AVANÇOS E MELHORIAS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 13.481/2012 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE...
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AVANÇOS E MELHORIAS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO
13.481/2012 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA
DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE
EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS – PREMEND
CORPO TÉCNICO - AUTORES Tatiane Andrade Pereira(1)
Bióloga pela Universidade Federal de Uberlândia –MG, Engenheira Ambiental pela Universidade de Uberaba, UNIUBE – Uberlândia (MG). Especialista em Engenheira Ambiental pelo Instituto PROMINAS. Coordenadora do Núcleo de Efluentes Não Domésticos do Departamento Municipal de Água e Esgoto , DMAE – Uberlândia (MG); trabalha na Autarquia há quase 3 anos.
Gabriela Oliveira Campos Borges(1)
Engenheira Civil pela Universidade de Uberaba, UNIUBE - Uberlândia (MG). Coordenadora do Núcleo de Planejamento de Obras do Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia (MG), desde 2010.
Geraldo Silvio de OliveiraEngenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Uberlândia
(MG), Especialista em Gestão de Recursos Hídricos do Brasil pela mesma Universidade. Trabalha na Autarquia há 17 anos.
Alexandre SilvaEngenheiro Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (MG).
Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Uberlândia (MG). Diretor Técnico do Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia (MG).
PROGRAMA DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE EFLUENTES NÃO
DOMÉSTICOS(PREMEND)
EQUIPE TÉCNICA - PREMEND Dois Coordenadores: 1 para o Núcleo de
Efluentes Não Domésticos (núcleo) e outro para Núcleo de Planejamento de Obras (vistorias);
Dois servidores de carreira para as coletas; Um servidor de carreira para vistorias; Um servidor de carreira para vistoria / coleta /
motorista; Um servidor de carreira para o cargo de
motorista; Três estagiários: um para vistorias e outro para
vistorias e administrativo, ambos graduandos em Engª Civil e outro para administrativo, graduando em Direito.
INTRODUÇÃO
Estados no Brasil que têm adotado este
modelo na prática de
recebimento de efluentes não domésticos
São Paulo;Minas Gerais;Rio Grande do Sul;GoiásParaná.
A ETE “Uberabinha” foi inaugurada em 2003
Início de operaçã
oAltas
cargas orgânicas
(DQO, DBO) Sinalizando a
chegada de efluentes não domésticos
Fontes: as indústrias instaladas no município conectadas ao sistema
de esgotamento sanitário
Apontando a necessidade de
regulamentação e monitoramento para
recebimento de efluentes não domésticos
Criação e implantação do “Programa de Recebimento e Monitoramento de Efluentes
Não Domésticos” - PREMEND
O PREMEND foi instituído pelo Decreto Municipal No 10.643 de 16 de abril de 2007, que foi revogado pelo N° 13.481 de 26 de
junho 2012.Destinado às pessoas físicas e jurídicas instaladas no Município de Uberlândia que produzem e lançam efluentes não domésticos no sistema público de esgoto provido de estação
de tratamento.
OBJETIVOS DO PREMEND
• Preservar o sistema público de esgotos contra corrosão, incrustação e obstrução;
•Evitar a ocorrência de explosões e inflamabilidade;• Reduzir os riscos relacionados à saúde dos funcionários do DMAE que operam o sistema público de esgotos;
METODOLOGIAETAPAS PARA INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS ESPECIAIS
O USUÁRIO É CONVOCADO
PRAZO: 60 DIAS
NÃO ATENDE
O USUÁRIO SERÁ AUTUADO, DEPENDENDO DO RAMO DE ATIVIDADE,
K.DMAE PODE FISCALIZAR ALTERANDO O FATOR K
PARA K1.APÓS UM ANO, NÃO
ATENDEU, K2 = 1,5*K1.
PRAZO: 60 DIAS
ATENDE
ENTREGA O RAE
DMAE AVALIA DOCUMENTAÇÃ
O
CONTRATO DE
EFLUENTES NÃO
DOMÉSTICOS
APÓS UM ANO NÃO REGULARIZOU O K
VIGENTE SERÁ ALTERADO PARA K2=1,2*K1
IMPORTANTEOs recursos arrecadados com o PREMEND são utilizados para cobrir os custos adicionais para tratamento de efluentes com características não domésticas na ETE “Uberabinha”, subsidiando os custos do tratamento e manutenção do sistema;
Salienta-se que o DMAE não exige um tratamento completo para o efluente líquido do estabelecimento tal como se fosse para ser lançado num curso d’água, mas sim um tratamento suficiente e necessário à adequação de sua carga orgânica, tornando-a compatível com a carga orgânica típica para esgotos domésticos, que garanta a preservação do sistema de esgotamento sanitário;
Grupo I: Indústrias de alimentos, bebidas e atividades afins
Grupo II: Indústrias químicas, de processamento e atividades afins
Grupo III: Postos de combustíveis, Lava jatos, Oficinas e atividades afins
Grupo IV: Construção civil, marmorarias, serrarias e atividades afins
Grupo V: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e atividades afins.
Grupo VI: Comércio de alimentos, restaurantes, açougues e atividades afins.
Grupo VII: Indústria metalúrgica e atividades afins Grupo VIII: Outras Indústrias não enquadradas nos
grupos anteriores.
EMPRESAS SÃO ENQUADRADAS POR
RAMOS DE ATIVIDADES
RESULTADOSAceitação do PREMEND pelas empresas estabelecidas no Município
Há 807 empresas cadastrad
as
277 empresas não
apresentaram o RAE305
empresas estão
dentro do prazo225 empresas
completaram o processo de
adesão
empresas foram
cadastradas compulsoriam
ente
empresas aderiram
“voluntariamente”
Ideia Errônea do PREMEND