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AVANÇOS E MELHORIAS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 13.481/2012 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS – PREMEND

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AVANÇOS E MELHORIAS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO

13.481/2012 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA

DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE

EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS – PREMEND

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CORPO TÉCNICO - AUTORES Tatiane Andrade Pereira(1)

Bióloga pela Universidade Federal de Uberlândia –MG, Engenheira Ambiental pela Universidade de Uberaba, UNIUBE – Uberlândia (MG). Especialista em Engenheira Ambiental pelo Instituto PROMINAS. Coordenadora do Núcleo de Efluentes Não Domésticos do Departamento Municipal de Água e Esgoto , DMAE – Uberlândia (MG); trabalha na Autarquia há quase 3 anos.

Gabriela Oliveira Campos Borges(1)

Engenheira Civil pela Universidade de Uberaba, UNIUBE - Uberlândia (MG). Coordenadora do Núcleo de Planejamento de Obras do Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia (MG), desde 2010.

Geraldo Silvio de OliveiraEngenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Uberlândia

(MG), Especialista em Gestão de Recursos Hídricos do Brasil pela mesma Universidade. Trabalha na Autarquia há 17 anos.

Alexandre SilvaEngenheiro Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (MG).

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Uberlândia (MG). Diretor Técnico do Departamento Municipal de Água e Esgoto, DMAE – Uberlândia (MG).

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PROGRAMA DE RECEBIMENTO E MONITORAMENTO DE EFLUENTES NÃO

DOMÉSTICOS(PREMEND)

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EQUIPE TÉCNICA - PREMEND Dois Coordenadores: 1 para o Núcleo de

Efluentes Não Domésticos (núcleo) e outro para Núcleo de Planejamento de Obras (vistorias);

Dois servidores de carreira para as coletas; Um servidor de carreira para vistorias; Um servidor de carreira para vistoria / coleta /

motorista; Um servidor de carreira para o cargo de

motorista; Três estagiários: um para vistorias e outro para

vistorias e administrativo, ambos graduandos em Engª Civil e outro para administrativo, graduando em Direito.

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INTRODUÇÃO

Estados no Brasil que têm adotado este

modelo na prática de

recebimento de efluentes não domésticos

São Paulo;Minas Gerais;Rio Grande do Sul;GoiásParaná.

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A ETE “Uberabinha” foi inaugurada em 2003

Início de operaçã

oAltas

cargas orgânicas

(DQO, DBO) Sinalizando a

chegada de efluentes não domésticos

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Fontes: as indústrias instaladas no município conectadas ao sistema

de esgotamento sanitário

Apontando a necessidade de

regulamentação e monitoramento para

recebimento de efluentes não domésticos

Criação e implantação do “Programa de Recebimento e Monitoramento de Efluentes

Não Domésticos” - PREMEND

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O PREMEND foi instituído pelo Decreto Municipal No 10.643 de 16 de abril de 2007, que foi revogado pelo N° 13.481 de 26 de

junho 2012.Destinado às pessoas físicas e jurídicas instaladas no Município de Uberlândia que produzem e lançam efluentes não domésticos no sistema público de esgoto provido de estação

de tratamento.

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OBJETIVOS DO PREMEND

• Preservar o sistema público de esgotos contra corrosão, incrustação e obstrução;

•Evitar a ocorrência de explosões e inflamabilidade;• Reduzir os riscos relacionados à saúde dos funcionários do DMAE que operam o sistema público de esgotos;

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METODOLOGIAETAPAS PARA INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS ESPECIAIS

O USUÁRIO É CONVOCADO

PRAZO: 60 DIAS

NÃO ATENDE

O USUÁRIO SERÁ AUTUADO, DEPENDENDO DO RAMO DE ATIVIDADE,

K.DMAE PODE FISCALIZAR ALTERANDO O FATOR K

PARA K1.APÓS UM ANO, NÃO

ATENDEU, K2 = 1,5*K1.

PRAZO: 60 DIAS

ATENDE

ENTREGA O RAE

DMAE AVALIA DOCUMENTAÇÃ

O

CONTRATO DE

EFLUENTES NÃO

DOMÉSTICOS

APÓS UM ANO NÃO REGULARIZOU O K

VIGENTE SERÁ ALTERADO PARA K2=1,2*K1

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IMPORTANTEOs recursos arrecadados com o PREMEND são utilizados para cobrir os custos adicionais para tratamento de efluentes com características não domésticas na ETE “Uberabinha”, subsidiando os custos do tratamento e manutenção do sistema;

Salienta-se que o DMAE não exige um tratamento completo para o efluente líquido do estabelecimento tal como se fosse para ser lançado num curso d’água, mas sim um tratamento suficiente e necessário à adequação de sua carga orgânica, tornando-a compatível com a carga orgânica típica para esgotos domésticos, que garanta a preservação do sistema de esgotamento sanitário;

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Grupo I: Indústrias de alimentos, bebidas e atividades afins

Grupo II: Indústrias químicas, de processamento e atividades afins

Grupo III: Postos de combustíveis, Lava jatos, Oficinas e atividades afins

Grupo IV: Construção civil, marmorarias, serrarias e atividades afins

Grupo V: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e atividades afins.

Grupo VI: Comércio de alimentos, restaurantes, açougues e atividades afins.

Grupo VII: Indústria metalúrgica e atividades afins Grupo VIII: Outras Indústrias não enquadradas nos

grupos anteriores.

EMPRESAS SÃO ENQUADRADAS POR

RAMOS DE ATIVIDADES

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RESULTADOSAceitação do PREMEND pelas empresas estabelecidas no Município

Há 807 empresas cadastrad

as

277 empresas não

apresentaram o RAE305

empresas estão

dentro do prazo225 empresas

completaram o processo de

adesão

empresas foram

cadastradas compulsoriam

ente

empresas aderiram

“voluntariamente”

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Ideia Errônea do PREMEND

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