AVANÇOS E PERSPECTIVAS DE INSTRUMENTOS LEGAIS Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e...

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AVANÇOS E PERSPECTIVAS DE INSTRUMENTOS LEGAIS Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Priscila Bueno Fabiana Malaspina Maio, 2011 Brasília SEMINÁRIO NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE POPULAÇÕES EXPOSTAS A CONTAMINANTES QUÍMICOS

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AVANÇOS E PERSPECTIVAS DE INSTRUMENTOS LEGAIS

Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do TrabalhadorCoordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

Priscila Bueno Fabiana MalaspinaMaio, 2011

Brasília

SEMINÁRIO NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE POPULAÇÕES EXPOSTAS A

CONTAMINANTES QUÍMICOS

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

FLUXO DE ATUAÇÃO DE VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE POPULAÇÕES

EXPOSTAS A ÁREAS CONTAMINADAS POR CONTAMINANTES QUÍMICOS

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Proposta de “Fluxo de Atuação” - etapas para vigilância em saúde de populações expostas a áreas contaminadas por contaminantes químicos.

Experiência – necessidade de articulações intra-setoriais, formalização da atuação e garantia de implementação das ações superando dificuldades técnico-financeiras e de gestão.

Demanda de estados e municípios para regulamentar as ações.

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Modelo perpassa diferentes setores, contemplando atividades de promoção, prevenção e atenção à saúde

Definição dos integrantes do GT e consulta às áreas

PORTARIA 1172/SVS DE 11 DE JUNHO DE 2008

Institui o Grupo de Trabalho de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado.

ATRIBUIÇÃO: elaboração de minuta de Portaria do Ministério da Saúde para formalizar a atuação das áreas que o compõem na vigilância e atenção à saúde de populações expostas a solo contaminado, no âmbito do SUS.

Prazo: 6 (seis) meses prorrogáveis por mais 30 dias

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•Participaram da elaboração da minuta de portaria:

•SVS: CGVAM (coordenação); CGDEP/DEVEP; COSAT; CGLAB;

CGDANT/DASIS; DIGES

•SAS: DAB e DAE

•SE: SPO e DAD

•SEGEP

•SEGETES

•CONJUR

•ANVISA

•CONASS

•CONASEMS

•REDE DE JUSTIÇA AMBIENTAL (CNS)

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Considerandos

Capítulo I – Das disposições preliminares

Capítulo II – Do fluxo de vigilância e assistência à saúde de populações expostas

a áreas contaminadas por contaminantes químicos

Seção I – Das etapas

Seção II – Do sistema de informação de vigilância em saúde de populações expostas áreas contaminadas (SISSOLO)

Seção III – Das estratégias

Capítulo III - Dos deveres e das responsabilidades

Seção I – Do nível federal

Seção II – Do nível estadual

Seção III – Do nível municipal

Seção IV - Do Distrito Federal

Capítulo IV – Das disposições finais

GRUPO DE TRABALHO - 1 Oficina e 4 reuniões: Minuta de portaria

DOCUMENTO - ESTRUTURA

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1 – GTVS: apresentação no dia 17 de setembro de 2009

Solicitado o relatório de impacto de gestão e financeiro.

2 – GTVS: apresentação do relatório de Gestão e financeiro no dia 08 de junho de 2010

Solicitada a apresentação e discussão da minuta de portaria e do relatório junto à SAS (DAB e DAE)

3 – REUNIÕES ENTRE DSAST, OPAS, DAE e DAB nos dias 30 de julho e 18 de agosto de 2010

Apresentação e discussão da Minuta de Portaria no GT de atenção.

4 – GTAT: apresentação no dia 06 de setembro de 2010

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

DIRETRIZES DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE PARA INTOXICAÇÃO E EXPOSIÇÃO HUMANA A

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, SINTÉTICAS OU NATURAIS, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

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Justificativa

• De acordo com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os países, independentemente de sua extensão ou população, devem dispor de serviços de informação e assistência toxicológica

• Necessidade de inserir a toxicologia nas atividades de vigilância e de atenção a saúde da população afetada aguda e cronicamente nas rotinas do Sistema Único de Saúde – SUS

• Inexistência de uma diretriz formal e definição de mecanismos perenes e adequados para o suporte às ações de toxicologia voltadas para vigilância e atenção à saúde no SUS

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Iniciativa

Portaria nº. 298, de 9 de fevereiro de 2010

• O Ministério da Saúde instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de portaria contendo diretrizes para as atividades de toxicologia relacionadas à vigilância e atenção à saúde no âmbito Sistema Único de Saúde – SUS

• Foram realizadas três reuniões presenciais - 19 de abril, 23 de junho e 3 de novembro de 2010

• Elaboração, avaliação e fechamento da proposta de Portaria

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Proposta de Portaria

• Levou-se em consideração a Portaria Ministerial nº 2.472, de 31 de agosto de 2010 – 104/2011

• As diretrizes foram dispostas de modo seqüencial, sem separar as ações de atenção à saúde das de vigilância

• A seqüência iniciou com a entrada do individuo no SUS, seja através dos CIAT, US, Laboratório, SMS

• Se ateve as diretrizes sem entrar nos detalhes do processo e nas especificações das ações

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• Institui diretrizes de vigilância e atenção à saúde para intoxicação e exposição humana a substâncias químicas, sintéticas ou naturais, no Sistema Único de Saúde (SUS)

Proposta de Portaria

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• Pontos importantes: – Inserção das atividades de toxicologia no

Sistema Único de Saúde (SUS)– Define o Centro de Informação e Assistência

Toxicológica como unidade especializada de referência no SUS

– Criação de um comitê permanente, coordenado pela SVS, Ministério na coordenação da implementação destas diretrizes e elaboração de atos complementares referentes ao tema

Proposta de Portaria

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• Diretrizes:– Acolhimento do individuo nos serviços de saúde,

com responsabilização pelo diagnóstico e ações responsivas e qualificadas

– Estabelecimento dos fluxos de referência e contra-referência na rede de serviços de saúde local e regional para intoxicações e exposição humana a substâncias químicas

– Implementação deste componente na rede nacional de laboratórios de saúde pública

(não só LACEN)

Proposta de Portaria

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• Diretrizes:– Universalização da notificação de intoxicação

exógena do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) (P 104/2011)

– Investigação epidemiológica do caso notificado e busca ativa de possíveis casos de intoxicação e exposição humana

– Utilização de metodologias de comunicação de risco, a partir do envolvimento da população

Proposta de Portaria

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• Diretrizes:– Promoção de estratégias de educação

permanente dos profissionais de saúde – Fortalecimento da temática de Toxicologia nos

currículos de graduação e pós-graduação da área de saúde e fomento à especialização em Toxicologia para profissionais de saúde

– Articulação interministerial para o fomento de projetos de pesquisa em Toxicologia, bem como a inserção do tema na agenda de prioridades de pesquisa do Ministério da Saúde

Proposta de Portaria

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• Diretrizes:– Estabelecimento de critérios de financiamento

para ações de vigilância e atenção à saúde de intoxicação e exposição humana a substâncias químicas, sintéticas ou naturais

– Garantir a participação da sociedade nas ações de vigilância e atenção à saúde para intoxicação e exposição humana a substâncias químicas, sintéticas ou naturais, por meio de ações que incluem o apoio ao controle social, a educação popular e a mobilização social

Proposta de Portaria

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• Disposições finais:– Estas diretrizes serão implementadas de forma

integrada pela vigilância e atenção à saúde, incluindo os centros de informação e assistência toxicológica, por meio de planos de trabalho inseridos nos planos de saúde de cada esfera de gestão do SUS

– Criação do Comitê Permanente

Proposta de Portaria

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• Proposta de Portaria:

– Aprovação pelo Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GTVS), formado pelo Ministério, Conass e Conasems

– Aprovação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

Encaminhamentos

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alysson.lemos

@saude.gov.br

fabiana.malaspina

glauce.lins

juliana.rodrigues

juliana.villardi

luciana.costa

maria.estrela

maria.zaitune

priscila.bueno

Muito obrigada!!!Equipe VIGIPEQ