Aviso 06 Ggbm 99

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AVISO Nº. 06/GGBM/99 PUBLICAÇÃO DAS CONTAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Tendo em conta a necessidade de as instituições de crédito divulgarem com maior frequência informação detalhada sobre a sua siruação financerira, o Banco de Moçambique, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelos artigo 26, 29 e 30 da Lei nº. 28/91, de 31 de Dezembro, determina: Artigo 1 1. Em relação ao final do mês de Junho de cada ano, devem as instituições de crédito publicar, num dois jornais mais lidos da localidade da sua sede, o balanço e a demonstração de resultados, elaborados de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II. 2. A publicação prevista no número anterior deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da data a que o balanço e a demonstração de resultados se referem. Artigo 2 1. Em relação ao fina do exercício, devem as mesmas instituições publicar, no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede, os seguintes elementos: 1.1 Balanço, elaborado de acordo com o modelo em Anexo I; 1.2 Demonstração de resultados, elaborada de acordo com o modelo em Anexo II; 1.3 Relçatório de gestão indicando a evolução verificada e previsível da siruaçõ da instituição, os factos relevantes entretanto ocorridos após o encerramento do exercício e apresentando uma proposta fundamentada de aplicação dos resultados apurados; 1.4 Parecer do Conselho Fiscal; 1.5 Conclusões do relatório dos auditores; 1.6 Anexo, contemplando informação, desde que aplicável à instituição em causa, sobre: a) Os critérios de avaliação aplicados às várias rubricas do activo e do passivo; b) Os montantes dos créditos desdobrados em função da sua duração residual, pelos seguintes prazos (as sociedades de locação finceira deverão considerar as operações de locação financeira em vigor):

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AVISO Nº. 06/GGBM/99

PUBLICAÇÃO DAS CONTAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

Tendo em conta a necessidade de as instituições de crédito divulgarem com maior frequência informação detalhada sobre a sua siruação financerira, o Banco de Moçambique, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelos artigo 26, 29 e 30 da Lei nº. 28/91, de 31 de Dezembro, determina:

Artigo 1

1. Em relação ao final do mês de Junho de cada ano, devem as instituições de crédito publicar, num dois jornais mais lidos da localidade da sua sede, o balanço e a demonstração de resultados, elaborados de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II.

2. A publicação prevista no número anterior deve ser feita no prazo de 30 dias a contar

da data a que o balanço e a demonstração de resultados se referem.

Artigo 2

1. Em relação ao fina do exercício, devem as mesmas instituições publicar, no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede, os seguintes

elementos:

1.1 Balanço, elaborado de acordo com o modelo em Anexo I; 1.2 Demonstração de resultados, elaborada de acordo com o modelo em

Anexo II; 1.3 Relçatório de gestão indicando a evolução verificada e previsível da

siruaçõ da instituição, os factos relevantes entretanto ocorridos após o encerramento do exercício e apresentando uma proposta fundamentada de aplicação dos resultados apurados;

1.4 Parecer do Conselho Fiscal; 1.5 Conclusões do relatório dos auditores; 1.6 Anexo, contemplando informação, desde que aplicável à instituição em

causa, sobre:

a) Os critérios de avaliação aplicados às várias rubricas do activo e do passivo;

b) Os montantes dos créditos desdobrados em função da sua duração

residual, pelos seguintes prazos (as sociedades de locação finceira deverão considerar as operações de locação financeira em vigor):

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- até 3 meses; - de 3 meses a um ano; - de um a cinco anos; - mais de conco anos; - duração indeterminada;

c) Inventário da carteira de títulços, elaborado de acordo com o modelo em Anexo III;

d) O montante das obrigações registadas nas contas do activo e que se vencem no ano seguinte à data a que o balanço se refere;

e) Os créditos, reprentados ou não por um título, sobre empresas incluídas em “Participações financeiras” (as sociedades de locação financeira deverão considerar as operações de locação finceira celebradas com as entidades em causa);

f) O montante global do crédito concedido a detentores de participações qualificadas (as sociedades de locação financeira deverão considerar as operações de locação finceira celebradas com as entidades em causa);

g) Quadro demonstrativo dos movimentos e saldos do activo imobilizado, elaborados de acordo com o modelo em Anexo IV;

h) Os activos que têm caráter subordinado, mencionando as rubricas do balanço em que os mesmos estão relevados;

i) Montante e natureza dos activos cedidos com acordo de recompra firme, referindo as rubricas do balanço em que os mesmos estão incluídos;

j) Os montantes dos débitos e responsabilidades, com exclusão das relativas a títulos emitidos, desdobrados em função da sua duração residual, pelos seguintes prazos:

- até 3 meses; - de 3 meses a um ano; - de um a cinco anos; - mais de conco anos; - duração indeterminada.

k) Indicação do montante dos títulos emitidos que se vencem no ano seguinte à data a que o balanço se reporta; l) Os débitos, representados ou não por um título, perante empresas que

tenham uma participação superior a 5% do capital da instituição; m) As seguintes indicações sobre os empréstimos contraídos pela instituição com carárter de subordinação:

- o montante de cada empréstimo, a moeda em que está expresso, a taxa de juro e a data de vencimento;

- as condições, se as houver, em que será possível concretizar um reembolso antecipado;

- as condições de subordinação e outras que sejam relevantes para o conhecimento das operações em causa;

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n) Saldos das contas de proveitos a receber, custos a pagar, despesas

antecipadas e recitas antecipadas; o) O montante global, convertido em moeda nacional, dos elementos do

activo e do passivo expressos em moeda estrngeira; p) Saldo das seguintes contas de provisões;

- para crédito em mora; - para crédito em contencioso; - para crédito incobráveis; - para rendas de locação financeira vencidas (para uso

exclusivo das sociedades de locação financeira) - para crédito de cobrança incerta; - para riscos gerais de crédito; - para riscos de flutuação de câmbios; - para títulos e participações financeiras nacionais; - para títulos e participações financeiras estrangeiras; - para rendas de locação finaceira vincendas (para uso

exclusivo das sociedades de locação financeira) - para activos recebidos em reembolso de crédito próprio; - para pensões de reforma e de sobrevivência; - para outros riscos.

q) Quadro demonstrativo dos movimentos verificados ao longo do exercício nas contas de capital, reservas e resultados, com indicação de :

- saldo existente no início do exercício; - movimentos verificados durante o exercício, com indicação

das origens e finalidades dos mesmos; - saldo existente no final do exercício.

r) Montante dos comprimissos, incluindo garantias, assumidos perante

empresas que:

- detenham uma participação qualificada na instituição: - Figuram nas “Participações financeiras” da instituição;

s) Compromissos assumidos em matéria de pensões de aposentação e

de sobrevivência e respectivas formas de cobertura; t) Os principais componentes e o seu valor das rubricas “Outros custos”

e “Proveitos diversos”; u) O montante global das remunerações atribuídas durante o exercício

aos órgãos de administração e de fiscalização, bem como os compromissos assumidos em matéria de pensões perante os actuais ou antigos membros daqueles órgãos;

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v) Efectivo médio anual de trabalhadores ao serviço da instituição, desdobrado por:

- grandes categorias profissionais; - nacionais e estrangeiros;

3. O envio para publicação dos elementos referidos no número anterior deve ser feito no prazo de 15 dias a contar da data em que as contas da instituição tenham sido aprovadas, devendo ser remetida ao Banco de Moçambique cópia comprovativa de tal envio.

Artigo 3 É revogado o Aviso n. 6/GGBM/94, publicado no Boletim da República – III Série, nº. 35, de 31 de Agosto de 1994. Maputo, 05 de Abril de 1999

O GOVERNADOR

Adriano Afonso Maleiane

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ANEXO I

BALANÇO EM DE DE

(milhões de meticais)

ANO

Código de contas

Activo Activo bruto

Amorti- Zacões e provisões

Activo líquido

ANO ANTERIOR

Código de contas

PASSIVO

ANO

ANO ANTERI

OR

13 14

10+12+15+19

20 21

22+24+29 23

30+31+32+33+34+35+36(*)-39 40 41 43 47

42+44+45+48+49+46(*) 60+61+63+64+67+68

77

Activos externos Depósitos no estrangeiro Títulos estrangeiros Outros Crédito concedido AoEstado A instituições financeiras Ao sector empresarial e a particulares Imobilizações Caixa Depósitos noutras instituições de crédito Títulos e participações financeiras nacionais Aplicações em instituições de crédito no pais Outros activos Contas internas e de regularização Prejuízo do exercício

58 52 53 54

550+551+552+553+559

557 554+555+556+558

60+61+62+65+67+68 73 74 76 78 79 77

Responsabilidades em moeda nacional Recursos de instituições de crédito no pais Depósitos Credores por recursos consignados Outras responasabilidades Responsabilidades em moeda estrangeira Depósitos Credores por recursos consignados OUTRAS Contas internas e de regularização Capital Reservas Provisões para riscos diversos Fundo social dos trabalhadores Resultados transitados Lucro do exercício

TOTAL DO ACTIVO

TOTAL DO PASSIVO

ANO ANO ANTERIOR

Contas de Ordem:

04 Garantias e avales prestados 05 Créditos abertos 06 valores dados em caução

(*) Uso exclusivo das sociedades de locação financeira.

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ANEXO II

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM DE DE (milhões de meticais) Codigo de

contas

DÉBITO

ANO

ANO ANTERIOR

Codigo de

contas

CÉDITO

ANO

ANO ANTERIOR

80 81 82 83 84 85 86 87 88

752 754

77

Custos de operações passivas Custos em operações de ouro e moeda estrangeira Outros custos bancários Custos com pessoal Fornecimentos de terceiros Serviços de terceiros Outros custos Dotações para amortizações Dotações para provisões (**) Perdas extraordinárias do exercício Perdas imputáveis a exercícios anteriores Provisão para impostos sobre lucros do exercício Lucro do exercício

90 91 92 93 94 95

96(*) 97 99

751 753 755 77

Juros de cédito concedido Rendimento de títulos e de participaçoes financeiras Juros de outras aplicações Proveitos em operações de ouro e moede estrangera Proveitos de serviços bancários Outros proveitos bancários Rendas de locação financeira Juros de aplicações em instituições de crédito no pais Proveitos diversos Ganhos extraordinários do exercício Ganhos imputáveis a exercícios anteriores Prvisões utilizadas Prejuízo do exercício

TOTAL

TOTAL

(*) Uso exclusivo das sociedades de locação financeira. (**) Com excepção das relativas a impostos sobre lucros de exercício.

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INVENTÁRIO DA CARTEIRA DE TÍTULOS EM DE DE (milhões de meticais)

VALOR

Quantidade

Nominal (1)

Médio de Aquisição

(1)

Cotação

(1)

Balanço

(1) TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO

NACIONAIS Títulos da dívida pública A curto prazo .......... .......... .......... A médio e longo prazos ........... ........... ........... Outros A curto prazo ........ ........ ........ A médio e longo prazos ........ ........ ........ ESTRANGEIROS De entidades públicas A curto prazo ........ ........ ........ A médio e longo prazos ........ ........ ........ Outros A curto prazo ......... ......... ......... A médio e longo prazos ........ ........ ........ TÍTULOS DE RENDIMENTOS VARIÁVEL NACIONAIS Acções ........ ........ ........ Quotas ......... ......... ......... Outros .......... .......... ...........

A transportar

ANEXO IIII

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VALOR Quantidae

Nominal (1)

Médio de Aquisição

(1)

Cotação

(1)

Balanço

(2)

Transporte

ESTRANGEIROS

Acções ........ ........ ......... Quotas ........ ........ ........ Outros ........ ......... .......... TÍTULOS SUBORDINADOS NACIONAIS A curto prazo ....... ........ ........ A médio e longo prazos ....... ....... ........ ESTRANGEIROS A curto prazo ........ ........ ......... A médio e longo prazos ......... ......... ......... TÍTULOS PRÓPRIOS De rendimento fixo A curto prazo .......... .......... ........... A médio e longo prazos ......... ......... ......... De rendimento variável Acções ........ ........ ........ Outros ........ ........ ........ Subordinados A curto prazo .......... ......... ......... A médio e longo prazos .......... .......... ..........

TOTAL

(1) Valor expresso em meticais (2) Valor expresso em milhares de meticais

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MOVIMENTOS E SALDOS DO ACTIVO IMOBILIZADO NO EXERCÍCIO DE

(milhões de meticais)

Codigo de Contas

IMOBILIZADO

Valor bruto

Amortizações Acumuladas

Valor

líquido

Aquisição

Reavaliações

Transfe- rência

Vendas

Abates

Amortiza- ções

Valor Líquido no final do exercício

30 300 301 309 31 310 311 312 313

314+315+316+317+318+319 32 33 330 339 34 340 341

342+343 35

36(*) 360(*) 361(*)

CONSTRUÇÕES Edifícios de serviço próprio Edifícios para habitação Edifícios para outros fins EQUIPAMENTO Equipamento informático Máquinas de escritório Veiculos Mobiliário e material Outro equipamento PATRIMÓNIO ARTISTICO OUTRAS IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS Instalações Diversos IMOBILIZAÇÕES EM CURSO Construções Equipamento Outras ENCARGOS PLURIANUAIS IMOBILIZADO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Imóveis de locação financeira Bens de equipamento de locação financeira

TOTAL

(*) Uso exclusivo das sociedades de locação financeira.

ANEXO IV