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________________________________________________________________________________________ Administração Central Departamento de Material e Patrimônio Divisão de Compras e Almoxarifado www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 028/2017, do tipo MENOR PREÇO, OC. 102401100632017oc00117, referente ao Processo nº 2308/2016, a ser efetivada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP”, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA FACHADA E DA COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA, localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, sendo que a realização do pregão dar-se- á no dia 12 de julho de 2017, a partir das 9h, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. O edital estará disponível para consulta e/ou retirada no site www.bec.sp.gov.br e www.cps.sp.gov.br. São Paulo, 27 de junho de 2017. Vânia Coelho Pereira Subscritora do Edital

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS, a licitação na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 028/2017, do tipo MENOR PREÇO, OC.

102401100632017oc00117, referente ao Processo nº 2308/2016, a ser efetivada

por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “Bolsa

Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP”, cujo

objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA FACHADA E DA

COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA, localizada na Avenida

Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, sendo que a realização do pregão dar-se-

á no dia 12 de julho de 2017, a partir das 9h, no endereço eletrônico

www.bec.sp.gov.br. O edital estará disponível para consulta e/ou retirada no site

www.bec.sp.gov.br e www.cps.sp.gov.br.

São Paulo, 27 de junho de 2017.

Vânia Coelho Pereira

Subscritora do Edital

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

N° 028/2017

PROCESSO N° 2308/2016 OFERTA DE COMPRA: Nº 102401100632017oc00117 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INICIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/06/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/07/2017

O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS, situado à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, por intermédio da Senhora Profª Laura M. J. Laganá - Diretora Superintendente, usando a competência delegada pelos artigos 3°, parágrafo único, e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 2308/2016, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA FACHADA E DA COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA, localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

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I DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA

FACHADA E DA COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA, localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, conforme especificações técnicas constantes nos Anexos que integram este edital, observadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

II DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração

Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da

licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem

cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

1.3. Não será admitida a participação, nesta licitação, de empresários ou sociedade

empresárias:

1.3.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 1.3.2. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 1.3.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 1.3.4. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente. 1.3.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

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1.3.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 1.3.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 1.3.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 1.3.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por

seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção ‘CAUFESP’), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão

eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações

inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição

do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “g”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

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III DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário

eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da

apresentação da proposta. 4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que

será considerada a data de referência dos preços.

IV DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9 do item V deste

Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou de

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a

entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras. 1.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual da sede ou

domicílio da licitante; d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF); e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicilio da licitante que

comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA

a) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas

(CNDT). 1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicilio do empresário individual.

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea ‘a’, deste subitem 1.4, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.

b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

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1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de qualificação operacional, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme Súmula nº 24 do TCESP1, que será realizada mediante apresentação de atestado(s), necessariamente em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, comprovando a execução de obras e serviços similares ao objeto licitado, do qual, as parcelas de maior relevância, já correspondentes a 50% dos quantitativos mínimos, seguem descritas abaixo:

- Chapa em Policarbonato – 135 m²

- Caixilho em alumínio – 45 m²

- Comprovação de que a licitante executou serviços de Reforma e/ou Construção de

fachada ou cobertura.

a.1) Este(s) atestado(s) deverá (ão) conter, necessariamente, a especificação do tipo de serviços, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução. a.2) A comprovação técnica operacional poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, nos termos da alínea ‘a’.

b) Declaração do proponente de que possui, em seus quadros, profissional capacitado e habilitado, com experiência na execução dos serviços descritos como de maior relevância, bem como para os demais serviços objeto da licitação em referência, podendo o fazer, no ato da contratação, por meio de Certidão de Acervo técnico (CAT), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Anexo VII, atestando que:

1) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo

anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998; 2) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; inclusive em

virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; 3) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, (parágrafo único, art. 117,

1 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução

de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.

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Constituição do Estado); 4) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento

da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; e

5) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no

momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo

o compromisso com a redução e utilização racional e eficiente da água, nos termos dos Decretos estaduais nº 48.138/2003 e nº 59.327/2013, conforme Anexo VIII do edital; e

c) Declaração de conhecimento das condições locais para a execução do objeto, conforme

Anexo IX do Edital, assinada pelo representante legal da empresa.

d) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo XIII, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação, quando for o caso, somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, e de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 53.047/2008;

e) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante no Anexo XIV, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

2.2. O pregoeiro a seu critério, poderá diligenciar para obter a confirmação do teor das

declarações e comprovações elencadas no subitem 1.6 do item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa;

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2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos nos subitens 1.2 e 1.3 do item IV deste edital, deverão ser apresentados tanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato quanto pela respectiva matriz.

V DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão

eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) apresentada por licitante que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja sua

forma de constituição.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o

disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com

observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas

classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de

propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

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4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre

o valor total da proposta.

4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no

subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e

respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados

no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a

classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições

estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor

classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e

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cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem

5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços

unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

8.3 Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta

o envio, em um único arquivo, no campo próprio do sistema, da planilha detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO III deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como cronograma físico-financeiro, com a atualização desses valores, e modelo de proposta de acordo, respectivamente, com os ANEXOS IV e X deste edital, preferencialmente, em formato ‘xls’, ’xlsx’ ou similar.

8.3.1. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação dos documentos de que trata o subitem 8.3 deste item V. 8.3.2. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 8.3 deste item V, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e

extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos

estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou

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sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo

ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao

cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3324-3564 ou por correio eletrônico para o endereço [email protected].

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão

apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, fax ou por correio eletrônico, os documentos relacionados nos subitens 1.4, 1.5 e 1.6 do item IV deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na

forma constante da alínea ‘c’ e ‘c.1’, deverão ser apresentados no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – CEP 01208-000 - SÃO PAULO/SP - TEL/FAX (11) 3324-3549, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Será inabilitada a licitante que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma

de constituição.

g) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que

preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

h) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame;

i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção

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disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “g”, do subitem 9 deste item V, deverá

comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 9 deste item, a sessão

pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a

comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não

sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

15. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à

documentação apresentada pela licitante.

VI DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos

subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

1.1. O prazo fixado para a manifestação da intenção de interposição de recurso por meio

eletrônico será de 05 (cinco) minutos. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro,

por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número

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de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – CEP 01208-000 - SÃO PAULO/SP - TEL/FAX (11) 3324-3549.

2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no

sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – CEP 01208-000 - SÃO PAULO/SP - TEL/FAX (11) 3324-3549, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do

direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

VII DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,

respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o

término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida

da sessão pública ou do certame.

VIII DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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1. O objeto desta licitação deverá ser executado na ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA,

localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.

2. O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas nos Anexos que integram este edital, e na proposta da Contratada, especialmente cronograma físico-financeiro.

3. Não obstante o prazo estipulado neste item, a execução dos serviços, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato, estará condicionada à existência de recursos aprovados nas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.

4. Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados

pela CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.

IX DAS MEDIÇÕES E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

1. A (s) medição (ões) para faturamento deverá (ão) ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a

partir da ordem de início dos serviços, sendo realizada com observância de todas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo XI do edital.

X DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento de sua execução, cabendo também:

1.1. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica; 1.2. Aprovar as faturas de prestação dos serviços efetivamente executados; 1.3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.

2. Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços executados para efeito de faturamento e recepção de serviços concluídos.

3. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo(s) profissional(ais) indicado pela Contratada. A realização das vistorias será registrada e as anotações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.

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4. Os serviços executados deverão ser aprovados pelo gestor do contrato.

5. Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.

6. A vistoria para recebimento dos serviços será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização.

7. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo responsável da fiscalização em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação por escrito da conclusão dos serviços por parte da Contratada.

8. Durante o prazo de observação, até 30 (trinta) dias corridos, que abrange o período entre o Recebimento Provisório e o Definitivo, fica a Contratada obrigada a fazer, à sua custa, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios, porventura existentes, que forem identificados pela fiscalização quando da vistoria que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.

9. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada ao decurso do prazo de observação e a eliminação das eventuais pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, consoante disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal 8.666/1993, considerando-se esta data como término dos serviços.

10. Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pela Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.

11. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, a Administração, através da fiscalização sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:

a) No que tange à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição/correção, ou rescindir a contratação;

b) Na hipótese de substituição/correção, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da fiscalização, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado; e

c) Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação.

12. O recebimento dos serviços, bem como a aceitação dos trabalhos das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.

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XI DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

1. Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade as determinações estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo XI do edital.

2. Os preços não serão reajustados.

XII DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de

contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO XI.

1.1. Se, por ocasião da formalização da contração, algum dos documentos apresentados pela Adjudicatária para fins de comprovação da Regularidade Fiscal ou Trabalhista estiver com o prazo de validade vencido, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária

será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

1.4 Constitui condição para a contratação: a inexistência de registros em nome da

adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

1.4.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior, no que tange aos

registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pela licitante vencedora, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.

1.4.2 Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial:

apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;

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1.4.3 Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

1.5. Constitui, também, condição para a celebração da contratação, caso se trate de

sociedade cooperativa, indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante o contratante, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011.

1.6. Para instruir a formalização do contrato a ADJUDICATÁRIA deverá providenciar e encaminhar ao CEETEPS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação na Imprensa Oficial, conforme endereço e horário estabelecidos no subitem 2 deste item XII, os documentos a seguir relacionados:

a) Indicação do (s) representante (s) legal (ais) da empresa para assinatura do contrato,

informando os dados pessoais (R.G., C.P.F., endereço e telefone), endereço eletrônico

(e-mail institucional e pessoal) e o cargo/função do respectivo (s) representante (s)

legal (ais);

b) Cópia autenticada do contrato social da empresa e eventuais alterações, que

envolvam sua representação legal, posteriores à licitação;

c) Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida outorgando

poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor

autorizado através do contrato social;

d) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme subitens 1.2 e 1.3 do item

IV desse Edital, para a manutenção das condições de Habilitação nessa oportunidade;

e) Indicação da conta corrente em nome da Adjudicatária no BANCO DO BRASIL S/A;

f) Garantia Contratual nos termos da cláusula décima quarta da minuta do contrato;

g) Comprovação de consulta que resultou na inexistência de registros em nome da

ADJUDICATÁRIA no CADIN ESTADUAL, nos termos dos subitens 1.4. e 1.4.1 deste

item; e h) Documentos de que tratam os subitens 1.4.2 e 1.4.3 do item XII deste edital,

conforme o caso, se aplicável; i) Identificação do(s) profissional (ais) que será (ão) responsáveis pelo comando dos

serviços e que façam parte dos quadros da empresa, de forma a comprovar experiência em serviços de características análogas ao objeto da licitação, demonstrada por meio de Certidões de Acervo Técnico – CAT´s, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, considerando os seguintes serviços de maior relevância: chapa em policarbonato e caixilho em alumínio.

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, comparecer ao CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – SÃO PAULO/SP – CEP 01208-000 - TEL/FAX (11) 3324-3549, nos dias de expediente, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para a assinatura do contrato, a qual se dará após a entrega e conferência dos documentos descritos no subitem anterior.

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3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10

e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1, 1.2,1.4, 1.5 e 1.5, ambos deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da

divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo

DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.

3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos

subitens 6 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 5. O contrato será celebrado com vigência de 105 (cento e cinco) dias, contados da data de

sua assinatura, consoante cláusula décima sexta da minuta do contrato.

6. A prestação de trabalho em caráter não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência, e a não adequação da cooperativa na forma prevista pelos artigos 27 e 28 da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, constituem causa para a rescisão do contrato, quando esta for contratada.

XIII DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São

Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o artigo 15 do Regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas

previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no sítio www.esancoes.sp.gov.br , e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.

3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes

às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

XIV DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

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1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.

2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro durante a execução do contrato; 2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

3. A garantia deverá vigorar por prazo equivalente ao de vigência do Contrato.

4. A cobertura prevista no subitem 2 do item XIV deste Edital abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência do contrato, ainda que o sinistro seja comunicado pela Contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.

5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por meio de depósito, em conta junto ao Banco

do Brasil S/A, em nome do CEETEPS, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.

5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da

respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos subitens 2 e 3 do item XIV deste Edital, observado o subitem 5.1. 5.1. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a exigência prevista no subitem 5, a

licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos subitens 2 e 3 do item XIV deste Edital.

6. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas

condições. 7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as

seguintes:

8.1. caso fortuito ou força maior; 8.2. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos

imputáveis exclusivamente à Contratante; 9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada

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extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.

10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, cuja cópia é parte integrante deste edital, constante no Anexo XII.

XV DA VISITA TÉCNICA

1. A visita técnica é facultativa e o licitante, se por ela optar, poderá visitar o local onde serão

executados os serviços, mediante prévio agendamento com a Unidade de Ensino pelos telefones: (18) 3351-3753/3351- 2563, no período que se dará desde a publicação do edital até um dia útil antes da sessão do pregão.

XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,

observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de

negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,

serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”.

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será

formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e

informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

realização da sessão pública.

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6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões

relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente edital:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I - A RELAÇÃO DE PROJETOS – (Os arquivos descritos ficarão disponíveis no site do CEETEPS – www.cps.sp.gov.br)

ANEXO I - B PROJETO BÁSICO

ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PARA PREENCHIMENTO)

ANEXO IV CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO (PARA PREENCHIMENTO)

ANEXO V DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI (PARA PREENCHIMENTO)

ANEXO VI DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS (PARA PREENCHIMENTO)

ANEXO VII DECLARAÇÕES – ALINEA ‘A’- SUBITEM 1.6 DO ITEM IV

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO RACIONAL DE AGUA

ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇOES LOCAIS P/EXECUÇÃO DO OBJETO

ANEXO X MODELO DE PROPOSTA (PARA PREENCHIMENTO)

ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO

ANEXO XII CÓPIA DA RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12 DE 28-3-2014

ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO – ‘CADMADEIRA’

ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 27 de junho de 2017. Vânia Coelho Pereira

Subscritora do edital

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Endereço:

Etec: PROFESSOR MARIO ANTÔNIO VERZA

AVENIDA ANCHIETA, 487

19970-000 Cidade: PALMITAL SP

Data da Informação: 18/05/2016

Empresa Responsável pelo Projeto: Fernanda Zangrossi Alves

BLOCO ADM / PEDAGÓGICO - ÁREA CONSTRUÍDA: m²

Descrição dos Ambientes Internos

COBERTURA - Área de Reforma:

CAIXILHOS E VIDROS

Arquitetos autores:

Contato: 33243436

Área útil

90,00

COBERTURA EM POLICARBONATO 270,00

FACHADA - Área de Reforma

Descrição dos Ambientes Internos Área útil

ANEXO D - TERMO DE REFERÊNCIA

QUADRO DE ÁREAS

m² m²

Quantidade de Salas de Aula: Quantidade de Laboratórios:

Area construída total:

Cursos:ENSINO MÉDIO - ETIM - ADMINISTRAÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CONTABILIDADE - ENFERMAGEM

- INFORMÁTICA PARA INTERNET - LOGISTICA E SERVIÇOS JURIDICOS

Area do terreno: 0,00

Cep:

UIE - Divisão de Projetos Impresso em: 25/05/2016 Página 1 de 1

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ANEXO I - A RELAÇÃO DE PROJETOS

(Os arquivos dos projetos descritos ficarão disponíveis no site do CEETEPS – www.cps.sp.gov.br)

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ANEXO D1 - RELAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS

QT. NOME DO ARQUIVO DESCRIÇÃO R00

1

2016-PALMI-ARQ-PLANTA-001_002_R0 Blocos Administrativo e Pedagógico - Reforma do Fachada e Cobertura mai/16

2

2016-PALMI-ARQ-CORTE-ELE-002_002_R0 Blocos Administrativo e Pedagógico - Reforma do Fachada e Cobertura mai/16

2 TOTAL DE PRANCHAS DO PROJETO

PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA

DESCRIÇÃO:

UNIDADE: PROFESSOR MARIO ANTÔNIO VERZA - PALMITAL - SP

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ANEXO I - B PROJETO BASICO

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ANEXO I PROJETO BÁSICO

(INCISO IX, ARTIGO 6º, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93)

PROCESSO CEETEPS Nº 2308/2016-UIE

1. OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação a Prestação de Serviços para

Reforma da Fachada e da Cobertura da Etec Professor Mário Antônio Verza –

Palmital.

2. LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de reforma deverão ser executados na Etec Professor

Mário Antônio Verza, localizada na Av. Anchieta, nº487 – Centro – Palmital/SP,

correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do

contrato.

3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

3.1. Deverão ser efetuados os reparos, bem como, as instalações

necessárias para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas no

local. As especificações completas de todos os itens encontram-se no Memorial

Descritivo. As quantidades constantes na Planilha de Composição de Preços e nas

peças gráficas anexas ao presente Projeto Básico, são referenciais.

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3.2. Tomando como referência as informações constantes no projeto

básico, memorial descritivo, nas peças gráficas, em total conformidade com o disposto

nas respectivas normas técnicas da ABNT vigentes. Se necessário, após a execução

dos serviços de reforma deverão ser feitos os respectivos registros de como foram

executados, os aqui denominados “as built”.

4. INTERVENÇÕES A SEREM FEITAS:

4.1. REFORMAS CIVIS EM GERAL EM CONFORMIDADE COM O MEMORIAL

DESCRITIVO.

4.1.1. REFORMA NA FACHADA DE VIDRO E COBERTURA DA UNIDADE:

I. Troca da Cobertura de Policarbonato;

II. Troca do Caixilho de alumínio da Fachada;

III. Reforço Estrutural do Caixilho de Alumínio;

IV. Substituição de Vidros da Fachada.

4.1.2. PINTURA:

I. Pintura com esmalte a base de água para estrutura metálica.

4.2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES:

4.2.1. REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIMPEZA DO EDIFÍCIO

I. Demolições, retiradas, fragmentação, loteamento e acomodação

do entulho.

5. ANEXOS QUE COMPÕEM O PROJETO BÁSICO:

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I. Planilha Orçamentária;

II. Cronograma Físico e Financeiro;

III. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;

IV. Termo de Referência;

V. CD-ROM com a documentação completa.

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ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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ANEXO E

MEMORIAL DESCRITIVO

E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

CAPÍTULO 1 CONDIÇÕES GERAIS

A - CONDIÇÕES GERAIS

B - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CAPITULO 2 CONDIÇÕES TÉCNICAS

A - SERVIÇOS DE ARQUITETURA

B - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Obra Reforma da Fachada e da Cobertura da Unidade, conforme termo de referência - "anexo

D1", do edital.

Local ETEC Prof. Mário Antonio Verza - Palmital / SP

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CAPÍTULO 1 - CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

A - CONDIÇÕES GERAIS

Este capítulo estabelece as condições e requisitos técnicos que devem ser observados pela CONTRATADA na Execução

dos serviços.

Seu conteúdo, os projetos e demais documentos anexados ao presente, servirão de base para ação da CONTRATANTE.

1 - Pressupõe-se total e perfeito conhecimento, por parte da CONTRATADA, antes do início de qualquer de suas atividades

relacionadas com os serviços a serem compromissados, dos desenhos, deste Caderno de Especificações e de todas as

condições locais que possam interferir em sua Execução.

2 - Deverá a CONTRATADA, após o estudo detalhado das condições locais, levantar por escrito as dúvidas que poderiam

surgir no decorrer da obra, dentro de um prazo de 5 dias a contar da Ordem de Serviço. Quaisquer dúvidas

remanescentes, deverão ser levantadas por escrito, sempre com antecedência, antes do início dos serviços

correspondentes.

3 - A CONTRATADA deverá notificar com antecedência, a colocação, a disposição do CONTRATANTE, dos materiais a

serem utilizados e que serão submetidos a controle de qualidade, através de ensaios normalizados.

4 - As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso; todas as especificações de materiais,

serviços e métodos construtivos deverão obedecer as disposições e detalhes em projeto, complementando-se com as

Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as recomendações do fabricante, e o Manual

Técnico do DOP - última edição.

5 - Nos casos em que as Normas forem omissas ou conflitantes, serão adotadas as soluções que forem tecnicamente

perfeitas, cabendo a aprovação ou a solução por parte da fiscalização do CONTRATANTE.

As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão,

recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das citadas.

6 - Quando da reforma de coberturas, esta deverá manter rigorosamente os padrões e da cobertura existente, em todos os

seus detalhes, e exclusivamente com materiais que atendam integralmente às determinações das Normas ,

especificações e padronizações da ABNT, específicas para cada caso.

7 - Caberá à EMPREITEIRA total responsabilidade pela boa Execução da reforma da cobertura, por sua estanqueidade às

águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido

executados por SUBCONTRATADAS. Concluído a substituição das telhas, que estiverem danificadas a cobertura deverá

se apresentar limpa, absolutamente isenta de restos de materiais utilizados na sua Execução, como: pregos, arames,

pedaços de telha ou de argamassa solta, etc.

10 - A CONTRATADA garantirá a solidez e segurança da obra nos termos do artigo 618 do Código Civil.

11 - Cabe a CONTRATADA a elaboração do cadastro da obra (“As Built”).

B CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

A aplicação dos Critérios de Medição e Regulamentação de Preços pressupõe que a CONTRATADA esteja perfeitamente

ciente do disposto no Projeto e nas Especificações Técnicas.

Os serviços constantes das Planilhas Orçamentárias serão medidos em função de suas etapas, critérios e

regulamentação de preços, a seguir estabelecidos, que deverão vigorar durante todo o transcurso das obras.

Como alguns dos Critérios de Medição estão baseados em elementos fornecidos pelo Projeto, todas as dimensões, cotas

e quantidades neles constantes deverão ser verificados pela CONTRATADA, quando da formulação de seu preço, não lhe

cabendo posteriormente qualquer reivindicação.

Os Critérios de Medição e Regulamentação de Preços serão os da Fundação de Desenvolvimento Escolar - FDE

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO e, não havendo os serviços nos critérios antes mencionados serão adotados os da

Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS e SINAPI Relatório de Insumos.

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CAPÍTULO 2 - CONDIÇÕES TÉCNICAS

A SERVIÇOS DE ARQUITETURA

1 OBJETIVO / INTRODUÇÃO

Este Memorial tem como objetivo apresentar a descrição dos serviços a serem realizados realizados na ETEC Alcides

Cestari para execução de reforma dos blocos I e II para sanar os problemas estruturais.

Os materiais a serem empregados devem ser de qualidade comprovada e obedecer às especificações contidas neste

documento, às Normas ABNT no que couber e, na falta destas, obedecer às normas internacionais pertinentes e, também ter suas

caraterísticas reconhecidas em certificados ou laudos emitidos pelo IPT de São Paulo, ou outros laboratórios tecnológicos idôneos.

2 DESCRITIVO DOS SERVIÇOS

Faz parte deste memorial o Projeto Básico de Arquitetura, compondo o descritivo dos serviços à serem executados na

Unidade de Ensino, conforme segue:

Troca da Cobertura de Policarbonato;

Troca do Caixilho de alumínio da Fachada;

Reforço Estrutural do Caixilho de Aluminio;

Substituição de vidros da Fachada;

Limpeza da obra;

Retirada de entulho.

B ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. SERVIÇOS PRELIMINARES

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, o CONTRATADO será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros. Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados, e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas, capacetes, luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros. Faz parte desse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros. Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4, 7 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho. Ferramentas

Engloba os custos com ferramentas que não estejam diretamente envolvidos com serviços específicos, mas necessários à execução dos trabalhos. Para referência de orçamentação, foram consideradas as seguintes ferramentas do CONTRATADO:

Alicate;

Colher de pedreiro;

Marreta;

Martelo;

Prumo;

Serrote;

Talhadeira;

Torquês;

Carrinho de mão;

Pá;

Serra circular com disco;

Cavadeira.

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A mão-de-obra de operação das ferramentas deve estar considerada na composição de seu custo. CANTEIRO DE SERVIÇOS

O canteiro de serviços, para efeito deste Memorial, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente, na Execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua Execução e identificação. A instalação do canteiro de serviços deverá ser orientada pela FISCALIZAÇÃO, que indicará os locais e áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras, informando-se das condições existentes. Com base na orientação dada, a CONTRATADA deverá elaborar o esquema de instalação do canteiro de serviços e submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO. O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio, e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros, de acordo com a legislação específica em vigor. Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação. O canteiro de serviços aqui definido, no que diz respeito às instalações, compreende os seguintes itens principais:

Escritório para uso da FISCALIZAÇÃO e do corpo técnico da CONTRATADA, que, além das mesas de trabalho, cadeiras e compartimentos adequados para a guarda de desenhos, documentos e materiais afins, deverá contar com um microcomputador, bem como uma linha telefônica fixa e um aparelho de fac símile (fax) de mesa;

Escritório para uso da CONTRATADA no controle de pessoal e de materiais, e no encaminhamento dos assuntos pertinentes à administração da obra;

Barracões e demais instalações para a guarda e abrigo de materiais e equipamentos, em número e dimensões compatíveis com o porte da obra, com acomodações específicas para cada uso;

Alojamento operário com acomodações adequadas às necessidades e ao uso;

Instalações para o funcionamento da vigilância noturna;

Instalações sanitárias, cozinha, vestiários e refeitório coletivo, em número e dimensões compatíveis com a média de pessoas em atividade diária na obra, com acomodações específicas para cada uso;

Tapumes e portões limitando a área de construção;

Abertura de eventuais caminhos e acessos provisórios;

Ligações provisórias, e respectivas instalações, de água, esgoto, luz e força onde a empresa será responsável pelo pagamento destas despesas.

A FISCALIZAÇÃO definirá quais as instalações mínimas necessárias e exigíveis para a implantação do canteiro de serviços. Todas as despesas relativas à manutenção do canteiro de serviços, bem como as despesas relativas aos consumos mensais de água, luz, etc., estão incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). O canteiro de serviços instalado pela CONTRATADA deverá contar, de acordo com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários à sua boa execução, tais como: betoneiras, geradores, compressores, vibradores, compactadores, serras circulares, guinchos e etc. Caberá à CONTRATADA fornecer todos os equipamentos individuais de proteção aos operários, tais como: capacetes, cintos

de segurança, luvas, botas, máscaras, etc., de acordo com as prescrições específicas em vigor, e executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as Normas de segurança estabelecidas pela ABNT. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Quando da instalação do canteiro de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a confecção e instalação, a critério da FISCALIZAÇÃO e autor do projeto, placa identificadora da obra, executada estritamente de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE e autor do projeto. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO do CENTRO PAULA SOUZA responsável pela obra, para solicitar o modelo de placa correspondente da obra. As placas de identificação da CONTRATADA (executadas de acordo com as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA) e de eventuais consultores e firmas especializadas, deverão ter suas dimensões submetidas à aprovação da CONTRATANTE e autor do projeto, que determinará, também, o posicionamento de todas as placas no canteiro de serviços. PLACAS DE OBRAS - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Para identificar as obras do Governo do Estado de São Paulo sempre são colocadas duas placas: uma maior denominada Principal e uma menor que chamamos de Placa de Apoio. Na Principal, o nome da obra deve aparecer em destaque. Na Placa de Apoio devem ser colocadas as informações complementares. O detalhamento das informações de cada placa é definido pela UNIDADE DE INFRAESTRUTURA do CENTRO PAULA SOUZA. Atenção, aviso importante: as duas placas devem estar lado a lado, obrigatoriamente. O ideal é que sejam duas placas

independentes instaladas com 15 cm de distância entre elas. PLACA PRINCIPAL Medidas

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O tamanho padrão da Placa Principal é de 6 m de largura por 3 m de altura. Para os textos deve-se usar a fonte Verdana, em caixa alta e em negrito (bold), nos tamanhos: Cabeçalho - 780 pt ou 20,8 cm de altura. Nome da obra - 600 pt ou 15,3 cm de altura. Atenção: O tamanho mínimo permitido para a Placa Principal é de 3 m de largura por 1,5 m de altura. PLACA DE APOIO Medidas O tamanho padrão da Placa de Apoio é de 2 m de largura por 3 m de altura. Para os textos deve-se usar a fonte Verdana, em caixa alta e baixa e em negrito (bold), nos tamanhos: Texto principal - 300 pt ou 8 cm de altura. Texto rodapé - 135 pt ou 3,5 cm de altura. Atenção: O tamanho mínimo permitido para a Placa de Apoio é de 1 m de largura por 1,5 m de altura. Prioridade das informações Nas Placas de Apoio é permitida a aplicação dos logotipos de parceiros de acordo com a necessidade de cada obra. Se for necessário eliminar parte das informações somente a UNIDADE DE INFRAESTRUTURA do CENTRO PAULA SOUZA poderá definir. Importante: É obrigatório o uso da frase “Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde” desde 26 de julho de 2007, de acordo com a lei estadual nº 12.684. Na impossibilidade de instalar as duas placas separadamente, é permitida a utilização de uma única placa, porém acrescida de uma linha branca vertical com 7 cm de largura. Essa linha não deve invadir a área destinada a Placa Principal e sim a de Apoio. As placas deverão ser constituídas por:

Chapa em aço galvanizado nº 16, ou nº 19 com tratamento anticorrosivo resistente às intermpéries;

Fundo em compensado de madeira, espessura de 12mm;

Requadro e estrutura de madeira; A instalação das placa deverá ser através do uso de pontaletes em Quarubarana (“Erisma uncinatum”), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará (“Qualea spp”), de 3”x3”, cimento e areia DEMOLIÇÃO E RETIRADAS Demolição, retiradas, fragmentação, loteamento e acomodação do entulho:

As demolições e retiradas deverão ser executadas nos locais indicados em projeto com descritivo de reaproveitamento de materiais, necessários à execução da cobertura, forro, revestimentos, pinturas, etc. na obra de adequação do edifício. A demolição dos elementos integrantes do edifício só poderá iniciar após a retirada e remoção completa dos ripados, forros e outros elementos frágeis. Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material. A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação. No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento. Os materiais da edificação, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos. A demolição deverá ser executada por meio de ferramental apropriado conforme o material a ser demolido, tomando-se o devido cuidado para não danificar outros elementos que serão preservados. Após a retirada ou demolição dos elementos e / ou materiais que não serão reaproveitados, promover a fragmentação, a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes apropriados ao carregamento e posterior transporte para unidade de destinação final, independente da distância da mesma. Todos os materiais passíveis de reaproveitamento deverão ser limpos, livres de argamassa ou outros materiais agregados, selecionados e guardados convenientemente até sua remoção do canteiro de serviços. O entulho deverá ser fragmentado o suficiente para facilitar a sua carga, transporte, descarga, espalhamento e adensamento, em bota-fora licenciado, ou seja, regularizado perante os órgãos ambientais, segundo a legislação vigente. Os materiais que serão reaproveitados deverão ser devidamente protegidos e depositados em local apropriado indicado pela Gerenciadora e / ou Contratante. Carregamento, transporte e disposição final do entulho proveniente das demolições:

Os serviços de carregamento mecanizado e / ou manual, o traslado e a disposição final do entulho na Unidade de Destinação Final, deverão ser executados por empresa, ou prestadora de serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, que deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação, normas da Associação Brasileira de Normas e outras vigentes à época da execução dos serviços.

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Legislação e normas aplicáveis:

Lei Estadual nº 12.684 de 26 de julho de 2007 - Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, ou asbesto, ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004 – Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

NBR 10004 / 2004 – Resíduos sólidos - Classificação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas). NBR 15112 / 2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas).

2. ELEMENTOS METÁLICOS E COMPONENTES ESPECIAIS

CAIXÍLHO DE ALUMÍNIO

Descrição

Constituintes • Perfis de alumínio, série 25. • Vidros planos transparentes, lisos ou translúcidos impressos, e=4mm. Acessórios • Rebites de latão. • Buchas de nylon e/ou grapas metálicas. • Parafusos de aço inox. Acabamentos • Alumínio: anodizado na cor natural, fosco. Recebimento

• Não serão aceitos caixilhos empenados, desnivelados, fora de prumo ou de requadro, ou que apresentem quaisquer defeitos decorrentes do manuseio e transporte. • Durante a Execução, deve ser verificada a limpeza da peça. • Não podem existir rebarbas ou desníveis entre o conjunto e os caixilhos adjacentes. • O funcionamento do conjunto deve ser verificado após a completa lubrificação; não deve apresentar jogo causado por folgas. • Fechado todo o conjunto, lançando-se sobre o mesmo um jato d’água, a sua estanqueidade deve ser total 3. VIDROS

VIDRO LISO COMUM INCOLOR

Descrição:

Vidro plano, transparente, incolor, de faces paralelas e planas. Isento de distorções óticas, com espessura uniforme e massa homogênea. Espessura 3 a 6mm. Massa de assentamento tipo “de vidraceiro” (à base de óleo de linhaça e gesso). Execução:

Estocagem das chapas de vidro As chapas de vidro devem ser estocadas em pilhas apoiadas sobre material que não danifique as bordas (borracha, madeira, feltro), com inclinação de 6% a 8% em relação à vertical, conforme desenho abaixo. É recomendável a colocação de uma folha de papel neutro entre as chapas armazenadas, para evitar um processo de soldagem iônica entre elas, tornando, às vezes, impossível separá-las. Para evitar este processo, é recomendável também, evitar a estocagem em local úmido. Visando a uma melhor preservação das chapas a serem armazenadas na obra, o prazo máximo e as condições de armazenamento devem ser estabelecidos, em comum acordo, entre fornecedor e consumidor. Colocação A colocação deve ser executada de forma a não sujeitar o vidro a esforços ocasionados por contrações ou dilatações, resultantes da movimentação dos caixilhos ou de deformações devido a flechas dos elementos da estrutura. As chapas de vidro não devem apresentar folga excessiva em relação ao requadro do encaixe. Nos casos necessários, os rebaixos dos caixilhos devem ser limpos, lixados e pintados, antes da colocação dos vidros. A chapa deve ser assentada em um leito elástico ou de massa; em seguida, executar os reforços de fixação. Executar arremate com massa, de modo que apresente um aspecto uniforme após a Execução, sem a presença de bolhas. A massa pode ser pintada somente após sua secagem completa.

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Recebimento:

O serviço pode ser recebido se atendidas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e Execução. Vidro As chapas devem ser isentas de distorções óticas e/ou defeitos de fabricação. Não devem apresentar bolhas, cavidade, manchas, deformação de imagem, ranhuras, ondulações, empenos, defeitos de corte e outros. Massa Deve apresentar-se seca, sem deformação ou fissuras. Caso a massa não apresente consistência indicada, após 20 dias de sua aplicação, a mesma deve ser substituída. Normas :

NBR 7199 Projeto, Execuçãoe aplicações de vidros na construção civil. NBR 11706 Vidros na construção civil. NBR NM 293 Terminologia de vidros planos e dos componentes acessórios a sua aplicação. NBR NM 294 Vidro float. CHAPA DE POLICARBONATO

Descrição:

Chapa alveolar: Chapa lisa com cavidades internas (alvéolos) em policarbonato, com película protetora em ambas as faces, tratamento em um dos lados contra ataques dos raios ultravioletas. Dimensões: 2,10x5,80m (ou de acordo com especificação do fabricante). Espessura: 6mm. Acabamento: aparênica visual de um vidro canelado. Cores: cristal, bronze, fumê, azul, verde. Acessórios: perfis de alumínio, gaxetas em EPDM, fita de alumínio porosa e fita de alumínio impermeável. Resistente a intempéries e a quebra, baixo peso. Material auto-extinguível. Pode ser curvado a frio no próprio local da instalação. Chapa compacta: Chapa lisa compacta em policarbonato, com película protetora em ambas as faces, tratamento em um dos lados contra ataques dos raios ultravioletas. Dimensões: 1,22x3,05m, 1,22x5,00m Espessura: 3 e 4mm. Acabamento: transparente, semelhante ao vidro liso. Cores: cristal, bronze, fumê, azul, verde. Acessórios: perfis de alumínio, gaxetasem EPDM. Resistente a intempéries e a quebra, baixo peso. Material auto-extinguível. Pode ser curvada a frio no próprio local da instalação. Execução:

Pode ser instalada sobre perfis metálicos, de alumínio ou de madeira. As chapas podem ser curvadas à frio, desde que o raio de curva seja no mínimo 100 vezes a sua espessura. Durante a fase de projeto, prever folga na estrutura para dilatação térmica; verificar todas as especificações dos fabricantes. Ao realizar o corte, deve-se prever uma tolerância que compense a dilatação e retração do material. A película de proteção indica qual o lado correto que deve ficar voltado para o sol. As placas não devem apresentar excessiva folga em relação aos requadros. Os rebaixos dos caixilhos deverão ser limpos, lixados e pintados, antes da colocação das placas. As chapas podem ser serradas, furadas, lixadas, etc. As chapas devem ser cortadas nas medidas adequadas no próprio local da obra. Em projeto levar em consideração o tamanho das chapas encontradas no mercado para melhor aproveitamento do material. Como elemento de vedação, recomenda-se o uso de gaxetas de EPDM (neoprene) e/ou massa de elasticidade permanente à base de silicone indicado para uso em policarbonato. O filme de proteção deve ser mantido para evitar danos à superfície, e ser retirado somente após instalação. Nunca deve haver contato do policarbonato com o PVC. Após a instalação da chapa, deve ser retirado o adesivo do filme de proteção com nafta ou querosene. Logo após, utilizar água e sabão neutro ou detergente. Não utilizar produtos de limpeza abrasivos ou alcalinos fortes. Não limpar sob sol quente ou temperaturas elevadas. Para manutenção periódica, não devem ser utilizados materiais abrasivos. Utilizar sempre pano macio, água e sabão. Recebimento:

Atendidas as condições de fornecimento e Execução, os painéis devem ser corretamente fixados, sem apresentar abaulamentos ou empenamentos. Executar teste de estanqueidade onde haja emendas de placas ou fixações estanques.

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4. PINTURA

TINTA ESMALTE A BASE DE ÁGUA

Descrição

• Tinta esmalte a base de água de secagem rápida com acabamento acetinado ou brilhante. • Cores prontas. • Rendimento médio geral: 12 a 15m²/ litro/ demão • Diluente: água. Execução

• A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou mofo antes de qualquer aplicação. (NBR 13245). • As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser eliminado através de lixamento. • Quando necessário ou especifi cado, aplicar a massa (ver especificação de Massa niveladora para madeira a base de água). • Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, os objetos devem ser protegidos de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc. • Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. • Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura. • A tinta deve ser diluída com água na proporção indicada pelo fabricante. • A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. • Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante. • Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 5 horas). • Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem fi nal, conforme indicação do fabricante (5 horas). Recebimento

• O serviço pode ser recebido, se atendidas todas as condições de projeto, fornecimento e Execução. • A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. • A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a Execuçãode 3ª demão de pintura, caso não considere sufi ciente a cobertura depois da 2ª demão. Normas

• NBR11702:2010 - Tintas para edifi cações não industriais - Classificação. • NBR 13245:1995 - Execuçãode pinturas em edifi cações não industriais - Procedimento Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se verifi car a existência de edições mais recentes das Normas citadas. 5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

LIMPEZA DA OBRA

Descrição

Limpeza geral de pisos, paredes, vidros, equipamentos (bancadas, louças, metais, etc.) e áreas externas. Execução:

Usar para a limpeza, de modo geral, água e sabão neutro; o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deve ser restrito e feito de modo a não causar danos nas superfícies ou peças. Todos os respingos de tintas, argamassas, óleos, graxas e sujeiras em geral devem ser raspados e limpos. Os pisos cimentados e cerâmicos, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc. devem ser lavados totalmente, observando que cerâmicas com PEI 1, 2 e 3 são sensíveis aos ácidos e cerâmicas PEI 4 e 5 aceitam uma solução de 1 parte de ácido muriático para 20 partes de água; pastilhas de vidro, azulejos, vidros aparelhos sanitários não devem ser limpos com saponáceos, escovas e buchas que podem riscar a superfície; nos pisos vinílicos, utilizar somente pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o uso de produto à base de derivados de petróleo (querosene, gasolina, solvente e outros). Não utilizar ácido para limpeza dos pisos de mosaico português para não descolorí-lo. Superfícies de madeira envernizadas não devem ser limpas com produtos à base de solventes. Pisos de assoalho e tacos de madeira devem durante os 30 primeiros dias após a aplicação do verniz utilizar apenas pano seco ou vassoura para limpeza, sem utilização de pano úmido. Após 30 dias, a limpeza poderá ser feita com vassoura ou pano úmido, e no caso de sujeira de difícil remoção ou gorduras, utilizar água com detergente. As ferragens cromadas em geral, devem ser limpas com removedor adequado e nunca com abrasivos, palhas de aço e saponáceos, e após a limpeza devem ser polidas com flanela seca. O entulho, restos de materiais, andaimes e outros equipamentos da obra devem ser totalmente removidos da obra. Recebimento:

Atendidas as condições de Execução, a obra deverá apresentar-se completamente limpa, pronta para utilização.

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ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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PLANILHA DETALHADA

R E S U M O % Item

ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR (R$) %

1 PAREDE DE VIDRO

2 COBERTURA DE POLICARBONATO

T O T A L R$

OBRA: Prestação de serviço-Reforma da fachada e da cobertura ETEC

LOCAL: Etec Professor Mário Antônio Verza - PALMITAL/SP

OBRA: Prestação de serviço-Reforma da fachada e da cobertura ETEC

LOCAL: Etec Professor Mário Antônio Verza - PALMITAL/SP

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL

UNITÁRIO TOTAL ITEM

1 PAREDE DE VIDRO

1.01 ENGENHEIRO DE OBRA H 22,00

1 ENG. CIVIL 1 HORAS/DIA, 22 DIAS/MÊS DURANTE 1

MÊS(ES).

1.02 MESTRE DE OBRAS H 176,00

QUANTITATIVO DE HORAS DE MESTRE DE OBRAS: 1

MESTRE 8 HORA(S)/DIA22 DIAS/MÊS, DURANTE 1

MÊS(ES).

1.03 ANDAIME - TORRE - ALUGUEL MENSAL M 4,00

1.04 RETIRADA DE VIDRO INCLUSIVE RASPAGEM DE

MASSA OU RETIRADA DE BAGUETES

M2 30,62

1.05 CAIXILHOS DE ALUMINIO -FIXO M2 90,00

1.06 VIDRO LAMINADO TEMPERADO INCOLOR DE 8MM M² 30,62

1.07 RETIRADA DE ENTULHO M3 1,00

1.08 LIMPEZA DE VIDROS M2 30,62

1.09 LIMPEZA DA OBRA M2 30,62

2 COBERTURA DE POLICARBONATO

2.01 ENGENHEIRO DE OBRA H 22,00

1 ENG. CIVIL 1 HORAS/DIA, 22 DIAS/MÊS DURANTE 1

MÊS(ES).

2.02 MESTRE DE OBRAS H 176,00

QUANTITATIVO DE HORAS DE MESTRE DE OBRAS: 1

MESTRE 8 HORA(S)/DIA22 DIAS/MÊS, DURANTE 1

MÊS(ES).

2.03 ANDAIME - TORRE - ALUGUEL MENSAL M 4,00

2.04 CHAPA DE POLICARBONATO ALVEOLAR E=6MM M2 270,00

2.05 REMOCAO DE PINTURA EM ESTRUTURA METALICA

COM LIXAMENTO

M2 15,52

2.06 ESMALTE A BASE DE ÁGUA EM ESTRUTURA

METÁLICA

M2 15,52

2.07 RETIRADA DE ENTULHO M3 0,50

2.08 LIMPEZA DA OBRA M2 239,38

Total R$

Anexo III - Planilha orçamentária para preenchimento

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ANEXO IV CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (GERAL)

CENTRO PAULA SOUZA Empresa: Data

UIE - Unidade de Infraestrutura Endereço: Folha

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO Município:

Prestação de serviço - Reforma da fachada e da cobertura da ETEC

Etec Professor Mário Antônio Verza - PALMITAL / SP 60 dias

ETAPAS Fase 1 Fase 2 % SERV.VALOR SERVIÇO

R$

1 Parede de vidro 43,79 14,55 58,3400

12 Cobertura de policarbonato 5,56 36,10 41,6600

2SOMATÓRIO 49,35 50,65 100,00

PORCENTAGEM ACUM. 49,35 100,00

49,350 50,650

30

60

R$

R$ A

CU

M.

R$

R$ A

CU

M.

1/6/2016 - Anexo IV - Cronograma para preenchimento - CRON-GERAL

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ANEXO V DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DE BDI

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI

1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL %

2 LUCRO %

3 DESPESAS FINANCEIRAS %

4 SEGUROS/ GARANTIAS e RISCOS

4.1 Seguros %

4.2 Garantias %

4.3 Riscos %

5 TRIBUTOS

5.1 Imposto Municipal: Imposto Sobre Serviço – ISS %

5.2 Programa de Integração Social – PIS %

5.3 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –

COFINS %

5.4 Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS %

TOTAL DO BDI EM PORCENTAGEM %

EQUAÇÃO PARA O CÁLCULO DO BDI *:

BDI= [(1 + (AC + S + R + G)) x (1 + DF) x (1 + L) / (1 - I) ] - 1

AC= taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central;

S= taxa representativa de Seguros;

R= taxa representativa de Riscos;

G= taxa representativa de Garantias;

DF= taxa representativa de Despesas Financeiras;

L= taxa representativa de Lucro;

I= taxa representativa da incidência de Impostos;

*conforme modelo do relatório do Tribunal de Contas da União (TC 036.076/2013-2) - Acórdão nº 2622/2013

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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS

TAXAS DE LEIS SOCIAIS E RISCOS DO TRABALHO (Desonerado)

GRUPO A Encargos Sociais Básicos Parcial (%) Total (%)

A1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

A2. Salário-Educação

A3. Serviço Social da Indústria (Sesi)

A4. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)

A5. Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae)

A6. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

A7. Seguro contra acidentes de trabalho (INSS)

A8. Seconci-Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário (aplicável a todas as empresas constantes do III grupo da CLT-art.577)

GRUPO B Encargos Sociais recebem as incidências do Grupo A Parcial (%) Total (%)

B1. Repouso Semanal Remunerado

B2. Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais

B3. Aviso Prévio Trabalhado

B4. Aviso Prévio Indenizado

B5. Auxílio Enfermidade

B6. 13º Salário

B7. Licença Paternidade

B8. Ausências Abonadas

GRUPO C Encargos Sociais que não recebem as incidências

globais de A

Parcial (%) Total (%)

C1. Depósito Rescisão Sem Justa Causa

C2. Férias e Abono de Férias

C3. Adicional por Aviso-Prévio

GRUPO D Taxas das reincidências Parcial (%) Total (%)

D1. Reincidências de A sobre B

GRUPO E Encargos Sociais Complementares Convenção Coletiva Parcial (%) Total (%)

E1. Vale Transporte

E2. Vale Refeição

E3. Café da Manhã e Lanche

E4. Equipamento de Proteção Individual (EPI)

E5. Exame médico Admissional e Periódico

E6. Seguro de Vida Coletivo

TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE SALÁRIO HORA (%)

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ANEXO VII DECLARAÇÕES – ALÍNEA ‘A’ – SUBITEM 1.6 DO ITEM IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO Nº

OBJETO:

____________________ (nome completo), representante legal da empresa ____________________

(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n.° ___/___, do

____________________(órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima

descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à

observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) não possui

impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das

disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e (3) que atende às normas de

saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição

Estadual; 4) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento

da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial

ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do

processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador,

de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; 5) Para o caso de empresas

em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá

apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de

recuperação extrajudicial.

(Local e data).

__________________________________________________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal)

(em papel timbrado da licitante )

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ÁGUA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO Nº

OBJETO:

Empresa....................., com sede............,inscrita no CNPJ nº................., neste ato por seu representante

legal, vem por meio desta, declarar nosso compromisso com a redução e a utilização racional e

eficiente de água, nos termos dos Decretos estaduais nº 48.138 e nº 59.327/2013.

(Local e data).

_______________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal)

(em papel timbrado da licitante)

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ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS

PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO Nº

OBJETO:

Eu, ______(nome completo)_____, RG n.º _________________, representante legal da empresa

________________ (nome da pessoa jurídica), CNPJ/MF n.º ___________________, declaro ter

conhecimento das condições locais para a execução do objeto.

(Local e data).

_______________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal)

(em papel timbrado da licitante)

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ANEXO X MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO Nº

OBJETO:

Após analisarmos minuciosamente toda a documentação da licitação epigrafada composta do

Edital e seus Anexos, estarmos cientes do local onde serão realizados os serviços e de tomarmos

conhecimento de todas as condições e obrigações para a sua perfeita execução, propomos

executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto contratual, no prazo de ____

(___________________) dias, pelo valor total de R$ ___________ (_____________), resultante da aplicação

dos preços ofertados aos itens constantes na Planilha Orçamentária com valores unitário e total, a

qual é parte indissociável desta, bem como Cronograma físico financeiro, Demonstrativo de BDI e

Encargos Sociais.

A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua

apresentação.

Percentual total de encargos sociais: ____________.

Percentual total do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas): ___________.

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ANEXO XI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO: Nº PREGÃO ELETRONICO: Nº PROCESSO: Nº

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", E A EMPRESA ________________________________, (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA FACHADA E DA COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA.

Aos _____ dias do mês de _____________ de 20__, nesta cidade, compareceram de um lado o

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS, autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá , RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, no uso da competência conferida pelo Decreto 58.385/2012, doravante designado simplesmente como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ________________________ ____________________(em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), sita a ________________ _________________ - CEP. _____-___ São Paulo - SP. – telefone _______________, CNPJ. nº _______________________, Inscrição Estadual _________________, neste ato representada por seu _____________, o Sr. __________ ___________, RG nº ________________, CPF/MF nº _______________________, a seguir denominada CONTRATADA, em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Eletrônico nº ______, celebram o presente contrato para a execução de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA FACHADA E DA COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA, localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, mediante mão de obra especializada, composta de pessoal treinado, com supervisão direta de profissional (ais) devidamente registrado(s) no CREA/CAU, sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, no regulamento anexo à Resolução n° CC nº 27, de 25 de maio de 2006, e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, do regulamento anexado à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, sujeitando-se também o ajuste às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DA

FACHADA E DA COBERTURA DA ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA, localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, conforme especificações técnicas constantes nos Anexos que integram este contrato, observadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§1º A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. §2º O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO, E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto do contrato deverá ser executado na ETEC PROF.MARIO ANTONIO VERZA,

localizada na Avenida Anchieta, 487 - Centro - PALMITAL/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.

§1º O objeto deverá ser executado e concluído em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços, observando-se rigorosamente as condições estabelecidas nos Anexos que integram o edital de licitação, e na proposta da Contratada, especialmente cronograma físico-financeiro. §2º Não obstante o prazo estipulado neste item, a execução dos serviços, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato, estará condicionada à existência de recursos aprovados nas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas. §3º Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

À CONTRATADA, além das obrigações constantes dos Anexos do edital, daquelas

estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

1. Atender, prontamente, no prazo estabelecido pela Administração, as notificações recebidas do CONTRATANTE;

2. Indicar, por escrito, preposto (s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;

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3. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

5. Responsabilizar-se integralmente por todos os serviços e fornecimentos porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

6. Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos ou quaisquer outras que decorram, direta ou indiretamente, da execução do objeto deste contrato;

7. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pela garantia.

8. Reparar ou reconstruir partes dos serviços danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido, independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto;

9. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;

10. Informar ao CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados que estarão atuando na execução dos serviços em questão;

11. Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este for solicitados;

12. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive as disposições normativas que contenham critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis ao objeto;

13. Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;

14. Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro instalado observe os regulamentos disciplinares de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor;

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15. Manter, permanentemente, no local da execução dos serviços, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas;

16. Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE;

17. Assegurar livre acesso, à fiscalização do CONTRATANTE, aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências requeridas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas;

18. Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato;

19. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;

20. Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo dos serviços;

21. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços;

22. Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins;

23. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;

24. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço;

25. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;

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26. Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente;

27. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;

28. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

29. Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;

30. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

31. Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza referentes aos serviços;

32. Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos, bem como pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas;

33. Não alojar os empregados, bem como os prestadores de serviços na área de execução dos serviços, salvo no caso de vigias e seguranças, que deverão permanecer em locais previamente limitados pelo CONTRATANTE;

34. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.

35. Manter a guarda e a vigilância dos serviços até a sua entrega, inexistindo, por parte do CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;

36. Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer ao CONTRATANTE;

37. Respeitar todos os bens móveis, materiais e equipamentos pertencentes às Unidades de Ensino do CEETEPS mantendo-os, até a entrega do objeto, nas mesmas condições que se encontravam quando do início dos serviços;

38. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachá com fotografia recente, e fornecendo-lhes os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;

39. Implantar, de forma adequada, a planificação a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta;

40. Fornecer equipamentos de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;

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41. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.

42. Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas por seus empregados e encarregados ao patrimônio do CONTRATANE, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades.

43. Qualquer substituição ou retirada necessária dos bens móveis, materiais e equipamentos, pertencentes às Unidades de Ensino do CEETEPS, deverá ser previamente comunicada à Diretoria da Unidade de Ensino e à Fiscalização, a qual emitirá autorização expressa, a fim de que seja apresentada, na ocasião da medição dos serviços, sob pena de responsabilização e ressarcimento a qualquer dano causado e/ou à retirada indevida dos mesmos.

44. Excepcionalmente, havendo situação que demandar urgência quando da substituição ou retirada necessária dos bens móveis, materiais e equipamentos, pertencentes às Unidades de Ensino do CEETEPS, esta deverá ser comunicada, expressamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua remoção.

45. Os bens móveis e equipamentos, quando fornecidos pela CONTRATADA durante a execução do contrato, deverão ser acompanhados pelas cópias das respectivas notas fiscais, quando do término da execução dos serviços e entregues para a fiscalização com declaração de transferência de titularidade para o CONTRATANTE.

46. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do CONTRATANTE.

47. Antes da entrega dos serviços, dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder à remoção de entulhos, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade que estejam no local dos serviços.

48. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito ao gestor do contrato.

49. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo do(s) referido(s) profissional(ais), indicados como responsáveis pelo comando dos serviços, conforme Súmula nº 25 do TCESP, por: Contrato social atualizado no caso de sócio, registro na Carteira Profissional, ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços através de Contrato de prestação de serviços.

50. A CONTRATADA deverá apresentar o “currículum vitae” do (s) Engenheiros Civi(s) indicados para a execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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Ao CONTRATANTE cabe: 1. Indicar, formalmente, gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;

2. Expedir ordem de início dos serviços.

3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;

4. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;

5. Exercer fiscalização dos serviços;

6. Permitir à CONTRATADA o acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança interna;

7. Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;

8. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;

9. O CONTRATANTE se reserva no direito de executar na mesma área, caso seja necessário, serviços distintos dos abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência nos serviços objeto deste contrato;

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DOS RECURSOS

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor total de

R$_______ (_____), constante de sua proposta, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. §1º As despesas decorrentes da avença onerarão os seguintes recursos orçamentários: UO 10063 - PROGRAMA DE TRABALHO 12 363 1039 2226 0000 - FONTE DE RECURSO 001 001 001 - NATUREZA DA DESPESA 33 90 39 79 - UGE 102401. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

Os preços não serão reajustados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO, VISTORIAS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento de sua execução, cabendo também:

1. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação

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periódica;

2. Aprovar as faturas de prestação dos serviços efetivamente executados;

3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa

responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do

contrato.

§1º Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços executados para efeito de faturamento e recepção de serviços concluídos.

§2º Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo (s) profissional (ais) indicado pela Contratada. A realização das vistorias será registrada e as anotações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.

§3º Os serviços executados deverão ser aprovados pelo gestor do contrato.

§4º Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento e no edital da licitação e seus anexos.

§5º A vistoria para recebimento dos serviços será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização.

§6º O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo responsável da fiscalização em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação por escrito da conclusão dos serviços por parte da Contratada.

§7º Durante o prazo de observação, até 30 (trinta) dias corridos, que abrange o período entre o Recebimento Provisório e o Definitivo, fica a Contratada obrigada a fazer, à sua custa, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios, porventura existentes, que forem identificados pela fiscalização quando da vistoria que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.

§8º A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada ao decurso do prazo de observação e a eliminação das eventuais pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, consoante disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal 8.666/1993, considerando-se esta data como término dos serviços.

§9º Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.

§10º Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, a Administração, através da fiscalização sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:

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a) No que tange à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção, ou rescindir a contratação; b) Na hipótese de substituição/correção, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da fiscalização, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado; e

c) Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação.

§11º O recebimento dos serviços, bem como a aceitação dos trabalhos das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da

ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA com antecedência de 5(cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:

a) Planilha de medição, dos serviços executados em cada etapa;

b) Relatórios escrito e fotográfico;

c) Demonstração do cumprimento das etapas constantes no Cronograma.

§1º Serão medidos apenas os serviços executados e concluídos de acordo com as etapas previstas no Cronograma da obra e aceitos pelo gestor do contrato, conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato.

§2º As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços realizados nas etapas constantes do Cronograma físico financeiro, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.

§3º As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.

§4º Processadas as medições com toda documentação necessária, o gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.

CLÁUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em duas medições,

correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação da fatura original.

§1º Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de

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31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:

1. Em cumprimento à legislação do município de PALMITAL, o CONTRATANTE, na

qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido

município, no prazo legal determinado pelo mesmo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela

CONTRATADA;

2. Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar o

valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de

cálculo do referido imposto, quando for o caso;

3. Se por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura não houver decorrido o prazo legal para

o recolhimento do ISSQN, poderá (ão) ser apresentada (s) cópia(s) das guia(s) de

recolhimento referente(s) ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA

apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o

recolhimento do imposto; e

4. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de

sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

§2º O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também à conclusão da primeira etapa prevista, e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, de sua única responsabilidade:

a) Entrega da via azul da ART– ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, na qual

deverá constar a referência expressa ao número do processo do CEETEPS, número do

contrato e do seu objeto com os seus campos integralmente preenchidos;

b) Colocação das placas;

c) Apresentar, conforme o disposto na alínea “e”, do inciso II, do artigo 161, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), se for o caso.

§3º Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as medições dos serviços executados nas etapas abrangidas pelo Cronograma físico financeiro, contados a partir da entrada da fatura no protocolo do CEETEPS, localizado na Rua dos Andradas, 140 – 4ª Andar – Santa Ifigênia, São Paulo/SP, acompanhada de todos os documentos exigidos, bem como aos demais procedimentos, condições e prazos estabelecidos neste contrato e em seus anexos.

§4º Caso a fatura apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA, para as devidas correções, e, nesta hipótese, o prazo estabelecido no parágrafo anterior será contado a partir da data de reapresentação da mesma, sem incorreções.

§5º Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, além dos

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já estabelecidos:

a) Nota Fiscal / Fatura;

b) Cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos previdenciários INSS e

FGTS resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao mês de execução;

c) Cópia de folha de pagamento envolvendo o(s) empregado(s) que preste(m) serviços em

decorrência do presente ajuste;

d) Planilha de medição, dos serviços executados em cada etapa;

e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a

apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa

Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;

f) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos

Tributários federais e à dívida ativa da União, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº

1.751/14.

g) Prova de regularidade coma Fazenda Estadual e Municipal (Certidão Negativa/Positiva

com efeitos de negativa) com prazo de validade em vigor;

h) Prova de regularidade trabalhista (Certidão Negativa/Positiva com efeitos de negativa de

débitos trabalhistas válida) – conforme Lei 12.440/2011; e

§6º Constitui ainda condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Creditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, na conformidade do disposto no artigo 17 das Disposições Gerais e Finais do Decreto 58.841/2013.

§7º O cumprimento da condição a que se refere o parágrafo anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual n. 12.799/2008.

§8º Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

§9º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

§10º A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.

§11º A liberação do último pagamento estará condicionada à conclusão total do objeto, quando será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, bem como à entrega dos seguintes documentos:

a) Alvará de conclusão dos órgãos competentes, quando couber;

b) Todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o executado (as built);

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§12º A realização do pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.

§13º No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.

§14º No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

§15º A não apresentação das comprovações de que tratam os parágrafos 13 e 14 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

É defeso à CONTRATADA a cessão ou a transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite legal.

§1º Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/93.

§2º Os preços unitários para serviços decorrentes de modificação do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou, quando nele não existirem, deverão ser fixados de acordo com os insumos publicados no Boletim de Preços FDE/SINAPI (Fundação para Desenvolvimento da Educação – Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil), obedecendo a data base da Planilha Orçamentária da Licitação, abrangendo, inclusive, o mesmo desconto oferecido pela CONTRATADA em sua proposta ajustada, consoante preço final obtido no certame, dessa forma tais preços passarão a fazer parte integrante da planilha orçamentária da CONTRATADA. O percentual de desconto será obtido mediante a comparação do preço global do contrato ao preço global da média das tabelas FDE/CPOS/SINAPI com os quantitativos do anexo III (Planilha Orçamentária).

Quando os preços não constarem nas referidas tabelas (FDE/SINAPI) a CONTRATADA deverá

apresentar uma composição de preço unitário para análise e aprovação do CONTRATANTE, e,

sendo aprovada, mediante pesquisa de mercado de no mínimo três fornecedores diferentes, fará

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parte de sua planilha orçamentária.

§3º A alteração do plano de execução ou do cronograma físico orçamentário somente ocorrerá nas hipóteses de comprovadas imprevisibilidades ou casos fortuitos que acarretaram significativos atrasos na execução do contrato e deverá ser pleiteada pela CONTRATADA por escrito, mediante solicitação acompanhada das planilhas, quadro comparativo, cronograma físico financeiro, justificativas circunstanciadas e provas indicativas das circunstâncias imprevistas ou fortuitas para análise e aprovação do CONTRATANTE, não sendo permitida a paralização dos serviços sem autorização prévia para tanto. Será considerada falta contratual o não cumprimento do cronograma previsto em caso de eventual indeferimento da alteração do plano de execução.

§4º Admitida a alteração, será lavrado o competente TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.

§5º O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado sempre do Cronograma físico financeiro, resultante da(s) alteração (ões).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas

nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159/2011.

§1º A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.

§2º No caso de rescisão contratual, a fim de ressarcir eventuais prejuízos, o CONTRATANTE poderá reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos causados pela CONTRATADA.

§3º Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10(dez) dias, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.

§4º No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

§5º No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o artigo 15 do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.

§1º A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no sítio www.esancoes.sp.gov.br e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.

§2º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

§3º O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA

prestou garantia sob a modalidade de _______ no valor de R$ ___________, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.

§1º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro durante a execução do contrato; 3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;

§2º A garantia deverá vigorar por prazo equivalente ao de vigência do Contrato.

§3º A cobertura prevista no parágrafo primeiro desta cláusula abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência do contrato, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONTRATANTE após a superação do termo final de vigência da garantia.

§4º A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por meio de depósito, em conta junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do CONTRATANTE, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.

§5º Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos parágrafos primeiro e terceiro desta cláusula, observado o disposto no parágrafo sexto.

§6º Caso a apólice não seja emitida de forma a atender à exigência prevista no parágrafo anterior, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os

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eventos descritos no parágrafo primeiro e terceiro desta cláusula.

§7º No caso de alteração do valor do Contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.

§8º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

§9º Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidades que não as seguintes:

1. caso fortuito ou força maior; 2. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;

§10º Após a aferição do cumprimento integral de todas as

§11º obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.

§12º A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Contratada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, cuja cópia é parte integrante deste ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DOS SERVIÇOS

O prazo de garantia dos serviços, objeto deste contrato, será de 5 (cinco) anos, contra qualquer tipo de defeito ou falha, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo.

§1º Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como refazimento no todo ou em parte dos serviços, substituição de materiais e peças, transporte e mão de obra, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus.

§2º O atendimento às solicitações do CONTRATANTE para a execução de reparos ou refazimento parcial ou total dos serviços, deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ajuste será de 105 (cento e cinco) dias, que compreenderá:

a) Prazo de execução dos serviços, conforme Cláusula Nona: 60 (sessenta) dias;

b) Prazo para a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme Cláusula Décima

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Quinta, §2º: 15 (quinze) dias; e

c) Prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima

Quinta, §3º: 30 (trinta) dias. Parágrafo único - Havendo alteração de qualquer um destes prazos, desde que, a critério do CONTRATANTE, mediante prévia justificativa e obedecendo ao disposto no artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993, a vigência contratual também será modificada através do respectivo Termo de Aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda, que: 1. Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, projetos mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado, se for o caso;

2. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº ___ e seus anexos, especialmente o memorial descritivo, com todas as suas especificações, projeto básico e executivo, cronograma físico-financeiro; b) Proposta apresentada pela CONTRATADA; c) Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014;

3. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005; Regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006; Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei federal nº 8666, de 23 de junho de 1993; Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie;

4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, ____ de _____________ de 20__.

CONTRATANTE CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ

Diretora Superintendente

TESTEMUNHAS:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA

SOUZA"

CONTRATADA:

CONTRATO: Nº

OBJETO:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,

e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais

que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem

a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de

conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos

de mensagem eletrônica aos interessados.

São Paulo, __ de _________ de 20__.

CONTRATANTE

NOME: CARGO: EMAIL INSTITUCIONAL:

EMAIL PESSOAL:

ASSINATURA

CONTRADADA

NOME: CARGO: EMAIL INSTITUCIONAL:

EMAIL PESSOAL:

ASSINATURA

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ANEXO XII CÓPIA DA RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:

a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;

b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;

II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e

c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um

centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;

III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução,

calculados sobre o valor diário do contrato.

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§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por

cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato. §2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir

do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.

Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por

cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um

centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução,

calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20%

(vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por

cento) incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um

centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.

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§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.

§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do

Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.

§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser

apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.

§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da

notificação do adjudicatário ou contratado. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.

§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.

§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público

estadual, na forma prevista na legislação em vigor. §3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as

providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO

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ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO – ‘CADMADEIRA’

(em papel timbrado da licitante)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO Nº OBJETO:

Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto 49.674/2005, que estabelece

procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de

origem nativa em serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo:

Eu, ___________________________, RG. _____________________ representante legal da empresa

______________________________, CNPJ __________________, para o fim de qualificação técnica no

procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº _____, Processo nº _______, declaro,

sob as penas da lei, que para a execução dos serviços, objeto da referida licitação, somente serão

utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de

procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal, aprovados

por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA,

com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa listados

no artigo 1º do Decreto Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo,

produtos e subprodutos de origem nativa brasileira – CADMADEIRA, tendo ciência que o não

atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua

rescisão, bem como a aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei

Federal nº 8.666/1993, e no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, sem prejuízo das

implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.

(Local e data).

_______________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO

CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

(em papel timbrado da licitante)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________,

representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em

participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei,

especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro

licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro

licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento

licitatório;

d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em

potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou

recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes

da abertura oficial das propostas; e

f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta

declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir

fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional

ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº

60.106/2014, tais como:

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I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou

a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a

prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou

dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,

o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório

público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem

de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação

pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou

prorrogações de contratos

celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da

licitação pública ou nos

respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com

a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos

órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

(Local e data).

______________________________ (Nome/assinatura do representante legal)