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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018 Umuarama Ilustrado B4 Publicações legais [email protected] SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO Posto Guaiporã Ltda - EPP torna público que recebeu do IAP, a Licença Ambiental de Operação para Ampliação, para comercio varejista de combustíveis para veículos automotores a ser implantada na Rod. Pr. 323 Km 190, s/n, município de Cafezal do Sul/PR. Validade 16/06/2020. SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA PARA AMPLIAÇÃO Postorama Comércio de Combustíveis Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia para Ampliação, para Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para veículos automotores, implantado na Rod. Vassilio Boiko, s/n, Km 18, Área Industrial, Campina da Lagoa/PR. Validade 05/08/2020. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores instalada na Avenida Maringá, Nº. 5560, Zona III, no Município de Umuarama/Pr. Validade 03/08/2022. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Stang Distribuidora de Petróleo Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença Ambiental de Operação para Distribuidora de Combustíveis a ser implantada na Rodovia PR 468, KM 05, município de Umuarama/ Pr. Validade 22/08/2022. SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação para Ampliação, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Av. Curitiba n° 528, Vila Operária, Alto Piquiri/PR. Validade: 24/08/2022. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Renovação da Licença Ambiental de Operação, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Av. Curitiba n° 528, Vila Operária, Alto Piquiri/PR. Validade: 24/08/2022. SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO O Centro Automotivo Pérola Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Praça Omeri Borges nº 280, Centro, Pérola/PR. Validade 05/09/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA Nº390/2018 De19 de Setembro de 2018. CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS/VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando o interesse público e ainda as declarações de bens inservíveis expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos,Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Finanças, RESOLVE, CONSTITUIR Comissão Especial de Avaliação, composta pelos senhores: PEDRO MOZER - CPF nº575.411.759- 00, HENDERSON NOVO HEIM, inscrito no CPF sob nᵒ004.154.529-01, EDNO TÓDERO - CPF nº809.949.469-53, EUCLIDES SOARES - CPF nº350.233.689-04 e LILIAN KASSUMI KARAKI - CPF nº157.879.178-20, objetivando a avaliação dos seguintes bens móveis/veículos/maquinários: I – VEÍCULOS: 1- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE ABERTA, MARCA FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2011 MODELO 2012, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA – PLACA AVB-6911, RENAVAM 00454541937 – COR PRATA – CHASSI 9BD27803MC7465435; 2- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE ABERTA, MARCA FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2009 MODELO 2009, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA – PLACA ARJ-7055, RENAVAM 147111676, COR BRANCA – CHASSI 9BD27803M97160395; 3- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO S, ANO DE FABRICAÇÃO 1988, ANO MODELO 1988, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL ALCOOL, PLACA AIS 0318 – RENAVAM 00521844886 – CHASSI 9BD146000J3299053; 4- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA VOLKSWAGEM, MODELO GOL, ANO DE FABRIGAÇÃO 1988, MODELO 1989, PLACA AIU 3179-CHASSI 9BWZZZ30ZJT126309; 5- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2009, COR PRATA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA AQY-2556 – RENAVAM 00118676687 – CHASSI 6- VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA MARCA FIAT, MODELO DUCATO, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, ANO MODELO 2012, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA, PLACA AVA – 9895 – RENAVAM 00453728871 – CHASSI 93W244F24C2081649; 7- VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA MARCA RENAULT, MODELO MASTER ALTECHAMB, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, ANO MODELO 2006, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA, PLACA ANL 9093– RENAVAM 00876193394 – CHASSI 93YADCUD56J696307; 8- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2009, COR PRATA, COMBUSTÍVEL ALCCOL/GASOLINA, PLACA AQY-2924 – RENAVAM 00123386500 – CHASSI 9BD15844A96227192; 9- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2009, ANO MODELO 2010, COR CINZA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA ASI-4740 – RENAVAM 00197945937 – CHASSI 9BD15844AA6395139; 10- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE ABERTA, MARCA FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2009 MODELO 2009, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA – PLACA ARF-1476, RENAVAM 00156402688 COR BRANCA – CHASSI 9BD27803M97165806; 11- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, ANO MODELO 2012, COR PRATA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA AUZ-3419 – RENAVAM 00450629759 – CHASSI 9BD15844AC6667898. II- EQUIPAMENTOS: 1- VARREDORA MECÂNICA REBOCÁVEL VR/130 CONTAINER ADQUIRIDA EM 01/09/2011; III- SUCATAS 2- GRADE ARADORA BALDAN 14 DISCOS ADQUIRIDA EM 31/12/2007; 3- GRADE ARADORA TATU 14 DISCOS ADQUIRIDA EM 31/12/2007; 4- BETONEIRA 320 LITROS FISCHER; 5- CARRETA DE MADEIRA SEM IDENTIFICAÇÃO; 6- PLANTADEIRA KF 7040 – PLANTIO DIRETO- 7 LINAS 7- TANQUE DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 3 MIL LITROS; 8- ROÇADEIRA HIDRÁULICA TATU ADQUIRIDA EM 31/12/2007; 9- CALCARIADEIRA SEM IDENTIFICAÇÃO; 10- TERRACIADOR SEM IDENTIFICAÇÃO; FIXAR a data de 25/09/2018,às 9:00 horas para que a Comissão constituída neste ato, se instale e realize a avaliação dos bens especificados emitindo o Laudo de Avaliação respectivo. DETERMINAR que na datamencionada os veículos e maquinários estejam disponíveis para vistoria seja no PÁTIO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ou em local previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos componentes da Comissão Especial de Avaliação, porém sem ônus para o Município. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de setembro de 2018 (19/09/2018) João Jorge Sossai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº 204, 19 DE SETEMBRO DE 2018. Aplica penalidade à empresa contratada pela Administração por inexecução do contrato. O Prefeito do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final do Processo Administrativo nº 03/2017, resolve: Art. 1º. Em razão de empresa RENI MARCELO VELASCO 03697288903, inscrita no CNPJ/MF nº 27.108.900/0001- 03, ter cometido a infração de inexecução das atas firmadas com o Município de Esperança Nova, prevista no art. 87 da Lei 8.666/93, fica suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Esperança Nova/ PR pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. VALDIR HIDALGO MATINEZ Prefeito Municipal MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 191/2018 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Lote Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição de móveis para escritório, totens e outros bens permanentes, os quais serão empregados nos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas deste Município. EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Data de Abertura: às 08h30min do dia 03 de outubro de 2018. Modalidade: Pregão Presencial n° 192/2018 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Registro de preços visando à contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para o fornecimento de refeições, sendo: marmitex e sopa, que serão fornecidos para os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura: às 14h30min do dia 03 de outubro de 2018. Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 19 de setembro de 2018. Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro /Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA Nº287/2018 DATA – 19/09/18 SUMULA - Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Paulo Sergio Pereira Luz, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, a contar de 17/09/18 a 16/10/18. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 17/09/18. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 19 de Setembro de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2018 Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 CONTRATO DE COMPRA Nº. 003/2018 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CONTRATADO: EVERESTE SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 25.321.730/0001-15 OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento e instalação de câmeras para monitoramento e sensores de movimento com alarme, que serão instaladas nas dependências da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, obedecerão às marcas e modelos apresentado na proposta de preços realizado dia 23/07/2018. VALOR: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses Data Assinatura: 03 de Setembro de 2018 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 120/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 71/2018 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e E CANDIDO & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender a secretaria de obras e serviços públicos do município . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: PREGÃO Nº 36/2018 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR RED Material de Consumo 10.001.15.452.1300.2.009 3390300000 1000 64.170,67 243 R$ 46.000,00 (quarenta e sei mil reais). ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e E CANDIDO & CIA LTDA. Data: 19 de Setembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 PROCESSO Nº 22/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e parcelada aquisição de produtos alimentícios para atender as necessidades das Divisões e Secretarias Municipais da Administração Municipal de Esperança Nova. A Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens, torna público que em face do “Termo de Rescisão” firmado entre este Município de Esperança Nova e a empresa Reni Marcelo Velasco 03697288903, às fls. 371 e 372 do processo citado acima e em conformidade com o artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/93, CONVOCA os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, classificados em segundo lugar, como segue abaixo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Licitações: FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI EPP Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 22 CHÁ - ALIMENTO - ERVA MATE; CONSTITUIDO DE FOLHA NOVAS; DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS LIGEIRAMENTE TOSTADOS E PARTIDOS; DE COR VERDE AMARRONZADA ESCURA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; VALIDADE MINIMA DE 5 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO E CAIXA DE PAPELAO; 200 GRAMAS cx 677 1,96 1.326,92 J. GONÇALVES DE FARIAS & CIA LTDA EPP Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 10 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO, TIPO MAISENA, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES DA DATA DA ENTREGA, EMBALAGEM DE 400 GR pct 1520 1.64 2.492,80 1 28 EXTRATO DE TOMATE - CAIXAS DE 850 GR. - COMPOSIÇÃO APROXIMADA: TOMATE, AÇÚCAR E SAL (SACHÊ). cx 270 1,59 429,30 1 46 MARGARINA; COM SAL; DE PRIMEIRA QUALIDADE; POTES DE 500 GRAMAS, TEOR DE LIPIDIOS DE FORMA PRECISA NA EMBALAGEM, ACIMA DE 80%; PODENDO CONTER VITAMINAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS; COM ASPECTO, COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO; VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EM POTE PLASTICO. pot 865 1,95 1.686,75 1 59 SAGU; TIPO I; PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E PREPARADO DE OUTROS AMIDOS E FECULASDOS E FECULAS; EM FORMA GRANULADA; SABOR DE NATURAL; COM VALIDADE MINIMA DE 05 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; COM ASPECTO, COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS; LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500GRAMAS pct 215 1,00 215,00 1 66 VINAGRE; DE VINHO; RESULTANTE DA FERMENTACAO ACETICA DO VINHO; ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS E MINERAIS ESTRANHOS; LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, COM VALIDADE MINIMA 05 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL DE 750 ML, HERMETICAMENTE FECHADO frs 228 1,29 294,12 M. DE O. SILVA ME Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 2 AÇAFRÃO, CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO PÓ, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, PACOTE DE 70 GRAMAS. pct 211 0,70 147,70 1 14 CALDO DE GALINHA; COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSODICO, ACUCAR; ALHO,CEBOLA, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE DE FRANGO; VALIDADE MINIMA 05 MESES A CONTAR DA ENTREGA, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES COM APROXIMADAMENTE 21 GRAMAS CADA. cx 190 9,95 1.890,50 1 15 CANELA EM CASCA; OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS; DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO; COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS; LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 7 GRAMAS. pct 575 0,68 391,00 1 43 LINGÜIÇA SECA - TIPO SALSICHÃO - MISTA, CONTENDO CARNE DE FRANGO, CARNE BOVINA, TOUCINHO BOVINO, EMBALADA EM PACOTES DE 1 KG kg 155 3,65 565,75 1 50 MILHO VERDE EM CONSERVA; SIMPLES; GRAOS INTEIROS; IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ACONDICIONADO EM LATA COM 3 KG, COM VALIDADE MINIMA DE 16 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO lat 30 6,43 192,90 S. AMORE DOS SANTOS ME Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 9 BISCOITO DOCE SABOR MEL - PACOTES DE 800 GRAMAS pct 770 4,79 3.688,30 1 16 CANELA EM PO; FINA HOMOGENEA; OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS; DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO; COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS; LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 7 GRAMAS pct 420 0,55 231,00 1 26 ERVILHA VERDE EM CONSERVA; SIMPLES; INTEIRA; IMERSA EM LIQUIDO; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ACONDICIONADA EM LATA COM 2 KG, VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; lat 85 5,70 484,50 1 64 TEMPERO EM PÓ - PACOTE DE 60 GRAMAS, CONTENDO 12 SACHÊS DE 5 GRAMAS CADA. MISTURA DE TEMPEROS PARA CARNES, MOLHOS, ARROZ, SALADAS, ETC. pct 103 1,49 153,47 Não será solicitada a documentação de habilitação dos licitantes acima, já que os mesmos venceram outros itens e tiveram seus documentos analisados na data de abertura e julgamento deste processo. Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação. Desde já, fixa-se a data de 03/10/2018, às 09:00 horas, para que compareçam a sessão para assinatura de nova ata dos itens remanescentes ou convocação do (s) terceiro (s) classificado (s) na mesma sessão. Em caso de não comparecimento, presumirá a renúncia e o desinteresse de assumir a proposta. ESPERANÇA NOVA, 19 de setembro de 2018. Vanessa Garcia Oliani Braga Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº008/2018, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: EMPRESA 01 ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ Nº- 05.826.387/0001-53 02 MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO-EIRELLI, CNPJ nº- 78.930.435/0001-22 03 R C M INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº-04.375.328/0001-43 E inabilitar as seguintes proponentes: EMPRESA 01 CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº- 04.929.130/0001-64 02 JOBAFE CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ nº- 78.930.435/0001-22 Justificativa: A empresa CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº- 04.929.130/0001-64, não cumpriu o Edital, especificamente no quesito qualificação econômica e financeira, letra “f”, bem como nos termos do art. 31, inc. III, da Lei 8666/1993, o qual assim dispõe: “deverá o proponente apresentar garantia de 1% sobre o valor estimado da contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 da mesma Lei”. Além disso, a referida empresa também não apresentou os documentos previstos no item: “Outras Qualificações letras “a, b, c e d”. A empresa JOBAFE CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ nº- 78.930.435/0001-22, apresentou atestados de capacidade técnica em desacordo do previsto em edital, ou seja, de TST ai invés de CBUQ. O único atestado técnico apresentado pela referida empresa que se refere a CBUQ foi emitido por pessoa física, ao passo que o edital exige que seja expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme item 10.3 letra “d”. Diante destes fundamentos, com base nos suprimentos legais acima delineados, bem como com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, dentre outros aplicáveis a espécie, DECIDO desclassificar as empresas CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA e JOBAFE CONSTRUTORA LTDA – ME. Comunica-se, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas do respectivo processo licitatório a qualquer das proponentes para interposição de recurso. Francisco Alves, Pr, 19 de Setembro de 2018. Presidente da comissão: _______________________________ Daniel dos Santos T Chamorro Membro da comissão: _________________________________ André Luís Cripa EXTRATO DO CONTRATO 103/2018. DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 020/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATADA: EXT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ: 13.810.006/0001-76. OBJETO: O OBJETO DESTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT, PARA AS FUNÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, BEM COMO IDENTIFICAÇÃO OU NÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO; ELABORAÇÃO DO PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, DE ACORDO COM NR – 09; ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE ACORDO COM A NR - 7, CONFORME NECESSIDADE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. VALOR GLOBAL: R$ 5.800,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É ATÉ O DIA 19/09/2019 (DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE). FRANCISCO ALVES-PR, 19 DE SETEMBRO DE 2018. ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 104/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATADA: COMPANHIA DE AUTOMÓVEIS SLAVIEIRO / CNPJ Nº 76.484.161/0001-60. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO DO SEGUINTE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO: LOTE 01: UM (01) CAMINHÃO COM CAÇAMBA BASCULANTE 6X4, FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2018, NOVO, ZERO KM, MARCA FORD, MODELO 2629, MOTOR CUMMINS-ISB6.7 286P7, 06 (SEIS) CILINDROS COM 290 CV DE POTÊNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO COM 10 (DEZ) MARCHAS À FRENTE E 03 (TRÊS) RÉ, PNEUS RADIAIS 275/80R22,5, PBT DE 23.000 KG (HOMOLOGADO), AR CONDICIONADO, RÁDIO, USB, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICA, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 12,0 M³ CONSTRUÍDA EM AÇO SAE 1020,CAIXA DE CARGA ESPESSURA 1/4”, (FRONTAL, ASSOALHO, LATERAIS E TAMPA TRASEIRA) CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO ESTRUTURAL, TOMADA DE FORÇA, CAIXA DE FERRAMENTAS, PÁRA-CHOQUE TRASEIRO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 152/03 DO CONTRAN, TANQUE CHEIO, EMPLACADO E LICENCIADO EM NOME DO MUNICÍPIO COM PLACAS DEVIDAMENTE FIXADAS, LACRADAS E TODAS AS TAXAS QUITADAS PARA PERMISSÃO LEGAL DE TRANSITO, GARANTIA DE 12 MESES DA ENTRADA EM OPERAÇÃO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO MODELO 07 ANEXO II DO EDITAL - (PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PE 171/18 - SRP-SEAP/DEAM - LOTE 3).. JUNTAMENTE COM O OBJETO DEVERÁ SER FORNECIDO CATÁLOGO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ENUMERADAS E ORDENADAS COM SEUS CÓDIGOS DE FABRICANTE (IMPRESSO OU MEIO MAGNÉTICO). TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS MANUAIS COMPLETOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DETALHADOS. VALOR GLOBAL: R$ 278.600,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É ATÉ O DIA 19/09/2019 (DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS COM O FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S) SERÃO ORIUNDAS DAS SEGUINTES FONTES: RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PROVENIENTES DA SEDU: R$264.652,80; CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: R$13.947,20; . FRANCISCO ALVES-PR, 19 DE SETEMBRO DE 2018. ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 105/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍCULOS. AUTOMOTIVOS LTDA. / CNPJ Nº 59.104.422/0103-84. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO DO SEGUINTE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO: LOTE 2 – 01 (UM) VEÍCULO SEDAN, MODELO VOYAGE 1.6 MT, MARCA VOLKSWAGEN, FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2018, NOVO, ZERO KM, MOTORIZAÇÃO 1.6 DE 4 (QUATRO) CILINDROS, POTÊNCIA 104 CV (ETANOL) E 101 CV (GASOLINA), COR BRANCA, 4 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE 5(CINCO) OCUPANTES, FREIOS ABS/EBD, CAMBIO DE 5 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS, TRAVAS ELÉTRICAS, RODAS DE AÇO ARO 14”, PNEUS 185/65R14 E CALOTAS, RÁDIO AM/AFM, BLUETOOTH, MP3 PLAYER, ENTRADA USB, SD-CARD E AUX-IN, TANQUE CHEIO, EMPLACADO E LICENCIADO EM NOME DO MUNICÍPIO COM PLACAS DEVIDAMENTE FIXADAS, LACRADAS E TODAS AS TAXAS QUITADAS PARA PERMISSÃO LEGAL DE TRANSITO, GARANTIA DE 12 MESES E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO MODELO 07 ANEXO II DO EDITAL - (PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PE 171/18 - SRP-SEAP/DEAM - LOTE 12).. JUNTAMENTE COM O OBJETO DEVERÁ SER FORNECIDO CATÁLOGO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ENUMERADAS E ORDENADAS COM SEUS CÓDIGOS DE FABRICANTE (IMPRESSO OU MEIO MAGNÉTICO). TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS MANUAIS COMPLETOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DETALHADOS. VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É ATÉ O DIA 19/09/2019 (DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS COM O FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S) SERÃO ORIUNDAS DAS SEGUINTES FONTES: RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PROVENIENTES DA SEDU: R$50.346,73; CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: R$2.653,27; . FRANCISCO ALVES-PR, 19 DE SETEMBRO DE 2018. ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 175/2018 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa JONAS SANTANA MORAES DE MELLO 05656871908, o resultado do processo de Dispensa de Licitação 030/2018. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação 030/2018, em favor empresa JONAS SANTANA MORAES DE MELLO 05656871908, que tem como objeto a aquisição de painéis educativos que serão utilizados para auxiliar no aprendizado dos alunos das escolas municipais de Ivaté e Herculândia, com vigência até 31 de Outubro de 2018. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de Agosto de 2018. UNIVALDO CAMPANER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.204/2018 REF.: PREGÃO: 068/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI ME CNPJ: 27.789.446/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL: R$ 49.100,00 (QUARENTA E NOVE MIL E CEM REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.205/2018 REF.: PREGÃO: 068/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: CIRURGICA ONIX - EIRELI - ME CNPJ: 20.419.709/0001-33 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL R$ 47.142,00 (QUARENTA E SETE MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.206/2018 REF.: PREGÃO: 068/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP CNPJ: 28.289.799/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL: R$ 157.700,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.207/2018 REF.: PREGÃO: 068/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES – EIRELLE ME CNPJ: 27.330.244/0001-99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL: R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.208/2018 REF.: PREGÃO: 068/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.407.436/0001-98 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL: R$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº. 090/2018 Declara inservíveis os bens que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o relatório de bens anexo a este Decreto; e, CONSIDERANDO que os referidos bens são inservíveis; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens pertencentes ao Município de Maria Helena, Estado do Paraná, relacionados abaixo, que posteriormente serão avaliados: Item 01 - 01 (um) RENAULT MASTER, espécie/tipo CAMINONETE/AMBULANCIA, combustível DIESEL, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placa ANM 9883, cor branca, chassi 93YADCUD56J696340, Renavam 00877623753 Item 02 - 01 (um) NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, espécie/tipo CAMIONETE/ABER/C.DUP, combustível DIESEL, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placa ADH 1832, cor branca, chassi 94DCEVD226J685797, Renavam 00903392240 Item 03 - 01 (um) VW KOMBI, espécie/tipo MIS/CAMINONETA, combustível álcool / gasolina, ano de fabricação/ modelo 2013/2014, placa AXQ 5856, cor branca, chassi 9BWMF07X6EP016677, Renavam 00589120506. Item 04 - 01 (um) IVECO/VERTIS 130V19, espécie/tipo CAR/CAMINHÃO/BASC/C EST, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placa AYV 1627, cor vermelha, chassi 93ZA1FD00E8561417, Renavam 01016847359 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena - PR, 19 de setembro de 2018. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. O Município de Maria Helena – PR torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 101/2018. Objeto: A presente licitação, tem por objetivo à contratação de empresa do ramo para fornecimento de lâmpadas de acordo com as especificações do Anexo I, parte integrante do presente Edital, juntamente com os demais Anexos. Edital disponível: No portal da transparência do Município de Maria Helena. Informações: no Setor de Licitações pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 02/10/2018 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 02/10/2018, às 10h00min. Maria Helena – PR, 19 de setembro de 2018. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARILUZ-PR Avenida Marília, 1920 – Centro CEP: 87.470-000 – Fone/Fax: (44) 3534-8000 CNPJ: 05.478.149/0001-02 – Mariluz/Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 01/2018 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MARILUZ/PR. CNPJ: 05.478.149/0001-02 CONTRATADO: PUBLIPREV CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA . CNPJ: 07.792.568/0001-31 BASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93. OBJETO: Contratação de consultoria na elaboração de programa de incentivo e permanência do servidor público municipal em atividade, que tenha implementado as condições necessárias à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária, visando o equilíbrio financeiro do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARILUZ. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00(sete mil, quinhentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 10 (dez) dias úteis, mediante crédito em conta/corrente e apresentação de nota fiscal/fatura. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 03 (três meses), contados a partir de sua assinatura. Mariluz, 17 de setembro de 2018. FUNDO MUNICIPAL DE MARILUZ/PR. CNPJ: 05.478.149/0001-02 PUBLIPREV CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA. CNPJ: 07.792.568/0001-31 CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ AVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTRO CEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000 MARILUZ – PARANÁ TERMO ADITIVO nº 010 CONTRATO nº 11/2017 – LIC – AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEO COMBUSTÍVEL COMUM, ÓLEO COMBUSTÍVEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM, PARA ATENDIMENTO DA FROTA MUNICIPAL CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTIDADES ESPECIFICADO NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. O Município de Mariluz, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrito no CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, o Prefeito NILSON CARDOSO DE SOUZA, portador do RG. Nº 6.271.013-6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.882.649-15, aqui denominado Contratante, do outro lado o Sr. EVERTON JUNIOR PAOLICCHI, brasileiro (a), portador (a) do RG. 8.537.250-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.862.429-89, residente e domiciliado na cidade de Mariluz, Estado do Paraná, representante da PAULIQUI & PAULIQUI - LTDA., aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas seguintes: Cláusula Primeira: Considerando valores inicialmente contratados, com base no reajuste divulgado na sexta-feira dia 31/08/2018 pela Petrobras, o presente termo Aditivo tem por objeto ALINHAMENTO nos valores do lote II, conforme descrição – valor do item I (ÓLEO DIESEL COMUM), passando de R$ 3,35 P/ R$ 3,62 - valor do item II (ÓLEO DIESEL S10), de R$ 3,45 para R$ 3,73, em conformidade com o artigo 58 – I c/c Art. 65 – Inciso I, Letra B da Lei 8.666/93, alterando o valor do contrato de R$ 736.192,91 (setecentos e trinta e seis mil e cento e noventa e dois reais e noventa e um centavos), para R$ 751.561,60 (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cláusula Segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprirem todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. Mariluz, 17 de setembro de 2018 _____________________________ ________________________________ Nilson Cardoso de Souza Everton Junior Paolicchi Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratada Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2018 A Câmara Municipal de Nova Olímpia, na forma estabelecida no § 4º do Artigo 9º da Lei 101/2000- Lei de responsabilidade Fiscal, e, do § 5º do artigo 36, da lei complementar nº 141/12, com a finalidade de promover a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2018, torna público que será realizada no dia 28 de setembro de 2018, as 09:00 horas, na Câmara Municipal, localizada a rua Amazonas, 700, a AUDIÊNCIA PÚBLICA, para o que, CONVOCA para participação a todos os interessados e à população em geral do Município. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 19 de setembro de 2018. Júlio César Pradella Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná Errata de Edital nº008/2018 A Câmara Municipal de Nova Olímpia, vem retificar o Edital de Convocação nº008/2018 de 11 de setembro de 2018, para dele fazer constar a alteração abaixo indicada. Onde se lê: -sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 13 e 14 de setembro de 2018. - Câmara Municipal de Nova Olímpia, 11 de setembro de 2018. Leia-se: - sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 20 e 21 de setembro de 2018 . -Câmara Municipal de Nova Olímpia, 18 de setembro de 2018. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 18 de setembro de 2018. Júlio César Pradella Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 114/2018 SÚMULA: Concede “Pensão Vitalícia” a beneficiária do ex-servidor falecido BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal c/c os Artigos 58 a 62 da Lei Municipal n.º 842 de 28/12/2001, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido pensão por morte a senhora IRACI DA SILVA TEIXEIRA, RG. n.º 1.056.071-3 SSP/PR e CPF. 062.858.169-64, viúva do senhor BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS, ex-funcionário municipal aposentado, falecido em 12 de setembro de 2018, com proventos mensais no valor de R$. 997,04 (novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos) e anuais de R$. 11.964,48 (onze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a partir de 13 de setembro de 2018. Parágrafo Único – A Pensão concedida tem caráter vitalício, se extinguindo apenas em razão do previsto no Artigo 64 da Lei n.º 842 de 28/12/2001. Art. 2º - Os proventos desta Pensão serão custeados com recursos do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia – FUNPRENO, fincando extinta na mesma data a Aposentadoria concedida ao servidor BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data de 18 (dezoito) de setembro de 2018, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2018, convalidando o ato pela sua publicação legal. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, 18 DE SETEMBRO DE 2018. JOÃO BATISTA PACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº111 De 19 de setembro de 2018 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder aumento real ao ocupante do cargo que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real ao cargo de advogado, no percentual de 15,97% (quinze vírgula noventa e sete por cento) referente ao ganho real do piso ético da classe. Parágrafo único: Portaria regulamentará e embasará o nível pelo qual referido servidor ocupante do cargo mencionado no caput passará a ocupar, com base na Lei Complementar 089/2015. Art. 2º - Essa Lei Complementar retroagirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de setembro de 2018. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2018 EXCLUSIVO PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EPP/ME/MEI O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Paraná, 609, Perobal, Estado do Paraná, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar da rede pública de ensino do Município de Perobal, pelo período de 06 (seis ) meses. TIPO: Menor preço - Por Item DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 03 de outubro de 2018– HORÁRIO: 14:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado, através do endereço eletrônico: www.perobal.pr.gov.br link: Processos Licitatórios ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 19 de setembro de 2018. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal RAQUEL S. M. PEREIRA Pregoeira

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 20 de setembro de 2018 Umuarama IlustradoB4

Publicações legais [email protected]

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃOPosto Guaiporã Ltda - EPP torna público que recebeu do IAP, a Licença Ambiental de Operação para Ampliação, para comercio varejista de combustíveis para veículos automotores a ser implantada na Rod. Pr. 323 Km 190, s/n, município de Cafezal do Sul/PR. Validade 16/06/2020.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA PARA AMPLIAÇÃO

Postorama Comércio de Combustíveis Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia para Ampliação, para Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para veículos automotores, implantado na Rod. Vassilio Boiko, s/n, Km 18, Área Industrial, Campina da Lagoa/PR. Validade 05/08/2020.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃOPuma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores instalada na Avenida Maringá, Nº. 5560, Zona III, no Município de Umuarama/Pr. Validade 03/08/2022.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

Stang Distribuidora de Petróleo Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença Ambiental de Operação para Distribuidora de Combustíveis a ser implantada na Rodovia PR 468, KM 05, município de Umuarama/Pr. Validade 22/08/2022.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO

JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação para Ampliação, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Av. Curitiba n° 528, Vila Operária, Alto Piquiri/PR. Validade: 24/08/2022.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Renovação da Licença Ambiental de Operação, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Av. Curitiba n° 528, Vila Operária, Alto Piquiri/PR. Validade: 24/08/2022.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃOO Centro Automotivo Pérola Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Praça Omeri Borges nº 280, Centro, Pérola/PR. Validade 05/09/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAPORTARIA Nº390/2018De19 de Setembro de 2018.CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS/VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando o interesse público e ainda as declarações de bens inservíveis expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos,Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Finanças,RESOLVE,CONSTITUIR Comissão Especial de Avaliação, composta pelos senhores: PEDRO MOZER - CPF nº575.411.759-00, HENDERSON NOVO HEIM, inscrito no CPF sob nᵒ004.154.529-01, EDNO TÓDERO - CPF nº809.949.469-53, EUCLIDES SOARES - CPF nº350.233.689-04 e LILIAN KASSUMI KARAKI - CPF nº157.879.178-20, objetivando a avaliação dos seguintes bens móveis/veículos/maquinários: I – VEÍCULOS:1- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE ABERTA, MARCA FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2011 MODELO 2012, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA – PLACA AVB-6911, RENAVAM 00454541937 – COR PRATA – CHASSI 9BD27803MC7465435;2- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE ABERTA, MARCA FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2009 MODELO 2009, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA – PLACA ARJ-7055, RENAVAM 147111676, COR BRANCA – CHASSI 9BD27803M97160395;3- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO S, ANO DE FABRICAÇÃO 1988, ANO MODELO 1988, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL ALCOOL, PLACA AIS 0318 – RENAVAM 00521844886 – CHASSI 9BD146000J3299053;4- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA VOLKSWAGEM, MODELO GOL, ANO DE FABRIGAÇÃO 1988, MODELO 1989, PLACA AIU 3179-CHASSI 9BWZZZ30ZJT126309;5- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2009, COR PRATA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA AQY-2556 – RENAVAM 00118676687 – CHASSI 6- VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA MARCA FIAT, MODELO DUCATO, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, ANO MODELO 2012, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA, PLACA AVA – 9895 – RENAVAM 00453728871 – CHASSI 93W244F24C2081649;7- VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA MARCA RENAULT, MODELO MASTER ALTECHAMB, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, ANO MODELO 2006, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA, PLACA ANL 9093– RENAVAM 00876193394 – CHASSI 93YADCUD56J696307;8- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2009, COR PRATA, COMBUSTÍVEL ALCCOL/GASOLINA, PLACA AQY-2924 – RENAVAM 00123386500 – CHASSI 9BD15844A96227192;9- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2009, ANO MODELO 2010, COR CINZA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA ASI-4740 – RENAVAM 00197945937 – CHASSI 9BD15844AA6395139;10- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE ABERTA, MARCA FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2009 MODELO 2009, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA – PLACA ARF-1476, RENAVAM 00156402688 COR BRANCA – CHASSI 9BD27803M97165806;11- VEÍCULO DE PASSAGEIRO MARCA FIAT MODELO UNO MILLE WAY ECON, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, ANO MODELO 2012, COR PRATA, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA AUZ-3419 – RENAVAM 00450629759 – CHASSI 9BD15844AC6667898.II- EQUIPAMENTOS:1- VARREDORA MECÂNICA REBOCÁVEL VR/130 CONTAINER ADQUIRIDA EM 01/09/2011;III- SUCATAS2- GRADE ARADORA BALDAN 14 DISCOS ADQUIRIDA EM 31/12/2007;3- GRADE ARADORA TATU 14 DISCOS ADQUIRIDA EM 31/12/2007;4- BETONEIRA 320 LITROS FISCHER;5- CARRETA DE MADEIRA SEM IDENTIFICAÇÃO;6- PLANTADEIRA KF 7040 – PLANTIO DIRETO- 7 LINAS 7- TANQUE DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 3 MIL LITROS;8- ROÇADEIRA HIDRÁULICA TATU ADQUIRIDA EM 31/12/2007;9- CALCARIADEIRA SEM IDENTIFICAÇÃO;10- TERRACIADOR SEM IDENTIFICAÇÃO;FIXAR a data de 25/09/2018,às 9:00 horas para que a Comissão constituída neste ato, se instale e realize a avaliação dos bens especificados emitindo o Laudo de Avaliação respectivo.DETERMINAR que na datamencionada os veículos e maquinários estejam disponíveis para vistoria seja no PÁTIO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ou em local previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos componentes da Comissão Especial de Avaliação, porém sem ônus para o Município. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de setembro de 2018 (19/09/2018)João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanáPORTARIA Nº 204, 19 DE SETEMBRO DE 2018.Aplica penalidade à empresa contratada pela Administração por inexecução do contrato.O Prefeito do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final do Processo Administrativo nº 03/2017, resolve:Art. 1º. Em razão de empresa RENI MARCELO VELASCO 03697288903, inscrita no CNPJ/MF nº 27.108.900/0001-03, ter cometido a infração de inexecução das atas firmadas com o Município de Esperança Nova, prevista no art. 87 da Lei 8.666/93, fica suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Esperança Nova/PR pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.VALDIR HIDALGO MATINEZPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n° 191/2018 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Lote Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição de móveis para escritório, totens e outros bens permanentes, os quais serão empregados nos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas deste Município. EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Data de Abertura: às 08h30min do dia 03 de outubro de 2018.

Modalidade: Pregão Presencial n° 192/2018 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Registro de preços visando à contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para o fornecimento de refeições, sendo: marmitex e sopa, que serão fornecidos para os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura: às 14h30min do dia 03 de outubro de 2018.

Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 19 de setembro de 2018. Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro /Comissão Permanente de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do ParanáPORTARIA Nº287/2018DATA – 19/09/18 SUMULA - Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Paulo Sergio Pereira Luz, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, a contar de 17/09/18 a 16/10/18.Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 17/09/18. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 19 de Setembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO nº 003/2018Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018CONTRATO DE COMPRA Nº. 003/2018CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMACONTRATADO: EVERESTE SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDACNPJ: 25.321.730/0001-15OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento e instalação de câmeras para monitoramento e sensores de movimento com alarme, que serão instaladas nas dependências da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, obedecerão às marcas e modelos apresentado na proposta de preços realizado dia 23/07/2018.VALOR: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 mesesData Assinatura: 03 de Setembro de 2018FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO N.° 120/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 71/2018 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e E CANDIDO & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender a secretaria de obras e serviços públicos do município. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: PREGÃO Nº 36/2018 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR REDMaterial de Consumo 10.001.15.452.1300.2.009 3390300000 1000 64.170,67 243 R$ 46.000,00 (quarenta e sei mil reais). ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e E CANDIDO & CIA LTDA. Data: 19 de Setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanáAVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018PROCESSO Nº 22/2018OBJETO: Registro de Preços para futura e parcelada aquisição de produtos alimentícios para atender as necessidades das Divisões e Secretarias Municipais da Administração Municipal de Esperança Nova.A Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens, torna público que em face do “Termo de Rescisão” firmado entre este Município de Esperança Nova e a empresa Reni Marcelo Velasco 03697288903, às fls. 371 e 372 do processo citado acima e em conformidade com o artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/93, CONVOCA os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, classificados em segundo lugar, como segue abaixo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Licitações:FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI EPPLote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 22 CHÁ - ALIMENTO - ERVA MATE; CONSTITUIDO DE FOLHA NOVAS; DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS LIGEIRAMENTE TOSTADOS E PARTIDOS; DE COR VERDE AMARRONZADA ESCURA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; VALIDADE MINIMA DE 5 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO E CAIXA DE PAPELAO; 200 GRAMAS cx 677 1,96 1.326,92J. GONÇALVES DE FARIAS & CIA LTDA EPPLote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 10 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO, TIPO MAISENA, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES DA DATA DA ENTREGA, EMBALAGEM DE 400 GR pct 1520 1.64 2.492,801 28 EXTRATO DE TOMATE - CAIXAS DE 850 GR. - COMPOSIÇÃO APROXIMADA: TOMATE, AÇÚCAR E SAL (SACHÊ). cx 270 1,59 429,301 46 MARGARINA; COM SAL; DE PRIMEIRA QUALIDADE; POTES DE 500 GRAMAS, TEOR DE LIPIDIOS DE FORMA PRECISA NA EMBALAGEM, ACIMA DE 80%; PODENDO CONTER VITAMINAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS; COM ASPECTO, COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO; VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EM POTE PLASTICO. pot 865 1,95 1.686,751 59 SAGU; TIPO I; PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E PREPARADO DE OUTROS AMIDOS E FECULASDOS E FECULAS; EM FORMA GRANULADA; SABOR DE NATURAL; COM VALIDADE MINIMA DE 05 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; COM ASPECTO, COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS; LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500GRAMAS pct 215 1,00 215,001 66 VINAGRE; DE VINHO; RESULTANTE DA FERMENTACAO ACETICA DO VINHO; ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS E MINERAIS ESTRANHOS; LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, COM VALIDADE MINIMA 05 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL DE 750 ML, HERMETICAMENTE FECHADO frs 228 1,29 294,12M. DE O. SILVA MELote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 2 AÇAFRÃO, CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO PÓ, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, PACOTE DE 70 GRAMAS. pct 211 0,70 147,701 14 CALDO DE GALINHA; COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSODICO, ACUCAR; ALHO,CEBOLA, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE DE FRANGO; VALIDADE MINIMA 05 MESES A CONTAR DA ENTREGA, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES COM APROXIMADAMENTE 21 GRAMAS CADA. cx 190 9,95 1.890,501 15 CANELA EM CASCA; OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS; DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO; COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS; LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 7 GRAMAS. pct 575 0,68 391,001 43 LINGÜIÇA SECA - TIPO SALSICHÃO - MISTA, CONTENDO CARNE DE FRANGO, CARNE BOVINA, TOUCINHO BOVINO, EMBALADA EM PACOTES DE 1 KG kg 155 3,65 565,751 50 MILHO VERDE EM CONSERVA; SIMPLES; GRAOS INTEIROS; IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ACONDICIONADO EM LATA COM 3 KG, COM VALIDADE MINIMA DE 16 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO lat 30 6,43 192,90S. AMORE DOS SANTOS MELote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 9 BISCOITO DOCE SABOR MEL - PACOTES DE 800 GRAMAS pct 770 4,79 3.688,301 16 CANELA EM PO; FINA HOMOGENEA; OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS; DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO; COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS; LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 7 GRAMAS pct 420 0,55 231,001 26 ERVILHA VERDE EM CONSERVA; SIMPLES; INTEIRA; IMERSA EM LIQUIDO; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ACONDICIONADA EM LATA COM 2 KG, VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; lat 85 5,70 484,501 64 TEMPERO EM PÓ - PACOTE DE 60 GRAMAS, CONTENDO 12 SACHÊS DE 5 GRAMAS CADA. MISTURA DE TEMPEROS PARA CARNES, MOLHOS, ARROZ, SALADAS, ETC. pct 103 1,49 153,47Não será solicitada a documentação de habilitação dos licitantes acima, já que os mesmos venceram outros itens e tiveram seus documentos analisados na data de abertura e julgamento deste processo.Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação.Desde já, fixa-se a data de 03/10/2018, às 09:00 horas, para que compareçam a sessão para assinatura de nova ata dos itens remanescentes ou convocação do (s) terceiro (s) classificado (s) na mesma sessão.Em caso de não comparecimento, presumirá a renúncia e o desinteresse de assumir a proposta.ESPERANÇA NOVA, 19 de setembro de 2018.Vanessa Garcia Oliani BragaPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVESEstado do ParanáEDITAL DE HABILITAÇÃOREF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº008/2018, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:Nº EMPRESA01 ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ Nº- 05.826.387/0001-5302 MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO-EIRELLI, CNPJ nº- 78.930.435/0001-2203 R C M INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº-04.375.328/0001-43E inabilitar as seguintes proponentes:Nº EMPRESA01 CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº- 04.929.130/0001-6402 JOBAFE CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ nº- 78.930.435/0001-22Justificativa:A empresa CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº- 04.929.130/0001-64, não cumpriu o Edital, especificamente no quesito qualificação econômica e financeira, letra “f”, bem como nos termos do art. 31, inc. III, da Lei 8666/1993, o qual assim dispõe: “deverá o proponente apresentar garantia de 1% sobre o valor estimado da contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 da mesma Lei”. Além disso, a referida empresa também não apresentou os documentos previstos no item: “Outras Qualificações letras “a, b, c e d”.A empresa JOBAFE CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ nº- 78.930.435/0001-22, apresentou atestados de capacidade técnica em desacordo do previsto em edital, ou seja, de TST ai invés de CBUQ. O único atestado técnico apresentado pela referida empresa que se refere a CBUQ foi emitido por pessoa física, ao passo que o edital exige que seja expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme item 10.3 letra “d”.Diante destes fundamentos, com base nos suprimentos legais acima delineados, bem como com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, dentre outros aplicáveis a espécie, DECIDO desclassificar as empresas CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA e JOBAFE CONSTRUTORA LTDA – ME.Comunica-se, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas do respectivo processo licitatório a qualquer das proponentes para interposição de recurso.Francisco Alves, Pr, 19 de Setembro de 2018.Presidente da comissão: _______________________________Daniel dos Santos T ChamorroMembro da comissão: _________________________________André Luís Cripa

EXTRATO DO CONTRATO 103/2018.DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 020/2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL.CONTRATADA: EXT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ: 13.810.006/0001-76.OBJETO: O OBJETO DESTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT, PARA AS FUNÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, BEM COMO IDENTIFICAÇÃO OU NÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO; ELABORAÇÃO DO PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, DE ACORDO COM NR – 09; ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE ACORDO COM A NR - 7, CONFORME NECESSIDADE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.VALOR GLOBAL: R$ 5.800,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É ATÉ O DIA 19/09/2019 (DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE).FRANCISCO ALVES-PR, 19 DE SETEMBRO DE 2018.ALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO 104/2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL.CONTRATADA: COMPANHIA DE AUTOMÓVEIS SLAVIEIRO / CNPJ Nº 76.484.161/0001-60.OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO DO SEGUINTE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO: LOTE 01: UM (01) CAMINHÃO COM CAÇAMBA BASCULANTE 6X4, FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2018, NOVO, ZERO KM, MARCA FORD, MODELO 2629, MOTOR CUMMINS-ISB6.7 286P7, 06 (SEIS) CILINDROS COM 290 CV DE POTÊNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO COM 10 (DEZ) MARCHAS À FRENTE E 03 (TRÊS) RÉ, PNEUS RADIAIS 275/80R22,5, PBT DE 23.000 KG (HOMOLOGADO), AR CONDICIONADO, RÁDIO, USB, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICA, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 12,0 M³ CONSTRUÍDA EM AÇO SAE 1020,CAIXA DE CARGA ESPESSURA 1/4”, (FRONTAL, ASSOALHO, LATERAIS E TAMPA TRASEIRA) CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO ESTRUTURAL, TOMADA DE FORÇA, CAIXA DE FERRAMENTAS, PÁRA-CHOQUE TRASEIRO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 152/03 DO CONTRAN, TANQUE CHEIO, EMPLACADO E LICENCIADO EM NOME DO MUNICÍPIO COM PLACAS DEVIDAMENTE FIXADAS, LACRADAS E TODAS AS TAXAS QUITADAS PARA PERMISSÃO LEGAL DE TRANSITO, GARANTIA DE 12 MESES DA ENTRADA EM OPERAÇÃO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO MODELO 07 ANEXO II DO EDITAL - (PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PE 171/18 - SRP-SEAP/DEAM - LOTE 3).. JUNTAMENTE COM O OBJETO DEVERÁ SER FORNECIDO CATÁLOGO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ENUMERADAS E ORDENADAS COM SEUS CÓDIGOS DE FABRICANTE (IMPRESSO OU MEIO MAGNÉTICO). TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS MANUAIS COMPLETOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DETALHADOS.VALOR GLOBAL: R$ 278.600,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS).VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É ATÉ O DIA 19/09/2019 (DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS COM O FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S) SERÃO ORIUNDAS DAS SEGUINTES FONTES: RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PROVENIENTES DA SEDU: R$264.652,80; CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: R$13.947,20; .FRANCISCO ALVES-PR, 19 DE SETEMBRO DE 2018.ALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO 105/2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL.CONTRATADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍCULOS. AUTOMOTIVOS LTDA. / CNPJ Nº 59.104.422/0103-84.OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO DO SEGUINTE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO: LOTE 2 – 01 (UM) VEÍCULO SEDAN, MODELO VOYAGE 1.6 MT, MARCA VOLKSWAGEN, FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2018, NOVO, ZERO KM, MOTORIZAÇÃO 1.6 DE 4 (QUATRO) CILINDROS, POTÊNCIA 104 CV (ETANOL) E 101 CV (GASOLINA), COR BRANCA, 4 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE 5(CINCO) OCUPANTES, FREIOS ABS/EBD, CAMBIO DE 5 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS, TRAVAS ELÉTRICAS, RODAS DE AÇO ARO 14”, PNEUS 185/65R14 E CALOTAS, RÁDIO AM/AFM, BLUETOOTH, MP3 PLAYER, ENTRADA USB, SD-CARD E AUX-IN, TANQUE CHEIO, EMPLACADO E LICENCIADO EM NOME DO MUNICÍPIO COM PLACAS DEVIDAMENTE FIXADAS, LACRADAS E TODAS AS TAXAS QUITADAS PARA PERMISSÃO LEGAL DE TRANSITO, GARANTIA DE 12 MESES E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO MODELO 07 ANEXO II DO EDITAL - (PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PE 171/18 - SRP-SEAP/DEAM - LOTE 12).. JUNTAMENTE COM O OBJETO DEVERÁ SER FORNECIDO CATÁLOGO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ENUMERADAS E ORDENADAS COM SEUS CÓDIGOS DE FABRICANTE (IMPRESSO OU MEIO MAGNÉTICO). TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS MANUAIS COMPLETOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DETALHADOS.VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS).VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É ATÉ O DIA 19/09/2019 (DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS COM O FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S) SERÃO ORIUNDAS DAS SEGUINTES FONTES: RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PROVENIENTES DA SEDU: R$50.346,73; CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: R$2.653,27; .FRANCISCO ALVES-PR, 19 DE SETEMBRO DE 2018.ALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÃODECRETO N.º 175/2018SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa JONAS SANTANA MORAES DE MELLO 05656871908, o resultado do processo de Dispensa de Licitação 030/2018.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação 030/2018, em favor empresa JONAS SANTANA MORAES DE MELLO 05656871908, que tem como objeto a aquisição de painéis educativos que serão utilizados para auxiliar no aprendizado dos alunos das escolas municipais de Ivaté e Herculândia, com vigência até 31 de Outubro de 2018.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de Agosto de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 1.204/2018REF.: PREGÃO: 068/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI MECNPJ: 27.789.446/0001-01OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 49.100,00 (QUARENTA E NOVE MIL E CEM REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 1.205/2018REF.: PREGÃO: 068/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: CIRURGICA ONIX - EIRELI - ME CNPJ: 20.419.709/0001-33OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL R$ 47.142,00 (QUARENTA E SETE MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 1.206/2018REF.: PREGÃO: 068/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPPCNPJ: 28.289.799/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 157.700,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 1.207/2018REF.: PREGÃO: 068/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES – EIRELLE MECNPJ: 27.330.244/0001-99OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 1.208/2018REF.: PREGÃO: 068/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE SETEMBRO DE 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.407.436/0001-98OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 04/09/2018 E TÉRMINO EM 03/09/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93, REAJUSTADO ANUALMENTE PELO IGP-M-FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) ACUMULADO NO PERÍODO.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA hELENAEstado do ParanáDECRETO Nº. 090/2018Declara inservíveis os bens que específica.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o relatório de bens anexo a este Decreto; e,CONSIDERANDO que os referidos bens são inservíveis; DECRETA:Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens pertencentes ao Município de Maria Helena, Estado do Paraná, relacionados abaixo, que posteriormente serão avaliados:Item 01 - 01 (um) RENAULT MASTER, espécie/tipo CAMINONETE/AMBULANCIA, combustível DIESEL, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placa ANM 9883, cor branca, chassi 93YADCUD56J696340, Renavam 00877623753Item 02 - 01 (um) NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, espécie/tipo CAMIONETE/ABER/C.DUP, combustível DIESEL, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placa ADH 1832, cor branca, chassi 94DCEVD226J685797, Renavam 00903392240Item 03 - 01 (um) VW KOMBI, espécie/tipo MIS/CAMINONETA, combustível álcool / gasolina, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placa AXQ 5856, cor branca, chassi 9BWMF07X6EP016677, Renavam 00589120506.Item 04 - 01 (um) IVECO/VERTIS 130V19, espécie/tipo CAR/CAMINHÃO/BASC/C EST, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placa AYV 1627, cor vermelha, chassi 93ZA1FD00E8561417, Renavam 01016847359Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Maria Helena - PR, 19 de setembro de 2018.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA hELENAEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÃOAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.O Município de Maria Helena – PR torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 101/2018.Objeto: A presente licitação, tem por objetivo à contratação de empresa do ramo para fornecimento de lâmpadas de acordo com as especificações do Anexo I, parte integrante do presente Edital, juntamente com os demais Anexos.Edital disponível: No portal da transparência do Município de Maria Helena.Informações: no Setor de Licitações pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena – PR.Entrega das Propostas: 02/10/2018 até às 10h00min.Abertura das Propostas: 02/10/2018, às 10h00min.Maria Helena – PR, 19 de setembro de 2018.CELSO JESUS OLIVEIRAPregoeiro Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARILUz-PR

Avenida Marília, 1920 – CentroCEP: 87.470-000 – Fone/Fax: (44) 3534-8000CNPJ: 05.478.149/0001-02 – Mariluz/ParanáEXTRATO DO CONTRATO nº 01/2018CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MARILUZ/PR.CNPJ: 05.478.149/0001-02CONTRATADO: PUBLIPREV CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA .CNPJ: 07.792.568/0001-31BASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93.OBJETO: Contratação de consultoria na elaboração de programa de incentivo e permanência do servidor público municipal em atividade, que tenha implementado as condições necessárias à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária, visando o equilíbrio financeiro do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARILUZ.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00(sete mil, quinhentos reais).FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 10 (dez) dias úteis, mediante crédito em conta/corrente e apresentação de nota fiscal/fatura.FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 03 (três meses), contados a partir de sua assinatura.Mariluz, 17 de setembro de 2018.FUNDO MUNICIPAL DE MARILUZ/PR.CNPJ: 05.478.149/0001-02PUBLIPREV CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA.CNPJ: 07.792.568/0001-31CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ

AVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTRO CEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000

MARILUZ – PARANÁ

TERMO ADITIVO nº 010

CONTRATO nº 11/2017 – LIC – AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEO COMBUSTÍVEL COMUM, ÓLEO COMBUSTÍVEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM, PARA ATENDIMENTO DA FROTA MUNICIPAL CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTIDADES ESPECIFICADO NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017.

O Município de Mariluz, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrito no CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, o Prefeito NILSON CARDOSO DE SOUZA, portador do RG. Nº 6.271.013-6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.882.649-15, aqui denominado Contratante, do outro lado o Sr. EVERTON JUNIOR PAOLICCHI, brasileiro (a), portador (a) do RG. 8.537.250-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.862.429-89, residente e domiciliado na cidade de Mariluz, Estado do Paraná, representante da PAULIQUI & PAULIQUI - LTDA., aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira: Considerando valores inicialmente contratados, com base no reajuste divulgado na sexta-feira dia 31/08/2018 pela Petrobras, o presente termo Aditivo tem por objeto ALINHAMENTO nos valores do lote II, conforme descrição – valor do item I (ÓLEO DIESEL COMUM), passando de R$ 3,35 P/ R$ 3,62 - valor do item II (ÓLEO DIESEL S10), de R$ 3,45 para R$ 3,73, em conformidade com o artigo 58 – I c/c Art. 65 – Inciso I, Letra B da Lei 8.666/93, alterando o valor do contrato de R$ 736.192,91 (setecentos e trinta e seis mil e cento e noventa e dois reais e noventa e um centavos), para R$ 751.561,60 (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.

Cláusula Segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprirem todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.

Mariluz, 17 de setembro de 2018 _____________________________ ________________________________ Nilson Cardoso de Souza Everton Junior Paolicchi Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratada Testemunhas: ____________________________________________ ___________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

Estado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2018A Câmara Municipal de Nova Olímpia, na forma estabelecida no § 4º do Artigo 9º da Lei 101/2000- Lei de responsabilidade Fiscal, e, do § 5º do artigo 36, da lei complementar nº 141/12, com a finalidade de promover a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2018, torna público que será realizada no dia 28 de setembro de 2018, as 09:00 horas, na Câmara Municipal, localizada a rua Amazonas, 700, a AUDIÊNCIA PÚBLICA, para o que, CONVOCA para participação a todos os interessados e à população em geral do Município.Câmara Municipal de Nova Olímpia, 19 de setembro de 2018.Júlio César PradellaPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIAEstado do ParanáErrata de Edital nº008/2018A Câmara Municipal de Nova Olímpia, vem retificar o Edital de Convocação nº008/2018 de 11 de setembro de 2018, para dele fazer constar a alteração abaixo indicada.Onde se lê: -sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 13 e 14 de setembro de 2018.- Câmara Municipal de Nova Olímpia, 11 de setembro de 2018.Leia-se: - sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 20 e 21 de setembro de 2018 .-Câmara Municipal de Nova Olímpia, 18 de setembro de 2018. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 18 de setembro de 2018.Júlio César PradellaPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIAEstado do ParanáDECRETO N.º 114/2018SÚMULA: Concede “Pensão Vitalícia” a beneficiária do ex-servidor falecido BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal c/c os Artigos 58 a 62 da Lei Municipal n.º 842 de 28/12/2001, DECRETA:Art. 1º - Fica concedido pensão por morte a senhora IRACI DA SILVA TEIXEIRA, RG. n.º 1.056.071-3 SSP/PR e CPF. 062.858.169-64, viúva do senhor BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS, ex-funcionário municipal aposentado, falecido em 12 de setembro de 2018, com proventos mensais no valor de R$. 997,04 (novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos) e anuais de R$. 11.964,48 (onze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a partir de 13 de setembro de 2018.Parágrafo Único – A Pensão concedida tem caráter vitalício, se extinguindo apenas em razão do previsto no Artigo 64 da Lei n.º 842 de 28/12/2001.Art. 2º - Os proventos desta Pensão serão custeados com recursos do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia – FUNPRENO, fincando extinta na mesma data a Aposentadoria concedida ao servidor BENEDITO TEIXEIRA DOS SANTOS.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data de 18 (dezoito) de setembro de 2018, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2018, convalidando o ato pela sua publicação legal. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, 18 DE SETEMBRO DE 2018.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBALEstado do ParanáLEI COMPLEMENTAR Nº111De 19 de setembro de 2018Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder aumento real ao ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real ao cargo de advogado, no percentual de 15,97% (quinze vírgula noventa e sete por cento) referente ao ganho real do piso ético da classe.Parágrafo único: Portaria regulamentará e embasará o nível pelo qual referido servidor ocupante do cargo mencionado no caput passará a ocupar, com base na Lei Complementar 089/2015.Art. 2º - Essa Lei Complementar retroagirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de setembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBALEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº39/2018 EXCLUSIVO PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EPP/ME/MEIO MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Paraná, 609, Perobal, Estado do Paraná, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar da rede pública de ensino do Município de Perobal, pelo período de 06 (seis ) meses.TIPO: Menor preço - Por ItemDATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 03 de outubro de 2018– HORÁRIO: 14:00LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 022/2007.Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado, através do endereço eletrônico: www.perobal.pr.gov.br link: Processos Licitatórios ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 19 de setembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito MunicipalRAQUEL S. M. PEREIRAPregoeira

Page 2: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 20 de setembro de 2018Umuarama Ilustrado B5

Publicações legais [email protected]

MUNICIPIO DE DOURADINA

Exercício: 2018

** Elotech **19/09/2018

Pág. 1/1Estado do Paraná CNPJ 78.200.110/0001-94

Decreto nº 139/2018 de 19/09/2018

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2178/2018 de 18/09/2018.

Suplementação

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES08.006.00.000.0000.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR08.006.12.361.0011.1.041. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230.000,00 655 - 4.4.90.52.00.00 03107

Total Suplementação: 230.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2018 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de DOURADINA , Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.

JOAO JORGE SOSSAI

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanáLEI Nº. 894/2018SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento para 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2018 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal De Esperança Nova, Estado Do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito especial para o exercício de 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 011 10.301.1020.2.130 * 494 Manutenção das Atividades de Atenção Básica 3.3.90.30.00 150.000,0003 011 10.301.1020.2.130 * 494 Manutenção das Atividades de Atenção Básica 3.3.90.39.00 100.000,00TOTAL 250.000,00* 494 – Bloco de Custeio das Ações Públicas de Saúde;Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.RECEITACategoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor1.7.1.8.03.1.1.08.00.00 * 494 FMS – AFM/2018 100.000,001.7.1.8.08.1.1.00.00.00 * 494 Transferência Advinda de Emenda Parlamentares – Individuais 150.000,00TOTAL 250.000,00* 494 – Bloco de Custeio das Ações Públicas de Saúde;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 19 de Setembro de 2018.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO N.° 119/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 76/2018 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e EDUARDO VITOR FERREIRA 03194409905 OBJETO: Contratação de empresa para fornecer os serviços de Borracharia para atender a necessidade da frota Municipal.. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: PREGÃO Nº 39/2018 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOTAÇÃO COMPLETA NATUREZA FR VALOR RED. ORGÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.154521300.2.009 3390390000 1000 7.000,00 245 Serv. P. e Rodov.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.267821301.2.010 3390390000 1000 8.434,95 263 Serv. P. e Rodov.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.206061600.2.017 3390390000 1000 20.335,20 227 AgriculturaOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103011500.2.022 3390390000 303 3.966,00 75 SaúdeOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.103011500.2.022 3390390000 356 2.000,00 296 SaúdeOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.041221100.2.003 3390390000 1000 546,60 17 AdministraçãoOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.001.123611400.2.045 3390390000 103 4.872,80 143 Educ., Cul e Esp.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.082441501.2.064 3390390000 934 683,25 206 Ass. Social Total 47.838,80 R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e EDUARDO VITOR FERREIRA 03194409905. Data: 19 de Setembro de 2018.

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES

Exercício: 2018

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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67

Decreto nº 119/2018 de 06/09/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1,70 (um real e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1003/2017 de 14/12/2017. Decreta:

SUPLEMENTAÇÃO 04 SECR. MUNIC. DAS FINANÇAS

DEPARTAMENTO GERAL 04.001 04.001.28.843.0000.0.004 Despesas com Devolução/Restituição de Saldos de Convênios e Congeneres

404 - 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1,70 832 1,70 Total..........:

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos Superávit Financeiro, verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Superavit Financeiro nas Fonte(s): 832 FEAS INCENTIVO 3 832 1,70

1,70 Total: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves , em 06 de setembro de 2018.

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES

Exercício: 2018

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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67

Decreto nº 120/2018 de 06/09/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 553.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1003/2017 de 14/12/2017. Decreta:

SUPLEMENTAÇÃO 02 GABINETE DO PREFEITO

CHEFIA DE GABINETE 02.001 02.001.04.122.0006.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete

3 - 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 000 5 - 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 000

03 SECR.MUN.DA ADMINISTR. E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001

03.001.04.122.0007.2.005 Manut. das Atividades Administrativa 25 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 000 27 - 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 000 28 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA 100.000,00 000

31 - 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 150.000,00 000 05 SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 05.002 05.002.08.244.0014.2.017 Manutenção Ativ.da Assist. Social

76 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

30.000,00 000

78 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 000 79 - 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.000,00 000 81 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA 20.000,00 000

06 SECR. MUN.DA EDUCAÇÃO E CULTURA DEPTO DA MERENDA ESCOLAR 06.002

06.002.12.361.0018.2.048 Manutenção da Merenda Escolar 164 - 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

GRATUITA 70.000,00 000

07 SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA DEPTO RODOV.DE PATRULHA MECANIZADA 07.001

07.001.26.782.0016.2.032 Manutenção Seviços Rodoviarios 175 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 000 176 - 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 000

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES

Exercício: 2018

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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67

178 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15.000,00 000

DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS 07.003 07.003.15.452.0009.2.035 Manutenção Atividades do Serviços Urbanos

206 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

20.000,00 000

08 SECR.MUN.DA AGRICULT.E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 08.001

08.001.20.606.0010.1.053 Aquisição de Equipamentos e Insumos 231 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 000

13 SECR. MUN. DE ESPORTE E LAZER DEP. DE ESPORTES 13.001

13.001.27.812.0017.2.030 Manutenção do Depto de Esportes 361 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA 10.000,00 000

553.000,00 Total..........:

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos Superávit Financeiro, verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Superavit Financeiro nas Fonte(s): 1000 Recursos Ordinários (Livres) 000 553.000,00

553.000,00 Total: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves , em 06 de setembro de 2018.

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES

Exercício: 2018

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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67

Decreto nº 118/2018 de 06/09/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.050.817,01 (um milhão e cinqüenta mil oitocentos e dezessete reais e um centavo), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1003/2017 de 14/12/2017. Decreta:

SUPLEMENTAÇÃO 04 SECR. MUNIC. DAS FINANÇAS

DEPARTAMENTO GERAL 04.001 04.001.28.843.0000.0.004 Despesas com Devolução/Restituição de Saldos de Convênios e Congeneres

404 - 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,01 832 06 SECR. MUN.DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DEPARTAMENTO DE ENSINO 06.001 06.001.12.361.0018.2.022 Manutenção Ativ. da Educação

90 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 103 97 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA 30.000,00 103

07 SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE OBRAS 07.002

07.002.12.361.0018.1.005 Construção, Reforma e Readequação de Escolas 405 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 146.817,00 850

10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO AL 10.001

10.001.10.301.0012.2.012 Manut. das Atividades de Saúde 403 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400.000,00 518 382 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL 150.000,00 494

384 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

250.000,00 494

246 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 303 11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 11.001.08.244.0014.2.018 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social

398 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 802 1.050.817,01 Total..........:

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos Excesso de Arrecadação, verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES

Exercício: 2018

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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67

Excesso de Arrecadação: 0,01 Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal -

50.000,00 Receita: 1.7.2.8.01.11.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal -

146.817,00 Receita: 1.7.2.8.10.21.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal

-

400.000,00 Receita: 2.4.1.8.03.11.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal

-

400.000,00 Receita: 1.7.1.8.03.11.01.00 ATENÇÃO BÁSICA - 50.000,00 Receita: 1.1.1.8.01.13.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida

Ativa -

4.000,00 Receita: 1.7.1.8.04.11.04.00 TRANSFERÊNCIAS DO SUAS PARA OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

1.050.817,01 Total: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves , em 06 de setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ

AVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTRO CEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000

MARILUZ – PARANÁ

TERMO ADITIVO nº 002

CONTRATO nº 28/2017 – LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE FILTROS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017.

O Município de Mariluz, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrito no CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, o Prefeito NILSON CARDOSO DE SOUZA, portador do RG. Nº 6.271.013-6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.882.649-15, aqui denominado Contratante, do outro lado o Sr. LUIZ CARLOS GIMENEZ, brasileiro (a), portador (a) do RG. 3.421.609-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 537.716.649-34, residente e domiciliado na cidade de Mariluz, Estado do Paraná, representante da CUARELI & GIMENEZ - LTDA., aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira: Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) os itens do presente contrato, alterando por consequência o valor inicial do contato de R$ 119.240,00 (cento e dezenove mil e duzentos e quarenta reais), para R$ 149.050,00 (cento e quarenta e nove mil e cinquenta reais), em conformidade com o artigo 58-I c/c/ Art. 65 – Inciso I letra b da Lei 8.666/93.

Cláusula Segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprirem todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.

Mariluz, 19 de setembro de 2018

_____________________________ ________________________________ Nilson Cardoso de Souza Luiz Carlos Gimenez Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratada Testemunhas: ____________________________________________ ___________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 124/2018A Divisão de Licitação e Compras do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 071/2018, visando à aquisição de cortinas para Centro Municipais de Educação Infantil: Carlito Villela, Dom Bosco e Arnaldo Busato da Prefeitura Municipal de Tapejara, com os quantitativos e requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 02 de outubro de 2018, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 18 de setembro de 2018. DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Page 3: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 20 de setembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBALEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOContrato n°107/2018.Contratante: Município de PerobalContratado: RODINEI NERIS ALVES - AUTO ELETRICA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra para manutenção mecânica dos ônibus do transporte escolar e caminhões da frota municipal de Perobal.Valor Total: R$ 26.421,00.Vigência: 19/09/18 a 19/09/19.Fundamentação: Pregão nº36/2018.

EXTRATO DE CONTRATOContrato n°108/2018.Contratante: Município de PerobalContratado: A. DA SILVA LEITE & CIA LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra para manutenção mecânica dos ônibus do transporte escolar e caminhões da frota municipal de Perobal.Valor Total: R$ 27.026,00.Vigência: 19/09/18 a 19/09/19.Fundamentação: Pregão nº36/2018.

EXTRATO DE CONTRATOContrato n°109/2018.Contratante: Município de PerobalContratado: E. GUMIERI POSTO DE MOLAS E MECÂNICA DIESEL - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra para manutenção mecânica dos ônibus do transporte escolar e caminhões da frota municipal de Perobal.Valor Total: R$ 28.493,00.Vigência: 19/09/18 a 19/09/19.Fundamentação: Pregão nº36/2018

EXTRATO DE CONTRATOContrato n°110/2018.Contratante: Município de PerobalContratado: TANIA APARECIDA ALVES 07761435901. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra para manutenção mecânica dos ônibus do transporte escolar e caminhões da frota municipal de Perobal.Valor Total: R$ 25.812,00.Vigência: 19/09/18 a 19/09/19.Fundamentação: Pregão nº36/2018.

PREFEITURA DE SÃO jORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 100/2018Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: LEANDRO FERREIRA ARRIAS, inscrita no CNPJ nº 08.832.904/0001-95, com sede à PR - 490, nº 421, PARQUE INDUSTRIAL - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LEANDRO FERREIRA ARRIAS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.483.221-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº, residente e domiciliado à PR - 490, nº 421, Parque Industrial, CEP - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 57/2018, Processo n° 124, data da homologação da licitação 13/09/18, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE UMA CAIXA DE ÁGUA 20.000 LITROS, A SER INSTALADA NO BAIRRO VILA ORIENTAL (SERRINHA) MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.Da VigênciaO presente Contrato terá vigência tendo início em 14/09/2018 e término previsto para 12/11/18, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$-14.800,00-(quatorze mil e oitocentos reais), pagos apos entrega do objeto da licitação.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.São Jorge do Patrocínio-PR, 14 de setembro de 2018.

PREFEITURA DE SÃO jORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 186/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CIRO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 06734606902, inscrita no CNPJ nº 27.019.802/0001-08, com sede à Rua Joaquim Teixeira Luzo, nº 220, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CIRO BATISTA DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 9.826.787-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 067.346.069-02, residente e domiciliado à Rua Joaquim Teixeira Luzo, nº 220, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 70/2017, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 144, data da homologação da licitação 07/07/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Da Vigência Fica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 186/2017, até 31/10/2018 contados a partir do dia 10/09/2018, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáEDITAL Nº 014, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018Convoca candidato aprovado em Processo Seletivo Simplificado - PSS, instituído pelo Edital nº. 001, de 29 de março de 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município e Lei n.º 1965 de 07 de março de 2018,RESOLVE:Convocar candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado - PSS, instituído pelo Edital nº. 001, de 29 de março de 2018, com resultado da Classificação final homologado através do Edital nº 004, de 19 de abril de 2018 e publicado no Jornal Umuarama Ilustrado na página C1 do dia 20 de abril de 2018, conforme quadro abaixo:EMPREGO PÚBLICO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (20 HORAS)N. INSC. N O M E CLASSIF.62 Reginalda Domingues dos Santos 18º43 Janete Alves Fernandes 19º33 Sandra Regina Buschini da Silva 20º42 Rozeli dos Santos 21º6 Andrea Pavan 22ºOs candidatos acima convocados deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, entre os dias 20 a 27 de setembro de 2018 (em dias úteis e em horário de expediente das 08:00 hs as 11:30 hs e das 13:30 hs as 17:00 hs), munido dos seguintes documentos (original e cópia):a) Carteira de Identidade – RG;b) Cartão do CPF/MF;c) Uma foto 3x4 (de frente);d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;f) Certidão de nascimento ou casamento;g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;h) Certidão Cível e Criminal (Estadual e da União);i) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;j) Certificado de reservista;k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; eo) Declaração com firma reconhecida de não ter sofrido o exercício de função pública penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;p) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, função, aposentadoria, empregos e cargos públicos nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;q) Declaração de que o candidato não se encontra aposentado por invalidez ou aposentadoria compulsória;r) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.O candidato convocado por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem como, não apresentar todos os documentos nominados acima, será desclassificado e posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato da lista de classificação conforme divulgado através do Edital nº 004, de 19 de abril de 2018.Tapejara/Pr, 19 de setembro de 2018.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáEDITAL Nº 015, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018Convoca candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, considerando a decisão proferida nos Autos de n.º 000418766.2018.8.16.0077 do Poder Judiciário (Juizado Especial Cível) – Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR,RESOLVE:Convocar candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, conforme quadro abaixo:CARGO: MOTORISTA IIN. INSC. N O M E CLASSIF.1715203 VANIA ALINE BRATTI 7ºOs candidatos acima convocados deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 20 a 28 de setembro de 2018 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (original e cópia autenticada):a) Carteira de Identidade – RG;b) Cartão do CPF/MF;c) Uma foto 3x4 (de frente);d) Cópia da CNH na categoria D ou E;e) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);f) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;g) Certidão de nascimento ou casamento;h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;i) Certidão Cível e Criminal do Estado;j) Certidão Cível e Criminal da União;k) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;l) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;m) Certificado Militar (para sexo masculino);n) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);o) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;p) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; eq) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.Tapejara/Pr, 19 de setembro de 2018.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáCOMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA Nº 004/2018Diante da necessidade, da conveniência e do interesse público deste Poder Legislativo do Municipal de Tapejara em contratar empresa para fornecimento e instalação de: 1 - Guarda corpo de vidro temperado de 10 mm com altura de 1,10 metros. 2 - 02 corrimãos de parede com 1,40 metros cada, atendendo exigências especificadas em Projeto analisado pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista o menor preço global apresentado e compatível com o praticado no mercado, foi DISPENSADA a licitação em favor da empresa VIDRAÇARIA SEPULVEDA GALORO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 16.948.666/0001-06, com sede a Rua Maranhão, 310, centro, CEP. 87.430.000, município de Tapejara, Estado do Paraná, com fundamento legal no previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 combinado com o previsto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.Tapejara, 19 de setembro de 2018.ROGÉRIO FRANCISCHINIPresidente do Poder Legislativo de Tapejara-PR

CONSELhO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TAPIRA - PR

RESOLUÇÃO: nº 011/2018SÚMULA: APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE – IV - DELIBERAÇÃO Nº 066/2017 FEAS.O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS de Tapira - Pr, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 769/2017 e em reunião ordinária do dia 19 de setembro de 2018, ata nº 007/ 2018.RESOLVE:Art. 1º- Aprovar a Prestação de contas parcial do Incentivo Família Paranaense – IV – deliberação n° 066/2017, considerando as informações contidas no Relatório de prestação de contas apresentados pelo Órgão Gestor da Assistência Social.Art. 2º- Acatar a justificativa contida no Ofício 041/2018 referente saldo acima de 50%.Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Tapira, 19 de setembro de 2018.Joaz Geoval do NascimentoPresidente CMAS

SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁgUA E ESgOTO CONVENIADO COM

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDERua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2018O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, Estado do Paraná, através da Divisão de Licitação e Compras, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 10 de outubro de 2018, às 09h00min, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objetivo a Contratação de empresa para adequação da Estação de Tratamento de Esgoto do Samae de Tapejara referente a 2ª etapa conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Técnicos, sendo:Construção de uma Lagoa anaeróbia (unidade3)Construção de um desarenadorDATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: até 10 de outubro de 2018, às 09h00min, no Escritório do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara - Paraná, localizado na Rua Prefeito Carlito S. Villela, 376, Centro, no Município de Tapejara – Pr., setor de licitações.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada direta.VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 279.435,65 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS.UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.001 – SAMAE. ATIVIDADE: 17.512.0037.1060 – AMPLIAÇÃO REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00-00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.O Edital poderá ser adquirido no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1229. Tapejara/PR, 17 de setembro de 2018.RAMIRO CANDIDO DE SOUZA JUNIORDIRETOR

Page 4: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

B7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO jORgE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE COMPRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 165/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: DIAUTO - AUTO CENTER E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.435.908/0001-03, com sede à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 19, Centro, CEP – 87.555-000 na no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EMERSON APARECIDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 73741599/SSP-PR, e do CPF/MF Nº 859.170.361-87, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 19, Centro, CEP – 87.555-000 no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 56/2017, Tipo Menor Preço – Por Lote, Processo n° 122, data da homologação da licitação 05/06/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ValorFica estabelecido o acréscimo legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado dos itens abaixo em razão da necessidade do objeto contratado, conforme tabela:LOTE ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VL/UNIT QUANT. ADIT. VALOR ADITIVADO (25%)5 1 PC 1 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PARTE ELÉTRICA DE VEICULOS DA MARCA TOYOTA 4.000,00 1.000,00 1.000,005 2 HR 140,00 SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA EM VEICULOS DA MARCA TOYOTA 24,64 35 862,407 1 PC 1 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PARTE ELÉTRICA DE VEICULOS DA MARCA RENAULT 8.000,00 2.000,00 2.000,007 2 HR 100,00 SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA EM VEICULOS DA MARCA RENAULT 24,36 25 609,0010 1 PC 1 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PARTE ELÉTRICA DE VEICULOS DA MARCA NEW HOLAND 16.000,00 4.000,00 4.000,0010 2 HR 200,00 SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA EM VEICULOS DA MARCA NEW HOLAND 24,64 50 1.232,0011 1 PC 1 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PARTE ELÉTRICA DE VEICULOS DA MARCA CATER PILLAR 16.000,00 4.000,00 4.000,0011 2 HR 100,00 SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA EM VEICULOS DA MARCA CATER PILLAR 24,36 25 609,0012 1 PC 1 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PARTE ELÉTRICA DE VEICULOS DA MARCA CASE 4.000,00 1.000,00 1.000,0012 2 HR 100,00 SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA EM VEICULOS DA MARCA CASE 24,36 25 609,0013 1 PC 1 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA PARTE ELÉTRICA DE VEICULOS DA MARCA VOLVO 4.000,00 1.000,00 1.000,0013 2 HR 200,00 SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA EM VEICULOS DA MARCA VOLVO 24,36 50 1.218,00 TOTAL: 18.139,40

VALOR DO CONTRATO VALOR DO TERMO ADITIVO VALOR ATUAL DO CONTRATOR$ 72.567,60 R$ 18.139,40 R$ 90.707,00Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de setembro de 2018.

SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁgUA E ESgOTOCONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2018MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa nº 039/2018CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69CONTRATADA: CEPPA CENTRO DE PROJETOS E PLANEJAMENTOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ–27.864.997/0001-84OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de teste de vazão para fins de outorga em cinco(05) poços do Samae, incluindo relatório com características dos poços, perfil litológico e ART de geólogo.VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais).Tapejara, 18 de setembro de 2018.Ramiro Cândido de Souza Junior VALDERLENE DE OLIVEIRA VARGAS SILVADiretor SócioSamae de Tapejara CEPPA CENTRO DE PROJETOS E PLANEJAMENTOS AMBIENTAIS LTDA

Exercício: 2018

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/09/2018

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Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Decreto nº 1564/2018 de 17/09/2018

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 153,55 (cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 772/2017 de 12/12/2017.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO06.019.00.000.0000.0.000. Divisão de Administração06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção da Divisão de Administração

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 75,23 570 - 3.3.30.93.00.00 31126

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4,01 568 - 3.3.30.93.00.00 31128

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 57,78 572 - 3.3.30.93.00.00 3112910.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA10.023.00.000.0000.0.000. Divisão de Pré Escola10.023.12.365.0024.2.032. Manutenção da Educação Infantil

MATERIAL DE CONSUMO 16,53 574 - 3.3.90.30.00.00 31127

Total Suplementação: 153,55

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

153,55Receita:1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 1000 153,55Total da Receita:

Exercício: 2018

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/09/2018

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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2018.

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Prefeito

Exercício: 2018

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/09/2018

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Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Decreto nº 1563/2018 de 17/09/2018

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.303,45 (oito mil trezentos e três reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 772/2017 de 12/12/2017.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO06.019.00.000.0000.0.000. Divisão de Administração06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção da Divisão de Administração

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.558,67 571 - 3.3.30.93.00.00 33126

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 243,34 569 - 3.3.30.93.00.00 33128

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.501,44 573 - 3.3.30.93.00.00 33129

Total Suplementação: 8.303,45

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Exercício: 2018

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/09/2018

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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2018.

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáCONTRATO DE TRABALHO – POR PRAZO DETERMINADOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS LEI N.º 1965/2018 - EDITAL N. 001/2018 – CONTRATO N. 013/2018INÍCIO: 20/09/2018TÉRMINO: 18/12/2018TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO, QUE ENTRE SI, FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, E, DE OUTRO LADO, A SRª. MARLENE RODRIGUES MACHADO, COMO ABAIXO SE DECLARA:Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho por PRAZO DETERMINADO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE, portador da CI/RG n.º 8.533.720-3 – SSP/PR, e do CPF/MF nº 053.202.019-74, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua da Liberdade nº 139, nesta cidade de Tapejara/Pr., e MARLENE RODRIGUES MACHADO, brasileira, casada, Professora, portadora da CI/RG nº 3.803.302-6 – SSP/PR, e CTPS nº 74694 Série 289 - SP, residente e domiciliado na Rua Antonio Montoro n.º 964, nesta cidade de Tapejara/Pr, adiante denominado EMPREGADO, fica justo e contratado o seguinte:1) – O empregado prestará serviços para o MUNICÍPIO DE TAPEJARA, na função de Professor de Ensino Fundamental, obrigando-se assim, a fazer os serviços, atividades e atribuições do Magistério referente ao emprego de Professor de Ensino Fundamental, conforme o anexo I, do Edital n. 001/2018 – com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos, atos ou ordens da administração, dentro da natureza do seu cargo;2) – O empregado receberá pontualmente o seu salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, no valor bruto de R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais;3) – O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, descontará da remuneração do empregado, não só o que já é de Lei, Contrato Coletivo, ou por eles determinado, bem como os decorrentes de dolo, imprudência, imperícia ou negligência;4) – A carga horária do empregado será de 20 (vinte) horas semanal, no seguinte período: das 13h00m as 17h00m, podendo ser alterado de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, respeitando-se o Descanso Semanal Remunerado.5) – Os acréscimos e reajustes salariais serão determinados pela administração, de acordo com o ato correspondente;6) – O presente contrato tem vigência com início em 20/09/2018 e término em 18/12/2018, de acordo com o Edital nº 001/2018, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, na escola Municipal Professora Francisca Dutra - EIEF, em substituição a Professora Marlene Paccor Rodrigues – matrícula n.º 3034, podendo ser prorrogado se necessário a critério da administração;7) – Ao fim do presente contrato, o mesmo será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial, bem como, se ocorrer alguma das hipóteses capituladas nos arts.482 e 483, da CLT.8) Os encargos do presente contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Município – FUNDEB.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias, diante de 2 (duas) testemunhas, a tudo presentes.EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito MunicipalMARLENE PACCOR RODRIGUESEmpregadoTESTEMUNHAS:

CONTRATO DE TRABALHO – POR PRAZO DETERMINADOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS LEI N.º 1965/2018 - EDITAL N. 001/2018 – CONTRATO N. 014/2018INÍCIO: 20/09/2018TÉRMINO: 18/12/2018TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO, QUE ENTRE SI, FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, E, DE OUTRO LADO, A SRª. VANESSA SILVA BARBOSA, COMO ABAIXO SE DECLARA:Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho por PRAZO DETERMINADO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE, portador da CI/RG n.º 8.533.720-3 – SSP/PR, e do CPF/MF nº 053.202.019-74, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua da Liberdade nº 139, nesta cidade de Tapejara/Pr., e VANESSA SILVA BARBOSA, brasileira, casada, Professora, portadora da CI/RG nº 10.556.926-2 – SSP/PR, e CTPS nº 5691787 Série 0030 - PR, residente e domiciliado na Rua Francisco Spadrezani n.º 430, nesta cidade de Tapejara/Pr, adiante denominado EMPREGADO, fica justo e contratado o seguinte:1) – O empregado prestará serviços para o MUNICÍPIO DE TAPEJARA, na função de Professor de Ensino Fundamental, obrigando-se assim, a fazer os serviços, atividades e atribuições do Magistério referente ao emprego de Professor de Ensino Fundamental, conforme o anexo I, do Edital n. 001/2018 – com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos, atos ou ordens da administração, dentro da natureza do seu cargo;2) – O empregado receberá pontualmente o seu salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, no valor bruto de R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais;3) – O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, descontará da remuneração do empregado, não só o que já é de Lei, Contrato Coletivo, ou por eles determinado, bem como os decorrentes de dolo, imprudência, imperícia ou negligência;4) – A carga horária do empregado será de 20 (vinte) horas semanal, no seguinte período: das 13h00m as 17h00m, podendo ser alterado de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, respeitando-se o Descanso Semanal Remunerado.5) – Os acréscimos e reajustes salariais serão determinados pela administração, de acordo com o ato correspondente;6) – O presente contrato tem vigência com início em 20/09/2018 e término em 18/12/2018, de acordo com o Edital nº 001/2018, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, na escola Municipal Tancredo de Almeida Neves - EIEF, em substituição a Professora Neusa Aparecida Nunes da Silva – matrícula n.º 1244, podendo ser prorrogado se necessário a critério da administração;7) – Ao fim do presente contrato, o mesmo será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial, bem como, se ocorrer alguma das hipóteses capituladas nos arts. 482 e 483, da CLT.8) Os encargos do presente contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Município – FUNDEB.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias, diante de 2 (duas) testemunhas, a tudo presentes.EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito MunicipalNEUSA APARECIDA NUNES DA SILVAEmpregadoTESTEMUNHAS:

CONTRATO DE TRABALHO – POR PRAZO DETERMINADOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS LEI N.º 1965/2018 - EDITAL N. 001/2018 – CONTRATO N. 015/2018INÍCIO: 20/09/2018TÉRMINO: 18/12/2018TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO, QUE ENTRE SI, FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, E, DE OUTRO LADO, A SRª. KEILA MOREIRA DA SILVA PEREIRA, COMO ABAIXO SE DECLARA:Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho por PRAZO DETERMINADO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE, portador da CI/RG n.º 8.533.720-3 – SSP/PR, e do CPF/MF nº 053.202.019-74, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua da Liberdade nº 139, nesta cidade de Tapejara/Pr., e KEILA MOREIRA DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, Professora, portadora da CI/RG nº 8.135.046-9 – SSP/PR, e CTPS nº 94249 Série 00054 - PR, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro n.º 240, nesta cidade de Tapejara/Pr, adiante denominado EMPREGADO, fica justo e contratado o seguinte:1) – O empregado prestará serviços para o MUNICÍPIO DE TAPEJARA, na função de Professor de Ensino Fundamental, obrigando-se assim, a fazer os serviços, atividades e atribuições do Magistério referente ao emprego de Professor de Ensino Fundamental, conforme o anexo I, do Edital n. 001/2018 – com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos, atos ou ordens da administração, dentro da natureza do seu cargo;2) – O empregado receberá pontualmente o seu salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, no valor bruto de R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais;3) – O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, descontará da remuneração do empregado, não só o que já é de Lei, Contrato Coletivo, ou por eles determinado, bem como os decorrentes de dolo, imprudência, imperícia ou negligência;4) – A carga horária do empregado será de 20 (vinte) horas semanal, no seguinte período: das 13h00m as 17h00m, podendo ser alterado de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, respeitando-se o Descanso Semanal Remunerado.5) – Os acréscimos e reajustes salariais serão determinados pela administração, de acordo com o ato correspondente;6) – O presente contrato tem vigência com início em 20/09/2018 e término em 18/12/2018, de acordo com o Edital nº 001/2018, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, na escola Municipal Professora Francisca Dutra - EIEF, em substituição a Professora Marlene Paccor Rodrigues – matrícula n.º 14516, podendo ser prorrogado se necessário a critério da administração;7) – Ao fim do presente contrato, o mesmo será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial, bem como, se ocorrer alguma das hipóteses capituladas nos arts. 482 e 483, da CLT.8) Os encargos do presente contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Município – FUNDEB.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias, diante de 2 (duas) testemunhas, a tudo presentes.EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito MunicipalKEILA MOREIRA DA SILVA PEREIRAEmpregadoTESTEMUNHAS:

TERMO DE DESISTÊNCIA DE CONVOCAÇÃORosangela Cristina Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.579.472-3 – SSP/PR, residente e domiciliado a Rua Olavo Bilac n.º 138, nesta cidade de Tapejara/PR., candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital n.º 001/2018 de 29 de março 2018, para a função de Professor de Educação Infantil (40 horas), tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 013/2018 de 11 de setembro de 2018 e publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 12 de setembro de 2018, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, DESISTIR da vaga ora oferecida no referido emprego, em caráter definitivo e irrevogável.Ciente do teor da desistência firmo a presente para surtir os jurídicos e legais efeitos.Tapejara-PR, em 17 de setembro de 2018.ROSANGELA CRISTINA PEREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAEstado do ParanáPORTARIA N°. 11677/2018ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o ofício nº 145/2018 de 18 de setembro de 2018 protocolado sob nº 4626/2018 em 18/09/2018R E S O L V E :ART. 1°. – Revogar a portaria nº 11164/2018, onde convocava a Professora JULIA ROMODA, matrícula 134260-1, em regime de aula extraordinária com carga horária de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço na Escola Rural Municipal Osvaldo Cruz, no período de 05/02/2018 a 13/12/2018.ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAEstado do ParanáPORTARIA N°. 11678/2018ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o ofício nº 145/2018 de 18 de setembro de 2018 protocolado sob nº 4626/2018 em 18/09/2018R E S O L V E :ART. 1°. – Revogar a portaria nº 11168/2018, onde concedia a Professora JULIA ROMODA, matrícula 134260-1, em regime de aula extraordinária com carga horária de 20(vinte) horas semanais, uma gratificação de 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico, por docência em turmas compostas por duas séries no período de 05/02/2018 a 13/12/2018. ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

RECURSOS HUMANOS/ AV. COSTA E SILVA, 95 / CEP.85.990-000 / TERRA ROXA / PR / 44 3645.1122 ramal 224/ [email protected]

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS

Nº Portaria Data Portaria Matricula Descrição Funcionário Início Aquisitivo

Final Aquisitivo

Inicio férias

Final férias

11666 17/09/2018 49344 00 ANTONIO MARCOS DE CARVALHO 01/01/2017 A 31/12/2017 01/08/2018 A 30/08/2018

11667 17/09/2018 28460 00 CARLOS APARECIDO FERREIRA DA SILVA 01/04/2015 A 31/03/2016 03/09/2018 A 02/10/2018

11668 17/09/2018 81981 01 MARLI SAUER 02/03/2017 A 01/03/2018 10/09/2018 A 09/10/2018

11669 17/09/2018 34649 00 VALDECI DOMINGO DE AZEVEDO

01/04/2016 A 31/03/2017 10/09/2018 A 09/10/2018

11670 17/09/2018 35416 00 MARLENE MOLINA SOARES 14/02/2015 A 13/02/2016 10/09/2018 A 09/10/2018

11671 17/09/2018 172049 00 MICHEL BIASSI 03/11/2016 A 02/11/2017 12/09/2018 A 11/10/2018

11672 17/09/2018 41025 00 MARCOLINO JOSE DE OLIVEIRA 06/08/2017 A 05/08/2018 17/09/2018 A 16/10/2018

11673 17/09/2018 34487 00 SILVELENE APARECIDA

MARIANO 09/03/2017 A 08/03/2018 21/09/2018 A 20/10/2018

Terra Roxa, em 17 de setembro de 2018.

ALTAIR DONIZETE DE PADUA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAEstado do ParanáLEI N° 1663/2018Ementa: Altera a alínea “a” do inciso I do artigo 5° da Lei Municipal nº 1603/2018, que dispõe sobre a concessão de abono por assiduidade, a ser pago através de cartão alimentação, a servidores e empregados públicos municipais e da outras providências.A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado a alínea “a” do inciso I do artigo 5º da Lei Municipal n° 1603/2018, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Não terá direito ao recebimento do benefício de que trata esta Lei, o servidor ou empregado que:I – no respectivo período aquisitivo:a) registrar falta ao serviço público, independentemente da natureza de sua ausência, com exceção ao benefício na Lei Municipal nº 118 de 19 de dezembro de 2002 e, convocações a serviço eleitoral e Tribunal do júri do Poder Judiciário.Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1603/2018.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo os seus efeitos retroativos a data da publicação da Lei 1603/2018. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa , Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2018. ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 144/2018, MODALIDADE: PREGÃO Nº 80/2018

Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designada através

do Portaria nº 11602/2018

Homologo:

Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedores da licitação, objeto do Processo Licitatório 144/2018, Modalidade: PREGÃO Nº 80/2018, os participantes:

55662 - A. HERMOSO MARTINS EIRELI EPP

Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 3 BANDEJA P/ PINTURA GDE 23CM UNIDADE ATLAS 10 R$6,50 R$65,00 6 CONTRA FERRUGEM - LATA DE 01 LITRO UNIDADE VEDACIT 30 R$21,90 R$657,00

34 ROLO ANTI RESPINGO 23CM UNIDADE ATLAS 10 R$8,80 R$88,00 38 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE

DE RESINA ACRÍLICA, COR VERMELHA, ACONDICIONADA EM BALDES CILÍNDRICO METÁLICO DE 18 LTS CADA. ESPECIFICAÇÃO NBR DA ABNT

UNIDADE Via Fácil 30 R$199,00 R$5.970,00

39 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA, COR AZUL, ACONDICIONADA EM BALDES CILÍNDRICO DE 18 LTS CADA. ESPECIFICAÇÃO NBR DA ABNT

UNIDADE Via Fácil 30 R$199,00 R$5.970,00

40 SOLVENTE PARA TINTA A BASE DE RESINA ACRÍLICA

UNIDADE Via Fácil 50 R$11,90 R$595,00

41 MICRO ESFERA DE VIDRO DO TIPO DROP-ON, ACONDICIONADAS EM SACAS COM 25KG ESPECIFICAÇÃO NBR DA ABNT.

UNIDADE Via Fort 50 R$339,00 R$16.950,00

Total do Fornecedor: R$30.295,00

125032 - AGOSTINELLI & CIA LTDA

Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 1 ÁGUA RAZ 5 LITROS LATA LUKSCOLOR 100 R$46,25 R$4.625,00 4 BROXA PLASTICA GRANDE UNIDADE ATLAS 50 R$4,47 R$223,50 5 CAL P/ PINTURA UNIDADE CIBRACAL 800 R$6,95 R$5.560,00 7 FIXADOR DE CAL PARA PINTURA UNIDADE GLOBO FIX 200 R$0,94 R$188,00

33 VERNIZ TINGIDOR 3.600ML IMBUIA GALAO LUKSCOLOR 10 R$83,70 R$837,00 Total do Fornecedor: R$11.433,50

128449 - B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 2 AGUA RAZ 900ML LATA CRIATIVA 100 R$9,45 R$945,00

12 MASSA FINA 20KG SACO CALPONTA 150 R$13,18 R$1.977,00 13 PINCEL 1/2 UNIDADE TIGRE 10 R$1,49 R$14,90 14 PINCEL 1.1/2 UNIDADE TIGRE 10 R$4,28 R$42,80 15 PINCEL 1" UNIDADE TIGRE 10 R$3,27 R$32,70 21 TINTA ESMT.SINT.3.600 BRANCO GALAO MASTER 30 R$64,65 R$1.939,50 22 TINTA ESMT.SINT.900ML BRANCO LATA MASTER 15 R$19,75 R$296,25 23 TINTA OLEO 18LT N.100 BRANCO LATA MASTER 20 R$249,90 R$4.998,00

24 TINTA OLEO 3.600ML N.100 BRANCO GALAO MASTER 15 R$59,60 R$894,00 35 FITA CREPE 19MMX50M UNIDADE 3MM 90 R$3,45 R$310,50

Total do Fornecedor: R$11.450,65 1218980 - JV TINTAS E REVESTIMENTOS EIRELI-ME

Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 8 MASSA ACRILICA 3600ML GALAO CORESUL 50 R$21,90 R$1.095,00 9 MASSA ACRILICA BR 25KG GALAO CORESUL 100 R$58,85 R$5.885,00

10 MASSA CORRIDA 3600ML GALAO CORESUL 50 R$17,55 R$877,50 11 MASSA CORRIDA BR 25KG GALAO CORESUL 100 R$25,75 R$2.575,00 16 TINTA ACRILICA 3.600 ML BRANCO NEVE

ECONOMICO GALAO CORESUL 50 R$24,90 R$1.245,00

17 TINTA ACRILICA FOSCO 18 LT BRANCO NEVE ECONOMICO

LATA CORESUL 30 R$84,00 R$2.520,00

18 TINTA ACRILICA FOSCO 18 LT BRANCO NEVE PREMIUM

LATA CORESUL 30 R$266,00 R$7.980,00

19 TINTA ACRILICA FOSCO 3.600 ML BRANCO GELO PREMIUM

GALAO CORESUL 50 R$68,50 R$3.425,00

25 TINTA PARA PISO AMARELA 3.600 LT GALAO CORESUL 30 R$48,00 R$1.440,00 26 TINTA PARA PISO 18 LTS VERMELHA LATA CORESUL 30 R$186,50 R$5.595,00 27 TINTA PARA PISO 3.600 ML AMARELA

DEMARCAÇÃO GALAO CORESUL 10 R$46,90 R$469,00

28 TINTA PARA PISO 3600 ML VERMELHO GALAO CORESUL 20 R$47,50 R$950,00 29 TINTA PARA PISO AZUL 18 LTS LATA CORESUL 30 R$159,00 R$4.770,00 30 TINTA PARA PISO AZUL 3.600 LT GALAO CORESUL 30 R$47,50 R$1.425,00 31 TINTA PARA PISO LATA 18 LTS CINZA LATA CORESUL 40 R$178,50 R$7.140,00 32 TINTA PARA PISO AMARELO 18 LTS LATA CORESUL 50 R$119,50 R$5.975,00 42 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS,

COR AZUL GALAO CORESUL 10 R$68,70 R$687,00

43 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS, COR VERMELHO

GALAO CORESUL 10 R$68,70 R$687,00

44 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS, COR VERDE

GALAO CORESUL 10 R$68,40 R$684,00

45 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS, COR AMARELO

GALAO CORESUL 10 R$68,40 R$684,00

46 TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18 LITROS, COR BRANCA

LATA CORESUL 30 R$287,50 R$8.625,00

47 TINTA PARA PISO 18 LITROS, COR GRAFITE LATA CORESUL 20 R$178,50 R$3.570,00 48 TINTA ESMALTE SINÉTICO 18 LITROS, COR

CINZA PLATINA LATA CORESUL 30 R$326,50 R$9.795,00

Total do Fornecedor: R$78.098,50

ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAEstado do ParanáTermo de AdjudicaçãoProcesso n°: 144/2018Licitação n°: 80/2018Modalidade: 6 – PregãoObjeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. Ultrapassada a fase de habilitação deste pregão, e considerando o fato de que os representantes legais presentes à sessão pública não manifestaram interesse em recorrer do resultado deste pregão, adjudico o seu objeto às seguintes licitantes:VencedoresNome ItensA. HERMOSO MARTINS EIRELI EPP 3, 6, 34, 38, 39, 40, 41R$30.295,00 (trinta mil e duzentos e noventa e cinco reais)AGOSTINELLI & CIA LTDA 1, 4, 5, 7, 33R$11.433,50 (onze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos)B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 2, 12, 13, 14, 15, 21, 22, 23, 24, 35R$11.450,65 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos)JV TINTAS E REVESTIMENTOS EIRELI-ME 8, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48R$78.098,50 (setenta e oito mil, noventa e oito reais e cinquenta centavos)Destarte, com fulcro no art. 38, inc. VII, da Lei n°. 8.666/93, submetemos os presentes autos, nele incluídos estas informações à apreciação da Autoridade Competente para que decida a respeito da homologação deste procedimento licitatório.É o parecer, s.m.j.Terra Roxa, PR, 19 de setembro de 2018.MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAOPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáDecreto Nº 136/2018Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2018, aprovado pela Lei Municipal 27/2017 de 21 de dezembro de 2017.Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 64.078,11 (sessenta e quatro mil, setenta e oito reais e onze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:Suplementação06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11143 PROGRAMA DE APOIO AS CRECHES R$ 136,00 11147 PROGRAMA DE APOIO AS CRECHES - BRASIL CARINHOSO R$ 3.193,4307 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07.001.10.301.0014.2.074 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL PSF3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO1494 ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL - CONTA 410-7 R$ 60.748,68 Total Suplementação: R$ 64.078,11 Artigo 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte:a) O produto do Superávit Financeiro das fontes 11143, 11147 e 1494, apurado das disponibilidades financeiras liquidas das fonte de recursos sem comprometimento em 31 de dezembro de 2017 (Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I).Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Paço Municipal, 27 de agosto de 2018.TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáC O N V O C A Ç Ã OA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janeiro, nº. 273, município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ CINÉSIO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, as entidades representativas, a população em geral, demais vereadores e servidores municipais, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA relativa à Prestação de Contas do, 2º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2018, em obediência aos ditames legais vigentes, assim como, dar atendimento ao disposto na Instrução Técnica nº. 47/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 26 de setembro de 2018, às 09h e 30 min.Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante protocolo junto à Presidência da referida Comissão, toda a documentação / relatórios que serão utilizados para apresentar os dados relativos ao período em questão.Tuneiras do Oeste (PR), 19 de setembro de 2018.JOSÉ CINÉSIOPresidente

Page 5: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

B8

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RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais

RECEITAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO

ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

SALDONo 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 7.622.000,00 7.622.000,00 1.401.364,42 18,39 5.347.250,07 70,16 2.274.749,93 RECEITAS CORRENTES 7.622.000,00 7.622.000,00 1.401.364,42 18,39 5.347.250,07 70,16 2.274.749,93 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES 4.402.000,00 4.402.000,00 593.042,64 13,47 2.446.421,25 55,58 1.955.578,75 Contribuições Sociais 4.402.000,00 4.402.000,00 593.042,64 13,47 2.446.421,25 55,58 1.955.578,75 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.800.000,00 1.800.000,00 291.783,19 16,21 1.125.573,80 62,53 674.426,20 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores Mobiliários 1.800.000,00 1.800.000,00 291.783,19 16,21 1.125.573,80 62,53 674.426,20 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.420.000,00 1.420.000,00 516.538,59 36,38 1.775.255,02 125,02 (355.255,02) Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

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Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.420.000,00 1.420.000,00 516.538,59 36,38 1.775.255,02 125,02 (355.255,02) RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 7.622.000,00 7.622.000,00 1.401.364,42 18,39 5.347.250,07 70,16 2.274.749,93OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 7.622.000,00 7.622.000,00 1.401.364,42 18,39 5.347.250,07 70,16 2.274.749,93DÉFICIT (VI)¹ - - - - - - -TOTAL (VII) = (V + VI) 7.622.000,00 7.622.000,00 1.401.364,42 18,39 5.347.250,07 70,16 2.274.749,93SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DESPESASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESAS EMPENHADAS

SALDODESPESAS LIQUIDADAS

SALDODESPESAS

PAGAS ATÉ 4º BimestreNo 4º Bimestre Até 4º Bimestre No 4º Bimestre Até 4º Bimestre

(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 7.962.000,00 7.962.000,00 1.078.089,85 4.099.007,36 3.862.992,64 1.078.089,85 4.095.907,36 3.866.092,64 4.095.907,36 DESPESAS CORRENTES 7.230.000,00 7.230.000,00 1.078.089,85 4.094.912,36 3.135.087,64 1.078.089,85 4.091.812,36 3.138.187,64 4.091.812,36 Pessoal e Encargos Sociais 6.690.000,00 6.690.000,00 1.070.754,50 4.043.830,30 2.646.169,70 1.070.754,50 4.043.830,30 2.646.169,70 4.043.830,30 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 540.000,00 540.000,00 7.335,35 51.082,06 488.917,94 7.335,35 47.982,06 492.017,94 47.982,06 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 10.000,00 0,00 4.095,00 5.905,00 0,00 4.095,00 5.905,00 4.095,00 Investimentos 10.000,00 10.000,00 0,00 4.095,00 5.905,00 0,00 4.095,00 5.905,00 4.095,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 722.000,00 722.000,00 0,00 0,00 722.000,00 0,00 0,00 722.000,00 0,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 4.936,27 1.294,32 5.063,73 4.936,27 5.063,73

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 7.972.000,00 7.972.000,00 1.079.384,17 4.104.071,09 3.867.928,91 1.079.384,17 4.100.971,09 3.871.028,91 4.100.971,09

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 7.972.000,00 7.972.000,00 1.079.384,17 4.104.071,09 3.867.928,91 1.079.384,17 4.100.971,09 3.871.028,91 4.100.971,09

SUPERÁVIT (XIII) - - - 1.243.178,98 - - 1.246.278,98 - 1.246.278,98

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 7.972.000,00 7.972.000,00 1.079.384,17 5.347.250,07 - 1.079.384,17 5.347.250,07 - 5.347.250,07

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA. Emissão: 19/09/2018, às 10:38:11.

¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

NOTA:

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

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Identificador: WPR2581101-245-QXMUB-275053009 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 4 / 5

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO

ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

SALDONo 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2581101-245-QXMUB-275053009 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 5 / 5

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIASDOTAÇÃO

INICIALCRÉDITOS

ADICIONAISDESPESAS EMPENHADAS

SALDODESPESAS LIQUIDADAS

SALDODESPESAS

PAGAS ATÉ 4º BimestreNo 4º Bimestre Até 4º Bimestre No 4º Bimestre Até 4º Bimestre

(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 4.936,27 1.294,32 5.063,73 4.936,27 5.063,73 DESPESAS CORRENTES 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 4.936,27 1.294,32 5.063,73 4.936,27 5.063,73 PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 4.936,27 1.294,32 5.063,73 4.936,27 5.063,73 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

___________________________________REGINA BALONEKR DOS SANTOS

Superintendente

___________________________________MOACIR VOLPATO JUNIOR

Assessor Financeiro

___________________________________ELIZABETH CRISTINA ALOISIO

ContadorCPF: 641.304.799-20CRC: 067314/O-1/PR

___________________________________LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA

Controlador InternoCPF: 031.472.359-55Portaria: 3748/2009

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2591101-245-BVMSL-275053888 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 1 / 2

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADASSALDO

DESPESAS LIQUIDADASSALDO

No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % No 4º Bimestre Até 4º Bimestre %(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 7.962.000,00 7.962.000,00 1.078.089,85 4.099.007,36 99,88 3.862.992,64 1.078.089,85 4.095.907,36 99,88 3.866.092,64 ADMINISTRAÇÃO 340.000,00 340.000,00 24.282,92 108.517,45 2,64 231.482,55 24.282,92 105.417,45 2,57 234.582,55 Administração Financeira 340.000,00 340.000,00 24.282,92 108.517,45 2,64 231.482,55 24.282,92 105.417,45 2,57 234.582,55 PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.622.000,00 7.622.000,00 1.053.806,93 3.990.489,91 97,23 3.631.510,09 1.053.806,93 3.990.489,91 97,31 3.631.510,09 Previdência do Regime Estatutário 7.622.000,00 7.622.000,00 1.053.806,93 3.990.489,91 97,23 3.631.510,09 1.053.806,93 3.990.489,91 97,31 3.631.510,09DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27TOTAL (III) = (I + II) 7.972.000,00 7.972.000,00 1.079.384,17 4.104.071,09 100,00 3.867.928,91 1.079.384,17 4.100.971,09 100,00 3.871.028,91

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA. Emissão: 19/09/2018, às 10:53:59.NOTA:

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2591101-245-BVMSL-275053888 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 2 / 2

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADASSALDO

DESPESAS LIQUIDADASSALDO

No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % No 4º Bimestre Até 4º Bimestre %(a) (b) (b/III b) (c) = (a-b) (d) (d/III d) (e) = (a-d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27 ADMINISTRAÇÃO 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27 Administração Financeira 10.000,00 10.000,00 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27 1.294,32 5.063,73 0,12 4.936,27

___________________________________REGINA BALONEKR DOS SANTOS

Superintendente

___________________________________MOACIR VOLPATO JUNIOR

Assessor Financeiro

___________________________________ELIZABETH CRISTINA ALOISIO

ContadorCPF: 641.304.799-20CRC: 067314/O-1/PR

___________________________________LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA

Controlador InternoCPF: 031.472.359-55Portaria: 3748/2009

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialEntidade: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2611101-245-KAIVA-275054089 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 1 / 3

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

Até 4º Bimestre/2018 Até 4º Bimestre/2017RECEITAS CORRENTES (I) 7.622.000,00 7.622.000,00 5.347.250,07 5.714.621,11 Receita de Contribuições dos Segurados 1.630.000,00 1.630.000,00 1.084.249,34 1.020.558,30 Civil 1.630.000,00 1.630.000,00 1.084.249,34 1.020.558,30 Ativo 1.600.000,00 1.600.000,00 1.048.571,33 993.835,28 Inativo 30.000,00 30.000,00 35.678,01 26.723,02 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 2.422.000,00 2.422.000,00 1.208.459,12 1.469.848,42 Civil 2.422.000,00 2.422.000,00 1.208.459,12 1.259.711,83 Ativo 2.422.000,00 2.422.000,00 1.208.459,12 1.259.711,83 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 210.136,59 Receita Patrimonial 1.800.000,00 1.800.000,00 1.125.573,80 1.833.533,10 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 1.800.000,00 1.800.000,00 1.125.573,80 1.833.533,10 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 1.770.000,00 1.770.000,00 1.928.967,81 1.390.681,29 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 300.000,00 300.000,00 164.291,02 88.739,19 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹ 1.120.000,00 1.120.000,00 1.610.964,00 0,00 Demais Receitas Correntes 350.000,00 350.000,00 153.712,79 1.301.942,10RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 6.502.000,00 6.502.000,00 3.736.286,07 5.714.621,11

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialEntidade: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2611101-245-KAIVA-275054089 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 2 / 3

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASAté 4º Bimestre/2018 Até 4º Bimestre/2017 Até 4º Bimestre/2018 Até 4º Bimestre/2017

ADMINISTRAÇÃO (V) 750.000,00 750.000,00 128.352,03 0,00 125.252,03 0,00 Despesas Correntes 740.000,00 740.000,00 124.257,03 0,00 121.157,03 0,00 Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 4.095,00 0,00 4.095,00 0,00PREVIDÊNCIA (VI) 6.500.000,00 6.500.000,00 3.975.719,06 3.399.028,54 3.975.719,06 3.399.028,54 Benefícios - Civil 6.500.000,00 6.500.000,00 3.975.719,06 3.298.158,99 3.975.719,06 3.298.158,99 Aposentadorias 5.500.000,00 5.500.000,00 3.697.041,86 2.991.552,72 3.697.041,86 2.991.552,72 Pensões 700.000,00 700.000,00 278.677,20 305.020,95 278.677,20 305.020,95 Outros Benefícios Previdenciários 300.000,00 300.000,00 0,00 1.585,32 0,00 1.585,32 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 100.869,55 0,00 100.869,55 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 100.869,55 0,00 100.869,55TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 7.250.000,00 7.250.000,00 4.104.071,09 3.399.028,54 4.100.971,09 3.399.028,54RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) ² (748.000,00) (748.000,00) (367.785,02) 2.315.592,57 (364.685,02) 2.315.592,57

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialEntidade: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2611101-245-KAIVA-275054089 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 3 / 3

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOSPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00Outros Aportes para o RPPS 0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2018 2017

Caixa e Equivalentes de Caixa 48.218,71 5.827,04Investimentos e Aplicações 23.919.027,17 22.762.315,75Outro Bens e Direitos 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA. Emissão: 19/09/2018, às 10:56:16.

¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.

NOTA:

___________________________________REGINA BALONEKR DOS SANTOS

Superintendente

___________________________________MOACIR VOLPATO JUNIOR

Assessor Financeiro

___________________________________ELIZABETH CRISTINA ALOISIO

ContadorCPF: 641.304.799-20CRC: 067314/O-1/PR

___________________________________LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA

Controlador InternoCPF: 031.472.359-55Portaria: 3748/2009

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2711101-245-OOMHG-275054542 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 1 / 3

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em ReaisBALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até 4º Bimestre

RECEITAS Previsão Inicial 7.622.000,00 Previsão Atualizada 7.622.000,00 Receitas Realizadas 5.347.250,07 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 0,00DESPESAS Dotação Inicial 7.972.000,00 Créditos Adicionais 0,00 Dotação Atualizada 7.972.000,00 Despesas Empenhadas 4.104.071,09 Despesas Liquidadas 4.100.971,09 Despesas Pagas 4.100.971,09 Superávit Orçamentário 1.246.278,98

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até 4º BimestreDespesas Empenhadas 4.104.071,09Despesas Liquidadas 4.100.971,09

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até 4º Bimestre

Receita Corrente Líquida 57.681.388,65

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até 4º BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO (364.685,02) Receitas Previdenciárias Realizadas 3.736.286,07 Despesas Previdenciárias Liquidadas 4.100.971,09 Resultado Previdenciário (364.685,02)Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO 0,00 Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Resultado Previdenciário 0,00

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) Resultado apurado Até 4º Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a)

Resultado Nominal 1.251.342,71 0,00Resultado Primário (2.150.000,00) 125.768,91 (5,85)

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2711101-245-OOMHG-275054542 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 2 / 3

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Canc. Até 4º Bimestre Pag. Até 4º Bimestre Saldo a pagarRESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Executivo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Executivo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até 4º BimestreLimites Constitucionais Anuais

% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até 4º BimestreMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 0,00 25,00 0,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 0,00 0,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 0,00 60,00 0,00Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até 4º Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 0,00 0,00Despesa de Capital Líquida 4.095,00 5.905,00

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário 504.510,03 5.766.535,41 (2.537.611,13) (2.144.403,78) Receitas Previdenciárias 5.313.663,20 13.140.862,27 6.862.754,83 4.549.339,92 Despesas Previdenciárias 4.809.153,17 7.374.326,86 9.400.365,96 6.693.743,70 Resultado Previdenciário 504.510,03 5.766.535,41 (2.537.611,13) (2.144.403,78)Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2711101-245-OOMHG-275054542 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 3 / 3

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até 4º Bimestre Saldo a RealizarReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 0,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até 4º BimestreLimite Constitucional Anual

%Mínimo a Aplicar no Exer. % Aplicado Até 4º BimestreDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 0,00 15,00 0,00

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%) 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA. Emissão: 19/09/2018, às 11:18:06.

NOTA:

___________________________________REGINA BALONEKR DOS SANTOS

Superintendente

___________________________________MOACIR VOLPATO JUNIOR

Assessor Financeiro

___________________________________ELIZABETH CRISTINA ALOISIO

ContadorCPF: 641.304.799-20CRC: 067314/O-1/PR

___________________________________LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA

Controlador InternoCPF: 031.472.359-55Portaria: 3748/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2018PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMA O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de peças e mão de obra especializada, para manutenção e conserto das motosserras e motopodas da marca Stihl e aquisição de equipamentos (motor), materiais e acessórios (lima, tesoura, arame, prego entre outros), que serão utilizados na arborização urbana deste Município e seus respectivos distritos.TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.DATA DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 03/10/2018 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÀS 08:45 HORAS.DATA DA ABERTURA: 03/10/2018 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 14 DE SETEMBRO DE 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2018PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMAO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de funilaria para a manutenção das frotas pertencentes a este Município.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/10/2018 – HORÁRIO: DAS 13:30 ÁS 14:15 HORAS.DATA DA ABERTURA: 03/10/2018 – HORÁRIO: 14:30 HORAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 17 DE SETEMBRO DE 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 218/2018Prorroga prazo do Processo Seletivo Simplificado.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece o subitem 1.2 do Edital n.º 011/2017 – Instruções Especiais;CONSIDERANDO ainda o inciso III do artigo 37 da Constituição Federal;D E C R E T A:Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano a contar de 24 de setembro de 2018, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital n.º 011/2017 – Instruções Especiais, o qual foi homologado em data de 23 de setembro de 2017, pelo Decreto n.º 194 de 21 de setembro de 2017.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal VICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáPORTARIA Nº 2.757/2018Conceder férias ao servidor AGNALDO ALVES DE SANTANA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias ao servidor AGNALDO ALVES DE SANTANA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 6.244.164-0 SSP-PR, nomeado em 01.06.1991, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, correspondente ao período aquisitivo 2017/2018, no período de 08 de setembro de 2018 a 29 de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 5 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

Page 6: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C1

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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2631101-245-PIBZQ-275054275 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 1 / 4

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reaisACIMA DA LINHA

RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADAAté 4º Bimestre/2018

RECEITAS REALIZADAS(a)

RECEITAS CORRENTES (I) 7.622.000,00 5.347.250,07 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 IPTU 0,00 0,00 ISS 0,00 0,00 ITBI 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 Contribuições 4.402.000,00 2.446.421,25 Receita Patrimonial 1.800.000,00 1.125.573,80 Aplicações Financeiras (II) 1.800.000,00 1.125.573,80 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Transferências Correntes 0,00 0,00 Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.420.000,00 1.775.255,02 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 1.420.000,00 1.775.255,02RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 5.822.000,00 4.221.676,27RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 Convênios 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2631101-245-PIBZQ-275054275 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 2 / 4

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 5.822.000,00 4.221.676,27

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até 4º Bimestre/2018

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR

PROCESSADOS PAGOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADOS PAGOS(a) (b) (c)

DESPESAS CORRENTES (XIII) 7.230.000,00 4.094.912,36 4.091.812,36 4.091.812,36 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 6.690.000,00 4.043.830,30 4.043.830,30 4.043.830,30 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 540.000,00 51.082,06 47.982,06 47.982,06 0,00 0,00 0,00DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 7.230.000,00 4.094.912,36 4.091.812,36 4.091.812,36 0,00 0,00 0,00DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 10.000,00 4.095,00 4.095,00 4.095,00 0,00 0,00 0,00 Investimentos 10.000,00 4.095,00 4.095,00 4.095,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 10.000,00 4.095,00 4.095,00 4.095,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 7.240.000,00 4.099.007,36 4.095.907,36 4.095.907,36 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 125.768,91

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (2.150.000,00)

JUROS NOMINAISAté 4º Bimestre/2018

VALOR INCORRIDOJUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 1.125.573,80JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 0,00

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 1.251.342,71

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2631101-245-PIBZQ-275054275 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 3 / 4

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

ABAIXO DA LINHA

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINALSALDO

Em 31/Dez/2017 Até 4º Bimestre(a) (b)

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00DEDUÇÕES (XXIX) 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa ¹ 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 0,00

AJUSTE METODOLÓGICO Até 4º Bimestre/2018

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 0,00RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00OUTROS AJUSTES (XXXV) 0,00

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV) 0,00

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) (1.125.573,80)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA. Emissão: 19/09/2018, às 10:58:55.

¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"

NOTA:

___________________________________REGINA BALONEKR DOS SANTOS

Superintendente

___________________________________MOACIR VOLPATO JUNIOR

Assessor Financeiro

___________________________________ELIZABETH CRISTINA ALOISIO

Contador

___________________________________LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA

Controlador Interno

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINALOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2631101-245-PIBZQ-275054275 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 4 / 4

CPF: 641.304.799-20CRC: 067314/O-1/PR

CPF: 031.472.359-55Portaria: 3748/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2018O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Aquisição de 01 (um) picador de galhos, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 08/10/2018 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÁS 08:45 HORASDATA DA ABERTURA: 08/10/2018 – HORÁRIO: 09:00 HORAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 18 DE SETEMBRO DE 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra n° 020/2018Contratante: ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOSContratado: ANUBIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de produtos utilizados no procedimento de Tanatopraxia e artigos para funeral, para atender as necessidades da ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, deste Município, conforme descrição constante no Anexo I do Contrato.Valor Total: R$ 36.718,50 (trinta e seis mil setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos).Vigência: 05/09/2018 a 05/09/2019.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 008/2018 - ACESF, homologado pela Portaria n° 012/2018, em 04 de setembro de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 05 de setembro de 2018, edição nº. 11.355, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações.

Contrato de Compra n° 286/2018Contratante: Município de UmuaramaContratado: WAGNER LUIZ FERRARIN – EPPObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de artesanato, que serão utilizados pelos grupos dos seguintes serviços da Secretaria de Assistência Social: Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS; Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CREAS/CRAM; Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I, II e III; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos e adolescentes e Centro Pop, deste Município, conforme descrição e especificações constantes no Anexo I do Contrato.Valor Total: R$ 7.954,79 (sete mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos).Vigência: 20/08/2018 a 20/08/2019.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 123/2018 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.630/2018, em 20 de agosto de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de agosto de 2018, edição nº. 11.344, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.Umuarama, 19 de setembro de 2018.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáPORTARIA Nº 2.792/2018Conceder férias ao servidor JOSÉ GUIMARÃES DE MELO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias ao servidor JOSÉ GUIMARÃES DE MELO, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.514.807 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretario de Serviços Públicos, nomeado em 02/01/2017, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo 2017/2018, no período de 10.09.2018 à 29.09.2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáREPUBLICADA POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 2.824/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal ANDREIA FRANCISCO DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ANDREIA FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 996470, portadora da cédula de identidade RG nº 6.309.958-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 028.924.409-98, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 25 para referência 26, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.836/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal CLEUNICE BATISTA RIBEIRO BERGAMASCO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLEUNICE BATISTA RIBEIRO BERGAMASCO, matrícula nº 929591, portadora da cédula de identidade RG nº 6.261.030-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 037.734.019-73, ocupante da função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 09 para referência 10, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 2.837/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal CRISTIANE RIBEIRO BARROS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CRISTIANE RIBEIRO BARROS, matrícula nº 930501, portadora da cédula de identidade RG nº 8.297.426-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 045.450.459-44, ocupante da função de emprego público de Técnico de Enfermagem-40H, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 19 para referência 20, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 2.838/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal DAISAMARA PACHECO GANACIN.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DAISAMARA PACHECO GANACIN, matrícula nº 976911, portadora da cédula de identidade RG nº 9.312.732-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 052.012.699-82, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2014 a 01 de julho de 2016, passando da referência 25 para referência 26, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 2.839/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal DAMARES SANTOS DE LIRO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DAMARES SANTOS DE LIRO, matrícula nº 929911, portadora da cédula de identidade RG nº 3.406.623-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 225.524.481-00, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 07 para referência 08, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.840/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal EDUARDO ALBERTO DE LIMA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal EDUARDO ALBERTO DE LIMA, matrícula nº 930921, portador da cédula de identidade RG nº 8.109.278-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 045.101.239-90, ocupante da função de emprego público de Fisioterapeuta, admitido em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018 passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.841/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal FERNANDA JARDIM VIEIRA VIANA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal FERNANDA JARDIM VIEIRA VIANA, matrícula nº 931061, portadora da cédula de identidade RG nº 7.268.219-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 039.887.019-55, ocupante da função de emprego público de Fisioterapeuta, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.842/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal LÉIA SANDRA PEREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LÉIA SANDRA PEREIRA, matrícula nº 929751, portadora da cédula de identidade RG nº 6.242.943-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 039.253.229-81, ocupante da função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 09 para referência 10, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.843/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal LEONILDA OLERIANO DA SILVA SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LEONILDA OLERIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 507253, portadora da cédula de identidade RG nº 5.622.582-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 794.355.809-04, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 07 para referência 08, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.844/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal LUZIA APARECIDA MARRANCA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUZIA APARECIDA MARRANCA, matrícula nº 929831, portadora da cédula de identidade RG nº 8.920.081-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 048.917.939-88, ocupante da função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 09 para referência 10, classe “D”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.845/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DE LOURDES DA COSTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DE LOURDES DA COSTA, matrícula nº 928431, portadora da cédula de identidade RG nº 3.823.870-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 766.785.559-53, ocupante da função de emprego público de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.846/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal MARINETE ROSA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARINETE ROSA, matrícula nº 930091, portadora da cédula de identidade RG nº 28.000.406-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 668.896.859-20, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 07 para referência 08, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.847/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal NILZA ALVES DE OLIVEIRA JACOBUCCI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal NILZA ALVES DE OLIVEIRA JACOBUCCI, matrícula nº 931141, portadora da cédula de identidade RG nº 29.752.025-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 811.128.239-72, ocupante da função de emprego público de Assistente Social-30H, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.848/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal RENATA BATISTA DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RENATA BATISTA DA SILVA, matrícula nº 979931, portadora da cédula de identidade RG nº 9.667.063-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 059.814.299-17, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 06 para referência 07, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.849/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal RENATA DE CAMPOS BICUDO FERREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RENATA DE CAMPOS BICUDO FERREIRA, matrícula nº 931221, portadora da cédula de identidade RG nº 6.517.470-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 046.215.779-21, ocupante da função de emprego público de Enfermeira-40H, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.850/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal ROSA DE FÁTIMA RIBEIRO DE LIMA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSA DE FÁTIMA RIBEIRO DE LIMA, matrícula nº 930171, portadora da cédula de identidade RG nº 6.038.586-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 859.002.309-53, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 07 para referência 08, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.851/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal RUTH DE LIMA FEITOZA ANDRADE.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RUTH DE LIMA FEITOZA ANDRADE, matrícula nº 930761, portadora da cédula de identidade RG nº 3.993.883-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 611.040.279-68, ocupante da função de emprego público de Professora de Educação Física, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.852/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal TEREZINHA ALVES DA CUNHA DE PAULA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal TEREZINHA ALVES DA CUNHA DE PAULA, matrícula nº 930331, portadora da cédula de identidade RG nº 5.996.410-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 856.296.189-20, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 07 para referência 08, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.853/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal ZILDA LEANDRO TOMAZ.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ZILDA LEANDRO TOMAZ, matrícula nº 978881, portadora da cédula de identidade RG nº 4.824.625-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 015.863.839-57, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.854/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal HELENA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal HELENA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 697953, portadora da cédula de identidade RG nº 5.085.256-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 735.028.209-53, ocupante do cargo de carreira de Técnico de Higiene Dental-40H, admitida em 03.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de julho de 2016 a 02 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.855/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal LUCINARA SANTOS BABIRESKI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUCINARA SANTOS BABIRESKI, matrícula nº 930681, portadora da cédula de identidade RG nº 4.969.050-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 836.861.859-20, ocupante da função de emprego público de Técnico de Enfermagem-40H, admitida em 03.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de julho de 2016 a 02 de julho de 2018, passando da referência 19 para referência 20, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáCONVITEAUDIÊNCIA PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2019*Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2019 a ser realizada no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Umuarama, no dia 24 de setembro às 08h30m.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 001 ao Contrato N° 184/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: F. MARTINS GONÇALVES – CLINICA DIGESTIVA - MECláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 19 de novembro de 2019.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:211 – F:49470.001.10.3102.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:101 – F:170.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:102 – F:303Cláusula Quarta: Altera-se o gestor de contrato para o Sr. Arildo Gonçalves Ferreira, inscrito no CPF sob n° 851.346.789-87 Assistente Administrativo, e altera-se o fiscal de contrato para a Sra. Genir Raimunda Del Conte Martins, Auxiliar de Serviços, inscrita no CPF sob n° 209.289.989-91.Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 21/08/2018.Umuarama, 19 de setembro de 2018.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Page 7: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialPeríodo de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2671101-245-HYANW-275054458 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 1 / 3

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em ReaisPLANO PREVIDENCIÁRIO

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)2017 5.313.663,20 4.809.153,17 504.510,03 23.301.127,382018 6.000.462,55 5.016.740,44 983.722,11 24.284.849,492019 6.710.693,50 5.153.800,84 1.556.892,66 25.841.742,152020 7.447.102,68 5.304.909,72 2.142.192,96 27.983.935,112021 8.206.106,38 5.446.895,16 2.759.211,22 30.743.146,332022 8.996.561,38 5.523.071,47 3.473.489,91 34.216.636,242023 9.807.992,44 5.696.892,45 4.111.099,99 38.327.736,232024 10.623.387,01 6.008.974,76 4.614.412,25 42.942.148,482025 11.468.225,37 6.361.355,40 5.106.869,97 48.049.018,452026 12.319.595,09 6.759.790,13 5.559.804,96 53.608.823,412027 13.140.862,27 7.374.326,86 5.766.535,41 59.375.358,822028 13.910.331,14 8.422.013,48 5.488.317,66 64.863.676,482029 14.744.635,57 8.904.054,29 5.840.581,28 70.704.257,762030 15.624.196,13 9.140.047,27 6.484.148,86 77.188.406,622031 16.542.863,64 9.275.255,87 7.267.607,77 84.456.014,392032 17.498.807,07 9.514.730,73 7.984.076,34 92.440.090,732033 18.491.160,96 9.572.615,69 8.918.545,27 101.358.636,002034 19.495.478,60 9.828.194,23 9.667.284,37 111.025.920,372035 20.571.042,46 9.604.309,19 10.966.733,27 121.992.653,642036 7.002.107,74 9.270.735,01 (2.268.627,27) 119.724.026,372037 6.862.754,83 9.400.365,96 (2.537.611,13) 117.186.415,242038 6.737.677,61 9.145.506,81 (2.407.829,20) 114.778.586,042039 6.617.523,28 8.900.325,41 (2.282.802,13) 112.495.783,912040 6.401.281,40 9.893.688,56 (3.492.407,16) 109.003.376,752041 6.231.456,27 9.626.735,91 (3.395.279,64) 105.608.097,112042 6.075.911,39 9.162.763,65 (3.086.852,26) 102.521.244,852043 5.922.822,06 8.944.170,03 (3.021.347,97) 99.499.896,882044 5.767.893,80 8.600.310,20 (2.832.416,40) 96.667.480,482045 5.587.948,67 8.954.145,75 (3.366.197,08) 93.301.283,402046 5.412.360,79 8.753.010,69 (3.340.649,90) 89.960.633,502047 5.252.998,45 8.428.653,54 (3.175.655,09) 86.784.978,412048 5.097.141,10 7.907.688,85 (2.810.547,75) 83.974.430,662049 4.967.271,04 7.140.266,60 (2.172.995,56) 81.801.435,102050 4.819.700,74 7.174.460,95 (2.354.760,21) 79.446.674,892051 4.670.339,44 6.960.271,87 (2.289.932,43) 77.156.742,462052 4.549.339,92 6.693.743,70 (2.144.403,78) 75.012.338,682053 4.453.256,75 6.396.051,35 (1.942.794,60) 73.069.544,082054 4.357.673,86 5.906.431,52 (1.548.757,66) 71.520.786,422055 4.288.468,72 5.703.204,29 (1.414.735,57) 70.106.050,852056 4.211.976,78 5.334.180,00 (1.122.203,22) 68.983.847,632057 4.149.718,35 5.185.449,45 (1.035.731,10) 67.948.116,532058 4.082.336,75 5.019.732,78 (937.396,03) 67.010.720,502059 4.019.279,63 4.782.585,93 (763.306,30) 66.247.414,202060 3.970.580,53 4.533.414,38 (562.833,85) 65.684.580,352061 3.915.038,57 4.167.835,40 (252.796,83) 65.431.783,522062 3.857.656,86 4.018.754,29 (161.097,43) 65.270.686,092063 3.813.974,16 4.063.408,00 (249.433,84) 65.021.252,252064 3.771.717,76 3.960.196,54 (188.478,78) 64.832.773,472065 3.724.858,78 3.790.682,41 (65.823,63) 64.766.949,842066 3.690.270,55 3.816.188,45 (125.917,90) 64.641.031,942067 3.661.602,36 3.659.461,11 2.141,25 64.643.173,192068 3.645.476,01 3.569.930,03 75.545,98 64.718.719,172069 3.642.810,88 3.472.469,12 170.341,76 64.889.060,932070 3.638.410,07 3.321.900,44 316.509,63 65.205.570,562071 3.623.541,18 3.126.454,77 497.086,41 65.702.656,972072 3.618.831,75 3.034.850,21 583.981,54 66.286.638,512073 3.594.043,78 2.943.858,50 650.185,28 66.936.823,792074 3.453.599,69 3.042.195,27 411.404,42 67.348.228,212075 3.454.353,59 3.900.583,93 (446.230,34) 66.901.997,872076 3.394.071,54 3.843.551,81 (449.480,27) 66.452.517,602077 3.348.792,00 3.968.654,96 (619.862,96) 65.832.654,64

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialPeríodo de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2671101-245-HYANW-275054458 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 2 / 3

2078 3.284.589,11 3.950.199,33 (665.610,22) 65.167.044,422079 3.145.013,65 4.008.000,23 (862.986,58) 64.304.057,842080 3.065.919,14 4.462.949,34 (1.397.030,20) 62.907.027,642081 2.984.340,73 4.503.612,43 (1.519.271,70) 61.387.755,942082 2.894.059,09 4.468.380,79 (1.574.321,70) 59.813.434,242083 2.804.458,51 4.378.958,72 (1.574.500,21) 58.238.934,032084 2.702.193,46 4.250.849,87 (1.548.656,41) 56.690.277,622085 2.613.186,90 4.227.648,65 (1.614.461,75) 55.075.815,872086 2.520.792,55 4.172.997,18 (1.652.204,63) 53.423.611,242087 2.432.999,45 4.121.751,42 (1.688.751,97) 51.734.859,272088 2.350.258,19 3.918.364,38 (1.568.106,19) 50.166.753,082089 2.236.273,43 3.827.333,31 (1.591.059,88) 48.575.693,202090 2.149.047,76 3.927.127,18 (1.778.079,42) 46.797.613,782091 2.052.532,59 3.910.863,52 (1.858.330,93) 44.939.282,85

PLANO FINANCEIRO

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)2017 0,00 0,00 0,00 0,002018 0,00 0,00 0,00 0,002019 0,00 0,00 0,00 0,002020 0,00 0,00 0,00 0,002021 0,00 0,00 0,00 0,002022 0,00 0,00 0,00 0,002023 0,00 0,00 0,00 0,002024 0,00 0,00 0,00 0,002025 0,00 0,00 0,00 0,002026 0,00 0,00 0,00 0,002027 0,00 0,00 0,00 0,002028 0,00 0,00 0,00 0,002029 0,00 0,00 0,00 0,002030 0,00 0,00 0,00 0,002031 0,00 0,00 0,00 0,002032 0,00 0,00 0,00 0,002033 0,00 0,00 0,00 0,002034 0,00 0,00 0,00 0,002035 0,00 0,00 0,00 0,002036 0,00 0,00 0,00 0,002037 0,00 0,00 0,00 0,002038 0,00 0,00 0,00 0,002039 0,00 0,00 0,00 0,002040 0,00 0,00 0,00 0,002041 0,00 0,00 0,00 0,002042 0,00 0,00 0,00 0,002043 0,00 0,00 0,00 0,002044 0,00 0,00 0,00 0,002045 0,00 0,00 0,00 0,002046 0,00 0,00 0,00 0,002047 0,00 0,00 0,00 0,002048 0,00 0,00 0,00 0,002049 0,00 0,00 0,00 0,002050 0,00 0,00 0,00 0,002051 0,00 0,00 0,00 0,002052 0,00 0,00 0,00 0,002053 0,00 0,00 0,00 0,002054 0,00 0,00 0,00 0,002055 0,00 0,00 0,00 0,002056 0,00 0,00 0,00 0,002057 0,00 0,00 0,00 0,002058 0,00 0,00 0,00 0,002059 0,00 0,00 0,00 0,002060 0,00 0,00 0,00 0,002061 0,00 0,00 0,00 0,002062 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA - PRRelatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialPeríodo de Referência: Janeiro a Agosto de 2018 / Bimestre Julho-Agosto

Identificador: WPR2671101-245-HYANW-275054458 - Emitido por: MOACIR VOLPATO JUNIOR Pág 3 / 3

2063 0,00 0,00 0,00 0,002064 0,00 0,00 0,00 0,002065 0,00 0,00 0,00 0,002066 0,00 0,00 0,00 0,002067 0,00 0,00 0,00 0,002068 0,00 0,00 0,00 0,002069 0,00 0,00 0,00 0,002070 0,00 0,00 0,00 0,002071 0,00 0,00 0,00 0,002072 0,00 0,00 0,00 0,002073 0,00 0,00 0,00 0,002074 0,00 0,00 0,00 0,002075 0,00 0,00 0,00 0,002076 0,00 0,00 0,00 0,002077 0,00 0,00 0,00 0,002078 0,00 0,00 0,00 0,002079 0,00 0,00 0,00 0,002080 0,00 0,00 0,00 0,002081 0,00 0,00 0,00 0,002082 0,00 0,00 0,00 0,002083 0,00 0,00 0,00 0,002084 0,00 0,00 0,00 0,002085 0,00 0,00 0,00 0,002086 0,00 0,00 0,00 0,002087 0,00 0,00 0,00 0,002088 0,00 0,00 0,00 0,002089 0,00 0,00 0,00 0,002090 0,00 0,00 0,00 0,002091 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: PREVISTERRA - PREV.SOC.DOS SERV.PUB.T.ROXA. Emissão: 19/09/2018, às 11:01:05.

¹ A coluna "EXERCÍCIO" identifica os exercícios para as projeções das receitas e despesas. Será apresentada a projeção anual, de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior ao da publicação deste demonstrativo, ano em que os valores demonstrados deverão ser os efetivamente executados.

NOTA:

___________________________________REGINA BALONEKR DOS

SANTOSSuperintendente

___________________________________MOACIR VOLPATO JUNIOR

Assessor Financeiro

___________________________________ELIZABETH CRISTINA ALOISIO

ContadorCPF: 641.304.799-20CRC: 067314/O-1/PR

___________________________________LUCIANA SILVESTRE GOIS DE

ALMEIDAControlador Interno

CPF: 031.472.359-55Portaria: 3748/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáDECRETO Nº 137/2018Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2018, aprovado pela Lei Municipal 27/2017 de 21 de dezembro de 2017.Decreta:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07.001.10.301.0014.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB VARIÁVEL - ACS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 494 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE R$ 30.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 494 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE R$ 10.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07.001.10.301.0014.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL494 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE R$ 50.000,00Total Suplementação: R$ 90.000,00Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte:b) O produto da estimativa do excesso de arrecadação da fonte 494 - apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de recursos sem comprometimento apuradas no exercício de 2018 ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item II)Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Paço Municipal, 27 de agosto de 2018.TAKETOSHI SAKURADAPREFEITO MUNICIPAL

Estado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE

Decreto Nº 134/2018

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 320.400,00 (trezentos e vinte milquatrocentos reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar noOrçamento Programa de 2018, aprovado pela Lei Municipal27/2017 de 21 de dezembro de 2017.

Suplementação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO03MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO03.001.04.122.0019.2.007

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 30.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS05MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS05.001.04.122.0015.2.015

3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS01000 R$ 3.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO05.007.26.782.0012.2.0223.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

01000 R$ 50.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 50.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO06.001.12.122.0006.2.025

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO01000 R$ 10.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL

06.001.12.361.0006.2.029

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO01000 R$ 5.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS06.001.12.361.0006.2.0303.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

01104 R$ 15.000,0025% Impostos Vinculados à Educação - CC 5494-1 e 11861-3

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01104 R$ 45.000,0025% Impostos Vinculados à Educação - CC 5494-1 e 11861-3

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR06.001.12.361.0006.2.0313.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

Estado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE

01000 R$ 10.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF07.001.10.301.0014.2.038

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO01495 R$ 40.000,00Atenção Basica - Conta 7175-7

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 2907.001.10.301.0014.2.0443.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

01510 R$ 20.000,00Taxas - Exercício Poder de Policia - Conta 006-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER09MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES09.001.27.812.0016.2.063

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 5.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO10MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMÉRCIO10.002.23.691.0354.2.065

3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS01000 R$ 2.400,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE12MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL12.001.18.542.0103.2.071

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 35.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

Total Suplementação: R$ 320.400,00

Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o PoderExecutivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS04MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE04.002.04.121.0019.2.012

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 30.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS05MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS05.001.04.122.0015.2.015

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 3.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO05.007.26.782.0012.2.0223.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01000 R$ 105.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO06.001.12.122.0006.2.025

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01000 R$ 10.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS06.001.12.361.0006.2.0303.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01104 R$ 45.000,0025% Impostos Vinculados à Educação - CC 5494-1 e 11861-3Estado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA01104 R$ 15.000,0025% Impostos Vinculados à Educação - CC 5494-1 e 11861-3

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR06.001.12.361.0006.2.0313.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01000 R$ 10.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF07.001.10.301.0014.2.038

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01495 R$ 40.000,00Atenção Basica - Conta 7175-7

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 2907.001.10.301.0014.2.0443.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01000 R$ 20.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO10MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA10.001.22.661.0346.2.064

3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA01000 R$ 5.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMÉRCIO10.002.23.691.0354.2.0653.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01000 R$ 2.400,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EMPREGO E TRABALHO10.003.11.334.0471.2.0663.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01000 R$ 15.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA11MANUTENÇÃO DO FUNDO DE APOIO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

11.003.20.608.0078.2.094

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO01000 R$ 20.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente

Total Redução: R$ 320.400,00

Resumo por Fonte

Fonte Descrição Valor Reduzido Valor Suplementado1001 198.000,00 198.000,00Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente1028 60.000,00 60.000,0025% Impostos Vinculados à Educação - CC 5494-1 e 11861-3

258.000,00 258.000,00Total

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

TAKETOSHI SAKURADAPrefeito

Paço Municipal, 13 de agosto de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 215/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.251 de 15 de dezembro de 2017,D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.251, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 433.410,00 (quatrocentos e trinta e três mil quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 277.500,00 (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II.II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, da Fonte 85 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II.III - provável excesso de arrecadação da Fonte 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) , considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018. CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 215 DE 13/09/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO: 14. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 14.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A.S FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 08.122.0002.2160 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 000 R$ 2.500,00 TOTAL GERAL R$ 2.500,00 ÓRGÃO: 15. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 15.001. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 08.244.0012.2187 Subvenções da Rede de Assistência Social 3.1.50.43.00.00 S U B V E N Ç Õ E S SOCIAIS 000 R$ 250.000,00 08.244.0012.2188 Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 60076 R$ 15.000,00 08.244.0012.2188 Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60076 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 275.000,00 ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 27.813.0005.1085 Revitalização de Praças, Instalações e Manutenção de Parques Infantis e ATI’s 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 085 R$ 910,00 15.451.0005.2037 Pavimentação Asfaltica, Recape, Operação Tapa Buraco e Construção de Estradas, Pontes, meio fio e bo 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 504 R$ 155.000,00 TOTAL GERAL R$ 155.910,00 TOTAL GERAL 433.410,00 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 215 DE 13/09/2018 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 CANCELAMENTO DE DESPESA ÓRGÃO: 14. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 14.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A.S FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 14.422.0013.2117 Manutenção do Centro de Referência da Mulher - CRAM 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000 R$ 2.500,00 TOTAL GERAL R$ 2.500,00 ÓRGÃO: 15. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 15.001. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 08.244.0012.1059 Centro de Referência da Assist. Social - CRAS - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Per 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60076 R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ÓRGÃO: 16. - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE UNIDADE: 16.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 08.243.0013.2184 Subvenções da Rede de Assistência a Criança 3.1.50.43.00.00 S U B V E N Ç Õ E S SOCIAIS 000 R$ 250.000,00 TOTAL GERAL R$ 250.000,00 TOTAL GERAL 277.500,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31/12/2017 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO N° Fonte Valor -Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 4.683.830,85 0,00 .085 4.683.830,85 Valor utilizado pelo Decreto nº 207/2018 .085 276.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 212/2018 .085 439.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 215/2018 085 910,00 Saldo atual .085 3.967.920,85

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 216/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.251 de 15 de dezembro de 2017,D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.251, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 1.020.140,02 (um milhão e vinte mil cento e quarenta reais e dois centavos), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de setembro de 2018. CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 216 DE 14/09/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10.301.0024.2.032 Manutenção dos Serviços Médicos 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 495 R$ 1.020.140,02 TOTAL GERAL R$ 1.020.140,02 TOTAL GERAL 1.020.140,02 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 216 DE 14/09/2018 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 CANCELAMENTO DE DESPESA ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10.301.0024.1.008 Reformas, Reparos, Adequações e Ampliações da Estrutura Física da Saúde 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 495 R$ 49.900,00 10.301.0024.1.008 Reformas, Reparos, Adequações e Ampliações da Estrutura Física da Saúde 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 495 R$ 49.900,00 10.301.0024.2.036 Aquisição de Material Médico Hospitalar 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 495 R$ 199.900,00 10.301.0024.2.145 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 495 R$ 98.122,05 10.301.0024.2.145 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 495 R$ 592.417,97 10.301.0024.2.252 Aquisição de Material Odontológico 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 495 R$ 29.900,00 TOTAL GERAL R$ 1.020.140,02 TOTAL GERAL 1.020.140,02

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 217/2018 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.251 de 15 de dezembro de 2017,D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.251, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, da Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II.III - provável excesso de arrecadação da Fonte 146 - Transporte Escolar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , e da Fonte 104 - Educação / 25% sobre Impostos, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2018. CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 217 DE 18/09/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO: 05. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 04.122.0002.2012 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000 R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 18. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 18.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 12.361.0015.2046 Transporte de Escolares 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 146 R$ 100.000,00 12.361.0015.2046 Transporte de Escolares 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 104 R$ 80.000,00 12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 O B R I G A Ç Õ E S PATRONAIS 104 R$ 30.000,00 12.367.0015.2052 Manutenção da Educação Especial 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 104 R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 235.000,00 ÓRGÃO: 19. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL UNIDADE: 19.002. - DIRETORIA DE TRANSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 26.125.0017.1158 Despesas de Terceirização dos Serviços de Fiscalização Eletrônica e Correios 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 509 R$ 250.000,00 TOTAL GERAL R$ 250.000,00 TOTAL GERAL 505.000,00 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 217 DE 18/09/2018 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 CANCELAMENTO DE DESPESA ÓRGÃO: 19. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL UNIDADE: 19.002. - DIRETORIA DE TRANSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 26.125.0017.1157 Diretoria de Transito - Aquisição e Reposição de Veiculos 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 509 R$ 201.000,00 TOTAL GERAL R$ 201.000,00 ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 26.125.0017.1305 Construção Da Sede da UMUATRANS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 509 R$ 49.000,00 TOTAL GERAL R$ 49.000,00 TOTAL GERAL 250.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31/12/2017 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO N° Fonte Valor Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 12.627.310,69 2.913.654,23 .000 9.713.656,46 Valor utilizado pelo Decreto nº 008/2018 .000 762.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 010/2018 .000 43.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 015/2018 .000 111.800,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 021/2018 .000 522.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 027/2018 .000 50.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 031/2018 .000 455.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 038/2018 .000 1.585.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 44/2018 .000 208.900,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 54/2018 .000 300.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 55/2018 .000 400.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 56/2018 .000 4.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 57/2018 .000 155.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 65/2018 .000 75.650,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 68/2018 .000 1.000.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 72/2018 .000 66.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 74/2018 .000 129.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 77/2018 .000 163.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 122/2018 .000 149.325,12 Valor utilizado pelo Decreto nº 94/2018 .000 7.240,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 106/2018 .000 50.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 95/2018 .000 617.800,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 98/2018 .000 4.400,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 103/2018 .000 181.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 157/2018 .000 234.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 102/2018 .000 117.800,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 109/2018 .000 21.200,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 114/2018 .000 20.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 202/2018 .000 43.320,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 125/2018 .000 27.100,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 126/2018 .000 9.700,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 141/2018 .000 100.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 144/2018 .000 255.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 149/2018 .000 298.600,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 152/2018 .000 24.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 156/2018 .000 6.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 160/2018 .000 49.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 166/2018 .000 41.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 167/2018 .000 76.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 170/2018 .000 20.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 173/2018 .000 65.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 177/2018 .000 17.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 179/2018 .000 193.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 182/2018 .000 28.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 183/2018 .000 26.500,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 187/2018 .000 1.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 204/2018 .000 500.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 212/2018 .000 60.600,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 217/2018 000 20.000,00 Saldo atual .000 419.721,34

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 001 – Rescisão ao Contrato nº 003/2018Contratante: FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE UMUARAMAObjeto:Contratada: RP MÓVEIS E PAPELARIA LTDA - MECláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir do dia 06 de setembro de 2018.Cláusula Segunda: O Contratado dá ao Contratante plena e total quitação do extinto contrato, por não se fazer mais necessário, sem prejuízo algum para o Contratante. E, por estarem justos, certos e rescindidos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.Data: 05/09/2018

Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 200/2018Contratante: Município de UmuaramaObjeto:Contratada: LEX EDITORA S/ACláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até o dia 26 de julho de 2019.Cláusula Segunda: Fica alterada a representante legal da contratada, passando a ser a diretora presidente a Sra. MARLENE DE FÁTIMA IMHOFF, inscrita no CPF sob o nº. 319.160.070-15.Cláusula Terceira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.683,00 (um mil seiscentos e oitenta e três reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 1.683,00 (um mil seiscentos e oitenta e três reais), para até R$ 3.366,00 (três mil trezentos e sessenta e seis reais). Cláusula Quarta: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:04.001.04.122.0002.2.009. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:45 – F:1000Cláusula Quinta: Altera-se o gestor de execução do presente contrato, passando a ser o Sr. PAULO HENRIQUE RUIZ LEITE, inscrito no CPF sob n° 076.285.379-44, com registro profissional na OAB/PR nº. 65.345, Diretor de Assuntos Jurídicos, do Município de Umuarama/PR.Cláusula Sexta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 26/07/2018

Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 029/2018Contratante: Município de UmuaramaObjeto:Contratada: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Cláusula Primeira: Altera-se a cláusula oitava do respectivo contrato, passando o prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias para um total de 303 (trezentos e três) dias. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 10/09/2018Umuarama, 19 de setembro de 2018.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSOEstado do ParanáAVISO Processo Administrativo n° 106/2018Pregão Presencial nº 079/2018A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: “Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de novo web site / implantação / treinamento/ importação de dados do site atual/ manutenção técnica/suporte e hospedagem de web site personalizado para a prefeitura municipal de Alto Paraíso de acordo com o termo de referência anexo I deste Edital”.Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar Municipal nº 077/2017, a presente licitação é destinado à participação exclusiva de ME E EPP.As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 7º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 077/2017, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’S, EPP’S e MEI’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como tal.TIPO: MENOR PREÇO POR LOTEDATA DE ABERTURA: 04/10/2018 – 10h30m – Sala de Reuniões da Prefeitura MunicipalLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 077/2017, Decreto Municipal nº 1566/2017 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Setembro de 2018.DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2018 - INEXIGIBILIDADE Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO NOROESTE DO PARANÁ, para prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de serviços médicos hospitalares, com valores constantes da tabela SUS, com inexigibilidade de licitação.DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 052/2018, anexo. Em 19 de setembro de 2018. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente

Page 8: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 20 de setembro de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C3

INFORMAÇAO A Direção e APMF(Associação de Pais, Mestre e funcionários) do Colégio Estadual Doutora Zilda Arns de Umuarama informa que não há nenhum projeto de Arte sendo desenvolvido neste estabelecimento de ensino.Por esse motivo informamos que não autorizamos pedido de doações em nome deste estabelecimento de ensino. Qualquer dúvida entrar em contato com o Colégio, providências judiciais já foram tomadas.À Direção/APMF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstadodo ParanaEXTRATO 1º ADITIVO DE CONTRATO nº 092/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2018CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: AUTO POSTO BR GREGIANIN LTDAOBJETO: Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis no decorrer do exercício de 2018, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital. A CONTRATADA se declara em condições de entregar os produtos em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo pregão n. º 058/2018, devidamente homologada pela CONTRATANTE, em 05/07/2018.VALOR: Fica alterada a Cláusula Terceira do contrato 092/2018, passando seu valor contratual para R$ 1.637.600,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais), baseado no parecer jurídico da procuradoria do Município autorizando o Reequilíbrio Financeiro, devidamente especificado na tabela abaixo, recaindo o aumento percentual somente a partir da data deste aditivo e no combustível que ainda será retirado, sendo que o aumento real do presente contrato é de R$ 93.750,00 (Noventa e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais).VIGÊNCIA: 10 de Julho de 2019.FORUM: Comarca de Xambrê.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstadodo ParanaEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 144/2017CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO PIXELNET COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAOBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade à CONTRATANTE, incluindo a Criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação das semanas cívico-educativas e de valorização da cidadania a serem realizadas durante o ano de 2017/2018, atendidas as especificações e requisitos mínimos exigidos para a execução dos serviços descritos abaixo:CLAUSULA PRIMEIRA:Fica alterado a clausula terceira da Vigência do Contrato n° 144/2017, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 30/08/2019.CLAUSULA SEGUNDA:Fica Alterado a Cláusula quarta do contrato, passando a ter seu valor global estimado de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tendo como valor do termo aditivo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pelos Serviços prestados ora contratados, a contratante pagará os valores comprovados através das notas fiscais, referente aos serviços que estarão de acordo conforme proposta apresentado na Tomada de Preços nº 004/2017.CLAUSULA TERCEIRA:O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 30/08/2018, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.FORUM: Comarca de Xambrê

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstadodo ParanaDECRETO Nº. 1.872/2018SÚMULA: APROVEITA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MANOEL BRAGA, EM DISPONIBILIDADE PELA EXTINÇÃO DO CARGO DE FEITOR DE TURMA.O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que os cargos de provimento efetivo de Feitor de Turma, foram extintos, pela Lei Complementar Municipal nº 089/2018, colocando todos os Servidores daquele cargo em disponibilidade automática;CONSIDERANDO que com a extinção do cargo, o servidor permanece nos quadros municipais, mas em disponibilidade remunerada;CONSIDERANDO que o servidor em disponibilidade, deve ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o cargo extinto;CONSIDERANDO que o servidor aproveitado, deve tomar posse entrando em exercício no prazo de 30 dias;CONSIDERANDO que a disponibilidade e o aproveitamento não prejudicam a contagem do tempo do exercício do cargo para fins previdenciários;CONSIDERANDO finalmente o disposto nos Arts. 45 A 48 da Lei Complementar Municipal nº 008/1994 (Estatuto dos Servidores);D E C R E T A:Art. 1º. Fica o Servidor Público Municipal MANOEL BRAGA, matrícula nº 4685, ocupante do extinto cargo de Feitor de Turma, aproveitado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do Grupo Ocupacional – Serviços Gerais, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens atuais.Art. 2º. A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, arquivando cópia deste ato, para comprovações futuras.Art. 3º. O Servidor aproveitado, a partir da publicação deste Decreto, tomará posse entrando em exercício do cargo, no prazo de até 30 (trinta) dias.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoArt. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Alto Paraíso–PR, 18 de Setembro de 2018.Dercio Jardim JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstadodo ParanaAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial n. 078/2018Processo Administrativo n° 105/2018A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: “Aquisição de 02 (dois) veículos do tipo passeio, destinado a atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I”.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA DE ABERTURA: 04/10/2018 – 09h00m – Sala de Reuniões da Prefeitura MunicipalLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 Lei Complementar 123/06 e 147/2014 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Setembro de 2018.DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - TERMO DE ADITIVO

Exercício: 2018

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná

ALTO PIQUIRI 25 de junho de 2018.

ELIANE MICHALCZUK BARZON

CONTRATADA CONTRATANTE GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA

CNPJ:108.311.740-00150

RG:9.419.669-8 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI

1° Termo aditivo do contrato nº.97/2018, decorrente de Inexigibilidade n° 6/2018 de Contratação de empresa para fornecimento de aplicativo para acompanhamento de gestão atendendo ao requerimento da Secretaria Municipal de Administração. O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.247.352/0001-08, com endereço em RUA SANTOS DUMONT, 341, CENTRO, ALTO PIQUIRI-PR, 87580000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, e a empresa GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 10.831.174/0001-50, com sede no endereço RUA JOSÉ TEIXEIRA D´AVILA, 3797, CENTRO, ZONA I UMUARAMA-PR neste ato representada por ELIANE MICHALCZUK BARZON, portador do RG n° 9.419.669-8, portador do CPF sob n° 063.934.169-12, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a rescisão consensual de ambas às partes, com fundamento art. 79, lI da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor.

CNPJ:76.247.352/0001-08

REPRESENTANTE LEGAL CPF:063.934.169-12

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstadodo ParanaPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 053/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2018TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Divisão de Segurança Pública, para Contratação de Empresa para fornecimento de coturnos para uso dos alunos da guarda Civil Mirim, no valor de R$ 1.817,20 (um mil e oitocentos e dezessete reais e vinte centavos), com a empresa: JONATAS OLEGARIO DA SILVA 32630661783, Inscrita no CNPJ sob nº 26.381.399/0001-91, estabelecida à Rua Cassia, 350 - CEP: 14.405-016, no Município de Franca, estado de São Paulo.Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Segurança Pública – 07.004.061810008.2.074.3390.30 – Material de Consumo Altônia, 19 de setembro de 2018.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstadodo ParanaATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2018REF. PREGÃO PRESENCIAL 065/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2018MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2018 – REGISTRO DE PREÇOS – PMAAos 21 dias do mês de agosto de 2018, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 051/2018– PMA modalidade Pregão Presencial 065/2018, pelo Decreto 156/2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 22/08/2018, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: A I VIANNI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 04.119.292/0001-37, com sede à Av. XV de Novembro, 845 – Centro, na Cidade de Altônia-PR, neste ato representada pelo Sr. Edvaldo Sofientini, portador do RG nº 2.008.873-1 e do CPF nº. 640.910.909-15, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO, CARPINTEIRO, SERVENTE, PINTOR E ENCANADOR PARA UTILIZAÇÃO EM DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 065/2018 – Registro de Preços – PMA.1.3 Os serviços serão exexutados, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.1.5 Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial – Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 065/2018– PMA.1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 (dois) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 065/2018– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante:1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altonia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 065/2018 – Registro de Preços – PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Claudemir Gervasone, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.Altônia , 23 de agosto de 2018.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE A I VIANNI - MEEDVALDO SOFIENTINITESTEMUNHAS:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 051/2018 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 065/2018LOTE 01 – SERVIÇOS DE PEDREIRO E CARPINTEIROItem Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa1. 55 DIARIA Diária para Prestação de Serviços de pedreiro, carpinteiro 22.02.2019 VIANNI 149,00 8.195,00 A I VIANNILOTE 02 – SERVIÇOS DE SERVENTE DE PEDREIROItem Qdte estimada p/ 06 meses Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa1. 50 DIARIA Díaria de Prestação de Serviços de servente de Pedreiro 22.02.2019 VIANNI 89,00 44.450,00 A I VIANNI

LOTE 03– SERVIÇOS DE PINTORItem Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa1. 25 DIARIA Diária para Prestação de Serviços de pintor 22.02.2019 VIANNI 149,00 3.725,00 A I VIANNI LOTE 04– SERVIÇOS DE ENCANADORItem Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa2. 50 DIARIA Diária para Prestação de Serviços de Encanador 22.02.2019 VIANNI 149,00 7.450,00 A I VIANNIAs quantidades, constantes nesta Ata, são uma estimativa, podendo ser adquirida para mais ou para menos, a critério da Administração Municipal18.1 Os produtos, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 1 (um) dia em local a ser indicado pelo solicitante, no Município de Altônia – PR .18.1.2 será Considerado diária inteira o período que compreender no mínimo 08 (oito) horas trabalhadas, menor que 06 (seis) horas será considerada meia diária.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstadodo ParanaATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018REF. PREGÃO PRESENCIAL 066/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2018MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – REGISTRO DE PREÇOS – PMAAos 16 dias do mês de março de 2018, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 052/2018 – PMA modalidade Pregão Presencial 066/2018, pelo Decreto 157/2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 22/08/2018, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 e 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o EXMO: CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e o DETENTOR DA ATA: a EMPRESA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITORIO ENTRE RIOS - COOPELER, inscrito no CNPJ sob nº. 08.609.132/0001-27, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Andre, portador do RG nº 39974134 e do CPF nº. 608.481.709-20, residente cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber:1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de empresa para fornecimento de leite pasteurizado para atendimento a famílias cadastradas na Secretaria de Assistência Social.1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 066/2018– Registro de Preços – PMA.1.3 Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, duas vezes por semana, em dias agendados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, no Município de Altônia – PR, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 066/2018– PMA.1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 066/2018 – Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante:1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 066/2018 – Registro de Preços – PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Claudenir Gervasone, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.Altônia , 22 de agosto de 2018. CLAUDENIR GERVASONEPrefeito MunicipalContratante COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITORIO ENTRE RIOS - COOPELER Jose Carlos AndreTESTEMUNHAS:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 052/2018 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 066/2018LOTE 01 – LEITEItem Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa1 8.000 LITROS LEITE PASTEURIZADO TIPO “BARRIGA MOLE”, PACOTE CONTENDO 1 LITRO 21.02.2019 COOPELER 2,69 21.520,00 COOPELER

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstadodo ParanaATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018REF. PREGÃO PRESENCIAL 067/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2018MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – REGISTRO DE PREÇOS – PMAAos 31 dias do mês de agosto de 2018, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 053/2018 – PMA modalidade Pregão Presencial 067/2018, pelo Decreto 162/2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 04/09/2018, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 e 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o EXMO: CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e o DETENTOR DA ATA: a EMPRESA: EDALTON RIBEIRO ALVES - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 15.628.101/0001-89, neste ato representada pelo Sr. Edalton ribeiro Alves, portador do RG nº 7.385.167-0 e do CPF nº. 025.119.909-62, residente cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber:1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de caminhão para transporte de tubos de concreto doados pelo Instituto das Aguas da cidade de Cruzeiro do Oeste até a cidade Altônia.1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 067/2018– Registro de Preços – PMA.1.3 Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 067/2018– PMA.1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 067/2018 – Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante:1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 067/2018 – Registro de Preços – PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Claudenir Gervasone, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.Altônia , 04 de setembro de 2018. CLAUDENIR GERVASONEPrefeito MunicipalContratante EDALTON RIBEIRO ALVES - ME Edalton Ribeiro AlvesTESTEMUNHAS:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2018 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 067/2018LOTE 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSITEM QTDE ESTIMADA P/ 06 MESES UNID. DESCRIÇÃO VALIDADE DO REGISTRO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL EMPRESA1 6.000 KILOMETRO PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE FRETE COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE TRANSPORTAR NO MINIMO 36 (TRINTA E SEIS) TUBOS DE CONCRETO DE 01 METRO COM 80 CM DE DIAMETRO 03/03/2019 EDALTON 3,96 23.760,00 EDALTON

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstadodo ParanaATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018REF. PREGÃO PRESENCIAL 070/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2018MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2018 – REGISTRO DE PREÇOS – PMAAos 31 dias do mês de agosto de 2018, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 054/2018– PMA modalidade Pregão Presencial 070/2018, pelo Decreto 164/2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 04/09/2018, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: L DA SILVA MROWSKOVSKI TRANSPORTES - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 30.369.631/0001-98, com sede à Avenida dos Agricultores, 919, na cidade de Altonia neste ato representada pelo Sr. Leonil da Silva Mrowskovski, portador do RG nº 3.986.229-8 e do CPF nº. 685.366.159-15, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, à saber:1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a Contratação de empresa Fornecimento de Pedra, Pedrisco e Areia para a prefeitura municipal..1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 070/2018 – Registro de Preços – PMA.1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.1.5 Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial – Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 070/2018– PMA.1.5..2 Os serviços desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 (dois) dia, nas dependências da empresa vencedora do certame. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: DISPONÍVEL E COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DO CORRENTE ANO1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 070/2018– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante:1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altonia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 070/2018 – Registro de Preços – PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Claudemir Gervasone, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.Altônia , 04 de setembro de 2018.CLAUDENIR GERVASONEPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE L DA SILVA MROWSKOVSKI TRANSPORTES - ME Leonil da Silva MrowskovskiTESTEMUNHAS:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2018 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 070/2018LOTE 01 – PEDRA BRITADA ITEM QTDE ESTIMADA P/ 06 MESES UNID. DESCRIÇÃO VALIDADE DO REGISTRO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL EMPRESA1 200 MT3 PEDRA BRITADA Nº 01 03.03.2018 LEONIL 61,50 12.300,00 BIDALA2 50 MT3 PEDRISCO 03.03.2018 LEONIL 64,00 3.200,00 BIDALA LOTE 02 – AREIAITEM QTDE ESTIMADA P/ 06 MESES UNID. DESCRIÇÃO VALIDADE DO REGISTRO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL EMPRESA1 200 UN AREIA LAVADA 03.03.2019 LEONIL 39,00 7.800,00 LEONILAs quantidades, constantes nesta Ata, são uma estimativa, podendo ser adquirida para mais ou para menos, a critério da Administração Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstadodo ParanaPORTARIA N° 120-B/2018, DE 30 DE JULHO DE 2018SÚMULA: DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA NOMEAÇÃO DA SERVIDORA KEYLA ARIANE CIRÍACO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e de conformidade com o Edital nº 040/2016, de 20 de junho de 2016 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado,RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR até 31 de janeiro de 2019, o prazo da Portaria n° 124/2016, de 29 de julho de 2016, que nomeou a Servidora KEYLA ARIANE CIRÍACO, inscrita na CI/RG sob nº 7.173.795-4 SSP/PR e CPF sob nº 040.179.499-75, no Cargo de Provimento Temporário de NUTRICIONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de julho de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstado do ParanáCONVITEO Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, CONVIDA a população em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA de apresentação, discussão e conclusão referente a elaboração da Lei Orçamentárias Anual – LOA para o Exercício de 2019, bem como Alteração do PPA e LDO que se realizará no dia 21/09/2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul às 08h00min.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PREXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001Ao Contrato Administrativo Nº147/2017, firmado em 21 de Setembro de 2017.PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS DE CONCRETO NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.Alteração: Prorrogação do prazo de execução e vigência do objeto.Data da assinatura deste Termo: 17/09/2018Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEzAL DO SULEstado do ParanáTERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL 37/2018, CONTRATO: 117/2018 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL E A EMPRESA POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE COMBUTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL E DIESEL S10 PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, e em conformidade com a redação do Art. 65, II, d, c/c § 8º do mesmo artigo da Lei 8.666/93, contrato firmado em 31 de Agosto de 2018, fica, pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO, reajustados o valores acertados para os ITENS: 01, 02,03 e 04 do referido Pregão conforme segue:ITEM DESCRIÇÃO VALOR REGISTRADO VALOR REAJUSTADO01 DIESEL COMUM 3,19 3,4202 DIESEL S10 3,28 3,5203 GASOLINA 4,50 4,6504 ETANOL 2,97 2,92Os valores reajustados seguem os preços repassados pela Tabela da ANP, conforme tabela em anexo. As despesas decorrentes do reajuste ocorrerão pelas dotações orçamentárias informadas no processo original.Para efeitos legais, o reajuste acima acordado passa a ter validade a partir da data da publicação.Cafezal do Sul, 18 de Setembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA AUTO POSTO CAFEZAL LTDAMunicípio de Cafezal do Sul

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro, sobre o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 001/2018, HOMOLOGA o objeto desta em favor de:GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTAO LTDA,CNPJ 10.831.174/0001-50 vencedora no valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).Cidade Gaúcha, 17 de Setembro de 2018.OVÍDIO ALVES TEIXEIRAPresidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáTERMO DE ADJUDICAÇÃOProcesso nº 001/2018Pelo presente termo ADJUDICO em favor da Empresa abaixo relacionada. O valor dos serviços de criação, manutenção e hospedagem do site administrativo da Câmara Municipal informados está abaixo do Parecer de Mercado, sendo assim a contratação poderá ser feita.GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTAO LTDA- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APOIO TÉCNICO, FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO PERSONALIZADO “EM NUVENS”, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE SEGURANÇA DE REDE, VOLTADO PARA GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES TECNICAS E OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICADA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PR;– R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).Cidade Gaúcha-PR, 17 de setembro de 2018.ALTAIR FERREIRA GUIMARÃESPresidente da Comissão de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2018PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA e a empresa: GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.OBJETO: contratação de empresa especializada EM APOIO TÉCNICO, FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO PERSONALIZADO “EM NUVENS”, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE SEGURANÇA DE REDE, VOLTADO PARA GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES TECNICAS E OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PR.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial Nº 001/2018DOT. ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.1000.2001.3.3.90.40.00.00.00VALOR: R$ 32.400,00 (Trinta e dois Mil e quatrocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2018VIGÊNCIA: 12 (doze) MESESASSINAM: OVÍDIO ALVES TEIXEIRA ELIANE MICHALCZUK BARZON DA COSTAContratante Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTEEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial Registro Preço N.º 67/2018Processo Licitatório nº 521/2018DATA DA ABERTURA.:. 05/10/2018HORÁRIO.: 14:30 horasLOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASOBJETO: Aquisição de materiais de construção destinados as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr., por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo I..TIPO: Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO: itemCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscalPRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.Acesso ao Edital pelo site oficial do Município www.cruzeirodooeste.pr.gov.br - Acesso à Informação Municipal, maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 169. Cruzeiro do Oeste, 18/09/2018KEILA FERREIRA DE SOUZAPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAPORTARIA Nº. 385De 14 de Setembro de 2018.DESIGNA A SERVIDORA RENATA LINO DA SILVA RIBEIRO COMO SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICÍPAIS DE DOURADINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS art. 16; A Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS art. 123; E a Resolução nº. 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS art. 15. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Servidora Renata Lino da Silva Ribeiro, ocupante do cargo de psicólogo 40 horas, para atuar como Secretária Executiva dos seguintes conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal do Idoso – CMI.Art. 2º. Para o cumprimento das funções estabelecidas no artigo 1º desta portaria, a servidora poderá se ausentar de suas atividades rotineiras sem prejuízo de sua remuneração.Parágrafo Único: As funções de que trata este artigo são de cunho de apoio técnico e administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Jorge Sossai, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (14/09/2018).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

Page 9: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 20 de setembro de 2018 Umuarama Ilustrado

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PORTARIA Nº 2.856/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal VALDIRENE BERALDO TAPIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VALDIRENE BERALDO TAPIAS, matrícula nº 929081, portadora da cédula de identidade RG nº 5.464.324-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 795.061.789-68, ocupante da função de emprego público de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 03.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de julho de 2016 a 02 de julho de 2018, passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.857/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal CLEONICE OLIVEIRA DA SILVAO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 978531, portadora da cédula de identidade RG nº 6.774.765-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 815.460.769-72, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de julho de 2016 a 05 de julho de 2018, passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.858/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal MAGALI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MAGALI CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 979261, portadora da cédula de identidade RG nº 5.835.403-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 003.613.089-30, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de julho de 2016 a 05 de julho de 2018, passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.859/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal SONIA DIAS DE OLIVEIRA GODOI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SONIA DIAS DE OLIVEIRA GODOI, matrícula nº 978701, portadora da cédula de identidade RG nº 4.312.167-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 883.989.279-68, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de julho de 2016 a 05 de julho de 2018, passando da referência 03 para referência 04, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.860/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal SONIA MARIA DA SILVA SOUSA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SONIA MARIA DA SILVA SOUSA, matrícula nº 929401, portadora da cédula de identidade RG nº 5.694.782-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 004.897.819-18, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06.07.2012 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de julho de 2016 a 05 de julho de 2018, passando da referência 03 para referência 04, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.861/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal MARIVANI RODRIGUES VELOSO CASTANHA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIVANI RODRIGUES VELOSO CASTANHA, matrícula nº 931301, portadora da cédula de identidade RG nº 10.780.115-49 SSP/PR e inscrita no CPF nº 949.217.680-72, ocupante da função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em 16.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 16 de julho de 2016 a 15 de julho de 2018, passando da referência 09 para referência 10, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.862/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA DUBINSKI BRAZ.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA DUBINSKI BRAZ, matrícula nº 912272, portadora da cédula de identidade RG nº 6.889.487-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 024.731.459-54, ocupante da função de emprego público de Dentista-8H, admitida em 16.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III, e o anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 16 de julho de 2016 a 15 de julho de 2018, passando da referência 79 para referência 80, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.863/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal SILVANA DE OLIVEIRA ZANON.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SILVANA DE OLIVEIRA ZANON, matrícula nº 931491, portadora da cédula de identidade RG nº 8.001.539-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 025.424.309-69, ocupante da função de emprego público de Técnico de Enfermagem-40H, admitida em 16.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 16 de julho de 2016 a 15 de julho de 2018, passando da referência 19 para referência 20, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.864/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal TALITA LUNA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;

R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal TALITA LUNA SILVA, matrícula nº 908082, portadora da cédula de identidade RG nº 8.830.868-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.155.439-23, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 02.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III, e o anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2016 a 01 de julho de 2018, passando da referência 26 para referência 27, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOAII). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.865/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal DIRLENE PEREIRA DE LIMA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DIRLENE PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 996711, portadora da cédula de identidade RG nº 8.641.982-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 046.505.809-43, ocupante do cargo de carreira de Nutricionista, nomeada em 07.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 07 de julho de 2016 a 06 de julho de 2018, passando da referência 37 para referência 38, classe “C”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.866/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal ALLANA CARLA GARCIA DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ALLANA CARLA GARCIA DOS SANTOS, matrícula nº 996761, portadora da cédula de identidade RG nº 11.038.003-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 085.901.859-82, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.867/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal AMÉLIA CRISTINA SPRANGER.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal AMÉLIA CRISTINA SPRANGER, matrícula nº 996771, portadora da cédula de identidade RG nº 9.889.299-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 055.542.139-28, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II)Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.868/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS PEREIRA JUNIOR.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 1003060, portador da cédula de identidade RG nº 9.079.768-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 044.613.239-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018 passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.869/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal CRISTIANO DELARI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CRISTIANO DELARI, matrícula nº 993811, portador da cédula de identidade RG nº 9.474.280-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 064.355.899-33, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018 passando da referência 24 para referência 25, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.870/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal FERNANDO CLAVISSO FERNANDES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FERNANDO CLAVISSO FERNANDES, matrícula nº 996781, portador da cédula de identidade RG nº 8.385.630-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 051.823.909-80, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018 passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.871/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal FLAVIA STAUT.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal FLAVIA STAUT, matrícula nº 996791, portadora da cédula de identidade RG nº 9.481.861-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 053.548.999-40, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.872/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 665362, portadora da cédula de identidade RG nº 6.439.896-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.359.659-54, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná

CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.873/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal MARINA ALVES DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 996801, portadora da cédula de identidade RG nº 10.727.397-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 064.894.679-76, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.874/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal NATANE JORDÃO DE BARROS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal NATANE JORDÃO DE BARROS, matrícula nº 993821, portadora da cédula de identidade RG nº 9.793.206-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 048.613.669-84, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.875/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA PRECHLAK DE SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA PRECHLAK DE SOUZA, matrícula nº 996731, portadora da cédula de identidade RG nº 10.358.304-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 078.042.279-14, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.876/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal VERONICA FERREIRA DE SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VERONICA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 996751, portadora da cédula de identidade RG nº 9.186.228-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 054.077.959-81, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.07.2014 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.877/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal VALDEMIR SANTOS DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALDEMIR SANTOS DA SILVA, matrícula nº 996811, portador da cédula de identidade RG nº 9.025.436-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 061.574.529-60, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 15.07.2014 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 15 de julho de 2016 a 14 de julho de 2018 passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.878/2018Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal SIDNEY JOSÉ ULIANA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SIDNEY JOSÉ ULIANA, matrícula nº 996821, portador da cédula de identidade RG nº 1.370.371-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.296.569-68, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 21.07.2014 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 21 de julho de 2016 a 20 de julho de 2018 passando da referência 24 para referência 25, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de julho de 2.018.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.880/2018Conceder Adicional Insalubridade ao servidor LUIZ MARYNOWSKI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor LUIZ MARYNOWSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.007.696-4 -SSP-PR, e inscrito no CPF n.º 555.655.739-04 , nomeado em 23 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Pedreiro, lotado na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 01 de julho de 2018.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.881/2018Concede Licença para tratar de interesses particulares à servidora SIMONE APARECIDA RIGOBELI VANALLI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora SIMONE APARECIDA RIGOBELI VANALLI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.194.834-1-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 026.230.869-07, nomeada em 06 de julho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do Processo n.º 8766/2018, em consonância às disposições do artigo 105, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), com fruição no período de 01 de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2020, com prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.882/2018Concede Adicional Insalubridade ao servidor CLAUDEMIR LIBANO PEREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor CLAUDEMIR LIBANO PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.438.903-0-SSP-PR, e inscrito no CPF n.º 035.736.319-16, admitido em 16 de maio de 2018, pelo regime CLT, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 16 de maio de 2018.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

Page 10: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL-PRAVISO DE RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADASPREGÃO Nº 32/2018 - PL 059/2018A Equipe de Licitação do Município de Brasilândia do Sul, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria n.º 002/2018, de 08 de janeiro de 2018, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da impugnação apresentada no Pregão nº 032/2018, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA OU REABILITAÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 269/2016, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.A Equipe decide: julgar procedente a impugnação apresentada pela empresa MJ GAMBETTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS ME, para o fim de retirar a exigência da apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, para os itens 06, 07, 08, 13, 14 e 21.Assim sendo a redação do item 10.1.4.3 será conforme segue abaixo:10.1.4.3 Para fins de participação nos itens 01, 02, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 38, 41, 43 e 44 a empresa licitante deverá apresentar cópia de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, pertinente com o objeto licitado com cópia do Diário Oficial da União.Assim sendo, por se tratar de mudança no edital que possa alterar o teor das propostas, a data de abertura do certame fica alterada para 04 de outubro de 2018, às 09h30m, no local mencionado no preâmbulo do edital.Os demais itens do edital permanecem inalterados.Brasilândia do Sul-PR, 19 de Setembro de 2018.FERNANDA XEO DA SILVAPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do ParanáRESUMO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2018PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2018O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante a Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.316/18, tem a finalidade de receber propostas para contratação exclusiva de tratamento diferenciado e favorecido a Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.ENTREGA DE CREDENCIAMENTO E PROTOCOLO DOS ENVELOPES 01 E 02:Até às 17:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 03/10/2018 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES 01 E 02:Dia 04/10/2018 às 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.1 - DO OBJETO:1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tendo como objeto a contratação de serviços especializados em cursos de culinárias, oferecidos às famílias acompanhadas pelo Programa Família Paranaense, Incentivo Adesão Espontânea, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cidade Gaúcha – PR.Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 014/2018, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 19 de Setembro de 2018.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

AVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018.O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares para serem utilizados no ambulatório de feridas do CISA, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra este Edital como Anexo I, com entregas parceladas, conforme a necessidade do CISA, para atender os pacientes dos municípios consorciados, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA DA ABERTURA: 03/10/2018 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/2009.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta-corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3623-2728 - RAMAL 7721.UMUARAMA, 19 DE SETEMBRO DE 2018.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente NILSON MANDUCACoordenador

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do ParanáPORTARIA Nº.900/2018-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Elias Gonzaga, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária no valor de R$150,00 para transporte de pacientes para a cidade de Piraquara-PR, nos dias 17 e 18 de setembro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE SETEMBRO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretário Municipal da SaúdeROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO Elias GonzagaLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Ruy Barboza, 1564.CPF555.508.439-00 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA20.495-2DESTINOPiraquara-PRMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO17 e 18 de Setembro de 2018 QT. DIÁRIAS01 diária VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL150,00 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do ParanáPORTARIA Nº. 901/2018 – SECRETARIA DE SAÚDESUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor LUCIANO SENAS DOS SANTOS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 para transporte de pacientes para a cidade de Piraquara-PR, nos dias 17 e 18 de setembro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE SETEMBRO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretário Municipal da SaúdeROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO LUCIANO SENAS DOS SANTOSLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOCPF000.429.029-16 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.584-9DESTINOPiraquara-PRMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO17 e 18 de Setembro de 2018. QT. DIÁRIAS01 diária VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL150,00 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO)ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO)ASS. DO SERVIDOR___/___/____

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do ParanáPORTARIA Nº 882/2018COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 882SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA.A Secretaria Municipal da Saúde, no uso dos poderes que lhe são conferidos e, Considerando que desde 1977 a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que os países procedam à criação de Comitês Científicos e estabeleçam uma lista básica de medicamentos para uso nos diversos níveis de atenção, dado que o volume cada vez maior de drogas disponíveis, a crescente complexidade da farmacoterapia, a maior sofisticação das técnicas de marketing pelas empresas farmacêuticas e os limitados recursos econômicos fazem com que a definição de lista com critérios de racionalidade seja uma tarefa primordial. Considerando que de acordo com a Política Nacional de Medicamentos oficializada pela Portaria n° 3916 de 30.10.98, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização de listas estaduais e municipais, visando o processo de descentralização da gestão, tornando-se, portanto, meio fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os medicamentos utilizados na atenção básica são aqueles constantes na RENAME; considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva; considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde; considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais; considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos faz a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade; considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde.RESOLVE:Art. 1º - Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), essencial ao Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica, que tem como principal objetivo estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.Art. 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Oeste é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questão referente a medicamentos.Art. 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Cruzeiro do Oeste – Farmácia Central:I. Elaborar e implementar um sistema de formulário eficiente; II. Fornecimento de medicamentos eficazes, seguros e custo- efetivo, voltados para as necessidades da população; III. Otimização da gestão administrativa e financeira, racionalizando a rotina operacional de aquisição, armazenamento e gestão de estoque;IV. Estímulo à uniformização de condutas terapêuticas;V. Melhores condições para prática da farmacovigilância;VI. Estímulo à uniformização de condutas terapêuticas;VII. Melhoria do fluxo de informações, de integração multidisciplinar, envolvendo os profissionais de saúde na tomada de decisões;VIII. Desenvolvimento de ações educativas para prescritores, dispensadores e usuários em um processo de educação continuada; IX. Promoção e uso racional de medicamentos.Art. 5º - A REMUME seguirá os seguintes parâmetros:I. Seleção de medicamentos com eficácia comprovada e documentação consistente na literatura internacional; II. Indicação em mais de uma doença; III. Disponibilidade no mercado nacional; IV. Considerações críticas quanto ao perfil de interação, segurança, relação benefício/risco, possibilidade de ampliar a adesão ao tratamento; V. Facilidade de administração, manuseio, comodidade posológica e condições de armazenagem e estabilidade; VI. Restrição, quando possível, da inclusão de fármacos de descoberta recente e insuficiente experiência clínica, para os quais não foram definidas ainda a eficácia e efetividade por ensaios clínicos comparados efetuados mediante metodologia adequada;VII. As decisões devem ser baseadas em custo apenas após a segurança, eficácia e necessidades terapêuticas serem estabelecidas;Art. 6° - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica serão indicados pela Secretária Municipal de Saúde, entre servidores desta Secretaria.Art. 7° - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da SMS contará, entre profissionais de saúde, obrigatoriamente, com médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas, bem como identificará a necessidade de consultores nas áreas de terapêutica, farmacologia clínica e setor administrativo. Art. 8° - A padronização e aquisição de qualquer medicamento para uso na SMS, em todos os níveis de atenção, independentemente das modalidades de gestão nas quais ora se enquadrem, ficam condicionadas à avaliação da CFT.Art. 9° - A solicitação de inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento, pelos profissionais de saúde da rede de SMS, bem como pelas empresas da indústria e comércio de medicamentos, será registrada através de formulário próprio encaminhado à CFT. O retorno da análise feita pelos membros da CFT ao profissional requisitante deve ser de responsabilidade do Coordenador da CFT. Art. 10° - A CFT está vinculada ao Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.Art. 11° Esta portaria entrará em vigor na sua data de publicação.Cruzeiro do Oeste, 03 de setembro de 2018HENRY D. VIEIRA PRETTISECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 826/2018MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º- Fica autorizada a Srª LUCINEIDE DE SOUSA BRITO, Secretária Municipal de Educação, com base na Lei Municipal nº 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 diárias + 40% do valor da diária para os dias 26, 27 e 28 de setembro de 2018, onde a mesma estará participando do CURSO DE APROFUNDAMENTO EM GESTÃO PARA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E SEMINÁRIO BNCC, AVALIAÇÃO E CONVÊNIOS na cidade de Curitiba.Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.Maria Helena Bertoco RodriguesPrefeita Municipal Ricardo Cusmão BrandaniSecretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do Paraná(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)DECRETO N.º 429/2018SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a custear a despesas com serviços em Saúde destinados ao programa de Bloco de Investimentos, com recursos do Superávit Financeiro apurado das sobras liquidas do exercício de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 51, de 07/12/2017 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) - Publicada em 09/12/2017.CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.DECRETA:ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a custear a despesas com serviços em Saúde destinados ao programa de Bloco de Investimentos, com recursos do Superávit Financeiro apurado das sobras liquidas do exercício de 2017, Repasses da fonte 500, na seguinte dotação orçamentária: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.01 – DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE10.301.0020.1.035 – Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde FONTE 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços(1700) 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente 200.000,00TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR............................................................ 200.000,00ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:a) O produto resultante do Superávit Financeiro apurado das sobras líquidas do exercício de 2017, apurado através dos repasses do Bloco de Investimento ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ), conforme abaixo:Fonte - 500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços – Superavit Financeiro do exercício anterior 200.000,00ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06(seis) dias do mês de setembro de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal Interina

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do ParanáDECRETO N.º 448/2018SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a custear a despesas com serviços em Saúde destinados ao programa de Vigilância Sanitária, com recursos do excesso de arrecadação da fonte de recursos 497. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 51, de 07/12/2017 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) - Publicada em 09/12/2017.CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.DECRETA:ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a custear a despesas com serviços em Saúde destinados ao programa de Vigilância Sanitária, com recursos com recursos do excesso de arrecadação da fonte de recursos 497. 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.02 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.305.0021.2.050 – Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária / Vigia SUSFONTE 497 – Vigilância em Saúde(2361) 3.3.90.30.00 – material de consumo 110.000,00(2381) 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 150.000,00TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR............................................................ 260.000,00ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:a) O produto do Excesso de Arrecadação e resultado de aplicações financeiras no exercício corrente, relativo aos repasses do Bloco de Vigilância em Saúde fonte de recursos 497 ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC)...............R$ 260.000,00 ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06(seis) dias do mês de setembro de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal Interina

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAPORTARIA Nº 391 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.018SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) ao servidor municipal JOCELINO CESAR DA SILVA, matrícula n° 1761, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo19/09/2018 05:00/18:30h Cascavel-Paraná Conduzir pacientes para tratamento de saúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 19 de Setembro de 2018.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUzEIRO DO OESTE Estado do ParanáAVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018PROCESSO Nº 23/2018OBJETO: Registro de Preços para futura e parcelada aquisição de produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender as necessidades das Divisões e Secretarias Municipais da Administração Municipal de Esperança Nova.A Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens, torna público que em face do “Termo de Rescisão” firmado entre este Município de Esperança Nova e a empresa Reni Marcelo Velasco 03697288903, às fls. 314 e 315 e em conformidade com o artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/93, CONVOCA os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, classificados em segundo lugar, como segue abaixo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Licitações:Fornecedor: CARLOS JOSÉ SODEIRO - MELote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 11 Coador de tecido de café 100% algodão UN 67 1,05 70,351 30 Lustra móveis - frasco de 500 ml. Coposição aproximada: cera de polietileno, silicone, polímero, acr Frs 186 3,00 558,00Fornecedor: FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI EPPLote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 46 RODO, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL SUPORTE MADEIRA, COMPRIMENTO SUPORTE 40, COR SUPORTE E CABO PR UN 59 3,55 181,05 1 61 VASSOURA DE NYLON; DOMÉSTICO, COM CABO DE MADEIRA UN 194 3,49 677,06 4 7 POTE ALIMENTOS, MATERIAL PLÁSTICO, COR BRANCA/INCOLOR, CAPACIDADE 1,5 LT, COM TAMPA UN 36 2,19 78,84 4 8 COLHER, MATERIAL CORPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO MÉDIO, TIPO SOBREMESA Dz 29 8,49 246,21 4 12 Faca de cozinha em inox tamanho de 30 cm e com cabo plástico UN 24 4,90 117,60 4 24 GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA - COM CAPACIDADE PARA 5 UN 60 14,99 899,40 Fornecedor: M. DE O. SILVA - MELote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 3 ÁLCOOL ETÍLICO - 70%, GLICERINADO, EM GEL - FRASCO DE 5 LITROS Frs 120 19,99 2.398,80 1 4 ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%, APRESENTAÇÃO LÍQUIDA, FRASCO DE 1 LITRO. Frs 460 1,95 897,00 1 6 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO MÉDIO, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE 10 LITROS, COR UN 100 2,39 239,00 1 13 CONDICIONADOR DE CABELO , FRASCO DE 480 ML. Frs 125 5,15 643,75 1 14 CREME DENTAL COM FLUOR 90 GR TB 325 1,10 357,50 1 19 Esponja de Lã de Aço - fardos com 14 pacotes com 0 Frd 99 6,10 603,90 1 21 Filtro de café de papel - nº 103 - caixas com 40 unidades - Tradicional. cx 93 1,38 128,34 1 24 FRALDA DESCARTÁVEL PACOTE ECONÔMICO Pct 134 14,70 1.969,80 1 26 Guardanapo de tecido em algodão - medindo aproxima UN 221 1,60 353,60 1 27 LENÇO UMEDECIDO, PARA USO LIMPEZA, ESPECIAL PARA PELE DELICADA DE BEBÊ, SEM ÁLCOOL ETÍLICO. BALDE CO BL 120 4,84 580,80 1 28 Limpador de alumínio - FRASCO DE 500 ml. Frs 607 1,05 637,35 1 29 Limpador diluível - limpeza pesada - frasco de 500 Frs 693 2,46 1.704,78 1 31 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA M/G-PAR PR 186 1,38 88,32 1 32 MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL PVC-TRAÇADO EM NÁILON, DIÂMETRO 1/2, ESPESSURA 2, PRESSÃO MÁXIMA 6, COMPR UN 27 13,00 351,00 1 33 Odorizador de ar - frascos de 400 ml. Composição a Frs 215 3,27 703,05 1 41 PILHA; TIPO COMUM; NO TAMANHO AAA. UN 78 1,38 107,64 1 52 SABONETE, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PESO 90, TIPO COM PERFUME, FORMATO RETANGULAR, CARACTERÍSTICAS ADIC UN 510 0,47 239,70 1 53 SABONETE LÍQUIDO, COM PROPRIEDADES HIDRATANTES, FRASCO DE 5 LITROS, FRAGRÂNCIA ERVA DOCE. UN 95 9,35 888,25 1 59 TOALHA DE ROSTO; 100% ALGODÃO 40 X 70 CM UN 141 2,39 336,99 3 6 SACOLA PLÁSTICA, EMBALAGEM NA FORMA SACOLA, LARGURA 25, ALTURA 36, MATERIAL PLÁSTICO, PCTE COM 1000 Pct 163 14,50 2.363,50 4 1 GARRAFA TÉRMICA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 1 LITRO, COR AZUL, COMPRIMENTO 150, LARGURA 117, ALTU UN 45 9,95 447,75 4 2 GARFO MESA, MATERIAL CORPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COR CABO AZUL Dz 34 7,65 260,10 4 3 XÍCARA, MATERIAL VIDRO, TIPO CAFÉ, COR INCOLOR, CAPACIDADE 50, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PIRES UN 244 1,95 475,80 4 4 XÍCARA, MATERIAL VIDRO, TIPO CHÁ, COR AZUL, CAPACIDADE 200, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PIRES UN 280 2,55 714,00 4 5 COPO, MATERIAL VIDRO, APLICAÇÃO RESIDENCIAL, TIPO USO LÍQUIDOS, CAPACIDADE 200, UTILIZAÇÃO REUTILIZÁ UN 304 0,55 167,20 4 6 FACA MESA, MATERIAL CORPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COR CABO AZUL. Dz 30 6,20 186,00 4 13 Vasilha de Plastico 5LTS UN 32 4,65 148,80 4 16 Caneca de Alumínio com capacidade para 2 Litros UN 31 8,99 278,69 4 25 Assadeira Retangular nº 4 alumínio ABC tamanho 55 UN 44 9,20 404,80 4 28 Copo descartável água de 180 ml - embalagens c\100 Pct 3996 1,59 6.353,64 4 29 Copos de Café de 50 ml - embalagens com 100 unidad Pct 1200 0,58 696,00 Fornecedor: S. AMORE DOS SANTOS - MELote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total1 1 ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATI Frs 484 4,90 2.371,60 1 2 ACENDEDOR; TIPO MECANICO (ISQUEIRO); COM CORPO PLA UN 52 1,62 84,24 1 5 AMACIANTE; PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL D Frs 361 1,97 711,17 1 7 BOTA DE BORRACHA - USO DOMÉSTICO, FEMININA, CANO CURTO, MATERIAL PLÁSTICO, COM FORRO INTERNO DE ALGO UN 59 13,99 825,41 1 10 CESTO PARA PAPEL; TIPO LIXEIRA; NO FORMATO CILINDR UN 161 1,99 320,39 1 12 COLA INSTANTÂNEA UNIVERSAL - COM TAMPA ANTIENTUPIM UN 89 1,95 173,55 1 15 DESINFETANTE; CATEGORIA BASICA RESTRITA AO USO PURO; PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMO Frs 949 4,65 4.412,85 1 16 DETERGENTE LIQUIDO; PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO,SULFONATO DE SODIO,TEOR MINIMO DE 6%; COMP Frs 1574 1,00 1.574,00 1 17 ESCOVA PARA LAVAGEM DE VASO SANITÁRIO COM CABO. UN 89 1,39 123,71 1 18 ESCOVA PARA LIMPEZA; GERAL; MODELO OVAL; BASE DE M UN 62 1,05 65,10 1 20 Esponja de lavar louça - pacotes com 3 unidades de Pct 233 0,89 207,37 1 22 FLANELA DE LIMPEZA; 100% ALGODAO; MEDINDO (38X58)CM; PERCENTUAL VARIANDO (2X3)CM; NA COR LARANJA UN 93 1,10 102,30 1 25 GUARDANAPO DE PAPEL; MEDINDO (24 X 24)CM; EM FOLHA Pct 215 0,99 212,85 1 35 PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL CELULOSE VIRGEM, COMPRIMENTO 30, LARGURA 10, TIPO PICOTADO, QUANTIDADE FOL Pct 2219 1,69 3.750,11 1 36 PAPEL TOALHA; FORMATO LISO; APRESENTACAO EM BOBINA Pct 325 1,97 640,25 1 44 RASTELO PARA JARDIM; EM FERRO; COM TAMANHO DE 14 D UN 132 5,69 751,08 1 47 RODO, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL SUPORTE MADEIRA, COMPRIMENTO SUPORTE 60, COR SUPORTE E CABO PR UN 62 3,69 228,78 1 48 RODO DE ESPUMA COM ESPONJA DE AÇO, CABO EM MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM. UN 293 3,38 990,34 1 49 RODO COM ESPUMA, SEM ESPONJA DE AÇO, CABO EM MADIERA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. UN 67 2,99 200,33 1 50 SABÃO ALVEJANTE; EM PO; PARA REMOCAO DE MANCHAS EM Pct 647 2,80 1.811,60 1 51 SABÃO EM BARRA; COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SOD Pct 299 2,65 792,35 1 54 SACO DE ALGODÃO, TIPO ALVEJADO, TAMANHO 74 X 45, COR BRANCO, APLICAÇÃO LIMPEZA DE CHÃO, CARACTERÍSTI UN 366 1,65 603,90 1 55 SODA CAUSTICA; TIPO ESCAMA; EMBALADA EM POTE PLAST Pot 84 6,99 587,16 1 56 TAPETE DE BORRACHA, ANTIDERRAPANTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 47CMX33CM UN 34 3,79 128,86 1 57 TOALHA BANHO, MATERIAL 90% ALGODÃO E 10% POLIESTER, MEDINDO 130 CMX75CM UN 183 5,80 1.061,40 1 58 TOALHA CHÃO, TECIDO ATOALHADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 100CMX60CM. UN 206 1,49 306,94 1 62 VASSOURA; TIPO CAIPIRA; PROPRIEDADES MINIMAS: CEPA UN 178 5,49 977,22 1 63 XAMPU, USO DIÁRIO E INFANTIL, APLICAÇÃO CABELOS NORMAIS, FRASCO DE 480 ML Frs 157 3,49 547,93 3 1 EMBALAGEM - PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS PARA FREEZER COM CAPACIDADE DE 5 KG RL 159 2,14 340,26 3 3 SACO DE LIXO 100 LITROS, P/USO DOMESTICO; DE POLIE Pct 968 2,50 2.420,00 3 4 SACO DE LIXO 15 LITROS P/USO DOMESTICO; DE POLIETI Pct 781 2,70 2.108,70 3 5 SACO DE LIXO 30 LITROS P/USO DOMESTICO; DE POLIETI Pct 703 2,65 1.862,95 4 9 COLHER MESA, MATERIAL CORPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COR CABO AZUL Dz 44 8,30 365,20 4 10 RECIPIENTE TÉRMICO: COM TORNEIRA AMPLO BOCAL, COM UN 21 15,49 325,29 4 11 Garrafa Térmica de Mesa, de Pressão - Serve Jato c UN 38 18,20 691,60 4 14 Peneirinha de plástico para Chá com diâmetro de 10 UN 22 1,19 26,18 4 17 Vasilha Plastica 12 Lts com 47cm comprimento, 32cm UN 36 7,49 269,64 4 18 Vasilha Plastica 23 Lts com 53cm comprimento, 39cm UN 26 10,99 285,74 4 19 Vasilha Plastica 9 Lts com 40cm comprimento, 28cm UN 28 4,79 134,12 4 20 Caixa Térmica 28 Lts com 42cm de Comprimento, 28cm de largura e 40cm de altura UN 26 14,90 387,40 4 22 Escumadeira com cabo estendido, furada, confeccionada em alumínio batido. Tamanho: diâmetro: 10 cm e UN 15 5,19 77,85 Não será solicitada a documentação de habilitação dos licitantes acima, já que os mesmos venceram outros itens e tiveram seus documentos analisados na data de abertura e julgamento deste processo.Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação.Desde já, fixa-se a data de 04/10/2018, às 09:00 horas, para que compareçam a sessão para assinatura de nova ata dos itens remanescentes ou convocação do (s) terceiro (s) classificado (s) na mesma sessão.Em caso de não comparecimento, presumirá a renúncia e o desinteresse de assumir a proposta.ESPERANÇA NOVA, 19 de setembro de 2018.Vanessa Garcia Oliani BragaPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do ParanáPORTARIA Nº 390/2018Data: 19.09.2018Ementa: concede Licença Especial a servidora pública municipal conforme especifica, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003, e, considerando o memorando on-line sob o nº 2597/2018,RESOLVE:Art. 1º Conceder Licença Especial a servidora pública municipal abaixo mencionada, ocupante do cargo de Secretária Escolar, durante três (3) meses, conforme segue:Nome RG Nº Período aquisitivo Período de gozoAndreia Rodrigues dos Santos Celestrino 8.642.101-1 SESPII/PR 2008/2013 24/09/2018 a 23/12/2018Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do ParanáPORTARIA Nº 391/2018Data: 19.09.2018Ementa: concede férias aos servidores públicos municipais, conforme especifica.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos on-line sob os n°s 2.166/2015, 1.489/2017, 2.804/2017, 3.378/2017 e 3.615/2017, RESOLVE:Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINALBianca Benicio Guedes dos Santos 9.807.651-4 SESPII/PR 2016/2017 01.10.2018 a 30.10.2018Joao Pereira 14.502.613-9 SESPII/SP 2015/2016 01.10.2018 a 30.10.2018Leontina da Silva Pio 3.833.122-1 SESPII/PR 2017/2018 22.10.2018 a 31.10.2018Levi Diniz Meira 4.463.872-0 SESPII/PR 2016/2017 01.10.2018 a 30.10.2018Luiz Mitsuo Shiomi 893.168-2 SESPII/PR 2016/2017 18.09.2018 a 11.10.2018Marcos Antonio da Silva 5.833.233-0 SESPII/PR 2015/2016 03.10.2018 a 01.11.2018Nairo Mulinari 1.348.865 SESPII/PR 2015/2016 21.09.2018 a 20.10.2018Naor Bonifacio 3.443.797-1 SESPII/PR 2016/2017 01.10.2018 a 30.10.2018Paulo Henrique da Silva 9.819.344-8 SESPII/PR 2017/2018 01.10.2018 a 30.10.2018Pedro Nepomuceno 1.771.731-6 SESPII/PR 2016/2017 28.09.2018 a 27.10.2018Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 4.801/2018DATA: 19/09/2018 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa NATALE & FIORELLI LTDA o resultado do processo de Inexigibilidade de licitação n.º 002/2018.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Inexigibilidade de licitação n.º 002/2018 em favor da empresa NATALE & FIORELLI LTDA, cujo objeto trata do Chamamento Público para credenciamento de pessoa jurídica na área médica, visando disponibilizar médicos (Médico Especialista Nutrólogo, Médico Clinico Geral, Fisioterapeuta, Farmacêutico, e Ortopedista) para atuar em atividades inerentes ao Setor de Saúde, e prestação de serviços de plantões médicos no Pronto Socorro do Município de Icaraíma conforme a demanda, de acordo com as especificações constantes no anexo I do Edital. com vigência de 12 meses, ressalvada a possibilidade de prorrogação.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Setembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 155/2018REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018.CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.CONTRATADA: KATIA BORGES ICARAÍMA.DATA DE ASSINATURA: 31 de Agosto de 2018.CNPJ: 07.271.106/0001-79. OBJETO: Celebração de Contrato visando a aquisição de material para instalação de cercas objetivando a execução ao Programa Gestão do Solo e Àgua em Microbacia Porto Camargo, através da Secretaria de Estado e Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Convênio nº 078/2018, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no edital, seus anexos e Plano de Trabalho.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir da data de assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 156/2018

REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018.CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.CONTRATADA: PETRAS AGROINDÚSTRIA LTDA - EPP.DATA DE ASSINATURA: 31 de Agosto de 2018.CNPJ: 03.668.976/0001-25. OBJETO: Celebração de Contrato visando a aquisição de material para instalação de cercas objetivando a execução ao Programa Gestão do Solo e Àgua em Microbacia Porto Camargo, através da Secretaria de Estado e Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Convênio nº 078/2018, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no edital, seus anexos e Plano de Trabalho.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.256,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta e seis reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir da data de assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 157/2018

REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018.CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.CONTRATADA: V.G MANTOVANI – SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM.DATA DE ASSINATURA: 31 de Agosto de 2018.CNPJ: 27.329.455/0001-01. OBJETO: Celebração de Contrato visando a aquisição de material para instalação de cercas objetivando a execução ao Programa Gestão do Solo e Àgua em Microbacia Porto Camargo, através da Secretaria de Estado e Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Convênio nº 078/2018, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no edital, seus anexos e Plano de Trabalho.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 159.259,00 (cento e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir da data de assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 158/2018

REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018.CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.CONTRATADA: NATAL FENATO TERRAPLANAGEM EIRELI.DATA DE ASSINATURA: 31 de Agosto de 2018.CNPJ: 29.694.831/0001-92. OBJETO: Celebração de Contrato visando a aquisição de material para instalação de cercas objetivando a execução ao Programa Gestão do Solo e Àgua em Microbacia Porto Camargo, através da Secretaria de Estado e Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Convênio nº 078/2018, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no edital, seus anexos e Plano de Trabalho.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.169,00 (quinze mil, cento e sessenta e nove reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir da data de assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO Nº 063/2018REF.: PREGÃO: 061/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE AGOSTO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: COMERCIAL PAIÇANDU EQUIPAMENTOS EIRELI - EPPCNPJ: 14.028.158/0001-84OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE INFORMÁTICA, COMPUTADORES, NOTBOOKS, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E AFINS, PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 35.176,77 (TRINTA E CINCO MIL CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 20/08/2018 E COM TÉRMINO EM 19/08/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO Nº 064/2018REF.: PREGÃO: 061/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE AGOSTO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: L. CUNHA DE ALMEIDA TECNLOGIA E PAPELARIA-MECNPJ: 10.384.544/0001-58OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE INFORMÁTICA, COMPUTADORES, NOTBOOKS, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E AFINS, PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 18.335,50 (DEZOITO MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 20/08/2018 E COM TÉRMINO EM 19/08/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO Nº 065/2018REF.: PREGÃO: 061/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE AGOSTO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: J.V. EMPREENDIMENTOS LTDA MECNPJ: 10.359.275/0001-70OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE INFORMÁTICA, COMPUTADORES, NOTBOOKS, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E AFINS, PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 3.866,00 (TRÊS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 20/08/2018 E COM TÉRMINO EM 19/08/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO Nº 066/2018REF.: PREGÃO: 061/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE AGOSTO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: N. DOS SANTOS TEIXEIRA PRINTER - EPPCNPJ: 29.777.840/0001-47 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE INFORMÁTICA, COMPUTADORES, NOTBOOKS, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E AFINS, PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 1.525,50 (Um mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO EM 20/08/2018 E COM TÉRMINO EM 19/08/2019, RESSALVADO O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 57, INC. II DA LEI 8.666/93.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do ParanáEDITAL RESUMIDOLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARAME/EPP/MEI LOCAIS E REGIONAISProcesso n.º 748Tipo Menor Preço por LoteEncontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote conforme relação contida no ANEXO I do edital de Pregão Presencial nº 032/2018, objetivando a Contratação de Empresa(s) para Fornecimento de BRINQUEDOS DIDÁTICOS para as escolas de educação infantil da rede municipal de ensino deste Município, conforme Plano de Trabalho do Termo de Compromisso PAR n.º 201305874, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC, e o Município de Nova Olímpia. A licitação será regida pelas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00 horas do dia 03 / 10 / 2018. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 03 / 10 / 2018.Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis nº 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (Pr) de segunda a sexta feira em horário de expediente.Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 19 de setembro de 2018.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

Page 11: B4 , 0 E ETEMBR E 018 … · Puma Auto Posto Ltda torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio ... (UPA) de Guaíra/Pr. Data de Abertura:

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018 Umuarama Ilustrado

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMAPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2017 A JUNHO/2018

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

(Últimos 12 Meses)DESPESAS EXECUTADAS

5 / 2.0184 / 2.0183 / 2.0182 / 2.0181 / 2.01812 / 2.01711 / 2.01710 / 2.0179 / 2.0178 / 2.0177 / 2.017

LÍQUIDADAS

6 / 2.018

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 0,0078.178,67 102.402,10 86.165,67 70.190,71 70.801,01 89.659,79 71.422,08 70.739,91 79.283,24 73.223,25 75.215,00 75.108,94 942.390,37

Pessoal Ativo 0,0078.178,67 102.402,10 86.165,67 70.190,71 70.801,01 89.659,79 71.422,08 70.739,91 79.283,24 73.223,25 75.215,00 75.108,94 942.390,37

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 0,0066.551,61 91.613,71 74.952,96 59.393,57 59.961,14 77.025,44 60.414,57 59.865,85 67.180,97 61.725,27 62.959,90 62.851,89 804.496,88

Obrigações Patronais 0,0011.627,06 10.788,39 11.212,71 10.797,14 10.839,87 12.634,35 11.007,51 10.874,06 12.102,27 11.497,98 12.255,10 12.257,05 137.893,49

Benefícios Previdenciários 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)

0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00488,95 514,47 533,94 516,77 1.083,21 1.144,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.281,34

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00488,95 514,47 533,94 516,77 1.083,21 1.144,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.281,34

Pensionistas 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IRRF 0,00488,95 514,47 533,94 516,77 1.083,21 1.144,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.281,34

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,0077.689,72 101.887,63 85.631,73 69.673,94 69.717,80 88.515,79 71.422,08 70.739,91 79.283,24 73.223,25 75.215,00 75.108,94 938.109,03

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMAPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2017 A JUNHO/2018

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (III a + III b)

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 % VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

-

938.109,03 3,31

6,00

1.614.893,57

1.699.887,96

5,70

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTA (VI)

-

-

100.000,00

28.331.466,07

28.431.466,07

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 % VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 5,401.529.899,17

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 19/set/2018 as 14h e 45m.

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

Controle Interno

Giovani Boscaratto de Almeida

Contador

LUIS PAULO DE PAIVA SEREIA

Presidente

LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE

Tesoureiro

AGNALDO ALBERTO CARDOSO

www.elotech.com.br 19/09/2018 Pág. 2/2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUz Estado do ParanáDECRETO N° 1.711 de 18 de setembro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias;O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 1.869 de 18 de dezembro 2017,DECRETA:Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Mariluz-PR, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:Suplementação17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.1.90.04.00.00 - 10000 - Contratação Por Tempo Determinado 8.500,0017.000.0000.0000 - SANEAMENTO17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA3.1.90.04.00.00 - 10000 - Contratação Por Tempo Determinado 6.500,00 4.4.72.52.00.00 - 10000 - Equipamento e Material Permanente 10.000,00Total da Suplementação 25.000,00 15.200,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recurso, a anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:Redução17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.3.90.35.00.00 - 10000 - Serviços de Consultoria 4.500,003.3.90.92.00.00 - 10000 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.000,0017.000.0000.0000 - SANEAMENTO17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA3.1.90.16.00.00 - 10000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil 6.500,004.4.90.52.00.00 - 10000 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00Total da Redução 25.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz-PR, aos 18 dias do mês de setembro de 2018.NILSON CARDOSO DE SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato 008/2018 Dispensa de Licitação 004/2018

Partes: Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA – CNPJ 00.678.603/0001-47 e FORROS & DIVISORIAS UMUARAMA - CNPJ nº 18.246.196/0001-64; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE 33 M² DE FORRO DE PVC 8MM E 36 M² DE MANTA TÉRMICA INSTALADA NA SEDE DA CONTRATANTE. Valor: R$ 1.363,00 (um mil, trezentos e sessenta e três reais). Forma de Pagamento: O pagamento será executado em uma única parcela, após assinatura deste contrato e ao final da prestação e entrega dos serviços e materiais ora especificados no objeto contratado, podendo a administração recusar o recebimento em caso de erro ou vicio do produto, sendo a seu critério, a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato nos termos do art. 79, inciso I, ou, ainda, de forma amigável, conforme disposto no art. 79, II da Lei 8.666/93. Vigência: O presente Contrato terá vigência na data da assinatura até posteriormente 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela administração e pela vontade expressa de ambas as partes, com espeque no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93. São Jorge do Patrocínio, 06 de setembro de 2018. José Carlos Baraldi Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do ParanáPORTARIA Nº. 358/2018Concede licença para tratamento de Saúde.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE BARROS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.991.229-1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 10/09/2018 a 14/09/2018.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de setembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do ParanáPORTARIA Nº. 357/2018Concede licença a Servidora.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal MARCIA CRISTINA CARDOSO COSTA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 7.132.986-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar sua filha em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 05/09/2018 a 19/09/2018.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de setembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2018 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-ME/EPP/MEIO MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação do objeto abaixo especificado, observada as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 012/2009 e Decreto Municipal nº 257/2009, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.TIPO: Menor Preço Unitário Por Item.OBJETO: Registro de Preços, e contratação de empresas para futuro fornecimento de materiais de Raio X, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, deverão ser protocolados IMPRETERIVELMENTE, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Pérola, sito na Av. Dona Pérola Byington, nº 1800 Pérola/PR, até as 11h00min do mesmo dia previsto para abertura do certame, onde não serão aceitos envelopes com protocolo após o horário determinado, com o objetivo de não causar tumulto no momento de inicio da sessão. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 02/10/2018.LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 012/2009 e Decreto Municipal nº 257/2009.INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.perola.pr.gov.br/, no link Processos Licitatórios. Mais informações: Fone: (44) 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Pérola/PR, 17 de Setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito.

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáDECRETO Nº 255/2018TERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ratifica por este termo a Dispensa de Licitação nº 38/2018 objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de 02 (dois), micro computadores, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pérola, Estado do Paraná, em favor da empresa abaixo:FORNECEDOR VALOR TOTAL R$PEDRO PERISSATO-ME 5.080,00Com base no art 24 Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica, e tendo em vista os elementos que instruem o Procedimento.Pérola/PR, 19 de Setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2018EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – ME/EPP/MEI.PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA ME/EPP/MEI LOCAIS E REGIONAISO MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação do objeto abaixo especificado, observada as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Municipal nº 2367 de 31 de março de 2017, Decreto Municipal nº 012/2009 e Decreto Municipal nº 257/2009, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.TIPO: Menor Preço Unitário Por Item.OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de caráter preventivo e corretivo nas instalações prediais, envolvendo consertos, reparos e instalação (alvenaria, pintura, hidráulica e elétrica), a serem realizados nas dependências dos prédios pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná.DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, deverão ser protocolados IMPRETERIVELMENTE, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Pérola, sito na Av. Dona Pérola Byington, nº 1800 Pérola/PR, até as 11h00min do mesmo dia previsto para abertura do certame, onde não serão aceitos envelopes com protocolo após o horário determinado, com o objetivo de não causar tumulto no momento de inicio da sessão. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 03/10/2018.LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Municipal nº 2367 de 31 de março de 2017, Decreto Municipal nº 012/2009 e Decreto Municipal nº 257/2009.INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.perola.pr.gov.br/, no link Processos Licitatórios. Mais informações: Fone: (44) 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Pérola/PR, 18 de Setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito.

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOContrato de Fornecimento nº 113/2018.Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLAContratada: PEDRO PERISSATO-MEObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 02 (dois), micro computadores, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 5.080,00 (Cinco mil e oitenta reais).Vigência: 19/09/2018 a 19/12/2018.Fundamentação: Dispensa por Limite nº 38/2018Adjudicada e Homologada: 19/09/2018JAMIL MENDESDiretor do Departamento de Compras e Licitação.

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáDECRETO Nº 254/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 51/2018, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 51/2018, que tem por objeto a contratação de Instituição Financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, para administração da folha de pagamento dos servidores públicos ativos do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:EMPRESA VALOR TOTAL R$ITAU UNIBANCO S.A. 120.000,00Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pérola/PR, 19 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito.

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáDECRETO Nº 256/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 52/2018, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 52/2018, que tem por objeto o Registro de Preços, e contratação de empresas para o fornecimento de peças e serviços para manutenção de ar condicionado dos veículos da frota do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:EMPRESAS VALOR TOTAL R$CAVALARI & SILVA LTDA - ME 101.300,00DIAUTO - ELÉTRICA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 126.000,00Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pérola/PR, 19 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito.

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO2º Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento nº 030/2018Pregão Presencial nº 011/2018Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLAContratada: PANIFICADORA MARRON CAFÉ LTDA-ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 4.663,25 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente ao acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), para aquisição de pães para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pérola, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo nº 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme parecer jurídico em anexo.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data da Assinatura: 31/08/2018JAMIL MENDESDiretor do Departamento de Compras e Licitação.(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do ParanáDECRETO Nº. 093/2018Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora pública SRA. CLAUDETE APARECIDA BRUNALDI, e dá outras providencias.O Prefeito Municipal em exercício de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Sr. RONALDO TINTI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e considerando o processo de aposentadoria da servidora pública CLAUDETE APARECIDA BRUNALDI.DECRETA:Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora pública SRA. CLAUDETE APARECIDA BRUNALDI, portadora da Cédula de Identidade n.º-3.472.642-6/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,categoria comum, calculada pela média aritmética simples, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, conforme o disposto no art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, no montante de R$-850,94-(oitocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos), os quais ficam abaixo do salário mínimo vigente no país e por força do contido no art. 7º, VII da Constituição da República c/c art. 131 da Lei Municipal nº-1.005/2005, haverá complementação mensal enquanto sua atualização não atingir o valor do salário mínimo vigente no país, que atualmente é de R$-954,00-(novecentos e cinquenta e quatro reais), a serem pagos a servidora via depósito bancário em conta vinculada a mesma, a partir do protocolo ou seja, 04 de setembro de 2018 pelo SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Parágrafo Único – Por força do contido nosAcórdãos nº-1.223/06 e 1.491/06, no período de 04 de setembro de 2018 à 03 de novembro de 2018, perceberá seus proventos do erário público.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 1º, IV c/c 11, V. do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto 092 de 14 de setembro de 2018.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 19 de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em exercício

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do Paraná EDITAL DE RESULTADOCHAMADA PÚBLICA Nº 05/2017A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 348/2018, de 10 de abril de 2018, comunica aos interessados na execução do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2017, que tem por objetivo o Credenciamento de pessoa jurídica da área da Saúde para contratação de empresas, para prestação de serviços de Saúde - atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Pérola, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte proponente:Nº PROPONENTE CREDENCIADO01 TAPS CLÍNICA MÉDICA LTDAPérola/PR, 19 de setembro de 2018.ANDERSON FARIAS DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáAVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 54/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO- Paraná torna público que realizará no dia 03 de outubro de 2018, às 08h30min no anfiteatro Municipal, Pregão Presencial tipo menor preço unitário para: Aquisição de uma pá carregadeira nova 126 HP, para o município de São Jorge do Patrocínio - PR, convênio 872432/2018 – MAPA/CAIXA, Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/. São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de SETEMBRO de 2018.RONALDO TINTIPrefeito em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáAVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 55/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO- Paraná torna público que realizará no dia 03 de outubro de 2018, às 08h30min no anfiteatro Municipal, Pregão Presencial tipo menor preço unitário para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS METALURGICOS, INCLUINDO MATERIAIS, PARA MANUTENÇÃO DE SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de SETEMBRO de 2018.RONALDO TINTIPrefeito em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 95/2018O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 02 de Outubro de 2018 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital está disponível no Portal da Transparência do Município de Tapira, no link www.tapira.pr.gov.br. Esclarecimentos relativos ao edital, serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, ou pelo telefone (44) 3679-8000 em até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.Tapira/PR, 19 de Setembro de 2018EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 78/2018O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E ELETRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 02 de Outubro de 2018 até 14:00 hr (quatorze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 14:15 hr (quatorze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital está disponível no Portal da Transparência do Município de Tapira, no link www.tapira.pr.gov.br. Esclarecimentos relativos ao edital, serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, ou pelo telefone (44) 3679-8000 em até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.Tapira/PR, 19 de Setembro de 2018EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáEDITAL Nº 007/2018EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.O Município de Pérola, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional c/c 252 a 265 do Código Tributário do Município de Pérola, bem como com fulcro no Decreto - Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, por intermédio do presente edital, publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Pérola nos termos da Lei Orgânica do Município, bem como de forma complementar no site oficial do Município de Pérola, http://www.perola.pr.gov.br, leva ao conhecimento dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados ou lindeiros nos logradouros públicos que receber as benfeitorias das obras de infraestrutura urbana com serviço de pavimentação asfáltica e obras complementares (Lei Municipal nº 075 de 28/12/2016), lindeiros para as vias públicas da cidade de Pérola abaixo relacionadas, que serão executadas pelo Município de Pérola as obras de melhoria de que trata este edital, apresentando-se o custo, bem como avaliação dos imóveis antes e após a execução das obras para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria decorrentes da valorização imobiliária.1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total as despesas realizadas e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 2. DO LOCAL DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.As obras constantes do presente edital serão executadas na seguinte via pública:Avenida Marechal Deodoro: trecho entre a Avenida Rio Branco e Avenida Costa e Silva.3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA. Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros às via pública que receber as benfeitorias decorrentes do Serviço de Pavimentação asfáltica e obras complementares, situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com o logradouro, que foi valorizado pela execução das obras públicas, de bens imóveis localizados na Zona Urbana ou Rural. Consideram-se também lindeiros os bens imóveis que tenham acesso às vias ou logradouros beneficiados pela pavimentação, por ruas ou passagens particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros assemelhados. 4 DESCRIÇÃO, ORÇAMENTO E CUSTO DAS OBRAS.PLANILHA DE ORÇAMENTO E CUSTO DAS OBRAS LEI Nº 047/2014SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS CONTRATO Nº 123/2015 TOMADA DE PREÇO 06/2015 Av. Marechal Deodoro Itens Descrição Unid. Quant. Unit.R$ Subtotal Total1.0 TERRAPLANAGEM R$ 29.051,97 R$ 29.051,971.1 Preparo do subleito, escav. E conformação de caixa de rua sem bota fora m³ 921,41 R $ 2,20 R$ 2.027,10 1.2 Carga e descarga mecânica de solo utilizando caminhão e pá carrega-deira m³ 1.289,97 R$ 1,41 R$ 1.818,86 1.3 Transporte local com caminhão bota fora m³xkm 1.289,97 R$ 1,45 R$ 1.870,46 1.4 Escavação e carga de material de jazida para aterro de subleito m³ 1.289,97 R $ 3,89 R$ 5.017,98 1.5 Transporte de material de jazida para aterro do subleito m³xkm 12.899,70 R$ 1,42 R $ 18.317,57 2.0 SUBLEITO R$ 6.081,65 R$ 6.081,652.1 Regularização e compactação do subleito-100% PN m² 4.607,31 R$ 1,32 R $ 6.081,65 3.0 BASE m R$ 52.068,29 R$ 52.068,293.1 Base de solo Cimento - 4% e=15cm m³ 645,40 R$ 55,00 R$ 35.497,00 3.2 Escavação e carga de material de jazida para base m³ 903,56 R$ 4,04 R $ 3.650,38 3.3 Transporte com caminhão basculante (material base) m³xkm 9.035,60 R$ 1,43 R $ 12.920,91 4 PINTURA R$ 32.700,44 R$ 32.700,444.1 Imprimação da base, execução e fornecimento de asfalto diluído CM - 30 m² 4.302,69 R $ 6,00 R$ 25.816,14 4.2 Pintura de ligação RR-1C execução e fornecimento m² 4.302,69 R$ 1,60 R $ 6.884,30 5.0 REVESTIMENTO R$ 135.427,42 R$ 135.427,425.1 Concreto betuminoso usinado quente (CUBQ) e=4cm ton 430,27 R$ 253,00 R $ 108.858,31 5.2 Transporte comercial com caminhão basculante ton-xkm 40.875,55 R$ 0,65 R $ 26.569,11 6.0 MEIO-FIO E SARJETA R$ 16.474,87 R$ 16.474,876.1 Meio-fio com sarjeta em concreto conforme projeto m 507,7 R$ 32,45 R $ 16.474,87 7.0 PAISAGISMO DO PASSEIO R$ 39.430,57 R $ 39.430,577.1 Acesso para portadores de necessidades especiais ud 26 R$ 235,00 R $ 6.110,00 7.2 Execução w calçada em concreto e= 7cm L= 1,20m m² 823,34 R$ 40,47 R $ 33.320,57 8.0 SINALIZAÇÃO R$ 7.113,37 R$ 7.113,378.1 Placa de sinalização R1 com película refletiva (0,60m²) 5 unidades m² 3,00 R $ 354,31 R$ 1.062,93 8.2 Placa para identificação de nome de rua (0,1125m²) - 09 unidades m² 1,01 R $ 354,31 R$ 357,85 8.3 Fornecimento e fixação de poste de aço galv. H= 3,00m R1 ud 5 R $ 110,74 R$ 553,70 8.4 Fornecimento e fixação de poste de aço galv. H= 3,00m NR ud 9 R $ 110,74 R$ 996,66 8.5 Faixa de sinalização horizontal m² 166,4 R$ 19,57 R$ 3.256,45 8.6 Placa de obra em placa de aço galvanizado (2,00 x 1,25m) m² 2,5 R $ 354,31 R$ 885,78 TOTAL R$ 318.348,58Do custo total das obras do presente edital referente à execução da pavimentação asfáltica e obras complementares o Município de Pérola absorverá a quantia de 37,65% do orçamento, já inclusas as áreas de cruzamentos. 5 DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização agregada pelo imóvel, cujo valor será obtido pelos laudos de avaliações, antes e após execução das obras. Os laudos serão elaborados pela Comissão de Avaliação de bens patrimoniais do Município de Pérola designado pelo Executivo Municipal. Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria. Constatada a ocorrência do fato gerador, o montante incidente para fins de Contribuição de Melhoria, será atribuído em forma de índice de valorização, sobre o valor agregado do imóvel, limitando-se ao custo total da obra e rateado entre os imóveis beneficiados.6 DAS FÓRMULAS DE CÁLCULOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAO fator de rateio da Contribuição de Melhoria será obtido pelo custo total das obras, aplicadas as seguintes fórmulas: a) Rateio do custo das obrasCTO- 37,65% CTO / (∑IBO)Onde:CTO = Custo total de obra37,65% CTO= Fator de absorção do custo total da obraΣIBO =Soma dos imóveis beneficiados pelas obrasb) Valorização ImobiliáriaVI = VVTAO - VVTPOOnde:VI: Valorização Imobiliária;VVTAO: Valor Venal Territorial Anterior as Obras;VVTPO: Valor Venal Territorial Posterior as Obrasc) Determinação do Valor da Contribuição de MelhoriaSe “A” < “B” o valor do tributo será “A”Se “A” > “B” o valor do tributo será “B”Onde:A: Rateio do Custo da Obra.B: Cálculo da Valorização Imobiliária.Obs. O valor a ser cobrado a título de Contribuição de Melhoria será o menor entre “A” e “B” já considerado o fator absorção de 37,65% do custo total das obras pelo Município de Pérola. Faz parte integrante deste Edital o laudo de avaliação Anexo I anterior e posterior à realização das obras. DA IMPUGNAÇÂO DO EDITAL Comprovado o legítimo interesse por parte do impugnante, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do presente Edital (inclusive o laudo de avaliação anterior e posterior a execução das obras), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal (Secretaria de Administração e Finanças), por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo e outros elementos da obra. A impugnação não suspenderá o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo, e sua decisão somente terá efeito para o impugnante. 7 DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTOApós o término das obras, será realizado o lançamento e a notificação do contribuinte pelas formas previstas no CTM, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar reclamação contra o lançamento que suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados. Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, da data da ciência do contribuinte. A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação. 8 DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte for notificado do lançamento, observado as seguintes condições: a. Pagamento à Vista Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante. b. Pagamento Parcelado O sujeito passivo poderá parcelar em até 60 (sessenta) parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) cada parcela.c). Valor máximo da Contribuição de MelhoriaFica estabelecido o valor máximo de Contribuição de Melhoria para cada imóvel beneficiado pelas obras em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), independente da valorização imobiliária, ou rateio do custo da obra ser superior a esta importância, de acordo com artigo 7º da lei nº 075 de 28 de dezembro de 2016.9 DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA relação dos imóveis e proprietários beneficiados pelas obras e suas devidas informações integra o presente Anexo II10 DISPOSIÇÕES FINAIS As demais informações poderão ser obtidas no Departamento de Tributação e Cadastro da Prefeitura Municipal de Pérola, no horário normal de expediente, de segunda a sexta feira, à Avenida Dona Pérola Byington nº 1800.Paço Municipal de Pérola, em 17 de setembro de 2018.Darlan ScalcoPrefeito MunicipalFernando Luiz dos AnjosSecretário de Administração e Finanças

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ANEXO II RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS DIRTAMENTE PELO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

CUSTO TOTAL DA OBRA - PLANILHA DE ORÇAMENTO E CUSTO DAS OBRAS R$ 318.348,58 TOTAL DE IMÓVEIS FATOR DE RATEIO 18 FATOR ABSORÇÃO =37,65% CAD. Q L ÁREA T.I NOME DO CONTRIBUINTE ENDEREÇO BAIRRO V.V.T.A.O V.V.T.P.O I.V.I I.R.C.O V.R V.I V.C.M TETO MÁXIMO

310200-0 206 1 394,00 11,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 33.714,00 R$ 37.085,40 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.371,40 R$ 3.371,40 R$ 3.500,00 310300-0 206 2 362,00 12,00 DEVANIR MARTINS Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 310400-0 206 3 362,00 12,00 LUZIA ALVES SIQUEIRA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 310500-0 206 4 362,00 12,00 CLEIDE DA SILVA CAMARA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 310600-0 206 5 362,00 12,00 MANOEL LUIZ GUEDES NETO Av. Marechal Deodoro Centro R$ 32.384,00 R$ 35.622,40 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.238,40 R$ 3.238,40 R$ 3.500,00 310700-0 206 6 430,00 30,00 MARIA RITA RODRIGUES Av. Marechal Deodoro Centro R$ 35.412,00 R$ 38.953,20 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.541,20 R$ 3.541,20 R$ 3.500,00 311600-0 206/A 1 429,79 15,00 DONIZETE DA SILVA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 36.633,00 R$ 40.296,30 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.663,30 R$ 3.663,30 R$ 3.500,00 311700-0 206/A 2 361,91 12,00 ITELVINO GOMES DA SILVA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 311800-0 206/A 3 361,91 12,00 LUIZA SOARIS DOS SANTOS Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 311900-0 206/A 4 361,91 12,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 312000-0 206/A 5 361,91 12,00 WILSON BARBOSA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 312100-0 206/A 6 394,26 11,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 33.714,00 R$ 37.085,40 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.371,40 R$ 3.371,40 R$ 3.500,00 313000-0 207/A 1 394,26 11,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 31.525,00 R$ 34.677,50 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.152,50 R$ 3.152,50 R$ 3.500,00 313100-0 207/A 2 361,91 12,00 ANTONIO VICENTE DA SILVA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 313200-0 207/A 3 361,91 12,00 VALDIRAS DOS REIS SILVA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 313300-0 207/A 4 361,91 12,00 ESPOLIO DE LAURA SANTANA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 313400-0 207/A 5 361,91 12,00 LAURA DE JESUS A DE CARVALHO Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 2.816,00 R$ 2.816,00 R$ 3.500,00 313500-0 207/A 6 429,79 15,00 ANANIAS SILVEIRA DE FARIA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 36.795,00 R$ 40.474,50 10% 18 R$ 11.027,24 R$ 3.679,50 R$ 3.679,50 R$ 3.500,00

TOTAL R$ 54.993,70 R$ 63.000,00

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáLAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 007/20181. OBJETIVO E FINALIDADE DO LAUDOEm Atendimento ao disposto na Portaria nº124/2015, esta Comissão de Avalição de Bens Imobiliários, elabora o presente laudo de avaliação, tendo como objetivo único de estimar a valorização imobiliária decorrente das obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica realizadas em ruas ainda não pavimentadas do centro da cidade de Pérola. Outrossim, tem por finalidade precípua subsidiar tecnicamente o lançamento do tributo de contribuição de melhoria após a conclusão das referidas obras e constatação da valorização imobiliária. 2. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES. Este laudo de avaliação atende as prescrições do Decreto Lei 195/67, artigo 81 e 82 da Lei Complementar nº 5-172/66, artigos 37, 145 III, 146 III (a) da Constituição Federal, e artigos 252/273 da Lei nº 033/2013 - CTM, dos procedimentos gerais para fins de avaliação de bens Imóveis Urbanos com a finalidade de cobrança de Contribuição de Melhoria com execução de obras pública de pavimentação asfáltica. 3. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS No presente caso, optou-se pelo cálculo da valorização imobiliária dos terrenos decorrentes de obra pública de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica, através do “Método comparativo direto de dados de mercado”, em face das características do imóvel e do contexto que o envolve, pelo qual, através do uso de metodologia busca-se um modelo comparativo, aos demais imóveis com base nas evidências oferecidas pelo mercado imobiliário local. Posto que o valor da face de quadra de um terreno em função da sua área, testada, topografia, pedologia, localização, tipo de pavimentação do logradouro, entre outros, foram pesquisadas ofertas e transações comerciais de imóveis semelhantes, localizados nas proximidades do bairro onde foram realizadas as obras de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica. A valorização imobiliária decorrente de obra públicas, foi determinada por pesquisa junto ao mercado imobiliário, onde foram identificados elementos comparativos válidos, que possuem equivalência de situação (mesma situação geo-socioeconômica, bairro e zoneamento); equivalência de tempo (contemporaneidade entre a amostra e o avaliando); equivalência de características (semelhança com o imóvel objeto da avaliação no que tange à situação, características físicas, adequação ao meio, utilização etc.), comparando-se os valores de face de quadra de terrenos pavimentados e não pavimentados. O estudo desta relação permite inferir uma valorização imobiliária a ser experimentada pelos imóveis localizados nos trechos que receberam as obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação, conforme tratamento estatístico das pesquisas, especialmente coletada para este fim.4- VARIÁVEIS UTILIZADAS: Para estimar a valorização imobiliária, decorrente de obras públicas de pavimentação asfáltica na cidade de Pérola, em vias públicas constantes do anexo I do presente laudo, foram utilizadas as seguintes variáveis para a determinação de um modelo estatístico inferencial, a saber: VVT = VM²T* AT* S* P*TOnde:VM²T = valor do metro quadrado do terrenoAT = área do terrenoS = situação do terrenoP = pedologia do terreno ou soloT = topografia do terreno ou perfil.Situação do terreno coeficiente CoeficienteEsquina, mais de uma frente. 1.10Uma frente 1,0Viela 0,80Encravado 0,90Gleba 0,70Pedologia do solo Coeficiente Firme 1,00Inundável 0,80Alagado 0,70Combinação dos demais 0,60Topografia ou perfil CoeficientePlano 1,00Aclive 0,90Declive 0,80Irregular 0,70Valor de terrenos:Com pavimentação m² = R$ 105,00Sem pavimentação m² = R$ 87,50Índice de valorização = R$ 105,00/87,50= 1,20%5. ESTIMATIVA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Tendo em vista as amostras obtidas, contempla na sua maioria por ofertas de terrenos. Pela análise dos dados pesquisados, a valorização imobiliária estimada pelas as obras de pavimentação foi calculada pela média dos valores de ruas pavimentadas e ruas não pavimentadas. A pesquisa apontou uma diferença a maior de 20% dos terrenos com pavimentação em relação aos imóveis sem pavimentação Para efeito de lançamento de Contribuição de Melhoria, esta comissão recomenda a exclusão de 10 pontos percentuais do índice acima informado, considerado como efeito de especulação imobiliária, estabelecendo assim 10,0% (dez) por cento para efeito de valorização imobiliária decorrente da execução de obras públicas, sobre o valor pesquisados.CAD. Q L ÁREA T.I NOME DO CONTRIBUINTE ENDEREÇO BAIRRO V.V.T.A.O V.V.T.P.O310200-0 206 1 394,00 11,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 33.714,00 R$ 37.085,40310300-0 206 2 362,00 12,00 DEVANIR MARTINS A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00310400-0 206 3 362,00 12,00 LUZIA ALVES SIQUEIRA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00310500-0 206 4 362,00 12,00 CLEIDE DA SILVA CAMARA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00310600-0 206 5 362,00 12,00 MANOEL LUIZ GUEDES NETO A v . Marechal Deodoro Centro R$ 32.384,00 R$ 35.622,40310700-0 206 6 430,00 30,00 MARIA RITA RODRIGUES A v . Marechal Deodoro Centro R$ 35.412,00 R$ 38.953,20311600-0 206/A 1 429,79 15,00 DONIZETE DA SILVA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 36.633,00 R$ 40.296,30311700-0 206/A 2 361,91 12,00 ITELVINO GOMES DA SILVA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00311800-0 206/A 3 361,91 12,00 LUIZA SOARIS DOS SANTOS A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00311900-0 206/A 4 361,91 12,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00312000-0 206/A 5 361,91 12,00 WILSON BARBOSA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00312100-0 206/A 6 394,26 11,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 33.714,00 R$ 37.085,40313000-0 207/A 1 394,26 11,00 COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA COHAPAR Av. Marechal Deodoro Centro R$ 31.525,00 R$ 34.677,50313100-0 207/A 2 361,91 12,00 ANTONIO VICENTE DA SILVA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00313200-0 207/A 3 361,91 12,00 VALDIRAS DOS REIS SILVA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00313300-0 207/A 4 361,91 12,00 ESPOLIO DE LAURA SANTANA Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00313400-0 207/A 5 361,91 12,00 LAURA DE JESUS A DE CARVALHO Av. Marechal Deodoro Centro R$ 28.160,00 R$ 30.976,00313500-0 207/A 6 429,79 15,00 ANANIAS SILVEIRA DE FARIA A v . Marechal Deodoro Centro R$ 36.795,00 R$ 40.474,506 – PARCELA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A parcela anual de contribuição de melhoria a ser paga pelo contribuinte foi calculada de forma que não exceda a 3% (três por cento) do valor venal do imóvel por ano, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967. 7 - FATOR DE ABSORÇÃO De acordo com os resultados obtidos da planilha de cálculo de Contribuição de Melhoria, o fator de absorção será definido pela relação entre o total da “Valorização Imobiliária” e o Custo Total da Obra, ou seja, define a participação dos beneficiários das obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação, das ruas localizadas na cidade de Pérola, e lotes confrontantes às Ruas Constantes da Lei Municipal nº 047/2014 e do Edital de Contribuição de Melhoria. 8 – DAS CONDIÇOES DO IMÓVEL AVALIADOPara efeito de avaliação imobiliária, foi considerando o valor do terreno, desconsiderando as edificações existes, tal procedimento foi adotado procurando atribuir valor padrão. Na eventual inclusão das edificações, poderia ocorrer desvio de valor, em função do tipo da edificação, qualidade do material aplicado, estado de conservação, e outros fatores que poderiam onerar aqueles com maior valor venal para efeito de lançamento do tributo.Concluídos os trabalhos, e em comum acordo entre os membros da Comissão Avalição de Bens Patrimoniais, firmamos o presente laudo de avaliação para fins de lançamento e cobrança de Contribuição de Melhoria, conforme anexo IPaço Municipal de Pérola, em 24 de agosto de 2018.Rosimeri Aparecida Rocha;José Carlos Pestana da Cunha;Luciano Wilian Lazarin;Jamidas Batista de Souza;Ademir Fulchini Cardoso.

ANEXO II RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS DIRTAMENTE PELO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

CUSTO TOTAL DA OBRA - PLANILHA DE ORÇAMENTO E CUSTO DAS OBRAS R$ 978.816,41 TOTAL DE IMÓVEIS FATOR DE RATEIO 151 FATOR ABSORÇÃO =37,65%

CAD. Q L ÁREA T.I NOME DO CONTRIBUINTE ENDEREÇO BAIRRO V.V.T.A.O V.V.T.P.O I.V.I I.R.C.O V.R V.I V.C.M TETO MÁXIMO 388300-0 4 2 239,50 11,50 TIAGO DE ARAUJO TEZOLIN Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 20.494,00 R$ 22.543,40 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.049,40 R$ 2.049,40 R$ 3.500,00 388330-0 4 3 200,00 10,00 CHALESTON ANTONIO BAMBOMIM TOMAZ DA SILVA Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388360-0 4 4 200,00 10,00 ELIZEU AMORIM KRAIESKI Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388400-0 4 5 200,00 10,00 OCIMAR FERREIRA Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388430-0 4 6 200,00 10,00 JOSE ELVIRA MUNHOZ JUNIOR Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388460-0 4 7 200,00 10,00 REGINA BIOLLO Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388500-0 4 8 200,00 10,00 ADEMIR FULCHINI CARDOSO Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388530-0 4 9 200,00 10,00 ALINE DE LIMA ARRABAL Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388560-0 4 10 200,00 10,00 APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388600-0 4 11 200,00 10,00 ROBERTO JORGE DA CONCEICAO LOPES Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388630-0 4 12 200,00 10,00 NIAGHARA COTRIM DE SOUZA TRONCON Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388660-0 4 13 200,00 10,00 JONAS SILVERIO DA SILVA Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388700-0 4 14 200,00 10,00 MARIA DE JESUS DOS SANTOS Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388730-0 4 15 206,73 8,65 ELISANGELA ZENI LOPES Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 17.690,00 R$ 19.459,00 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.769,00 R$ 1.769,00 R$ 3.500,00 388760-0 4 16 251,47 22,23 LUCAS BORGMANN DO PRADO Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 21.518,00 R$ 23.669,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.151,80 R$ 2.151,80 R$ 3.500,00 388260-0 4 1 235,60 12,24 SERGIO DA SILVA GRACIANO Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 20.160,00 R$ 22.176,00 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.016,00 R$ 2.016,00 R$ 3.500,00 388800-0 4 17 245,00 12,25 REGINA DA SILVA SALES Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 20.964,00 R$ 23.060,40 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.096,40 R$ 2.096,40 R$ 3.500,00 388830-0 4 18 200,00 10,00 LUIZ CARLOS ANTUNES MARTINS Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388860-0 4 19 200,00 10,00 NELSON BRAZ LOPES Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388900-0 4 20 200,00 10,00 SARA INACIO DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388930-0 4 21 200,00 10,00 MAURI DE ALENCAR PEREIRA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388960-0 4 22 200,00 10,00 GILSON COELHO DE CARVALHO Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389000-0 4 23 200,00 10,00 GEISIEL DA SILVA CASTRO Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389030-0 4 24 200,00 10,00 ANGELITA ROSENDO DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389060-0 4 25 200,00 10,00 MARIA CICERA DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389100-0 4 26 200,00 10,00 LAUDIVINO AQUINO BATISTA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389130-0 4 27 200,00 10,00 LEONISIO BILK Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389160-0 4 28 200,00 10,00 JOSE ARNALDO ARAUJO SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389200-0 4 29 200,00 10,00 LUIZ EDUARDO TOTH ALVES Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389230-0 4 30 200,00 10,00 CLAUDIRENE ARAUJO DUARTE Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 389260-0 4 31 200,00 10,00 ANTONIO GIROTTO Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387230-0 3 2 254,20 12,25 VANIA DE OLIVEIRA SOUZA Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 21.752,00 R$ 23.927,20 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.175,20 R$ 2.175,20 R$ 3.500,00 387260-0 3 3 200,00 10,00 RONALDO ADRIANO DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387300-0 3 4 200,00 10,00 FABIO ZANARDO Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387330-0 3 5 200,00 10,00 IRACI PEREIRA DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387360-0 3 6 200,00 10,00 JOSE MARIA NUNES Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387400-0 3 7 200,00 10,00 ILDA PIRES Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387430-0 3 8 200,00 10,00 REGINALDO CAMPOS DE SOUZA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387460-0 3 9 206,00 10,60 MARCIO ROGERIO ALBERTASSE ALVES Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.602,50 R$ 1.602,50 R$ 3.500,00 387500-0 3 10 200,00 10,00 SUELY RIBEIRO DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387530-0 3 11 200,00 10,00 CLAUDIA DEVANEIA DE OLIVEIRA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387560-0 3 12 200,00 10,00 MARLENE DO SANTOS SOUZA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387600-0 3 13 200,00 10,00 EDNA APARECIDA DELANHESE DA SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387630-0 3 14 206,00 10,30 CLAUDINEI MENDES DOS SANTOS Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.602,50 R$ 1.602,50 R$ 3.500,00 387660-0 3 15 200,00 10,00 KELLI CRISTINA PINTO Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387700-0 3 16 200,00 10,00 LUCILENE DOS REIS SILVA Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387730-0 3 17 244,00 12,20 MARLEI KUBOSKI Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 20.879,00 R$ 22.966,90 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.087,90 R$ 2.087,90 R$ 3.500,00 386100-0 2 1 221,00 13,01 THAISA DE ARAUJO DE SOUZA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 18.911,00 R$ 20.802,10 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.891,10 R$ 1.891,10 R$ 3.500,00 386700-0 2 19 240,00 12,00 MARIA APARECIDA WANTERS DOS SANTOS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 20.537,00 R$ 22.590,70 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.053,70 R$ 2.053,70 R$ 3.500,00 386730-0 2 20 200,00 10,00 JOAO PATRICK DE OLIVEIRA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386760-0 2 21 200,00 10,00 SOLANGE SANTOS DA SILVA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386800-0 2 22 200,00 10,00 LOURIVAL VITAL Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386830-0 2 23 200,00 10,00 ESPOLIO DE WALDEMAR BICALHO Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386880-0 2 24 200,00 10,00 GEIZILANE APARECIDA DOS SANTOS LEITE Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386900-0 2 25 200,00 10,00 JOSE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386930-0 2 26 200,00 10,00 MARIA DOLORES ALIBERTI Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386960-0 2 27 200,00 10,00 FLORISVALDO CAETANO PASSOS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387000-0 2 28 200,00 10,00 EUNICE FERNANDES LEONCIO Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387030-0 2 29 200,00 10,00 ADEVILSON GOMES DA SILVA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387060-0 2 30 200,00 10,00 NEUSA CORREIA SAMPAIO Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387100-0 2 31 200,00 10,00 AGUINALDO CALIANI Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387130-0 2 32 200,00 10,00 CELSO BORGMANN Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387160-0 2 33 200,00 10,00 ANTONIO LUIZ PANCOTI Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385060-0 1 3 254,10 14,01 MARCIO ALVES DE CARVALHO Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 21.743,00 R$ 23.917,30 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.174,30 R$ 2.174,30 R$ 3.500,00

385100-0 1 4 200,00 10,00 REGINALDO ALVES SARTORI Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385130-0 1 5 200,00 10,00 JEAN CARLOS DE ALENCAR LEMES RIBEIRO Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385160-0 1 6 200,00 10,00 SOELI CHAGAS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385200-0 1 7 200,00 10,00 APARECIDO LAVEZZO Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385230-0 1 8 200,00 10,00 JEAN CARLOS FURQUIN Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385260-0 1 9 200,00 10,00 CRISTIANO JOSE DOS REIS SILVA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385300-0 1 10 200,00 10,00 ANDREA DE OLIVEIRA FRANCA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385330-0 1 11 200,00 10,00 CLEUZA BARBOSA DE ANDRADE Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385360-0 1 12 200,00 10,00 OSVALDO RABELO CRUZ Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385400-0 1 13 200,00 10,00 ROTIMAR AMERICO DE NOVAIS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385430-0 1 14 200,00 10,00 NEUSA NERI DOS SANTOS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385460-0 1 15 200,00 10,00 JUNIOR DIEGO DELANHESE Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385500-0 1 16 200,00 10,00 CLAUDIA DERMONDES Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385530-0 1 17 200,00 10,00 RITA DE CASSIA DOS SANTOS Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385560-0 1 18 240,70 12,00 RAULINA BAUDUINA OLIVEIRA PIROTA Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 20.596,00 R$ 22.655,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.059,60 R$ 2.059,60 R$ 3.500,00 387200-0 3 1 253,70 13,15 MILTON VICENTE FELIZARDO Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 21.709,00 R$ 23.879,90 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.170,90 R$ 2.170,90 R$ 3.500,00 387760-0 3 18 263,00 13,15 MARCOS LEANDRO CARVALHO DE MORAIS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 22.505,00 R$ 24.755,50 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.250,50 R$ 2.250,50 R$ 3.500,00 387800-0 3 19 200,00 10,00 WELLINTON DE SOUZA PEREIRA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387830-0 3 20 200,00 10,00 VALDEIR MARQUES DAS NEVES Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387860-0 3 21 200,00 10,00 JOAO CAPITULINO DA SILVA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387900-0 3 22 200,00 10,00 MIRIAN CORREA RODRIGUES Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 387930-0 3 23 206,00 10,30 MARIA SUELI VOLPE Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.602,50 R$ 1.602,50 R$ 3.500,00 387960-0 3 24 200,00 10,00 LUANA ALBINA WELLER DAL SECCO DIAS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388000-0 3 25 200,00 10,00 VALDOMIRO EVANGELISTA DOS SANTOS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388030-0 3 26 200,00 10,00 REGINALDO JOSE DIAS E OUTRA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388060-0 3 27 200,00 10,00 CINTIA LOPES Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388100-0 3 28 200,00 10,00 ARMELINDA DE OLIVEIRA ALMEIDA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388130-0 3 29 206,00 10,30 DANIEL RIBEIRO DA SILVA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.602,50 R$ 1.602,50 R$ 3.500,00 388160-0 3 30 200,00 10,00 VALMIR PEREIRA SOARES Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388200-0 3 31 200,00 10,00 FERNANDO APARECIDO DE SOUZA PIRES Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 388230-0 3 32 200,00 10,00 MARTA CAETANO DA COSTA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386160-0 2 3 220,85 14,20 AUGUSTO VICENTE FELISARDO Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 18.898,00 R$ 20.787,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.889,80 R$ 1.889,80 R$ 3.500,00 386200-0 2 4 200,00 10,00 SAMARITANA DE SOUZA SANTOS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386230-0 2 5 200,00 10,00 JOSE FERREIRA DOS SANTOS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386260-0 2 6 200,00 10,00 ZULMA LOPES VIVIANE Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386300-0 2 7 200,00 10,00 ESPOLIO DE DIRCE APARECIDA DA SILVA JARDIM Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386330-0 2 8 200,00 10,00 EDVALDO RIBEIRO MARTINS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386360-0 2 9 200,00 10,00 VIVIANE APARECIDA DA COSTA SILVA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386400-0 2 10 200,00 10,00 MIGUEL GODOY DA SILVA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386430-0 2 11 200,00 10,00 VALDIR FERREIRA VELOSO Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386460-0 2 12 200,00 10,00 GALIANO ARAO DA SILVA FILHO Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386500-0 2 13 200,00 10,00 RICARDO APARECIDO CARDOSO CANO Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386530-0 2 14 200,00 10,00 ALISIANE REGINA SPINA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386560-0 2 15 200,00 10,00 LETICIA CRISTINA FRANCA Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386600-0 2 16 200,00 10,00 EDER DESTASSI DE CAMARGO Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386630-0 2 17 200,00 10,00 ROSANGELA ESPANHOL DOS SANTOS Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386660-0 2 18 240,00 12,00 NAIR PETINI PIRES Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 20.537,00 R$ 22.590,70 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.053,70 R$ 2.053,70 R$ 3.500,00 17250-0 57 1/4E2A 148 10 ADRIANO MOREIRA DA SILVA REBELO Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 12.664,00 R$ 13.930,40 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.266,40 R$ 1.266,40 R$ 3.500,00 17220-0 57 1/4E2B 200 10 ANTONIO DELISE Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 17200-0 57 1/4F 398 10 MARCILIO JOSE DO PRADO NETO Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 30.960,00 R$ 34.056,00 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 3.096,00 R$ 3.096,00 R$ 3.500,00 17100-0 57 1/4G 289,5 10 EVERTON POLETINE BORGES Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 22.520,00 R$ 24.772,00 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.252,00 R$ 2.252,00 R$ 3.500,00 17000-0 57 1/4H 379,05 28,4 EVERTON POLETINE BORGES Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 29.486,00 R$ 32.434,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.948,60 R$ 2.948,60 R$ 3.500,00 15500-0 65 1/15-A/B-2 241,25 11,9 GILSON FUENTES LOPES Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 20.644,00 R$ 22.708,40 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.064,40 R$ 2.064,40 R$ 3.500,00 16970-0 65 1/15-A/B-1 168,75 7,5 GILSON FUENTES LOPES Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 13.127,00 R$ 14.439,70 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.312,70 R$ 1.312,70 R$ 3.500,00 16900-0 65 1/15/G 400 10 ERONIDES REBELLO MATEUS Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 62.224,00 R$ 68.446,40 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 6.222,40 R$ 6.222,40 R$ 3.500,00 16800-0 65 1/15/I-1 400 10 LUIZ CARLOS TRODORFE Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00 16700-0 65 1/15/I-2 400 10 NILSON RODRIGUES GENTIL Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00 16600-0 65 1/15/I-3 400 10 ZILLEI GUANDALINI CAVICHIOLI Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00 16500-0 65 1/15/I-4 400 10 CAMILA FERNEDA BATISTA Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00 16460-0 65 1/15-I-9-A 2002,55 10,5 IVAN BIMBATO Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 155.778,00 R$ 171.355,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 15.577,80 R$ 15.577,80 R$ 3.500,00 348900-0 213 1/22-B 7470 77,97 MUNICIPIO DE PÉROLA Avenida Rio Branco Centro R$ 639.200,00 R$ 703.120,00 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 63.920,00 R$ 63.920,00 R$ 3.500,00 350100-0 213 1/22-A 4814 76 PEROLA LAVANDERIA INDUSTRIAL Avenida Rio Branco Centro R$ 411.929,00 R$ 453.121,90 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 41.192,90 R$ 41.192,90 R$ 3.500,00 352400-0 202R 001/002 824 25 IVONE TEREZINHA BAU Avenida Rio Branco Centro R$ 94.003,00 R$ 103.403,30 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 9.400,30 R$ 9.400,30 R$ 3.500,00 353540-0 202R 30/31/32/33 2053,2 38 PEROLA LAVANDERIA INDUSTRIAL Avenida Rio Branco Centro R$ 234.231,00 R$ 257.654,10 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 23.423,10 R$ 23.423,10 R$ 3.500,00 353560-0 202R 34 435,3 13 IVONE TEREZINHA BAU Avenida Rio Branco Centro R$ 45.145,00 R$ 49.659,50 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 4.514,50 R$ 4.514,50 R$ 3.500,00 355200-0 201 1/2/321/22/23-C 1047,82 16,6 MUNICIPIO DE PÉROLA Avenida Rio Branco Centro R$ 119.536,00 R$ 131.489,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 11.953,60 R$ 11.953,60 R$ 3.500,00 355100-0 201 1/2/321/22/23-B 1021,23 29,6 MUNICIPIO DE PÉROLA Avenida Rio Branco Centro R$ 105.912,00 R$ 116.503,20 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 10.591,20 R$ 10.591,20 R$ 3.500,00 355000-0 201 1/2/321/22/23-A 1090,43 29,8 MUNICIPIO DE PÉROLA Avenida Rio Branco Centro R$ 124.397,00 R$ 136.836,70 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 12.439,70 R$ 12.439,70 R$ 3.500,00 385000-0 1 1 269,64 14,01 CLAUDIA VALERIA KLINKONSKY DETONI Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 23.073,00 R$ 25.380,30 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.307,30 R$ 2.307,30 R$ 3.500,00

385600-0 1 19 241,4 12,4 ALCIDES DE OLIVEIRA CETRA Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 20.656,00 R$ 22.721,60 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 2.065,60 R$ 2.065,60 R$ 3.500,00 385630-0 1 20 200 10 PEDRO KUBOSKI Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385660-0 1 21 200 10 ADRIANA ALVES DE CARVALHO Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385700-0 1 22 200 10 IRINEU ALVES BARBOSA Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385730-0 1 23 200 10 NEUZA EVANGELISTA DOS SANTOS Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385760-0 1 24 200 10 ALTAIR RODRIGUES Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385800-0 1 25 200 10 ATEMAR BERGAMIM Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385830-0 1 26 200 10 ANGELITA CONCEICAO LOPES Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385860-0 1 27 200 10 MARIA DAS GRACAS GABARRON BARBOSA Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385900-0 1 28 200 10 DEVANIR DOS SANTOS ABREU Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385930-0 1 29 200 10 ALAN DEIVID NUNES Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 385960-0 1 30 200 10 DENISE PAULINO SEZAKE DA SILVA Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386000-0 1 31 200 10 JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386030-0 1 32 200 10 FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 386060-0 1 33 200 10 CLAUDINEI BIZARRI DA SILVA Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00 357200-0 194/A 194-A 1159,24 44,00 TRODORFE & FALEIROS Avenida Rio Branco Centro R$ 123.244,00 R$ 135.568,40 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 12.324,40 R$ 12.324,40 R$ 3.500,00 356000-0 194 1/2/3-B 1223,60 17,03 IVONE TEREZINHA BAU Avenida Rio Branco centro R$ 139.590,00 R$ 153.549,00 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 13.959,00 R$ 13.959,00 R$ 3.500,00 356900-0 194 12 792,00 23,00 DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS Avenida Rio Branco Centro R$ 90.352,00 R$ 99.387,20 10% 151 R$ 4.041,67 R$ 9.035,20 R$ 9.035,20 R$ 3.500,00 TOTAL R$ 610.292,17 R$ 468.083,40 R$ 468.083,40 R$ 528.500,00

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do Paraná

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanáEDITAL Nº 006/2018EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAO Município de Pérola, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional c/c 252 a 265 do Código Tributário do Município de Pérola, bem como com fulcro no Decreto - Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, por intermédio do presente edital, publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Pérola nos termos da Lei Orgânica do Município, bem como de forma complementar no site oficial do Município de Pérola, http://www.perola.pr.gov.br, leva ao conhecimento dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados ou lindeiros nos logradouros públicos que receber as benfeitorias das obras de infraestrutura urbana com serviço de pavimentação asfáltica e obras complementares (Lei Municipal nº 075 de 28/12/2016), lindeiros para as vias públicas da cidade de Pérola abaixo relacionadas, que serão executadas pelo Município de Pérola as obras de melhoria de que trata este edital, apresentando-se o custo, bem como avaliação dos imóveis antes e após a execução das obras para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria decorrentes da valorização imobiliária.1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total as despesas realizadas e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 2. DO LOCAL DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO As obras constantes do presente edital serão executadas nas seguintes vias públicas:I- Rua Dionizio Augusto Cardoso, entre Rua Joaquim antigo e r Marechal Deodoro; II- Rua Arnaldo Pereira do Nascimento, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro;III- Rua Elvira Manzoli da Silva, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro;IV- Rua Maria Porto de Almeida, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro;V- Av. Rio Branco, entre Rua Barão do Cerro Azul e Rua Santos Dumont; VI- Av. Rio Branco, entre Rua Santos Dumont e Rua Emiliano Perneta; VII- Av. Rio Branco, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro; VIII- Rua Oswaldo Cruz, entre Rua Nilo Peçanha e Rua Napoleão Girotto; IX- Travessa Abolição.3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUENCIA Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros às via pública que receber as benfeitorias decorrentes do Serviço de Pavimentação asfáltica e obras complementares, situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com o logradouro, que foi valorizado pela execução das obras públicas, de bens imóveis localizados na Zona Urbana ou Rural. Consideram-se também lindeiros os bens imóveis que tenham acesso às vias ou logradouros beneficiados pela pavimentação, por ruas ou passagens particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros assemelhados. 4 DESCRIÇÃO, ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRAPLANILHA DE ORÇAMENTO E CUSTO DAS OBRAS LEI Nº 075SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS CONTRATO Nº 96/2016 VIAS PÚBLICADAS PAVIMENTADAS CONSTANTED DO ITEM 02 DO EDITAL. Descrição Unid. Quant. Unit.R$ Subtotal TotalSERVIÇOS PRELIMINARES R$ 5.999,40 R$ 5.999,40Placa de Obra ( 4,00 x 2,00m) ud 3 R$ 1.732,50 R$ 5.197,50 Placa de Obra ( 0,75 x 1,50m) ud 3 R$ 267,30 R$ 801,90 TERRAPLANAGEM R$ 51.172,24 R$ 51.172,24Remoção da Camada Superficial m³ 2.359,80 R$ 6,04 R$ 14.253,19 Escavação, Carga e Transporte Mat. 1ª Cat. DMT.4.000m a 5.000m m³ 2.574,55 R$ 10,30 R $ 26.517,87 Compactação de Aterro 100% do PN. m³ 2.574,55 R$ 4,04 R$ 10.401,18 DRENAGEM R$ 61.380,71 R$ 61.380,71Serviços Iniciais R$ 18.778,54 Escavação Mecânica de Valas 1ª Cat. m³ 846,42 R$ 7,92 R$ 6.703,65 Reaterro sem Apiloamento m³ 565,42 R$ 12,87 R$ 7.276,96 Reaterro com Apiloamento m² 242,32 R$ 19,80 R$ 4.797,94 Galeria de Águas Pluviais R$ 42.602,18 Corpo de BSTC Ø 0,40 sem berço m 542,50 R$ 62,37 R$ 33.835,73 Corpo de BSTC Ø 0,60 sem berço m 77,00 R$ 113,85 R$ 8.766,45 Caixas/Poços R$ 43.189,76 R$ 43.189,76Caixa de Ligação Queda de 0,60 ud 6 R$ 503,91 R$ 3.023,46 Caixa de Ligação Queda de 0,80 ud 2 R$ 891,00 R$ 1.782,00 Boca de Lobo Simples ud 32 R$ 905,85 R$ 28.987,20 Poço de Visita Queda de 0,60 ud 2 R$ 1.782,00 R$ 3.564,00 Poço de Visita Queda de 1,00 ud 1 R$ 2.180,00 R$ 2.180,00 Reforma e adequação de Boca de Lobo Simples ud 9 R$ 405,90 R$ 3.653,10 BASE/SUBASE R$ 35.043,06 R$ 35.043,06Subleito R$ 35.043,06 Regularização e Compactação do Subleito m² 11.799,01 R$ 2,97 R$ 35.043,06 Base R$ 178.759,57 R$ 178.759,57Base de Solo Cimento - 4% m³ 2.005,83 R$ 89,12 R$ 178.759,57 Meio-Fio e Sarjeta R$ 36.745,14 R$ 36.745,14Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,034m³/m) m 322 R$ 21,23 R$ 6.836,06 Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042m³/m) m 1.120,61 R$ 26,69 R$ 29.909,08 Revestimento R$ 467.417,01 R$ 467.417,01Pintura de Ligação com Emulsão m² 11.183,62 R$ 1,25 R$ 13.979,53 Imprimação com Emulsão m² 11.183,62 R$ 3,13 R$ 35.004,73 Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ton. 1.279,65 R$ 326,99 R$ 418.432,75 Paisagismo e Urbanismo R$ 73.223,87 R$ 73.223,87Calçada em Concreto m² 2.030,56 R$ 28,71 R$ 58.297,38 Rampa de Acesso para Deficientes ud 22 R$ 329,18 R$ 7.241,96 Plantio de Grama em Placas m² 1.015 R$ 7,57 R$ 7.684,53 Sinalização R$ 25.885,65 R$ 25.885,65Placa de Regulamentação - Circular ud 16 R$ 476,19 R$ 7.619,04 Placa de Regulamentação - Octógono ud 9 R$ 485,90 R$ 4.373,10 Sinalização Horizontal m² 651,36 21,33 R$ 13.893,51 TOTAL GERAL R$ 978.816,41Do custo total das obras do presente edital referente à execução da pavimentação asfáltica e obras complementares o Município de Pérola absorverá a quantia de 37,65% do orçamento, já inclusas as áreas de cruzamentos. 5 DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização agregada pelo imóvel, cujo valor será obtido pelos laudos de avaliações, antes e após execução das obras. Os laudos serão elaborados pela Comissão de Avaliação de bens patrimoniais do Município de Pérola designado pelo Executivo Municipal. Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria. Constatada a ocorrência do fato gerador, o montante incidente para fins de Contribuição de Melhoria, será atribuído em forma de índice de valorização, sobre o valor agregado do imóvel, limitando-se ao custo total da obra e rateado entre os imóveis beneficiados.6 DAS FÓRMULAS DE CÁLCULOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAO fator de rateio da Contribuição de Melhoria será obtido pelo custo total das obras, aplicadas as seguintes fórmulas: a) Rateio do custo das obrasCTO- 37,65% CTO / (∑IBO)Onde:CTO = Custo total de obra37,65% CTO= Fator de absorção do custo total da obraΣIBO =Soma dos imóveis beneficiados pelas obrasb) Valorização ImobiliáriaVI = VVTAO - VVTPOOnde:VI: Valorização Imobiliária;VVTAO: Valor Venal Territorial Anterior as Obras;VVTPO: Valor Venal Territorial Posterior as Obrasc) Determinação do Valor da Contribuição de MelhoriaSe “A” < “B” o valor do tributo será “A”Se “A” > “B” o valor do tributo será “B”Onde:A: Rateio do Custo da Obra.B: Cálculo da Valorização Imobiliária.Obs. O valor a ser cobrado a título de Contribuição de Melhoria será o menor entre “A” e “B” já considerado o fator absorção de 37,65% do custo total das obras pelo Município de Pérola. Faz parte integrante deste Edital o laudo de avaliação Anexo I anterior e posterior à realização das obras. DA IMPUGNAÇÂO DO EDITAL Comprovado o legítimo interesse por parte do impugnante, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do presente Edital (inclusive o laudo de avaliação anterior e posterior a execução das obras), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal (Secretaria de Administração e Finanças), por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo e outros elementos da obra. A impugnação não suspenderá o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo, e sua decisão somente terá efeito para o impugnante. 7 DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTOApós o término das obras, será realizado o lançamento e a notificação do contribuinte pelas formas previstas no CTM, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar reclamação contra o lançamento que suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados. Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, da data da ciência do contribuinte. A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação. 8 DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte for notificado do lançamento, observado as seguintes condições: a. Pagamento à Vista Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante. b. Pagamento Parcelado O sujeito passivo poderá parcelar em até 60 (sessenta) parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) cada parcela.c). Valor máximo da Contribuição de MelhoriaFica estabelecido o valor máximo de Contribuição de Melhoria para cada imóvel beneficiado pelas obras em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), independente da valorização imobiliária, ou rateio do custo da obra ser superior a esta importância, de acordo com artigo 7º da lei nº 075 de 28 de dezembro de 2016.9 DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA relação dos imóveis e proprietários beneficiados pelas obras e suas devidas informações integra o presente Anexo II10 DISPOSIÇÕES FINAIS As demais informações poderão ser obtidas no Departamento de Tributação e Cadastro da Prefeitura Municipal de Pérola, no horário normal de expediente, de segunda a sexta feira, à Avenida Dona Pérola Byington nº 1800.Paço Municipal de Pérola, em 16 de setembro de 2018.Darlan ScalcoPrefeito MunicipalFernando Luiz dos AnjosSecretário de Administração e Finanças

EDITAL Nº 02/2018EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAO Município de Pérola, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional c/c 252 a 265 do Código Tributário do Município de Pérola, bem como com fulcro no Decreto - Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, por intermédio do presente edital, publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Pérola nos termos da Lei Orgânica do Município, bem como de forma complementar no site oficial do Município de Pérola, http://www.perola.pr.gov.br, leva ao conhecimento dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados ou lindeiros nos logradouros públicos que receber as benfeitorias das obras de infraestrutura urbana com serviço de pavimentação asfáltica e obras complementares (Lei Municipal nº 075 de 28/12/2016), lindeiros para as vias públicas da cidade de Pérola abaixo relacionadas, que serão executadas pelo Município de Pérola as obras de melhoria de que trata este edital, apresentando-se o custo, bem como avaliação dos imóveis antes e após a execução das obras para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria decorrentes da valorização imobiliária.1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total as despesas realizadas e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 2. DO LOCAL DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO As obras constantes do presente edital serão executadas nas seguintes vias públicas:I- Rua Dionizio Augusto Cardoso, entre Rua Joaquim antigo e r Marechal Deodoro; II- Rua Arnaldo Pereira do Nascimento, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro;III- Rua Elvira Manzoli da Silva, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro;IV- Rua Maria Porto de Almeida, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro;V- Av. Rio Branco, entre Rua Barão do Cerro Azul e Rua Santos Dumont; VI- Av. Rio Branco, entre Rua santos Dumont e Rua Emiliano Perneta; VII- Av. Rio Branco, entre Rua Joaquim antigo e Rua Marechal Deodoro; VIII- Rua Oswaldo Cruz, entre Rua Nilo Peçanha e Rua Napoleão Girotto; .3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUENCIA Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros às via pública que receber as benfeitorias decorrentes do Serviço de Pavimentação asfáltica e obras complementares, situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com o logradouro, que foi valorizado pela execução das obras públicas, de bens imóveis localizados na Zona Urbana ou Rural. Consideram-se também lindeiros os bens imóveis que tenham acesso às vias ou logradouros beneficiados pela pavimentação, por ruas ou passagens particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros assemelhados. 4 DESCRIÇÃO, ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRAPLANILHA DE ORÇAMENTO E CUSTO DAS OBRAS LEI Nº 075SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS CONTRATO Nº 96/2016 VIAS PÚBLICADAS PAVIMENTADAS CONSTANTED DO ITEM 02 DO EDITAL. Descrição Unid. Quant. Unit.R$ Subtotal TotalSERVIÇOS PRELIMINARES R$ 5.999,40 R$ 5.999,40Placa de Obra ( 4,00 x 2,00m) ud 3 R$ 1.732,50 R$ 5.197,50 Placa de Obra ( 0,75 x 1,50m) ud 3 R$ 267,30 R$ 801,90 TERRAPLANAGEM R$ 51.172,24 R$ 51.172,24Remoção da Camada Superficial m³ 2.359,80 R$ 6,04 R$ 14.253,19 Escavação, Carga e Transporte Mat. 1ª Cat. DMT.4.000m a 5.000m m³ 2.574,55 R $ 10,30 R$ 26.517,87 Compactação de Aterro 100% do PN. m³ 2.574,55 R$ 4,04 R$ 10.401,18 DRENAGEM R$ 61.380,71 R$ 61.380,71Serviços Iniciais R$ 18.778,54 Escavação Mecânica de Valas 1ª Cat. m³ 846,42 R$ 7,92 R$ 6.703,65 Reaterro sem Apiloamento m³ 565,42 R$ 12,87 R$ 7.276,96 Reaterro com Apiloamento m² 242,32 R$ 19,80 R$ 4.797,94 Galeria de Águas Pluviais R$ 42.602,18 Corpo de BSTC Ø 0,40 sem berço m 542,50 R$ 62,37 R$ 33.835,73 Corpo de BSTC Ø 0,60 sem berço m 77,00 R$ 113,85 R$ 8.766,45 Caixas/Poços R$ 43.189,76 R$ 43.189,76Caixa de Ligação Queda de 0,60 ud 6 R$ 503,91 R$ 3.023,46 Caixa de Ligação Queda de 0,80 ud 2 R$ 891,00 R$ 1.782,00 Boca de Lobo Simples ud 32 R$ 905,85 R$ 28.987,20 Poço de Visita Queda de 0,60 ud 2 R$ 1.782,00 R$ 3.564,00 Poço de Visita Queda de 1,00 ud 1 R$ 2.180,00 R$ 2.180,00 Reforma e adequação de Boca de Lobo Simples ud 9 R$ 405,90 R $ 3.653,10 BASE/SUBASE R$ 35.043,06 R$ 35.043,06Subleito R$ 35.043,06 Regularização e Compactação do Subleito m² 11.799,01 R$ 2,97 R$ 35.043,06 Base R$ 178.759,57 R$ 178.759,57Base de Solo Cimento - 4% m³ 2.005,83 R$ 89,12 R$ 178.759,57 Meio-Fio e Sarjeta R$ 36.745,14 R$ 36.745,14Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,034m³/m) m 322 R$ 21,23 R $ 6.836,06 Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042m³/m) m 1.120,61 R$ 26,69 R $ 29.909,08 Revestimento R$ 467.417,01 R$ 467.417,01Pintura de Ligação com Emulsão m² 11.183,62 R$ 1,25 R$ 13.979,53 Imprimação com Emulsão m² 11.183,62 R$ 3,13 R$ 35.004,73 Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ton. 1.279,65 R$ 326,99 R $ 418.432,75 Paisagismo e Urbanismo R$ 73.223,87 R$ 73.223,87

Calçada em Concreto m² 2.030,56 R$ 28,71 R$ 58.297,38 Rampa de Acesso para Deficientes ud 22 R$ 329,18 R$ 7.241,96 Plantio de Grama em Placas m² 1.015 R$ 7,57 R$ 7.684,53 Sinalização R$ 25.885,65 R$ 25.885,65Placa de Regulamentação - Circular ud 16 R$ 476,19 R$ 7.619,04 Placa de Regulamentação - Octógono ud 9 R$ 485,90 R$ 4.373,10 Sinalização Horizontal m² 651,36 21,33 R$ 13.893,51 TOTAL GERAL R$ 978.816,41

Do custo total das obras do presente edital referente à execução da pavimentação asfáltica e obras complementares o Município de Pérola absorverá a quantia de 37,65% do orçamento, já inclusas as áreas de cruzamentos. 5 DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização agregada pelo imóvel, cujo valor será obtido pelos laudos de avaliações, antes e após execução das obras. Os laudos serão elaborados pela Comissão de Avaliação de bens patrimoniais do Município de Pérola designado pelo Executivo Municipal. Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria. Constatada a ocorrência do fato gerador, o montante incidente para fins de Contribuição de Melhoria, será atribuído em forma de índice de valorização, sobre o valor agregado do imóvel, limitando-se ao custo total da obra e rateado entre os imóveis beneficiados.6 DAS FÓRMULAS DE CÁLCULOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAO fator de rateio da Contribuição de Melhoria será obtido pelo custo total das obras, aplicadas as seguintes fórmulas: a) Rateio do custo das obrasCTO- 37,65% CTO / (∑IBO)Onde:CTO = Custo total de obra37,65% CTO= Fator de absorção do custo total da obraΣIBO =Soma dos imóveis beneficiados pelas obrasb) Valorização ImobiliáriaVI = VVTAO - VVTPOOnde:VI: Valorização Imobiliária;VVTAO: Valor Venal Territorial Anterior as Obras;VVTPO: Valor Venal Territorial Posterior as Obrasc) Determinação do Valor da Contribuição de MelhoriaSe “A” < “B” o valor do tributo será “A”Se “A” > “B” o valor do tributo será “B”Onde:A: Rateio do Custo da Obra.B: Cálculo da Valorização Imobiliária.Obs. O valor a ser cobrado a título de Contribuição de Melhoria será o menor entre “A” e “B” já considerado o fator absorção de 37,65% do custo total das obras pelo Município de Pérola. Faz parte integrante deste Edital o laudo de avaliação Anexo I anterior e posterior à realização das obras. DA IMPUGNAÇÂO DO EDITAL Comprovado o legítimo interesse por parte do impugnante, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do presente Edital (inclusive o laudo de avaliação anterior e posterior a execução das obras), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal (Secretaria de Administração e Finanças), por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo e outros elementos da obra. A impugnação não suspenderá o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo, e sua decisão somente terá efeito para o impugnante. 7 DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTOApós o término das obras, será realizado o lançamento e a notificação do contribuinte, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar reclamação contra o lançamento que suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados. Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, da data da ciência do contribuinte. A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação. 8 DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte for notificado do lançamento, observado as seguintes condições: a. Pagamento à Vista Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante. b. Pagamento Parcelado O sujeito passivo poderá parcelar em até 60 (sessenta) parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) cada parcela.c). Valor máximo da Contribuição de MelhoriaFica estabelecido o valor máximo de Contribuição de Melhoria para cada imóvel beneficiado pelas obras em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), independente da valorização imobiliária, ou rateio do custo da obra ser superior a esta importância, de acordo com artigo 7º da lei nº 075 de 28 de dezembro de 2016.9 DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA relação dos imóveis e proprietários beneficiados pelas obras e suas devidas informações integra o presente Anexo II10 DISPOSIÇÕES FINAIS As demais informações poderão ser obtidas no Departamento de Tributação e Cadastro da Prefeitura Municipal de Pérola, no horário normal de expediente, de segunda a sexta feira, à Avenida Dona Pérola Byington nº 1800.Paço Municipal de Pérola, em 21 de junho de 2018.Prefeito MunicipalSecretário de Administração e Finanças

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do Paraná

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ANEXO ILAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 06/20181. OBJETIVO E FINALIDADE DO LAUDOEm Atendimento ao disposto na Portaria nº 496/2018, esta Comissão de Avalição de Bens Imobiliários, elabora o presente laudo de avaliação, tendo como objetivo único de estimar a valorização imobiliária decorrente das obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica realizadas em ruas ainda não pavimentadas do centro da cidade de Pérola. Outrossim, tem por finalidade precípua subsidiar tecnicamente o lançamento de contribuição de melhoria após a conclusão das referidas obras e constatação da valorização imobiliária. 2. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES. Este laudo de avaliação atende as prescrições do Decreto Lei 195/67, artigo 81 e 82 da Lei Complementar nº 5-172/66, artigos 37, 145 III, 146 III (a) da Constituição Federal, e artigo 252/273 da Lei nº 033/2013 - CTM, e lei nº 75/2016, dos procedimentos gerais para fins de avaliação de bens Imóveis Urbanos com a finalidade de cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras pública de infraestrutura urbana de pavimentação asfáltica. 3. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS No presente caso, optou-se pelo cálculo da valorização imobiliária dos terrenos decorrentes de obra pública de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica, através do “Método comparativo direto de dados de mercado”, em face das características do imóvel e do contexto que o envolve, pelo qual, através do uso de metodologia busca-se um modelo comparativo, aos demais imóveis com base nas evidências oferecidas pelo mercado imobiliário local. Posto que o valor da face de quadra de um terreno em função da sua área, testada, topografia, pedologia, localização, tipo de pavimentação do logradouro, entre outros, foram pesquisadas ofertas e transações comerciais de imóveis semelhantes, localizados nas proximidades do bairro onde foram realizadas as obras de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica. A valorização imobiliária decorrente de obra pública foi determinada por pesquisa junto ao mercado imobiliário, onde foram identificados elementos comparativos válidos, que possuem equivalência de situação (mesma situação geo-socioeconômica, bairro e zoneamento); equivalência de tempo (contemporaneidade entre a amostra e o avaliando); equivalência de características (semelhança com o imóvel objeto da avaliação no que tange à situação, características físicas, adequação ao meio, utilização etc.), comparando-se os valores de face de quadra de terrenos pavimentados e não pavimentados. O estudo desta relação permite inferir uma valorização imobiliária a ser experimentada pelos imóveis localizados nos trechos que receberam as obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação, conforme tratamento estatístico das pesquisas, especialmente coletada de dados para este fim.4. VARIÁVEIS UTILIZADAS: Para estimar a valorização imobiliária, decorrente de obras públicas de pavimentação asfáltica na cidade de Pérola, em vias públicas constantes do anexo I do presente laudo, foram utilizadas as seguintes variáveis para a determinação de um modelo estatístico inferencial, a saber: VVT = VM²T* AT* S* P*TOnde:VM²T = valor do metro quadrado do terrenoAT = área do terrenoS = situação do terrenoP = pedologia do terreno ou soloT = topografia do terreno ou perfil.Situação do terreno coeficiente CoeficienteEsquina, mais de uma frente. 1.10Uma frente 1,0Viela 0,80Encravado 0,90Gleba 0,70Pedologia do solo Coeficiente Firme 1,00Inundável 0,80Alagado 0,70Combinação dos demais 0,60Topografia ou perfil CoeficientePlano 1,00Aclive 0,90Declive 0,80Irregular 0,70Valor de terrenos:Com pavimentação m² = R$ 120,00Sem pavimentação m² = R$ 104,00Índice de valorização = 15%5. ESTIMATIVA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Tendo em vista as amostras obtidas, contempla na sua maioria por ofertas de terrenos. Pela análise dos dados pesquisados, a valorização imobiliária estimada pelas as obras de pavimentação foi calculada pela média dos valores de ruas pavimentadas e ruas não pavimentadas. A pesquisa apontou uma diferença a maior de 15% dos terrenos com pavimentação em relação aos imóveis sem pavimentação Para efeito de lançamento de Contribuição de Melhoria, esta comissão recomenda a exclusão de 5 pontos percentuais do índice acima informado, considerado como efeito de especulação imobiliária, estabelecendo assim 10,0% (dez) por cento para efeito de valorização imobiliária decorrente da execução de obras públicas, sobre o valor pesquisado.6. IMÓVEIS AVALIADOSCAD. Q L ÁREA T.I ENDEREÇO BAIRRO V.V. SEM OBRAS V.V. PÓS OBRAS388300-0 4 2 239,50 11,50 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 20.494,00 R$ 22.543,40388330-0 4 3 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388360-0 4 4 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388400-0 4 5 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388430-0 4 6 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388460-0 4 7 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388500-0 4 8 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388530-0 4 9 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388560-0 4 10 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388600-0 4 11 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388630-0 4 12 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388660-0 4 13 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388700-0 4 14 200,00 10,00 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388730-0 4 15 206,73 8,65 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 17.690,00 R$ 19.459,00388760-0 4 16 251,47 22,23 Rua Dionízio Cardoso Residencial Diamante R$ 21.518,00 R$ 23.669,80348900-0 213 1/22-B 7470 77,97 Avenida Rio Branco Centro R$ 639.200,00 R$ 703.120,00350100-0 213 1/22-A 4814 76 Avenida Rio Branco Centro R$ 411.929,00 R$ 453.121,90352400-0 202R 001/002 824 25 Avenida Rio Branco Centro R$ 94.003,00 R$ 103.403,30353540-0 202R 30/31/32/33 2053,2 38 Avenida Rio Branco Centro R$ 234.231,00 R$ 257.654,10353560-0 202R 34 435,3 13 Avenida Rio Branco Centro R$ 45.145,00 R$ 49.659,50355200-0 201 1/2/321/22/23-C 1047,82 16,6 Avenida Rio Branco Centro R$ 119.536,00 R$ 131.489,60355100-0 201 1/2/321/22/23-B 1021,23 29,6 Avenida Rio Branco Centro R$ 105.912,00 R$ 116.503,20355000-0 201 1/2/321/22/23-A 1090,43 29,8 Avenida Rio Branco Centro R$ 124.397,00 R$ 136.836,70385000-0 1 1 269,64 14,01 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 23.073,00 R$ 25.380,30385600-0 1 19 241,4 12,4 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 20.656,00 R$ 22.721,60385630-0 1 20 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385660-0 1 21 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385700-0 1 22 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385730-0 1 23 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385760-0 1 24 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385800-0 1 25 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385830-0 1 26 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385860-0 1 27 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385900-0 1 28 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385930-0 1 29 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385960-0 1 30 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386000-0 1 31 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386030-0 1 32 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386060-0 1 33 200 10 Avenida Rio Branco Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80357200-0 194/A 194-A 1159,24 44,00 Avenida Rio Branco Centro R$ 123.244,00 R$ 135.568,40356000-0 194 1/2/3-B 1223,60 17,03 Avenida Rio Branco Centro R$ 139.590,00 R$ 153.549,00356900-0 194 12 792,00 23,00 Avenida Rio Branco Centro R$ 90.352,00 R$ 99.387,20388260-0 4 1 235,60 12,24 Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 20.160,00 R$ 22.176,00388800-0 4 17 245,00 12,25 Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 20.964,00 R$ 23.060,40388830-0 4 18 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388860-0 4 19 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388900-0 4 20 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388930-0 4 21 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388960-0 4 22 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389000-0 4 23 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389030-0 4 24 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389060-0 4 25 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389100-0 4 26 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389130-0 4 27 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389160-0 4 28 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389200-0 4 29 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389230-0 4 30 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80389260-0 4 31 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387230-0 3 2 254,20 12,25 Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 21.752,00 R$ 23.927,20387260-0 3 3 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387300-0 3 4 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387330-0 3 5 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387360-0 3 6 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387400-0 3 7 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387430-0 3 8 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387460-0 3 9 206,00 10,60 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50387500-0 3 10 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387530-0 3 11 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387560-0 3 12 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387600-0 3 13 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387630-0 3 14 206,00 10,30 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50387660-0 3 15 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387700-0 3 16 200,00 10,00 Rua Arnaldo P.do Nascimento Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387730-0 3 17 244,00 12,20 Rua Arnaldo P. do Nascimento Residencial Diamante R$ 20.879,00 R$ 22.966,90386100-0 2 1 221,00 13,01 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 18.911,00 R$ 20.802,10386700-0 2 19 240,00 12,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 20.537,00 R$ 22.590,70386730-0 2 20 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386760-0 2 21 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386800-0 2 22 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386830-0 2 23 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386880-0 2 24 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386900-0 2 25 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386930-0 2 26 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386960-0 2 27 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387000-0 2 28 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387030-0 2 29 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387060-0 2 30 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387100-0 2 31 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387130-0 2 32 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387160-0 2 33 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385060-0 1 3 254,10 14,01 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 21.743,00 R$ 23.917,30385100-0 1 4 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385130-0 1 5 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385160-0 1 6 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385200-0 1 7 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385230-0 1 8 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385260-0 1 9 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385300-0 1 10 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385330-0 1 11 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385360-0 1 12 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385400-0 1 13 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385430-0 1 14 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385460-0 1 15 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385500-0 1 16 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385530-0 1 17 200,00 10,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80385560-0 1 18 240,70 12,00 Rua Maria Porto de Almeida Residencial Diamante R$ 20.596,00 R$ 22.655,60387200-0 3 1 253,70 13,15 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 21.709,00 R$ 23.879,90387760-0 3 18 263,00 13,15 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 22.505,00 R$ 24.755,50387800-0 3 19 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387830-0 3 20 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387860-0 3 21 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387900-0 3 22 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80387930-0 3 23 206,00 10,30 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50387960-0 3 24 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388000-0 3 25 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388030-0 3 26 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388060-0 3 27 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388100-0 3 28 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388130-0 3 29 206,00 10,30 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 16.025,00 R$ 17.627,50388160-0 3 30 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388200-0 3 31 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80388230-0 3 32 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386160-0 2 3 220,85 14,20 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 18.898,00 R$ 20.787,80386200-0 2 4 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386230-0 2 5 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386260-0 2 6 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386300-0 2 7 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386330-0 2 8 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386360-0 2 9 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386400-0 2 10 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386430-0 2 11 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386460-0 2 12 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386500-0 2 13 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386530-0 2 14 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386560-0 2 15 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386600-0 2 16 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386630-0 2 17 200,00 10,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 15.558,00 R$ 17.113,80386660-0 2 18 240,00 12,00 Rua Elvira Manzoli da Silva Residencial Diamante R$ 20.537,00 R$ 22.590,7017250-0 57 1/4E2A 148 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 12.664,00 R$ 13.930,4017220-0 57 1/4E2B 200 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 15.558,00 R$ 17.113,8017200-0 57 1/4F 398 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 30.960,00 R$ 34.056,0017100-0 57 1/4G 289,5 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 22.520,00 R$ 24.772,0017000-0 57 1/4H 379,05 28,4 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 29.486,00 R$ 32.434,6015500-0 65 1/15-A/B-2 241,25 11,9 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 20.644,00 R$ 22.708,4016970-0 65 1/15-A/B-1 168,75 7,5 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 13.127,00 R$ 14.439,7016900-0 65 1/15/G 400 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 62.224,00 R$ 68.446,4016800-0 65 1/15/I-1 400 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,6016700-0 65 1/15/I-2 400 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,6016600-0 65 1/15/I-3 400 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,6016500-0 65 1/15/I-4 400 10 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,6016460-0 65 1/15-I-9-A 2002,55 10,5 Rua Osvaldo Cruz Centro R$ 155.778,00 R$ 171.355,80As avaliações abaixo relacionadas foram calculadas com índice de valorização imobiliária em 10% em relação aos valores antes da realização das obras.Legenda: V.V.T.A.O = Valor Venal Territorial Antes das Obras.Legenda: V.V.T.P.O = Valor Venal Territorial Pós Obras.7. DAS CONDIÇOES DO IMÓVEL AVALIADOPara efeito de avaliação imobiliária, foi considerando o valor do terreno, desconsiderando as edificações existentes, tal procedimento foi adotado procurando atribuir valor padrão. Na eventual inclusão das edificações, poderia ocorrer desvio de valor, em função do tipo da edificação, qualidade do material aplicado, estado de conservação, e outros fatores que poderiam onerar aqueles com maior valor venal para efeito de lançamento do tributo.Concluídos os trabalhos, e em comum acordo entre os membros da Comissão Avalição de Bens Patrimoniais, firmamos o presente laudo de avaliação para fins de lançamento e cobrança de Contribuição de Melhoria.Paço Municipal de Pérola, em 24 de agosto de 2018.Rosimeri Aparecida Rocha;José Carlos Pestana da Cunha;Luciano Wilian Lazarin;Jamidas Batista de Souza;Ademir Fulchini Cardoso.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS DIRTAMENTE PELO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

CUSTO TOTAL DAS OBRAS R$ 1.174.815,12 FATOR DE RATEIO = 197 FATOR ABSORÇÃO =37,65%

CAD. QUADRA LOTE ÁREA T.I NOME DO CONTRIBUINTE ENDEREÇO BAIRRO V.V.T.A.O V.V.T.P.O I.V.I I.R.C.O V.R V.I V.C.M TETO MÁXIMO

295200-0 28 05-A 898,00 43,00 MARLENE MARTINELLI AUGUSTO Rua Madrigal Centro R$ 128.049,00 R$ 140.853,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 12.804,90 R$ 12.804,90 R$ 3.500,00

295050-0 28 06-A 300,00 10,00 CLEONICE APARECIDA CABRILANA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

295000-0 28 06-B 300,00 10,00 ESPOLIO DE HARUO OBANA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

294950-0 28 07-A 300,00 10,00 JOAO RODRIGUES DE SOUZA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

294900-0 28 07-B 300,00 10,00 JOAO RODRIGUES DE SOUZA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

294870-0 28 08-B 208,00 18,00 ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA Rua Madrigal Centro R$ 17.798,00 R$ 19.577,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.779,80 R$ 1.779,80 R$ 3.500,00

307350-0 110 16/20-B 254,50 15,10 JOSE DORVAIR BATISTA NASCIMETNO Rua Madrigal Centro R$ 9.946,00 R$ 10.940,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 994,60 R$ 994,60 R$ 3.500,00

307400-0 110 16/20-C 300,00 10,00 JOSE DORVAIR BATISTA NASCIMETNO Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

307450-0 110 16/20-D 300,00 10,00 VERA LUCIA PENA CUNHA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

307500-0 110 16/20-E 300,00 10,00 VERA LUCIA PENA CUNHA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

307550-0 110 16/20-F 300,00 10,00 JOSE BERNARDO DA SILVA Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

307600-0 110 16/20-G 300,00 10,00 ODAIR BATISTA NASCIMENTO Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

307700-0 110 16/20-H 300,00 10,00 JULIO CESAR SERVIDONI Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

307800-0 110 21/23-A 270,00 9,00 DAIANE APARECIDA CARDODO GIMENES Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.100,30 R$ 2.100,30 R$ 3.500,00

307850-0 110 21/23-B 270,00 9,00 JOSE BERNARDO DA SILVA Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.100,30 R$ 2.100,30 R$ 3.500,00

307900-0 110 21/23-C 270,00 9,00 JOSE BERNARDO DA SILVA Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.100,30 R$ 2.100,30 R$ 3.500,00

307950-0 110 21/23-D 270,00 9,00 JOSE BERNARDO DA SILVA Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.100,30 R$ 2.100,30 R$ 3.500,00

308000-0 110 21/23-E 270,00 9,00 JOSE BERNARDO DA SILVA Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.100,30 R$ 2.100,30 R$ 3.500,00

308500-0 110 28 450,00 15,00 DINORTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP Rua Madrigal Centro R$ 35.006,00 R$ 38.506,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.500,60 R$ 3.500,60 R$ 3.500,00

308600-0 110 29 450,00 15,00 GISELE APARECIDA BORDINHAO DE MENDONÇA Rua Madrigal Centro R$ 35.006,00 R$ 38.506,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.500,60 R$ 3.500,60 R$ 3.500,00

308720-0 110 30-B 180,00 12,00 THEOGLAS PAULINO PICHEK Rua Madrigal Centro R$ 18.688,00 R$ 20.556,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.868,80 R$ 1.868,80 R$ 3.500,00

453960-0 8 6 250,00 10,00 MARLENE DE OLIVEIRA SOUZA VIEIRA Rua Madrigal Jardim União R$ 21.392,00 R$ 23.531,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.139,20 R$ 2.139,20 R$ 3.500,00

453970-0 8 7 300,00 10,00 NILSON SILVA SANTANA Rua Madrigal Jardim União R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

453980-0 8 8 250,00 10,00 MARTINIANO RIBEIRO FRANCA Rua Madrigal Jardim União R$ 21.392,00 R$ 23.531,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.139,20 R$ 2.139,20 R$ 3.500,00

454100-0 9 4 288,00 12,00 VALENTIM FRANCISCO MORGADO Rua Madrigal Jardim União R$ 26.644,00 R$ 29.308,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.664,40 R$ 2.664,40 R$ 3.500,00

454120-0 9 5 240,00 10,00 COOPERATIVA HABITACIONAL PEROLENSE - COOHAPE Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454130-0 9 6 240,00 10,00 COOPERATIVA HABITACIONAL PEROLENSE - COOHAPE Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454140-0 9 7 240,00 10,00 PAULO FRANCISCO MORGADO Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454150-0 9 8 240,00 10,00 COOPERATIVA HABITACIONAL PEROLENSE - COOHAPE Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454160-0 9 9 240,00 10,00 COOPERATIVA HABITACIONAL PEROLENSE - COOHAPE Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454180-0 9 10 240,00 10,00 COOPERATIVA HABITACIONAL PEROLENSE - COOHAPE Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454200-0 9 11 288,00 12,00 ELISANGELA CORDEIRO BASTOS Rua Madrigal Jardim União R$ 24.644,00 R$ 27.108,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.464,40 R$ 2.464,40 R$ 3.500,00

454380-0 10 4 240,00 20,00 NAIR CORREA Rua Madrigal Jardim União R$ 20.537,00 R$ 22.590,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.053,70 R$ 2.053,70 R$ 3.500,00

454400-0 10 5 240,00 10,00 ELENILDA GOMES VIEIRA Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454410-0 10 6 240,00 10,00 ROQUE AURELIO GALLINEA Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454420-0 10 7 240,00 10,00 MARIA DO CARMO GOMES ZIRONDI Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454430-0 10 8 240,00 10,00 LUIZ PEREIRA PINHEIRO Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

45440-0 10 9 240,00 10,00 JULIANE DE OLIVEIRA CARREIRO Rua Madrigal Jardim União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.867,00 R$ 1.867,00 R$ 3.500,00

454500-0 10 10 3120,00 60,00 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PEROLA Rua Madrigal Jardim União R$ 266.975,00 R$ 293.672,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 26.697,50 R$ 26.697,50 R$ 3.500,00

487000-0 1 1 315,00 15,75 LUCIENE HACKMANN Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

487100-0 1 2 180,00 7,50 WOLMAR MARCUZZO Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 18.668,00 R$ 20.534,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.866,80 R$ 1.866,80 R$ 3.500,00

487200-0 1 3 180,00 7,50 APARECIDO FRANCA NERY Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 18.668,00 R$ 20.534,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.866,80 R$ 1.866,80 R$ 3.500,00

487300-0 1 4 240,00 10,00 VALNEI DA SILVA BUENO Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 27.379,00 R$ 30.116,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.737,90 R$ 2.737,90 R$ 3.500,00

488800-0 2 1 182,25 9,00 ELIO VICENTE GARCIA DOMINGUES Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 18.901,00 R$ 20.791,10 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.890,10 R$ 1.890,10 R$ 3.500,00

488900-0 2 2 182,25 9,00 VALERIA DA SILVA MINUCI Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 18.901,00 R$ 20.791,10 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.890,10 R$ 1.890,10 R$ 3.500,00

489000-0 2 03-A Unid. 01 134,80 13,00 MARLENE MARIA KUBOSKI Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 13.980,00 R$ 15.378,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.398,00 R$ 1.398,00 R$ 3.500,00

489020-0 2 03-A Unid. 02 101,45 13,25 RONALDO SANTOS DAS GRACAS Rua Madrigal Jardim Califórnia R$ 11.574,00 R$ 12.731,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.157,40 R$ 1.157,40 R$ 3.500,00

293090-0 27 14-D 150,00 15,00 RODRIGO CALIANI Rua Carlos Gomes Centro R$ 15.557,00 R$ 17.112,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.555,70 R$ 1.555,70 R$ 3.500,00

293100-0 27 15 400,00 10,00 CLEONICE FERNANDES DE MELO Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293200-0 27 16 420,00 10,00 ANDERSON DE SOUZA LINO Rua Carlos Gomes Centro R$ 43.558,00 R$ 47.913,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.355,80 R$ 4.355,80 R$ 3.500,00

293300-0 27 17 400,00 10,00 CLAUDECIR SEBASTIAO FABRE Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293400-0 27 18 400,00 10,00 JAIR RIGUETTO Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293500-0 27 19 400,00 10,00 ALAINE DE MOURA LINO Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293600-0 27 20 400,00 10,00 ORLANDO ADILSON BIACA Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293700-0 27 21 400,00 10,00 MANOEL JOSE DA CRUZ Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293800-0 27 22 400,00 10,00 ENERCIDIA NEVES BENTO Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

293900-0 27 23 400,00 10,00 ILDA APARECIDA DE JESUS SANTANA Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

294000-0 27 25 400,00 10,00 IOLANDA CONTI Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

294100-0 27 26 400,00 10,00 MARIA GUEDES DE OLIVEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

294400-0 27 27 400,00 10,00 ESPOLIO DE JOSE OLIVEIRA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.148,40 R$ 4.148,40 R$ 3.500,00

294300-0 27 28 600,00 15,00 PEDRO DIAS FRANCA Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.222,60 R$ 6.222,60 R$ 3.500,00

294400-0 27 24-A 298,00 18,00 CLEONICE RODRIGUES BALEEIRO DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 42.493,00 R$ 46.742,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.249,30 R$ 4.249,30 R$ 3.500,00

294700-0 28 1-A-1/1-C-2 205,00 9,50 MANOEL GIL NETO Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.387,00 R$ 25.725,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.338,70 R$ 2.338,70 R$ 3.500,00

294710-0 28 1-A-1/1-C-3 135,00 7,50 JOAO PAULO VIEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.001,00 R$ 15.401,10 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.400,10 R$ 1.400,10 R$ 3.500,00

294720-0 28 1-A-2 e 1-C-2 198,00 11,00 RENE FANTIN Rua Carlos Gomes Centro R$ 20.535,00 R$ 22.588,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.053,50 R$ 2.053,50 R$ 3.500,00

294800-0 28 08-D 195,00 9,75 ALTEMAR PEREIRA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.686,00 R$ 18.354,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.668,60 R$ 1.668,60 R$ 3.500,00

294850-0 28 08-C 195,00 9,75 ALTEMAR PEREIRA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.686,00 R$ 18.354,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.668,60 R$ 1.668,60 R$ 3.500,00

280020-0 154 13-B 298,00 20,00 JUAREZ HAVERROTH DE MIRANDA Rua Carlos Gomes Centro R$ 25.500,00 R$ 28.050,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.550,00 R$ 2.550,00 R$ 3.500,00

280100-0 154 14-A 281,00 7,50 JOSE ANTONIO LUNCA Rua Carlos Gomes Centro R$ 21.859,00 R$ 24.044,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.185,90 R$ 2.185,90 R$ 3.500,00

280150-0 154 14-B 319,00 7,50 GILBERTO BOCCHI Rua Carlos Gomes Centro R$ 24.815,00 R$ 27.296,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.481,50 R$ 2.481,50 R$ 3.500,00

280200-0 154 15-A 300,00 7,50 CICERA DA CRUZ Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

280250-0 154 15-B 300,00 7,50 WILSON DONIZETE PRATES Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

280280-0 154 16-A 186,60 7,50 RODINEIA MARIA MARTINS Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.516,00 R$ 15.967,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.451,60 R$ 1.451,60 R$ 3.500,00

280300-0 154 16-B 413,40 7,50 TEREZA ZEQUIAS MARTINS E OUTROS Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.158,00 R$ 35.373,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.215,80 R$ 3.215,80 R$ 3.500,00

280350-0 154 17-A 180,00 7,50 CELSO LUIZ CARVALHO E OUTRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.002,00 R$ 15.402,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.400,20 R$ 1.400,20 R$ 3.500,00

280400-0 154 17-B 420,00 7,50 NIVALDO DE JESUS SANTOS Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.332,00 R$ 34.465,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.133,20 R$ 3.133,20 R$ 3.500,00

280500-0 154 18 600,00 15,00 SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA FILHO Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.667,40 R$ 4.667,40 R$ 3.500,00

280600-0 154 19-A 300,00 7,50 LUZIA BATISTA TEIXEIRA E OUTROS Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

280650-0 154 19-B 300,00 7,50 JOAO MARQUES DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.333,70 R$ 2.333,70 R$ 3.500,00

280700-0 154 20 600,00 15,00 SILVANA MARCELINO DE MELO Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.667,40 R$ 4.667,40 R$ 3.500,00

280800-0 154 21 600,00 15,00 ESPOLIO DE JOSE GONCALVES FILHO Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.667,40 R$ 4.667,40 R$ 3.500,00

280900-0 154 22 600,00 15,00 GERALDO IZIDORIO LOPES Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.667,40 R$ 4.667,40 R$ 3.500,00

281000-0 154 23-A/24-A 298,00 8,00 NILSON ANTONIO LARENTES E OUTRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 25.500,00 R$ 28.050,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.550,00 R$ 2.550,00 R$ 3.500,00

283550-0 155 16-A-1 194,00 8,00 GERSON FRANCISCO DA CUNHA Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.600,00 R$ 18.260,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.660,00 R$ 1.660,00 R$ 3.500,00

283600-0 155 17 600,00 15,00 CARMELINDA MONTANI BASAGLIA Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.667,40 R$ 4.667,40 R$ 3.500,00

238800-0 155 18 600,00 15,52 ANTONIO CARLOS SOBRINHO Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

283850-0 155 19 610,00 15,52 COSME DE OLIVEIRA CAMPOS Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

283900-0 155 20 610,00 15,00 EDIVALDO MOREIRA DE JESUS Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284000-0 155 21 610,00 15,00 LUZINETE MOREIRA SILVA DE JESUS Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284100-0 155 22 610,00 15,00 VALDECIR BATISTA DOS SANTOS Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284200-0 155 23 610,00 15,00 PEDRO MONTANI FILHO Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284300-0 155 24 610,00 15,00 FRANCISCO VERISSIMO DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284600-0 155 25 610,00 15,00 ROGERIO MAIA NELOS Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284700-0 155 26 610,00 15,00 APARECIDA DE JESUS FONSECA Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284800-0 155 27 610,00 15,00 LORISA SANCHES MAIA Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284900-0 155 28 610,00 15,00 JOAO BARBOSA SOBRINHO Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.745,20 R$ 4.745,20 R$ 3.500,00

284940-0 155 29/30-A-1 220,00 11,00 MARTA ROSA RODRIGUES Rua Carlos Gomes Centro R$ 17.114,00 R$ 18.825,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.711,40 R$ 1.711,40 R$ 3.500,00

284960-0 155 29/30-A-2 200,00 10,00 ANTONIO VIEIRA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 15.558,00 R$ 17.113,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.555,80 R$ 1.555,80 R$ 3.500,00

285000-0 155 29/30-A-3 125,31 12,23 MARCOS AURELIO NASCIMBENI Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.295,00 R$ 15.724,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.429,50 R$ 1.429,50 R$ 3.500,00

287090-0 156 16/17-C - RES. 02 147,11 9,00 EDSON JOSE LEAO COLUCCI Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.783,00 R$ 18.461,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.678,30 R$ 1.678,30 R$ 3.500,00

287100-0 156 16/17-C - RES.01 143,69 9,00 JOSE FRANCISCO ROGANTE Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.392,00 R$ 18.031,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.639,20 R$ 1.639,20 R$ 3.500,00

287150-0 156 16/17-D 202,10 10,21 PAULA RAFAELA APARECIDA LAVEZO VIEIRA FANTIN E OUTRO Rua Carlos Gomes Centro R$ 20.960,00 R$ 23.056,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.096,00 R$ 2.096,00 R$ 3.500,00

287200-0 156 16/17-E 202,10 10,21 JOAO PEREIRA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 20.960,00 R$ 23.056,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.096,00 R$ 2.096,00 R$ 3.500,00

287300-0 156 18-A 305,00 7,76 MARCELO NEGRI WOLPE Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.632,00 R$ 34.795,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.163,20 R$ 3.163,20 R$ 3.500,00

287350-0 156 18-B 305,00 7,76 ALVARO POLITINI Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.632,00 R$ 34.795,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.163,20 R$ 3.163,20 R$ 3.500,00

287400-0 156 19 610,00 15,00 LENICE MARIA DO CARMO CAMPOS Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

287500-0 156 20 610,00 15,00 DAMARIS DE CAMPOS E OUTRO Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

287600-0 156 21 610,00 15,00 MARIA ALVES DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

287650-0 156 22 610,00 15,00 MARIA SONIA CELINI Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

287680-0 156 23-A 305,00 7,76 EDUARDO MACEDO Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.631,00 R$ 34.794,10 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.163,10 R$ 3.163,10 R$ 3.500,00

287700-0 156 23-B 305,00 7,76 JOSE DE SOUZA LEITE FILHO Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.632,00 R$ 34.795,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.163,20 R$ 3.163,20 R$ 3.500,00

287900-0 156 24 610,00 15,00 LEONARDO CAETANO PASSOS Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

288000-0 156 25-A-1 188,00 7,76 EDINEIA MARIA DA SILVA SOUZA E OUTROS Rua Carlos Gomes Centro R$ 19.497,00 R$ 21.446,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.949,70 R$ 1.949,70 R$ 3.500,00

288050-0 156 25-A-2/25-B 422,00 7,76 MILTON TEODORO DE SOUZA E OUTRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 43.766,00 R$ 48.142,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.376,60 R$ 4.376,60 R$ 3.500,00

288100-0 156 26 610,00 15,00 JULIANA REGINA JUNGES Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

288250-0 156 27-A-1 187,50 7,50 VALDENOR ALVES DE SOUZA Rua Carlos Gomes Centro R$ 19.446,00 R$ 21.390,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.944,60 R$ 1.944,60 R$ 3.500,00

288200-0 156 27-B 310,00 8,02 ALDEVINO AQUINO BATISTA Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.150,00 R$ 35.365,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.215,00 R$ 3.215,00 R$ 3.500,00

288300-0 156 28 610,00 15,00 ESPÓLIO DE MAURILIO FRANGIOTTI Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

288400-0 156 29 610,00 15,00 ESPÓLIO DE MAURILIO FRANGIOTTI Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.326,30 R$ 6.326,30 R$ 3.500,00

288500-0 156 30-A 387,00 18,00 IRACI CONCEICAO MATEUS Rua Carlos Gomes Centro R$ 44.149,00 R$ 48.563,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.414,90 R$ 4.414,90 R$ 3.500,00

290300-0 157 13-A/14-A 403,00 12,00 JOSE AGUINALDO CALIANI Rua Carlos Gomes Centro R$ 45.975,00 R$ 50.572,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.597,50 R$ 4.597,50 R$ 3.500,00

290400-0 157 15 - Unid. 01 239,30 6,00 DJALMA ZAMPERONI DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 24.817,00 R$ 27.298,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.481,70 R$ 2.481,70 R$ 3.500,00

290420-0 157 15 - Unid. 02 197,79 6,00 DJALMA ZAMPERONI DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 19.890,00 R$ 21.879,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.989,00 R$ 1.989,00 R$ 3.500,00

290450-0 157 15 - Unid. 03 168,91 3,00 DJALMA ZAMPERONI DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 17.518,00 R$ 19.269,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.751,80 R$ 1.751,80 R$ 3.500,00

290500-0 157 16-A 300,00 7,50 CELSO LUIZ CARVALHO E OUTRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

290550-0 157 16-B 300,00 7,50 TEREZINHA DE SOUZA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

291000-0 157 17/18/19 1800,00 45,00 RENE FANTIN Rua Carlos Gomes Centro R$ 186.678,00 R$ 205.345,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 18.667,80 R$ 18.667,80 R$ 3.500,00

291100-0 157 20 600,00 15,00 ANIZIO FERREIRA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.222,60 R$ 6.222,60 R$ 3.500,00

291200-0 157 21 600,00 15,00 ANTONIO VALENCIO NETO Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.222,60 R$ 6.222,60 R$ 3.500,00

291300-0 157 22 600,00 15,00 SEBASTIAO BENFICA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.222,60 R$ 6.222,60 R$ 3.500,00

291400-0 157 23 600,00 15,00 JOAO CARLOS NERI Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 6.222,60 R$ 6.222,60 R$ 3.500,00

291500-0 157 24-A 298,00 20,00 ILZA MINUCI Rua Carlos Gomes Centro R$ 33.996,00 R$ 37.395,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.399,60 R$ 3.399,60 R$ 3.500,00

277100-0 160 18 598,00 40,00 VERA LUCIA PEREIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 51.170,00 R$ 56.287,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 5.117,00 R$ 5.117,00 R$ 3.500,00

277200-0 160 19 400,00 10,00 OLITRA DA SILVA MARTINS Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277300-0 160 20 400,00 10,00 ESPOLIO DE ROSA GOES DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277400-0 160 21 400,00 10,00 ILDA DA SILVA DE ALMEIDA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277500-0 160 22 400,00 10,00 MAURO TRAVAIN Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277600-0 160 23 400,00 10,00 JAIRO DE OLIVEIRA CASTRO Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277700-0 160 24 400,00 10,00 CLAUDETE APARECIDA GOMES Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277800-0 160 25 400,00 10,00 HELENA APARECIDA SANTANA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

277900-0 160 26 400,00 10,00 FERNANDES FRANCISCO Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

278000-0 160 27 400,00 10,00 CLAUDECIR DE SOUZA BARBOSA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

278100-0 160 28 400,00 10,00 JAIR BELONI Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

278200-0 160 29 400,00 10,00 MARLI ELIDIA SANTANA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

278300-0 160 30 400,00 10,00 ESPOLIO DE OSVALDO JOVINO MARIANO E OUTRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

278400-0 160 31/32-A 400,00 10,00 MAFALDA COLLI PINGUELLO E OUTROS Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,60 R$ 3.111,60 R$ 3.500,00

278500-0 160 31/33-B-1 180,00 7,50 TIAGO LAURO DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.002,00 R$ 15.402,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.400,20 R$ 1.400,20 R$ 3.500,00

278600-0 160 31/33-B-2 620,00 12,50 JOSE ALVES RIBEIRO Rua Carlos Gomes Centro R$ 48.230,00 R$ 53.053,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.823,00 R$ 4.823,00 R$ 3.500,00

278650-0 160 34-A 200,05 13,00 ZEFERINO CONTRAGIANI Rua Carlos Gomes Centro R$ 17.118,00 R$ 18.829,80 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.711,80 R$ 1.711,80 R$ 3.500,00

735000-0 Gleba Pérola 715-B-1-A 525,00 15,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 59.893,00 R$ 65.882,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 5.989,30 R$ 5.989,30 R$ 3.500,00

735500-0 Gleba Pérola 715-B-1-B 2943,75 40,50 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 305.296,00 R$ 335.825,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 30.529,60 R$ 30.529,60 R$ 3.500,00

737000-0 Gleba Pérola 715-B-1-C 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737500-0 Gleba Pérola 715-B-1-D 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737550-0 Gleba Pérola 715-B-1-E 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737600-0 Gleba Pérola 715-B-1-F 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737650-0 Gleba Pérola 715-B-1-G 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737700-0 Gleba Pérola 715-B-1-H 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737750-0 Gleba Pérola 715-B-1-I 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737800-0 Gleba Pérola 715-B-1-J 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737850-0 Gleba Pérola 715-B-1-K 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737900-0 Gleba Pérola 715-B-1-L 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

737950-0 Gleba Pérola 715-B-1-M 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

738000-0 Gleba Pérola 715-B-1-N 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

738050-0 Gleba Pérola 715-B-1-O 315,00 9,00 JOVINO FRANCISCO DE SALES Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

2100000-0 Gleba Pérola 730-A-1 5215,00 9,00 ROSANGELA DA SILVA Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.266,90 R$ 3.266,90 R$ 3.500,00

395000-0 Gleba Pérola 3/A 280,08 18,67 ROSANGELA RUIZ OLIVOTO Rua Carlos Gomes Centro R$ 29.047,00 R$ 31.951,70 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.904,70 R$ 2.904,70 R$ 3.500,00

395100-0 Gleba Pérola 3/B 232,20 7,74 ROSANGELA RUIZ OLIVOTO Rua Carlos Gomes Centro R$ 24.081,00 R$ 26.489,10 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.408,10 R$ 2.408,10 R$ 3.500,00

395200-0 Gleba Pérola 4 360,00 12,00 JOVELITA PEREIRA RODRIGUES Rua Carlos Gomes Centro R$ 37.336,00 R$ 41.069,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.733,60 R$ 3.733,60 R$ 3.500,00

395300-0 Gleba Pérola 5 300,00 10,00 ARMANDO DE SIQUEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

395400-0 Gleba Pérola 6 300,00 10,00 ARMANDO DE SIQUEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

395500-0 Gleba Pérola 7 300,00 10,00 ARMANDO DE SIQUEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

395600-0 Gleba Pérola 8 300,00 10,00 ARMANDO DE SIQUEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

395700-0 Gleba Pérola 9 300,00 10,00 ARMANDO DE SIQUEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

395800-0 Gleba Pérola 10 300,00 10,00 ELENICE BALTAZAR Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

395900-0 Gleba Pérola 11 300,00 10,00 ARMANDO DE SIQUEIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

396000-0 Gleba Pérola 12 300,00 10,00 TIAGO FERRO FERNANDEZ Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

396100-0 Gleba Pérola 13 300,00 10,00 MARIA APARECIDA GARCIA DOMINGUES Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

396200-0 Gleba Pérola 14 498,92 10,05 VANDERLANDIA PEREIRA NETO Rua Carlos Gomes Centro R$ 51.743,00 R$ 56.917,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 5.174,30 R$ 5.174,30 R$ 3.500,00

750000-0 1 1 311,35 9,00 ANA PAULA BOEING LIMA LEITE Rua Carlos Gomes Centro R$ 35.519,00 R$ 39.070,90 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.551,90 R$ 3.551,90 R$ 3.500,00

752200-0 2 2 385,45 18,80 ANA PAULA BOEING LIMA LEITE Rua Carlos Gomes Centro R$ 43.973,00 R$ 48.370,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 4.397,30 R$ 4.397,30 R$ 3.500,00

752300-0 2 3 232,50 11,70 ERICO PEREIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 26.524,00 R$ 29.176,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.652,40 R$ 2.652,40 R$ 3.500,00

755100-0 3 22 245,00 11,85 ANA PAULA BOEING LIMA LEITE Rua Carlos Gomes Centro R$ 27.950,00 R$ 30.745,00 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.795,00 R$ 2.795,00 R$ 3.500,00

753000-0 3 1 261,00 13,45 FABIO SCHIAPATE PEREIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 29.775,00 R$ 32.752,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.977,50 R$ 2.977,50 R$ 3.500,00

757500-0 4 22 301,55 14,05 ANA PAULA BOEING LIMA LEITE Rua Carlos Gomes Centro R$ 34.401,00 R$ 37.841,10 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.440,10 R$ 3.440,10 R$ 3.500,00

755200-0 4 1 342,60 18,15 FABIO SCHIAPATE PEREIRA Rua Carlos Gomes Centro R$ 39.084,00 R$ 42.992,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.908,40 R$ 3.908,40 R$ 3.500,00

760400-0 5 24 235,40 10,20 ANA PAULA BOEING LIMA LEITE Rua Carlos Gomes Centro R$ 26.855,00 R$ 29.540,50 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 2.685,50 R$ 2.685,50 R$ 3.500,00

757700-0 5 1 298,26 16,50 ANTONIO FEIBER Rua Carlos Gomes Centro R$ 34.026,00 R$ 37.428,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.402,60 R$ 3.402,60 R$ 3.500,00

760500-0 6 1 627,65 13,75 PAULO DE SOUZA CRUZ Rua Carlos Gomes Centro R$ 71.603,00 R$ 78.763,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 7.160,30 R$ 7.160,30 R$ 3.500,00

292900-0 27 12-A 298,00 13,00 EDNA APARECIDA FAVERO Rua Raposo Tavares Cento 50.993,00 R$ 56.092,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 5.099,30 R$ 5.099,30 R$ 3.500,00

293000-0 27 11/B-11/C-12/B-12/C 600,00 20,00 RODRIGO CALIANI

Rua Antônio Gonzaga Centro 93.336,00 R$ 102.669,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 9.333,60 R$ 9.333,60 R$ 3.500,00

293010-0 27 13/14-A 300,00 10,00 RODRIGO CALIANI Rua Antônio Gonzaga Centro 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

293030-0 27 13/14-B 300,00 10,00 RODRIGO CALIANI Rua Antônio Gonzaga Centro 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

293050-0 27 13/14-C 300,00 10,00 RODRIGO CALIANI Rua Antônio Gonzaga Centro 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

293070-0 27 13-D 148,00 8,00 RODRIGO CALIANI Rua Antônio Gonzaga Centro 16.884,00 R$ 18.572,40 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 1.688,40 R$ 1.688,40 R$ 3.500,00

288700-0 157 1 598,00 15,00 AMABILE CASTILHO BONILHA Rua Raposso Tavares Centro 130.582,00 R$ 143.640,20 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 13.058,20 R$ 13.058,20 R$ 3.500,00

291500-0 157 24-A 298,00 20,00 ILZA MINUCI Rua Antônio Gonzaga Centro 33.996,00 R$ 37.395,60 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.399,60 R$ 3.399,60 R$ 3.500,00

291600-0 157 24-B 300,00 20,00 ERINA MINCOV VICENTE Rua Antônio Gonzaga Centro 31.113,00 R$ 34.224,30 10% 197 R$ 3.718,26 R$ 3.111,30 R$ 3.111,30 R$ 3.500,00

TOTAL R$ 732.497,22 R$ 727.379,90 R$ 727.379,90

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do Paraná

LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 002/20181. OBJETIVO E FINALIDADE DO LAUDOEm Atendimento ao disposto na Portaria nº 496/2018, esta Comissão de Avalição de Bens Imobiliários, elabora o presente laudo de avaliação, tendo como objetivo único de estimar a valorização imobiliária decorrente das obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica realizadas em ruas ainda não pavimentadas do centro da cidade de Pérola. Outrossim, tem por finalidade precípua subsidiar tecnicamente o lançamento de contribuição de melhoria após a conclusão das referidas obras e constatação da valorização imobiliária. 2. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES. Este laudo de avaliação atende as prescrições do Decreto Lei 195/67, artigo 81 e 82 da Lei Complementar nº 5-172/66, artigos 37, 145 III, 146 III (a) da Constituição Federal, e artigos 252/273 da Lei nº 033/2013 - CTM, e lei nº 75/2016, dos procedimentos gerais para fins de avaliação de bens Imóveis Urbanos com a finalidade de cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras pública de infraestrutura urbana de pavimentação asfáltica. 3. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS No presente caso, optou-se pelo cálculo da valorização imobiliária dos terrenos decorrentes de obra pública de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica, através do “Método comparativo direto de dados de mercado”, em face das características do imóvel e do contexto que o envolve, pelo qual, através do uso de metodologia busca-se um modelo comparativo, aos demais imóveis com base nas evidências oferecidas pelo mercado imobiliário local. Posto que o valor da face de quadra de um terreno em função da sua área, testada, topografia, pedologia, localização, tipo de pavimentação do logradouro, entre outros, foram pesquisadas ofertas e transações comerciais de imóveis semelhantes, localizados nas proximidades do bairro onde foram realizadas as obras de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica. A valorização imobiliária decorrente de obra pública foi determinada por pesquisa junto ao mercado imobiliário, onde foram identificados elementos comparativos válidos, que possuem equivalência de situação (mesma situação geo-socioeconômica, bairro e zoneamento); equivalência de tempo (contemporaneidade entre a amostra e o avaliando); equivalência de características (semelhança com o imóvel objeto da avaliação no que tange à situação, características físicas, adequação ao meio, utilização etc.), comparando-se os valores de face de quadra de terrenos pavimentados e não pavimentados. O estudo desta relação permite inferir uma valorização imobiliária a ser experimentada pelos imóveis localizados nos trechos que receberam as obras públicas de infraestrutura urbana e pavimentação, conforme tratamento estatístico das pesquisas, especialmente coletada de dados para este fim.4. VARIÁVEIS UTILIZADAS: Para estimar a valorização imobiliária, decorrente de obras públicas de pavimentação asfáltica na cidade de Pérola, em vias públicas constantes do anexo I do presente laudo, foram utilizadas as seguintes variáveis para a determinação de um modelo estatístico inferencial, a saber: VVT = VM²T* AT* S* P*TOnde:VM²T = valor do metro quadrado do terrenoAT = área do terrenoS = situação do terrenoP = pedologia do terreno ou soloT = topografia do terreno ou perfil.Situação do terreno coeficiente CoeficienteEsquina, mais de uma frente. 1.10Uma frente 1,0Viela 0,80Encravado 0,90Gleba 0,70Pedologia do solo Coeficiente Firme 1,00Inundável 0,80Alagado 0,70Combinação dos demais 0,60Topografia ou perfil CoeficientePlano 1,00Aclive 0,90Declive 0,80Irregular 0,70Valor de terrenos:Com pavimentação m² = R$ 143,00Sem pavimentação m² = R$ 130,00Índice de valorização = 10%5. ESTIMATIVA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Tendo em vista as amostras obtidas, contempla na sua maioria por ofertas de terrenos. Pela análise dos dados pesquisados, a valorização imobiliária estimada pelas as obras de pavimentação foi calculada pela média dos valores de ruas pavimentadas e ruas não pavimentadas. A pesquisa apontou uma diferença a maior de 15% dos terrenos com pavimentação em relação aos imóveis sem pavimentação Para efeito de lançamento de Contribuição de Melhoria, esta comissão recomenda a exclusão de 5 pontos percentuais do índice acima informado, considerado como efeito de especulação imobiliária, estabelecendo assim 10,0% (dez) por cento para efeito de valorização imobiliária decorrente da execução de obras públicas, sobre o valor pesquisado.6. IMÓVEIS AVALIADOSCAD. QUADRA LOTE ÁREA T.I ENDEREÇO BAIRRO V.V.T.A.O V.V.T.P.O295200-0 28 05-A 898,00 43,00 Rua Madrigal Centro R$ 128.049,00 R$ 140.853,90295050-0 28 06-A 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70295000-0 28 06-B 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70294950-0 28 07-A 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70294900-0 28 07-B 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70294870-0 28 08-B 208,00 18,00 Rua Madrigal Centro R$ 17.798,00 R$ 19.577,80307350-0 110 16/20-B 254,50 15,10 Rua Madrigal Centro R$ 9.946,00 R$ 10.940,60307400-0 110 16/20-C 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70

307450-0 110 16/20-D 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70307500-0 110 16/20-E 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70307550-0 110 16/20-F 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70307600-0 110 16/20-G 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70307700-0 110 16/20-H 300,00 10,00 Rua Madrigal Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70307800-0 110 21/23-A 270,00 9,00 Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30307850-0 110 21/23-B 270,00 9,00 Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30307900-0 110 21/23-C 270,00 9,00 Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30307950-0 110 21/23-D 270,00 9,00 Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30308000-0 110 21/23-E 270,00 9,00 Rua Madrigal Centro R$ 21.003,00 R$ 23.103,30308500-0 110 28 450,00 15,00 Rua Madrigal Centro R$ 35.006,00 R$ 38.506,60308600-0 110 29 450,00 15,00 Rua Madrigal Centro R$ 35.006,00 R$ 38.506,60308720-0 110 30-B 180,00 12,00 Rua Madrigal Centro R$ 18.688,00 R$ 20.556,80453960-0 8 6 250,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 21.392,00 R$ 23.531,20453970-0 8 7 300,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 23.337,00 R$ 25.670,70453980-0 8 8 250,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 21.392,00 R$ 23.531,20454100-0 9 4 288,00 12,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 26.644,00 R$ 29.308,40454120-0 9 5 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454130-0 9 6 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454140-0 9 7 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454150-0 9 8 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454160-0 9 9 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454180-0 9 10 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454200-0 9 11 288,00 12,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 24.644,00 R$ 27.108,40454380-0 10 4 240,00 20,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 20.537,00 R$ 22.590,70454400-0 10 5 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454410-0 10 6 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454420-0 10 7 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454430-0 10 8 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,0045440-0 10 9 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 18.670,00 R$ 20.537,00454500-0 10 10 3120,00 60,00 Rua Madrigal Jd. União R$ 266.975,00 R$ 293.672,50487000-0 1 1 315,00 15,75 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 32.669,00 R$ 35.935,90487100-0 1 2 180,00 7,50 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 18.668,00 R$ 20.534,80487200-0 1 3 180,00 7,50 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 18.668,00 R$ 20.534,80487300-0 1 4 240,00 10,00 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 27.379,00 R$ 30.116,90488800-0 2 1 182,25 9,00 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 18.901,00 R$ 20.791,10488900-0 2 2 182,25 9,00 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 18.901,00 R$ 20.791,10489000-0 2 03-A Unid. 01 134,80 13,00 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 13.980,00 R$ 15.378,00489020-0 2 03-A Unid. 02 101,45 13,25 Rua Madrigal Jd. Califórnia R$ 11.574,00 R$ 12.731,40293090-0 27 14-D 150,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 15.557,00 R$ 17.112,70293100-0 27 15 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293200-0 27 16 420,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 43.558,00 R$ 47.913,80293300-0 27 17 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293400-0 27 18 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293500-0 27 19 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293600-0 27 20 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293700-0 27 21 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293800-0 27 22 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40293900-0 27 23 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40294000-0 27 25 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40294100-0 27 26 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40294400-0 27 27 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 41.484,00 R$ 45.632,40294300-0 27 28 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60294400-0 27 24-A 298,00 18,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 42.493,00 R$ 46.742,30294700-0 28 1-A-1/1-C-2 205,00 9,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.387,00 R$ 25.725,70294710-0 28 1-A-1/1-C-3 135,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.001,00 R$ 15.401,10294720-0 28 1-A-2 e 1-C-2 198,00 11,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 20.535,00 R$ 22.588,50294800-0 28 08-D 195,00 9,75 Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.686,00 R$ 18.354,60294850-0 28 08-C 195,00 9,75 Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.686,00 R$ 18.354,60280020-0 154 13-B 298,00 20,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 25.500,00 R$ 28.050,00280100-0 154 14-A 281,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 21.859,00 R$ 24.044,90280150-0 154 14-B 319,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 24.815,00 R$ 27.296,50280200-0 154 15-A 300,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70280250-0 154 15-B 300,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70280280-0 154 16-A 186,60 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.516,00 R$ 15.967,60280300-0 154 16-B 413,40 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.158,00 R$ 35.373,80280350-0 154 17-A 180,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.002,00 R$ 15.402,20280400-0 154 17-B 420,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.332,00 R$ 34.465,20280500-0 154 18 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40280600-0 154 19-A 300,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70280650-0 154 19-B 300,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 23.337,00 R$ 25.670,70280700-0 154 20 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40280800-0 154 21 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40280900-0 154 22 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40281000-0 154 23-A/24-A 298,00 8,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 25.500,00 R$ 28.050,00283550-0 155 16-A-1 194,00 8,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.600,00 R$ 18.260,00283600-0 155 17 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 46.674,00 R$ 51.341,40238800-0 155 18 600,00 15,52 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20283850-0 155 19 610,00 15,52 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20283900-0 155 20 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284000-0 155 21 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284100-0 155 22 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284200-0 155 23 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284300-0 155 24 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284600-0 155 25 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284700-0 155 26 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284800-0 155 27 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284900-0 155 28 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 47.452,00 R$ 52.197,20284940-0 155 29/30-A-1 220,00 11,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 17.114,00 R$ 18.825,40284960-0 155 29/30-A-2 200,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 15.558,00 R$ 17.113,80285000-0 155 29/30-A-3 125,31 12,23 Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.295,00 R$ 15.724,50287090-0 156 16/17-C - RES. 02 147,11 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.783,00 R$ 18.461,30287100-0 156 16/17-C - RES.01 143,69 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 16.392,00 R$ 18.031,20287150-0 156 16/17-D 202,10 10,21 Rua Carlos Gomes Centro R$ 20.960,00 R$ 23.056,00287200-0 156 16/17-E 202,10 10,21 Rua Carlos Gomes Centro R$ 20.960,00 R$ 23.056,00287300-0 156 18-A 305,00 7,76 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.632,00 R$ 34.795,20287350-0 156 18-B 305,00 7,76 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.632,00 R$ 34.795,20287400-0 156 19 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30287500-0 156 20 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30287600-0 156 21 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30287650-0 156 22 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30287680-0 156 23-A 305,00 7,76 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.631,00 R$ 34.794,10

287700-0 156 23-B 305,00 7,76 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.632,00 R$ 34.795,20287900-0 156 24 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30288000-0 156 25-A-1 188,00 7,76 Rua Carlos Gomes Centro R$ 19.497,00 R$ 21.446,70288050-0 156 25-A-2/25-B 422,00 7,76 Rua Carlos Gomes Centro R$ 43.766,00 R$ 48.142,60288100-0 156 26 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30288250-0 156 27-A-1 187,50 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 19.446,00 R$ 21.390,60288200-0 156 27-B 310,00 8,02 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.150,00 R$ 35.365,00288300-0 156 28 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30288400-0 156 29 610,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 63.263,00 R$ 69.589,30288500-0 156 30-A 387,00 18,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 44.149,00 R$ 48.563,90290300-0 157 13-A/14-A 403,00 12,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 45.975,00 R$ 50.572,50290400-0 157 15 - Unid. 01 239,30 6,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 24.817,00 R$ 27.298,70290420-0 157 15 - Unid. 02 197,79 6,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 19.890,00 R$ 21.879,00290450-0 157 15 - Unid. 03 168,91 3,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 17.518,00 R$ 19.269,80290500-0 157 16-A 300,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30290550-0 157 16-B 300,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30291000-0 157 17/18/19 1800,00 45,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 186.678,00 R$ 205.345,80291100-0 157 20 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60291200-0 157 21 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60291300-0 157 22 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60291400-0 157 23 600,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 62.226,00 R$ 68.448,60291500-0 157 24-A 298,00 20,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 33.996,00 R$ 37.395,60277100-0 160 18 598,00 40,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 51.170,00 R$ 56.287,00277200-0 160 19 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277300-0 160 20 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277400-0 160 21 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277500-0 160 22 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277600-0 160 23 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277700-0 160 24 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277800-0 160 25 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60277900-0 160 26 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60278000-0 160 27 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60278100-0 160 28 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60278200-0 160 29 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60278300-0 160 30 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60278400-0 160 31/32-A 400,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.116,00 R$ 34.227,60278500-0 160 31/33-B-1 180,00 7,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 14.002,00 R$ 15.402,20278600-0 160 31/33-B-2 620,00 12,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 48.230,00 R$ 53.053,00278650-0 160 34-A 200,05 13,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 17.118,00 R$ 18.829,80735000-0 Gleba Pérola 715-B-1-A 525,00 15,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 59.893,00 R$ 65.882,30735500-0 Gleba Pérola 715-B-1-B 2943,75 40,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 305.296,00 R$ 335.825,60737000-0 Gleba Pérola 715-B-1-C 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737500-0 Gleba Pérola 715-B-1-D 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737550-0 Gleba Pérola 715-B-1-E 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737600-0 Gleba Pérola 715-B-1-F 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737650-0 Gleba Pérola 715-B-1-G 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737700-0 Gleba Pérola 715-B-1-H 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737750-0 Gleba Pérola 715-B-1-I 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737800-0 Gleba Pérola 715-B-1-J 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737850-0 Gleba Pérola 715-B-1-K 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737900-0 Gleba Pérola 715-B-1-L 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90737950-0 Gleba Pérola 715-B-1-M 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90738000-0 Gleba Pérola 715-B-1-N 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90738050-0 Gleba Pérola 715-B-1-O 315,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,902100000-0 Gleba Pérola 730-A-1 5215,00 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 32.669,00 R$ 35.935,90395000-0 Gleba Pérola 3/A 280,08 18,67 Rua Carlos Gomes Centro R$ 29.047,00 R$ 31.951,70395100-0 Gleba Pérola 3/B 232,20 7,74 Rua Carlos Gomes Centro R$ 24.081,00 R$ 26.489,10395200-0 Gleba Pérola 4 360,00 12,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 37.336,00 R$ 41.069,60395300-0 Gleba Pérola 5 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30395400-0 Gleba Pérola 6 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30395500-0 Gleba Pérola 7 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30395600-0 Gleba Pérola 8 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30395700-0 Gleba Pérola 9 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30395800-0 Gleba Pérola 10 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30395900-0 Gleba Pérola 11 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30396000-0 Gleba Pérola 12 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30396100-0 Gleba Pérola 13 300,00 10,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30396200-0 Gleba Pérola 14 498,92 10,05 Rua Carlos Gomes Centro R$ 51.743,00 R$ 56.917,30750000-0 1 1 311,35 9,00 Rua Carlos Gomes Centro R$ 35.519,00 R$ 39.070,90752200-0 2 2 385,45 18,80 Rua Carlos Gomes Centro R$ 43.973,00 R$ 48.370,30752300-0 2 3 232,50 11,70 Rua Carlos Gomes Centro R$ 26.524,00 R$ 29.176,40755100-0 3 22 245,00 11,85 Rua Carlos Gomes Centro R$ 27.950,00 R$ 30.745,00753000-0 3 1 261,00 13,45 Rua Carlos Gomes Centro R$ 29.775,00 R$ 32.752,50757500-0 4 22 301,55 14,05 Rua Carlos Gomes Centro R$ 34.401,00 R$ 37.841,10755200-0 4 1 342,60 18,15 Rua Carlos Gomes Centro R$ 39.084,00 R$ 42.992,40760400-0 5 24 235,40 10,20 Rua Carlos Gomes Centro R$ 26.855,00 R$ 29.540,50757700-0 5 1 298,26 16,50 Rua Carlos Gomes Centro R$ 34.026,00 R$ 37.428,60760500-0 6 1 627,65 13,75 Rua Carlos Gomes Centro R$ 71.603,00 R$ 78.763,30292900-0 27 12-A 298,00 13,00 Rua Raposo Tavares Cento R$ 50.993,00 R$ 56.092,30293000-0 27 11/B-11/C-12/B-12/C 600,00 20,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 93.336,00 R$ 102.669,60293010-0 27 13/14-A 300,00 10,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30293030-0 27 13/14-B 300,00 10,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30293050-0 27 13/14-C 300,00 10,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30293070-0 27 13-D 148,00 8,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 16.884,00 R$ 18.572,40288700-0 157 1 598,00 15,00 Rua Raposo Tavares Centro R$ 130.582,00 R$ 143.640,20291500-0 157 24-A 298,00 20,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 33.996,00 R$ 37.395,60291600-0 157 24-B 300,00 20,00 Rua Antônio Gonzaga Centro R$ 31.113,00 R$ 34.224,30As avaliações abaixo relacionadas foram calculadas com índice de valorização imobiliária em 10% em relação aos valores antes da realização das obras.Legenda: V.V.T.A.O = Valor Venal Territorial Antes das Obras.Legenda: V.V.T.P.O = Valor Venal Territorial Pós Obras.7. DAS CONDIÇOES DO IMÓVEL AVALIADOPara efeito de avaliação imobiliária, foi considerando o valor do terreno, desconsiderando as edificações existentes, tal procedimento foi adotado procurando atribuir valor padrão. Na eventual inclusão das edificações, poderia ocorrer desvio de valor, em função do tipo da edificação, qualidade do material aplicado, estado de conservação, e outros fatores que poderiam onerar aqueles com maior valor venal para efeito de lançamento do tributo.Concluídos os trabalhos, e em comum acordo entre os membros da Comissão Avalição de Bens Patrimoniais, firmamos o presente laudo de avaliação para fins de lançamento e cobrança de Contribuição de Melhoria.Paço Municipal de Pérola, em 24 de agosto de 2018.Rosimeri Aparecida Rocha;José Carlos Pestana da Cunha;Luciano Wilian Lazarin;Jamidas Batista de Souza;Ademir Fulchini Cardoso.

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do Paraná

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