Bachega sociedade de advogados

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As páginas seguintes veiculam informações acerca de histórias da Bachega Sociedade de Advogados, dos valores éticos e profissionais priorizados, notadamente na prestação dos serviços jurídicos aos seus clientes.

A gênese do escritório Bachega Sociedade de Advogados remonta sua atuação no mercado há várias décadas, adquirindo, ao longo desses anos, expertise nos ramos do Direito Tributário e Direito Empresarial. Desde então, tem sido construída uma empresa de advocacia sólida, com tradição e eficiência, pautada nos princípios do respeito profissional e responsabilidade social.

Apresenta como objetivo primordial retribuir aos seus clientes toda confiança depositada, buscando continuamente o efetivo alcance dos resultados por eles almejados.

Em que pese a Bachega Sociedade de Advogados já tenha percorrido um longo caminho de crescimento, afirmação, credibilidade e êxito, há muito trabalho para realizar. É o que está determinada a fazer com dedicação e entusiasmo.

Na oportunidade, desde já agradece a todos os seus clientes, parceiros, colaboradores, amigos e familiares que, de alguma forma, ajudam a construir o destino de grandeza, identificação e reconhecimento da Bachega Sociedade de Advogados perante o mercado.

EQUIPE BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

O escritório Bachega Sociedade de Advogados surgiu

no ano de 1992, com o objetivo de ofertar um

atendimento diferenciado aos seus clientes.

Nessa busca, consolidou sua diretriz na prestação

otimizada de seus serviços e consultoria personalizada.

A competência e proatividade dos membros do

escritório fez com que o reconhecimento fosse

paulatinamente alcançado, conquistando sede própria

HISTÓRICO

na Avenida Paulista da cidade de São Paulo, com fácil acesso, estrutura ampla e totalmente informatizada.

Com comprometimento, cuidado e prioridade na satisfação dos interesses de seus clientes, a equipe defende suas demandas com foco no resultado, para que alcance a efetividade total nos serviços prestados. Para tanto, conta com a colaboração de competentes profissionais que se dedicam continuamente no trabalho jurídico contratado.

Por intermédio de sua equipe especializada, elabora alternativas

tecnicamente viáveis e em estrita consonância com a legislação

vigente, a fim de evitar pagamentos indevidos e/ou recolhimento

de valores a maiores pelo contribuinte, bem como eventual

pagamento indevido de multas decorrentes do não cumprimento

voluntário das obrigações tributárias.

Com efeito, a análise detalhada das normas tributárias

frequentemente editadas, aliada à pesquisa e ao

conhecimento do farto repertório jurisprudencial existente, é

essencial para a gestão estratégica da carga tributária, bem

como para assegurar a lisura da responsabilidade fiscal das

empresas perante a União, Estados e Municípios.

A Bachega Sociedade de Advogados atua justamente nessa

área, assegurando tais objetivos aos seus clientes.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

A Bachega Sociedade de Advogados apresenta soluções judiciais e/ou extrajudiciais relacionadas aos ramos do Direito Tributário e Direito Empresarial, notadamente:

Direito Tributário

Precatórios federais e estaduais

A Bachega Sociedade de Advogados presta assessoria às

empresas, analisando peculiarmente cada débito que ela possua

junto ao Fisco. Toda essa gestão pontual do passivo empresarial

que realiza é imprescindível para a escolha da providência mais

eficaz (judicial ou administrativa) apta a reduzir ou afastar

integralmente os valores exigidos. Exemplo: casos de prescrição,

decadência, cobrança de juros abusivos e multas exorbitantes ou

indevidas, utilizando, inclusive, os direitos creditórios e

precatórios, caso necessário e conforme o caso concreto.

Direitos creditórios federais e estaduais

Apresenta soluções tributárias eficazes para o pagamento da

vultuosa carga tributária exigida do contribuinte/empresário,

especificamente por meio da aquisição de direitos creditórios já

reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em

julgado), que se tornarão no futuro próximo créditos que deverão

ser compensados obrigatoriamente com valores vencidos e

vincendos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita

Federal do Brasil, parcelados ou não nos termos da Lei nº

12.431/2011 e nas Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e

62/2009. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no

cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega

Sociedade de Advogados a realização desse trabalho.

Contencioso tributário judicial e administrativo

Realiza o patrocínio de causas tributárias e empresariais, tanto em processos judiciais e/ou administrativos, buscando, prioritariamente e quando possível, a restituição e/ou compensação de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte e a suspensão da exigibilidade de tributação acaso indevida. Ainda, atua em defesa da empresa cliente em processos de execução fiscal proposta pela fazenda pública, podendo inclusive nomear bens, créditos, seguro garantia judicial, carta de fiança e outras alternativas legais para a garantia do processo executivo, visando a desconstituição da execução, quando for o caso, pelo modo menos gravoso ao contribuinte.Todo o trabalho desenvolvido pela Bachega Sociedade de

Advogados nesse campo é conduzido de forma pessoal, ou seja, os advogados e membros da equipe sempre informam aos seus clientes e parceiros acerca dos atos processuais futuros, visando uma decisão estratégica e conjunta na busca do melhor resultado.

Ademais, a Bachega Sociedade de Advogados mantém atualização diária de normas e jurisprudências no âmbito administrativo e judicial, sempre no intuito de encontrar novas soluções e benefícios para seus clientes. Esses, por sua vez, recebem mensalmente boletins informativos sobre assuntos relevantes no âmbito tributário e empresarial.

A equipe de especialistas da Bachega Sociedade de Advogados,

concentrando a análise em planejamentos pontuais realizados

de acordo com o perfil de cada empresa, examina as

possibilidades jurídicas e administrativas para aprimorar a

estrutura da empresa, além de efetivar uma real economia

tributária, elaborando novos planos societários, realinhando

planos financeiros e distribuição de produtos.

Consultoria tributária

Na área de consultoria tributária, oferece serviços altamente

qualificados, analisando e proferindo pareceres/opiniões de

acordo com estudos específicos da realidade da empresa cliente.

Sempre no intuito de maximizar os resultados financeiros

almejados pelo respectivo empresário, a Bachega Sociedade de

Advogados realiza o planejamento tributário de sua empresa de

forma segura, sem riscos de autuação fiscal e em consonância

com consultas e decisões administrativas proferidas pelos órgãos

públicos competentes.

Planejamento Tributário

Trata-se da recuperação de créditos administrativos federais e

estaduais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa,

sugerir soluções que permitam o aproveitamento de benefícios

tributários, especialmente aqueles que gerem a redução da carga

tributária dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) e indiretos (IPI, COFINS,

PIS, ICMS e ISS).

Levantamento e recuperação de créditos tributários administrativos federais e estaduais

Tal trabalho também envolve a recuperação de valores recolhidos

indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte,

podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde

que não inscritos em dívida ativa) e vincendos.

O artigo 195, inc. I da Constituição Federal determina que o empregador tenha o dever de contribuir para a Seguridade Social mediante contribuições incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos dos trabalhos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (redação da EC 20/98).

Ademais, o artigo 28 da Lei nº8.212/91 define com exatidão a hipótese de incidência da contribuição social previdenciária, qual seja, a remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título com habitualidade como prestação do trabalho. Isto é, o tributo incide

Levantamento e recuperação de crédito INSS – verbas indenizatórias (folha de pagamento)

somente sobre as verbas de caráter salarial.

Com essa perspectiva, ao empresário diligente resta apurar cuidadosamente a base de cálculo utilizada pela Receita Federal por ocasião de incidência da respectiva alíquota, representando sempre que necessário, perante a Secretaria da Receita Federal e o Poder Judiciário, caso denote ilegibilidade na cobrança da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, inc. I, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 8.212/91. Isso porque, frise-se, o seu valor deve ser calculado considerando tão somente as verbas de natureza salarial (não indenizatória).

EM ESPECIAL

Crédito de ICMS ecológico (tributo verde)

Trata-se de um “conceito” criado pelo Governo, buscando alternativas para preservação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.985/00 e Leis Estaduais nºs 8.510/93 e 12.810/2012.

São Paulo foi o segundo Estado brasileiro a considerar o mecanismo do ICMS Ecológico em seu repertório legal e o fez de modo a destinar 0,5% em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes nos municípios.

Inovação Tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.O benefício é concedido às empresas que, por intermédio de pesquisas, realizam a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. (Lei nº 11.196/2005, artigo 17 e Decreto nº 5.798/2006).

Levantamento e recuperação de créditoLei n. 11.198/2005 (Lei do Bem)Incentivo fiscal (inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento)

São consideradas sanções políticas as cobranças indiretas de tributos pelas Fazendas Públicas, de modo a constranger o contribuinte inadimplente a satisfazer obrigações tributárias, utilizando-se de meios inconstitucionais, ilegais e/ou arbitrários.São exemplos mais comuns de sanções políticas aplicadas pelas Fazendas Públicas ao contribuinte inadimplente, dentre outras:

Recusa de expedição de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e/ou emissão de nota fiscal eletrônica (DANF);

Recusa de expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, quando da existência de créditos não vencidos, em curso em cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa;

Recusa ou cancelamento de inscrição cadastral nas repartições fazendárias;

Recusa de fornecimento de selos de controle;

Cancelamento de registro especial;

Adoção de regime especial de fiscalização;

Restrição em cadastro de inadimplente;

Protesto de Certidão de Dívida Ativa;

Representação ao Ministério Público antes da constituição definitiva do respectivo crédito tributário.

Sansões Políticas

A lei nº 11.382/2006 inclui no art. 656, inc. VII. 2 do CPC, a seguinte redação: “A penhora pode ser substituída por finanças bancárias ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).

A Portaria nº 164 de 27/02/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta o oferecimento, e a aceitação do

seguro garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia

parcelamento administrativo fiscal. Tal Portaria, em estrita

consonância com a Circular da SUSEP nº 477 de 30/09/2013,

apresenta como principal inovação a supressão do acréscimo de

30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente

do valor da apólice”.

Seguro Garantia (Judicial e Administrativo)

Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito federal, Estadual e/ou Municipal, na forma de legislação em vigor.

A Bachega Sociedade de Advogados é especializada no combate às arbitrariedades comumente praticadas pelo Fisco, propondo medidas efetivas, objetivando proteger o contribuinte de cobranças indevidas.

Seguro garantia judicial

Garante o pagamento de tributos, substitui o depósito judicial,

assegura o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado

através de acordo), durante o trâmite do processo judicial. Pode ser

utilizado na esfera tributária, cível, previdenciária ou trabalhista.

Seguro garantia judicial

DIFERENCIAIS

O escritório possui um portfólio de resultados satisfatórios. Tais resultados são alcançados por intermédio da contínua atualização de competentes colaboradores e das ferramentas de gestão, potencializando, assim, os seus serviços e gerando resultados mais rápidos e precisos.

Resultado

Desde 1992 no mercado, oferecendo serviços e soluções de alta qualidade, o escritório agrega conhecimento, experiência e inúmeros casos de sucesso na área em que atua.

Tradição

A Bachega Sociedade de Advogados possui como foco primordial a

qualidade no atendimento prestado, tratando todos os seus

processos como prioritários e essenciais. Sempre preocupada em

ofertar soluções inteligentes às necessidades de seus clientes, busca

oferecer, como base na compreensão e informação, o suporte

necessário e esperado, agregando, por conseguinte, mais

credibilidade e produtividade perante o mercado, conforme sua

estratégia de negócios.

Atendimento personalizado

Fones: 11 3251-0939 | 11 3251-0756

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