BAHIATURSA BÂHI& · 2018-11-07 · BAHIATURSA BÂHI& GOVERNO DO ESTADO Salvador, 02 de Maio de...

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BAHIATURSA BÂHI& GOVERNO DO ESTADO Salvador, 02 de Maio de 2018. Oficio DS n 0 i.Ç/ 2018. Assunto: Resposta à Notificação no 000i 13/2018 - Processo: TCE/009390/2017 (Eletrônico) - Ratificação ao Oficio DS no 155/2018. Senhores componentes da Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, DIOGO RODRIGUES MEDRADO, residente na Av. Benjamim de Souza, casa n° 84, São Tomé de Paripe - Salvador - BA, CEP 40.800-250, com CPF n° 035.372.615-00, em alusão ao Relatório de Auditoria referente ao período de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2017, vem, respeitosamente, prestar esclarecimentos e justificativas acerca dos fatos expendidos: No dia 16 de abril, fora apresentada resposta à Notificação alhures aduzida. Ocorre que, no Item 6.1.1.1, no qual informo a anexação dos documentos, os mesmos, por um lapso, deixaram de ser juntados à correspondência, razão pela qual, solicito a ratificação desta com a correção do equivoco apontado. Renovando nesta oportunidade meus protestos de elevada estima e consideração, colocando-me à disposição para os esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Dio odrigues Me rado Dir tor Superintendente BAJIJATURSA EL ,- ÀCDOS REiS LU Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da BahiL_LcYz-!___ 3a COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO Gerência de Auditoria 313 Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) Ref.2010285-1 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: M4OTG2ODM4

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BAHIATURSA

BÂHI& GOVERNO DO ESTADO

Salvador, 02 de Maio de 2018.

Oficio DS n0i.Ç/ 2018.

Assunto: Resposta à Notificação no 000i 13/2018 - Processo: TCE/009390/2017 (Eletrônico) -

Ratificação ao Oficio DS no 155/2018.

Senhores componentes da Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,

DIOGO RODRIGUES MEDRADO, residente na Av. Benjamim de Souza, casa n° 84, São Tomé

de Paripe - Salvador - BA, CEP 40.800-250, com CPF n° 035.372.615-00, em alusão ao Relatório

de Auditoria referente ao período de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2017, vem, respeitosamente,

prestar esclarecimentos e justificativas acerca dos fatos expendidos:

No dia 16 de abril, fora apresentada resposta à Notificação alhures aduzida. Ocorre que, no Item

6.1.1.1, no qual informo a anexação dos documentos, os mesmos, por um lapso, deixaram de ser

juntados à correspondência, razão pela qual, solicito a ratificação desta com a correção do equivoco

apontado.

Renovando nesta oportunidade meus protestos de elevada estima e consideração, colocando-me à

disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Dio odrigues Me rado Dir tor Superintendente

BAJIJATURSA

EL

,- ÀCDOS REiS LU Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da BahiL_LcYz-!___ 3a COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO Gerência de Auditoria 313 Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)

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PROCESSO N° 3200170000480 TERMO DE INEX: 005/2017 CONTRATO N°007/2017

BAH!ATURSA Fts.

GOVERNO DO ESTADO

roMRAT0 DE PArnOÇHS o po PROJETU HALL CUP" QUflNTRE SI CELEBRAM A SUP ENjtJIA DE. FOMENTO. AO TURISMO DO ESTADÓ h)A BAHIA - BAML4fl$L E A PMKR PROMOÇÕES M4RKETING

EPRSElt&CÓE&flDA

O ESTADO DA BAHIA através da SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAI{IATURSA, Órgão em Regime Especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR, integrante do Sistema Estadual de Turismo, com sede na Praça Thomé de Souza sin° - Centro - Palácio Rio Branco, nesta Capital, CEP: 40.020-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.459.419/0001-49, neste ato representado por seu Superintendente Sr. DIOGO RODRIGUES MEDRADO, portador de cédula de identidade n° 1284442586, SSP - BA, inscrito no CPF sob o n° 035.372.615-00, doravante denominada BAHIATURSA e a PMKR PROMOÇOES MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, com Endereço Rua Francisco Drumond, ii" 04 - Centro - Camaçari/BA, CEP: 42.800-500, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.690.048/0001-18, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO CARLOS GUIMARÀES, brasileiro, maior, portador do RG n° 00.883.298-38 - SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 118.781.345-15, doravante denominada PATROCINADA, resolvem celebrar com fundamento no caput do artigo 60, da Lei 9.433/05 o presente CONTRATO sob as cláusulas e condições a seguir enumeradas:

Constitui objeto do presente contrato de patrocínio para o projeto "REDE BALL CUP", que ocorrerá nos dias 20 a 25 de janeiro de 2017, nas cidades de Salvador, Simões Filho, São Francisco do Conde, Madre. de Deus e Lauro de Freitas.

Paragrafo único. Os eventos, promoções, e ações promocionais decorrentes do objeto deste contrato serão desenvolvidos e realizados sob a exclusiva responsabilidade da Patrocinada.

A BAHIATUIRSA pagará à PATROCINADA como cota de patrocínio o valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos, e cinquenta mil reais), mediante depósito na conta corrente indicada no processo administrativd em epigrafe.

§ 1° - O valor será pago èliretamente à PATROCINADA, em parcela única, após a entrega e aprovação do relatório de 1 icomprovação de realização do objeto contratado, devendo constar do mesmo a comprovação de realização de todos os itens elencados no projeto aprovado. Os valores relativos ao pagamento serão depositados na conta de titularidade da PATROCINADA - indicada no processo em ejígrafe - em parcela única.

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BAHIATURSA PROCESSO N' 3200170000480

( TERMO DE INEX: 005/2017 CONTRATO N° 00712017

4:rg fl GOVERNO DO ESTADO

§ 2° - Os comprovantes de depósito bancário referente ás cláusulas acima valerão como quitação da quantia patrocinada.

Em se verificando a ocorrência de qualquer fato que impossibilite a realização do evento, o presente contrato será rescindido de pleno direito, ficando a BARIATURSA desobrigada de fazer o pagamento constante da Cláusula Segunda deste instrumento, nem responder por qualquer despesa já realizada em razão deste patrocínio.

Para a execução do objeto desse contrato, as partes se obrigam a:

1- DA PATROCINADA

a) Conceber, planejar, coordenar, fiscalizar e operacionalizar o evento "REDE BALL CUP". Ii) Cumprir fielmente as Contrapartidas constantes no Processo Administrativo em epígrafe; c) Realizar a aplicação dos recursos confonne o projeto aprovado;

- d) Entregar cópia dos cadastros de pessoa física e jurídica participantes no evento, bem como as respectivas listas de presença;

e) Contratar profissionais para operacionalização do evento; '- O Definir o local da realização e as peças promocionais, divulgar o evento, realizar contratos

com empresas fornecedoras de produtos e serviços, definir os temas a serem desenvolvidos, definir a logística do evento, realizar programação temática e cenários, avaliar os resultados e entregar à BAHIATURSA relatório de execução do evento; Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributúrias, trabalhistas e. previdenciárias da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais, fiscais e parafiscais, inclusive licenças e taxas decorrentes, promoções, e ações promocionais, bem como as relativas ao pessoal contratado para a execução do objeto deste contrato; Comprovar, a qualquer tempo, os pagamentos dos tributos que incidam sobre a execução do objeto deste contrato; Comprovar a realização das contrapartidas descritas no Item 39 do Formulário de Solicitação de Patrocínio; Comprovar a realização do evento, apresentando relatório fmal do Projeto, em meio digital, acompanhado dos comprovantes descritos a seguir: fotos, exemplares de cartazes, folders, clipagem de matérias publicadas nos meios de comunicação, cópias de spots em rádio, com comprovantes de veiculação da emissora, exemplares de anuários de revistas, jornais e correlatos;

Ii) Obedecer às determinações, legais emanadas das a u toridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;

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BAHIATURSA PROCESSO N 3200170000480

(D.- TERMO DE INEX: 005/2017 CONTRATO N° 00712017 BÁ liii L&

GOVERNO DO ESTADO

1) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à BAHIATURSA ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste instrumento contratual;

m)Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado;

n) Preservar e manter a BABIATIJRSA a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão, devendo responder regressivamente ou obrigando-se a intervir em possível demanda como terceiro interessado;

-•.%o) Obrigar-se a executar os eventos, promoções, e ações promocionais identificados e quantificados no projeto constante do processo administrativo em epígrafe, que faz parte do presente contrato independente de transcrição, às suas expensas, assinando conjuntamcnte com as logomarcas institucionais do Governo do Estado da Bahia (SETURIBABIATURSA) todo e qualquer material promocional, peças de mídia de massa, mídia dirigida e pontos de venda, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banners, cartazes, folders, certificados, crachás, pastas de participantes, programação visual dos ambientes do evento, mala direta, convites, anúncios de jornais e revistas, merchandising na área do evento, citaçãõ verbal pelo mestre de cerimônia ou equivãlente, prioridade em patrocínio de eventos futuros, prioridade na parceria de projetos que envolvam aç&s promocionais de produtos e serviços destinados ao segmento de turismo, notadamente em cartazes, folders, placas de sinalização e banners, a serem utilizados antes e durante e/ou no plano de mídia da campanha promocional.

II— DA IJAILIATURSA

a) Adimplir com os recursos financeiros necessários ao patrocínio na fõrma estabelecida na Cláusula Segunda do presente Instrumento;

"-b) Acompanhar e supervisionar a execução, fiscalizando o seu cumprimento;

através do gestor designado neste instrumento,

e) Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente contrato.

Parágrafo Único - A fiscalização e o acompanhamento realizados pela BALIIATURSA não suprimem, substituem ou diminuem a responsabilidade da PATROCINADA, que se obriga a executar o objeto deste contrato com eficiência e elevado padrão técnico, como condição para percepção do pagamento.

Qualquer alteração do modo de execução do *ojeto patrocinado deverá ser comunicada, pata fms de aceitação pela BAIIIAI1JRSA, sob pena de não liberação das parcelas previstas na Cláusula Segunda deste instrumento.

Parágrafo Único - As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo Contratual.

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BAHIATURSA

PROCESSO IV 3200170000480 TERMODEZNEX:QO5/2017

fl flfl CONTRATO N° 007/2017 S -

jg U GOVERNO DO ESTADO

CLÀILSJJJaI$EXTÂ - DÁJ?RESTACÂD DESLONTÀS

Fica a PATROCINADA obrigada a comprovar à BAHIATURSA, através de relatório, o cumprimento do objeto, até 20 (vinte dias) após a realização do evento, acompanhada de:

Relatório final das atividades; Registro fotográfico do evento;

e) Composição fisica das divulgações publicitárias com a inserção da marca institucional do Governo do Estado da Bahia (SETUR/J3AIIJATUIRSA).

Parágrafo Único - A PATROCINADA, por este Instrumento, concorda expressamente que, na hipótese da não apresentação do relatório de cumprimento do objeto, no prazo de que trata o caput desta Cláusula, ou não sendo este aprovado, por inconformidade com o projeto aprovado, não haverá o pagamento estipulado na Cláusula Segunda, extinguindo-se de pleno direito o presente contrato.

Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da PATROCINADA, todas as obrigações trabalhistas, prevideniárias e fiscais e para fiscais, inclusive licenças e taxas decorrentes dos eventos, promoções, e ações promocionais, bem como as relativas ao pessoal contratado para a execução do objeto deste Contrato.

cLStIhM11TKYSDÁ_RESI»JÁEJUDÀDnEGREWA 1

Responde a PATROCINADA regressivamente por qualquer ação judicial ou administrativa, por responsabilização civil, trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou comerciais, que porventura venha a sofrer a Bahiatursa em decorrência das ações ou omissões da PATROCINADA nos dos eventos, promoções, e ações promocionais decorrentes do objeto deste contrato, devendo a mesma ingressar na lide, independente de denunciação, ficando a PATROCINADA obrigada a indenizar o prejuízo oriundo da demanda judicial ou administrativa, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.

Paragrafo único. A Bahiatursa se obriga a comunicar imediatamente a Patrocinada no caso de citação ou notificação da mesma em qualquer demanda judicial ou administrativa que envolva o objeto do presente Contrato.

Os valores descritos na Cláusula Segunda deste instrumento serão provenientes dos recursos orçamentários do Estado da Bahia, consignados no:

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BANIATURSA PROCESSO N 3200170000480 (w' ())Q7

) TERMO DE INEX: 005/ 2017 CONTRATO 1V 007/2017

ài=g U. GOVERNO DO ESTADO

Unidade Orçamentária: 32.801 — Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHJATURSA.

Unidade Gestora: 0001 - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia — BAHIATURSA — Executora.

Ação (Projeto/Atividade): 23.695.210.5893 — Apoio a Evento de Interesse Turístico Nacional e Internacional para à Realização de Evento na Área de Turismo.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0.100.000000 — Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro.

Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).

A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias a partir da data da sua assinatura.

Independente das penalidades previstas no art. 192 da Lei n° 9.433/2005, no caso de inadimplemento total do objeto deste contrato, a PATROCINADA, pagará à BAHIATURSA a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor pactuado, aqui estabelecida, a título de cláusula penal nos termos do artigo 408 do Código Civil, sem prejuízo da devolução do valor recebido.

Paragrafo único. Conforme a Lei estadual n° 12.573/2012, é vedada a utilização dos recursos provenientes do presente contrato para contratação de apresentações artísticas cujas músicas desvalorizem, incentivem a viQlência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, bem como contenham manifestações de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas sob pena de multa equivalente a 50% do valor do contrato.

SW1t4 ÍfPt flL nWIi?TItPIT MtWII

"Designa-se a Sr. Paulo Vital, matricula ti0 02581.661-2, Gestor do presente contrato e, por conseqüência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste Contrato, celebrado por força e em razão da proposta.

Parágrafo único. A substituição da gestora ora designada caracteriza ato unilateral da BAIJIATURSA, dando-se ciência a PATROCINADA por meio de comunicação escrita.

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SAHIATURSA PROCESSO IV 3200170000480 TERMO DE WEX 005/2017 CONTRATo N° 007/2017

4àC ( Q!6/ GOVERNO DOESTADO

Os contratantes elegem o Foro da Comarca do Município de Salvador/BA, para dirimir qualquer dúvida suscitada em relação e decorrência do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado e especial que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Salvador, de Janeiro de 2017.

DIOGQ4Sfl$LDO / BARUTURSA

Í'JI'AItitl

REPRESENTAÇÕES LTDA - ME

Gestor:

Testemunhas:

Nome: Evailson Andrade Rãuedys De Oliveira RG: 99.334.704-5 CPF: 015.563.595-60

Nome: Paulo Manos Pereira RG: 09.913.379-21 CPF: 027.331.16541

Ass: ?cudcr )L. .

Ref.2010285-7

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Certifico que, no que tange a alínea "d" do contrato n° 007/2017, houve um

erro - na minutaüiiiÍzada para elaboração do termo, haja vista que não

deveria constar tal obrigação, tendo sido constatada a inviabilidade fática

do seu cumprimento.

Por se tratar de defeito sanável, que não acarreta lesão ao interesse público,

à moralidade administrativa, ou prejuízos a terceiros, desneõesárja à

alteração do instruniênto sendo sufiàiente unià certificação para

convalidação do referido ato, consoante preceitua o art. 41 da Lei Estadual,

n° 12.209/2011.

16/1122017

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YASMIN BAHIA Coordeii$oXa

ssessoriàJBA1iIATURSA--'

Ref.2010285-8

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PROCESSO N 3200170009355 TERMO DE INEX: 234/2017 CONTRATO N° 245/2017

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CONTRÀTCfDEPIÃTRCÍÜNTÕ DO PROJETOT{tVIIrESQUENTrETPTECHn0r»1 UE ENTRE SI CELEBRAMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO

DO ESTADO DA BAHIA - MARCO AURELIO GIL BRAZ PINHEIRO PRODUÇÕES 1&RTÍSTJCAS

PÀRTES

O ESTADO DA BAHIA através da SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAFUATURSA, Órgão em Regime Especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR, integrante do Sistema Estadual de Turismo, com sdde na Praça Thomé de Souza s/n° - Centro - Palácio Rio Branco, nesta Capital, CEP: 40.020-010, inscrita no CNPJ/MF sob o, n° 22.459.419/0001-49, neste ato representado por seu Superintendente Sr. DIOGO RODREGUIES MEDRADO, portador de cédula de identidade n° 1284442586, SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 035.372.615-00, doravante denominada BAJIIATURSA e a MARCO AURÉLIO GIL BRAZ PINHEIRO PRODUÇÕES ARTISTICAS, com Endereço na Rua General Labatut, n° 18, Barris, Salvador/Da CEP: 40.070.100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.808.143/0001-67, neste ato representado pelô Sr. MARCO AUBELIO GIL BRAZ PINHEIRO, brasileiro, maior, portador do RG n° 4111103-65—SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 576.264.995-49, doravante denominada PATROCINADA, resolvem celebrar com fundamento no capus do artigo 60, da Lei 9.433/05 o presente CONTRATO sob as cláusulas e Condições a seguir enumeradas:

ri:- - . auaL'nRE\1EmxD(yoQtiiO -

Constitui objeto do presente contrato de patrocínio para o projeto "VILA ESQUENTA ESPICHA 2017", que ocorrerá no período de 19 de junho a 02 de julho de 2017, nos municípios de São SebastiAo do Passé, Camamu, Valença, Itaparica e Candeias- Bahia.

Paragrafo único. Os eventos, promoções, e ações promocionais decorrentes do objeto deste contrato serão desenvolvidos e realizados sob a exclusiva responsabilidade da Patrocinada.

A BARIATURSA pagará à PATROCINADA como cota de patrocínio o valor global de liS 450.000,00 (Quatrocentos-e cinquenta mil reais), mediante depósito na conta corrente indicada no processo administrativo em epigrafe.

§ 1° - O valor será pago diretamente à PATROCINADA, em parcela única, após a entrega e aprovação do relatório de comprovação de realização do objeto contratado, devendo constar do mesmo a comprovação de realização de todos os itens elencados no projeto aprovado. Os valores relativos ao pagamento serão depositados na conta de titularidade da PATROCINADA - indicada no processo em epígrafe - em parcela única.

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BAHIATURSA

TERMO DE INEX: 234/2017 PROCESSO ri' 3200170009355

CONTRATO ri' 245/2017

BAN L&I GOVERNO DO ESTADO

§ 2° - Os comprovantes de depósito bancário referente ás cláusulas acima valerão como quitação da quantia patrocinada.

2IJ

Em se verificando a ocorrência de qualquer fato que impossibilite a realização do evento, o presente contrato será rescindido de pleno direito, ficando a BAHTATURSA desobrigada de fazer o pagamento constante da Cláusula Segunda deste instrumento, nem responder por qualquer despesajá realizada em razão deste patrocínio.

:

Para a execução do objeto desse contrato, as partes se obrigam a:

1- DA PATROCINADA

Conceber, planejar, coordenar, fiscalizar e operacionalizar o evento "VILA ESQUIENTA ESPICHA 2017". Cumprir fielmente as Contrapartidas constantes no Processo Administrativo em epígrafe; Realizar a aplicação dos recursos conforme o projeto aprovado;

-d) Entregar cópia dos cadastros de pessoa fisica e jurídica participantes no evento, bem como as respectivas listas de presença;

e) Contratar profissionais para operacionalização do evento; "t) Definir o local da realização e as peças promocionais, divulgar o evento, realizar contratos

com empresas fornecedoras de produtos e serviços, definir os temas a serem desenvolvidos, definir a logística do evento, realizar programação temática e cenários, avaliar os resultados e entregar á BAIIIATURSA relatório de execução do evento;

g) Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais, fiscais e parafiscais, inclusive licenças e taxas decorrentes, promoções, e ações promocionais, bem como as relativas ao pessoal contratado para a execução do objeto deste contrato;

" li) Comprovar, a qualquer tempo, os pagamentos dos tributos que incidam sobre a execução do objeto deste contrato; Comprovar a realização das contrapartidas descritas no Item 39 do Formulário de Solicitação de Patrocínio; Comprovar a realização do evento, apresentando relatório final do Projeto, em meio digital, acompanhado dos comprovantes descritos a seguir: fotos, exemplares de cartazes, folders, clipagcm de matérias publicadas nos meios de comunicação, cópias de spots em rádio, com comprovantes de veiculação da emissora, exemplares de anuários de revistas, jornais e correlatos; Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;

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BAHIATURSA

PROCESSO N' 3200170009355 TERMO DE INEX: 234/2017 CONTRATO N° 245/2017

BÁ6JIL&IL GOVERNO DO ESTADO

1) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à BAI-ILATURSA ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste instrumento contratual;

m)Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado;

ii) Preservar e manter a BAHIATURSA a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão, devendo responder regressivamente ou obrigando-se a intervir em possível demanda como terceiro interessado;

o) Obrigar-se a executar os eventos, promoções, e ações promocionais identificados e quantificados no projeto constante do processo administrativo em epígrafe, que faz parte do presente contrato independente de transcrição, às suas expensas, assinando conjuntamente com as logomarcas institucionais do Governo do Estado da Bahia (SETUR/BAIIIATURSA) todo e qualquer material promocional, peças de mídia de massa, mídia dirigida e pontos de venda, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banners, cartazes, folders, certificados, crachás, pastas de participantes, programação visual dos ambientes do evento, mala direta, convites, anúncios de jornais e revistas, rnerchandising na área do evento, citação verbal pelo mestre de cerimônia ou equivalente, prioridade em patrocínio de eventos futuros, prioridade na parceria de projetos que envolvam ações promocionais de produtos e serviços destinados ao segmento de turismo, notadamente em cartazes, folders, placas de sinalização e banners, a serem utilizados antes e durante e/ou no plano de mídia da campanha promocional.

II - DA BAIIIATURSA

Adimplir com os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Segunda do presente Jnstrumento; Acompanhar e supervisionar t execução, através do gestor designado neste instrumento, fiscalizando o seu cumprimento; Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente contrato.

Parágrafo Único - A fiscalização e o acompanhamento realizados pela BARIATURSA não suprimem, substituem ou diminuem a responsabilidade da PATROCINADA, que se obriga a executar o objeto deste contrato com eficiência e elevado padrão técnico, como condição para percepção do pagamento.

Qualquer alteração do modo de execução do projeto patrocinado deverá ser comunicada, para fins de aceitação pela BAIIIATTJRSA, sob pena de não liberação das parcelas previstas na Cláusula Segunda deste instrumento.

Parágrafo Único - As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo Contratual.

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BAHIATURSA PROCESSO N 3200170009355 TERMO DE INEX: 234/2017 CONTRATO N° 245/2017

BÁ6ÍLH1LI1 GOVERNO DO ESTADO

Fica a PATROCINADA obrigada a comprovar à EAIIIATURSA, através de relatório, cumprimento do objeto, até 20 (vinte dias) após a realização do evento, acompanhada de:

Relatório final das atividades; Registro fotográfico do eveulto; Composição física das divulgações publicitárias com a inserção da marca institucional do Governo do Estado da Bahia (SETUWBAI{IATURSA).

Parágrafo Único - A PATROCINADA, por este Instrumento, concorda expressamente que, na hipótese da não apresentação do relatório de cumprimento do objeto, no prazo de que trata o capuz' desta Cláusula, ou não sendo este aprovado, por inconformidade com o projeto aprovado, não haverá o pagamento estipulado na Cláusula Segunda, extinguindo-se de pleno direito o presente contrato.

r. TRIBUTAR1A'M -ir-

Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da PATROCINADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e para fiscais, inclusive licenças e taxas decorrentes dos eventos, promoções, e ações promocionais, bem como as relativas ao pessoal contratado para a execução do objeto deste Contrato.

- CCIÜSIJEÃTOITÃVATETbA RESÕS TDÃWkERÉSWA15 1Y 1

Responde a PATROCINADA regressivamente por qualquer ação judicial ou administrativa, por responsabilização civil, trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou comerciais, que porventura venha a sofrer a Bahiatursa em decorrência das ações ou omissões da PATROCINADA nos dos eventos, promoções, e ações .promocionais decorrentes do objeto deste contrato, devendo a mesma ingressar na lide, independente de denunciação, ficando a PATROCINADA obrigada a indenizar o prejuízo oriundo da demanda judicial ou administrativa, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.

Paragrafo único. A Bahiatursa se obriga a comunicar imediatamente a Patrocinada no caso de citação ou notificação da mesma em qualquer demanda judicial ou administrativa que envolva o objeto do presente Contrato.

£Iau5uar4oÁ DKDTAÇÃ ÇÀMENflWIW' -

Os valores descritos na Cláusula Segunda deste instrumento serão provenientes dos recursos orçamentários do Estado da Bahia, consignados no:

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PROCESSO N° 3200170009355 TERMO DE INEX: 234/2017 CONTRATO N°245/2017

BAHIATURSA

BÂHL&I t- GOVERNO DO ESTADO

Unidade Orçamentária: 32.801 - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA.

Unidade Gestora: 0001 - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA - Executora.

Ação (Projeto/Atividade): 23.695.210.5893 - Apoio a Evento de Interesse Turístico Nacional e Internacional para a Divulgação do Destino Bahia.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0.100.000000 - Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro.

Valor: R$. 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais)

A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias a partir da data da sua assinatura.

CLkUSULA if NJYrflts ::

Independente das penalidades previstas no art. 192 •da Lei n° 9.433/2005, no caso de inadimplementci total do objeto deste contrato, a PATROCINADA, pagará à BÀHJATURSA a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor pactuado, aqui estabelecida, a título de cláusula penal nos termos do artigo 408 do código Civil, sem prejuízo da devolução do valor recebido.

Paragrafo único. Conforme a Lei estadual n° 12.573/2012, é vedada a utilização dos recursos provenientes do presente contrato para contratação de apresentações artísticas cujas músicas desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, bem como contenham manifestações de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas sob pena de multa equivalente a 50% do valor do contrato.

Designa-se a Sra. Carolina Marinho, matrícula n° 02.581.506-4, Gestora do presente contrato e, por conseqüência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste Contrato, celebrado por força e em razão da proposta.

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BAHIATURSA

PROCESSO N' 3200170009355 F s; TERMO DE INEX: 234/2017

N' ,Vo CONTRATO &° 245/2017 BAJuIL&., GOVERNO DO ESTADO to

Parágrafo único. A substituição da gestora ora designada caracteriza ato unilateral da BABJATURSA, dando-se ciência a PATROCINADA por meio de comunicação escrita.

fl'

Os contratantes elegem o Foro da Comarca do Município de Salvador/BA, para dirimir qualquer dúvida suscitada em relação e decorrência do presente contrato, renunciando a qualqucr outro por mais privilegiado e especial que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para queproduza seus jurídicos e legais efeitos.

.1

Salvador, J9 de £u'ftk— de 2017. n

DJOG GUES MEI)RADO SU7ERINTENDENTE

BABTATURSA

L UWJPQ4&fPâ~WRO MA4COA LIOGILBRA MARCO AURÉLIO GIL BRAZ PINHEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

CONTRATADA

Gestor:

o t ca

Testemunhas: Nome: 6QpuSor ?tJDfl36 RG: S33 C4 *0Y5 CPF:j5. Ç63 .Yqç- 6

OAU&D9s DE Otvlç?ft

Nome: I t rorL Ç(vroA •So.4ttteS

RG: '19069Q9J-3

CPF: O'(9.ioo,f - al.

Ass:

Ref.2010285-14

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- ' Certifico que, no que tange a alínea "d" do contrato n° 245/2017, houve um erro na

: minut&utilizáda para élãboração do termo, haja vista que não deveria constar tal

obrigação, tendo sido constatada a inviabilidade fática do seu cumprimento.

Por se tratar de defeito sanável, que não acarreta:lesão ao interesse público, à

moralidade administrativa, ou prejuízos a terceiros, desnecessária a alteraço do

instrumento sendo suficiente uma crtificação para convalidação do referido ato,

consoante preceitua o art. 41 da Lei Estadual, n° 12.209/2011.

16/11/2017

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II

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Quadro de AssinaturasEste documento foi assinado eletronicamente por:

Edson Oliveira SenaSERV DA GEPRO. - Assinado em 03/05/2018

Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ouendereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código deautenticação: M4OTG2ODM4