Balanço das METAS NACIONAIS PRIORITÁRIAS da Agenda de 100 Dias … · 2019-04-03 · 2 O exame do...

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1 Balanço das METAS NACIONAIS PRIORITÁRIAS da Agenda de 100 Dias de Governo Acha-se em vias de encerrar-se o prazo fixado para a implementação do conjunto de medidas lançadas em 23 de janeiro de 2019 pelo Ministro Chefe da Casa Civil, denominado “Metas Nacionais Prioritárias Agenda de 100 dias de Governo”, composto por 35 ações prioritárias a serem adotadas pelo Governo nesse prazo. Como já analisamos anteriormente 1 , trata-se de um conjunto de medidas que pouco revela de estratégico ou inovador, ou mesmo de essencial para a superação dos graves problemas que afetam o país, notadamente o desemprego, que, segundo o IBGE, atingiu no trimestre encerrado em fevereiro 12,4%, ou 13,1 milhões de pessoas 2 . Não somente não houve redução do desemprego, quando comparado com o mesmo período de 2018, como não se vislumbram medidas para a retomada do crescimento ou da ampliação da rede de proteção social para esses cidadãos em situação de grave necessidade e desalento. Ocorre, ainda, um cenário de redução da governabilidade, já percebido em pesquisas que apontam queda da popularidade do Presidente e da aprovação do Governo 3 , e a instabilidade das bolsas de valores e da cotação do dólar 4 apenas reforçam a crise de confiança que afasta investimentos e mina a credibilidade das instituições e na capacidade de que soluções efetivas sejam implementadas. O envio ao Congresso da “Nova Previdência” na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018, apesar de vista por setores de mercado como essencial para a redução do déficit público e redução das taxas de juros, em nada tem contribuído para reduzir a crise e, se aprovada, em curto e médio prazos poderá ter efeitos ainda mais drásticos na redução da pobreza e no desaquecimento da economia, na medida em que mais de 22 milhões de trabalhadores de baixa renda serão diretamente atingidos com perdas remuneratórias (abono salarial e salário-família), além da redução de benefícios para todos os segurados e seus dependentes. 1 Análise das metas prioritárias para os 100 dias do governo Bolsonaro . Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/luiz-santos-analise-metas-100-dias-governo-bolsonaro 2 Desemprego sobe para 12,4% e população subutilizada é a maior desde 2012. Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24110-desemprego- sobe-para-12-4-e-populacao-subutilizada-e-a-maior-desde-2012 3 Segundo pesquisa do IBOPE, divulgada em 20.03.2019, “nota-se uma retração de 15 pontos percentuais (p.p.) na avaliação positiva entre as pesquisas realizadas de janeiro a março. No primeiro levantamento, aqueles que avaliavam a gestão como ótima ou boa eram 49%, em fevereiro caíram para 39% e recuam para 34% em março. Já a avaliação ruim ou péssima registra um aumento de 13 p.p. no mesmo período: os que avaliavam negativamente a administração de Bolsonaro totalizavam 11% em janeiro, passando para 19% em fevereiro e atualmente somam 24%. In Cerca de um terço dos brasileiros avalia como ótima ou boa a administração de Jair Bolsonaro. Disponível em http://www.ibopeinteligencia.com/noticias-e- pesquisas/cerca-de-um-terco-dos-brasileiros-avalia-como-otima-ou-boa-a-administracao-de-jair-bolsonaro/ 4 Bolsa desaba 3,6% e dólar encosta nos R$ 4 com governo em crise. Correio Braziliense, 27.03.2019. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/03/27/internas_economia,1041713/bolsa- desaba-3-6-e-dolar-encosta-nos-r-4-com-governo-em-crise.shtml

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Balanço das METAS NACIONAIS PRIORITÁRIAS da Agenda de 100

Dias de Governo

Acha-se em vias de encerrar-se o prazo fixado para a implementação do conjunto de

medidas lançadas em 23 de janeiro de 2019 pelo Ministro Chefe da Casa Civil,

denominado “Metas Nacionais Prioritárias – Agenda de 100 dias de Governo”, composto

por 35 ações prioritárias a serem adotadas pelo Governo nesse prazo.

Como já analisamos anteriormente1, trata-se de um conjunto de medidas que pouco revela

de estratégico ou inovador, ou mesmo de essencial para a superação dos graves problemas

que afetam o país, notadamente o desemprego, que, segundo o IBGE, atingiu no trimestre

encerrado em fevereiro 12,4%, ou 13,1 milhões de pessoas2. Não somente não houve

redução do desemprego, quando comparado com o mesmo período de 2018, como não se

vislumbram medidas para a retomada do crescimento ou da ampliação da rede de proteção

social para esses cidadãos em situação de grave necessidade e desalento.

Ocorre, ainda, um cenário de redução da governabilidade, já percebido em pesquisas que

apontam queda da popularidade do Presidente e da aprovação do Governo3, e a

instabilidade das bolsas de valores e da cotação do dólar4 apenas reforçam a crise de

confiança que afasta investimentos e mina a credibilidade das instituições e na capacidade

de que soluções efetivas sejam implementadas.

O envio ao Congresso da “Nova Previdência” na forma de uma Proposta de Emenda à

Constituição nº 6, de 2018, apesar de vista por setores de mercado como essencial para a

redução do déficit público e redução das taxas de juros, em nada tem contribuído para

reduzir a crise e, se aprovada, em curto e médio prazos poderá ter efeitos ainda mais

drásticos na redução da pobreza e no desaquecimento da economia, na medida em que

mais de 22 milhões de trabalhadores de baixa renda serão diretamente atingidos com

perdas remuneratórias (abono salarial e salário-família), além da redução de benefícios

para todos os segurados e seus dependentes.

1Análise das metas prioritárias para os 100 dias do governo Bolsonaro. Disponível em

https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/luiz-santos-analise-metas-100-dias-governo-bolsonaro 2 Desemprego sobe para 12,4% e população subutilizada é a maior desde 2012. Disponível em

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24110-desemprego-

sobe-para-12-4-e-populacao-subutilizada-e-a-maior-desde-2012 3 Segundo pesquisa do IBOPE, divulgada em 20.03.2019, “nota-se uma retração de 15 pontos percentuais

(p.p.) na avaliação positiva entre as pesquisas realizadas de janeiro a março. No primeiro levantamento,

aqueles que avaliavam a gestão como ótima ou boa eram 49%, em fevereiro caíram para 39% e recuam para

34% em março. Já a avaliação ruim ou péssima registra um aumento de 13 p.p. no mesmo período: os que

avaliavam negativamente a administração de Bolsonaro totalizavam 11% em janeiro, passando para 19% em

fevereiro e atualmente somam 24%. In Cerca de um terço dos brasileiros avalia como ótima ou boa a

administração de Jair Bolsonaro. Disponível em http://www.ibopeinteligencia.com/noticias-e-

pesquisas/cerca-de-um-terco-dos-brasileiros-avalia-como-otima-ou-boa-a-administracao-de-jair-bolsonaro/ 4 Bolsa desaba 3,6% e dólar encosta nos R$ 4 com governo em crise. Correio Braziliense, 27.03.2019.

Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/03/27/internas_economia,1041713/bolsa-

desaba-3-6-e-dolar-encosta-nos-r-4-com-governo-em-crise.shtml

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O exame do avanço das “Agenda de 100 Dias de Governo”, contudo, sequer evidencia que

o Governo Bolsonaro esteja sendo eficiente e eficaz na entrega dessas já modestíssimas

medidas. Grande parte delas ainda não foi concluída ou implementada; e algumas sequer

estão no “radar” de medidas em elaboração, e as pastas por elas responsáveis tem

demonstrado baixa capacidade de formulação e implementação, como o Ministério da

Educação, cujo titular tem demonstrado total inadequação ao cargo. E as poucas medidas

implementadas têm diferentes graus de efetividade, ou seja, impactos e resultados

mensuráveis.

Mudanças na organização administrativa, quer com vistas à redução de despesas, quer com

vistas a sua racionalização, maior eficiência, profissionalismo ou integridade, ainda

carecem de exame mais aprofundado. A uma primeira avaliação, a reorganização

ministerial implementada pela Medida Provisória nº 870, de 2019, não parece estar

orientada na qualidade da gestão pública, dado que o desenho ministerial resultou em

“megaministérios” e estruturas com baixa capacidade de resposta. A extinção de cargos em

comissão, sob pretexto de reduzir a politização da administração e reduzir despesas, ao

contrário de promover racionalização, tem antes um propósito de “marketing”

governamental, com a extinção de gratificações e funções comissionadas de pequeno valor,

que irão atingir, sobretudo, unidades de ponta. O “inchaço”, se existe, nos escalões

superiores da estrutura, não estará sendo afetado em igual medida.

Em algumas áreas, o rumo dos acontecimentos parece, até, indicar o oposto das metas

anunciadas, como no Ministério do Meio Ambiente. Há que se ver se, adiante, alguma

medida concreta permitirá uma reavaliação do quadro, que até o momento indica

tendências de retrocesso na política ambiental brasileira, responsável pela liderança e

respeitabilidade alcançada pelo país ao longo de mais de duas décadas.

Em termos quantitativos, o estado da Agenda das Medidas de 100 dias é o seguinte:

Fonte: Elaboração nossa.

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10

7

1

METAS DOS 100 DIAS DE GOVERNO

PENDENTE EM CURSO CUMPRIDA CUMPRIDA EM PARTE

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Nota-se que 48,6% das 35 metas não foram cumpridas; e apenas 20% delas o foram na

integralidade, sem, é claro, que isso signifique efeitos concretos ou relevantes.

A taxa de inadimplência é elevada em alguns órgãos, como CGU (75%) e Mulheres 66%).

Mesmo o Ministério da Economia cumpriu integralmente apenas uma de suas 5 metas

(20%). A maioria das pastas, contudo, tem taxas de inadimplência de 100%, ou sejam, não

cumpriram nenhuma meta, ainda que tivesse apenas uma meta a cumprir. A tabela a seguir

evidencia essa situação, em cada ministério:

ÓRGÃO

ESTADO

Total CUMPRIDA

EM

CURSO

EM

PARTE

PEN-

DENTE

Advocacia-Geral da União 0 1 0 0 1

Banco Central 0 1 0 1 2

Controladoria-Geral da União 1 0 0 3 4

Ministério da Agricultura 1 0 0 0 1

Ministério da Ciência, Tecnologia,

Inovação e Comunicações 0 0 1 1 2

Ministério da Cidadania 0 0 0 2 2

Ministério da Economia 1 2 0 2 5

Ministério da Educação 0 0 0 1 1

Ministério da Infraestrutura 0 1 0 0 1

Ministério da Justiça e S 2 0 0 1 3

Ministério da Mulher, da Família e

dos DH 0 1 0 2 3

Ministério da Saúde 0 1 0 0 1

Ministério das Relações Exteriores 1 0 0 1 2

Ministério de Minas e Energia 0 0 0 1 1

Ministério do Desenvolvimento

Regional 0 0 0 1 1

Ministério do Meio Ambiente 1 0 0 1 2

Ministério do Turismo 0 1 0 0 1

Secretaria de Governo da Presidência 0 1 0 0 1

Secretaria-Geral da Presidência 0 1 0 0 1

TOTAL 7 10 1 17 35

Fonte: Elaboração nossa.

A seguir, examinamos, novamente, a partir da descrição de conteúdo das metas proposto

inicialmente pelo Executivo, o ator responsável e o estágio de realização, a situação de

cada uma das 35 medidas, até o dia 30.03.2019.

Nada impede que, até o dia 10.04.2019, um número maior de medidas seja concluído e

apresentado como resultado desse “esforço” do Governo Bolsonaro para mostrar que está,

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de fato, governando, embora, como apontou o Presidente da Câmara dos Deputados em 27

de março de 2018, haja indícios fortes de que o Governo “ainda não começou”5.

Em 30 de março de 2019.

Luiz Alberto dos Santos

Consultor Legislativo do Senado Federal

Sócio da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

Professor da EBAPE/FGV, ENAP e ILB

AÇÃO 1

Estímulo à Agricultura Familiar

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar para 2 anos o prazo de validade das

Declarações de Aptidão (DAP) do Programa Nacional da Agricultura Familiar. Garantir a

continuidade do acesso a milhões de pequenos produtores a políticas de promoção da

agricultura familiar.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Agricultura

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Portaria ministerial

COMENTÁRIO: Medida de desburocratização e facilitação para quem atua na

agricultura familiar.

SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 31.01.2019, foi editada a Portaria nº 1, pela Ministra da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fixando o prazo de dois anos de validade da DAP.

A emissão da DAP segue ocorrendo, com a participação dos Governos estaduais.

AÇÃO 2

13º Benefício do Bolsa Família

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Expandir a transferência de renda para as 14

milhões de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Cidadania

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei ordinária

5 https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/03/27/maia-diz-que-governo-ainda-nao-comecou-e-que-

bolsonaro-esta-brincando-de-presidir.ghtml

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Alteração na LOA (suplementação de dotação) ou decreto (se acréscimo na despesa não

ultrapassar os limites previstos na LOA)

COMENTÁRIO: A previsão de 13ª parcela do bolsa família impactaria o orçamento em

cerca de R$ 1,9 bilhões6, com impacto negativo no resultado primário.

A medida tem grande possibilidade de ser impactada ou mesmo impedida pela EC 95, que

impede o aumento da despesa total acima da inflação.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 12.03.2019, o Ministro da Cidadania reafirmou que até

dezembro ocorrerá o pagamento e que o custo estimado da medida (R$ 2,5 bilhões em

2019) está sendo negociado com o Ministro da Economia.

AÇÃO 3

Programa Bolsa Atleta

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO; Modernizar o programa para estímulo de jovens

atletas.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Cidadania

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto ou portaria

COMENTÁRIO: A medida é vaga e não permite dimensionar o que seria “modernizar”.

Caso implique em novos benefícios, poderá depender de lei. Se for vinculada apenas à

gestão e operacionalização, não dependerá de lei.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de medidas nessa direção. Ao contrário, o

Governo cortou alguns patrocínios públicos a clubes que custeavam o Bolsa Atleta. O

Ministro da Cidadania prometeu que haverá aumento dos recursos no segundo semestre.

AÇÃO 4

Implantação do Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Mapear tecnologias em sistemas de

dessalinização nas condições de operação no Semiárido.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações

6 Posteriormente ao anúncio da medida, o Governo estimou em valor ainda maior o impacto fiscal: R$ 2,5

bilhões.

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MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Não requer ato formal (lei, portaria ou decreto), mas poderá ser adotada por decreto ou

portaria

COMENTÁRIO: O mero “mapeamento” não traduz nenhuma medida concreta, e pode

ser feito por meio de entidades como EMBRAPA e instituições de C&T do Governo, ou

mesmo através do CGEE (organização social) ou universidades ou consultorias privadas.

SITUAÇÃO: CUMPRIDO EM PARTE. Até o momento, o Governo apenas anunciou

que será instalado o Centro em Campina Grande, na Paraíba, como unidade do Instituto

Nacional do Semiárido. O Centro, segundo divulgado pelo MCTI, utilizará as

infraestruturas laboratoriais do Insa e da Universidade Federal de Campina Grande

(UFCG) por intermédio do Laboratório de Referência em Dessalinização (LABDES). Em

08.03.19 foi publicada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

(MCTIC), a Portaria de nº 888/2019, que institui o Programa de Apresentação de Unidades

de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Testes e Análise de

Desempenho.

AÇÃO 5

Programa Ciência na Escola

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Promover interação entre universidades e a rede

de escolas públicas para o ensino de ciências.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto ou portaria

COMENTÁRIO: A promoção de “interação” não revela um objetivo concreto e pode ser

feita mediante convênios entre a União e entes subnacionais. Se envolver repasses de

recursos não previstos na LOA poderá demandar suplementação.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Até o momento, não há registro de novas medidas concretas

para cumprir a meta.

AÇÃO 6

Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH)

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DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Elaborar plano para construção de barragens,

sistemas adutores, canais e eixos de integração de natureza estratégica e relevância

regional.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Desenvolvimento Regional

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto ou portaria

COMENTÁRIO: Elaborar um “plano” não demanda nenhum ato formal, mas pode ser

objetivado em decreto ou portaria. As despesas nele previstas ou medidas regulatórias e

outras poderão exigir leis, resoluções da ANA ou outros órgãos, inclusive ambientais.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 19.03.2019, a ANA anunciou que o PNSH será

“finalizado” em abril.

AÇÃO 7

Combate às fraudes nos benefícios do INSS

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Amplo processo de revisão abrangendo cerca de

6,4 milhões de benefícios administrados pelo INSS. A Medida Provisória n° 871, de 18 de

janeiro de 2019, altera a legislação para aprimorar o reconhecimento de direito a

benefícios.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Medida Provisória (já editada)

Decreto

Instruções normativas (INSS)

COMENTÁRIO: O processo já está em curso e demanda a sua regulamentação e

execução pelo INSS.

SITUAÇÃO: EM CURSO. A MPV 871 está sendo implementada. O Governo pretende

revisar 2 milhões de benefícios de aposentadoria. Em 27.03 foi noticiado que o INSS

bloqueou 529.317 benefícios por falta de prova de vida. Em 26.03, foi publicada a

Resolução INSS nº 677, de 21.03.2019, que passou a permitir que beneficiários com idade

igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem

prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora; para

beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos, que recebam

benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou

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local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a

realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à

instituição financeira pagadora.

AÇÃO 8

Redução da Máquina Administrativa

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Fazer mais com menos. Estimativa de extinção

de 21 mil funções comissionadas e gratificações.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Medida Provisória 870 (já editada)

Decretos

COMENTÁRIO: A mera extinção de cargos pode ser feita por decreto. A extinção de

órgãos ou entidades autárquicas e fundacionais (aos quais tais cargos estejam vinculados)

depende de lei e a MPV 870 já promoveu medidas nessa direção.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Além da MPV 870 e seus decretos regulamentadores, foi

editado o Decreto 9.725 em 12 de março de 2019, com a extinção de 21.000 cargos em

comissão e funções gratificadas, na sua maioria vagos ou de pequeno valor, penalizando as

estruturas descentralizadas do Poder Executivo.

AÇÃO 9

Intensificação do processo de inserção econômica internacional

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Promover a inserção comercial do Brasil a partir

de estratégia de medidas de facilitação de comércio, convergência regulatória, negociação

de acordos comerciais e reforma da estrutura tarifária nacional. Reduzir os custos de

aquisição de insumos, bens de capital e bens de informática.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Leis

Decretos

Portarias

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Regulações (CAMEX)

COMENTÁRIO: Definição genérica da Ação impede seu dimensionamento. As medidas

que impliquem renúncia fiscal deverão ser compensadas com redução de despesas e

viabilizadas por leis ou decretos (no caso do IPI). Algumas medidas de desburocratização

poderão ser adotadas por decreto ou portarias. Acordos comerciais poderão demandar o

aval do Congresso.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há medidas específicas, mas as negociações do Governo

apontam em sentido oposto, com a renuncia ao status de país em desenvolvimento na

OMC.

AÇÃO 10

Vinculação da autorização de concursos públicos à adoção de medidas de eficiência

administrativa

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Estabelecer novos critérios condicionando a análise de demanda de concursos públicos à

adoção de medidas como a digitalização de serviços, revisão de processos, readequação de

estrutura e competências, adesão ao processo centralizado de compras etc.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto

Portaria ministerial

COMENTÁRIO: Medida que apenas tornará mais complexo e burocrático processo que

já é problemático e totalmente dependente da decisão do ex-MPDG. Com tal previsão,

possivelmente será reduzida a zero a realização de concursos públicos nos próximos anos,

agudizando a fuga para a terceirização.

SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 29.03.2019, foi publicado o Decreto nº 9.739,

estabelecendo regras sobre autorização de concursos públicos federais, para vigorar a partir

de 1º de junho de 2019. A partir dessa data pedidos de novos concursos deverão ser

apresentados ao até 31 de maio de cada ano. As solicitações deverão ser feitas ao

Ministério da Economia, contendo a justificativa da proposta, com a necessidade de

fortalecimento; a identificação dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos

órgãos e entidades; e os resultados a serem alcançados com este fortalecimento

institucional. As propostas para realização de concursos deverão conter informações

detalhadas sobre o perfil dos candidatos, a descrição do processo de trabalho a ser

desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no

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desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade, a evolução do quadro de

pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e

aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos, as

descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e

dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos

últimos três anos, o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e

o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, a adoção do

sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações

e gestão patrimonial, a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços

compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de

Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do

Ministério da Economia, a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de

profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão

central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais, a demonstração de que a

solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força

de trabalho foi inviável ou inócua; e demonstração de que os serviços que justificam a

realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.

AÇÃO 11

SINE Aberto

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Abrir os cadastros de desempregados para

empresas privadas do setor de recrutamento. Ampliar o potencial de utilização da base de

dados do SINE, visto que menos de 3% dos admitidos entre janeiro e novembro de 2017

foram admitidos utilizando esse meio.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto ou portaria

COMENTÁRIO: Medida que apenas implica em disponibilizar informações e que pode

não ter nenhum efeito concreto, pois a ausência de vagas na economia não depende de

acesso a esse cadastro.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 18.02.2019, foi publicado Edital de Convocação de

Audiência Pública pelo SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO

E COMPETITIVIDADE, “com a finalidade de ouvir representantes do Ministério Público

do Trabalho, Advocacia Geral da União, Tribunal de Contas da União, Controladoria-

Geral da União, órgãos e entidades da administração pública, dirigentes e representantes de

empresas privadas de intermediação e locação de mão obra, representantes de classe

patronal e laboral, organizações da sociedade civil, representantes da comunidade

acadêmica, representantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

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- CODEFAT e representantes do Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho -

FONSET, que possam contribuir na Avaliação e aperfeiçoamento da proposta de

compartilhamento do banco de dados de trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de

Emprego - SINE, com empresas privadas que atuam no segmento, visando aumentar a

probabilidade do trabalhador inscrito no SINE ser colocado no mercado de trabalho”. A

audiência se realizou no dia 27.02.2019.

AÇÃO 12

Alfabetização Acima de Tudo

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Lançamento de um programa nacional de

definição de soluções didáticas e pedagógicas para alfabetização, com a proposição de

método para redução do analfabetismo a partir de evidências científicas.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Educação

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto ou portaria

COMENTÁRIO: Formulação genérica e que, para ser implementada, poderá exigir

recursos orçamentários adicionais e a realização de convênios com ONGs e instituições

públicas.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de medidas para essa finalidade. Pelo

contrário, a crise no MEC, com a substituição de 3 secretários-executivos e a demissão do

diretor do INEP indica total paralisia da pasta. Segundo noticias veiculadas haveria uma

minuta de decreto em elaboração.

AÇÃO 13

Privatizações no Setor de Transportes

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar investimentos na malha ferroviária e

modernizar e ampliar a infraestrutura aeroportuária de 12 aeroportos. Leiloar 10 terminais

portuários para ampliar a capacidade de armazenagem e movimentação de granéis líquidos

combustíveis.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Infraestrutura

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto (inclusão no PND)

Portarias

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Editais

COMENTÁRIO: “ampliar investimentos”, caso envolva recursos públicos, poderá

demandar recursos orçamentários adicionais (Lei). Contudo, a perspectiva de

“privatização” implica em ações de agentes privados (investimentos) que poderão

demandar recursos do BNDES. As ações administrativas dependerão (se já não houverem

sido adotadas) decreto para inclusão das privatizações no PND e medidas de caráter

executivo, em especial a modelagem dos processos e edital de licitação.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Até o final de março de 2019, foram realizados leilões de 12

de aeroportos (blocos aeroportuários Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste), além de 4

terminais portuários (3 no Porto de Cabedelo, na Paraíba, e um em Vitória, no Espírito

Santo) e de trecho da ferrovia Norte-Sul (trecho de 1,5 mil KM que liga Porto Nacional

(TO) a Estrela d’Oeste (SP)), no mês de março de 2019. Há previsão de novos leilões de

terminais nos Portos de Santos, de Paranaguá, no Paraná, e de Suape, em Pernambuco. O

Governo arrecadou com aeroportos R$ 2,7 bilhões e 219 milhões com terminais portuários.

O leilão da FNS arrecadou R$ 2,7 bilhões, um pouco mais que o dobro da outorga mínima

(R$ 1,3 bilhão).

AÇÃO 14

Decreto de Facilitação da Posse de Armas

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Garantir ao cidadão brasileiro a integralidade do direito constitucional à legítima defesa da

vida e do patrimônio, cumprindo o decidido pelos cidadãos brasileiros no Referendo de

2005. O Decreto 9.685 foi editado em 15/01/19.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Justiça e Segurança Pública

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto (já editado)

Portarias

Convênios

COMENTÁRIO: A medida principal já foi editada e está sendo questionada no STF por

ausência de legalidade. Deverá ser complementada por portarias e atos administrativos.

Existe a possibilidade ainda de convênios com órgãos de segurança estaduais.

SITUAÇÃO: CUMPRIDA. O decreto principal já foi editado em 15.01.2019. Não há

registro de novas medidas.

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AÇÃO 15

PL Anticrime

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Propor projeto de lei para aumentar eficácia no

combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. Pretende reduzir pontos de

estrangulamento do sistema de justiça criminal.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Justiça e Segurança Pública

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Projeto de lei

COMENTÁRIO: Definições vagas que impedem dimensionamento da ação. Poderá

demandar reforço orçamentário e ações coordenadas com entes subnacionais.

SITUAÇÃO: CUMPRIDA. O “pacote Moro” (projetos de lei de combate ao crime) foi

enviado ao Congresso em 04.02.2019. As propostas contemplam alterações em 14 leis,

como o Código Penal (CP), o Código Processual Penal (CPP), a Lei 12.037/2009 (que trata

da identificação de criminosos pelo Estado) e a Lei 13.608/2018 (que regula o recebimento

de denúncias e o oferecimento de recompensas). A tramitação da proposta está prejudicada

na Câmara em face da PEC 6 de 2019 (reforma da previdência). Há iniciativas no sentido

de que partes do pacote seriam “clonadas” e comecem a tramitar no Senado por iniciativa

de Senadores.

AÇÃO 16

Apoio à Operação Lava-Jato

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Imediata recomposição do efetivo policial

envolvido na Operação, por meio de recrutamento para missões e remoções.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Justiça e Segurança Pública

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Portaria

COMENTÁRIO: A ação não está claramente definida. O escopo de “recrutamento”

sugere aproveitamento de pessoal já existente (não realizar novos concursos), o que poderá

implicar reforço de dotações para custeio de remoções e “missões”.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Em audiência no Senado em 27.03, o Ministro da Justiça e

Segurança Pública, Sérgio Moro, falou sobre a ampliação do efetivo da Polícia Federal e

da Polícia Rodoviária Federal, sem dar maiores detalhes ou fixar prazos. "Por mais que

invistamos em tecnologia, estratégias e gestão, o que conta é homem e a mulher da ponta.

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E precisamos de mais policiais realmente. Um dos meios pelos quais Nova Iorque reduziu

seus índices de criminalidade de maneira muito significativa, a despeito de toda uma

política estratégica, foi também ao colocar mais policiais nas ruas. Isso sim faz a diferença.

Estamos atentos a recompor os quadros da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal,

c om alguns limitadores orçamentários, mas há essa percepção por parte do governo do

presidente Jair Bolsonaro, da necessidade de se investir nessa área", disse Moro. Há um

concurso público em fase de conclusão, aberto ainda em 2018, para provimento de 500

vagas na Polícia Federal, e há promessas de realização de um novo concurso ainda em

2019, para outras 500 vagas. O Decreto 9.739 publicado em 29.03.2019 permite que a PF

realize concursos sem necessidade de autorização prévia do Ministério da Economia,

cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Federal adotar as medidas para realização de

concurso, desde que haja cargos vagos e autorização na Lei Orçamentária Anual.

AÇÃO 17

Aprimorar o Sistema de Recuperação Ambiental

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Aperfeiçoar o procedimento de conversão de

multas do IBAMA.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Meio Ambiente

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto

Portarias

Resolução

COMENTÁRIO: A matéria já tem previsão legal e decreto que a regulamenta (Decreto nº

6.514, de 22 de julho de 2008)

SITUAÇÃO: PENDENTE. Ao contrário do que foi prometido, o MMA vem adotando

medidas contrárias à meta. Foi suspensa a contratação de 34 projetos de recuperação

ambiental, no valor de R$ 1 bi. Esse valor seria pago por empresas por meio do Sistema de

Recuperação Ambiental, que permite o investimento em programas ambientais como

pagamento de multas. O IBAMA já estava pronto a concluir a contratação de 14 projetos

de recuperação da bacia do Rio São Francisco e 20 do Rio Parnaíba. Seriam alocadas

“cotas” de conversão de multas para o Rio São Francisco no valor de R$ 850 milhões e

mais R$ 200 milhões seriam destinados ao Rio Parnaíba. Contudo, a orientação ministerial

é impedir a participação de ONGs em projetos federais, e que as próprias empresas

autuadas devem contratar e realizar seus projetos. Haveria uma proposta de decreto sob

exame da Casa Civil que acabaria com a “conversão indireta” de multas, como é conhecida

essa modalidade que permite a atuação das ONGs.

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AÇÃO 18

Plano Nacional para Combate ao Lixo no Mar

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Consolidar diagnósticos, reavaliar indicadores de

qualidade ambiental, definir valores de referência e estabelecer diretrizes no âmbito de

uma agenda nacional de qualidade ambiental urbana.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Meio Ambiente

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto

Portarias

Resolução

COMENTÁRIO: Ação muito vaga. Diagnósticos não requerem nenhum ato formal.

Diretrizes podem ser fixadas em decreto, desde que compatíveis com a legislação.

SITUAÇÃO: CONCLUÍDA. Em 22.03.2019 foi lançado o Plano Nacional de Combate

ao Lixo no Mar (PNCLM), composto de um diagnóstico do problema do lixo no mar no

Brasil, valores de referência, situação desejada, modelo de governança, eixos de

implementação, diretrizes, indicadores, plano de ação e agenda de atividades do plano. Em

27.03.2019 foi publicada a Portaria nº 209, de 22.03.2019, do Ministro do Meio Ambiente,

que “Aprova o Plano Nacional para Combate ao Lixo no Mar”.

O Plano apresenta seis eixos de implementação (resposta imediata; gestão de resíduos

sólidos; pesquisa e inovação tecnológica; instrumentos de incentivo e pactos setoriais;

normatização e diretrizes; educação e comunicação) e está dividido em 30 ações de curto,

médio e longo prazo, com ênfase em soluções pragmáticas e concretas que contribuam

para a melhoria da qualidade ambiental no curto prazo. A quase totalidade das metas não

tem custos estimados, prazos indicadores quantitativos claramente estabelecidos,

AÇÃO 19

Viabilizar o leilão do excedente da cessão onerosa

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Obter aprovação pelo Conselho Nacional de

Política Energética – CNPE para a revisão do contrato de cessão onerosa e dos parâmetros

técnicos e econômicos da licitação de área do Pré-Sal, prevista para o terceiro trimestre de

2019.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério de Minas e Energia

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MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decreto

Resolução CNPE

Edital

COMENTÁRIO: A questão depende da aprovação do PLC 78 (aguarda decisão do

Senado). Renegociação está em fase de conclusão com Petrobrás para pagamento pela

União de valores decorrentes da revisão do contrato de cessão onerosa (USD 14 bilhões).

Há controvérsias jurídicas sobre possibilidade de devolução de áreas do pré-sal para

licitação sem a aprovação de lei.

SITUAÇÃO: PENDENTE. O Governo vem negociando com a Petrobras a revisão do

contrato e busca entendimentos com o TCU para poder realizar leilão sem a necessidade de

alteração legal. Já haveria entendimento no sentido de pagar USD 9 bilhões à Petrobras7 O

Ministério da Economia, porém, condiciona o repasse de recursos aos Estados e

Municípios à aprovação da PEC 6 – Reforma da Previdência.

AÇÃO 20

Campanha nacional de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e

jovens

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Implementar ações de conscientização e

disseminação de informações visando à prevenção da automutilação e do suicídio.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Portaria

COMENTÁRIO: Não há necessidade de ato formal para que seja realizada “campanha”

mas pode haver necessidade de suplementação orçamentária.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Em 21.03.2019, foi publicada a Portaria nº 107, que instituiu

o “Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada

por Crianças, Adolescentes e Jovens”, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e

dos Direitos Humanos. Com duração inicial de um ano, o grupo deve apresentar relatórios

7 Governo deve pagar US$ 9 bi à Petrobras por acordo de cessão onerosa. Valor Econômico, 19.03.2019.

Disponível em https://www.valor.com.br/empresas/6168639/governo-deve-pagar-us-9-bi-petrobras-por-

acordo-de-cessao-onerosa

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das suas atividades à Em paralelo, a Câmara dos Deputados aprovou em 28.03 projeto de

lei de autoria do Min. Osmar Terra, da Cidadania, que determina a notificação compulsória

às autoridades sanitárias, por parte de estabelecimentos de saúde pública e privada, de

casos da chamada "violência autoprovocada", que inclui tentativas de suicídio e

automutilação.

AÇÃO 21

Regulamentação de Partes da Lei Brasileira de Inclusão

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Garantir a promoção do exercício dos direitos e

das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência e sua inclusão social.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decreto

Portaria

COMENTÁRIO: Definição genérica da ação impede seu dimensionamento. A depender

do que seja seu escopo pode demandar leis. Se for meramente implementação da Lei

Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, pode ser feita mediante decretos e portarias, observada a dotação orçamentária

disponível.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de qualquer medida adotada para

cumprimento da meta até 29.03.2019.

AÇÃO 22

Educação domiciliar

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Regulamentar o direito à educação domiciliar, reconhecido pelo STF, por meio de Medida

Provisória, beneficiando 31 mil famílias que se utilizam desse modo de aprendizagem.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Medida provisória

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Decreto

Resolução CNE

COMENTÁRIO: O STF em dez 2018 negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE)

888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino

domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela

família, do dever de prover educação, em face da ausência de legislação que regulamente

preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Apesar de constar com ação do

Ministério dos DH, é competência que deveria estar na alçada do Min. da Educação.

O tema envolve a regulamentação de questões como cadastramento dos alunos, avaliações

pedagógicas e de socialização e frequência, conteúdos mínimos, fiscalização, etc.

Caso essa regulamentação demande novas estruturas poderá haver aumento na despesa.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Está em elaboração medida provisória, mas não há registro de

qualquer medida adotada para cumprimento da meta até 29.03.2019.

AÇÃO 23

Redução tarifária do Mercosul

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Aperfeiçoar instrumentos favoráveis ao setor produtivo por meio de redução tarifária e

dinamização da agenda externa. Mais exportações e barateamento dos insumos e de

produtos e serviços para o cidadão.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério das Relações Exteriores

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decretos

Resoluções CAMEX

COMENTÁRIO: Formulação genérica. A redução tarifária poderá ter impactos fiscais.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Ao contrário da meta, o Governo tem adotado medidas que

enfraquecem o Mercosul, como a promessa de liberação ou redução de tributos para

importação de trigo dos EUA.

AÇÃO 24

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Retirada do Brasil do padrão de passaporte do Mercosul e retomar o Brasão da República

como identidade visual nesse documento

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Fortalecer a identidade nacional e o amor à Pátria.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério das Relações Exteriores

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

OMISSO

COMENTÁRIO: Há projeto de lei tramitando na Câmara com o mesmo propósito.

Contudo, a decisão de mudança do passaporte com a exclusão do Brasão não foi precedida

de ato normativo. Basta, assim, que a PF determine que os novos passaportes passem a ser

impressos e emitidos com novo desenho que observe a legislação vigente.

SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 15.03.19, o Ministro das Relações Exteriores anunciou

que já está pronto para ser adotado o novo modelo de passaporte brasileiro, que que trará o

Brasão da República na capa. Prometeu para as semanas seguintes o início de sua

utilização.

AÇÃO 25

Fortalecer a vigilância e aumentar a cobertura vacinal

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Imunizar as pessoas para manter a erradicação

de diversos agravos atualmente controlados. Aumento da cobertura vacinal para as

seguintes vacinas: pentavalente, poliomielite, pneumocócica, tríplice viral D1, e febre

amarela.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Saúde

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Portaria

COMENTÁRIO: A cobertura vacinal já é ação corriqueira no MS e SUS. Não requer

novas medidas formais. Contudo, pode demandar aporte adicional de recursos

orçamentários.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Medidas parciais têm sido adotadas. Em 1º de março de 2019,

foi publicada a Portaria nº 14, da Secretária de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

- Substituta, do Ministério da Saúde, que determina a incorporação da vacina

pneumocócica conjugada 13-valente contra doenças pneumocócicas em pacientes de risco,

no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O Ministério da Saúde planeja medidas para

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aumentar a cobrança da apresentação da carteira de vacinação nas escolas, no serviço

militar e na admissão ao emprego.

AÇÃO 26

Melhorar o ambiente de negócios do turismo e potencializar a atração de investimentos

para o Brasil

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Instituir a Política Nacional de Gestão Turística

do Patrimônio Mundial. Publicar Instrução Normativa que possibilita a implantação da

gestão turística de áreas da União com potencialidade para o desenvolvimento sustentável

do turismo.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Turismo

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decreto

Instrução Normativa

Portaria

COMENTÁRIO: A definição da política poderá demandar lei para sua definição.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Embora nenhuma medida específica para o cumprimento da

meta tenha sido adotada, o Governo anunciou a isenção de vistos para turistas dos EUA,

Canadá, Japão e Austrália e o Ministério do Turismo planeja campanha de atração turística

baseada nessa política.

AÇÃO 27

Reestruturar a Empresa Brasileira de Comunicação

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Racionalizar estrutura da empresa e valorizar a

qualidade do conteúdo.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Governo da Presidência da República

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto

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COMENTÁRIO: A “racionalização” da estrutura da empresa pode ser feita mediante

alteração de seu estatuto e normas internas. Caso isso implique em “privatizar” ou

extinguir poderá ser necessária manifestação do Congresso Nacional.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Medidas de reestruturação estão sendo adotadas para reduzir

as despesas da EBC em cerca de R$ 130 milhões (25% de seu orçamento), por meio de

cortes de custos operacionais e na folha de pagamento. O plano de reestruturação, segundo

anunciado, deve incluir a fusão dos dois canais de televisão, a TV NBR e a TV Brasil e

ainda unificação de emissoras de rádio. O prazo estimado para início de implementação

das mudanças é de seis meses. Quanto ao pessoal, a intenção seria de fazer um reajuste de

funções, reaproveitando funcionários concursados no preenchimento dos cargos que serão

mantidos na estrutura da empresa. Não haveria por ora intenção de privatização da

empresa.

AÇÃO 28

Racionalizar e modernizar estruturas e processos ministeriais

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Melhorar a gestão e uso de recursos públicos

dentro do programa de modernização do Estado.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria-Geral da Presidência da República

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decretos

Instruções normativas

COMENTÁRIO: Formulação extremamente vaga e genérica. Pode abranger desde

alterações na LRF e na lei de licitações a instruções normativas sobre compras e

contratações. A revisão de estruturas depende de leis ou decretos (medida já em andamento

– MPV 870). A revisão de processos pode demandar leis, a depender de cada caso.

SITUAÇÃO: EM CURSO. A MPV 870 e seus decretos já implementaram em parte essas

racionalizações. Outras medidas, como a extinção de cargos e funções, elaboradas pelo

Ministério da Economia, complementam a proposta.

AÇÃO 29

Regras e critérios para ocupação de cargos de confiança no Governo Federal

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

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Impedir loteamento político dos cargos públicos, adotando critérios objetivos de

nomeação, tais como: experiência comprovada, qualificação técnica e idoneidade moral.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decreto

COMENTÁRIO: Apesar de estar sob o âmbito da CGU, a medida é de iniciativa do ex-

MPDG. Já foram adotadas medidas legais com essa finalidade, mas ainda insuficientes. O

Decreto 5.497, de 21 de julho de 2005 dispõe sobre o provimento de cargos em comissão

do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por servidores de carreira, no

âmbito da administração pública federal, foi ampliado pelo Decreto nº 9.021, de 31 de

março de 2017. A criação de FCPE no Poder Executivo reduziu os cargos de livre

provimento.

A CF no art. 37, IV requer lei para disciplinar o provimento de cargos em comissão.

Decreto poderá disciplinar critérios para provimento até que essa lei seja editada.

Em agências reguladoras, é necessária a aprovação do PLS 52/2013 pelo Senado, em fase

final de apreciação de emendas da Câmara.

SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 18.03.2019, foi publicado o Decreto 9.727, que dispõe

sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a

ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS

e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. O decreto aplica critérios da

Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão e fixa alguns requisitos de

qualificação para a nomeação, mas permite que sejam afastados em circunstâncias

determinadas, justificadamente, pelo Ministro de Estado de forma a demonstrar a

conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado

de postulantes para a vaga. Como critérios estão previstos a experiência profissional em

atividades correlatas à área de atuação do cargo, a ocupação anterior de cargo ou função de

confiança em qualquer poder público ou ente federativo, a titulação em nível de

especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo, ser servidor público

ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar, ou ter concluído cursos de

capacitação em escolas de governo em áreas correlatas com o cargo/função indicado,

conforme o nível do cargo ou função a ser ocupado. Poderá ainda ser realizado processo

seletivo para a contratação dos funcionários, em que critérios como resultados de trabalhos

anteriores, capacidade de gestão e liderança podem orientar a seleção.

AÇÃO 30

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Programa Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Elaborar e disseminar agenda de promoção da ética e da cidadania a ser adotada por

escolas no âmbito da sala de aula.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

OMISSO

COMENTÁRIO: A mera elaboração e disseminação de uma “agenda” de ações não

requerem atos formais. Contudo, poderá demandar adequações curriculares e a articulação

com o MEC.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019, não há nenhum registro de qualquer medida

nova para dar cumprimento a esse programa, que foi criado em 2008.

AÇÃO 31

Criação do Comitê de Combate à Corrupção no Governo Federal

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Instituir Comitê Interministerial de Combate à

Corrupção do Governo Federal para a condução da política de combate à corrupção da

Administração Pública Federal.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto

Portarias

COMENTÁRIO: A medida parece colidir com a existência da Comissão de Ética

Pública. A instituição de comitê pode ser feita por mero decreto, mas deveria ser precedida

de debate no Conselho de Transparência e Combate à Corrupção.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019, não há nenhum registro de qualquer medida

nova para dar cumprimento à meta.

AÇÃO 32

Sistema Anticorrupção do Poder Executivo Federal

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DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Capacitar e treinar servidores das unidades de Gestão da Integridade e monitoramento dos

órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, interligando as atividades relacionadas à

integridade pública.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Decreto

Portarias

Convênios

COMENTÁRIO: A formulação da ação está confusa, sugerindo medidas para interligar

atividades de integridade pública (que já são de competência da CGU). A formatação de

um “sistema” poderá ser feita por Decreto. Capacitação e treinamento não requerem

medidas formais. A ENAP pode criar programas nessa área. Podem ser firmados convênios

com instituições acadêmicas e privadas.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019, não há nenhum registro de qualquer medida

nova para dar cumprimento à meta.

AÇÃO 33

Atendimento eletrônico de devedores dos órgãos federais

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar a arrecadação ao implementar

instrumentos facilitadores de pagamento de débitos com a União.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Advocacia-Geral da União

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Decreto

Portarias

Pareceres da PGFN e AGU

COMENTÁRIO: Formulação genérica. O mero “atendimento eletrônico” pode ser

implementado por portarias e requer apenas a existência de servidores e meios

tecnológicos, podendo exigir dotações orçamentárias adicionais. A adoção de

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“instrumentos facilitadores” para pagamento de dívidas poderá demandar lei, a depender

de sua natureza.

SITUAÇÃO: EM CURSO. A SRFB vem continuamente investindo em medidas para

aperfeiçoar serviços eletrônicos e para reduzir tempo de atendimento aos contribuintes. Em

27.03.2019, a Receita anunciou decisão de investir em serviços eletrônicos para tentar

resolver, em um menor tempo, pendências de pessoas físicas e jurídicas. Medidas já foram

adotadas para permitir a solução de problemas com a emissão de Certidão Negativa de

Débitos (CND) pela internet; está prevista a implementação de serviço de atendimento em

tempo real no site da Receita. Também pela internet poderão ser feitos pedidos para

agilizar restituição e compensação de tributos.

Não há registro de medidas adotadas pela AGU ou PFGN para atender à meta até

28.03.2019. O Projeto de Lei nº 1.646, enviado ao Congresso em 20.03.19, trata da

cobrança de devedores contumazes, com dívidas acima de R$ 15 milhões. Uma das

propostas é a de terceirizar a cobrança da dívida ativa. Uma das ideias embutidas nessa

terceirização seria a de que as empresas poderiam usar aplicativos e redes sociais para

agilizar a cobrança de dívidas, mas isso não está vinculado à meta definida pelo Governo.

AÇÃO 34

Independência do Banco Central

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Seguir modelo vigente em economias avançadas,

garantindo a independência do Banco Central.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Banco Central

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

PEC

Lei complementar

COMENTÁRIO: A “autonomia” ou independência do BACEN dependerá de PEC. A

garantia de mandato para dirigentes do BC, que já vigora em agências reguladoras e outros

países, pode ser feita por lei complementar.

SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019 não há registro de nenhuma medida com esse

objetivo. Manifestações de autoridades como o Presidente do BACEN destacam a sua

necessidade e interesse do Governo, mas não há PEC proposta pelo Executivo com essa

finalidade, ou mesmo projeto de lei para fixar mandato para seus dirigentes.

AÇÃO 35

Page 26: Balanço das METAS NACIONAIS PRIORITÁRIAS da Agenda de 100 Dias … · 2019-04-03 · 2 O exame do avanço das “Agenda de 100 Dias de Governo”, contudo, sequer evidencia que

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Critérios para Dirigentes de Bancos Federais

DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO

Aprimorar a governança de instituições financeiras públicas por meio da fixação de

critérios para o exercício do cargo, alinhando com exigências já existentes para o setor

privado.

ORGÃO RESPONSÁVEL: Banco Central

MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:

Lei

Resolução do BACEN

COMENTÁRIO: O Estatuto das Estatais (Lei 13.303) já contêm regras dessa natureza.

Regras adicionais poderão ser instituídas pelo mesmo meio.

Resolução do BACEN já trata disso para o setor financeiro e pode fixar requisitos de

qualificação e experiência adicionais.

SITUAÇÃO: EM CURSO. Medidas pontuais têm sido adotadas com a alteração de

estatutos de instituições como a Caixa, dispondo sobre requisitos para provimento de

cargos de Vice-Presidente e Diretores. Desde março de 2018, mesmo sem base legal, por

decisão do ex-Presidente Temer e do então Ministro da Fazenda, o BACEN já vinha dando

a palavra final sobre as indicações para cargos de dirigente nas instituições financeiras

federais. Contudo, até 29.03.2019 não há registro de qualquer proposição legislativa do

Poder Executivo em curso com essa finalidade.