Bancaria
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Equipe:
Joice NunesRuy Neto
Thomas Araújo
É aobrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou
de uma outracircunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma
circunstância meramente objetiva.
Independente da existência da culpa, a atividade bancária causar prejuízo a alguém,
cliente ou não cliente, havendo nexo de causalidade.
Art. 2º: “ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final.
Art. 3º, § 2º: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista”
Responsabilidade Civil Contratual
Responsabilidade Civil Extracontratual
Recusa de pagamento de cheque regular.
Cobranças de valores indevidos. A inscrição ilegal do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito.
Exposição indevida do consumidor inadimplente.
Atos de prepostos. Saques indevidos efetuados por
terceiros.