BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos,...

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35 -3 9 12 28 Órgão oficial SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1983 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE EMERGENCIAL Proporcionar assistência às famílias em estado de vul- nerabilidade social causada pela crise econômica decor- rente da pandemia do novo coronavírus é uma das pre- ocupações da Prefeitura de Betim. Para contribuir com a complementação alimentar dessas famílias, o Banco de Alimentos de Betim está fornecendo kits emergenciais, composto por diversos produtos hortifrútis. Desde o início da pandemia, o kit emergencial é distribu- ído para as famílias assistidas pelos programas sociais desenvolvidos no municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS, como o Bolsa Família, dentre outros, e também para aquelas que fazem a solicitação no próprio Banco de Alimentos. O kit emergencial é montado com hortaliças, frutas, ver- duras, legumes e frango, que passam por processo de seleção e triagem para que sejam fornecidos à popula- ção já higienizados e com qualidade. O fornecimento do kit é feito de acordo com a análise de caso de cada fa- mília, realizada pela equipe de serviço social do banco. Segundo a superintendente de Segurança Alimentar, Maria Vanuzia Mendes, o banco colabora com a com- plementação familiar de pelo menos 43 mil pessoas por mês, de forma direta e indireta. “Com a distribuição do kit emergencial, a estimativa é que entre 180 a 205 famí- lias, por dia, sejam assistidas pelo programa”, ressalta. O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações de empresas e instituições privadas. Além do kit emer- gencial, distribuído desde abril deste ano, o órgão ofe- rece outros tipos de kits alimentação para comunidade local. As famílias moradoras de Betim, que precisam da complementação alimentar, devem procurar mais informações no Banco de Alimentos. O Telefone é (31) 2591.5109. Banco de Alimentos de Betim Onde: rua Rui Barbosa - 15, no bairro Chácara Telefone: (31) 2591.5109 Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h

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Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 1983

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE EMERGENCIAL

Proporcionar assistência às famílias em estado de vul-

nerabilidade social causada pela crise econômica decor-

rente da pandemia do novo coronavírus é uma das pre-

ocupações da Prefeitura de Betim. Para contribuir com a

complementação alimentar dessas famílias, o Banco de

Alimentos de Betim está fornecendo kits emergenciais,

composto por diversos produtos hortifrútis.

Desde o início da pandemia, o kit emergencial é distribu-

ído para as famílias assistidas pelos programas sociais

desenvolvidos no municípios, por meio dos Centros de

Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de

Referência Especializado de Assistência Social (CREAS,

como o Bolsa Família, dentre outros, e também para

aquelas que fazem a solicitação no próprio Banco de

Alimentos.

O kit emergencial é montado com hortaliças, frutas, ver-

duras, legumes e frango, que passam por processo de

seleção e triagem para que sejam fornecidos à popula-

ção já higienizados e com qualidade. O fornecimento do

kit é feito de acordo com a análise de caso de cada fa-

mília, realizada pela equipe de serviço social do banco.

Segundo a superintendente de Segurança Alimentar,

Maria Vanuzia Mendes, o banco colabora com a com-

plementação familiar de pelo menos 43 mil pessoas por

mês, de forma direta e indireta. “Com a distribuição do

kit emergencial, a estimativa é que entre 180 a 205 famí-

lias, por dia, sejam assistidas pelo programa”, ressalta.

O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos

programas de aquisição de alimento, além das doações

de empresas e instituições privadas. Além do kit emer-

gencial, distribuído desde abril deste ano, o órgão ofe-

rece outros tipos de kits alimentação para comunidade

local. As famílias moradoras de Betim, que precisam

da complementação alimentar, devem procurar mais

informações no Banco de Alimentos. O Telefone é (31)

2591.5109.

Banco de Alimentos de Betim

Onde: rua Rui Barbosa - 15, no bairro Chácara

Telefone: (31) 2591.5109

Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h

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SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 2

VETO

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.382, DE 14 DE JULHO DE 2020O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 7.382, de 14 de julho de 2020, que “ALTERA OS ARTIGOS 1º E 6º DA LEI Nº 6.668, DE 25 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRA-TIFICAÇÃO PLANTONISTA AOS GUARDAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE BETIM.”, pois a matéria versada é inconsti-tucional.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETOEXONERA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Rodnéa Moreira de Oliveira Baéssa, matrícula 0208258-6, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Unidade Ambu-latorial, UBS Parque do Cedro, a partir de 13 de julho de 2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 13 de julho de 2020. Prefeitura Municipal de Betim, 05 de agosto de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

DECRETONOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Airton Alves de Almeida para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial, da UBS Parque do Cedro, do Quadro Setorial da Saúde, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 21 de julho de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 05 de agosto de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 062, 22 DE JULHO DE 2020. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR A. L. O. F.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Procuradoria Geral do Município, mediante a cópia do Processo Administrativo n° 15.711/2016, às fls. 01/22 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 33916, de 01 de setembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor A. L. O. F., matrícula nº 01.29020-7 ocupante do cargo de Professor PII, por indícios de cometimento de infração disciplinar nos termos do Relatório de Abertura nº 020/2020 às fls. 45/47, bem como do Despacho de Instauração n° 123/2020 à fl. 49 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela dis-ciplinar, em afronta ao disposto nos incisos II, VI e X do art. 167, inciso XIV do art. 168, § 1°, incisos II e XIII do art. 179, todos da

Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 111, de 21 de maio de 2020, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos adminis-trativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 22 de julho de 2020.Bruno Ferreira Cypriano Procurador-Geral do MunicípioMichelle Abras Taveira Secretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 065, DE 29 DE JULHO DE 2020.ALTERA O PRE MBULO DA PORTARIA SEACO Nº 038, DE 22 DE JUNHO DE 2020, QUE DETERMINA A ABERTURA DE PRO-CEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APU-RAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA M. M.Art. 1º. Fica alterado o preâmbulo da Portaria SEACO nº 038, de 22 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia constante às fls. 02/29 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 53746, de 04 de novembro de 2019.”Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 27 de julho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 066, DE 29 DE JULHO DE 2020.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL SUPOSTAMENTE COMETIDA PELO SERVIDOR E. M. D. S.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, bem como o que consta no Processo Administrativo Discipli-nar n° 13.113 de 31 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administra-tivo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servi-dor E. M. d. S., matrícula nº 204.184-7 ocupante do cargo de Guar-da Patrimonial, por indícios de cometimento de infração disciplinar nos termos do Relatório de Abertura nº 002/2020 às fls. 34/35, bem como do Despacho de Instauração n° 137/2020 à fl. 36 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nos arts. 167, II, VI e X e 168, IV, XV e XVIII, c/c art.177, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 111, de 21 de maio de 2020, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos adminis-trativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de julho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIMSecretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas

Assunto: Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº ECO 040/2019 , firmado entre o Município de Betim e a Engesp Construções Ei-reli, tendo como interveniente a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS - TP 001/2018, PAC 027/2018 – Contratação, sob o regime de emprei-tada a preços unitários, de empresa de engenharia para execução de obras e serviços complementares relativos ao Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), no bairro Petrovale no município de Betim/MG - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo contratual. Fica prorrogado o prazo contratual, por mais 03 (três) meses, de 23/07/2020 até 23/10/2020. As despesas decorrentes da execução dos serviços serão custeadas por recursos oriundos de saldo contratual. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Gilmar Lembi Mascarenhas – Secretário Municipal de Finanças, Plane-jamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim- ECOS, Raphael Martins Filho, Diretor Executivo Jurídico da ECOS e Arthur Alves de Brito - Representante da Contratada. Em: 23/07/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras PúblicasAssunto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº ECO 041/2019 , firmado entre o Município de Betim e a Terramil Construções e Terraplenagem Ltda, tendo como interveniente a Empresa de Cons-truções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS - RDC 003/2019, PAC 034/2019 – Contratação de empresa de engenharia pelo regime diferenciado de contratação, RDC, para execução das obras e serviços de infraestrutura e saneamento, no bairro Alto da Boa Vista no município de Betim/MG. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo contratual. Fica prorrogado o prazo contratual, por mais 04 meses, de 22/08/2020 a 22/12/2020. As despesas decorrentes da execução dos serviços serão custeadas por recursos oriundos de saldo contratual. Signatá-rios: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Gilmar Lembi Mascarenhas – Se-cretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, Marinésia Dias da Costa Makatsuru – Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho, Diretor Executivo Jurídico da ECOS e José Eduardo Moreira Felipe - Representante da Contratada. Em: 30/07/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BETIM

ATA DE REUNIÃOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BE-TIM – SEADECLocal: SEADEC BETIMData: 24/04/ 2020Horário: 14:00 h.Assunto: Reunião do Conselho Gestor da Operação Urbana Consor-ciada do Córrego Santo Antônio.A reunião tem como objetivo:Aprovar a Prestação de contas da ASEBET – Associação das Em-presas de Betim, referente a 2ª medição da empresa Amas Projetos e construções Elétricas LTDA, no valor de R$ 131.857,78 ( cento e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos ), referente a medição das obras de eletrificação da rede da CEMIG da Expansão Sul do DI Bandeirinhas, conforme documen-tos anexados.Aberta a reunião foram apresentados os documentos comprobatórios conforme citado anteriormente.Decisões:O Conselho aprovou por unanimidade a aprovação de contas apre-sentada.Betim, 24 de abril de 2020.Assinam este documento os seguintes Conselheiros:x___________________________________________Geraldo de Jesus Borges (SEADEC ) x____________________________________________Marco Túlio de Freitas Rezende Lara ( DPURB )x____________________________________________Pedro Belisário ( Empreendedores )x____________________________________________

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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3SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Márcio André de Brito ( Empreendedores )x____________________________________________Jacinto Vinício de Castro júnior (Sociedade Civil)x____________________________________________Edimar Caetano de Souza ( Procuradoria Municipal )x_____________________________________________Rafhael Martins Filho ( convidado ECOS )

SECRETARIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E HABITAÇÃO - SORTEH

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 10, de 10 de setembro de 2019 e os laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º 120/2020, foi aprovado em 05/08/2020, o Projeto de Modificação de Parcelamento referente ao Desdobro do lote 19 da quadra 172 do bair-ro Jardim das Alterosas 2ª Seção com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), propriedade de IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF 646.300.726-91, conforme inscrição em matrícula n.º 94.670 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento origina o lote 19A com área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) e o lote 19B com área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) da mesma quadra e bairro, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certidão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 05 de agosto de 2020.Sandra Maria Olímpio de SáDivisão de Licenciamento eRegularização de Parcelamento do Solo Analista - Mat. 18610Arqtª.Janaína SchlaucherDivisão de Licenciamento eRegularização de Parcelamento do SoloMarco Túlio de Freitas Rezende LaraSec. Mun. Ordenamento Territorial e Habitação

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO VINCULADO À ESTREMAÇÃOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 08, de 09 de setembro 2019 e os laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º 302/2019, foi aprovado em 05/08/2020, o Projeto de Modificação de Parcelamento referente à estremação de parte da área do lote 32 com 168,65m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) com remembramento no lote 33 com 388,82m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) ambos na Quadra 58 do Bairro Bom Retiro, propriedade de Eleda Alves Cardoso CPF 518.171.446-34 e Manoel Alves Cardoso CPF 219.698.576-34, conforme inscrição nas respectivas matrículas nº. 79.142 e nº. 70.304 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e de-mais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento vinculado à estremação ori-gina o lote 33A com área de 557,47m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) na quadra 58 do bairro Bom Retiro, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certidão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 05 de agosto de 2020.Sandra Maria Olímpio de SáDivisão de Licenciamento eRegularização de Parcelamento do Solo Analista - Mat. 18610Arqtª.Janaína SchlaucherDivisão de Licenciamento eRegularização de Parcelamento do SoloMarco Túlio de Freitas Rezende LaraSec. Mun. Ordenamento Territorial e Habitação

CERTIDÃO DE ÁREA DESMEMBRADA FISICAMENTE Certificamos, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o Processo Administrativo n° 176/2020, através da lei nº 6.147, de 28 de dezembro de 2016 a qual institui a operação urbana consorciada da bacia do Córrego do Pintado que, a área situada no lugar denomi-nado “Fazenda Barreiro de cima, Pintado e Mesquita” neste Municí-pio, objeto da Matrícula nº 168.031 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, após implantação do sistema viário – trecho final da Rua Amazonita, via sem nome e trecho 1 da Via das Indús-trias, foi desmembrada fisicamente, sendo utilizadas respectivamente: 522,69m² referentes ao “Lote 01”; 1.011,37m² referentes ao “Lote 02”; 55.512,94m² referentes ao “Lote 03”; 279,61m² referentes ao “Lote 04”; 14.010,34m² referentes ao “Lote 05”; 52.424,04m² referentes ao “Lote 06” e as áreas de 1.317,92m², 14.213,46m² e 456,22m² referen-tes às áreas utilizadas pelo “Sistema Viário”, respectivamente: Rua

Amazonita, trecho de via “sem nome” e trecho 01 da Via das Indús-trias”; Com isso, certificamos que a área total da Matrícula n° 168.031, com 139.748,59m², ficou dividida fisicamente em 09 (nove) partes todas da Quadra AR01 no bairro Fazenda Barreiro de Cima, sendo:

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Parte Denominação Área em m² 1 Lote 01 522,69 2 Lote 02 1.011,37 3 Lote 03 55.512,94 4 Lote 04 279,61 5 Lote 05 14.010,34 6 Lote 06 52.424,04 7 Rua Amazonita 1.317,92 8 Via das Indústrias Trecho 1 14.213,46 9 Via sem nome – entre os Lote 03 e Lote 05 456,22

Total 139.748,59

As partes relacionadas acima possuem os seguintes limites e confron-tações:Parte 1 - Memorial descritivo do Lote 01, com área de 522,69m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 7.793.897,8767m e E 594.553,1095m; deste, segue por cerca con-frontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°52’20” e 42,12m até interceptar o vértice V29, de coordenadas N 7.793.900,9085m e E 594.595,1206m; 85°39’54” e 6,55m até interceptar o vértice V1, de coordenadas N 7.793.901,4038m e E 594.601,6543m; confrontando com GLEBA 4A - PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A – MATRÍCULA 140.645 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°35’23” e 22,51m até interceptar o vértice P16, de coordenadas N 7.793.880,4461m e E 594.609,8719m; confrontando com RUA AMA-ZONITA, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°04’14” e 59,38 m até interceptar o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perí-metro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meri-diano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Parte 2 - Memorial descritivo do Lote 02, com área de 1.011,37m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas N 7.793.889,0890m e E 594.527,2247m; deste, segue confrontan-do com RUA AMAZONITA , com os seguintes azimutes e distâncias: 107°04’19” e 53,12 m até interceptar o vértice P17A, de coordena-das N 7.793.873,4957m e E 594.578,0001m;deste, segue confron-tando com LOTE 03 - PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°23’24” e 41,17 m até interceptar o vértice P17B, de coordenadas N 7.793.841,6812m e E 594.551,8766m; deste, segue por cerca confrontando com PREFEI-TURA MUNICIPAL DE BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°31’32” e 53,43 m até interceptar o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descri-tas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000 Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Parte 3 - Memorial descritivo do Lote 03, com área de 55.512,94m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P17A, de coordenadas N 7.793.873,4957m e E 594.578,0001m; deste, segue confrontando com RUA AMAZONITA , com os seguintes azimutes e distâncias: 107°04’19” e 41,15 m até interceptar o vértice P17, de coordenadas N 7.793.861,4164m e E 594.617,3335m; segue confrontando com GLE-BA 4A - PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A – MATRÍCULA 140.645 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°35’23” e 197,57 m até interceptar o vértice P01, de coordenadas N 7.793.677,4805m e E 594.689,4553m; deste segue confrontando com a VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 1, com raio de 200,62 m, coor-denada de centro N 7.793.868,8727m e E 594.629,2997m; com desen-volvimento de 40,04 m até interceptar o vértice P14, de coordenadas N 7.793.669,3536m e E 594.650,3184m; deste segue com raio de 130,00 m, coordenada de centro N 7.793.540,3558m e E 594.666,4261m; com desenvolvimento de 106,71 m até interceptar o vértice P13, de coor-denadas N 7.793.616,4920m e E 594.561,0546m; 211°51’06” e 49,52 m até interceptar o vértice P12, de coordenadas N 7.793.574,4330m e E 594.534,9243m; deste segue com raio de 259,00 m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m; com desenvolvi-mento de 83,17 m até interceptar o vértice P12B, de coordenadas N 7.793.500,4401m e E 594.497,7448m; segue confrontando com LOTE 04 – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°09’04” e 17,25 m até interceptar o vér-tice P12A, de coordenadas N 7.793.505,5260m e E 594.481,2650m; 194°29’40” e 5,95 m até interceptar o vértice P12H, de coordena-das N 7.793.499,7700m e E 594.479,7770m; 109°08’01” e 2,49 m até interceptar o vértice P12G, de coordenadas N 7.793.498,9540m e E 594.482,1290m; 126°18’53” e 1,92 m até interceptar o vérti-ce P12F, de coordenadas N 7.793.497,8170m e E 594.483,6760m; 180°53’19” e 1,74 m até interceptar o vértice P12E, de coordenadas

N 7.793.496,0760m e E 594.483,6490m; 194°36’29” e 12,13 m até interceptar o vértice P12D, de coordenadas N 7.793.484,3430m e E 594.480,5910m; 106°11’25” e 12,32 m até interceptar o vértice P12C, de coordenadas N 7.793.480,9075m e E 594.492,4234m; segue con-frontando com VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 1, deste segue com raio de 259,00m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m; com desenvolvimento de 9,02 m até interceptar o vér-tice P11D, de coordenadas N 7.793.472,0847m e E 594.490,5477m; deste segue confrontando com a VIA SEM NOME, com raio de 6,50 m, coordenada de centro N 7.793.473,3254m e E 594.484,1672m; com desenvolvimento de 8,83 m até interceptar o vértice P11C, de coorde-nadas N 7.793.466,8267m e E 594.484,2950m; 268°52’24” e 25,48 m até interceptar o vértice V14, de coordenadas N 7.793.466,3257m e E 594.458,8206m; 266°07’51” e 4,90 m até interceptar o vértice V14A=M1, de coordenadas N 7.793.465,9948m e E 594.453,9273m; segue confrontando com VIVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPA-ÇÕES LTDA – MATRÍCULA 122.825 C.R.I. BETIM/MG, com os se-guintes azimutes e distâncias: 344°31’26” e 301,73 m até interceptar o vértice V15, de coordenadas N 7.793.756,7800m e E 594.373,4158m; segue confrontando com RUA VITÓRIA REGIA, com os seguintes azi-mutes e distâncias: 108°42’36” e 8,37 m até interceptar o vértice V16, de coordenadas N 7.793.754,0959m e E 594.381,3413m; segue con-frontando com RUA CINCO DE JUNHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°57’28” e 25,81 m até interceptar o vértice V17, de co-ordenadas N 7.793.778,7799m e E 594.388,8681m; segue confrontan-do com IVAIR DE ALMEIDA NEVES – MATRÍCULA 17.943 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°08’40” e 5,76 m até interceptar o vértice V18, de coordenadas N 7.793.781,0171m e E 594.394,1758m; 38°10’46” e 22,66 m até interceptar o vérti-ce V19, de coordenadas N 7.793.798,8280m e E 594.408,1813m; 38°16’55” e 14,33 m até interceptar o vértice V20, de coordenadas N 7.793.810,0735m e E 594.417,0567m; 32°19’57” e 24,82 m até interceptar o vértice V21, de coordenadas N 7.793.831,0464m e E 594.430,3320m; segue confrontando com EDER DOS SANTOS LUZ – MATRÍCULA 17.944 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimu-tes e distâncias: 21°57’25” e 17,51 m até interceptar o vértice V22, de coordenadas N 7.793.847,2909m e E 594.436,8810m; segue con-frontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°33’23” e 7,12 m até interceptar o vértice V23, de coordenadas N 7.793.840,7586m e E 594.439,7136m; 152°28’09” e 160,31 m até interceptar o vértice V24, de coordena-das N 7.793.698,6019m e E 594.513,8134m; 62°11’05” e 99,78 m até interceptar o vértice V25, de coordenadas N 7.793.745,1622m e E 594.602,0663m; 332°31’32” e 108,79 m até interceptar o vértice P17B, de coordenadas N 7.793.841,6812m e E 594.551,8766m; segue confrontando com LOTE 02 – PARQUE MONDOVI FLORICULTU-RA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°23’24” e 41,17 m até interceptar o vértice P17A, ponto inicial da descrição deste perí-metro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Me-ridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Parte 4 - Memorial descritivo do Lote 04, com área de 279,61m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P12A, de coorde-nadas N 7.793.505,5260m e E 594.481,2650m; deste, segue por linha divisória, confrontando com LOTE 03 – PARQUE MONDO-VI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°09’04” e 17,25 m até interceptar o vértice P12B, de coordenadas N 7.793.500,4401m e E 594.497,7448m; deste segue confrontando com VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 1, por raio de 259,00m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m, com desenvolvimento de 20,25m até o vértice P12C, de coordenadas N 7.793.480,9075m e E 594.492,4234m; segue por linha divisória, con-frontando com LOTE 03 – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°11’25” e 12,32 m até interceptar o vértice P12D, de coordenadas N 7.793.484,3430m e E 594.480,5910m; 14°36’29” e 12,13 m até interceptar o vérti-ce P12E, de coordenadas N 7.793.496,0760m e E 594.483,6490m; 0°53’19” e 1,74 m até interceptar o vértice P12F, de coordenadas N 7.793.497,8170m e E 594.483,6760m; 306°18’53” e 1,92 m até interceptar o vértice P12G, de coordenadas N 7.793.498,9540m e E 594.482,1290m; 289°08’01” e 2,49 m até interceptar o vértice P12H, de coordenadas N 7.793.499,7700m e E 594.479,7770m; 14°29’40” e 5,95 m até interceptar o vértice P12A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferencia-das ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calcula-dos no plano de projeção U T M.Parte 5 - Memorial descritivo do Lote 05, com área de 14.010,34m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V13A, de coordena-das N 7.793.451,3106m e E 594.459,1159m; deste, segue confrontan-do com VIA SEM NOME, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°52’24” e 21,01 m até interceptar o vértice P11B, de coordenadas

Órgão Oficial

Page 4: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28

N 7.793.451,7236m e E 594.480,1194m; deste segue com raio de 6,50m, coordenada de centro N 7.793.445,2249m e E 594.480,2472m; com desenvolvimento de 10,89 m até interceptar o vértice P11A, de coordenadas N 7.793.444,6721m e E 594.486,7237m; deste segue confrontando com VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 1, por raio de 259,00m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m com o desenvolvimento de 147,97m, até in-terceptar o vértice P11, de coordenadas N 7.793.301,6330m e E 594.515,7940m; deste, segue confrontando com PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – MATRÍCULA 60.050 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35’41” e 24,44 m até interceptar o vértice V8, de coordenadas N 7.793.304,8633m e E 594.491,5676m; 271°16’09” e 35,67 m até interceptar o vér-tice V9, de coordenadas N 7.793.305,6534m e E 594.455,9094m; 268°14’12” e 61,13 m até interceptar o vértice V10, de coordenadas N 7.793.303,7723m e E 594.394,8123m; 265°43’52” e 87,45 m até interceptar o vértice V11=M4, de coordenadas N 7.793.297,2628m e E 594.307,6029m; deste, segue confrontando com NORTE GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA – MATRÍCULA 90.559 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°41’46” e 128,64 m até interceptar o vértice V12=M3, de coordenadas N 7.793.375,2248m e E 594.409,9287m; 32°06’34” e 86,86 m até interceptar o vértice V13=M2, de coordenadas N 7.793.448,7958m e E 594.456,0967m; 50°12’28” e 3,93 m até interceptar o vértice V13A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde-nadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Cen-tral nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão de Passagem: Procede da averbação AV-2 da matrícula 168.031, à favor do ter-reno de Norte Gás Butano Distribuidora (Matrícula 90.559), ocu-pa uma área de 1.200,00m², que vai do marco 1, coordenada N 7.793.352,1904m e E 594.379,6959m, segue em linha reta até o marco 2, coordenada N 7.793.304,4274m e E 594.416,0884m, confrontando com o terreno da Petrobras Distribuidora S/A; mar-co 3, coordenada N 7.793.303,7723m e E 594.394,8123m; marco 4, coordenada N 7.793.303,2284m e E 594.387,5252m, que segue em linha reta até o marco 5 coordenada N 7.793.338,3344m e E 594.361.5097m, que segue confrontando com a Norte Gás Butano Distribuidora até o marco 1, início desta descrição.Parte 6 - Memorial descritivo do Lote 06, com área de 52.424,04m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01A, de coordena-das N 7.793.619,1246m e E 594.712,3369m; deste, segue por linha divisória confrontando com GLEBA 4A – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A – MATRÍCULA 140.645 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°35’23” e 180,08 m até interceptar o vértice V2=V1, de coordenadas N 7.793.451,4745m e E 594.778,0730m; deste segue confrontando com SÉRGIO FRAN-CO – MATRÍCULA 45.803 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°45’35” e 51,86 m até interceptar o vér-tice V3, de coordenadas N 7.793.433,5329m e E 594.729,4144m; 250°06’11” e 64,77 m até interceptar o vértice V4, de coordena-das N 7.793.411,4889m e E 594.668,5089m; 202°26’26” e 29,20 m até interceptar o vértice V5, de coordenadas N 7.793.384,5010m e E 594.657,3630m; 202°09’56” e 107,61 m até interceptar o vér-tice V6, de coordenadas N 7.793.284,8418m e E 594.616,7626m; deste segue confrontando com PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – MATRÍCULA 60.050 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°03’02” e 34,70 m até interceptar o vér-tice V7, de coordenadas N 7.793.292,6776m e E 594.582,9578m; 277°35’41” e 20,97 m até interceptar o vértice P10, de coordenadas N 7.793.295,4493m e E 594.562,1709m; deste segue confrontando com VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 1, com raio de 223,00 m, coordenada de centro N 7.793.423,0232m e E 594.745,0749m; com desenvolvimento de 272,60 m até interceptar o vértice P09, de coor-denadas N 7.793.551,4517m e E 594.562,7699m; 39°46’59” e 51,29 m até interceptar o vértice P08, de coordenadas N 7.793.590,8653m e E 594.595,5882m; deste segue com raio de 95,72m, coordenada de centro N 7.793.532,5576m e E 594.671,4962m; com desenvol-vimento de 129,85 m até interceptar o vértice P01A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão AV-1: Procede da averbação AV-1 da matrícula 168.031, à favor da Cemig Distribuição S/A, com uma área de 306,28m² retangular, partindo do ponto 1, coordenada N 7.793.291,0853m e E 594.619,3061m que segue em linha reta, comprimento de 6,74m até o V6 desta matrí-

cula, onde passa interceptando o V7 até o P10 que segue com com-primento 6,63m até o ponto 2 de coordenada N 7.793.300,9464m e E 594.558,4570m onde vira à direita com 61,64m até interceptar o ponto 1, ponto final desta descrição.Indicação de Servidão AV-3: Procede da averbação AV-3 da matrícula 168.031, à favor da Com-panhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, com uma área de 501,89m², largura de 6m e 83,65m de comprimento, partindo do eixo no ponto 1, coordenada N 7.793.294,5003m e E 594.569,2882m, se-gue em linha reta, comprimento de 31,58m até o ponto 2, coordena-da N 7.793.324,8196m e E 594.578,1248m, onde vira a direita com comprimento de 52,07m até interceptar o ponto 3, coordenada N 7.793.315,9340m e E 594.629,4293m, ponto final desta descrição.Parte 7 - Memorial descritivo da Rua Amazonita com área de 1.317,92m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordena-das N 7.793.897,8767m e E 594.553,1095m; deste, segue por li-nha divisória confrontando com LOTE 01 – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°04’14” e 59,38 m até interceptar o vértice P16, de coordenadas N 7.793.880,4461m e E 594.609,8719m; deste, segue confrontando com RUA AMAZONITA, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°35’23” e 20,44 m até interceptar o vértice P17, de coordenadas N 7.793.861,4164m e E 594.617,3335m; deste, segue confrontan-do com LOTE 03 – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°04’19” e 41,15 m até interceptar o vértice P17A de coordenadas N 7.793.873,4957m e E 594578,0001m; deste, segue confrontando com LOTE 02 – PAR-QUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com os seguintes azi-mutes e distâncias: 287°4’19” e 53,12 m até interceptar o vértice P18, de coordenadas N 7.793.889,0890m e E 594.527,2247m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°31’32” e 6,11 m até interceptar o vértice P18A, de coordenadas N 7.793.894,5102m e E 594.524,4056m; deste, segue confrontando com RUA AMAZO-NITA, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°01’27” e 19,25 m até interceptar o vértice P18B, de coordenadas N 7.793.897,1806m e E 594.543,4650m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distân-cias: 85°52’20” e 9,67 m até interceptar o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Parte 8 - Memorial descritivo do Trecho 1 – Via das Indústrias, com área de 14.213,46m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.793.677,4805m e E 594.689,4553m; deste, segue confrontan-do com RUA AMAZONITA e VIA DAS INDÚSTRIAS - TRECHO 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°35’23” e 62,68 m até interceptar o vértice P01A, de coordenadas N 7.793.619,1246m e E 594.712,3369m; segue confrontando com LOTE 06 – GAT-TI ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, com raio de 95,72m, coordenada de centro N 7.793.532,5576m e E 594.671,4962m; com desenvolvimento de 129,85 m até interceptar o vértice P08, de coordenadas N 7.793.590,8653m e E 594.595,5882m; 219°46’59” e 51,29 m até interceptar o vértice P09, de coordenadas N 7.793.551,4517m e E 594.562,7699m; com raio de 223,00m, co-ordenada de centro N 7.793.423,0232m e E 594.745,0749m; com desenvolvimento de 272,60 m até interceptar o vértice P10, de co-ordenadas N 7.793.295,4493m e E 594.562,1709m; segue confron-tando com VIA DAS INDÚSTRIAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35’41” e 46,79 m até interceptar o vértice P11, de coordenadas N 7.793.301,6330m e E 594.515,7940m; segue con-frontando com LOTE 05 – TOPMINAS CONSTRUTORA S/A, com raio de 259,00m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m; com desenvolvimento de 147,97 m até in-terceptar o vértice P11A, de coordenadas N 7.793.444,6721m e E 594.486,7237m; segue confrontando com VIA SEM NOME, com raio de 166,38m, coordenada de centro N 7.793.435,4712m e E 594.652,8451m; com desenvolvimento de 27,71 m até inter-ceptar o vértice P11D, de coordenadas N 7.793.472,0847m e E 594.490,5477m; segue confrontando com LOTE 03 – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com raio de 259,00m, coorde-nada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m; com de-senvolvimento de 9,02 m até interceptar o vértice P12C, de coorde-nadas N 7.793.480,9075m e E 594.492,4234m; segue confrontando com LOTE 04 – PARQUE MONDOVI FLORICULTURA S/A, com raio de 259,00m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m; com desenvolvimento de 20,25 m até inter-ceptar o vértice P12B, de coordenadas N 7.793.500,4401m e E 594.497,7448m; segue confrontando com LOTE 03 – PARQUE

MONDOVI FLORICULTURA S/A, com raio de 259,00m, coorde-nada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m; com de-senvolvimento de 83,17m até interceptar o vértice P12, de coorde-nadas N 7.793.574,4330m e E 594.534,9243m; 31°51’06” e 49,52 m até interceptar o vértice P13, de coordenadas N 7.793.616,4920m e E 594.561,0546m; com raio de 130,00m, coordenada de centro N 7.793.540,3558m e E 594.666,4261m; com desenvolvi-mento de 106,71 m até interceptar o vértice P14, de coordenadas N 7.793.669,3536m e E 594.650,3184m; com raio de 200,62m, coor-denada de centro N 7.793.868,8727m e E 594.629,2997m; com de-senvolvimento de 40,04m até interceptar o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão AV-1: Alterando a averbação AV-1 da matrícula 168.031, à favor da Ce-mig Distribuição S/A, com uma área de 944,92m², partindo do meio fio da via existente encontra-se o marco 1, coordenada N 7.793.466,9327m e E 594.489,4708m, que segue por linha reta até o marco 2, coordenada N 7.793.467,0743m e E 594.493,0645m que segue por curva com raio 163,20m, coordenada de centro N 7.793.435,4195m e E 594.653,1663m, desenvolvimento de 22,90m até o marco 3, coordenada N 7.793.444,3744m e E 594.490,2110m, segue com raio 255,50m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m , desenvolvimento de 98,90m até o marco 4, coordenada N 7.793.346,6717 e E 594.500,8422m, que segue na via até interceptar o marco 5, coordenada N 7.793.303,4838m e E 594.542,0657m, que segue por linha reta até o marco 6, co-ordenada N 7.793.300,9464m e E 594.558,4570m, que segue por linha reta até o vértice P10, coordenada N 7.793.295,4493m e E 594.562,1709m, que segue por linha reta até o marco 7, coordenada N 7.793.298,8558m e E 594.536,8062m, segue por linha reta até o marco 8, coordenada N 7.793.337,0685m e E 594.500,3317m, segue com raio 259,00m, coordenada de centro N 7.793.422,6455m e E 594.744,7864m, desenvolvimento de 109,27 m até o vértice P11A, coordenada N 7.793.444,6721m e E 594.486,7237m, que segue por curva raio de 166,38 m, coordenada de centro N 7.793.435,4712m e E 594.652,8451m, desenvolvimento de 22,45m até o marco 1, ponto inicial desta descrição.Parte 9 - Memorial descritivo da Via “sem nome” entre os lotes 03 e 05, com área de 456,22m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11D, de coordenadas N 7.793.472,0847m e E 594.490,5477m; deste, segue confrontando com VIA DAS INDÚSTRIAS - TRECHO 1, com raio de 166,38m, coordenada de centro N 7.793.435,4712m e E 594.652,8451m; com desenvolvimento de 27,71 m até interceptar o vértice P11A, de co-ordenadas N 7.793.444,6721m e E 594.486,7237m; segue confron-tando com GLEBA 03 - LOTE 05, com raio de 6,50m, coordenada de centro N 7.793.445,2249m e E 594.480,2472m; com desenvol-vimento de 10,89 m até interceptar o vértice P11B, de coordenadas N 7.793.451,7236m e E 594.480,1194m; 268°52’24” e 21,01 m até interceptar o vértice V13A, de coordenadas N 7.793.451,3106m e E 594.459,1159m; segue confrontando com VIA SEM NOME, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°52’24” e 15,02 m até in-terceptar o vértice V14, de coordenadas N 7.793.466,3257m e E 594.458,8206m; segue confrontando com GLEBA 03 – LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°52’24”” e 25,48 m até interceptar o vértice P11C, de coordenadas N 7.793.466,8267m e E 594.484,2950m; segue confrontando com GLEBA 03 – LOTE 03, com raio de 6,50m, coordenada de centro N 7.793.473,3254m e E 594.484,1672m; com desenvolvimento de 8,83 m até interceptar o vértice P11D, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo-désico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram--se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. To-dos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão Av-1: Procede da averbação Av-1 da matrícula 168.031, à favor da Ce-mig Distribuidora S/A, com uma área de 336,44m², partindo em linha reta até o Marco 1, coordenada N 7.793.465,7249m e E 594.458,8324m, que segue em linha reta até o Marco 2, coordenada N 7.793.466,9327 e E 594.489,4708m, que segue por curva Raio 166,37 confrontando com a VIA DAS INDÚSTRIAS - TRECHO 1, até o Marco 3, coordenada N 7.793.455,4806m e E 594.487,6767m, segue em linha reta até o Marco 4, coordenada N 7.793.454,3523m e E 594.459,0561m, que segue em linha reta até o Marco 1, ponto final desta descrição.Passam ao domínio público, mediante Escritura Pública de Doação, concomitantemente ao ato de registro desta Certidão, as seguintes

4SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28 35 -3 912 28

áreas do Sistema Viário: 1. Via Pública – Trecho da Rua Amazonita, com 1.317,92m²; 2. Via Pública – Trecho 1 da Via das Indústrias, com 14.213,46m²; 3. Via Pública – via sem nome entre os lotes 03 e 05 da Quadra AR01, com área de 456,22m²;O levantamento topográfico e os memoriais descritivos das áreas descritas acima, elaborados pelo Responsável Técnico Handerson Araújo de Souza – CREA/MG: 64.254/D são partes integrantes des-ta certidão.Para constar foi digitada a presente certidão que segue devidamente assinada.Betim, 05 de agosto de 2020.Sandra Maria Olímpio de SáDivisão de Licenciamento e Regularização de Parcelamento do SoloAnalista - Mat. 18610Arqtª.Janaína SchlaucherDivisão de Licenciamento eRegularização de Parcelamento do SoloMarco Túlio de Freitas Rezende LaraSec. Mun. Ordenamento Territorial e Habitação

CERTIDÃO DE ÁREA DESMEMBRADA FISICAMENTE Certificamos, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o Processo Administrativo n° 177/2020, através da lei nº 6.147, de 28 de dezembro de 2016 a qual institui a operação urbana con-sorciada da bacia do Córrego do Pintado que, a área situada no lu-gar denominado “Fazenda Barreiro de cima, Pintado e Mesquita” neste Município, objeto da Matrícula nº 140.645 do Serviço Regis-tral Imobiliário da Comarca de Betim, após implantação do sistema viário – trecho final da Rua Amazonita e trecho 2 da Via das In-dústrias, foi desmembrada fisicamente, sendo utilizadas respectiva-mente: 9.721,45m² referentes ao “Lote 4A”; 77.799,99m² referentes ao “Lote 4B”; 8.857,50m² referentes ao “Lote 4C”; 5.854,29m² e 16.767,22m² referentes, respectivamente, às áreas utilizadas pelo “Sistema Viário: Rua Amazonita e Trecho 2 da Via das Indústrias”; Com isso, certificamos que a área total da Matrícula n° 140.645, com 119.000,45m², ficou dividida fisicamente em 05 (cinco) partes todas da Quadra AR01 no bairro Fazenda Barreiro de Cima, sendo:

Página 1 de 1

Parte Denominação Área em m²

1 Lote 4A 9.721,45 2 Lote 4B 77.799,99 3 Lote 4C 8.857,50 4 Rua Amazonita 5.854,29 5 Via das Indústrias Trecho 2 16.767,22

Total 119.000,45

As partes relacionadas acima possuem os seguintes limites e con-frontações:Parte 1 - Memorial descritivo do Lote 4A, com área de 9.721,45m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P17, de coordenadas N 7.793.861,4202m e E 594.617,3391m; deste, segue confrontan-do com RUA AMAZONITA , com os seguintes azimutes e distân-cias: 107°04’37” e 46,14 m até interceptar o vértice P38, de coor-denadas N 7.793.847,8709m e E 594.661,4448m; segue em curva com raio de 54,00m, coordenada de centro N 7.793.796,2501m e E 594.645,5953m; com desenvolvimento de 10,97 m até inter-ceptar o vértice P37, de coordenadas N 7.793.843,6112m e E 594.671,5344m; segue em curva com raio de 54,00m, coordenada de centro N 7.793.796,2496m e E 594.645,5955m; com desenvol-vimento de 36,92 m até interceptar o vértice P36, de coordenadas N 7.793.816,5788m e E 594.695,6222m; 157°53’05” e 97,21 m até interceptar o vértice P35, de coordenadas N 7.793.726,5235m e E 594.732,2178m; segue em curva com raio de 30,00m, coordenada de centro N 7.793.715,2293m e E 594.704,4248m; com desenvol-vimento de 47,12 m até interceptar o vértice P34, de coordenadas N 7.793.687,4368m e E 594.715,7200m; 247°52’58” e 11,70 m até interceptar o vértice P33, de coordenadas N 7.793.683,0335m e E 594.704,8855m; com raio de 200,63m, coordenada de centro N 7.793.868,8780m e E 594.629,3054m; com desenvolvimen-to de 16,40 m até interceptar o vértice P01, de coordenadas N 7.793.677,4817m e E 594.689,4549m; deste, segue confrontan-do com GLEBA 03 – MATRÍCULA 168.031 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°35’30” e 197,57 m até interceptar o vértice P17, ponto inicial da descrição deste períme-tro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calcu-lados no plano de projeção U T M.Parte 2 - Memorial descritivo do Lote 4B, com área de 77.799,99m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V4, de coordenadas N 7.793.905,5964m e E 594.619,4288m; deste, segue confrontando com BAIRRO RENASCER, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°51’50” e 9,09 m até interceptar o vértice V-4A, de coordena-

das N 7.793.905,1422m e E 594.628,5081m; 92°52’06” e 13,16 m até interceptar o vértice V5, de coordenadas N 7.793.904,4836m e E 594.641,6520m; 108°17’03” e 82,15 m até interceptar o vér-tice V6, de coordenadas N 7.793.878,7105m e E 594.719,6548m; 106°38’43” e 14,75 m até interceptar o vértice V7, de coordena-das N 7.793.874,4843m e E 594.733,7902m; 98°17’30” e 14,99 m até interceptar o vértice V-7A, de coordenadas N 7.793.872,3221m e E 594.748,6268m; 98°17’34” e 12,22 m até interceptar o vér-tice V8, de coordenadas N 7.793.870,5592m e E 594.760,7221m; 143°33’17” e 8,76 m até interceptar o vértice V9, de coordenadas N 7.793.863,5110m e E 594.765,9271m; 163°54’49” e 7,10 m até interceptar o vértice V10, de coordenadas N 7.793.856,6889m e E 594.767,8944m; 93°08’14” e 10,59 m até interceptar o vérti-ce V11, de coordenadas N 7.793.856,1094m e E 594.778,4685m; 134°59’52” e 10,58 m até interceptar o vértice V12, de coordena-das N 7.793.848,6296m e E 594.785,9488m; 108°53’46” e 99,58 m até interceptar o vértice V13, de coordenadas N 7.793.816,3801m e E 594.880,1624m; 86°36’19” e 38,27 m até interceptar o vérti-ce V14, de coordenadas N 7.793.818,6463m e E 594.918,3650m; 91°06’33” e 44,91 m até interceptar o vértice V15, de coordena-das N 7.793.817,7770m e E 594.963,2697m; 82°24’43” e 27,35 m até interceptar o vértice V16, de coordenadas N 7.793.821,3886m e E 594.990,3804m; deste, segue confrontando com GLEBA 04B – MATRÍCULA 140.646 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azi-mutes e distâncias: 165°44’06” e 231,46 m até interceptar o vérti-ce P26A, de coordenadas N 7.793.597,0694m e E 595.047,4124m; deste, segue confrontando com VIA DAS INDÚSTRIAS - TRECHO 2 com Raio de 263,50m, coordenada de centro N 7.793.808,0376m e E 594.889,5366m; com desenvolvimento de 78,20 m até in-terceptar o vértice P26, de coordenadas N 7.793.560,1227m e E 594.978,8146m; 250°11’45” e 80,09 m até interceptar o vértice P25, de coordenadas N 7.793.532,9893m e E 594.903,4664m; com Raio de 95,00m, coordenada de centro N 7.793.622,3694m e E 594.871,2786m; com desenvolvimento de 48,66 m até interceptar o vértice P24, de coordenadas N 7.793.528,6852m e E 594.855,5269m; com Raio de 50,00m, coordenada de centro N 7.793.577,9935m e E 594.863,8174m; com desenvolvimento de 50,91 m até interceptar o vértice P23, de coordenadas N 7.793.559,1694m e E 594.817,4957m; 337°53’05” e 40,17m até interceptar o vértice V-66, de coordenadas N 7.793.596,3816m e E 594.802,3739m; deste, segue confrontando com RUA AMAZONITA, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°53’05” e 244,19 m até interceptar o vértice P22, de coordena-das N 7.793.822,6017m e E 594.710,4452m; com Raio de 70,00m, coordenada de centro N 7.793.796,2487m e E 594.645,5951m; com desenvolvimento de 62,08 m até interceptar o vértice P21, de coorde-nadas N 7.793.863,1645m e E 594.666,1449m; 287°04’19” e 58,87 m até interceptar o vértice P16, de coordenadas N 7.793.880,4462m e E 594.609,8718m; deste, segue confrontando com GLEBA 03 – MATRÍCULA 168.031 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azi-mutes e distâncias: 338°35’23” e 21,36 m até interceptar o vértice V2, de coordenadas N 7.793.900,3295m e E 594.602,0755m; deste, segue confrontando com BAIRRO RENASCER, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°47’03” e 3,25 m até interceptar o vér-tice V3, de coordenadas N 7.793.900,3985m e E 594.605,3226m; 69°46’19” e 15,03 m até interceptar o vértice V4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas es-tão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão Av-1: Alterando a averbação Av-1 da matrícula 140.645, à favor da Cemig Distribuidora S/A, com uma área de 21.682,26m², partindo do Mar-co 1 por cerca existente com coordenada N 7.793.890,7004m e E 594.683,3670m, segue confrontando com o BAIRRO RENASCER até o ponto N 7.793.878,7105m e E 594.719,6548m, segue até o ponto com coordenada N 7.793.874,4843m e E 594.733,7902m, e o ponto com coordenada N 7.793.872,3221m e E 594.748,6268m, e N 7.793.871,3371m e E 594.755,3850m, segue confrontando com a LOTE 4B, por linha reta até interceptar a coordenada N 7.793.529,1127m e E 594.889,3905m, segue por curva confron-tando com a VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 2 até o ponto N 7.793.528,6852m e E 594.855,5269m, que segue por curva até o ponto N 7.793.559,1698m e E 594.817,4956m, segue por linha reta confrontando com a RUA AMAZONITA até interceptar o ponto e N 7.793.822,6017m e E 594.710,4452m, segue por curva até o ponto N 7.793.828,5003m e E 594.707,7228m, que segue confrontando com o LOTE 4B até o Marco 1 ponto inicial.Parte 3 - Memorial descritivo do Lote 4C, com área de 8.857,50m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01A, de coorde-nadas N 7.793.619,1245m e E 594.712,3369m; deste, segue em curva, confrontando com VIA DAS INDÚSTRIAS - TRECHO 2 , com Raio de 95,72m, coordenada de centro N 7.792.532,5587m e E 594.671,4973m; com desenvolvimento de 44,19 m, até interceptar o

vértice P32, de coordenadas N 7.793.591,8697m e E 594.746,6220m; com Raio de 95,00m, coordenada de centro N 7.793.539,0175m e E 594.667,6826m; com desenvolvimento de 19,13m até interceptar o vértice P31, de coordenadas N 7.793.575,0095m e E 594.755,5994m; com Raio de 125,00m, coordenada de centro N 7.793.622,3699m e E 594.871,2795m; com desenvolvimento de 190,98 m até interceptar o vértice P30, de coordenadas N 7.793.504,7636m e E 594.913,6309m; 70°11’44” e 80,55 m até interceptar o vértic P29, de coordenadas N 7.793.532,0535m eE 594.989,4127m; com Raio de 296,51m, co-ordenada de centro N 7.793.811,0266m e E 594.888,9512m; com desenvolvimento de 74,24m até interceptar o vértice P29A, de co-ordenadas N 7.793.565,6441m e E 595.055,4021m; desde, segue confrontando com GLEBA 04-B, MATRÍCULA 140.646 C.R.I BETIM-MG, 165°44’06” e 15,34 m até interceptar o vértice V-64B, de coordenadas N 7.793.550,7815m e E 595.059,1808m; desde, se-gue confrontando com SÉRGIO FRANCO – MATRÍCULA 45.803 C.R.I. BETIM/MG, 250°03’29” e 120,74 m até interceptar o vérti-ce V-65, de coordenadas N 7.793.509,6012m e E 594.945,6812m; 250°52’26” e 51,91 m até interceptar o vértice V65A, de coordena-das N 7.793.492,5919m e E 594.896,6336m; 250°52’22” e 100,07 m até interceptar o vértice V-65B, de coordenadas N 7.793.459,8019m e E 594.802,0871m; 250°52’30” e 25,42 m até interceptar o vértice V2=V1, de coordenadas N 7.793.451,4745m e E 594.778,0730m; desde, segue confrontando com GLEBA 03 – MATRÍCULA 168.031 C.R.I. BETIM/MG, 338°35’23” e 180,08 m até interceptar o vértice P01A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde-nadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se re-presentadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão Av-1: Alterando a averbação Av-1 da matrícula 140.645, à favor da Cemig Distribuidora S/A, com uma área de 896,06m², partindo do meio fio da via existente encontra-se o Marco 1, coordenada N 7.793.500,8258m e E 594.900,4669, que segue por linha reta, até o ponto com co-ordenada N 7.793.494,7468m e E 594.902,8472m, que segue por linha reta, até o ponto, com coordenada N 7.793.492,5919m e E 594.896,6336m, que segue por linha reta, até o ponto, com coorde-nadas N 7.793.475,0716 e E 594.846,1156m que segue por linha reta até o Marco, coordenada N 7.793.502,6561m e E 594.835,3143m, que segue por curva até o ponto final desta descrição.Parte 4 - Memorial descritivo de parte da Rua Amazonita, com área de 5.854,29m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P16, de coor-denadas N 7.793.880,4462m e E 594.609,8718m; deste, segue confrontando com GLEBA 4A - LOTE 4B, com os seguintes azi-mutes e distâncias: 107°04’19” e 58,87 m até interceptar o vér-tice P21, de coordenadas N 7.793.863,1645m e E 594.666,1449m; com Raio de 70,00m, coordenada de centro N 7.793.796,2487m e E 594.645,5951m; com desenvolvimento de 62,08 m até in-terceptar o vértice P22, de coordenadas N 7.793.822,6017m e E 594.710,4452m; 157°53’05” e 244,19 m até interceptar o vértice V66 de coordenadas N 7.793.596,3816m e E 594.802,3739m; des-se segue confrontando com a VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 247°53’05” e 11,50 m até interceptar o vértice V67 de coordenadas N 7.793.592,0524m e E 594.791,7205m; 337°53’04” e 112,11 m até interceptar o vér-tice V68 de coordenadas N 7.793.695,9122m e E 594.749,5147m; com Raio de 4,50m, coordenada de centro N 7.793.694,2181m e E 594.745,3458m; com desenvolvimento de 10,27 m até interceptar o vértice V69 de coordenadas N 7.793.696,2735m e E 594.741,3426m; com Raio de 41,50m, coordenada de centro N 7.793.715,2294m e E 594.704,4248m; com desenvolvimento de 29,48 m até interceptar o vértice V70 de coordenadas N 7.793.676,7827m e E 594.720,0485m; 247°53’04” e 11,79m até interceptar o vértice V71 de coordenadas N 7.793.672,3444m e E 594.709,1269m; com Raio de 211,50m, co-ordenada de centro N 7.793.868,2837m e E 594.629,5024m; com desenvolvimento de 12,59 m até interceptar o vértice V72 de coorde-nadas N 7.793.667,9535m e E 594.697,3261m; com Raio de 4,52m, coordenada de centro N 7.793.663,6718m e E 594.698,7707m; com desenvolvimento de 4,44 m até interceptar o vértice V73 de coor-denadas N 7.793.664,8494m e E 594.694,4080m; desse segue con-frontando com a VIA DAS INDÚSTRIAS – TRECHO 1 com os se-guintes azimutes e distâncias: 338°35’23” e 13,57m até interceptar o vértice P01 de coordenadas N 7.793.677,4817m e E 594.689,4549m; deste, segue confrontando com GLEBA 4A - LOTE 4A , com Raio de 200,63m, coordenada de centro N 7.793.868,8780m e E 594.629,3054m; com desenvolvimento de 16,40 m até interceptar o vértice P33, de coordenadas N 7.793.683,0335m e E 594.704,8855m; 67°52’58” e 11,70 m até interceptar o vértice P34, de coordenadas N 7.793.687,4368m e E 594.715,7200m; com Raio de 30,00m, co-ordenada de centro N 7.793.715,2293m e E 594.704,4248m; com desenvolvimento de 47,12 m até interceptar o vértice P35, de coor-

5SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

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denadas N 7.793.726,5236m e E 594.732,2177m; 337°53’05” e 97,21 m até interceptar o vértice P36, de coordenadas N 7.793.816,5788m e E 594.695,6222m; com Raio de 54,00m, coordenada de centro N 7.793.796,2496m e E 594.645,5955m; com desenvolvimento de 36,92 m até interceptar o vértice P37, de coordenadas N 7.793.843,6112m e E 594.671,5344m; com Raio de 54,00m, coordenada de centro N 7.793.796,2501m e E 594.645,5953m; com desenvolvimento de 10,97 m até interceptar o vértice P38, de coordenadas N 7.793.847,8709m e E 594.661,4448m; 287°04’37” e 46,14 m até interceptar o vértice P17, de coordenadas N 7.793.861,4202m e E 594.617,3391m; des-se segue confrontando com a RUA AMAZONITA com os seguintes azimutes e distâncias: 338°34’16” e 20,44 m até interceptar o vértice P16, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasilei-ro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distân-cias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão Av-1: Alterando a averbação Av-1 da matrícula 140.645, à favor da Ce-mig Distribuidora S/A, com uma área de 2.841,53m², partindo do meio fio da via existente encontra-se o Marco 1, coordenada N 7.793.828,5003m e E 594.707,7228m, segue por curva até o ponto com a coordenada N 7.793.826,6017m e E 594.710,4452m, q que se-gue por linha reta até o ponto com coordenada N 7.793.596,3816 e E 594.802,3739m, que segue por linha reta até o ponto com coordenada N 7.793.595,0635m e E 594.799,1301m, que segue por linha reta até interceptar o Marco 1, ponto inicial desta descrição.Parte 5 - Memorial descritivo da Via das Indústrias – Trecho 2, com área de 16.767,22m².Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P26A, de coordena-das N 7.793.597,0694m e E 595.047,4124m; deste, segue confron-tando com GLEBA 4B – MATRÍCULA 140.646 C.R.I. BETIM/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°44’06” e 32,43 m até interceptar o vértice P29A, de coordenadas N 7.793.565,6441m e E 595.055,4021m; deste, segue confrontando com GLEBA 4A - LOTE 4C, com Raio de 296,51m, coordenada de centro N 7.793.811,0266m e E 594.888,9512m; com desenvolvimento de 74,24m até interceptar o vértice P29, de coordenadas N 7.793.532,0535m e E 594.989,4127m; 250°11’44” e 80,55 m até interceptar o vértice P30, de coordenadas N 7.793.504,7636m e E 594.913,6309m; com Raio de 125,00m, coordenada de centro N 7.793.622,3699m e E 594.871,2795m; com desenvolvimento de 190,98 m até interceptar o vértice P31, de coorde-nadas N 7.793.575,0095m e E 594.755,5994m; com Raio de 95,00m, coordenada de centro N 7.793.539,0175m e E 594.667,6826m; com desenvolvimento de 19,13 m até interceptar o vértice P32, de coorde-nadas N 7.793.591,8697m e E 594.746,6220m; com Raio de 95,72m, coordenada de centro N 7.793.532,5587m e E 594.671,4973m; com desenvolvimento de 44,19 m até interceptar o vértice P01A, de coorde-nadas N 7.793.619,1245m e E 594.712,3369m; deste, segue confron-tando com VIA DAS INDÚSTRIAS - TRECHO 1 , com os seguintes azimutes e distâncias:338°35’23” e 49,11 m até interceptar o vértice V73, de coordenadas N 7.793.664,8494m e E 594.694,4080m; deste, segue confrontando com a RUA AMAZONITA, com Raio de 4,52m, coordenada de centro N 7.793.663,6718m e E 594.698,7707m; com desenvolvimento de 4,43 m até interceptar o vértice V72, de coorde-nadas N 7.793.667,9535m e E 594.697,3261m; com Raio de 211,50m, coordenada de centro N 7.793.868,2837m e E 594.629,5024m; com desenvolvimento de 12,60 m até interceptar o vértice V71, de coor-denadas N 7.793.672,3444m e E 594.709,1269m; 67°53’04” e 11,79 m até interceptar o vértice V70, de coordenadas N 7.793.676,7827m e E 594.720,0485m; com Raio de 41,50m, coordenada de centro N 7.793.715,2294m e E 594.704,4248m; com desenvolvimento de 29,48 m até interceptar o vértice V69, de coordenadas N 7.793.696,2735m e E 594.741,3426m; com Raio de 4,50m, coordenada de centro N 7.793.694,2181m e E 594.745,3458m; com desenvolvimento de 10,27 m até interceptar o vértice V68, de coordenadas N 7.793.695,9122m e E 594.749,5147m; 157°53’04” e 112,11 m até interceptar o vér-tice V67, de coordenadas N 7.793.592,0524m e E 594.791,7205m; 67°53’05” e 11,50 m até interceptar o vértice V66, de coordenadas N 7.793.596,3816m e E 594.802,3739m; desse segue confrontando com GLEBA 4A – LOTE 4B com os seguintes azimutes e distâncias: 157°53’05” e 40,17 m até interceptar o vértice P23, de coordenadas N 7.793.559,1698m e E 594.817,4956m; com Raio de 50,00 m, coor-denada de centro N 7.793.577,9935m e E 594.863,8174m; com de-senvolvimento de 50,91 m até interceptar o vértice P24, de coorde-nadas N 7.793.528,6852m e E 594.855,5269m; com Raio de 95,00 m, coordenada de centro N 7.793.622,3694m e E 594.871,2786m; com desenvolvimento de 48,66 m até interceptar o vértice P25, de coor-denadas N 7.793.532,9893m e E 594.903,4664m; 70°11’45” e 80,08 m até interceptar o vértice P26, de coordenadas N 7.793.560,1219m e E 594.978,8125m; com Raio de 263,50 m, coordenada de centro N 7.793.808,0376m e E 594.889,5366m; com desenvolvimento de 78,20 m até interceptar o vértice P26A, ponto inicial da descrição deste pe-rímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e

encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meri-diano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Indicação de Servidão Av-1: Alterando a averbação Av-1 da matrícula 140.645, à favor da Cemig Distribuidora S/A, com uma área de 2.841,53m², partindo do ponto de coordenada N 7.793.529,1127m e E 594.889,3905m, que segue por linha reta até o ponto com coordenada N 7.793.500,8258m e E 594.900,4669m, que segue por curva na via até ponto de coordenada N 7.793.502,6561m e E 594.835,3143m, segue por linha reta até o ponto com coordenada N 7.793.595,0635m e E 594.799,1301m, que segue por linha reta até o ponto com coordenada N 7.793.596,3816m E 594.802,3739m, que segue por linha reta até o ponto com coordena-da N 7.793.559,1698m e E 594.817,4956m, que segue por curva até o ponto com coordenada N 7.793.528,6852m e E 594.855,5269m que segue por curva até o ponto inicial desta descrição.Passam ao domínio público, mediante Escritura Pública de Doação, concomitantemente ao ato de registro desta Certidão, as seguintes áreas do Sistema Viário: 1. Via Pública – Trecho da Rua Amazonita, com 5.854,29m²; 2. Via Pública – Trecho 2 da Via das Indústrias, com 16.767,22m²;O levantamento topográfico e os memoriais descritivos das áreas des-critas acima, elaborados pelo Responsável Técnico Handerson Araújo de Souza – CREA/MG: 64.254/D são partes integrantes desta certidão.Para constar foi digitada a presente certidão que segue devidamente assinada.Betim, 05 de agosto de 2020.Sandra Maria Olímpio de SáDivisão de Licenciamento e Regularização de Parcelamento do SoloAnalista - Mat. 18610Arqtª.Janaína SchlaucherDivisão de Licenciamento eRegularização de Parcelamento do SoloMarco Túlio de Freitas Rezende LaraSec. Mun. Ordenamento Territorial e Habitação

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE INTIMAÇÃO – SEM PRAZO – A Comissão Processante da Saúde, designada pela Portaria GAPR n° 109, de 21 de Maio de 2020, no uso de suas atribui-ções legais, intima a Srª. SAMANA BARBOSA VIEIRA, detentora do cargo de Médica Endocrinologista, matrícula nº 0206147-3, a com-parecer no dia 24 de agosto de 2020, às 09h00min na Sala de Audi-ências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG, para prestar depoimento pessoal, tendo em vista ter sido citada no Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD nº 13239/2018, mediante a Portaria SEACO nº 128, de 09 de setembro de 2019, publicada na edição 1788 do Órgão Oficial. Para ciência da servidora, fica expedido o presente Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Be-tim, 24 de julho de 2020. Cristiano Aristides Reis Abreu - Presidente da Comissão Processante da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE INTIMAÇÃO – A Comissão Processante da Educação e Administração, designada pela Portaria GAPR n° 111, de 21 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais, intima o Sr. MOISÉS CAPLUM BEKERMAN, de-tentor do cargo de Técnico de Edificações, matrícula nº 0121755-0, a comparecer no dia 18 de setembro de 2020, às 09h00min na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, nº. 640, Brasiléia, Betim/MG, para prestar depoimento pes-soal, tendo em vista ter sido citado no Procedimento Administrativo Disciplinar do PAD nº 20224/2019, instaurado mediante a Portaria SEACO nº 105, de 23 de julho de 2019, publicada na edição 1766 do Órgão Oficial. Para ciência do servidor, fica expedido o presente Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 15 de julho de 2020. Ana Luiza Gomes da Silva – Presidente da Comissão Processante da Educação e Administração.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALSindicância Administrativa Disciplinar nº 20/2020Compromitente: Secretaria Adjunta de Corregedoria Compromissária: Camila Aparecida da SilvaTermo de Ajustamento de Conduta: 003/2020 Aos quatro de agosto de dois mil e vinte, na sala de audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, situada no Centro Administra-tivo João Paulo II, Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim/MG - CEP 32600-412, formalizou-se o presente Termo de Ajustamento Municipal – TAM, nos termos do que dispõe o § 8° do artigo 1° da

Lei Municipal 5.480, de 17 de abril de 2013 e o Decreto Municipal 41.162 de 05 de março de 2018, a Secretária Adjunta de Corregedoria, Michelle Abras Taveira, matrícula funcional 170.806-6, na presença do Corregedor–Geral, Miguel Welton Martins de Lima, matrícula n° 131.566-8, e da Gerente da UBS Duque de Caxias, Cleusa Virgínia da Silva, CPF 764.813.956-15, reuniram-se referente à conduta da ser-vidora Camila Aparecida da Silva, matrícula funcional nº0209256-5, ocupante do cargo de Oficial de Apoio à Saúde, lotada na UBS Duque de Caxias, doravante denominada simplesmente de compromissária, para celebrar o presente Termo de Ajustamento Municipal à vista das considerações que seguem: Considerando o teor da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 20/2020, instaurada para apurar a notícia fato por supostamente deixar de observar as normas legais e regulamentares e deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração publica, descumprindo os deveres previstos no Estatuto do Servidor do Município de Betim; Considerando que após apuração dos fatos denunciados foi constatado que existe autoria e materialidade em conduta que viola os precei-tos estatutários, quando a Compromissária,deixou de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração publica e deixou de observar normas legais e regulamentares ao deixar de comunicar a um pacien-te sobre sua consulta que estava marcada, causando prejuízo para o usuário, conforme relatório final das folhas 27/30 dos autos; Consi-derando que o Termo de Ajustamento Municipal é medida disciplinar, alternativa a punição e não poderá imputar a servidora qualquer tipo de culpa; Considerando que este comportamento feriu os padrões éti-cos previstos na Lei Orgânica do Município de Betim e princípios que a Administração Pública sempre exigiu de seus servidores previsto no artigo 37 da Constituição de 1988; Considerando, entretanto, que a COMPROMISSÁRIA nunca respondeu a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e até a presente data, nada consta em seus assentos funcionais, que desabonem sua conduta, sendo ocupante do cargo público municipal há 7 anos; Considerando, que a COMPRO-MISSÁRIA não agiu com caráter pernicioso, não sendo evidenciada a presença de dolo, má-fé ou eminente ato volitivo de gerar algum pre-juízo ao serviço público, como também inexistência de dano ao erá-rio; Considerando, que a conduta da servidora não gerou grave dano ao serviço público conforme apurado em Sindicância Administrativa instaurada nesta Secretaria, como também não teve maiores consequ-ências fora do âmbito das repartições envolvidas, é firmado e aceito, o presente Termo de Ajustamento de Conduta Municipal, de acordo com a aceitação expressa da servidora, sendo este termo regulado pelas seguintes cláusulas:A Compromissária declara reconhecer a inadequação de sua conduta; A Compromissária se compromete a estudar o Estatuto dos Servidores do Município de Betim, Lei Municipal 884/1969, principalmente a parte disciplinar; A Compromissária assume o compromisso de, outrossim, em situa-ção similar, agir dentro das cautelas de formalidades exigidas pela disciplina; O presente Termo de Ajustamento Municipal terá duração de 180 (cento e oitenta) dias; A Compromissária não poderá dentro do prazo estabelecido no inciso anterior cometer infração relacionada a descumprimento de regula-mentos, como também, não poderá cometer nenhuma infração disci-plinar relacionada ou não ao exercício de suas atribuições; A Compromissária terá que comparecer bimestralmente à Secretaria Adjunta de Corregedoria para apresentar declaração da chefia imedia-ta, referendada pelo Secretário Municipal a que se vincula, conforme inciso II do artigo 8° do Decreto Municipal 41.162, de 05 de março de 2018; A Compromissária fica ciente de que, diante do não cumprimento das obrigações acima descritas, o TAM será rescindido com a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório. A Administração deixa, em face desse compromisso, de promover a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face da com-promissaria sem prejuízo das recomendações de praxe, o que faz ao abrigo do disposto no § 8° do artigo 1° da Lei Municipal nº 5.480, de 17 de abril de 2013. Do mesmo modo, aplica-se o princípio da opor-tunidade, pelo qual, presentes o pressuposto da doutrina jurídica, fica o gestor autorizado a eleger outra medida saneadora que viabiliza as questões correcionais do Município, pelo princípio da economicidade, pela não instauração de Sindicância ou processo administrativo disci-plinar, pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, postos no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99, e da eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, pelo qual é preciso, com interven-ção do poder disciplinar, alcançar o fim que melhor atenda o interesse público, estabelecendo a reflexão do agente transgressor e restabele-cendo a segurança dos serviços. Fica estabelecido que a presente me-dida não tem caráter punitivo e não implica no reconhecimento, pela servidora, de responsabilidades que possam ser questionadas em ou-tros níveis ou circunstâncias. Fica estabelecido que, após o transcurso o prazo de vigência deste TAM, a punibilidade relacionada à servidora cessará nos moldes do artigo 14, do Decreto Municipal 41.162, de 05 de março de 2018.

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ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

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E por estarem todos de acordo, vai o presente termo lido e por to-dos assinado, em 03 (três) vias, uma a ser entregue a servidora ora compromissária, uma para arquivamento na Divisão de Corregedoria--Geral e uma a ser encaminhada para a UBS Duque de Caxias para arquivamento na pasta funcional da servidora compromissária, deven-do, ainda, ser publicado no Órgão Oficial do Município na íntegra conforme Lei Municipal 5.480/2013.Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de CorregedoriaMiguel Welton Martins de LimaCorregedor-GeralCamila Aparecida da SilvaCompromitente Cleusa Virgínia da SilvaChefe Imediato

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM – IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM - IPREMB - ATO DE RATIFICAÇÃO - Para os efeitos do dispos-to no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, considerando a justificativa apresen-tada pela Divisão Administrativa, os documentos anexados ao PAC n.º IPB 0015/2020 – Dispensa de Licitação nº. 09/2020, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 24º, inciso II, da Lei 8.666/93, com a empresa LUZITAR MUDANÇAS E GUARDA MÓVEIS, inscrita no CNPJ sob o número 01.852.397/0001 -02, no valor de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais) para contratação de serviço de mudança para nova Sede do Instituto. Be-tim, 04 de agosto de 2020. Bruno Ferreira Cypriano

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM – IPREMBComunica a publicação do Extrato do Contrato: PAC No 0015/2020 Dispensa por valor nº 09/2020. CONTRATANTE: Instituto de Previ-dência Social do Município de Betim – IPREMB. CONTRATADA: MUDANÇAS E GUARDA MÓVEIS LUZITAR - LTDA, CNPJ nº 01.852.397/0001-02. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de mudanças e guarda móveis para mudança para nova Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB. Fundamento legal: Lei 8.666/93 e legislação correlata mu-nicipal. Valor Total: R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: 17.01.09.122.0045.2420.3.3.90.39.010300. Data da assinatura: 07/08/2020. Signatário: Bruno Ferreira Cy-priano, Presidente do IPREMB.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS

PORTARIA ECOS Nº 044, DE 03 DE JULHO DE 2020.NOMEIA DEFENSOR DATIVO PARA ATUAR NO PROCEDIMEN-TO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE APURAÇÃO DE SU-POSTA INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR W.E.M. A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, no uso das atribuições le-gais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.381/2018, tendo em vista a solicitação formulada pela Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da ECOS, no Processo Administrativo nº 001/2020, instaurado pela Portaria ECOS nº 012, de 12 de fevereiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Designar Cássio Medeiros dos Santos, Assistente Administra-tivo, matrícula Funcional nº 307, empregado público efetivo da antiga Empresa Pública ECOS, em aproveitamento na Empresa de Constru-ções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, autarquia pública integrante da Administração Pública Indireta do Município de Betim, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de defensor dativo do acusado W.E.M, no Proces-so Administrativo acima indicado, em especial para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providên-cias relacionadas diretamente a esta atividade.Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Defensor Dativo, não cabendo remuneração de qual-quer espécie.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário, em especial a POR-TARIA ECOS Nº 038, DE 17 DE JUNHO DE 2020.Betim/MG, 03 de junho de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidenteECOS

ATO DECISÓRIORESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº: ECO 0017/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 004/2018CONTRATO Nº: ECO0036/2018OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário Citrolândia no Município de Betim-MG.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BETIMCONTRATADA: CONSTRUTORA ARTEC S/A.DECISÃODe acordo com as normas do art. 78, inciso XIV, e do art. 79, in-ciso II, ambas da Lei Nacional nº 8.666/1993, e com base nas aná-lises efetuadas pela Diretoria Executiva Jurídica da ECOS (Parecer Jurídico DEJ-ECOS nº 088/2020) e Procuradoria-Geral do Município (Despacho nº 828/2020), DECIDO pela RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ECO 0036/2018, firmado entre o Município de Betim e a empresa CONSTRUTORA ARTEC S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.165/0001-28, com sede no Trecho SIA Trecho 06, Bloco A, nº 5/15, Brasília/ DF, CEP nº 71.205-060.Betim/MG, 21 de julho de 2020. Vittorio MedioliPrefeito do Município de Betim

Extrato de Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 036/2018. PAC nº 017/2018 – CP nº 004/2018. Contratante: Muni-cípio de Betim. Contratado: CONSTRUTORA ARTEC S/A. Objeto: contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário Citrolândia no Município de Betim-MG. Fundamento Legal: art. 78, inciso XIV e art. 79, inciso II, da Lei Nacional nº 8.666/1993. Data de Assinatura do Termo de Rescisão Amigável: 22/06/2020. Sig-natários: Vittorio Medioli, Prefeito do Município de Betim. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município de Betim. Luciano Marques Teixeira, Construtora Artec S/A.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ofício: Nº 190/ CMDCAAssunto: Resposta/ Oficio 870/202 – 11PJ Funcionamento CTs. (Referência: Inquérito Civil nº 0027.20.000.799-8(IJ51/2020)Betim, 06 de agosto de 2020.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim - CMDCA órgão da Administração Pública Direta municipal, vem respeitosamente apresentar a “RECOMENDAÇÃO Nº 04/2020” da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Betim/MG Curadoria da Infância e Juventude, Dr. Emerson Henrique do Prado Martins Pro-motor de Justiça.Importante esclarecer que o atendimento nas sedes dos Conselhos Tu-telares de Betim em ocorrência da pandemia do novo coronavirus não foi alterado.O horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares é de 08h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira. Os plantões são realizados de 17h00min às 08h00min.

CONSELHO TUTELAR – Região I: Centro, Norte, Vianópolis e Ban-deirinhasRua Juruá, nº 37 – Bairro Brasiléia Telefones: (31) 3531.4815 / 3594.1971Email: [email protected]: Vânia CoelhoConselheiros TutelaresVânia Nazaré de Resende CoelhoMayara Maia de OliveiraThiago Felipe de Souza CastroRaimunda Nonata CândidaMaria Isabela Oliveira dos Santos

CONSELHO TUTELAR – Região II: Teresópolis, PTB e ImbiruçuRua Judith Tertuliano, nº 340 – Bairro Boa EsperançaTelefones: (31) 3591.1535 / 3591.6444Email: [email protected]: Matheus PimentelConselheiros TutelaresCleusa da Conceição MartinsSamara Gabriela dos Reis FreireKênia Augusta CorreiaMatheus Diniz PimentelLaurilene dos Santos Silva

CONSELHO TUTELAR – Região III: Alterosas e IcaiveraRua João Rodrigues da Silva, nº 507 – Bairro Bueno FrancoTelefones: (31) 3593.9606 / 3593.9652Email: [email protected]: Marina PatrícioConselheiros Tutelares

Leidiane Sales GuilherminoMarina Patrício Nunes CoelhoWashington Rodrigues da SilvaRenato Cândido SiqueiraRegiane Aparecida de Souza

CONSELHO TUTELAR – Região IV: CitrolândiaAv. Dr. José Mariano, nº 899 – Bairro CitrolândiaTelefones: (31) 3594.1312 / 3593.8120Email: [email protected] / [email protected]: Regina VieiraConselheiros TutelaresRegina Vieira dos SantosJacqueline de Paula GuimarãesValterlício de Matos ReisJosé Maria de Jesus CândidoLetícia Daniele Alves de Almeida

Inquérito Civil nº 0027.20.000799-8RECOMENDAÇÃO nº 04/2020Objeto: Composição do Conselho Tutelar do Município de Betim du-rante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no estritocumprimento de suas funções institucionais, com fundamento nos arti-gos 127 e 129, III da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/1993 (Estatu-to do Ministério Público da União), aplicável por força do artigo 80 da Lei 8.625/1993 e no artigo 201, inciso VIII e § 5º, alínea c da Lei n.º 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), CONSIDERANDO que, no dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde OMS decretou situação de “emergência de saúde pública de impor-tância internacional” e, em seguida, no dia 11 de março de 2020, de-clarou a pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o novo Co-ronavírus (COVID-19 CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, poden-do causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Respiratória do Oriente Médio; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, no dia 03 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria GM/MS nº 188/20201, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, à vista que a situação atual demanda o emprego ur-gente de 1 Portaria GM/MS nº 188/2020 - Ministério da Sáude acesso em março de 2020. medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que os Estados e Municípios vêm elaborando seus planos de contingência locais; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº113, de 12 de março de 2020, decretou situa-ção de emergência em saúde, devido ao aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado de Minas Gerais, dispondo sobre diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronaví-rus; CONSIDERANDO que o Município de Betim, por seu Prefeito Municipal, publicou diversos decretos que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, adotando providências para conter a disseminação do vírus; CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Crian-ça e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com abso-luta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privile-giada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO o caráter es-sencial do serviço prestado pelos Conselhos Tutelares, conforme arts. 131 a 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), devendo o Município prover as instalações, servidores e assegurar o integral funcionamento do órgão; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarrega-do pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme inteligência do artigo 131 da Lei 8069/90; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no “número legal” para composição do colegiado, devendo haver imediata convocação de suplentes para o preenchimento da vaga em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, ainda que por férias, conforme art. 16 da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Tutelar quanto à aplicação de medidas de proteção às crian-ças e adolescentes e medidas pertinentes aos genitores quando houver risco à integridade física, psíquica, emocional ou moral de crianças e adolescentes, conforme se infere da interpretação sistemática dos arts. 136, 101 e 129 da Lei nº 8069/90; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Po-deres Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos asse-

SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

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gurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, nos exatos termos do art. 129, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegu-rar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO a total excepcionalidade do caso que exige uma postura diferenciada e emergencial pelo Poder Público; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de evitar prejuízos de maior monta, tendo em vista a informação recebida por esta Promotoria de Justiça de que existem conselheiros tutelares afastados das funções, por serem considera-dos grupo de risco, sem a devida convocação de suplentes; RESOL-VE expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Exmo. Sr. Vitorio Meddioli, Prefeito Municipal de Betim, e ao Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA) para que adotem as providências necessárias para garantir o funcionamento completo dos Conselhos Tutelares de Betim, sempre com 5 integrantes.Betim, 19 de junho de 2020.Emerson Henrique do Prado MartinsPromotor de JustiçaAtenciosamenteJúnia Marise de Sousa AmaralPresidente do CMDCAConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

PORTARIA Nº0265/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ANTÔNIO CARLOS FREIRE do cargo comis-sionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Eliana Aparecida Moreira, a partir de 03 de agosto de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de agosto de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0266/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, NAYARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA SOARES do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Eliana Apa-recida Moreira, para o cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNI-CO LEGISLATIVO I, a partir de 03 de agosto de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de agosto de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0267/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, RAFAEL GALVÃO DINIZ AMORIM VAZ para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GA-BINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Eliana Apareci-da Moreira, a partir de 03 de agosto de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de agosto de 2020.

KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0268/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE ATENDENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, EUCI MARIA LÍRIO do cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vere-ador Paulo César Ildefonso, a partir de 03 de agosto de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de agosto de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0269/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ATENDENTE DE GABINETE I. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JOÃO LEUS DA SILVA GUEDES para ocupar o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Paulo César Ildefonso, a partir de 03 de agosto de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de agosto de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

ALTERA O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES OR-DINÁRIAS REMOTAS NO MBITO DA C MARA MUNICIPAL DE BETIM, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município , RESOLVE:Art. 1º Fica alterado para as 09h o horário de realização das reuni-ões ordinárias remotas, conforme disposto nos artigos 4º da Portaria 226/2020 e art. 3º da Portaria 227/2020.Art.2º Ficam mantidos os demais dispositivos das Portarias 226/2020 e 227/2020.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigo-rará por prazo indeterminado.Registre-se, publique-se e cumpra-se............Câmara Municipal de Betim, 06 de gosto de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE TIAGO SANTANA CASSIANO 1º VICE PRESIDENTE ELIAS GASPAR DE ARAÚJO 2º VICE PRESIDENTE RICARDO JUNIO LANA 1º SECRETÁRIO LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS 2º SECRETÁRIO

PORTARIA Nº0271/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE II. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, SÉRGIO LUIS SOUSA MACHADO para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Paulo Alves Cirino, a partir de 06 de agosto de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de agosto de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 037/2020 exclusi-vos para ME/EPP/COOP – PAC nº 054/2020, para eventual aquisi-ção de ração canina adulta e filhote e ração felina adulto. A empresa: Real Agroveterinaria EIRELI nos lotes “1, 2 e 3”. 06/08/2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. SUSPEN-SÃO do Pregão Eletrônico nº 21/2020 – PAC nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos dos labo-ratórios do Centro de Controle de Zoonoses e Endemias com forne-cimento de peças. Em razão de impugnação e possível alteração do edital fica suspensa a licitação. Posteriormente poderá ser publicada nova data de abertura. Pregoeiro – 06/08/2020.

SMS/FMS DE BETIM – MG – RETIFICAÇÃO de publicação do dia 23/06/2020 Pagina 04. ATO DE RATIFICAÇÃO – Adesão a Re-gistro de Preços n.º 92/2019 – PAC nº FMS 0061/2020. Onde se lê: “com contrato por um período de 12 meses”. LEIA-SE: “com contrato de garantia por um período de 36 meses”. Os demais itens da publicação permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Saúde – Gestor do SUS. Betim – MG, Guilherme Carvalho da Pai-xão-06/08/2020.

SMS/FMS DE BETIM – MG – ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 20/2020-PAC nº: FMS 0102/2020, Fundamento: art 24. inciso IV da Lei 8666/93, com a empresa GERAFORTE GRU-POS GERADORES LTDA para aquisição de gerador, a fim de aten-der as necessidades do fundo municipal de saúde de Betim/Hospital Regional de Betim. Com entrega imediata e contrato de garantia por 12 (doze) meses. Secretaria Municipal de Saúde-Gestor do SUS. Be-tim – MG, Guilherme Carvalho da Paixão- 07/08/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 61/2019 - PAC nº 98/2019, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e instrumentais para odontologia, e adjudica o objeto às empresas: VS Costa & Cia Ltda nos lotes “1,2,3”; Leandro Kléber Ribeiro dos Santos - ME nos lotes “9,15,18,29,37”; Dental Universo Eireli nos lotes “10,22,30”; Dorithy Rodini Dental nos lotes “25,28,32,35”; Rosângela Soares Sardinha Cornetta - ME no lote “31”; Dental Alta Mogiana Comér-cio de Produtos Odontológicos Ltda nos lotes “38,40”; Luat Comér-cio de Compressores e Peças Eireli nos lotes “39,41”. 07/08/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Retificação da publicação do dia 06/06/2020 - Julga proposta PE 107/2019 com lotes exclusivos para ME/EPP/COOP, lotes para ampla participação e com cota reservada para ME/EPP/COOP – PAC nº 182/2019 – RP nº 65/2019, cujo ob-jeto é o registro de preços para eventual aquisição de matéria-prima para manipulação de medicamentos. Onde se lê: Foram desclassifi-cadas / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no proces-so as empresas: Ely Farmaceutica Ltda – ME nos lotes “2, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 34, 40, 42, 63, 78, 81, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 92 e 92.1 e Dimalab Eletronics do Brasil Ltda nos lotes “19, 28, 34, 36, 40, 42, 81 e 84”. Foram de-claradas vencedoras as empresas: Ely Farmaceutica Ltda – ME nos lotes “3, 4, 22, 23, 27, 29, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 39, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 61, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 82 e 85” e Dimalab Eletronics do Brasil Ltda nos lotes “7, 20, 30, 36, 48, 49, 54, 58, 59, 60, 62, 65, 75, 76, 77, 79, 80, 86, 91 e 91.1. O lote “1” ficou DESERTO e os lotes “2, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 34, 40, 42, 63, 78, 81, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 92 e 92.1” ficaram FRACASSADOS.” Leia-se: “Foram desclassificadas / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo as empresas: Foram desclassificadas / inabilita-das conforme Ata de Julgamento autuada no processo as empresas: Ely Farmaceutica Ltda – ME nos lotes “19, 28, 34, 35, 36, 40, 42, 48, 65, 66, 81 e 84” e Dimalab Eletronics do Brasil Ltda nos lotes “2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 34, 35, 40, 42, 48, 49, 54, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 78, 81, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 92 e 92.1. Foram declaradas vencedoras as empresas: Ely Farmaceutica Ltda – ME nos lotes “3, 4, 22, 23, 27, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 82 e 85” e Dimalab Eletronics do Brasil Ltda nos lotes “20, 30, 36, 75, 76, 77, 79, 80, 86, 91 e 91.1. O lote “1” ficou DESERTO e os lotes “2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 34, 35, 40, 42, 48, 63, 65, 66, 78, 81, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 92 e 92.1” ficaram FRACASSADOS.” O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 07/08/2020.

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ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

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ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação

dos candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado,

conforme disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

Período inscrições recebidas: 31 de julho a 06 de agosto de 2020.

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

LEONARDO HENRIQUE LOPES LIMA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE

513 8 45

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

FELIPE FERREIRA LIMA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 4 343 LORENA MARTINS DE OLIVEIRA COURA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 3 344

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 345

LETTICIA SELLES NACIFE DOS REIS MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 346

IZABELLA GIRELLI RIBEIRO CARVALHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 1 347

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

JULIA PINHEIRO COSTA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 13 553 RACHEL GONÇALVES GUIMARÃES DOMINGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 554

ALDO LUIS NETO PIEROTT ARANTES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 555

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 556

DANIEL DE MELO LAMEU ASEVEDO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 557

Betim, 07 de agosto de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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ATOS DO EXECUTIVO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

70ª Convocação para contratação

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

LEONARDO HENRIQUE LOPES LIMA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE

513 8 45

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

FELIPE FERREIRA LIMA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 4 343 LORENA MARTINS DE OLIVEIRA COURA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 3 344

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 345

LETTICIA SELLES NACIFE DOS REIS MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 346

IZABELLA GIRELLI RIBEIRO CARVALHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 1 347

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ANA PAULA FREITAS BAHIA DOS SANTOS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 483

FREDERICO MICKAEL MEIRA CAMPOS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 484 DANIELLI ROBADEL SILVA (JÁ ESTÁ TRABALHANDO) MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 485 VALÉRIA GOMES DENELLE VENTURELLI FIORAVANTI FIGUEIREDO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 486

LARISSA GARAJAU SANTANA SARAIVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 487

2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 10 de agosto a 13 de agosto de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

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11SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

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a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 07 de agosto de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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12SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

22ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 10 de agosto a 12 de agosto de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.10.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.11.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: ENFERMEIRO 20H - CÓD SE - 406

NOME CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL

VANUZA GOMES PINHEIRO 04075877647 ENFERMEIRO 20H - CÓD SE - 406 50 ANA CLÁUDIA ALVES RIBEIRO 04907044682 ENFERMEIRO 20H - CÓD SE - 406 51

CARGO: ENFERMEIRO 40H - CÓD SE - 432

NOME CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL

MARIA ALICE EFIGÊNIA REZENDE 07608256613 ENFERMEIRO 40H - CÓD SE - 432 17 CAROLINA GUIMARÃES CASTRO 08700244694 ENFERMEIRO 40H - CÓD SE - 432 18 ADRIANA DAS GRAÇAS BENEVENUTE 02913443648 ENFERMEIRO 40H - CÓD SE - 432 19

Betim, 07 de agosto de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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13SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2018 de 11 de maio de 2018

45ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.3, do Edital n° 001/2018 de 11 de maio de 2018.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, nos dias e horários descriminados a seguir para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 9.7. do Edital 001/2018 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.8.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.9.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 001/2018, Item 9.5, o candidato aprovado e classificado no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

CPF;

Certidão de casamento, quando for o caso;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

Carteira de Registro Profissional;

Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

Declaração de bens (fornecida no momento da admissão); Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 9.5.1, do Edital 001/2018, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: NUTRICIONISTA

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO

FINAL DATA ENTREGA DOCUMENTOS

HORÁRIO ENTREGA DOCUMENTOS

Gabriela Rafael Inácio Duarte 053740506-21 Nutricionista 58 10/08/2020 às

13/08/2020 09:00 às 16:00

CARGO: FISIOTERAPEUTA 24 H NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO

FINAL DATA ENTREGA DOCUMENTOS

HORÁRIO ENTREGA DOCUMENTOS

Luiz Gustavo Alvarenga Vargas 063062466-65 Fisioterapeuta 24 h 86 10/08/2020 às

13/08/2020 09:00 às 16:00

Betim, 07 de agosto de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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14SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

23ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde RECONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para a contratação administrativa, considerando Despacho PROGEM n° 433/2020, de 20 de julho de 2020, contido no Processo Administrativo n° 41.314/2019:

1. DA RECONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 10 de agosto a 12 de agosto de 2020, das 09h30min as 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.10.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.11.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

Page 15: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

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15SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

2

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30H - CÓD SE – 304

NOME CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL

LUCIANA GONÇALVES DE SOUZA 08450004624 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 139 ALEXANDRA OLIVEIRA DE AZEVEDO 04375825669 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 148 EZILA APARECIDA DE LIMA 04272577603 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 149 LAYSA DE REZENDE SOARES AGUIAR 04055168608 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 150 LETÍCIA SOUZA DIAS BARBOSA 07801170695 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 155 JÉSSICA GONÇALVES VENTURA 10198244681 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 156 ANDREA APARECIDA SILVA NASCIMENTO 97115380678 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 160 SORAYA CRISTINA DA SILVA 89796624672 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 162 HELENICE DO NASCIMENTO FRAZAO SOUZA 04309216676 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 164 ALINE GEOVANA DE OLIVEIRA PORTO 07624254662 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 169 EDMILSON CARLOS DA SILVA 070040191679 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 170 CLAUDINÉIA LEONARDO DA CRUZ SILVA 08769136645 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 175 CREUZA SOARES MACHADO 05036512650 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 181 DANIELE DE MORAIS SOUZA FERREIRA 04841135693 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 185 SIMONE PERERIA DOS SANTOS 03594024610 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 189 CRISTIANE BORGES DA SILVA 03277875628 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 190 MILENE DE SOUZA 06272672624 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 191 QUÊNIA MARCELA PEREIRA DA SILVA 06120324690 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 192 MAGNA VIANA PIRES 86442341615 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 200 CLAUDIA DA SILVA GOMES 03381970607 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 204 EMANOEL JUNIO SANTOS DE SOUZA 01613918690 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 218 RAFAELA CRISTINA ORNELAS SERGIO 08817248665 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 219 FLÁVIA FARIA FLORES 03183922673 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 224 ALESSANDRA ISLANE DE FÁTIMA SILVA 08834851684 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 228 CARINE EMENUELE PAIXÃO CRUZ 06737753647 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 229 MARCIA ALESSANDRA BATISTA VALU 86391542600 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 238 ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS 89793170697 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 239 DANIEL GARCIA PIRES 08891114642 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 245 JANAINA DENISE FELIZARDO 08151132698 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 249 CIBELE DE FÁTIMA SOARES 01926869680 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 250 THAIS CAROLINE ALVES GAMA NUNES 02083994612 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 251 CÁTIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA 03406501680 Técnico em enfermagem 30h - Cód SE - 304 253

Betim, 08 de agosto de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 16: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28

16SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

1 ADENIZIA SIQUEIRA DE BRITO 01338811 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38462 24/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

2 ADRIANA ALVES DA SILVA GONÇALVES 1214047 PROFESSOR P-I 36373 09/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 3 3 0

3 ADRIANA APARECIDA C MOREIRA 2033216 ENFERMEIRA 35465 03/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 10 3 0 *5

4 ALESSANDRA DE SOUZA ALMEIDA 1364090 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 37543 18/06/2020

Histórico Escolar de Pós-Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

2 0 0 0

5 ANA FLÁVIA VIEIRA SILVA 01343645 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 39313 30/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

6 ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA 2022281 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 37616 18/06/2020

Histórico Ensino Médio e Certificado Graduação

DEFERIDO 0 4 3 *1

7 ANTONIO AUGUSTO LEITE LELES 01360728 PROFESSOR P-II 39143 29/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 3 0

8 ANTONIO MACEDO COSTA FILHO 210609 FISIOTERAPIA 36278 09/06/2020Certificado de Pós-Graduação

INDEFERIDO: certificado anterior ingresso na carreira. LEI 2.886/1996; alterações - Art. 6º da Lei 6161/2017; Art. 2º§2º Lei 6294/2017.

9 0 0 0

8 ANTONIO MACEDO COSTA FILHO 210609 FISIOTERAPIA 36278 09/06/2020Certificado de Pós-Graduação

INDEFERIDO: certificado anterior ingresso na carreira. LEI 2.886/1996; alterações - Art. 6º da Lei 6161/2017; Art. 2º§2º Lei 6294/2017.

9 0 0 0

CERTIDÃO - SRH nº 107/2020 - RELATÓRIO DO RESULTADO DOS PROCESSOS POR PROGRESSÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO O Secretário Adjunto da Administração e o Superintendente de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhes confere a legislação em vigor; considerando o disposto na Lei Municipal nº 2886 de 24/06/1996 e suas alterações posteriores, leis 6.161/2017; 6.294/2017; 6.440/2018 e Decretos: 35.334/2013; 41.996/2020, e considerando que a Administração Pública deve observância ao princípio da publicidade,

RESOLVEM:Art.1º – Tornar público o resultado dos processos por Progressão por Nova Qualificação referente ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020.Art. 2º – Nos termos do Decreto 35.334 de 30 de outubro de 2013, art. 18, o prazo para recurso será de 15 (quinze) dias após a publicação do relatório de padrões adquiridos por período/requerimento.

1

NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

9 ARLÍNEA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 01341618 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38684 25/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

10 BRUNA APAECIDA GUIMARÃES 01338854 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38643 25/06/2020

Certificado Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

11 CAMILA CRISTINA CRUZ 1394118 TECNICO DE BIBLIOTECA 36322 09/06/2020Certificado Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

12 CAMILA CRISTINA CRUZ 1394118 TECNICO DE BIBLIOTECA 36322 10/06/2020Certificado Nível Técnico

INDEFERIDO: FORMACAO NÃO CONSIDERADA GRUPO OCUPACIONAL - LEI 2886/1996, LEI 6161/2017; LEI 6294/2017; LEI 6440/2018 ANEXO VIII A / B /C.

0 0 0 0

13 CESAR EDUARDO S LAGE 1254413 / 02090660PSICOLOGO 35976 05/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 6 3 *3

14 CHARLES APARECIDO A MOREIRA 2095335 ENFERMEIRO 36525 10/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

15 CIRLETE MARIA SOARES COSTA 1364111 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 37072 16/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 3 3 0

16 CLAUDILENE APARECIDA DOS SANTOS 01365118 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 39058 29/06/2020

Certificado Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO CONTEMPLADO EM OUTRO PROCESSO / REAPRESENTADO - LEI 2.886/1996, ART 19 §2º; LEI 6161/2017; LEI 6294/2017; 6440/2018 ANEXO VIII - A / B / C; DECRETO 35334/2013, ART 6º.

3 0 0 0

17 CONCEIÇÃO APARECIDA A CRUZ 2055015 TEC SAUDE BUCAL 39357 30/06/2020Certificado de Graduação DEFERIDO 4 3 3 0

18 CREONILDA FRANCISCA MEDEIROS 01361317 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38450 24/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 6 3 0 *3

2

Page 17: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28 35 -3 912 28

17SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

19 CRISTIANE MARIA GONÇALVES 01338862 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38640 25/06/2020

Certificado Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

20 DARLENE MARIA LACERDA DE SOUZA 01349040 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38896 26/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 3 3 0

21 DEBORA ARREGUY SILVA 2094630 ENFERMEIRA 38086 22/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 3 0

22 DERLANE GENI LEMOS 1133136 PROFESSOR P-I 35456 03/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 11 3 3 0

23 EDIMILSON FERREIRA DE SOUSA 1362151 GUARDA MUNICIPAL 35611 04/06/2020Atestado Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

0 0 0 0

24 EDNA CANDIDA DE OLIVEIRA 1136739 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 35960 05/06/2020

Certificado Graduação DEFERIDO 13 3 2 0

25 ELIETE FERREIRA DOS SANTOS 209778 OFICIAL DE APOIO 36528 10/06/2020Certificado Curso Técnico

INDEFERIDO: certificado anterior ingresso na carreira. LEI 2.886/1996; alterações - Art. 6º da Lei 6161/2017; Art. 2º§2º Lei 6294/2017.

3 0 0 0

26 ELIONETE DE JESUS AGUIAR 1046063 PROFESSOR P-I 36409 09/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 5 3 3 0

27 ELMARIA BARBOSA C SILVA 2081261 TEC DE ENFERMAGEM 37844 19/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 3 0

28 ERIKA FERNANDA C SOUZA 2095920 ENFERMEIRA 35752 05/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 3 0 *3

3

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

29 ERIKA REGINA DE O RODRIGUES 2083442 TERAPEUTA OCUPACIONAL 37597 18/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 0 6 3 *3

30 FERNANDA CAMIL0 DA SILVA 01338919 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38155 22/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 0 *3

31 GABRIELY THAIS MENDONÇA 2089823 TEC DE ENFERMAGEM 39306 30/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 3 0

32 GILDETE MENDES OLIVEIRA FERREIRA 01345168 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38708 25/06/2020

Certificado Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

33 GLAUCIA CRISTINA S FONTES 2078481 AUX ENFERMAGEM 38936 26/06/2020Certificado Curso Técnico

INDEFERIDO: documento não reconhecido pelo MEC - Lei 2886/96 ART 18, alterações, LEI 6161/2017 Art 6º; LEI 6294/2017 ART.2º §2º; anexo VIII-A LEI 6440/2018.

4 0 0 0

34 GLAUCIA DE FATIMA H DIAS 1052233 DESENHISTA 38957 26/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 9 3 3 0

35 HELBERT DAMASCENO 2098326 CONTADOR 35181 02/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 1 3 3 0

36 HELDER ALVES DE OLIVEIRA 1357530 PROFESSOR P-II 36017 05/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 9 3 3 0

37 HELENA DAS DORES S RODRIGUES 1370820 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 35085 01/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

38 INGRID NOEME DE ALMEIDA 2093324 AUXILIAR DE FARMACIA 36381 09/06/2020Certificado de Graduação DEFERIDO 5 3 3 0

4

Page 18: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28

18SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

39 JACSON VAGNER VIANA NESTOR 1391763 PROFESSOR P-II 35653 04/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 6 0 *11

40 JANE MARY DA SILVA 1361678 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 36343 09/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

41 JASON LEE CHARRIER TOLEDO 1321307 GUARDA MUNICIPAL 35240 02/06/2020Atestado Graduação e histórico

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

0 0 0 0

42 JOSÉ MARIA CARDOSO DA CRUZ 01126008 TÉCNICO SECRETARIA 39283 30/06/2020Certificado Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

43 LAURA CARVALHO AMARAL 2095378 TEC DE ENFERMAGEM 37854 19/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

44 LAURA CARVALHO AMARAL 2095378 TEC DE ENFERMAGEM 37584 19/06/2020Certificado de Graduação

INDEFERIDO: certificado anterior ingresso na carreira. LEI 2.886/1996; alterações - Art. 6º da Lei 6161/2017; Art. 2º§2º Lei 6294/2017.

3 0 0 0

45 LAUREN GREICE AFONSO R MARINS 2100762 FONOAUDIOLOGO 36207 08/06/2020Certificado de Mestrado DEFERIDO 0 6 3 *3

46 LEIGIMAR DA CONSOLAÇÃO LOPES 01290304 PROFESSOR P-II 38364 23/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 7 3 0 *3

47 LETICIA EVANGELISTA MAIA 1375784 TECNICO DE SECRETARIA 35505 04/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

48 LIDIANE ALVES DE OLIVEIRA 2045168 GUARDA PATRIMONIAL 37684 18/06/2020

Certificado de Pós-Graduação e curso Técnico

DEFERIDO 7 4 3 *1

5

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

49 LUCIANA FRANCISCO DE ASSIS 1366629 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 36247 08/06/2020

Certificado Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

50 LUCILEIA DE OLIVEIRA PAULINO 01338960 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 37858 19/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 11 3 0 *3

51 LUCINDA DE ARAÚJO OLIVEIRA SILVA 01224670 PROFESSOR P-I 38571 24/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 3 0

52 MARCELLE LOURENÇO R BATISTA 209192 ENFERMEIRA 38147 22/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 6 3 *3

53 MARCIANO PEREIRA DA SILVA 1315595 GUARDA MUNICIPAL 37388 17/06/2020Atestado Graduação e histórico

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

3 0 0 0

54 MARCO AURELIO VIDIGAL BARROSO 1314947 GUARDA MUNICIPAL 35248 02/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 12 3 0 *3

55MARCO ROBERTO DA SILVA CARNEIRO

01342258 AUXILIAR ADMIN. CENTRO INFANTIL 39131 29/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 3 3 3 0

56 MARIA ANGELA PEGO DA COSTA 01338978 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38671 25/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 6 3 *3

57 MARIA CAROLINA CARVALHO SANTOS 1349104 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 37549 18/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

58 MARIA DAS DORES F DE OLIVEIRA 2007665 ENFERMEIRA 37769 19/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 9 3 3 0

6

Page 19: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28 35 -3 912 28

19SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

59 MARIA DE SOUZA PIMENTA 2106574 ENFERMEIRA 38414 24/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

60 MARIA IMACULADA S REIS PAULA 1055208 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 35447 03/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 4 6 3 *3

61 MARIA JOSE MENDES ALKMIM 1391828 PROFESSOR P-II 36372 09/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 3 0

62MARILENE MENDONÇA DE OLIVEIRA SILVÉRIO

01211978 PROFESSOR P-I 39150 29/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 6 3 3 0

63 MARIZA GORETE A DOS SANTOS 2019450 AUXILIAR DE APOIO A SAUDE 38938 26/06/2020

Certificado Ensino Médio e Certificado Graduação

INDEFERIDO: certificado anterior ingresso na carreira. LEI 2.886/1996; alterações - Art. 6º da Lei 6161/2017; Art. 2º§2º Lei 6294/2017.

3 0 0 0

64 MARLENE BRITO DA SILVA 2054710 OFICIAL DE APOIO 39133 29/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 9 3 3 0

65 MARLENE DIAS R SILVA 2099152 AUXILIAR DE FARMACIA 35990 05/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 6 3 3 0

66 MARTA CLERIA SILVA PEREIRA 1208705 PROFESSOR P-I 37639 18/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 10 3 0 *6

67 MARTHA PANTEL DOS S MOTA 2076586 MEDICA 38192 22/06/2020Certificado de Mestrado

INDEFERIDO: DOCUMENTO CONTEMPLADO EM OUTRO PROCESSO / REAPRESENTADO - LEI 2.886/1996, ART 19 §2º; LEI 6161/2017; LEI 6294/2017; 6440/2018 ANEXO VIII - A / B / C; DECRETO 35334/2013, ART 6º.

6 0 0 0

68 MAURICIA DA SILVA N BRANDAO 1148982 PROFESSOR P-I 36274 09/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 12 3 3 0

7

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

69 PEDRO PAULO DOS REIS SILVA 1321544 GUARDA MUNICIPAL 35242 02/06/2020Atestado Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

2 0 0 0

70 RAIMUNDO BORGES DA SILVA 2080486 MOTORISTA 36109 08/06/2020Certificado de Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

71 REGINALDO OSCAR DA SILVA 1220683 GUARDA PATRIMONIAL 35434 03/06/2020Certificado de Graduação e Pós-Graduação

DEFERIDO 2 6 3 *3

72 RENATA ANDREA DOS SANTOS 1290258 PROFESSOR P-II 36881 15/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 8 3 3 0

73 RENATO CEZAR DA SILVA LOPES 1315625 GUARDA MUNICIPAL 39178 29/06/2020 Pós-Graduação DEFERIDO 6 3 3 0

74 RIVAILTON PEREIRA GOMES 1362526 GUARDA MUNICIPAL 38544 24/06/2020Certidão Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

1 0 0 0

75SANDRA FERREIRA DE LISBOA CAMPOS

01364260 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 38905 26/06/2020

Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 2 3 0 0

76 SHEILA MENDES DE SOUZA 1290231 PROFESSOR P-II 35267 02/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 8 3 3 0

77 SIRLEY TEIXEIRA DE SOUSA 1399640 PROFESSOR P-II 36549 10/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 0 3 3 0

78 SIRLEY TEIXEIRA DE SOUSA 1399640 PROFESSOR P-II 36549 10/06/2020Certificado de Graduação

INDEFERIDO: PRE REQUISITO P/CARGO - NÃO É NOVA QUALIFICAÇÃO -LEI 2886/96, ART 18 e 19; LEI 6161/2017 , ART6º; LEI 6294/2017, ART. 2º§2º; LEI 6440 ANEXO VIII - A / B / C; DECRETO 35334/2013, ART.13 X.

0 0 0 0

8

Page 20: BANCO DE ALIMENTOS DE BETIM DISPONIBILIZA KIT VERDE … · 2020. 8. 8. · O Banco de Alimentos, criado em 2017, é mantido pelos programas de aquisição de alimento, além das doações

35 -3 912 28

20SÁBADO, 08 DE AGOSTO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Nº NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGODESCRIÇÃO DO(S) PROCESSO(S) DO REQUERIMENTO

DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENT

O

TÍTULOS APRESENTADOS JUSTIFICATIVA

TOTAL PADRÃO(ÕES)

JÁ ADQUIRIDOS NO PCCV

TOTAL PADRÕES VÁLIDOS

CONCEDIDOS NESTE

REQUERIMENTO

PADRÕES A RECEBER 2020

(DEC. 41.996/2020)

SALDO DE PADRÕES A

RECEBER -(DEC. 41.996/2020 em época oportuna)

LEI 2886/96: LIMITE DE 15

PADRÕES

79 STER OLIVEIRA MACIEL 2045117 ASSISTENTE SOCIAL 39328 30/06/2020Certificado de Pós-Graduação DEFERIDO 11 3 3 0

80 VALDINEI PEREIRA DE OLIVEIRA 1362542 GUARDA MUNICIPAL 38302 23/06/2020Certidão Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

4 0 0 0

81 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 1359789 PROFESSOR DA EDUCACAO INFANTIL - PEI 35198 02/06/2020

Certificado Graduação DEFERIDO 1 3 3 0

82 VERA LUCIA GONÇALVES 201894 AUX ENFERMAGEM 37398 17/06/2020Certificado Curso Técnico DEFERIDO 7 1 1 0

83 VERA LUCIA GONÇALVES 201894 AUX ENFERMAGEM 37398 17/06/2020Certificado Curso Técnico

INDEFERIDO: DOCUMENTO CONTEMPLADO EM OUTRO PROCESSO / REAPRESENTADO - LEI 2.886/1996, ART 19 §2º; LEI 6161/2017; LEI 6294/2017; 6440/2018 ANEXO VIII - A / B / C; DECRETO 35334/2013, ART 6º.

8 0 0 0

84 VERONICA MARQUES DE A GONÇALVE 2102757 ENFERMEIRA 37140 16/06/2020Certificado de Pós-Graduação

INDEFERIDO: certificado anterior ingresso na carreira. LEI 2.886/1996; alterações - Art. 6º da Lei 6161/2017; Art. 2º§2º Lei 6294/2017.

0 0 0 0

85 WAGNER RIBEIRO DINIZ 1362550 GUARDA MUNICIPAL 38162 22/06/2020Certidão Graduação

INDEFERIDO: DOCUMENTO INSUFICIENTE (DECLARAÇÃO / CERTIDÃO/ ATESTADO) NÃO TEM VALIDADE - LEI 2886/1996, ART.18; LEI 6161/2017, Art 6º; LEI 6294/2017, ART.2º §2º.; LEI 6440/2018, ANEXO VIII -A/B/C.DECRETO 35334/2013 ART.2º§ único.

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* Decreto 41966/2020 Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 35.334, de 30 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13........................................................................................ Parágrafo único. Em conformidade com o art. 19, § 1º, da Lei nº 2.886, de 24 de junho de 1996, fica limitado a 15 (quinze) o número total de padrões de encimento concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor na carreira, por efeito de nova qualificação ou titulação, sendo o pagamento limitado a 03 (três) padrões por ano.”

Sanderson Siqueira Divisão de Gestão de Pessoal –

Plano de Cargos, Salário e Vencimentos

Wesley de Melo Souza Superintende de Recursos Humanos

Vinícius Dieguez Mesquita Secretário Adjunto da Administração

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