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BANCO DO BRASIL S.A. Vice-Presidência de Governo Diretoria de Governo Gerência de Negócios com o Executivo Federal Divisão de Administração de Fundos Garantidores FGO MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Versão: 25.08.2009

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BANCO DO BRASIL S.A. Vice-Presidência de Governo

Diretoria de Governo Gerência de Negócios com o Executivo Federal Divisão de Administração de Fundos Garantidores

FGO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Versão: 25.08.2009

BANCO DO BRASIL S.A. PRESIDENTE: ALDEMIR BENDINE

VICE-PRESIDENTE: RICARDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

DIRETOR: SÉRGIO RICARDO MIRANDA NAZARÉ

Gerência de Negócios com o Executivo Federal Divisão de Administração de Fundos Garantidores GERENTE EXECUTIVO: FRANCISCO EDIMILSON DE OLIVEIRA

© Banco do Brasil S.A.

FGO Manual de Procedimentos Operacionais VERSÃO: 25.08.2009

Edição: Diretoria de Governo

Endereço: SBS, quadra 01, bloco C, lote 32, Ed. Sede III, 12º andar

CEP: 70.073-901 Brasília – Distrito Federal

Telefone: (0xx61) 3310-3780

Fax: (0xx61) 3310-8813

Endereço eletrônico: [email protected] site: http://www.bb.com.br

APRESENTAÇÃO

O Fundo de Garantia de Operações – FGO, foi criado para ampliar o acesso

das micro, pequenas e médias empresas ao crédito, oferecendo às instituições

financeiras um instrumento mitigador do risco. Dessa forma, espera-se que o FGO

contribua para a redução das taxas de juros bancários bem como para a alavancagem

da oferta de crédito, estimulando a atividade econômica no País

O Banco do Brasil S.A., no papel de Administrador do FGO, elaborou o

presente Manual de Procedimentos Operacionais que tem o objetivo de

regulamentar os procedimentos entre o Administrador e os Agentes Financeiros na

operacionalização do FGO, nos termos do Estatuto, além de contribuir para formalizar

e consolidar a atuação do BANCO DO BRASIL S.A. no papel de Administrador do

Fundo de Garantia de Operações - FGO.

BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE GOVERNO

Francisco Edimilson de Oliveira Gerente Executivo

ÍNDICE 1. GLOSSÁRIO ____________________________________________________________1 2. NORMATIVOS___________________________________________________________3 3. NATUREZA JURÍDICA DO FGO ________________________ ____________________3 4. HABILITAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS _____________ ___________________3 5. PRAZO DE REFERÊNCIA E FATOR DE CONCESSÃO DE GARA NTIA_____________4 6. REGRAS GERAIS DO FGO ________________________________________________5

6.1 CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES ________________________________________________ 5 6.2 CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO AGENTE _____________________________________ 6 6.3 REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO ____________________________________________ 6 6.4 REPACTUAÇÃO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO _________________________________ 7 6.5 SALDO DEVEDOR DAS OPERAÇÕES GARANTIDAS___________________________________ 7 6.6 ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO _________________________________________________ 8 6.7 OPERAÇÃO PENDENTE__________________________________________________________ 8 6.8 CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO ADMINISTRADOR______________________________ 8 6.9 SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA ___________________________________________ 9 6.10 SALDO HONRADO A RECUPERAR _________________________________________________ 9 6.11 DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO ______________________________________________ 10 6.12 RECUPERAÇAO DOS VALORES HONRADOS _______________________________________ 10 6.13 LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR _________________________________ 11 6.14 IMPUGNAÇÃO DE VALOR HONRADO______________________________________________ 11

7. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO FGO ____________________________________11 8. INTERCÂMBIO DE DADOS ____________________________ ___________________12 9. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA _________________________ __________________13 10. ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS ________________________ ___________________14 11. EVENTOS INFORMADOS PELO AGENTE _________________ __________________16 12. EVENTOS INFORMADOS PELO ADMINISTRADOR __________ _________________18 13. REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS ______________ __________________19 14. LEIAUTE DO ARQUIVO REMESSA_____________________ ____________________22 15. LEIAUTE DO ARQUIVO RETORNO _____________________ ___________________28 16. TABELAS ________________________________________ _____________________31

16.1 CÓDIGOS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS _______________________________________ 31 16.2 FINALIDADES DO CRÉDITO______________________________________________________ 32 16.3 TIPOS DE CRÉDITO ____________________________________________________________ 32 16.4 TIPOS DE PENDÊNCIA__________________________________________________________ 32 16.5 MOTIVOS DE CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO ADMINISTRADOR _________________ 32 16.6 MOTIVOS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR HONRADO__________________________________ 33 16.7 TIPOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA __________________________________________ 33

17. FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS ________________ __________________33 17.1 CCG (1ªLIBERAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO FIXO) ______________________________ 33 17.2 CCG (1ªLIBERAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO ROTATIVO) _________________________ 34 17.3 CCG (1ªLIBERAÇÃO - CAPITAL DE GIRO - CRÉDITO FIXO) ____________________________ 34 17.4 CCG (1ªLIBERAÇÃO - CAPITAL DE GIRO - CRÉDITO ROTATIVO) _______________________ 35 17.5 CCG COMPLEMENTAR (REPACTUAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO FIXO) _____________ 35 17.6 CCG COMPLEMENTAR (REUTILIZAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO ROTATIVO) ________ 36 17.7 CCG COMPLEMENTAR (REPACTUAÇÃO - CAPITAL DE GIRO - CRÉDITO FIXO) ___________ 37 17.8 CCG COMPLEMENTAR (REUTILIZAÇÃO – CAPITAL DE GIRO - CRÉDITO ROTATIVO) ______ 37 17.9 ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO _______________________________ 38 17.10 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (INVESTIMENTO – CRÉDITO FIXO) __________ 39 17.11 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (INVESTIMENTO – CRÉDITO ROTATIVO) _____ 39 17.12 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (CAPITAL DE GIRO – CRÉDITO FIXO) ________ 40 17.13 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (CAPITAL DE GIRO – CRÉDITO ROTATIVO) ___ 40 17.14 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR TMS _____________________________________________ 41 17.15 FTMS – FATOR DIÁRIO ACUMULADO DA TMS ______________________________________ 41

18. ALTERAÇÕES DESTE MANUAL________________________ ___________________42 19. DIPOSIÇÕES GERAIS ___________________________________________________42

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1. GLOSSÁRIO

Na operacionalização do FGO e no relacionamento entre Administrador e os

Agentes Financeiros são utilizadas expressões, conceitos próprios e siglas descritas a

seguir:

Administrador : Banco do Brasil S.A..

Agentes ou Agentes Financeiros : instituições financeiras habilitadas pelo Administrador para cumprirem o papel de Agente Financeiro do FGO, contratando operações de crédito com garantia do Fundo.

CCG: Comissão de Concessão de Garantia.

Data da primeira liberação de crédito : data em que o Agente credita ao mutuário a primeira (ou única) parcela do valor financiado.

Data da repactuação: data de assinatura do aditivo ao instrumento de crédito por meio do qual são formalizadas as novas condições da operação repactuada.

Data de entrega do Arquivo Remessa ou Data de entrega do registro : data em que o Arquivo Remessa do Agente entrou no domínio computacional do Administrador.

Data de vencimento da operação: data de exigibilidade da última parcela de amortização prevista na operação de crédito.

FGO: Fundo de Garantia de Operações de que trata a Medida Provisória 464, de 09 de junho de 2009.

Liberação de crédito: ocorre quando o Agente credita ao mutuário o valor financiado. A liberação de crédito pode se dar uma única vez, pelo valor total financiado, ou em duas ou mais parcelas.

Mutuário: pessoa física ou jurídica beneficiária da operação de crédito, nos termos do Estatuto do FGO.

Operação de crédito : operação financeira formalizada entre o Agente e o mutuário por meio de um instrumento de crédito, onde o Agente se compromete a liberar financiamento ou empréstimo, a crédito do mutuário. O mutuário, por sua vez, compromete-se a amortizar e liquidar os créditos liberados, obedecendo às condições pactuadas no instrumento de crédito.

Operação de crédito fixo : operação na qual o limite de crédito contratado é integralmente liberado ao mutuário, seja em parcela única ou obedecendo um cronograma de liberações preestabelecido. Os valores amortizados não podem ser reutilizados pelo mutuário.

Operação de crédito rotativo : operação na qual há um limite de crédito (teto) contratado, cujo valor o mutuário poderá utilizar integral ou parcialmente, a qualquer tempo, a seu critério. Os valores amortizados podem ser reutilizados pelo mutuário repetidamente. A cada reutilização, o novo valor liberado é somado ao saldo devedor e este montante passa a ter um único cronograma de amortizações. Nos casos em que cada liberação de crédito tenha

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um cronograma de amortizações próprio, cada liberação será considerada como uma operação independente e de crédito fixo.

Operação em atraso : operação de crédito em que há uma ou mais parcelas de amortização vencidas e não pagas. Nesta operação pode haver, também, parcelas vincendas;

Operação em curso : operação em que existe qualquer obrigação financeira ainda não quitada pelo mutuário. Enquadram-se nesta situação as operações em normalidade, as operações em atraso e as operações honradas.

Operação em normalidade : operação onde o mutuário está em dia com todas as parcelas de amortização.

Operação honrada : operação na qual o FGO honrou a garantia contratada e o valor honrado ainda não foi totalmente recuperado ao Fundo;

Operação liquidada após a honra da garantia : operação na qual o total dos valores recuperados foi suficiente para quitar o valor honrado, atualizado monetariamente;

Operação liquidada sem a honra da garantia : operação que foi liquidada e não foi honrada pelo FGO;

Parcela vencida : parcela de amortização não quitada pelo mutuário na data pactuada.

Parcela vincenda : parcela de amortização cujo vencimento está pactuado para uma data futura.

Recuperação de crédito : ocorre quando o Agente recebe valores oriundos de cobrança judicial ou extrajudicial, relativas a operação de crédito honrada pelo FGO.

Repactuação de operação : ocorre quando o Agente e o mutuário alteram as condições do instrumento de crédito original. Aplica-se apenas às operações de crédito fixo.

Reutilização de crédito : toda liberação de crédito ocorrida em operação de crédito rotativo, à exceção da primeira liberação.

Saldo honrado a recuperar : valor honrado pelo FGO, atualizado monetariamente, e que deve ser cobrado do mutuário pelo Agente. Na apuração do saldo honrado a recuperar são deduzidas eventuais recuperações de crédito;

SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil.

TMS: Taxa média SELIC.

Valor financiado: valor total do financiamento ou empréstimo contratado entre o Agente e o mutuário, por meio do instrumento de crédito.

Valor garantido: corresponde ao valor financiado multiplicado pelo percentual da garantia do FGO contratada. É calculado no momento da contratação da operação de crédito.

Valor honrado : valor desembolsado pelo FGO, a crédito do Agente, em atendimento à solicitação de honra da garantia. É calculado multiplicando o percentual da garantia contratada pelo saldo devedor da operação de crédito, corrigido exclusivamente pelos encargos de normalidade até a data da solicitação da honra da garantia, inclusive as parcelas em atraso, excluídas multas e quaisquer outras penalidades por inadimplência.

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2. NORMATIVOS

A operacionalização do FGO é regida pelos seguintes normativos:

a) Medida Provisória nº 464, de 09.06.2009;

b) Decreto Executivo Federal n.º 6.889, de 29.06.2009;

c) Portaria do Ministério da Fazenda n.º 361, de 30.06.2009;

d) Estatuto, registrado no Cartório Marcelo Ribas da 1ª Região de Títulos e Documentos,

em Brasília – DF, no microfilme de nº 780889, em 22.07.2009;

e) Manual de Procedimentos Operacionais.

3. NATUREZA JURÍDICA DO FGO

O FGO é um fundo de natureza privada, sem personalidade jurídica própria,

inscrito no CNPJ sob o nº 10.983.890/0001-52, criado pelo Banco do Brasil S.A. mediante

autorização legal.

O FGO é administrado, gerido e representado, judicial e extrajudicialmente pelo

Banco do Brasil S.A.

As instituições financeiras, inclusive o próprio Banco do Brasil S.A., poderão atuar

como Agentes Financeiros, a partir da habilitação, adesão, subscrição e integralização de

cotas ao Fundo.

4. HABILITAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS

Para atuar como Agente Financeiro do FGO, a instituição financeira interessada

deve primeiramente formalizar o Pedido de Habilitação ao FGO, conforme modelo fornecido

pelo Administrador.

O Pedido de Habilitação deve ser assinado por representante legal da instituição

financeira e nele devem constar: estrutura de governança; políticas e processos de crédito;

declaração da aptidão de seu processo às regras do FGO e procedimentos para

recuperação de crédito.

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Aprovado o Pedido de Habilitação, a instituição financeira deverá formalizar Termo

de Adesão, conforme o modelo fornecido pelo Administrador, no qual declarará aceitação

das condições descritas nos normativos do FGO, para todos os fins de direito. A partir de

então, a instituição financeira poderá subscrever as cotas ao Fundo e, após a integralização,

atuar como Agente Financeiro, contratando operações de crédito com garantia do FGO.

5. PRAZO DE REFERÊNCIA E FATOR DE CONCESSÃO DE GARA NTIA

Ao assinar o Termo de Adesão, a instituição financeira declarará o prazo de

referência (PZr), em meses, para suas operações de capital de giro. O PZr declarado deverá

corresponder, preferencialmente, ao prazo médio das operações de capital de giro

contratadas pelo Agente.

No cálculo da CCG para operações de capital de giro (fórmula constante no item 17

- FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS), o Agente deverá empregar o fator de

concessão de garantia (fator K) correspondente ao seu PZr, conforme a tabela a seguir:

PZr (nº de meses)

Fator K PZr (nº de meses)

Fator K

3 0,01680 14 0,00330 4 0,01250 15 0,00310 5 0,00990 16 0,00290 6 0,00820 17 0,00270 7 0,00700 18 0,00250 8 0,00610 19 0,00240 9 0,00540 20 0,00220

10 0,00480 21 0,00210 11 0,00430 22 0,00200 12 0,00390 23 0,00190 13 0,00360 24 0,00180

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6. REGRAS GERAIS DO FGO

6.1 CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES

O Agente Financeiro poderá contratar operações de crédito com garantia do FGO,

respeitando as condições previstas nos normativos do FGO e as seguintes condições

adicionais:

a) Para toda operação contratada com garantia do FGO, o Agente pagará a CCG que será

recolhida ao Fundo;

b) O Agente poderá repassar o custo da CCG ao mutuário. Independente do repasse do

custo ao mutuário, o Agente pagará o valor da CCG ao Fundo, integralmente, em uma

única parcela;

c) O instrumento de crédito deverá conter cláusulas nos moldes abaixo, as quais podem ser

ajustadas ao tipo de instrumento de crédito utilizado, a critério do Agente:

GARANTIA COMPLEMENTAR – A presente operação de crédito tem xx % ( por extenso) do seu saldo devedor garantido pelo Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas formas e condições previstas no Estatuto do Fundo, microfilmado sob o nº 780889 no Cartório Marcelo Ribas 1ª Região de Títulos e Documentos de Brasília (DF).

Parágrafo Primeiro – O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a debitar, em sua conta corrente, na data da libera ção do crédito, a Comissão de Concessão da Garantia (CCG) devida ao FGO, proporcional ao valor garantido e ao prazo da opera ção. No caso de operações de crédito em que seja possível a reut ilização dos valores amortizados, será cobrada a CCG complementa r em cada reutilização.

Parágrafo Segundo - O(s) FINANCIADO(s) se declara(m) ciente(s) de que os valores da CCG já recolhidos ao Fundo não se rão devolvidos nas hipóteses de renegociação com redução do prazo da operação, redução do valor financiado ou liquidação antecipad a da dívida.

Parágrafo Terceiro – A garantia do FGO não isenta o(s) FINANCIADO(S) do pagamento das obrigações financeiras. Ocorrendo a honra da garantia pelo FGO, o(s) FINANCIADO(S) co ntinuará(ão) sendo cobrado(s) pelo total da dívida.

Parágrafo Quarto - O valor honrado pelo FGO será atualizado pro rata die pelos encargos básicos calculados com base na Taxa Média Referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Parágrafo Quinto: O(s) FINANCIADO(S) autorizam(m) o FINANCIADOR, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer inf ormações ao FGO relativas à presente operação de crédito. O que não configura

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quebra de sigilo bancário nos termos do artigo 1º, parágrafo terceiro, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.

Parágrafo Sexto: O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) e se compromete(m) a facilitar a realização de inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis pelo FGO, permitindo o livre acesso ao empreendimento financiado.

6.2 CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO AGENTE

O Agente poderá cancelar as garantias contratadas a qualquer tempo, enquanto a

operação estiver em normalidade ou atrasada.

A partir do cancelamento da garantia, pelo Agente, não caberá nenhuma

responsabilidade ao FGO em relação às obrigações assumidas pelo Agente no instrumento

de crédito firmado com o mutuário da operação garantida.

As garantias canceladas pelo Agente serão excluídas do cálculo do índice de

inadimplência.

Caso o cancelamento da garantia se enquadre nas condições previstas no item 13

- REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS, a CCG será devolvida ao Agente,

atualizada monetariamente.

6.3 REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO

Só é caracterizada como crédito rotativo a operação na qual o valor liberado na

reutilização é somado ao saldo devedor, compondo um montante que passa a ter um

cronograma de amortizações único.

É considerada como operação de crédito fixo aquela em que, para cada

reutilização é criado um cronograma da amortizações próprio. Neste caso, cada uma dessas

liberações deverá ser cadastrada junto ao Administrador como uma operação independente

e de crédito fixo.

Para cada reutilização de crédito nas operações de crédito rotativo, o Agente

pagará CCG complementar que será recolhida ao FGO.

A CCG complementar será calculada com base no valor liberado na reutilização

somado ao saldo devedor na data da reutilização, pelo prazo contado desde a data da

reutilização até o novo vencimento final. Será deduzida parcela da CCG paga anteriormente,

proporcional ao saldo devedor na data da reutilização, pelo prazo restante até o vencimento

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anteriormente pactuado (fórmula constante no item 17 – FÓRMULAS E EXEMPLOS DE

CÁLCULOS).

A CCG complementar estende a garantia do FGO ao novo valor liberado e/ou ao

prazo adicionado.

O percentual da garantia do FGO não pode ser alterado por ocasião da

reutilização.

6.4 REPACTUAÇÃO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO

Quando ocorrer repactuação em operação de crédito fixo, com alongamento do

prazo e/ou elevação do valor financiado, o Agente deverá pagar CCG complementar que

será recolhida ao FGO.

A CCG complementar será calculada com base no saldo devedor na data da

repactuação, somado, se houver, ao valor das liberações de crédito previstas no contrato

anterior e ao valor financiado adicional, pelo prazo contado desde a data da repactuação até

o novo vencimento final. Será deduzida parcela da CCG paga anteriormente, proporcional

ao saldo devedor na data da repactuação, pelo prazo restante até o vencimento final

anteriormente pactuado.

O percentual da garantia do FGO não pode ser alterado por ocasião da

repactuação.

6.5 SALDO DEVEDOR DAS OPERAÇÕES GARANTIDAS

O Agente informará ao Administrador, mensalmente, o saldo devedor atualizado de

todas as operações com garantia do FGO ainda não honradas, discriminando os valores em

atraso e os valores em normalidade.

Quando ocorrer a liquidação do saldo devedor, o Agente deverá informar saldo

zero. Se a liquidação (saldo devedor igual a zero) ocorrer em operação de crédito fixo, o

Agente deverá informar, também, o encerramento da operação.

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6.6 ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

O Agente deverá informar ao Administrador quando ocorrer a liquidação e o

encerramento da operação de crédito. A partir de então, a operação não mais poderá ser

honrada.

Nas operações de crédito rotativo, a mera liquidação do saldo devedor não

configura o encerramento da operação, visto que o instrumento de crédito continua vigente e

o mutuário pode reutilizar crédito na mesma operação. O Agente só deverá informar o

encerramento da operação de crédito rotativo quando o instrumento de crédito for encerrado

definitivamente.

As operações encerradas abrem margem para a contratação de novas garantias

pelo Agente.

6.7 OPERAÇÃO PENDENTE

O Administrador informará ao Agente que a operação encontra-se pendente, sob

risco de perder a garantia do FGO, nos seguintes casos:

a) Quando o Agente deixar de informar o saldo devedor da operação;

b) Quando o Agente informar o saldo devedor da operação erroneamente;

c) Quando o Agente informar saldo zero para operação de crédito fixo e não informar o

encerramento da operação.

6.8 CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO ADMINISTRADOR

Caso a pendência de informação do saldo devedor ou de encerramento da

operação, de que trata o subitem 6.7, persista por um prazo maior do que o estipulado no

item 13 - REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS, a garantia do FGO será cancelada

pelo Administrador e a operação não mais poderá ser honrada.

O Administrador também poderá cancelar a garantia quando constatar que a

operação de crédito está em desacordo com as normas do FGO.

A partir do cancelamento da garantia, pelo Administrador, não caberá nenhuma

responsabilidade ao FGO em relação às obrigações assumidas pelo Agente no instrumento

de crédito firmado com o mutuário da operação garantida.

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6.9 SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA

O Agente poderá solicitar a honra da garantia somente quando a operação

satisfizer todas as condições previstas nos normativos do FGO e após o Agente ter adotado

todos os procedimentos de recuperação de crédito aplicados aos seus próprios haveres.

Nos casos em que a inadimplência se configurar pelo descumprimento de

cláusulas contratuais, que não o atraso de pagamento, o Agente deverá declarar

formalmente o vencimento antecipado da dívida, quando então terá início a contagem do

prazo para solicitação de honra da garantia.

A solicitação de honra da garantia é permitida somente quando a inadimplência

ocorre na própria operação garantida pelo FGO. É vedado ao Agente considerar a operação

garantida pelo FGO inadimplida em virtude do inadimplemento de outras operações do

mutuário junto ao Agente.

O valor a ser honrado pelo FGO será calculado multiplicando o percentual da

garantia contratada pelo saldo devedor da operação, atualizado até a data da solicitação da

honra, pelos encargos de normalidade previstos no instrumento de crédito, inclusive para as

parcelas em atraso.

No cálculo do valor a ser honrado não podem ser incluídos: encargos de

inadimplência; penalidades por atraso; despesas judiciais ou extrajudiciais, previstas ou

realizadas no processo de cobrança ao mutuário.

Todos os valores que o Agente tenha recebido antes da solicitação de honra da

garantia devem ser amortizados na operação, previamente à realização do cálculo do valor a

ser honrado.

6.10 SALDO HONRADO A RECUPERAR

Após a honra da garantia, o FGO passará a ser credor do mutuário pelo valor

honrado e o Agente manter-se-á credor do mutuário pelo saldo restante (parcela não

honrada).

O valor do saldo honrado a recuperar será informado pelo Administrador ao Agente

sempre que ocorrer o intercâmbio de dados entre as partes (troca de arquivos). O saldo

honrado a recuperar informado pelo Administrador estará atualizado até a data da troca de

arquivos. O valor efetivamente cobrado do mutuário deverá ser atualizado pelo Agente até a

data do pagamento.

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O Agente se obriga a promover ações de cobrança judiciais ou extrajudiciais com

vistas à recuperação do crédito para si e para o FGO na qualidade de mandatário do Fundo,

até a liquidação do saldo honrado a recuperar.

O Agente deverá incumbir, às suas expensas, empresas, entidades ou sociedades

prestadoras de serviços, dentre as selecionadas pelo Administrador, que efetuarão os

procedimentos de cobrança necessários à recuperação dos valores honrados, podendo

parcelar os débitos.

O Agente não poderá repassar ao FGO quaisquer despesas necessárias à

recuperação dos valores honrados.

Não é permitido ao Agente ou aos seus delegados, conceder abatimento de

nenhuma espécie sobre o saldo honrado a recuperar. Havendo interesse do Agente em dar

a dívida como liquidada por um valor menor que o saldo honrado a recuperar, deverá

devolver ao FGO o valor honrado, para então fechar acordo com o mutuário a seu critério.

6.11 DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO

No caso de encerramento das ações de cobrança por interesse exclusivo do

Agente, em desacordo com as normas do Fundo, ou em virtude de transação ou acordo com

o mutuário, sem concordância ou autorização prévia do Administrador do Fundo, o Agente

devolverá ao FGO o valor honrado, atualizado monetariamente;

No caso de erro na solicitação de honra da garantia, o Agente devolverá o valor

honrado, atualizado monetariamente, ao FGO e, em seguida, poderá solicitar nova honra de

garantia na forma correta.

Em todos os casos de devolução do valor honrado pelo Agente, o FGO devolverá

ao Agente, automaticamente, eventuais recuperações de crédito que tenha recebido na

mesma operação, atualizadas monetariamente.

6.12 RECUPERAÇAO DOS VALORES HONRADOS

Todos os valores recebidos pelo Agente, oriundos de cobrança judicial ou

extrajudicial, relativos a operação de crédito honrada pelo FGO, serão rateados entre o

Agente e o FGO, proporcionalmente aos respectivos riscos assumidos na operação de

crédito, até a liquidação do saldo honrado.

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O Agente repassará a parcela destinada ao FGO, atualizada monetariamente.

Sob nenhuma hipótese, as despesas ou custas, judiciais ou extrajudiciais,

incluindo, mas sem se limitar, aos honorários advocatícios, poderão ser repassadas ou

arcadas pelo FGO, devendo ser inteiramente suportadas pelo Agente.

6.13 LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR

Quando a soma das recuperações de crédito na operação for suficiente para

liquidar o saldo a recuperar, o Administrador informará o fato ao Agente, o qual, a partir de

então, estará desobrigado de efetuar ações de cobrança a favor do FGO relativas à

operação liquidada. .

6.14 IMPUGNAÇÃO DE VALOR HONRADO

O Administrador poderá impugnar o valor honrado, a qualquer tempo, quando

constatar o descumprimento das normas do FGO pelo Agente. Neste caso, o Agente

devolverá o valor honrado, atualizado monetariamente.

O Agente poderá recorrer da impugnação no prazo máximo de 15 (quinze) dias do

conhecimento da impugnação. O Administrador analisará o pedido em até 15 (quinze) dias

após o seu recebimento, informando o resultado ao Agente. Havendo reconsideração, o

valor honrado será restituído ao Agente, atualizado monetariamente.

Simultaneamente à impugnação do valor honrado, o Administrador poderá

cancelar a garantia da operação. Neste caso, a operação não mais poderá ser honrada.

Nos casos de impugnação do valor honrado, sem cancelamento da garantia, o

Agente poderá solicitar nova honra.

7. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO FGO

Visando a sustentabilidade financeira do FGO, foram definidos os seguintes

mecanismos e regras:

a) A alavancagem do FGO é limitada em 12 (doze) vezes o seu patrimônio. Os Agentes

Financeiros podem contratar operações de crédito com garantia do FGO até que a soma

dos valores garantidos nas operações em curso, de todos os Agentes, totalize 12 (doze)

12

vezes o saldo do Fundo. Atingido este limite, os Agentes ficam impedidos de contratar

novas operações com garantia do FGO;

b) O índice de inadimplência máximo admitido é de 7% (sete por cento) por Agente. O

Agente que ultrapassar este limite fica automaticamente impedido de solicitar honras de

garantias, sem necessidade de aviso prévio. Durante este impedimento, o Agente poderá

contratar novas operações com garantia do FGO e recuperar valores honrados. Dessa

forma, reduzirá seu índice de inadimplência, podendo solicitar novas honras de garantias

quando este for menor que 7% (sete por cento);

c) O total dos valores garantidos pelo FGO para um mesmo Agente não pode superar 50%

(cinquenta por cento) da capacidade de alavancagem do Fundo;

d) O FGO garante no máximo 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor

financiado, dependendo das características da operação de crédito. O valor garantido

está limitado a R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais) por mutuário nas operações de

investimento e a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil

reais) por mutuário nas operações de capital de giro, dependendo das características da

operação, previstas no Estatuto do FGO;

e) O risco assumido pelo Agente Financeiro na operação de crédito faz com que o Agente

continue zelando pela qualidade dos créditos concedidos.

A situação patrimonial do FGO e das cotas do Agente no Fundo serão informadas

pelo Administrador sempre que ocorrer o intercâmbio de dados, no qual constará: o valor

atual do patrimônio do FGO; o valor patrimonial das cotas do Agente; o valor total garantido

pelo FGO nas operações de todos os Agentes; o valor total garantido pelo FGO para o

Agente e o índice de inadimplência do Agente.

Essas informações permitirão ao Agente acompanhar a capacidade de

alavancagem do FGO, a capacidade de alavancagem das suas cotas e a margem do Agente

para solicitar novas honras de garantia.

8. INTERCÂMBIO DE DADOS

O intercâmbio de dados entre o Agente e o Administrador dar-se-á mediante troca

mensal de arquivos denominados Arquivo Remessa e Arquivo Retorno, obedecendo o

leiaute definido neste Manual. A princípio, não haverá trânsito de papéis.

13

O Agente deve enviar o Arquivo Remessa ao Administrador até o dia 10 de cada

mês, contendo as informações do mês anterior.

O Arquivo Remessa é composto por registros que representam os eventos

ocorridos nas operações de crédito. Os registros devem ser dispostos obedecendo a ordem

cronológica em que os eventos de fato ocorreram.

O Administrador processará os registros na ordem em que eles estiverem

dispostos no Arquivo Remessa. Para cada registro processado será apurado um valor a ser

movimentado entre o Agente e o FGO. Efetivamente, será feira uma única movimentação

financeira pelo total dos débitos e créditos do Arquivo Remessa.

O Administrador enviará ao Agente o Arquivo Retorno contendo: todos os registros

que constaram no Arquivo Remessa, com os códigos indicativos de aceitação ou recusa; o

detalhamento das movimentações financeiras referentes aos registros aceitos; as operações

em situação de pendência; as garantias canceladas pelo Administrador; os valores a

recuperar em operações honradas; as honras de garantia impugnadas; o índice de

inadimplência do Agente e a situação patrimonial do FGO e das cotas do Agente.

9. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

O Administrador calculará o valor total a ser movimentado entre o Agente e o FGO,

somando os débitos e créditos dos registros aceitos na Remessa.

Nos casos em que o valor total da Remessa resultar a favor do FGO, o

Administrador informará ao Agente o valor total a ser transferido. Se a transferência não for

efetivada na mesma data, o Administrador informará, no dia seguinte, um novo valor

atualizado monetariamente, repetindo este procedimento até que a transferência seja

efetivada. Caso o Agente discorde do valor informado pelo Administrador, deverá efetivar o

repasse e apresentar questionamento posteriormente. Se comprovado o erro no valor

informado pelo Administrador, a diferença será devolvida, atualizada monetariamente pela

TMS.

Enquanto o Agente não transferir o valor devido ao FGO, ficará impedido de enviar

novos Arquivos remessa ao Administrador.

As movimentações financeiras entre o Agente e o FGO serão efetivadas via

mensageria do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro.

14

10. ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS

Cada registro processado no Arquivo Remessa resulta em um valor a ser

movimentado entre o Agente e o FGO. Por exemplo: o registro de CONTRATAÇÃO DE

GARANTIA resulta na CCG que é debitada do Agente; o registro SOLICITAÇÃO DE HONRA

DA GARANTIA resulta no valor honrado que é creditado ao Agente.

Cada valor a ser movimentado é atualizado monetariamente pro rata die, desde a

data do seu fato gerador (data de exigibilidade) até a data da efetiva transferência de

recursos entre o Agente e o FGO.

A tabela a seguir especifica as datas de fato gerador utilizadas para a atualização

monetária das diversas movimentações financeiras previstas entre o Agente e o FGO:

TIPO DE MOVIMENTAÇÃO DATA DO FATO GERADOR FLUXO DA MOVIMENTAÇÃO

INDEXADOR

CCG recolhida na contratação da garantia Data da 1ª liberação de crédito Agente → FGO TMS

CCG devolvida na alteração da garantia Data da 1ª liberação de crédito vigente antes da alteração

FGO → Agente TMS

CCG recolhida na alteração da garantia Data da 1ª liberação de crédito vigente após a alteração

Agente → FGO TMS

CCG devolvida no cancelamento da garantia pelo Agente

Data da 1ª liberação de crédito FGO → Agente TMS

CCG complementar recolhida na repactuação em operação de crédito fixo

Data da repactuação, informada no registro REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

Agente → FGO TMS

CCG complementar devolvida no cancelamento da repactuação

Data da repactuação, informada no registro REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

FGO → Agente TMS

CCG complementar recolhida na reutilização em operação de crédito rotativo

Data da reutilização, informada no registro REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

Agente → FGO TMS

CCG complementar devolvida no cancelamento da reutilização

Data da reutilização, informada no registro REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

FGO → Agente TMS

Honra da garantia Data da solicitação da honra, informada no registro SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA

FGO → Agente TMS

Devolução do valor honrado, por iniciativa do Agente

Data de solicitação da honra, informada no registro SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA

Agente → FGO TMS

Devolução do valor honrado, por impugnação

Data de solicitação da honra, informada no registro SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA

Agente → FGO TMS

Crédito recuperado pelo Agente Data da recuperação de crédito, informada no registro RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Agente → FGO TMS

Devolução de crédito recuperado, sem devolução do valor honrado

Data da recuperação de crédito, informada no registro RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

FGO → Agente TMS

Devolução de crédito recuperado, junto com a devolução do valor honrado a pedido do Agente

Data da recuperação de crédito, informada no registro RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

FGO → Agente TMS

Devolução de crédito recuperado, junto com a devolução do valor honrado por impugnação

Data da recuperação de crédito, informada no registro RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

FGO → Agente TMS

15

A TMS diária é obtida na PTAX860 do SISBACEN – Sistema de Informações do

Banco Central do Brasil, opção “02 LBC/LFT/LTN/BBC – REMUNERACAO (TAXA

EFETIVA)”.

Através do Arquivo Retorno, o Administrador informará ao Agente o valor nominal e

a atualização monetária da movimentação financeira referente a cada registro processado.

16

11. EVENTOS INFORMADOS PELO AGENTE

O Agente informará ao Administrador os eventos ocorridos nas operações de crédito, através de registros específicos no Arquivo

Remessa, conforme a tabela abaixo:

EVENTOS REGISTROS NO ARQUIVO REMESSA

CONSEQUÊNCIAS REGISTROS NO ARQUIVO REMESSA

• 1ª liberação de crédito em operação de crédito fixo ou rotativo.

CONTRATAÇÃO DE GARANTIA

• A operação é incluída na base de dados do FGO e assume a situação “normalidade”;

• A CCG é cobrada do Agente.

• CONTRATAÇÃO DE GARANTIA • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG

cobrada do Agente) • A garantia foi contratada

indevidamente; ou • A operação foi cancelada entre o

Agente e o mutuário.

CANCELAMENTO DE GARANTIA PELO AGENTE

• A operação passa à situação “cancelada pelo Agente” e não pode mais ser honrada;

• Agente fica desobrigado da informação mensal do saldo devedor;

• Se o registro de cancelamento for entregue dentro do prazo limite, a CCG será devolvida ao Agente.

• CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO AGENTE

• MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG devolvida ao Agente)

• A garantia foi cadastrada com dados errados; ou

• Os dados cadastrais sofreram alterações.

ALTERAÇÃO DA GARANTIA • Os dados da garantia são alterados na base do FGO; • Se a alteração afetar o valor da CCG, a CCG anterior será

devolvida e uma nova CCG será cobrada do Agente.

• ALTERAÇÃO DA GARANTIA • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG

anterior devolvida ao Agente) • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (nova CCG

cobrada do Agente) • Nas reutilizações em operações de

crédito rotativo. REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO • prazo da garantia é estendido para a nova data de

vencimento da operação; • A CCG complementar é cobrada do Agente.

• CANCELAMENTO DE REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

• MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG complementar cobrada do Agente)

• A reutilização de crédito foi informada indevidamente; ou

• A reutilização de crédito foi informada com dados errados.

CANCELAMENTO DE REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

• A CCG complementar é devolvida ao Agente; • A operação volta às condições vigentes antes da

reutilização;

• REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG

complementar devolvida ao Agente)

• A operação de crédito fixo que estava em normalidade ou atrasada foi repactuada com elevação do valor financiado e/ou alongamento do prazo.

REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

• A garantia é estendida para a nova data de vencimento da operação, se for o caso;

• A CCG complementar é cobrada do Agente.

• REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG

complementar cobrada do AGente)

• A repactuação foi informada indevidamente; ou

• A repactuação foi informada com dados errados.

CANCELAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

• A CCG complementar é devolvida ao Agente; • A operação volta às condições vigentes antes da

repactuação;

• CANCELAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

• MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CCG complementar devolvida ao Agente)

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• Para todas as operações em normalidade ou atrasadas

INFORMAÇÃO DE SALDO • A operação passa à situação “normalidade” ou “atrasada”, conforme o saldo informado;

• INFORMAÇÃO DE SALDO

• A operação de crédito foi encerrada e o saldo devedor foi liquidado, sem que a operação tenha sido honrada.

ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

• A operação passa à situação “liquidada sem honra da garantia” e não pode mais ser honrada;

• O Agente fica desobrigado da informação mensal do saldo devedor.

• ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

• O registro ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO foi enviado indevidamente

CANCELAMENTO DE ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

• A operação retorna à situação “normalidade” ou “atrasada”, vigente antes da liquidação;

• A garantia é restabelecida e pode ser honrada.

• CANCELAMENTO DE ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

• A operação está inadimplente e atende os pré-requisitos para solicitação de honra da garantia.

SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA

• A operação passa à situação “honrada”; • valor honrado é creditado ao Agente; • Os arquivos Retorno doravante passam a informar o saldo

honrado a recuperar; • O Agente fica desobrigado da informação mensal do saldo

devedor.

• SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (valor

honrado) • SALDO HONRADO A RECUPERAR

• A honra da garantia foi solicitada indevidamente; ou

• A honra da garantia foi solicitada com dados errados; ou

• O Agente encerrou as ações de cobrança ao mutuário, sem respaldo regulamentar.

DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO

• valor honrado é devolvido pelo Agente; • A operação retorna à situação “normalidade” ou “atrasada”,

vigente antes da solicitação da honra; • A operação pode receber nova solicitação de honra da

garantia; • Eventuais recuperações de crédito na mesma operação são

devolvidas ao Agente.

• DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (valor

honrado devolvido pelo Agente) • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (1 registro

para cada recuperação de crédito devolvida ao Agente)

• O Agente recebeu um valor fruto das ações de recuperação de crédito em operação honrada.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

• A parcela do valor recuperado, destinada ao FGO, é debitada do Agente;

• Se o valor recuperado é suficiente para liquidar o saldo honrado, a operação passa à situação “liquidada após a honra da garantia”;

• Se o valor recuperado é insuficiente para liquidar o saldo honrado, a operação continua na situação “honrada” e os arquivos Retorno doravante continuam informando o saldo honrado a recuperar.

• RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (crédito

recuperado) • Se liquidou o saldo honrado: • OPERAÇÃO LIQUIDADA APÓS HONRA DA

GARANTIA • Se não liquidou o saldo honrado: • SALDO HONRADO A RECUPERAR)

• A recuperação de crédito foi informada indevidamente; ou

• A recuperação de crédito foi informada com dados errados.

CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

• Se a operação estava “liquidada após a honra da garantia”, ela volta à situação “honrada”;

• Os arquivos Retorno doravante continuam informando o saldo honrado a recuperar.

• CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

• MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (crédito recuperado devolvido)

• SALDO HONRADO A RECUPERAR

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12. EVENTOS INFORMADOS PELO ADMINISTRADOR

O Administrador informará ao Agente os eventos ocorridos nas operações de crédito, através de registros específicos no Arquivo

Retorno, conforme a tabela abaixo:

REGISTROS NO ARQUIVO RETORNO FINALIDADE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Informar ao Agente o valor nominal e respectiva atualização monetária das movimentações financeiras resultantes de cada registro

processado em sua Remessa. OPERAÇÃO PENDENTE Informar ao Agente que a operação está pendente de alguma ação corretiva e sujeita à perda da garantia. CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO ADMINISTRADOR

Informar ao Agente que a garantia foi cancelada pelo Administrador com base em uma das situações previstas nos normativos do FGO. A garantia não pode mais ser honrada.

IMPUGNAÇÃO DE VALOR HONRADO Informar ao Agente que a honra de garantia foi impugnada por estar em desacordo com as normas do FGO. SALDO HONRADO A RECUPERAR Informar ao Agente o valor que o mutuário deve ao FGO, atualizado até a data de processamento da Remessa pelo Administrador

informada no registro HEADER. LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO Informar ao Agente que o saldo honrado foi liquidado pelas recuperações de crédito. SITUAÇÃO PATRIMONIAL Informar ao Agente a situação patrimonial do FGO, das cotas do Agente e o seu índice de inadimplência.

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13. REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS

Complementarmente às regras previstas nos demais normativos do FGO, os registros no Arquivo Remessa gerado pelo Agente,

serão validados sob as seguintes regras:

TIPO DE REGISTRO REGRAS HEADER • É o primeiro registro, obrigatório em todos os arquivos Remessa e Retorno;

• A data de geração da Remessa deve ser sempre maior que a data de geração da Remessa anterior; CONTRATAÇÃO DE GARANTIA • Prazo para entrega do registro: até o 70º dia corrido após a 1ª liberação de crédito;

• Devem estar em ordem crescente: data de contratação, data da 1ª liberação, vencimento da carência e vencimento da operação; • O valor da CCG resultante deve ser maior que zero; • Prazo da operação: mínimo de 90 dias corridos, contados da data da 1ª liberação até o vencimento final; • Prazo da carência: no máximo equivalente a 33% do prazo da operação; • Valor garantido pelo FGO na operação:

− Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: máximo de 150.000,00 por operação; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: máximo de 100.000,00 por operação;

• Soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário: − Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário; − Operações de capital de giro: máximo de 150.000,00 por mutuário;

• Percentual de garantia: − Operação de investimento: mínimo de 1% e máximo de 80%; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 60%; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%;

• A alavancagem do FGO (soma dos valores garantidos a todos os Agentes) deve ser menor que 12 vezes o seu patrimônio; • A soma dos valores garantidos pelo FGO ao Agente deve ser menor que 50% da capacidade de alavancagem máxima do Fundo; • O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores garantidos ao Agente na proporção mínima de

0,5%; • O mutuário não pode ter operação na situação “honrada” junto ao mesmo Agente.

CANCELAMENTO DE GARANTIA PELO AGENTE

• Prazo para entrega do registro: pode ser feito a qualquer tempo; • A CCG será devolvida somente para operações com carência mínima de 90 dias corridos e cujo registro de CANCELAMENTO for

entregue até o 40º dia corrido após a entrega do registro de CONTRATAÇÃO DA GARANTIA; • Permitido para operações em “normalidade” ou “atrasadas”;

ALTERAÇÃO DA GARANTIA • Prazo para entrega do registro: − Alterações que não afetam o valor da CCG: podem ser feitas a qualquer tempo, enquanto a operação estiver em “normalidade”,

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TIPO DE REGISTRO REGRAS “atrasada” ou “honrada”;

− Alterações que afetam o valor da CCG: podem ser feitas até o 40º dia corrido após a entrega do registro de CONTRATAÇÃO DA GARANTIA, enquanto a operação estiver em “normalidade” ou “atrasada”;

• Campos que afetam o valor da CCG: valor da operação, percentual de garantia, data da 1ª liberação de crédito , data de vencimento da operação, finalidade do crédito e tipo de crédito;

• Devem estar em ordem crescente: data de contratação, data da 1ª liberação, vencimento da carência e vencimento da operação; • O valor da CCG resultante deve ser maior que zero; • Novo prazo da operação: mínimo de 90 dias corridos; contados da data da 1ª liberação até o vencimento final; • Prazo da carência: no máximo equivalente a 33% do prazo da operação; • Valor garantido pelo FGO na operação:

− Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: máximo de 150.000,00 por operação; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: máximo de 100.000,00 por operação;

• Soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário: − Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário; − Operações de capital de giro: máximo de 150.000,00 por mutuário;

• Percentual de garantia: − Operação de investimento: mínimo de 1% e máximo de 80%; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 60%; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%;

• A alavancagem do FGO (soma dos valores garantidos a todos os Agentes) deve ser menor que 12 vezes o seu patrimônio; • A soma dos valores garantidos pelo FGO ao Agente deve ser menor que 50% da capacidade de alavancagem máxima do Fundo; • O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores garantidos ao Agente na proporção mínima de

0,5%; REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO • Prazo para entrega do registro: até o 70º dia corrido após a reutilização;

• O valor da CCG resultante deve ser maior que zero; • Novo prazo da operação: mínimo de 90 dias corridos, contados da data da reutilização até o novo vencimento final; • Prazo da carência: no máximo equivalente a 33% do prazo da operação; • Valor garantido pelo FGO na operação:

− Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: máximo de 150.000,00 por operação; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: máximo de 100.000,00 por operação;

• Soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário: − Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário; − Operações de capital de giro: máximo de 150.000,00 por mutuário;

• Percentual de garantia: − Operação de investimento: mínimo de 1% e máximo de 80%; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 60%; − Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%;

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TIPO DE REGISTRO REGRAS • A alavancagem do FGO (soma dos valores garantidos a todos os Agentes) deve ser menor que 12 vezes o seu patrimônio; • A soma dos valores garantidos pelo FGO ao Agente deve ser menor que 50% da capacidade de alavancagem máxima do Fundo; O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores garantidos ao Agente na proporção mínima de 0,5%; • O mutuário não pode ter operação na situação “honrada” junto ao mesmo Agente;

CANCELAMENTO DE REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

• Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a reutilização; • Permitido cancelar apenas a última reutilização informada; • A CCG complementar será devolvida ao Agente; • Permitido para operações em “normalidade” ou “atrasadas”;

REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO • Prazo para entrega do registro: a partir do 110º dia corrido após a primeira liberação de crédito e enquanto a operação estiver em “normalidade” ou “atrasada”;

CANCELAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

• Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a entrega do registro REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO; • Permitido cancelar apenas a última repactuação informada; • Permitido somente para operações em “normalidade” ou “atrasadas”.

INFORMAÇÃO DE SALDO • Prazo para entrega do registro: é obrigatória a informação do saldo devedor das operações em “normalidade” ou “atrasadas”, mensalmente, em todos os arquivos Remessa;

• Caso o Agente deixe de informar o saldo devedor ou informe-o erroneamente em 3 Arquivos Remessa consecutivos, a garantia da operação será cancelada pelo Administrador e a operação não mais poderá ser honrada.

ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO • Prazo para entrega do registro: a qualquer tempo, enquanto a operação estiver em “normalidade” ou “atrasadas”. CANCELAMENTO DE ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

• Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a entrega do registro ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO. • Permitido somente para operações na situação “liquidada sem honra da garantia”;

SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA • Prazo para entrega do registro: a partir do 91º dia consecutivo (inclusive) e até o 180º dia consecutivo (inclusive) da inadimplência • A data de solicitação de honra, informada no registro, pode ser até 40 dias corridos anteriores à entrega do registro; • Permitido para operações na situação “atrasada”;

DEVOLUÇÃO DE VALOR HONRADO • Prazo para entrega do registro: a qualquer tempo, enquanto a operação estiver “honrada”; RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO • Prazo para entrega do registro: a qualquer tempo, enquanto a operação estiver “honrada”; CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

• Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a entrega do registro RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO; • Permitido para operações na situação “honrada” ou “liquidada após honra do aval”; • Permitido cancelar apenas a última recuperação de crédito informada;

TRAILER • É o último registro, obrigatório em todos os arquivos Remessa e Retorno TODOS • Em caso de quebra na numeração sequencial de algum registro, a Remessa inteira será recusada.

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14. LEIAUTE DO ARQUIVO REMESSA

• Formato: texto ASCII; • Cada linha de texto contem os dados de um registro; • Caracteres permitidos: de CHR(32) a CHR(90) e marca de final de registro CHR(13)+CHR(10); • O final de cada registro deve ser marcado com o caractere Enter CHR(13)+CHR(10); • Campos tipo A (alfanuméricos): alinhados à esquerda; espaços vazios preenchidos com o caractere espaço CHR(32); • Campos tipo N (numéricos): alinhados à direita; espaços vazios preenchidos com zeros; nenhum sinal separador como pontos, vírgulas, etc; • Campos tipo M (moeda): alinhados à direita; espaços vazios preenchidos com zeros; valor com 2 casas decimais; nenhum sinal separador como pontos, vírgulas, etc; • Campos tipo D (data): formato AAAAMMDD; nenhum sinal separador como barras, pontos, etc.

00 - HEADER

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro = 0000001 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 00 13 20 8 D Versão do leiaute = 20090825 21 23 3 N Nº do banco na câmara de compensação. Exemplos: BB = 001, CEF = 104 24 31 8 D Data da geração do Arquivo Remessa 32 39 8 D Data de processamento da Remessa (informe 00000000). O Administrador informará aqui a data em que a remessa foi processada 40 47 8 D Data de repasse dos valores (informe 00000000). O Administrador informará aqui a data em que a movimentação financeira foi efetivada entre

o Agente e o FGO)

01 - CONTRATAÇÃO DE GARANTIA

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 01 13 32 20 A ID da operação de crédito, definido a critério do Agente.

Deve ser um identificador unívoco da operação de crédito nos sistemas do Agente. Pode ser uma chave composta. 33 36 4 N Nº da agência contratante da operação de crédito 37 76 40 A Nome do mutuário 77 90 14 N CNPJ do mutuário 91 91 1 A Finalidade do crédito (vide tabela) 92 92 1 A Tipo de crédito (vide tabela)

23

93 100 8 D Data da contratação (data em que foi formalizado o instrumento de crédito) 101 108 8 D Data da 1ª liberação de crédito 109 123 15 M Valor da 1ª liberação de crédito 124 131 8 D Data de vencimento da carência (data da 1ª amortização prevista) 132 139 8 D Data de vencimento final da operação (data da última amortização prevista) 140 154 15 M Valor da operação de crédito.

Para operação de crédito fixo: informe o valor financiado; Para operação de crédito rotativo: informe o valor do teto (limite) do crédito rotativo

155 157 3 N Percentual da garantia FGO, em número inteiro (exemplo: 80% informe 080)

02 – CANCELAMENTO DE GARANTIA PELO AGENTE

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 02 13 32 20 A ID da operação de crédito

03 – ALTERAÇÃO DA GARANTIA

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 03 13 32 20 A ID da operação de crédito a alterar 33 154 122 - Informe os campos a serem alterados.

Os campos alterados devem ocupar a mesma posição que ocupam no registro CONTRATAÇÃO DE GARANTIA. Podem ser alterados vários campos simultaneamente. Os campos não alterados podem ser deixados em branco (CHR32) ou repetir a mesma informação já cadastrada.

155 154 19 A Novo ID da operação. Se não houve alteração do ID, deixe em branco (CHR32).

04 – REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 04 13 32 20 A ID da operação de crédito

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33 40 8 D Data da reutilização 41 70 15 M Valor reutilizado (valor da liberação de crédito na reutilização) 41 55 15 M Saldo devedor da operação na data da reutilização 56 85 15 D Nova data de vencimento da operação. Se não alterou o vencimento, repetir a data de vencimento anterior.

05 – CANCELAMENTO DE REUTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 05 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data da reutilização a cancelar (a mesma informada no registro tipo 04 quando da reutilização) 41 55 15 M Valor reutilizado a cancelar (o mesmo informado no registro tipo 04 quando da reutilização)

06 – REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 06 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data da repactuação 41 55 15 M Saldo devedor da operação na data da repactuação 56 70 15 M Valor das liberações de crédito pendentes, previstas na pactuação anterior e que ainda serão liberadas. Se não existir, informe zero. 71 85 15 M Valor financiado adicional. Se não houve elevação do valor financiado, informe zero. 86 93 8 D Nova data de vencimento da operação. Se não alterou o vencimento, repetir a data de vencimento anterior.

07 – CANCELAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE OPERAÇÃO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 07 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data da repactuação a cancelar (a mesma informada no registro tipo 06 quando da repactuação)

25

08 – INFORMAÇÃO DE SALDO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 08 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data do saldo (data até a qual o saldo da operação foi atualizado monetariamente) 41 55 15 M Parcela do saldo devedor em situação de normalidade, incluídos todos os encargos, tais como: capital, correção monetária, juros, e acessórios. 56 70 15 M Parcela do saldo devedor em situação de atraso, incluídos todos os encargos, tais como: capital, correção monetária, juros, e acessórios. 71 72 2 A Nível de risco da operação de crédito na data dos saldos informados (de “AA” até “H” conforme resolução BACEN 2.682 de 21.12.1999).

09 – ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 09 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data do encerramento

10 – CANCELAMENTO DE ENCERRAMENTO DE OPERAÇÃO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 10 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data do encerramento a cancelar (a mesma informada no registro tipo 09 quando do encerramento da operação)

11 - SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

26

11 12 2 N Tipo do registro = 11 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data de início da inadimplência que motivou a solicitação de honra da garantia 41 48 8 D Data de solicitação da honra da garantia 49 63 15 M Saldo devedor total da operação atualizado exclusivamente com encargos de normalidade, inclusive as parcelas em atraso, até a data de

solicitação da honra.

12 - DEVOLUÇÃO DE VALOR HONRADO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 12 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data de solicitação da honra da garantia a devolver (a mesma informada no registro tipo 11 quando da solicitação de honra da garantia)

13 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 13 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data da recuperação (data em que o Agente recebeu o valor do mutuário a título de recuperação de crédito) 41 55 15 M Parcela do crédito recuperado destinada ao FGO

14 – CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 14 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 40 8 D Data da recuperação de crédito a cancelar (a mesma informada no registro tipo 13 quando da recuperação do crédito) 41 55 15 M Valor do crédito recuperado ao FGO a cancelar (o mesmo informado no registro tipo 13 quando da recuperação do crédito)

27

99 – TRAILER

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Informe 000 (o Administrador informará aqui o código de validação do registro. Vide tabela)

11 12 2 N Tipo do registro = 99

28

15. LEIAUTE DO ARQUIVO RETORNO

92 – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 92 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 34 02 N Tipo de movimentação (vide tabela) 35 42 8 D Data do fato gerador da movimentação 43 57 15 M Valor nominal na data do fato gerador 58 72 15 M Valor da atualização monetária

93 – OPERAÇÃO PENDENTE

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 93 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 34 2 N Tipo da pendência (vide tabela)

94 – CANCELAMENTO DE GARANTIA PELO ADMINISTRADOR

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 94 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 34 2 N Motivo do cancelamento (vide tabela)

29

95 – IMPUGNAÇÃO DE VALOR HONRADO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 95 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 34 2 N Motivo da impugnação (vide tabela)

96 – SALDO HONRADO A RECUPERAR

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 96 13 32 20 A ID da operação de crédito 33 47 15 M Saldo honrado a recuperar, atualizado monetariamente até a data de processamento da remessa informada no HEADER

97 – LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 97 13 32 20 A ID da operação de crédito

98 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL

INÍCIO FIM TAMANHO TIPO DESCRIÇÃO 1 7 7 N Nº sequencial do registro 8 10 3 N Literal = 999

11 12 2 N Tipo do registro = 98 13 27 15 M Valor do patrimônio do Fundo 28 42 15 M Valor da alavancagem máxima suportada pelo Fundo 43 57 15 M Valor da alavancagem atual do Fundo (somatório das garantias vigentes contratadas por todos os Agentes Financeiros)

30

58 72 15 M Valor das cotas do Agente no patrimônio do Fundo 73 87 15 M Valor máximo das garantias suportado pelas cotas do Agente 88 102 15 M Valor total das garantias vigentes contratadas pelo Agente

103 107 6 N Índice de inadimplência do Agente, com 5 casas decimais (exemplo: 3,705% será informado 003705)

31

16. TABELAS

16.1 CÓDIGOS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS

CÓDIGO DESCRIÇÃO 000 Informado pelo Agente em todos os registros do Arquivo Remessa 001 Dado inválido no campo TipoRegistro 002 Dado inválido no campo IdOperação 003 Dado inválido no campo NrAgência 004 Dado inválido no campo NomeMutuário 005 Dado inválido no campo CpfCnpjMutuário 006 Dado inválido no campo FinalidadeCrédito 007 Dado inválido no campo TipoCrédito 008 Dado inválido no campo DtContratação 009 Dado inválido no campo Dt1aLiberação 010 Dado inválido no campo Valor1aLiberação 011 Dado inválido no campo DtVcCarência 012 Dado inválido no campo DtVcOperação 013 Dado inválido no campo VrOperação 014 Dado inválido no campo PercentualGarantia 015 Dado inválido no campo NovoIdOperação 016 Dado inválido no campo DtReutilização 017 Dado inválido no campo SdDevedor 018 Dado inválido no campo VrReutilizado 019 Dado inválido no campo DtRepactuação 020 Dado inválido no campo VrLiberaçõesPendentes 021 Dado inválido no campo VrFinanciadoAdicional 022 Dado inválido no campo DtSaldo 023 Dado Inválido no campo SdNormalidade 024 Dado inválido no campo SdAtraso 025 Dado inválido no campo NívelRiscoOperação 026 Dado inválido no campo DtEncerramentoOperação 027 Dado inválido no campo DtInícioInadimplência 028 Dado inválido no campo DtSolicitaçãoHonra 029 Dado inválido no campo DtRecuperação 030 Dado inválido no campo VrRecuperadoFgo 031 Datas fora da ordem lógica 032 Informou data futura em campo que exige data passada 033 Informou data passada em campo que exige data futura 034 Operação já cadastrada 035 Excedeu o prazo limite 036 Procedimento não permitido para mutuário em dívida com o FGO 037 A soma dos valores garantidos para o mutuário excedeu o limite máximo 038 A soma dos valores garantidos para o Agente excedeu o limite máximo 039 A soma dos valores garantidos pelo FGO excedeu o limite máximo 040 Dados informados resultam em CCG igual a zero 041 Operação não cadastrada 042 Nenhuma alteração em relação aos dados já cadastrados 043 A nova Dt1aLiberação excederia o prazo de inclusão da operação 044 A aceitação desse registro excederia o índice máximo de inadimplência 045 A data do saldo é mais antiga que a última informada 046 Informou saldo em normalidade para operação vencida 047 O Agente excedeu o índice máximo de inadimplência 048 Data de início da inadimplência é menor ou igual à data de contratação da operação

32

049 Antes do prazo permitido 050 Não há recuperação de crédito com os dados informados 051 Procedimento não permitido para operação na situação ‘Normalidade’ 052 Procedimento não permitido para operação na situação “Atrasada” 053 Procedimento não permitido para operação na situação “Cancelada pelo Agente” 054 Procedimento não permitido para operação na situação ‘Cancelada pelo Administrador” 055 Procedimento não permitido para operação na situação “Honrada” 056 Procedimento não permitido para operação na situação ‘”iquidada após honra da garantia” 057 Procedimento não permitido para operação na situação “Liquidada sem honra da garantia” 998 Registro recusado por outro motivo (consulte o Administrador) 999 Registro processado sem erro

16.2 FINALIDADES DO CRÉDITO

Código Finalidade do crédito I Investimento G Capital de giro

16.3 TIPOS DE CRÉDITO

Código Tipo de crédito F Crédito fixo R Crédito rotativo

16.4 TIPOS DE PENDÊNCIA

Código Tipo de pendência 01 Pendente da informação de saldo 02 Pendente da informação de encerramento

16.5 MOTIVOS DE CANCELAMENTO DA GARANTIA PELO ADMIN ISTRADOR

Código Motivo do cancelamento da garantia pelo Admi nistrador 01 Operação impugnada 02 Operação pendente da informação de saldo 03 Operação pendente da informação de encerramento

33

16.6 MOTIVOS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR HONRADO

Código Motivo da impugnação 01 A honra da garantia foi solicitada em desacordo com as normas

16.7 TIPOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Código Tipo de movimentação Em consequência ao regis tro 01 CCG recolhida Contratação de Garantia 02 CCG devolvida Alteração de Garantia 03 CCG recolhida Alteração de Garantia 04 CCG devolvida Cancelamento de Garantia pelo Agente 05 CCG complementar recolhida Repactuação de Operação 06 CCG complementar devolvida Cancelamento de Repactuação de Operação 07 CCG complementar recolhida Reutilização de Crédito 08 CCG complementar devolvida Cancelamento de Repactuação de Operação 09 Valor honrado Solicitação de Honra da Garantia 10 Valor honrado devolvido Devolução do Valor Honrado 11 Valor honrado devolvido Impugnação de Valor Honrado 12 Crédito recuperado Recuperação de Crédito 13 Crédito recuperado devolvido Cancelamento de Crédito Recuperado 14 Crédito recuperado devolvido Devolução de Valor Honrado 15 Crédito recuperado devolvido Impugnação de Valor Honrado

17. FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS

17.1 CCG (1ªLIBERAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO FIXO )

001,030

PZoPGVFCCG ××××

××××××××====

Onde: CCG = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; VF = valor total financiado na operação; PG = percentual da garantia FGO; PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito

até o vencimento final. Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Valor total financiado ......................: R$ 10.000,00 Percentual da garantia FGO...........: 80% Data da 1ª liberação .......................: 15/01/2010 Data do vencimento final ................: 15/03/2011

001,030

42480,0000.10CCG ××××

××××××××====

34

06664,113CCG====

07,113CCG====

17.2 CCG (1ªLIBERAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO ROTA TIVO)

001,030

PZoPGVLCCG ××××

××××××××====

Onde: CCG = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; VL = valor da liberação de crédito; PG = percentual da garantia FGO; PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito

até o vencimento final.

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo : Valor da liberação de crédito ..........: R$ 5.000,00 Percentual da garantia FGO...........: 80% Data da 1ª liberação .......................: 15/01/2010 Data do vencimento final ................: 15/03/2011

001,030

42480,0000.5CCG ××××

××××××××====

53332,56CCG ====

53,56CCG ====

17.3 CCG (1ªLIBERAÇÃO - CAPITAL DE GIRO - CRÉDITO F IXO)

(((( ))))K

30

PZr|PZomínimoPGVFCCG ××××

××××××××====

Onde : CCG = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; VF = valor total financiado na operação; PG = percentual da garantia FGO; PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito

até o vencimento final; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; mínimo(PZo|PZr) = o menor dentre os dois prazos; K = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo

Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Valor financiado ............................................................ : R$ 100.000,00 Percentual da garantia FGO......................................... : 80% Data da 1ª liberação ..................................................... : 15/01/2010 Data do vencimento final .............................................. : 15/01/2013 PZr declarado previamente pelo Agente (24 meses) ... : 720 dias Fator K atribuído previamente pelo Administrador ....... : 0,00180

35

(((( ))))

00180,030

720|1096mínimo80,0000.100CCG ××××

××××××××====

00000,456.3CCG ====

00,456.3CCG ====

17.4 CCG (1ªLIBERAÇÃO - CAPITAL DE GIRO - CRÉDITO R OTATIVO)

K30

PZoPGVLCCG ××××

××××××××====

Onde: CCG = valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais; VL = valor da liberação de crédito; PG = percentual da garantia FGO; PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito

até o vencimento final; K = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo

Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Valor liberado.............................................................. : R$ 15.000,00 Percentual da garantia FGO....................................... : 40% Data da 1ª liberação ................................................... : 15/01/2010 Data do vencimento final ............................................ : 15/07/2011 Fator K atribuído previamente pelo Administrador ..... : 0,00180

00180,030

54640,0000.15CCG ××××

××××××××====

56000,196CCG ====

56,196CCG ====

17.5 CCG COMPLEMENTAR (REPACTUAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO FIXO)

(((( )))) 001,0PG30

PZrestSD

30

PZoVFaVLpSDCCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++++++====

Onde: CCGc = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; SD = saldo devedor da operação, na data da repactuação; VLp = valor das liberações de crédito pendentes, previstas no contrato original e que

ainda serão liberadas após a repactuação; VFa = valor do financiamento adicional; PZo = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da repactuação até

o novo vencimento final; PZrest = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da

repactuação até o vencimento final pactuado anteriormente; PG = percentual da garantia FGO;

36

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Saldo devedor da operação na data da repactuação................... : R$ 18.742,00 Liberação de crédito prevista no contrato original e que ainda será efetivada após a repactuação..................................... : R$20.000,00 Elevação do valor financiado (valor financiado adicional) ............ : R$15.000,00 Data da repactuação .................................................................... : 03/09/2010 Vencimento final anteriormente pactuado .................................... : 15/03/2011 Novo vencimento final .................................................................. : 15/02/2012 Percentual da garantia FGO......................................................... : 65%

(((( )))) 001,065,030

193742.18

30

530000.15000.20742.18CCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++++++====

76462,538CCGc====

76,538CCGc====

17.6 CCG COMPLEMENTAR (REUTILIZAÇÃO - INVESTIMENTO - CRÉDITO ROTATIVO)

(((( )))) 001,0PG30

PZrestSD

30

PZoVLaSDCCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++====

Onde: CCGc = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; SD = saldo devedor da operação, na data da reutilização; VLa = valor da liberação de crédito adicional (reutilização); PZo = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da reutilização até o

novo vencimento final; PZrest = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da

reutilização até o vencimento final pactuado anteriormente; PG = percentual da garantia FGO;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Saldo devedor da operação na data da reutilização ............ : R$ 7.641,00 Valor da reutilização (liberação de crédito adicional) ........... : R$10.000,00 Data da reutilização .............................................................. : 03/01/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ............................ : 23/06/2010 Novo vencimento final .......................................................... : 27/06/2011 Percentual da garantia FGO................................................. : 70%

(((( )))) 001,070,030

171641.7

30

540000.10641.7CCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++====

78901,191CCGc====

79,191CCGc====

37

17.7 CCG COMPLEMENTAR (REPACTUAÇÃO - CAPITAL DE GIR O - CRÉDITO FIXO)

(((( )))) (((( )))) (((( ))))KPG

30

PZr|PZrestmínimoSD

30

PZr|PZomínimoVFaVLpSDCCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++++++====

Onde: CCGc = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; SD = saldo devedor da operação, na data da repactuação; VLp = valor das liberações de crédito pendentes, previstas no contrato original e que

ainda serão liberadas após a repactuação VFa = valor do financiamento adicional; PZo = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da repactuação até

o novo vencimento final; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; PZrest = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da

repactuação até o vencimento final pactuado anteriormente; mínimo(PZo|PZr ) = o menor dentre os dois prazos; mínimo(PZrest|PZr) = o menor dentre os dois prazos; PG = percentual da garantia FGO; K = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído

pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Saldo devedor da operação na data da repactuação................... : R$ 33.127,00 Liberação de crédito prevista no contrato original e que ainda será efetivada após a repactuação..................................... : R$0,00 Elevação do valor financiado (valor financiado adicional) ............ : R$15.000,00 Data da repactuação .................................................................... : 03/09/2010 Vencimento final anteriormente pactuado .................................... : 15/03/2011 Novo vencimento final .................................................................. : 15/02/2012 PZr declarado previamente pelo Agente (24 meses) ................... : 720 dias Fator K atribuído previamente pelo Administrador ....................... : 0,00180 Percentual da garantia FGO......................................................... : 65%

(((( )))) (((( )))) (((( ))))00180,065,0

30

720|193mínimo127.33

30

720|530mínimo000.150127.33CCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++++++====

43848,745CCGc==== 44,745CCGc====

17.8 CCG COMPLEMENTAR (REUTILIZAÇÃO – CAPITAL DE GI RO - CRÉDITO ROTATIVO)

(((( )))) KPG30

PZrestSD

30

PZoVLaSDCCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++====

Onde: CCGc = valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais; SD = saldo devedor da operação, na data da reutilização; VLa = valor da liberação de crédito adicional (reutilização); PZo = novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da reutilização até o

novo vencimento final;

38

PZrest = prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da reutilização até o vencimento final pactuado anteriormente;

PG = percentual da garantia FGO; K = fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído

pelo Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Saldo devedor da operação na data da reutilização ............ : R$ 0,00 Valor da reutilização (liberação de crédito adicional) ........... : R$20.000,00 Data da reutilização .............................................................. : 03/01/2010 Vencimento final anteriormente pactuado ............................ : 23/06/2010 Novo vencimento final .......................................................... : 27/06/2011 Percentual da garantia FGO................................................. : 80% Fator K atribuído previamente pelo Administrador ............... : 0,00180

(((( )))) 00180,080,030

1710

30

540000.200CCGc ××××××××

××××−−−−

××××++++====

40000,518CCGc====

40,518CCGc====

17.9 ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO

∑∑∑∑∑∑∑∑∑∑∑∑ −−−−====

VGAP

VRVHII

Onde: II = índice de inadimplência, na forma decimal, arredondado para 5 casas decimais; ∑∑∑∑VH = somatório dos valores honrados, deduzido os eventuais valores honrados

devolvidos pelo Agente; ∑∑∑∑VR = somatório dos valores recuperados, deduzido os eventuais valores

recuperados devolvidos ao Agente; ∑∑∑∑VGAP = somatórios dos valores garantidos ajustados ao prazo, deduzidos os eventuais

valores garantidos em operações canceladas pelo Agente ou canceladas pelo Administrador );

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Somatório dos valores honrados ..................................... : R$ 107.601,48 Somatório dos valores recuperados................................ : R$ 26.810,50 Somatório dos valores garantidos ajustados ao prazo.... : R$ 2.180.427,30

30,427.180.2

50,2681048,601.107II

−−−−====

03705,0II ====

39

17.10 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (INVESTIMEN TO – CRÉDITO FIXO)

××=1320

PZoPGVFVGAP

Onde: VGAP = valor garantido ajustado ao prazo; VF = valor total financiado na operação; PG = percentual da garantia FGO; PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito

até o vencimento final;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Valor total financiado ......................: R$ 10.000,00 Percentual da garantia FGO...........: 80% Data da 1ª liberação .......................: 15/01/2010 Data do vencimento final ................: 15/03/2011

××××××××====1320

42480,0000.10VGAP

70,569.2VGAP====

17.11 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (INVESTIMEN TO – CRÉDITO ROTATIVO)

(((( )))) (((( )))) (((( ))))[[[[ ]]]]1320

80,0PZonVLn...2PZo2VL1PZo1VLVGAP

××××××××++++++++××××++++××××====

Onde: VGAP = valor garantido ajustado ao prazo; VL1, VL2, VLn = valor de cada liberação/reutilização ocorrida na operação; PG = percentual da garantia FGO; PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação, em dias corridos, em cada

liberação/reutilização, contados da data da liberação/reutilização de crédito até o vencimento da liberação/reutilização;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo : 1ª liberação: Valor liberação................................: R$ 6.000,00 Data da liberação............................: 15/01/2010 Data do vencimento........................: 15/03/2011 2ª liberação (reutilização): Valor liberação................................: R$ 10.000,00 Data da reutilização ........................: 06/07/2010 Nova data do vencimento ...............: 06/09/2011 Percentual da garantia FGO...........: 80%

40

(((( )))) (((( ))))[[[[ ]]]]

1320

80,0427000.10424000.6VGAP

××××××××++++××××====

69697,129.4VGAP==== 70,129.4VGAP====

17.12 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (CAPITAL DE GIRO – CRÉDITO FIXO)

( )

××=PZr

PZrPZomínimoPGVFVGAP

|

VF = valor total financiado na operação; PG = percentual da garantia FGO; PZo = prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito

até o vencimento final; PZr = prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente; mínimo(PZo|PZr) = o menor dentre os dois prazos;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo: Valor financiado ..............................: R$ 90.000,00 Percentual da garantia FGO...........: 80% Data da 1ª liberação .......................: 15/01/2010 Data do vencimento final ................: 15/01/2013 PZr declarado previamente pelo Agente : 720 dias

(((( ))))

××××××××====720

720|1096mínimo80,0000.90VGAP

00,000.72VGAP====

17.13 VALOR GARANTIDO AJUSTADO AO PRAZO (CAPITAL DE GIRO – CRÉDITO ROTATIVO)

(((( )))) PGVLn...2VL1VLVGAP ××××++++++++++++==== Onde: VGAP = valor garantido ajustado ao prazo; VL1, VL2, VLn = valor de cada liberação/reutilização ocorrida na operação; PG = percentual da garantia FGO;

Precisão matemática : 5 casas decimais com o último dígito arredondado.

Exemplo : Valor da 1ª liberação.......................: R$ 6.000,00 Valor da 2ª liberação (reutilização) .: R$ 10.000,00 Percentual da garantia FGO...........: 80% (((( )))) 80,0000.10000.6VGAP ××××++++==== 00,800.12VGAP====

41

17.14 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR TMS

F

A

FTMS

FTMS×VN=VA

Onde: VA = valor atualizado, arredondado para 2 casas decimais; VN = valor nominal, com 2 casas decimais; FTMSA = fator diário da TMS acumulado até o dia anterior ao da atualização, com 8

casas decimais; FTMSF = fator diário da TMS acumulado até o dia do fato gerador, com 8 casas

decimais;

Precisão matemática : 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo : CCG recolhida na contratação da grantia: Valor nominal da CCG...........................................: R$292,40 Data do fato gerador (1ª liberação de crédito).......: 17/05/2009 FTMS na data do fato gerador...............................: 211,90350425 Data da atualização ...............................................: 04/06/2009 FTMS do dia anterior ao da atualização................: 212,96392368

25211,903504

68212,963923×40,292=VA

86324,293=VA

86,293=VA

17.15 FTMS – FATOR DIÁRIO ACUMULADO DA TMS

Utilizada para transformar a TMS efetiva ao ano, divulgada diariamente pelo BACEN (PTAX860,

opção 02) para FTMS - Fator diário da TMS acumulada.

1D

252

1

1DD FTMS

100

TMSA1FTMS ××××

++++====

Onde: FTMS D = fator diário da TMS acumulado até o dia D, com 8 casas decimais; TMSAD-1 = TMS do dia anterior, na forma de taxa percentual efetiva ao ano, com 2 casas

decimais, conforme divulgado pelo BACEN na PTAX860, opção 02; FTMSD-1 = fator diário da TMS acumulada até o dia anterior, com 8 casas decimais;

Precisão matemática : 8 casas decimais com o último dígito arredondado. Exemplo : Calcular o FTMS para o dia...................................: 19/05/2009 TMS do dia anterior (18/05/2009)..........................: 10,16 %a.a. FTMS acumulado até o dia anterior (18/05/2009) .: 211,98488718

18211,984887100

16,101FTMS

252

1

D ××××

++++====

36212,066301FTMSD ====

42

Data TMS %a.a. FTMS

15/05/09 10,16 211,90350425 18/05/09 10,16 211,98488718 19/05/09 10,16 212,06630136 20/05/09 10,16 212,14774681 21/05/09 10,16 212,22922354 22/05/09 10,16 212,31073156 25/05/09 10,16 212,39227089 26/05/09 10,16 212,47384153 27/05/09 10,16 212,55544350 28/05/09 10,16 212,63707681 29/05/09 10,16 212,71874147 01/06/09 10,16 212,80043749

18. ALTERAÇÕES DESTE MANUAL

Quaisquer alterações, introduzindo, retirando ou modificando o presente Manual,

serão registradas e averbadas no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Títulos e

Documentos da cidade de Brasília (DF) e comunicadas formalmente aos Agentes.

19. DIPOSIÇÕES GERAIS

Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF) como o foro

competente para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Manual, ressalvados os

casos previstos em lei.

Este Manual de Procedimentos Operacionais será registrado no Cartório de 1º

Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF).