Bancos internacionais incentivam adesão ao programa de anistia fiscal no Brasil

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JUNHO 2016 Bancos internacionais incenvam adesão ao programa de anisa fiscal no Brasil A lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para recursos, bens e direitos mandos no exterior por pessoas sicas e/ou jurídicas residentes ou domiciliados no Brasil que não tenham declarado tais recursos, bens e direitos para fins tributários ou que os tenham declarado incorretamente. Em resumo, a lei concede anisa para crimes relacionados à manutenção de recursos, bens e direitos no exterior em 31 de dezembro de 2014 por pessoas sicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, de origem lícita, mas não declarada à Receita Federal ou ao Banco Central do Brasil, sujeito ao pagamento de imposto e multa no valor total de 30% do valor de mercado dos recursos, bens e direitos em 31 de dezembro de 2014. Especificamente, a lei determina o pagamento de imposto, considerado sobre o ganho de capital, à alíquota de 15% mais multa de 100% sobre tal valor, resultando numa alíquota efeva de 30% do valor de mercado dos bens declarados. O prazo para regularização e pagamento do imposto e multa se encerra em 31 de outubro de 2016. Em 11 de março de 2016, Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normava RFB 1.627 (IN 1.627) trazendo regras e procedimentos para a regularização de avos no exterior no contexto do RERCT. A IN 1.627 instui a declaração voluntária, chamada Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), que deverá ser apresentada em formato eletrônico contendo informações do contribuinte e recursos, bens ou direitos a declarar, bem como declarações sobre origem lícita dos avos declarados. Em adição à DERCAT, outras obrigações são impostas ao contribuinte como a entrega de declaração reficadora de ajuste anual do imposto sobre a renda, para pessoas sicas, e escrituração contábil societária, para pessoas jurídicas, relava aos anos calendários de 2014 e 2015, bem como a entrega de declaração reficadora de declaração de bens e capitais no exterior do mesmo período. Para avos financeiros de valor superior a US$ 100.000,00, a instuição financeira no Brasil deverá intermediar a entrega de informações prestadas por bancos estrangeiros à Receita Federal do Brasil. Naturalmente, em vista da inovação trazida pela legislação, diversas dúvidas e quesonamentos estão sendo levantados em relação à mesma, sendo alguns desses quesonamentos esclarecidos pela RFB e outros tantos ainda sob análise de membros da comunidade jurídica. Não obstante, no âmbito da nova era de compliance e transparência, marcada pelas novas regras de troca de informações já introduzidas ou em processo de introdução no ordenamento jurídico brasileiro com o Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA e o Mullateral Competent Authority Agreement – MCAA para a troca automáca de informações, o RERCT pode representar uma oportunidade única para alguns residentes no Brasil. Nocias recentes veiculadas na imprensa relatam que grandes bancos internacionais estão compelindo seus clientes a aderir ao RERCT sob pena de terem suas contas bancárias fechadas ou restringidas, o que certamente será visto pela RFB como um desejado esmulo ao RERCT. Robert E Williams Partner – Internaonal Tax Department NORONHA ADVOGADOS E-mail: [email protected]

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JUNHO 2016

Bancos internacionais incentivam adesão ao programa de anistia fiscal no Brasil

A lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, criou o RegimeEspecial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pararecursos, bens e direitos mantidos no exterior por pessoasfísicas e/ou jurídicas residentes ou domiciliados no Brasilque não tenham declarado tais recursos, bens e direitospara fins tributários ou que os tenham declaradoincorretamente.

Em resumo, a lei concede anistia para crimesrelacionados à manutenção de recursos, bens e direitosno exterior em 31 de dezembro de 2014 por pessoasfísicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, deorigem lícita, mas não declarada à Receita Federal ou aoBanco Central do Brasil, sujeito ao pagamento de impostoe multa no valor total de 30% do valor de mercado dosrecursos, bens e direitos em 31 de dezembro de 2014.Especificamente, a lei determina o pagamento deimposto, considerado sobre o ganho de capital, à alíquotade 15% mais multa de 100% sobre tal valor, resultandonuma alíquota efetiva de 30% do valor de mercado dosbens declarados. O prazo para regularização e pagamentodo imposto e multa se encerra em 31 de outubro de2016.

Em 11 de março de 2016, Receita Federal do Brasil (RFB)publicou a Instrução Normativa RFB 1.627 (IN 1.627)trazendo regras e procedimentos para a regularização deativos no exterior no contexto do RERCT. A IN 1.627institui a declaração voluntária, chamada Declaração deRegularização Cambial e Tributária (DERCAT), que deveráser apresentada em formato eletrônico contendoinformações do contribuinte e recursos, bens ou direitosa declarar, bem como declarações sobre origem lícita dosativos declarados.

Em adição à DERCAT, outras obrigações são impostas aocontribuinte como a entrega de declaração retificadorade ajuste anual do imposto sobre a renda, para pessoasfísicas, e escrituração contábil societária, para pessoasjurídicas, relativa aos anos calendários de 2014 e 2015,bem como a entrega de declaração retificadora dedeclaração de bens e capitais no exterior do mesmoperíodo. Para ativos financeiros de valor superior a US$

100.000,00, a instituição financeira no Brasil deveráintermediar a entrega de informações prestadas porbancos estrangeiros à Receita Federal do Brasil.

Naturalmente, em vista da inovação trazida pelalegislação, diversas dúvidas e questionamentos estãosendo levantados em relação à mesma, sendo algunsdesses questionamentos esclarecidos pela RFB e outrostantos ainda sob análise de membros da comunidadejurídica. Não obstante, no âmbito da nova era decompliance e transparência, marcada pelas novas regrasde troca de informações já introduzidas ou em processode introdução no ordenamento jurídico brasileiro com oForeign Account Tax Compliance Act – FATCA e oMultilateral Competent Authority Agreement – MCAApara a troca automática de informações, o RERCT poderepresentar uma oportunidade única para algunsresidentes no Brasil.

Notícias recentes veiculadas na imprensa relatam quegrandes bancos internacionais estão compelindo seusclientes a aderir ao RERCT sob pena de terem suas contasbancárias fechadas ou restringidas, o que certamente serávisto pela RFB como um desejado estímulo ao RERCT.

Robert E Williams Partner – International Tax Department NORONHA ADVOGADOS

E-mail: [email protected]