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JUNHO 2016

Bancos internacionais incentivam adesão ao programa de anistia fiscal no Brasil

A lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, criou o RegimeEspecial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pararecursos, bens e direitos mantidos no exterior por pessoasfísicas e/ou jurídicas residentes ou domiciliados no Brasilque não tenham declarado tais recursos, bens e direitospara fins tributários ou que os tenham declaradoincorretamente.

Em resumo, a lei concede anistia para crimesrelacionados à manutenção de recursos, bens e direitosno exterior em 31 de dezembro de 2014 por pessoasfísicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, deorigem lícita, mas não declarada à Receita Federal ou aoBanco Central do Brasil, sujeito ao pagamento de impostoe multa no valor total de 30% do valor de mercado dosrecursos, bens e direitos em 31 de dezembro de 2014.Especificamente, a lei determina o pagamento deimposto, considerado sobre o ganho de capital, à alíquotade 15% mais multa de 100% sobre tal valor, resultandonuma alíquota efetiva de 30% do valor de mercado dosbens declarados. O prazo para regularização e pagamentodo imposto e multa se encerra em 31 de outubro de2016.

Em 11 de março de 2016, Receita Federal do Brasil (RFB)publicou a Instrução Normativa RFB 1.627 (IN 1.627)trazendo regras e procedimentos para a regularização deativos no exterior no contexto do RERCT. A IN 1.627institui a declaração voluntária, chamada Declaração deRegularização Cambial e Tributária (DERCAT), que deveráser apresentada em formato eletrônico contendoinformações do contribuinte e recursos, bens ou direitosa declarar, bem como declarações sobre origem lícita dosativos declarados.

Em adição à DERCAT, outras obrigações são impostas aocontribuinte como a entrega de declaração retificadorade ajuste anual do imposto sobre a renda, para pessoasfísicas, e escrituração contábil societária, para pessoasjurídicas, relativa aos anos calendários de 2014 e 2015,bem como a entrega de declaração retificadora dedeclaração de bens e capitais no exterior do mesmoperíodo. Para ativos financeiros de valor superior a US$

100.000,00, a instituição financeira no Brasil deveráintermediar a entrega de informações prestadas porbancos estrangeiros à Receita Federal do Brasil.

Naturalmente, em vista da inovação trazida pelalegislação, diversas dúvidas e questionamentos estãosendo levantados em relação à mesma, sendo algunsdesses questionamentos esclarecidos pela RFB e outrostantos ainda sob análise de membros da comunidadejurídica. Não obstante, no âmbito da nova era decompliance e transparência, marcada pelas novas regrasde troca de informações já introduzidas ou em processode introdução no ordenamento jurídico brasileiro com oForeign Account Tax Compliance Act – FATCA e oMultilateral Competent Authority Agreement – MCAApara a troca automática de informações, o RERCT poderepresentar uma oportunidade única para algunsresidentes no Brasil.

Notícias recentes veiculadas na imprensa relatam quegrandes bancos internacionais estão compelindo seusclientes a aderir ao RERCT sob pena de terem suas contasbancárias fechadas ou restringidas, o que certamente serávisto pela RFB como um desejado estímulo ao RERCT.

Robert E Williams Partner – International Tax Department NORONHA ADVOGADOS

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