BARREIRAS À ENTRADA DE VINHOS EM MERCADOS LOCAIS · Produção de Uva no Brasil em Toneladas ....

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BARREIRAS À ENTRADA DE VINHOS EM MERCADOS LOCAIS Kelly Lissandra Bruch Advogada Bel. em Direito - UEPG Especialista em direito e negócios internacionais UFSC Mestre em Agronegócios - UFRGS Doutora em Direito UFRGS / Université Rennes I Assessora Jurídica Instituto Brasileiro do Vinho IBRAVIN Assessora Técnica do Instituto Rio Grandense do Arroz IRGA Professora da IMED, UCS e Faculdade Iguaçu

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BARREIRAS À ENTRADA DE VINHOS EM MERCADOS LOCAIS

Kelly Lissandra Bruch Advogada – Bel. em Direito - UEPG

Especialista em direito e negócios internacionais – UFSC Mestre em Agronegócios - UFRGS

Doutora em Direito – UFRGS / Université Rennes I Assessora Jurídica Instituto Brasileiro do Vinho – IBRAVIN

Assessora Técnica do Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA Professora da IMED, UCS e Faculdade Iguaçu

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CONTEXTUALIZAÇÃO SETORIAL

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Ontem...

X

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Contexto sócio-

econômico mundial Clima e ambiente

Padrões culturais de

produção e de

consumo

Contexto geopolítico

e econômico mundial

Políticas Agrícola,

Industrial e Comercial

Legislação

Técnicas de

produção P&D

Barreiras e

concorrências

Recursos Humanos Estratégia de

Marketing

Produção

de uvas

viticultura

Produção de

derivados da

uva

vinicultura

Distribuição de uva

consumo in natura

Distribuição de

derivados da uva Mercado

Interno

Mercado

Externo

Produção

de mudas

Insumos e

máquinas

Cultura Empresarial Brasileira

Práticas

Ambientais

Elaborado com base em: Mendonça, J.F. (2004)

HOJE!!!

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Fonte: Tonietto s/d

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Área plantada de videiras no Brasil

Produção de Uva no Brasil em Toneladas

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Produção de Uva, segundo a destinação, em toneladas

Produção em Litros no Rio Grande do Sul

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Vinhos Finos Importados X Vinhos Finos Nacionais

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Interdependência

China

Russia

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Regulação

Internacional

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Área de vinhedos no mundo – 2000/2011

Redução da área total de vinhedos, principalmente

na União Europeia, e pequeno crescimento na Ásia

(China) e no Hemisfério Sul (Austrália e Chile);

Fonte: OIV - Statistical report on world vitiviniculture 2012

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Produção mundial de Uvas – 2000/2011

Incremento na produção total de uvas, seja para

consumo ou elaboração de sucos e vinhos;

Fonte: OIV - Statistical report on world vitiviniculture 2012

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Produção mundial de Vinhos – 2000/2011

Fonte: OIV - Statistical report on world vitiviniculture 2012

Tendência de queda na produção total de vinhos

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Produção dos 10 maiores produtores

de vinhos – 2000/2011

Fonte: OIV - Statistical report on world vitiviniculture 2012

Decréscimo da produção de vinhos dos três maiores

produtores e crescimento nos países do novo mundo e

Ásia

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Consumo mundial de Vinhos – 2000/2011

Fonte: OIV - Statistical report on world vitiviniculture 2012

Tendência de aumento do consumo com queda no

auge da crise mundial e queda acentuada na Europa

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Exportações dos 10 maiores exportadores

de Vinhos – 2000/2011

Fonte: OIV - Statistical report on world vitiviniculture 2012

Aumento das exportações, passando de 27% em 2000 para

40% em 2011,totalizando cerca de 10 bilhões de litros, com

destaque para Itália, Espanha e Chile

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DEFESA COMERCIAL

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O QUE É Defesa Comercial

(Welber Barral)

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O QUE É Defesa Comercial

BRASIL OMC

Acordo Salvaguarda

Acordo Antidumping

Acordo Medidas Compensatórias

(Welber Barral)

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O QUE É

Existem quatro formas legais de Defesa Comercial:

1)Medida Antidumping

2)Medida Compensatória

3)Medida de Salvaguarda

4)Circunvenção

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O QUE É

1)Medida Antidumping

Contra empresas

2)Medida Compensatória

Contra um país

3)Medida de Salvaguarda

1)Para resguardar o mercado doméstica

4)Circunvenção

Práticas elisivas que frustrem a aplicação das

medidas de defesa comercial em vigor

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Legislação no Brasil GERAL

• DECRETO LEGISLATIVO N° 30, de 15.12.94 - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, as listas de concessões do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo Plurilateral sobre carne bovina.

• Lei N° 9.019, de 30.03.95, - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. – MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

– LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

– LEI Nº 11.786, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

• DECRETO N° 4.732, de 10 de junho de 2003 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Legislação no Brasil DUMPING

• Acordo Antidumping, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto n.º 1.355, de 30.12.94.

• DECRETO N° 1.602, de 23.08.95 - Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping.

• Lei 12.546, de 14.12.11 - Dispões sobre a relação entre as investigações de defesa comercial e as regras de origem não-preferenciais.

• Portaria SECEX N° 46, de 29.12.11 - Roteiro para a elaboração de petições relativas a investigações antidumping.

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Legislação no Brasil SUBSÍDIOS

• Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto n.º 1.355, de 30.12.94.

• DECRETO N° 1.751, DE 19.12.95 - Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.

• CIRCULAR SECEX N° 20, de 02.04.96 - Roteiro para elaboração de petição relativa à investigação de prática de subsídios.

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Legislação no Brasil SALVAGUARDA

• Acordo sobre Salvaguardas, conforme aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto n.º 1.355, de 30.12.94.

• DECRETO N° 1.488, de 11.05.95 - Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.

• DECRETO N° 1.936, de 20.06.96 - Altera dispositivos do Decreto No 1.488, de 11.05.95, definindo que as medidas de salvaguarda serão aplicadas como elevação do imposto de importação.

• DECRETO N° 2.667, de 10.07.98 - Dispõe sobre a Execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de Dezembro de 1997. (MERCOSUL)

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Legislação no Brasil CIRCUNVENÇÃO / ELISÃO

• RESOLUÇÃO N° 63, de 17.08.10 - Disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias de que trata o art. 10-A da Lei n° 9.019, de 1995.

• Alterada pela RESOLUÇÃO N° 25, de 05.05.11.

• PORTARIA N° 21, de 18.10.10, Regulamenta as regras Anti-Elisão.Alterada pela

• PORTARIA SECEX N° 14, de 13.05.11.

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O que já foi aplicado no MUNDO?

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O que já foi aplicado no MUNDO?

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O que já foi aplicado pelo Brasil?

MEDIDAS EM VIGOR MEDIDAS EM ESTUDO

salvaguarda antidumping medida

compensatoria salvaguarda antidumping medida

compensatoria

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leite em pó Filme Pet vinho panela

ferro de passar papel

óculos talheres

cadeado leite em pó

alho etc escova para

cabelo

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filme pet

lapis e caneta

glifosato

pneu

seringa

cobertor

calçado

garrafa térmica

sal grosso

Fonte: DECOM/2012

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1) Medida Antidumping

Não havia empresas específicas praticando preços

com característica de dumping

2) Medida Compensatória

Não havia um país específico fornecendo subsídios

proibidos

3) Medida de Salvaguarda

Há sim um perigo eminente das importações exterminarem

com o segmento de vinhos finos brasileiros.

Por que a SALVAGUARDA?

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SALVAGUARDA

•Previsão: OMC e na Lei Brasileira

•Objetivo: regular as relações comerciais, a competitividade e estabelecer igualdade de condições

•Condição para aplicar: causar grave prejuízo à indústria doméstica

•Forma de aplicação: regulação do mercado por cota ou outro instrumento no momento da importação dos produtos

•Período: Medida temporária (3 anos)

•A quem se aplica: todos os produtos importados de todas as origens (inclusive Chile)

•A quem não se aplica: Mercosul (UY, AR, PY, BR)

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Como se dá o processo de Salvaguarda ?

Pedido técnico fundamentado do setor afetado

Comprovação da existência de:

prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria

aumento súbito de importações

nexo de causalidade

Encaminhamento ao DECON/ MDIC

Publicação no DOU

Abertura de prazo para todos se pronunciarem (países /

importadores / etc.) em 60 dias

Investigação e comprovação da documentação apresentada

Concessão - CAMEX

Aplicação da medida de salvaguarda

Obrigatória reestruturação do setor

Término da medida

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Circular SECEX n. 09/2012 Diário Oficial da União - Seção 1 Nº 52, quinta-feira, 15 de março de

2012 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2012

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo

Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado

pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o

disposto no art. 3o do Decreto no 1.488, de 11 de maio de 1995, tendo

em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.020287/2011-

59 e do Parecer no 4, de 14 de março de 2012, elaborado pelo

Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria,

considerando existirem indícios suficientes de que as importações

brasileiras de vinho aumentaram em quantidade, em termos

absolutos e em relação à produção nacional, em condições tais

que causaram prejuízo grave à indústria doméstica, decide:

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1. Abrir investigação para averiguar a necessidade de aplicação de

medidas de salvaguarda sobre as importações brasileiras vinho,

comumente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura

Comum do MERCOSUL - NCM.

1.1. A data do início da investigação será a da publicação desta

Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

1.2. A análise da existência de indícios de prejuízo grave à indústria

doméstica considerou o período de janeiro de 2006 a dezembro de

2010. Uma vez iniciada a investigação, o período de determinação da

existência de prejuízo grave será atualizado para janeiro de 2007 a

dezembro de 2011.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da

investigação, constantes do Anexo à presente Circular.

3. As partes interessadas, no prazo de quarenta dias, contados da

publicação desta Circular, poderão apresentar elementos de prova e

expor suas alegações, por escrito, de forma que possam ser levadas

em consideração durante a investigação.

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4. Consoante o disposto no § 3 o do art. 3o do Decreto n. 1.488, de

1995, as partes interessadas poderão ser ouvidas, em audiência,

quando terão oportunidade de apresentar elementos de prova e

manifestar-se sobre as alegações de outras partes interessadas. Os

pedidos de audiência deverão ser formulados, por escrito, em até

sessenta dias, contados da publicação desta Circular. Encerrado este

prazo, as partes serão ouvidas em até trinta dias, nos termos do

mencionado dispositivo legal.

5. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular

deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em

outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução

feita por tradutor público.

6. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão

indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX

52000.020287/2011-59 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE

COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos

Ministérios - Bloco J, sala 103-B, CEP 70.053-900 - Brasília (DF), telefones: (0XX61) 2027-7770 e

2027-7995 - Fax: (0XX61) 2027-7445.

ROBERTO JORGE ENRIQUE DE SOUZA DANTAS

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1.1 Da Petição O IBRAVIN, a União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, a Federação das Cooperativas do Vinho - FECOVINHO e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO, doravante denominados simplesmente peticionários, protocolizaram no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), petição de abertura de investigação para aplicação de salvaguarda às importações brasileiras de vinhos finos ou vinhos de mesa de viníferas, comumente classificados no item 2204.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, [...] Tais entidades de classe contam com um grupo de associados que representam em torno de 96% da produção nacional, segundo consta da petição, de acordo com dados da Embrapa. [...]

2. DO PRODUTO O vinho é obtido pela fermentação alcoólica do mosto de uva sã, fresca e madura. Para ser denominado como vinho fino ou de mesa, deve ser elaborado exclusivamente com uvas da espécie vitis vinífera, podendo, quanto ao tipo ser branco, tinto ou rosado, e quanto ao teor de açúcares totais, calculado em g/l de glicose, ser seco (com até 5 g/l), meio seco (de 6 g/l até 20 g/l), doce ou suave (com mais de 20 g/l).

[...]

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Vinhos Finos Importados X Vinhos Finos Nacionais

Importados Finos Nacionais Poly. (Importados) Poly. (Finos Nacionais)

HISTÓRICO DE COMERCIALIZAÇÃO

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Vinhos Finos Importados X Vinhos Finos Nacionais

Importados Finos Nacionais Consumo aparente total - Vinhos Finos

Poly. (Importados) Poly. (Finos Nacionais) Poly. (Consumo aparente total - Vinhos Finos)

HISTÓRICO DE COMERCIALIZAÇÃO

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• Solicitação em Julho de 2011

• Abertura de Investigação – Circular nº 9 /MDIC em 15 de março de 2012 – Crescimento do Mercado Aparente em 35,1%

– Crescimento das Importações extra-Mercosul em 56,3%

– Vendas nacionais caíram 10,3%

– Dano à Industria nacional de vinhos finos

– Relação de Causa e Efeito

Reação do mercado: • Imprensa e redes sociais – aumento do Imposto de Importação?

• Boicote, em alguns restaurantes, ao vinho nacional

• Desconhecimento do que são medidas de Defesa Comercial

• Tentativa de imputar a um grupo de vinícolas a autoria

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O que se espera são medidas temporárias e

transitórias que permitam o reequilíbrio

do mercado

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Importados Finos Nacionais Poly. (Importados) Poly. (Finos Nacionais)

O QUE PRETENDEMOS

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PLANO DE AJUSTES

1. Reestruturação competitiva do segmente produtor

de vinhos finos brasileiros

2. Qualificação da produção

3. Reestruturação das regiões tradicionais

4. Processos de Inovação Tecnológica

5. Combate à Ociosidade

6. Programa de Promoção e Marketing

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Obrigada

Kelly Lissandra Bruch Assessora Jurídica

[email protected]

Carlos Raimundo Paviani Diretor Executivo E-mail: [email protected]

Leocir Bottega Diretor Técnico E-mail: [email protected]