Bcg 3815 - Manual de Inquerito

11
Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..1 1 Quartel do Comando Geral da PMMT em Cuiabá, de 19 Outubro de 2009 (Segunda- feira) Para conhecimento da Polícia Militar e devida execução publico o seguinte: 1ª PARTE I - SERVIÇOS DIÁRIOS - Sem alteração II - ATOS DO GOVERNO - Sem alteração III – COMANDO GERAL DA PMMT - Sem alteração ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 217/GCG/PMMT/09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Inquérito Policial Militar e dá outras providências. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Inquérito Policial Militar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de autoria do Cap PM José Henrique Costa Soares e Cap PM Murilo Franco de Miranda. Art. 2º Autorizar a publicação e determinar a adoção do manual descrito no âmbito da PMMT. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 16 outubro 2009. ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 218/GCG/PMMT/09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Sindicância Policial Militar e dá outras providências. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Sindicância Policial Militar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de autoria do Maj PM Rhaygino Sarly Rodrigues Setúbal. Art. 2º Autorizar a publicação e determinar a adoção do manual descrito no âmbito da PMMT. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 16 outubro 2009. PORTARIA Nº 219/GCG/PMMT/09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Normatiza e determina a Criação e Ativação dos Departamentos de Justiça e Disciplina (DJD’s) nos Comandos Regionais (CR’s) e das Seções de Justiça e Disciplina (SJD’s) nos Comando de Policiamento de Área (CPA), bem como padroniza ações e procedimentos a serem adotados pelos Departamentos de Justiça e Disciplina (DJD’s) e pelas Seções de Justiça e Disciplina (SJD’s) e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80 da Constituição Estadual e ainda: Considerando a necessidade de descentralização das atividades de Polícia Judiciária Militar e incontinenti fortalecimento da autoridade dos Comandantes Regionais e de Área, devolvendo legalmente aos mesmos as atividades de Polícia Judiciária Militar; Considerando a Reestruturação Operacional e Administrativa da Polícia Militar efetivada pelo Decreto nº 988, de 23 de julho de 2003, o que implica também na necessidade de descentralização das atividades de Corregedoria; Considerando que a Orientação Administrativa à Correg PM nº 001/2006, que tratava sobre criação e ativação das DJD não alcançou seu objetivo, até mesmo porque previa a criação de DJD em caráter provisório, e que ainda existem alguns Comandos Regionais que não criaram suas DJD, muito menos as SJD; Considerando que atualmente a Corregedoria Geral, ainda tem forte centralização das atividades de Polícia Judiciária Militar, atuando na revisão em grande parte dos procedimentos administrativos instaurados na Polícia Militar, independentemente de haver recursos ou não, sobrecarregando sobremaneira suas atividades em detrimentos a outras atribuições de suma importância; Considerando que os Comandos Regionais e os Comandos de Policiamento de Área, possuem atribuições legais para determinar a instauração de procedimentos administrativos, e, por conseguinte dar a solução (homologando ou avocando) às conclusões elaboradas pelos encarregados dos respectivos procedimentos; Considerando também que as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais inerentes às autoridades que possuem atribuições legais para determinar a instauração de procedimentos administrativos; Considerando que os princípios da economia e celeridade processual, e, por conseguinte à aplicação imediata das sanções disciplinares é fundamental para combater a sensação de impunidade e conseqüentemente o fortalecimento da hierarquia e disciplina no seio da Corporação, prevenindo as condutas transgressivas; ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL BOLETIM INTERNO Nº 3815

description

Manual de inquérito

Transcript of Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Page 1: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..1

1

Quartel do Comando Geral da PMMT em Cuiabá, de 19 Outubro de 2009 (Segunda- feira)

Para conhecimento da Polícia Militar e devida execução publico o seguinte:

1ª PARTE

I - SERVIÇOS DIÁRIOS - Sem alteração II - ATOS DO GOVERNO - Sem alteração III – COMANDO GERAL DA PMMT - Sem alteração

ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 217/GCG/PMMT/09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Inquérito Policial Militar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de autoria do Cap PM José Henrique Costa Soares e Cap PM Murilo Franco de Miranda. Art. 2º Autorizar a publicação e determinar a adoção do manual descrito no âmbito da PMMT. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 16 outubro 2009.

ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 218/GCG/PMMT/09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Sindicância Policial Militar e dá outras providências.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Sindicância Policial Militar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de autoria do Maj PM Rhaygino Sarly Rodrigues Setúbal.

Art. 2º Autorizar a publicação e determinar a adoção do manual descrito no âmbito da PMMT.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 16 outubro 2009.

PORTARIA Nº 219/GCG/PMMT/09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Normatiza e determina a Criação e Ativação dos Departamentos de Justiça e Disciplina (DJD’s) nos Comandos Regionais (CR’s) e das Seções de Justiça e Disciplina (SJD’s) nos Comando de Policiamento de Área (CPA), bem como padroniza ações e procedimentos a serem adotados pelos Departamentos de Justiça e Disciplina (DJD’s) e pelas Seções de Justiça e Disciplina (SJD’s) e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 80 da Constituição Estadual e ainda:

Considerando a necessidade de descentralização das atividades de Polícia Judiciária Militar e incontinenti fortalecimento da autoridade dos Comandantes Regionais e de Área, devolvendo legalmente aos mesmos as atividades de Polícia Judiciária Militar;

Considerando a Reestruturação Operacional e Administrativa da Polícia Militar efetivada pelo Decreto nº 988, de 23 de julho de 2003, o que implica também na necessidade de descentralização das atividades de Corregedoria;

Considerando que a Orientação Administrativa à Correg PM nº 001/2006, que tratava sobre criação e ativação das DJD não alcançou seu objetivo, até mesmo porque previa a criação de DJD em caráter provisório, e que ainda existem alguns Comandos Regionais que não criaram suas DJD, muito menos as SJD;

Considerando que atualmente a Corregedoria Geral, ainda tem forte centralização das atividades de Polícia Judiciária Militar, atuando na revisão em grande parte dos procedimentos administrativos instaurados na Polícia Militar, independentemente de haver recursos ou não, sobrecarregando sobremaneira suas atividades em detrimentos a outras atribuições de suma importância;

Considerando que os Comandos Regionais e os Comandos de Policiamento de Área, possuem atribuições legais para determinar a instauração de procedimentos administrativos, e, por conseguinte dar a solução (homologando ou avocando) às conclusões elaboradas pelos encarregados dos respectivos procedimentos;

Considerando também que as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais inerentes às autoridades que possuem atribuições legais para determinar a instauração de procedimentos administrativos;

Considerando que os princípios da economia e celeridade processual, e, por conseguinte à aplicação imediata das sanções disciplinares é fundamental para combater a sensação de impunidade e conseqüentemente o fortalecimento da hierarquia e disciplina no seio da Corporação, prevenindo as condutas transgressivas;

ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

BOLETIM INTERNO Nº 3815

Page 2: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..2

2

Considerando ainda, que toda a autoridade militar que detém atribuição legal para determinar a instauração de procedimentos administrativos exerce de fato e de direito o poder disciplinar de primeiro grau imprescindível na aplicação e fiscalização das normas legais, e, portanto, deve exercer tal mister, o que não vem ocorrendo atualmente em função de ainda haver centralização das atividades de Corregedoria; Considerando que a Corregedoria Geral da PMMT, não pode se a ter somente em analisar processo, tendo em vista que suas atividades vão muito além desta atividade e urge que esta casa de correição passe a efetivamente exercê-las, tais como: elaborar portarias como o presente que visa melhores caminhos processuais, ministrar instruções sobre ritos processuais e sobre processos e procedimentos, elaborar manuais, fazer orientações técnicas e jurídicas sobre atos processuais e principalmente fazer correições nas DJD e SJD;

Neste caminho, visando a manutenção da Hierarquia e Disciplina, padronizando procedimentos que viabilizem a adequada persecução do ofício de Polícia Judiciária Militar, orientando e buscando soluções para os problemas encontrados e uniformizando procedimentos já adotados pela Corregedoria Geral da PMMT;

Tendo em vista que a nobre missão de Polícia Judiciária Militar é um instrumento de controle, motivação e manutenção da hierarquia e disciplina, colunas que sustentam a harmonia da nossa gloriosa Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Diante disto e das necessidades, conhecimentos e experiência profissional apresentados pelos oficiais dos Departamentos de Justiça e Disciplina de todos os Comandos Regionais, no 1º Fórum da Corregedoria Geral da PMMT, na data de 02 de Outubro de 2009;

R E S O L V E

FINALIDADE

ART. 1º Esta portaria tem por finalidade criar, ativar e regular as atribuições das Divisões de Justiça e Disciplina, DJD’s, no âmbito dos Comandos Regionais, CR’s, e das Seções de Justiça e Disciplina, SJD’s, subordinadas aos Comandos de Policiamento de Área.

DA CORREGEDORIA GERAL DA PMMT

ART. 2º A Corregedoria Geral, além das atribuições legais que lhe competem, cabe também a Fiscalização e Correição Sistemática e periódica dos Procedimentos Administrativos Disciplinares instaurados pelos Comandos Regionais e Comandos de Policiamento de Área.

§ 1º Todo o trabalho da Corregedoria visa exigir empenho dos Oficiais, Praças Especiais, Sub-Tenentes e Sargentos nas atribuições de Polícia Judiciária Militar no sentido de instruir os processos e procedimentos administrativos disciplinares nos termos regulamentares e que seja envidado os efetivos esforços para concluí-los com o seu êxito, caso contrário poderão incorrer em desídia profissional, ensejando assim responsabilidades administrativas e criminais.

DA DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA E DAS SEÇÕES DE JUSTIÇA E DISCIPLINA

ART. 3º Todo Comando Regional terá dentro do prédio em que estiver sediada uma Divisão de Justiça e Disciplina, sendo o Chefe da DJD e seus auxiliares subordinados aos Comandantes Regionais. I - o efetivo da DJD será composto de 06 (seis) Policiais Militares auxiliares e chefiada, preferencialmente, por um 01 (um) Oficial do posto de Major; II - o efetivo lotado na DJD dos CR´s serão desvinculado de outras funções administrativas alheias a justiça e disciplina;

ART. 4º As Seções de Justiça e Disciplina (SJD`s) serão criadas e ativadas na sede dos Comandos de Policiamento de Áreas (CPA´s) e Batalhões de Polícia Militar (BPM), sendo o Chefe da SJD e seus auxiliares subordinados aos Comandantes dos CPA´s e BPM´S, devendo se reportar aos respectivos Comandos. I - o efetivo lotado na SJD será composto, preferencialmente, de um Oficial intermediário (Capitão) na função de chefia, e de 05 (cinco) praças auxiliares;

Das atribuições das DJD´s e SJD´s

ART. 5º São atribuições das DJD´s e SJD´s, além de outras previstas pelos Comandantes a quem estiverem subordinadas, as seguintes: I - instauração de procedimentos e processos administrativos disciplinares; II - controle dos prazos para a instrução dos processos e procedimentos administrativos disciplinares; III - notificação e publicidade dos atos administrativos atinentes as DJD´s e SJD´s; IV - soluções e Despachos nos processos e procedimentos administrativos disciplinares instaurados nos respectivos Comandos Regionais, Comandos de Policiamento de Áreas e Batalhões; V - análise de recursos administrativos disciplinares; VI - instruir processo relativo ao Termo de Acusação, regulados pela portaria nº 159; VII - controle e registro das atividades realizadas; VIII - registrar e reduzir a termo as ocorrências em desfavor de policiais militares, que em tese, contrariaram regulamento e normas militares; IX - remeter mensalmente o mapa de procedimentos e processos disciplinares instaurados, soluções, despacho, mapa de punições, elogios e portarias para a Corregedoria Geral da PMMT; ART. 6º A Diretoria de Planejamento e Orçamento (DAPO) da PMMT fará a previsão em Plano de Trabalho Anual (PTA), de recursos para construção, ampliação, reforma, adequação do prédio em que abrigará as DJD´s e SJD´s, contemplando também a aquisição de todos os equipamentos e meios para o desempenho das atividades de justiça e disciplina. DO CONTROLE DAS PORTARIAS E PROCEDIMENTOS ART. 7º As Divisões de Justiça e Disciplina e, por conseguinte as Seções de Justiça e Disciplina deverão ter formulário de controle do tipo de procedimento, do número de portaria, com nome do encarregado e uma breve síntese dos fatos, visando evitar a duplicidade de processo e outros erros, tendo assim o maior controle.

§ 1º A Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Correg-PM-MT) será responsável de instaurar os seguintes procedimentos administrativos disciplinares: Inquérito Policial (IPM) da Capital; Inquérito Sanitário de Origem (ISO), Conselho de Justificação (CJ), Conselho de Disciplina (CD) e Sindicância de Exclusão em toda Corporação; Termo Acusatório prevista na Portaria nº 159 e Sindicância prevista na Portaria nº 160 ao efetivo da Corregedoria Geral, Quartel do Comando Geral, Sejusp, Inativos e a Disposições de outros órgãos.

§ 2º Todos os procedimentos e processos administrativos disciplinares em desfavor de Policiais Militares lotados no GEFRON deverão ser instaurados pela Corregedoria Geral da PMMT. § 3º Os Departamentos de Justiça e Disciplina dos Comandos Regionais serão responsáveis de instaurar os seguintes procedimentos administrativos disciplinares: Inquérito Policial (IPM), Termo Acusatório prevista na Portaria nº 159 e Sindicância prevista na Portaria nº 160 das respectivas áreas. § 4º Às Seções de Justiça e Disciplina dos Comandos de Áreas serão responsáveis de instaurar os seguintes procedimentos administrativos disciplinares: Inquérito Policial (IPM), Termo Acusatório prevista na Portaria nº 159 e Sindicância prevista na Portaria nº 160 das respectivas áreas. § 5º Aos Núcleos Policiais Destacados do Interior, serão responsáveis de instaurar somente o Termo Acusatório prevista na Portaria nº 159.

§ 6º O controle dos processos e procedimentos administrativos disciplinares será de responsabilidade de cada unidade ou núcleo, os quais deverão informar os Departamentos de Justiça e Disciplina de cada Comando Regional a que estiver subordinado sobre os fatos apurados, bem como ao final encaminhar cópia integral do processo administrativo disciplinar juntamente com a solução final da autoridade delegante, centralizando os arquivos nas DJD ‘s. § 7º O Termo Acusatório previsto na Portaria nº 159, deverá ser instaurado através de numeração cronológica crescente, dividida por ano e mês do fato apurado.

Page 3: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..3

3

ART. 8º O controle dos prazos de conclusão dos trabalhos por parte do encarregado de processo ou procedimento disciplinar necessitará ser realizado em formulário próprio, de forma que o encarregado ao extrapolar o prazo legal, deverá ser informado do fato, determinando assim que se apresente na seção com o respectivo processo na situação em que se encontrar para as devidas deliberações em que o caso requer. ART. 9º Fica proibida a juntada de documentos recebidos por fax em qualquer tipo de procedimento, devendo tirar cópia do documento, antes de ser juntada nos autos. ART. 10. É obrigatória a juntada de extrato de alterações em qualquer espécie de processo ou procedimento disciplinar. ART. 11. Durante a qualificação no termo de declarações ou inquirição de testemunha, que seja Policial Militar, é obrigatória a indicação do endereço residencial. DA SOLUÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ART. 12. Cabe ao Comandante Regional, a análise e correição de todos os processos e procedimentos disciplinares instaurados em sua respectiva área de atuação, proferir a homologação e avocação ou dar outras soluções legais, bem como determinar novas diligências, principalmente, se constatar flagrantes de irregularidades, no que diz respeito ao devido processo legal, em especial a ampla defesa e o contraditório. § 1º Os prazos para solução dos processos e procedimentos disciplinares deverão ser razoáveis não podendo ultrapassar o prazo de realização do processo ou procedimento disciplinar, ressaltando que o Inquérito Policial Militar deve ter prioridade e ser solucionado no prazo máximo de 10 (dez) dias. ART. 13. Na solução de processo administrativo disciplinar militar que contemple alguma causa de justificação deve ser externado o dispositivo legal correspondente a citada causa. Naqueles casos em que ocorrer punição, as circunstâncias agravantes e/ou atenuantes também deverão ser mencionadas, caso existam. ART. 14. Recomendamos que na solução de processo e procedimentos disciplinares que constate indícios de crime militar ou comum, e que possua causa de excludente de ilicitude, a autoridade delegante deverá indicar os dispositivos legais correspondentes, mesmo assim os autos serão encaminhados a Vara Criminal Especial da Justiça Militar Estadual da Capital (V.C.E.J.M.C), por intermédio da Corregedoria. ART. 15. Que em todas as soluções, contemple os prazos legais, os ritos obrigatórios dos processos, as provas, os elementos de convicção e a fundamentação e motivação da decisão. DO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A CORREGEDORIA ART. 16. Que sejam remetidos à Corregedoria Geral, em 02 (duas) vias, apenas os Autos Originais de Inquérito Policial Militar e de Sindicância com indícios de Crime Militar ou Comum, para análise, controle e posterior remessa à 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar Estadual da Capital (V.C.E.J.M.C) e arquivo. § 1º As portarias dos Comandos de Policiamento de Área deverão ser solucionadas pelos mesmos, com homologação ou avocação dos trabalhos da autoridade delegada, com os devidos encaminhamentos de todos os autos para arquivo nos Comandantes Regionais, estes por sua vez deverão realizar despacho nestes trabalhos, concordando ou não com a autoridade delegada. § 2º Os Comandos Regionais, nos processos em que ocorrer o Termo Acusatório, depois de concluso, deverão impreterivelmente remeter a cópia da Portaria de instauração, Relatório do encarregado, solução da autoridade delegante, e os despachos finais dos referidos Comandos Regionais, não olvidar da cópia do Boletim Interno que publicou os atos procedimentais, e o enquadramento da punição aplicada. § 3º Os procedimentos não compreendidos no caput deste artigo e no § º2, ao serem concluídos pelas autoridades delegantes deverão remetê-los aos seus respectivos Comandos Regionais, para ciência, análise e arquivo final, e este deverá informar a Corregedoria Geral da PMMT da decisão final.

§ 4º A autoridade delegante na mesma data que determinar a instauração de qualquer processo ou procedimento disciplinar deverá

informar tal ato, através do Comando Regional à Corregedoria Geral, fazendo constar a Unidade Policial (CPA, BPM e Núcleo), com o número da Portaria, a data, os motivos do fato, o nome, o posto ou graduação do encarregado, bem como do acusado, fins de ciência, controle e fiscalização. DO ARQUIVO DOS AUTOS Art. 17. Todo o arquivamento dos autos, com exceção do IPM, deverão ser centralizados nos DJD´S dos Comandos Regionais, sendo organizados os arquivos por Unidades Policiais (CPA, BPM e Núcleos), ainda por tipo de processo contendo o número da Portaria de instauração, Termo de encerramento, número de Boletim de publicação da solução, cópia do enquadramento da punição com data do início e término da penalidade, salvo os processos instaurados pela Corregedoria Geral, os quais terão tramitação própria. § 1º Ao arquivar a Sindicância que originou de Termo Acusatório, ambas deverão ser apensadas (amarradas com barbante, por exemplo), fins de controle e futuras pesquisas nos arquivos. DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO ART. 18. Em se tratando de processo disciplinar militar que a autoridade delegante opinar pela instauração de processo de caráter demissório (CJ, CD e Sind-Exc p/ praça sem estabilidade), deverá remeter os originais à Corregedoria Geral da PMMT, para análise e demais providências, obedecendo à tramitação legal de hierarquia e comando das Regiões. § 1º Em solução de processo disciplinar em que seja observada transgressão disciplinar militar de natureza grave, que afete a disciplina, a hierarquia e o pundonor policial militar, as autoridades responsáveis das respectivas áreas dos Comandos Regionais de Policiamento, deverão obrigatoriamente, encaminhar os autos para Corregedoria Geral, fins de serem analisados e decisões para abertura de processo demissório.

§ 2º Na solução pugnando pela instauração de processo demissório (CJ, CD e Sind-Exc p/ praça sem estabilidade), à autoridade delegante não deverá aplicar a sanção disciplinar, mérito este que será matéria de decisão em processo demissório, evitando assim a dupla punição pelo mesmo fato. § 3º A solicitação para a instauração de processo demissório deverá ser solicitado ao Comandante Geral, por intermédio da Corregedoria Geral, através de documento devidamente fundamentado. DA PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS ART. 19. A publicidade dos atos referentes a todos os procedimentos administrativos tais como: a portaria e solução da autoridade delegante, solução esta sendo homologação ou avocação, bem como a do Comandante Regional deverão ocorrer regularmente através da publicação em Boletim Interno dos respectivos Comandos Regionais ou do Boletim do Comando Geral. § 2. A publicação de que trata este artigo, bem como das punições, em se tratando de Oficiais, deverá ocorrer em Boletim Reservado do Comando Geral, após o devido enquadramento e nota efetivada pela Corregedoria Geral. DO CONHECIMENTO DA DECISÃO ART. 20. Depois de encaminhada a solução do procedimento administrativo a UPM, esta deverá o mais breve possível dar ciência ao acusado, assim como encaminhar de imediato a Corregedoria Geral da PMMT ou ao Comando Regional, dependendo da autoridade delegante, a intimação com o devido recibo em que o acusado passou a ter ciência da Decisão (CJ, CD ou SIND), no sentido de garantir o direito de recurso nos moldes da Lei Castrense em vigor. § 1º Na publicação da punição do Policial Militar, deverá constar a data do início e do término do cumprimento da punição. § 2º Em se tratando de Decisão (CJ, CD e Sind-Exc p/ praça sem estabilidade), deverá ser feito o recolhimento da Cédula de Identidade do Policial Militar (RG PMMT), bem como os demais materiais da Fazenda Pública Estadual que estejam sob detenção do Policial Militar. DAS INFORMAÇÕES DOS COMANDOS REGIONAIS

ART. 21. Os Comandos Regionais deverão informar anualmente o efetivo, e lotação dos Oficiais e Praças, via endereço eletrônico à

Page 4: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..4

4

Corregedoria através do e-mail funcional, bem como mensalmente as alterações que forem realizadas. § 1º Deverá ser encaminhado pelos Comandos Regionais mensalmente e anualmente também para Corregedoria o número das portarias instauradas, demonstrando serem dos respectivos Comandos de Policiamento de Área ou do Comando Regional, destacando o tipo de processo ou procedimento, o número das portarias, o motivo de sua instauração, a solução realizada e as punições aplicadas, além dos elogios realizados. § 2º Nas denúncias recebidas pelos Comandos Regionais, quer seja as encaminhadas pela Corregedoria ou feita diretamente as Unidades, deverão ser incluídas nos relatórios, inclusive com a informação ao denunciante da solução, e a Corregedoria quando por esta encaminhada. § 3º Todos os encaminhamentos de denúncias e de fatos que tenham indícios de crime ou transgressão disciplinar deverão obrigatoriamente serem informados à Corregedoria dos procedimentos tomados, assim que tomar conhecimento, bem como na data da solução. DOS RECURSOS

ART. 22. Em caso de recurso administrativo deverá ser observado às normas legais que os regulamentam, inclusive o canal de comando.

DAS DIÁRIAS

ART. 23. Em caso de necessidade de diárias, os Encarregados deverão solicitar diretamente ao Comandante Geral Adjunto da PMMT.

DOS CASOS OMISSOS

ART. 24. As situações omissas na presente Portaria serão dirimidas pelo e Corregedor Geral e pelo Comandante Geral.

DAS REVOGAÇÕES

ART. 25. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e em especial, a Orientação Administrativa Correg PM nº 001/2006.

Registre-se, publique-se e cumpre-se. Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2009.

PORTARIA Nº 213/DARH-1.SEC/09

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Art. 5º, § 1º, alínea “c” e § 2º, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 591, de 26Ago80 (Regulamento de movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso). RESOLVE: 1. Exonerar o MAJ PM JUDSON FERREIRA FARIAS, da função de Coordenador de Tecnologia e Informática da PMMT, a contar de 23 de Setembro de 2009. 2. Nomear o Cap PM EDISON CARVALHO JUNIOR para Responder pela Coordenação de Tecnologia e Informática da PMMT, a contar de 23 de Setembro de 2009. 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2009.

PORTARIA Nº 214/DARH-1.SEC/09

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Art. 5º, § 1º, alínea “c” e § 2º, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 591, de 26Ago80 (Regulamento de movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso).

RESOLVE: 1. Exonerar o CAP PM EDISON CARVALHO JUNIOR, da função de Responder pela Coordenação de Tecnologia e Informática da PMMT, a contar de 29 de Setembro de 2009. 2. Nomear o MAJ PM EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS, para função de Coordenador de Tecnologia e Informática da PMMT, a contar de 29 de Setembro de 2009. 3. Nomear o CAP PM EDISON CARVALHO JUNIOR, como Coordenador Adjunto de Tecnologia e Informática da PMMT, a contar de 29 de Setembro de 2009. 4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2009.

PORTARIA Nº 081 /DARH- 3/09

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 3539, de 19 de junho de 1974 c/c o artigo 1º do Decreto nº 1.689, de 19 de outubro de 1973, em conformidade com a Lei Complementar n° 279, de 11 de setembro de 2007 regulamentada pelo decreto 795 de 05/ 10/ 2007 e o Ato Governamental nº 12.824, publicado no DOE 25.167 de 24 de setembro de 2009.

RESOLVE:

1- designar aos policiais militares abaixo relacionados exercerem as atividades policial militar na guarda patrimonial do MP/PGJ a contar de 07 de outubro de 2009.

1. SUB TEN PM RR JURANDY DA SILVA LIMA 2. 2º SGT PM RR DULCINEY GONÇALO DE ARRUDA 3. 2º SGT PM RR ENALDO GALDINO DELGADO 4. 2º SGT PM RR ZAU PEDRO ARCANJO 5. 3º SGT PM RR RAIMUNDO ANDRÉ DA SILVA 6. 3º SGT PM RR JOÃO LOURENÇO NUNES 7. 3º SGT PM RR NATALINO SEVERO HURTADO 8. 3º SGT PM RR ANTONIO ALVES DA PAIXÃO 9. 3º SGT PM RR LINO TEIXEIRA

10. 3º SGT PM RR JOACIL DA SILVA BARBOSA 11. 3º SGT PM RR GERALDO JOSÉ DA COSTA 12. 3º SGT PM RR CICERO RODRIGUES 13. CB PM RR MIGUEL ROBERTO DOS SANTOS 14. CB PM RR ELI LOURENÇO MONTEIRO 15. CB PM RR JURACI DOS SANTOS 16. CB PM RR VANDIR MARCOLINO VIEIRA 17. CB PM RR FLORISVALDO ROCHA SANTOS 18. CB PM RR GILMAR DE OLIVEIRA 19. CB PM RR ODILON RODRIGUES NOGUEIRA 20. CB PM RR NEEMIAS SILVA DA ROCHA 21. CB PM RR JOSÉ VALENTINO DE SOUZA 22. CB PM RR MARITSA JOANA DE MORAES L. DA SILVA 23. CB PM RR ROSANA DA SILVA FIGUEIREDO 24. CB PM RR EDMILSON BENEDITO DA SILVA 25. CB PM RR JAMIL ROQUE MODESTO 26. CB PM RR ANDRE DE SOUZA MENEZES 27. CB PM RR GERALDO MAXIMIANO DE SOUZA 28. CB PM RR LUCIO PINHEIRO FRAGOSO 29. CB PM RR MAURO DE CAMPOS 30. CB PM RR ARMINDO MOURA MOREIRA 31. CB PM RR WIRAMAR JOSÉ DA COSTA 32. CB PM RR JULIO CESAR VERA 33. CB PM RR EUGENIO ALMEIDA SOARES 34. CB PM RR ISMAEL DA COSTA SILVA 35. CB PM RR ANTONIO BRUNO RIBEIRO 36. CB PM RR OLIVEIRA GOMES FERREIRA 37. CB PM RR MARCOS ANTONIO BISPO LUCAS

2. Designar o Ten Cel PM JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO, Diretor de Recursos Humanos como Coordenador Militar interinamente cumulativo com as funções que exerce, tendo como atribuição:

a) Processar na folha de pagamento, enquanto durar a convocação, Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas do MP/PGJ o extrato da folha de pagamento dos militares designados, em tempo hábil;

b) Responsável pelo emprego do efetivo, zelar para que os policiais militares observem fielmente todas as disposições regulamentares, inclusive com a atribuição de Polícia Judiciária Militar.

Page 5: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..5

5

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 4. Publique-se e cumpra-se. Quartel do Comando Geral em Cuiabá–MT, 17 de Outubro de 2009.

(Diário Oficial: 25183, de 19/10/2009)

PORTARIA Nº 082 /DARH- 3/09

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 3539, de 19 de junho de 1974 c/c o artigo 1º do Decreto nº 1.689, de 19 de outubro de 1973, em conformidade com a Lei Complementar n° 279, de 11 de setembro de 2007 regulamentada pelo decreto 795 de 05/ 10/ 2007 e o Ato Governamental nº 12.824, publicado no DOE 25.167 de 24 de setembro de 2009.

RESOLVE:

1- designar os policiais militares abaixo relacionados para exercerem as atividades Policial Militar na guarda patrimonial do Detran-MT, nas ciretrans dos municípios abaixo descritos, a contar de 19 de outubro de 2009.

ARAPUTANGA- MT

ORD GRAD NOME 1. 2º Sgt PM RR NATANAEL SALVINO 2. 3º Sgt PM RR WILSON ARANTES DE SOUZA

NOVA OLIMPIA - MT

ORD GRAD NOME 3. Cb PM RR NEI EMIDIO PIRES

BARRA DO GARÇAS- MT ORD GRAD NOME

4. 3º Sgt PM RR WALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS

5. Cb PM RR ALVARO ROSA DA SILVA

CAMPO VERDE- MT

ORD GRAD NOME

6. Cb PM RR DARIO DOS REIS

CACERES- MT ORD GRAD NOME

7. 3º Sgt PM RR JOSÉ ANTONIO DA SILVA

8. 3º Sgt PM RR JOELCIO DA SILVA

MIRASSOL D’OESTE- MT

ORD GRAD NOME

9. CB PM RR JOÃO MARTINS ARRUDA 10. CB PM RR VALENTIM MARTINS FILHO

PARANATINGA- MT

ORD GRAD NOME 11. Cb PM RR JOSÉ DIMAS PEREIRA

PONTES E LACERDA- MT

ORD GRAD NOME

12. CB PM RR MIGUEL ROBERTO ALT

PEDRA PRETA- MT

ORD GRAD NOME 13. 3º Sgt PM RR NATAL LOURENÇO NUNES 14. CB PM RR JOSÉ RAIMUNDO FARIAS DOS SANTOS

POXORÉU- MT

ORD GRAD NOME

15. 3º Sgt PM RR CARLOS BISPO DE OLIVEIRA

RONDONOPOLIS- MT

ORD GRAD NOME 16. 3º Sgt PM RR MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO

17. 3º Sgt PM RR BENEDITO VITORIO DE OLIVEIRA

18. Cb PM RR EDMAR SOUZA LOPES

19. Cb PM RR VALDIVINO BATISTA PENA

20. CB PM RR ZACARIAS FERNANDES

21. SD PM RR JULIO FERNANDES ALVES

22. SD PM RR MESSIAS DE PAULA

23. SD PM RR ROSALVO VITOR DOS SANTOS

VÁRZEA GRANDE- MT

ORD GRAD NOME

24. Sub Ten PM RR ANTONIO ASSUNÇÃO DE ARRUDA

25. 3º Sgt PM RR OTACIL VIANA FONFIM

26. Cb PM RR EVANGELISTA MARQUES MORAES

27. Cb PM RR MARCOS SOUZA LIMA

2. Designar o Ten Cel PM JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO, Diretor de Recursos Humanos como Coordenador Militar interinamente cumulativo com as funções que exerce, tendo como atribuição: a) Processar na folha de pagamento, enquanto durar a convocação e Encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito o extrato da folha de pagamento dos militares designados, em tempo hábil; b) Responsável pelo emprego do efetivo, zelar para que os policiais militares observem fielmente todas as disposições regulamentares, inclusive com a atribuição de Polícia Judiciária Militar. 3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

4. Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando Geral em Cuiabá–MT, 19 de Outubro de 2009.

. (Diário Oficial: 25184, de 20/10/2009)

2ª PARTE - I N S T R U Ç ÂO - Sem alteração

3ª PARTE -ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I. COMANDO GERAL ADJUNTO - Sem alteração ASSUNTO GERAIS

ALTERAÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR TRANSFERÊNCIA – Com ônus 1 - Foi transferido o Policial Militar infra-relacionado, por necessidade do serviço, de acordo com o Art. 70 e 71, da Lei Complementar Nº 231 de 15Dez05, a contar de 23 de Setembro de 2009.

NOME GRAD. ORIGEM DESTINO RICARDO ALMEIDA GIL RG 876.857 PMMT CORONEL PM CR-II/Várzea Grande-

MT CR-VII /Tangara da Serra –

MT (Solução conforme Portaria nº 204/DARH-1.Sec/08 datado de 15/09/09)

- QCG/ DARH-1, em Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1672/DARH-1.SEC/2009). 2 - Foi transferido o Policial Militar infra-relacionado, por necessidade do serviço, de acordo com o Art. 70 e 71, da Lei Complementar Nº 231 de 15Dez05, a contar de 15 de Julho de 2008.

NOME GRAD. ORIGEM DESTINO ELIERSON METELLO DE SIQUEIRA RG 876.483 PMMT CORONEL PM QCG/Cuiabá-MT CR-VII /Tangara

da Serra – MT - QCG/ DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Agosto de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. (NOTA PARA BCG Nº 1671/DARH-1.SEC/2009). ALTERAÇÃO DE OFICIAL INTERMEDIÁRIOS TRANSFERÊNCIA - Com ônus 1- Torno público que foi transferido o Policial Militar infra-relacionado, por necessidade do serviço, de acordo com o Art. 70 e 71, da Lei Complementar Nº 231 de 15Dez05, a contar de 21 de Setembro de 2009.

Page 6: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..6

6

NOME GRAD. ORIGEM DESTINO TEMISTOCLES ALVES DE ARAUJO JUNIOR RG 882.148 PMMT

CAP PM CR-I / 1º CIPM Cha pada dos Guima-

rães-MT

CR-III / 9º CPA Peixoto de

Azevedo - MT

- QCG/ DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de lima – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1746/DARH-1.SEC/2009). DESLOCAMENTO – Transcrição. 1. Foi autorizado o deslocamento do Cap PM QUERUBINO SOARES NETO, pertencente ao CR-V/Canarana, para a cidade de Cassilândia - MS, no dia 08/10/09, fins escolta policial para conduzir reeducando. (Solução conforme Ofício nº 1772/SIST/09 de 06/10/09 do Cel PM Valdemir Benedito Barbosa – Cmt Regional do CR-V. Despacho: Publique-se deslocamento do Cap PM Soares e Cb PM Ferreira até Cassilândia-MS, conforme solicitação no ofício anexo em 06Out09. Assina: Cel PM Lílian Tereza Vieira de Lima – Cmt Geral Adjunto). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1853/DARH-1.SEC/2009). ALTERAÇÃO DE OFICIAL SUBALTERNO TRANSFERÊNCIA - Com ônus 1- Torno público que foi transferido o Policial Militar infra-relacionado, por necessidade do serviço, de acordo com o Art. 70 e 71, da Lei Complementar Nº 231 de 15Dez05, a contar de 09 de Setembro de 2009.

NOME GRAD. ORIGEM DESTINO HERNANDES DA SILVA MAGALHAES RG 881.972 PMMT 1º TEN PM CR-I / 1º BPM

Cuiabá-MT CR-I /1º CIPM Chapada

dos Guimarães - MT

2- Torno público que foi transferido o Policial Militar infra-relacionado, por necessidade do serviço, de acordo com o Art. 70 e 71, da Lei Complementar Nº 231 de 15Dez05, a contar de 09 de Setembro de 2009.

NOME GRAD. ORIGEM DESTINO SILVIO PRESTES GUERREIRO JUNIOR RG 883.051 PMMT 1º TEN PM CR-IV / 5º BPM

Rondonópolis-MT CR-I /3º BPM

Cuiabá - MT - QCG/ DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de lima – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1746/DARH-1.SEC/2009). DISPONIBILIDADE 1. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizados para compor o efetivo do Batalhão Escola de Pronto Emprego – FNSP, os Policiais Militares relacionados abaixo a contar de 26 de Setembro de 2009: N. POSTO/GRAD NOME COMPLETO RG PM 1 1º TEN PM ROOSEVELTH FABIANO OLIVEIRA ESCOLASTICO 880784 2 1º TEN PM FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS 883060 (Solução do ofício n.º 3080/DARH-1.Sec/09 de 25/09/2009 do Sr. Ten Cel PM Jose de Jesus Nunes Cordeiro – Diretor de Recursos Humanos da PMMT). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1751/DARH-1. SEC/2009). ALTERAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS DISPONIBILIDADE 1. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizados para compor o efetivo do Batalhão Escola de Pronto Emprego – FNSP, os Policiais Militares relacionados abaixo a contar de 26 de Setembro de 2009: N. POSTO/GRAD NOME COMPLETO RG PM 1 2º SGT PM VALDIVINO ANTONIO DO ROSARIO 880266 2 2º SGT PM JORINEIA FERNANDES EVANGELISTA 879868

(Solução do ofício n.º 3080/DARH-1.Sec/09 de 25/09/2009 do Sr. Ten Cel PM Jose de Jesus Nunes Cordeiro – Diretor de Recursos Humanos da PMMT). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1751/DARH-1. SEC/2009). ALTERAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS

DISPONIBILIDADE

1. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para o Comando Regional I, a SD PM HILAIRA DE CARVALHO MONTEIRO FUDIKAMI, RG 883.770 PMMT, pertencente ao efetivo do 1º BPM, a contar de 11/09/2009. (Solução conforme Ofício nº 3328/09 de 11/09/2009 da Major PM Karla Cristina Gomes Metelo Figueira – Gerente da Adm. Sistêmica do CR-I, protocolizado sob n.º 657350/2009). 2. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para o Comando Regional I, o SD PM HELIO VICTOR MOLINA, RG 883.359 PMMT, pertencente ao efetivo do CR-II / 4º BPM, a contar de 30/03/2009, exercendo a função de motorista do Comandante Adjunto do CR - I. (Solução conforme Ofício nº 3328/09 de 11/09/2009 da Major PM Karla Cristina Gomes Metelo Figueira – Gerente da Adm. Sistêmica do CR-I, protocolizado sob n.º 657350/2009). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1745/DARH-1. SEC/2009). 3. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para o Centro de Capacitação, Desenvolvimento e Pesquisa da PMMT (CCDP), na função de motorista, o Cabo PM PAULO ANANIAS RIBEIRO, RG 879.523 PMMT, pertencente ao efetivo do CR-I / 3º BPM, a contar de 09/06/2009. (Solução conforme Mensagem Via FAX nº 139/Adm.Sist/CCDP/2009) do Cel PM PEDRO SIDNEY FIGUEIREDO DE SOUZA – Diretor do Centro de Capacitação, Desenvolvimento e Pesquisa). 4. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para o CR-I, laborando naquele Rancho, a Soldado PM JULIANE ANATALIE DE A OLIVEIRA DE MORAES, RG 880.080 PMMT, pertencente ao efetivo do CR-I / CPGdas, a contar de 22/09/2009. (Solução conforme Ofício nº 3528 de 22/09/2009 do Major PM KARLA CRISTINA GOMES METELO FIGUEIRA – Gerente da Adm. Sistêmica do CR-I). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1761/DARH-1. SEC/2009).

5. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizada para a Diretoria de Saúde da PMMT , a SD PM Izabel Cristina de Souza, RG 881.175 PMMT, pertencente ao efetivo do CREsp/BOPE, a contar de 03/09/2009. (Solução conforme Ofício nº 456/Dsau/09 de 03/09/2009 do Cel QOS PM Renato Antunes da Silveira Junior – Diretor de Saúde da PMMT, protocolizado sob n.º 633448/2009).

6. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para o Boletim Único do CR I, o SD PM Moacyr Mendes Dos Santos Junior, RG 882.626 PMMT, pertencente ao efetivo do CR-I / 3º BPM, a contar de 01/09/2009. (Solução conforme Ofício nº 3178/09 de 02/09/2009 da Major PM Karla Cristina Gomes Metelo Figueira – Gerente da Adm. Sistêmica do CR-I, protocolizado sob n.º 631580/2009).

7. Para fins de regularização funcional, torno público que foram disponibilizados para o CIOSP, os Sds PMs Paulo Reis de Moura Junior RG 882.645 PMMT (1º BPM/CR I) e Daurinho Silva dos Santos RG 883.293 PMMT (CPGda/CR I), a contar de 20/07/2009. (Solução conforme Oficio nº 372/CIOSP/2009 de 02/09/2009 do Maj PM Eduardo Luiz Silva dos Santos – Gerente Operacional do CIOSP, protocolizado sob o nº 632870/2009).

8. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para o CIOSP, o Sd PM Adriano Ávila Dorileo, RG 881.541 PMMT, a contar de 20/07/2009. (Solução conforme Oficio nº 373/CIOSP/2009 de 02/09/2009 do Maj PM Luiz Eduardo Silva dos Santos – Gerente Operacional do CIOSP, protocolizado sob o nº 632874/2009). 9. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizado para a Diretoria de Saúde da PMMT, fins laborar como auxiliar odontológico, o Sd PM Adalberto Reis Neto, RG 879.033 PMMT, do 7º BPM/CR II, a contar de 09/09/2009. (Solução conforme Oficio nº

Page 7: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..7

7

477/Dsau/2009 de 09/09/2009 da Cap QOS PM Silaine Ferrari – Oficial de Dia, protocolizado sob o nº 647676/2009). 6. Para fins de regularização funcional, torno público que foram disponibilizados para o CIOSP – Sistema de vídeo monitoramento a contar de 15Set2009, os Policiais Militares abaixo relacionados, conforme discriminação: Ord GRAD. NOME EFETIVO RG PMMT 01 Sd PM Paulo Reis de Moura Junior CR I/1º BPM 882.645 02 Sd PM Waldoberto Anísio Moraes CR I/3º BPM 880.841 03 Sd PM Daurinho Silva dos Santos CR I/CPGda 882.271 04 Sd PM Luciana Brito de Oliveira Sol CR I/Sede 883.293 05 Sd PM Adriano Ávila Dorileo CR I/10º BPM 881.541 (Solução conforme Oficio nº 3412/09 de 15Set09, do Maj PM Karla Cristina Gomes Metelo Figueira – Gerente da Adm. Sistêmica do CR I, protocolizado sob o nº 666911/2009). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMM. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1750/DARH-1. SEC/2009). 10. Para fins de regularização funcional, torno público que foi disponibilizados para compor o efetivo do Batalhão Escola de Pronto Emprego – FNSP, os Policiais Militares relacionados abaixo a contar de 26 de Setembro de 2009:

N. POSTO/GRAD NOME COMPLETO RG PM 1 CB PM ROSELI DE MIRANDA MORAES 880845 2 CB QEPPM IZAIAS FERREIRA LOBO 877155 3 SD PM PAULO PEREIRA DA COSTA 880166 4 SD PM ORCIENE DOS SANTOS 882646 5 SD PM SIDNEY CANAVARROS MAGALHAES 881944 6 SD PM LEANDRO JOAO DA ROSA 883243 7 SD PM MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA 882775 8 SD PM EDNEY DA ROCHA PEREIRA 883082 9 SD PM LEANDRO JORGE MORAES ALVES 883492 10 SD PM VANDERSON ALVARENGA 883409 11 SD PM VALSON ANTONIO DOS SANTOS 880402 12 SD PM EMERSON LUCIANO MACHADO 881534 13 SD PM DANIEL PAULINO DE SANTANA 879895 14 SD PM CLOVIS MARQUES DE CAMARGO JUNIOR 883191 15 SD PM WILIAN DEIVID DA SILVA 882508 16 SD PM RODRIGO BOTELHO 882331

(Solução do ofício n.º 3080/DARH-1.Sec/09 de 25/09/2009 do Sr. Ten Cel PM Jose de Jesus Nunes Cordeiro – Diretor de Recursos Humanos da PMMT). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 25 de Setembro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 30/09/09. Lílian Tereza Vieira de Lima – Cel PM – Comandante Geral Adjunto da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1751/DARH-1. SEC/2009).

DESLOCAMENTO – Transcrição.

1. Foi autorizado o deslocamento do Cb PM COSMO FERREIRA, pertencente ao CR-V/Canarana, para a cidade de Cassilândia - MS, no dia 08/10/09, fins escolta policial para conduzir reeducando. (Solução conforme Ofício nº 1772/SIST/09 de 06/10/09 do Cel PM Valdemir Benedito Barbosa – Cmt Regional do CR-V. Despacho: Publique-se deslocamento do Cap PM Soares e Cb PM Ferreira até Cassilândia-MS, conforme solicitação no ofício anexo em 06Out09. Assina: Cel PM Lílian Tereza Vieira de Lima – Cmt Geral Adjunto). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1853/DARH-1.SEC/2009).

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ERRATA DA PORTARIA Nº 160/GCG/PMMT/09, de 27 de julho de 2009.

O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais CORRIGE, em parte, o teor da Portaria nº 160/GCG/PMMT/09, de 27.07.2009.

ONDE SE LÊ:

Artigo 1º A Sindicância é o instrumento pelo qual a administração pública militar utiliza para colher elementos de autoria e materialidade de irregularidades praticadas por militares estaduais durante o serviço, visando apurar o cometimento de crimes e ou transgressões disciplinares, as que se referem nos artigos 12 e 13, do Regulamento Disciplinar da PMMT, instituído pelo Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978. Artigo 5º Na portaria de Sindicância deverá constar: I – ....... II – .......

III – ....... IV – ....... V – ....... VI – ....... §1º será designado sindicante um Oficial PM ou Graduado PM mais antigo ou de posto ou graduação superior a do sindicado.

Dos prazos

§2º O prazo para conclusão da sindicância será de 20 (vinte) dias corridos, a contar da autuação, que deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da portaria.

I – o prazo para conclusão poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias corridos;

II – em casos de necessidade devidamente comprovados, a autoridade delegante e ou competente poderá conceder dilação de prazo, não superior ao prazo previsto para a prorrogação;

III – em casos imprescindíveis de suspensão da contagem de prazo, provocados pelo sindicado e ou pela Administração Pública Militar, quer sejam nos casos de necessidade de juntada de laudo pericial, laudo técnico e ou demais provas materiais, a autoridade delegante ou competente poderá conceder sobrestamento, não superior a 30 (trinta) dias.

Artigo 6º O Oficial ou Graduado encarregado da sindicância, tão logo receba a portaria ou determinação para instaurar a sindicância, deverá adotar as seguintes providências:

I- fazer a autuação dos documentos-origem, dentro do prazo de quarenta e oito horas após o recebimento da portaria;

II- ....... III- ........ IV- ....... V- ....... VI- ....... VII- .......

VIII – ....... IX - ....... X - .......

Parágrafo único. em constatando o envolvimento de Oficial PM ou Graduado PM no objeto da apuração, o sindicante deverá encerrar as atividades, confeccionando relatório das atividades até então desenvolvida e motivar a sua solicitação. Termo acusatório Artigo 7º Durante o desenvolvimento dos trabalhos investigativos, se autoridade delegada, constatar autoria e materialidade de cometimento de transgressão disciplinar, de imediato lavrará o competente termo acusatório, momento pelo qual ainda no mesmo auto de Sindicância passará a oportunizar ao mesmo direito contraditório e ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas.

I – O termo acusatório é a acusação formal de que o Policial Militar praticou uma transgressão disciplinar capitulada no anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, devendo constar:

a. ....... b. ....... c. relato dos fatos, constando rol de testemunhas; d. .......

Artigo 8º O prazo para entrega de defesa é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da ciência e do recebimento do Termo Acusatório pelo policial militar acusado, lhe oportunizando vista dos autos.

Parágrafo único. O Policial Militar acusado que não tiver interesse em se defender, deverá expôs por escrito a sua intenção. Artigo 10. ........

I- ........ II- ........ III- ........ IV- ........ V - encaminhamento direto a 11ª Vara Especializada da Justiça Militar da Capital, em se configurando autoria e materialidade de crime de natureza militar.

LEIA-SE:

Artigo 1º A Sindicância é o instrumento pelo qual a administração pública militar utiliza para colher elementos de autoria e materialidade de

Page 8: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..8

8

irregularidades praticadas por militares estaduais, visando apurar o cometimento de transgressões disciplinares, as que se referem nos artigos 12 e 13, do Regulamento Disciplinar da PMMT, instituído pelo Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978.

Artigo 5º A portaria de Sindicância deverá conter:

I – ....... II – ....... III – ....... IV – ....... V – ....... VI – .......

Parágrafo único. será designado sindicante um Oficial PM, Aspirante-à-oficial PM, Sub-Tenente e ou Sargento mais antigo ou de posto ou graduação superior ao sindicado. Artigo 6º O encarregado da Sindicância, tão logo receba a portaria ou determinação para instaurar a sindicância, deverá adotar as seguintes providências:

I- ....... II- ....... III- ....... IV- ....... V- ....... VI- ....... VII- .......

VIII – ....... IX - ....... X - .......

Parágrafo único. Em se constatando o envolvimento de Oficial PM ou Graduado PM mais antigo que o sindicante, este deverá encerrar as atividades, confeccionando relatório dos trabalhos até então desenvolvidos e motivar a sua solicitação. Citação Artigo 7º Durante o desenvolvimento dos trabalhos investigativos, se autoridade delegada constatar autoria e materialidade de cometimento de transgressão disciplinar, de imediato lavrará a citação, momento pelo qual, ainda no mesmo auto de Sindicância, passará a oportunizar ao sindicado o direito ao contraditório e ampla defesa, notificando-o das inquirições do ofendido e testemunhas. I – a citação é o documento formal que tem por finalidade dar ciência ao militar estadual de que está sendo acusado em processo administrativo disciplinar de ter praticado transgressão disciplinar capitulada no anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, devendo constar: a) ....... b) ....... c) relato dos fatos, constando rol de testemunhas, se houver; d) ....... Artigo 8º O prazo para entrega das alegações finais de defesa é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da vista dos autos pelo acusado e ou seu defensor. Parágrafo único. O militar estadual acusado que não tiver interesse em se defender, deverá expor por escrito a sua intenção. Artigo 10. .......

I- ....... II- ....... III- ....... IV- .......

V – encaminhamento à 11ª Vara Especializada da Justiça Militar da Capital, através da Corregedoria Geral, em se configurando indícios de crime de natureza militar e ou comum. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2009.

RGPMMT 874.687

ANEXO ÚNICO – Portaria Nº 160/GCG/PMMT/09, de 27 de julho de 2009 atualizada.

PORTARIA Nº 160/GCG/PMMT/09, de 27 de julho de 2009.

Normatiza a Sindicância no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, instrumento do qual a administração pública militar utiliza para apurar atos e fatos irregulares que envolvam policiais militares, determinando sua autoria e materialidade face o Regulamento Disciplinar Policial Militar. De modo que a sindicância permitira a autoridade militar a aplicação de sanções disciplinares ao militar estadual, desde que seja obedecido o direito ao contraditório e ampla defesa. Visando alcançar a celeridade, eficiência e eficácia, com fulcro no artigo 5º, combinado com o artigo 37, caput, todos da Constituição da República Federativa do Brasil/88. O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 80, da Constituição do Estado de Mato Grosso, faz regulamentar a matéria abaixo destacada, a fim de normatizar Sindicância, instrumento do qual a administração pública militar utiliza para colher elementos de autoria e materialidade de irregularidades praticadas pelos militares estaduais durante o serviço, visando apurar o cometimento de crimes e ou transgressões disciplinares. De modo que a sindicância militar permitira a autoridade militar a aplicação de sanções administrativas ao militar estadual, desde que seja obedecido o direito ao contraditório e ampla defesa, com fulcro nas argüições a seguir construídas: Considerando a necessidade de se estabelecer e regulamentar um procedimento investigatório que possibilite integrar o caráter inquisitório e acusatório, compatibilizando com os interesses da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e atendendo aos preceitos de formalidade, de celeridade e de legalidade; Considerando que hoje a sindicância é um procedimento meramente investigativo de caráter inquisitório, não permitindo o rito acusatório que resulte em punição disciplinar. Tendo para tanto o encarregado da Sindicância ao constatar indícios de transgressão disciplinar lavra abertura do item II, no caso, Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM), tornado um processo demasiadamente prolongado e formal por excelência. Considerando que para a aplicação de sanção disciplinar é necessário um processo ou procedimento que atenda o disposto no inciso LV, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil segundo a qual todos, no âmbito judicial ou administrativo e os acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;

Considerando que entre os objetivos pretendidos com a aplicação da sanção administrativa encontramos a prevenção específica, direcionada ao policial militar faltoso, e a prevenção geral, direcionada a todo público interno, algo que não se consegue sem a imediata punição do acusado, anulando assim a sensação de impunidade quando a punição se verifica de forma mediata.

RESOLVO estabelecer as seguintes normas:

Hipóteses de cabimento Artigo 1º A Sindicância é o instrumento pelo qual a administração pública militar utiliza para colher elementos de autoria e materialidade de irregularidades praticadas por militares estaduais, visando apurar o cometimento de transgressões disciplinares, as que se referem nos artigos 12 e 13, do Regulamento Disciplinar da PMMT, instituído pelo Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978.

Parágrafo único. A Sindicância de caráter demissório observará o prescrito na presente portaria.

Conhecimento da(s) irregularidade(s) Artigo 2º A comunicação disciplinar ou qualquer outro documento legal não anônimo que noticie a prática de irregularidades praticadas por militar estadual, deve ser dirigida à autoridade policial-militar competente. Conteúdo da comunicação disciplinar

§ 1º A comunicação disciplinar deve ser clara, concisa e precisa, contendo os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora do fato, além de caracterizar as circunstâncias que o envolveram, bem como as alegações do faltoso, quando presente e ao ser interpelado pelo signatário das razões da irregularidade, sem tecer comentários ou opiniões pessoais. Dispensa da comunicação disciplinar

§ 2º Quando a transgressão disciplinar ocorrer na presença da autoridade competente, for contra esta ou a ela chegar ao conhecimento por qualquer veículo idôneo de comunicação social, dispensa-se o documento citado no “caput”.

Page 9: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..9

9

Do início da Sindicância

Artigo 3º A Sindicância será iniciada de ofício ou por determinação de autoridade superior, através de portaria ou ordem por escrita. Do início por ofício Artigo 4º Recebendo a comunicação da irregularidade praticada por militar estadual a autoridade, após a análise preliminar, emitirá despacho motivado, decidindo: I - restituir à origem para complementação de dados, se possível, caso não tenha sido observado o previsto no § 1º do artigo 2º; II - arquivar, nos casos em que não for constatado nenhuma irregularidade, casos de justificação previstas no art 16 do RDPM-MT, devendo deste ato ser cientificado o policial militar do Estado faltoso e o signatário da comunicação disciplinar; III – determinará a instauração de Sindicância, ou; IV – encaminhar a autoridade competente, em se verificando somente indícios de crime de natureza comum e ou contravenção penal. Da portaria de instauração Artigo 5º A portaria de Sindicância deverá conter: I – identificação da autoridade delegante; II – identificação da autoridade delegada; III – identificação do suspeito; IV – histórico dos fatos; V – rol de testemunha e VI – anexo. §1º será designado sindicante um Oficial PM ou Graduado PM mais antigo ou de posto ou graduação superior a do sindicado. Dos prazos §2º O prazo para conclusão da sindicância será de 20 (vinte) dias corridos, a contar da autuação, que deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da portaria. I – o prazo para conclusão poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias corridos; II – em casos de necessidade devidamente comprovados, a autoridade delegante e ou competente poderá conceder dilação de prazo, não superior ao prazo previsto para a prorrogação;

III – em casos imprescindíveis de suspensão da contagem de prazo, provocados pelo sindicado e ou pela Administração Pública Militar, quer sejam nos casos de necessidade de juntada de laudo pericial, laudo técnico e ou demais provas materiais, a autoridade delegante ou competente poderá conceder sobrestamento, não superior a 30 (trinta) dias.

Das providências do sindicante Artigo 6º O encarregado da Sindicância, tão logo receba a portaria ou determinação para instaurar a sindicância, deverá adotar as seguintes providências: I- fazer a autuação dos documentos-origem, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da portaria;

II- ouvir o ofendido, sindicado, testemunhas e outras pessoas que possam esclarecer os fatos;

III- proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas; IV- fazer acareação; V- determinar que se proceda a exame de corpo de delito e a outros exames e perícias;

VI- determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída, danificada ou da qual houve indébita apropriação; VII- proceder buscas e apreensões em dependências dos quartéis;

VIII – identificando indícios do cometimento de transgressão, citar o acusado e oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa.

IX - analisar os fatos apurados e fazer seu relatório conclusivo;

X - remeter os autos da sindicância à autoridade delegante ou competente para solucioná-la, por ofício ou parte.

Parágrafo único. Em se constatando o envolvimento de Oficial PM ou Graduado PM mais antigo que o sindicante, este deverá encerrar as

atividades, confeccionando relatório dos trabalhos até então desenvolvidos e motivar a sua solicitação. Citação

Artigo 7º Durante o desenvolvimento dos trabalhos investigativos, se autoridade delegada constatar autoria e materialidade de cometimento de transgressão disciplinar, de imediato lavrará a citação, momento pelo qual, ainda no mesmo auto de Sindicância, passará a oportunizar ao sindicado o direito ao contraditório e ampla defesa, notificando-o das inquirições do ofendido e testemunhas. I – a citação é o documento formal que tem por finalidade dar ciência ao militar estadual de que está sendo acusado em processo administrativo disciplinar de ter praticado transgressão disciplinar capitulada no anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, devendo constar: a) cabeçalho contendo: local, data, numeração de ofício, identificação da autoridade delegada, assunto e relação de anexo; b) identificação do acusado; c) relato dos fatos, constando rol de testemunhas, se houver; d) tipificação da transgressão disciplinar praticada, anexo RDPM-MT. Apresentação de defesa Artigo 8º O prazo para entrega das alegações finais de defesa é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da vista dos autos pelo acusado e ou seu defensor. Ausência das razões de defesa. Parágrafo único. o militar estadual acusado que não tiver interesse em se defender, deverá expor por escrito a sua intenção.

Disposições gerais

Artigo 9º Os casos de revelia, necessidade de nomeação de defensor dativo e defensor dativo ad hoc, incidentes de saúde e demais casos, serão observados os dispositivos legais e regulamentares previstos para cada caso. Julgamento e Solução Artigo 10. A autoridade delegante ou competente para decidir, fará a solução da sindicância publicando em boletim, determinando: I- arquivamento, se não constatar irregularidade;

II- punição disciplinar, se ficar apurado que o acusado cometeu transgressão disciplinar; III- encaminhamento de cópia dos autos a outras autoridades civis ou militares, para conhecimento ou adoção de medidas administrativas, cíveis e/ou criminais; IV- instauração de inquérito policial-militar, com base na alínea “f” do art. 10 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), se o fato apurado constituir crime de natureza militar;

V – encaminhamento à 11ª Vara Especializada da Justiça Militar da Capital, através da Corregedoria Geral, em se configurando indícios de crime de natureza militar e ou comum.

Ciência da Solução e Julgamento

Artigo 11. O acusado será formalmente comunicado da solução, para adotar as medidas legais ou regulamentares cabíveis, obedecendo trâmite e os prazos regulamentares para os recursos previstos.

Das prescrições diversas

Artigo 12. Os casos omissos constantes desta norma deverão ser sanados, de forma subsidiária, através da legislação e ou regulamentação específica.

Aplicação

Artigo 13. A presente portaria encontra-se em vigor desde 05 de outubro de 2009.

Quartel do Comando Geral, Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2009.

RGPMMT 874.687

Page 10: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..10

10

OFÍCIO – Transcrição

1. ESTADO DA PARAÍBA – POLÍCIA MILITAR – CENTRO DE EDUCAÇÃO – COORDENAÇÃO DE ENSINO TREINAMENTO E PESQUISA – ATA Nº 0009/2009 – CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E TECNOLOGIA EDUCACIONAL – CEGESTE – 2008.1. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito, deu-se por iniciado o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E TECNOLOGIA EDUCACIONAL – CEGESTE – 2008.1, composto, ao todo, por 19 (dezenove) alunos, turma única, com funcionamento nesta Unidade-Escola. Durante o curso foram ministradas 10 (dez) disciplinas perfazendo um total de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas-aula. Com o termino das atividades presenciais no dia 11 de dezembro de 2008, e da pesquisa e entrega do TCC – Trabalho de Conclusão do Curso no dia 01 de julho de 2009, e nesta data reuniram-se em Comissão, neste Centro de Educação, sob a presidência do Sr. Cel FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, o MAJ ROBERTO ALVES DA SILVA, o CAP DANIEL LIMEIRA DOS SANTOS e o CAP FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO NETO, para analisarem o índice de aproveitamento dos discentes, chegando-se às seguintes conclusões: QUE dos 19 educandos que iniciaram o curso, 10 (dez) alunos foram APROVADOS conforme o Art. 24, inciso VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e Art. 28 da Resolução 001/2004-DE, de 28 de abril de 2004, a seguir relacionados por ordem de classificação intelectual: (1º lugar Matrícula 52538 WESNEY DE CASTRO SODRÉ, da PMMT, com média 9.463; 2º lugar 701310-014 RODRIGO EDUARDO COSTA da PMMT, com média 9.430). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada pelo Diretor do Centro de Educação, pelo Coordenador da CETP, pelo Chefe da DITE e pelo Chefe da DIFO. Quartel do Centro de Educação, em João Pessoa – PB, 14 de agosto de 2009. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO – CEL – Diretor do CE – ROBERTO ALVES DA SILVA – MAJ – Chefe da CETP – DANIEL LIMEIRA DOS SANTOS – CAP – Chefe da DITE – FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO NETO – CAP – Chefe da DIFO. - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1877/DARH-1. SEC /2009). 2. POLÍCIA MILITAR ESTADO DE MATO GROSSO – BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – COMPANHIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATA DE DESLIGAMENTO DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS/2009. AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE, ESTANDO PRESENTE NA SALA DA SECRETARIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO, A COMISSÃO COMPOSTA PELO CAP PM RONALDO ROQUE DA SILVA – COORDENADOR DO CURSO, CAP PM FABIANO PESSOA – SUBCOORDENADORIA DO CURSO E 2º TEN PM TIAGO COSTA GOMES – SECRETÁRIO DO CURSO, ONDE OS ALUNOS ABAIXO RELACIONADOS PROTOCOLARAM O REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO DO COESP/2009 POR MOTIVOS PARTICULARES:

ORDEM POSTO/GRAD. CANDIDATO UPM

1. Sd PM RENATO OLIVEIRA MATHEUS PMDF 2. Sd PM DILZO PEREIRA LIMA CR IV

TENDO DESTA FORMA A PRESENTE COMISSÃO DELIBERADO PELO DESLIGAMENTO DOS REFERIDOS ALUNOS. E COMO NADA MAIS TIVERAM A SER CONSIDERADO, DEUSE POR ENCERRADA A REUNIÃO, SENDO CONFECCIONADO A PRESENTE ATA QUE DEPOIS DE LIDA E ACHADA CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELO, COORDENADOR, SUBCOORDENADOR DO CURSO E GERENTE DE INSTRUÇÃO. RONALDO ROQUE DA SILVA – CAP PM – COORDENADOR DO CURSO – FABIANO PESSOA – CAP PM – SUBCOORDENADOR DO CURSO – TIAGO COSTA GOMES – 2º TEN PM – SECRETÁRIO DO CURSO. - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1878/DARH-1. SEC /2009). 3. ESTADO DE MATO GROSSO. SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIA JUDICIARIA CIVIL. DELEGACIA DE POLÍCIA DE VILA RICA - Ofício nº 1068/09. Em 22 de Setembro de 2009. Do: Delegado de Polícia de Vila Riaca-MT. Ao: MM. Dr. Gustavo Chiminazzo de Faria – Juiz de Direito da Comarca de Vila Rica. Assunto: MM. Juiz. Através do presente comunico a V. Exª., a Prisão em Flagrante Delito de Amilton Ribeiro Goudinho, Danilo de Oliveira Cruvinel Porto, Natalia Arce Pereira, Lílian Gomes Nascimento e Milton Araújo da Silva, pela pratica do crime, em tese,

Art. 171, § 2, Inc.I c/c Art. 188 do CPB, fato ocorrido na data de 22/09/2009, por volta das 22h00min, neste município. Ainda, encaminho cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito, juntamente com a respectiva Nota de Culpa, expedida tempestivamente, mediante recibo do autuado. Informo que os presos AMILTON RIBEIRO GOUDINHO, DANILO DE OLIVEIRA CRUVINEL PORTO, NATALIA ARCE PEREIRA, LILIAN GOMES NASCIMENTO E MILTON ARAUJO DA SILVA, estão sendo recolhidos na Cadeia Pública local, ficando à disposição desse Juízo.Respeitosamente, Vitor Chab Domingues - Delegado de Polícia de Vila Riaca-MT. GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO NOME: MILTON ARAUJO DA SILVA APELIDO: PREJ. GRAU DE INSTRUÇÃO: SEGUNDO GRAU COMLETO COR: PARDA ESTADO CIVIL: CONVIVENTE NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURALIDADE: NOVA XAVANTINA-MT PROFISSÃO: POLICIAL MILITAR DATA DE NASCIMENTO: 05/10/1980 IDADE: 28 ANOS FILIAÇÃO: AGOSTINHO ANTONIO DE ARAUJO E JOANA MARACAIPE DA SILVA RESIDENTE: AV. MATO GROSSO, Nº 94, SETOR SUL, VILA RICA -MT MOTIVO DA PRISÃO: FLAGRANTE O preso ficará à disposição do Juízo da Comarca de Vila Rica/MT, sendo o mesmo removido para o 15º BPM e entregue para o Comandante do Batalhão Maj Newton Luiz Vasconcelos de Brito Junior, pelos IPCs Flavio André Rocha Ornellas e Paulo Henrique Cardeliquio de Oliveira. Vila Rica, MT, 23 de Setembro de 2009, Vitor Chab Domingues - Delegado de Polícia de Vila Riaca-MT. 2. JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DA 23ª REGIÃO. SECRETARIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO – ofício TRT.SJud. N/CON. 061/2009, Cuiabá, 13 de agosto de 2009 (5ª f.). Do: MMº. Juiz do Trabalho. Ao: Exmo. Sr. Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso. Assunto: Em nome do núcleo de Conciliação do TRT – 23ª Região registro especial agradecimento pelo apoio na designação de efetivo policial, no dia 14/08/09 (sexta-feira), garantindo segurança no recebimento da remuneração dos empregados da Empresa ALCOOPLAN LTDA e assegurando tranquilidade para os servidores que estão auxiliando o Juízo deste Núcleo de Conciliação. Atenciosamente, Luis Aparecido Ferreira Torres – Juiz do Trabalho. - QCG/ DARH em Cuiabá-MT, 07 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Faid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1848/DARH-1.SEC/2009). SERVIÇO DE SAÚDE ATESTADO MÉDICO – Transcrição

1. Foi concedido ao CB PM EVANGELISTA MARQUES DE MORAES, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 03 (três) dias de licença médica, no período de 23 a 25/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. George Augusto Bittencourt, CRM ilegível. Hospital São Judas Tadeu. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma).

2. Foi concedido a CB PM CLEIDE ASSUNÇÃO PINTO, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 01 (um) dia de licença médica, na data de 21/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Reinaldo R. Oliveira, CRM 737. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P.O da Maj PM Maria do Carmo de Roma).

3. Foi concedido ao CB PM TIAGO OLIVEIRA PESSOA, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 03 (três) dias de licença médica, nos dias 21 e 22/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Thiago Augusto dos Santos, CRO 3848. Consultório Odontológico. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma).

4. Foi concedido a SD PM MARIANA LIMA P. RODRIGUES, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 01 (um) dia de licença médica acompanhando seu filho menor, na data de 20/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Antônio Manuel C. Fernandes, CRM 1495. Hospital Santa Rosa. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma).

5. Foi concedido ao SD PM CASSIANO QUINTILHANO REZENDE, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 03 (três) dias de licença médica, no período de 19 a 21/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Jaderson F. Severo, CRM 5678. Clínica Pró-Clin. (Solução conforme Ofício nº

Page 11: Bcg 3815 - Manual de Inquerito

Boletim do Comando Geral nº 3815 de 19 de Outubro de 2009..............................................................................................................................................fls .nº..11

11

2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). 6. Foi concedido ao SD PM JEAN CARLOS FERREIRA BATISTA, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 02 (dois) dias de licença médica, nos dias 24 e 25/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. José Alfredo Loureiro Granja, CRM 5742. Clínica São Lucas. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). 7. Foi concedido ao SD PM CLAYTON JOSE RESENDE, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 01 (um) dia de licença médica, na data de 29/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Paulo Henrique Martins, CRM 3731. Odontologia Martins. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). 8. Foi concedido ao SD PM GILBERTO LINCON PEIXOTO MEIRA, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 01 (um) dia de licença médica, na data de 31/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Waldemir Thamyr Barros e Silva, CRM 838. Policlínica do Planalto. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). 9. Foi concedido a SD PM JOICYANE APARECIDA DE JESUS, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 03 (três) dias de licença médica, no período de 29 a 31/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. George Augusto Bittencourt, CRM ilegível. Policlínica do Planalto. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). 10. Foi concedido ao SD PM WILSON DA SILVA BASTO, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 01 (um) dia de licença médica, na data de 30/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Rodney Pereira Nascimento, CRM 5611. Hospital São Mateus. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). 11. Foi concedido a SD PM ALLINE SANTANA, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 02 (dois) dias de licença médica acompanhando sua filha menor, nos dias 31/08 e 01/09/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Vanessa C. Lopo da Costa, CRM 3644. (Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma).

12. Foi concedido ao SD PM MARCOS BORGES DA SILVA, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 06 (seis) dias de licença médica acompanhando sua esposa, no período de 03 a 08/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Francisco G. Lúcio Silva, CRM 2495. Hospital Otorrino. (Solução conforme Ofício nº 339/PRC/09 datada de 03/08/09 do Maj PM Nivaldo Jose de Arruda). 13. Foi concedido a SD PM LAURA CINTHIA F. DIAS, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 01 (um) dia de licença médica, na data de 03/07/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. João B. N. Barbosa, CRM 487 Hospital e Maternidade Lírio do Vale Ltda. (Solução conforme Ofício nº 308/Aj. Geral/2009 datada de 06/07/09 do Ten Cel PM Reinaldo Magalhães de Moraes – Ajudante Geral). 14. Foi concedido ao SD PM EDUARDO ADÃO MOTA SALES DA SILVA, pertencente ao QCG, 01 (um) dia de licença médica, na data de 16/09/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Rodrigo P. Vieira, CRM 5913. Hospital Amecor. 15. Foi concedido ao SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO, pertencente ao QCG/DARH, 01 (um) dia de licença médica, na data de 23/09/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Alberto Bicudo Salomão, CRM 3841. Hospital Santa Rosa. (Solução conforme Parte nº S/NºGJS/09 datada de 23/09/09).

16. Foi concedido ao SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO, pertencente ao QCG/DARH, 01 (um) dia de licença médica, na data de 14/09/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Ângelo Barrionuevo Gil Jr, CRM 3606. Hospital Infantil e Maternidade Femina.

17. Foi concedido ao SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO, pertencente ao QCG/DARH, 02 (dois) dias de licença médica, nos dias 05 e 06/10/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. João Paulo Jajah Nogueira, CRM 5455. Hospital Santa Rosa. 18. Foi concedido ao SD PM TONINHO FERREIRA DA SILVA, pertencente ao CR-I/3ºBPM, 03 (três) dias de licença médica, no período de 22 a 24/08/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Zenildo N. Sampaio, CRM 2801. Hospital São Judas Tadeu.

(Solução conforme Ofício nº 2717/3ºBPM/2009 datada de 09/09/09 P. O da Maj PM Maria do Carmo de Roma). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1837/DARH-1. SEC /2009).

19. CENTRO DE GERIATRIA – CLINICA DO ENVELHECIMENTO ATIVO. Atestado Médico – Atesto que Sr. Atayde Ribeiro Taques Filho é portador de artrose em ambos os joelhos. Necessita trabalho de menor esforço. (por exemplo: caminhada forçada, futebol). Conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Arly Brianeze, CRM 1211. - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1879/DARH-1. SEC /2009).

20. Foi concedido ao CB PM CLEBER ARAÚJO DE ALMEIDA, pertencente ao QCG/DARH, 01 (um) dia de licença médica, na data de 07/10/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Navantino Reiners Borba, CRM 4809. IHEMCO - Instituto de Hematologia do Centro Oeste LTDA.

21. Foi concedido ao SD PM JOSE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, pertencente ao QCG/DARH, 02 (dois) dias de licença médica, nos dias 21 e 22/09/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Osmar Augusto Teixeira, CRM 1436. Clínica São Judas Tadeu.

22. Foi concedido ao SD PM CLEYTON ROBERTO NUNES ASSUNÇÃO, pertencente ao CR-I/CPGda, 60 (sessenta) dias de licença médica, no período de 05/08 a 04/10/09, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Leônidas de Souza Bomfim, CRM 13059. (Solução conforme Ofício nº 1142/RH-DFNSP/SENASP/MJ/09 de 14/09/09 do Cel PMRJ Luiz Antônio Ferreira – Diretor do DFNSP, Público em BCG nº 009/DFNSP – 2009). - QCG/DARH-1, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM - Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em 15/10/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de Administração Sistêmica da PMMT. - (NOTA PARA BCG Nº 1880/DARH-1. SEC /2009).

SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO

Arranchados para o dia 20 de Outubro de 2009 (Terça-feira). Oficiais...........................................................................................025 Praças............................................................................................038 Civis.............................................................................................. 007 Soma............................................................................................. 070

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA - Sem alteração

ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS FILHO – CEL PM Comandante Geral da PMMT