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Revisão Modificação Data Autor Aprovo 03 02 01 REVISÃO PARTE A/INCLUSÃO DE ESP. TEC. MAR/2014 S.N. Especialidades: Autores do Documento: CREA/CAU Matrícula Rubrica 1 – Termo de Referência Sérgio Neves A23731-0 10.482-49 2 - Desenho Sérgio Neves A23731-0 10.482-49 3 - Orçamento Hamilton Galvão 9.332-TD 14.275-34 Sítio AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM Área do sítio TERMINAL DE PASSAGEIROS Data JAN/2014 Especialidade / Subespecialidade ARQUITETURA Autor CONFORME LISTA ACIMA Tipo / Especificação do documento TERMO DE REFERÊNCIA Coordenador de Orçamento (Validador) Rubrica ENG.OCIR FERNANDES Matrícula: 95.646-71 Tipo do empreendimento INSTALAÇÃO DE GUARDA- CORPO Classe geral do projeto BÁSICO Coordenador de Projetos (Aprovador) Rubrica ARQ.THAIS VIEIRA FACIOLA Matrícula: 13.545-36 Substitui a Substituída por Rubrica do Autor CONFORME LISTA ACIMA Reg. Do Arquivo Codificação BE.06/205.99/05382/01

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Revisão Modificação Data Autor Aprovo 03 02 01 REVISÃO PARTE A/INCLUSÃO DE ESP. TEC. MAR/2014 S.N.

Especialidades: Autores do Documento: CREA/CAU Matrícula Rubrica

1 – Termo de Referência Sérgio Neves A23731-0 10.482-49

2 - Desenho Sérgio Neves A23731-0 10.482-49

3 - Orçamento Hamilton Galvão 9.332-TD 14.275-34

Sítio

AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM

Área do sítio TERMINAL DE PASSAGEIROS

Data

JAN/2014

Especialidade / Subespecialidade ARQUITETURA

Autor CONFORME LISTA ACIMA

Tipo / Especificação do documento

TERMO DE REFERÊNCIA

Coordenador de Orçamento (Validador) Rubrica ENG.OCIR FERNANDES Matrícula: 95.646-71

Tipo do empreendimento

INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO

Classe geral do projeto

BÁSICO

Coordenador de Projetos (Aprovador) Rubrica ARQ.THAIS VIEIRA FACIOLA Matrícula: 13.545-36

Substitui a

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Rubrica do Autor CONFORME LISTA ACIMA

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S U M Á R I O

1 OBJETIVO ................................................................................................................. 3

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ..................................................................... 3

3 NORMAS TÉCNICAS ................................................................................................ 3

3. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 4

4. SERVIÇOS PRELIMINARES ...................................................................................... 8

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................... 9

6. GUARDA-CORPO ....................................................................................................... 9

7. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ...................................... 10

8. PRAZOS: .............................................................................................................. 10

9. BOLETIM DE MEDIÇÃO: ..................................................................................... 10

10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: .............................................................. 11

11. FORMA DE PAGAMENTO: .................................................................................. 11

12. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: .................................................................................... 11

13. DOCUMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO: ........................................................... 12

14. LIMPEZA FINAL ...................................................................................................... 12

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1 OBJETIVO

1.1 - Definir as características técnicas principais e os demais requisitos básicos necessários para fornecimento, montagem e instalação de guarda-corpos no terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Belém, em Belém/PA.

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

2.1 - Estas Especificações Técnicas são partes integrantes do conjunto de documentos que constituem o projeto os quais se complementam e formam um conjunto inseparável. Os referidos documentos são:

Especificações Técnicas.

Desenhos de Arquitetura.

Planilha de Serviços e Quantidades.

2.2 - Toda e qualquer alteração do projeto durante a obra deverá ser feita mediante consulta prévia da fiscalização, que produzirá um ofício aprovando a execução.

2.3 - Ao final da execução deverá ser entregue um projeto de instalação ASBUILT considerando todas as modificações que foram realizadas.

2.4 - Ficará a critério da CONTRATADA impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.

3 NORMAS TÉCNICAS

3.1 - Os equipamentos e serviços a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas do ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

3.1.1 NBR 9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

3.1.2 NBR 7199 – Projeto, Execução e Aplicações de Vidros para a Construção Civil;

3.1.3 NBR 14718 - .Guarda-corpos para edificação;

3.2 - Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:

3.3 - Outras normas não informadas e que sejam pertinentes a estes serviços, deverão ser seguidas caso necessário, de forma a garantir a qualidade final dos serviços, tais como Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos dos Órgãos Públicos e Concessionários que estejam em vigor, bem como todas as orientações contidas nos Memoriais de Critérios e Condicionantes específicos da INFRAERO, sob prévia análise e aprovação da mesma.

3.4 - Os materiais deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT, e/ou com os padrões da ASTM, AISI, AISC, DIN ou NEMA.

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3. DISPOSIÇÕES GERAIS Convenções INFRAERO OU CONTRATANTE - Proprietária das obras/serviços e é instância superior na decisão de pendências. CONTRATADA - Empresa técnica e juridicamente habilitada, contratada pela proprietária para realizar as obras/serviços, e por eles responsáveis, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas. FISCALIZAÇÃO - Pessoa física ou jurídica habilitada e designada pela contratante para acompanhar a execução das obras/serviços e verificar o rigoroso cumprimento das Especificações Técnicas, Normas e Projetos, de acordo com as disposições contratuais. Disposições - As presentes especificações e projetos, visam estabelecer parâmetros básicos para execução das obras/serviços supra citados, deverão ser examinadas com máximo cuidado e as dúvidas esclarecidas junto a INFRAERO, de acordo com as orientações do Edital. - Quaisquer divergências, dúvidas e/ou omissões que porventura ocorrerem quando da implantação do projeto, deverão ser analisadas pelo Projetista, Fiscalização e Contratada, visando sempre o bom desempenho da obra e sua compatibilização técnica e econômica. - As obras/serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações de serviços e materiais e com os documentos referidos nas Especificações Técnicas. - A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar serão todos nacionais, de qualidade superior dentro da gradação de um mesmo produto e obedecerão às especificações da INFRAERO e das Normas da ABNT. - É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, cabendo a Fiscalização impugnar o seu emprego quando em desacordo com as Especificações. - Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará por escrito à Fiscalização a proposta de substituição para aprovação da INFRAERO, se comprovada a equivalência técnica do produto proposto ao especificado. - A Contratada se obriga a manter no canteiro de obras, em perfeito funcionamento, todo e qualquer equipamento necessário ao bom andamento das obras e serviços, contratados, bem como aquele que venha a ser solicitado por escrito pela Fiscalização. - A Contratada deverá realizar com perfeição e segurança os trabalhos de demolições rejeitados pela Fiscalização, além de retirar do canteiro de obras os materiais não aceitos. Deverá também providenciar imediata recomposição, recuperação e religação

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de qualquer sistema infraestrutural que venha a ser danificado ou remanejado no desenvolver das obras, sem qualquer ônus para a INFRAERO. - A Contratada deverá manter na obra um Engenheiro, por um período de 2 (duas) horas, 2 vezes por semana, convenientemente credenciado junto a contratante com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação necessária ao andamento das obras/serviços. - A Contratada deverá manter na obra um Encarregado/Mestre de obras, por um período de 8 (oito) horas diárias, convenientemente credenciado junto a contratante com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação necessária ao andamento das obras/serviços. - A Contratada deverá, durante o período de 30 (trinta) dias para fabricação, providenciar a documentação para fins de credenciamento e realização dos cursos de Familiarização em Segurança da Aviação Civil (AVSEC) e Sistema de Gerenciamento e Segurança Operacional (SGSO). - O livro Diário de Obras será fornecido pela INFRAERO e deverá ser utilizado pela Contratada, para relatórios diários sobre o andamento das obras/serviços, informações e observações sobre os mesmos. - O orçamento deverá ser elaborado levando-se em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues completos e em condições de perfeita utilização. Ficará a cargo da Contratada todo e qualquer obra/serviço, material, mão-de-obra, etc., necessários ao pleno acabamento e funcionamento das obras/serviços objeto do Edital, não cabendo a Contratada pleitear acréscimo de pagamento por falhas e/ou omissões em sua Proposta. Implantação e Elementos de Proteção Materiais, ferramentas e equipamentos: Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, nas Especificações Técnicas. Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.

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Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações. Se julgar necessário, a INFRAERO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras. 3.1 Equipamentos de Proteção Individual Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Normas Regulamentadoras NR-18 e NR-35 (para serviços em altura):

Equipamentos para proteção da cabeça Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial. Nos casos de trabalhos realizados em altura, utilizar capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, incluindo trava-quedas. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos. Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos. Óculos com lente filtrantes, conforme necessário.

Equipamentos para Proteção Auditiva Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.

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Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços.

Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha, ou de neoprene, ou ainda luvas pigmentadas ou em vaqueta e fardamento.

Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas. Bota de segurança hidrofugada. Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé. Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível. Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda. Equipamentos para proteção respiratória. Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira. Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia. Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde. 3.2. Placa de obra Caberá à CONTRATADA a confecção de placa do Empreendimento com dimensão 3,20x2,00m que deverá seguir o padrão adotado pela INFRAERO. Considerar como referência a especificação técnica “Placa de Empreendimento”, da INFRAERO, e o “Manual Visual de Placas”, do Governo Federal. O local para fixação da placa e das demais, exigidas pela legislação profissional vigente (da CONTRATADA e demais intervenientes), deverá ser estabelecido pela FISCALIZAÇÃO. Estas recomendações poderão ser completadas por instruções particulares para cada caso. No caso de utilização do sistema público de limpeza urbana, a CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato o termo de anuência do órgão responsável por sua operação.

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4. SERVIÇOS PRELIMINARES Estão agrupados sob este título de Serviços Preliminares os serviços de mobilização, isolamento da área e locação da obra. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, especialmente as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos;

4.1 Locação

Este serviço compreende a locação e demarcação do perímetro onde será realizada a instalação do serviço, se necessário. Este serviço deve ser realizado preservando os bens móveis e imóveis no entorno, bem como pessoas que transitem próximo à área de trabalho. A área onde será executado o serviço deverá ser isolada e sinalizada para evitar possíveis acidentes. Esse serviço deverá ser cotado em m². 4.2 Isolamento e proteção de áreas A sinalização da área de trabalho durante o período da obra deverá ser realizada com a instalação de cavaletes móveis em PVC, nas dimensões mínimas de 0,60 x 0,20 m, com a advertência “Atenção: Homens Trabalhando”. Deverão ser utilizados no mínimo 4 cavaletes por trecho em obra. Serão de responsabilidade da contratada a remoção e armazenagem diária dos cavaletes para sinalização da área em serviço após o fim do expediente da obra, sendo a guarda dos mesmos de responsabilidade da CONTRATADA.

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O isolamento da área de trabalho será realizado com cones de sinalização em PVC refletivos laranja e branco, com altura de mínima de 75 cm, possuindo seções para inserção de elementos de isolamento, neste caso orifício para passagem de fita plástica colorida em poliestireno, com listras amarela e preta intercaladas, com comprimento que atenda o isolamento de todo o trecho em obra. Devem ser instalados no mínimo 4 cones no trecho em obras. Os equipamentos utilizados para isolamento da área em obras devem ser novos, apresentando boas condições de acabamento e deverão ser inspecionados pela FISCALIZAÇÃO e se forem considerados inadequados devem ser substituídos imediatamente. Todos os materiais para isolamento da área em serviço devem ser removidos e armazenados pela CONTRATADA diariamente após o fim do expediente da obra, sendo a guarda dos mesmos de responsabilidade da CONTRATADA. 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução de todos os serviços será de acordo com o que determinam as Normas da ABNT, as especificações dos projetos, as exigências das concessionárias e a legislação em vigor. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as presentes Especificações Técnicas, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos ditos trabalhos. 6. GUARDA-CORPO Fornecimento e instalação de guarda-corpo confeccionado em vidro temperado, incolor, 10mm, com aplicação de película de segurança antivandalismo, incolor, ref. Isulfilm laminado ou similar, pela face interna do vidro.

O vidro será fixado, através de guarnição esponjosa adesiva, tipo calço, 11x2mm, fab. EcoPDM ou similar, em perfis “U” de aço inoxidável, tanto na sua parte inferior quanto superior, conforme projeto. O perfil inferior será fixado no piso através de parafusos tipo parabolt. A altura final do guarda-corpo, em vidro, será 80 cm medido do piso até sua face superior.

Para a paginação dos vidros deverá ser verificado a distancia entre os montantes existentes. Cada vão entre montantes deverá ser dividido, no mínimo, por duas peças de vidro.

Os guarda-corpos deverão obedecer às normas: ABNT NBR 7199/1989 e ABNT NBR 14718.

Todas as medidas deverão ser verificadas “in loco” pela CONTRATADA de modo a produzir a justa fabricação e instalação e execução dos serviços.

O aço inoxidável a ser utilizado nos serviços listados acima deve ser do tipo AISI 304 18.8 (Composição química do aço inoxidável).

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Composto por 18% Cr, 8% Ni e 0,08% C, além de outros elementos. Não apresenta magnetismo na presença de um imã, inclusive em outros

materiais utilizados, como: rebites, parafusos, arruelas, porcas, ralos, tubos e conexões.

Os equipamentos devem apresentar ausência total de qualquer tipo de corrosão, como: sinais de corrosão por pites, de corrosão por frestas, de queimado de solda (heat tint) e de corrosão por formação de biofilme na superfície do aço.

Os Corrimãos não devem apresentar frestas não seladas. As frestas, quando existirem, devem estar perfeitamente seladas com um cordão de solda, posteriormente tratadas com o processo de Decapagem e Passivação.

O polimento com acabamento polido deve deixar a superfície isenta de riscos e com acabamento uniforme.

7. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

O armazenamento dos materiais/equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, serão de sua responsabilidade exclusiva.

Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos serão armazenados pela CONTRATADA, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.

No caso de serem adquiridos pela INFRAERO algum equipamento, fica a CONTRATADA obrigada aos mesmos procedimentos acima estabelecidos para os equipamentos e materiais por ela adquiridos, devendo os custos respectivos decorrentes do armazenamento serem objeto de negociação.

8. PRAZOS:

O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias assim distribuídos

O prazo máximo para a execução de todos os serviços é de 60 dias consecutivos, ficando mais 90 dias para o recebimento dos serviços por parte da INFRAERO, conforme quadro abaixo:

SERVIÇO/FORNECIMENTO PRAZO

Fabricação, fornecimento e instalação de guarda-corpos.

60 dias

Período de recebimento dos serviços em conformidade com a Lei 8.666/93.

Até 90 dias.

9. BOLETIM DE MEDIÇÃO:

O Boletim de Medição, em modelo fornecido pela INFRAERO, deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:

1 - Quantidade Acumulada Até a Medição Anterior; e

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2 - Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior.

O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes no cronograma físico-finaceiro, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período, devendo neste caso, constar o valor zero (0,00).

O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:

- Código do contrato;

- Aprovação da FISCALIZAÇÃO;

- Número da folha;

- Período de referência da Medição.

A Infraero fará a retenção dos 11% de acordo com os artigos 149 a 151 e 154 da Instrução Normativa N.º 003 de 14/07/2005 do INSS, e em decorrência disto, serão exigidos da licitante vencedora, os documentos elaborados especificamente para o contrato em questão.

10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:

Após recebido a Ordem de Serviço a Contratada deverá apresentar novo cronograma físico-financeiro no qual deverá adequar as datas de início e fim constantes naquele documento.

Cada etapa do cronograma deverá ter periodicidade de 30 (trinta) dias, podendo a primeira e Última ser inferior a (30) trinta dias.

Este novo Cronograma deverá ser assinado pelo representante legal e encaminhado através de ofício da contratada protocolado na secretaria da SRNO.

11. FORMA DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com o cronograma físico-financeiro ajustado às datas de início e fim previstas na Ordem de Serviço em consonância com o boletim de medição atestado pelo fiscal.

12. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:

As medições serão realizadas mensalmente compreendendo o período de 30 (trinta) dias. A etapa poderá ser inferior a 30 dias no caso da primeira e última etapa. A distribuição das etapas no cronograma físico-financeiro deverá ser da seguinte forma:

a) Produção: 50% (cinquenta por cento) do valor do item relativo a instalação do guarda-corpo, deverá ser pago na fase de fabricação/produção das peças (vidros, perfis em aço, etc.) do sistema.

c) Instalação: Correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do item relativo a instalação, propriamente dita, do guarda-corpo a ser encomendado. Para a avaliação da conclusão da instalação, deverá ser considerado o conjunto em conformidade com as especificações. A medição final será liquidada pela INFRAERO somente após a

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emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

13. DOCUMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO:

- 1ª medição:

a) Ofício da Contratada encaminhando e relacionando a documentação anexada;

b) Nota fiscal dos serviços;

c) Boletim de medição assinado pelo representante legal da contratada e pelo fiscal do contrato;

d) Comprovante de aquisição junto ao fornecedor dos equipamentos.

- Demais medições

a) Ofício da Contratada encaminhando e relacionando a documentação anexada;

b) Nota fiscal dos serviços;

c) Boletim de medição assinado pelo representante legal da contratada e pelo fiscal do contrato;

- Última medição:

a) Ofício da Contratada encaminhando e relacionando a documentação anexada;

b) Nota fiscal dos serviços;

c) Boletim de medição assinado pelo representante legal da contratada e pelo fiscal do contrato;

d) Termo de Recebimento.

14. LIMPEZA FINAL Ficará a cargo da empreiteira fazer limpeza após a conclusão dos serviços, retirando os detritos e sobras do local. Após a limpeza final serão feitos todos os pequenos arremates finais e retoques que forem necessários. A edificação será entregue completamente limpa, em perfeitas condições de utilização imediata, devendo ser removido todo entulho das circunvizinhanças. Todas as instalações serão testadas de acordo com as normas específicas da ABNT, em presença da Fiscalização, devendo apresentar funcionamento perfeito.