BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de...

24
DECRETO Nº 17.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020. Abre créditos suplementares no valor de R$1.448.945,00. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$1.448.945,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorizações e dotações indicadas no Anexo. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, totalizando R$1.448.945,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Fazenda ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.277, de 7 de fevereiro de 2020) I Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º: I.1 – A favor de diversos órgãos, conforme autorização contida no caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019: R$ 0201.04.122.096.2.004.4490.0400 8.799,00 2704.16.482.062.1.330.3390.0330 170.000,00 2704.16.482.062.1.330.4490.0400 500.000,00 2709.26.452.303.2.909.3391.0307 500.000,00 2711.06.182.164.2.541.3390.0300 270.146,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.448.945,00 II – Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2º: II.1 – Em contrapartida às suplementações relacionadas no item I.1 da tabela anterior: R$ 2700.06.182.164.2.541.3390.0300 270.146,00 2704.16.482.062.1.330.4420.0430 170.000,00 2704.16.482.226.1.207.3390.0300 500.000,00 2709.26.452.060.2.567.3390.0307 500.000,00 4001.99.999.999.9.999.9999.1400 8.799,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.448.945,00 DECRETO Nº 17.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020. Abre créditos suplementares no valor de R$26.533.700,75. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. Ficam abertos créditos suplementares no valor R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos reais e setenta e cinco centavos) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme autorização e dotações indicadas no Anexo. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em 2019 no FUNDEB, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Fazenda ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.278, de 7 de fevereiro de 2020) I Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º: I.1 – A favor da Secretaria Municipal de Educação – SMED –, conforme autorização contida no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: R$ 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 6.000.000,00 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 1.533.700,75 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 5.000.000,00 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,00 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,00 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,00 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,00 2200.12.361.168.2.080.3190.0105 6.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.533.700,75 DECRETO Nº 17.279, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020. Abre créditos suplementares no valor de R$595.000,00. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) ao Orçamento da Seguridade da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotação indicada no Anexo. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, totalizando R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Fazenda ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.279, de 7 de fevereiro de 2020) I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 1º: I.1 – A favor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, conforme autorização contida no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019: R$ 1011.08.244.020.2.403.3390.0340 595.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 595.000,00 II – Anulação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 2º: II.1 – Em contrapartida à suplementação relacionada no item I.1 da tabela anterior: R$ 1011.08.244.020.2.403.3390.0300 595.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 595.000,00 ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 Processo nº 01.002317.20.42 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de matérias de rádio e TV, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do Município de Belo Horizonte. Término do prazo de envio das propostas DIA 02/03/2020 às 08:00 HORAS. Abertura da sessão de lances DIA 02/03/2020 às 10:00 HORAS. Mais informações poderão ser obtidas da Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, Bairro Centro - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 3277-4311. Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso Processo: 01.094.775.17.40 Concedente: Munícipio de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social Concessionário (a): Dellícias da Villa Eireli – EPP Objeto: Reajustamento da taxa mensal de utilização do espaço, da taxa de energia elétrica e da taxa de consumo de água / esgoto. Valor: R$ 26.106,84 pelo período de 12 (doze) meses Assinatura em: 31/01/2020 Ato de Convalidação Processo: 01.094.775.17.40 Concedente: Munícipio de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social Concessionário (a): Dellícias da Villa Eireli – EPP Objeto: Ficam convalidados e ratificados os seguintes atos praticados no contrato de concessão de uso no que se refere à taxa de energia elétrica e à taxa de consumo de água/esgoto Assinatura em: 31/01/2020 Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças RESOLUÇÃO Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre o uso de listas de distribuição de e-mails no ambiente do Portal da PBH. O Comitê Gestor do Portal da PBH, considerando o disposto no Decreto nº 16.906, de 14 de maio de 2018, RESOLVE: Art. 1º – O Comitê Gestor do Portal da PBH é responsável por aprovar a criação e a desativação de listas de distribuição de e-mails por meio do Portal da PBH. Parágrafo único – Considera-se lista de distribuição um grupo de contatos específico utilizado para enviar mensagens por e-mail. Art. 2º – Somente os órgãos que integram o Poder Executivo municipal poderão apresentar pedidos de criação e desativação de listas de distribuição de e-mail no Portal da PBH. Art. 3º – O acesso à configuração de listas e gestão dos inscritos será permitido: I – à Prodabel; II – à Subsecretaria de Comunicação Social – Sucom; III – ao órgão solicitante/administrador da lista, previamente autorizado e identificado no ato de sua criação. Art. 4º – O conteúdo abordado em cada lista deverá ser pertinente ao campo de atuação do órgão solicitante/administrador e deverá estar vinculado às informações existentes no Portal da PBH. Art. 5º – O conteúdo das mensagens divulgadas e a forma de sua apresentação serão responsabilidade do órgão solicitante/administrador da lista. Parágrafo único As mensagens deverão ser validadas e atestadas previamente por um dirigente do órgão, entidade ou empresa pública responsável pela área. Art. 6º – O envio de mensagens na lista de distribuição deverá ser previamente comunicado à Sucom por e-mail, contendo assinatura do gestor da área à qual se refere a divulgação realizada. Art. 7º – As listas de distribuição deverão observar as seguintes diretrizes: I – uma lista de distribuição será necessariamente composta por usuários que tenham optado por sua inscrição, respeitando-se a opção do usuário de cancelar, a qualquer momento, sua inscrição; II – a mensagem não deverá conter arquivo anexo, devendo ser priorizadas as informações em formato textual no corpo do e-mail; III – quando houver a necessidade de compartilhamento de documentos técnicos específicos, a mensagem deverá fazer referência apenas a arquivos hospedados nos servidores da PBH; IV – não deverão ser utilizadas imagens ou artes gráficas substituindo textos, em função dos princípios de acessibilidade e indexação por mecanismos de busca da informação; V – para assegurar credibilidade e relevância em relação à fonte da informação a quantidade e a frequência de mensagens enviadas deverão ser moderadas; VI a norma padrão da língua portuguesa deverá ser respeitada com rigor e atenção no desenvolvimento e revisão do texto das mensagens; VII – para o desenvolvimento e revisão das mensagens deverá ser feita consulta prévia aos manuais de estilo e padronização de redação, disponibilizados pela Sucom; VIII – as mensagens deverão ter interesse institucional e seu conteúdo ser relevante para o grupo de pessoas que assinaram cada lista. Art. 8º – Caberá ao gestor das listas de distribuição de cada órgão ou entidade: I – solicitar a criação de novas listas; II – controlar o ciclo de vida das listas de distribuição, acrescentando novos assinantes e removendo assinantes a pedido; III – solicitar a exclusão de listas obsoletas, em desuso, ou que não tenham proprietário designado. Parágrafo único – O pedido de criação de novas listas de distribuição pode ser indeferido mediante decisão fundamentada. Art. 9º – Caberá à Sucom: I – inserir no Portal da PBH link para novas listas criadas e retirar listas em desuso; II – criar e padronizar os nomes das listas de distribuição, que deverão representar semanticamente a entidade ou serviço ao qual esteja relacionado, devendo sempre que possível evitar o uso de nomes e siglas que possam sofrer alterações com frequência. Art. 10 – Caberá à equipe da Prodabel administrar as diretrizes e procedimentos referentes à segurança, integridade e funcionalidade da aplicação, incluindo mecanismos de inserção ou retirada de cadastros e backup. Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020 Rômulo Tomaz Righi de Aquino Filho Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social Coordenador do Comitê Gestor do Portal da PBH Alberto Lage Paula Carvalho Rezende Gabinete do Prefeito Representante Bruno Vieira da Costa Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A (PRODABEL) Representante Jean Mattos Duarte Secretaria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão Representante GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXVI• N. 5.953 8/2/2020

Transcript of BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de...

Page 1: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

DECRETO Nº 17.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.448.945,00.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019,DECRETA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$1.448.945,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorizações e dotações indicadas no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, totalizando R$1.448.945,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoFuad Jorge Noman Filho

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº

17.277, de 7 de fevereiro de 2020)

I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º:

I.1 – A favor de diversos órgãos, conforme autorização contida no caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019:

R$0201.04.122.096.2.004.4490.0400 8.799,002704.16.482.062.1.330.3390.0330 170.000,002704.16.482.062.1.330.4490.0400 500.000,002709.26.452.303.2.909.3391.0307 500.000,002711.06.182.164.2.541.3390.0300 270.146,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.448.945,00

II – Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2º:

II.1 – Em contrapartida às suplementações relacionadas no item I.1 da tabela anterior:

R$2700.06.182.164.2.541.3390.0300 270.146,002704.16.482.062.1.330.4420.0430 170.000,002704.16.482.226.1.207.3390.0300 500.000,002709.26.452.060.2.567.3390.0307 500.000,004001.99.999.999.9.999.9999.1400 8.799,00TOTAL DA ANULAÇÃO 1.448.945,00

DECRETO Nº 17.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.

Abre créditos suplementares no valor de R$26.533.700,75.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019,DECRETA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no valor R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos reais e setenta e cinco centavos) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme autorização e dotações indicadas no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do

superávit financeiro apurado em 2019 no FUNDEB, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoFuad Jorge Noman Filho

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.278,

de 7 de fevereiro de 2020)

I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º:

I.1 – A favor da Secretaria Municipal de Educação – SMED –, conforme autorização contida no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

R$2200.12.361.168.2.080.3190.0105 6.000.000,002200.12.361.168.2.080.3190.0105 1.533.700,752200.12.361.168.2.080.3190.0105 5.000.000,002200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,002200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,002200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,002200.12.361.168.2.080.3190.0105 2.000.000,002200.12.361.168.2.080.3190.0105 6.000.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.533.700,75

DECRETO Nº 17.279, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.

Abre créditos suplementares no valor de R$595.000,00.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019,DECRETA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) ao Orçamento da Seguridade da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotação indicada no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, totalizando R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoFuad Jorge Noman Filho

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº

17.279, de 7 de fevereiro de 2020)

I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 1º:

I.1 – A favor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, conforme autorização contida no § 2º do art.

4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019:R$

1011.08.244.020.2.403.3390.0340 595.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 595.000,00

II – Anulação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 2º:

II.1 – Em contrapartida à suplementação relacionada no item I.1 da tabela anterior:

R$1011.08.244.020.2.403.3390.0300 595.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 595.000,00

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020

Processo nº 01.002317.20.42Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de matérias de rádio e TV, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do Município de Belo Horizonte.

Término do prazo de envio das propostas DIA 02/03/2020 às 08:00 HORAS. Abertura da sessão de lances DIA 02/03/2020 às 10:00 HORAS.

Mais informações poderão ser obtidas da Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, Bairro Centro - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 3277-4311.

Rafael Cortezão de MelloPregoeiro

EXTRATO

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso Processo: 01.094.775.17.40Concedente: Munícipio de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação SocialConcessionário (a): Dellícias da Villa Eireli – EPP Objeto: Reajustamento da taxa mensal de utilização do espaço, da taxa de energia elétrica e da taxa de consumo de água / esgoto.Valor: R$ 26.106,84 pelo período de 12 (doze) mesesAssinatura em: 31/01/2020

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.094.775.17.40Concedente: Munícipio de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação SocialConcessionário (a): Dellícias da Villa Eireli – EPPObjeto: Ficam convalidados e ratificados os seguintes atos praticados no contrato de concessão de uso no que se refere à taxa de energia elétrica e à taxa de consumo de água/esgoto Assinatura em: 31/01/2020

Pedro Mousinho Gomes Carvalho SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o uso de listas de distribuição de e-mails no ambiente do Portal da PBH.

O Comitê Gestor do Portal da PBH, considerando o disposto no Decreto nº 16.906, de 14 de maio de 2018,RESOLVE:

Art. 1º – O Comitê Gestor do Portal da PBH é responsável por aprovar a criação e a desativação de listas de distribuição de e-mails por meio do Portal da PBH.

Parágrafo único – Considera-se lista de distribuição um grupo de contatos específico utilizado para enviar mensagens por e-mail.

Art. 2º – Somente os órgãos que integram o Poder Executivo municipal poderão apresentar pedidos de criação e desativação de listas de distribuição de e-mail no Portal da PBH.

Art. 3º – O acesso à configuração de listas e gestão dos inscritos será permitido:

I – à Prodabel;II – à Subsecretaria de Comunicação

Social – Sucom;III – ao órgão solicitante/administrador

da lista, previamente autorizado e identificado no ato de sua criação.

Art. 4º – O conteúdo abordado em cada lista deverá ser pertinente ao campo de atuação do órgão solicitante/administrador e deverá estar vinculado às informações existentes no Portal da PBH.

Art. 5º – O conteúdo das mensagens

divulgadas e a forma de sua apresentação serão responsabilidade do órgão solicitante/administrador da lista.

Parágrafo único – As mensagens deverão ser validadas e atestadas previamente por um dirigente do órgão, entidade ou empresa pública responsável pela área.

Art. 6º – O envio de mensagens na lista de distribuição deverá ser previamente comunicado à Sucom por e-mail, contendo assinatura do gestor da área à qual se refere a divulgação realizada.

Art. 7º – As listas de distribuição deverão observar as seguintes diretrizes:

I – uma lista de distribuição será necessariamente composta por usuários que tenham optado por sua inscrição, respeitando-se a opção do usuário de cancelar, a qualquer momento, sua inscrição;

II – a mensagem não deverá conter arquivo anexo, devendo ser priorizadas as informações em formato textual no corpo do e-mail;

III – quando houver a necessidade de compartilhamento de documentos técnicos específicos, a mensagem deverá fazer referência apenas a arquivos hospedados nos servidores da PBH;

IV – não deverão ser utilizadas imagens ou artes gráficas substituindo textos, em função dos princípios de acessibilidade e indexação por mecanismos de busca da informação;

V – para assegurar credibilidade e relevância em relação à fonte da informação a quantidade e a frequência de mensagens enviadas deverão ser moderadas;

VI – a norma padrão da língua portuguesa deverá ser respeitada com rigor e atenção no desenvolvimento e revisão do texto das mensagens;

VII – para o desenvolvimento e revisão das mensagens deverá ser feita consulta prévia aos manuais de estilo e padronização de redação, disponibilizados pela Sucom;

VIII – as mensagens deverão ter interesse institucional e seu conteúdo ser relevante para o grupo de pessoas que assinaram cada lista.

Art. 8º – Caberá ao gestor das listas de distribuição de cada órgão ou entidade:

I – solicitar a criação de novas listas;II – controlar o ciclo de vida das listas

de distribuição, acrescentando novos assinantes e removendo assinantes a pedido;

III – solicitar a exclusão de listas obsoletas, em desuso, ou que não tenham proprietário designado.

Parágrafo único – O pedido de criação de novas listas de distribuição pode ser indeferido mediante decisão fundamentada.

Art. 9º – Caberá à Sucom:

I – inserir no Portal da PBH link para novas listas criadas e retirar listas em desuso;

II – criar e padronizar os nomes das listas de distribuição, que deverão representar semanticamente a entidade ou serviço ao qual esteja relacionado, devendo sempre que possível evitar o uso de nomes e siglas que possam sofrer alterações com frequência.

Art. 10 – Caberá à equipe da Prodabel administrar as diretrizes e procedimentos referentes à segurança, integridade e funcionalidade da aplicação, incluindo mecanismos de inserção ou retirada de cadastros e backup.

Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020

Rômulo Tomaz Righi de Aquino FilhoSecretaria Municipal de Assuntos

Institucionais e Comunicação SocialCoordenador do Comitê Gestor

do Portal da PBHAlberto Lage Paula Carvalho Rezende

Gabinete do PrefeitoRepresentante

Bruno Vieira da CostaEmpresa de Informática e Informação do

Município de Belo Horizonte S.A (PRODABEL)Representante

Jean Mattos DuarteSecretaria Municipal de Orçamento,

Planejamento e GestãoRepresentante

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXVI• N. 5.953 8/2/2020

dom5953.indd 1 07/02/2020 18:30:41

Page 2: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

ATO DE NOMEAÇÃO

O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Edital 03/15, homologado em 29/11/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os(as) candidatos(as) abaixo listados(as):

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS / ADMINISTRAÇÃOClassificação Nome19º lugar Monica Maria De Almeida Souza

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS / CIÊNCIAS CONTÁBEISClassificação Nome5º lugar Jose Clemente Maria Ferreira Santos6º “ Tais Stuart Ferreira Do Carmo7º “ Juarez Peixoto Costa

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS / CIÊNCIAS ECONÔMICASClassificação Nome4º lugar Lucas Cavalcanti Rodrigues

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os(as) candidatos(as) nomeados(as) no ato acima a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciarem os procedimentos de posse, munidos(as) dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.

Os(As) candidatos(as) deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

Os(As) candidatos(as) deverão realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:

• Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina. • Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica; • Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde do Servidor – GESER, que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos. O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Fernanda de Siqueira NevesSubsecretária de Gestão de Pessoas

ATO DE EXCLUSÃO

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, exclui a candidata abaixo do ato que tornou sem efeito a sua nomeação, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16/02/2007, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 5154282.35.2019.813.0024.

PROFESSORA MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTALClassificação Nome286º lugar Katia Christina de Siqueira Seabra

A candidata deverá comparecer no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munida dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.

A candidata deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação desse Ato, sob pena de perda do direito.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

GERÊNCIA DE GESTÃO DE INGRESSO E DA VIDA FUNCIONAL

DESPACHO DA GERENTE

Processo Deferido:Concurso Público: - PRISCILA CRISTINA TOSCANO DE MORAIS, BM 101.557-3, Proc. 01-139.292/19-31.

Processo IndeferidoAdministrativo:- VICENTE GONCALVES, Proc. 01-010.136/20-53.

GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONVITE

A Gerência de Gestão da Folha de Pagamento – GESFO / ELABORAÇÃO solicita que a servidora abaixo entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3246-0411 (falar com Karla), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar do seguinte processo, sob pena de prosseguimento do mesmo:

- MICHELLE FIUSA COSTA FREITAS, BM 110.626-9, Proc. 01-087.441/18-55.

GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDORDESPACHOS DA GERENTE

Processos Deferidos:Processo administrativo:- ALCIDES CELESTINO VITAL, BM- 45.957-0, Proc. 55-106.875/19-97;- ALESSANDRA GOMES FARIA, BM-089.995-3, Proc. 55-086.129/19-54; - ALINE APARECIDA GOMES SANTOS, BM-091.893-1, Proc. 55-114.778/19-96; - ALINE VALERIO DE VASCONCELOS, BM-099.831-5, Proc. 55-094.994/19-38; - ANA PAULA OLIVEIRA LISBOA E SILVA, BM- 99.585-5, Proc. 55-001.507/20-35;- ANTONIO RICARDO BICALHO, BM- 31.347-1, Proc. 55-097.661/19-51;- BARBARA VELOSO GUIMARAES, BM- 118.453-7, Proc. 55-002.033/20-58;- BARBARA VELOSO GUIMARAES, BM- 118.453-7, Proc. 55-003.548/20-93;- CARLA CLELIA GOMES DA SILVA, BM- 87.636-8, Proc. 55-101.540/19-91;- CAROLINA VILAS BOAS, BM- 110.997-7, Proc. 55-106.168/19-00;- CASSIA FABIANE DA SILVA, BM-078.884-1, Proc. 55-096.207/19-92; - CLAUDIA DE SOUZA MORAIS, BM-116.312-2, Proc. 55-096.403/19-20; - CLAUDIA REGINA RIBEIRO MENDES, BM-070.325-0 E 072.965-9, Proc. 55-095.467/19-78; - CLEUSA APARECIDA NAZARETH, BM- 47.325-5, Proc. 55-000.627/20-51;- CLEUSA OLIVEIRA DE SOUZA, BM-105.311-4, Proc. 22-104.003/19-49; - CRISTIANE REZENDE DE VASCONCELOS, BM-101.116-0, Proc. 55-001.673/20-04; - EDUARDO RODRIGUES SANTANA, BM-087.194-3, Proc. 55-107.312/19-80; - ELISANGELA CHAGAS DA CRUZ COELHO, BM-108.837-6, Proc. 55-096.839/19-56; - FABIO DANIEL GUIMARAES, BM-101.988-9, Proc. 55-001.662/20-98; - FATIMA TIAGO VIEIRA, BM-118.670-X, Proc. 55-114.788/19-40; - GIOCONDA OLIVEIRA ZAGO DOS SANTOS, BM-107.337-9, Proc. 55-091.136/19-69; - HAMILTON DOS ANJOS SILVA, BM-036.560-6, Proc. 55-113.279/19-90; - IONE AUXILIADORA DE ANDRADE, BM- 43.202-8, Proc. 55-002.397/19-74;- LUCIMAR PEREIRA ANDRADE, BM- 37.838-4, Proc. 55-091.292/19-84;- LUCIMARY PINTO, BM- 50.704-4, Proc. 55-005.228/20-13;- LUIZ CLAUDIO CERQUEIRA VENANCIO, BM- 87.795-X, Proc. 55-002.311/20-59;- MARIA DE FATIMA ALEXANDRE, BM-119.364-1 E 058.013-3, Proc. 55-100.735/19-05; - MARINA GOMES DE BRITO BIBIANO, BM- 110.436-3, Proc. 55-002.697/20-08;

- NATALINO DA SILVA, BM- 83.283-2, Proc. 55-111.979/19-31;- PATRICIA CAMPOS PERALTA XAVIER, BM- 84.829-1, Proc. 55-116.228/19-66;- RACHEL DOS REIS APOLINARIO, BM- 110.645-5, Proc. 55-003.937/20-55;- RONALDO CAMPOS SOBRINHO MORAIS, BM-099.067-5, Proc. 55-114.049/19-76; - SARA SOARES LYRIO, BM- 74.689-8, Proc. 55-115.838/19-51;- TANILIA RAFAELA DE LIMA, BM-091.868-0 E 104.561-8, Proc. 55-113.622-1951; - VALÉRIA GOMES LIMA MARTINS, BM-079.538-4, Proc. 55-105.622/19-04; - VANUSA RODRIGUES FERREIRA SILVA, BM- 116.998-8, Proc. 55-116.138/19-75.

Processos Indeferidos:Processo administrativo:- ANDREIA DE OLIVIERA GOMES, BM-045.750-0, Proc. 55-113.637/19-29; - CAMILA OTAVIANO MARQUES, BM-093.474-0, Proc. 55-115.160/19-99; - CLAUDIO MANOEL MACIEL, BM-100.013-9, Proc. 55-089.857/19-18; - CLÁUDIOLARA LIMA, BM-038.180-6, Proc. 55-099.948/19-06; - CRISITANE CARVALHO BARBOSA DIAS, BM-089.990-2, Proc. 55-097.821/19-26; - CRISTIANE DIAS HANYSZ, BM-073.714-7 E 101.887-4, Proc. 55-105.907/19-46; - CRISTINA PEREIRA DINIZ ALVES, BM- 112.882-3, Proc. 55-081.603/19-06;- CRUZELINA JANE LIBERIO SOUZA, BM- 107.267-4, Proc. 55-001.994/20-18;- DANGELIS NASSAR DA SILVA, BM- 44.612-6, Proc. 55-009.087/20-35;- DANIELLE ALVES PEREIRA DOS SANTOS, BM- 104.752-1, Proc. 55-008.627/20-45;- DAVID ELIAS DE OLIVEIRA, BM- 39.775-3, Proc. 55-005.340/20-63;- EDELVANES MARQUES CANABRAVA, BM-103.571-X, Proc. 55-115.256/19-06; - EDINEA SOARES DE OLIVIERA SANTOS, BM-113.325-8, Proc. 55-110.838/19-74; - ELCIO GOMES PEREIRA, BM- 91.389-1, Proc. 55-007.178/20-18;- FELIPE PEREIRA ROSA, BM- 94.202-6, Proc. 55-007.425/20-95;- GESLAINE ANTONIA DOS SANTOS SILVA, BM- 101.411-9, Proc. 55-006.084/20-30;- GIRLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, BM-100.933-6, Proc. 55-091.273/19-30; - GISLAINE NATHALIE GOMES, BM-110.032-5 E 117.656-9, Proc. 55-115.170/19-42; - IRONEIDE FELIX DA SILVA, BM- 115.698-3, Proc. 55-008.024/20-80;- JANE SANDRA SAAD PEREIRA DA SILVEIRA, BM- 94.507-6, Proc. 55-002.996/20-89;- KARINA GIOVANNA VASCONCELOS COSTA, BM- 98.096-3 e 120.475-9, Proc. 55-008.428/20-19;- LOYANA ALVES PACHECO LIMA, BM-116.155-3, Proc. 55-094.704/19-56; - LUCIA CRISTINA DA CRUZ, BM- 49.132-6, Proc. 55-115.549/19-34;- LUISA HORTENCIA VIANA MENDONÇA, BM- 48.344-7 e 71.667-0, Proc. 55-003.686/20-27;- MANUELITA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA, BM- 101.400-3, Proc. 55-098.669/19-07;- MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO, BM- 46.015-3 e 78.592-3, Proc. 55-113.384/19-75;- MARIA DE FATIMA DE OLIVIERA MARQUES, BM-044.907-9, Proc. 55-098.710/19-09; - MARIA DO PERPETUO SOCORRO TORRES LAGE, BM-113.821-7, Proc. 55-002.496/20-56; - MARIA ELISA MARCOS, BM-028.886-5, Proc. 55-001.732/20-71; - MARIANA RODRIGUES DE ABREU, CONTRATO, Proc. 55-000.413/20-58;- MICHELINE CARDOSO, BM- 86.701-6 e 101.572-7, Proc. 55-001.988/20-15;- MIRIAM NÁDIA LUCAS SANTOS, BM-104.318-6, Proc. 55-003.432/20-09; - PATRICIA CANCADO BICALHO, BM- 106.299-7, Proc. 55-008.739/20-79;- PATRICIA PEREIRA DE SOUZA, BM-077.204-X, Proc. 55-100.025/19-30; - RAQUEL AVILA DE OLIVEIRA, BM- 100.470-9, Proc. 55-003.203/20-11;- RENATA DE ALMEIDA RAMOS, BM-095.755-4, Proc. 55-133.304/19-36; - ROBERTA BUHR RIBEIRO, BM- 108.296-3, Proc. 55-001.455/20-33;- SAMANTHA CRISTINA FERREIRA, BM- 97.898-5, Proc. 55-006.683/20-45;- SANDRA DE ALMEIDA COSTA, BM-111.355-9, Proc. 55-115.700/19-34; - SUELI DE OLIVEIRA LEAL, BM-111.883-6, Proc. 55-091.502/19-25; - SUELY MARIA DE ALMEIDA FERREIRA E SILVA, BM-029.859-3, Proc. 55-115.096/19-01; - VANIA MARIA ALVES, BM-100.859-9, Proc. 55-002.738/20-93; - VANUSA PAULA DIAS ELIAS, BM- 48.984-4, Proc. 55-101.501/19-30;- VERA LUCIA MARTINS COELHO DO CARMO, BM-027.252-7 e 073.516-0, Proc. 55-089.732/19-42; - VIVIAN PATRICIA LUGUI MORAES, BM- 109.323-X, Proc. 55-001.490/20-34;- VIVIANE LOPES GHERADI, BM- 101.649-9, Proc. 55-000.067/20-07.

EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO COM GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICAPROCESSO: 04-001.584/19-00N° INSTRUMENTO JURÍDICO NO SUCC: 01.2020.0600.0003.00.00INSTRUMENTO JURÍDICO DE INGRESSO: 01.2013.2004.0009.00.11CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoCONTRATADA: Decision Serviços de Tecnologia da Informação LtdaOBJETO: Fornecimento de equipamento de informática – Solução de Armazenamento de Dados – STORAGE TIPO 1, incluindo os serviços de instalação, configuração, garantia e assistência técnica, conforme anexos do contrato.PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.VALOR: R$ 1.198.000,00DATA DE ASSINATURA: 05/02/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Posto de Coleta de Leite Humano

Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

dom5953.indd 2 07/02/2020 18:30:41

Page 3: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

PORTARIA Nº 004/2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Designação de Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto – Assprom e Transfácil.

O Diretor-Presidente e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVEM:

Art. 1º - Designar para as funções de gestor, fiscal e fiscal substituto dos contratos PDB.042.2019.5.1 e PDB.053.2019.5.1 os empregados abaixo relacionados:

FORNECEDOR Nº PDB OBJETOGESTOR

Nome Cargo/Função Matrícula

ASSPROM PDB.042.2019.5.1Contratação de Entidade sem fins lucrativos para a prestação de serviços de menores aprendizes.

Tatiane Coura Pizzo

Superintendente de Gestão de Pessoas PB003403-4

FISCAL TITULARNome Cargo/Função Matrícula

Júnia Marçano Pereira

Analista de Gestão Estratégica 3337-2

FISCAL SUBSTITUTONome Cargo/Função Matrícula

Carlos Alberto da Costa

Técnico de Recursos Estratégicos 01680-X

FORNECEDOR Nº PDB OBJETOGESTOR

Nome Cargo/Função Matrícula

CONSÓRCIO OPERACIONAL

DO SBE/BH - TRANSFÁCIL

PDB.053.2019.5.1 Fornecimento de vale transporte através do cartão BHBUS.

Tatiane Coura Pizzo

Superintendente de Gestão de Pessoas PB003403-4

FISCAL TITULARNome Cargo/Função Matrícula

Júnia Marçano Pereira

Analista de Gestão Estratégica 3337-2

FISCAL SUBSTITUTONome Cargo/Função Matrícula

Alaim de Figueiredo

Analista de Gestão de Recursos Estratégicos 1797-0

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Leandro Moreira GarciaDiretor-PresidenteThiago Souza Dutra

Diretor de Administração e Compliance

PORTARIA CONJUNTA SMFA/SMSA Nº 001/2020

Designa servidores para a função de Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto de Contrato.

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016.RESOLVEM:

Art. 1º - Designar servidores para exercer as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto do Fiscal do contrato de locação de imóvel abaixo identificado:

Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Ivartt Maria Mota, número 20, Bairro São João Batista, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.515-470, com área total locada aproximada de 384,00 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), para funcionamento do Centro de Referência em Saúde Mental Álcool e Drogas Venda Nova (CERSAM AD – VN).Locador: Luiz Ferreira NunesProcesso administrativo: 01.118.454.19.43Modalidade: dispensa de licitação - art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.Gestor: Marina Oliveira Rocha Braz - BM: 75.372-X, Diretoria Regional de Saúde Venda Nova -DRES-VN/SMSA.Fiscal: Luciene Magda Bessa de Vasconcellos - BM: 76.774-7, Gerente do CERSAM-AD-VN/DRES-VN/SMSA.Fiscal Substituto: Renata de Brito Colange - BM:103.488-8, Técnico Superior de Saúde, CERSAM-AD-VN/DRES-VN/SMSA.

Art. 2º - Designar servidores para exercer as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto do Fiscal do contrato de locação de imóvel abaixo identificado:

Objeto: Locação do imóvel situado na Praça José Belém Barbosa, número 255, Bairro São João Batista, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.515-390, com área total locada aproximada de 387,00 m2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados), para funcionamento do Centro de Referência em Saúde Mental Álcool e Drogas Venda Nova (CERSAM AD – VN).Locador: Geraldo Gonzaga FilhoProcesso administrativo: 01.118.473.19.98Modalidade: dispensa de licitação - art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.Gestor: Marina Oliveira Rocha Braz - BM: 75.372-X, Diretoria Regional de Saúde Venda Nova -DRES-VN/SMSA.Fiscal: Luciene Magda Bessa de Vasconcellos - BM: 76.774-7, Gerente do CERSAM-AD-VN/DRES-VN/SMSA.Fiscal Substituto: Renata de Brito Colange - BM:103.488-8, Técnico Superior de Saúde, CERSAM-AD-VN/DRES-VN/SMSA.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

EXTRATO

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel de uso não residencial. Processo: 01.199.698.12.98Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2013.0500.0001.06.00Locatário: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do MunicípioLocador: Namastê Administradora de Bens Próprios Ltda.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusula contratual, reajuste e alteração do valor do contrato de locação do imóvel situado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Lote 01, Salas 807 a 810 – Brasília/DF, para funcionamento do Escritório de Representação da Procuradoria Geral do Município em Brasília.Valor: R$ 163.337,76Prazo de vigência: 21/02/2020 a 20/02/2021Assinatura em: 13/12/2019

REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: FABRICIO RACHADEL COSTA, CNPJ: 33.618.396/0001-94; LIMP SAFE CO-MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 08.973.252/0001-09; MORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 18.651.675/0001-66.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: ENFASE TECNOLOGIA LTDA. – ME, CNPJ: 00.916.203/0001-22; LAR DOS MENINOS SÃO DOMINGOS OBRA SOCIAL LMSDOS, CNPJ: 23.852.262/0001-80; MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - ME, CNPJ: 25.463.374/0001-74.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2019

Processo n°: 01.107972.19.96Objeto: Prestação de serviço para realização de exame toxicológico de larga escala de detecção.

O Pregoeiro designado pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou:

Lote (1) - REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS DE LARGA ESCALA DE DETECÇÃO, EM CANDIDATOS AO CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, DE ACORDO COM O EDITAL DE CONCURSO 01/2019.

Em 15/01/2020, o licitante CUNHA LAB LTDA - ME passou a ser arrematante do lote com o valor global estimado ofertado de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta, quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da CUNHA LAB LTDA. - ME

Por ter atendido a todas as exigências editalícias,

pelo critério de julgamento do menor preço, aferido pelo valor global do lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa CUNHA LAB LTDA - ME foi declarada vencedora do lote.

Conforme determinado no subitem 16.4 do edital, em razão da ausência de manifestação da intenção de recurso, o lote foi adjudicado à empresa CUNHA LAB LTDA - ME no valor global estimado de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos.

Carlos Alberto de MenezesPregoeiro da Disputa

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2019

Processo n°: 01.107972.19.96Objeto: Prestação de serviço para realização de exame toxicológico de larga escala de detecção.

O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação à seguinte empresa:

Lote (1) - REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS DE LARGA ESCALA DE DETECÇÃO, EM CANDIDATOS AO CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, DE ACORDO COM O EDITAL DE CONCURSO 01/2019.

Empresa: CUNHA LAB LTDA - ME

Valor Global: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

Carlos Alberto de MenezesPregoeiro da Disputa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2019

Processo n°: 01.107972.19.96Objeto: Prestação de serviço para realização de exame toxicológico de larga escala de detecção.

Homologo a licitação relativa a prestação de serviço para realização de exames toxicológicos, nas condições estabelecidas no edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa: Lote (1) - REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS DE LARGA ESCALA DE DETECÇÃO, EM CANDIDATOS AO CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, DE ACORDO COM O EDITAL DE CONCURSO 01/2019.

Empresa: CUNHA LAB LTDA - MEValor Global: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

NOTIFICAÇÃO

ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICA-ÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.125.742/19-18EMPRESA: MULTISUPRIMENTOS SUPRIM EQUIP ESCRIT INFORMATIC EIRELICNPJ: 39.119.656/0001-63PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.001330.19.84PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 059/2019OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA EM INOX.

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa MULTISUPRIMENTOS SUPRIM EQUIP ESCRIT INFORMATIC EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 39.119.656/0001-63, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, nos termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 18.1

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

dom5953.indd 3 07/02/2020 18:30:42

Page 4: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas:

• Nos lotes 01 e 03 - Inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 12 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta, após convocação do pregoeiro, no prazo definido no edital. Saliento que não foi possível entrar em contato com a empresa em razão do titular do número de celular informado para contato afirmar não ter conhecimento da empresa e do assunto.

Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes.

As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail [email protected], com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3246-0151.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Emerson Duarte MenezesDiretoria Central de Compras

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSNOTIFICAÇÃO

O Secretário do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte para se manifestar quanto ao Pedido de Reconsideração abaixo indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, conforme previsão do inciso III do parágrafo único do artigo 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.

Pedido de Reconsideração nº 282Processo nº 01.044261.07.07Assunto: IPTU – Revisão de LançamentoRequerente: DIRETORIA DE LANÇAMENTOS E DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS - DLDTRequerida: CLÁUDIA MARIA RESENDE NEVES GUIMARÃES

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSNOTIFICAÇÃO

O Secretário Executivo do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município, no exercício de suas atribuições, notifica os Agravantes abaixo indicados de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.

Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional.

Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado se destina ao conhecimento do seu inteiro teor.

Agravo nº 769Processo nº 01.173476.09.95. Anexos nºs 01.129918.15.40, 01.129929.15.67, 01.129.943.15.98, 01.129931.15.09, 01.129947.15.49, 01.129938.15.58, 01.129940.15.08, 01.129936.15.22 e 01.129928.15.02.Agravantes: RODRIGO CHAVES CANÇADO E OUTROS

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 4 DE MARÇO DE 2020, ÀS 16 HORAS

LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 11.083Processo nº 01.133539.16.27 (Anexos nos 11.002923.15.27; 11.004356.16.60; 11.016416.17.79; 01.173598.10.06 e 01.175034.10.71)Assunto: IPTU – RestituiçãoRecorrente: DANIEL SALIBA DE CARVALHOProcurador: Sr. Hélio de Alvarenga Carvalho FilhoRelator: Dr. Vander Lima Fernandes(Retirado de pauta na reunião em 05/02/2020)

Recurso Voluntário nº 11.089Processo nº 11.014908.17.00Assunto: IPTU – Revisão de LançamentoRecorrentes: RICARDO SIERVI NATALI E OUTRORelator: Dr. Marlon Torres Campos(Concedida vista ao Conselheiro Carlos Manoel Miranda Monteiro em 05/02/2020)

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

ATA DA 1572ª REUNIÃO, EM 29/01/2020PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca.SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães BarbalhoPRESENTES: Agnes Ferraz Akagui de Castro, Marlon Torres Campos, Mariel Orsi Gameiro, Matheus Santos Castro e Vander Lima Fernandes. Férias: Rafael Santiago Costa e Henrique Magalhães Rodrigues da Silva.

Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foi lido, aprovado e assinado o acórdão no 10.818/2ª.

JULGAMENTO

Reexame Necessário nº 11.265. Processo nº 01.105226.10.48 (Anexos n.ºs 01.110500.16.22, 01.110528.16.41, 01.110541.16.00, 01.110555.16.14, 01.110566.16.30, 01.110587.16.00, 01.110593.16.03, 01.110503.16.10, 01.110535.16.07, 01.110547.16.96, 01.110559.16.75, 01.110569.16.29, 01.110588.16.73, 01.110525.16.53, 01.110539.16.68, 01.110552.16.26, 01.110563.16.42, 01.110584.16.12, 01.110590.16.15). Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Contribuintes: WEYNNE GERALDO COELHO NUNES E OUTROS. Relator: Dr. Marlon Torres Campos. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. EFETUARAM SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DOS CONTRIBUINTES, OS SRS. FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA TRISTÃO E DULCINÉIA MARIA BARROS TRISTÃO. Acórdão nº 10.908/2ª.

JULGAMENTO SUSPENSO – RETIRADO DE PAUTA

Recurso Voluntário nº 11.083. Processo nº 01.133539.16.27 – Anexos nos 11.002923.15.27, 11.004356.16.60, 11.016416.17.79, 01.173598.10.06 e 01.175034.10.71. Assunto: IPTU – Restituição. Recorrente: DANIEL SALIBA DE CARVALHO. Procurador: Sr. Hélio de Alvarenga Carvalho Filho. Relator: Dr. Vander Lima Fernandes. O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, COM VISTA DOS AUTOS, SOLICITOU A RETIRADA DE PAUTA DEVIDO ÀS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS CONSELHEIROS RAFAEL SANTIAGO COSTA E HENRIQUE MAGALHÃES RODRIGUES DA SILVA, AMBOS EM GOZO DE FÉRIAS. A CONTINUAÇÃO DESTE JULGAMENTO DAR-SE-Á EM 05/02/2020.

Às 16 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 19/02/2020.

Conselho de Recursos Tributários, 29 de janeiro de 2020

Edmar Damasceno FonsecaPresidente

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária

NOTIFICAÇÃO

Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados

no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Valor dos Recursos: R$ 4.307.691,37Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 28/01/2020

Valor dos Recursos: R$ 130.462,33Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 29/01/2020

Valor dos Recursos: R$ 10.080.241,63Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 30/01/2020

Valor dos Recursos: R$ 20.073.687,78 (Valor Bruto)Origem: União - FPMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 30/01/2020

Valor dos Recursos: R$ 1.805.001,62Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 31/01/2020

Valor dos Recursos: R$ 176.287,02Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 03/02/2020

Valor dos Recursos: R$ 16.069,27 (Valor Bruto)Origem: União - FEPNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 03/02/2020

Leonardo Maurício Colombini LimaSubsecretário do Tesouro Municipal

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

NOTIFICAÇÃO

Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Valor dos Recursos: R$ 12.447.376,50Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH /04/02/2020

Valor dos Recursos: R$ 158.542,65Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 05/02/2020

Leonardo Maurício Colombini LimaSubsecretário do Tesouro Municipal

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

ATA DA 1579ª REUNIÃO, EM 23/01/2020.PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto.SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho.PRESENTES: Arthur Thomazi Moreira, João Marcelo Araújo Vieira, Antônio Carlos Santana Vieira, Flávia Sales Campos Vale, Luciana Mundim de Mattos Paixão, Mateus Marques Pacheco e Carlos Alberto Moreira Alves. Ausência justificada: Lucas Namorato Barros.

Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.843/3ª, 10.849/3ª e 10.900/3ª.

JULGAMENTOS

Recurso Voluntário nº 11.237. Processo nº 01.127130.17.70. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SERCON – SOCIEDADE PROFISSIONAL DE SAÚDE OCU-PACIONAL E PSICOLOGIA EMPRESARIAL – EPP. Advogado: Dr. Luis Fernando Dias Souza (OAB/MG 151.924). Relator: Dr. Antônio Carlos Santana Vieira. Decisão: CONHECIDO E DES-PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, VEN-CIDO PARCIALMENTE O RELATOR EM SEUS FUNDAMENTOS. DESIGNADA REDATORA DO ACÓRDÃO A CONSELHEIRA FLÁVIA SA-LES CAMPOS VALE, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.903/3ª.

Recurso Voluntário nº 11.240. Processo nº 01.168709.18.83. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: ACADEMIA DE ESPORTES AQUÁTICO LTDA. Relatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.904/3ª.

JULGAMENTO SUSPENSO – AUTOS CONCLUSOS

Recurso Voluntário nº 11.074. Processo nº 01.064126.15.16. Anexo: 01.088700.15.02. Assun-to: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI) e Impugnação ao Ato de Exclusão do Simples Nacional. Recorrente: EJ7 LOCAÇÃO DE EQUI-PAMENTOS DE SOM LTDA. Advogados: Dr. Marcello Antônio Figueiredo (OAB/MG 102.466) e outros. Procuradores da Recorrente: Sr. Luiz Fer-nando da Silva Dias e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, ENTENDIMENTO ESSE ACOMPANHADO PELOS CONSELHEI-ROS CARLOS ALBERTO MOREIRA ALVES, JOÃO MARCELO ARAÚJO VIEIRA, LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO E PELO PRE-SIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE ADIANTOU O SEU VOTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 55, §4º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.197/2016, OS AUTOS RESTARAM CONCLU-SOS AO CONSELHEIRO LUCAS NAMORATO BARROS, AUSENTE JUSTIFICADAMENTE NA SESSÃO E PREVENTO PARA ESTE JUL-GAMENTO, CUJA CONTINUAÇÃO DAR-SE-Á EM 27/02/2020.

Às 18 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 20/02/2020 e 27/02/2020.

Conselho de Recursos Tributários, 23 de janeiro de 2020.

Alfredo Bento de Vasconcellos NetoPresidente

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 11.115Processo nº 01.172794.16.02Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI) e Impugnação ao Ato de Exclusão do Simples NacionalRecorrente: EMPREENDIMENTOS CHANTE-CLER LTDA. - EPPAdvogados: Dr. Leonel Martins Bispo (OAB/MG 97.449) e outrosRelator: Dr. Antônio Carlos Santana Vieira(Vista concedida ao Cons. Thiago Rios Soares em 06/02/2020)

Reexame Necessário nº 11.211Processo nº 01.162253.18.20Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Contribuinte: LUCAS JÚNIOR PET DELIVERY LTDA. -MERelatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale(Retirado da pauta de 06/02/2020)

Recurso Voluntário nº 11.246Processo nº 01.058482.16.27Assunto: TFLF e TFS – Revisão dos Lançamentos Recorrente: INSTITUTO EVANGÉLICO DE LÍNGUAS LTDA.Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco

Recurso Voluntário nº 11.251Processo nº 01.102765.16.01Assunto: TFLF – Revisão do Lançamento Recorrente: ASSESSORIA ORGANIZACIONAL E TREINAMENTO LTDA.Relator: Dr. Carlos Alberto Moreira Alves

Recurso Voluntário nº 11.254Processo nº 11.003361.18.27Assunto: IPTU – Revisão de Lançamento Recorrente: JOSÉ AFONSO GONÇALVES Relator: Dr. Arthur Thomazi Moreira

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

dom5953.indd 4 07/02/2020 18:30:42

Page 5: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 11.209 Processo nº 01.074182.18.66Assunto: TFEP – Revisão de Lançamento Contribuinte: IGOR SANTIAGO DE CASTRORelator: Dr. Antônio Carlos Santana Vieira(Vista requerida pelo Presidente, Cons. Alfredo Bento de V. Neto, na sessão de 06/02/2020)

Recurso Voluntário nº 11.259Processo nº 01.145567.18.21Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrentes: ANTÔNIO AMORIM FILHO E S/MRelatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE MARÇO DE 2020, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 11.263 e Recurso Voluntário nº 11.264Processo nº 01.107383.17.73Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: SPEC PLANEJAMENTO ENGE-NHARIA E CONSULTORIA LTDA.Advogados: Dr. Márcio Luís Caiafa de Arantes (OAB/MG 106.600) e outrosRelator: Dr. Mateus Marques Pacheco(Retirado da pauta de 06/02/2020)

Recurso Voluntário nº 11.260Processo nº 01.142478.18.97Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MATERMED SERVIÇOS ADMINIS-TRATIVOS – EIRELIAdvogados: Dr. Luiz Gustavo Dias Grapiuna (OAB/MG 90.512) e outrosRelator: Dr. Antônio Carlos Santana Vieira(Transferido da pauta de 27/02/2020)

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 12 DE MARÇO DE 2020, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 11.074Processo nº 01.064126.15.16. Anexo: 01.088700.15.02Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI) e Impugnação ao Ato de Exclusão do Simples Nacional Recorrente: EJ7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.Advogados: Dr. Marcello Antônio Figueiredo (OAB/MG 102.466) e outrosProcuradores da Recorrente: Sr. Luiz Fernando da Silva Dias e outrosRelator: Dr. Mateus Marques Pacheco(Autos conclusos ao Cons. Lucas Namorato B. em 23/01/2020 - Transferido da pauta de 27/02/2020)

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 11.194Processo nº 01.159778.17.24Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI)

Recorrente: MGTM LTDA.Relator: Dr. Lucas Namorato Barros (Retorno após notificação - autos devolvidos ao Relator)

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSACÓRDÃO

O Secretário Executivo do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município, no exercício de suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG.

ACÓRDÃO Nº 10.885/3ª

Recurso Voluntário nº 11.198. Processo nº 01.153650.17.48. Recorrente: DINÉSIO FRANCO CONSULTORIA LTDA. Advogados: Dr. Sérgio Luiz Coelho (OAB/MG 118.917) e outra. Relator: Dr. Bernardo Motta Moreira.

EMENTA

ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS PARA FINS DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA FORMA EXCEPTIVA PREVISTA NO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/1968 – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.725/2003 – TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – DESCOMPASSO ENTRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS INVOCADOS PELO FISCO E A DECISÃO RECORRIDA – DEFEITO INSANÁVEL – QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RETORNO NECESSÁRIO DO PROCESSO À JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO, PARA JULGAMENTO. O enquadramento no regime de recolhimento diferenciado do ISSQN das Sociedades de Profissionais Liberais (SPL), cuja base de cálculo consiste em alíquota fixa estabelecida pelo número de profissionais habilitados, que prestem serviços em nome da sociedade, é determinado pelo fiel cumprimento dos requisitos estampados no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei nº 406/1968, bem como daqueles insertos no art. 13 da Lei Municipal nº 8.725/2003.- “In casu”, o Fisco desenquadrou a sociedade em razão da vedação contida no art. 13, § 1º, VI, da Lei nº 8.725/2003, isto é, por considerar que ela teria “caráter empresarial”.- Para manutenção da autuação recorrida, a Junta de Julgamento Tributário (JJT) houve por bem trazer argumentos novos, como a terceirização de serviços (inciso VIII) e o fato de a recorrente estar registrada como sociedade limitada.- A autoridade julgadora não poderá ajustar o lançamento de forma a agravar a situação do contribuinte ou a mantê-lo sob motivação ou capitulação legal distintas daquelas adotadas pela autoridade fiscal autuante, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.- Por considerar a suposta existência de terceirização de serviços como causa autônoma para exclusão do regime exceptivo, deixou a JJT de considerar outros aspectos em litígio, como suposta existência de sócio capitalista, sobre a organização administrativa e gestão do capital, aspectos considerados relevantes pelo Fisco para a apuração do caráter empresarial e impugnados pelo contribuinte.- Deve ser devolvido o processo à primeira instância para que se pronuncie quanto a essas questões, evitando-se, assim, a supressão de instância, atendendo-se os limites próprios da própria autuação.- Decisão de primeira instância declarada nula, devendo aos autos retornarem à JJT.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 21 de novembro de 2019, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário, e, de ofício, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, com o consequente retorno dos autos à Junta de Julgamento Tributário, para novo julgamento. Presidiu este julgamento

o Conselheiro Mateus Marques Pacheco, tendo também proferido voto os Conselheiros Lucas Namorato Barros, João Marcelo Araújo Vieira, Flávia Sales Campos Vale e Eduardo Cotta de Almeida.

(a) Mateus Marques Pacheco (Presidente em substituição)(a) Lucas Namorato Barros (Pelo Relator)

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSREPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

O Secretário Executivo do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município, no exercício de suas atribuições, faz republicar o acórdão abaixo indicado, informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG.

ACÓRDÃO Nº 10.848/3ª

Reexame Necessário nº 11.171. Processo nº 01.160391.10.35. Contribuinte: BRADESCO LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Dra. Sheila Cristina Blanco Rodrigues (OAB/MG 91.012) e outros. Relatora: Dra. Luciana Mundim de Mattos Paixão.

EMENTA

TVF/AITI – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ISSQN – INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING FINANCEIRO – ENTENDIMENTO DO STJ, FUNDAMENTADO NO ENTENDIMENTO DO STF – O IMPOSTO É DEVIDO NO LOCAL ONDE SE SITUA O ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE QUE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO SOBRE O FINANCIAMENTO – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Financiamento é serviço, sobre o qual incide o ISS, sendo que a concessão do financiamento é o núcleo do serviço na operação de leasing financeiro, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ (REsp n.º l.060.210/SC – Repetitivo), fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF (Recurso Extraordinário n.º 592.905/SC).- O imposto é devido no local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional do contribuinte com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento, onde estipulam-se as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro. Irrelevante o local da celebração do contrato, da entrega do bem ou de outras atividades preparatórias e auxiliares à concretização da relação jurídica. Não comprovação pelo Fisco municipal que as concessionárias de veículos localizadas em Belo Horizonte possuem estrutura física dotada de meios materiais e humanos suficientes para a prestação da atividade-fim, qual seja, a concessão e aprovação do financiamento.- Por tudo que restou provado, mister o cancelamento do lançamento do ISSQN consubstanciado no TVF n.º 0.007.619-A, cujo crédito tributário apurado foi exigido mediante o AITI n.º 0.031.722-A – Obrigação Principal, nos precisos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.- Decisão de primeira instância mantida, em sede de reexame necessário.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 12 de setembro de 2019, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Mateus Marques Pacheco, Carlos Alberto Moreira Alves, Arthur Thomazi Moreira e Thiago Rios Soares.

(a) Mateus Marques Pacheco (Pelo Presidente)(a) Mateus Marques Pacheco (Pela Relatora)

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

dom5953.indd 5 07/02/2020 18:30:42

Page 6: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DEMAIS TRIBUTOS COM ELE COBRADOS

Nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei 1.310/1966, ficam os contribuintes relacionados, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epigrafe. Os tributos relativos aos exercícios anteriores serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 14 da lei 8.147/2000.

O pagamento no prazo previsto neste Edital dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o § 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966.

INDICE

CADASTRAL TITULAR EXERCICIO ECONOMIA VALOR PROCESSO

002029 004 002X OSWALDO VILLA BELLA MEIRELLES FILHO 2015 RESIDENCIAL 2.989,79 700134491933

002029 004 002X OSWALDO VILLA BELLA MEIRELLES FILHO 2016 RESIDENCIAL 3.309,98 700134491933

002029 004 002X OSWALDO VILLA BELLA MEIRELLES FILHO 2017 RESIDENCIAL 3.527,77 700134491933

002029 004 002X OSWALDO VILLA BELLA MEIRELLES FILHO 2018 RESIDENCIAL 3.631,45 700134491933

003008 008 0017 SIMOL SILVA IMOVEIS LTDA 2019 NAO RESIDENCIAL 82.516,58 010664331910

004022 003Y0502 CAPARAO INCORPORACOES 2 LTDA 2019 RESIDENCIAL 3.801,83 010492861940004022 003Y0545 ERIVELTON NEIVA RODRIGUES 2019 RESIDENCIAL 4.360,46 010492861940006016 003 0204 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 5.359,47 010647921941006016 003 0204 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 5.566,33 010647921941006016 003 0212 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 6.193,89 010647921941006016 003 0212 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 6.432,96 010647921941006016 003 022X CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 022X CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0239 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0239 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0247 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0247 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0255 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0255 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0263 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0263 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0271 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0271 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0280 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0280 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0298 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0298 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0301 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0301 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0310 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0310 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0328 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0328 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0336 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.752,72 010647921941006016 003 0336 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.936,16 010647921941006016 003 0344 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.242,10 010647921941006016 003 0344 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.405,83 010647921941006016 003 0352 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.242,10 010647921941006016 003 0352 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.405,83 010647921941006016 003 036X CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.242,10 010647921941006016 003 036X CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.405,83 010647921941006016 003 0379 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2018 RESIDENCIAL 4.242,10 010647921941006016 003 0379 CONSTRUTORA GUIA EIRELI 2019 RESIDENCIAL 4.405,83 010647921941

008028 007 0011 EDSON GUILHERME AZEVEDO 2015 NAO RESIDENCIAL 9.262,97 010945211993

008028 007 0011 EDSON GUILHERME AZEVEDO 2016 NAO RESIDENCIAL 10.254,99 010945211993

009032 001Y0060 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0078 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0086 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0094 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0124 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0132 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y014X JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0159 JOSE SILVIO ROCHA 2019 NAO RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0183 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.612,03 010704561929

009032 001Y0191 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0205 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0213 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0248 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.612,03 010704561929

009032 001Y0256 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0264 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0272 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0302 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y031X PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0329 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0337 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0361 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0370 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0388 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0396 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0426 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0434 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0442 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y045X PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0485 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0493 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0507 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0515 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0540 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0558 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0566 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0574 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0604 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.612,03 010704561929

009032 001Y0612 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y062X PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0639 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0663 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0671 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0680 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0698 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0728 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.612,03 010704561929

009032 001Y0736 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0744 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y0752 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.770,77 010704561929

009032 001Y0787 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.308,27 010704561929

009032 001Y0795 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,96 010704561929

009032 001Y0809 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.478,85 010704561929

009032 001Y1007 PREDIAL JM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S. 2019 NAO

RESIDENCIAL 10.741,74 010704561929

012032 016 020X CONSTRUTORA AGMAR LTDA 2019 NAO RESIDENCIAL 4.831,16 010171681964

012032 016 0391 CONSTRUTORA AGMAR LTDA 2019 NAO RESIDENCIAL 5.875,23 010171681964

012032 016 0413 CONSTRUTORA AGMAR LTDA 2019 NAO RESIDENCIAL 4.831,16 010171681964

014003 004Y0012 NV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 2019 RESIDENCIAL 5.299,17 011171441910

102003 006A0180 ANDRE DE MELO GUIMARAES 2019 RESIDENCIAL 3.244,38 010632721976

102005A016 0021 GARANTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A 2018 RESIDENCIAL 3.776,28 010941231930

102005A016 0021 GARANTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A 2019 RESIDENCIAL 3.922,03 010941231930

102005A016 0030 GARANTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A 2018 RESIDENCIAL 4.289,70 010941231930

102005A016 0030 GARANTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A 2019 RESIDENCIAL 4.455,27 010941231930

102005A016 0102 EML PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 2018 RESIDENCIAL 5.152,26 010941231930

102009H007 001X MARCO ANTONIO ANASTASIA CARDOSO 2017 RESIDENCIAL 4.791,43 700062321921

102009H007 001X MARCO ANTONIO ANASTASIA CARDOSO 2018 RESIDENCIAL 4.932,24 700062321921

102039 011 0058 CONSTRUTORA NORTEBEL LTDA 2019 RESIDENCIAL 2.476,18 700018451963103095 004 0032 IZOLINA ALVES DE BRITO 2019 RESIDENCIAL 4.730,49 700117721918

104159 087 0118 FERNANDA AMARAL NEVES THIBAU BETTI 2018 RESIDENCIAL 8.876,23 011051011820

106028D022P0021 ANTONIO CARLOS NEVES 2019 NAO RESIDENCIAL 3.161,26 110054491847

106028E008Y0016 S.S.T DO BRASIL LTDA 2019 RESIDENCIAL 3.662,62 011416361639

106034D011W0028 AUGUSTA F NOGUEIRA JOTTA 2018 NAO RESIDENCIAL 4.635,84 010013281728

106105 015 001X GERALDO MIRANDA NETO 2019 NAO RESIDENCIAL 3.245,57 010935571903

108018B009 0017 MARCELO BARROS ENGENHARIA LTDA 2020 TERRITORIAL 3.090,98 700046192004

108048 016 0019 AGROPECUARIA AQUILES DINIZ LTDA 2015 TERRITORIAL 2.630,31 011610021430

108048 016 0019 AGROPECUARIA AQUILES DINIZ LTDA 2016 TERRITORIAL 2.944,11 011610021430

108070 022 0010 CONSTRUTORA F ROLIM LTDA 2020 TERRITORIAL 6.112,16 700081402010

110034 008 002X EDIFICARTE EMPREENDIMENTOS LTDA. 2019 RESIDENCIAL 2.988,24 010686961908

110034 008 0047 EDIFICARTE EMPREENDIMENTOS LTDA. 2019 RESIDENCIAL 2.601,19 010686961908

110034 008 0063 CARLA MATOS SANTOS 2019 RESIDENCIAL 3.801,60 010686961908112051 023A0038 RENATO SANTOS LABOISSIERE 2019 RESIDENCIAL 4.662,41 011201051937

112052B002 0040 EDIFICIO RESIDENCIAL NIQUEL SPE LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.026,33 011260911947

113213 044 0011 CRONOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PAR 2019 TERRITORIAL 2.468,33 700015741928

120067A030 0026 ENGETEX ENGENHARIA LTDA 2018 RESIDENCIAL 2.966,58 010300591923120067A030 0131 ENGETEX ENGENHARIA LTDA 2018 RESIDENCIAL 3.065,40 010300591923120067A030 0140 ENGETEX ENGENHARIA LTDA 2018 RESIDENCIAL 3.100,19 010300591923

120326A005 009X SIGMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBI 2019 RESIDENCIAL 2.692,13 011683961808

121372 019 0040 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2018 NAO

RESIDENCIAL 6.089,20 700064431937

dom5953.indd 6 07/02/2020 18:30:43

Page 7: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

121372 019 0040 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2017 NAO

RESIDENCIAL 5.915,33 700064431937

121372 019 0040 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2019 NAO

RESIDENCIAL 6.324,21 700064431937

121372 019 0058 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2018 NAO

RESIDENCIAL 6.094,03 700064431937

121372 019 0058 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2017 NAO

RESIDENCIAL 5.920,02 700064431937

121372 019 0058 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2019 NAO

RESIDENCIAL 6.329,23 700064431937

121372 019 0066 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2018 NAO

RESIDENCIAL 5.637,24 700064431937

121372 019 0066 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2017 NAO

RESIDENCIAL 5.476,27 700064431937

121372 019 0066 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2019 NAO

RESIDENCIAL 5.854,81 700064431937

121372 019 0074 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2018 NAO

RESIDENCIAL 3.534,12 700064431937

121372 019 0074 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2017 NAO

RESIDENCIAL 3.433,20 700064431937

121372 019 0074 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.670,51 700064431937

121372 019 0082 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2018 NAO

RESIDENCIAL 5.016,31 700064431937

121372 019 0082 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2017 NAO

RESIDENCIAL 4.873,07 700064431937

121372 019 0082 VICTOR RENAULT PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 2019 NAO

RESIDENCIAL 5.209,91 700064431937

122004 021 0017 ERCILIO MARTINS DA COSTA JUNIOR 2015 RESIDENCIAL 7.278,16 010371781970

130023 006A0021 SOCIEDADE CENTRO EDUCACIONAL MINEIRO EMPR 2017 NAO

RESIDENCIAL 36.386,31 010067121915

130032 303 0018 JOAO GALERINI 2018 TERRITORIAL 5.317,24 011174331857130032 303 0018 JOAO GALERINI 2019 TERRITORIAL 5.548,96 011174331857

130114 003 0010 EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL A BARROS CIA 2020 NAO

RESIDENCIAL 2.203,00 700116051986

130114 003 0028 MARY ANGELA SALLES BRANDAO 2017 RESIDENCIAL 1.427,58 700116051986130114 003 0028 MARY ANGELA SALLES BRANDAO 2018 RESIDENCIAL 1.469,52 700116051986130114 003 0028 MARY ANGELA SALLES BRANDAO 2019 RESIDENCIAL 1.526,23 700116051986130114 003 0028 MARY ANGELA SALLES BRANDAO 2020 RESIDENCIAL 1.585,89 700116051986130114 003 0028 MARY ANGELA SALLES BRANDAO 2020 RESIDENCIAL 1.585,89 700116051986

140015 010A0015 ROL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 2018 NAO

RESIDENCIAL 21.712,27 110055451830

140015 010A0015 ROL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 2019 NAO

RESIDENCIAL 22.549,98 110055451830

140015 010A0015 ROL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 2020 NAO

RESIDENCIAL 23.431,63 110055451830

140015 010B001X JOAO PAULO GOMES DA SILVA 2018 NAO RESIDENCIAL 6.629,41 110055451830

140015 010B001X JOAO PAULO GOMES DA SILVA 2019 NAO RESIDENCIAL 6.885,24 110055451830

140015 010B001X JOAO PAULO GOMES DA SILVA 2020 NAO RESIDENCIAL 7.154,41 110055451830

170001 021 0020 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.670,37 011147501984170001 021 0038 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.645,28 011147501984170001 021 0046 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.173,62 011147501984170001 021 0054 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.167,23 011147501984170001 021 0062 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.173,62 011147501984170001 021 007X ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.167,23 011147501984170001 021 0089 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.173,62 011147501984170001 021 0097 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.167,23 011147501984170001 021 010X ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.339,10 011147501984170001 021 0119 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.328,97 011147501984170001 021 0127 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.330,30 011147501984170001 021 0135 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 4.328,97 011147501984170001 021 0143 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 6.184,82 011147501984170001 021 0151 ATLANTICO CORPORATIVO LTDA 2019 RESIDENCIAL 6.191,46 011147501984

171024 016 0049 FLAVIO EDUARDO BARCELOS BASTOS 2019 RESIDENCIAL 3.202,19 700013861918

171027 011 0053 VIVIANE ANGELICA FERREIRA DE FARIA 2016 RESIDENCIAL 2.333,79 010956441979

171027 011 0070 SOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-M 2016 RESIDENCIAL 3.019,95 010956441979

171027 011 0118 FELIPE DE AZEVEDO RIBEIRO MARQUES 2016 RESIDENCIAL 3.019,95 010956441979

171027 011 015X JUNEA LYRIO ANDRADE 2016 RESIDENCIAL 3.019,95 010956441979171027 011 0231 MARCOS VINICIUS SILVA DORICO 2016 RESIDENCIAL 4.468,71 010956441979171027 011 0231 MARCOS VINICIUS SILVA DORICO 2017 RESIDENCIAL 4.762,72 010956441979171027 011 0231 MARCOS VINICIUS SILVA DORICO 2018 RESIDENCIAL 4.902,73 010956441979171027 011 0231 MARCOS VINICIUS SILVA DORICO 2019 RESIDENCIAL 5.091,94 010956441979171027 011 0258 JORDAO PINTO COELHO DUARTE 2016 RESIDENCIAL 3.492,20 010956441979171027 011 0258 JORDAO PINTO COELHO DUARTE 2019 RESIDENCIAL 3.979,24 010956441979

171051 001 057X GUILHERME EDUARDO REIS DA SILVEIRA NETO 2019 RESIDENCIAL 2.441,20 700015581971

171051 028 0057 IDMILSON ROBERTO MESQUITA 2019 RESIDENCIAL 2.693,36 700034391953171051 028 0103 BRUNO EDUARDO ALVES DE SOUZA 2019 RESIDENCIAL 4.470,96 700034391953171051 028 0111 LORENZO AUGUSTO TEIXEIRA 2017 RESIDENCIAL 2.912,37 700034391953

171051 028 0111 LORENZO AUGUSTO TEIXEIRA 2018 RESIDENCIAL 2.997,97 700034391953171051 028 0120 HERCULES MARINHO DE CASTRO 2018 RESIDENCIAL 2.997,97 700034391953171051 028 0120 HERCULES MARINHO DE CASTRO 2017 RESIDENCIAL 2.912,37 700034391953171051 028 0162 RODOLFO FIUZA DE BRITTO 2019 RESIDENCIAL 2.693,36 700034391953171051 028 017X VALDINEY BALABAN 2017 RESIDENCIAL 4.181,91 700034391953171051 028 017X VALDINEY BALABAN 2018 RESIDENCIAL 4.304,83 700034391953171051 028 0197 RODRIGO FRANCA DE ANDRADE 2018 RESIDENCIAL 2.997,97 700034391953171051 028 0197 RODRIGO FRANCA DE ANDRADE 2017 RESIDENCIAL 2.912,37 700034391953171051 028 020X MIGUEL ALVES PEREIRA NETO 2017 RESIDENCIAL 2.912,37 700034391953171051 028 020X MIGUEL ALVES PEREIRA NETO 2018 RESIDENCIAL 2.997,97 700034391953

200114 022 0104 ALMEIDA & ELECTO EMPREENDIMENTOS LTDA 2019 RESIDENCIAL 2.748,32 011373641899

204002 010 0529 ALLISSON ESTER DE PAIVA 2020 RESIDENCIAL 328,57 700001782007210001 002 0017 LUCIO ANTONIO DOS SANTOS 2018 RESIDENCIAL 1.540,10 110012541765

216008 002 0013 JCA DESENVOLVIMENTO URBANO S/A 2019 NAO

RESIDENCIAL 5.533,79 010311571988

234055 023 0497 CAMILA MORAIS MACEDO 2020 RESIDENCIAL 324,93 700001792061244133 037 0013 HAYRTON GONCALVES DE OLIVEIRA 2018 RESIDENCIAL 2.921,44 110027811887

249002 009 002X EURICO LEONARDO MACEDO OLIVEIRA 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.422,04 700072111997

255021 002 0094 JEFFERSON GERMANO DA SILVA GONCALVES DO N 2019 RESIDENCIAL 3.077,88 010877581972

255021 002 0108 CLEIDE FRANCO JARDIM 2019 RESIDENCIAL 3.048,27 010877581972259017 001 0011 IVONE GOMES DE OLIVEIRA 2018 RESIDENCIAL 3.732,00 110055971834

261217 009 0016 CARLOS TADEU DA SILVA 2016 NAO RESIDENCIAL 9.687,16 011167001987

278022 001 0026 MARK EMPREENDIMENTOS LTDA 2019 RESIDENCIAL 3.377,53 010366701956

295001 017 0033 ANA MARIA DUARTE ANDRADE SILVA 2019 RESIDENCIAL 5.384,36 010764121976

295001 017 0041 MAFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 2019 RESIDENCIAL 2.983,36 010764121976

295001 017 0084 LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA 2019 RESIDENCIAL 2.983,36 010764121976

295051 047 3782 LARISSA VARGAS 2020 RESIDENCIAL 327,73 700003102054

304109 026 0011 MAURICIO MARTINS DE ALMEIDA 2015 NAO RESIDENCIAL 4.988,93 700123501932

304109 026 0011 MAURICIO MARTINS DE ALMEIDA 2016 NAO RESIDENCIAL 5.523,23 700123501932

304109 026 0011 MAURICIO MARTINS DE ALMEIDA 2017 NAO RESIDENCIAL 5.886,59 700123501932

305001 002 0570 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700003072040305001 002 4427 ENEIAS DIAS DA SILVA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700002452094305157 006 0012 OSWALDO JOSE DE OLIVEIRA 2019 RESIDENCIAL 2.565,18 011203511609305201 001 2194 MARCELO ALVES FERREIRA 2020 RESIDENCIAL 325,61 700003992068

308009 001 0011 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.193,64 700066731997

308009 002 0016 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.136,08 700066731997

308009 003 001X ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.289,56 700066731997

308009 004 0015 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.168,05 700066731997

308009 005 0010 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.049,75 700066731997

308009 006 0014 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.823,54 700066731997

308009 007 0019 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.775,57 700066731997

308009 008 0013 ATR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 01 L 2019 TERRITORIAL 3.727,62 700066731997

313504D022 0013 DIRCEU SALVI 2018 RESIDENCIAL 2.585,96 110054341870

325030 308 002X FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2015 TERRITORIAL 3.123,92 011488221833

325030 308 002X FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2016 TERRITORIAL 3.490,51 011488221833

325030 308 002X FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2017 TERRITORIAL 3.715,70 011488221833

325030 308 002X FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2018 TERRITORIAL 3.805,86 011488221833

325030 308 002X FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2019 TERRITORIAL 3.979,19 011488221833

329014 019 3227 THAMIRES APARECIDA PIRES DA CUNHA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700000652002

329032 018 0027 PRISCILLA MARCIA SCARPELLI BASTOS 2018 NAO

RESIDENCIAL 2.506,66 011088901969

329032 018 0027 PRISCILLA MARCIA SCARPELLI BASTOS 2017 NAO

RESIDENCIAL 2.435,07 011088901969

329032 018 0027 PRISCILLA MARCIA SCARPELLI BASTOS 2016 NAO

RESIDENCIAL 2.284,77 011088901969

329032 018 0027 PRISCILLA MARCIA SCARPELLI BASTOS 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.603,41 011088901969

329159W002 0011 JOSE CARLOS DA SILVA 2019 RESIDENCIAL 4.772,46 700046451980348001 029 0017 ROGERIO CAMPOS NICOLAU 2018 RESIDENCIAL 433,00 011476401890

348001 029 0025 ROGERIO CAMPOS NICOLAU 2019 NAO RESIDENCIAL 312,71 700058391902

348014 014 0015 ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA ASA 2015 NAO

RESIDENCIAL 3.007,69 010279731997

348014 014 0015 ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA ASA 2016 NAO

RESIDENCIAL 3.329,77 010279731997

348014 014 0015 ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA ASA 2017 NAO

RESIDENCIAL 3.548,83 010279731997

348014 014 0015 ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA ASA 2018 NAO

RESIDENCIAL 3.653,12 010279731997

353061A026 0013 ANA MARIA SOARES DE LIMA 2018 RESIDENCIAL 2.742,80 010585811870386034 006 0017 MARIA TEREZINHA GONCALVES 2015 RESIDENCIAL 2.154,44 011088781963386034 006 0017 MARIA TEREZINHA GONCALVES 2016 RESIDENCIAL 2.385,15 011088781963386034 006 0017 MARIA TEREZINHA GONCALVES 2017 RESIDENCIAL 2.542,07 011088781963386034 006 0017 MARIA TEREZINHA GONCALVES 2018 RESIDENCIAL 2.616,79 011088781963386034 006 0017 MARIA TEREZINHA GONCALVES 2019 RESIDENCIAL 2.717,76 011088781963407028 004 0021 EDMAR MENDES RIBEIRO 2019 RESIDENCIAL 8.751,00 011214971924407028 004 0021 EDMAR MENDES RIBEIRO 2015 RESIDENCIAL 6.937,02 011214971924407028 004 0021 EDMAR MENDES RIBEIRO 2016 RESIDENCIAL 7.679,97 011214971924425001A015 0012 GESTO CONSTRUTORA LTDA 2020 TERRITORIAL 6.289,55 700142121970425002 009 0016 ANTONIO JACINTHO DE LIMA 2020 RESIDENCIAL 1.317,63 700137411965

425002 009 0032 ANTONIO JACINTHO DE LIMA 2020 NAO RESIDENCIAL 1.244,01 700137411965

425022 002 0015 LUIZ ANTONIO CORREA 2015 RESIDENCIAL 6.835,74 011329831904425022 002 0015 LUIZ ANTONIO CORREA 2016 RESIDENCIAL 7.567,83 011329831904448022 009 0014 DAISY ITABORAHY VIEIRA 2017 RESIDENCIAL 2.495,43 700115521911448022 009 0014 DAISY ITABORAHY VIEIRA 2018 RESIDENCIAL 2.568,75 700115521911448025 010 0016 JACINTO FERREIRA JUNIOR 2019 RESIDENCIAL 3.145,38 700039301901

448050 039 0019 COLAR S/A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO 2018 TERRITORIAL 2.330,62 010912881833

448050 040 0011 COLAR S/A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO 2018 TERRITORIAL 2.373,38 010912881833

451030 019 0013 CARLOS PAULA DOS SANTOS 2020 RESIDENCIAL 1.306,73 700130741900465023 034 0014 ANDREIA LUIZA DA FONSECA 2015 TERRITORIAL 462,62 010410711990465023 034 0014 ANDREIA LUIZA DA FONSECA 2016 TERRITORIAL 544,26 010410711990

465023 034 0014 ANDREIA LUIZA DA FONSECA 2017 TERRITORIAL 575,71 010410711990465023 034 0014 ANDREIA LUIZA DA FONSECA 2018 TERRITORIAL 573,66 010410711990465023 034 0014 ANDREIA LUIZA DA FONSECA 2019 TERRITORIAL 622,30 010410711990

478005 019 0037 JEVASMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 2018 NAO

RESIDENCIAL 6.249,28 700048801970

478005 019 0037 JEVASMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 2019 NAO

RESIDENCIAL 6.490,48 700048801970

478005 019 0045 JEVASMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 2018 NAO

RESIDENCIAL 6.627,59 700048801970

478005 019 0045 JEVASMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 2019 NAO

RESIDENCIAL 6.883,40 700048801970

478030 013C0014 SOLAR DAS AGUAS CONSTRUCOES SPE LTDA 2019 TERRITORIAL 4.865,14 700035511901

483024 001 2522 THUBAN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 2019 NAO

RESIDENCIAL 4.182,02 700026881912

483024 001 480X THUBAN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 2019 NAO

RESIDENCIAL 3.043,93 700026881912

483024 001 4819 THUBAN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.763,29 700026881912

488023 001 0017 CLEMENCIA MARTINS DOS SANTOS 2015 TERRITORIAL 462,62 010410711990488023 001 0017 CLEMENCIA MARTINS DOS SANTOS 2016 TERRITORIAL 544,26 010410711990

dom5953.indd 7 07/02/2020 18:30:43

Page 8: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

488023 001 0017 CLEMENCIA MARTINS DOS SANTOS 2017 RESIDENCIAL 4.426,45 010410711990488023 001 0017 CLEMENCIA MARTINS DOS SANTOS 2019 RESIDENCIAL 4.732,36 010410711990

498073 002 0017 NACIONAL COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA 2017 TERRITORIAL 51.639,37 110056641749

505056B006 001X MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA 2020 RESIDENCIAL 1.113,27 700094591983505056B006 0037 MARCO ANTONIO PEREIRA 2020 RESIDENCIAL 860,87 700094591983

506064 010 0019 RAIMUNDO FRANCISCO DE JESUS 2016 NAO RESIDENCIAL 4.270,41 110043721617

531062 002 0026 ANTONIO TURBINO DA SILVA 2019 RESIDENCIAL 2.475,62 700066941967

531094 017 0013 GALPOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2016 NAO

RESIDENCIAL 7.705,05 011258481949

531098 001 733X RAIMUNDO LEANDRO DE JESUS 2020 RESIDENCIAL 332,22 700003862016618003 015 0015 VALDETRUDES GOMES 2018 RESIDENCIAL 2.358,67 110048811800639059 018 0014 HEMOLH FARIA BORGES 2019 TERRITORIAL 3.231,04 700034211998

639071 019 0027 MARCOS MAGALHAES DE SOUZA 2016 NAO RESIDENCIAL 2.496,19 011297871906

639116 010 0011 ANTONIO BATISTA PEREIRA 2019 RESIDENCIAL 2.574,02 700037131901

639143 013 0012 JOAO ROSA DE SOUZA 2019 NAO RESIDENCIAL 10.448,67 010899411930

720035 020 0011 RAIMUNDO DE PAULA SILVA 2020 RESIDENCIAL 2.697,95 010974901897

720035 020 0020 RAIMUNDO DE PAULA SILVA 2020 NAO RESIDENCIAL 1.156,20 010974901897

720035 020 0038 MILTON FERREIRA 2020 RESIDENCIAL 2.472,10 010974901897

720035 020 0046 MILTON FERREIRA 2020 NAO RESIDENCIAL 1.239,25 010974901897

731049 009 0107 CESAR CASTRO PINHEIRO 2020 RESIDENCIAL 332,22 700004072094

761018 017 0014 GERALDO GONCALVES DOS SANTOS 2019 NAO RESIDENCIAL 5.984,89 010340611836

769106B019 0013 MARIA NATALIA OLIVEIRA PIRES 2019 NAO RESIDENCIAL 7.659,31 011089771945

772004 005 0012 SEBASTIAO GRISOSTOMO DE MORAIS 2019 RESIDENCIAL 2.475,84 011476401890

772004 005 002X SEBASTIAO GRISOSTOMO DE MORAIS 2019 NAO

RESIDENCIAL 1.234,65 011476401890

799032 017 001X NADABE NUNES DA SILVA 2018 RESIDENCIAL 2.818,64 011067311712799033 014 0021 LUIZA DAS GRACAS LEITE BRAGA 2019 RESIDENCIAL 2.586,74 011594581864799033 014 0099 JOAO CARLOS LEBRON DE OLIVEIRA 2019 RESIDENCIAL 3.163,94 011594581864

799077 005 0020 INOVALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 2018 NAO

RESIDENCIAL 4.644,92 011149071944

799077 005 0020 INOVALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 2017 NAO

RESIDENCIAL 4.512,26 011149071944

799077 005 0020 INOVALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 2016 NAO

RESIDENCIAL 4.233,73 011149071944

799077 005 0020 INOVALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 2019 NAO

RESIDENCIAL 4.824,18 011149071944

799087 015 001X PAULINO JOSE DINIZ 2015 RESIDENCIAL 2.129,20 110053121892799087 015 001X PAULINO JOSE DINIZ 2016 RESIDENCIAL 2.357,22 110053121892799087 015 001X PAULINO JOSE DINIZ 2017 RESIDENCIAL 2.512,30 110053121892799087 015 001X PAULINO JOSE DINIZ 2018 RESIDENCIAL 2.586,14 110053121892799087 015 001X PAULINO JOSE DINIZ 2019 RESIDENCIAL 2.688,18 110053121892

799097 004 0743 STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.829,30 700054231994

801007 028 0060 AMARO ILIDIO VESPASIANO SILVA 2019 RESIDENCIAL 2.965,05 010329451909

807029 007 0012 GALV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCI 2018 NAO

RESIDENCIAL 13.978,36 010078661924

807061 012 0014 PERFILMINAS LTDA 2017 NAO RESIDENCIAL 16.326,98 010105241919

807061 012 0014 PERFILMINAS LTDA 2018 NAO RESIDENCIAL 16.806,93 010105241919

823004B306 0024 RAYMUNDO DE SOUZA LAGARES 2018 NAO RESIDENCIAL 5.164,21 011087191798

823004B306 0024 RAYMUNDO DE SOUZA LAGARES 2019 NAO RESIDENCIAL 5.363,53 011087191798

823004B316 0010 DANIEL MADUREIRA DE MATOS 2018 NAO RESIDENCIAL 5.092,20 011087191798

823004B316 0010 DANIEL MADUREIRA DE MATOS 2019 NAO RESIDENCIAL 5.288,74 011087191798

824071 002 0011 NILO FRANCISCO DA SILVA 2019 RESIDENCIAL 3.059,51 700082771930850092 018 0010 PAULO MENDES PEREIRA 2019 RESIDENCIAL 4.405,51 700042911910850094 011 001X AMANDA SOARES FALUBA 2019 RESIDENCIAL 2.643,53 700038271952

863032 007 0026 ROGER EMPREENDIMENTOS LTDA 2018 NAO RESIDENCIAL 3.956,19 110055601824

863055 013 0013 CARLOS RENATO DE SOUZA PIMENTEL 2019 RESIDENCIAL 5.237,48 010580961815

863055 013 0013 CARLOS RENATO DE SOUZA PIMENTEL 2015 RESIDENCIAL 4.151,93 010183611940

863055 013 0013 CARLOS RENATO DE SOUZA PIMENTEL 2016 RESIDENCIAL 4.596,51 010183611940

863055 013 0013 CARLOS RENATO DE SOUZA PIMENTEL 2017 RESIDENCIAL 4.898,94 010183611940

863055 013 0013 CARLOS RENATO DE SOUZA PIMENTEL 2018 RESIDENCIAL 5.042,86 010183611940

883011 025 0015 IZIDRO CIRILO MUNIZ 2018 NAO RESIDENCIAL 6.668,32 110049721856

884009 017 0036 JOSE MANUEL INACIO 2015 NAO RESIDENCIAL 5.302,75 010067141940

908021 003 0014 RBM IMOVEIS E LOCACAO EIRELI 2016 NAO RESIDENCIAL 9.341,34 010978651909

908021 011 0019 BETEL TECNOLOGIA SOFTWARE LTDA 2019 NAO

RESIDENCIAL 8.627,78 700034721929

910066W302 0037 WELLINGTON PEREIRA 2018 NAO RESIDENCIAL 2.391,56 010015161819

910066W307 0013 PORTILHO ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS 2019 NAO

RESIDENCIAL 2.848,52 010015161819

919080 002 0018 ELIETE LOPES DA CUNHA 2019 RESIDENCIAL 797,63 700062621992919080 002 0018 ELIETE LOPES DA CUNHA 2020 RESIDENCIAL 828,79 700062621992919080 002 0026 CARLUCIO DE SOUZA LOPES 2019 RESIDENCIAL 812,93 700062621992919080 002 0026 CARLUCIO DE SOUZA LOPES 2020 RESIDENCIAL 844,69 700062621992919080 002 0034 MARCELINO MALTA DE OLIVEIRA 2019 RESIDENCIAL 1.101,91 700062621992919080 002 0034 MARCELINO MALTA DE OLIVEIRA 2020 RESIDENCIAL 1.144,98 700062621992

919198 033 0316 MARIA DE LOURDES MEDEIROS MARTINS 2020 RESIDENCIAL 324,93 700002692052

921203 001 0394 LUCINEIA NONATO DA SILVA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700003002009

929009 015 0017 ANTONIO PAULO DOS SANTOS 2017 NAO RESIDENCIAL 13.283,45 010811591945

929009 015 0017 ANTONIO PAULO DOS SANTOS 2018 NAO RESIDENCIAL 13.673,82 010811591945

931008 004 0011 JOSE FERREIRA DE BRITO 2020 RESIDENCIAL 1.287,68 700125711900

939041 012 0012 MARIA APARECIDA DE JESUS DE SOUZA 2018 RESIDENCIAL 2.353,46 010584301895

939041 012 0012 MARIA APARECIDA DE JESUS DE SOUZA 2019 RESIDENCIAL 2.444,26 010584301895

947033 016 0019 UGO FAUSTO GIORGIO CHARLEMONI 2019 RESIDENCIAL 2.583,14 010248341801

947035 013 0018 WARLEY FERREIRA 2015 NAO RESIDENCIAL 12.481,79 010845171990

947035 013 0018 WARLEY FERREIRA 2016 NAO RESIDENCIAL 13.818,52 010845171990

948002 003 0012 LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA 2016 NAO

RESIDENCIAL 7.773,09 011167381950

959063 022 0075 EDIOVANI GOMES 2019 RESIDENCIAL 729,66 011205621959959063 022 0083 EDIOVANI GOMES 2019 RESIDENCIAL 778,77 011205621959959063 022 0091 EDIOVANI GOMES 2019 RESIDENCIAL 834,89 011205621959959063 022 0105 EDIOVANI GOMES 2019 RESIDENCIAL 875,98 011205621959959063 022 0113 EDIOVANI GOMES 2019 RESIDENCIAL 927,57 011205621959

967064 004 0031 GUIDO LUIZ DE SA 2016 NAO RESIDENCIAL 3.902,86 010355941853

967064 004 0031 GUIDO LUIZ DE SA 2017 NAO RESIDENCIAL 4.159,62 010355941853

967064 004 0031 GUIDO LUIZ DE SA 2018 NAO RESIDENCIAL 4.281,92 010355941853

967064 004 0031 GUIDO LUIZ DE SA 2019 NAO RESIDENCIAL 4.447,15 010355941853

967125 001 001X LAURA BOMFIM DE AGUIAR 2019 RESIDENCIAL 5.008,26 700082141910969169 024 0067 PAULO HENRIQUE SOUZA FONSECA 2020 RESIDENCIAL 329,63 700000682009969169 024 0148 LEONARD LUIZ ROSA FERREIRA 2020 RESIDENCIAL 329,63 700001912067

969169 024 1764 PAOLA OLIVEIRA DA SILVA TRINDADE 2020 RESIDENCIAL 329,63 700001202019

969169 024 178X ANTONIO MARCOS VIEIRA 2020 RESIDENCIAL 329,63 700002702031969169 024 1837 KELY SILVA LOPES 2020 RESIDENCIAL 329,63 700001552001981124 001B0010 CRISPIM DOS REIS JUNQUEIRA 2019 RESIDENCIAL 6.406,79 700075081916

981136W301 0082 COMITE PRO MELHORAMENTOS DO BAIRRO JAQUEL 2019 NAO

RESIDENCIAL 6.789,00 700064601956

983040 015 062X NATHALIA ADRIANE AMORIM 2020 RESIDENCIAL 324,93 700002252087983040 015 0655 ADSON RAMOS AMARAL 2020 RESIDENCIAL 324,93 700000062043

983040 015 0922 PALOMA CRISTINA SANTOS DE SOUSA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700001992079

983040 015 1724 JUNIA MARA DE PAIVA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700000752066983040 015 2186 ALCEU RAMALDES COSTA 2020 RESIDENCIAL 324,93 700000302028

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2020

Ervio de AlmeidaDiretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias

Subsecretaria da Receita Municipal

dom5953.indd 8 07/02/2020 18:30:43

Page 9: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

EXTRATO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de FomentoProcesso: 01.055.098.18-34Instrumento Jurídico: 01.2018.1013.0011.01.00Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil Associação Imagem Comunitária - Grupo de Pesquisa e Experimentação em Mídias de Acesso PúblicoObjeto: Prorrogação da vigência da parceria, a ampliação dos recursos com novo aporte e alteração do Plano de Trabalho.Valor: R$ 186.739,16 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Dezesseis Centavos) Vigência: Prorrogada até a data 15/09/2020Data da Assinatura: 05/02/2020

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.055.098.18-34Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) Associação Imagem Comunitária - Grupo de Pesquisa e Experimentação em Mídias de Acesso PúblicoObjeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento, a partir de 21/11/2019, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 05/02/2020

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Juliana Santos DuarteGerente de Licitações e Contratos

DIVULGAÇÃO DE RECURSO E ABERTURA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕESEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 04/2019

Divulga apresentação de recurso referente ao resultado do processo de habilitação do Chamamento Público SMASAC Nº 04/2019 e informa prazo para apresentação de contrarrazões.

Processo Administrativo nº 01-104.357/19-19Objeto: Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituída, com sede ou instalações no território nacional para atuação no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse na execução do acesso ao subsídio financeiro às famílias em situação de extrema pobreza, com acolhida e orientação aos beneficiários, bem como mobilização e articulação para operacionalização do eixo II do Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial – PAAN, por meio da celebração de Termo de Colaboração.

A Comissão de Seleção do Chamamento Público instituída pela Portaria SMASAC 039/2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 27 de março de 2018, Portaria SMASAC 095/2018 publicada em 11 de agosto de 2018, Portaria SMASAC 112/2019 publicada em 08 de agosto de 2019 e Portaria SMASAC 136/2019 publicada em 03 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a abertura de prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação, para interposição da impugnação (contrarrazões) ao recurso apresentado pela Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas – ABRAÇO, em face do resultado da etapa de habilitação. A íntegra do recurso encontra-se anexada ao processo administrativo e disponível para consulta período de 9h às 12h e de 13h às 17h na Gerência de Gestão de Parcerias – GGPAR, situada na Avenida Afonso Pena, nº 342, 5º andar, Centro.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Comissão de Seleção de Chamamento Público

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania

EXTRATOS

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral de ContratoProcesso: 01.024933.19.66Nº do IJ: 01.2019.3100.0001.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaContratada: CTIS Tecnologia S/AObjeto: Rescisão unilateral a partir da data da assinatura, por razões de interesse público, do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados.Assinatura: 04/02/2020

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.010769.20.80Nº do IJ: 01.2020.3101.0004.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Cristiano Diniz AguiarObjeto: Repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para realização do projeto cultural EXPERIMENTO 1: MASCULINO? - CIRCULAÇÃO PELO SISTEMA PRISIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE BH.Prazo: 03/02/2020 a 02/06/2021Valor: R$ 56.000,00Assinatura: 03/02/2020

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

COMUNICADOCONCURSO FMC 003/2019 - CONCURSO NACIONAL PRÊMIO CIDADE BELO HORIZONTE

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA DESCLASSIFICAÇÃO

A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, conforme subitem 8.3.1 do Edital de Concurso 003/2019, publicado no DOM do dia 19 de setembro de 2019, e Portaria FMC 038/2019, publicada no DOM de 15 de maio de 2019, e em atendimento ao disposto no subitem 13.1 do mesmo edital, comunica aos interessados na licitação em referência que o licitante abaixo interpôs recursos administrativos em face do resultado da desclassificação.

Conforme previsto no edital, a partir da data desta publicação, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação dos recursos interpostos.

Categoria Dramaturgia:

Proponente: Eduardo Aleixo Monteiro CPF: 836.542.244-15 Obra: Sentença

Lídia Mendes dos SantosGerência de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura

Raquel Fernandes LopesGerência de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura

Rodrigo de Freitas TeixeiraBiblioteca Pública Infantil e Juvenil

Valter Ferreira BragaGerência de Coordenação de Centros Culturais

PORTARIA BELOTUR 007/2020

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os empregados abaixo identificados para o exercício da função operacional de Gestor e Fiscal do seguinte contrato:

Nº Processo Contratada Objeto Gestor Fiscal

54821/DRTI-BL/202001.061251.19.25

PANIS CONSULTORIA PESQUISAS E ESTATÍSTICA LTDA.

Prestação de serviço de aplicação de entrevistas/ pesquisas em campo, tabulação de formulário e tratamento do banco de dados, para atender ao “Projeto Estratégico Belo Horizonte Surpreendente – Temas: 1) Carnaval 2020 – Foliões Blocos de Rua; 2) Carnaval 2020 – Foliões Desfile Avenida; 3) Carnaval 2020 – Foliões Palcos”, do dia 08 (oito) ao dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2020. (Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços – PE 002/2019).

Marcos Vinicius Boffa,Matr. 080028-0,Diretor de Políticas de Turismo e Inovação

Maria Thereza Saez Magalhães,Matr. 000876-4,Coordenadora do Observatório do Turismo de Belo Horizonte

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto perdurar a vigência contratual.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Gilberto César Carvalho de CastroDiretor-Presidente

EXTRATOS

Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturExtrato CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIROProcesso: 01.004178.20.19Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: Laranjeira Produções Artísticas LtdaObjeto: Concessão de auxílio financeiro para apoiar a realização de evento de potencial turístico: “PALCO HORIZONTES CULTURAIS – CARNAVAL ARRUMAÇÃO COM SAULO LARANJEIRA E CONVIDADOS”, sob a temática “Verão: Estação da Arte e Festa”.Vinculação: Chamamento Público 012/2019, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 10.710/01.Número de Ordem: 1385Prazo: 120 dias a partir da data de assinaturaValor: R$50.000,00Assinatura: 05/02/2020Registro: 06/02/2020Livro: 14Folha:014

Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturExtrato CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIROProcesso: 01.004202.20.00Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: GUSTAVO DE SOUZA TAVARESObjeto: Concessão de auxílio financeiro para apoiar a realização de evento de potencial turístico: “COISAS DE MINEIRO EDIÇÃO BH AO AR LIVRE” (11 a 15/03/20), sob a temática “Verão: Estação da Arte e Festa”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

dom5953.indd 9 07/02/2020 18:30:44

Page 10: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

Vinculação: Chamamento Público 012/2019, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 10.710/01.Número de Ordem: 1386Prazo: 120 dias a partir da data de assinaturaValor: R$50.000,00Assinatura: 05/02/2020Registro: 06/02/2020Livro: 14Folha:015

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Gilberto Cesar Carvalho de CastroDiretor-Presidente

EXTRATOS

Extrato CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIROProcesso: 01.004117.20.24Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: VILA ISABEL BAR MUSICAL LTDA – MEObjeto: Concessão de auxílio financeiro para apoiar a realização de evento de potencial turístico “LOVE WINE” (08/02/2020), sob a temática “Verão: Estação da Arte e Festa”.Vinculação: Chamamento Público 012/2019, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 10.710/01.Número de ordem: 1381Prazo: 120 dias a partir da data de assinaturaValor: R$50.000,00Assinatura: 04/02/2020Registro: 05/02/2020Livro: 14Folha: 010

Extrato CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIROProcesso: 01.004129.20.03Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: CENTRAL DOS EVENTOS PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDAObjeto: Concessão de auxílio financeiro para apoiar a realização de evento de potencial turístico “NOSSO BLOQUINHO” (15/02/20), sob a temática “Verão: Estação da Arte e Festa”.Vinculação: Chamamento Público 012/2019, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 10.710/01.Número de ordem: 1382Prazo: 120 dias a partir da data de assinaturaValor: R$25.000,00Assinatura: 04/02/2020Registro: 05/02/2020Livro: 14Folha: 011

Extrato CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIROProcesso: 01.004232.20.62Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: ESPAÇO AMPLIAR - ASSESSORIA, PROJETOS E EVENTOS LTDAObjeto: Concessão de auxílio financeiro para apoiar a realização de evento de potencial turístico: “VISITE BELO HORIZONTE – CIDADE CRIATIVA DA GASTRONOMIA”, sob a temática “Verão: Estação da Arte e Festa”.Vinculação: Chamamento Público 012/2019, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 10.710/01.Número de ordem: 1383Prazo: 120 dias a partir da data de assinaturaValor: R$50.000,00Assinatura: 04/02/2020Registro: 05/02/2020Livro: 14Folha: 012

Extrato CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIROProcesso: 01.004192.20.40Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: RODRIGO MENDES DE FIGUEIREDOObjeto: Concessão de auxílio financeiro para apoiar a realização de evento de potencial turístico: “WE LOVE CARNAVAL” (22 a 25/02/20), sob a temática “Verão: Estação da Arte e Festa”.Vinculação: Chamamento Público 012/2019, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 10.710/01.Número de ordem:1384Prazo: 120 dias a contar da data de assinaturaValor: R$50.000,00Assinatura: 04/02/2020

Registro: 05/02/2020Livro: 14Folha: 013

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020

Gilberto Cesar Carvalho de CastroDiretor-Presidente

RETIFICAÇÃO PORTARIA SMED N° 027/2020

PUBLICADA NO DOM DO DIA 07/02/2020

Onde se lê:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

Leia-se:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

RETIFICAÇÕES

Retifica a publicação dos Extratos das Ratificações e Reconhecimentos de Inexigibilidade do dia 10 de janeiro de 2020.

Onde se lê:

PROCESSO Nº 01-138.808/19-67 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020PROCESSO Nº 01-138.812/19-34 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 PROCESSO Nº 01-134.732/19-55 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2020PROCESSO Nº 01-138.805/19-79 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 PROCESSO Nº 01-138.806/19-31 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 PROCESSO Nº 01-138.800/19-55 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020

Leia-se:

PROCESSO Nº 01-138.808/19-67 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2019PROCESSO Nº 01-138.812/19-34 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2019PROCESSO Nº 01-134.732/19-55 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 032/2019PROCESSO Nº 01-138.805/19-79 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2019 PROCESSO Nº 01-138.806/19-31 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2019 PROCESSO Nº 01-138.800/19-55 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2019

Retifica a publicação dos Extratos das Ratificações e Reconhecimentos de Inexigibilidade do dia 16 de janeiro de 2020.

Onde se lê:

Processo Administrativo nº 01.138.803/19-43 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 Processo Administrativo nº 01.138.940/19-14 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 Processo Administrativo nº 01.138.905/19-13 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

Leia-se:

Processo Administrativo nº 01.138.803/19-

43 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2019 Processo Administrativo nº 01.138.940/19-14 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2019 Processo Administrativo nº 01.138.905/19-13 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2019

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

EXTRATOS

Extrato do 10° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0291Processo: 01-166.190/17-72IJ: 01.2017.2200.0291.10.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal ANNE FRANK.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.283.249,43Assinatura em: 31/01/2020.

Extrato do 2° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2019.2200.0045Processo: 01-026.787/19-77IJ: 01.2019.2200.0045.02.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sol Nascente.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: Da data de assinatura até 29/02/2024.Valor: R$ 174.747,00Assinatura em: 03/02/2020.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

COMUNICADO

O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público que a PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 20.228.158/0001-20, e a TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0195-64 solicitaram, através do Processo Municipal n° 01-011.516/20-60 Licença Prévia e de Implantação para o empreendimento Estação de Rádio Base (ERB) MGPBHO043/NLBHBA51, localizada Rua Maria Elisabet Pessoa, n° 238, Bairro Diamantina, Belo Horizonte/MG.

Informa ainda que o Relatório de Impacto (RIMA) se encontra à disposição para consulta na Gerência Executiva do COMAM – GEXMA/SMMA. Avenida Afonso Pena, 342 - 7º andar - Centro, e que se encontra aberto o prazo, a partir desta data, para a solicitação de realização de audiência pública conforme definido no art. 3°, § 1° da Deliberação Normativa 39/02 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Reginaldo Mendonça JunqueiraSecretário Municipal Adjunto

de Meio AmbientePresidente Substituto do Conselho

Municipal do Meio Ambiente

PORTARIA SMOBI Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Delega competência para licitar e contratar serviços comuns de engenharia para reconstrução das juntas de dilatação do Viaduto Engenheiro Andrade Pinto.

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Superintendente da

Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP competência para a prática dos atos necessários à licitação e à contratação de serviços comuns de engenharia para reconstrução das juntas de dilatação do Viaduto Engenheiro Andrade Pinto, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, inclusive para:

I – praticar todos os atos necessários ao desencadeamento do procedimento licitatório, à exceção dos relativos às declarações previstas no art. 16, II e § 4º; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

II – autorizar a instauração do processo licitatório;

III – aprovar o edital e seus anexos;IV – publicar os atos necessários;V – revogar ou anular a licitação de

acordo com a legislação vigente, caso necessário;VI – julgar os recursos referentes à

licitação;VII – homologar a licitação;VIII – adjudicar o objeto da licitação;IX – assinar o contrato e seus aditivos;X – gerir o contrato e nomear o gestor

do contrato;XI – aprovar em conjunto com o

delegante ordens de serviço;XII – processamento da despesa; XIII – emissão e assinatura de Notas

de Empenho – NE, Notas de Pagamento de Despesas – NPD, ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósito na conta bancária do credor, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias;

XIV – efetuar o recolhimento da garantia contratual.

Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositivos da Legislação: art. 109, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 11.065/2017; art. 34, §§ 1º e 4º do art. 93, art. 98, 99 e 100, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; Decreto Municipal 15.185, 04 de abril de 2013; arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020

Josué Costa ValadãoSecretário de Obras e Infraestrutura

PORTARIA SMOBI Nº. 019/2020

Substitui servidor da função de “fiscal substituto” de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto nos casos de impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário, conforme descrito abaixo,

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: CONSTRULIFE CONSTRUÇÕES EIRELIContrato / Licitação: AJ-091/18 / 016/2018-RDC - Processo licitatório: 01-138.834/18-96Objeto: Execução das obras e serviços de controle de cheia dos córregos Olaria e Jatobá - Meta 2 - Etapa 2.Fiscal Substituído: Hênio Gomes de OliveiraFiscal Substituto: Harley Lopes Daher - Matrícula 02728-7Cargo e Lotação: Engenheiro Civil / Gerente de Obras IV - GEOB4-SD Com efeitos a partir de: 16/02/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: SANTO PIO SERVIÇOS LTDA.Contrato / Licitação: DJ-060/19 / SMOBI 009/2019-RDC - Processo licitatório 01-053.057/19-67 Objeto: Obras e serviços de implantação da estrutura viária complementar da Via 710.Fiscal Substituído: Renato Gonçalves de Mello JúniorFiscal Substituto: Hênio Gomes de Oliveira - Matrícula 00506-2Cargo e Lotação: Engenheiro Civil / Gerente de Obras III - GEOB3-SD Com efeitos a partir de: 16/02/2020

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

COMAM

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

dom5953.indd 10 07/02/2020 18:30:44

Page 11: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado no Art. 1º.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 049/2019

Processo nº 01-130.716/19-57A Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura - SMOBI, torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido PELO VALOR GLOBAL, regime de execução: empreitada por preço unitário, a ser conduzido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, nos termos da Portaria SMOBI Nº 16, de janeiro de 2020, para execução de serviços comuns de engenharia para reconstrução das juntas de dilatação do Viaduto Engenheiro Andrade Pinto, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.

Credenciamento: até às 8h do dia 21/02/2020;Lançamento de proposta comercial: até às 8h30min do dia 21/02/2020;Abertura da sessão pública de lances: às 10h do dia 21/02/2020.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. A disputa inicialmente se dará por 10 minutos, período em que os licitantes deverão fazer lances competitivos. Não havendo novos lances, o sistema encerrará a disputa, podendo o pregoeiro reiniciar a etapa de início de lances. Se houver lances nos últimos dois minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais dois minutos. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br.

Mais informações também poderão ser obtidas através do e-mail indicado.

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 16, de janeiro de 2020.

Luciana de Almeida SilvaPregoeira SUDECAP

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 02/01/2020 a 02/01/2020 arquivo nº 1879 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 03/01/2020 a 06/01/2020 arquivo nº 1880 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

EXTRATO

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO PAC CH Nº 234 VISANDO A RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IGREJA DA PAMPULHA, EM BELO HORIZONTE/MG.O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, compromete-se a executar as ações do PAC CIDADES HISTÓRICAS, em conformidade com os requisitos da Lei e demais condicionantes, vem pactuar o presente Termo Aditivo, observando o contido no Processo nº 01450.004556/2014-43 e que será regido pelas condições a seguir descritas para o objeto deste termo:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem como objeto a AMPLIAÇÃO DE META e PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Termo de Compromisso PAC CH nº 234, cujo objeto é a execução da obra da Restauração da Igreja de São Francisco de Assis - Igreja da Pampulha, em Belo Horizonte - MG. CLÁUSULA SEGUNDA - DA AMPLIAÇÃO DE METAA ampliação de meta do termo de compromisso PAC CH nº 234, dar-se-á mediante a execução de serviços de recuperação do sistema de irrigação dos jardins e nos canteiros da Igreja de São Francisco de Assis (Igreja da Pampulha) e restauração dos jardins de Burle Marx, de acordo com os critérios constantes no Plano de Trabalho.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALORO valor a ser aplicado corresponde a R$ 307.503,85 (trezentos e sete mil, quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos), importância decorrente de saldo do termo de compromisso, de responsabilidade do concedente (IPHAN) a ser pago conforme o cronograma de desembolso (Anexo 5) do Plano de Trabalho.CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃOPelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Termo de Compromisso, por mais 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, com início em 29 de outubro de 2019 e término em 20 de janeiro de 2021.CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHOO Plano de Trabalho integrado a este Termo Aditivo substitui o originalmente anexado ao referido Termo de Compromisso para todos os fins de direito.CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificados os itens II ao XXV das condicionantes estabelecidas no referido Termo de Compromisso.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃOO CONCEDENTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste QUINTO TERMO ADITIVO, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa às suas expensas.Data de assinatura: 24.10.2019Registro na SMOBI: 06.02.2020 - Livro: 01 - Folha: 163.

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL E CONVOCAÇÃO

PARA FASE DE HABILITAÇÃOLICITAÇÃO SMOBI 025/2019 - RDC

Processo: 01-106.953/19-06Objeto: Reforma e manutenção de equipamentos estruturais em obras de arte especiais no Município de Belo Horizonte

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 150/19, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados na licitação em referência que a proposta comercial de menor preço ofertada pela licitante GPO MERCANTIL E

ENGENHARIA EIRELI foi CLASSIFICADA. Fica aberto o prazo para apresentação dos documentos de habilitação pela licitante classificada, conforme item 12.9 do edital.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020

Kely Cristina Santos VenierPresidente da Comissão

Permanente de LicitaçõesPortaria SMOBI/SUDECAP nº 150/19

RESCISÃO CONTRATUAL

Processo nº: º 01-009.578/20-84Contrato: CONTRATO DJ 003 2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃOContratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Contratada: BALI-CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDA.

Pelo presente termo de rescisão contratual, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura- SMOBI, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. Josué Costa Valadão e o de agora em diante denominado DISTRATANTE, Bali-Construtora Baeta Ligório Ltda, neste ato representada por seu representante legal Bruno Baeta Ligório, têm justo e decidido o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral do Contrato DJ – 003/2020, cujo objeto é a “execução, em caráter emergencial, dos serviços necessários ao reestabelecimento do pavimento asfáltico, execução de limpeza urbana e desobstrução do sistema de drenagem de trecho da Avenida Teresa Cristina”, a partir do dia 7 de fevereiro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO DA RESCISÃO A presente rescisão tem por fundamento o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e se ampara na exposição de motivos inserida nos autos do processo administrativo, devidamente assinada pelas partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

dom5953.indd 11 07/02/2020 18:30:44

Page 12: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

PORTARIA SLU Nº 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

Designa fiscal de contrato nos termos do Decreto nº 15.185/2013.

O Superintendente de Limpeza Urbana, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, atualizada, e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, atualizado;RESOLVE:

Art. 1º - Designar Isac Newton de Souza, matrícula 10.796-X, para a função de fiscal do contrato SLU/DR.JUR nº 02/2020, e na sua ausência e impedimentos, Valter Alves dos Santos – Mat. 10.034-5, referente ao Processo Administrativo nº 01-067.284/19-05, firmado com a empresa LLM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., que tem por objeto o fornecimento de dois tanques pipa novos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2019.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Genedempsey Bicalho CruzSuperintendente

PORTARIA SLU Nº 019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

Designa fiscal de contrato nos termos do Decreto nº 15.185/2013.

O Superintendente de Limpeza Urbana, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, atualizada, e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, atualizado;RESOLVE:

Art. 1º - Designar Isac Newton de Souza, matrícula 10.796-X, para a função de fiscal do contrato SLU/DR.JUR nº 01/2020, e na sua ausência e impedimentos, Valter Alves dos Santos – Mat. 10.034-5, referente ao Processo Administrativo nº 01-067.284/19-05, firmado com a empresa DEVA VEÍCULOS LTDA, que tem por objeto o fornecimento de dois caminhões novos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Genedempsey Bicalho CruzSuperintendente

EXTRATO DE CONTRATO

Processo: 01-134.874/19-40Partes: Contrato que entre si celebram a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL e a Chavek Ltda. ME Cláusula Primeira – Do Objeto: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de confecção de chaves em geral, carimbos e reparos em fechaduras, por dispensa de licitação.Cláusula Terceira – Do Preço e dos Critérios de Reajuste: O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de R$ 3.055,00 (três mil e cinqüenta e cinco reais).O preço dos serviços, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).Cláusula Quinta – Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2020:2703.1100.16.482.007.2900.0001.339039.02.03.00 – SICOM 100. Provenientes do Tesouro Municipal (ROT).Cláusula Sexta – Da Vigência do Contrato: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 05(cinco) anos. Assinatura: 05/02/2020

Claudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente da Urbel

Edina Custódia AlvesDiretora Administrativo-Financeira da Urbel

Hebert Magalhães Glória Chavek Ltda. ME

Affonso Maria do Amaral Chavek Ltda. ME

EXTRATO

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Execução dos Serviços e Obras Processo: 01-145.268/14-27Contrato: AJ 14/15Instrumento Jurídico (IJ): 01201527040001Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratado (a): Conest Engenharia LtdaObjeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos.Prazo: InalteradoValor: InalteradoAssinatura: 05/02/2020

Claudius Vinícius Leite PereiraDiretor-Presidente da URBEL

Aluísio Rocha MoreiraDiretor de Projetos e Obras da URBEL

Rodrigo Otávio Ceolin SilvaConest Engenharia Ltda.

RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSCONVOCAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LC 123/06

LICITAÇÃO URBEL/SMOBI 020/2019 – CC

Processo n.º 01-060.584/19-82Objeto: Complementação dos serviços e obras de infraestrutura na Vila Apolônia.

A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL/Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/URBEL nº. 005/2019, no uso das suas atribuições, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento das propostas comerciais, conforme a ordem a seguir:

Licitantes classificadas: (1ª) Conest Engenharia Ltda.; (2ª) Construlife Construções Eireli; (3ª) Primaz Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli; (4ª) Engibras Engenharia S/A; (5ª) A. P. Braga Engenharia e Comércio Ltda., (6ª) Construtora Itamaracá Ltda., (7ª) Sabril Pavimentação e Urbanização Eireli, (8ª) Carvalho Queiroz Engenharia Ltda. , (9ª) Sinarco Engenharia Ltda. e (10ª) Circuito Engenharia e Construções Ltda.

Os demonstrativos da análise e julgamento encontram-se nos autos respectivos, ficando franqueadas vistas e cópias.

Considerando a existência de empate ficto entre a terceira e a primeira colocada, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para que a Primaz Construções e Empreendimentos Imobiliários EIRELI, beneficiária da LC 123/06, exerça o direito de preferência previsto no item 11.5.3.3.1 do Edital.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Débora Maria Moreira de FariaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 014/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, por delegação de competência conforme Portaria SMOBI n.º 17/2018, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e na Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:

Processo Administrativo n.º: 01-000.955/20-38Contrato n.º: 2566/20Contratada: Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda.Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação do público em geral.Origem: Concorrência Pública nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social – SMAICSGestor do contrato: Celio Freitas Bouzada - Matrícula nº 00120 – Presidente.Fiscal do contrato: Túlio Marcos Coelho Ottoni – Matrícula n.º 02126 – Chefe de Assessoria de Comunicação e Marketing, e na sua ausência ou impedimento, Patrícia Margarete Siqueira Barros Gontijo Santos – Matrícula n.º 01334 – Supervisora de Publicidade e Propaganda.

Art. 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Deusuite Matos Pereira de AssisPresidente Substituta

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020

Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para adequação do sistema de combate a incêndio e pânico da Estação de Integração São Gabriel, em atendimento à legislação atual do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBM/MG.

A Pregoeira da Empresa de Transportes

e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte:

- Abertura das Propostas: no dia 21/02/2020 às 9 horas- Início da Fase de Disputas de Preços (lances): no dia 21/02/2020 às 10 horas- Horário de Referência: Brasília/DF- Site para realização do Pregão: www.licitações-e.com.br (Banco do Brasil)

O Edital encontra-se disponível na Internet (www.pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço situado à Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, mediante comprovação de pagamento de Guia a ser emitida pela BHTRANS no valor de R$ 18,63 (dezoito reais e sessenta e três centavos).

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Mariana Ferreira da SilvaPregoeira

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Contrato nº 2567/20.Processo Administrativo nº 01-122.900/19-50.Instrumento Jurídico nº 01.2020.2709.0004.0000.Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.Contratada: Wave Tecnologias em Sistemas Audiovisuais Ltda. – EPP.Objeto: Prestação de serviços de instalação e reinstalação de equipamentos, além de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de sonorização digital das Estações de Transferência e de Integração e das Centrais de Controle Operacional – CCO’s do sistema de transporte público BRT/MOVE do Município de Belo Horizonte.Data da assinatura: 06/02/2020.Vigência: 06/02/2020 a 05/02/2021.Valor: R$ 778.900,00.

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADEPERÍODO: JANEIRO/2020

Relação de empregados que obtiveram Progressão por Escolaridade em janeiro/2020, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013:

MATRÍCULA NÍVEL DATA DA CONCESSÃO

1067 01 01/01/20201108 01 01/01/20201563 01 01/01/20202115 02 01/01/2020

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020

Maria José Ferreira AraújoSuperintendente de Gestão de Pessoas – SUGP

Deusuíte Matos Pereira de AssisPresidente Substituta

SLU

URBEL

BHTRANS

Cidade limpa não é a que

mais se varre. É a que menos

se suja.

dom5953.indd 12 07/02/2020 18:30:44

Page 13: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2037-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

RESULTADOS DE JULGAMENTOSCHAMAMENTOS PÚBLICOS PARA

ENGENHO DE PUBLICIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO SMPU N° 001/2020

Processo: 01-047416-19-83Objeto: credenciamento de interessados em requerer licenciamento para instalação de engenho publicitário na face de quadra do quarteirão 038 do Bairro dos Buritis, lindeira à Avenida Professor Mário Werneck entre Rua Doutor Célio Andrade e Praça Aroldo Tenuta.

A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Política Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Chamamento Público em epígrafe, e declarou INABILITADA a única proponente BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI. Motivo: a autorização do proprietário do imóvel apresentada no envelope “documentação” não cumpre o requisito do item VII.2.5 do Edital, pois especifica como autorizada outra pessoa que não a proponente.

CHAMAMENTO PÚBLICO SMPU N° 002/2020

Processo: 01-099479-19-06Objeto: credenciamento de interessados em requerer licenciamento para instalação de engenho publicitário na face de quadra do quarteirão 007 do Bairro Inconfidência, lindeira à Avenida Abílio Machado entre Rua Justino Carneiro e Rua João Viana.

A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Política Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Chamamento Público em epígrafe, sendo vencedora a proponente IMPACTO MÍDIA LTDA.

CHAMAMENTO PÚBLICO SMPU N° 004/2020

Processo: 01-098615-19-87Objeto: credenciamento de interessados em requerer licenciamento para instalação de engenho publicitário na face de quadra formada pelo quarteirão 067 do Bairro Vila Cachoeirinha e pelo quarteirão 047 do Bairro Parque Riachuelo (CTM: 0409034), lindeira à Avenida Presidente Antônio Carlos entre Rua Aporé e Trevo Três Mil Setecentos e Vinte e Seis.

A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Política Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Chamamento Público em epígrafe, sendo vencedora a proponente D MIDIA BRASIL EIRELI.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Andres Werner Cesar Lino CamposCoordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 366ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 05/02/2019.

Presidente: Saulo Hugo RossiSecretário: Eduardo da Silva Santos

Membros presentes: Warley Rodrigues Araujo, Regina Lúcia Perez Teixeira, Olavo Lara Resende Baeta, Ana Paula Lima Marinho, Jacqueline Maltez Campos Godoy e Ana Cecilia de Sousa Ramos Barros

Às 13:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum, iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

RECURSOS JULGADOS

Relator (a): Warley Rodrigues Araujo

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso n°: 01.103035.17.45Anexo: 01.168025.17.37 e 01.011009.18.57Interessado: JOSE MAURICIO RESENDEAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20170026115AIDispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20170026115AI. Cancelado de ofício o auto nº 20160020622AN.

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso n°: 01.168025.17.37Anexo: 01.103035.17.45 e 01.011009.18.57Interessado: JOSE MAURICIO RESENDEAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20170043561AIDispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20170043561AI. Cancelado de ofício o auto nº 20170036197AN.

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso n°: 01.011009.18.57Anexo: 01.01.103035.17.45 e 01.168025.17.37Interessado: JOSE MAURICIO RESENDEAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20170043562AIDispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20170043562AI.

Relator (a): Regina Lúcia Perez Teixeira

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 01.036391.08.30Anexo (s): 01.127308.07.39 e 01.125573.06.38Interessado: JOSE CICERO MOTA DE LIMAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 04556ADispositivo: recurso não conhecido por perda de objeto, tendo em vista a incidência da prescrição intercorrente no âmbito do presente processo. Cancelado de ofício, portanto, o auto de nº 04556A

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 01.022214.08.76Anexo (s): 01.008410.08.74Interessado: DMA DISTRIBUIDOR S.AAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 017051A, nº 05698A, nº 017050A, nº 05699A e nº 05684ADispositivo: recurso não conhecido por perda de objeto, tendo em vista a incidência da prescrição intercorrente no âmbito do presente processo. Cancelado de ofício, portanto, o auto nº 017051A, nº 05698A, nº 017050A, nº 05699A e nº 05684A

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 01.038729.08.15Anexo (s): 01.171102.07.82Interessado: PETIT RIO CONFECÇÕES LTDA.Assunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 11350ADispositivo: recurso não conhecido por perda de objeto, tendo em vista a incidência da prescrição intercorrente no âmbito do presente processo. Cancelado de ofício, portanto, o auto nº 11350A

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 01.039727.08.25Anexo (s): 01.176068.07.23Interessado: MATOZINHOS OLMPIO DA COSTAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 11331ADispositivo: recurso não conhecido por perda de objeto, tendo em vista a incidência da prescrição intercorrente no âmbito do presente processo. Cancelado de ofício, portanto, o auto nº 11331A

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 01.033159.08.21

Anexo (s): 01.011701.08.95Interessado: JOÃO DE OLIVEIRA PEDROAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 017079ADispositivo: recurso não conhecido por perda de objeto, tendo em vista a incidência da prescrição intercorrente no âmbito do presente processo. Cancelado de ofício, portanto, o auto nº 017079A

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 01.034992.08.07Anexo (s): 01.114366.07.00 e 01.054450.06.17Interessado: ARGEU DOMINGUES FILHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 0950218ADispositivo: recurso não conhecido por perda de objeto, tendo em vista a incidência da prescrição intercorrente no âmbito do presente processo. Cancelado de ofício, portanto, o auto nº 0950218A

Relator (a): Olavo Lara Resende Baeta

Recurso voluntário – CARE / LesteProcesso nº: 55-037.316/XX-XXInteressado: ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA / JORGE STEFANO MORREALE DE OLIVEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190037988AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) de nº 20190037988AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-033.983/XX-XXInteressado: GLEUCIR CARVALHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190000508AIDispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) n° 20190000508AI. Cancelado de ofício os autos nº 20180026749AI e 20160066212AN.

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-049.197/XX-XXInteressado: MARIA DE LOURDES CAMPOS XAVIERAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190014772AIDispositivo da decisão: recurso não conhecido por litispendência. O auto em questão foi objeto de julgamento em outro processo.

Recurso ex offício - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-051.133/XX-XXInteressado: VERT CONSTRUTORA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190054054AIDispositivo da decisão: recurso ex offício conhecido e, em reexame necessário, mantida por unanimidade a decisão de primeira instância, cancelando-se o auto(s) nº 20190054054AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-050.596/XX-XXInteressado: AROMA ALIMENTOS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190112778AN, nº 20190112779AN, nº 20190112781AN, nº 20190112782AN e nº 20190050706AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190112778AN, nº 20190112779AN, nº 20190112781AN, nº 20190112782AN e nº 20190050706AI.

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-051.092/XX-XXInteressado: G2LM CONSULTORIA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190040408AI, nº 20190040409AI e nº 20190040410AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190040408AI, nº 20190040409AI e nº 20190040410AI.

Relator (a): Ana Paula Lima Marinho

Recurso voluntário nº: 04.1472.18 – CARE / Centro SulProcesso nº: 01.142859.18.20Interessado: DANIEL DE MEDEIROS SALOMÃOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20170027733AI e nº 20170027734AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20170027733AI e nº 20170027734AI.

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 01.028418.19.91Interessado: ORGANIZAÇÕES BREDAS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20140009279AIDispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20140009279AI.

Recurso voluntário - CARE / NoroesteProcesso nº: 01.008142.18.07Interessado: MARIA ISABEL CHAVESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20170030860AIDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-064.100/XX-XXInteressado: BOTELHO CONSULTORIA E INCORPORADORA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190053529AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190053529AI.

Recurso voluntário - CARE / Venda NovaProcesso nº: 55-064.337/XX-XXInteressado: CEMA - CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190043877AIDispositivo da decisão: recurso não conhecido por irregularidade de representação.

Relator (a): Jacqueline Maltez Campos Godoy

Recurso voluntário – CARE / Centro-SulProcesso nº: 01.049750.19.26Interessado: IZABEL CORDEIRO LOPESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190025589AI e nº 20190031037ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) de nº 20190025589AI e nº 20190031037AN.

Recurso voluntário – CARE / BarreiroProcesso nº: 55-041.413/XX-XXInteressado: TULIO ANTUNES PINTO COELHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190099978ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190099978AN.

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-070.342/XX-XXInteressado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190057186AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190057186AI.

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-070.344/XX-XXInteressado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190057187AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190057187AI.

Recurso voluntário – CARE / OesteProcesso nº: 55-070.349/XX-XXInteressado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190057188AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190057188AI.

Recurso voluntário – CARE / Venda NovaProcesso nº: 55-067.393/XX-XXInteressado: ALCIMAR MARIA DE PALMA ALVESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190057788AI, nº 20190057787AI, nº 20190057810AI e nº 20190122171ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° nº 20190057788AI, nº 20190057787AI, nº 20190057810AI e nº 20190122171AN.

Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-065.782/XX-XXInteressado: ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190043270AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190043270AI.

Relator (a): Ana Cecilia de Sousa Ramos Barros

Recurso voluntário - CARE / Venda NovaProcesso nº: 55-067.010/XX-XXInteressado: ERIQUE NILSON DE LACERDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190052856AIDispositivo da decisão: recurso não conhecido por litispendência. O auto em questão foi objeto de julgamento em outro processo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

dom5953.indd 13 07/02/2020 18:30:44

Page 14: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-070.368/XX-XXInteressado: RICARDO COUTO CARDOSOAssunto: cancelamento ou prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190028287ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190028287AN

Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-066.595/XX-XXInteressado: RENATA FRAGUAS ESMÉRIAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190104483ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190104483AN.

Recurso ex offício - CARE / NordesteProcesso nº: 55-071.671/XX-XXInteressado: VANIA REGINA DINIZ SALGADO / CARLINDO JOSE DINIZAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190059964AI e nº 20180042262AIDispositivo da decisão: recurso ex offício conhecido e, em reexame necessário, mantida por unanimidade a decisão de primeira instância, cancelando-se o auto(s) n° 20190059964AI e nº 20180042262AI.

RITO SUMÁRIO

Recurso voluntário – CARE / PampulhaProcesso nº: 01.129328.18.70Interessado: REGINA MARCELINO MENDESAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20180019923ANDispositivo da decisão: Recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário – CARE / Venda NovaProcesso n°: 01.046388.19.04Interessado: TATIANA DE FATIMA SOUSA ROCHAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº. 20180062420ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e deferido, concedendo-se 180 dias de prazo adicional (06/01/2020 a 06/07/2020) para cumprimento do auto de notificação em análise.

Recurso voluntário – CARE / NordesteProcesso nº: 01.037400.19.17Interessado: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20180057402ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e deferido, concedendo-se 180 dias de prazo adicional (03/12/2019 a 01/06/2020) para cumprimento do auto de notificação em análise Recurso voluntário – CARE / PampulhaProcesso nº: 55-082.313/XX-XXInteressado: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190128318ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e deferido, concedendo-se 60 dias de prazo adicional (17/10/2019 a 17/12/2019) para cumprimento do auto de notificação em análise.

Recurso voluntário – CARE / PampulhaProcesso nº: 55-086.458/XX-XXInteressado: WALDEMAR HONORATO NOGUEIRAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190104486AN.Dispositivo da decisão: Recurso conhecido e indeferido.

Recurso voluntário – CARE / BarreiroProcesso nº: 55-086.254/XX-XXInteressado: FLAVIO PAULA DE MIRANDAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190138463ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e deferido em parte, concedendo-se 90 dias de prazo adicional (27/01/2020 a 27/04/2020) para cumprimento do auto de notificação em análise.

Recurso voluntário – CARE / Centro SulProcesso nº: 55-080.106/XX-XXInteressado: ESTACIONAMENTO VITORIA LTDA – ME / LUIZ CARLOS CORREIAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190133044AN, nº 20190133045AN e nº 20190133046ANDispositivo da decisão: Recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário – CARE / Centro SulProcesso nº: 55-077.997/XX-XXInteressado: STUDIO PRIME SAVASSI LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190129131AN

Dispositivo da decisão: Recurso conhecido e indeferido.

Recurso voluntário – CARE / PampulhaProcesso nº: 55-087.868/XX-XXInteressado: ALEXANDER FLAVIO DE OLIVEIRAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190141242AN, nº 20190141240AN e nº 20190141245ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e indeferido. Cancelado de ofício o auto 20190141242AN.

Recurso voluntário – CARE / PampulhaProcesso nº: 55-075.463/XX-XXInteressado: JULIO CESAR FREITAS PIRESAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) de notificação nº 20190116050ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e indeferido.

Recurso voluntário – CARE / NoroesteProcesso nº: 55-076.302/XX-XXInteressado: GERALDO EZEQUIEL PEREIRAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) de notificação nº 20190003978ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e indeferido.

Recurso voluntário – CARE / OesteProcesso nº: 55-079.441/XX-XXInteressado: ESTEVÃO LEMOS BARBOSAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190133384AN, 20190133383ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e deferido, concedendo-se 90 dias de prazo adicional (26/11/2019 a 27/02/2020) para cumprimento do auto de notificação em análise.

Recurso voluntário – CARE / LesteProcesso nº: 55-085.879/XX-XXInteressado: UNIÃO SOCIAL CAMILIANAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190117011ANDispositivo da decisão: Recurso conhecido e deferido, concedendo-se 90 dias de prazo adicional (27/11/2019 a 27/02/2020) para cumprimento do auto de notificação em análise.

RECURSOS NÃO JULGADOS

Por terem o julgamento adiado para melhor análise do relator:

Relator (a): Warley Rodrigues Araujo

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-075.477/XX-XXInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAN-TIQUEIRA / CRÉSIO MENDES DE CASTROAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190130948AN

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-047.561/XX-XXInteressado: SANTA CASA DE BELO HORIZON-TE / KEURIA GOMES SOARES BORGESAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190115405AN

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-050.358/XX-XXInteressado: HENRIQUE CARLOS ANTONIOAssunto: cancelamento ou prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190106635AN e cancelamento do auto(s) nº 20190089982AE

Relator (a): Ana Paula Lima Marinho

Recurso voluntário - CARE / NoroesteProcesso nº: 01.081567.17.90Anexo: 01.114282.14.33Interessado: CONSTRUTORA CALABRIA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20170023137AI, nº 20170023136AI, nº 20170023135AI e nº 20170023133AI

Por ter sido retirado de pauta devido ao pedido de vistas do relator: Olavo Lara Resende Baeta

Relator (a) original: Regina Lúcia Perez Teixeira

Recurso voluntário – CARE / PampulhaProcesso nº: 01.146972.18.85Interessado: RICARDO RIBAMAR DA SILVAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20180037499AN

Por terem sido baixados em diligência para obtenção de parecer técnico que subsidie os julgamentos em 2ª instância:

Relator (a): Olavo Lara Resende Baeta

Recurso voluntário - CARE / Pampulha

Processo nº: 55-046.725/XX-XXInteressado: SABINA BRUNO DE ARAUJOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190104067AN, nº 20190104065AN, nº 20190104043AN, nº 20190104070AN e nº 20190104068AN

Relator (a): Ana Cecilia de Sousa Ramos Barros

Recurso voluntário - CARE / NoroesteProcesso nº: 55-068.967/XX-XXInteressado: ESTELA FERNANDA DE PAULA OLIVEIRA E SILVAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190060330AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-071.350/XX-XXInteressado: WELLINGTON NEVESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190121183AN

RETIFICAÇÕES

Retificação da ATA DA 364ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, cuja publicação foi realizada em 25/01/2020 no Diário Oficial do Município, conforme a seguir: Onde se lê:

Relator (a): Olavo Lara Resende Baeta

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-048.633/XX-XXInteressado: ARAUJO - CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190113295ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) n° 20190113295AN.

Leia-se:

RECURSOS NÃO JULGADOS

Por terem sido baixados em diligência para obtenção de parecer técnico que subsidie os julgamentos em 2ª instância:(...)

Relator (a): Olavo Lara Resende Baeta

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-048.633/XX-XXInteressado: ARAUJO - CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190113295AN

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão da 1ª Câmara, a ser realizada no dia 19/02/2020. Às 18:00 horas a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Eduardo da Silva SantosSecretário da Junta Integrada

de Recursos Fiscais

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAISPAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI - da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do § 2º, art. 32, anexo único, da Portaria nº 018/2018, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 367ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 12/02/2020, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Marcelle Leilane Guimarães de Barros

Recurso ex offício - CARE / NoroesteProcesso nº: 55-085.007/19-31Interessado: RM FUTEBOL LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190072876AI

Recurso voluntário - CARE / NordesteProcesso nº: 55-074.967/19-02Interessado: GROSS PARTICIPACOES ADMI-NISTRAÇÕES E EMPR. IMOB. LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190063225AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-076.799/19-80Interessado: JAIR MOREIRA NEVESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20180003248AI e nº 20180017290AI

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 55-070.592/19-20Interessado: PRIMEIRA VAI A MISSA LTDA - MEAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190026673AI

Recurso voluntário - CARE / Venda NovaProcesso nº: 55-072.005/19-73Interessado: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA / RODRIGO FERNANDES DA COSTAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190125126AN

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-073.132/19-26Interessado: IRANI FERREIRA DE FREITASAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190010120AI

Relator (a): Anne Caroline Cunha Costa

Recurso voluntário - CARE / NordesteProcesso nº: 55-052.820/19-70Interessado: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190019553AI, nº 20190022565AN, nº 20190019674AI, nº 20190018042AE, nº 20190048833AI e nº 20190053989AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-064.583/19-54Interessado: MAIS INVEST EMPREENDIMEN-TOS E INCORPORAÇOES S.A / THAINA FON-SECA MAGALHAESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190058125AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-070.437/19-77Interessado: DROGARIA WANESSA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190061489AI

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-070.760/19-22Interessado: GUAJAJARAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. / MARCELO VAZ BUENOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190061239AI

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-071.340/19-72Interessado: GILSON DE OLIVEIRA SENAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190052929AI e nº 20190030056AN

Recurso voluntário - CARE / NoroesteProcesso nº: 55-072.553/19-49Interessado: JL VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI / RAIANE FONSECA OLYMPIOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190061142AI e nº 20190061145AI

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-064.627/19-28Interessado: ELIZABETH MARQUES ARRUDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190056210AI

Relator (a): Nilmara Oliveira Barbosa

Recurso voluntário - CARE / LesteProcesso nº: 55-069.537/19-14Interessado: GILBERTO DA SILVA MELOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190110614AN

Recurso voluntário - CARE / NordesteProcesso nº: 55-069.405/19-83Interessado: JERONIMO PAULINO FERREIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190122393AN

Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-069.934/19-04Interessado: LAFAETE GESTAO AMBIENTAL LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190057752AI

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 55-071.442/19-42Interessado: COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA.Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190054991AI

Recurso ex offício - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-065.570/19-48Interessado: MARCELO CONCEICAO DE BARROSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) nº 20190056260AI

Recurso voluntário - CARE / Venda Nova

dom5953.indd 14 07/02/2020 18:30:44

Page 15: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

Processo nº: 55-066.693/19-23Interessado: PRIMEIRA IGREJA BATISTA NO BAIRRO CANDELARIA / JACIR KAEZERAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190058416AI

Relator (a): Mariana Lauria Zuim Pereira

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-067.909/19-96Interessado: MCQUEEN COMERCIAL ALIMENTICIA LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190124835AN e nº 20190059779AI

Recurso ex offício - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-072.825/19-47Interessado: NIVALDO DOS SANTOSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190052382AI

Recurso voluntário - CARE / NoroesteProcesso nº: 55-065.737/19-61Interessado: JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190110360AN

Recurso voluntário - CARE / lesteProcesso nº: 55-069.503/19-00Interessado: DOUGLAS ANGELO DE FREITASAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190110618AN

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-069.507/19-53Interessado: MARCO FLAVIO DE MAGALHÃES MATOSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190125382AN

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 55-068.585/19-21Interessado: CENTRO DIAGNOSTICO ULTRA-SON DE MEDICINA INTERNA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDAAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) n° 20190118361AN

Relator (a): Fátima Cristina G. D. Cândido de Araújo

Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-070.497/19-07Interessado: MARLENE APARECIDA SOARESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190043992AI

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 55-064.575/19-26Interessado: ROSILENE PIRES DE OLIVEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20160049917AI e nº 20160008193AI

Recurso voluntário - CARE / BarreiroProcesso nº: 55-070.905/19-03Interessado: EVANDRO ALVES PRUDENCIOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190004861AI

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-072.248/19-75Interessado: PATRÍCIA SOARES DE FREITASAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190123379AN e nº 20190058523AI

Recurso voluntário - CARE / NordesteProcesso nº: 55-071.553/19-03Interessado: ALFREDO ROCHA DIASAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190059939AI

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-065.018/19-03Interessado: MARA KOCH / LUIZ OLAVO MOTTA SALDANHAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20170025373AI

RITO SUMÁRIO

Recurso voluntário - CARE / NordesteProcesso nº 01.147953.15.23Interessado: VALDIR JOSÉ MARTINSAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20150029693AN

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-069.156/19-80Interessado: PAULO GUSTAVO VON KRUGERAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190119376AN

Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-037.270/19-04Interessado: JOANA ANGELICA DE OLIVEIRA FARNEZI

Assunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190033084AN Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-044.527/19-20Interessado: ADRIANA DE CARVALHO ANDRADEAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) de nº 20190098765AN

Recurso voluntário - CARE / Centro SulProcesso nº: 55-046.798/19-39Interessado: CONDOMÍNIO GALERIA BELO HORIZONTEAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190106214AN

Recurso voluntário - CARE / PampulhaProcesso nº: 55-041.901/19-09Interessado: RONDINELLI ALVES FREITASAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190008770AN

Recurso voluntário - CARE / OesteProcesso nº: 55-050.470/19-90Interessado: MARIA DO CARMO LANA MORAESAssunto: prazo para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190116710AN

Conforme disposto no art. 36 da portaria 018/2018 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, será permitida sustentação oral por parte do interessado na JIRFI, que deverá ser previamente autorizada pelo secretário. A solicitação de sustentação oral deverá ser protocolizada na secretaria da JIRFI, até o primeiro dia útil seguinte à publicação no DOM da pauta de julgamento que contenha o processo atinente.

Eduardo da Silva SantosSecretário da Junta Integrada

de Recursos Fiscais

RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE NOTIFICA-ÇÃO EMITIDA PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO – GERÊNCIA TERRITO-RIAL DE FISCALIZAÇÃO II BARREIRO

Identificação do Infrator: CONNECT ASSISTÊNCIA – PROTEGE CAR CLUBE DE BENEFÍCIOSCNPJ: 25.275.386/0001-75Endereço da irregularidade: RUA SANTA MARIA GORETTI, N. 203 - Loja – BARREIRO – CEP: 30642-020.IC: 200118 002 001-3 Infração: INSTALAR ENGENHO DE PUBLICI-DADE NÃO PUBLICITÁRIO SEM LICENÇA PRÉVIA EMITIDA PELA PREFEITURA.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 – ART. 281, DECRETO 14060/10, ARTS. 156.Documento fiscal: 20190124839ANData: 05/08/2019Hora: 08:00Prazo para regularização: 7 diasÓrgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO BARREIROMatrícula do Fiscal: 074481-XPrazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-087.936/17-67Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

OBS: A defesa poderá ser interposta nas GERÊNCIAS REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - GERAT ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156

Daniela dos Santos Costa EliazarGerente Territorial de Fiscalização II Barreiro

COMUNICADO

O Subsecretário de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) abaixo relacionado(s):

RATIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE

Infrator: TATIANNE DE SOUZA MELOCPF / CNPJ: 09265705604Endereço da irregularidade: RUA TOMBADOR, N. 92 – EM FRENTE – NOVA CINTRA

Infração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190154449ANData: 08/11/2019Hora: 15:45Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1781/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: IAGO BORGES LOPESCPF / CNPJ: 11264130627Endereço da irregularidade: RUA VIAMÃO, N. 75 – EM FRENTE – PRADOInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190161361ANData: 27/11/2019Hora: 14:30Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1827/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: LEVI GUERRA DA SILVA NETOCPF / CNPJ: 85420077604Endereço da irregularidade: RUA DOS PAMPAS, N. 935 – EM FRENTE – PRADOInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190184277ANData: 09/12/2019Hora: 15:20Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1941/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: CONSTRUTORA ESPARTA LTDACPF / CNPJ: 22156293000133Endereço da irregularidade: RUA FERREIRA VIANA, N. 295 – EM FRENTE – SALGADO FILHOInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190182161ANData: 18/11/2019Hora: 15:25Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1681/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: IVAIR ALVESCPF / CNPJ: 38569825668Endereço da irregularidade: RUA GAMA CERQUEIRA, N. 1028 – EM FRENTE – BARÃO HOMEM DE MELO IVInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.

Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190184205ANData: 09/12/2019Hora: 17:00Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1936/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: GRAZIELLE LIMA ALBINOCPF / CNPJ: 10560413661Endereço da irregularidade: RUA SÃO JOSÉ, N. 45 – EM FRENTE – VILA ANTENAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABANDONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190134575ANData: 16/09/2019Hora: 17:00Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1505/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: HS JARDINAGEM LTDACPF / CNPJ: 65143901000188Endereço da irregularidade: AVE MARQUES DE VALENÇA, N. 109 – EM FRENTE – GUTIERREZInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190161364ANData: 27/11/2019Hora: 14:00Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1879/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: MANOEL GOMES DIASCPF / CNPJ: 07086806668Endereço da irregularidade: RUA PLATINA, N. 1807 – EM FRENTE – CALAFATEInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190161358ANData: 27/11/2019Hora: 15:35Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1831/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: STEPHANIE PAULA DE QUEIROZ DA CRUZCPF / CNPJ: 10452734657Endereço da irregularidade: RUA GUSTAVO CÂNDIDO DE SOUZA, N. 48 – EM FRENTE – SANTA SOFIAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190135204ANData: 19/09/2019

dom5953.indd 15 07/02/2020 18:30:44

Page 16: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

Hora: 10:00Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1554/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: DICELIO DANIEL DA COSTACPF / CNPJ: 66926769672Endereço da irregularidade: RUA ADONIAS FILHO, N. 15 – PRÓXIMO – SANTA MARIAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190182210ANData: 06/12/2019Hora: 11:40Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1917/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: NÃO IDENTIFICADOCPF / CNPJ: 11111111111Endereço da irregularidade: RUA GUILHERME PINTO DA FONSECA, N. 446 – EM FRENTE – MADRE GERTRUDESInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190154471ANData: 08/11/2019Hora: 15:20Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1813/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GELADINHA LTDACPF / CNPJ: 03815568000159Endereço da irregularidade: RUA CURITIBANOS, N. 741 – EM FRENTE – JARDIM AMÉRICAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20190185666ANData: 06/12/2019Hora: 09:10Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1882/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: NÃO IDENTIFICADOCPF / CNPJ: 11111111111Endereço da irregularidade: RUA CORCOVADO, N. 1280 – EM FRENTE – JARDIM AMÉRICAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20200012598ANData: 31/01/2020Hora: 10:00Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE

Matrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 129/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: NÃO IDENTIFICADOCPF / CNPJ: 11111111111Endereço da irregularidade: RUA ESTRADA DO CERCADINHO, N. 1270 – PRÓXIMO – JARDIM AMÉRICAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, ALÍNEA “Z” E ART. 55, I, ALÍNEA “C”Documento fiscal: 20200012606ANData: 31/01/2020Hora: 09:50Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 130/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL

Infrator: JOSÉ LAURINDO DELFIM CARNEIROCPF / CNPJ: 25754009615Endereço da irregularidade: RUA PAULO ARBEX, N. 156 – EM FRENTE – JARDIM AMÉRICAInfração: DEPOSITAR, DIRETA OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEÍCULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INSERVÍVEIS OU IRRECUPERÁVEIS, NOS LOGRADOUROS PÚ-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, Z E 55, I, CDocumento fiscal: 20190066531AIData: 13/09/2019Hora: 10:05Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 022367-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 66 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-023413/19-90Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído;b) Cópia do documento de autuação (se recebido);c) Cópia do documento de identificação do autuado;d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ;e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso.

A defesa poderá ser interposta nas GERÊNCIAS REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156

Aldo Alves de OliveiraDiretor Regional de Fiscalização - Oeste

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

RESULTADO FINAL PARA VAGAS NAS FEIRAS REGIONAIS PERMANENTES -

SMPU - PROCESSOS DE SELEÇÃO Nº 054/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LICENCIA-MENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CO-MERCIAL EM LOGRADOURO PÚBLICO EM FEIRAS REGIONAIS PERMANENTES DE AR-TESANATO E DE COMIDAS E BEBIDAS TÍPI-CAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS – REGIO-NAL BARREIRO.

Processo Administrativo: 01-034.602/18-44O Município de Belo Horizonte, por

intermédio da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU informa que, diante do baixo número de protocolos abertos para as feiras constantes no Edital SMPU n° 054/2018, sendo que nenhuma feira atingiu o quantitativo mínimo de 10 barracas ou 40% de ocupação, realizará convocação de todos os participantes que manifestaram interesse em prosseguir com o licenciamento.

A SMPU registrou 145 (cento e quarenta e cinco) protocolos abertos por pessoas que manifestaram interesse em participar das feiras, porém, os participantes foram distribuídos em 6 (seis) feiras. Por este motivo, nenhuma feira atingiu o mínimo necessário de barracas para sua implantação.

Com a finalidade de proporcionar ao menos uma feira na Região do Barreiro, a Secretaria Municipal de Política Urbana realizará convocação dos participantes que manifestaram interesse no Edital SMPU n° 054/2018 abrindo protocolo no BH Resolve, conforme convocação anterior publicada no Diário Oficial do Município em 6 de julho de 2019, visando implantar a feira no Bairro Novo Tirol, considerando que, percentualmente, foi a que apresentou maior chance de viabilidade.

1. Pelo exposto, ficam convocados todos os interessados que abriram protocolo para as feiras do Bairro das Indústrias, Bairro Lindeia, Bairro Milionários, Bairro Novo Tirol, Bairro Vale do Jatobá e Vila CEMIG, conforme ANEXO I desta convocação, a comparecerem no dia 13 de fevereiro de 2020, às 15:00 horas, na ESCOLA MUNICIPAL POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA, localizada na Praça Modestino Sales Barbosa, nº 50 – bairro Flávio Marques Lisboa, neste Município, para participar do sorteio e escolha de sua posição na FEIRA DO BAIRRO NOVO TIROL, caso classificado.1.1. Participarão do sorteio, exclusivamente, todos os convocados que forem credenciados até as 15:00 horas na data e local informados nesta convocação.1.2. Será realizado sorteio com todos os credenciados presentes, oriundos das feiras do Bairro das Indústrias, Bairro Lindeia, Bairro Milionários, Bairro Vale do Jatobá e Vila CEMIG, do Edital SMPU n° 054/2018, para definição da ordem de escolha das 26 (vinte e seis) posições remanescentes da feira do Bairro Novo Tirol.2. Diante da alteração do layout da feira, os classificados para a feira do Bairro Novo Tirol, que já escolheram sua posição na feira, poderão alterar sua escolha, mediante credenciamento a ser realizado até as 15:00 horas na data e local indicados nesta convocação.2.1. Os classificados para a feira do Bairro Novo Tirol que realizarem o credenciamento poderão escolher outra posição disponível na feira, por ordem de classificação, antes do sorteio e escolha de posição previstas no item 1 desta convocação.2.2. Os classificados para a feira do Bairro Novo Tirol, caso não realizem o credenciamento previsto no item 2 desta convocação, permanecerão na posição escolhida anteriormente.3. Após o sorteio e a escolha das posições na feira do Bairro Novo Tirol, todos os classificados deverão realizar o pagamento da Guia de Análise de Requerimento e comparecer à Central de Relacionamentos BH Resolve para apresentar o comprovante de pagamento e dar andamento ao protocolo já aberto, até o dia 28 de fevereiro de 2020.3.1. Os classificados que já realizaram o pagamento da Guia de Análise de Requerimento deverão comparecer à Central de Relacionamentos BH Resolve para apresentar o comprovante de pagamento e dar andamento ao protocolo já aberto, até o dia 28 de fevereiro de 2020.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

ANEXO ICONVOCADOS EDITAL SMPU N° 054/2018

Feira Atividade NomeBairro das Indústrias Artesanato ADAO EUSTAQUIO GOMESBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ADRIANA APARECIDA DE AZEVEDOBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ANDREA DE CASSIA DIAS PEREIRABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ANGELA DE FATIMA PEREIRA FERNANDESBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ANIRLEIA DE PAULA FERREIRABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas CARLA SANTOS CARVALHO Bairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas EDERSON CASSIO DA SILVABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ELOINA BERNARDOBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ENGEL NYNNA OLIVEIRA TRINDADEBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas GUSTAVO HENRIQUE BATISTABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas JOAO MANUEL DOS SANTOS CARVALHOBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas JOSE VICENTE BASTOSBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas KATIA APARECIDA DA SILVABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas KEILA CRISTINA COSTA BARBOSA ALVESBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas LUCIA MARQUES DA CRUZBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas LUCIANO FLAVIO DA SILVABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas LUZIA ALVES PEREIRA CARVALHOBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas MARIA NEUZA ZANETTIBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas MERCIA BATISTA DE MORAESBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas MILVANI PEREIRA SOUSABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas NICOLE YASMINE INACIO REZENDEBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas ROSEANE CRISTINA MEDEIROS VIEIRABairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas SERGIO DE MATOS PINTO

Bairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas STEPHANY RAISSA DA SILVA DIAS CAMPOS

Bairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas SUELLEM LUCIA DA SILVA DIAS CAMPOSBairro das Indústrias Comidas e Bebidas Típicas WILLIAM ALVES DEMETRIO

Bairro Lindéia Artesanato ANA FLAVIA DE ASSIS VASCONCELOS FRANCISCO

Bairro Lindéia Artesanato REJANE DE JESUS CRISTOVAOBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas BRENDA SAMARA DO ESPIRITO SANTOBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas EDINEIA FERREIRA DOS SANTOSBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas ELICELI DE PAULA ALMEIDABairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas IVAN JUNIO DO NASCIMENTO DINIZBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas JAIRO LACERDA DE SOUZABairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas JERRY CANDIDO FRANCISCOBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas KARLA REGINA RIBEIRO NEVES Bairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas MARIA DOS ANJOS SABINOBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas NUBIA SIMAN BARBOSABairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas OSVALDO JOSE DE VASCONCELOS

Bairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas RAPHAELLA SIMAN DE MIRANDA LACERDA

Bairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas RINALDO BARBOSA FAUROBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas SILVIA RAQUEL CADETE DE CARVALHOBairro Lindéia Comidas e Bebidas Típicas TAISSA DE ALMEIDA LOPESBairro Milionários Artesanato ALESSANDRA APARECIDA DA PAIXAOBairro Milionários Artesanato RODOLFO DE AGUILAR COIMBRABairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas ALBERT MARTINS DE FIGUEIREDO

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas ANILDA DAS DORES PINHEIRO DOS SANTOS

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas ARASELIA MARIA DE SOUZA FERREIRABairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas CARINA MARIA PIMENTA

dom5953.indd 16 07/02/2020 18:30:45

Page 17: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas CARLA PEREIRA DE SOUZABairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas ELISANGELA ALVES DE JESUS

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas EMMANUEL VINICIUS NASCIMENTO OLIVEIRA

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas FERNANDA ALMEIDA DE FREITASBairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas GLEISON GURGEL DE SALESBairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas MARIA APARECIDA LOPES

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas PATRICIA BRITO DOS SANTOS NASCIMENTO

Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas REGINALDO LUIZ DE JESUS CAETANOBairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas ROBERTO FERREIRA DA SILVABairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas SHIRLEY ANTONIO DOS SANTOSBairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas SILVANA CORREA DA SILVABairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas TANIA DOS SANTOS FERREIRA Bairro Milionários Comidas e Bebidas Típicas WANDERLEY TADEU SOARESBairro Novo Tirol Artesanato ANA APARECIDA DE LANA CARNEIROBairro Novo Tirol Artesanato MELISSA CAROLINA RODRIGUESBairro Novo Tirol Artesanato NILCE PEREIRA DE SOUZABairro Novo Tirol Artesanato ROSIMEIRE RODRIGUES SILVABairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas ALEXANDRE SOARES FERNANDESBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOSBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas AUREO HENRIQUE DE ARAUJO LIMABairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas BRUNO JOSE MAYRINK LANABairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA ROCHABairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas DANIELE CARINE INACIO REZENDEBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas EDNO PEREIRA FERROBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas HERMES DE PAULA SOARES BARBOSABairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas JOSENILSON DE ALMEIDA RAMOSBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas MARLENE DAS DORES DE LIMA GOMESBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas REGINALDO BORONIBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas ROZANE APARECIDA TERRA RIBEIROBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTOBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas SAMANTA LEVERCI DA SILVA DUARTEBairro Novo Tirol Comidas e Bebidas Típicas WILSON FRANCISCO MACHARETHVale do Jatoba Artesanato FATIMA DIVINA GUIMARAESVale do Jatoba Artesanato KATIA MOREIRA GOULARTVale do Jatoba Artesanato MARIA APARECIDA GOMES NETOVale do Jatoba Artesanato ROSANGELA MARIA MARTINS LACERDAVale do Jatoba Artesanato WANIA MARILLAC DA SILVAVale do Jatoba Artesanato WEVERTON GEOVANI SALGADO DA SILVAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas AGNALDO DE JESUS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas ALEF PIERRE GONCALVES

Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas AMANDA DE OLIVEIRA PONTES DO CARMO

Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas AMARILDO DA SILVEIRA GOMESVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas AUXILIADORA ANTONIO MOREIRAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas BEATRIZ JONAS DE OLIVEIRA PAULINOVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas CLAUDIANE RIBEIRO ARIDESVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas CRISTIANO MICHAEL DOS SANTOS REISVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas DAIANE APARECIDA DOS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas EDIVALDO FERREIRA SOUTO Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas ELAINE FERNANDES MACIELVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas EMILIANA ALVES DA SILVAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas EUSTAQUIO MAURILHO DOS SANTOS

Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas EVELYN NAYARA APARECIDA DE JESUS ROCHA

Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas FABIANO PEREIRA DE CASTROVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas HUGO DE OLIVEIRA JUNIORVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas JANAINA CONCEICAO BORGES DA CRUZVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas JOSE RODRIGUES ESTEVESVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas KENNIA OLIVEIRA DE JESUSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas LAURA VIEIRA CAMPOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas LORRANE MACIEL ALEXANDREVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas MARCELANE DOS SANTOS

Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas MARIA ANTONIA APARECIDA JACINTO SILVA

Vale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas MARIA JULIA SOUZA DE OLIVEIRA BRAGAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas PATRICIA PEREIRA DE FREITAS VALENTEVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas PRISCILLA FRANCIELLE DOS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas RAFAEL VIEIRA DOS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas ROGERIO DE SOUZA MARQUESVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas ROSILENE ALVES SILVAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas SAMUEL FERREIRA DOS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas SAYONARA MACIEL ALEXANDREVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas SILVIA REGINA BARBOSA DE SOUZAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas SILVILENE FERREIRA DA SILVAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas SIMONE FERREIRA DA CRUZVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas VERA LUCIA NATAL DOS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas VIVIANE APARECIDA DOS SANTOSVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas WANDER LUCIO REIS COSTAVale do Jatoba Comidas e Bebidas Típicas WELLINGTON GONCALVES DE SOUZA Vila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas ALEXANDRA MIRANDA AMARALVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas ALICE DE FATIMA PAULAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas ANDRESSA RAIANE DE SOUZA MERCESVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas ANGELA SOUZA DE DEUSVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas CIRLENE GOMESVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas COSME PEREIRA DA SILVAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas DAVI BARBOSA DOS SANTOSVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas EDNA CRISTINA PEREIRA DA CRUZVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas EDNA MARIA DA SILVAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas GERALDO RODRIGUES DE SOUZA

Vila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas JOSE LUCIO DA CRUZ JUNIORVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas LOURDES INACIA DE SOUZA SANTOSVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas MARLI CARDOSO DE SOUZAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas ORIVALDO DIAS CAMPOSVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas PAULO HENRIQUE PEREIRAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas RAFAELLA MYRNA SILVA MAIAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas ROBERTO MOREIRAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas SILVANA MARIA DA COSTAVila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas SIMONE PEREIRA COSTA

Vila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas STEFFANELY SAMARA DA SILVA DIAS CAMPOS

Vila CEMIG Comidas e Bebidas Típicas SUELY EDNA DA SILVA

RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV Nº 112.033/17

INSTITUTO DAS CLARISSAS FRANCISCANAS DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO - ICLAF

Ref.: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Diretoria de Análise de Licenciamentos Urbanísticos Especiais, elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11 e Deliberação Normativa DN/Compur 01/2017, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV.

Localização: Avenida Presidente Carlos Luz, n. 735, Bairro Caiçaras, Regional Noroeste.CNPJ: 17.217.639/0001-26N° do Processo: 01-112.033/17-00

Responsável Legal: Regina Lúcia Abreu Lima ResendeResponsável Técnico pelo EIV: Simone Maria Cancella Duarte

NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

José Júlio Rodrigues VieiraSubsecretário de Planejamento UrbanoSecretaria Municipal de Política Urbana

4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL SMPU – CONCORRÊNCIA Nº 001/2019

REF.: Edital SMPU – Concorrência nº 001/2019 O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU, torna público a seguinte retificação do edital da Concorrência n° 001/2019, acima referida, cujas alterações seguem elencadas adiante:

1. No item 2.2, referente a “Objeto”, onde se lê:

“2.2. Considera-se RED (...) disponibilize wi-fi de ampla cobertura, carregador USB e sejam capazes de veicular informações de interesse público. ”

LEIA-SE:

“2.2. Considera-se RED (...) disponibilize wi-fi de ampla cobertura e sejam capazes de veicular informações de interesse público. ”

2. No item 14.1.1, referente a “Das Condições de Assinatura e Obrigações da Concessionária e do Concedente”, onde se lê:

“...para, no prazo total de até 60 (sessenta) dias tendo até 90 (noventa) dias para o cumprimento das obrigações necessárias à assinatura do contrato...”

LEIA-SE:

“...para, no prazo de 60 (sessenta) dias cumprir as obrigações necessárias à assinatura do contrato...” 3. No item 16.1.2, letra “c”, referente às multas, onde se lê:

“...Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas...”

LEIA-SE:

“...Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, em qualquer momento anterior à assinatura do contrato.”

4. No item 16.1.2, letra “d”, onde se lê:

“...Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.”

LEIA-SE:

“...Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, em qualquer período subsequente à assinatura do contrato. ”

5. No Anexo VIII do Edital, no “Plano de Negócios Referencial”, retifica-se a tabela relativa ao “Fluxo de Caixa Referencial do Projeto”, que se encontra à f. 100 do Edital.

A Tabela retificada seguirá em anexo e também será disponibilizada no site da PBH em https://prefeitura.pbh.gov.br/politica-urbana/licitacao/concorrencia-001-2019.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

Disque Idoso: 3277-4646

dom5953.indd 17 07/02/2020 18:30:45

Page 18: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

ANEXO 1

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANO – PLU Nº 120.048/19

Quiosque Pampulha

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, com o Decreto 14.594/11 e DN COMPUR 01/2017, concede Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.

Localização: Avenida Chaffir Ferreira, nº 630 - Bairro São Luiz – Regional PampulhaNº do Processo SUPLAN: 01-120.048/19-03

Responsável Legal: Marcus Vinícius Pinheiro Gonzaga de CarvalhoResponsável Técnico pelo EIV: José Cláudio Nogueira Vieira – CREA MG 65.970/D

NOTA: Os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020

José Júlio Rodrigues VieiraSecretário Municipal Adjunto

de Planejamento UrbanoVice-Presidente do COMPUR

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU Nº 007.010/20

VICTOR PENNA COSTA – CASA DE SHOWS

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, e com a Deliberação Normativa DN/COMPUR 05/2019, concede Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.

Localização: Rua Estoril, nº 70, São Francisco – Regional Pampulha

N° do Processo: 01-007.010/20-40

Responsável Legal: Victor Penna CostaResponsável Técnico pelo CEIV: Gustavo Aquino Monteiro – CREA 95.098/D

NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020

Isaac Henriques de MedeirosDiretor de Análise de Licenciamentos

Urbanísticos EspeciaisSubsecretaria de Planejamento UrbanoSecretaria Municipal de Política Urbana

José Júlio Rodrigues VieiraSecretário Municipal Adjunto

de Planejamento UrbanoVice-Presidente do COMPUR

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU Nº 011.605/20

A CENTRAL ALIMENTAÇÃO LTDA.

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, Lei 11.181/19 e com a Deliberação Normativa DN/COMPUR 05/2019, concede Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.

Localização: Praça Rui Barbosa, nº 104 – Centro – Regional Barreiro

N° do Processo: 01-011.605/20-98

Responsável Legal: Paula Nunes Araújo FerreiraResponsável Técnico pelo CEIV: Ana Paula Emidio Barbosa – CAU A115.026-0

NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020

José Júlio Rodrigues VieiraSecretário Municipal Adjunto

de Planejamento UrbanoVice-Presidente do COMPUR

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU Nº 097.474/19

Gisele Ataíde Andrade – Gis ClubeRef: REIV n° 097.474/19

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96, com o Decreto 14.594/11, concede, conforme deliberação na 264ª reunião ordinária do dia 30/01/2020, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado.

Localização: Av. Barbacena, nº 33 A, bairro Barro Preto– Regional Centro-Sul

CNPJ: 03.789.455/0001-26N° do Processo: 01-097.474/19-11

Responsável Legal: Gisele Ataíde AndradeResponsável Técnico pelo EIV: Renata Carolina Fonseca Chaves – CREA/MG 191.957D

NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020

Isaac Henriques de MedeirosDiretor de Análise de Licenciamentos

Urbanísticos EspeciaisSubsecretaria de Planejamento Urbano

José Júlio Rodrigues VieiraSecretário Municipal Adjunto d

e Planejamento UrbanoVice-Presidente do COMPUR

RETIFICAÇÃO DE PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - PLU

Retifica o Parecer de Licenciamento

Urbanístico – PLU nº 032.195/15, do empreendimento BHM 3023, com alterações descritas a seguir.

1 - Alteração da nota 16 do PLU, no tocante ao número de vagas destinadas a idosos; 2 - Alteração do Anexo I, diretrizes 1.3, 1.4, 1.5, 1.11, 1.12, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 por meio de inclusão e/ou alteração de notas orientativas para atendimento da diretriz; 3 - Alteração da nomenclatura das notas 1A e 1B da Etapa 1 do Anexo I para 1D e 1E, respectivamente4 - Inclusão das notas 1A, 1B e 1C na Etapa 1 do Anexo I;5 - Inclusão das notas 2A, 2B e 2C na Etapa 2 do Anexo I.

Segue abaixo, o PLU e seu respectivo Anexo I consolidados, considerando-se as retificações descritas acima.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020

Isaac Henriques de MedeirosDiretor de Análise de Licenciamentos

Urbanísticos EspeciaisSubsecretaria de Planejamento UrbanoSecretaria Municipal de Política Urbana

José Júlio Rodrigues VieiraSubsecretário de Planejamento Urbano

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0027/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

COMPUR

BH mais limpaé BH sem doença!

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

dom5953.indd 18 07/02/2020 18:30:45

Page 19: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.000922.18.07Pregão: 178/2018Objeto: Aquisição, por entrega única, de uniformes para os agentes comunitários de saúde.

Gestor do Contrato: Fabiano Gonçalves GuimarãesBM: 77.981-8Cargo/Função: Gerente | Gerência de Atenção Primária à Saúde - GEAPS / SMSA

Fiscal do Contrato: Francieli Jamaica PereiraBM: 108.183-5Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Atenção Primária à Saúde - GEAPS / SMSA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0028/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.000683.19.49Pregão: 109/2019Objeto: Registro de Preços a aquisição de materiais odontológicos, destinado a atender a demandado Município de Belo Horizonte.

Gestor do Contrato: Ana Emília de Oliveira AhouagiBM: 105.136-7Cargo/Função: Gerência de Assistência Farmacêutica – GEASF / SMSA

Fiscal do Contrato: Vanessa Souza Assunção SilvaBM: 109.684-0Cargo/Função: Gerência de Assistência Farmacêutica – GEASF / SMSA

Assistente do Fiscal do Contrato: Patrícia Rodrigues de JesusPRCT: 058.574-1Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Assistência Farmacêutica – GEASF / SMSA

Assistente do Fiscal do Contrato: Guilherme Soares de SouzaBM: 100.121-1Cargo/Função: Gerente | Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG-SA / SMSA

Assistente do Fiscal do Contrato: Hildegardes F. Lara JúniorBM: 58.308-2Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Assistência Farmacêutica – GEASF / SMSA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0029/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.001160.18.75Pregão: 231/2018Objeto: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores para transporte de passageiros e carga, de plataformas para

acessibilidade e de monta-cargas, com fornecimento de todas as peças, incluindo despesas com mão de obra, ferramentas, equipamentos normais e especiais, combustíveis, lubrificantes, vernizes, transportes e materiais de limpeza.

Gestor do Contrato: Leonardo Vilete MatosBM: 116.786-1Cargo/Função: Gerente | Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica – GEMEC-SA

Fiscal do Contrato: Ana Cristina Maciel Ribeiro Matricula: 6499Cargo/Função: Coordenadora II | Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica – GEMEC-SA

Assistente ao Fiscal do Contrato: Jessica Moreira MartinsMatricula: 12475Cargo/Função: Assistente Operacional | Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica – GEMEC-SA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0030/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.001293.19.50 Dispensa por Valor: 101/2019Objeto: SERVIÇO DE INTERTRAVAMENTO DE PORTA DO INSETÁRIO (DIZO).

Gestor do Contrato: Ricardo Lopes MartinsBM: 119.949-6Cargo/Função: Diretor | Diretoria de Logística – DLOG-SA / SMSA

Fiscal do Contrato: Wagner Santos SouzaBM: 37.768-XCargo/Função: Gerente | Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica – GEMEC-SA / SMSA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0031/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.000362.19.35Pregão: 021/2019Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.

Gestor do Contrato: Ana Emília de Oliveira AhouagiBM: 105.136-7Cargo/Função: Gerente | Gerência de Assistência Farmacêutica – GEASF / SMSA

Fiscal do Contrato: Maria Tereza de Freitas Lima AraújoBM: 118.285-2Cargo/Função: Coordenação de Suprimentos de Medicamentos – GEASF / SMSA

§ 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para Assistente do Fiscal de Contrato: Assistente do Fiscal de Contrato: Tiago Avelar Ângelo, Matrícula: 57.228-4

Cargo/Função: Farmacêutico / Gerente Administrativo do Almoxarifado Central Assistente do Fiscal de Contrato: Simone Alves do Vale, BM: 44.584-7Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Noroeste Assistente do Fiscal de Contrato: Délcia Regina Destro, BM: 44.944-3Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Leste Assistente do Fiscal de Contrato: Thiago Rabelo Andrade, BM: 103.858-1Cargo/Função: Farmacêutico / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Venda Nova Assistente do Fiscal de Contrato: Maria Carmen Faleiro Santos, BM: 36.825-7Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Oeste Assistente do Fiscal de Contrato: Kátia Reis Dutra, BM: 01468-1Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Nordeste Assistente do Fiscal de Contrato: Karla Eustáquia de Oliveira Malta Coutinho, BM: 44.838-2Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Pampulha Assistente do Fiscal de Contrato: Sérgio Ribeiro Cardoso, BM: 72.785-0Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Barreiro Assistente do Fiscal de Contrato: Érica Cristina Diniz Dias Alvarenga, BM: 103.236-2Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Norte Assistente do Fiscal de Contrato: Patrícia de Magalhães Abrantes, BM: 47.226-7Cargo/Função: Farmacêutica / Gerente Administrativo da Farmácia Regional Centro Sul

§ 2º - Aos servidores, ora designados, compete assistir e subsidiar o fiscal de contrato, consoante atribuições previstas no Decreto 15.185/2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0032/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 01.108672.19.98Pregão: 073/2019Objeto: A prestação de serviço referente à realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos efetivos e Seleção Pública para provimento de vagas do emprego público do Município de Belo Horizonte.

Gestor do Contrato: Nathália de Faria Barbosa BM: 115.269-4Cargo/Função: Diretora | Diretoria Estratégica de Pessoas - DIEP / SMSA

Fiscal do Contrato: Marina Kleinhappel AndradeBM: 115.450-6Cargo/Função: Gerente | Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE-SA / SMSA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0033/2020

Designa servidor para a função de Gestor de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor para Gestor de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 01.118725.19.89Termo de Cooperação TécnicaObjeto: A ABERTURA DE CAMPOS DE ESTÁGIO PARA A CONVENENTE, DE FORMA QUE SEUS ALUNOS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM POSSAM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DE SAÚDE CORRELATAS DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA REDE SUS-BH/SMSA, NA QUALIDADE DE ENSINO E SERVIÇO, COM VISTAS AO APRENDIZADO E À EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA COMO COMPLEMENTAÇÃO DE SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO PREVIAMENTE APROVADO PELA CONCEDENTE.

Gestor do Contrato: Claudia Fidelis BarcaroBM: 114.310-5Cargo/Função: Gerente | Gerência de Educação em Saúde - GEDSA / SMSA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0034/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.000699.19.89Pregão: 114/2019Objeto: Registro de Preços a aquisição de material médico hospitalar (dispositivo para infusão venosa central), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.

Gestor do Contrato: Ana Emília de Oliveira AhouagiBM: 105.136-7Cargo/Função: Gerente | Gerência de Assistência Farmacêutica – GEASF / SMSA

Fiscal do Contrato: Vanessa Souza Assunção SilvaBM: 109.684-0Cargo/Função: Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF / SMSA

Assistente do Fiscal do Contrato: Patrícia Rodrigues de JesusPRCT: 058.574-1Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF / SMSA

Assistente do Fiscal do Contrato: Guilherme Soares de SouzaBM: 100.121-1Cargo/Função: Gerente | Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG-SA / SMSA

Assistente do Fiscal do Contrato: Patrícia Caram GuedesBM: 48.478-8Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF / SMSA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0035/2020

Designa os servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o

dom5953.indd 19 07/02/2020 18:30:45

Page 20: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para Gestor e Fiscal de Contrato, conforme abaixo descrito:

Processo: 04.000569.19.73Pregão: 126/2019Objeto: Registro de Preços a aquisição de material desinfetante (ácido peracético), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.

Gestor do Contrato: Ana Emília de Oliveira AhouagiBM: 105.136-7Cargo/Função: Gerente | Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF

Fiscal do Contrato: Vanessa Souza Assunção SilvaBM: 109.684-0Cargo/Função: Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF

Assistente do Fiscal do Contrato: Patrícia Rodrigues de JesusPRCT: 058.574-1Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF

Assistente do Fiscal do Contrato: Guilherme Soares de SouzaBM: 100.121-1Cargo/Função: Gerente | Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG-SA

Assistente do Fiscal do Contrato: Juarez Batista Jota FilhoPRPS: 006137Cargo/Função: Referência Técnica | Gerência de Assistência Farmacêutica - GEASF

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

NOTIFICAÇÃO

Ficam os profissionais abaixo relacionados notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte /Secretaria Municipal de Saúde, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas:

NOME Nº PROCESSOPERÍODO CONTRATO DATA

RESCISÃOINÍCIO TÉRMINOSARITA DE AS REIS 01.132.070-13-66 11/07/2013 05/12/2013 06/12/2013GRISSON CAMILO DE LELLIS JÚNIOR 01.168.613-18-06 01/01/2019 30/06/2019 10/11/2019BARBARA DAPHINI MATOS SILVA 01.094.867-15-02 01/07/2015 22/09/2016 23/09/2016ANGELA MARIA GOMES RIBEIRO 01.112.159-11-53 01/07/2011 01/03/2013 02/03/2013GUILHERME DIAS ALVES 01.099.454-13-90 29/07/2013 29/06/2015 30/06/2015ROSILANE FREDERICO SOUZA MURTA 01.000.163-13-70 02/01/2013 25/04/2015 26/04/2013ELAINE CRISTINA COSTA 01.097.277-13-25 22/07/2013 11/11/2013 12/11/2013JAQUELINE BIANCARDE NOGUEIRA 01.027.245.18-59 26/01/2018 31/03/2019 01/04/2019HELENA RIBEIRO SOSA 01.080.259-19-54 18/07/2019 09/09/2019 10 /09/2019ANDRÉ LUIZ OTONI SOARES 01.169.341-17-62 05/01/2018 02/09/2019 03/09/2019MIRIAM APARECIDA RODRIGUES MATA 01.059.347-18-89 02/03/2018 15/04/2019 16/04/2019JESSICA IOLANDA RIBEIRO DE ALMEIDA 01.097.274.18-41 08/07/2018 05/09/2019 06/09/2019VANESSA SILVIA DE OLIVEIRA 01.054.785-19-50 24/04/2019 31/07/2019 01/08/2019

Cláudia Lopes Bontempo PereiraGerência de Gestão de Pessoas

Diretoria Estratégica de PessoasSubsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças

TERMO DE INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto torna público a intenção em aderir a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 376/2018, celebrada entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a empresa Friominas Máquinas Representações Ltda., inscrita no CNPJ 17.249.095/0001-84, decorrente do processo licitatório Pregão Eletrônico 376/2018, realizado nos termos da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei 8666/93, cujo objeto fornecimento é Ar Condicionado 18.000 Btus.

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

TERMOS DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO - nº 072//2019FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 – Bairro Savassi – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, portador da carteira do Conselho Regional de Medicina de MG n.º 011.174 - CRM/MG, e inscrito no CPF sob n.º 175.498.336-72 e a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL – HOSPITAL SOFIA FELDMAN, inscrita no CNPJ sob o nº 25.459.256/0001-92, CNES nº 0026794 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Antônio Bandeira, nº 1.060, Bairro Tupi, CEP 31.844-130, neste ato representado pelo Presidente José Moreira Sobrinho, carteira de Identidade nº M- 3.651.051, expedida pela SSP/ MG, e CPF sob o nº 176.761.426-87, o seguinte pacto:Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio das Portarias de habilitação do recurso 3004 de 20/11/2019, proveniente das Emendas Parlamentares Federais sob o código nº 36000.2658342/01-900 e 36000.2658502/01-900, Portaria 3470 de 18/12/2019, proveniente da Emenda Parlamentar 36000.28227502/01-900, sendo:

Portaria Propostas Valor3004 36000.2658342/01-900 R$ 216.300,003004 36000.2658502/01-900 R$ 216.300,003470 36000.2827502/01-900 R$ 500.000,00

TOTAL R$ 932.600,00

Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL FAIS – HOSPITAL SOFIA FELDMAN, prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.164663.15.90), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 932.600,00 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária:2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.03.50.1.49Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 073/2019FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 - Bairro Savassi/Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, JACKSON MACHADO PINTO, brasileiro, portador do CRM/MG nº 011.174 e CPF nº 175.498.336-72 e a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL – HOSPITAL SOFIA FELDMAN, inscrita no CNPJ sob o nº 25.459.256/0001-92, CNES nº 0026794 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Antônio Bandeira, nº 1.060, Bairro Tupi, CEP 31.844-130, neste ato representado pelo Presidente José Moreira Sobrinho, carteira de Identidade nº M- 3.651.051, expedida pela SSP/ MG, e CPF sob o nº 176.761.426-87, o seguinte pacto:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOÉ parte integrante do presente instrumento o Termo de Compromisso nº 66/6822 SES/SUS-MG/FES e se aplica no que tange a execução do presente recurso financeiro, a ser repassado ao BENEFICIÁRIO, para reforço de custeio das ações de saúde e serviços contratualizados por meio do processo nº 01.164663-15-90 e nos termos da Resolução SES/MG nº 6.822 de 30 de agosto 2019.CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZOO prazo de execução é de 24 (vinte quatro) meses contados do efetivo recebimento do valor integral do recurso pelo Município nos Termos da Cláusula Quinta do Termo de Compromisso nº 66/6822 SES/MG.Parágrafo Único: o prazo de 24 (vinte quatro) meses para a execução deste Termo inclui o prazo do repasse do Município, consoante a cláusula segunda, inciso I, alínea “a” do Termo de Compromisso nº 66/5963 de 28/12/ 2017 /SES/SUS-MG/FES.CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROSO Gestor Municipal de Saúde realizará o repasse financeiro para os valores, abaixo:

Valor ContasR$ 60.000,00 22512-6R$ 100.000,00 22515-0R$ 100.000,00 22516-9R$ 60.000,00 22530.4

No montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária nº 2302 3401 10 302 203 2 894 0001 339039 61 0350.1 55 para utilização exclusiva nas ações e serviços de saúde contratualizadas pelo SUS-BH (processo nº 01.164663.15.90) que visem à manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

TERMO DE COOPERAÇÃO nº 079/2019FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 – Bairro Savassi – Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde Jackson Machado Pinto, brasileiro, portador da carteira do Conselho Regional de Medicina de MG n.º 011.174 - CRM/MG, e inscrito no CPF sob n.º 175.498.336-72 e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO/FELUMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.178.203/0006-80 – CNES n.º 4034236, neste ato representada por seu presidente WAGNER EDUARDO FERREIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o n.º M- 2.148.536, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o n.º 486.611.636-68, e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS MÉDICAS, representado pelo Diretor Geral ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o nº M – 485.701, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o nº 077.366.816-00, com sede

na cidade de Belo Horizonte, à Rua Aimorés, n.º 2.896, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-073 o seguinte pacto:Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio da Portaria de habilitação do recurso n.º 3.304 de 13/12/2019, Portaria n.º 3.562 de 20/12/2019, Portaria n.º 3.811 de 27/12/2019 e Portaria n.º 3004 de 20/11/2019 provenientes, respectivamente, das Emendas Parlamentares Federais sob os códigos:

Portaria Proposta Valor3304 36000.2864802/01-900 R$150.000,003562 36000.2873572/01-900 R$125.000,003811 36000.2894172/01-900 R$200.000,003004 36000.2658352/01-900 R$116.300,003004 36000.2659542/01-900 R$216.300,00

VALOR GLOBAL R$807.600,00

Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO/FELUMA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS, prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.004732.16.09), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 807.600,00 (oitocentos e sete mil e seiscentos reais), em parcela única, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 2302 3401 10 302 203 2894 0001 339039 61 03 50 1 49Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 080/2019FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 - Bairro Savassi/Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, JACKSON MACHADO PINTO, brasileiro, portador do CRM/MG nº 011.174 e CPF nº 175.498.336-72 e a Fundação Educacional Lucas Machado/FELUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.203/0006-80, CNES nº 4034236, com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Aimorés, nº 2.896, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-073, neste ato representada por seu Presidente Wagner Eduardo Ferreira, brasileiro, portador da carteira de identidade sob o nº M - 2.148.536, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o nº 486.611.636-68, e o Hospital Universitário de Ciências Médicas, representado por seu Diretor Geral, Antônio Carlos de Barros Martins, brasileiro, portador da carteira de identidade sob o nº M - 485.701, Expedida pela SSP/MG, e CPF sob o nº 077.366.816-00, o seguinte pacto:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOÉ parte integrante do presente instrumento o Termo de Compromisso nº 66/6822 SES/SUS-MG/FES e se aplica no que tange a execução do presente recurso financeiro, a ser repassado ao BENEFICIÁRIO, para reforço de custeio das ações de saúde e serviços contratualizados por meio do processo nº 01.004 732.16.09 e nos termos da Resolução SES/MG nº 6822 de 30 de agosto de 2019.CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZOO prazo de execução é de 24 (vinte quatros) meses contados do efetivo recebimento do valor integral do recurso pelo Município nos Termos da Cláusula Quinta do Termo de Compromisso nº 66/6822 de 25 de Outubro de 2019 SES/SUS-MG/FES.Parágrafo Único: o prazo de 24(vinte quatro meses) para a execução deste Termo inclui o prazo do repasse do Município, consoante a cláusula segunda, inciso I, alínea “a” do Termo de Compromisso nº 66/6822 de 25 de Outubro de 2019 /SES/SUS-MG/FES.CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROSO Gestor Municipal de Saúde realizará o repasse financeiro para os valores, abaixo:

Valor ContasR$60.000,00 22563-0R$60.000,00 22554-1R$100.000,00 22553-3R$60.000,00 22559-2R$60.000,00 22497-9R$60.000,00 22546-0R$100.000,00 22527-4R$60.000,00 22547-9R$140.000,00 22558-4

dom5953.indd 20 07/02/2020 18:30:45

Page 21: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

R$100.000,00 22500-2R$60.000,00 22544-4R$60.000,00 22521-5

No montante de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária nº 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.03.50.1.55 para utilização exclusiva nas ações e serviços de saúde contratualizadas pelo SUS-BH (processo nº 01.004732.16.09) que visem à manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2019

Processo nº 04.000.847.19.74Objeto: Registro de preços para a aquisição de material de consumo odontológico.

Adjudico, observadas as exigências do edital e seus anexos e nas propostas comerciais apresentadas, o objeto desta licitação às seguintes empresas:

EMPRESA VENCEDORA LOTE SICAM VALOR

Diabéticos Eireli.

01 52192 R$ 5.964,9302 52192 R$ 1.977,9003 52194 R$ 5.420,5804 52194 R$ 1.797,40

VALOR TOTAL EMPRESA: R$ 15.160,81

Rofemax Importadora de Embalagens Eireli.05 56119 R$ 18.112,5006 56121 R$ 20.000,00

VALOR TOTAL EMPRESA: R$ 38.112,50VALOR TOTAL ADJUDICAÇÃO: R$ 53.273,31

LOTES DESERTOS: NenhumLOTES FRACASSADOS: Nenhum

Wildes Geraldo Gonçalves OzórioPregoeiro

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2019

Processo nº 04.000.847.19.74Objeto: Registro de preços para a aquisição de material de consumo odontológico.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado às seguintes empresas:

- Diabéticos Eireli- Rofemax Importadora de Embalagens Eireli

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação, por um período de 12 (doze) meses – iniciando-se a partir da assinatura do contrato (vedada a prorrogação) – da empresa COMERCIAL LICITA MÁQUINAS EIRELLI – EPP (CNPJ nº 15.513.036/0001-46), para o fornecimento de ração para camundongo (marca NUVILAB), conforme informações constantes no processo administrativo nº 04.001.996.19.60 – referente à Inexigibilidade nº 006/2019 – sob o valor anual de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos do art. 25 e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ABERTURA DE LICITAÇÃO - REAGENDAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2019

Processo nº 04.000.720.19.73 - Identificador Banco do Brasil nº 803404Objeto: Câmara de inalação valvulada adulto e infantil.

Abertura das propostas dia 20/02/2020 às 09:00 horas;Abertura da sessão de lances dia 20/02/2020 a partir de 10:00 horas.Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se

junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG),

acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA HOB N.º 021/2020

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto:

Processo Administrativo n.º 04-42/2019Contratada: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E CORRELATOS LTDA-EPPObjeto: Locação de equipamentos automatizados com fornecimento dos respectivos reagentes e insumos para realização de exames bioquímicos, para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades.Origem: Gerência de Laboratório (GLAB)

Gestor do Contrato: Ana Rita Calixto P. Barbosa, HM 1543-3, Gerente do Laboratório.

Fiscal do Contrato: Gilberto José Martins, HM 0436-9, Técnico Superior de Saúde e, na sua ausência ou impedimentos a servidora Liliana Laura Costanzo Anunciação, HM 1855-6, Bioquímica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 04-39/2019Pregão Eletrônico nº 182/2019Instrumento Jurídico: 01.2020.2301.0029.00.00Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para pacientes graves para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas UnidadesContratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDAVigência: 12 (doze) Meses- Período: 05/02/2020 Á 04/02/2021Valor total do Contrato: R$20.663,40 (Vinte mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0003/0004/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$20.663,40 (Vinte mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos).Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 04-39/2019Pregão Eletrônico nº 182/2019Instrumento Jurídico: 01.2020.2301.0030.00.00Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis para pacientes graves para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas UnidadesContratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAVigência: 12 (doze) Meses- Período: 06/02/2020 a 05/02/2021Valor total do Contrato: R$19.753,50 (Dezenove mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0003/0004/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$19.753,50 (Dezenove mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 03-46/2019Pregão Eletrônico nº 173/2019Instrumento Jurídico: 01.2020.2301.0031.00.00Objeto: Aquisição de fios cirúrgicos, para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas UnidadesContratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAVigência: 12 (doze) Meses- Período: 06/02/2020 a 05/02/2021Valor total do Contrato: R$187.000.00 (Cento e oitenta e sete mil reais).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0003/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 187.000.00 (Cento e oitenta e sete mil reais).Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO 157/2019REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: 03-70/2019OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de TOMÓGRAFO 128 CORTES para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 13/02/2020.Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 28/02/2020.Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 28/02/2020.Modo de disputa: Conforme o inciso I do Art.31 do Decreto Federal n° 10.024/19.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

PREGÃO ELETRÔNICO 232/2019

PROCESSO: 03-62/2019OBJETO: Aquisição de algodão ortopédico, materiais para procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 17/02/2020.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 03/03/2020.Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 03/03/2020.Modo de disputa: Conforme o inciso I do Art.31 do Decreto Federal n° 10.024/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 231/2019

PROCESSO: 03-93/2019OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares destinados aos procedimentos de arteriografia e

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

dom5953.indd 21 07/02/2020 18:30:45

Page 22: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

angioplastia da cirurgia vascular e arteriografia da neurocirurgia, em regime de consignação, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Comunicamos aos interessados que ocorreu retificação no quantitativo do item 17 no comprasnet. Diante disto, o evento foi reagendado:Início da recepção de propostas a partir de 11/02/2020.Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 21/02/2020.Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 21/02/2020.Modo de disputa dos pregões: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020

PROCESSO: 04-68/2019OBJETO: Aquisição de laticínios, apresuntado e sucos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 17/02/2020.Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 03/03/2020.Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 03/03/2020.Modo de disputa: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

PREGÃO ELETRÔNICO 152/2019

PROCESSO: 03-80/2019OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais, gás acetileno e óxido nitroso para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Comunicamos aos interessados que o texto do item 12.5 do Projeto Básico – Anexo I do edital sofreu alteração. O evento foi reagendado da seguinte forma:Início da recepção de propostas a partir de 14/02/2020.Abertura das propostas: às 10:00hs do dia 02/03/2020.Abertura da sessão de lances: às 10:15hs do dia 02/03/2020.Modo de disputa: Conforme o inciso I do Art.31 do Decreto Federal n° 10.024/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020

PROCESSO: 04-70/2019OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 18/02/2020.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 04/03/2020.Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 04/03/2020.Modo de disputa: Conforme o inciso I do Art.31 do Decreto Federal n° 10.024/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 004/2020REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: 03-126/2019OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de placas condutoras de pele para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 18/02/2020.Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 04/03/2020.Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 04/03/2020.Modo de disputa: Conforme o inciso I do Art.31 do Decreto Federal n° 10.024/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 236/2019

PROCESSO: 03-123/2019OBJETO: Aquisição de mantas térmicas cirúrgicas com comodato dos sistemas de aquecimento dos pacientes para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 18/02/2020.Abertura das propostas: às 10:00hs do dia 04/03/2020.Abertura da sessão de lances: às 10:15hs do dia 04/03/2020.Modo de disputa: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Edmundo S C FrancoPregoeiro

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGASEDITAL Nº 001/2019

RETIFICAÇÃO Nº 002 (*)

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

2. DOS CARGOS

2.3 (...)

ITEM ONDE SE LÊ: LEIA-SE

001 Especialidade: Agente Administrativo Especialidade: Agente de Administração

002

Escolaridade/Pré-requisito: Certificado, devidamente registrado, e conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso técnico de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão.

003

Escolaridade/Pré-requisito: Certificado, devidamente registrado, e conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; certificado de conclusão de curso Técnico em Nutrição e Dietética, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso técnico de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão.

004

Escolaridade/Pré-requisito: Certificado, devidamente registrado, e conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso técnico de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação legal para o exercício da profissão.

005

Especialidade: Técnico em LaboratórioEscolaridade/Pré-requisito: Certificado, devidamente registrado, e conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; certificado de conclusão de curso Técnico de Análises Clínicas, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Especialidade: Técnico em Patologia ClínicaEscolaridade/Pré-requisito: Curso Técnico de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação Legal para o exercício da profissão.

006

Escolaridade/Pré-requisito: Certificado, devidamente registrado, e conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; certificado de conclusão de curso Técnico em Informática, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Técnico completo e habilitação Legal para o exercício da profissão.

007

Escolaridade/Pré-requisito: Certificado, devidamente registrado, e conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação; registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

Escolaridade/Pré-requisito: Curso Técnico completo e Habilitação Legal para o exercício da profissão.

049Cirurgião dentista/odontologia geral: escolaridade/pré-requisito: Curso superior completo em odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Cirurgião dentista/odontologia geral: escolaridade/pré-requisito: Curso superior completo em odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.13.

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da A d m i n i s t r a ç ã o Pública.

3.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, suspensão, adiamento das provas ou outras situações inesperadas, exclusão de cargo oferecido, bem como indeferimento das inscrições.3.13.1. Nas hipóteses previstas no subitem anterior, o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.dedalusconcursos.com.br.3.13.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis: a) após a publicação do Ato de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, suspensão, adiamento das provas ou outras situações inesperadas, exclusão de cargo oferecido, bem como indeferimento das inscrições.3.13.3. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição: a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato; b) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta bancária com dígito e CPF do titular da conta; c) números de telefones, com código de área, para eventual contato. 3.13.4. Para validade da solicitação de restituição o envio do formulário deve seguir os seguintes prazos: a) em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, suspensão, adiamento das provas ou outras situações inesperadas, exclusão de cargo oferecido, bem como indeferimento das inscrições.3.13.5. A restituição da taxa de inscrição será realizada e processada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição. 3.13.6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição

3.14.

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:A empresa Dédalus Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.

A empresa Dédalus Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivos a ela não imputáveis, tais como de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.

7. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA – PPD

7.2.

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:7.2. Serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas em cada certame às pessoas com deficiência. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 Serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas em cada certame às pessoas com deficiência. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecias, nos termos da jurisprudência do STF (MS 26.310, DJ de 31-10-2007 e RE 408.727-AgR, DJE de 08-10-2010), c/c § 2º do artigo 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicado subsidiariamente.

BenvindaTelefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

dom5953.indd 22 07/02/2020 18:30:46

Page 23: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

13. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

Subitem 13.5

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:13.5 - A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo, implicará na impossibilidade de admissão, sendo o candidato considerado desclassificado do concurso público:a) Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);b) Se casado, Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge – (original e cópia);c) Cédula de Identidade - (original e cópia);d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);e) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral pelo tribunal regional eleitoral (original e cópia);f) Certificado de Reservista ou certificado de Alistamento Militar constando a dispensa – Apenas para o sexo masculino (até 45 anos) – (01 cópia);g) Identidade Profissional - registro no órgão de classe - (ex. COREN, CRM, OAB, etc.), quando exigido - (original e cópia);h) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Histórico Escolar, Certificado de Conclusão e Diploma) - (original e cópia);i) Certificado de Especialização - (se exigido para o cargo) - (original e cópia);j) Declaração de Acúmulo de Cargos - apenas para os cargo permitidos pela Constituição Federal (original);k) Manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no “Boletim de Funções e Atividades – BFA”;l) Declaração, de próprio punho, de que não é aposentado por invalidez;m) Laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato, conforme estabelecido pelo Decreto nº 16.907, de 16 de maio de 2018 e regulamentos posteriores; n) Comprovante de abertura de conta bancária ou cópia do cartão. O tipo de conta deverá ser “Conta-Salário” e a instituição bancária será indicada pelo HOB no momento de sua nomeação.”o) I - Certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II- certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral. p) Comprovante de endereço atualizado (com data inferior a 90 dias), preferencialmente, em nome do candidato – (original e cópia);q) Documento com número do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, caso seja cadastrado;r) Filhos até 18 anos e dependentes no imposto de renda apresentar documento que comprove o grau de parentes e CPF. (original e cópia);

13,5 - A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo, implicará na impossibilidade de admissão, sendo o candidato considerado desclassificado do concurso público:a) Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);b) Se casado, Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge – (original e cópia);c) Cédula de Identidade - (original e cópia);d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);e) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral pelo tribunal regional eleitoral (original e cópia);f) Certificado de Reservista ou certificado de Alistamento Militar constando a dispensa – Apenas para o sexo masculino (até 45 anos) – (01 cópia);g) Identidade Profissional - registro no órgão de classe - (ex. COREN, CRM, OAB, etc.), quando exigido - (original e cópia);h) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Histórico Escolar, Certificado de Conclusão e Diploma) - (original e cópia);i) Certificado de Especialização - (se exigido para o cargo) - (original e cópia);j) Declaração de Acúmulo de Cargos - apenas para os cargo permitidos pela Constituição Federal (original);k) Declaração, de próprio punho, de que não é aposentado por invalidez;l) Laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato, conforme estabelecido pelo Decreto nº 16.907, de 16 de maio de 2018 e regulamentos posteriores; m) Comprovante de abertura de conta bancária ou cópia do cartão. O tipo de conta deverá ser “Conta-Salário” e a instituição bancária será indicada pelo HOB no momento de sua nomeação.” n) Comprovante de endereço atualizado (com data inferior a 90 dias), preferencialmente, em nome do candidato – (original e cópia);

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.4. Subitem excluído.

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:Técnico em Laboratório Técnico em Patologia ClínicaFarmacêutico Hospitalar FarmacêuticoEngenheiro Clínico: Cumprir as atividades previstas na Resolução 218, de 29 de Junho de 1973 do Conselho Federal Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no que for afeto à sua área de atuação, para o perfeito gerenciamento de tecnologia de Saúde, conforme determina a RDC – ANVISA Nº63/2011;orientar a comissão de licitação na elaboração de editais para a aquisição de equipamentos e contratação de serviços externos, analisando as cláusulas, especificações e garantias para resguardar os direitos do HOB; responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe.

Engenheiro Clínico: projetar, calcular, orçar, dirigir, especificar e fiscalizar as obras de manutenção e expansão do HOB; realizar vistorias, elaborar laudos de avaliação de imóveis e emitir pareceres; prestar assistência às obras em execução no tocante à mão-de-obra e ao fornecimento do material; fazer contatos com fornecedores sobre orçamento, preços e prazos de entrega; elaborar estimativas de custos; manter sob estrito controle o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, visando preservar a segurança do prédio do HOB; orientar a comissão de licitação na elaboração de editais para a aquisição de equipamentos e contratação de serviços externos, analisando as cláusulas, especificações e garantias para resguardar os direitos do HOB; responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe.

Danilo Borges MatiasSuperintendente

(*) Republicada por sair com incorreção na data de 07/02/2020

PORTARIA CGBH N.º 033/2020

O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos da Lei Municipal n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, do Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017, e do disposto na Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor DIEGO ALVES PEREIRA, BM 99.042-X, lotado na Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, para, na condição de defensor dativo do Guarda Civil Municipal Fabrício Oliveira Castro, BM 87.224-9, atuar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08-000.020/20-19, conforme preceitua a Lei Municipal n.º 9.319/07, em especial os artigos contidos no título V, Capítulos II a VI, tendo em vista a decretação de revelia deste servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.

Marconi Guimarães RosaCorregedor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte

PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSPGM, A SER REALIZADA EM 10/02/2020, NO GABINETE DA PGM ÀS 14:00 HORAS

1. Deliberação do relatório do FPGM referente ao mês de dezembro/2019;

2. Apresentação do relatório do FPGM referente ao mês de Janeiro/2020;

3. Leitura e deliberação sobre o valor dos honorários advocatícios de Janeiro/2020;

4. Leitura e aprovação da Ata da 25ª Sessão Ordinária do CSPGM, Ata da 22ª Sessão Extraordinária e Ata da Reunião de Trabalho referente ao Expediente 052/2018.

5. Expediente nº 002/2018, cujo objeto é a Edição de Norma Regulamentação de Distribuição de Competências e de Tarefas Administrativas, sendo requerente Pedro Víctor Andrade, sendo relator Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira; alteração do Regulamento;

6. Expediente nº 052/2018, cujo objeto é regulamentação das hipóteses de dispensa de interposição de recursos, do comparecimento em audiência e dos demais procedimentos padronizados da PGM, sendo Requerente o Dr. Pedro Victor Silva de Andrade, sendo Relator o Dr. Marcelo Veiga Franco, aprovação da Minuta;

7. Expediente nº 040/2019 cujo objeto é o Regulamento do inciso XV do §2º do art. 4º-A da Lei Municipal n.º 9.240/06, resposta a diligência;

8. Expediente nº 041/2019 cujo objeto é a Impugnação de Distribuição - Autos 5047072-22.2019.8.13.0024, sendo requerente Dr. Caio Perona; questionamento da DSAJ, sendo relator Dr. James Henrique Peixoto;

9. Expediente nº 046/2019 cujo objeto é o Recurso contra decisão que rejeitou à distribuição do processo, sendo requerente Dra. Roseli Canabrava, sendo relator Dr. Farley Tarcísio Ladeia Barbosa;

10. Deliberação ad referendum do Expediente nº 61/2019 cujo objeto é o Financiamento para participar do XII Congresso do Instituto de Direito Administrativo do Estado de MG, sendo requerente Dr. Thiago Lins Monteiro; resposta da diligência;

11. Expediente nº 063/2019 cujo objeto é Análise de Proposta de Assinatura da Plataforma de Conhecimento Jurídico da Editora Fórum, sendo requerente os Subprocuradores do Contencioso, Fiscal e Consultivo, sendo relator Dr. Alexandre Augusto Pereira;

12. Expediente nº 065/2019 cujo objeto é a Análise de Aplicação Financeira dos Recursos do FPGM, sendo requerente Gabinete da PGM; sendo relator Dr. James Henrique Peixoto;

13. Expediente nº 001/2020 cujo objeto é Designação para acompanhar ação e processo administrativo referente ao Iate Tênis Clube, sendo requerente o Procurador Geral do Município; voto vista Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira.

14. Distribuição do expediente nº 002/2020 cujo objeto é a análise da prestação de serviços de transporte para a Procuradoria Geral do Município, sendo requerente o CSPGM, deliberação na 25ª Sessão Ordinária;

15. Distribuição do expediente nº 003/2020 cujo objeto é solicitação de custeio pelo FPGM de Curso de especialização em Direito Civil, sendo requerente Dr. Luiz Roberto Paciarelli.

RETIFICAÇÃOINSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Subcontrolador de Correição de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 22 do Decreto Municipal nº 16.738/17, bem como os artigos 213 e 237, inciso I, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, RESOLVE ADITAR A PORTARIA de instauração dos seguinte(s) Processo(s) Administrativo(s) Disciplinar(es):

Onde se lê: “(...) PAD nº 08-000.256-18-30 (Portaria de aditamento nº 0287/19).”Leia-se: “(...) PAD nº 08-000.256-18-30 (Portaria de aditamento nº 0287/18).”

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

RETIFICAÇÃOPORTARIA CTGM Nº 002/2020

O Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 61 da Lei Municipal nº 11.065, de 01 de agosto de 2017, TORNA SEM EFEITO a publicação do anexo único da Portaria CTGM N° 002/2020, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 05 de fevereiro de 2020, Edição N.: 5950.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Leonardo de Araújo FerrazControlador-Geral do Município

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E PREVENÇÃO

dom5953.indd 23 07/02/2020 18:30:46

Page 24: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5953 - assinado.pdf · 11.494, de 20 de junho de 2007, totalizando R$26.533.700,75 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e três

BELO HORIZONTESábado, 8 de fevereiro de 2020Diário Oficial do Município24

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 18.826

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II, e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR FLÁVIA NOLASCO DA SILVA, CM-41385, do cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR e NOMEÁ-LA para o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR; EXONERAR JOZELI ROSA DE SOUZA, CM-41665, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR e NOMEÁ-LA para o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, ambos os cargos do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 1º de fevereiro do corrente.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.827

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR FABIO VICENTINO DE OLIVEIRA, CM-41233, e LUCAS MARTINS MEDEIROS RIBEIRO, CM-41904, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, NEWTON JOSE MENEGATI DO NASCIMENTO e WILMAR LUCIO RIBEIRO, a partir desta data.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.830

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR FELIPE HENRIQUE EVANGELISTA, CM-41804, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR e NOMEAR THAMIRES SANTOS COSTA para o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e JOÃO ROBERTO DE SOUZA SILVA, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, ambos os cargos do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.831

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, em substituição, os cargos respectivos, todos pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 05/02/2020 a 21/02/2020.. RAFAEL AUGUSTO MENDES DE ARAUJO MORAES, CM-537, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO E PAGAMENTOS;. YASKARA ELGANIM VIEIRA, CM-578, CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.833

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 18.824, publicada no DOM de 04 de fevereiro de 2020.Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.

Nely AquinoPresidente

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

MÉDIAS DAS NOTAS OBTIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS - 01/07/2019 a 31/12/2019 (Portaria nº 16.019/15, art.11).

GRUPOS DE COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS Quantidade de servidores

avaliados na competência Média

Autogestão

Autoconhecimento 58 8,7Autodesenvolvimento 213 8,5Integridade 63 9,4Perseverança 216 8,7

Gestão de pessoas e Competências interpessoais

Administração de conflitos 15 9,1Comunicação Interpessoal 140 8,6Delegação 15 8,9Desenvolvimento de Pessoas 10 8,9Equilíbrio 109 8,5Gerenciamento do Desempenho 5 8,7Gestão do Trabalho em Equipe 16 8,8Liderança 15 8,8Relacionamento Interpessoal 123 8,8Trabalho em equipe 214 8,8

Gestão do negócio

Compromisso com a Instituição 27 9,2Comunicação Interna 12 8,9Gerenciamento do conhecimento 2 9,3Inovação 14 8,9Planejamento 27 8,9Tomada de decisão 13 8,9Visão Estratégica 14 9,1

Orientação para resultados

Aplicação do conhecimento 95 8,6Apresentação Pessoal 29 9,1Comprometimento 216 8,8Disciplina 196 8,9Flexibilidade e adaptação a mudanças 225 8,7Foco do cliente 81 8,8Iniciativa 181 8,5Organização 110 8,6Produtividade 109 8,7Qualidade do trabalho 204 8,8

TOTAL de servidores efetivos avaliados no período 285

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020

A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 10:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2020, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de certificados digitais do tipo A3 e A1, na hierarquia da ICP-Brasil, para pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), dispositivos de hardware criptográfico USB (Tokens) para autenticar e validar aplicações eletrônicas, fornecimento de certificado digital do tipo SSL para Servidor Web para validação de transmissão de páginas. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br , (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 926306) e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020

Alessandra Damasceno de VasconcelosPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020

A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 14:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2020, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto contratação de empresa especializada em limpeza e higienização de caixas de gordura. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br, (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 926306) e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.

Fica sem efeito o aviso de licitação anterior, publicado no DOM do dia 07/02/2020.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2020

Karina Tosta FróesPregoeiro(a)

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020

Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 04/2020 do qual é objeto a contratação de serviços especializados de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, avaliação urbanística e regularização documental do imóvel (edificações e terreno) da Câmara Municipal de Belo Horizonte-MG.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Nely AquinoPresidente

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019

Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº48/2019 do qual é objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de açúcar, adoçante e café.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020

Nely AquinoPresidente

Disque Idoso: 3277-4646

dom5953.indd 24 07/02/2020 18:30:46