BELO HORIZONTE, 20 DE AGOSTO DE 2013. - … 2652.pdf · Justiça mantém estorno de mercadorias que...

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http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.652 BELO HORIZONTE, 20 DE AGOSTO DE 2013. Julgue-se um homem mais pelas suas perguntas do que pelas suas respostas.Voltaire BH VAI PASSAR A PROTESTAR DÍVIDAS FISCAIS............................................................... 2 ES ISENTA DE ICMS IMPORTAÇÕES PARA JOGOS .............................................................. 3 JUSTIÇA MANTÉM ESTORNO DE MERCADORIAS QUE COMPÕEM CESTA BÁSICA .. 3 ISENÇÃO DE ICMS E IPVA VALE PARA DEFICIENTES SEM CONDIÇÕES DE DIRIGIR ............................................................................................................................................................. 4 STF DEFINIRÁ CÁLCULO DE PIS PARA BANCOS COM REPERCUSSÃO GERAL ........... 5 JOGADOR RAMALHO DEVERÁ RECEBER DIREITO DE ARENA DO SÃO PAULO REFERENTE A LIBERTADORES E RECOPA ............................................................................ 5 NÃO FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE PELA EMPRESA NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ....................................................................................... 6 PORTUÁRIO DE TERMINAL PRIVATIVO NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL DE RISCO................................................................................................................................................. 7 TST AFASTA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA EM CONTRATO DE MONTAGEM INDUSTRIAL.................................................................................................................................... 8 EMPRESAS TÊM MENOS DE 6 MESES PARA SE ADEQUAR AO ESOCIAL, DA RECEITA FEDERAL........................................................................................................................ 9 TIRADENTES FARIA O QUE CONTRA OS ALTOS TRIBUTOS COBRADOS PELO GOVERNO? .................................................................................................................................... 11

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.652 BELO HORIZONTE, 20 DE AGOSTO DE 2013.

“Julgue-se um homem mais pelas suas perguntas do que pelas suas respostas.”

Voltaire

BH VAI PASSAR A PROTESTAR DÍVIDAS FISCAIS ............................................................... 2

ES ISENTA DE ICMS IMPORTAÇÕES PARA JOGOS .............................................................. 3

JUSTIÇA MANTÉM ESTORNO DE MERCADORIAS QUE COMPÕEM CESTA BÁSICA .. 3

ISENÇÃO DE ICMS E IPVA VALE PARA DEFICIENTES SEM CONDIÇÕES DE DIRIGIR ............................................................................................................................................................. 4

STF DEFINIRÁ CÁLCULO DE PIS PARA BANCOS COM REPERCUSSÃO GERAL ........... 5

JOGADOR RAMALHO DEVERÁ RECEBER DIREITO DE ARENA DO SÃO PAULO REFERENTE A LIBERTADORES E RECOPA ............................................................................ 5

NÃO FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE PELA EMPRESA NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ....................................................................................... 6

PORTUÁRIO DE TERMINAL PRIVATIVO NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL DE RISCO ................................................................................................................................................. 7

TST AFASTA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA EM CONTRATO DE MONTAGEM INDUSTRIAL .................................................................................................................................... 8

EMPRESAS TÊM MENOS DE 6 MESES PARA SE ADEQUAR AO ESOCIAL, DA RECEITA FEDERAL ........................................................................................................................ 9

TIRADENTES FARIA O QUE CONTRA OS ALTOS TRIBUTOS COBRADOS PELO GOVERNO? .................................................................................................................................... 11

BH vai passar a protestar dívidas fiscais

Fonte: Valor Econômico. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte irá desistir das ações de cobrança na Justiça (execuções fiscais), distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, referentes a débitos tributários – como de Imposto sobre serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – e não tributários de valor inferior a R$ 50 mil para cobrá-los via protesto. Bastará que sua exigibilidade não esteja suspensa, por exemplo, por depósito judicial ou parcelamento. Além disso, a prefeitura vai protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Assim, nesses casos, deixará de entrar com ação na Justiça. A novidade foi regulamentada pelo Decreto nº 15.304, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira. A medida entrou em vigor ontem e é válida em relação às dívidas junto à prefeitura, suas autarquias e fundações. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o decreto dá margem para que Certidões de Dívida Ativa (CDA) de qualquer valor sejam protestadas. “Esse não é o caminho correto para cobrar o contribuinte porque, com base na Lei de Execuções Fiscais, a via legal é o Judiciário”, afirma Jabour. Ele lembra ainda que protestos indevidos geram indenizações que podem ser altas. “E, se for o caso, o Fisco de Belo Horizonte terá que responder por isso”, diz. De acordo com o novo decreto, os débitos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa (CDA). Para isso, o município de Belo Horizonte celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – (IEPTB-MG). A CDA deverá ser encaminhada, eletronicamente, junto com a Guia de Recolhimento para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que as encaminhará ao cartório competente para protesto. Após a remessa da CDA por meio do envio eletrônico do arquivo, e antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer no cartório competente. Efetuado o pagamento, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado no primeiro dia útil após o recebimento. Após o registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Procuradoria-Geral do Município. Nesse caso, o débito poderá ser quitado ou parcelado, nos termos da legislação municipal. Efetuado o pagamento do depósito inicial relativo a parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto. Porém, caso o parcelamento seja

cancelado, por inadimplência, por exemplo, será apurado o saldo devedor remanescente e a CDA poderá ser novamente enviada a protesto. As Certidões de Dívida Ativa relativas às execuções fiscais referentes a débitos de até R$ 5 mil deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela PGM e pela Secretaria Municipal de Finanças. De acordo com o decreto, após a inscrição do débito em dívida ativa, o valor será cobrado pela via administrativa pelo período de 90 dias. Vencido este prazo, a CDA será remetida a protesto. Após seis meses do protesto do título, caso não haja pagamento, será proposta ação de cobrança na Justiça.

ES isenta de ICMS importações para Jogos

Fonte: Valor Econômico. O governo do Espírito Santo alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para incluir isenções do imposto relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida foi instituída pelo Decreto nº 3.364-R, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A norma regulamenta a isenção na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A alíquota do ICMS seria de 17%. O benefício somente se aplica às operações realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e suas respectivas autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paralímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas. A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva para as competições nos Jogos. A isenção somente se aplica às operações que estejam contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação (II) ou pelo Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI). Essas disposições entraram em vigor nesta segunda-feira.

Justiça mantém estorno de mercadorias que compõem cesta básica

Fonte: AGE/MG. É devido o estorno proporcional do crédito referente à entrada interestadual de produtos da cesta básica, tendo em vista que as saídas posteriores ocorrem com redução da base de cálculo do ICMS. Este estorno não afronta o

Princípio da não-cumulatividade. Embasado nesses entendimentos, o Juiz da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado, manteve lançamento fiscal no valor superior a R$600 mil em face de empresa do ramo de hipermercados e julgou improcedentes os embargos 2587355-28.2012.8.13.0024. Representou a Fazenda Pública em juízo a Procuradora Daniela Victor de Souza Melo. “Não obstante, a autora aproveitou-se integralmente dos créditos destacados nas notas fiscais de entrada de mercadorias que compõem a cesta básica, cujas saídas promoveu com redução da base de cálculo. Daí ter o Estado procedido ao estorno proporcional dos créditos, em conduta absolutamente compatível com o princípio da não-cumulatividade, consagrado no art. 155, I, §2º, da Constituição Federal, conforme muito bem esclarecido em julgados do TJMG,” declarou o magistrado ao fundamentar a sentença.

Isenção de ICMS e IPVA vale para deficientes sem condições de dirigir

Fonte: Conjur. Brasileiros com doença física ou mental, mesmo que não tenham idade e habilitação para dirigir, têm direito à isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício vale para todos porque, caso seja limitado aos cidadãos aptos a dirigir, há configuração de ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Essa é a decisão tomada pela 3ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad. O impetrante do Mandado de Segurança em questão é um menor, portador de deficiência física e mental permanente, representado por seu pai. A família afirma que, por conta da dificuldade de locomoção, pretende comprar um veículo, para que o garoto possa ser assistido por médicos de Goiânia, cidade distante 30 quilômetros de Hidrolândia, onde a família mora. Com base na situação do garoto, foi concedida a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da Secretaria da Receita Federal. No entanto, o governo de Goiás alegou que a legislação estadual prevê a isenção de ICMS e IPVA apenas nos casos em que o deficiente físico seja portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), necessite e conduza veículo adaptado. O relator já concedera liminar no MS, determinando a isenção. Em seu voto, o desembargador aponta que, ao restringir o benefício a deficientes que podem conduzir veículos adaptados, o governo de Goiás priva de benefícios exatamente as pessoas com maior limitação. Neste caso, aponta ele, o garoto depende de uma terceira pessoa para locomoção, sendo impossível cumprir a legislação estadual. De acordo com o relator, conceder o benefício “não configura aplicar interpretação extensiva ao preceito

legal mas, ao revés, atender seu fim essencial”, que é garantir a integração social aos portadores de deficiência. Ele cita decisões semelhantes do TJ-RS (AI 70012803656) e do TJ-GO ((MS 16414-1/101 e MS 16428-0/101).

STF definirá cálculo de PIS para bancos com repercussão geral

Fonte: Valor Econômico. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com efeito de repercussão geral, recurso sobre o aumento da base de cálculo e da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) cobrado de instituições financeiras entre 1994 e 1999. A decisão devirá servir de orientação para as varas e tribunais do país. No caso, uma corretora de câmbio e valores questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) que considerou legítima a forma de cobrança do PIS. A Emenda Constitucional de Revisão (ECR) nº 1, de 1994, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), elevando a alíquota do PIS de instituições financeiras e alterando a base de cálculo da contribuição para elas, que passou a ser a receita bruta operacional. A receita operacional é a obtida pela venda de produtos e mercadorias e prestação de serviços. A mudança foi posteriormente estendida pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 10, de 1996, e 17, de 1997, até o ano de 1999. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, um ponto da discussão, a respeito da necessidade de a norma que aumenta imposto entrar em vigor só após 90 dias da publicação da mudança já teve repercussão geral reconhecida. Mas outros pontos da disputa retratados no caso específico ainda precisam ser analisados pela Corte. Para o ministro, será relevante também a pacificação da questão relativa à majoração da alíquota ao PIS, igualmente alterada pelas três emendas. Mas o ministro deixou claro que o tema não se confunde com a discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras, cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Nesse caso, é abordada a cobrança da tributação dos bancos segundo a Lei nº 9.718, de 1998, que determina a base de cálculo das contribuições para as empresas em geral.

Jogador Ramalho deverá receber direito de arena do São Paulo referente a Libertadores e Recopa

Fonte: TST. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do São Paulo Futebol Clube e manteve condenação que determinou o pagamento ao atleta José Ramalho Carvalho de Freitas as diferenças do direito de arena, no percentual de 5%, dos valores totais

recebidos pelo clube pela transmissão das partidas da Copa Libertadores da América e da Recopa Sul-americana do ano de 2006, das quais o atleta participou. Na reclamação trabalhista, o atleta, conhecido como Ramalho, pedia o reconhecimento do direito de arena no percentual integral de 20% sobre as partidas em que ele havia sido relacionado, nas duas competições. O São Paulo, em sua defesa, sustentou que o direito de arena não era devido por se tratar de competições internacionais. Tanto a 71° Vara do Trabalho de São Paulo quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiram pela condenação do clube ao pagamento do direito de arena ao atleta no percentual de 5%. As decisões observaram que os valores recebidos pelas entidades esportivas pelas transmissões, por força de acordo firmado com o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo, se referiam a todos os jogos de futebol em que estivessem participando clubes paulistas. No caso do São Paulo, como entidade esportiva conhecida internacionalmente, seria “inocente supor” que nada recebesse a título de transmissão das partidas de campeonatos internacionais. O clube apresentou recurso de revista ao TST, que teve o seu seguimento negado pelo TRT. Diante disso, interpôs o agravo de instrumento agora analisado pela Turma. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, fundamentou sua decisão de negar provimento ao agravo na ausência de demonstração, pelo clube, de que o recurso de revista atendia os pressupostos de admissibilidade do artigo 896 da CLT, na medida em que não conseguiu contradizer os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, quer quanto às indicadas violações a dispositivo de lei ou à Constituição Federal, quer quanto a divergência jurisprudencial. Processo: AIRR-249400-23.2008.5.02.0071

Não fornecimento de vale-transporte pela empresa não gera indenização por danos morais

Fonte: TST. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou a condenação de R$ 50 mil por dano moral que a empresa TV Vale do Aço Ltda. deveria pagar a uma operadora de sistema. Vítima de acidente com motocicleta a caminho do trabalho, ela ligava o acidente ao fato de a empresa ter-se negado a lhe fornecer vale-transporte para ir ao serviço. Há três anos na empresa, no dia do acidente a operadora pegou carona na motocicleta do marido para ir trabalhar. Ao passarem por um cruzamento na BR-381, perto de Coronel Fabriciano (MG), um automóvel atravessou a rodovia e atingiu a motocicleta. Com o acidente, a trabalhadora teve várias lesões no braço e nas pernas e ainda se submeteu a várias cirurgias.

A defesa da operadora alegou que o acidente só ocorreu porque a TV Vale do Aço se recusou a fornecer o vale-transporte. De acordo com o advogado, a empregada havia solicitado o benefício antes do acidente. “Se ela estivesse de posse do vale-transporte o acidente não teria ocorrido”, argumentou. A decisão foi favorável à trabalhadora no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos. Para o TRT, ao deixar de fornecer o vale-transporte, a TV Vale do Aço assumiu os riscos de deslocamento para o trabalho. Após a decisão do regional, a defesa da empresa interpôs recurso ao TST alegando violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo no TST, afirmou em seu voto a existência do dano e do nexo causal, mas discordou da culpa do empregador. Segundo Ono, não basta constatar a existência do dano e da relação de causalidade com o trabalho executado, é preciso verificar se houve dolo ou culpa do empregador. “Mesmo que a operadora tivesse pago regularmente o vale-transporte, não se pode afirmar que o acidente teria sido evitado”, disse o magistrado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Quarta Turma. Processo: TST-RR-1638-11.2010.5.03.0034

Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco

Fonte: TST. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia reconhecido o direito de adicional de risco a um empregado da Imbituba Logística Portuária Ltda (ILP), de Santa Catarina. De acordo com os integrantes da Turma, a decisão contrariava a jurisprudência consolidada do TST. O portuário, que trabalhava na área de capatazia, ajuizou ação trabalhista junto à Vara do Trabalho de Imbituba (SC) denunciando a falta do pagamento de adicional de risco pela atividade desenvolvida. A parcela tem previsão na Lei nº 4860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. Esse texto prevê o adicional para remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros, no percentual de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno. Ao proferir decisão que confirmou a condenação pela primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que a norma é aplicável “a todos os servidores ou empregados pertencentes às administrações dos portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração”. A empresa recorreu ao TST alegando que o adicional é devido exclusivamente aos empregados da administração portuária, ou seja, não se estende aos empregados

das demais empresas que atuam na área, como é a situação do autor da ação trabalhista. Ao analisar a revista, o relator, desembargador convocado, Valdir Florindo, constatou o equívoco da decisão do TRT-SC. Ele explicou que, desde 2011, o TST já pacificou o debate sobre esse tema, com a edição da Orientação Jurisprudencial nº 402, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. O texto do enunciado afirma explicitamente que o adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65 aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam em terminal privativo. Com posicionamento unânime da Turma, o pedido do portuário foi julgado improcedente. Processo: RR-56700-62.2007.5.12.0043

TST afasta responsabilidade trabalhista em contrato de montagem industrial

Fonte: TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a contratação de uma empresa de prestação de serviço para a montagem e manutenção de industrial no canteiro de obras da Klabin S.A. não resulta em responsabilidade trabalhista para a contratante. “Não se trata de terceirização de prestação de serviços, mas sim empreitada para obra certa, a afastar a responsabilidade do dono da obra” explicou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da Kablin na SDI-1. O ministro citou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 segundo a qual, “o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”. Em um julgamento anterior, a Terceira Turma do TST não admitiu recurso da Kablin e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que responsabilizou também a empresa pelos débitos trabalhistas. Para a Tuma, o contrato firmado com o objetivo de fornecer mão de obra especializada em montagem e manutenção indústria, embora dentro de um canteiro de obra, “afasta a hipótese de empreitada de construção civil, previsto na OJ n° 191 da SBDI-1″. ”Os serviços prestados, apesar de se tratar eventualmente de empreitada, não correspondiam à construção civil”, afirmou o TRT. SDI-1 No entanto, o ministro Aloysio destacou na SDI-1 que a jurisprudência do TST seria em sentido contrário ao entendimento da Turma, reconhecendo a modalidade de dono da obra, mesmo quando o serviço contratado não é enquadrado especificamente como de construção civil, como no caso da

montagem industrial. “Na presente hipótese não restam dúvidas de que se trata de contrato de empreitada de obra feita (mão de obra mais material), com o objeto voltado para a construção civil”, ressaltada uma das decisões apontadas pelo ministro. Assim, o caso do processo estaria dentro do previsto na OJ 191 da SDI-1, que não responsabiliza o contratante da obra por esses débitos. Processo: RR-23300-59.2009.5.04.0221

Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal

Fonte: IG. Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real. Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros. Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas. Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz. É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”

Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira. O lado técnico dos Recursos Humanos Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado. Antonio Carlos Ferreira, presidente da DBS Partners, empresa de outsourcing de Recursos Humanos, afirma que o sistema exigirá mais detalhamento técnico dos profissionais de RH. “Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais ‘fashion’ dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.” As empresas que terceirizam os serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado. Cruzamento de dados Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes. Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial. Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma. No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”

As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.

Tiradentes faria o que contra os altos tributos cobrados pelo governo?

Por Roberto Rodrigues de Morais. Defasagem entre a tabela do IR e inflação pode chegar a 62%, segundo reportagem da Exame (1), que traz a posição do SINDIFISCO favorável à atualização das tabelas do IRRF e IRPF para recompor as perdas com os congelamentos a que foram submetidas, conforme discorremos neste texto. Finaliza a reportagem com opinião de “Alberto Nóbrega, assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, acha que chegou a hora de o governo encontrar uma alternativa melhor para não pesar tanto no bolso do cidadão. Ele destacou que o trabalhador, no final das contas, é quem leva a pior. Já Elísia Correia Lima, empregada de empresa pública, acha que a tabela deveria, no mínimo, acompanhar a inflação, porque a defasagem corrói os ganhos dos assalariados. “Do jeito que está é um prejuízo para nós. Não é justo”. Outra reportagem da semana foi “Gastos fixos do governo impedem redução relevante de impostos” (2), da FOLHA, onde coloca o déficit da previdência como obstáculo redução dos impostos. Os dois textos, por si só, justificam voltar ao tema ALTA CARGA TRIBUTÁRIA e o ARROCHO AOS CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSCIAS. Pois bem. Em 21 de abril de 2013 completaram-se os 223 anos que Joaquim José da Silva Xavier, vulgo TIRADENTES, foi enforcado por ter cometido o crime de lutar contra a derrama (alta dos impostos) da Coroa Portuguesa, que havia instituído a cobrança do QUINTO, 20% de tributos sobre a riqueza produzida em terras tupiniquins. O Brasil está tributando cerca de 38% sobre o Produto Interno Bruto (PIB) e o POVO, especialmente os contribuintes PESSOAS FÍSICAS, está conformado com a situação, não se levantando numa LUTA contra a Corte de Brasília. O Governo nada faz para mudar o quadro, pois vai se cumprindo o ditado: Quem cala consente. No dia 21 de abril (Tiradentes) muitos aproveitaram o feriado para preparar sua Declaração de Ajuste do IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, e nem perceberam de que estão pagando mais do que deveriam. Outros viajaram… enquanto que, em Ouro Preto (MG) cidade que simboliza o movimento liderado por Tiradentes, houve a tradicional cerimônia de entrega de MEDALHAS DA

INCONFIDÊNCIA aos POLÍTICOS, que serão condecorados! Em 2012 ficaram o ano todo discutindo a CPI do cachoeira, que acabou em pizza, deixando de votar o Congresso Nacional medidas importantes de interesse da sociedade. No primeiro semestre de cada ano ainda discutem alguma coisa, nem que sejam emendar as constantes Medidas Provisórias expedidas pelo Executivo. No segundo semestre, nos anos pares, param de trabalhar porque ex-prefeitos (agora deputados) vão disputar eleição para prefeito novamente. Quando irão legislar em benefício dos cidadãos? É preciso devolver, URGENTE, aos contribuintes do IR-PESSOA FÍSICA, o “staus quo” de 1996 (isenção de 900 reais e desconto por dependente de 90) e para tal teriam que elevar os atuais valores (limites) do IR-Fonte próximos de 5 mil reais (isenção) e 500 reais (abatimento por dependente) e retornar a alíquota máxima – 27,5% – para os 25% de 31/12/1997, pois a “crise” da época, que motivou o reajuste de 10% da mesma, acabou há muito tempo. Não estamos mais sob o jugo do FMI. Esse ajuste (URGENTE) não é para desonerar o IRPF, mas para colocar o contribuinte na situação que estava em 01/01/1996 (Governo FHC). O ex-presidente pode se gabar que em sua época os cidadãos pagavam menos de um terço de IRF e IRPF do que pagam em 2013. O Brasil vive um momento apropriado para se fazer uma verdadeira reforma tributária. A economia vai bem, uma produção agrícola invejável, num País continental, porém, com um só idioma e paz religiosa, com matéria prima abundante e capacidade energética desejável (afinal o biocombustível e o petróleo são nossos) onde legislativa e executiva estão com mandatos até 2014. Só não se deu conta da oportunidade única que se apresenta, pois cunhou um projeto de reforma tributária, já em tramitação no congresso, que não passa de um simples ajuste, longe de ser a verdadeira reforma que precisamos. É necessário acabar com a “espiral” criada pelo Sistema Tributário Nacional que provoca constante crescimento da arrecadação, ano após ano, e não há reação da sociedade capaz de provocar as mudanças capaz de estancar a sangria provocada no setor privado, especialmente, extorquindo os contribuintes do IR pessoa física. Algumas manchetes dos últimos dias deveriam despertar reações imediatas dos setores organizados do País, em função dos números que foram divulgados, pois no primeiro bimestre de 2013 houve um acréscimo na arrecadação federal, passo que o sistema tributário brasileiro foi considerado o pior em um estudo envolvendo 127 países que o Fórum Econômico Mundial divulgou. “O mercado no Brasil ainda sofre com a regulamentação excessiva, a qualidade do sistema educacional é baixa e há pouco investimento em pesquisas e desenvolvimento, o que atrasa o esforço para gerar níveis mais desenvolvidos de preparo tecnológico”, afirmou a economista Irene Mia.

Dados do IBGE informam que o País arrecadou 212 bilhões em 1996, equivalentes a 25% do PIB daquele ano sendo que em 2007 arrecadou 923 bilhões, que representam 36% do PIB. A carga tributária está demasiadamente alta que se tornou um entrave ao crescimento do País. Somos o mais baixo crescimento entre os emergentes, segundo a OMC. O Estado Brasileiro cresceu muito e, inversamente, a liberdade do cidadão diminuiu, pois o FISCO desrespeita as liberdades individuais, no afã de arrecadar, inclusive usando de “pegadinhas” como a do rendimento (isento) do dependente, que – na prática – passou a tributar a FAMÍLIA como um todo. Enquanto a sociedade clama pela preservação da família o fisco federal age na contramão da história. Não podemos esquecer o que o Fisco tem feito, via sistema bancário, com o cidadão, que não tem o sigilo individual respeitado, em clara afronta às garantias individuais preconizadas no artigo 5º da nossa carta magna. Tributam-se mais o trabalho e menos o capital. Todos esses fatos apontam para a necessidade de uma reforma tributária mais abrangente e que beneficie o cidadão, objetivo final do Estado. Temos o Código Tributário Nacional, de 1966, e todo o sistema tributário que foi concebido para um regime inflacionário, num regime de Governo ditatorial, autoritário e centralizador. Se não temos mais a inflação daquela época é preciso mudar o sistema tributário para quebrar a espiral que produz sempre aumento da carga tributária ano a ano, independente do desempenho da economia. A legislação posterior ao CTN foi forjada pós AI-5. O mentor dos Governos militares de então, General Golbery do Couto e Silva, apesar de sua inteligência singular, tendo influenciado para que se realizassem obras importantes de infra-estrutura como Ponte Rio-Niterói, Hidroelétrica de Itaipu, vários Aeroportos, e tecnologia como a nuclear e a agrícola para produção do serrado brasileiro (hoje temos o Ouro Verde) chegassem até nós, politicamente estava a serviço do chamado “sistema” e, dentro outras medidas, foi criador do ex-SNI. Foi chefe de gabinete de vários presidentes militares e em sua gestão grande parte dos intelectuais brasileiros, contrário ao regime, tiveram que se exilar para não morrerem. Quem conseguiu ficar no País, ao escrever uma obra séria e interessante (quando a censura permitisse publicar), ao ser questionado pela imprensa sobre o livro a resposta pronta do General era: “Não li e não gostei”. Pois bem. Nesse contexto político autoritário foi expedito o arbitrário e indigitado Decreto-lei 1.025/1969 que aumenta a dívida do contribuinte em 20% apenas por inscrevê-lo na dívida ativa. Atualmente esse procedimento é eletrônico, praticamente a custo zero, pois todas as informações dos contribuintes já estão no banco de dados do fisco, seja pelas declarações dos próprios contribuintes ou por notificações e autos de infração lavrados pelo fisco. Basta acionar uma tecla do computador e já está inscrito. Pagar 20% para

acionar uma tecla? Só no Brasil! Este Decreto-lei não coaduna com a Constituição de 1988. Os contribuintes brasileiros não leram o citado decreto-lei e não gostaram. E porque está em vigor? O que é bom para a arrecadação tributária é bom para o Governo, não importa de qual partido político seja. É inacreditável a utilização desse decreto-lei como instrumento para aumentar o valor da dívida ativa. É um escândalo. Usar lixo da ditadura para tal é antidemocrático, absurdo! E a receita federal camufla no DARF da Dívida Ativa os tais 20% do DL. 1025/1969 sob a rubrica encargos e Juros. Se paga o DARF da dívida ativa sem perceber o “assalto” que o Governo lhe fez. O Decreto que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal é de 1972 e a Lei de Execuções Fiscais, de 1980, também são frutos da ditadura, antes da Constituição de 1988, portanto, contrários às liberdades individuais garantidas na Constituição Cidadã. São textos autoritários que permaneceram enquanto o contribuinte ainda não teve o DIREITO ao seu Código de Defesa e vem “engolindo” textos autoritários que “legalizam” verdadeiras extorsões ao contribuinte, pois nosso sistema tributário onera menos o capital e mais o trabalhador. Veja as pérolas da nossa legislação, por exemplo, em que “os bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado e a diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens, no caso de pessoa física, ou o valor contábil, no caso de pessoa jurídica, não será computada, pelo titular, sócio ou acionista, na base de cálculo do imposto de renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido (cf. Lei 9.249/1995, art. 22, §§ 2 e 4; RIR/1999, art. 419; e IN SRF 11/1996, art. 60.). Mas os vencimentos, os RPA’s e os salários… Da mesma forma que há desoneração tributária para exportação, para que nossos produtos tenham condições de competir no mercado internacional e haja entrada de dólares no País, é preciso desonerar a entrada de recursos enviados por brasileiros que estão no exterior como também em seus retornos definitivos para o Brasil. Durante o regime militar tivemos os exilados políticos. Na nova democracia, por conta das administrações desastrosas e pacotes econômicos equivocados, temos os exilados econômicos, brasileiros que tiveram que ir lá fora conseguir subemprego, e o que recebem é fruto de suor, lágrimas e humilhações. Uma anistia geral para retorno ou reentrada de capital de brasileiros com numerário depositados no exterior seria benéfico para todos. O fortalecimento do mercado interno coloca o País cada vez mais imune às crises internacionais. Igualmente, no caso do IRPF, os governantes congelaram a tabela do Imposto de Renda na Fonte por Seis anos (FHC) e novamente por Três (Lula),

respectivamente. Em 1996 quem ganhava Oito salários mínimos não pagava Imposto de Renda, o limite de isenção do IR-Fonte era de 900 reais. Em 2013 quem ganha 2,6 salários já entram na faixa de tributação, pois o limite está defasado, quando deveria estar na casa dos 5 mil, se for atualizado na proporção do aumento da arrecadação tributária. Não que o salário mínimo tenha aumentado tanto, pois de 1996 em diante valores do salário mínimo tem evoluído menos, em percentual, do que a arrecadação tributária. Se o governo não ajuíza ações para cobrar devedores pessoas físicas de valor inferior a 20 mil reais, porque não dispensar já na declaração de ajuste o dever de recolher valores, por exemplo, inferiores a 2 mil? Essa extorsão tributária em cima dos trabalhadores e, principalmente, dos funcionários públicos, não gerou reação dos contribuintes que forçasse o Governo a alterar o quadro. Falta representatividade dos prejudicados no Congresso Nacional. Falta uma voz de Tiradentes, que morreu por causa do Quinto (20%). O que faria o mártir da inconfidência diante de 38% de impostos sobre a riqueza nacional? Na própria Bíblia temos advertência para os legisladores: “Ai dos que decretam leis injustas” (Isaías, cap. 10, vs. 1) e também condenação a retenção injusta dos salários: “Eis que o salário que fraudulentamente retivestes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama; e os clamores dos ceifeiros têm chegado aos ouvidos do Senhor dos exércitos.” (NT, Tiago, cap. 5, vs.4). E vamos continuar retendo tributo em demasia – dos salários dos trabalhadores e vencimentos dos funcionários públicos – até quando? O Poder Judiciário nada pode fazer, pois, enquanto a lide é definida como um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida, sem resistência não há lide para ser apreciada pelo juiz e, por outro lado, ele não pode sair por aí buscando problemas para resolver, pois o Judiciário só age se provocado, se acionado por quem de direito. Que entidade representativa da sociedade seguirá os passos de Tiradentes? A Associação Brasileira de Odontologia? Como TIRADENTES agiria se estivesse vivenciando essa “derrama” tributária dos dias atuais? O Governo nenhum jamais tomará iniciativa para uma reforma tributária de verdade, que beneficie o contribuinte, pois não se mexe em time que está sempre ganhado e mais, com consentimento tácito do contribuinte (porque quem cala consente). Sabemos que não obtemos nada sem luta. A democratização do Brasil e a Constituição Federal de 1988 não caíram no colo do brasileiro. Foi resultado de intensa resistência e muita gente pagou por isso. Veja o caso dos JUROS: O também mineiro e Vice-Presidente José de Alencar, desde o primeiro mandato, foi porta-voz dos que defendiam a queda dos juros. Lentamente deixou os 26% para menos de 10%.

Mas com relação à alta carga tributária os cidadãos brasileiros ainda não têm uma voz que os represente. Tem havido, a conta gotas, desoneração em vários setores produtivos, em resposta a pressão de seus representantes. Já os cidadãos contribuintes não têm pressionado o Governo, procedendo como cordeirinhos, sem reagirem. Igualmente, os contribuintes não são contemplados com os benefícios decorrentes da modernização da administração tributária. Com a digitalização do sistema de arrecadação, em virtude das declarações online, tanto no âmbito federal como nos demais níveis de governo, e ainda, com o SPED e Nota Fiscal Eletrônica, houve um aprimoramento de tal amplitude que é quase impossível sonegar. Daí os aumentos na arrecadação de forma constante. Acabou-se a possibilidade do arrecadador perder oportunidade de cobrar seus créditos, seja pela decadência (inexistente, pelas declarações) ou pela prescrição, haja vista o controle eletrônico que certamente alertará a Procuradoria. Pode-se então reduzir, no CTN, os prazos desses dois institutos. Enquanto o setor privado transfere ao consumidor o resultado da modernização ou a redução dos seus custos, o setor Público não o faz. “Por exemplo: Em julho de 2006 um computador pentium IV, 1 Gb RAM com HD 250, Monitor LCD 17” custava cerca de 4 mil reais. Em 2013 já é vendido por até por menos de 1.000 reais, fruto da valorização do real e desoneração COFINS/PIS. Esse ganho o setor privado transfere ao consumidor. Entretanto, no sistema tributário o contribuinte não se beneficia de qualquer redução de custo administrativo. Sabemos que é cobrado na FONTE (pela substituição tributária) o ICMS, a COFINS e o PIS nos combustíveis. Os governos recebem antecipadamente e só fiscalizam as refinarias (postos não precisam ser fiscalizados). Com isso, o custo administrativo é menor e esse benefício não é repassado ao consumidor. Ao contrário, os contribuintes vêm sendo extorquidos. Outro exemplo que torna evidente a alta carga tributária do País: Aqui o cidadão tem que trabalhar para ganhar 100 mil reais, pagar 27,5% de imposto na Fonte e, com a sobra, poder candidatar a comprar um veículo Corola com os 85.00 restantes. Nos EUA o mesmo veículo é vendido a 12 mil dólares. O brasileiro é, no geral, acomodado politicamente. Os “caras pintadas” de 1992 foi uma exceção. O fato se deu mais pela possibilidade de “não ter aula” e “não trabalhar” e ir às ruas numa “festa” fora de época do que consciência política. Essa omissão é fácil de entender: A DITATURA treinou os cidadãos para aceitar tudo sem contestação. Ficamos sem “produzir lideranças” por mais de 20 anos (Exemplo, de Tancredo para Aécio Neves pulamos uma geração – avô > neto) e a nova democracia brasileira está contaminada pelo “medo” criado pela ditadura: A sociedade se organizou em TRIBOS (acostumados a se reunirem às escondidas na ditatura) e elas não se misturam.

Os sindicatos, por exemplo, cuidam de seus próprios problemas e quando tentaram unificação para lutarem juntos proliferaram as centrais sindicais, não cumprindo o papel de produziram movimentos unificados de nível nacional. E se fosse na Argentina ou na Coréia do Sul que se “tentasse” elevar a carga tributária para os níveis praticados no Brasil? Os governos deles não conseguiriam. O brasileiro precisa aprender a lutar. Se o touro soubesse que seu inimigo não é o pano vermelho não haveria tourada: O touro é individualmente mais forte que o homem. E o povo unido… O dia 21 de abril deveria ser usado pelo cidadão, enquanto contribuinte, para manifestar sua indignação contra essa situação de opressão fiscal sem precedentes em nossa história. É preciso mandar e-mails para os Senadores, Deputados Federais, Ministros, etc., exigindo redução imediata da tributação do Imposto de Renda Pessoa Física, que beneficiará não só os assalariados em geral, mas, especificamente, os funcionários públicos (seja do executivo, legislativo, judiciário, militares), com vencimentos achatados ao longo dos anos, muitos deles responsáveis diretos pela criação do mito Lula. O que o presente Governo poderá fazer para que no 1º de Maio restitua ao povo uma tributação no patamar (atualizado) de 1996? Usaram-se tantas Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não usar apenas uma para restaurar o direito dos cidadãos, atualizando as tabelas do IR-Fonte, na proporção do aumento do PIB ou níveis de arrecadação, e com retorno da alíquota máxima aos 25%? O 21 de abril e o 1º de maio não devem passar despercebidos, como vemos acontecer a cada ano. É chegado à hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo estado brasileiro. É necessária uma reforma tributária de verdade, que provocasse aplauso de Tiradentes (se vivesse em nossos tempos), que priorize uma tributação justa, num sistema tributário mais simples de operar e menos burocrático, contemplando melhoria na distribuição de renda. Em seu lugar, o que faria Tiradentes? Lembre-se que ele não dispunha de sindicatos, telefones, e-mails… Tiradentes reagiria novamente contra os altos tributos cobrados pelo governo. E você? Em 21 de abril temos 216 anos que Tiradentes, foi enforcado por ter cometido o crime de lutar contra a derrama (alta dos impostos) da Coroa Portuguesa, que havia instituído a cobrança do quinto, 20% de tributos sobre a riqueza produzida em terras tupiniquins. O Brasil está tributando cerca de 38% do (PIB) e o povo, especialmente os contribuintes IRPF, está conformado com a situação, não se levantando numa luta contra a Corte de Brasília. É chegada à hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo estado brasileiro. Em seu lugar, o que faria Tiradentes? Lembre-se que ele não dispunha de sindicatos, telefones, e-mails. Organize-se e mexa-se como o nosso Mártir o fez há 223 anos!

NOTA: (1) http://exame.abril.com.br/economia/noticias/defasagem-entre-a-tabela-do-ir-e-a-inflacao?page=2 (2) http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/08/1328130-gastos-fixos-do-governo-impedem-reducao-relevante-de-impostos.shtml O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected]>.