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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXV• N. 5.688 9/1/2019 LEI Nº 11.148, DE 8 DE JANEIRO DE 2019. Altera as leis nº 6.326/93, que dá nova regulamentação ao Fundo Municipal de Habitação Popular, e nº 7.597/98, que dispõe sobre assentamento de famílias no Município. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei nº 6.326, de 18 de janeiro de 1993, os seguintes incisos XVII e XVIII: “Art. 3º - [...] XVII - subsídio temporário para auxílio habitacional, na forma e nas condições previstas em regulamento elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação; XVIII - locação social, na forma e nas condições previstas em regulamento elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação, desde que garantida a aplicação de recursos nas modalidades de provisão habitacional e mediante previsão de mecanismos de regulação do mercado para atender ao interesse público.”. (NR) Art. 2º - Os §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - [...] § - Poderão ser utilizados temporariamente, sob a forma de Bolsa-Moradia, recursos do Tesouro Municipal, do Fundo Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Assistência Social para atender ao disposto nesta lei. § 4º - A Bolsa-Moradia será objeto de regulamento específico, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação, que fixará os critérios de concessão do benefício, as obrigações dos beneficiários, o prazo e demais parâmetros.”. (NR) Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 426/17, de autoria do Executivo) LEI Nº 11.149, DE 8 DE JANEIRO DE 2019. Institui o Programa Estamos Juntos no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Estamos Juntos, com o objetivo de fomentar e garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, no Município de Belo Horizonte. Parágrafo único - Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Art. 2º - O Programa Estamos Juntos desenvolverá ações que criem e favoreçam a inserção produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, por meio das seguintes modalidades: I - alocação no trabalho formal; II - inserção produtiva no âmbito do empreendedorismo e da economia solidária; III - exercício e desenvolvimento de atividades, capacitação ocupacional e frentes de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal ou em instituições parceiras do Município; IV - qualificação profissional. Art. 3º - São eixos do Programa Estamos Juntos: I - fomento à inclusão produtiva em serviços prestados por instituições, órgãos e entidades do Poder Executivo; II - fomento à criação de incentivos fiscais e administrativos para instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do programa; III - garantia de atendimento prioritário e especializado nos serviços e equipamentos públicos municipais da política de trabalho e renda e assistência social, bem como atuação na identificação de vagas de emprego e oportunidades de renda; IV - promoção da intersetorialidade e da integralidade na oferta de programas, projetos, benefícios e serviços públicos para os beneficiários do programa, considerando a necessidade de acompanhamento especializado para inserção e permanência no mundo do trabalho. Art. 4º - Ficam definidas como áreas prioritárias para a prestação de serviços no âmbito do programa de oportunidades profissionais e de inclusão produtiva: I - construção civil; II - indústria e comércio; III - serviços gerais e domésticos; IV - jardinagem, paisagismo e limpeza urbana; V - artesanato, criação e moda; VI - artes cênicas, artes plásticas, artes gráficas e audiovisual; VII - logística em eventos, turismo e gastronomia; VIII - beleza e estética. Art. 5º - As atividades do programa serão desenvolvidas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como por outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil conveniadas ou parceiras. § 1º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, por meio da Subsecretaria de Trabalho e Emprego. § 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, prestará apoio à gestão e à execução do programa, especialmente em relação à identificação do público beneficiário e a seu acompanhamento socioassistencial. Art. 6º - São requisitos para inscrever-se como beneficiário do programa: I - estar em situação de rua ou ter trajetória de vida nas ruas, no Município de Belo Horizonte; II - não possuir vínculo formal de trabalho, na hipótese da modalidade de que trata o inciso III do caput do art. 2º; III - aderir aos termos de participação do programa; IV - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico. Parágrafo único - Os requisitos para a participação serão aferidos pela Smasac, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, que poderá criar critérios de priorização do público a ser assistido, por meio de regulamentação específica. Art. 7º - Os beneficiários do programa que desempenharem atividades conforme a modalidade do inciso III do caput do art. 2º receberão: I - auxílio pecuniário correspondente a, no máximo, um e meio salário mínimo nacional vigente, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto; II - auxílio pecuniário para despesas de alimentação e de deslocamento, destinado à prática de atividades do programa, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto; III - garantia de seguro de vida coletivo; IV - ações de incentivo, orientação e intermediação para ocupação de vagas no mercado formal e/ou para a inserção produtiva por meio do empreendedorismo e da economia solidária. § 1º - O prazo de permanência dos usuários no programa instituído por esta lei será determinado pelo Executivo por meio de decreto. § 2º - O beneficiário do programa deverá cumprir a carga horária fixada e não poderá ultrapassar o limite de faltas disposto em decreto. § 3º - A participação no programa não gera vínculo empregatício ou profissional entre os órgãos ou as entidades do Poder Executivo e o beneficiário. Art. 8º - Os beneficiários do programa que desempenharem atividades conforme as modalidades dos incisos I e II do caput do art. 2º terão: I - se no mercado formal, vínculo empregatício com empresas e entidades privadas que aderirem ao programa, inclusive aquelas que prestam serviços terceirizados pelo Município; II - se no âmbito de empreendimentos, condição de empreendedores, colaboradores, conforme os termos da legislação vigente. Art. 9º - O beneficiário será desligado do programa quando: I - for incluído no mercado formal de trabalho, no caso daqueles que desempenharem atividades conforme a modalidade do inciso III do caput do art. 2º; II - descumprir qualquer requisito desta lei; III - mudar-se para outro município. Art. 10 - O beneficiário que prestar informação falsa ou usar de meio ilícito para a obtenção de vantagens será excluído do programa por um ano e, se reincidente, excluído definitivamente, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis. Art. 11 - O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.029, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - [...] “§ 1º - Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”. (NR) Art. 12 - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Executivo, conforme previsão na Lei do Orçamento Anual, ficando o Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável que sejam necessários ao cumprimento desta lei. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 430/17, de autoria do Executivo) LEI Nº 11.150, DE 8 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a desafetação de área institucional e autoriza sua alienação na forma de permuta. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, passando a integrar o patrimônio dominial do Município, a área de 400,00m 2 (quatrocentos metros quadrados) localizada no lote 15 do quarteirão 137 do Bairro Vitória, CP 037-023-M. Parágrafo único - A área de que trata o art. 1º inicia-se no ponto “P1”, no bordo da Rua Setecentos e Vinte e Seis, fixado na divisa do lote 16 com o lote 15 em questão, ambos do quarteirão 137. Do ponto “P1”, segue em linha reta, confrontando com o lote 16, do mesmo quarteirão 137, com distância de 19,81 metros, até encontrar o ponto “P2”. Do ponto “P2”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 9,86 metros e ângulo interno de 90º58’04”, até encontrar o ponto “P3”. Do ponto “P3”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 1,72 metros e ângulo interno de 89º22’51”, até encontrar o ponto “P4”. Do ponto “P4”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 9,83 metros e ângulo interno de 270º04’34”, até encontrar o ponto “P5”. Do ponto “P5”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 21,83 metros e ângulo interno de 90º00’00”, até encontrar o ponto “P6”. Do ponto “P6”, segue em linha curvilínea com os seguintes elementos de curva: ângulo central de 10º12’03”, raio de 57,50 metros e desenvolvimento de 10,24 metros, pelo bordo da Rua Setecentos e Vinte e Seis, até encontrar o ponto “P7”. Do ponto “P7”, segue em linha curvilínea com os seguintes elementos de curva: ângulo central de 9º58’36”, raio de 57,50 metros e desenvolvimento de 10,01 metros, pelo bordo da Rua Setecentos e Vinte e Seis, até encontrar o ponto “P1”, inicial desta descrição, fechando-se o polígono e perfazendo-se uma área de 400,00 m 2 (quatrocentos metros quadrados). Art. 2º - Fica autorizada a alienação, na forma de permuta, da área descrita no art. 1º pelos imóveis constituídos dos lotes nºs 17 e 18 do quarteirão 137, referente às matrículas nºs 70.016 e 70.017, ambas do Livro 2 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis desta capital. Art. 3º - A área de que trata o art. 1º foi avaliada em R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), mesmo valor atribuído aos lotes nºs 17 e 18 citados no art. 2º. § 1º - Os valores de avaliação dos imóveis serão atualizados quando da efetivação da permuta. § 2º - Quando da nova avaliação, em caso de torna, esta deverá ser paga à vista ao Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 529/18, de autoria do Executivo) LEI Nº 11.151, DE 8 DE JANEIRO DE 2019. Altera a Lei nº 7.638/99, que “Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - O Codecom será formado por: I - 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes do Executivo; II - 1 (um) membro titular e respectivo suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH; III - 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e instituições: a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes; b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais - Sebrae/ MG; c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg; d) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio/MG; e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig; f) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; g) Parque Tecnológico de Belo Horizonte - BH-TEC. Parágrafo único - A presidência, a vice- presidência e a secretaria executiva serão exercidas pelos membros do Executivo.”. (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei 530/18, de autoria do Executivo) LEI Nº 11.152, DE 8 DE JANEIRO DE 2019. Dá o nome de Antônio Quintino à Rua Três, no Bairro Solar do Barreiro. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Antônio GABINETE DO PREFEITO

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXV• N. 5.688 9/1/2019

LEI Nº 11.148, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Altera as leis nº 6.326/93, que dá nova regulamentação ao Fundo Municipal de Habitação Popular, e nº 7.597/98, que dispõe sobre assentamento de famílias no Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei nº 6.326, de 18 de janeiro de 1993, os seguintes incisos XVII e XVIII:

“Art. 3º - [...] XVII - subsídio temporário para auxílio

habitacional, na forma e nas condições previstas em regulamento elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação;

XVIII - locação social, na forma e nas condições previstas em regulamento elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação, desde que garantida a aplicação de recursos nas modalidades de provisão habitacional e mediante previsão de mecanismos de regulação do mercado para atender ao interesse público.”. (NR)

Art. 2º - Os §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - [...] § 3º - Poderão ser utilizados

temporariamente, sob a forma de Bolsa-Moradia, recursos do Tesouro Municipal, do Fundo Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Assistência Social para atender ao disposto nesta lei.

§ 4º - A Bolsa-Moradia será objeto de regulamento específico, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação, que fixará os critérios de concessão do benefício, as obrigações dos beneficiários, o prazo e demais parâmetros.”. (NR)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 426/17, de autoria do Executivo)

LEI Nº 11.149, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Institui o Programa Estamos Juntos no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Estamos Juntos, com o objetivo de fomentar e garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, no Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único - Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Art. 2º - O Programa Estamos Juntos desenvolverá ações que criem e favoreçam a inserção produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, por meio das seguintes modalidades:

I - alocação no trabalho formal; II - inserção produtiva no âmbito do

empreendedorismo e da economia solidária; III - exercício e desenvolvimento de

atividades, capacitação ocupacional e frentes de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal ou em instituições parceiras do Município;

IV - qualificação profissional.

Art. 3º - São eixos do Programa Estamos Juntos:

I - fomento à inclusão produtiva em serviços prestados por instituições, órgãos e entidades do Poder Executivo;

II - fomento à criação de incentivos fiscais e administrativos para instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do programa;

III - garantia de atendimento prioritário e especializado nos serviços e equipamentos públicos municipais da política de trabalho e renda e assistência social, bem como atuação na identificação de vagas de emprego e oportunidades de renda;

IV - promoção da intersetorialidade e da integralidade na oferta de programas, projetos, benefícios e serviços públicos para os beneficiários do programa, considerando a necessidade de acompanhamento especializado para inserção e permanência no mundo do trabalho.

Art. 4º - Ficam definidas como áreas prioritárias para a prestação de serviços no âmbito do programa de oportunidades profissionais e de inclusão produtiva:

I - construção civil; II - indústria e comércio; III - serviços gerais e domésticos; IV - jardinagem, paisagismo e limpeza

urbana; V - artesanato, criação e moda; VI - artes cênicas, artes plásticas, artes

gráficas e audiovisual; VII - logística em eventos, turismo e

gastronomia; VIII - beleza e estética.

Art. 5º - As atividades do programa serão desenvolvidas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como por outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil conveniadas ou parceiras.

§ 1º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, por meio da Subsecretaria de Trabalho e Emprego.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, prestará apoio à gestão e à execução do programa, especialmente em relação à identificação do público beneficiário e a seu acompanhamento socioassistencial.

Art. 6º - São requisitos para inscrever-se como beneficiário do programa:

I - estar em situação de rua ou ter trajetória de vida nas ruas, no Município de Belo Horizonte;

II - não possuir vínculo formal de trabalho, na hipótese da modalidade de que trata o inciso III do caput do art. 2º;

III - aderir aos termos de participação do programa;

IV - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.

Parágrafo único - Os requisitos para a participação serão aferidos pela Smasac, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, que poderá criar critérios de priorização do público a ser assistido, por meio de regulamentação específica.

Art. 7º - Os beneficiários do programa que desempenharem atividades conforme a modalidade do inciso III do caput do art. 2º receberão:

I - auxílio pecuniário correspondente a, no máximo, um e meio salário mínimo nacional vigente, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto;

II - auxílio pecuniário para despesas de alimentação e de deslocamento, destinado à prática de atividades do programa, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto;

III - garantia de seguro de vida coletivo; IV - ações de incentivo, orientação e

intermediação para ocupação de vagas no mercado formal e/ou para a inserção produtiva por meio do empreendedorismo e da economia solidária.

§ 1º - O prazo de permanência dos usuários no programa instituído por esta lei será determinado pelo Executivo por meio de decreto.

§ 2º - O beneficiário do programa deverá cumprir a carga horária fixada e não poderá ultrapassar o limite de faltas disposto em decreto.

§ 3º - A participação no programa não gera vínculo empregatício ou profissional entre os órgãos ou as entidades do Poder Executivo e o beneficiário.

Art. 8º - Os beneficiários do programa

que desempenharem atividades conforme as modalidades dos incisos I e II do caput do art. 2º terão:

I - se no mercado formal, vínculo empregatício com empresas e entidades privadas que aderirem ao programa, inclusive aquelas que prestam serviços terceirizados pelo Município;

II - se no âmbito de empreendimentos, condição de empreendedores, colaboradores, conforme os termos da legislação vigente.

Art. 9º - O beneficiário será desligado do programa quando:

I - for incluído no mercado formal de trabalho, no caso daqueles que desempenharem atividades conforme a modalidade do inciso III do caput do art. 2º;

II - descumprir qualquer requisito desta lei;

III - mudar-se para outro município.

Art. 10 - O beneficiário que prestar informação falsa ou usar de meio ilícito para a obtenção de vantagens será excluído do programa por um ano e, se reincidente, excluído definitivamente, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.

Art. 11 - O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.029, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - [...]“§ 1º - Considera-se população em

situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”. (NR)

Art. 12 - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Executivo, conforme previsão na Lei do Orçamento Anual, ficando o Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável que sejam necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 430/17, de autoria do Executivo)

LEI Nº 11.150, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a desafetação de área institucional e autoriza sua alienação na forma de permuta.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada, passando a integrar o patrimônio dominial do Município, a área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados) localizada no lote 15 do quarteirão 137 do Bairro Vitória, CP 037-023-M.

Parágrafo único - A área de que trata o art. 1º inicia-se no ponto “P1”, no bordo da Rua Setecentos e Vinte e Seis, fixado na divisa do lote 16 com o lote 15 em questão, ambos do quarteirão 137. Do ponto “P1”, segue em linha reta, confrontando com o lote 16, do mesmo quarteirão 137, com distância de 19,81 metros, até encontrar o ponto “P2”. Do ponto “P2”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 9,86 metros e ângulo interno de 90º58’04”, até encontrar o ponto “P3”. Do ponto “P3”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 1,72 metros e ângulo interno de 89º22’51”, até encontrar o ponto “P4”. Do ponto “P4”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 9,83 metros e ângulo interno de 270º04’34”, até encontrar o ponto “P5”. Do ponto “P5”, segue em linha reta, seccionando o lote 15 em questão, com distância de 21,83 metros e ângulo interno de 90º00’00”, até encontrar o ponto “P6”. Do ponto “P6”, segue em linha curvilínea com os seguintes elementos de curva: ângulo central de 10º12’03”, raio de 57,50 metros e desenvolvimento de 10,24 metros, pelo bordo da Rua Setecentos e Vinte e Seis, até encontrar o ponto “P7”. Do ponto “P7”, segue em linha curvilínea com os seguintes

elementos de curva: ângulo central de 9º58’36”, raio de 57,50 metros e desenvolvimento de 10,01 metros, pelo bordo da Rua Setecentos e Vinte e Seis, até encontrar o ponto “P1”, inicial desta descrição, fechando-se o polígono e perfazendo-se uma área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados).

Art. 2º - Fica autorizada a alienação, na forma de permuta, da área descrita no art. 1º pelos imóveis constituídos dos lotes nºs 17 e 18 do quarteirão 137, referente às matrículas nºs 70.016 e 70.017, ambas do Livro 2 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis desta capital.

Art. 3º - A área de que trata o art. 1º foi avaliada em R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), mesmo valor atribuído aos lotes nºs 17 e 18 citados no art. 2º.

§ 1º - Os valores de avaliação dos imóveis serão atualizados quando da efetivação da permuta.

§ 2º - Quando da nova avaliação, em caso de torna, esta deverá ser paga à vista ao Município.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 529/18, de autoria do Executivo)

LEI Nº 11.151, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Lei nº 7.638/99, que “Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O Codecom será formado por:I - 6 (seis) membros titulares e

respectivos suplentes do Executivo;II - 1 (um) membro titular e respectivo

suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH;

III - 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e instituições:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais - Sebrae/MG;

c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;

d) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio/MG;

e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig;

f) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

g) Parque Tecnológico de Belo Horizonte - BH-TEC.

Parágrafo único - A presidência, a vice-presidência e a secretaria executiva serão exercidas pelos membros do Executivo.”. (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei 530/18, de autoria do Executivo)

LEI Nº 11.152, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Dá o nome de Antônio Quintino à Rua Três, no Bairro Solar do Barreiro.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Antônio

GABINETE DO PREFEITO

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

Quintino a Rua Três, código 303547, no Bairro Solar do Barreiro.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 651/18, de autoria do vereador Pedrão do Depósito)

DECRETO Nº 17.044, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,DECRETA:

Art. 1º – O Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Proemp –, criado pela Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, tem como objetivo fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e novas unidades empresariais de base tecnológica no Município.

Art. 2º – Poderão requerer incentivo ao Proemp as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inclusive emergentes com atividades voltadas para o desenvolvimento de bens, produtos ou serviços, tangíveis ou intangíveis, de base tecnológica ou inovadora que atendam a um dos seguintes requisitos:

I – implantação inicial ou de nova unidade empresarial no Município;

II – expansão de unidade empresarial já instalada no Município;

III – empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Parque Tecnológico de Belo Horizonte – BH-TEC;

IV – empresas instaladas em empreendimento de interesse econômico do Município, instituído, reconhecido ou apoiado conforme portaria conjunta a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE – e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA – respeitados os usos admitidos na via em que se pretende instalá-los;

V – outras atividades, desde que de relevante interesse para o Município, mediante decisão fundamentada do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal – Codecom.

§ 1º – As atividades a serem incentivadas serão definidas em portaria conjunta expedida pela SMDE e pela SMFA.

§ 2º – Excluem-se da exigência contida no § 1º as empresas que se enquadrarem na hipótese do inciso III do art. 2º.

Art. 3º – São passíveis de concessão pelo período de até cinco anos os seguintes incentivos:

I – redução de até 60% (sessenta por cento) do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – devido pelo incentivado, referente aos serviços por ele prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento);

II – diferimento de 100% (cem por cento) do valor do ISSQN devido pelo incentivado, decorrente da implantação de novo serviço ou da expansão dos serviços prestados, por trinta e seis meses, do valor do imposto devido em cada mês;

III – redução de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – nos termos da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009.

§ 1º – O valor do imposto não diferido deverá ser recolhido normalmente pelo postulante na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal.

§ 2º – O valor do imposto diferido deverá ser recolhido mensalmente, na forma estabelecida na legislação tributária municipal, sem interrupção, após transcorrido o prazo de diferimento, contado a partir do mês de competência do imposto.

§ 3º – O recolhimento do imposto diferido após o prazo estabelecido se sujeita aos gravames e penalidades estabelecidos na legislação tributária municipal, contados do vencimento da parcela diferida.

§ 4º – O descumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º por três meses consecutivos ou alternados implica na perda dos incentivos concedidos com base neste decreto, inclusive da redução do imposto e dos diferimentos já ocorridos, com a exigência

do CIF-Proemp, e os indeferidos serão informados com suas razões pela SMDE aos requerentes.

Art. 9º – O beneficiário que tenha obtido o CIF-Proemp deverá observar, ainda, o seguinte:

I – recolher regularmente o ISSQN próprio, inclusive no período de pagamento do imposto diferido, e manter a regularidade fiscal em relação aos tributos municipais;

II – reter na fonte o ISSQN incidente sobre os serviços tomados e proceder ao seu recolhimento na forma e prazos regulamentares, se for o caso;

III – registrar, no campo próprio destinado à discriminação do serviço, quando da emissão de documento fiscal, a observação de que se trata de serviço prestado em função de incentivo do Proemp;

IV – apurar separadamente o valor do ISSQN referente às notas fiscais emitidas relativas aos serviços prestados beneficiados pelo Proemp, na forma prevista em portaria da SMFA;

V – emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Art. 10 – Compete à SMFA fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, procedendo ao cancelamento total ou parcial dos benefícios concedidos, caso os requisitos mencionados não estejam sendo cumpridos.

Art. 11 – O descumprimento ou inobservância das disposições contidas neste decreto, a utilização do benefício fiscal sobre a prestação de serviços não incluídos no CIF-Proemp, bem como a constatação de prática de crime contra a ordem tributária implicará:

I – na imediata exclusão do incentivado do Proemp;

II – na anulação de todos os incentivos concedidos e eventualmente usufruídos com base neste decreto, com a perda da redução do imposto e dos diferimentos já ocorridos, com a exigência imediata do imposto vencido, acrescido dos gravames legais, sem prejuízo das penalidades cominadas às infrações tributárias apuradas.

Art. 12 – Portaria conjunta da SMDE e da SMFA poderá estabelecer normas complementares às disposições deste decreto.

Art. 13 – Fica revogado o Decreto nº 14.590, de 27 de setembro de 2011.

Art. 14 – Este decreto entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

ATOS DO PREFEITO

ATO GP 1 – C / 2019O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Diva Novy Barbosa Chaves Nagem, BM-70.316-1, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais / Governo do Estado de Minas Gerais, para exercer cargo em comissão, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2019, em prorrogação.

ATO GP 2 – C / 2019O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Sônia Feliciano Pereira, BM-79.537-6, para a Prefeitura Municipal de Ibirité, para exercer cargo em comissão, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2019, em prorrogação.

ATO GP 3 – C / 2019O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996,

resolve ceder as servidoras abaixo relacionadas, para a Secretaria de Estado de Educação / Governo do Estado de Minas Gerais, para exercer cargo em comissão, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2019, em prorrogação:

- Marléia Dias Avelar, BM-105.283-5;- Nathércia Damasceno Oliveira, BM-101.558-1.

ATOS DO PREFEITO

Exonera Ivanilda de Souza Oliveira, BM-83.239-5, do cargo em comissão de Secretário Escolar I, da Escola Municipal de Educação Infantil Curumins, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 1/2019)

Exonera Maristela Lúcia de Melo Dias, BM-32.530-2, do cargo em comissão de Secretário Escolar I, da Escola Municipal de Educação Infantil Professor José Braz, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96 e em cumprimento à Lei nº 11.132/18, a partir de 01/01/2019. (ATO Nº GP 2/2019)

Exonera Waldir Figueiredo Vieira, BM-99.657-6, do cargo em comissão DAM 8, código nº SMOB.DAM8.A.002, da chefia da Diretoria Operacional de Proteção e Defesa Civil, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2019. (ATO Nº GP 3/2019)

Exonera, a pedido, Alexandre Lucas Alves, BM-98.755-0, do cargo em comissão de Subsecretário, código nº SUB.0002, da chefia da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2019. (ATO Nº GP 4/2019)

Exonera, a pedido, Ricardo Inácio Lélis Gualberto, BM-076.106-4, da função pública de Gestor Administrativo e Financeiro Escolar V, da Escola Municipal Cônego Raimundo Trindade, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 02/01/2019. (ATO Nº GP 5/2019)

Exonera, a pedido, Rosemary Martins Santos, BM-101.181-0, do cargo em comissão de Secretário Escolar II, da Escola Municipal Vicente Guimarães, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2019. (ATO Nº GP 6/2019)

Exonera do cargo em comissão/função pública de Coordenador Pedagógico Geral I, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96 e em cumprimento à Lei nº 11.132/18, a partir de 01/01/2019: (ATO Nº GP 7/2019)

-Elisângela Borges Silva, BM-111.134-3, da Escola Municipal de Educação Infantil Elos;-Mariana Keli Ribeiro, BM-82.457-0, da Escola Municipal de Educação Infantil Marfim;-Simone Aparecida Canabrava Brito, BM-82.481-3, da Escola Municipal de Educação Infantil Coqueiro Verde.

Exonera do cargo em comissão de Secretário Escolar II, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96 e em cumprimento à Lei nº 11.132/18, a partir de 01/01/2019: (ATO Nº GP 8/2019)

-Adriana Fortes Vilas Boas, BM-35.684-4, da Escola Municipal Professor Amílcar Martins;-Altiva Fátima Reis Domingos, BM-34.655-5, da Escola Municipal Carmelita Carvalho Garcia;-Elisa Francisca Pereira de Andrade, BM-22.068-3, da Escola Municipal Cônego Raimundo Trindade;-Helena Márcia Lacerda, BM-26.841-4, da Escola Municipal Magalhães Drumond;-Ivone André Rubinger, BM-12.407-2, da Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara;-Jaqueline Ataíde Carneiro, BM-40.088-6, da Escola Municipal Pedro Nava;-João Bosco Gomes da Silva, BM-11.886-2, da Escola Municipal Imaco;

imediata do imposto vencido acrescido dos gravames legais, conforme disposto no art. 11.

§ 5º – Os projetos considerados estratégicos e de importância para o Município, definidos como de relevante interesse em razão de seu alto conteúdo tecnológico ou inovador, mediante decisão conjunta e fundamentada da SMDE e da SMFA, poderão ter o prazo dos benefícios ampliado por mais dois anos.

§ 6º – A redução prevista no inciso III poderá ser concedida a imóveis cedidos ao incentivado mediante locação, comodato ou equivalente, desde que devidamente comprovada a efetiva ocupação do imóvel pelo incentivado na data da ocorrência do fato gerador do IPTU para realização de suas atividades essenciais.

Art. 4º – O incentivado não estará sujeito à retenção na fonte do ISSQN sobre os serviços que prestar durante o prazo de concessão do benefício para resguardar a fruição a que se referem os incisos I e II do art. 3º.

Art. 5º – O valor do ISSQN mensal sujeito à redução e ao diferimento previstos nos incisos I e II do art. 3º será:

I – nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do art. 2º, igual ao valor do imposto devido no mês pela prestação do serviço objeto do incentivo concedido;

II – na hipótese prevista no inciso II do art. 2º, o valor do acréscimo do ISSQN apurado em relação à média mensal do ano-base.

§ 1º – Na hipótese do inciso V do art. 2º, o valor do ISSQN mensal sujeito à redução ou ao diferimento nos termos dos incisos I e II do art. 3º será, conforme o caso, igual ao valor do imposto devido no mês pela prestação do serviço objeto do incentivo concedido em se tratando de implantação inicial ou de nova unidade no Município, ou igual ao valor do acréscimo do ISSQN apurado em relação à média mensal do ano-base, em se tratando de expansão de unidade empresarial já instalada no Município.

§ 2º – O ano-base de referência corresponde ao período de doze meses imediatamente anterior à data de registro da solicitação na página do BHISS Digital no Portal da PBH.

§ 3º – O valor médio do ISSQN devido no ano-base de referência será calculado pela média aritmética dos valores mensais do imposto devido, atualizados pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV – ou outro índice definido pelo Codecom, relativos aos meses de efetiva atividade do incentivado no período.

Art. 6º – Para usufruir dos incentivos, que poderão ser parcialmente requeridos, o interessado deverá:

I – declarar enquadramento nas atividades a serem beneficiadas, sujeitas à ulterior verificação e homologação pela autoridade fiscal tributária, nos termos e na forma prevista na portaria conjunta de que trata o § 1º do art. 2º;

II – manter regularidade municipal quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

Parágrafo único – Na hipótese do inciso V do art. 2º, o interessado deverá formalizar solicitação do incentivo junto à SMDE, conforme modelo próprio disponibilizado no portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, para análise da relevância do respectivo empreendimento.

Art. 7º – A concessão dos incentivos fica condicionada à expedição pela SMFA do Certificado de Incentivo Fiscal do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – CIF-Proemp.

Parágrafo único – O modelo do CIF-Proemp será fixado por portaria da SMFA e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação completa do beneficiário do incentivo fiscal, inclusive com o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – e no Cadastro Municipal de Contribuintes;

II – descrição das atividades objeto do incentivo, com a identificação dos respectivos códigos de atividade econômica;

III – descrição do benefício fiscal, identificando a isenção ou redução dos impostos, os percentuais e prazos do diferimento dos impostos, bem como o período de vigência com a indicação da data de início e fim;

IV – média mensal do ISSQN devido no ano-base, calculada nos termos definidos neste decreto.

Art. 8º – Na hipótese do inciso V do art. 2º, a SMDE emitirá parecer quanto ao mérito do pedido e encaminhará para a deliberação do Codecom.

Parágrafo único – Os pedidos aprovados pelo Codecom serão enviados à SMFA para emissão

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

-Leir de Fátima Castro, BM-23.575-3, da Escola Municipal Jonas Barcellos Corrêa;-Malila de Lima Ferreira, BM-23.722-5, da Escola Municipal Mário Mourão Filho;-Márcia Morete Henrique, BM-25.773-0, da Escola Municipal Padre Flávio Giammetta;-Maria Benedita Vitorino, BM-26.466-4, da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda;-Maria da Conceição de Oliveira, BM-33.453-0, da Escola Municipal Murilo Rubião;-Maria das Dores Santos Lima, BM-36.468-5, da Escola Municipal Sebastião Guilherme de Oliveira;-Marli Aparecida da Silva Domingos, BM-31.291-X, da Escola Municipal Professora Isaura Santos;-Neuza Fraga, BM-71.056-7, da Escola Municipal Tristão da Cunha;-Paula Aparecida de Abreu Lima, BM-95.331-1, da Escola Municipal Herbert José de Souza;-Rita de Cássia Ferreira de Almeida Oliveira, BM-30.794-0, da Escola Municipal Honorina de Barros;-Rosana dos Santos Gomes, BM-32.460-8, da Escola Municipal Agenor Alves de Carvalho;-Rosângela de Jesus Rocha Carvalho, BM-33.570-7, da Escola Municipal Rui da Costa Val;-Shirley Luzia Pereira Gonçalves, BM-31.120-4, da Escola Municipal Dora Tomich Laender;-Silvana da Conceição Gonçalves Souza, BM-31.385-1, da Escola Municipal Secretário Humberto Almeida;-Sônia Maria Rosa da Silva, BM-29.570-5, da Escola Municipal Professora Consuelita Cândida;-Stela Maris Coelho Azevedo, BM-28.699-4, da Escola Municipal Dom Orione;-Tereza Cristina Augusta Alves da Silva, BM-29.945-X, da Escola Municipal Senador Levindo Coelho;-Valdete Leila Gomes, BM-31.624-9, da Escola Municipal Professora Alice Nacif;-Vanilda Gonçalves dos Santos, BM-42.555-2, da Escola Municipal Santa Terezinha;-Vera Lúcia Martins Lessa, BM-45.435-8, da Escola Municipal Mestre Ataíde;-Vilma da Conceição Pinho, BM-29.562-4, da Escola Municipal Professora Maria Mazarello.

Exonera, a pedido, do cargo em comissão/função pública de Coordenador Pedagógico Geral II, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: (ATO Nº GP 9/2019)

-Dolores Álvares Cáffaro, BM-98.339-3, da Escola Municipal Carlos Góis, a partir de 31/12/2018;-Rosália Lima, BM-84.245-5, da Escola Municipal Professora Maria Modesta Cravo, a partir de 27/12/2018.

Nomeia Danielle Simões Dias, BM-104.938-9, para a função pública de Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Nazaré, na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 10/2019)

Nomeia Ivanilda de Souza Oliveira, BM-83.239-5, para o cargo em comissão de Secretário Escolar II, da Escola Municipal Rui da Costa Val, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 11/2019)

Nomeia Roberta Costa Rangel, BM-73.133-5, para a função pública de Gerente Adjunto de Unidade de Saúde III, da Unidade de Pronto Atendimento Pampulha, na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir de 21/01/2019. (ATO Nº GP 12/2019)

Nomeia Waldir Figueiredo Vieira, BM-99.657-6, para o cargo em comissão de Subsecretário, código nº SUB.0002, para chefiar a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir de 01/01/2019. (ATO Nº GP 13/2019)

Nomeia Wellington Oliveira Cunha, BM-81.496-6, para o cargo em comissão de Secretário Escolar II, da Escola Municipal Vicente Guimarães, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 14/2019)

Nomeia para o cargo em comissão de Secretário Escolar II, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17 e em cumprimento à Lei nº 11.132/18, a partir de 01/01/2019: (ATO Nº GP 15/2019)

-Daniel Borges Gomes Pereira, BM-112.630-8, da Escola Municipal Pedro Nava;-Denise Marlim Silva Guimarães de Oliveira, BM-94.530-0, da Escola Municipal Honorina de Barros;-Fabrício Fernando Jesus Gonçalves, BM-110-702-8, da Escola Municipal Mário Mourão Filho;

-Gláucia Rodrigues Silveira de Oliveira, BM-107.790-0, da Escola Municipal Mestre Ataíde;-Jamile Andraos de Oliveira Reis, BM-111.068-1, da Escola Municipal Sebastião Guilherme de Oliveira;-Janiêta Hoehne Rufo, BM-77.596-0, da Escola Municipal Professora Maria Mazarello;-Jéssica Cruz de Oliveira Leite, BM-111.002-9, da Escola Municipal Magalhães Drumond;-Kerolaine Martins Reis de Melo, BM-111.004-5, da Escola Municipal de Ensino Especial Frei Leopoldo;-Lorena Luiza Vareto, BM-107.778-1, da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda;-Lúcia Lena Soier, BM-109.191-1, da Escola Municipal Santa Terezinha;-Márcia Morete Henrique, BM-25.773-0, da Escola Municipal Padre Flávio Giammetta;-Maria Enilda Venâncio, BM-93.229-2, da Escola Municipal Professor Amílcar Martins;-Marília Jussara Oliveira Medina, BM-98.737-2, da Escola Municipal Dora Tomich Laender;-Sílvia Mara Alcântara, BM-96.721-5, da Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara;-Sônia Maria Pereira de Viterbo, BM-95.979-4, da Escola Municipal Professora Alice Nacif;-Wendel Cássio Alves Batista, BM-107.618-1, da Escola Municipal Professora Isaura Santos.

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, GENILSON RIBEIRO ZEFERINO, BM. 114.508-6, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019 (02/01/2019 a 11/01/2019), a partir de 03/01/2019, ficando o gozo dos dias postergados para época oportuna.

Alexandre KalilPrefeito

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, Adriana Branco Cerqueira, no exercício de suas atribuições, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Renata Dani Matta Machado, BM 114.437-3, para interromper o 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício 2019, programado para 07/01/2019 a 18/01/2019, a partir de 08/01/2019, ficando os dias restantes postergados para época oportuna.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019

Adriana Branco CerqueiraSecretária Municipal de Assuntos Institucionais

e Comunicação Institucional

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, Adriana Branco Cerqueira, no exercício de suas atribuições, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Vitor Fernandes Colares, BM 116.232-0, para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício 2019, programado para 07/01/2019 a 08/02/2019, a partir de 08/01/2019, ficando os dias restantes postergados para época oportuna.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019

Adriana Branco CerqueiraSecretária Municipal de Assuntos Institucionais

e Comunicação Institucional

CONVOCAÇÃO PARAINTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Abreu Reis, no uso de suas atribuições e em atendimento ao Decreto nº 16.758/17, convoca o servidor HENRIQUE APARECIDO PIMENTA, BM 97.099-2, DAM 6, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças SMPOG, para interromper, por necessidade do serviço, os seguintes períodos de férias regulamentares, do exercício 2018.

- período previsto de 01 a 11/10/2018, a partir de 02/10/2018- período previsto de 26/12/2018 a 03/01/2019, a partir de 27/12/2018, ficando o gozo destes dias postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e sua chefia imediata.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Subsecretário de Gestão Previdenciária, Gleison Pereira de Souza, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Portaria SMPOG nº 018/2017, alterada pela Portaria SMPOG 045/2018 e com o Decreto n° 16.758/17, convoca o servidor Lucas José Villas Boas Givisiez, BM 114.549-3, Assessor de Investimentos e Estudos Atuariais da SUPREV, para interromper o 1º período de férias regulamentares do exercício 2019, previsto para 07/01/2019 a 11/01/2019, a partir de 08/01/2019, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre o assessor e o gabinete desta Subsecretaria.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

Gleison Pereira de SouzaSubsecretário de Gestão Previdenciária

EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO: 01-138.127/18-09N° INSTRUMENTO JURÍDICO NO SUCC: 01.2018.0600.00.22.00.00CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoCONTRATADA: Apolo Refrigeração Ltda – MEOBJETO: Prestação de serviço referente à manutenção preventiva e corretiva em sistema central de ar condicionado, com fornecimento de materiais de consumo, ferramentas e peças, conforme anexos do contrato.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 14 de janeiro de 2019.VALOR: R$ 107.800,00DATA DE ASSINATURA: 26/12/2018

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a Sra. Lívia de Oliveira Monteiro, Assessora Técnica de Política Urbana, da Secretaria Municipal de Política Urbana, a se ausentar do país, no período de 10/01/2019 a 11/01/2019, para participar do evento “Estratégias para La Redución Del Riesgo de Desastre em Contextos Urbanos Frágiles, que será realizado na cidade de Santiago – Chile.

A presente viagem acarretará em ônus para esta Prefeitura com relação às despesas de transporte urbano e alimentação.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

EXTRATO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO: 01-109.835/18-05N° INSTRUMENTO JURÍDICO NO SUCC: 01.2018.0600.00.19.01.00CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoCONTRATADA: Ademir Pereira de Freitas – FI-MEOBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses a partir do dia 01 de janeiro de 2019, bem como a alteração do layout das pastas de prontuário médicos, que serão confeccionadas conforme Anexos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato.PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, a partir de 01 de janeiro de 2019.VALOR: InalteradoDATA DE ASSINATURA: 28/12/2018

GERÊNCIA DE GESTÃO DE INGRESSO E DA VIDA FUNCIONAL

ATOS DA GERENTE

ATO GEVIF Nº 002A Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Municipal nº 16.682/2017 e com fundamento no art. 169 da Lei Municipal nº 7.169/1996 e no § 3º do art. 21 do Decreto Municipal nº 16.755/2017, ratifica a cessão da servidora abaixo relacionada:

CEDENTE CESSIONÁRIO AGENTE MATRÌCULA PRORROGAÇÃOPERÍODO DA CESSÃO

DATA INÍCIO DATA FIM

SLU PBH ADRIANE FRANCISCA PEREIRA MORAES 10.849-4 NÃO 15/05/2018 05/11/2018

ATO GEVIF Nº 003A Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Municipal nº 16.682/2017 e com fundamento no art. 169 da Lei Municipal nº 7.169/1996 e no § 3º do art. 21 do Decreto Municipal nº 16.755/2017, prorroga a cessão dos servidores abaixo relacionados pelo período de 01/01/2019 a 31/03/2019, nos termos do §1º, do art. 4º do Decreto Municipal nº 16.755/2017 até julgamento do requerimento:

AGENTE MATRÍCULA CEDENTE CESSIONÁRIOVILMA TOMAZ RIBEIRO 669 BHTRANS PBH

CELEIDA BATISTA 785 BHTRANS PBHCLERIA PENA MEDEIROS SILVA 340-2 BHTRANS PBHEUZANE SILVA PINTO RIBEIRO 846-3 BHTRANS PBH

FRANCISCO PEREIRA COELHO JUNIOR 1.985-3 BHTRANS PBHPAULO JOSE LUCIANO 436-0 BHTRANS PBH

AGENTE MATRÍCULA CEDENTE CESSIONÁRIOGLORIA SILVANA NASCIMENTO PIRES DINIZ 106.238-5 PBH SLU

AGENTE MATRÍCULA CEDENTE CESSIONÁRIOROSILENE PEREIRA 02.162-9 SUDECAP PRODABEL

ANGELO ANTONIO VITOR DOS SANTOS 109-1 SUDECAP BHTRANSVILSON ALVES EVANGELISTA 01878-4 SUDECAP BHTRANS

WELLINGTON DA SILVA 00139-3 SUDECAP BHTRANSANGELA MARIA PINTO LOPES 0.185-7 SUDECAP PBH

SYLVIO FERREIRA MALTA NETO 0577-1 SUDECAP PBH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E

COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

ROZELIA DE LOURDES TAVARES FRANÇA REZENDE 0649-2 SUDECAP PBH

ABEIR JOSE ALVES 19357 SUDECAP PBHADAIR ROSA PRADO 083-4 SUDECAP PBH

ADRIANA VELLOSO FERREIRA BIONDI PINHEIRO 8800 SUDECAP PBH

ALCIDES BENTO ALVES 273-X SUDECAP PBHALTAIR SEVERIANO NUNES 20.053 SUDECAP PBH

ALVIMAR EUDES DE MORAIS 259-4 SUDECAP PBHANA PAULA FERNANDES VIANA FURTADO 2363-X SUDECAP PBH

ANGELO BRASIL DA SILVA 591 SUDECAP PBHANGELO MARTINS DE JESUS 9.173 SUDECAP PBH

ANICETO FERNANDES DARC DE CASTRO 16.269 SUDECAP PBHANTONIO CANDIDO BISPO 3.590 SUDECAP PBH

ANTONIO DAS GRACAS DE SOUSA 919-X SUDECAP PBHANTONIO DE JESUS BRUNO 5.623 SUDECAP PBHANTONIO DE PADUA BENTO 11.038 SUDECAP PBH

ANTONIO JOSE XAVIER 4.279 SUDECAP PBHARLINDO MARTINS FERREIRA 4.805 SUDECAP PBH

ARNALDO CUNHA 3.787 SUDECAP PBHATAIDE LOURENCO 2184-X SUDECAP PBH

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA 2118-1 SUDECAP PBHCARLOS ALBERTO SANTOS 2727-9 SUDECAP PBH

CARLOS HENRIQUE EVANGELISTA 368X SUDECAP PBHCELMA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS 12.387 SUDECAP PBH

CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA 11917 SUDECAP PBHCICERO DA SILVA MELO 2497 SUDECAP PBH

CLEZIO SILVA DOS SANTOS 4600 SUDECAP PBHCLOVIS MIZAEL FERREIRA 267-5 SUDECAP PBHCRISTOVAO BEJA BICALHO 16730 SUDECAP PBH

DALMO LUIZ BATISTA 11925 SUDECAP PBHDALMY ALVES FERREIRA 544-5 SUDECAP PBH

DELCINA RICARDINA DA SILVA 2576-4 SUDECAP PBHDELSON ANTONIO MEIRA 4058 SUDECAP PBHDYAN MENDES SANTIAGO 2796-1 SUDECAP PBH

EDILSON JERONIMO MENDES 11607 SUDECAP PBHEDNA DE MENDONÇA TEIXEIRA 2306 SUDECAP PBH

EDNA MARIA DA SILVA ALVES PEREIRA 946-7 SUDECAP PBHEDSON ANANIAS DOS SANTOS 11895 SUDECAP PBH

EDVALDO VIEIRA SANTOS 421-X SUDECAP PBHELI SANTANA 3574 SUDECAP PBH

FERNANDO ANTONIO FELIX 5100 SUDECAP PBHFRANCISCO FERREIRA REIS 19063 SUDECAP PBH

FRANCISCO LUIZ DE CASTRO 12638 SUDECAP PBHGELSON HAKUO SADAHIRA 21807 SUDECAP PBH

GERALDO BENEDITO TORRES 484-8 SUDECAP PBHGILBERTO TEIXEIRA CAMILO 2802 SUDECAP PBH

GILSON DE OLIVEIRA 5615 SUDECAP PBHHELBERT OLIVEIRA CONCEIÇAO 2.713-9 SUDECAP PBH

HERALDO FERREIRA DE CARVALHO 11615 SUDECAP PBHIDEVALDO DE OLIVEIRA 206 SUDECAP PBH

IRACER EDUARDO MATIAS 9874 SUDECAP PBHIVO BONIFACIO DA SILVA 11968 SUDECAP PBH

JAIME ALVES MAPA 1563 SUDECAP PBHJOÃO BATISTA DA SILVA 1.941-1 SUDECAP PBH

JOAO LUIZ BATISTA 16528 SUDECAP PBHJOAO MAXIMO BARCELOS 10732 SUDECAP PBHJOAO VIRGEM DE MORAIS 000291-8 SUDECAP PBH

JOAQUIM ARMELINDO DOS SANTOS 02650-7 SUDECAP PBHJOAQUIM DE JESUS MEIRA 11542 SUDECAP PBH

JOEL FERREIRA BESSA 20630 SUDECAP PBHJOEL GONCALVES DOS SANTOS 5275 SUDECAP PBH

JORGE FERNANDES DARC DE CASTRO 21025 SUDECAP PBHJOSE AFONSO DOS SANTOS 9823 SUDECAP PBHJOSE ARLINDO VIANA NETO 11763 SUDECAP PBHJOSE CARLOS DOS SANTOS 2217X SUDECAP PBH

JOSE CARLOS TELES 7405 SUDECAP PBHJOSE COELHO DA SILVA 389 SUDECAP PBH

JOSE DE FATIMA DOS SANTOS 000535-6 SUDECAP PBHJOSE FERREIRA GOMES 20274 SUDECAP PBH

JOSE FRANCISCO INACIO 22137 SUDECAP PBHJOSE GOMES SANTOS 001256-5 SUDECAP PBH

JOSE GONÇALVES 000360-4 SUDECAP PBHJOSE GONCALVES DOS SANTOS 10821 SUDECAP PBH

JOSE LUIS DA SILVA 00301-9 SUDECAP PBHJOSE LUIZ CAETANO 20002 SUDECAP PBH

JOSE MARQUES DOS SANTOS 20576 SUDECAP PBHJOSE MIRANDA DE FREITAS 10724 SUDECAP PBH

JOSE PESSOA DE ARAUJO 1342 SUDECAP PBHJOSE RAIMUNDO DA COSTA XAVIER 1369 SUDECAP PBH

JOSE ROBERTO FERREIRA FLORA 00188-1 SUDECAP PBHJOSE RONALDO DOS REIS 5763 SUDECAP PBH

JOSIAS TOREZONE EUZEBIO RIBEIRO 002772-4 SUDECAP PBHJULINDO BATISTA LINS FILHO 1.174-7 SUDECAP PBH

JULIO CESAR DE LANNA SOUZA 000775-8 SUDECAP PBHJUVERCE FAUSTINO DA SILVA 17893 SUDECAP PBHLILIAN CHRISTIAN DO CARMO 22455 SUDECAP PBH

LINDAURO SOARES SILVA 20789 SUDECAP PBHLUCIANO ANTONIO DA SILVA 001981-0 SUDECAP PBH

LUIZ EDUARDO SOARES 20452 SUDECAP PBHLUIZ ISABEL DE SOUZA 5372 SUDECAP PBH

MANOEL GOMES DE OLIVEIRA 12573 SUDECAP PBHMARCELO DA CUNHA GOMES LEITE 002743-0 SUDECAP PBH

MARCIA CONCEIÇAO FERREIRA F DUARTE 32X SUDECAP PBHMARCIO NUNES 659X SUDECAP PBH

MARCOS ANTONIO DE REZENDE 20673 SUDECAP PBH

MARCOS CHAGAS DE ANDRADE 18059 SUDECAP PBHMARCUS VINICIUS CARNEIRO 1423 SUDECAP PBH

MARIA DE LOURDES LEITE MAGALHAES 559 SUDECAP PBHMARIA DO PERPETUO SOCORRO S

RODRIGUES 15858 SUDECAP PBH

MAURILIO AGUIAR 18423 SUDECAP PBHMILTON GOMES SANTOS 002051-7 SUDECAP PBH

MOSARIO GRIGORIO DA SILVA 18121 SUDECAP PBHMOZART LAGE 1603X SUDECAP PBH

NELSON LUIZ DE OLIVEIRA 2608 SUDECAP PBHNILSON ALVES FERREIRA 10694 SUDECAP PBH

ODILON CHAVES 2179 SUDECAP PBHORESTES NUNES RIBEIRO 16420 SUDECAP PBH

OTAVIO PEDRO 13553 SUDECAP PBHPAULO CEZAR LAZARINI 000528-2 SUDECAP PBHPAULO DA SILVA COSTA 10619 SUDECAP PBH

PAULO ROBERTO MARIANI 000541-0 SUDECAP PBHPEDRO JOSE DA SILVA 17958 SUDECAP PBH

PEDRO PAULO DIAS DA SILVA 2039 SUDECAP PBHRAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO 5518 SUDECAP PBH

RAMILTON TEIXEIRA DE FARIA 18113 SUDECAP PBHROBERTO GERALDO RODRIGUES DE

ALMEIDA 8355 SUDECAP PBH

ROGERIO DIAS DO NASCIMENTO 22501 SUDECAP PBHRONALDO PEREIRA DA SILVA 16692 SUDECAP PBH

RONILCE MACHADO DE VETTE LIMA 21548 SUDECAP PBHRUBENS GERALDO DA SILVA 466X SUDECAP PBH

SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA 990 SUDECAP PBHSEBASTIAO JOSE BICALHO JUNIOR 4953 SUDECAP PBH

SERGIO DE ASSIS PACHECO 923 SUDECAP PBHSERGIO DOS REIS 19837 SUDECAP PBH

SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA 8533 SUDECAP PBHSINVAL DE MOURA MORAIS 1644 SUDECAP PBH

VALMIRES RODRIGUES DE CARVALHO 21572 SUDECAP PBHVANIR DA SILVA REIS 16854 SUDECAP PBH

VARONIL PEDRO DA SILVA 2446 SUDECAP PBHVICENTE DE PAULO DO AMPARO 5313 SUDECAP PBHWAGNER DA SILVA CONCEICAO 12050 SUDECAP PBHWALDEMAR PEREIRA DE SOUZA 22277 SUDECAP PBH

WALTEIR SOARES MOREIRA 16412 SUDECAP PBHWELLINGTON ANTONIO MOURAO 16129 SUDECAP PBH

WELLINGTON VINICIUS GOMES DA COSTA 002465-2 SUDECAP PBHWILTON TADEU GOMES MARQUES 27376 SUDECAP PBH

DESPACHOS DA GERENTE

Processos Indeferidos por Interesse Público:Licença sem Vencimento:- ISABEL GABRIEL TEIXEIRA, BM 104.950-8, Proc. 01-115.317/18-85;- LEONARDO MARTINS DE BRITO, BM 74.860-2, Proc. 01-142.088/18-62; - LEONARDO MONTEIRO LIMA, BM 91.869-9, Proc. 01-041.291/18-06;- LUANA RABELLO DOS REIS PEIXOTO, BM 103.342-3, Proc. 01-120.515/18-98.

GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

ATOS DA GERENTE

A Gerente de Saúde do Servidor, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada no Ato 368, publicado em 17/10/2017, combinado com a Portaria SMPOG 018/2017, concede LICENÇA DE SERVIÇO SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA, nos termos do art. 152 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 8° do Decreto n° 9.371/97, aos servidores:

ATO GESER Nº 036/18JUSCÉLIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS BM 108.853-8, no período de 19/11/2018 a 30/11/2018. (Proc. 01-158.200/18-50).

ATO GESER Nº 037/18KARINA CLAUDINO DA SILVA BM 108.736-1, no período de 06/12/2018 a 07/12/2018. (Proc. 01-164.736/18-04).

DESPACHOS DA GERENTE

Processos Deferidos Parcialmente:Processo administrativo: - ALESSANDRA ZULATO SILVA MASSENSINI, BM- 58.035-7, Proc. 01-163.042/18-50;- DEBORA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, BM- 116.028-X, Proc. 01-158.453/18-05;- ELCIENE MONTIEL COSTA, BM- 103.940-5, Proc. 01-161.002/18-64.

Processos Deferidos:Redução de Jornada de Trabalho:- OTÍLIA MARIA DOS SANTOS, BM 76.213-3, no período de 06/12/2018 a 05/06/2019. Proc. 01-163.498/18-92;- ROBERTA LEONCY SOUZA, BM 102.236-7, no período de 30/01/2019 a 29/07/2019. Proc. 01-164.133/18-49;- SANDRA MÁRCIA VIEIRA, BM 105.163-4, no período de 20/12/2018 A 19/06/2019. Proc. 01-164.556/18-22.

Processos Deferidos:Processo administrativo: - ALEXSANDRA MARILIA DE SOUZA OLIVEIRA, BM- 109.464-3, Proc. 01-160.597/18-68;- AMANDA DA SILVA PENIDO, BM- 103.649-X, Proc. 01-159.334/18-51;- ARACELLE DE FATIMA PINTO ASSIS, BM- 109.911-4, Proc. 01-160.097/18-35;- BEATRIZ DE CASTRO OLIVEIRA, BM- 92.367-6, Proc. 01-156.966/18-09;- CLAUDIA BARBARA MARQUES BELLO JOSE, BM- 115.519-7, Proc. 01-158.571/18-31;- EUNICE SOARES DA SILVA, BM- 88.611-8, Proc. 01-163.466/18-04;- EVA VILMA TEIXEIRA, BM- 110.342-1, Proc. 01-162.917/18-88;- FABIANE MARQUES DE DEUS, BM- 113.138-7, Proc. 01-167.446/18-30;- HERLON CHAVES SEBASTIAO PEREIRA, BM- 111.330-3, Proc. 01-165.002/18-06;- JACQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO, CONTRATO, Proc. 01-158.602/18-63;- JOICE GABRIELA SOUSA, BM- 93.489-9, Proc. 01-163.762/18-89;- JORDANA APARECIDA AFONSO FERREIRA, BM- 111.206-4, Proc. 01-161.220/18-35;- JULIANA MENDES, BM- 88.040-3, Proc. 01-161.585/18-14;

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

- KARINA APARECIDA DA SILVA, BM- 115.939-7, Proc. 01-167.390/18-88;- LIGIA HELENA REIS, BM- 116.446-3, Proc. 01-159.062/18-53;- LUCELIO SANTOS, BM- 80.861-3, Proc. 01-164.138/18-62;- MARGARETH REGINA DE SOUZA MIRANDA, BM- 101.589-1, Proc. 01-161.679/18-66;- MARIA LETICIA GUIMARAES FELICIO, BM- 114.738-0, Proc. 01-163.948/18-47;- MARIANGELA ROSSINI GOMES TEODORO, BM- 88.989-3, Proc. 01-163.597/18-74;- MARLENE SACRAMENTO DE OLIVEIRA, BM- 49.093-1, Proc. 01-167.841/18-03;- NORMA SUELY CUNHA DO NASCIMENTO, BM- 77.963-X, Proc. 01-163.510/18-96;- PAULA CRISTINA GOMES, BM- 105.557-5, Proc. 01-164.136/18-37;- REGINA HELENA LEMOS PEREIRA DA SILVA, BM- 17.079-1, Proc. 01-160.601/18-33;- RENATA CRISTINA DA MATA, BM- 107.137-6, Proc. 01-155.954/18-94;- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE FREITAS, BM- 73.543-8, Proc. 01-159.368/18-73;- ROSANGELA NEUENSCHWANDER MACIEL, BM- 42.023-2, Proc. 01-158.561/18-88;- ROSIMAR ANDRADE FONSECA ALVES, BM- 98.066-1, Proc. 01-166.307/18-07;- SAAID MIGUEL ALCHAAR, BM- 96.907-2, Proc. 01-164.392/18-05;- SAMANTHA AMORIM LOPES, BM- 117.525-2, Proc. 01-164.846/18-02;- SANDRA MARIA NOVAES RICARDO, BM- 98.656-2, Proc. 01-166.209/18-80;- TIAGO ROBERTO VIEIRA LEITE, BM- 87.129-3, Proc. 01-160.687/18-59;- VALERIA CAMPOS DE OLIVEIRA MURTA, BM- 45.461-8, Proc. 01-163.470/18-73;- VIVIAN DE MELO GARAJAU BORGES, BM- 50.174-7, Proc. 01-165.463/18-89;- WALLYSON NATALICIO AFONSO DOS SANTOS, BM- 87.529-9, Proc. 01-165.379/18-74;- WANDERLEY RAIMUNDI, BM- 107.097-3, Proc. 01-160.639/18-06.

Processos Indeferidos:Processo administrativo: - AMANDA DA SILVA PENIDO, BM- 103.649-X, Proc. 01-141.572/18-10;- AMANDA DA SILVA PENIDO, BM- 103.649-X, Proc. 01-163.251/18-30;- AMANDA DA SILVA PENIDO, BM- 103.649-X, Proc. 01-163.250/18-77;- AMANDA DA SILVA PENIDO, BM- 103.649-X, Proc. 01-159.381/18-31;- ANDREIA ROSA BARBOSA, BM- 114.895-6, Proc. 01-161.625/18-37;- BRUNO DE AQUINO MARTINS, BM- 86.041-0, Proc. 01-156.396/18-00;- CINTIA ELIANE NASSER BURGARELLI, BM- 86.808-X, Proc. 01-161.216/18-68;- FLAVIA ANDRADE DE MELO VALENTE, BM- 111.677-9, Proc. 01-161.230/18-99;- JANAINA SILVA NORONHA, BM- 96.173-X, Proc. 01-166.088/18-67;- JOSELENE VASQUES LOURENÇO, BM- 82.000-1 e 109.219-5, Proc. 01-162.822/18-73;- KEILA LUIZA GONÇALVES REIS, BM- 113.400-9, Proc. 01-165.527/18-60;- LUCIANA DAS GRAÇAS DIAS, BM- 81.409-5, Proc. 01-166.484/18-94;- MYRNA PATRICIA BARBOSA, BM- 34.200-2, Proc. 01-161.860/18-27;- RAQUEL ALMEIDA FERNANDES, BM- 106.062-5, Proc. 01-162.270/18-49;- SIMONE BRITO DE ANDRADE, BM- 111.077-0, Proc. 01-165.967/18-62;- SONIA CRISTINA SOARES DAMAS PINTO, BM- 108.381-1 e 115.684-3, Proc. 01-158.830/18-98;- TERESA CRISTINA PAULINO DE MENDONÇA, BM- 98.024-6, Proc. 01-166.035/18-09;- THUILDES LILIAN PEREIRA, BM- 106.532-5, Proc. 01-158.988/18-12.

GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHODESPACHOS DO GERENTE

Retificação DOM 04.01.2019Processo Administrativo

Onde se lê: Processo DeferidoInsalubridade: MARIA CARDOSO PEREIRA, BM 108.659-4, Proc. 01.157.477/18-38;

Leia-se: Processo DeferidoInsalubridade: MAIRA CARDOSO PEREIRA, BM 108.659-4, Proc. 01.157.477/18-38.

Retificação DOM 04.01.2019Processo Administrativo

Onde se lê: Processo DeferidoInsalubridade: ROLANDO GIOVANI, BM 117.031-5, Proc. 01.105.354/18-94;

Leia-se: Processo DeferidoInsalubridade: ROLANDO GIOVANI, BM 117.031-5, Proc. 01.105.345/18-94.

Retificação DOM 04.01.2019Processo Administrativo

Onde se lê: Processo DeferidoInsalubridade: MONICA DE FÁTIMA FERREIRA PAULA, BM 106.455-8;

Leia-se: Processo DeferidoInsalubridade: MONICA DE FÁTIMA FERREIRA PAULA, BM 106.455-8, Proc. 01.034.912/18-31.

Processos deferidos:Insalubridade-ALESSANDRA CLEMENTINO ALVES, BM 117.798-0, Proc. 01-116.956/18-40;-ALEXANDRE DE OLIVEIRA VASCONCELOS, BM 41.918-8, Proc. 01-165.705/18-16;-CÁSSIA RAQUEL DOS SANTOS, BM 118.095-7, Proc. 01-157.873/18-65;-DALILA RIBEIRO DA SILVA, BM 71.274-8, Proc. 01-145.165/18-18;-DELTON VIEIRA GONÇALVES, BM 70.911-9, Proc. 01-160.235/18-77;-FLÁVIA QUEIROGA DAYRELL, BM 78.363-7, Proc. 01-106.610/18-89;-FLORA MANOELA VIEIRA DA SILVA MATOS, BM 107.141-4, Proc. 01-141.530/18-70;-JULIANA ALVES DE ALMEIDA, BM 118.102-3, Proc. 01-163.061/18-02;-JULIANE GUARNIERI DE ARAUJO FONTES, BM 77.622-3, Proc. 01-156.344/18-07;-JUNIO WILSON DA SILVA, BM 91.194-5, Proc. 01-163.603/18-75;-JUSSARA RIBEIRO PARDINHO, BM 117.779-4, Proc. 01-117.499/18-65;-KARLA MARIA OTONI NALON, BM 116.938-4, Proc. 01-077.838/18-00;-KEILA DE FATIMA DA SILVA, BM 117.800-6, Proc. 01-117.691/18-42;-LUCY ALVES DA CRUZ, BM 117.797-2, Proc. 01-117.437/18-08;-LUIZ RICARDO DE CASTRO AMEDEE PERET, BM 37.126-6, Proc. 01-155.351/18-29;-MADALENA TEIXEIRA GAMA, BM 117.790-5, Proc. 01-117.748/18-68;-MARIA APARECIDA MOREIRA, BM 118.097-3, Proc. 01-157.874/18-28;-MARIA CRISTINA ROSSI, BM 117.776-X, Proc. 01-117.526/18-36;-MARIA DA PAIXÃO DA SILVA REIS, BM 117.787-5, Proc. 01-116.777/18-20;-MARIA DO CARMO GERMANO, BM 49.110-5, Proc. 01-168.574/18-56;-MARIA GERALDA PEREIRA, BM 117.792-1, Proc. 01-117.807/18-25;-MARINA MENDES NUNES, BM 118.103-1, Proc. 01-163.050/18-88;-MIRIAM MARIA GONÇALVES CHAVES POSSA, BM 104.693-2, Proc. 01-146.653/18-05;-MIRIAN KARLA NUNES DA SILVA, BM 117.781-6, Proc. 01-117.181/18-66;

-NEUZA ELIAS CAMPOS BARBOZA, BM 117.799-9, Proc. 01-117.346/18-54;-PRISCILA KELLY SOUZA VIEIRA, BM 117.106-0, Proc. 01-164.929/18-38;-REGIANE DEODATO ANGELICO, BM 117.796-4, Proc. 01-117.123/18-60;-REGINA LUCIA GOMES PEREIRA, BM 117.777-8, Proc. 01-117.501/18-05;-ROSEMARY STORCH CARVALHO, BM 117.150-8, Proc. 01-081.977/18-02;-SIMONE APARECIDA MOTA SILVA, BM 117.785-9, Proc. 01-124.995/18-57;-TATIANE STEFANY PEREIRA GOMES, BM 118.096-5, Proc. 01-144.269/18-88;-ZELIA DOS SANTOS CORREIA LOPES, BM 117.793-X, Proc. 01-117.565/18-98.

Processos deferidos:Periculosidade:-PATRÍCIA MARIA DA COSTA REIS, BM 117.160-5, Proc. 01-086.107/18-48;-SIMONE CAMPOS DE AGUIAR, BM 92.935-6, Proc. 01-158.275/18-59.

Processo indeferido:Insalubridade:-MARÍLIA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, BM 103.970-7, Proc. 01-162.806/18-17.

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

PORTARIA SMFA Nº 09/2019

Designa servidores para a função operacional de Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, responsável pela Subsecretaria de Administração e Logística, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, Anderson Cleyton Milhorato Pereira, Matrícula HM 6019-6, Gerente de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar, Lotado na GINFRA – Gerência de Infraestrutura de Manutenção Hospitalar, para exercer a função de Gestor de Contrato e a servidora, Gelcinéia Oliveira de Andrade Santos, Matrícula HM 6427-2, Técnico Administrativo, lotada na GINFRA – Gerência de Infraestrutura de Manutenção Hospitalar, para exercer a função de fiscal de contrato, conforme:

Objeto: Locação do imóvel não residencial, do tipo casa comercial situado à Rua Formiga, nº 114, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG, CEP 31210-780.Locador: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral de Belo HorizonteProcesso administrativo: 01.147.101.18.06

Modalidade: dispensa de licitação - art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

PORTARIA SMFA Nº 010/2019

Designa servidores para a função operacional de Fiscal e Fiscal Substituto de Contrato.

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, responsável pela Subsecretaria de Administração e Logística, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscal de contrato, e na sua ausência ou impedimentos, para exercer a função de fiscal substituto dos Contratos de Compra de energia regulada e de uso do sistema de distribuição de consumidor do grupo A, submetido à lei 8.666/93, modalidade tarifária verde, que entre si celebram Cemig Distribuição S.A e o Município de Belo Horizonte:

1.1 - Para as instalações 3009000459 – 3009000460 – 3009015996 – 3009000452 – 3009012708 – 3009017209 – 3009000448 – 3009000454 – 3009000461 - 3011862278 - relativas à Secretaria Municipal de Educação (SMED)Fiscal: Juliana Rabello de Sousa - BM 118.232-1Fiscal substituto: Maria de Fátima Bessa Soares - BM 81.733-7

1.2 - Para as instalações 3009018551 - 3009022212 – relativas à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI)Fiscal: José Luiz e Silva – Mat. 2800-3Substituto: Alysson Queiroz Fernandes BM: 115738-6

1.3 – Para as Instalações 3009016397 - 3010092205 - 3012239285 – relativas à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS)Fiscal: Odirley Rocha dos Santos - BT 1955Fiscal substituto: Bruno Maduro - BT 1262

1.4 - Instalação 3009012987 - SMAICSFiscal: Lúcio Tolentino Silveira - BM 17867Fiscal substituto: Márcia Aparecida Maia dos Santos - BM 35.949

1.5 - Instalação: 3009010515 - SMAICS

Fiscal: Marisângela Nunes Duarte – BM 83190Fiscal substituto: Bruno Almeida Dias - BM 101.290

1.6 - Instalação: 3009015995 - SMASACFiscal: Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97054-2Fiscal substituto: Carlos Henrique Siqueira - BM 115.518-9

Processo administrativo: 01.133.327.18.10Modalidade: dispensa de licitação - art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, no uso de suas atribuições, convoca o servidor Leonardo Cunha Rodrigues - BM 035.201.6, lotado na Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, para interromper o seu período de férias regulamentares de 31/12/2018 a 21/01/2019, referentes ao exercício 2018, a partir de 02/01/2019, ficando o restante dos dias postergados para gozo em época oportuna.

Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2019

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: ACCP – ASSOCIAÇÃO CULTURAL CÊNICO PATERNON, CNPJ: 07.167.354/0001-74; MÁXIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ: 29.136.844/0001-46.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: ASSOCIAÇÃO DE CULTURA DA COMUNIDADE JARDIM ALVORADA, CNPJ: 08.724.004/0001-24; CONSERVO RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ: 02.985.667/0001-16; HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 12.499.494/0001-80; HOSPINOVA DISTRI-BUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 12.499.494/0002-60; FUNDA-ÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔ-MICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁ-BEIS DE MINAS GERAIS – IPEAD, CNPJ: 16.578.361/0001-50; LEISTUNG EQUIPAMEN-TOS LTDA., CNPJ: 04.187.384/0001-54; ME-DICINE - HEALTH SOLUTIONS LTDA – EPP, CNPJ: 22.337.493/0001-92; PAPELARIA OURO EIRELI – EPP, CNPJ: 07.266.248/0001-48; SO-CIEDADE MUSICAL CARLOS GOMES, CNPJ: 21.856.604/0001-04; SIGNO EDITORA LTDA., CNPJ: 08.783.720/0001-82; UNIMED BELO HO-RIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ-DICO , CNPJ: 16.513.178/0001-76.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

EXTRATO

Extrato do Contrato de locação de imóvel de uso não residencial. Processo: 01.147.101.18.06Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2018.0800.0087.00.00Locatário: Município de Belo Horizonte / Hospital Metropolitano Odilon BehrensLocador: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral de Belo HorizonteObjeto: Locação do imóvel não residencial, do tipo casa comercial situado à Rua Formiga, nº 114, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG, CEP 31210-780.Prazo de vigência: 01/01/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 70.463,52 Assinatura em: 28/12/2018

GERÊNCIA DE NORMAS E ORIENTAÇÕES TRIBUTÁRIASRESPOSTAS DE CONSULTAS

CONSULTA: 033/2018 – PROCESSO: 01.147.999/18-77 – CONSULENTE: GRAVASOM E IMAGEM LTDA //// A resposta, na íntegra, será encaminhada à consulente pelo Decort-BH.CONSULTA: 022/2018 – PROCESSO:

01.097.592/18-67 – CONSULENTE: MASTER-MAQ SOFTWARES BRASIL LTDA //// A respos-ta, na íntegra, será encaminhada à consulente pelo Decort-BH.

RECLAMAÇÕES DE IPTU – EXERCÍCIOS ANTERIORES

A Gerência de Revisão de Lançamentos e Avaliação das Desonerações Tributárias da Subsecretaria da Receita Municipal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 21 da Lei 1.310/1966, NOTIFICA os contribuintes abaixo acerca do resultado do processo administrativo:

1) Processos INDEFERIDOS:

- PROCESSO: 11.001.159.09.24 / OSWALDINO PINTO / CPF: 150.519.516-00 / Índice Cadastral: 425231 010 0026 (antigo 425233 010 001X);

- PROCESSO: 11.001.192.08.19 / GEISA OLIVEIRA RIBEIRO / NEUZA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO CPF: 207.395.246-15 / Índice Cadastral: 004022 012 006X;

- PROCESSO: 11.001.276.09.98 / MARIA JOSÉ VALADARES – CPF: 030.887.736-58 / FRANCISCO VALADARES – CPF: 051.366.956-68 / Índice Cadastral: 425233 003 0029 (antigo 425231 003 0018);

- PROCESSO: 11.001.456.09.70 / ROGERIO RIBEIRO DA SILVA – CPF: 098.659.696-53 / MARIA LUIZA METZKER RIBEIRO DA SILVA / Índice Cadastral: 003010 024 0100;

- PROCESSO: 11.001.474.07.90 / MARCO TULIO DURCO - CPF: 830.225.546-72 / Índice Cadastral: 008026 002 0679;

- PROCESSO: 11.001.487.08.12 / MARCO TULIO DURCO - CPF: 830.225.546-72 / Índice Cadastral: 008026 002 0679;

- PROCESSO: 11.001.493.04.91 / MARCO TULIO DURCO - CPF: 830.225.546-72 / Índice Cadastral: 008026 002 0679;

- PROCESSO: 11.001.494.04.54 / MARIA APARECIDA GODINHO - CPF: 056.154.456-53 / MARCO TULIO DURCO - CPF: 830.225.546-72 / Índice Cadastral: 106002 010 2653;

2) Processos DEFERIDOS PARCIALMENTE:

- PROCESSO: 11.001.168.08.34 / MARIA HELENA MANSO - CPF: 373.492.606-87 / MAURÍCIO MANSO – CPF: 200.751.386-20 / Índice Cadastral: 106030 007X0014 e 0022;

- PROCESSO: 11.001.662.08.80 / ORMEZINDO DE OLIVEIRA PATENTE – CPF: 122.281.761-68 / ANTONIO EDESIO RODRIGUES – CPF: 029.142.326-40 / Índice Cadastral: 483019 010 0037;

Os respectivos expedientes estarão disponíveis para consulta, pelos reclamantes ou representantes legais, na Rua Espírito Santo, nº 605, 2º Andar – Centro, nesta Capital, por um período de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.

Gerência de Revisão de Lançamentos e Avaliação das Desonerações

Tributárias - GRADT

PORTARIA PBH ATIVOS Nº 01/2019

Designa gestor e fiscal de contrato e seu substituto.

O Diretor-Presidente da PBH Ativos S.A, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Municipal n.: 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage, AT-0036, Diretora Executiva da PBH Ativos S/A., para exercer a função de GESTORA do contrato, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento, parcelado, de água mineral sem gás envasada em garrafão de 20 litros, em POLICARBONATO, com disponibilização de suportes bebedouros refrigeradores em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seu anexo.– Processo Administrativo n.: 01.18.591 – Dispensa de Valor n. 013/18.

Art. 2º - Designar a empregada pública Dolôres Corrêa Lemos de Carvalho, Gerente Administrativa I, AT 006, como FISCAL DE CONTRATO, cujo objeto da contratação é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento, parcelado, de água mineral sem gás envasada em garrafão de 20 litros, em POLICARBONATO, com disponibilização de suportes bebedouros refrigeradores em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seu anexo.– Processo Administrativo n.: 03.18.591 – Dispensa de Valor n. 013/2018, e na sua ausência e impedimento a empregada pública Helena dos Santos, Gerente Administrativa II, AT 0011.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

Pedro MeneguettiDiretor-Presidente

PBH Ativos S.A

EXTRATO DO CONTRATO

Processo: 01.18.591Contratante: PBH Ativos S.A.Contratada: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento, parcelado, de água mineral sem gás envasada em garrafão de 20 litros, em POLICARBONATO, com disponibilização de suportes bebedouros refrigeradores em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seu anexo.Valor total: R$ 6.480,00Vigência: 12 (doze) meses contados de 01.01.2019.Assinatura: 28 de dezembro de 2018Registro na PBH Ativos nº: 104/2018Livro: 02-Folha: 30

Pedro MeneguettiDiretor-Presidente

PBH Ativos S.A

PORTARIA SMASAC Nº 001/2019

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 07 de janeiro de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o suplente Jorge Custódio, BM 114.163-3, para substituir o conselheiro Tutelar Pedro Henrique Alves Aurek – BM 113.228-6, no período de 15 a 25 de janeiro de 2019, para gozo de férias interrompidas conforme publicação no DOM do dia 22 de dezembro de 2017, Edição N.: 5439;

Art. 2° - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

RETIFICAÇÃOPORTARIA SMASAC Nº 149/2018

DOM 29 de Dezembro de 2018

Onde se lê:

Art. 4º - Designar a suplente Juliana Ivani Martins Damasceno, BM 95.411-3, para substituir a Conselheira Tutelar Jussara Conceição de Freitas Otoni, BM 113.238-3, no período de 21/01/2019 a 01/02/2018, por motivo de férias, na função de “Conselheiro Tutelar” Regional Norte.

Leia-se:

Art. 4º - Designar a suplente Wanda Alexandra da Silva, BM 116.681-4, para substituir a Conselheira Tutelar Jussara Conceição de Freitas Otoni, BM 113.238-3, no período de 21/01/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PBH ATIVOS S.A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

a 01/02/2019, por motivo de férias, na função de “Conselheiro Tutelar” Regional Norte.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL SMASAC Nº 02/2018

COMUNICADO

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, em referência ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 02/2018, destinado à contratação de profissionais para trabalhar temporariamente nos Programas de Alimentação Escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de Restaurantes e Refeitórios Populares, no âmbito da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN, comunica que permanece inalterado o Resultado da Análise Curricular e Classificação Preliminar publicado no dia 29/12/2018, após a interposição de recursos, e comunica que o Resultado dos Recursos e a Convocação para a Entrevista Individual encontram-se disponíveis integralmente no Diário Oficial do Município – DOM (www.pbh.gov.br/dom) e no Portal da PBH (prefeitura.pbh.gov.br/oportunidades-de-trabalho).

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social

Segurança Alimentar e Cidadania

COMUNICADO CMDCA/BH Nº 43 DE 2018 (*)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 e na Resolução CMDCA/BH nº 110, de 20 de dezembro de 2014, comunica que em Sessão Plenária Extraordinária realizada na data de 20/12/2018, foram eleitos pelo Plenário os membros da Diretoria do CMDCA/BH para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2018 a 20 de dezembro de 2021, com a seguinte composição:

Presidente: Haydée da Cunha Frota, Conselheira de Direitos representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Governo;Vice-Presidente: Fernanda Flaviana de Souza Martins, Conselheira de Direitos representante da Organização da Sociedade Civil – Providens Ação Social Arquidiocesana;Tesoureira: Paula Cambraia de Mendonça Vianna, Conselheira de Direitos representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação;Secretária: Cleuza Pereira dos Santos, Conselheira de Direitos representante da Organização da Sociedade Civil – Inspetoria São João Bosco.

(*) Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2018.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2018

Haydée da Cunha FrotaPresidente do CMDCA/BH

ATO PRATICADO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

Processo Indeferido:- Processo Administrativo - Conversão em espécie de Licença Premio;01-169.925/18-64 - SILVIA REJANE LOPES DA SILVA, matr. 000372-0.

Daniele Rodrigues Lopes PickbrennerGerente Administrativa e Logística

ATO PRATICADO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

Exonera a pedido, a servidora RAQUEL CASTRO DE SOUZA, matr. 231-7, do cargo efetivo de

Técnico de Nível Superior, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96 a partir de 12/12/2018. (Processo 01-158.554/18-12)

Giovanni Ornelas da SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

RETIFICAÇÃO

Processo: 01-028.667/18-05Tendo sido verificada a ocorrência

de erro material no extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato firmado com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep, publicado na pág. 15 da edição nº 5.683 do DOM, em 29 de dezembro de 2018, procedemos à seguinte retificação:

Onde se lê: “Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços”;Leia-se: “Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços”.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

Giovanni Ornelas da SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças(Ato praticado por delegação de competência

dada pela Portaria FMC nº 089/2018)

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAOR-DINÁRIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR, CNPJ: 21.835.111/0001-98, NIRE: 3150000063-3, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018, ÀS 16:00 (DEZESSEIS HORAS) E LAVRADA NA FORMA DE SU-MÁRIO.

DATA, HORA E LOCAL: Realizada ao décimo dia do mês de dezembro de 2018, às 16h (dezesseis horas) na sala de reuniões da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, localizada na Rua da Bahia, 888 – 7º andar – Bairro Centro, na cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais. 2) CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, nos termos do § 4º, artigo 124, da Lei 6.404/76 de 15/12/1976, e posteriores alterações. 3) PRESENÇA E QUORUM: Foi verificada a presença da totalidade do capital social, conforme assinaturas de seus representantes no Livro de Presenças de Acionistas, a saber: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, representada pelo Sr. Marlus Keller Riani – Procurador Geral Adjunto; Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte – URBEL, representada pelo Sr. Claudius Vinicius Leite Pereira, Diretor-Presidente; Empresa de Informática do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, representada pelo Sr. Leandro Moreira Garcia, Diretor-Presidente. 4) CONSTITUIÇÃO DA MESA: Assumiu a presidência, o Sr. Claudius Vinicius Leite Pereira, Presidente do Conselho de Administração, que convidou a mim, Glauco Carlos Carvalho, Assessor Chefe de Gabinete e Secretaria Geral da BELOTUR, para atuar como Secretário da Mesa. 5) ORDEM DO DIA: a) Apreciação e votação quanto à indicação de membro para composição do Conselho de Administração da BELOTUR, conforme ofício GP. EXTERN-0081/OF, datado de 23 de julho de 2018; b) Aprovação da revisão das tabelas salariais no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados efetivos da BELOTUR (PCCS). 6) DELIBERAÇÕES: a) Apreciação e votação quanto à indicação de membro para composição do Conselho de Administração da BELOTUR, conforme ofício GP. EXTERN-0081/OF, datado de 23 de julho de 2018.: Após lida e de conhecimento de todos os presentes, foi acatada, por unanimidade, a nomeação no Conselho de Administração da BELOTUR do Sr. Cláudio Chaves Beato Filho, brasileiro, casado, sociólogo, Doutor em Ciências Humanas, residente e domiciliado na Rua Alameda Conde da Terra, 260, Bairro Vila do Conde – Nova Lima/MG – CEP: 34.000-000, portador do CPF 370.159.156-34 e da carteira de identidade nº M-606.561 SSP/MG, a partir do dia 23 de julho de 2018, conforme ofício de indicação. b) Aprovação da revisão das tabelas salariais no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados efetivos da BELOTUR (PCCS).: Em atendimento à recomendação do Conselho de Administração em sua 115ª Reunião, datada de 26 de abril de 2018, fica aprovada a aplicação do reajuste em 16% (dezesseis por cento) das tabelas salariais dos empregados efetivos da BELOTUR, no PCCS a partir da folha de dezembro/2018. 7) ENCERRAMENTO: Nada mais tendo a tratar

foi encerrada a Assembleia, e eu, Glauco Carlos Carvalho – Assessor Chefe de Gabinete e Secretaria Geral da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, redigi e lavrei esta ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada para surtir seus efeitos. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.

Ata registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 21/12/2018

ATA DA 116ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR, CNPJ: 21.835.111/0001-98, NIRE: 3150000063-3.

Ao décimo dia do mês de dezembro de 2018, às 11h (onze horas) na sala de reuniões da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, localizada na Rua da Bahia, 888 – 7º andar – Bairro Centro, na cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da BELOTUR, Claudius Vinicius Leite Pereira – Presidente, Adriana Branco Cerqueira, Aluizer Malab Barbosa do Nascimento, Paulo Roberto Lamac Júnior, Simone Maria Barbosa Silva Araújo e eu, Glauco Carlos Carvalho, para secretariar os trabalhos da reunião. Assumindo a condução dos trabalhos, o Presidente do Conselho iniciou os trabalhos informando aos demais Conselheiros da ORDEM DO DIA: 1) Destituição e Nomeação. Fica destituído retroativamente a partir do dia 06 de setembro de 2018, o Senhor Sebastião Olindo de Mattos, do cargo de Diretor Interino da Diretoria de Administração e Finanças. Fica aprovada, por unanimidade, a indicação do Senhor Alexis Oliveira Jacinto, brasileiro, casado, atuário, pós-graduado em Gestão Financeira, residente e domiciliado na Rua Antônio Novy Filho, 536 – Ap. 404 – Bloco 3 – CEP 33.015-212, na cidade de Santa Luzia/MG, CPF 011.869.966-09, e portador do documento de identidade M-7.991.851 – SSP/MG, para assumir a Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR, a partir do dia 06 de setembro de 2018, ficando convalidados todos os atos desde a referida data. 2) Revisão das tabelas salarias no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados efetivos da BELOTUR (PCCS). Fica aprovado, por unanimidade, conforme autorização da Câmara de Coordenação das Empresas Estatais, por meio do Ofício CCEE – Nº004/2018, datado de 27 de setembro de 2018, o reajuste em 16% (dezesseis por cento) das tabelas salariais dos empregados efetivos da BELOTUR no PCCS, a ser aplicado na folha de dezembro/2018. Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião, e eu, Glauco Carlos Carvalho – Assessor Chefe de Gabinete e Secretaria Geral da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, redigi e lavrei esta ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada para surtir seus efeitos. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.

Ata registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 20/12/2018.

EXTRATO

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.IJ: 01.2015.2200.0117Processo: 01-119.451/15-67IJ: 01.2015.2200.0117.05.00Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Associação Assistencial São Tiago.Objeto: Ampliação do atendimento e o aporte de recursos para obras de ampliação do espaço físico e manutenção, conforme Plano de Trabalho parte integrante do Termo Aditivo como Anexo Único.Prazo: 01/11/2015 a 31/10/2020Valor: R$ 3.264.649,06Assinatura em: 28/12/2018

Ato de convalidaçãoIJ: 01.2015.2200.0117Processo: 01-119.451/15-67IJ: 01.2015.2200.0117.05.00Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Associação Assistencial São Tiago.Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 5º Termo Aditivo, a partir de 01/11/2018 até a data de publicação do presente Termo Aditivo.

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Carla Soares da Silva, BM 108.991-7, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao período de 21/1/2019 a 1º/2/2019, exercício 2019, a partir de 28/1/2019, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca o servidor Evando Reis Guimarães, BM 079.543-0, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao período de 7/1/2019 a 18/1/2019, exercício 2019, a partir de 8/1/2019, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH Nº 007/2013, convoca a servidora Rosemilde Souza Horta Domingues, BM 76.217-6, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao período de 31/12/2018 a 21/01/2019, exercício 2019, a partir de 02/1/2019, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Patrícia Maria Pereira de Oliveira, BM 105.970-8, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao período de 31/12/2018 a 21/01/2019, exercício 2019, a partir de 02/01/2019, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 01.158.868.18.60Ratifico, em consonância com o art. 26

da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 66, §1º, inciso III do Decreto Municipal nº 10.710/01, o reconhecimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Wellington Geraldo da Silva Corrêa, para que esta Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), contrate diretamente a empresa Expresso Setelagoano Ltda., cujo objeto é a cessão de uso de cartão e prestação de serviço de carga a bordo de vale-transporte, sob a forma de créditos eletrônicos, para servidores usuários de transporte coletivo no Munícipio de Sete Lagoas/MG e na forma da Lei reconheço a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art.25, inciso I da Lei nº 8.666/93.

Oportunamente delibero pela publicação deste ato nos termos do Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, como condição para sua eficácia.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019

Wellington Geraldo da Silva CorreaPresidente Substituto

EXTRATO

Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao ContratoProcesso Administrativo: 01.164820.14.95Instrumento Jurídico no SUCC: Sem necessidade de cadastroContratante: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZBContratado: Marcos Antônio de FreitasObjeto: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses de 05/01/19 a 04/07/19 para execução da atividade de letrista no cemitério da Saudade.Prazo de vigência: 05/01/19 a 04/07/19Valor: R$ 414,70Assinatura em: 27/12/2018

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Presidente Interino da Fundação de

CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

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Page 8: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5688 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.688 Diário Oficial do Município - DOM 9/1/2019 LEI Nº 11.148,

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

Parques Municipais e Zoobotânica convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Fabiana Leandra de Souza Bittencourt, Matrícula 000766-7, para interromper o período de férias regulamentares, de 31/12/2018 a 14/01/2019, a partir de 02/01/2019, ficando o gozo das férias postergado para momento oportuno.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2019

Wellington Geraldo da Silva CorreaPresidente Interino

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO DIA 28/11/2018

Às quinze horas do dia 28 de novembro do ano de dois mil e dezoito, na sede da FPMZB, situada à Avenida Getúlio Vargas, 1245, Savassi, Belo Horizonte, Minas Gerais, reuniu-se o Conselho Fiscal desta Fundação, designado pelo Ato nº GP 680/2018, em conformidade com art.125 da Lei nº11.065/17, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, de dezenove de junho de dois mil e dezoito, sendo a pauta inicial a apresentação dos conselheiros fiscais e seus respectivos suplentes, escolha do (a) Presidente e Secretário (a), alteração do Regimento Interno do referido conselho e, por fim apresentação da prestação de contas relativa ao primeiro semestre do ano de dois mil e dezoito. Foi realizada a eleição do (a) Presidente (a) e Secretário (a) do Conselho Fiscal, sendo eleitas as senhoras Fernanda Valadares Couto Girão para Presidente e Simone Maria Barbosa Silva Araújo para secretária. Após as eleições, foi aprovada a alteração do Regimento Interno, como também foram apresentadas e analisadas as contas desta Fundação bem como a execução da receita e despesa referente ao primeiro semestre do ano de dois mil e dezoito. Concluiu o conselho que estas estavam em consonância com a legislação vigente, assim também como a conciliação das contas do Ativo e Passivo. Também foram analisadas todas as demonstrações contábeis, incluindo balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, e ainda as demonstrações das variações patrimoniais ativas e passivas; e, sendo que, para consolidação dos trabalhos foi feito o seguinte parecer: Todos os questionamentos apontados, pelo Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB, reunido conforme disposições estatutárias, com a presença de todos os seus membros, foram prontamente esclarecidos. Neste sentido, os conselheiros opinaram favoravelmente à aprovação das contas relativas ao primeiro semestre do ano de dois mil e dezoito. Assim sendo, entenderam que os demonstrativos apresentados estão em plenas condições de serem submetidos à aprovação do referido conselho, ficando aprovados em todas as demonstrações apresentadas. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião e, eu, Kênia Aparecida Dias Costa, lavrei a presente ata que, após lida e achada, vai assinada por todos os conselheiros presentes para surtir seus efeitos. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.

Kênia Aparecida Dias CostaFernanda Valadares Couto Girão

Adriana Branco CerqueiraFrancisco Maia Barbosa Duarte

Guilherme de Souza Barcelos

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 16/11/2018 a 16/11/2018 arquivo nº 1735 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito

está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

PENALIDADE

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 23/11/2018 a 23/11/2018 arquivo nº 2766 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADO

A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, por sua Diretora Operacional, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, atualizada, e pelo art. 6º, inciso IV do Decreto nº 11.926, de 21 de janeiro de 2005, atualizado, e nos termos do §3º do art. 21 da Lei nº 10.534, de 10 de setembro de 2012, atualizada, do Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria 005/2009, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de janeiro de 2009, torna público que promoverá a execução dos serviços de limpeza dos imóveis não edificados abaixo relacionados, por não terem sido limpos no prazo previsto em lei.

Infrator: Neusa Assunção GuimarãesAuto(s) de infração: 2017003606AIProcesso: 01-130.845/18-19Endereço do lote vago: Rua Helena Antipoff, 201 – São BentoÍndice cadastral: 123 043 016 0015

Infrator: Helen Rose Pires ÂngeloAuto(s) de infração: 20180015195AIProcesso: 01-081.725/16-58Endereço do lote vago: Rua Água Branca, 72 – Nova VistaÍndice cadastral: 830 119 019 0013

Infrator: ISBA Imobiliária LTDAAuto(s) de infração: 20180022497AIProcesso: 01-128.217/18-73Endereço do lote vago: Rua Ibirapetinga, 260 – Dom CabralÍndice cadastral: 274 004 050 0011

Infrator: Haroldo Nicácio VianaAuto(s) de infração: 20180019669AIProcesso: 01-088.483/18-30Endereço do lote vago: Rua do Garibaldi – Alto CaiçaraÍndice cadastral: 456 066 033 0016

Infrator: Antônio Gonçalves Dias Auto(s) de infração: 20180026712AIProcesso: 01-090.224/15-72Endereço do lote vago: Rua Álvaro Fernandes - TaquarilÍndice cadastral: 453 125 036 015

Infrator: Espólio de Jonas Veiga Auto(s) de infração: 20180020486AIProcesso: 01-066.545/07-00

Endereço do lote vago: Av. Country Club - PirineusÍndice cadastral: 452 011 006 0015

Infrator: Maura de Jesus Araújo Auto(s) de infração: 20180023919AIProcesso: 01-040.392/12-92Endereço do lote vago: Rua Coari, 116 – Mariano de AbreuÍndice cadastral: 448 022 002 0012

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019

Andréa Pereira FróesDiretora Operacional

EXTRATO

Extrato do Oitavo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 01-142.562/12-06Contrato: SC 83/13Instrumento Jurídico (IJ): 01201327000069Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratado(a): Urbe Consultoria e Projetos Ltda.Objeto: Prorroga o contrato a partir de 24/03/2019, com término em 22/03/2020, sem aditivo de valor, prorrogada a caução e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico e financeiro.Prazo: 365 diasValor: InalteradoAssinatura: 04/01/2019

Claudius Vinicius Leite PereiraDiretor-Presidente da URBEL

Aluísio Rocha MoreiraDiretor de Projetos e Obras da URBEL

Maíra Crivellari Cardoso de MelloUrbe Consultoria e Projetos Ltda.

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2436/17.Processo Administrativo n° 01-149.942/16-69.Instrumento Jurídico nº 01.2017.2710.0007.0100Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTUContratada: SM21 Engenharia e Construções S.A.Objeto: Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, através da repactuação dos valores dos serviços contratados, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. Reajustar os valores referentes aos equipamentos no percentual de 2,84%, a partir de 09 de agosto de 2018.Data da assinatura: 12/12/2018.Valor: R$ 45.467,05.

AVISO DE EDITALCHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019

Objeto: Credenciamento de empresas para implantação, instalação, manutenção e operação de Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com Estação e Sistema de Bicicleta Integrada no Município de Belo Horizonte.

A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS torna público que do dia 25/01/2019 ao dia 08/02/2019, das 9h30 às 17 horas, estará recebendo os envelopes de documentos para habilitação das empresas interessadas no credenciamento para implantação, instalação, manutenção e operação de Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com Estação e Sistema de Bicicleta Integrada no Município de Belo Horizonte, de acordo com os termos e condições previstos no Edital e seus Anexos.

O Edital completo encontra-se disponível para download na Internet, no site da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH (www.pbh.gov.br). As empresas, caso queiram, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço situado à Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, mediante comprovação de pagamento de Guia a ser emitida pela BHTRANS no valor de R$ 17,75 (dezessete reais e setenta e cinco centavos).

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019

Mariana Ferreira da SilvaPresidente da CPL

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1757-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1758-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1759-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1760-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12,

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SLU

URBEL

BHTRANS

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

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Page 9: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5688 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.688 Diário Oficial do Município - DOM 9/1/2019 LEI Nº 11.148,

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1761-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017

Processo: 04.000.015.17.50Constitui objeto deste Pregão a contração de empresa especializada em prestação de serviço de segurança eletrônica para monitoramento de alarmes e imagens, durante 24 horas ininterruptas, com locação de sistema de alarme, CFTV e cerca elétrica, incluindo instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, fiscalização diária com sistema de ronda eletrônica nas unidades de saúde e instalação de sistema de câmeras,, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.

Adjudicado a(s) licitante(s):

EMPRESA VENCEDORA LOTE ITEM CODIGO VALOR

STRATUM SEGURANÇA LTDA 1 3045 R$ 2.846.995,20

VALOR TOTAL DESTA ADJUDICAÇÃO: R$ 2.846.995,20LOTES DESERTOS: NENHUMLOTES FRACASSADOS: NENHUM

Marilda Batel RamiroPregoeira

Raquel Russo MotaGerência de Compras

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017

Processo: 04.000.015.17.50Constitui objeto deste Pregão a contração de empresa especializada em prestação de serviço de segurança eletrônica para monitoramento de alarmes e imagens, durante 24 horas ininterruptas, com locação de sistema de alarme, CFTV e cerca elétrica, incluindo instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, fiscalização diária com sistema de ronda eletrônica nas unidades de saúde e instalação de sistema de câmeras, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s):

• STRATUM SEGURANÇA LTDA

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO 173/2018

PROCESSO: 03-24/2018OBJETO: Aquisição de equipos e extensores para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Esta licitação possui itens exclusivos para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas.Início da recepção de propostas a partir de 10/01/19.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 22/01/19. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 22/01/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 189/2018

PROCESSO: 03-62/2018OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de peças para equipamentos da marca NIHON KOHLDEN do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 10/01/19.Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 22/01/19. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 22/01/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 171/2018

PROCESSO: 03-71/2018OBJETO: Aquisição de malha tubular, aparelho de barbear, cateter peridural, escova para assepsia e esponja de colágeno para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/01/19.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 23/01/19. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 23/01/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 186/2018

PROCESSO: 03-57/2018OBJETO: Aquisição de kit transdutor de pressão sanguínea descartável e estéril com concessão de cabos de monitoração em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/01/19.Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 23/01/19. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 23/01/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 174/2018

PROCESSO: 03-22/2018OBJETO: Aquisição de cânulas de traqueostomia tipo shiley para atender a demanda de forma contínua

do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/01/19.Abertura das propostas: às 14:00hs do dia 23/01/19. Abertura da sessão de lances: às 14:15hs do dia 23/01/19.

Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema.

O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019

Edmundo S C FrancoPregoeiro

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço a servidora Sheila Venâncio de Jesus Pereira, BM 115.214-7, para interromper as férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, programada para 03/01/2019 a 09/01/2019, a partir de 07/01/2019, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna.

Genilson Ribeiro ZeferinoSecretário Municipal de Segurança e Prevenção

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Procurador-Geral do Município convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Henrique Augusto Mourão, BM 114.356-3, para interromper o período de férias, a partir de 07 de janeiro de 2019, referente ao primeiro período das férias regulamentares, ficando o período restante subordinado ao exame, pela chefia imediata, da conveniência do serviço.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019

Tomáz de Aquino ResendeProcurador-Geral do Município

PORTARIA CONJUNTA CTGM/SMFA Nº 001/2019

Altera a composição do Grupo de Gestores de Negócio de Arquivos que compõem o Módulo Acompanhamento Mensal-AM, do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM/TCEMG, nos termos das Portarias Conjuntas CTGM/SMFA/PRODABEL nº 01/2018 e CTGM/PGM/SMPOG/SMFA/SMASAC nº 02/2018.

O Controlador-Geral do Município - CTGM, no exercício das atribuições legais a ele conferidas, em especial as constantes do Art. 61 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda - SMFA, também no exercício das suas atribuições legais constantes daquela Lei, e em cumprimento ao

disposto no § 6º do Art. 1º da Portaria Conjunta CTGM/SMFA/PRODABEL nº 01/2018, de 29/06/2018, c/c o Art. 2º da Portaria Conjunta CTGM/PGM/SMPOG/SMFA/SMASAC nº 02/2018, de 05/07/2018,RESOLVEM:

Art. 1º - Dispensar os servidores da função de membros do Grupo de Gestores de Negócio dos Arquivos que compõem o Módulo de Acompanhamento Mensal-AM - Leiaute SICOM/TCEMG, instituído por meio da Portaria Conjunta CTGM/SMFA/PRODABEL nº 01/2018, de 29/06/2018 (Anexo I da Portaria Conjunta CTGM/PGM/SMPOG/SMFA/ SMASAC nº 02/2018):

a) ITEM, REGLIC, ABERLIC, RESPLIC, HABLIC, JULGLIC, HOMOLIC, PARELIC, REGADESAO e DISPENSA:1) Ana Luiza Figueiredo Pesce e Silva – CTGM;2) Alminda do Socorro Campos dos Santos – CTGM;3) Rejane Geralda Colini – CTGM.

b) MTBIARREC:1) Evandro Fiuza Camargos – SUREM/SMFA.

Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Gestores de Negócio dos Arquivos constantes do Artigo 1º, “a”, em substituição àquelas, os servidores Gabriela Moreira Couto Monteiro e Antônio Marmo Silveira Junior, lotados na Subsecretaria de Administração e Logística - SUALOG/SMFA.

Art. 3º - Designar, para também compor o Grupo de Gestores de Negócio do Arquivo constante do Artigo 1º, “b” e em substituição àquele, e do Arquivo PAREC, o servidor Yuri Max Barbosa Souto, lotado na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM/SMFA.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019

Leonardo de Araújo FerrazControlador-Geral do Município – CTGM

Fuad Jorge Noman FilhoSecretário Municipal de Fazenda – SMFA

CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Controlador-Geral do Município, Leonardo de Araújo Ferraz, no exercício de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 16.758/17, convoca, por estrita necessidade de serviço, a servidora Ana Maria Pinto Torres – BM 44.638-X, para interromper seu período de férias regulamentares, exercício de 2019, a partir de 07/01/2019, ficando os dias postergados para gozo em época oportuna.

O Controlador-Geral do Município, Leonardo de Araújo Ferraz, no exercício de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 16.758/17, convoca, por estrita necessidade de serviço, a servidora Renata Kelly Cardoso de Rezende – BM 115.322-4, para interromper seu período de férias regulamentares, exercício de 2019, a partir de 07/01/2019, ficando os dias postergados para gozo em época oportuna.

O Controlador-Geral do Município, Leonardo de Araújo Ferraz, no exercício de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 16.758/17, convoca, por estrita necessidade de serviço, a servidora Angie Neves França – BM 105.169-3, para interromper seu período de férias regulamentares, exercício de 2019, a partir de 09/01/2019, ficando os dias postergados para gozo em época oportuna.

Leonardo de Araújo FerrazControlador-Geral do Município

EXTRATO DO TCG 004/2013

Processo nº 01.015.900-13-20Partes: Controladoria Geral do Município - CTGMSubsecretaria de Administração e Logística – SUALOGA Subcontroladoria de Auditoria realizou monitoramento ao Termo de Compromisso de Gestão TCG 004/2013, referente ao Processo 01.015.900-13-20 / Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG.O órgão auditado cumpriu os compromissos assumidos no dia 31 de janeiro de 2013.Portanto, os autos devem ser arquivados nesta CTGM.Comunique-se ao órgão auditado o arquivamento do TCG.Publique-se.CTGM – Leonardo de Araújo FerrazSUALOG – João Antônio Fleury Teixeira

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 9 de janeiro de 2019Diário Oficial do Município10

Poder Legislativo

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SERVIDORES: TALES PEREIRA DE SANTANA, BM 11.196-7 E MARLI MARANGON MENDES MORAIS, MATRÍCULA BT 000859.

PORTARIA Nº 18.151

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7863/99, resolve NOMEAR VIVIANE DA CUNHA PEREIRA SOUZA para o cargo de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir de 07 de janeiro do corrente.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2019.

Nely AquinoPresidente

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