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CÓDIGO DE CONDUTA Bemis Company, Inc.

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CÓDIGO DE CONDUTA

Bemis Company, Inc.

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Table of Contents

INTRODUÇÃO

Objetivo e escopo...........................................................................................1Nosso compromisso.........................................................................................1Conformidade com as leis e regulamentações...................................................2Recursos para funcionários..............................................................................2Comunicação..................................................................................................3Ações disciplinares..........................................................................................3

Seção I. Conduta no local de trabalho

Antidiscriminação............................................................................................4Antiassédio.....................................................................................................4Retenção de documentos.................................................................................4Drogas e álcool...............................................................................................5Uso de e-mail e internet..................................................................................5Meio-ambiente, saúde e segurança...................................................................5Pessoas com defi ciência...................................................................................6Preservação dos bens corporativos...................................................................6Privacidade.....................................................................................................6Informações exclusivas e segredos comerciais..................................................7Uso de mídias sociais.......................................................................................7Violência no local de trabalho...........................................................................7

Seção II. Conduta no mercado

Combate à corrupção......................................................................................8Direito da Concorrência...................................................................................9Livros e registros...........................................................................................10Informações confi denciais e propriedade intelectual.........................................11Confl itos de interesse.....................................................................................12Clientes e fornecedores.................................................................................12Divulgação de informações relevantes............................................................13Negócios com órgãos governamentais............................................................13Presentes e entretenimento...........................................................................13Funcionários do governo................................................................................14Relações com o governo................................................................................15Pagamentos impróprios..................................................................................16Utilização de informação privilegiada..............................................................16Negócios internacionais.................................................................................17Contribuições políticas...................................................................................17

Objetivo e escopo

Este Código de Conduta (“Código”) é um guia de referência para aqueles que con-duzem atividades em nome da Bemis Company, Inc. (“Bemis” ou “Empresa”). Defi ne as políticas e padrões éticos da Bemis em diversas áreas e fornece informações, ferramentas e recursos necessários para a tomada de decisões. A Bemis confi a que os indivíduos tomem decisões coerentes com nossos padrões éticos, declaração de missão e em conformidade com as leis e regulamentos.

Este Código aplica-se a todos os funcionários, administradores e diretores (citados coletivamente como “funcionários”), trabalhadores independentes e fornecedores que conduzem atividades em nome da Bemis. Os mesmos padrões éticos elevados se aplicam a todos, independentemente de seu cargo ou nível na Empresa. Este Código é fornecido para os funcionários e terceiros em cópia impressa, ou on-line por inter-médio de uma página exclusiva em nosso site.

Nosso compromisso

A Bemis é e permanecerá:• uma empresa comprometida em demonstrar o mais alto nível de ética e inte-

gridade possível em suas relações internas e externas; • um fornecedor respeitado de produtos de qualidade para nossos clientes;• um empregador que proporciona um ambiente de trabalho desafi ador e sat-

isfatório para nossos funcionários;• um investimento recompensador para nossos acionistas; e • um cidadão responsável nas comunidades em que operamos.

Integridade e os mais altos padrões éticos caminham de mãos dadas. O sucesso futuro depende, em grande parte, do bom senso constante de todos os nossos funcionários.

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Conformidade com as leis e regulamentações

Como premissa, os funcionários da Bemis e consultores terceirizados, parceiros e for-necedores são responsáveis por cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis onde quer que façamos negócios.

Este Código de Conduta foi criado para refl etir e superar os padrões de conduta ética estabelecida em leis e regulamentações aplicáveis. Esses padrões são estabelecidos em duas seções subsequentes: I) conduta no local do trabalho, e II) conduta no mercado.

Visto que a Bemis é uma empresa devidamente organizada e constituída nos Estados Unidos da América, todos os nossos funcionários no mundo estarão, ocasionalmente, sujeitos a leis e regulamentações aplicáveis dos Estados Unidos da América. Outros países também podem utilizar suas leis locais fora da sua jurisdição para determinadas transações comerciais e procedimentos com funcionários. Em caso de dúvida sobre quais são as leis e regulamentos aplicáveis, ou caso sinta que possa existir um confl ito entre diferentes leis aplicáveis, consulte o departamento jurídico da Bemis.

O departamento jurídico da Bemis é responsável por informar à administração e aos funcionários quanto às leis e regulamentações aplicáveis e por fornecer aconselhamento sobre os programas de conformidade. Como este Código abrange uma ampla extensão das atividades da Bemis e se destina a ser um guia geral da política, serão emitidas de tempos em tempos, políticas distintas para lidar com áreas específi cas. É importante ressaltar que se qualquer provisão contida neste Código contradisser leis ou regulamen-tações aplicáveis, estes últimos prevalecem.

Recursos para funcionários

Somos dedicados a fornecer aos nossos funcionários as ferramentas que eles precisam para tomar decisões éticas de negócios. Este Código é amplo, mas não pode tratar de todas as situações que os funcionários enfrentarão. A Bemis con-fi a que seus funcionários usarão o bom senso e buscarão ajuda quando tiverem dúvidas e preocupações que não são tratadas aqui.

É necessário que os funcionários analisem, compreendam e obedeçam o Código e confi rmem que leram e o compreenderam. Além deste Código e políticas rela-cionadas, o treinamento do funcionário será conduzido regularmente nas áreas específi cas.

Comunicação

É de responsabilidade de todos os funcionários relatar prontamente qualquer questão ou preocupação que eles acreditem, em boa-fé, poder constituir uma violação deste Código ou política da Bemis, assim como apresentar, se encon-trar, uma situação que “não pareça correta”. Se você tomar conhecimento de atividades que são impróprias, proibidas pelo Código ou possivelmente ilegais, é sua responsabilidade comunicar tais atividades à Bemis. Você pode fazer essa comunicação anonimamente ou para uma administração de fora de seu escritório ou departamento imediato.

São vários os canais disponíveis para expressar suas preocupações:• Você pode conversar com seu supervisor ou representante de Recursos

Humanos. Sabendo que eles podem ser sua ligação mais próxima a uma questão, também podem atuar como um bom recurso para resolver qualquer problema potencial;

• Os funcionários também são encorajados a utilizar a linha direta “In Touch” planejada para tornar o mais conveniente e confortável possível o envio de perguntas, preocupações e comentários para a nossa alta administração, em caráter confi dencial, sobre fraude, comportamento antiético e outras preo-cupações de trabalho. Os funcionários podem enviar uma mensagem por e-mail ou fazer uma ligação gratuita para o sistema de mensagem “In Touch” que está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e em qualquer idioma. Mais informações sobre “In Touch” são fornecidas na intranet ou mesmo no departamento jurídico da Bemis. Os números de telefone gratui-tos para comunicação e os endereços de e-mail para cada país estão listados no Anexo B deste Código e,

• Você também pode expressar suas preocupações ao departamento jurídico da Bemis, caso seja apropriado de acordo com suas práticas e costumes locais.

Este Código e a política da Bemis proíbem rigorosamente a retaliação a fun-cionários que comuniquem conduta imprópria.

Ações disciplinares

Violações a este Código de Conduta ou leis aplicáveis estão sujeitas à ação disci-plinar que pode incluir advertência (verbal ou escrita), suspensão ou demissão, bem como ação legal, se apropriado.

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SEÇÃO ICONDUTA NO LOCAL DE TRABALHO

A Bemis é conduzida pelos princípios de não discriminação, respeito aos seres humanos e liberdades individuais. O respeito mútuo é fundamental para um local de trabalho harmonioso e produtivo, no qual os direitos dos funcionários sejam preservados. Todos os funcionários têm o direito de trabalhar livre de intimida-ção, discriminação ou coerção de qualquer tipo.

Antidiscriminação

Estamos empenhados em contratar e promover os funcionários de modo justo, com base no talento e no mérito. Todos os funcionários têm o direito ao respeito, bem como a avaliações e promoções que são baseadas em desempenho. Nós nos esforçaremos para alcançar e manter este ambiente positivo de trabalho. Nossa meta é atrair e reter uma força de trabalho variada que corresponda de perto à diversidade das comunidades nas quais trabalhamos.

Antiassédio

Não toleramos qualquer tipo de assédio no local de trabalho. Isso inclui ameaças, intimidação, bullying, sujeitar indivíduos ao ridículo e exclusão injustifi cada. Os funcionários são encorajados a comunicar este comportamento ou preocupações, particularmente quando se relacionar à segurança dos funcionários. Em caso de comprovação de assédio de qualquer ordem ou violência as devidas ações serão tomadas com os responsáveis.

Assédio sexual, que pode incluir avanços sexuais não desejados, piadas sexuais, pressão sutil ou explícita de favores sexuais, insinuações e propostas ofensivas, não é e nem será tolerado.

Retenção de documentos

Espera-se que os funcionários se familiarizem com nossas políticas relacionadas à administração e retenção de registros como estabelecido na Política de Gestão de Registros (Records Management Policy) que está disponível na intranet e pode ser obtida no departamento jurídico da Bemis.

Temos procedimentos em vigor para ajudar a administrar de modo efi caz e efi ciente os registros de modo que a Bemis cumpra com os requisitos legais e do negócio.

Drogas e álcoolEstamos empenhados em fornecer um ambiente de trabalho livre de drogas ilegais e álcool. O abuso de drogas representa um risco à saúde e à segurança, tanto para o toxicodependente quanto para seus colegas de trabalho.

Uso de e-mail e internetOs sistemas de e-mail e internet são fornecidos para uso corporativo. Solicitamos cuidado e prudência na utilização de emails para evitar E-mail enviado fora da Bemis não é totalmente seguro e pode ser suscetível à intercepção. Os funcionári-os da Bemis devem exercer o mesmo cuidado, prudência e etiqueta no envio de mensagens de e-mail que eles usariam em comunicações empresariais normais por escrito.

Todos os sistemas eletrônicos são de propriedade da Bemis e, dependendo da ju-risdição, podem não ter direito à privacidade em qualquer material criado, recebido ou enviado nos sistemas. Reservamos o direito de monitorar a utilização da inter-net e de e-mail, bem como fi ltrar ou bloquear conteúdo indesejável (nas instâncias onde tal monitoramento é legal e não limitado por contrato). A criação ou comuni-cação de material ofensivo, hostil, malicioso, ilegal ou abusivo, é proibida.

Somente hardware e software dentro dos padrões da Bemis são aceitos e a Bemis se reserva o direito de remover qualquer software ou hardware que não esteja apropriadamente licenciado, com a devida assistência técnica ou que interrompa o desempenho da rede/sistema.

Vale ressaltar que todos os computadores pessoais que estiverem conectados a uma rede Bemis devem usar software padrão de proteção contra vírus.

Meio-ambiente, Saúde e Segurança A Bemis está empenhada em (i) proteger a saúde e segurança de nossos fun-cionários e todos os visitantes de nossas operações e (ii) adotar proteções ambien-tais em nossas operações de fabricação e desenvolvimento de produtos. Espera-se que todos os funcionários estejam familiarizados com as políticas, procedimentos e práticas de Meio- Ambiente, Saúde e Segurança, no entanto, informações adicio-nais podem ser encontradas na intranet da Bemis, bem como no departamento jurídico. Além disso, os funcionários devem:• assumir a responsabilidade pelo ambiente de trabalho, saúde e segurança pes-

soal deles e de seus colegas de trabalho;• identifi car os perigos, avaliar os riscos e, quando física e seguramente possível,

iniciar ações corretivas e levar a ocorrência ao conhecimento da administração;• comunicar imediatamente incidentes (como derramamentos, emissões não

compatíveis, ferimentos e doenças relacionadas com a ocupação, etc.) à ad-ministração local para permitir a investigação das causas e início de medidas corretivas e preventivas e,

• comunicar imediatamente incidentes às autoridades apropriadas quando ex-igido pela lei e regulamentação aplicáveis.

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Pessoas com defi ciência

Estamos empenhados em fornecer acomodação razoável e trabalhar com os fun-cionários e candidatos com defi ciências físicas e mentais. Os funcionários com defi ciências são encorajados a fornecer notifi cação do médico deles descrevendo qualquer restrição em suas habilidades ao executar as tarefas.

Preservação dos bens corporativos

Todo funcionário tem o dever de preservar os bens, propriedade, instalações e equi-pamentos da Bemis, sendo que os bens da empresa incluem, mas não estão limita-dos a, dinheiro, produtos, produto do trabalho dos funcionários, software, telefones e outros dispositivos de comunicação, impressoras, computadores, informações confi -denciais, patentes, propriedade intelectual e marcas registradas.

Algumas atividades, como a obtenção de treinamento ou educação adicional, podem ter benefícios para a Bemis, assim como para o funcionário. A distinção entre uso pes-soal e profi ssional pode ser difícil de estabelecer em algumas circunstâncias. Assim, é importante que qualquer uso de propriedade ou serviços da Bemis, que não seja unicamente para o benefício da Bemis, seja previamente aprovado por um supervisor.

Qualquer suspeita de fraude ou de roubo por parte de um funcionários deve ser comunicada.

Privacidade

Asseguramos a privacidade de todas as informações pessoais de nossos funcionários. Todos devem respeitar os direitos de privacidade dos colegas de trabalho e lidar com todas as informações pessoais dos funcionários de acordo com as leis e políticas locais. Entretanto, como discutido previamente, não há direito à privacidade de infor-mações ou qualquer material criado, recebido ou enviado por intermédio de sistemas da Bemis.

Informações exclusivas e segredos comerciais

Informações exclusivas e não públicas incluem, mas não estão limitadas à tec-nologia, segredos comerciais, fi nanceiros e planos operacionais ou outros dados da Bemis. Essas informações devem ser protegidas e não devem ser divulgadas a pessoas dentro e fora da Bemis, exceto com a autorização apropriada ou de acordo com as políticas e procedimentos da Bemis.

Informações exclusivas e não públicas podem ser qualquer informação fi nan-ceira, comercial ou técnica que seja valiosa para a Bemis e seria valiosa para os nossos concorrentes. Tais informações podem incluir, entre outras: uma fórmula, planos de negócios e de marketing, especifi cações do cliente, planos de aquisição, dados fi nanceiros, planos ou resultados de pesquisa e desenvolvi-mento, testes clínicos e de campo, métodos e mecanismo de fabricação, valores de custo, novos produtos potenciais, informações de computador e software, e técnicas especiais exclusivas da Bemis.

É proibida a utilização de meio ilegal ou impróprio para aquisição de informações confi denciais ou exclusivas de qualquer concorrente, fornecedor ou cliente.

Uso de mídias sociais

É esperado que os funcionários sejam respeitosos e profi ssionais quando ao uso de ferramentas de mídias sociais. Com o aumento de sites como Facebook, Myspace e LinkedIn, o modo pelo qual os funcionários podem se comunicar interna e externamente continua a evoluir. Esperamos que nossos funcionários exercitem o bom senso nas comunicações relativas a Bemis de modo a proteger efetivamente a reputação e os interesses da Empresa. Os funcionários devem:

• comunicar-se de forma respeitosa e profi ssional; • não divulgar informações exclusivas e,• se sua região de trabalho tiver adotado uma política de mídias sociais,

tornar-se familiarizado e garanta que suas ações estejam em conformidade com a política.

Violência no local de trabalho

Estamos empenhados em fornecer um ambiente de trabalho seguro para todos os nossos funcionários. Proibimos a posse de qualquer arma na propriedade da Bemis, esta proibição inclui, mas não se limita a, todas as armas de fogo e/ou qualquer arma usada para caça, proteção ou qualquer outra fi nalidade e se este-nde a todas as nossas propriedades, incluindo nossas áreas de estacionamento. Os funcionários que violarem esta política contra a posse de armas estão sujeitos à medidas disciplinares.

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SEÇÃO IICONDUTA NO MERCADO

A economia global é baseada no princípio de um mercado livre e competitivo. Para se certifi car de que esse princípio seja transferido para o mercado, a maioria dos países têm leis que proíbem práticas comerciais que interfi ram na concor-rência. Essas leis são planejadas para impedir, entre outras coisas, que (i) as empresas fi xem preços para manter outros participantes fora do mercado, (ii) os funcionários negociem informações não públicas para seu próprio benefício, e (iii) qualquer pessoa ofereça suborno ou outros pagamentos ilegais para obter vantagem.

Devemos obedecer a essas leis e nossos funcionários devem evitar condutas que possam sugerir a violação das mesmas. A seção seguinte do Código estabelece os princípios básicos que os funcionários devem seguir para respeitar as leis aplicáveis.

Combate à corrupção

Devemos nos empenhar em conduzir os negócios de modo justo, com integ-ridade e honra. Subornos e pagamentos ilícitos, para instituições privadas ou públicas são estritamente proibidos. Os princípios contidos nesta seção do Código são planejados para impedir atividades corruptas em qualquer forma, seja nas relações com empresas privadas ou entidades do governo.

Direito da ConcorrênciaAs leis de concorrência que regem as relações entre empresas concorrentes são planejadas para manter e promover a concorrência leal no mercado. A violação dessas leis caracteriza um crime sério e a punição pode resultar em prisão e multas. Importante lembrar que a violação do direito à livre concorrência tam-bém podem ter um impacto devastador à reputação da Bemis e de seus fun-cionários.

Para assegurar que estamos agindo de forma independente e em nosso próprio interesse em todas as situações comerciais que afetam as condições de concor-rência do comércio, assim como evitar práticas que restrinjam a concorrência, os funcionários devem observar as regras a seguir:• não fazer qualquer acordo ou entendimento tácito com nossos concorrentes

(à exceção de acordos de venda ou contratos de licenciamento, como per-mitido por meio deste documento);

• ao participar de grupos e associações da indústria envolvendo concorrentes, limitar as comunicações àquelas realmente necessárias para o negócio legí-timo do projeto em conjunto;

• negociar de modo justo com todos os clientes e fornecedores, incluindo aqueles com quem também concorremos;

• respeitar a liberdade de nossos clientes de conduzir as empresas deles con-forme considerem adequado, incluindo o ajuste dos preços pelos quais eles desejam vender os produtos;

• evitar qualquer uso de coerção na venda de produtos a clientes, como forçar um cliente a comprar produtos indesejados;

• abster-se de usar qualquer força ou informação do mercado de modo que possa restringir a competição;

• evitar qualquer prática ou ato incorreto ou enganoso e,• não se envolver em ações ilegais para obter informações da concorrência.

Os funcionários da Bemis e funcionários de concorrentes podem, ocasional-mente, conversar e frequentar as mesmas reuniões ou eventos. A Bemis pode vender ou entrar em acordos de licenciamento com os seus concorrentes ou participar com os concorrentes em negócios ou feiras. Esses contatos não são contra a lei, nem devem ser evitados, no entanto, exigem cautela e precisam estar de acordo com as nossas políticas e procedimentos. Em caso de dúvidas, questione o departamento jurídico da Bemis.

Os funcionários devem evitar discutir assuntos como: • política de preços, incluindo o preço ou outras condições sobre as quais a

Bemis ou seus concorrentes vendem produtos;• despesas efetuadas ou lucros obtidos na fabricação de produtos;• condições de vendas ou identidades de clientes, assim como os territórios

nos quais a Bemis vende determinados produtos;• custo de produção ou margem de lucro utilizadas pela Bemis;• tipo ou quantidade de qualquer produto que a Bemis ou nossos concorrentes

fabricarão ou oferecerão para venda e,• pesquisas ou estudos de mercado, troca não autorizada de informações

exclusivas ou confi denciais.

É de responsabilidade de cada funcionário cumprir com o texto e o espírito de todas as leis de concorrência conforme se aplicarem à Bemis.

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Livros e registros

Todas as transações fi nanceiras devem ser registradas apropriadamente nos livros de fi scais e os procedimentos de contabilidade devem ser apoiados pelos controles internos necessários e legislação vigente. Por sua vez, todos os livros e registros da Bemis devem estar disponíveis para auditoria.

Nossa política exige que:• nenhum funcionário deve, de modo intencional, efetuar registros incorre-

tos, nem participar da criação de registros com intenção de ocultar conduta imprópria. Nenhuma informação relevante deve jamais ser escondida da administração ou de auditores, sejam esses internos ou independentes;

• todos os pagamentos ou transações devem ser autorizados, registrados e descritos de modo correto e com detalhes sufi cientes, de acordo com os Princípios de Contabilidade da legislação local e Aceitos pelos Estados Unidos da América. Não deve haver fundos ou ativos não registrados ou não divul-gados, nem entradas falsas, incompletas ou deturpadas em nossos livros e registros;

• os funcionários devem relatar qualquer conhecimento de qualquer declara-ção, ou registro ou transação falso ou inexato que não pareça servir a um propósito comercial legítimo. O sistema “In Touch” está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana para a comunicação de qualquer irregularidade fi nanceira, fraude, apropriação indevida de propriedade da Empresa, propi-nas ilegais e afi ns;

• deverá haver um sistema forte e abrangente de controles contábeis internos em todos as unidades e,

• os funcionários da Bemis cooperem com os auditores internos e externos no curso de qualquer auditoria ou investigação.

Os contratos nos quais a Bemis é uma das partes devem ser feitos por escrito, mitigando incertezas e questões dúbias.

Informações confi denciais e propriedade intelectual

As informações confi denciais incluem, mas não se limitam, ao seguinte: informa-ções técnicas sobre produtos ou processos; listas de fornecedores ou preços de compra; custos, preços, marketing ou estratégias de serviço; relatórios fi nan-ceiros não divulgados ao público e informações relacionadas com alienações, fusões e aquisições.

Informações confi denciais podem incluir propriedade intelectual (“PI”). PI inclui: patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais. Os pro-prietários de PI têm direitos que são concedidos segundo as leis da jurisdição aplicável.

Os funcionários devem ser cuidadosos para não divulgar informações confi denci-ais e PI a pessoas não autorizadas, dentro ou fora da Bemis, afi m de proteger a confi dencialidade, pois as informações confi denciais e PI que poderia prejudicar a Bemis se tornadas públicas.

Os funcionários devem cumprir as regras abaixo listadas relativas às informações confi denciais:• serem cuidadosos sobre onde os assuntos da Empresa que envolvem infor-

mações confi denciais são discutidos (especialmente ao conduzir conversas em público e em telefones celulares);

• não divulgarem qualquer informação confi dencial da Empresa para obtenção de lucro ou vantagem pessoal;

• executarem acordos de confi dencialidade com pessoas fora da Bemis (inclu-indo consultores) antes de discutir informações confi denciais;

• estarem alertas para informações no mercado, mas obterem informações competitivas apenas de acordo com princípios éticos e idôneos de negócios;

• quando abordados com qualquer oferta de informações confi denciais, certifi -carem-se que ambas as partes entendem e aceitam a condição sob a qual as informações são recebidas e,

• debaterem com um supervisor ou o departamento jurídico da Bemis qualquer oferta não solicitada de informações confi denciais para determinar se as informações devem ser aceitas ou recusadas. Isto é particularmente importante se houver razão para acreditar que podem ter sido obtidas de modo impróprio.

Os funcionários devem proteger nossas informações confi denciais e direitos de PI e também devem respeitar os mesmos direitos dos outros.

A marca registrada e o nome comercial da Bemis estão entre os nossos bens mais valiosos. A apresentação, uso e proteção da marca registrada é determi-nada pelas diretrizes de identidade corporativa disponíveis na intranet da Bemis.

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Confl itos de interesseTodos os funcionários da Bemis têm o dever de evitar relações de negócios, fi nan-ceiras ou outras que possam ser contrárias aos interesses da Bemis ou possam causar um confl ito com o desempenho das suas funções como funcionários.

Os funcionários não podem ter qualquer emprego, consultoria ou outra relação comercial com um concorrente, cliente ou fornecedor da Bemis, exceto com a autorização prévia por escrito do departamento jurídico da Bemis.

Existem algumas situações de confl ito de interesse que os funcionários devem divulgar e para as quais devem obter aprovação por escrito antes de prosseguir. Isso inclui: • qualquer consultoria ou outro relacionamento signifi cativo com, ou interesse

em, qualquer fornecedor, cliente ou concorrente;• qualquer interesse pessoal que seja concorrente dos interesses da Bemis;• qualquer relação comercial em nome da Bemis com parente ou amigo pessoal,

ou com qualquer empresa controlada por essa pessoa;• qualquer cargo em que o funcionário tenha infl uência ou controle da avaliação

do trabalho ou recompensa de qualquer pessoa que seja um parente ou um amigo pessoal;

• qualquer uso pessoal ou compartilhamento de informações confi denciais da Bemis para lucro, como avisar outros para comprarem propriedade ou produ-tos da Bemis com base em tais informações e,

• qualquer venda ou compra pessoal da Bemis.

A propriedade de ações ou outros interesses fi nanceiros em uma empresa externa que tenha negócios ou em concorrência com a Bemis, e que poderia infl uenciar negativamente as responsabilidades de um funcionário deve ser evitada pelos funcionários da Bemis e seus familiares próximos.

Funcionários podem investir em ações negociadas publicamente em uma bolsa de valores ou corretora reconhecidas, desde que o investimento não ultrapasse um por cento das ações em circulação da corporação.

Se um funcionário da Bemis ou um membro próximo da família for proprietário ou tiver um interesse fi nanceiro em uma transação proposta entre a Bemis e um terceiro, exceto um investimento permitido em ações negociadas publicamente em uma bolsa de valores, tal funcionário deve notifi car seu supervisor imediatamente.

Clientes e fornecedoresEstamos empenhados em desenvolver, fabricar e entregar produtos que satisfaçam todas as obrigações contratuais e nossos padrões de qualidade.

Selecionaremos e trataremos nossos fornecedores de produtos e serviços de modo imparcial e sem discriminação. Os fornecedores serão avaliados com base no preço, qualidade, desempenho adequado, compromisso e confi abilidade.

Buscamos fazer negócios com fornecedores, clientes e outros terceiros que sigam os mesmos padrões éticos. Ao negociar com terceiros, os funcionários têm a responsabilidade de prestar atenção para possíveis violações éticas e comunicá-las, se ocorrerem dentro da Bemis ou por intermédio de relacionamento externo com os clientes, empresas ou funcionários do governo.

Divulgação de informações relevantes

Somos uma empresa de capital aberto (NYSE:BMS) e aderimos às regras e aos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission - SEC) norte-americana. Fornecemos divulgação completa, justa, precisa, adequada e compreensível em relatórios e documentos que arquiva-mos junto a SEC e em outras comunicações públicas. Atuamos de forma a comunicar com exatidão nossa condição fi nanceira para os acionistas, regula-dores, funcionários e constituintes relacionados. Fornecemos aos constituintes informações precisas, completas, objetivas, relevantes, adequadas e compreen-síveis, e cumprimos as regras e regulamentos fi nanceiros dos governos federal, estadual e local e outras agências reguladoras públicas.

Negócios com órgãos governamentais

Fazer negócios com governos locais, estaduais e federais é uma honra e um privilégio. Os funcionários devem estar cientes de que muitos governos ditam regras e regulamentos signifi cativos a empresas com as quais fazem negócios e que estas regras e regulamentos podem diferir substancialmente daqueles que a Bemis opera quando vende a um cliente estritamente comercial. Cada um de nós tem o dever de fi car bem informado sobre essas regras e regula-mentos especiais e cumpri-los. Poderemos fazer contratos diretamente com uma entidade do governo (isto é, como um fornecedor principal) ou como um subcontratado de um fornecedor principal que está executando um contrato para um governo.

Mesmo que a Bemis não detenha um contrato diretamente com o governo nos-sos funcionários devem estar atentos às regras e regulamentos especiais que podem ser aplicáveis à Bemis, seus parceiros, equipe, vendedores, fornece-dores, etc.

Presentes e entretenimento

Nossos funcionários e os membros de suas famílias não podem dar, oferecer ou aceitar qualquer presente, entretenimento, transporte, ou outras cortesias com-erciais que tenham como objetivo ou possam ser entendidos como uma tenta-tiva de infl uenciar as relações comerciais entre a Bemis e qualquer fornecedor, cliente ou outra parte atualmente ou potencialmente em negócios com Bemis.

Se um funcionário receber um presente, ele deve notifi car seu supervisor e o presente deve ser transferido para a Bemis ou devolvido. Isto não se aplica a itens com valores inferiores a US$ 250 trocados nas relações comerciais e que não são normalmente aceitos pelo funcionário de modo regular ou frequente.

A troca de cortesias comerciais habituais entre fornecedores ou clientes e funcionários da Empresa, incluindo transporte ou refeições fornecidas no curso normal de negociações comerciais, é permitida quando baseada em um objetivo de negócios claro. Entretenimento excessivo de qualquer tipo não é aceitável.

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Ademais, os registros de relatório de despesas devem refl etir com exatidão os fa-vores, presentes e entretenimento prestados aos clientes. Devido à questões relacio-nadas com impostos e outras regras jurídicas de declaração, é essencial que os gastos com favores, presentes ou entretenimento fornecidos em conexão com a Empresa sejam declarados. Os relatórios devem especifi car de forma precisa o objetivo das despesas e as identidades dos indivíduos que recebem os favores, presentes ou entretenimento. Os relatórios também devem identifi car se o favor, presente ou entre-tenimento foi oferecido a um funcionário ou diretor do setor público.

Funcionários do governo

Nossos funcionários não podem oferecer pagamentos indevidos a funcionários do governo em nome da Bemis. Os fundos da Bemis não podem ser usados para fazer pagamento, direta ou indiretamente (por intermédio de agentes ou terceiros), ou conceder outra forma de benefício (propriedade, serviços, etc.) a um funcionário do governo, partido político ou candidato a cargo político com objetivo de:• infl uenciar qualquer decisão do funcionário do governo, incluindo uma decisão

para abandonar o desempenho de seu dever legal; • induzir o funcionário do governo a usar de infl uência com o governo ou

qualquer de seus auxílios para infl uenciar qualquer decisão do governo em obter vantagem imprópria ou,

• auxiliar a Bemis na obtenção ou retenção de negócios.

Há leis como a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA e a U.K. Bribery Act do Reino Unido que proíbem o suborno de funcionários do governo. Violações podem expor a Bemis e seu time a multas e outras punições, incluindo detenção.

“Pagamentos” são amplamente interpretados para signifi car qualquer coisa de valor, não apenas dinheiro ou presentes. Os mesmos procedimentos e políticas que regulam pagamentos e presentes para clientes e fornecedores devem ser observa-dos ao negociar com funcionários do governo.

Nossos funcionários também devem garantir que terceiros atuando para a Bemis não estejam fornecendo qualquer benefício inadequado para os representantes do gov-erno. Também buscamos selecionar e manter parceiros comerciais que compartilham de nossos valores de transparência e honestidade em todas as negociações comerci-ais e que agem de forma coerente com os princípios estabelecidos neste Código.

Algumas dessas leis contra suborno também exigem que a Bemis mantenha regis-tros precisos e controles internos. Os funcionários devem registrar todos e quais-quer pagamentos ou presentes feitos a funcionários do governo. Não comunicar uma transação ou a descaracterização de uma transação ou criação de documen-tação falsa ou imprecisa é estritamente proibido.

Caso tenha dúvidas sobre a legitimidade de um pagamento que foi solicitado que você fi zesse, busque aconselhamento do departamento jurídico da Bemis. É ex-igido que todos os funcionários comuniquem imediatamente qualquer suspeita de violação a um supervisor ou usando o programa “In Touch”.

O pagamento de despesas de viagens e o entretenimento de funcionários do governo também podem ser controlados por várias leis contra suborno. O reembolso de despesas de viagens, alimentação, alojamento e outras despe-sas comparáveis, razoáveis e de boa-fé para funcionários do governo, líderes partidários ou candidatos pode ser permitido desde que:• o pagamento não seja contrário às leis aplicáveis;• a viagem não seja para qualquer local em que a Bemis não conduz negócios; • qualquer despesa de viagem deve realmente se relacionar com uma

fi nalidade comercial legítima. Por exemplo, o pagamento pode ser para despesas que se relacionam diretamente à demonstração ou explicação de nossos serviços, ou para a execução ou desempenho de um contrato com o governo ou entidade e,

• Antes de fazer qualquer pagamento a um funcionário do governo ou antes de pagar por qualquer viagem ou entretenimento de um funcionário do governo, verifi que com o departamento jurídico da Bemis, pois as leis das várias jurisdições nas quais a empresa opera diferem.

Relações com o governoRelações com o governo incluem todos os contatos entre a Bemis e governos, agências governamentais e representantes de todo mundo. Nossos funcionários são obrigados a interagir com as entidades governamentais de acordo com as práticas e procedimentos estabelecidos dentro dos mais altos padrões éticos.

Cooperamos com todas as solicitações legítimas para obtenção de informações vindo de fontes do governo, na medida em que os materiais solicitados não este-jam protegidos por privilégio cliente-advogado. Se uma autoridade governamen-tal solicitar informações ou acesso aos arquivos, essa questão deve ser discutida com o departamento jurídico da Bemis. Se a solicitação vem de um funcionário com um mandato de busca, os funcionários devem prontamente cooperar, mas entrar em contato com o departamento jurídico da Bemis imediatamente.

Os funcionários nunca devem destruir ou alterar os documentos da Bemis em antecipação de uma solicitação de uma agência governamental. A Política de gestão de registros (disponível na intranet e no departamento jurídico da Bemis) contém mais informações sobre as exigências para a preservação dos documen-tos da Bemis.

Ao apresentar informações a qualquer autoridade, devemos tomar as medidas apropriados para proteger a confi dencialidade de tais informações. Em muitas situações, as informações em arquivos do governo estão disponíveis para o público mediante solicitação. Embora o propósito de tais leis de registros abertos seja promover um governo aberto e responsável, isso também pode permitir que os concorrentes obtenham informações confi denciais.

Não devemos reter um funcionário do governo para prestar serviços, exceto sob contrato por escrito com o governo especifi cando a natureza dos serviços a serem prestados. Deve haver cautela de modo que o serviço fornecido não possa ser mal interpretado como um meio de propiciar pagamentos impróprios.

É esperado que os funcionários limitem o entretenimento aos representantes do governo, de modo que não comprometa, ou pareça comprometer, os funcionári-os, representantes ou a Bemis de qualquer maneira.

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Pagamentos impróprios

Nenhum pagamento ilegal ou impróprio pode ser feito aos funcionários dos for-necedores ou clientes da Bemis ou a qualquer funcionário ou diretor do governo.

Pagamentos a consultores, distribuidores, agentes ou outros intermediários de-vem ser em taxas usuais, habituais e por serviços reais e legítimos.

Pagamentos a um funcionário da Bemis ou a um membro da família de um funcionário (em qualquer forma) de um fornecedor, cliente ou qualquer terceiro fazendo negócios com a Bemis são estritamente proibidos.

Utilização de informação privilegiada

É proibida por este Código, assim como por leis federais e estaduais de merca-dos de capitais a utilização de informação privilegiada para a compra ou venda de ações com base em informações não públicas. Os funcionários não devem comprar ou vender ações da Bemis ou de qualquer outra empresa, ou comprar ou vender qualquer propriedade ou ativo com base em informações não públicas adquiridas por ser funcionário da Bemis. Os funcionários também estão proibidos de divulgar tais informações a qualquer um fora da Bemis até que tais informa-ções tenham sido divulgadas publicamente e os mercados de capital tenham tido a oportunidade adequada de considerá-las. Esta proibição se aplica se essa informação vem da Bemis ou de outra entidade com a qual a Bemis tenha uma relação confi dencial. Da mesma forma, os funcionários não podem comprar ou vender ações de qualquer empresa com a qual a Bemis faz negócios com base em informações não públicas. Para obter mais informações sobre a utilização de informações privilegiadas, consulte a Política de divulgação de informações e transações de ações (Securities Trading and Information Disclosure Policy) da Bemis.

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Negócios internacionais

Operamos em termos globais e, portanto, estamos sujeitos a leis e regulamentos nacionais e locais que variam de uma jurisdição para outra. Nossa política é cumprir as leis onde quer que façamos negócios.

Dessa forma, os funcionários tem que:• garantir que os pagamentos feitos aos agentes ou distribuidores sejam sempre

para serviços prestados e cabíveis de acordo com a natureza de tais serviços e valor de mercado;

• nunca ampliar o negócio para um país estrangeiro, onde a Bemis não tenha feito negócios anteriormente, sem discutir o assunto com a administração e o departa-mento jurídico da Bemis;

• estar ciente das negociações com países que estão envolvidos em confl itos ou que estão sujeitos a sanções internacionais;

• quando envolvido com exportações, observar todas as regulamentações que re-gem o envio de produtos e serviços da Bemis para o país importador, assim como os acordos de comércio internacional aplicáveis;

• ser exato ao fornecer informações a qualquer pessoa contratada para facilitar as transações de exportação e importação e,

• consultar o departamento jurídico da Bemis quanto às diretrizes específi cas para lidar com a administração internacional de negócios da Bemis (incluindo a participação nos conselhos de administração das empresas localizadas em países estrangeiros).

Contribuições políticas

Os funcionários não podem, direta ou indiretamente, em nome da Bemis ou para qualquer objetivo relacionado aos negócios da Bemis, fazer nenhuma contribuição política sem prévia aprovação por escrito do departamento jurídico da Bemis.

Em alguns países, as contribuições políticas são lícitas e esperadas como uma questão de boa cidadania empresarial. Nestas circunstâncias, as contribuições podem ser apropriadas se de valor ponderado e de acordo com o exercício de bom senso.

As leis que regem as contribuições políticas são normalmente complexas, podem ser de difícil interpretação e podem ser interpretadas como pagamentos corruptos se não tratadas apropriadamente. Para garantir a conformidade com as leis aplicáveis, a utilização dos fundos ou ativos da Bemis (ou qualquer subsidiária) para fazer contri-buições políticas, direta ou indiretamente, deverá haver prévia aprovação do departa-mento jurídico da Bemis.

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Anexo A – Perguntas frequentes

Recursos para funcionários

O que fazer se tiver uma preocupação com uma seção do Código?

Se você tiver uma dúvida quanto a uma seção do Código, converse com seu supervisor, seu representante de Recursos Humanos ou o departamento jurídico da Bemis. Mesmo que haja discordância de alguma seção do Código, segui-lo é dever de todos os funcionários da Bemis.

Comunicação

E se eu comunicar uma preocupação mas não souber do resultado?

Se a comunicação foi feita anonimamente poderá não haver ferramentas para entrar em contato com você, no entanto, é importante frisar que todos os as-suntos serão investigados apropriadamente. Se você usou as comunicações da linha direta “In Touch”, saiba que a Bemis tentará publicar uma resposta o mais rapidamente possível.

Conformidade com o Código

E se eu não tiver certeza se uma determinada ação é uma violação ao Código?

Verifi que as diretrizes do Código em busca de uma resposta. Se você ainda não tiver certeza, considere se você gostaria que a ação ou decisão fosse publicada na primeira página de seu jornal local. Se a resposta for não, você provavel-mente deve se abster de agir. Quando em dúvida, sempre fale com seu supervi-sor, representante de Recursos Humanos ou o departamento jurídico da Bemis.

Antiassédio

E se a pessoa que estiver me assediando for meu supervisor? Se eu reclamar temo perder meu emprego?

Não, você não perderá o seu emprego e tem o direito de trabalhar em um ambi-ente que seja livre de comportamento intimidante, hostil ou ofensivo. Precisando de ajuda, entre em contato com o vice-presidente ou representante de Recursos Humanos. Não toleramos retaliação por comunicação de um comportamento ou cooperação com uma investigação.

Retenção de documentos

Se eu tiver concluído totalmente um projeto, posso jogar fora ou ex-cluir toda a documentação do projeto?

Há um valor comercial no armazenamento de registros relacionados a um pro-jeto, entretanto, só devemos manter o que é necessário. Consulte a Política de gestão de registros para determinar os requisitos de retenção de documentos. Se você não tiver certeza sobre o que fazer com seus documentos, ou se acreditar que uma exceção deve ser concedida à Política de gestão de registros, entre em contato com o departamento jurídico da Bemis.

Preservação dos bens corporativos

E se eu administrar um pequeno negócio secundário em casa e tanto meu gerente quanto o departamento jurídico da Bemis determinaram que o negócio não representa um confl ito de interesses com o meu trabalho na Bemis. Os meus clientes podem deixar mensagens no meu correio de voz da Bemis?

Não, a menos que seja meramente acidental. Mesmo que não haja confl ito de interesses, você tem a obrigação de usar os bens da Bemis (incluindo o sistema de comunicações e o correio de voz) apenas para os negócios da Bemis. Os funcionários não têm permissão para usar tais propriedades para respaldar um segundo emprego, empreendimento de trabalho independente ou trabalho de consultoria. Se você prever comunicações regulares dessa atividade, será respon-sável por estabelecer e pagar por suas próprias telecomunicações.

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Direito de concorrência

Se meu antigo empregador fosse um de nossos concorrentes? Posso conver-sar com meus colegas de trabalho sobre algumas estratégias de vendas? Não. Você tem a obrigação de proteger as informações exclusivas de seu antigo empregador e essa obrigação não termina quando você deixa tal empregador. Você deve informar o seu gerente de que trabalhou anteriormente para um con-corrente e ter certeza do cumprimento todas as obrigações de confi dencialidade devidas ao seu antigo empregador.

Estava esperando no corredor antes de uma reunião de proposta com o governo e ouvi uma conversa que um funcionário encarregado dos con-tratos públicos teve com um de nossos concorrentes, na qual as espe-cifi cações do produto e os custos foram discutidos? Eu ainda posso par-ticipar do processo de licitação e, se puder, posso usar as informações para redigir uma proposta similar e enviá-la com uma quantia menor? A resposta é “não” para ambas as questões. Você não pode tirar proveito desta informação de nenhum modo. Você deve se isentar educadamente de participar da reunião, evitar a divulgação da informação a qualquer pessoa conectada com o programa ou a proposta e entrar em contato com o departamento jurídico da Bemis. É provável que você tenha que se retirar da equipe que participa da lici-tação como um meio de proteger a capacidade da Bemis de participar de forma justa no processo de licitação.

E se acabei de perceber que algumas informações inexatas foram fornecidas a um cliente após o preço e as condições já estarem acorda-dos? Estarei seguindo procedimentos adequados, se notifi car o cliente de imediato? É importante que você entre em contato com sua equipe de apoio fi nanceiro e jurídico de vendas e trabalhe com eles para ajudar a garantir a divulgação opor-tuna do erro para o cliente.

E se eu receber uma carta de uma fonte não identifi cada que contenha dados de preços do concorrente? Não consigo encontrar nenhuma indi-cação de que foi enviada ou recebida por intermédio dos canais autor-izados. O que devo fazer? Não leia o documento e não divulgue seu conteúdo para colegas de trabalho. A carta deve ser imediatamente selada, mantida em quarentena e encaminhada ao departamento jurídico da Bemis.

Livros e registros

O que fazer se meu gerente estiver exercendo pressão para “manipular os números para que funcionem”?

Sua responsabilidade é ser honesto e correto. Se você se sentir pressionado a fazer o contrário, fale com um supervisor ou com o departamento jurídico da Be-mis. Se você se sentir desconfortável por passar por canais internos, pode usar o recurso “In Touch” da Bemis a qualquer hora, dia ou noite.

Confl itos de interesse

E se um dos meus parentes ou amigo pessoal trabalhar para um cliente ou fornecedor da Bemis?

Você deve revelar seu relacionamento para seu supervisor. Precisamos ter conhe-cimento para que as medidas apropriadas possam ser tomadas e evitar que pos-síveis confl itos afetem (ou pareçam afetar) as decisões da Bemis. Por exemplo, se sua irmã trabalhar para um fornecedor e estiver envolvida em atividades de aquisição, e seu gerente acabou de informar que quer que você participe de uma equipe de desenvolvimento de oportunidade para geração de propostas e contra-tos (proposal team) analisando ofertas de várias empresas, incluindo aquela que emprega sua irmã, você deve revelar a relação e procurar aconselhamento sobre sua participação nessa equipe.

E se eu não tiver certeza se uma atividade fora do trabalho representa um confl ito de interesses?

Você deve entrar em contato com o departamento jurídico da Bemis em busca de assistência. Infelizmente, não é possível listar todas as circunstâncias que podem sinalizar confl itos de interesses em potencial. Uma das melhores maneiras de avaliar se a atividade cria um confl ito de interesses é fazer a si mesmo uma série de perguntas: será que a atividade interfere (ou parece interferir) com as funções que você executa na Bemis, ou deve para a Bemis? Você, um mem-bro da sua família ou um amigo próximo recebe benefícios pessoais irregulares através da atividade por causa de sua posição na Bemis? A atividade concorre com os interesses da Bemis? Se sua resposta for “sim” a qualquer uma dessas questões, a atividade pode realmente criar um confl ito de interesses e deve ser divulgada. Se você não tiver certeza, a melhor opção é buscar aconselhamento.

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Presentes e entretenimento

E se quisermos oferecer um almoço durante uma reunião com um cli-ente importante?

É aceitável oferecer o almoço, se isso estiver dentro do espírito de nossa política de troca de presentes e em conformidade com as diretrizes monetárias para o que é considerado “aceitável”.

Trabalhamos de perto com um cliente comercial em uma implemen-tação de um sistema de grande porte que agora está concluído. E se quisermos mostrar aos funcionários de nosso cliente que estamos agradecidos dando a cada membro da equipe uma capa para notebook com a marca Bemis comemorando a conclusão do projeto? Esta é uma violação de nossa política de presentes?

Não, não é. Você pode oferecer esses itens, contanto que os itens sejam avali-ados em US$ 250,00 ou menos, conforme descrito neste Código. Dito isso, você deve primeiro propor a ideia a um dos representantes do cliente para ajudar a garantir que esse presente está em conformidade com a política dessa em-presa. Não queremos colocar nossos clientes na posição desagradável de ter que devolver os presentes. Embora você não precise obter aprovação por escrito para presentes considerados “aceitáveis”, é sempre uma boa prática discutir tais ofertas antecipadamente com seu gerente.

E se eu receber um presente que sei ser inapropriado? O que devo fazer?

Devolva o presente com uma explicação educada de que a política da Bemis proíbe que você fi que com o presente. Em alguns casos, como um presente de um funcionário de outro país, outras alternativas podem ser consideradas, como exibir o presente em uma área pública, doar o presente para uma enti-dade fi lantrópica ou fazer uma doação de valor equivalente a uma instituição de caridade em nome de quem presenteou. Confi ra com seu gerente ou o departa-mento jurídico da Bemis em busca de orientação.

E se um de meus clientes estiver organizando um sorteio em que o prêmio a ser concedido é uma viagem no valor de US$ 2000,00? Posso participar?

Sim, você pode participar, contanto que o processo do sorteio seja justo, impar-cial e realizado em um local público. Se você ganhar o prêmio, deve informar o seu gerente e, já que o prêmio está avaliado em mais de US$ 250,00 e deve obter aprovação por escrito do seu gerente.

Funcionários de governo estrangeiro

Quem é um “funcionário do governo”?

Um “funcionário do governo” é uma pessoa com autoridade governamental, e inclui funcionários de partidos políticos e candidatos a cargos públicos. Um “funcionário do governo” também inclui os funcionários de empresas pertencentes a governos.

E quanto aos presentes sociais para funcionários do governo, ou par-entes de funcionários do governo, estes são aceitáveis de acordo com a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) ? É possível que esses presentes não violem a FCPA. A questão do limite é se o presente está sendo dado para infl uenciar de modo corrupto o funcionário do governo, para obter ou manter o negócio? Quanto maiores ou mais frequentes os presentes, o mais provável que não sejam meros presentes sociais e que se enquadrem nos termos de gratifi cações proibidas de acordo com a FCPA. Você deve notifi car o departamento jurídico da Bemis antes que qualquer presente seja dado a funcionários do governo. Em todos os casos, os presentes sociais devem estar de acordo com a política de presentes e entretenimento da Bemis.

A FCPA torna a empresa responsável por atos de seus agentes que vio-lem a FCPA. Quem são os “agentes?”

Um agente é uma pessoa ou entidade que pode atuar em nome da Bemis. Por isso, uma subsidiária da Bemis pode atuar como seu agente. Um funcionário de uma subsidiária fora dos EUA pode atuar como um agente da empresa dos EUA. Um parceiro de empreendimento conjunto, um agente de vendas, um represent-ante de vendas, um consultor, um “corretor” de vendas, um distribuidor, podem todos atuar como agentes de acordo com várias leis contra suborno e todos podem tornar a Bemis responsável por violações de acordo com essas leis.

Nós temos pouco ou nenhum controle sobre algumas partes que fazem negócios conosco, como os corretores e distribuidores estrangeiros. Como podemos ser responsáveis por atos dessas empresas indepen-dentes de acordo com as leis contra suborno?

Algumas leis contra suborno proíbem não apenas o suborno direto, mas também desconhecimento deliberado e desconsideração consciente dos fatos e circunstân-cias que mostram uma violação. A questão não é o controle sobre a parte com a qual a Bemis faz negócios, mas se a Bemis sabe (ou deveria saber) o que essa parte está fazendo para vender seus produtos. O fato de que o direito de propri-etário das mercadorias é passado para o distribuidor, ou que o distribuidor paga o valor justo de mercado pelas mercadorias é irrelevante. Se o distribuidor está subornando funcionários do governo e a Bemis sabe disso (ou deveria saber disto) mas continua a conduzir o negócio, a Bemis está provavelmente, violando algumas leis contra suborno. Esta pode ser uma área complexa, portanto, sempre entre em contato com o departamento jurídico da Bemis se surgir uma dúvida.

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Utilização de informação privilegiada

E se eu tomar conhecimento dos resultados da divulgação dos lucros tri-mestrais da Bemis antes de serem anunciados publicamente? Posso com-prar ou vender grupos de ações da Bemis, conhecendo essas informações?

Não. Estas informações seriam consideradas informações importantes e não públi-cas e a compra ou venda de ações seria uma violação da Política de divulgação de informações e transações de ações da Bemis e uma possível violação das leis federais de mercado de capital. Você pode comprar ou vender grupos de ações da Bemis somente após tais informações se tornarem de conhecimento público.

Minha organização analisou uma proposta de um de nossos fornece-dores quanto a um novo produto que pretende lançar em breve no mercado. Concordamos que o produto não seria útil para a Empresa, mas acredito que será um verdadeiro avanço para outros segmentos e aumentará o preço das ações do fornecedor. E se eu quiser comprar ações na empresa do fornecedor? Isso viola a política de utilização de informações privilegiadas da Bemis?

Sim, viola. Você não pode comprar essas ações até que as informações sobre o novo produto sejam de conhecimento público. O fato de o novo produto não ser signifi cativo para a Bemis é irrelevante, o que é relevante é que você tem informações sobre o novo produto (e seu impacto potencial sobre os ganhos do fornecedor) que o público em geral ainda não tem.

Anexo B - Informações de contatoEnvie qualquer pergunta específi ca sobre este Código de Conduta para:

The Bemis Legal Department (departamento jurídico da Bemis)One Neenah CenterP.O. Box 669Neenah, WI 54957(920) 727-4100

Linha direta “In Touch”:

Argentina 0800-666-2823 [email protected]ália 1-800-637-498 [email protected] Bélgica 00-800-9900-7700 [email protected] 0800-891-6120 [email protected]á 877-236-4707 [email protected] 10800-130-1678 1 10800-713-1718 2 [email protected] 8088-4598 [email protected]ândia 990-800-9900-7700 [email protected]ça 00-800-9900-7700 [email protected] 0800-182-9051 [email protected] Kong 852-5808-0168 [email protected] 00-800-9900-7700 [email protected]ália 800-78-0621 [email protected]ão 0066-33-821655 3 [email protected] Malásia 1-800-805-805 [email protected]éxico 001-866-682-0931 [email protected] Zelândia 0800-452-600 [email protected] 800-18-129 [email protected]ônia 00-800-111-3566 [email protected] Rico 877-236-4704 [email protected] 800-1301-292 [email protected] 900-931-702 [email protected]écia 020-794524 [email protected]íça 0800561-103 [email protected] Unido 00-800-9900-7700 [email protected] Unidos 877-236-4704 [email protected]

1 Shanghai(SH), Jiangsu(JS), Zhejiang(ZJ), Shaanxi(SN), Gansu(GS), Xinjing(XJ), Xizang(XZ), Yunan(YN), Guangxi(GX), Guangdong(GD), Fujian(FJ), Jiangxi(JX), Hunan(HN), Hubei(HB), Sichuan(SC), Chongqing(CQ), Anhui(AH), Hainan(HQ), Guizhou(GZ), Ningxia(NX), Qinghai(QH)2 Beijing(BJ), Tianjin(TJ), Hebei(HEB), Heilongjiang(HL), Jilin(JL), Liaoning(LN), Henan(HEN), Shandong(SD), Inner Mongolia(NM), Shanxi(SX)3 Accessible by landline only.

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One Neenah Center, 4th Floor P.O. Box 669

Neenah, Wisconsin 54957-0669

(920) 727-4100 www.bemis.com