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Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br. 1 biblioteca INFORMA ATOS DOS TRÊS PODERES ARTIGO EM DESTAQUE ACONTECE 2.563 07 - 13.10.2019 O boletim eletrônico semanal Biblioteca Informa é produzido pela equipe da Biblioteca de Pinheiro Neto Advogados. A publicação compila atos recentes dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Também traz notícias da firma e artigos sobre temas jurídicos de interesse. PERIODICIDADE Semanal SÓCIO RESPONSÁVEL Raphael de Cunto GERENTE DA BIBLIOTECA Patrícia Gaião CONTATO ↑ voltar ao início Poder Executivo Poder Judiciário Poder Legislativo pinheironeto.com.br Pinheiro Neto ATOS DO PODER EXECUTIVO Notícias da Firma Artigos recentes na web Decreto define objetivos e atribuições da Câmara de Comércio Exterior (Camex) O presidente da República promulgou o Decreto nº 10.044, dispondo sobre a Câmara de Comércio Exterior (DOU Seção I, de 7.10.2019). Cia. de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) é incluída no Programa Nacional de Desestatização O presidente da República promulgou o Decreto nº 10.0445, dispondo sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (DOU Seção I, de 7.10.2019). (IMAGEM: ISTOCK)

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Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

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b i b l i o t e c a

I N F O R M A

ATOS DOS TRÊS PODERES ARTIGO EM DESTAQUEACONTECE nº 2.56307 - 13.10.2019

O boletim eletrônico semanal Biblioteca Informa é produzido pela equipe da Biblioteca de Pinheiro Neto Advogados. A publicação compila atos recentes dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Também traz notícias da firma e artigos sobre temas jurídicos de interesse.

PERIODICIDADE

Semanal

SÓCIO RESPONSÁVEL

Raphael de Cunto

GERENTE DA BIBLIOTECA

Patrícia Gaião

CONTATO

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▪Poder Executivo ▫Poder Judiciário ▫Poder Legislativo

pinheironeto.com.brPinheiro Neto

ATOS DO PODER EXECUTIVO

▫Notícias da Firma ▫Artigos recentes na web

Decreto define objetivos e atribuições da Câmara de Comércio Exterior (Camex)O presidente da República promulgou o Decreto nº 10.044, dispondo sobre a Câmara de Comércio Exterior (DOU Seção I, de 7.10.2019).

Cia. de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) é incluída no Programa Nacional de DesestatizaçãoO presidente da República promulgou o Decreto nº 10.0445, dispondo sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (DOU Seção I, de 7.10.2019). (IMAGEM: ISTOCK)

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Alteração na Lei Maria da Penha prevê apreensão de arma de fogo sob posse de agressor O presidente da República sancionou a Lei nº 13.882, alterando a Lei nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio (DOU Seção I, de 9.10.2019).

Portaria fixa procedimentos para tramitação dos pedidos de naturalização especialOs ministros de estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores emitiram a Portaria Interministerial nº 8, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de naturalização especial (DOU Seção I, de 9.10.2019).

Criado GT para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributárioO ministro de estado da Economia emitiu a Portaria nº 548, instituindo Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro (DOU Seção I, de 9.10.2019).

Aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da AmazôniaO presidente da República promulgou o Decreto nº 10.053, aprovando o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (DOU Seção I, de 10.10.2019).

Portaria constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos SigilososO secretário-executivo da Controladoria-Geral da União emitiu a Portaria nº 3.320, constituindo a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (DOU Seção I, de 11.10.2019). ▪

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▪Poder Executivo ▫Poder Judiciário ▫Poder Legislativo

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frente à tese de que seria vedada disposição contratual prevendo garantia à operação, por ser situação análoga ao factoring. Cumpre ressaltar que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) atuam no mercado financeiro, especificamente de capitais, e são regulados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a normatização de regência. O FIDC ordinariamente opera mediante a securitização de recebíveis. A securitização caracteriza-se pela cessão de créditos originariamente titulados por uma unidade empresarial para outra entidade, que os deve empregar como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários, colocados à disposição de investidores, com o escopo de angariar recursos ordinariamente para o financiamento da atividade econômica. Desse modo, consoante a legislação e a normatização infralegal de regência, um FIDC pode adquirir direitos creditórios por meio de

Mercado de capitais. Securitização de recebíveis. Fundo de investimento em direitos creditórios - fidc. Cessão de crédito pro solvendo. Pactuação acessória de fiança. Possibilidade. Art. 296 Do cc.

DESTAQUE: É válida a celebração de contrato acessório de fiança na cessão de crédito em operação de securitização de recebíveis, tendo por cessionário um FIDC (Fundo de Investimento em Direito Creditório).

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR: Cinge-se a controvérsia em saber se é hígida, em regular cessão de crédito tendo por cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, a previsão contratual de garantia fidejussória (fiança), ou se há vedação a essa avença acessória,

dois atos formais: a) o endosso, típico do regime jurídico cambial, cuja disciplina depende do título de crédito adquirido, mas que tem efeito de cessão de crédito; e b) a cessão civil ordinária de crédito, como no caso, disciplinada nos arts. 286-298 do CC, podendo, pois, ser pro soluto (na qual o cedente responde somente pela existência do crédito) ou pro solvendo (na qual as partes podem convencionar que o cedente garanta ao cessionário a solvência do devedor). Ademais, registre-se que o FIDC é um condomínio que fornece crédito por meio de captação da poupança popular, sendo administrado por instituição financeira (banco múltiplo; banco comercial; Caixa Econômica Federal; banco de investimento; sociedade de crédito, financiamento e investimento; corretora de títulos e valores mobiliários ou uma distribuidora de títulos e valores mobiliários). Portanto, cumpre salientar que o art. 17, parágrafo único, da Lei n. 4.595/1964 espanca quaisquer dúvidas ao estabelecer que se consideram instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Ou seja, para os efeitos dessa lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer uma das atividades referidas no citado artigo, de forma permanente ou eventual.

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ATOS DO PODER JUDICIÁRIO

▫Poder Executivo ▪Poder Judiciário ▫Poder Legislativo

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Afastamento da insegurança jurídica e promoção do princípio constitucional da igualdade e do espaço de representação das organizações sindicais Projeto de Lei nº 5493/2019 de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) propõe alteração na Lei nº 5.764 de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, para assegurar a estabilidade do dirigente cooperado (Câmara Federal, de 10.10.2019).

Reserva legal para a regulamentação do enquadramento de medicamentosProjeto de Lei nº 5443/2019 de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) propõe alteração na Lei nº 9.782 de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para instituir a reserva legal para a regulamentação do enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição (MIPs) (Câmara Federal, de 9.10.2019).

Portanto, a operação tendo por cessionário um FIDC, até mesmo por envolver a captação de poupança popular mediante a emissão e a subscrição de cotas (valor mobiliário) para concessão de crédito, é inequivocamente de instituição financeira, bastante assemelhada ao desconto bancário. Nesse contexto, como é usual nas operações a envolver desconto bancário tratar-se de cessão pro solvendo, é bem de ver que o art. 296 do CC é claro ao estabelecer que, se houver estipulação, o cedente é responsável ao cessionário pela solvência do devedor. Por outro lado, no tocante especificamente ao contrato de factoring, alguns dos fundamentos da corrente que não admite o estabelecimento de garantia para a operação de fomento comercial consistem justamente no fato de que essa operação costuma cobrar taxa maior de desconto (deságio maior) e de que isso serve também para não se confundir com o contrato privativo de instituição financeira. No caso, como há a captação de poupança popular dos próprios cotistas, além da eficiência da engenhosa estrutura a envolver a operação dos FIDCs, que prescinde de intermediação, o deságio pela cessão de crédito dos direitos creditórios é menor que nas operações de desconto bancário, razão pela qual é descabida a tese acerca de que a operação se distancia do desconto bancário, a justificar a nulidade da garantia.

REsp 1.726.161-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6.8.2019, DJe 3.9.2019. ▪

Mercado de câmbio brasileiro e a prestação de informações ao Banco Central do BrasilProjeto de Lei nº 5387/2019 de autoria do Poder Executivo dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (Câmara Federal, de 7.10.2019). ▪

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ATOS DOS TRÊS PODERES ARTIGO EM DESTAQUEACONTECE nº 2.56307 - 13.10.2019

NOTÍCIAS DA FIRMA

Associada de Pinheiro Neto comenta aspectos legais no processo de expatriação No dia 03.10, a associada Mariana Monte Alegre palestrou no evento “Práticas no Desenvolvimento de Políticas de Expatriação”, organizado pela Corpbusiness, em São Paulo. Ela falou sobre os impactos legais envolvidos na expatriação de brasileiros e estrangeiros com foco nas questões tributárias e previdenciárias, abordando ainda os impactos dos Acordos Internacionais. “A expatriação exige preparação prévia quanto aos vários aspectos legais envolvidos, tanto do ponto de vista trabalhista, previdenciário e fiscal, para evitar eventuais exposições futuras que possam atingir não apenas o próprio expatriado, mas também a empresa brasileira”.

Pinheiro Neto Advogados esclarece principais pontos sobre Fator Acidentário de Prevenção Nesta quarta-feira (16.10), Pinheiro Neto Advogados, em parceria com a BMS Projetos & Consultoria, realizaram um bate-papo sobre o tema Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um índice que pode reduzir pela metade ou dobrar a carga previdenciária das empresas. O evento contou com a presença da sócia Cristiane I. Matsumoto e de Alfredo Rodrifguez, da BMS, que abordaram as

principais questões identificadas nos últimos anos, as quais podem se transformar em oportunidades para reduzir a carga tributária e recuperar créditos previdenciários do passado. Nesse sentido, foram destacados alguns pontos polêmicos como a aplicação do índice FAP por estabelecimento e a exclusão de inconsistências/ocorrências previdenciárias (acidente de trajeto e afastamento inferior a 15 dias) na metodologia de cálculo do FAP.

Sócio de Pinheiro Neto fala de carreira a alunos da UnBNa última segunda-feira (14.10), o sócio Leonardo Rocha e Silva palestrou sobre estágio e construção de carreira na advocacia, em evento realizado na Universidade de Brasília (UnB). Leonardo abordou as habilidades mais valorizadas nos advogados em um momento em que novas tecnologias impactam cada vez mais a prestação de serviços jurídicos, como comprometimento, comunicação, autocontrole, empatia e pensamento crítico. O sócio também tratou dos investimentos que o escritório faz para a capacitação contínua de seus integrantes. O evento é resultado de uma parceria com o Vinculum, grupo de estudantes da Faculdade de Direito da UnB, com o intuito de aproximar ainda mais os alunos dos escritórios de advocacia e empresas.

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ESCRITÓRIO DE PINHEIRO NETO ADVOGADOS NO RIO DE JANEIRO

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ARTIGOS RECENTES NA WEB

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Definição de Insumos para PIS/COFINS: nova regulamentação da Receita FederalPor: Diego Filipe Casseb, Giancarlo Chamma Matarazzo, Renato Henrique Caumo, ANEXO LinkEm 15.10.2019, foi publicada nova Instrução Normativa da Receita Federal (nº 1.911/19) que regulamenta as regras de apuração de PIS/COFINS. Essa regulamentação incluiu normas sobre as hipóteses em que os contribuintes podem tomar créditos dessas contribuições na sistemática de não cumulatividade. [...]

Novas regras para abertura, manutenção e encerramento de contas correntesPor: Ana Cristina do Val Fausto, Bruno Balduccini, Raphael Palmieri Salomão, ANEXO LinkA regulamentação que trata da abertura, manutenção e encerramento das contas de depósito à vista, comumente denominadas contas correntes, foi alterada recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que editou, em 26.9.2019, a Resolução nº 4.753 (Resolução 4.753/19). [...] ▪

Receita Federal traz procedimentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: a luta continua!Por: Fernanda Ramos Pazello, Tércio Chiavassa, Livia Caldas Brito, ANEXO LinkCom o propósito de consolidar a legislação esparsa do PIS e da COFINS, no dia 15.10.2019 foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN) nº 1.911/2019, revogando mais de 50 instruções normativas e, no que interessa ao presente artigo,[...]

ESCRITÓRIO DE PINHEIRO NETO ADVOGADOS NO RIO DE JANEIRO

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