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biblioteca INFORMA O boletim eletrônico semanal Biblioteca Informa é produzido pela equipe da Biblioteca de Pinheiro Neto Advogados. A publicação compila atos recentes dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Também traz notícias da firma e artigos sobre temas jurídicos de interesse. PERIODICIDADE Semanal SÓCIO RESPONSÁVEL Raphael de Cunto GERENTE DA BIBLIOTECA Patrícia Gaião CONTATO [email protected] Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br . 1 ↑ voltar ao início ATOS DO PODER EXECUTIVO Receita normatiza prestação de informações para consolidação de débitos do Programa de Regularização Tributária (PRT) O secretário da Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa nº 1.809, dispondo sobre a prestação das informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária (PRT) (DOU Seção I, de 11.6.2018). PONTE ESTAIADA (FOTO: SERGIO SOUZA, UNSPLASH). ACONTECE Notícias da Firma ANTT revoga resolução com tabela de valores dos fretes rodoviários O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres expediu a Resolução nº 5.822, revogando a Resolução nº 5.821 de 2018, que estabelece a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (DOU Seção I, de 11.6.2018). ATOS DOS TRÊS PODERES Poder Executivo Poder Judiciário Poder Legislativo 2.505 11.06.18 — 17.06.18 ARTIGO EM DESTAQUE Assinado o novo regulamento do Código de Mineração Artigos recentes na web

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I N F O R M AO boletim eletrônico semanal Biblioteca Informa é produzido pela equipe da Biblioteca de Pinheiro Neto Advogados. A publicação compila atos recentes dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Também traz notícias da firma e artigos sobre temas jurídicos de interesse.

PERIODICIDADE Semanal

SÓCIO RESPONSÁVEL Raphael de Cunto

GERENTE DA BIBLIOTECA Patrícia Gaião

CONTATO

[email protected]

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Receita normatiza prestação de informações para consolidação de débitos do Programa de Regularização Tributária (PRT)O secretário da Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa nº 1.809, dispondo sobre a prestação das informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária (PRT) (DOU Seção I, de 11.6.2018).

PONTE ESTAIADA (FOTO: SERGIO SOUZA, UNSPLASH).

ACONTECE

▫ Notícias da Firma

ANTT revoga resolução com tabela de valores dos fretes rodoviáriosO diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres expediu a Resolução nº 5.822, revogando a Resolução nº 5.821 de 2018, que estabelece a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (DOU Seção I, de 11.6.2018).

ATOS DOS TRÊS PODERES

▪ Poder Executivo▫ Poder Judiciário▫ Poder Legislativo

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▫ Assinado o novo regulamento do Código de Mineração▫ Artigos recentes na web

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ACONTECE

▫ Notícias da Firma

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Lei permite defesa oral de pedido de liminar em mandado de segurançaO presidente da República sancionou a Lei nº 13.676, alterando a Lei nº 12.016 de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança (DOU Seção I, de 12.6.2018).

Sancionada lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública – SUSPO presidente da República sancionou a Lei nº 13.675, disciplinando a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituindo o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) (DOU Seção I, de 12.6.2018).

Decreto regulamenta fundamentos para desenvolvimento da mineraçãoO presidente da República promulgou o Decreto nº 9.406, regulamentando o Decreto-Lei nº 227 de 1967, a Lei nº 6.567 de 1978, a Lei nº 7.805 de 1989, e a Lei nº 13.575 de 2017, dispondo sobre fundamentos para o desenvolvimento da mineração (DOU Seção I, de 13.6.2018).

(FOTO: DOMINIK VANYI, UNSPLASH).

Norma aprimora contabilização de energia na CCEEO diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica expediu a Resolução Normativa nº 817, estabelecendo os critérios para tratamento do Excedente Financeiro e das Exposições Financeiras na contabilização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (DOU Seção I, de 14.6.2018).

Nova regulamentação para pedidos de visto temporário e autorização de residência para reunião familiarOs ministros de Estado da Justiça, Extraordinário da Segurança Pública e das Relações Exteriores emitiram a Portaria Interministerial nº 12, dispondo sobre o visto temporário e a autorização de residência para reunião familiar (DOU Seção I, de 14.6.2018).

Governo regulamenta saquesdas contas inativas do PIS/Paseppara todas as idadesO presidente da República promulgou o Decreto nº 9.409, dispondo sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep (DOU Seção I, de 14.6.2018). ▪

ATOS DOS TRÊS PODERES

▪ Poder Executivo▫ Poder Judiciário▫ Poder Legislativo

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ATOS DO PODER JUDICIÁRIO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PERCEPÇÃO INDEVIDA DE VALORES - MÁ-FÉ - DANO MORALApelação Cível. Responsabilidade Civil. Serviços Advocatícios. Recebimento de valores indevidos do cliente. Sentença de procedência, condenando os réus ao pagamento de danos materiais e morais. Inocorrência de cerceamento de defesa. Desnecessidade de prova pericial. Quantia devida que pode ser obtida através de simples cálculos aritméticos. O Magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas que entender descabidas ou impertinentes para a formação de seu livre convencimento, não constituindo violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Perda da prova que se deu exclusivamente em razão da inércia e desídia dos réus, que não recolheram no momento oportuno o valor referente aos honorários periciais. Correção do valor fixado a título de danos materiais, eis que admitido pelos próprios réus na peça de defesa. Danos morais configurados. Réus que, se aproveitando da posição de advogados, abusaram da confiança e hipossuficiência técnica do cliente, sem qualquer decisão judicial que os amparasse, frustrando as legítimas expectativas do representado. Além disso, embora tenham celebrado acordo para a devolução da quantia paga indevidamente, os réus bloquearam os cheques emitidos, procrastinando a devolução do valor devido. Manutenção da quantia de R$10.000,00 fixada pelo juízo de primeiro grau a título de danos morais. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Recurso desprovido.

0380218-46.2014.8.19.0001 - APELAÇÃOPRIMEIRA CÂMARA CÍVELDes(a). FABIO DUTRA - Julg: 27.2.2018(JURISPRUDÊNCIA - TJRJ Cível nº 13)

FACHADA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FOTO: DIVULGAÇÃO).

ATOS DOS TRÊS PODERES

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ARTIGO EM DESTAQUE

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COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - SOCIEDADE SIMPLES - CONFLITO INTERNO - VARA EMPRESARIAL - INCOMPETÊNCIAAgravo de Instrumento. Direito processual civil. Cooperativa de serviços médicos. Competência absoluta. Funcional. Cabimento do recurso. Sociedade não empresária. 1 - A gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, "permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda". (REsp 1679909). 2 - A agravante encontra-se constituída sob a forma de cooperativa e tem por objetivo, segundo o art. 2º de seu Estatuto, a congregação dos integrantes da profissão médica para a sua defesa econômico-social, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades e aprimoramento da assistência médica. 3 - A concepção de grupo econômico que se atribui à agravante se restringe às causas que versam sobre a tutela de interesse dos usuários e beneficiários do seu serviço, cuja análise se opera sob a ótica da teoria da aparência em virtude da propagação de marca e nome que induzem à crença quanto à existência de um sistema

único de cooperativas em todo o território nacional. 4 - Tal raciocínio baseado na teoria da aparência não se aplica, entretanto, quando a relação jurídica de direito material deduzida em juízo diz respeito ao conflito interno instaurado entre a Cooperativa e um de seus profissionais cooperados. 5 - As cooperativas se caracterizam pela reunião associativa para prestação de serviço pessoal pelos cooperados, e o Direito Brasileiro, a partir da entrada e vigor do Código Civil de 2002, passou a defini-las como sociedades simples, vale dizer, não empresárias. 6 - Assim, a causa envolvendo o conflito de interesse entre a cooperativa e seu cooperado não se insere no espectro da competência do Juízo de Direito da Vara Empresarial estampada no art. 50, inc. I, "e", 2, da LODJ do TJRJ, a qual se restringe às sociedades empresariais. 7 - Recurso ao qual se nega provimento.

0073426-50.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOQUINTA CÂMARA CÍVELDes(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julg: 24.4.2018(JURISPRUDÊNCIA - TJRJ Cível nº 13)

ATOS DOS TRÊS PODERES

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ACONTECE

▫ Notícias da Firma

ARTIGO EM DESTAQUE

▫ Assinado o novo regulamento do Código de Mineração▫ Artigos recentes na web ←→

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Comercialização de combustíveis direto com os postos Projeto de Lei nº 10406/2018 de autoria do deputado Victório Galli (PSL/MT) propõe autorização para os produtores de etanol comercializarem o combustível direto com os postos de abastecimento, sem haver a necessidade de passar pelas distribuidoras (Câmara Federal, de 13.6.2018). ▪

CONGRESSO NACIONAL (FOTO: DIVULGAÇÃO).

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DOS TRÊS PODERES

▫ Poder Executivo▫ Poder Judiciário▪ Poder Legislativo

Isenção aos ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveisProjeto de Lei nº 10403/2018 de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) propõe isentar do imposto de renda de pessoa física o ganho auferido na venda de imóveis residenciais quando o produto da venda for aplicado em aquisição, construção, reforma ou execução de benfeitorias de outro imóvel residencial do contribuinte localizado no país (Câmara Federal, de 12.6.2018).

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NOTÍCIAS DA FIRMA

ACONTECE

▪ Notícias da Firma

Sócio de Pinheiro Neto participa de evento no Rio Grande do SulO seminário reuniu profissionais engajados a debater processos de reestruturação, recuperação e liquidação de empresasNa última terça-feira (12.06) o sócio Luiz Fernando Valente de Paiva participou da abertura do Seminário Porto Alegre – Reestruturação e Recuperação de Empresas, onde também foi moderador do Painel: “Métodos Alternativos de Conflito em Situações de Insolvência”. O evento, organizado pela TMA Brasil, representante brasileira da Turnaround Management Association, foi realizado no Centro de Eventos CIEE, na capital gaúcha. Para mais informações clique aqui.

Sócio de Pinheiro Neto participa de Conferência Internacional realizada em StanfordNa última segunda-feira (11.06) o sócio Luiz Roberto Peroba participou como palestrante da 15ª edição da Conferência Anual sobre Melhores Práticas em Comércio Eletrônico, promovida pela Escola de Direito da Universidade de Stanford. Peroba debateu o tema “Melhores Práticas Fiscais para Empresas que operam internacionalmente” ao lado de Jason Choi (Director of International Tax, Netflix), Nikki Flom (Tax Director at Facebook) e Will Skinner (Sócio de Fenwick & West LLP). Clique aqui para saber mais sobre o evento.

ATOS DOS TRÊS PODERES

▫ Poder Executivo▫ Poder Judiciário▫ Poder Legislativo

ESCRITÓRIO DE PINHEIRO NETO ADVOGADOS EM SÃO PAULO

ARTIGO EM DESTAQUE

▫ Assinado o novo regulamento do Código de Mineração▫ Artigos recentes na web

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▫ Poder Executivo▫ Poder Judiciário▫ Poder Legislativo

ARTIGO EM DESTAQUE

▫ Assinado o novo regulamento do Código de Mineração▫ Artigos recentes na web

Sócia de Pinheiro Neto fala sobre Planejamento Tributário em evento internacionalA sócia Luciana Rosanova Galhardo participou, na última quinta-feira (14.06), como palestrante (e co-chair) da 11ª edição da Conferência Anual de Planejamento Tributário EUA e América Latina, promovida pela IBA – International Bar Association, em Miami, abordando temas como operações de M&A na América Latina, panorama e planejamento tributário no Brasil. Clique aqui para saber mais sobre o evento.

Livro que abrange o cenário tributário é lançado essa semana em BrasíliaOs sócios Sérgio Farina, Luiz Roberto Peroba e a associada Andréa Mascitto estarão em Brasília para o lançamento do livro “Garantias Judiciais no Processo Tributário – Cenários, Perspectivas e Desafios”, que será realizado no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça. Publicado pela Editora Blucher, este projeto é resultado de um aprofundado debate entre tributarista de Pinheiro Neto e outros seis grandes escritórios. Os três são autores de artigos desta obra.

Pinheiro Neto elabora diversas ações para celebrar o ano de Copa do MundoNossa torcida por uma boa campanha da seleção canarinho na Copa do Mundo FIFA 2018 já não é mais segredo para ninguém: até o prédio da Rua Hungria está trajado com as cores verde e amarela da bandeira brasileira. Recorde de engajamento, nosso Bolão On-line já conta com mais de 600 membros inscritos, que estão dando seus palpites e torcendo para atingir o topo e garantir a premiação. Outra novidade é que este ano nossos integrantes estão contribuindo seus “causos” de Copa do Mundo: as histórias escolhidas serão compartilhadas nos comunicados e os autores, presenteados com uma lembrança da Copa.

Pinheiro Neto recebe Camila Achutti para bate-papo em evento institucionalDurante o evento foram abordados assuntos sobre empreendedorismo, diversidade e inovaçãoNo último dia 15, em um evento organizado pela Comissão da Mulher Advogada em São Paulo e transmitido para os escritórios de Brasília e Rio de Janeiro, a convidada Camila Achutti foi recebida pelos integrantes para falar sobre “Diversidade, Inovação e Habilidades do século 21”. Mestre em Ciência da Computação e co-fundada da Masterterch – em parceria com o Facebook -, Camila é referência em se tratando da inclusão de mulheres na área de Tecnologia e foi listada como uma das jovens under30 mais influentes pela Revista Forbes.

CAMILA ACHUTTI NO ESCRITÓRIO DE PINHEIRO NETO ADVOGADOS EM SÃO PAULO

ACONTECE

▪ Notícias da Firma

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▫ Notícias da Firma

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Assinado o novo regulamento do Código de MineraçãoO novo Regulamento busca trazer um aprimoramento da legislação atual, sem apresentar rupturas ou inconsistências, mas atentando para a dinâmica setorial internacional e para temas como segurança e recuperação ambiental.Em cerimônia realizada hoje no Palácio do Planalto, o Presidente da República assinou decreto que institui o novo Regulamento do Código de Mineração. É mais uma ação que se insere no conjunto de iniciativas do Governo Federal para reforma e atualizar a regulação do setor mineral brasileiro e substitui o atual Regulamento, em vigor há cerca de 50 anos.

O Regulamento instituído pelo decreto 62.934, de 2/7/68, já se apresentava desatualizado, até porque o Código de Mineração sofreu diversas atualizações ao longo dos últimos 50 anos, mas o Regulamento não foi atualizado. Na reforma de 1996, chegou a haver previsão expressa de que tal atualização acontecesse, mas nunca foi levada a efeito. O resultado era um Regulamento disfuncional, que aos poucos foi perdendo sua aplicação prática, seja pelas dúvidas quanto à vigência de parte de seus dispositivos que se tornaram incompatíveis com o Código de Mineração, seja por incorporar conceitos que já haviam se tornado obsoletos.

É em boa hora, portanto, que o novo Regulamento é editado. Na realidade, parte das matérias por ele disciplinadas chegou a ser objeto da MP 790, de 2017, que vigorou por pouco mais de 120 dias, mas perdeu sua eficácia por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Aqueles temas que não precisariam ser necessariamente matéria de lei foram incorporados no novo Regulamento.

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(FOTO: SEBASTIAN PICHLER, UNSPLASH)

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Assim, o novo Regulamento detalha e atualiza diversos dispositivos e práticas do Código de Mineração. De início, o Regulamento discorre sobre as competências da recém-criada – e ainda em processo de instalação – Agência Nacional de Mineração (ANM), o que é fundamental para a definição do rol de atribuições da nova Agência no contexto do Código de Mineração vigente. Além disso, o Regulamento apresenta uma série de conceitos relacionados à mineração, medida essa que contribui para a estabilidade jurídica considerando a alta carga técnica do setor. Nesse particular, o Regulamento dá margem à incorporação de conceitos internacionalmente consagrados, como o de recursos e reservas minerais. Além disso, o Regulamento aborda questões atuais do setor, como o (re)aproveitamento de rejeitos, estéreis e resíduos industriais.

No que diz respeito aos regimes de autorização de pesquisa e de concessão de lavra, o Regulamento detalha direitos e obrigações dos titulares de direitos minerários, bem como procedimentos da Administração Pública. Em especial, vale observar a admissão da possibilidade de realização de trabalhos de pesquisa mesmo depois da apresentação do relatório final de pesquisa e antes da fase de lavra. Além disso, matérias de grande relevância como o fechamento de mina e a observância da Política Nacional de Segurança de Barragens foram incorporadas ao regramento.

Outro ponto relevante diz respeito à sistemática de disponibilidade de áreas, ou seja, a organização de procedimentos competitivos para que sejam ofertadas a interessados as áreas vinculadas a direitos minerários que, por alguma razão, expiraram ou foram objeto de caducidade. Passa a ser expressamente admitido, exclusivamente para essas áreas, o leilão eletrônico (precedido ou não de oferta pública), em substituição a propostas de natureza técnica que vinham sendo apresentadas até então e que davam margem à apreciação subjetiva. Nesse mesmo contexto, foi eliminada uma lacuna normativa que resultava na famosa

"fila", existente no caso de autorizações de pesquisa cujo prazo de vigência expirava quando da ausência de apresentação de relatório final de pesquisa.

O Regulamento apresenta um rol de infrações administrativas, bem como especifica as respectivas sanções. Longe de apresentar um viés punitivo, na verdade busca definir a competência fiscalizatória e sancionadora da ANM, o que reduz as incertezas quanto à competência e a caracterização das infrações, bem como reafirma as atribuições do Estado no seu papel de gestor dos recursos minerais brasileiros.

As novas regras não entrarão em vigor de imediato. A maior parte dos dispositivos passará a vigorar quando da instalação da ANM, ao passo que outro conjunto de dispositivos vigorará após 180 de sua publicação. Com essa medida, garante-se um período de transição no qual tanto a Administração Pública como o setor produtivo poderão ajustar-se às novas normas.

Percebe-se que o novo Regulamento busca trazer um aprimoramento da legislação atual, sem apresentar rupturas ou inconsistências, mas atentando para a dinâmica setorial internacional e para temas como segurança e recuperação ambiental. Nesse mesmo espírito, não é demais observar que o texto regulamentar foi objeto de consulta pública – ainda que breve – e de audiência realizada no Ministério de Minas e Energia em março de 2018, reforçando o aspecto participativo e o diálogo setorial. Em suma, a inciativa contribui para a eliminação de lacunas que apresentavam riscos tanto para empresas como para a Administração Pública, além de consolidar práticas e realidades setoriais.

Por Carlos Vilhena eAdriano Drummond C. Trindade

sócio e consultor do escritórioPinheiro Neto Advogados.

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