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BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO EIRELI ME. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO “NR-7”

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BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE

PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO EIRELI – ME.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO “NR-7”

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Deus é Fiel Grupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220

Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - [email protected]

BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE

PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO – E IRELI

– ME.

P R OG RA MA D E C O N TRO L E M ÉD I CO D E S A Ú D E O C UPA CI O NA L

P C MS O - “N R - 7 ”

Rua Leonor Lagreca Faysano, nº 52 – Cidade Intercap Taboão da Serra – SP – CEP 06.757-050.

M A I O D E 2 0 1 7

Coordenação:

Dr. José Joaquim de Azevedo Braga MÉDICO DO TRABALHO

CRMSP N.º 30.392 SESMT N. º 10829

MTb 112639/79

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CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO – EIRELI - ME.

Nome Fantasia: BIODOCA CONTROLE DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO.

CNPJ: 23.306.654/0001-43

CNAE: 81.22-2-00 Grau de Risco: 03

Atividade: Imunização e controle de pragas urbanas.

Nº de empregados: 15 Masculino: 09 Feminino: 06

Podendo Sofrer alterações sem aviso prévio, seguindo os procedimentos para admissão.

Endereço: Rua Leonor Lagreca Faysano, nº 52.

Bairro: Cidade Intercap Município: Taboão da Serra.

CEP: 06.757-050 Estado: SP

Telefone: (11) 4771 6067

Fax: (11) 3609 6745

ATIVIDADES DA EMPRESA

A empresa, objeto deste PCMSO, desenvolve atividades de prestação de serviço de controle de

pragas urbanas, tais como: dedetização, desrratização, descupinização e limpeza de caixa de água. A

empresa está instalada em uma edificação do tipo sobrado de alvenaria, dividida entre setores

administrativo e laboratório para diluição do veneno, pois a execução das atividades são realizadas em

clientes.

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PCMSO

Nome: Dr. José Joaquim de Azevedo Braga

Função: MÉDICO DO TRABABLHO

CRMSP N° 30.392 MTb N° 112639/79 SESMT N° 10.829

Data de Emissão Data Prevista de Revisão

Maio de 2017 Maio de 2018

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REVISÕES

Nº Data Histórico das Alterações Revisado por:

Aprovado por:

01 Maio/2017 Elaboração inicial do PCMSO. Edmilson Mendes Dr. José Joaquim

de A. Braga

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SUMÁRIO

1 – REFERÊNCIAS TÉCNICAS LEGAIS

2 – DIRETRIZES

3 – OBJETIVOS

4 – RESPONSABILIDADES

5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO

6 – PROCEDIMENTOS

7 – ATIVIDADES DO PCMSO

8 – ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE

9 – EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

10 - RELATÓRIO ANUAL

11 – RECOMENDAÇÕES LEGAIS

12 – PLANEJAMENTO DO PCMSO

13 – CONTROLE DE PORTADORES DE DOENÇAS SISTÊMICAS CRÔNICAS - DEGENERATIVAS

14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

15 – ENCERRAMENTO

16 – ANEXO

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1 - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS

➢ Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis

do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.

➢ Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do

Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do

Trabalho, e suas subseqüentes modificações (tendo como base: Portaria SSST nº 24, de 29 de

dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional, Portaria n 8, da SSST/MTe, de 08 de maio de 1996, republicada em 13 de maio do

mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas, da elaboração e implementação

de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7), e Portaria SIT n° 236,

de 10 de junho de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego.

➢ Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em

18/05/1990.

➢ Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos

Trabalhadores.

➢ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

➢ Deficiente Físico (Lei 3298/99).

➢ Instrução Normativa N° 77 INSS/PRES, de 21 janeiro de 2015.

2 - DIRETRIZES

2.1. A Empresa deve estabelecer diretriz, visando à prevenção rastreamento e diagnóstico precoce dos

agravos à saúde do trabalhador.

2.2. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores,

especialmente os identificados nas avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (PPRA) e demais Normas Regulamentadoras.

2.3. A Empresa deverá custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao

PCMSO.

3 - OBJETIVO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem como objetivo a promoção da

saúde dos trabalhadores e atender ao preconizado na Portaria 24, de 29 de dezembro de 1994 da

Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, MTb. Este documento foi elaborado a partir de dados

obtidos da avaliação qualitativa de riscos e inspeção das condições de trabalho da Empresa descrita no

inicio deste documento, além de ser revisto com bases no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, da empresa.

O PCMSO deve integrar o conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos

trabalhadores, tendo como finalidade a promoção e preservação da saúde dos empregados da empresa.

Este documento deve ser consultado pelo responsável pela implementação do PCMSO na empresa

sempre que for necessário encaminhar trabalhadores para exame médico ocupacional, ou quando

ocorrer necessidade de consultar informações sobre o cronograma de atividades de promoção à saúde.

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O PCMSO visa:

➢ Monitoramento biológico da exposição ocupacional dos trabalhadores a agentes físicos,

químicos e biológicos.

Resultando, portanto em:

➢ Diminuição do absenteísmo por motivos médicos ocupacionais;

➢ Melhoria da produtividade;

➢ Melhoria da qualidade de vida no trabalho;

➢ Melhoria das relações de trabalho;

➢ Aumento do comprometimento e satisfação dos empregados com a empresa;

Usando para isto, se obrigatório e ou necessário, os seguintes programas auxiliares eventualmente

obrigatórios, alguns ou todos: ➢ PCA – Programa de Conservação Auditiva;

➢ PPR – Programa de Proteção Respiratória;

E também se referenciando aos seguintes programas-mãe obrigatórios: ➢ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

➢ Demais programas que podem ser exigidos de acordo com o exercício da empresa.

4 - RESPONSABILIDADES

4.1. Compete ao empregador:

➢ Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; ➢ Dentre os médicos da empresa de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho, o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, irá indicar um médico responsável pela execução do mesmo.

4.2. Compete ao médico coordenador do PCMSO:

➢ Elaborar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que estejam

previstas as ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório Anual (elaborado até 31 de janeiro do ano seguinte).

➢ Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s)

médico (s) do trabalho para sua execução; ➢ Indicar profissionais e / ou entidades devidamente capacitados, para a realização dos exames

complementares previstos no PCMSO.

4.3. Compete ao trabalhador:

➢ Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais, e colaborar na

implementação do PCMSO.

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5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO

5.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional. 5.1.1 Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde relacionados aos

riscos ocupacionais. 5.2 O PCMSO deve conter ações de prevenção e detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho.

5.2.1 Imunização contra doenças infecto-contagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais. 5.2.2 Exames Médicos Ocupacionais:

a) Admissional;

b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de função;

e) Demissional;

Nota: Para exames demissionais deverão ser realizados todos os exames complementares para afastar a exposição aos riscos identificados no PPRA.

5.2.3 O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes físicos conforme Quadro II - anexo I da NR 7.

5.2.4 O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7.

5.2.5 O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7.

5.2.6 Os exames complementares relacionados com os Grupos de Exposição – (Função / Local de Trabalho) devem considerar a Planilha de exames complementares conforme item 12.

5.3 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem

executadas durante o período de vigência, devendo estas ser objeto de relatório anual.

6 - PROCEDIMENTOS

6.1 Para Exames Médicos Ocupacionais:

6.1.1 Para cada Exame Médico Ocupacional realizado, previsto no item 7.2.2, o médico emitirá o

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 3 (três) vias.

6.1.1.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado, à disposição da fiscalização do trabalho.

6.1.1.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na primeira via. Recomenda-se fazê-lo por ocasião do exame clínico (na presença do médico).

6.1.1.3 A terceira via do ASO ficará em prontuário clinico do funcionários aos cuidados do médico coordenador do PCMSO.

6.1.1.4 Quando o local de trabalho do empregado for fisicamente diferente do local onde é mantida a sua documentação funcional ou a critério do Médico Coordenador do PCMSO poderá ser emitida uma cópia da 1ª via do ASO.

6.2 - O ASO deverá conter, no mínimo:

a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua CTPS ou outro documento de identidade oficial e seu cargo;

b) os riscos do trabalho, avaliados no PPRA, qualitativa ou quantitativa ou a ausência deles na

atividade do empregado.

c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.

Nota: Não deverão ser registrados no ASO os resultados dos exames complementares. Os

resultados dos exames complementares devem ser arquivados no prontuário médico ou de saúde.

d) a definição de apto ou inapto para o cargo específico que o empregado vai exercer, exerce ou exerceu.

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e) o nome do Médico Coordenador, com o respectivo número do registro no Conselho Regional de

Medicina.

f) o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico encarregado do exame, seu endereço ou forma de contato e sua assinatura.

6.3 Para os Exames Complementares com resultados de IBE, tipo EE ou SC+, alterados:

6.3.1 Sendo verificada, através da avaliação clínica do empregado e / ou dos exames constantes do

Quadro I NR-7, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho

tenham sido adotadas.

6.4 Para Doenças Ocupacionais:

6.4.1 Sendo constatado ocorrência ou agravamento de Doenças Decorrentes do Trabalho (Doenças Profissionais, Doenças do Trabalho ou Doenças Relacionadas ao Trabalho), o Médico Coordenador do

PCMSO deverá:

a) Providenciar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), segundo instrução normativa do INSS;

b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

c) encaminhar a documentação à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal e avaliação da capacidade laborativa;

d) orientar o Gerente da Empresa quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

6.5 Para Registro e Arquivamento de Dados:

6.5.1 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

6.5.2 Os registros a que se refere o item 7.2.7.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20

(vinte) anos a contar do desligamento do empregado. Se o empregado exerceu suas atividades expostas ao Benzeno, ao Asbesto (Amianto), radiação ionizante ou a outro possível agente carcinogênico (lista

1-A da IARC), os registros deverão ser mantidos por 30 (trinta) anos.

7 - ATIVIDADES DO PCMSO

O PCMSO tem caráter preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde

relacionados ao trabalho.

Este PCMSO está planejado e implantado com base nos riscos identificados nas avaliações clínicas,

ambientais e outras previstas nas outras NR´s.

ADMISSIONAL – Realizado antes que o empregado assuma as suas atividades. Consta de:

➢ Exame Clinico Anamnese geral e ocupacional;

➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções;

➢ Audiometria tonal e aérea: conforme orientação do quadro II da NR-7, para todos os setores.

➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela

do Item 12

PERIÓDICO – Será realizado anualmente, para todos os empregados. Constará de:

➢ Exame Clinico Anamnese geral e ocupacional;

➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções;

➢ Audiometria tonal e aérea: conforme orientação do quadro II da NR-7, para todos os setores.

➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela

do Item 12

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Nota 1 – Outros exames poderão ser solicitados tanto no admissional quanto no periódico e/ou

demissional, e quando houver acidente de trabalho, conforme local e região da realização de serviços,

por solicitação de cliente e a critério do médico coordenador do PCMSO.

Nota 2 - Outros exames complementares poderão ser solicitados a critério do médico coordenador a

titulo preventivo, indicamos:

➢ Exame preventivo ginecológico (citologia oncotica) – anual para as mulheres;

➢ Exame preventivo prostático (PSA) – após 40 anos para os homens;

➢ Exame para Colesterol / Triglicérides / Glicemia – após 40 anos.

RETORNO AO TRABALHO – Será realizado no 1º dia da volta ao trabalho de trabalhadores ausentes

por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto, isto é, em retorno

do INSS ou outro tipo de previdência estatal ou privada e licença maternidade.

➢ Avaliação clínica considerando, principalmente, o motivo do afastamento e as reais condições

de reassumir seu posto de trabalho;

➢ Exames complementares a critério do médico coordenador.

➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela

do Item 12

MUDANÇA DE FUNÇÃO – Será obrigatoriamente realizado antes que ocorra a mudança, entendendo

mudança de função toda alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que acarrete risco ao

trabalhador diferente do que ele estava exposto anteriormente à mudança, e não necessariamente

somente a mudança de função em carteira de trabalho/contrato de trabalho; portanto pode ocorrer

mudança de função mesmo sendo mantida a função em carteira. Segue as diretrizes do exame

admissional.

DEMISSIONAL – Será obrigatoriamente realizado dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento

definitivo do trabalhador desde que o último exame médico não tenha sido realizado em período inferior

a 90 dias (Portaria de n.º 08 da SSST de 08 de maio de 1996). Deverá constar de:

➢ Anamnese geral e ocupacional;

➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções;

➢ Audiometria tonal aérea: para todos os colaboradores de todos os setores.

➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela

do Item 12, desde que tenham ultrapassado validade dos exames.

ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS – não-ocupacional – realizado para todos os

funcionários afastados do trabalho por motivo de saúde assistencial e sem CAT, ou CAT duvidosa.

ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS – ocupacional – realizado para todos os

funcionários afastados do trabalho por motivo de doença ocupacional, doença do trabalho e /ou

acidente do trabalho, típico ou de trajeto, com CAT, sem CAT ou CAT duvidosa.

ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – não-ocupacional – realizado para todos os funcionários

afastados do trabalho por motivo de saúde assistencial e sem CAT, ou CAT duvidosa.

ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – ocupacional – realizado para todos os funcionários afastados

do trabalho por motivo de doença ocupacional, doença do trabalho e /ou acidente do trabalho, típico

ou de trajeto, com CAT, sem CAT ou CAT duvidosa.

ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO MATERNIDADE – Para todas as funcionárias que irão gozar os 120

dias previstos em lei de afastamento remunerado do trabalho.

ALTA DO AUXÍLIO MATERNIDADE – Para todas as funcionárias que já gozaram os 120 dias previstos

em lei de afastamento remunerado do trabalho.

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8 - ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Deverão ser realizadas atividades de promoção à saúde, tendo como sugestão o cronograma anexo. Outras atividades poderão ser programadas após os resultados dos exames periódicos e a critério do Médico Coordenador do PCMSO.

Devemos procurar, neste segmento, propiciar uma qualidade de vida mais adequada possível ao trabalhador, com procedimentos tais como:

➢ expectativa de melhora funcional.

➢ reconhecimento pessoal, melhora da auto-estima.

➢ possibilidade de participação no planejamento de suas tarefas e objetivos.

➢ facilidade de transporte ao trabalho e retorno a sua casa.

➢ plano de saúde familiar.

➢ local e alimentação adequada na empresa.

➢ ambiente de trabalho limpo, confortável e seguro.

➢ uniforme adequado.

➢ educação sanitária.

➢ informações sobre o uso do fumo, álcool e drogas.

➢ orientação sobre doenças sexualmente transmissíveis.

➢ orientação sobre higiene pessoal e habitacional.

➢ orientação sobre gestação e fisiologia feminina.

➢ orientação sobre riscos potenciais à saúde no trabalho e como neutralizá-los.

➢ informações e programas de condicionamento físico.

➢ informações sobre higiene alimentar .

➢ e outros.

9 - EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Será solicitada a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) quando for constatados a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais bem como de qualquer acidente do trabalho com

ou sem afastamento, após investigação do acidente do trabalho pela segurança do trabalho.

Poderá, a critério do comitê gestor do PCMSO, ser emitida a CAT via internet através do software gratuito do INSS.

Caso haja afastamento por auxilio doença e o mesmo seja identificado como Acidente de Trabalho pelo perito do INSS, deverá ser aberta CAT conforme orientação do mesmo.

10 - O RELATÓRIO ANUAL

10.1 O Relatório Anual deverá ser acompanhado de dois anexos:

10.1.1 O mesmo deverá ser discriminado os setores da Empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.

Nota: No preenchimento do anexo I, serão listados, no campo “Natureza do Exame”,

exclusivamente os exames complementares realizados devido à exposição ocupacional entendidos como tais, os previstos nos Quadros 1 e 2 da NR-7.

10.1.2 O anexo II que deverá relacionar as comunicações de acidente de trabalho (CAT), emitidas

no período de vigência do PCMSO, exclusivamente, por Doenças Decorrentes do Trabalho, conforme o Quadro IV da NR-4.

10.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido em reunião da CIPA, de acordo com a NR-7 item 7.4.6.2, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

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11 - RECOMENDAÇÕES LEGAIS

Tomando como base a legislação em vigor no que se refere à saúde ocupacional, caberá a empresa:

➢ A empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deverá informar a empresa

contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO, nos

locais onde os serviços estão sendo prestados. E solicitar das empresas terceirizadas o PPRA

e PCMSO do local de trabalho.

➢ Ter o Médico Coordenador do PCMSO, conforme dimensionamento da empresa na NR-4.

➢ Emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 vias Arquivar uma via do ASO no setor de

pessoal, e uma anexada no prontuário, tudo à disposição da fiscalização do trabalho.

➢ O relatório anual do PCMSO deverá ser arquivado em 3 vias, uma no setor de pessoal, uma na

gerência, e na empresa prestadora dos serviços segurança e saúde do trabalho (ou no SESMT

quando houver), de modo a proporcionar imediato acesso por parte da fiscalização.

➢ Cabe ao comitê gestor do PCMSO (Médico Coordenador, empregador e CIPA) garantir a

implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia.

➢ Cabe ao comitê gestor do PCMSO (Médico Coordenador, empregador e CIPA) delegar ao setor

de pessoal encaminhar os trabalhadores nas datas previstas para exames médicos

previamente agendados.

➢ Cabe aos empregados comparecer aos exames previamente agendados participar das

atividades previstas para o PCMSO.

➢ Deverá ser mantido kit de material necessário à prestação de primeiros socorros nas

dependências da empresa, que será indicado após o treinamento de APH – Atendimento Pré

Hospitalar.

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12 - PLANEJAMENTO DO PCMSO E EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES:

RISCOS OCUPACIONAIS POR FUNÇÃO OU GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO:

Setor: FINANCEIRO / RECURSO HUMANOS / MARKETING / QUALIDADE /

COMERCIAL

Função:

Assistente Administrativo Assistente de Marketing

Assistente Financeiro Consultor Comercial Consultor Técnico Comercial Coordenadora Comercial

Coordenadora de Qualidade

Riscos Ambientais

FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE NA NA NA - Postura e

posição

inadequada.

NA

P E R I O D I C I D A D E

EXAMES

Adm

issão

6 M

eses A

pós A

dm

issão

Sem

estr

al

Reto

rno a

o T

rabalh

o

após 3

0 d

ias A

fasta

mento

Mudança d

e F

unção

Anual

Bie

nal

Dem

issão

Acuidade Visual X

Audiometria Ocupacional X X X

Exame Clinico Ocupacional X X X X X

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Deus é Fiel Grupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220

Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - [email protected]

Setor: LABORATORIO (PREPARAÇÃO) / ÁREA DE LAVAGEM HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Função: Responsável Técnico

Riscos Ambientais

FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE

NA - Inseticidas. - Herbicidas. - Raticidas.

NA - Postura e posição inadequada.

- Impacto contra e por objeto. - Queda de

mesmo nível. - Corpo

estranho nos olhos.

P E R I O D I C I D A D E

EXAMES

Adm

issão

6 M

eses A

pós A

dm

issão

Sem

estr

al

Reto

rno a

o T

rabalh

o

após 3

0 d

ias A

fasta

mento

Mudança d

e F

unção

Anual

Bie

nal

Dem

issão

Ácido Hipúrico X X

Ácido Methil-Hipúrico X X

Acuidade Visual X X

Audiometria Ocupacional X X X X

Colinesterase X X

Exame Clinico Ocupacional X X X X X

Hemograma Completo X X

Protrombina X X

Urina Tipo I X X

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Setor: DEDETIZAÇÃO (EXTERNO) / LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA (EXTERNO)

Função:

Aplicador de Saneamento Aplicador de Saneamento Pleno

Aplicador de Saneamento trainee Especialista de Saneamento Sênior

Riscos Ambientais

FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE

- Ruido - Umidade

- Inseticidas. - Herbicidas.

- Raticidas. - Gases e vapores.

- Animais peçonhentos

- Postura e posição

inadequada.

- Impacto contra e por

objeto. - Queda de diferença de

nível. - Trabalho

em Altura. - Corpo estranho nos

olhos. - Espaço confinado.

- Acidente de Trânsito.

P E R I O D I C I D A D E

EXAMES

Adm

issão

6 M

eses A

pós A

dm

issão

Sem

estra

l

Retorno a

o T

rabalh

o

após 3

0 d

ias A

fasta

mento

Mudança d

e F

unção

Anual

Bie

nal

Dem

issão

Ácido Hipúrico X X

Ácido Methil-Hipúrico X X

Acuidade Visual X X

Audiometria Ocupacional X X X X

Colinesterase X X

Eletrocardiograma – ECG X X

Eletroencefalograma – EEG X X

Exame Clinico Ocupacional3- X X X X X

Glicemia de Jejum X X

Hemograma Completo X X

Hemograma Completo X X

Protrombina X X

Urina Tipo I X X

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13 - CONTROLE DE PORTADORES DE DOENÇAS SISTÊMICAS CRÔNICAS DEGENERATIVAS

Reconhecendo que a preservação da saúde de todos, passa por um rigoroso critério de disciplina e que

atualmente, se pode estabelecer um diagnóstico precoce, de grande parte das patologias conhecidas,

como já foram descritos nos exames periódicos, sendo que a presença das mesmas acarreta queda de

produtividade, este programa optou em priorizar as seguintes doenças sistêmicas:

➢ Hipertensão Arterial Sistêmica

➢ Diabetes Mellitus

➢ Câncer Ginecológico

➢ Epilepsia

➢ Asma Brônquica

➢ Patologia de Coluna Vertebral

➢ Hipertrofia Prostática Benigna e

Câncer de Próstata

Todas elas, o Serviço Médico e o atendimento complementar prestado em Convênio de Assistência

Médica ou de Rede Pública dedicam especial atenção ao conhecimento Etiológico dessas doenças,

dando-se especial consideração ao aspecto preventivo. A fase de tratamento pela individualização de

cada paciente.

14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dos primeiros socorros (Item 7.5 da NR 7)

Os locais de trabalho deverão estar equipados com material de primeiros socorros de acordo com as características da atividade da empresa, mantido em local adequado e aos cuidados de pessoa a ser treinada para esse fim, que terá a responsabilidade de manter estes materiais. Esses componentes

deverão ser acomodados em recipiente adequado (armários, caixa, maleta, etc.) e guardado em local seco e seguro e de fácil visualização e acesso.

O Treinamento de APH – Atendimento Pré Hospitalar deverá ser efetuado á Brigada de Incêndio,

Brigada de Emergência, Brigada de Plano de Abandono e Componentes da CIPA. Poderá ser efetuado

também a outros funcionários que se interessem.

Materiais para Primeiros Socorros

Cumprem ressaltar que tais materiais destinam-se apenas ao atendimento de pequenos ou leves

ferimentos, pequenas lesões perfuro – cortantes, contundentes, ou lesões irritativas pelo manuseio de

substâncias químicas, até que se dê o encaminhamento adequado ao Pronto Socorro, para

atendimento adequado da vitima.

Produtos e Materiais para Primeiros Socorros

Algodão

Soro Fisiológico

Ataduras

Água Oxigenada

Band-aid

Compressas de Gazes

Termômetro

Esparadrapo

Absorvente Higiênico

Mertiolate Incolor

Álcool Líquido

Pomada para Queimaduras

Luvas Descartáveis

Tesoura Reta

Dergemante Líquido

Em caso de emergência que implique na integridade de funcionários, será acionado para o setor de

SAÚDE DA REGIÃO, onde o colaborador estiver prestando serviços, onde o mesmo dará atendimento

aos primeiros socorros, definindo a necessidade de remoção (somente por profissionais da saúde) do

funcionário para o Hospital mais próximo, utilizando-se dos telefones de emergência 192 e 193.

Hospital Municipal de Campo Limpo

Av. Estrada de Itapecirica 1661- São Paulo - SP

Telefone - (11) 3394 7460

Hospital Geral do Pirajussara Av. Ibirama, 1214

Taboão da Serra – SP. Telefone - (11) 3853 9400

Hospital das Clínicas Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647

São Paulo – SP Telefone - (11) 2661 0000

Não será permitido o fornecimento de qualquer tipo de medicamento por parte da empresa, a não ser que o mesmo seja por orientação médica e/ou autorizado pelo médico coordenador.

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15 – ENCERRAMENTO

As informações e fotos contidas neste documento são de propriedade da empresa em referência, já a

estrutura e metodologia de trabalho são de propriedade intelectual da Master Med, algumas informações fazem parte da Legislação do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Este documento não poderá ser copiado, produzido e/ou replicado sem autorização da Master Med, caso isso ocorra o a empresa em

referência será responsabilizada.

Este documento PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob

coordenação do Dr. José Joaquim de Azevedo Braga, MÉDICO DO TRABALHO, em Maio de 2017,

formalizado através das assinaturas identificadas abaixo.

____________________________________________

Dr. José Joaquim de Azevedo Braga MÉDICO DO TRABALHO. CRMSP Nº 30.392 – TCBC

Reg. MTb 112639/79 - SESMT Nº 10829

_________________________________________________

Edmilson Dias Mendes RG 28.747.356-9 SSP/SP - CPF 213.560.738-08 Coord. Técnico Segurança do Trabalho

SST-MTe 0058780/SP

Grupo Master Med Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda.

___________________________________________ BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E

HIGIENIZAÇÃO-EIRELI-ME.

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16 – ANEXO

Anexo 16.1

Lista de Produtos Químicos

Produtos Químicos Setor Classificação de Perigo (GHS)

Bequirat Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Blatum Gel F Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Clor-in Limpeza de Caixa D’água Vide FISPQ

Cymperator 25 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Ddkill 1000 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Ddmax 1000 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Demand 10 cs Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Demand 2.5 cs Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

F3 Fulmiprag Fendas e Frestas

Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Fendona Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Formifim Gel Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Fulmirat Pó Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Gel Repelente Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

K-othirine 2p Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Racumin Pó Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Ratol Granulado GS Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Ratum Bloco Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Rigon IFR Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Spant Aerossol Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Temefós Fersol 500 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Tenopa Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Termidor 25 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

Xerife Gel Formicida Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ

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16.2- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO/ELABORAÇÃO DO PCMSO.

A coordenação/elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, realizada pelo Dr. José Joaquim de Azevedo Braga, MÉDICO DO TRABALHO, CRMSP 30.392, a avaliação

clinica em sua maioria será realizada pelo mesmo, quando não, será realizada por médico examinador da equipe, onde no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional constará a assinatura do médico examinador e a do médico coordenador.

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16.3 - LISTA DE MÉDICOS EXAMINADORES

Venho através desta, informar que os Médicos examinadores listados abaixo estão autorizados e devidamente qualificados para realização de exames médico ocupaconais.

CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES:

Grupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Unidade Taboão da Serra

Av. Paulo Ayres, 470 – 1º Andar – Conj. 103 – Pq. Pinheiros Taboão da Serra – SP – CEP 06.767-220

Tel: (11) 4701 6517 | 3129 8622 Unidade Angélica

Av. Angélica, 2100 – 4º Andar – Conj. 42 – Higienópolis São Paulo – SP – CEP 01.228-200

Tel: (11) 3159 0178 | 3255 2382

MÉDICO CRM

DR. JOSÉ JOAQUIM DE AZEVEDO BRAGA

MÉDICO DO TRABALHO/Coordenador do PCMSO CRM-SP Nº 30.392

DR. MOACIR H. ROSENBERG

Médico Examinador/MÉDICO DO TRABALHO CRM-SP Nº 13.950

DR. BRUNO BRAGA ROBERTO

Médico Examinador CRM-SP Nº 151.651

DR. CARLOS CATBELL SERNADAS

Médico Examinador CRM-SP Nº 149.761

DRA. TATIANA AGOSTINI BRAGA OTTAVIANO

Médica Examinadora CRM-SP Nº 113.870

DR. THIAGO AGOSTINI BRAGA

Médico Examinador CRM-SP Nº 117.523

DR. RAFAEL COSTANTINO STORCK OTTAVIANO

Médico Examinador CRM-SP Nº 114.068

DRA. JULIA MIQUELIM

Médica Examinadora CRM-SP Nº 173.623

DRA. RENATA GALDINO

Médica Examinadora CRM-SP Nº 168.833

DR. FRANCISCO MARTINEZ NETO

Médico Examinador CRM-SP Nº 80.076

DR. EDUARDO TOMOHISSA YAMASHITA

Médico Examinador CRM-SP Nº 171.403

DRA. JULIANA MIKA KATO

Médica Examinadora CRM-SP Nº 182824

DR. DANILO C. NOGUEIRA

Mádico Examinador CRM-SP N° 183.047

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Anexo 16.4 – Diploma de Medicina e Certificado de Especialidade de Medicina do Trabalho.

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16.5 – Certificado de Registro da Empresa junto ao CREMESP.

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Anexo 16.6 – Certificado de Calibração da Cabine Audiométrica

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Anexo 16.7 – Certificado de Calibração

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