Biodiversidade e conhecimentos tradicionais: preservação ou aproveitamento

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BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS: preservação ou aproveitamento Adilson Luís Franco Nassaro Apresentação

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Apresentação (comunicação) no VII Fórum Ambiental da Alta Paulista (UNESP, Tupã/SP), em 2011.

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BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS:

preservação ou aproveitamento

Adilson Luís Franco Nassaro Apresentação

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POTENCIAL APROVEITAMENTO DA

BIODIVERSIDADE

Medida Provisória 2.186-16 de 2001

(“Lei de Bioprospecção”)

Ilustr: Eduardo Nunes. Art:

Giovana Girardi

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BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

- temas conjugados - exploração dos recursos naturais. (patrimônio material e patrimônio imaterial)

- dualidade da preservação ou aproveitamento dos recursos: “bioburocracia” impede indevidas apropriações, porém inibe a pesquisa nacional.

- CDB (Rio92): “A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas” (principais componentes: genes, espécies e ecossistemas )

- Brasil: megadiverso + 100.000 – 10% (1.000 anos, taxonomia – Bráulio Dias) (titular de ricos bancos genéticos)

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BIOPROSPECÇÃO:

“atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial”

(inciso VII, do artigo 7º, MP).

- rigorosas regras e condições: “bioburocracia”

- todas as fases, inclusive acesso à amostra – CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) - MMA

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O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL

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posição dos cientistas brasileiros

paradoxalmente a norma acabaria por incentivar a biopirataria... (em função da “bioburocracia”)

Insegurança quanto às reivindicações de direitos de comunidades tradicionais...

A bioburocracia significa uma reação à biopirataria que, pelos seus efeitos generalizantes, torna-se capaz de prejudicar a bioprospecção de interesse nacional.

(O legislador se mantém cauteloso...)

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O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL

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PRESERVAÇÃO X APROVEITAMENTO

- 2010 como o “Ano Internacional da Biodiversidade” (Nagoya – outubro – 10ª COP – Conferência das Partes da Convenção).

- século XXI como o “século biotecnológico”, título cunhado em 1999 (Jerimy Rifkin)

- Questão: apropriação irregular de conhecimento de instituições de pesquisa brasileiras por multinacionais...

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Dúvida: se haverá tempo e oportunidade

para aproveitamento...

- A perda da biodiversidade.

- Questão do tráfico de animais...

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Conhecimentos tradicionais: proteção legal e benefícios

- conhecimentos associados aos recursos da natureza (que permanecem no âmbito de comunidades locais), compondo repertório de informações úteis ao seu melhor aproveitamento.

Art. 7º: “...informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético”.

- Repartição de benefícios prevista em lei.

(ABS - Access and Benefit Sharing – Nagoya).

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O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL

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CONCLUSÕES

- Biodiversidade e conhecimentos tradicionais – expressões associadas – preservação e aproveitamento – regras devem ser especificadas em novo marco legal. Harmonia com o direito internacional.

- A proteção jurídica deve englobar a diversidade biológica e a diversidade cultural. “Comunidades preservam”.

- Nova legislação deve resolver a questão da representação jurídica dos interesses coletivos de comunidades para os benefícios em repartição e mecanismos de solução de controvérsias e um fundo específico entre outras inovações (não houve tempo perdido com a MP – transição).

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BIODIVERSIDADE E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS:

preservação / aproveitamento