Bioetica e o Estudo Transdisciplinar Entre Biologia

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1 Enfermeiro: Gabriel Ramos Bioética é o estudo transdisciplinar entre biologia , medicina , filosofia (ética ) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana , animal e responsabilidade ambiental. Considera, portanto, questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro , o aborto , a clonagem , a eutanásia , os transgênicos e as pesquisas com células tronco , bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações História O termo "Bioética" surgiu na década de 1970 e tinha por objetivo deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.(Pedro Jacy) Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Segundo Diniz & Guilhem [1] , "...por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não-humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade..." As diretrizes filosóficas dessa área começaram a consolidar-se após a tragédia do holocausto da Segunda Guerra Mundial ,

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Enfermeiro: Gabriel Ramos

Bioética é o estudo transdisciplinar entre biologia, medicina, filosofia (ética) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental. Considera, portanto, questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações

História

O termo "Bioética" surgiu na década de 1970 e tinha por objetivo deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.(Pedro Jacy)

Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Segundo Diniz & Guilhem[1], "...por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não-humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade..."

As diretrizes filosóficas dessa área começaram a consolidar-se após a tragédia do holocausto da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as práticas abusivas de médicos nazistas em nome da Ciência, cria um código para limitar os estudos relacionados. Formula-se aí também a idéia que a ciência não é mais importante que o homem. O progresso técnico deve ser controlado e acompanhar a consciência da humanidade sobre os efeitos que eles podem ter no mundo e na sociedade para que as novas descobertas e suas aplicações não fiquem sujeitas a todo tipo de interesse.

O termo foi mencionado pela primeira vez em 1971, no livro “Bioética: Ponte para o Futuro", do biólogo e oncologista americano Van R. Potter. Pouco tempo depois, uma abordagem mais incisiva da disciplina foi feita pelo obstetra holandês Hellegers.

Em outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que consolida os princípios fundamentais da bioética e visa definir e promover um quadro ético normativo

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comum que possa a ser utilizado para a formulação e implementação de legislações nacionais.

Mais que uma meta-ética, a bioética transpõe-se a um movimento cultural: é neste humanismo que se pode englobar conceitos entre o prático biodireito e o teórico biopoder. É desta maneira que sua constante revisão e atualização se torna uma característica fundamental.

A problemática bioética é numerosa e complexa, envolvendo fortes reflexos imprimidos na opinião pública sobretudo pelos meios de comunicação de massa. Alguns exemplos dos temas alarmados:

Aborto Clonagem

Eutanásia

Transgênicos

Pesquisas com células tronco

Consentimento Informado

Teorias

Edmund Pellegrino, um dos pais da bioética, afirma que se deve buscar a raiz humanista da medicina, e que tal operação deve passar pela redescoberta da tradição hipocrática. Beauchamp e Childress, por sua vez, propõem uma teoria de princípios que determina quatro princípios para a ética biomédica: autonomia da medicina, não-malefício, benefício e justiça. Robert Veatch propõe cinco pontos fundamentais na relação entre o médico e o paciente: autonomia, justiça, compromisso, verdade e não matar.

A teoria utilitarista, em contraposição direta com o paradigma tradicional da ética médica, remove a sacralidade da vida humana do centro da discussão e a substitui pelo paradigma de maximização da qualidade de vida.

puder, tente tornar o artigo mais imparcial.

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Uma máquina de eutanásia

Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.

A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a protecção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.

Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada como ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas “classificações” possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.

A "eutanásia activa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.

A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).

É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.

Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.

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A óptica da enfermagem

O exercício da atividade profissional de enfermagem, pauta-se pelo respeito à dignidade humana desde o nascimento à morte, devendo o enfermeiro ser um elemento interveniente e participativo em todos os atos que necessitem de uma componente humana efetiva por forma a atenuar o sofrimento, todos os actos que se orientem para o cuidar, individualizado e holístico.

As necessidades de um doente em estado terminal, muitas vezes isolado pela sociedade, aumentam as exigências no que respeita a cuidados de conforto que promovam a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar a vertente familiar e social.

Apesar desta consciência, lidar com situações limite, potencia um afastamento motivado por sentimentos de impotência perante a realidade. Este contexto agrava-se se o profissional de saúde (cuidador) for confrontado com uma vontade expressa pelo doente em querer interromper a sua vida. Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver? Perante este quadro, com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.

Células troncos

Também conhecidas como células-mãe, são células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando origem a células semelhantes às progenitoras.

As células-tronco embriões têm ainda a capacidade de se transformar, num processo também conhecido por diferenciação celular, em outros tecidos do corpo, como ossos, nervos, músculos e sangue. Devido a essa característica, as células-tronco são importantes, principalmente na aplicação terapêutica, sendo potencialmente úteis em terapias de combate a doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, diabetes tipo-1, acidentes vasculares cerebrais, doenças hematológicas, traumas na medula espinhal e nefropatias.[carece de fontes?]

Brasil - permite a utilização de células-tronco produzidas a partir de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia, desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de três anos.[7] Em todos os casos, é necessário o consentimento dos pais. A comercialização do material biológico é crime. Em 29 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei em questão é constitucional, ratificando assim o posicionamento normativo dessa nação.

Estados Unidos - proíbe a aplicação de verbas do governo federal a qualquer pesquisa envolvendo embriões humanos (a exceção é feita para 19 linhagens de células-tronco derivadas antes da aprovação da lei norte-americana). Mas estados

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como a Califórnia permitem e patrocinam esse tipo de pesquisa (inclusive a clonagem terapêutica).

O consentimento informado é um elemento necessário ao atual exercício

da medicina, como um direito do paciente e um dever moral e legal do médico. Pois

sendo o paciente dono de seu próprio interesse, para decidir se prefere manter-se

no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento

relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o

atende.

O consentimento informado representa uma manifestação expressa da autonomia

da vontade do paciente, ou seja, é recomendável que seja por escrito para evitar-se

maiores discussões sobre se o consentimento foi ou não dado e se foi de modo

suficiente ou não.

O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal

Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação.[1] O artigo

128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes

hipóteses:

1. quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;

2. quando a gravidez resulta de estupro.

Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como

exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o

Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como

por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra

estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas

desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da

autoridade jurídica.[2][3][4]

O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção

jurídica aos direitos donascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do

Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação

de políticas públicas que permitam o nascimento.

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos

Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido

desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º,

também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.

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Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental

n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal,

concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.

Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário

do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.

Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido

a fecundação" (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está

em votação.

Benefícios da clonagem

Ao longo da evolução do tempo, foram vários os benefícios que os cientistas

acreditam que a clonagem humana tem;dentre os tais podemos concluir :

O rejuvenescimento. O Dr. Richard Seed, um dos principais propulsores da

clonagem humana, sugere que um dia, poderá vir a ser possível inverter o

processo do envelhecimento devido à aprendizagem que nos é fornecida através

do processo de clonagem;

A tecnologia humana da clonagem podia ser usada para inverter os ataques

cardíacos. Os cientistas afirmam que conseguirão tratar vítimas de ataques

cardíacos através da clonagem das suas células saudáveis do coração, e

injectando-as nas áreas do coração que foram danificadas. As doenças

cardiovasculares são a maior causa de morte em grande parte dos países

industrializados;

Casos de infertilidade. Com a clonagem, os casais inférteis poderiam ter

filhos. Uma estimativa é de que os tratamentos actuais de infertilidade são menos

de 10% bem sucedidos. Os casais passam por um sofrimento psíquico e

emocional muito grande, para uma possibilidade remota de ter filhos. Muitos

perdem o seu tempo e dinheiro sem sucesso. A clonagem humana torna possível

fazer com que muitos casais inférteis consigam ter filhos.

A Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética. Devido à clonagem humana e à

sua tecnologia, os problemas, que, por vezes, ocorrem depois de algumas

cirurgias de implantes mamários ou de outros procedimentos estéticos deixam de

existir. Com a nova tecnologia, em vez de usar materiais estranhos ao corpo, os

médicos serão capazes de manufacturar o osso, a gordura, ou a cartilagem que

combina os tecidos dos pacientes exactamente. Qualquer um poderá ter a sua

aparência modificada para sua satisfação, sem riscos de doença. As vítimas dos

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acidentes terríveis que deformam o rosto (por exemplo), devem assim conseguir

voltar a ter as suas características, sendo reparadas e de maneira mais segura.

Os membros para amputados também poderão vir a ser regenerados.

Implantes mamários . Muitas pessoas verificaram que os implantes mamários

as faziam ficar doentes, com doenças próprias dos seus sistemas imunes, devido

a algumas incompatibilidades produzidas por materiais usados no aumento de

peito. Com a clonagem humana e a sua tecnologia de implantes mamários e

outros formulários da cirurgia estética, poderia ser feito com implantes que não

seriam diferentes dos tecidos normais da pessoa.

Genes defeituosos. Cada pessoa carrega em média 8 genes defeituosos

dentro dela. Estes genes defeituosos permitem que as pessoas fiquem doentes

quando permaneceriam doutra maneira, saudáveis. Com a clonagem e a sua

tecnologia pode ser possível assegurar-se de que não soframos mais por causa

dos nossos genes defeituosos[carece de fontes].

Casos de Síndrome de Down. As mulheres com risco elevado para a

Síndrome de Down poderão evitar esse risco através da clonagem[carece de fontes];

Problemas no fígado e nos rins. Poderá ser possível clonar fígados humanos

para transplante dos mesmos;

A Leucemia. Este espera-se ser um dos primeiros benefícios a vir desta

tecnologia;

Vários tipos de Cancro. Poderemos aprender como trocar células, ‘‘on’’ and

‘‘off’’, através da clonagem, e assim, ser capaz de curar diversos cancros. Os

cientistas ainda não sabem exactamente se as células se diferenciam em tipos

específicos do tecido, nem compreendem porque células cancerígenas perdem o

seu isolamento;

Fibrose Cística. Poderemos conseguir produzir uma terapia genética eficaz

contra a fibrose cística. Alguns cientistas já se encontram a trabalhar nesta área;

Ferimento da coluna vertebral. Aprenderemos a fazer crescer, outra vez, os

nervos ou a parte posterior da coluna vertebral, quando magoada. Tetraplégicos

poderão sair das suas cadeiras de rodas e voltar a andar.

Testar algumas doenças genéticas. A clonagem pode ser usada para testar, e

talvez curar, doenças genéticas.

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As espécies em via de extinção poderiam ser salvas - com a pesquisa que

conduz à clonagem humana nós aperfeiçoaremos a tecnologia para clonar

animais, e assim nós poderíamos para sempre preservar a espécie posta em

perigo, incluindo seres humanos.