Biografias Não Autorizadas_ o Interesse Público e o Interesse Do Público - Jus Navigandi

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Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço http://jus.com.br/artigos/39981 Para ver outras publicações como esta, acesse http://jus.com.br Biografias não autorizadas: o interesse público e o interesse do público Biografias não autorizadas: o interesse público e o interesse do público Ivana Có Galdino Crivelli Publicado em 06/2015. Uma coisa é o interesse do público, o gosto do público por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa é o interesse público. Tudo aquilo que não integra o interesse público, ou seja, o interesse histórico, jornalístico, científico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se não houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta. Os fins não justificam os meios! A liberdade sem limites é irresponsável. É importante que isso esteja claro quando se discute a questão em torno da publicação de biografias não autorizadas. Os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reserva da intimidade, da privacidade, estão sabiamente sedimentados no mesmo patamar na Constituição Federal. E assim, devem ser mantidos, em prol do desenvolvimento do ser humano, da nação brasileira. O indivíduo não pode ser visto apenas como um produto das condições históricas. Como se coloca a noção de responsabilidade individual? O personalismo ético nos parece a concepção que permite a análise cuidadosa de cada conflito, respeitando-se a visão antropocêntrica de nossa Constituição. O intérprete não atende a premissa da hierarquização de princípios. A sua diretriz é solucionar o caso concreto de acordo com a ordem social e o bem de cada indivíduo. A liberdade de expressão alcançada em nosso país e assegurada a todos, indistintamente, entes jurídicos ou físicos, não é ilimitada. Sabemos disso, e é razoável, é justo, por ser equilibrado. Os limites de hoje não são os mesmos de ontem. Agora, temos uma Constituição Democrática. Não há que se falar em censura quando uma personalidade reclama por abusos — isso chama-se defesa de seus bens de personalidade. É verdade que há um crivo subjetivo, mas é assim o âmago do ser, subjetivo. Cada um sabe a dor e a alegria de viver. As memórias pessoais não devem ser julgadas por terceiros, exceto se as mesmas forem indispensáveis para o esclarecimento de fatos de interesse público. A todo ser humano compete o direito ao esquecimento de dores, mazelas da vida privada, fatos constrangedores já superados. A todo ser humano compete o direito à felicidade. A Constituição Federal resguarda o direito à informação, fatos relevantes ao interesse público, os quais não equivalem a fatos de interesse do público. Quando se reclama por direito à informação, muitos confundem com direito à informação sobre a vida alheia. Não! Não nos cabe reclamar informações sobre a vida privada de terceiros, ainda que figuras públicas. Todos os seres humanos necessitam da proteção de sua liberdade de expressão, e não menos de sua intimidade e vida privada. Os limites estabelecidos para o resgate histórico da vida das pessoas deveriam advir da razoabilidade, do bom senso e da historiologia. Porém, na Era da Comunicação e das novas tecnologias, os valores morais estão em transformação e, por isso, a relativização da vida privada e da intimidade é hoje aqui discutida. A liberdade de expressão não se opera na anomia. Esse mesmo pleito de liberdade incondicional é feito em relação à internet. Preocupante, muito preocupante. A quem interessa a liberdade irrestrita? Em um Estado Democrático de Direito todos somos livres, mas todos devemos seguir as mesmas regras. Quem vai à praia com o marido, o namorado para namorar não deve ter sua privacidade respeitada? O respeito e a ética seriam valores suficientes para acomodar essas situações, mas isso é antigo, agora estamos em uma nova era. Os direitos da personalidade são contrapesos essenciais nessa nova era. A intimidade das figuras públicas ou das celebridades não pode ser relativizada, a qualquer custo, sob pena de dano ao direito à felicidade, no qual incluem-se os mais simples e banais atos de um ser humano, tais como, andar de mãos dadas, namorar, ir a restaurantes, cinemas, praia. Por que há tantas dúvidas em relação ao que pertence ao círculo concêntrico da intimidade, da vida privada do que seja realmente uma informação de interesse público? Uma coisa é o interesse do público, o gosto do público por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa é o interesse público. Tudo aquilo que não integra o interesse público, ou seja, o interesse histórico, jornalístico, científico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se não houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta. Biografias não autorizadas: o interesse público e o interesse do público ... http://jus.com.br/imprimir/39981/biografias-nao-autorizadas-o-interess... 1 de 2 17/06/2015 12:09

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    Biografias no autorizadas: o interesse pblico e o interesse do pblico

    Biografias no autorizadas: o interesse pblico e o interesse do pblico

    Ivana C Galdino Crivelli

    Publicado em 06/2015.

    Uma coisa o interesse do pblico, o gosto do pblico por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa o interesse pblico. Tudo aquilo que no integra o interesse pblico, ou seja, o interesse histrico,jornalstico, cientfico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoahumana. Se no houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta.

    Os fins no justificam os meios! A liberdade sem limites irresponsvel. importante que isso esteja claro quando se discute aquesto em torno da publicao de biografias no autorizadas.

    Os princpios constitucionais de liberdade de expresso e reserva da intimidade, da privacidade, esto sabiamente sedimentados no

    mesmo patamar na Constituio Federal. E assim, devem ser mantidos, em prol do desenvolvimento do ser humano, da naobrasileira. O indivduo no pode ser visto apenas como um produto das condies histricas. Como se coloca a noo de

    responsabilidade individual?

    O personalismo tico nos parece a concepo que permite a anlise cuidadosa de cada conflito, respeitando-se a visoantropocntrica de nossa Constituio. O intrprete no atende a premissa da hierarquizao de princpios. A sua diretriz

    solucionar o caso concreto de acordo com a ordem social e o bem de cada indivduo.

    A liberdade de expresso alcanada em nosso pas e assegurada a todos, indistintamente, entes jurdicos ou fsicos, no ilimitada.Sabemos disso, e razovel, justo, por ser equilibrado.

    Os limites de hoje no so os mesmos de ontem. Agora, temos uma Constituio Democrtica. No h que se falar em censura

    quando uma personalidade reclama por abusos isso chama-se defesa de seus bens de personalidade. verdade que h um crivosubjetivo, mas assim o mago do ser, subjetivo.

    Cada um sabe a dor e a alegria de viver. As memrias pessoais no devem ser julgadas por terceiros, exceto se as mesmas forem

    indispensveis para o esclarecimento de fatos de interesse pblico. A todo ser humano compete o direito ao esquecimento de dores,mazelas da vida privada, fatos constrangedores j superados. A todo ser humano compete o direito felicidade.

    A Constituio Federal resguarda o direito informao, fatos relevantes ao interesse pblico, os quais no equivalem a fatos de

    interesse do pblico. Quando se reclama por direito informao, muitos confundem com direito informao sobre a vida alheia.No! No nos cabe reclamar informaes sobre a vida privada de terceiros, ainda que figuras pblicas. Todos os seres humanos

    necessitam da proteo de sua liberdade de expresso, e no menos de sua intimidade e vida privada.

    Os limites estabelecidos para o resgate histrico da vida das pessoas deveriam advir da razoabilidade, do bom senso e dahistoriologia. Porm, na Era da Comunicao e das novas tecnologias, os valores morais esto em transformao e, por isso, a

    relativizao da vida privada e da intimidade hoje aqui discutida.

    A liberdade de expresso no se opera na anomia.

    Esse mesmo pleito de liberdade incondicional feito em relao internet. Preocupante, muito preocupante. A quem interessa aliberdade irrestrita? Em um Estado Democrtico de Direito todos somos livres, mas todos devemos seguir as mesmas regras. Quem

    vai praia com o marido, o namorado para namorar no deve ter sua privacidade respeitada?

    O respeito e a tica seriam valores suficientes para acomodar essas situaes, mas isso antigo, agora estamos em uma nova era.Os direitos da personalidade so contrapesos essenciais nessa nova era. A intimidade das figuras pblicas ou das celebridades no

    pode ser relativizada, a qualquer custo, sob pena de dano ao direito felicidade, no qual incluem-se os mais simples e banais atos deum ser humano, tais como, andar de mos dadas, namorar, ir a restaurantes, cinemas, praia.

    Por que h tantas dvidas em relao ao que pertence ao crculo concntrico da intimidade, da vida privada do que seja realmente

    uma informao de interesse pblico? Uma coisa o interesse do pblico, o gosto do pblico por bisbilhotar, por fofocas e outracoisa o interesse pblico. Tudo aquilo que no integra o interesse pblico, ou seja, o interesse histrico, jornalstico, cientfico ou

    cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se no houver motivo relevante, a privacidade devepermanecer intacta.

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  • A desnecessidade de autorizao dos biografados no um permissivo absoluto, mantm atenuada em face dos direitos da

    personalidade. Os direitos das personalidades pblicas so restritos, contudo existem e devem ser sacrificados o mnimo possvel,pois o seu ncleo essencial tem de ser preservado. A autoconscincia do ser humano exige para sua felicidade o reconhecimento da

    correspondente dignidade alheia. O ser humano no quer apenas viver, mas deseja ser feliz.

    Diante da tenso constante entre os valores do indivduo e os valores da sociedade, Miguel Reale prope um esforo permanente decomposio de maneira que venha a ser reconhecido o que toca a coletividade e o que cabe ao indivduo em uma ordenao

    progressivamente capaz de harmonizar as duas foras.

    O indivduo deve ceder ao todo, at e enquanto no seja ferido o valor da pessoa, a plenitude do homem enquanto homem. MiguelReale alerta que toda vez que se quiser ultrapassar a esfera da personalidade haver arbtrio.

    Autor

    Ivana C Galdino Crivelli

    Advogada do escritrio C Crivelli Advogados.

    Informaes sobre o texto

    Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

    CRIVELLI, Ivana C Galdino. Biografias no autorizadas: o interesse pblico e o interesse do pblico. Revista Jus Navigandi,Teresina, ano 20, n. 4363, 12 jun. 2015. Disponvel em: . Acesso em: 17 jun. 2015.

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