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    Biografias no autorizadas: o interesse pblico e o interesse do pblico

    Biografias no autorizadas: o interesse pblico e o interesse do pblico

    Ivana C Galdino Crivelli

    Publicado em 06/2015.

    Uma coisa o interesse do pblico, o gosto do pblico por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa o interesse pblico. Tudo aquilo que no integra o interesse pblico, ou seja, o interesse histrico,jornalstico, cientfico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoahumana. Se no houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta.

    Os fins no justificam os meios! A liberdade sem limites irresponsvel. importante que isso esteja claro quando se discute aquesto em torno da publicao de biografias no autorizadas.

    Os princpios constitucionais de liberdade de expresso e reserva da intimidade, da privacidade, esto sabiamente sedimentados no

    mesmo patamar na Constituio Federal. E assim, devem ser mantidos, em prol do desenvolvimento do ser humano, da naobrasileira. O indivduo no pode ser visto apenas como um produto das condies histricas. Como se coloca a noo de

    responsabilidade individual?

    O personalismo tico nos parece a concepo que permite a anlise cuidadosa de cada conflito, respeitando-se a visoantropocntrica de nossa Constituio. O intrprete no atende a premissa da hierarquizao de princpios. A sua diretriz

    solucionar o caso concreto de acordo com a ordem social e o bem de cada indivduo.

    A liberdade de expresso alcanada em nosso pas e assegurada a todos, indistintamente, entes jurdicos ou fsicos, no ilimitada.Sabemos disso, e razovel, justo, por ser equilibrado.

    Os limites de hoje no so os mesmos de ontem. Agora, temos uma Constituio Democrtica. No h que se falar em censura

    quando uma personalidade reclama por abusos isso chama-se defesa de seus bens de personalidade. verdade que h um crivosubjetivo, mas assim o mago do ser, subjetivo.

    Cada um sabe a dor e a alegria de viver. As memrias pessoais no devem ser julgadas por terceiros, exceto se as mesmas forem

    indispensveis para o esclarecimento de fatos de interesse pblico. A todo ser humano compete o direito ao esquecimento de dores,mazelas da vida privada, fatos constrangedores j superados. A todo ser humano compete o direito felicidade.

    A Constituio Federal resguarda o direito informao, fatos relevantes ao interesse pblico, os quais no equivalem a fatos de

    interesse do pblico. Quando se reclama por direito informao, muitos confundem com direito informao sobre a vida alheia.No! No nos cabe reclamar informaes sobre a vida privada de terceiros, ainda que figuras pblicas. Todos os seres humanos

    necessitam da proteo de sua liberdade de expresso, e no menos de sua intimidade e vida privada.

    Os limites estabelecidos para o resgate histrico da vida das pessoas deveriam advir da razoabilidade, do bom senso e dahistoriologia. Porm, na Era da Comunicao e das novas tecnologias, os valores morais esto em transformao e, por isso, a

    relativizao da vida privada e da intimidade hoje aqui discutida.

    A liberdade de expresso no se opera na anomia.

    Esse mesmo pleito de liberdade incondicional feito em relao internet. Preocupante, muito preocupante. A quem interessa aliberdade irrestrita? Em um Estado Democrtico de Direito todos somos livres, mas todos devemos seguir as mesmas regras. Quem

    vai praia com o marido, o namorado para namorar no deve ter sua privacidade respeitada?

    O respeito e a tica seriam valores suficientes para acomodar essas situaes, mas isso antigo, agora estamos em uma nova era.Os direitos da personalidade so contrapesos essenciais nessa nova era. A intimidade das figuras pblicas ou das celebridades no

    pode ser relativizada, a qualquer custo, sob pena de dano ao direito felicidade, no qual incluem-se os mais simples e banais atos deum ser humano, tais como, andar de mos dadas, namorar, ir a restaurantes, cinemas, praia.

    Por que h tantas dvidas em relao ao que pertence ao crculo concntrico da intimidade, da vida privada do que seja realmente

    uma informao de interesse pblico? Uma coisa o interesse do pblico, o gosto do pblico por bisbilhotar, por fofocas e outracoisa o interesse pblico. Tudo aquilo que no integra o interesse pblico, ou seja, o interesse histrico, jornalstico, cientfico ou

    cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se no houver motivo relevante, a privacidade devepermanecer intacta.

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  • A desnecessidade de autorizao dos biografados no um permissivo absoluto, mantm atenuada em face dos direitos da

    personalidade. Os direitos das personalidades pblicas so restritos, contudo existem e devem ser sacrificados o mnimo possvel,pois o seu ncleo essencial tem de ser preservado. A autoconscincia do ser humano exige para sua felicidade o reconhecimento da

    correspondente dignidade alheia. O ser humano no quer apenas viver, mas deseja ser feliz.

    Diante da tenso constante entre os valores do indivduo e os valores da sociedade, Miguel Reale prope um esforo permanente decomposio de maneira que venha a ser reconhecido o que toca a coletividade e o que cabe ao indivduo em uma ordenao

    progressivamente capaz de harmonizar as duas foras.

    O indivduo deve ceder ao todo, at e enquanto no seja ferido o valor da pessoa, a plenitude do homem enquanto homem. MiguelReale alerta que toda vez que se quiser ultrapassar a esfera da personalidade haver arbtrio.

    Autor

    Ivana C Galdino Crivelli

    Advogada do escritrio C Crivelli Advogados.

    Informaes sobre o texto

    Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

    CRIVELLI, Ivana C Galdino. Biografias no autorizadas: o interesse pblico e o interesse do pblico. Revista Jus Navigandi,Teresina, ano 20, n. 4363, 12 jun. 2015. Disponvel em: . Acesso em: 17 jun. 2015.

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