Biossegurança e Bioética Profª Hellen Rocha Turma Seg1AM.
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Biossegurança e BioéticaProfª Hellen Rocha
Turma Seg1AM
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Turma Seg1AM
Segunda-feira:9:45 às 11:15 Terça-feira:8:00 às 9:30 Carga horária:80 horas 02 avaliações teóricas Interdisciplinar
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ÉTICA
• Orientação às atitudes, à vida.
• Responde aos questionamentos do homem social (aquele que vive em sociedade) e do homem filosófico (pensamento, sabedoria).
• Norteamento de prática e vida.
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CONCEITO ÉTICO
• Dificuldade de conceituar o termo ética
• Na prática, implica comportamento e responsabilidade pessoal e insere-se em diversas esferas (das mais íntimas até as mais universais).
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CONCEITO ÉTICO• “Como seres de vontade,
de interesse e racionais, optamos pela vida do convencimento, que privilegia o discurso como lugar próprio que preserva os valores de autonomia, imparcialidade, universalidade e justiça, aos quais podemos referir e justificar nossas ações (Nogueira, A. H.)”
• Transcende a moral, pois há uma reflexão sobre ela.
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EVOLUÇÃO DO CONCEITO ÉTICO
• Aristóteles, Santo Agostinho, Kant, Mills...
• A ética relaciona-se à liberdade e à determinação.
• Concepção inicial: o homem é um ser que não tem garantido de antemão o seu próprio ser, mas deve conquistá-lo por empenho de sua própria liberdade.
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ETHOS
• Ethos: morada habitual, maneira de ser, caráter. É um comportamento que resulta de um constante repetir-se dos mesmos atos. Processo genético do habito (hexis).
• O cotidiano respaldado em algum ato. A ética é a base da racionalidade (guia para atitudes, modo de vida, pensamentos lógicos)
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ÉTICA ENQUANTO BASE SOCIAL
Universalismo (Kant): metafísica – concepção ideal; ética maior do que a sociedade
Utilitarismo (Mills): praxis – concepção racional apoiada no razoável da realidade
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CONCEPÇÃO COMUNITARIANISTA
• Grupo de pessoas define o que é ético
• Pressão social: há um conjunto de valores formados e estabelecidos
• Julgamento de sociedades estranhas dificultado em relação à ética, pois há diferentes valores, culturas, conceitos.
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BIOÉTICA
• Grego: bio (vida) + ethos (relativo à ética)
• Estudo transdisciplinar entre • biologia, medicina, filosofia
(ética) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental
• Considera questões em que não há consenso moral (fertilização in vitro, aborto, clonagem...)
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QUESTÃO BIOÉTICA
• Conceito progressivo, uma vez que o surgimento de questões, temas, debates e polêmicas é inerente ao desenvolvimento humano e esse sempre se projeta à frente da realidade do momento.
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PRINCIPIALISMO
Prática bioética fundamentada em 4 princípios (abordagem prática):
Autonomia Beneficência Não maleficência e
Justiça Responsabilidade
bioética
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COMPLEXIDADE E IMPACTOS DA BIOÉTICA
• Tema extremamente ramificado
• Conflitos ideológicos• Dinâmica social e
mundialização: catalisadores da transmissão
• formação e debate de opiniões – polemitização e complexialização dos temas
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PRÁTICA BIOÉTICA
Comitês bioéticos: finalidade de nortear ações biológicas
Início na medicina Transgenia como
questão central no ramo.
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BIOSSEGURANÇA
Conjunto de medidas necessárias para a manipulação adequada de agentes
•Biológicos, •Químicos, •Genéticos, •Físicos.
Finalidade:
•Prevenção de acidentes,•Redução de riscos,•Proteção da comunidade, ambiente e experimentos.
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BIOSSEGURANÇA
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BIOSSEGURANÇA
Há uma vertente que se confunde com engenharia de segurança, a
medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção
hospitalar
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BIOSSEGURANÇA
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• LEI 8974/95 - LEI DE BIOSSEGURANÇA - ESTABELECE AS LEI 8974/95 - LEI DE BIOSSEGURANÇA - ESTABELECE AS
DIRETRIZES PARA O CONTROLE DAS ATIVIDADES E DIRETRIZES PARA O CONTROLE DAS ATIVIDADES E
PRODUTOS ORIGINADOS PELA MODERNA BIOTECNOLOGIA, PRODUTOS ORIGINADOS PELA MODERNA BIOTECNOLOGIA,
A TECNOLOGIA DO DNA RECOMBINANTE.A TECNOLOGIA DO DNA RECOMBINANTE.
• A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA –
CTNBIO – É DEFINIDA PELA LEI COMO O ÓRGÃO CTNBIO – É DEFINIDA PELA LEI COMO O ÓRGÃO
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DESSA TECNOLOGIA NO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DESSA TECNOLOGIA NO
BRASIL.BRASIL.
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LEI DE BIOSSEGURANÇA
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA• Decreto 1752/95 - regulamentou a Lei 8974/95 e criou a CTNBio;
• Medida Provisória 2191-9/01- acresceu e alterou artigos da Lei 8974/95 e veio para fortalecer a CTNBio, esclarecer suas competências e convalidar os Comunicados e os pareceres técnicos emitidos até então pela CTNBio;
• Decreto 2871/01- disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com OGMs (este Decreto foi revogado);
• Medida Provisória 113/03 – estabeleceu normas para comercialização da produção de soja da safra de 2003;
• Lei 10.688/03- conversão da Medida Provisória 113/03;
• Decreto 4680/03 – estabelece normas para rotulagem de alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal
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LEI Nº 11.105 – 24/03/2005•Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal;
•Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados;
•Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS: os membros são os próprios ministros;
•Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio;
•Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB;
•Revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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LEI DE BIOSSEGURANÇA• A CTNBio foi criada pela lei de biossegurança com a finalidade de testar e de debater os assuntos específicos relacionados à transgenia.
• É um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que atua desde 1996, constituída por 18 membros titulares e seus suplentes, que inclui cientistas nas áreas de saúde humana, animal, vegetal e ambiental, além de representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Saúde, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Meio Ambiente, Educação e Relações Exteriores, totalizando 27 membros.
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CTNBIO - COMPOSIÇÃO•12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em
efetivo exercício profissional, sendo:
•3 (três) da área de saúde humana;•3 (três) da área animal;•3 (três) da área vegetal;•3 (três) da área de meio ambiente;
•1 representante de cada um dos seguintes:
•1 especialista em defesa do Consumidor;•1 especialista em Saúde;•1 especialista em Meio Ambiente•1 especialista em Biotecnologia•1 especialista em Agricultura Familiar •1 especialista em Saúde do Trabalhado
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Competências:
•emissão de parecer técnico sobre qualquer liberação de Organismo Geneticamente Modificado/ OGM no meio ambiente•acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico na Biossegurança e áreas afins, objetivando a segurança dos consumidores e da população em geral, com permanente cuidado à proteção do meio ambiente.
Desta forma a CTNBio, órgão técnico do MCT deverá se pronunciar sobre qualquer atividade com OGMs no país, previamente a sua realização.
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LEI Nº 11.105 – 24/03/2005Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de
engenharia genética deve ter uma CIBio: Comissão Interna de Biossegurança e, para cada projeto, um Pesquisador Responsável.
A lei não se aplica quando a modificação genética por obtida de técnicas que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador (mutagênese, fusão celular).