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Edital

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO

MUNICÍPIO DE AMPARO-SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE

MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS

PONTES – BG-PCJ”

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ÍNDICE

Sumário

1. DO OBJETO .......................................................................................................... 4

2. DA PARTICIPAÇÃO .............................................................................................. 4

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DEMAIS

DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 5

4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA” ....................................... 6

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 –“HABILITAÇÃO” ................................... 7

6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 –

“PROPOSTA” ................................................................................................ 11

7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO ........... 11

8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO ............. 15

9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA

FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS ..................................................................... 15

10. DAS MEDIÇÕES ................................................................................................ 16

11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS ............................................ 16

12. DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................ 17

13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO ................................ 18

14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO ...................................................................... 19

15. DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS ........... 19

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................ 20

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE

AMPARO-SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS

PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ”

TOMADA DE PREÇOS N º 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/08/2018, às 10:00 HORAS. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITAÇÕES DO DAEE, SITUADO À RUA BOA VISTA, 175, 1º ANDAR, BLOCO B, EDIFÍCIO CIDADE II, CENTRO, CAPITAL. O Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, usando a competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 e alterações posteriores, torna público que se acha aberta a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO – para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de arqueologia no município de Amparo-SP para o Programa “Sistema de Macrodrenagem do rio Baquirivú Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes – BG-PCJ”, sob regime de empreitada por preço global e nas condições definidas neste Edital, que é regido fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1.989 e legislação correlata. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O DAEE faz saber, ainda, que os serviços, objeto desta licitação, serão financiados com recursos oriundos do GESP – Governo do Estado de São Paulo. O resumo deste Edital estará disponível no site do DAEE em www.daee.sp.gov.br. Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, da declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa e da indicação do representante legal para apresentar documentação serão recebidos em sessão pública que será realizada no dia

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03 de agosto de 2018 às 10:00 horas, na sala de licitações do DAEE, sito na rua Boa Vista, 175, 1.º andar, Bloco B, Edifício Cidade II, Centro, Capital, sendo vedado à Comissão Julgadora da Licitação receber propostas além do horário acima descrito ou fora do local determinado. Além da publicação dos avisos com o resumo deste edital e suas eventuais modificações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como na internet e em jornais de grande circulação neste Estado, ressalva-se que as demais publicações relativas ao certame serão feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de arqueologia no município de Amparo - SP para o Programa “Sistema de Macrodrenagem do rio Baquirivú Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes – BG-PCJ”, conforme as especificações técnicas constantes dos Anexos que integram este edital, observadas as normas técnicas da ABNT e outras que se fizerem necessárias.

1.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as informações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

1.2. A contratação será efetivada sob o regime de empreitada por preço global, e sua execução será fiscalizada e gerenciada pelo Contratante ou por empresa por ele indicada. 1.3. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 173.230,80 (cento e setenta e três mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na Planilha Orçamentária Detalhada que consta do Anexo VIII deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste certame:

2.1. Os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, observadas as disposições dos subitens 5.2.1. e 5.2.1.1. deste Edital.

2.2. Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados na forma do subitem 2.1., que deverão apresentar documentos demonstrando que, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, atendiam a todas as exigências para o cadastramento. Os documentos considerados necessários para tanto são aqueles relacionados nos subitens 5.1.1. a 5.1.5. deste Edital. 2.3. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo os benefícios previstos na legislação, conforme

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disposto no Decreto Estadual 55.938/2010 com alterações no Decreto Estadual 57.159/2011 (Anexo III.2). 2.4. Será vedada a participação de empresas:

2.4.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 2.4.2. Suspensas temporariamente de licitar com a Administração; 2.4.3. Impedidas de contratar com a Administração Pública; 2.4.4. Em regime de concordata ou cuja falência tenha sido decretada; 2.4.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DEMAIS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2, indicados no subitem 3.2, a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III.1, a declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa, Anexo III.2 e a indicação da pessoa legalmente habilitada e subscritora dos documentos contidos nos ENVELOPES como representante legal, devendo acompanhar o documento comprobatório de poderes para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou outro documento hábil), nos termos do Anexo III.3 deste Edital;

3.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

“Envelope nº 1 – Proposta Tomada de Preços nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE” “Envelope nº 2 – Habilitação Tomada de Preços nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE”

3.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

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3.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação. 4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA”

4.1. A proposta de preço (Anexo II) deverá conter os seguintes elementos:

4.1.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante; 4.1.2. Número dos autos e número desta Tomada de Preços; 4.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I desta Tomada de Preços; 4.1.4. Preços unitários e preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

4.1.4.1. Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Termo de Referência e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, etc;

4.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

4.2. A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, assinados pelo representante legal da licitante:

a) Planilha conforme modelo constante do Anexo II.1, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais; b) Cronograma físico e financeiro, conforme o modelo do Anexo II.2; c) Demonstrativo da composição do BDI, conforme Anexo II.3; d) Demonstrativo dos encargos sociais, conforme o modelo do Anexo II.4.

4.2.1. A fim de agilizar a conferência dos valores apresentados, os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.2 deverão também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R ou CD-RW).

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5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 –“HABILITAÇÃO”

5.1. O envelope nº 2 – “Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:

5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, nos termos do Título I-A do Livro II do Código Civil; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.674, de 14/07/1971.

5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Registro do Arquiteto no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; b) Capacitação técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a prévia execução de serviços técnicos especializados de estudos na área de arqueologia, contendo as seguintes informações:

b.1) Identificação, constando nome completo e cargo do signatário; b.2) Objeto e descrição do trabalho executado; b.3) Quantidade de horas executadas.

c) Capacitação técnico-profissional do responsável pelo comando dos serviços, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas por qualquer órgão público de preservação do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico (tais como o IPHAN -

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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico e Turístico do Estado), que demonstrem a execução de serviços na área de arqueologia. d) Identificação do profissional técnico responsável pelo comando dos serviços mediante apresentação de seu currículo, cuja veracidade estará sujeita à verificação por parte do DAEE;

d1) Deverá constar no currículo, limitado a 3 (três) páginas, informação sobre o desempenho de responsabilidades e experiências técnicas como coordenador, supervisor ou responsável técnico em serviços similares ao objeto da licitação;

e) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a execução dos serviços, acompanhada do Curriculum Vitae de cada profissional; f) Declaração assinada pelo responsável técnico da licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos serviços.

5.1.2.1. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971.

5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 5.1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil; a.2) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

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c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.

c.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

5.1.3.1. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 5.1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo IV.1); b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (Anexo IV.2);

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c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que atende, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, cujo modelo consta do Anexo IV.4 deste Edital.

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

5.2.1. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1. a 5.1.5. que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.

5.2.1.1. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1., a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

5.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 5.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4. para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.

5.2.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do DAEE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 – “PROPOSTA”

6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em sessão pública, a Comissão Julgadora procederá à abertura dos envelopes nº 1 – “Proposta”, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.

6.1.1. Os envelopes n° 2 – “Habilitação”, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até a respectiva abertura em sessão pública.

6.2. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, conforme Anexo III.3. 6.3. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário. 6.4. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa. 6.5. Os envelopes entregues configuram a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 6.6. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

6.7. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões, a serem devidamente assinadas pelos representantes credenciados das licitantes presentes e da Comissão Julgadora.

6.7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, somente poderá fazer uso da palavra, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos o representante legal da licitante ou procurador legalmente credenciado.

7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

7.1. As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.

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7.2. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, sendo desclassificada a proposta que:

a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital; b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93; c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida na Planilha Orçamentária Detalhada que integra este edital como Anexo VIII.

7.2.1. A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

7.3. Não será considerada para fins de julgamento da proposta:

a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Tomada de Preços.

7.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a primeira colocada àquela que apresentar menor valor do preço total, comparativamente às demais propostas.

7.4.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei federal nº 8.666/93.

7.5. Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.

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7.5.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1. 7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1. ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.

7.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5., cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.

7.5.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3. ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante. 7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4., seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5., não será assegurado o direito de preferência.

7.6. Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5., será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4. e considerando o referido exercício. 7.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o §3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no DOE.

7.8. Os envelopes n° 2 – “Habilitação” das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 7.9. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação. 7.10. O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.

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7.11. Serão abertos os envelopes nº 2 – “Habilitação” das licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações:

a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas; b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.

7.12. Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11., serão abertos tantos envelopes n° 2 – “Habilitação” de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10. 7.13. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 7.14. Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4. deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

7.14.1. A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14., deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993. 7.14.2. A comprovação de que trata o subitem 7.14.1. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

7.15. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.

7.16. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço.

7.17. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.

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7.18. Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5., deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.

7.18.1. Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo II.1 deste edital, a ser entregue diretamente no protocolo do DAEE, localizado na Rua Boa Vista, 175 – sobreloja, no horário das 08 às 16:30 horas. 7.18.2. Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18., no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.

7.19. A decisão quanto ao julgamento de eventuais recursos será publicada no D.O.E. 7.20. À Comissão Julgadora é facultada, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo, vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que devam constar originariamente dos ENVELOPES.

8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 56 (cinquenta e seis) dias corridos, contado a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

8.1.1. A Ordem de Início será emitida após a assinatura do Contrato e a apresentação ao DAEE, pela empresa vencedora, da documentação exigida pela legislação vigente.

8.2. O objeto desta licitação deverá ser executado no local indicado no Termo de Referência, Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.3. Todos os produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.

9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

9.1. Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do

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andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final dos serviços. 9.2. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo servidor indicado pela Contratada.

9.3. Poderá ser constituída uma Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, formada por técnicos do DAEE, para recebimento e avaliação dos produtos.

10. DAS MEDIÇÕES

10.1. As medições para faturamento deverão ser feitas obedecendo aos prazos descritos no item 11.2.

10.2. Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital e seus anexos.

10.3. A(s) medição(ões) será(ão) registrada(s) em planilha(s) que conterá(ão) a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e será(ão) acompanhada(s) de elementos elucidativos adequados.

10.4. As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante.

11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas ou produto concluídas do serviço, mediante a apresentação dos originais da fatura.

11.2. Os pagamentos serão realizados em três parcelas, conforme descrito a seguir:

- 1ª Parcela – 30% do valor do contrato, após 4 semanas; - 2ª Parcela – 50% do valor do contrato, após 8 semanas e aprovação dos Produtos 1 e 2; - 3ª Parcela – 20% do valor do contrato, até 30 dias após entrega no Condephaat, desde que finalizadas eventuais revisões solicitadas por esse órgão. Caso os produtos, após 30 dias, ainda estejam em análise pelo Condephaat, o pagamento da 3ª parcela ficará retido até aprovação final.

11.2.1. Deverão ser observadas para as respectivas realizações dos pagamentos, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.

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11.3. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.

11.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

11.5. Os preços não serão reajustados.

11.5.1 Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta Tomada de Preços e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste. 11.5.2 Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, conforme Decreto estadual n° 45.113, de 28 de agosto de 2.000, bem como as disposições do Decreto estadual nº 27.133/87, e o índice de preços dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

11.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo V do presente ato convocatório.

12.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas) e da Fazenda Nacional (certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

12.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1., mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

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12.1.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar, encaminhar ao Contratante, declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição estadual. 12.1.3. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS” mencionado no artigo 23 da Lei Federal 12.846/2013, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.

12.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Diretoria de Licitações e Contratos – DLC, na Rua Boa Vista, 170, 7º andar, para assinar o termo de contrato. 12.3. O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2., ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2., 12.1.1.1. e 12.1.2., nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SSE nº 11, de 23/07/2010 (Anexo VI). 12.4. Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3. e 12.3. fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato. 12.5. Em se tratando de sociedade cooperativa, o contrato administrativo será imediatamente rescindido na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o §1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010 e alterações. 12.6. A sociedade cooperativa, quando contratada, deverá indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o Contratante.

13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SSE nº 11, de 23/07/2010 (Anexo VI), no que couber. 13.2. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a

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Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.

13.3. Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1. e 13.2., o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal. 13.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1. O objeto desta licitação será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto no artigo 73 no inciso I, § 2º e 3º e no artigo 76, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2. Constatada a conclusão dos serviços, ou seja, a partir da aceitação do Produto 2 (Projeto Gráfico) pela UPPH/Condephaat e, ainda, com as recomendações do gestor, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.

14.3. Decorrido esse período sem necessidade de adequações, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. 14.4. O recebimento e aceitação dos serviços atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente. 14.5. Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.

15. DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS 15.1. Relativamente às impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á, como referência, o disposto no artigo 41, §§ 1.º e 2.º, artigo 109 e artigo 110, da Lei Federal n.º 8.666/93.

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15.2. As impugnações e os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Julgadora, por meio de protocolo no DAEE, localizado na Rua Boa Vista, 175 – sobreloja, no horário das 08 às 16:30 horas. 15.3. Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no endereço e horários informados no item 15.2., no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata. 15.4. A Comissão Julgadora, caso não reconsidere sua decisão, após a interposição do recurso, deverá encaminhar os recursos e as respectivas impugnações à autoridade superior competente, acompanhado das informações necessárias à decisão superior. 15.5. As licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes de seu decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Julgadora ou de mero registro nas atas de reunião da Comissão, na forma do inciso III do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco) por cento sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.

16.1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro. 16.1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93. 16.1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SSE nº 11, de 23/07/2010 (Anexo VI).

16.2. Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5. e 7.14. a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados no subitem 5.1.1., alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios a cooperativa que preencha as condições fixadas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar,

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juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles, declaração sob as penas da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III.2 deste edital. 16.3. Integram o presente edital:

• Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo II.1 - Modelo de Planilha Orçamentária Detalhada; Anexo II.2 - Cronograma físico-financeiro; Anexo II.3 – Demonstrativo da composição do BDI; Anexo II.4 – Demonstrativo dos encargos sociais;

• Anexo III – Modelos de Declarações (fora dos envelopes): Anexo III.1 - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de

Habilitação; Anexo III.2 - Declaração para Microempresa, Empresa de

Pequeno Porte ou Cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007;

Anexo III.3 - Indicação do Representante Legal; • Anexo IV - Modelos de Declarações para o Envelope nº 2 – “Habilitação”:

Anexo IV.1 - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;

Anexo IV.2 - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para licitar ou contratar com a Administração, nos termos da Lei estadual nº 10.218, de 12/02/99;

Anexo IV.3 - Declaração de Regularidade a que se refere o parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo;

• Anexo V - Minuta de Contrato; • Anexo VI – Resolução SSE nº 11, de 23/07/2010; • Anexo VII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação ao TCE/SP; • Anexo VIII – Planilha Orçamentária Detalhada; • Anexo IX – Declaração de Pleno Conhecimento do Local.

16.4. Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação. 16.5. Os esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser solicitados, pelos e-mails [email protected] / [email protected] ou mediante protocolo na Rua Boa Vista, 175 – sobreloja, no horário das 08 às 16:30 horas e, serão respondidos por escrito, ficando disponível nos autos do processo e sendo publicados no Diário Oficial do Estado.

16.6. A licitante poderá ter vistas ao processo de tombamento nº 73751/2015, solicitando-a através do site do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico, por meio dos procedimentos ali descritos.

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16.7. A licitante se obriga a comunicar ao DAEE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou qualificação, imediatamente após sua ocorrência. 16.8. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 16.9. O presente Edital será publicado em resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como na internet e em jornais de grande circulação neste Estado e poderá ser consultado, pelos interessados, no site www.e-negociospublicos.com.br. 16.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 10 de julho de 2018.

___________________________ Francisco Eduardo Loducca

Superintendente Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

Em maio de 2016, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT e a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH, através da Síntese de Decisão do Egrégio Colegiado, sessão ordinária de 09 de maio de 2016 - Ata 1835 (Processo Condephaat 73751/2015), ANEXO IA deste TR, condicionou o requerimento do licenciamento ambiental de implantação da Barragem Duas Pontes à elaboração de um levantamento arquitetônico e fotográfico detalhado, incluindo pesquisas e prospecções arqueológicas das construções que compõe a Fazenda Palmeiras, localizada no município de Amparo–SP, área diretamente afetada pela formação do reservatório do futuro empreendimento.

Dentre as atividades previstas na Decisão do Egrégio Colegiado destaca-se o produto deste levantamento no qual deverá ser objeto de publicação, com cerca de 50 páginas, a ser elaborado por profissionais especialistas.

2. JUSTIFICATIVA

Em virtude do seu caráter frágil e não renovável, o patrimônio arqueológico está desaparecendo rapidamente, devido impacto por fatores naturais, mas, sobretudo antrópicos. A proteção do patrimônio arqueológico constitui uma obrigação moral de toda a sociedade e uma responsabilidade da coletividade. Compreender que o monumento é inseparável da história de que é testemunha e do meio em que este se situa é imprescindível para a sua proteção. O patrimônio arqueológico é uma herança de toda a sociedade e, a geração contemporânea não pode interromper este legado às gerações futuras. Neste sentido, a pesquisa arqueológica na Fazenda Palmeiras poderá contribuir para a memória da Cidade de Amparo. Assim, através do levantamento arquitetônico e das prospecções realizadas em subsuperfície, será possível nos depararmos com estes estratos que através do olhar do arqueólogo possam se tornar parte da história local e daqueles que por ali passaram. A partir da exumação desta materialidade, da sua contextualização aliada aos demais levantamentos, pretende-se realizar um efetivo resgate da história e da memória do bem patrimonial e da sociedade que o construiu.

3. OBJETO

Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Arqueologia no Município de Amparo-SP para o “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes – BG – PCJ”, contemplando levantamento histórico, arquitetônico, fotográfico e prospecções arqueológicas na Fazenda Palmeiras, cujo resultado dos serviços realizados será apresentado em 2 (dois) produtos: 1(um) Relatório Técnico

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Conclusivo e um Projeto Gráfico com cerca com 50 páginas, colorido, contendo a pesquisa resumida apresentado em textos e imagens.

4. LOCALIZAÇÃO

Os serviços serão executados na área construída do imóvel denominado Fazenda Palmeiras, localizada na Estrada Municipal de Amparo, número 435, próximo à Rodovia SP-352, altura do km 44, município de Amparo- SP.

A área da Fazenda Palmeiras pode ser visualizada no ANEXO IB.

Figura 1 Imagem satélite (Google Earth) Fazenda Palmeiras, 2017.

5. ESCOPO DOS SERVIÇOS

Para o presente estudo deverá ser realizado um levantamento detalhado arquitetônico e fotográfico, incluindo pesquisas e prospecções arqueológicas das construções que compõe a Fazenda Palmeiras, como:

edifício sede;

tulha (casa de máquinas);

casas de colonos;

capela;

terreiro; e

instalações de serviços.

A área total construída da Fazenda Palmeiras soma aproximadamente 6.000m². Com exceção do serviço de prospecção arqueológica de subsuperfície, que deverá ser executado apenas no entorno do edifício sede, as outras atividades deverão contemplar todas as construções supracitadas não se limitando as mesmas, caso seja verificada a importância de outras construções para compor o contexto histórico da Fazenda.

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5.1 Levantamento e Pesquisa Histórica

A ser realizada em arquivos, bibliotecas e na bibliografia, visando apoiar as análises arqueológicas, arquitetônicas e de constituição dos espaços de moradia e trabalho, bem como as relações espaciais entre as unidades construídas;

Coleta e análise de informações sobre as construções, processos produtivos, relações de trabalho e formas de sociabilidade na região;

Elaboração de texto de caráter histórico, informativo/ interpretativo, sobre a Fazenda Palmeiras. Assim como os produtos das demais atividades o texto constitui parte dos originais da publicação.

5.2 Prospecção Arquitetônica

Deverão ser identificadas todas as unidades estratigráficas e sua sequência no tempo, ou seja, a organização temporal das etapas da construção cronologicamente.

Nesse item, deverá ser exposto de forma clara a localização dos estratos, fazendo uso de plantas/elevações e/ou diagramas. Deverá ser considerada a análise dos forros e telhados.

Para dar sentido aos resultados de prospecção, o arqueólogo deverá estabelecer datações para as fases estratigráficas encontradas, uma vez que sem datas não se consegue uma conexão com o contexto histórico. Existem diversos métodos de datação (diretos e indiretos), cabendo ao pesquisador decidir qual utilizar.

As hipóteses de crescimento volumétrico devem ser baseadas nas análises das estruturas das paredes (macro estratigrafia), análise da fundação, trechos do forro e fachada, considerando as edificações em sua totalidade. Essas hipóteses serão confirmadas com os estudos dos revestimentos e ornamentos artísticos internos que terão o objetivo de entender as diversas ambiências da construção.

Não haverá restauro e sim geração de conhecimento, a pesquisa estratigráfica deverá levar à inserção dos objetos arquitetônicos dentro do contexto histórico que os produziram, interpretando e compreendendo as premissas sociais e culturais, ou seja, deverá ser considerada não apenas a história dos edifícios, mas considerá-las como parte da história geral da sociedade.

5.2.1 Prospecção de cores

A prospecção de cores deverá será feita em todos os cômodos e fachadas externas das construções, mediante a realização de escalas pictóricas (mecânicas e químicas).

Estes estudos são importantes para entender as fases de cores pelas quais passou o bem e, assim, entender a forma como este foi percebido e tratado no decorrer do tempo, bem como as transformações do “gosto histórico”.

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5.2.2 Plantas e Levantamento Fotográfico

Levantamento Métrico da sede da Fazenda (casa sede e edificações) e do seu entorno;

Elevações e cortes, contemplando todas as paredes internas e fachadas, com a locação/posição de onde foram coletadas as amostras e abertas janelas estratigráficas;

Planta da Cronologia Construtiva de todo o complexo e da construção Sede, com legendas que identifiquem as fases da construção com base nos estudos de prospecção; e

Levantamento Fotográfico do local, com desenho em planta das tomadas fotográficas.

5.3 Prospecções Arqueológicas (Subsuperfície)

As prospecções arqueológicas serão realizadas apenas na área do entorno da Sede da Fazenda Palmeiras, aproximadamente 10.000 m², deverão ser realizadas no mínimo 12 intervenções de subsuperfície.

As intervenções serão realizadas de forma manual, até a profundidade média de 1,20 m e todo o sedimento será peneirado. Deverão ser previstas as atividades de laboratório com curadoria do material exumado (limpeza, triagem, registro, catalogação, análise e acondicionamento adequado do material coletado em campo). Encaminhar o material arqueológico para a Instituição que fará a guarda definitiva (UPPH ou outra indicada por pelo Condephaat), devidamente higienizado, triado, classificado, contabilizado, catalogado e armazenado em caixas de polipropileno com tampa, na cor café ou preta.

6. PRODUTOS

Os produtos deverão ser elaborados, sob a responsabilidade de profissional habilitado na área de Arqueologia e aprovados pela UPPH/Condephaat.

6.1 PRODUTO 1 - Relatório Técnico Conclusivo

A CONTRATADA deverá apresentar um relatório técnico conclusivo do levantamento arquitetônico e fotográfico, e do resultado das prospecções arqueológicas, contendo o detalhamento do estudo em texto, além de fotos, mapas, fichas, etc. Poderão ser requisitadas complementações e ajustes aos estudos elaborados, com a finalidade de atender às exigências do Condephaat, as quais deverão ser atendidas pela CONTRATADA.

6.2 PRODUTO 2 - Projeto Gráfico (Publicação)

A CONTRATADA será responsável pela elaboração de projeto gráfico, com diagramação e produção gráfica da publicação, contendo o resumo dos resultados obtidos nas etapas de pesquisa, com a redação elaborada por especialista, objeto de futura publicação.

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7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

7.1 Produto 1 – Relatório Técnico Conclusivo

O relatório deve ser escrito em língua portuguesa e entregues para análise em meio digital ou conforme solicitação da equipe de acompanhamento. A versão final, deverá ser encaminhada em 2 (duas) vias originais impressas e em meio digital (.pdf).

A qualidade deverá ser laserprint ou similar, em papel formato A4, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção dos mapas, desenhos, gráficos e demais anexos, para os quais poderão ser utilizados outros formatos para sua perfeita compreensão.

Os produtos também devem ser fornecidos em CD ou DVD, conforme o conteúdo, formatado e gravado no editor de texto “Word” e planilhas “Excel”.

Após aprovação, o produto final deve ser entregue em arquivo de texto .PDF, .DOC e .DWG onde se aplicar.

As informações literais (textos) devem estar em formato *.DOC, do padrão “Microsoft Office”. A formatação do documento, tanto na versão preliminar, como na final, deve observar as seguintes características: Programa Word; Fonte Arial, tamanho 11, páginas numeradas; espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; margens da página superior/inferior – 2 cm, esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho/rodapé – 1,6 cm.

As figuras e/ou ilustrações, gráficos e tabelas devem estar incorporadas aos arquivos do Word por inserção de arquivos em formato *.WMF ou *.JPEG, no formato A4 ou A3.

Os mapas e plantas deverão ser apresentados sobre base e malha SIRGAS 2000,4 e .DWG onde se aplicar.

Em cada CD deverá haver etiqueta indicativa dos documentos nele contidos. Os arquivos não poderão ser entregues de forma compactada.

Os mapas devem ser elaborados de acordo com normas e padrões da Cartografia Brasileira, contendo escala gráfica e numérica, grade de coordenadas planas e geográficas, indicativo do norte geográfico e legenda. O trabalho com os mapas deve ser entregue em arquivo digital no formato PDF e outro formato de arquivo que permita edição.

Todos os dados digitais devem ser organizados em sistema de informações geográficas (SIG), estando as tabelas de dados, associadas aos arquivos de informações espaciais, organizadas de forma a conter todas as informações disponíveis sobre as feições temáticas, como descrição, área, extensão, entre outras, conforme padronização estabelecida pelo SITURB.

O Levantamento Fotográfico deve ser elaborado com fotos com resolução mínima de 300dpi, com 3648 x 2736 pixels, referenciadas com o nome do fotógrafo, descrição da foto, local e data, apresentado em duas formas:

Editadas e impressas em fichas de levantamento fotográfico;

Em meio digital, somente os arquivos das imagens, em formato “.JPG”.

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7.2 Produto 2 – Projeto Gráfico

A linguagem utilizada neste documento deverá conter características e simbologias adequadas ao entendimento do público interessado, devendo ainda conter, como instrumento didático auxiliar, ilustrações tais como: fotos, mapas, desenhos e demais técnicas de comunicação visual, expondo de modo simples e claro o resultado do trabalho realizado.

O Projeto Gráfico deverá ser entregue 01 (uma) via digital, e após aprovado pelo CONTRATANTE, em 01 (uma) via digital no formato .pdf e 01 (uma) via impressa de acordo com as especificações abaixo:

50 páginas aproximadamente;

Formato 210 mm de largura e 297 mm (A4);

Capa em cartão laminado 150g, com laminação e reserva de verniz, 4X2 cores, lombada quadrada com costura e hot-melt, miolo em couchê 90gr, 4X4 cores;

Ficha catalográfica, ISBN, introdução, bibliografia, inclusas.

8. PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS

O prazo de elaboração dos produtos será de 56 (cinquenta e seis) dias corridos, contado a partir da emissão da ordem de serviço, conforme discriminado a seguir.

Não estão incluídos no prazo de execução dos serviços: os prazos de avaliação pela equipe técnica de acompanhamento para cada produto; os prazos para eventuais correções e reavaliação pela Equipe Técnica do CONTRATANTE; os prazos de análises e apreciação dos produtos por órgãos externos.

9. PRAZOS

9.1 Prazos de Entrega

Produto 1 – Relatório Técnico Conclusivo - 42 (quarenta e dois) dias corridos após a expedição da Ordem de Serviço;

Produto 2 – Projeto Gráfico (Publicação) - 14 (quatorze) dias corridos após apresentação do Relatório Técnico Conclusivo.

9.2 Prazos Análise e Correção

A Equipe Técnica do CONTRATANTE terá os seguintes prazos para análise:

Produto 01: o prazo de análise será de 3 (três) dias úteis após o recebimento;

Produto 02: o prazo de análise será de até 7 (sete) dias úteis após o recebimento.

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O executor do contrato concederá à CONTRATADA os seguintes prazos para correções:

Produto 01: o prazo de correção será de 3 (três) dias corridos não recorrentes após o recebimento;

Produto 02: o prazo de correção será de até 7 (sete) dias corridos não recorrentes após o recebimento.

Após a aprovação pelo CONTRATANTE, os produtos 01 e 02 serão encaminhados à UPPH/Condephaat para análise e aprovação do estudo.

Não serão considerados atrasos os períodos de análise e aprovação pelo Condephaat.

10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Para a avaliação, acompanhamento e recebimento dos produtos especificados neste Termo de Referência, além do fiscal do contrato, poderá ser constituída uma Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, formada por técnicos do DAEE, para recebimento e avaliação dos produtos.

A CONTRATADA deverá estar presente em toda reunião técnica em que for convocada para discussão do trabalho, sejam reuniões com o CONTRATANTE e/ou com a UPPH/Condephaat.

A CONTRATADA é responsável pela qualidade técnica do trabalho e consequente aprovação do estudo pela UPPH/Condephaat, devendo atender às solicitações destes quando necessário. A Equipe Técnica da UPPH e do CONTRATANTE poderá acompanhar à CONTRATADA nos serviços em campo quando achar necessário, sem anuência da CONTRATADA.

Os Produtos serão avaliados buscando verificar se os objetivos definidos foram alcançados e se todas as atividades previstas foram realizadas com sucesso. Além desses aspectos, os produtos também serão avaliados quanto ao conteúdo, atendimento satisfatório para o alcance dos objetivos previstos; quanto à forma de apresentação, se atendeu as especificações e exigências técnicas estabelecidas; e quanto ao prazo, se foi cumprido o prazo acordado e as dificuldades na execução das atividades.

Constatada a conclusão dos serviços, ou seja, a partir da aceitação do Produto 2 (Projeto Gráfico) pela UPPH/Condephaat e, ainda, com as recomendações do gestor, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.

11. PROPRIEDADE DO PRODUTO

Todo material gerado em virtude do desenvolvimento dos produtos e os produtos especificados no item 5, sejam intermediários ou finais, serão de propriedade exclusiva DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, não sendo permitida à CONTRATADA a cessão, venda ou empréstimo dos mesmos.

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12. OBRIGAÇÕES

12.1 Da Contratada:

a. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições do edital, realizando-o com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;

b. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

c. Obedecer integralmente ao disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais documentos que compõe o processo administrativo;

d. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do DAEE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização;

e. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;

f. Acatar as instruções e observações formuladas pelo gestor do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital, demais documentos componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os produtos e serviços prestados;

g. Permitir que o CONTRATANTE promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato em obediência às prescrições descritas no artigo 67 da Lei n° 8.666/93;

h. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;

i. Comparecer às reuniões na sede do DAEE, sempre que convocada, explicando os trabalhos realizados, dirimindo dúvidas e prestando os esclarecimentos necessários;

j. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

k. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

l. Responsabilizar-se integralmente pelas obras ou pelos serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem

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infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;

m. Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE: a) contra acidentes do trabalho; e b) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.

n. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro;

o. Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados;

p. Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas;

q. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;

r. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços;

s. Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins;

t. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço;

u. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;

v. Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente;

w. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

x. Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;

y. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

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z. Atender prontamente a todas as convocações do CONTRATANTE, e quantas vezes for necessário, sempre num intervalo de tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, prestando quaisquer esclarecimentos que forem solicitados;

aa. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados, sem que haja o devido aditamento contratual.

12.2 Do Contratante:

a. Expedir Ordem de Início dos Serviços;

b. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;

c. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;

d. Exercer fiscalização dos serviços;

e. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;

f. Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;

g. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;

h. Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93.

13. CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS

Os serviços previstos no presente Termo de Referência têm custo estimado de R$ 173.230,80 (cento e setenta e três mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos), conforme discriminado no ANEXO VIII – Planilha orçamentária Detalhada.

14. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

O objeto desta licitação será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto no artigo 73 no inciso I, § 2º e 3º e no artigo 76, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

Eng. GENIVALDO MAXIMILIANO DE AGUIAR Coordenador da UGP BG - PCJ

Pront. nº 10.338

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ANEXO IA

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ANEXO IB (área da Fazenda Palmeiras)

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BARRAGEM EM AMPARO/SP

Fazenda Palmeiras - Estudo Arqueológico

Legenda

Fazenda Palmeiras

Área de Estudo Arqueológico

Cota Máxima do Reservatório 647,00

REFERÊNCIA:

Mosaico Amparo CPOS - Fase I - Rev. 17/03/16

APROVADO

APROVADO

COM

RESTRIÇÕES

DEVOLVIDO

PARA

CORREÇÕES

DATA

C

M

E

BARRAGEM DUAS PONTES

FAZENDA PALMEIRAS

ESCALA SUBSTITUI

SUBSTITUÍDO

Nº CONSÓRCIO

Nº DAEE

REVISÃO

REVISÃO

SEM / ESC.

7188-09-GL-830-CQ-50004 0A

SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS

HÍDRICOS

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA

ELÉTRICA

REVISÃO

Nº DATA PORDESCRIÇÃO

APR. DATA APR.

PROJETO EXECUTIVO

NOTAS:

.

BARRAGEM DUAS PONTES - AMPARO/SP

0A06/02/18

Emissão Inicial

AFSR

ESTUDO ARQUEOLÓGICO

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, A empresa _______________________ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, se houver), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ __________________ (valor por extenso), já computado o BDI, resultante da aplicação dos preços ofertados aos itens constantes da Planilha Orçamentária Detalhada anexa e que constitui parte indissociável desta proposta comercial. Esta proposta é válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a partir desta data. (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO II.1

MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA

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ANEXO II.2

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Item DESCRIÇÃO / FUNÇÃO Preço Total SEMANA 1 SEMANA 2 SEMANA 3 SEMANA 4 SEMANA 5 SEMANA 6 SEMANA 7 SEMANA 8

R$ 49.560,00 6.195,00 6.195,00 6.195,00 6.195,00 6.195,00 6.195,00 6.195,00 6.195,00

hora 120,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00

R$ 76.497,60 9.562,20 9.562,20 9.562,20 9.562,20 9.562,20 9.562,20 9.562,20 9.562,20

hora 480,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00

R$ 19.203,60 - 3.840,72 3.840,72 3.840,72 3.840,72 3.840,72 - -

hora 120,00 - 24,00 24,00 24,00 24,00 24,00 - -

R$ 2.382,00 - - - - - 2.382,00 - -

hora 40,00 - - - - - 40,00 - -

R$ 12.271,20 1.533,90 1.533,90 1.533,90 1.533,90 1.533,90 1.533,90 1.533,90 1.533,90

hora 240,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00

R$ 13.316,40 - 2.219,40 2.219,40 2.219,40 2.219,40 2.219,40 2.219,40 -

hora 40,00 - 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 -

TOTAL (R$) R$ 173.230,80 17.291,10 23.351,22 23.351,22 23.351,22 23.351,22 25.733,22 19.510,50 17.291,10

TOTAL ACUMULADO (R$) 17.291,10 40.642,32 63.993,54 87.344,76 110.695,98 136.429,20 155.939,70 173.230,80

4 CADISTA

5 AUXILIAR TÉCNICO

6 CONSULTOR EXTERNO

1 COORDENADOR GERAL

2 ARQUEOLOGO SENIOR

3 ARQUITETO PLENO

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ANEXO II.3

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC

1. Despesas Indiretas: 22,75%

1.1 Administração Central

1.2 Consultoria

1.3 Despesas com Licitações

1.4 Encargos Financeiros

2. Impostos e Tributos 14,25%

2.1 PIS

2.2 COFINS

2.3 ISS

3. Lucratividade 8,78%

Cálculo do LDI (Lucro e Despesas Indiretas):

LDI = 1,2275 x 1,0878 / (1 – 0,1425) =1,5572 = 55,72%

Onde:

LDI Lucratividade e Despesas Indiretas

DI Despesas Indiretas

L Lucratividade

I Impostos e Tributos

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DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI TOMADA DE PREÇOS N º 002/DAEE/2018/DLC

1. Despesas Indiretas: ______%

1.1 Administração Central ______%

1.2 Outros ______%

1.3 Despesas com Licitações ______%

1.4 Encargos Financeiros ______%

2. Impostos ______%

2.1 PIS ______%

2.2 COFINS ______%

2.3 ISS ______%

3. Lucratividade ______%

Cálculo do LDI (Lucro e Despesas Indiretas):

LDI = Despesas Indiretas x Lucratividade/(1 – Impostos) = ______%

(local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO II.4

DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC

GRUPO A – Obrigações Sociais

A1. Previdência Social 20,00%

A2. FGTS 08,00%

A3. Salário Educação 02,50%

A4. SESI/SESC 01,50%

A5. SENAI/SENAC 01,00%

A6. INCRA 00,20%

A7. Seguro Acidente de Trabalho 01,00%

A8. SEBRAE 00,60%

A9. SECONCI 00,00%

SUBTOTAL 34,80%

GRUPO B – Encargos que recebem incidência de A

B1. Descanso semanal e feriados 00,00%

B2. 13º salário 12,28%

B3. Férias 13,21%

B4. Auxílio doença (< 15 dias) 00,33%

B5. Acidente de trabalho (< 15 dias) 00,04%

B6. Licença paternidade 00,09%

B7. Faltas justificadas 00,82%

B8. Perda de dias trabalhados por chuva 00,00%

B9. Curso de reciclagem 00,56%

SUBTOTAL 27,33%

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GRUPO C – Encargos que não recebem incidência global de A

C1. Indenização por demissão sem justa causa 03,40%

C2. Indenização adicional por demissão no mês anterior ao reajuste

salarial 00,51%

C3. Aviso prévio (indenizado) 06,08%

SUBTOTAL 09,98%

GRUPO D – Reincidência de taxas

D1. Incidência de A sobre B 09,51%

D2. Incidência de A2 sobre C3 00,49%

D3. Incidência de A sobre licença paternidade 00,17%

D4. Aprovisionamento de férias sobre licença maternidade 00,07%

SUBTOTAL 10,23%

Incidente sobre os salários-hora, a taxa LSB-Leis Sociais e Benefícios

Benefícios trabalhistas (refeição + transporte + outros) 00,00%

EPI’s e Uniformes 00,00%

Ferramenta Individual 00,00%

SUBTOTAL 00,00%

TOTAL 82,34%

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DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC

GRUPO A – Obrigações Sociais

A1. Previdência Social %

A2. FGTS %

A3. Salário Educação %

A4. SESI/SESC %

A5. SENAI/SENAC %

A6. INCRA %

A7. Seguro Acidente de Trabalho %

A8. SEBRAE %

A9. SECONCI %

SUBTOTAL %

GRUPO B – Encargos que recebem incidência de A

B1. Descanso semanal e feriados %

B2. 13º salário %

B3. Férias %

B4. Auxílio doença (< 15 dias) %

B5. Acidente de trabalho (< 15 dias) %

B6. Licença paternidade %

B7. Faltas justificadas %

B8. Perda de dias trabalhados por chuva %

B9. Curso de reciclagem %

SUBTOTAL %

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GRUPO C – Encargos que não recebem incidência global de A

C1. Indenização por demissão sem justa causa %

C2. Indenização adicional por demissão no mês anterior ao reajuste salarial

%

C3. Aviso prévio (indenizado) %

SUBTOTAL %

GRUPO D – Reincidência de taxas

D1. Incidência de A sobre B %

D2. Incidência de A2 sobre C3 %

D3. Incidência de A sobre licença paternidade %

D4. Aprovisionamento de férias sobre licença maternidade %

SUBTOTAL %

Incidente sobre os salários-hora, a taxa LSB-Leis Sociais e Benefícios

Benefícios trabalhistas (refeição + transporte + outros) %

EPI’s e Uniformes %

Ferramenta Individual %

SUBTOTAL %

TOTAL %

(local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES (FORA DOS ENVELOPES)

ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, Eu __________________________ (nome e identificação completa), representante legal da empresa __________________________ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, se houver), interessada em participar do procedimento licitatório acima referenciado, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do inciso I do artigo 40, da Lei nº 6.544/89, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121 de 7 de julho de 2008, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO III.2

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº

11.488/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, Eu __________________________ (nome e identificação completa), representante legal da empresa __________________________ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, se houver), interessada em participar do procedimento licitatório acima referenciado, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa acima nominada atende aos limites estabelecidos nos incisos I ou II do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 para o enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, respectivamente, ou Cooperativa enquadrada no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/07, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006. (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO III.3

INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, Atendendo ao disposto no item 3.1. do edital da Tomada de Preços em epígrafe, a empresa .................................................., pela presente, indica o(a) Sr.(a) .................................................., (qualificação completa), como representante legal, para subscrever os documentos contidos nos ENVELOPES 01 e 02. Acompanha o presente, o documento comprobatório de poderes para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou outro documento hábil). (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 –

“HABILITAÇÃO”

ANEXO IV.1

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, Eu __________________________ (nome e identificação completa), representante legal da empresa __________________________ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, se houver), interessada em participar do procedimento licitatório acima referenciado, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, §6º da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO IV.2

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, Eu __________________________ (nome e identificação completa), representante legal da empresa __________________________ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, se houver), interessada em participar do procedimento licitatório acima referenciado, DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999. (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO IV.3

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 117, DA CONSTITUIÇÃO DO

ESTADO DE SÃO PAULO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ” À Comissão Julgadora da Licitação, A empresa ......................................................., inscrita(o) no CNPJ sob nº.................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................................., e inscrito(a) no CPF sob nº .................................................., DECLARA para fins do disposto no parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, sob as penalidades cabíveis, que atende, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. (local e data) _______________________________ (Nome/assinatura do representante legal) (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE CONTRATO N º ____/____

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA E ____________________ (nome da contratada) TENDO POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO–SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ”.

Aos _____ dias do mês de ____________ do ano de ______, na cidade de ____________, compareceram de um lado o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, entidade autárquica criada pela Lei nº 1.350, de 12 de dezembro de 1.951, reorganizada pelo Decreto nº 52.636, de 3 de fevereiro de 1.971, inscrita no CNPJ sob nº 46.853.800/0001-56, com sede na rua Boa Vista, nº 170, 11º andar, bloco 5, nesta Capital, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente Ricardo Daruiz Borsari, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 5.447.247-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 003.952.738-70, residente e domiciliado nesta Capital e, de outro lado, ___________________________ com sede na Rua _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ______________, (nacionalidade) XXXXXXXXX (estado civil) XXXXXXXX (profissão) XXXXXXXXX, portador(a) do RG nº _____________ e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ___________, e pelos mesmos foi dito que, em face da adjudicação efetuada no procedimento licitatório em epígrafe, pelo presente instrumento avençam o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SSE nº 11/2010 e CC-52/2005 e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de arqueologia no município de Amparo-SP para o Programa “Sistema de Macrodrenagem do rio Baquirivú Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes – BG - PCJ”, conforme Termo de Referência constante do Anexo I que integra o Edital de Tomada de Preços n° 002/DAEE/2018/DLC, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes dos Autos SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE, observadas as normas técnicas da ABNT e outras que se fizerem necessárias, recomendações dos fabricantes de produtos e materiais aplicados e a boa técnica. PARÁGRAFO PRIMEIRO

O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. PARÁGRAFO SEGUNDO

O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

I - Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições do edital, realizando-o com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;

II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

III - Obedecer integralmente ao disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais documentos que compõe o processo administrativo;

IV - Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do DAEE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização;

V - Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;

VI - Acatar as instruções e observações formuladas pelo gestor do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital, demais documentos componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os produtos e serviços prestados;

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VII - Permitir que o Contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato em obediência às prescrições descritas no artigo 67 da Lei n° 8.666/93;

VIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;

IX - Comparecer às reuniões na sede do DAEE, sempre que convocada, explicando os trabalhos realizados, dirimindo dúvidas e prestando os esclarecimentos necessários;

X - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

XI - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

XII - Responsabilizar-se integralmente pelas obras ou pelos serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;

XIII - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:

a) contra acidentes do trabalho; e

b) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.

XIV - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro;

XV - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados;

XVI - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas;

XVII – Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;

XVIII - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços;

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XIX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins;

XX - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço;

XXI - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;

XXII - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente;

XXIII - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

XXIV - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;

XXV - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

XXVI - Atender prontamente a todas as convocações do CONTRATANTE, e quantas vezes for necessário, sempre num intervalo de tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, prestando quaisquer esclarecimentos que forem solicitados;

XXVII - Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados, sem que haja o devido aditamento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

I - Expedir Ordem de Início dos Serviços;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;

III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;

IV - Exercer fiscalização dos serviços;

V - Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;

VI - Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;

VII - Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o

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andamento dos trabalhos;

VIII - Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços efetivamente executados para efeito de faturamento, além da recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. PARÁGRAFO PRIMEIRO

Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo servidor indicado pela CONTRATADA, nos termos exigidos neste contrato. Poderá ser constituída uma Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, formada por técnicos do DAEE, para recebimento e avaliação dos produtos. PARÁGRAFO SEGUNDO

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO TERCEIRO

São atribuições do gestor do contrato:

(i) Conferir detalhadamente a prestação dos serviços, em comparação às disposições estabelecidas, atestando a sua plena execução;

(ii) Supervisionar a execução do objeto contratual, garantindo que todos s providências sejam tomadas para regularização de falhas ou de defeitos observados;

(iii) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora da sua competência;

(iv) Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;

(v) Encaminhar ao representante legal da contratada os documentos relacionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos.

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PARÁGRAFO QUARTO

A fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas e serviços pactuados.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total deste contrato é de R$ ___________ (______________________). PARÁGRAFO PRIMEIRO

No valor total para execução do objeto deste Contrato, incluem-se todas as despesas diretas e indiretas, as margens de lucro que se refiram ao objeto contratado, materiais, ferramentas, mão-de-obra e encargos trabalhistas, serviço de terceiros, locação de máquinas e equipamentos, custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e feriados, bem como todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos, comprometendo-se a mesma a saldá-los por sua conta, nos prazos e na forma da Lei. PARÁGRAFO SEGUNDO

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da __________, Programa de Trabalho ________________________, Natureza da Despesa ____________________, Fonte __________.

CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES

As medições para faturamento deverão ocorrer antecedendo os períodos descritos no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO

As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados. PARÁGRAFO TERCEIRO

As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas ou produto concluídas do serviço, mediante a apresentação dos originais da fatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:

I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;

II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:

a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;

b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:

a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;

b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;

c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;

d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

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Os pagamentos serão realizados em três parcelas, conforme descrito a seguir:

- 1ª Parcela – 30% do valor do contrato, após 4 semanas;

- 2ª Parcela – 50% do valor do contrato, após 8 semanas e aprovação dos Produtos 1 e 2;

- 3ª Parcela – 20% do valor do contrato, até 30 dias após entrega no Condephaat, desde que finalizadas eventuais revisões solicitadas por esse órgão. Caso os produtos, após 30 dias, ainda estejam em análise pelo Condephaat, o pagamento da 3ª parcela ficará retido até aprovação final.

Deverão ser observadas para as respectivas realizações dos pagamentos, o seguinte procedimento:

a) a CONTRATADA deverá entregar os relatórios de medição na Unidade de Gerenciamento do Projeto “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivú Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes” UGP – BG PCJ do DAEE, no prazo de dois dias após a sua realização, nos termos da Cláusula Sexta;

b) o CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da medição;

c) a CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior;

d) a não aprovação dos valores nos termos da alínea "b" deverá ser comunicada à CONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”;

e) as faturas emitidas contra o CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser entregues na Unidade de Gerenciamento do Projeto “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivú Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes” UGP – BG PCJ do DAEE, na Rua Boa Vista, 170, 11º andar, bloco V, juntamente com as xerocópias autenticadas das guias comprobatórias dos recolhimentos de quaisquer importâncias devidas ao INSS, ao FGTS e a título de ISS e demais comprovações solicitadas no Parágrafo Décimo Primeiro desta Cláusula, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, referentes à última competência vencida, a fim de eximir o DAEE da corresponsabilidade por tais recolhimentos no futuro, tendo em vista a legislação vigente;

f) por ocasião da apresentação ao DEPARTAMENTO das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados, relativos à nota fiscal/fatura apresentada para pagamento. Se, por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura não houver decorrido o prazo legal para o recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento do imposto.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que

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impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam senados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será devolvido à Contratante.

PARÁGRAFO QUARTO

Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

PARÁGRAFO QUINTO

Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c”, do §2º ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” do §3° por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados. PARÁGRAFO SEXTO

Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado. PARÁGRAFO SÉTIMO

Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. PARÁGRAFO OITAVO

Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências do gestor, sem o que as faturas não serão aceitas. PARÁGRAFO NONO

As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, do §3° será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções. PARÁGRAFO DÉCIMO

A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal,

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quando da apresentação da fatura, conforme alínea “e” do Parágrafo Segundo, mediante apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:

(i) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

(ii) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

(iii) Certidão Negativa de Débitos das fazendas Federal, Estadual e Municipal de seus domicílios ou sede;

(iv) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO

A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO

O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do gestor do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços não serão reajustados. PARÁGRAFO PRIMEIRO

Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO

Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, conforme Decreto estadual n° 45.113, de 28 de agosto de 2.000, bem como as disposições do Decreto estadual nº 27.133/87, e o índice de preços dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO

O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 56 (cinquenta e seis) dias corridos, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus Anexos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO O objeto do contrato deverá ser executado no local indicado no Termo de Referência, Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes dessa execução. PARÁGRAFO SEGUNDO Todos os produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO

O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração previstos em lei. PARÁGRAFO SEGUNDO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal n° 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO

Os serviços acrescidos na forma do disposto no “caput” desta cláusula que não estiverem previstos na Planilha Orçamentária Detalhada, que integra o Edital, serão remunerados com base nos preços dos Bancos de Preços SABESP. PARÁGRAFO QUARTO

Não ocorrendo equivalência em qualquer uma das fontes indicadas no parágrafo anterior, os itens acrescidos serão remunerados com base nos preços de mercado, apurados mediante a realização de pesquisa específica com no mínimo 03 (três) empresas do ramo, acrescendo-se ao contrato o menor preço. PARÁGRAFO QUINTO

Aos valores acrescidos ao contrato e apurados na forma dos parágrafos terceiro e quarto desta cláusula será aplicado o mesmo percentual de desconto resultante da diferença entre o valor total constante da Planilha Orçamentária Detalhada, que integra o Edital, e o valor total proposto pela CONTRATADA, acrescentando-se a esse resultado o percentual do BDI

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indicado na proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade de __________________, no valor de R$ _______________ (___________), correspondentes a 5% (cinco) por cento do valor da contratação, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 56 da Lei federal n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO

A garantia prestada deverá vigorar pelo prazo de duração do presente contrato (ou seja, deve contemplar o prazo de execução do objeto até seu recebimento integral e definitivo), sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no §1°, do artigo 56, da Lei federal n° 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa ou prejuízos, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do §2° da Cláusula Décima Segunda deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO

Verificada a hipótese do §2°, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes. PARÁGRAFO QUARTO

A garantia prestada será restituída (ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo do serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4°, da Lei federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SSE nº 11, de 23/07/2010, no que couber. PARÁGRAFO PRIMEIRO

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O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. PARÁGRAFO SEGUNDO

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89. PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual n° 6.544/89. PARÁGRAFO SEGUNDO

Em se tratando de sociedade cooperativa, o contrato será imediatamente rescindido na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o §1º do artigo 1º do Decreto estadual nº 55.938, de 21 de julho de 2010.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, de acordo com o disposto nos artigos 73 e 74 e no artigo 76, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO

Constatada a conclusão dos serviços, ou seja, a partir da aceitação do Produto 2 (Projeto Gráfico) pela UPPH/Condephaat, e, ainda, com as recomendações do gestor, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO

Decorrido esse período sem necessidade de adequações, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. PARÁGRAFO TERCEIRO

O recebimento e aceitação dos serviços atesta o cumprimento das exigências

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contratuais, mas não afasta a responsabilidade da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente. PARÁGRAFO QUARTO

Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ajuste será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º da Lei federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. PARÁGRAFO PRIMEIRO

Não obstante o prazo acima estipulado, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao que está em curso, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual para atender as respectivas despesas. PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ainda ajustado que:

I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) o Edital da licitação n° XXX/DAEE/2018/DLC e todos os seus anexos;

b) a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;

c) o Termo de Ciência e Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

II - Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE todos os documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.

III - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.

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IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado, bem como por duas testemunhas, para que produza todos os efeitos de direito. (Local e data) __________________________ CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF:

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ANEXO VI

Resolução SSE nº 11, de 23/07/2010

Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Saneamento e Energia. A Secretária de Saneamento e Energia, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, resolve: Artigo 1º - A aplicação de multas, a que se referem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/89; os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 obedecerá ao disposto nesta Resolução, e deve ser realizada com observância das demais disposições contidas na legislação citada. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Artigo 3º - Pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste, serão aplicadas as multas de mora na seguinte conformidade: I. Em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: a) Atrasos de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2 % (dois décimo por cento), por dia, calculados sobre o valor global do ajuste; b) Atrasos superiores a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimo por cento) por dia, calculados sobre o valor global do ajuste. II. Em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia: a) Com valor de até R$ 100.000,00, multa de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida; b) Com valor de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00, multa de 0,3% (três décimo por cento) por dia atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida; e c) Com valor de R$ 500.000,01 em diante, multa de 0,4% (quatro décimo por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida. III. Em se tratando de serviços contínuos, multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. Parágrafo 1º - O valor estabelecido para a multa de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.

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Parágrafo 2º - A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade: I. Em se tratando de compras ou prestação de serviços não contínuos, multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste; II. Em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou serviços contínuos: a) Com valor de até R$100.000,00, multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste; b) Com valor de R$ 100.000,01até R$ 500.000,00, multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste; e c) Com valor de R$ 500.000,01 em diante, multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste. III. Em se tratando de serviços contínuos, multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. Artigo 5º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada multa, na seguinte conformidade: I. Em se tratando de compras ou prestação de serviços – contínuos ou não – multa de 20%(vinte por cento) incidente sobre o valor global do ajuste; II. Em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) Com valor de até R$ 100.000,00, multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do ajuste; b) Com valor de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00, multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do ajuste; e c) Com valor de R$ 500.000,01, em diante, multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do ajuste. Artigo 6º - Configurada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses ensejadoras de aplicação de multa, previamente à sua imposição, efetuar-se-á a notificação do adjudicatário ou do contratado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à data da sua notificação. Parágrafo 1º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade pecuniária.

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Parágrafo 2º - A decisão – acolhendo as razões da defesa ou determinando a aplicação de multa – deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial. Parágrafo 3º - A decisão de aplicação da multa deverá estabelecer o seu valor, o prazo para seu pagamento, data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária, e será encaminhada ao adjudicatário ou ao contratado para ciência, facultada a apresentação de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua notificação pela imprensa oficial. Parágrafo 4º - A decisão do recurso interposto será publicada no Diário Oficial e encaminhada ao recorrente para ciência. Artigo 7º - Ao término do regular processo administrativo – garantidos o contraditório e a ampla defesa – a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contrato. Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação através de descontos de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada, serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Artigo 8º - As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544/89. Artigo 9º - Os editais de licitação deverão consignar menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Artigo 10º - As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SRHSO-49, de 11/09/2000. SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA, aos 23 de julho de 2010.

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ANEXO VII

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão ou Entidade: Contrato n° (de origem): Objeto: Contratante: Contratada: Advogado(s): (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. (local e data) ____________________________ CONTRATANTE (nome, cargo e assinatura) ___________________________ CONTRATADA (nome, cargo e assinatura)

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ANEXO VIII

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA

(*) Tabela SABESP – mar/2018 Incluso BDI de 55,72%

ItemBanco de

PreçosCódigo DESCRIÇÃO / FUNÇÃO Unidade Quantidade

Preço Unitário (com BDI incluso)

Preço Total R$

1 SABESP 7 4 0 0 0 0 0 2 Coordenador Geral hora 120 413,00 49.560,00

2 SABESP 7 4 0 0 0 0 2 6 Arqueólogo Senior hora 480 159,37 76.497,60

3 SABESP 7 4 0 0 0 0 1 6 Arquiteto Pleno hora 120 160,03 19.203,60

4 SABESP 7 4 0 0 0 0 1 8 Cadista hora 40 59,55 2.382,00

5 SABESP 7 4 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Técnico hora 240 51,13 12.271,20

6 SABESP 7 4 0 0 0 0 8 0 Consultor Externo hora 40 332,91 13.316,40

TOTAL 173.230,80

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/DAEE/2018/DLC SPDOC Nº 510426/2018 - DAEE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ARQUEOLOGIA NO MUNICÍPIO DE AMPARO–SP PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ GUAÇU E BARRAGENS PEDREIRA E DUAS PONTES – BG-PCJ”

Eu, ..................................................................., portador da carteira do CREA nº .........................................., Região ....................., responsável técnico da empresa ................................................ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, se houver), DECLARO conhecer o local da prestação do serviço bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma. (local e data) _______________________________ Assinatura

(OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)