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Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 R$ 1,50 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010.06.006408-5. IMPETRANTE: ERCI DE MORAES IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA DECISÃO Vistos etc. ERCI DE MORAES, Vice-Governador do Estado, impetrou mandado de segurança contra a Decreto nº 511-P, de 13.07.2006, expedido pelo Governador do Estado de Roraima (exordial e doc. anexa, às fls. 04-46). Determinada, à fl. 54, a coleta das informações da autoridade coatora, o impetrante veio a desistir da ação (fls. 59-60). É o relato. Decido. A jurisprudência é remansosa no sentido de que pode o impetrante desistir da ação mandamental, independetemente da concordância do impetrado. Nesse diapasão, o e. STJ: PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. AQUIESCÊNCIA. Não se evidencia a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto foram examindas todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Está pacificado tanto no âmbito desta Corte, como no Pretório Excelso o entendimento de que é admissível a desistência do mandado de segurança, sem anuência da parte contrária. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial improvido.” (REsp 672743/PE; Relator Ministro CASTRO MEIRA; Segunda Turma; j. 24/05/2005; DJ 01.08.2005 p. 408). DESTARTE, homologo a desistência. Boa Vista (RR), 04 de setembro de 2006. DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATOR SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 05 DE SETEMBRO DE 2006. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única PUBLICAÇÃO DE P AUT A DE JULGAMENT O O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henriques, Presidente em Exercício da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 12 de setembro do corrente ano, às nove horas, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir: APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.006151-1 – BOA VISTA/RR APELANTE: UNIMED BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: DR. ROMMEL LUCENA APELADO: ANA PATRÍCIA MORAES ADVOGADO: DR. JULIANO SOUZA PELEGRINI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI REVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004593-8– BOA VISTA/RR APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. GIL VIANNA SIMÕES BATISTA APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BOA VISTA ADVOGADO: DR. SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI REVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.006327-7 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVA MATOS APELADO: LUIZ AUGUSTO MOREIRA ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI REVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.006333-5 – BOA VISTA/RR APELANTE: OPÇÃO ACADÊMICA LTDA ADVOGADO: DR. DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOS APELADO: CINE FOTO ÓTICA CANARINHO LTDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI REVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.005987-9 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDA BÓSON SCHETINE - FISCAL APELADOS: L M SILVA PESSOA E OUTRO DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES REVISOR: EXMO SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDO CAVALCANTI APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.05.005224-9 – BOA VISTA/ RR APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA DEFENSOR PÚBLICO: DR. RONNIE GABRIEL GARCIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA REVISOR: EXMO SR. DES. CARLOS HENRIQUES

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Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 R$ 1,50

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Bel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010.06.006408-5.IMPETRANTE: ERCI DE MORAESIMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMARELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA

DECISÃO

Vistos etc.

ERCI DE MORAES, Vice-Governador do Estado, impetroumandado de segurança contra a Decreto nº 511-P, de 13.07.2006,expedido pelo Governador do Estado de Roraima (exordial e doc.anexa, às fls. 04-46).

Determinada, à fl. 54, a coleta das informações da autoridadecoatora, o impetrante veio a desistir da ação (fls. 59-60).

É o relato. Decido.

A jurisprudência é remansosa no sentido de que pode o impetrantedesistir da ação mandamental, independetemente da concordância doimpetrado.

Nesse diapasão, o e. STJ:

“PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO.INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DEDESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE.AQUIESCÊNCIA.Não se evidencia a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquantoforam examindas todas as questões relevantes para o deslinde dacontrovérsia.Está pacificado tanto no âmbito desta Corte, como no PretórioExcelso o entendimento de que é admissível a desistência domandado de segurança, sem anuência da parte contrária.Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.Recurso especial improvido.” (REsp 672743/PE; Relator MinistroCASTRO MEIRA; Segunda Turma; j. 24/05/2005; DJ 01.08.2005p. 408).

DESTARTE, homologo a desistência.

Boa Vista (RR), 04 de setembro de 2006.

DES. LUPERCINO NOGUEIRARELATOR

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 05 DESETEMBRO DE 2006.

Bel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA

ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Câmara Única

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henriques,Presidente em Exercício da Câmara Única do Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que,na Sessão Ordinária do dia 12 de setembro do corrente ano, às novehoras, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados os processos aseguir:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.006151-1 – BOA VISTA/RRAPELANTE: UNIMED BOA VISTA COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICOADVOGADO: DR. ROMMEL LUCENAAPELADO: ANA PATRÍCIA MORAESADVOGADO: DR. JULIANO SOUZA PELEGRINIRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDOCAVALCANTIREVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.05.004593-8– BOA VISTA/RRAPELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTAPROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. GIL VIANNA SIMÕESBATISTAAPELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORESMUNICIPAIS DE BOA VISTAADVOGADO: DR. SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCORELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDOCAVALCANTIREVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.006327-7 – BOA VISTA/RRAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVAMATOSAPELADO: LUIZ AUGUSTO MOREIRAADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDOCAVALCANTIREVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.006333-5 – BOA VISTA/RRAPELANTE: OPÇÃO ACADÊMICA LTDAADVOGADO: DR. DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOSAPELADO: CINE FOTO ÓTICA CANARINHO LTDARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDOCAVALCANTIREVISOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.06.005987-9 – BOA VISTA/RRAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDABÓSON SCHETINE - FISCALAPELADOS: L M SILVA PESSOA E OUTRODEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNESREVISOR: EXMO SR. JUIZ CONVOCADO MOZARILDOCAVALCANTI

APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.05.005224-9 – BOA VISTA/RRAPELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRADEFENSOR PÚBLICO: DR. RONNIE GABRIEL GARCIAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRAREVISOR: EXMO SR. DES. CARLOS HENRIQUES

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02 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.05.005078-9– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVESFREITAS - FISCALAPELADOS: J C BORGES DE DEUS E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZRELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

DECISÃO

Vistos etc.

O ESTADO DE RORAIMA apelou contra a sentença proferida pelo Juizda 2.ª Vara Cível da Capital, às fls. 68-70, que extinguiu, com esteionos arts. 174 do CTN c/c 269, IV, do CPC, a execução fiscal (proc.n.º 010.01.019396-8) movida contra J. C. BORGES DE DEUS (petiçãorecursal às fls. 72-92).

Alegou que: a) seria vedado ao magistrado reconhecer de ofício aprescrição intercorrente, suprindo omissão da parte executada e semoportunizar ao exeqüente prévia manifestação a respeito; b) nãoteria transcorrido o qüinqüênio legal entre as datas da citaçãoeditalícia e da sentença.

O apelado apresentou contra-razões, às fls. 95-102, formuladas pelocurador especial nomeado à fl. 94. Defendeu o reconhecimento exofficio da prescrição, pois houve citação por edital, o que apenasteria suspendido o prazo prescricional, e encampou a iniciativa dojuízo a quo, argüindo o transcurso do lustro.

Vieram-me conclusos.

É o relatório.

Decido.

In casu, a Fazenda não foi ouvida antes do reconhecimento exofficio, em 10.08.2005, da prescrição intercorrente, pelo que restoudesatendido o § 4.º do art. 40 da LEF (nesse sentido: REsp 803879/RS, DJ 03.04.2006 p. 293; REsp 800907/RS, DJ 20.02.2006 p.328).

Impõe-se, destarte, a anulação da decisão de piso.

Não obstante, a apelada argüiu o decurso do prazo prescricional,pelo que se faz mister a exposição cronológica dos fatos quesubseguem:a) a ação foi ajuizada em 10.07.1998 (fl. 02);b) a citação por oficial de justiça foi determinada em 24.07.1998 (fl.08), restando frustrada (fls. 10; 12);c) a pedido da Fazenda, o processo permaneceu suspenso por 45dias, a partir de 21.09.1998 (fls. 13; 15) e, em seguida, arquivadoprovisoriamente, de 14.09.1999 a 20.02.2001 (fls. 22-23) e de05.09.2001 a 21.05.2003 (fls. 27; 29);d) a citação editalícia foi implementada em 18.10.2003 (fl. 40v);e) o feito foi novamente suspenso por 60 dias, a contar de05.04.2005 (fls. 62-64); ef) a sentença guerreada foi proferida, em 22.06.2005.

Não se pode olvidar que “A citação por edital, realizada apóstentativa frustrada de localização da executada por meio de oficialde justiça, tem o condão de interromper o prazo prescricional, atémesmo porque se enquadra no conceito de ato judicial que constituio devedor em mora, nos termos do art. 174, III, do CódigoTributário Nacional.” (grifei; REsp 793112/RS; Relator MinistroCastro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p.187. Nesse sentido: REsp`s 822705/RS e 817659/RS).

Logo, descontado o período máximo de suspensão (01 ano) do lapsoprescricional (art. 40 da LEF), infere-se que não transcorreu oqüinqüênio legal, seja do ajuizamento da ação até a data da citaçãoeditalícia (causa interruptiva), seja desta até a prolação da sentençacombatida.

ISTO POSTO, rejeito a alegação de prescrição intercorrente formuladapela apelada e dou provimento ao recurso, para anular a sentença defls. 68-70, lastreado no art. 557, § 1.º-A, do CPC, determinando oretorno dos autos à instância a quo, para o prosseguimento daexecução.

Boa Vista (RR), 04 de setembro de 2006.

Des. LUPERCINO NOGUEIRARelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.05.005771-7– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVESFREITAS - FISCALAPELADOS: N YOITI KANADANI E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.009296-2, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. , decretando-a.

Em razões de fls.146/155, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a decisão que ordenou o arquivamento da ação deexecução fiscal e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia09/02/99, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 22/02/99. Em 18/01/06 foi prolatada sentença (fls. 143/144), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 14/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 07 (sete) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 03

decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 30 de agosto de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005931-7– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDABÓSON SCHETINE - FISCALAPELADOS: LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EOUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019328-1, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 123/124, decretando-a.

Em razões de fls.136/138, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a citação editalícia e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia12/01/98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 02/02/98. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 135/133), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 04/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 08 (oito) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 30 de agosto de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005769-1– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDABÓSON SCHETINE - FISCALAPELADO: I C DA SILVA MEDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019422-2, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 125/126, decretando-a.

Em razões de fls.128/137, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a citação por edital e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

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04 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia11/12/98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 16/12/98. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 125/126), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 04/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 07 (sete) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 31 de agosto de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005770-9– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª VANESSA ALVESFREITAS - FISCALAPELADOS: ROSA HELENA BATISTA TEIXEIRA ME EOUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019378-6, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 149/150, decretando-a.

Em razões de fls.152/159, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazo

qüinqüenal entre a decisão que ordenou o arquivamento da ação deexecução fiscal e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia25/06//98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 01/07/98. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 149/150), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 04/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 08 (oito) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 01 de setembro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005655-2– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DEMELO BEZERRA - FISCALAPELADOS: BELEZA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ETURISMO LTDA E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara

Page 5: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 05

Cível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019328-1, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 123/124, decretando-a.

Em razões de fls.136/138, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a citação editalícia e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia12/01/98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 02/02/98. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 135/133), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 04/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 08 (oito) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 30 de agosto de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005657-8– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DEMELO BEZERRA - FISCALAPELADOS: ANTONIO EUSÉBIO SOBRINHO E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019382-8, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 131/132, decretando-a.

Em razões de fls.135/137, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a citação editalícia e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia15/07/98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 20/07/98/98. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 131/132), sendoque a primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 14/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 08 (oito) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,

Page 6: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

06 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 30 de agosto de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005768-3– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DEMELO BEZERRA - FISCALAPELADOS: D DIAMONDS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019159-0, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 171/172, decretando-a.

Em razões de fls.174/179, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a decisão que ordenou o arquivamento da ação deexecução fiscal e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia22/02/99, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 03/03/99. Em 18/01/06 foi prolatada sentença (fls. 171/172), sendo que

a primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 14/03/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 07 (sete) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 01 de setembro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005656-0– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DEMELO BEZERRA - FISCALAPELADOS: F A DE CASTRO ME E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019404-0, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 123/124, decretando-a.

Em razões de fls.127/129, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a citação por edital e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com

Page 7: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 07

súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia21/07/98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 30/07/98. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 123/124), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 26/07/2004.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 08 (oito) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 01 de setembro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005772-5– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª DANIELLA TORRES DEMELO BEZERRA - FISCALAPELADOS: M S A ANDRADE ME E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.019169-9, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 131/132, decretando-a.

Em razões de fls.134/139, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a decisão que ordenou o arquivamento provisório ea prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia02/03/99, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 14/09/99. Em 11/01/06 foi prolatada sentença (fls. 113/114), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 10/12/2004.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram quase 07 (sete) anos, prazo suficiente para a decretaçãoda prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 31 de agosto de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.005894-7– BOA VISTAAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DR.ª ALDA CELI ALMEIDABÓSON SCHETINE - FISCALAPELADOS: RIGOR SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA EOUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO SR. DES. ROBÉRIO NUNES

Page 8: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

08 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DERORAIMA contra a sentença do MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCível desta Comarca que extinguiu a execução fiscal – processo n.º01.009296-2, nos termos do art. 174, do CTN, c/c o art. 269, IV, doCPC.

Cumpre ressaltar inicialmente que o processo, após regularseguimento, já havia sido extinto em face da prescrição intercorrente,sendo decretada a nulidade da sentença em grau de recurso, porinobservância de formalidades legais. Assim, retornando os autos àVara de origem, foi nomeado Curador Especial, que requereu aextinção do processo, posto que atingido pelo fenômeno daprescrição intercorrente, e que antes da decretação fosse ouvida aFazenda Pública. Com vista dos autos, o exeqüente manifestou-seafirmando não ter ocorrido a prescrição. Houve prolação da sentençaàs fls. 225/226, decretando-a.

Em razões de fls.229/237, alegou o apelante, em síntese, que nãohouve a prescrição intercorrente vez que não decorreu o prazoqüinqüenal entre a decisão que ordenou o arquivamento da ação deexecução fiscal e a prolação da sentença.

Requereu o provimento do recurso para anular a sentença edeterminar o regular andamento do feito.

O recorrido, devidamente intimado, através de seu curador especial,deixou de apresentar contra razões.

É o relatório.

Dispõe o art. 557, caput, do CPC:

“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, doSupremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”

Seguindo esse permissivo legal, passo a decidir.

Determina o art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN:

“Art. 174. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação”.

Essa regra foi introduzida pela LC 118/05 e, por versar sobre normade natureza processual, tem aplicação imediata.

A questão devolvida ao Juízo ad quem é simples: verificar sedecorreu ou não o prazo prescricional.

No caso sub examine, a ação de execução fiscal foi proposta no dia16/07/98, e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 24/07/98. Em 18/01/06 foi prolatada sentença (fls. 225/226), sendo quea primeira sentença, anulada por este E. Tribunal, havia sidoproferida no dia 11/02/2005.

Observa-se que, da data do despacho de citação, até hoje,decorreram mais de 08 (oito) anos, prazo suficiente para adecretação da prescrição intercorrente.

A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar acitação não quer significar que o ente fazendário passa a ter prazoinfinito para a cobrança do crédito tributário. A correta interpretaçãodo art. 174, parágrafo único, I do CTN impõe o entendimento deque, a partir do despacho, o prazo recomeça a fluir. Por tal motivo,decorridos mais de 05 (cinco) anos após o referido ato, é plenamentepossível a decretação da prescrição pelo magistrado.

Esta Corte tem reiteradamente decidido neste entendimento, comose observa nos processos 010.06.005196-9, 010.06.005342-7,010.06.005356-7, 010.06.5361-7, 010.06.005365-8, 010.06.005367-4.

Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimentoao recurso, porquanto manifestamente improcedente.

Intime-se.

Publique-se.

Boa Vista, 01 de setembro de 2006.

Des. ROBÉRIO NUNESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.06.006305-3– BOA VISTAIMPETRANTE: FRANCISCO SALISMAR OLIVEIRA DESOUZAPACIENTE: LUIZ LEAL CAMPOSAUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTARELATOR: EXMO SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA

DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado emfavor de Luiz Leal Campos, visando sanar constrangimento ilegalface a suposto excesso de prazo para término da instrução criminal.

Alega o Impetrante:

a) que o Paciente foi preso em flagrante em 03 de abril do correnteano, pela suposta prática de crime de tráfico de entorpecentes;b) que desde a prisão em flagrante até a data de interposição dopresente habeas corpus transcorreram 133 (cento e trinta e três)dias sem que a instrução criminal tenha sido encerrada;c) que o paciente é “pessoa trabalhadora, com residência fixa,vigilante, sem antecedentes criminais, não tendo nada que desabone asua conduta”.

Juntou os documentos de fls. 12/13.

Requer, ao final, a concessão do writ em liminar e, no mérito, a suaconcessão em definitivo.

O MM Juiz a quo informou às fls. 21 que o Paciente foi preso eautuado em flagrante delito em 15.03.06, com incurso nas penas doart. 12, caput da Lei nº 6368/76, em razão de ter sido flagrado noBairro Sílvio Leite, “transportando de forma livre e consciente uminvólucro de substância entorpecente perfazendo 45,4g, aparentandoser maconha”.Informou ainda que a oitiva de testemunha de acusação e defesaencontra-se encerrada, restando, tão somente, ser enviado àqueleJuízo o laudo de Exame Definitivo realizado nas substânciasentorpecentes apreendidas nos autos da Ação Penal nº01006133351-3, solicitado, inicialmente, em 12.04 do corrente ano,reiterado na data de 03.08, bem como do laudo de ExameToxicológico requisitado na data de 03.08 do corrente ano.

Juntou os documentos de fls. 22/43.

É o Relatório. Passo a decidir.

A liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação dajurisprudência para casos em que a urgência, necessidade erelevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutívelna própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

Tratando-se de pedido liminar, cabe-me não adentrar no mérito, massim verificar os requisitos para a concessão da medida liminar e,apreciando ab initio as argumentações da impetrante, não vislumbroa existência dos requisitos necessários à concessão da postulaçãoliminar.

O alegado excesso de prazo na conclusão da instrução criminal nãose apresenta com a nitidez que lhe empresta a inicial, como deixoucerto o Magistrado a quo ao afirmar que a instrução processual estáem curso, e que o retardamento se deu, em parte, por causa daprópria defesa do paciente.

Ademais, a pretensão deduzida em sede de liminar confunde-se como mérito desta impetração, inviabilizando seu deferimento, sob penade contrariar entendimento do Superior Tribunal de Justiça nosentido de que:

“... a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão demérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria defundo da ação de habeas corpus, de competência da turmajulgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cogniçãosumária do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medidasatisfativa antecipada.”

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 09

(HC 17.579/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 9/8/2001).

Do exposto, indefiro a liminar requerida e determino a remessa dosautos ao Ministério Público de 2º Grau para manifestação no prazolegal.

Publique-se e intimem-se.

Boa Vista (RR), 04 de setembro de 2006.

Des. LUPERCINO NOGUEIRARelator

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 05 DE SETEMBRO DE2006.

ÁLVARO DE OLIVEIRA JÚNIORSecretário da Câmara Única

PRESIDÊNCIA

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Procedimento Administrativo n.º 2810/2006Origem: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima -ASSOJERAssunto: Solicitações referentes ao II Encontro de Oficiais deJustiça do Estado de Roraima.

Decisão

Acolho o parecer jurídico de folhas 14/16.

Defiro o pedido, encaminhe-se o feito ao Departamento de RecursosHumanos para realizar os atos necessários à emissão do bilheteaéreo em nome de PAULO SÉRGIO COSTA DA COSTA.

Boa Vista, 01 de setembro de 2006.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente do TJRR

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA, 05 DESETEMBRO DE 2006.

CLARETE APARECIDA CASTRALLIChefe de Gabinete

DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaPortaria n.º 591, de 19 de agosto de 2003,

RESOLVE:

N.º 647 – Conceder à servidora JERUZA PAIVA DOS SANTOS,Assistente Judiciária, 120 (cento e vinte) dias de licença à gestante,no período de 24.07 a 20.11.2006.

N.º 648 – Conceder ao servidor RENILSON SARAIVA FEITOSA,Assistente Judiciário, licença por motivo de doença em pessoa dafamília, no período de 07 a 21.08.2006.

N.º 649 – Conceder à servidora CLARETE APARECIDACASTRALLI, Chefe de Gabinete, 10 (dez) dias de recesso forense,referentes a 2005, no período de 20 a 29.10.2006.

N.º 650 - Conceder à servidora VERA LÚCIA LAURENTINOWANDERLEY, Pedagoga, 18 (dezoito) dias de recesso forense,referentes a 2005, no período de 13 a 30.11.2006.

N.º 651 – Alterar as férias do servidor FABIANO TALAMÁS DEAZEVEDO, Assistente Judiciário, relativas ao exercício de 2006,para serem usufruídas no período de 26.03 a 24.04.2007.

N.º 652 – Alterar as férias, relativas a 3.ª etapa do exercício de 2006,do servidor MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ, Oficial deJustiça, para serem usufruídas no período de 01 a 10.10.2006.

N.º 653 – Alterar as férias, relativas a 2.ª etapa do exercício de 2005/2006, da servidora FÁBIA NILCI SANTANA DE SOUZA, AnalistaJudiciária, para serem usufruídas no período de 04 a 18.09.2006.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

WELLINGTON HOPPEDiretor

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE EDITAL

MODALIDADE: Tomada de Preços n.º 047/2006TIPO: Menor PreçoOBJETO: Serviço de adequação com confecção e instalação debancada para som no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto.ABERTURA: 26/09/2006 às 09:30 horas.LOCAL: Sala da CPL, na sede do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, Praça do Centro Cívico, s/n - Centro - Boa Vista – RR.

1. Os interessados poderão obter informações na ComissãoPermanente de Licitação do TJ/RR, de segunda a sexta-feira, oupelos telefones 3621-2649 e 3621-2689, no horário das 8:00h às14:00h.2. Caso queira adquirir o edital impresso, deverá recolher a taxa deR$ 20,00 na contadoria do Fórum Adv. Sobral Pinto e após orecolhimento, comparecer à CPL com a guia do recolhimento,juntamente com um disquete 1,44 MB ou pen-drive e o carimbo doCNPJ.3. Ou ainda, poderá o instrumento convocatório ser adquirido, semônus, através do site www.tj.rr.gov.br, sendo necessário para tantoconfirmar a participação no referido certame. O prazo decadastramento para as empresas não cadastradas neste Tribunal éaté 20/09/2006.

Boa Vista (RR), 05 de setembro de 2006.

Valdira C. S. SilvaPresidenta da CPL

AVISO DE EDITAL

MODALIDADE: Convite n.º 011/2006TIPO: Menor PreçoOBJETO: Construção de poço tubular profundo na área externa doPrédio do TJRR.ABERTURA: 18/09/2006 às 09:30 horas.LOCAL: Sala da CPL, na sede do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, Praça do Centro Cívico, s/n - Centro - Boa Vista – RR.

1. Os interessados poderão obter informações na ComissãoPermanente de Licitação do TJ/RR, de segunda a sexta-feira, oupelos telefones 3621-2649 e 3621-2689, no horário das 8:00h às14:00h.2. Caso queira adquirir o edital impresso, deverá recolher a taxa deR$ 20,00 na contadoria do Fórum Adv. Sobral Pinto e após orecolhimento, comparecer à CPL com a guia do recolhimento,juntamente com um disquete 1,44 MB ou pen-drive e o carimbo doCNPJ.3. Ou ainda, poderá o instrumento convocatório ser adquirido, semônus, através do site www.tj.rr.gov.br, sendo necessário para tantoconfirmar a participação no referido certame.

Boa Vista (RR), 05 de setembro de 2006.

Valdira C. S. SilvaPresidenta da CPL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMADISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Expediente de 04/09/2006

TURMA CÍVEL

Relator: Mozarildo Cavalcanti

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10 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

AGRAVO REGIMENTAL

00001 - 01006006508-2Agravante: O Estado de Roraima, Agravado: Cimex ComércioImportação e Exportação Ltda =>Distribuição por Dependência,Adv - Maria Emília Brito Silva Leite, José Demontiê Soares Leite.

TURMA CRIMINAL

Relator: Carlos Henriques

HABEAS CORPUS

00002 - 01006006507-4Impetrante: Antonio Olcino Ferreira Cid, Paciente: Adriano SilvaOliveira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Antônio O.f.cid.

Relator: Lupercino Nogueira

HABEAS CORPUS

00003 - 01006006509-0Impetrante: Euflávio Dionízio Lima, Paciente: Paulos dos SantosSilva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Euflávio Dionísio Lima.

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

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Page 11: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 11

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12 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

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CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

1A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00069 - 001006143600-1Requerente: J.T.L.B. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00070 - 001006143929-4Requerente: J.P.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00071 - 001006142795-0Autor: M.J.B.L.; Réu: D.E.O. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 721.000,00. Adv - Maria do RosárioAlves Coelho, Rachel Gomes Silva.

GUARDA DE MENOR

00072 - 001006143690-2Requerente: J.B.S.; Requerido: E.M.S. => Distribuição por Sorteioem 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 378,00. Adv - Neusa SilvaOliveira.

Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00073 - 001006143605-0Requerente: M.A.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00074 - 001006143795-9Requerente: N.H.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00075 - 001006143930-2Requerente: J.S.B. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR

00076 - 001006142116-9Autor: L.S.S.; Réu: A.G.S. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 10.500,00. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00077 - 001006143656-3Requerente: N.P.M.C.S. e outros => Distribuição por Sorteio em04/09/2006. Valor da Causa: R$ 2.100,00. Adv - Ellen Euridice C. deAraújo.

2A VARA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA

00024 - 001006143819-7Impetrante: N de L Amaral; Autor. Coatora: O Estado de Roraima=> Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$100,00. Adv - Gutemberg Dantas Licarião.

3A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva

AVERBAÇÃO

00022 - 001006142045-0Autor: Antonio Batista Diniz e outros => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 100,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA CÍVEL

00023 - 001006144096-1Requerente: Patricia Ramos Maculan; Requerido: Izaias da Silva =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$1.728,12. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

4A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva

DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA

00011 - 001006143613-4Requerente: Domenico Antonini Coscarelli; Requerido: Alexandre deMorais e outros => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valorda Causa: R$ 14.357,48. Adv - Paulo Cezar Pereira Camilo.

EXECUÇÃO

00012 - 001006143957-5Exeqüente: Jr Pereira da Silva-me; Executado: Acacilda WanderleyBatanolli => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor daCausa: R$ 303.392,92. Adv - Alexander Ladislau Menezes .

Juiz(íza): Délcio Dias Feu

EXECUÇÃO

00013 - 001006144059-9Exeqüente: José Reinaldo Pereira da Silva; Executado: Espólio deMario Humberto Freitas Battanoli => Distribuição por Sorteio em04/09/2006. Valor da Causa: R$ 149.351,18. Adv - AlexanderLadislau Menezes .

5A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00014 - 001006142029-4Autor: Banco Bradesco S/A; Réu: Erico Magalhães de Oliveira =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$7.880,97. Adv - Maria Lucília Gomes.

00015 - 001006142075-7Autor: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A; Réu: GenivalMoura Holanda => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valorda Causa: R$ 14.249,08. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.

CAUTELAR INOMINADA

00016 - 001006143687-8Requerente: João Pereira Alves; Requerido: Joaquim Pinto SoutoMaior Neto => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor daCausa: R$ 350,00. Adv - Natanael Gonçalves Vieira.

EXECUÇÃO

00017 - 001006143952-6Exeqüente: As dos Santos; Executado: Acacilda Wanderley Batanolli=> Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$47.378,19. Adv - Alexander Ladislau Menezes .

00018 - 001006143961-7Exeqüente: José Raimundo do Nascimento; Executado: Espólio deMario Humberto Freitas Battanoli => Distribuição por Sorteio em04/09/2006. Valor da Causa: R$ 39.412,11. Adv - Alexander LadislauMenezes .

Page 13: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 13

INDENIZAÇÃO

00019 - 001006144121-7Autor: Marcos Antonio de Oliveira; Réu: Aleides dos Anjos Moraes=> Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$5.000,00. Adv - Adriana Paola Mendivil Vega.

6A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00020 - 001006143635-7Autor: Banco Honda S/A; Réu: Adailton Tadeu Veras Freire =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$1.497,75. Adv - Maria Lucília Gomes.

MANDADO DE SEGURANÇA

00021 - 001006143859-3Impetrante: Araguacy Moraes de Oliveira Silva; Autor. Coatora:Diretor Regional do Sesc/rr - Serviço Social do Comercio =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 300,00.Adv - José Gervásio da Cunha.

7A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00078 - 001006143599-5Requerente: J.B.M.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00079 - 001006143785-0Requerente: M.O.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00080 - 001006143789-2Requerente: V.P.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00081 - 001006143790-0Requerente: M.A.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

GUARDA DE MENOR

00082 - 001006143685-2Requerente: E.S.L.; Requerido: P.S.S. => Distribuição por Sorteioem 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 378,00. Adv - Neusa SilvaOliveira.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00083 - 001006143645-6Requerente: M.C.P.; Requerido: M.G.B. => Distribuição porSorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv -Rogenilton Ferreira Gomes.

1A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Lana Leitão Martins

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00065 - 001006142811-5Autor: Alexsander Lopes da Silva Delegado de Polícia =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello

LIBERDADE PROVISÓRIA

00066 - 001006142808-1Requerente: Genival Laura dos Passos => Distribuição porDependência em 04/09/2006. Adv - Francisco Jose Sousa Borges.

2A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda

BUSCA E APREENSÃO-CRIME

00054 - 001006144088-8Requerente: Antonio Lázaro Martins Neto Delegado de Polícia =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

CRIME C/ COSTUMES

00055 - 001006144103-5Réu: Jose Santana => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TÓXICOS

00056 - 001006144093-8Réu: Eva Maria Costa do Nascimento e outros => Distribuição porSorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO

00057 - 001006143871-8Indiciado: N.M. => Nova Distribuição por Sorteio em 02/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00058 - 001006143965-8Indiciado: R.P. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

HABEAS CORPUS

00059 - 001006144090-4Paciente: Divino Selmar Souza Barbosa => Distribuição por Sorteioem 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00060 - 001006142656-4Autuado: Nilson de Melo => Distribuição por Dependência em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00061 - 001006143974-0Autuado: Luciane de Lyra Pereira e outros => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00062 - 001006143991-4Autuado: Elieser Rufino de Souza e outros => Distribuição porSorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00063 - 001006144098-7Autuado: Francisco Silva de Souza => Distribuição por Sorteio em04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

RELAXAMENTO DE PRISÃO

00064 - 001006143691-0Requerente: Nilson de Melo => Distribuição por Dependência em02/09/2006. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro.

3A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Euclydes Calil Filho

EXECUÇÃO PENA OUTRO JUÍZO

00067 - 001006143987-2Apenado: Rodrigo Souza da Silva => Distribuição por Sorteio em04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO PENAL

00068 - 001005100178-1Sentenciado: Ronisson Alves Carreiro => Inclusão Automática NoSiscom em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

4A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento

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14 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

CRIME C/ INCOLUM. PÚBLICA

00025 - 001006143699-3Indiciado: A. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00026 - 001006144071-4Indiciado: A. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ ORDEM

00027 - 001006143698-5Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00028 - 001006143703-3Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00029 - 001006143958-3Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00030 - 001006143963-3Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00031 - 001006143968-2Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00032 - 001006143983-1Indiciado: A.R.V.B.N. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00033 - 001006143658-9Indiciado: W.S.A.B. => Distribuição por Dependência em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00034 - 001006143705-8Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. => Processo só possuivítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00035 - 001006143818-9Indiciado: E.G.F. e outros => Distribuição por Dependência em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00036 - 001006143659-7Autuado: Rosemeida Oliveira dos Santos => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00037 - 001006143660-5Autuado: Ednilson Gomes de Freitas e outros => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00038 - 001006143664-7Autuado: Wanderson de Souza Aniceto Barbosa => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00039 - 001006143979-9Autuado: Jader Jean Brasil Taulipang => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00040 - 001006144091-2Autuado: Atila Campos Freitas => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.

00041 - 001006143648-0Requerente: Wanderson Lopes do Nascimento => Distribuição porDependência em 04/09/2006. Adv - Elias Bezerra da Silva.

5A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto

CRIME C/ ORDEM

00042 - 001006143708-2Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00043 - 001006143978-1Indiciado: W.P. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00044 - 001006143704-1Indiciado: J.V.S.J. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00045 - 001006144101-9Réu: Elson Alves de Souza => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00046 - 001006143975-7Requerente: Geybson Hoffmann Batista => Distribuição porDependência em 02/09/2006. Adv - Andréia Margarida André.

00047 - 001006144105-0Requerente: Genildo Rodrigues Dutra => Distribuição porDependência em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00048 - 001006144081-3Autuado: Silas da Silva Souza => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

CRIME C/ ORDEM

00049 - 001006143953-4Indiciado: V.S.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00050 - 001006143973-2Indiciado: C.E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00051 - 001006143700-9Indiciado: M.R.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00052 - 001006144068-0Indiciado: K.M.X.V. => Distribuição por Dependência em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00053 - 001006144063-1Autuado: Kleiton Marconde Xavier Veras => Distribuição porSorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro

APREENSÃO EM FLAGRANTE

00001 - 001006140822-4Autuado: R.S.B. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

RELATÓRIO ATO INFRACIONAL

00002 - 001006140820-8Indiciado: C.C.M. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 15

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

1A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Elvo Pigari JúniorPROMOTOR(A) :

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã) :

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

ADOÇÃO

00084 - 001005114922-6Adotante: H.P.T.S.C. e outros; Requerido: A.R.S. => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). SuelyAlmeida para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Suely Almeida.

ALIMENTOS - PEDIDO

00085 - 001001019904-9Requerente: R.T.P.; Requerido: J.A.P. => Pedido deferido(a).Despacho: Em razão do processo tramitar em segredo de justiça e orequerente de fls. 50, não ser parte nem advogado do feito, denego opedido, com base no fundamento legal. Boa Vista/RR, 31/08/06.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Walkíria de Azevedo Tertulino, Gerson CoelhoGuimarães.

00086 - 001001019931-2Requerente: F.A.A.O. e outros; Requerido: I.G.O. => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000008RR, Dr(a). MARIADIZANETE DE S MATIAS para devolução dos autos ao Cartóriono prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de seroficiado à OAB/RR. **AVERBADO** Adv - José Ribamar Abreudos Santos, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Maria Dizanete de SMatias.

00087 - 001002053476-3Requerente: A.J.N.V.F. e outros; Requerido: A.J.N.V. => Intimaçãodo advogado, inscrito na OAB sob número 000123RRB, Dr(a).SEBASTIÃO ERNESTRO SANTOS DOS ANJOS para devoluçãodos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO** Adv -Ana Beatriz Oliveira Rêgo, Daniel José Santos dos Anjos, SebastiãoErnestro Santos dos Anjos, Marco Antônio da Silva Pinheiro.

00088 - 001005106108-2Requerente: J.I.L.S.; Requerido: P.R.S.S. => Pedido deferido(a).Despacho: Defiro fls. 38. Boa Vista/RR, 29/08/06. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Aldeide Lima Barbosa Santana.

00089 - 001005107832-6Requerente: S.D.L.L. e outros; Requerido: D.L. => Despacho:Oficie-se, em resposta às fls. 50, que o exame pericial deve serrealizado por especialista na área de reumatologia e quanto ao estadodo paciente, remetam-se cópias dos laudos de fls. 42/45. Façam-seconstar no ofício a necessidade de urgência ba elaboração do exame,se possível em 10 dias. Boa Vista/RR, 28/08/06. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Andréia Margarida André, José Luciano Henriques de MenezesMelo.

00090 - 001006140064-3Requerente: K.M.N.; Requerido: J.A.M.A. => DECISÃO: 1)Segredo de Justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3)Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos paisincumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixoalimentos provisórios no valor de 1/2 (meio) salário mínimo, quedeverão ser depositados na conta corrente da representante do/a(s)menor(es), até o dia 10 de cada mês. 4) Designo o dia 27/03/07, às10:40 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 5)Cite-se. 6) Intimações necessárias. Boa Vista/RR, 20/07/06. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00091 - 001006140366-2Requerente: A.F.N.; Requerido: A.B.M.F. e outros => DECISÃO:1) Segredo de justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3)Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos paisincumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixoalimentos provisórios a serem depositados na conta corrente darepresentante do/a(s) menor(es), no valor equivalente a 12% (dozepor cento) dos rendimentos brutos mensais do réu, até o dia 10 decada mês. 4) Designo o dia 27/03/07, às 10:00 horas para audiênciade conciliação, instrução e julgamento. 5) Cite-se. 6) Intimaçõesnecessárias. 07 - Oficie-se para abertura de conta poupança emnome da representante dos menores e desconto em folha. 08 -Retifique-se a capa dos autos quanto à natureza da ação. Alimentos -OFERTA. Boa Vista/RR, 20/07/06. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - RogeniltonFerreira Gomes.

00092 - 001006141260-6Requerente: R.B.F.B.; Requerido: C.B. => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000248RRB, Dr(a). FRANCISCOJOSÉ PINTO DE MECÊDO para devolução dos autos ao Cartóriono prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de seroficiado à OAB/RR. Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo.

00093 - 001006141562-5Requerente: B.M.C.L. e outros; Requerido: J.F.A.L. => DECISÃO:01 - Segredo de Justiça. 02 ¿ Justiça gratuita. 03 - Considerando obinômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o deverde contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisóriosno valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentosbrutos do acionado, deduzidos apenas os descontos legaisobrigatórios, mensal, que deverão ser depositados na conta darepresentante dos menores, até o dia 10 de cada mês. 04 - Designo odia 19/03/2007, às 10:50 horas, para audiência de conciliação,instrução e julgamento. 05 - Cite-se por carta precatória. 06 -Intimações necessárias. 07 - Oficie-se a fonte pagadora para efetuaros devidos descontos. Boa Vista/RR, 09/08/06. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Orlando Guedes Rodrigues.

00094 - 001006142632-5Requerente: A.L.N.G.; Requerido: G.S.G. => DECISÃO: a) Segredode justiça. b) Defiro o pedido de justiça gratuita. c) Considerando obinômio de necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe odever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentosprovisórios a serem depositados em conta corrente a ser aberta emnome da(o) representante do/a(s) menor(es) no valor equivalente a15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos mensais do réu,deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, para que sejamdescontados em sua folha de pagamento. d) Oficie-se a CaixaEconômica Federal local, para proceder à abertura de conta correnterequerida. e) Oficie-se o órgão empregador do requerido paraproceder aos descontos e depósitos. f) designe-se data paraaudiência de conciliação e julgamento. g) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-seacompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol.h) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado etestemu nhas independente de rol prévio. i) Intimações necessárias.j) Ciência ao MP. Boa Vista 28/08/06. Elvo Pigari Júnior Juiz deDireito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.

00095 - 001006142790-1Requerente: J.S.L.; Requerido: L.R.L. => DECISÃO: 1) Segredo dejustiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando obinômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o deverde contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios aserem depositados na conta corrente da representante do/a(s)menor(es), indicada à fl. 04, no valor equivalente a 15% (quinze porcento) dos rendimentos brutos mensais do réu, deduzidos apenas osdescontos legais obrigatórios, para que sejam descontados em suafolha de pagamento. 4) Oficie-se o órgão Empregador do requeridopara proceder aos descontos e depósitos. 5) Designe-se audiênciade conciliação e julgamento. 6) Cite-se o réu, cientificando-o de quepoderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-seacompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol.7) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado etestemunhas independente de rol prévio. 8) Intimações necessárias.9) Ciência ao MP. Boa Vista, 26/08/06. Dr Luiz Mallet. Adv -Marcos Antonio Jóffily .

ALVARÁ JUDICIAL

00096 - 001005116415-9

Page 16: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

16 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Requerente: Maria Antonia da Silva e outros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000086RRE, Dr(a).RONALD ROSSI FERREIRA para devolução dos autos ao Cartóriono prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de seroficiado à OAB/RR. Adv - Antônio Oneildo Ferreira, Ronald RossiFerreira.

00097 - 001005119809-0Requerente: C.R.M. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000086RRE, Dr(a). RONALD ROSSI FERREIRApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Antônio Oneildo Ferreira, Ronald Rossi Ferreira.

00098 - 001005120715-6Requerente: E.M.S. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000086RRE, Dr(a). RONALD ROSSI FERREIRApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Antônio Oneildo Ferreira, Ronald Rossi Ferreira.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00099 - 001006136917-8Inventariante: Ademir Machado => Intimação do advogado, inscritona OAB sob número 000158RRA, Dr(a). Dircinha Carreira Duartepara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Dircinha Carreira Duarte.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00100 - 001005114192-6Autor: Y.L.T.; Réu: L.J.R.G. => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000123RRB, Dr(a). SEBASTIÃO ERNESTROSANTOS DOS ANJOS para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Ana BeatrizOliveira Rêgo.

00101 - 001006128935-0Autor: I.G.S.; Réu: J.S.A. => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000287RR, Dr(a). RITA CÁSSIA RIBEIRO DESOUZA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Marcos Antonio Jóffily , Rita Cássia Ribeiro de Souza.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

00102 - 001002035698-5Requerente: A.M.B.S. e outros => Intimação do advogado, inscritona OAB sob número 000206RR, Dr(a). Daniel José Santos dosAnjos para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Emira Latife Lago Salomão, Daniel José Santos dos Anjos.

EXECUÇÃO

00103 - 001002029004-4Exeqüente: C.M.V.C.; Executado: L.E.L.T. => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000158RRA, Dr(a).Dircinha Carreira Duarte para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho, Vanderley Oliveira,Dircinha Carreira Duarte.

00104 - 001004081408-8Exeqüente: P.J.S.P.; Executado: C.O.R. => Pedido deferido(a).Despacho: Defiro fls. 73v°. Boa Vista/RR, 27/08/06. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00105 - 001005118986-7Exeqüente: A.E.V.M.; Executado: M.M.S.S. => Manifeste(m)-sea(s) parte(s) exeqüente. Despacho: Diga a parte exeqüente acerca dasfls. 54v°. Boa Vista/RR, 31/08/06. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - NatanaelGonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres.

00106 - 001005118987-5Exeqüente: A.E.V.M. e outros; Executado: M.M.S.S. => Vista ao(s)ao mp prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MP. Boa Vista/RR, 31/08/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito

Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marco Aurélio Carvalhaes Peres,Natanael Gonçalves Vieira.

00107 - 001006129071-3Exeqüente: C.S.N.; Executado: A.R.F. => Manifeste(m)-se a(s)parte(s) exeqüente. Despacho: Diga a exeqüente (fls. 32/36). Intime-se. Boa Vista/RR, 28/08/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz OruêArza.

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00108 - 001005106327-8Autor: A.F.N.F.; Réu: A.S.N. e outros => Intimação ordenado(a).Despacho: 01 - Processo em ordem. Defiro as provas requeridas. 02- Designo o dia 21/03/2007, às 10:20 horas para audiência deconciliação, instrução e julgamento. 03 - Intimações necessárias. BoaVista/RR, 13/07/06. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito Substituto da1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento,Andréia Margarida André.

00109 - 001006136735-4Autor: M.M.S.; Réu: M.I.S. e outros => Manifeste(m)-se a(s)parte(s) autor em réplica. Despacho: Manifeste-se o autor emréplica. Boa Vista/RR, 29/08/06. Luiz Fernando Castanheira Mallet,Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Osmar Ferreira deSouza e Silva.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00110 - 001005115306-1Requerente: G.H.M.C.B.; Requerido: W.J.M.B. => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a).Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco AurélioCarvalhaes Peres.

3A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Andréia Souza Marques

Josefa Cavalcante de Abreu

PRECATÓRIA CÍVEL

00384 - 001005112494-8Requerente: Bayer Cropscience Ltda; Requerido: Rural Boa VistaLtda e outros => DESPACHO:Intime-se o requerente, por ofício,para dar andamento ao feito, no prazo de 60 dias, sob consequênciade devolução. Boa Vista/RR, 04/09/2006. Dr. Jefferson Fernandes daSilva, Juiz de Direito. Adv - Daniela Gemio dos Reis Gonçalves,Williams Olliveira dos Reis, Erica Alessandra Icassatti, SandraAlexandre Vasconcelos Guimaraes, Gustavo Penteado Siqueira.

4A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Cristovão José Suter Correia da SilvaJUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Délcio Dias FeuPROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz

AÇÃO DE COBRANÇA

00385 - 001001005611-6Autor: Agenor Veloso Borges; Réu: Maria do Socorro Santos daCosta => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv -Agenor Veloso Borges, José Pedro de Araújo, José Carlos BarbosaCavalcante.

00386 - 001006135181-2

Page 17: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 17

Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Érico da Silva => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 37v (Port. 02/99). Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro.

BUSCA E APREENSÃO

00387 - 001004078087-5Requerente: Silvana Chagas Correa; Requerido: Elidoro Mendes daSilva => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: vista dos autos (Port.02/99). **AVERBADO** Adv - Elidoro Mendes da Silva, MamedeAbrão Netto.

00388 - 001006135688-6Requerente: Parintins Veículos Ltda; Requerido: Clayton da SilvaBittorino => DESPACHO: I- Não consta da exordial a data possívelesbulho, restando prejudicado o pleito da liminar. II- Cite-se. B.V.,01/09/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - Rárison Tataira da Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00389 - 001003065680-4Autor: Banco Itaú S/A; Réu: Francisco de Barros Lima => ATOORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Alexandre CesarDantas Socorro.

00390 - 001003068136-4Autor: Banco Honda S/A; Réu: Therezinha da Silva =>DESPACHO: Defiro (fls. 88). B.V., 01/09/06- Juiz Cristóvão Suter.Adv - Marcos Antonio Jóffily , Sivirino Pauli.

00391 - 001005105338-6Autor: Banco do Brasil S/A; Réu: Andre Mota da Silva => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 67v (Port. 02/99). Adv -Johnson Araújo Pereira.

00392 - 001005120511-9Autor: Banco do Brasil S/A; Réu: Carmen Sophia Cabral Kanzler =>ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: documentos de fls. 37 (Port. 02/99). Adv - Johnson Araújo Pereira.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

00393 - 001005105529-0Consignante: Gleberson Alves Pontes; Consignado: Martins ComImp Exp Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: vista dos autos(Port. 02/99). **AVERBADO** Adv - Gleydson Alves Pontes.

EXECUÇÃO

00394 - 001001005391-5Exeqüente: Luiz Cláudio Fernandes Queiroz; Executado: José LuizAntônio Camargo => DESPACHO: I- Defiro a suspensão doprocesso, por um ano, nos termos do Provimento n.º 001/05-CGJ/RR; II- Decorrido o referido prazo, intime-se o autor paramanifestação. B.V., 01/09/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - AlexandreCesar Dantas Socorro, Helaine Maise de Moraes França, AllanKardec Lopes Mendonça Filho.

00395 - 001001005446-7Exeqüente: Jair Elias da Silva; Executado: Rf Gontijo => ATOORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Álvaro Rizzi deOliveira.

00396 - 001003061364-9Exeqüente: Luzia Pavão Barros; Executado: José Gonçalves deSouza e outros => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99).Adv - Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Gerógida FabianaMoreira de Alencar.

00397 - 001003062648-4Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Jose Coelho Aguiar =>ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - JohnsonAraújo Pereira.

00398 - 001004078822-5Exeqüente: Henrique Keisuke Sadamatsu; Executado: SociedadeRádio Equatorial Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 85v (Port. 02/99). Adv - Henrique KeisukeSadamatsu.

00399 - 001005116641-0Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Marinez Lopes Lima => ATO ORDINATÓRIO: Ao

autor (Port. 02/99). Adv - José Luiz Antônio de Camargo, EvanFelipe de Souza.

00400 - 001005116652-7Exeqüente: Centrais Eletricas de Roraima S/A; Executado: CemepConstruções Metálicas de Pernambuco Ltda => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: documentos de fls. 71/72 (Port. 02/99).Adv - Erivaldo Sérgio da Silva.

00401 - 001005116909-1Exeqüente: Assis Gurgacz; Executado: Eliude Sousa Barros => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 33v (Port. 02/99). Adv -Rodolpho César Maia de Moraes.

00402 - 001005122129-8Exeqüente: Pre Escolar Reizinho; Executado: Raimundo Ribeiro daRocha => DESIGNAÇÃO DE LEILÃO: Intimação das paracomparecerem aos leilões designados para: 1º leilão - 21/11/06 e 2ºleilão - 06/12/06, ambos às 09:15h. Adv - Roberto Guedes Amorim.

00403 - 001005124695-6Exeqüente: Luiz Valdemar Albrecht; Executado: Eli Antonio Brizola=> ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: documento de fl. 24 (Port. 02/99). Adv - Jucelaine Cerbatto Schimitt-prym.

00404 - 001006128222-3Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima; Executado:José Alves de Oliveira => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 46v (Port. 02/99). Adv - Evan Felipe de Souza, JoséLuiz Antônio de Camargo.

00405 - 001006131325-9Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Jair Brabo Lopes => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 39v (Port. 02/99). Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00406 - 001006135340-4Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Ronaldo Wagner Paiva de Araújo => SENTENÇA: (...) I-Nos termos do art. 794 I do Código de Processo Civil, julgo extintaa presente execução movida por Companhia de Águas e Esgotos deRoraima - CAER contra Ronaldo Wagner Paiva de Araújo. II- Custase despesas processuais pelo exequente, sem condenação emhonorários advocatícios. III- P. R. I., e certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, arquive-se.B.V., 01/09/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00407 - 001006136410-4Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Webert Oliveira da Conceição => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fl. 36v (Port. 02/99). Adv -Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo.

00408 - 001006138946-5Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima; Executado:Américo de Oliveira Gomes => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 35v (Port. 02/99). Adv - Evan Felipe de Souza, JoséLuiz Antônio de Camargo.

00409 - 001006138949-9Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Valdemir Alexandre dos Santos => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 34v (Port. 02/99). Adv -José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00410 - 001006139037-2Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima; Executado:Jose Nilton Matias Lima => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 35v (Port. 02/99). Adv - Evan Felipe de Souza, JoséLuiz Antônio de Camargo.

00411 - 001006139038-0Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Sueli da Silva Cruz => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 34v (Port. 02/99). Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00412 - 001006142603-6

Page 18: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

18 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Raimunda Luiz de Souza => DESPACHO: I- Cite-se; II-Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V., 31/08/06-Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, EvanFelipe de Souza.

00413 - 001006142604-4Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Raimundo Nonato Sa Cavalcante => DESPACHO: I-Cite-se; II- Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V.,31/08/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00414 - 001006142709-1Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Maria do Socorro Melo da Silva => DESPACHO: I-Cite-se; II- Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V.,31/08/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00415 - 001006142715-8Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Maria de Fatima Pereira dos Santos => DESPACHO: I-Cite-se; II- Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V.,31/08/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00416 - 001006142718-2Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Marilda Lima Silva Araujo => DESPACHO: I- Cite-se;II- Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V., 31/08/06- Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio de Camargo,Evan Felipe de Souza.

00417 - 001006142754-7Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Rosineide Gomes Coelho => DESPACHO: I- Cite-se; II-Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V., 31/08/06-Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, EvanFelipe de Souza.

00418 - 001006142764-6Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Francisco Carvalho Viana => DESPACHO: I- Cite-se; II-Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. B.V., 31/08/06-Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, EvanFelipe de Souza.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00419 - 001003059535-8Exeqüente: Diocese de Roraima; Executado: Sindicato dos Rep.Com. Autônomos e Empresas do Estado/rr => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 157v (Port. 02/99). Adv- Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, João Fernandes deCarvalho.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

00420 - 001006136664-6Autor: Mário Porcaro; Réu: Sandro Barbot Arosio Maia => ATOORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 14v (Port. 02/99). Adv -Silvana Borghi Gandur Pigari.

INDENIZAÇÃO

00421 - 001004097542-6Autor: Romeu Caldas de Magalhães Neto; Réu: Regina FátimaTodescato e outros => DESPACHO: I- Designe-se data paraaudiência de preliminar(CPC, art.125, IV); II- Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, devendo o ilustrerepresentante da requerida observar o disposto no art. 161 CPC.Boa Vista/RR, 01/09/06- Juiz Cristóvão Suter.DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA: Intimação das partes para comparecerem à audiênciade preliminar designada para o dia 18/10/06 às 10:20h. Adv - AlmirRocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira, José LuizAntônio de Camargo.

00422 - 001006135077-2Autor: Josiane Freitas Costa; Réu: Companhia Energética deRoraima S/A => DESPACHO: I- Designe-se data para audiência depreliminar; II- Especifiquem as provas. Boa Vista/RR, 01/08/06-Juiz Cristóvão Suter.DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Intimação

das partes para comparecerem à audiência de preliminar designadapara o dia 18/10/06 às 10:00h. Adv - José Carlos BarbosaCavalcante.

00423 - 001006137028-3Autor: Ottomar de Souza Pinto; Réu: Site Macuxi.com e outros =>ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 26v e 28v (Port.02/99). Adv - Pedro de A. D. Cavalcante.

MONITÓRIA

00424 - 001006141824-9Autor: Royal Express Transportes e Serviços; Réu: CompunorteComercio e Serviços Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor:certidão de fls. 25v (Port. 02/99). Adv - Francisco Alves Noronha,Bernardino Dias de S. C. Neto.

ORDINÁRIA

00425 - 001003059576-2Requerente: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil;Requerido: Everaldo da Silva Santana => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor: documentos de fls. 61/62 (Port. 02/99). Adv - ElaineBonfim de Oliveira, Elaine Bonfim de Oliveira.

00426 - 001006132376-1Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Antônio GabrielValentim => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: certidão de fls. 33v(Port. 02/99). Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00427 - 001006127180-4Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda; Réu:Rosicleide dos Santos => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor: certidãode fls. 100v (Port. 02/99). Adv - Francisco Alves Noronha.

USUCAPIÃO

00428 - 001001005111-7Autor: Jefferson da Silva Soares; Réu: Espólio e Sucessores deSebastião Farias Martins => DESPACHO: Ao MP. B.V., 01/09/06-Juiz Cristóvão Suter. Adv - Emira Latife Lago Salomão, TangrianeBorges de Castro Ribeiro.

00429 - 001006130854-9Autor: Maria de Jesus Gonzaga Osiel; Réu: Maria Zeneide PinhoPinto => DESPACHO: Ao MP. B.V., 01/09/06- Juiz CristóvãoSuter. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

5A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Tyanne Messias de AquinoWander do Nascimento Menezes

AÇÃO DE COBRANÇA

00430 - 001006142134-2Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Albecileia Ribeiro de Souza =>Despacho: Cite-se. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter -Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00431 - 001006140014-8Requerente: Denise Abreu Cavalcanti; Requerido: Companhia deáguas e Esgotos de Roraima Caer => Despacho: I - Cite-se; II -Após a resposta, ... o pedido de tutela antecipada. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito. Adv - Giselma SaleteTonelli P. de Souza.

EMBARGOS DEVEDOR

00432 - 001006142557-4

Page 19: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 19

Embargante: Companhia Energética de Roraima-cer; Embargado:Omega Produtos Eletricos Ltda => Decisão: Faculto ao subscritorda petição inicial dos embargos do devedor efetuar a sua respectivaassinatura, bem como efetuar o pagamento das custas iniciais (art.257 do CPC). Boa Vista, 30/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz deDireito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco dasChagas Batista, Abdon Fernandes de Souza, Helaine Maise deMoraes França, Giselma Salete Tonelli P. de Souza.

EXECUÇÃO

00433 - 001004081494-8Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Claumilde Filgueiras deVasconcelos => DESPACHO: À contadoria para atualização dodébito. Com urgência, devendo os autos serem devolvidos napresente data. Boa Vista, 04 de setembro de 2006, Dr. AngeloAugusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00434 - 001006142300-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Abrão RodriuguesBorges do Carmo => Despacho: I- Figura como exeqüente CAER(retifique-se/comunique-se); II - Cite-se; III - Honorários em 10%,salvo embargos. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz deDireito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe deSouza.

00435 - 001006142765-3Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Francisco Carlos A R Silva => Despacho: 1. Cite-se. 2.Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do valorda causa. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz deDireito. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe deSouza.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00436 - 001005104591-1Exequente: Sileno Kleber Máximo da Silva Guedes; Executado:Fazenda Castelão S/A e outros => Despacho: I _ Certifique-seacerca do deslinde do Agravo noticiado nos autos. II - Após,conclusos; Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz deDireito. Adv - Luiz Fernando Menegais, Alberto Jorge da Silva.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00437 - 001001006385-6Exeqüente: Roberto Leonel Vieira; Executado: Sistema Boa Vista deComunicação Ltda => Despacho: I - Promova-se a penhora; II -Intime-se para embargar. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter- Juiz de Direito. Adv - Daniel José Santos dos Anjos, Pedro XavierCoelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida.

00438 - 001001006480-5Exeqüente: Maria Ivete Padilha; Executado: Telecomunicações deRoraima S/A => Despacho: Intime-se o devedor (DPJ), a fim de queem 15 dias promova o pagamento da dívida, sob pena da incidênciade multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 475-J). BoaVista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito. Adv -Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Mamede Abrão Netto, Milton César Pereira Batista, AlexanderLadislau Menezes , Marco Antônio Salviato Fernandes Neves,Luciana Rosa da Silva, Helder Figueiredo Pereira.

INDENIZAÇÃO

00439 - 001006128665-3Autor: Manoel Sales de Matos; Réu: Expresso Roraima =>Despacho: Efetuem-se as diligências necessárias para a realização daaudiência de instrução e julgamento. Boa Vista, 31/08/2006. Dr.Cristóvão Suter - Juiz de Direito. Adv - Silvana Borghi GandurPigari, Henrique Keisuke Sadamatsu, Giselma Salete Tonelli P. deSouza.

00440 - 001006142657-2Autor: João Maria Rosa; Réu: Banco Itau => Despacho: I - Nãosendo o caso de miserabilidade jurídica, indefiro os benefícios dajustiça gratuita; II - Promova o autor o recolhimento das custas; III -Após, conclusos. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juizde Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza.

00441 - 001006142685-3

Autor: Antonio Jose Silva Salomão e outros; Réu: Telemar NorteLeste => Despacho: I - Cite-se; II - Após a resposta, examinarei opedido de tutela antecipada. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. CristóvãoSuter - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza.

ORDINÁRIA

00442 - 001006142132-6Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Jaber Peixoto daSilva => Despacho: Cite-se. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. CristóvãoSuter - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00443 - 001006142130-0Autor: Raimundo Pinheiro; Réu: Aldacir da Silva Ferreira e outros=> Despacho: I- Designe-se data próxima para a realização daaudiência de justificação prévia; II - Apresente o autor,tempestivamente, o rol de suas testemunhas; III - Citem-se osrequeridos. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz deDireito. Adv - Fernando Pinheiro dos Santos.

REQUERIMENTO JUDICIAL

00444 - 001006142141-7Requerente: Andrea Christina Pereira Franca => Despacho: Ação emtela diz respeito à entidade familiar. Logo, em respeito ao Principioda Especialidade e às regras constantes no Código de OrganizaçãoJudiciária, determino a remessa dos presentes autos - viadistribuidor - a uma das varas de família desta capital. Boa Vista, 31/08/2006. Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito. Adv - Denise AbreuCavalcanti, Marcelo Hirano Junes.

6A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Angelo Augusto Graça Mendes

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00445 - 001001015296-4Autor: Maria José Araújo de Melo; Réu: Bradesco Seguros S/A =>DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir provas emaudiência. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - MuniLourenço Silva Junior, Denise Abreu Cavalcanti, Fernando O‘gradyCabral Júnior, Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira, Roberto AndréXavier Bezerra.

00446 - 001004085181-7Autor: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda;Réu: Fesur Fundação de Educação Superior de Roraima =>Despacho:Defiro requerimento de fls.86. Diga a parte autora. BoaVista, 01 de setembro de 2006 (a) Angelo Augusto Graça Mendes -Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha,Frederico Bastos Linhares, Conceição Rodrigues Batista.

00447 - 001005106807-9Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Rosiene Oliveira Aragão =>DESPACHO: Expeça-se o respectivo edital. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00448 - 001005114888-9Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Djanira de Sousa Pinheiro =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00449 - 001005115593-4Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Lindemberg Suterio Baima =>DESPACHO: Esclareça o Cartório o alegado à fl. 64. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de

Page 20: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

20 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco dasChagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00450 - 001005115623-9Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Magno Márcio dos SantosMacedo => DESPACHO: Defiro (fl. 94). Diligências necessárias.Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio WagnerMaurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar DantasSocorro.

00451 - 001005115650-2Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Luiz Henrique Ventura deOliveira => Despacho: Certifique o Cartório acerca da manifestaçãoda parte ré. Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv - MárcioWagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre CesarDantas Socorro.

00452 - 001006131398-6Autor: Almeida e Carvalho Ltda; Réu: Sandro Barbot Araso Maia=> Despacho: Comprove a peticionante de fl. 28 a ciência domandante, nos termos do artigo 45, do Código de Processo Civil.Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Telma Maria de SouzaCosta.

00453 - 001006132378-7Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Hudson Vitorino Lima =>DESPACHO: Defiro pelito de fl. 53. Diligências necessárias. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00454 - 001006134641-6Autor: Saint Gobain Assessoria e Administração Ltda; Réu:Importadora Nacional Ltda => DESPACHO: Certifique o Cartórioacerca da manifestação da parte ré. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Denise Abreu Cavalcanti.

00455 - 001006135194-5Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Michelle Muniz de Andrade =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00456 - 001006135201-8Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Sinamor Martins Viana =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00457 - 001006135204-2Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Carlos Roberto Vizotto =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

ADJUDICAÇÃO

00458 - 001005121126-5Requerente: Dulcirene Aguiar Pena; Requerido: Francisco de AssisAlves Bezerra e outros => DESPACHO: Digam as partes acerca dapossibilidade de acordo. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Geraldo João da Silva, André Luís Villória Brandão, Juliano SouzaPelegrini.

ANULATÓRIA

00459 - 001005124350-8Autor: e B Cabral Filho; Réu: Depeze Ltda => DESPACHO: Defiro(fl. 43). Cumpra-se corretamente com despacho de fl. 50. Boa Vista,04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Milson Douglas Araújo Alves, MarcosAntônio C de Souza.

BUSCA E APREENSÃO

00460 - 001003057877-6Requerente: Banco do Brasil S/A; Requerido: Guilherme deFigueiredo e Carvalho => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa

Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00461 - 001006127163-0Requerente: Cons. Nac. Suzuki Motos Ltda; Requerido: FranciscoDilvan Araújo => DESPACHO: Intime-se por edital. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Maria da Graças R. de Melo,Cristiano José dos Santos Paiva.

00462 - 001006137329-5Requerente: Banco Sudameris Brasil S/A; Requerido: Genner DantasMonteiro => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, peloaspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito, na forma do supracitado incisoI, do artigo 267, combinado com o inciso VI, do artigo 295, ambosdo Código de Processo Civil, condenando, ainda, a parte autora aopagamentos das custas processuais. Sem honorários advocatícios.P.R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após,remeta-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais eintime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixasdevidas, arquive-se. Caso aquele não ocorra, extraia-se Certidão daDívida Ativa e a encaminhe à Corregedoria-Geral de Justiçado Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Boa Vista, 04 de setembrode 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00463 - 001003071918-0Autor: Banco Honda S/A; Réu: Nilson Cavalcante de Moura =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Sivirino Pauli, Margarida Beatriz Oruê Arza, Marcos AntonioJóffily , Hindenburgo Alves de O. Filho.

00464 - 001004079389-4Autor: Banco Honda S/A; Réu: Donald Lezana Rodrigues =>DESPACHO: Defiro (fl. 150). Diligências necessárias. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Sivirino Pauli.

00465 - 001004091085-2Autor: Banco General Motors S/A; Réu: Maria Alice Cardoso daSilva => DESPACHO: Aguarde-se pela realização da audiênciadesignada. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim deOliveira.

00466 - 001004091249-4Autor: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda; Réu: Jadir de SouzaMota => DESPACHO: Certifique o Cartório acerca datempestividade da apelação oposta. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Maria Lucilia Gomes, Cesar de Barros C. Sarmento, HelderFigueiredo Pereira.

00467 - 001005119794-4Autor: Banco Honda S/A; Réu: Rozildo de Lima Marques =>DESPACHO: Defiro pleito de fl. 79. Diligências necessárias. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Sivirino Pauli.

00468 - 001005122898-8Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda; Réu: Mário Georgede Brito Campelo => DESPACHO: Certifique o Cartório acerca dadevolução do mandado de fl. 41 pelo Sr. Oficial de Justiça. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria Lucília Gomes.

00469 - 001006130348-2Autor: Banco Honda S/A; Réu: Enilton Rosas da Silva =>DESPACHO: Defiro pleito de fl. 64. Após, intime-se paramanifestar interesse. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - SivirinoPauli.

00470 - 001006130357-3Autor: Banco Honda S/A; Réu: Mardel do Nascimento Soares =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Sivirino Pauli.

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 21

00471 - 001006132507-1Autor: Banco Sudameris S/A; Réu: Belmira Cavalcante Barbosa =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Vívian Santos Witt.

00472 - 001006133396-8Autor: Consórcio Nacional Embracon Ltda; Réu: Jocivany Lopes doó => Despacho: Defiro requerimento de fls. 32/33 e 34/43. Oficie-setal qual pugnado. Na forma do art. 4.A do Decreto -Lei 911/69, eem face do bem objeto da busca e apreensão não se encontra naposse do devedor, converto a presente ação em Depósito. Expeça-semandado de citação para o endereço constante à fl 26. Boa VistaRR, 01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça MendesJuiz de Direito Substituto. Adv - Maria Lucília Gomes.

00473 - 001006135125-9Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda; Réu: EleniltonDoroteu Cruz => DESPACHO: Aguarde-se pelo transcurso doprazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Código de ProcessoCivil. Boa Vista, 31 de agosto de 2006. (a)Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - MariaLucília Gomes.

00474 - 001006136639-8Autor: Banco Honda S/A; Réu: Milton da Silva => DESPACHO: Aparte ré, não obstante citada, deixara transcorrer, in albis, o prazopara resposta, razão pela qual decreto sua revelia, com os efeitos doartigo 319, do Código de Processo Civil. Caso de Julgamentoantecipado da lide. Com as devidas anotações, façam-se os autosconclusos para sentença. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Sivirino Pauli.

00475 - 001006137359-2Autor: Manaus Autocenter Ltda e outros; Réu: Sandro BarbotAroso Maia => DESPACHO: A parte ré, não obstante citada,deixara transcorrer, in albis, o prazo para resposta, razão pela qualdecreto sua revelia, com os efeitos do artigo 319, do Código deProcesso Civil. Caso de Julgamento antecipado da lide. Com asdevidas anotações, façam-se os autos conclusos para sentença. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Paulo Roberto Freitas deOliveira.

00476 - 001006138114-0Autor: Banco Itaú S/A; Réu: Reginaldo Ferreira de Sousa => FINALDE SENTENÇA: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático efundamentos jurídicos expostos, julgo extinto o processo semjulgamento do mérito, na forma do supracitado inciso I, do artigo267, combinado com o inciso VI, do artigo 295, ambos do Código deProcesso Civil, condenando, ainda, a parte autora ao pagamentos dascustas processuais. Sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitadaesta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à ContadoriaJudicial para cálculo das custas finais e intime-se para pagamento.Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele nãoocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe àCorregedoria-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim deOliveira.

00477 - 001006138295-7Autor: Banco General Motors S/A; Réu: Basílio Caudy de Souza =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

DECLARATÓRIA

00478 - 001005122209-8Autor: M.S.F.; Réu: S.M.S.F. e outros => DESPACHO: À DPE.Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

DESPEJO

00479 - 001006141985-8Requerente: Alberto Araújo de Souza; Requerido: Sônia Maria daSilva-me => Despacho: Cite-se. Boa Vista RR, 01 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto.Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.

DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA

00480 - 001005120655-4Requerente: Wildemberg Oliveira de Moraes; Requerido: ExpeditoAssindino Assunção => DESPACHO: Diga a parte autora. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Leandro Leitão Lima, Paulo CezarPereira Camilo.

DESPEJO FALTA PAGAMENTO

00481 - 001005123284-0Requerente: Orlandina Brandao Vasconcelos; Requerido: MarcosAntonio da Silva Pantoja => Despacho: Defiro requerimento de fl.54.Cumpra-se com parte final da sentença de fls. 46/48. Boa VistaRR, 31 de agosto de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juizde Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha, BernardinoDias de S. C. Neto.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00482 - 001005107156-0Embargante: Edson Carlos de Oliveira; Embargado: J Esteves Francode Souza => DESPACHO: Extraia-se Certidão da Dívida Ativa e aencaminhe à Corregdoria-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - PauloCezar Pereira Camilo, Leandro Leitão Lima.

EMBARGOS DEVEDOR

00483 - 001003068116-6Embargante: Ciagro Companhia Agroindustrial de Roraima e outros;Embargado: Banco da Amazônia S/A => DESPACHO: Defiro pleitode fls. 355/356. Após, intime-se para manifestar interesse. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Fernando Menegais,Clodocí Ferreira do Amaral, Eduardo Silva Medeiros, Karina SilvaSantos Oliveira, Eduardo Silva Medeiros, Sivirino Pauli.

00484 - 001005113979-7Embargante: Rivaldo Fernandes Neves; Embargado: Tinrol TintasRoraima Ltda => DESPACHO: Atente o peticionante de fl. 269 quea audiência preliminar fora suspensa a pedido das partes. Aguarde-se, portanto, pela realização de aludido ato. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Helder Figueiredo Pereira, Allan KardecLopes Mendonça Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00485 - 001006131560-1Embargante: Banco do Brasil S/A; Embargado: Angela Di Manso eoutros => DESPACHO: Defiro item “a” e “b” da petição de fls. 44/49. Desentranhe-se peça de fl. 51, juntando-a em seu respectivolugar, após, renumere-se os autos. Designo o dia 13 de dezembro de2006, às 10h para realização de audiência preliminar. Intime-se aspartes para, justificando, indicarem as provas que pretendemproduzir em audiência, bem como comparecerem ao aludido ato ouse fazerem representar por procuradores habilitados a transigir. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Érico Carlos Teixeira, Angela DiManso.

EXECUÇÃO

00486 - 001001007044-8Exeqüente: Jl Moreira; Executado: Antônio Flávio Mello Marcondes=> DESPACHO: Cumpra o Cartório com despacho de fl. 354. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto, MiltonCésar Pereira Batista.

00487 - 001001007079-4Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Cg da Silva e outros=> DESPACHO: D. A. (Diga a parte autora). Boa Vista, 1º desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Sivirino Pauli, Marcos Antonio Jóffily ,Marcus Paixão Costa de Oliveira.

00488 - 001001007246-9

Page 22: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

22 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Exeqüente: Og Cunha; Executado: Associação dos Empregados daCodesaima => Despacho: Intime-se a parte exequente parapagamento dos honorários periciais devidos. Boa Vista RR, 01 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz deDireito Substituto. Adv - Maria do Socorro R de Freitas, DaysyGonçalves Q. Ribeiro, Gemairie Fernandes Evangelista, José CarlosBarbosa Cavalcante.

00489 - 001001007508-2Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Carlos Roberto Vizotto =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Alessandra AndréiaMiglioranza, Helaine Maise de Moraes França, Arthur Carvalho,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00490 - 001001007540-5Exeqüente: Almira Mary Cordeiro de Araújo; Executado: JoséBarbosa de Melo Sobrinho => DESPACHO: Defiro (fl. 195). Após,intime-se para manifestar interesse. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Helder Figueiredo Pereira.

00491 - 001001007739-3Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Álvaro Vital Cabralda Silva => DESPACHO: Promova o Cartório a correta numeraçãonos autos. Após, conclusos. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Sivirino Pauli.

00492 - 001001007986-0Exeqüente: Cooperativa de Econ e Créd Mútuo dos Médicos de BoaVista; Executado: Eugênia Glaucy Ferreira da Silva => DESPACHO:Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - RommelLuiz Paracat Lucena, Ana Luciola Vieira Franco.

00493 - 001002041346-3Exeqüente: I Lucena de Melo; Executado: Erasmo Sabino de Oliveirae outros => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha, BernardinoDias de S. C. Neto, Paulo Cezar Pereira Camilo.

00494 - 001003062638-5Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Racildo da Silva França=> DESPACHO: D. A. (Diga a parte autora). Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00495 - 001003062650-0Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Herculano da CostaAraújo => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00496 - 001003062811-8Exeqüente: B.E.E.; Executado: B.S. e outros => Despacho: Defirorequerimento de fl. 188. À Contadoria para atualização do débito.Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

00497 - 001003062995-9Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Izaira do CarmoPaccamicio => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00498 - 001004087765-5Exeqüente: Soares e Silva Laticinios Ltda; Executado: Elzaídes Alvesdos Reis => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Francisco das Chagas Batista, AlexandreCesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00499 - 001004092370-7Exeqüente: Anderson Lima Paracat; Executado: Pedro Vieira da SilvaFilho => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena, AlexandreCesar Dantas Socorro, Conceição Rodrigues Batista, Francisco dasChagas Batista, Ataliba de Albuquerque Moreira.

00500 - 001004093154-4Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Aki Tem AtacadoComércio e Serviços Tecnológicos Ltda => DESPACHO: Aguarde-se pelo transcurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, doCódigo de Processo Civil. Boa Vista, 31 de agosto de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista,Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Gisele Tie Uemura, Conceição Rodrigues Batista, Vinícius AurélioOliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00501 - 001005101668-0Exeqüente: Escola de 1º e 2º Graus Colmeia Ltda; Executado:Antônio dos Santos Filho => DESPACHO: Defiro (fl. 61). Após,intime-se para manifestar interesse. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior.

00502 - 001005106848-3Exeqüente: Mamede Abrão Netto; Executado: Banco Bradesco S/A=> DESPACHO: Cumpra-se com despacho de fl. 103. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto.

00503 - 001005109666-6Exeqüente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Executado:Homero Sapará de Souza Cruz => DESPACHO: Aguarde-se peladevolução dos mandados de fls. 215, 216 e 218 devidamentecumpridos. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00504 - 001005114363-3Exeqüente: Petrobrás Distribuidora S/A; Executado: S de AraújoXaud e outros => DESPACHO: Defiro (fl.140). Após, intime-separa manifestar interesse. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Dra Cristiane Gama Guimarães, Magdalena da Silva AraujoPereira, Rodolpho César Maia de Moraes.

00505 - 001005120746-1Exeqüente: Banco Bradesco S/A; Executado: Maria Izabel Valentim eoutros => Despacho: Indefiro requerimento de fl. 60 pelos motivosjá expostos à fl. 57. Requeira a parte autora o que entender cabível.Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Helder FigueiredoPereira.

00506 - 001005124428-2Exeqüente: Pré-escolar Reizinho; Executado: Paulo Sérgio Oliveira=> DESPACHO: Certifique o Cartório acerca da devolução domandado de fl. 44 pelo Sr. Oficial de Justiça. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Roberto Guedes Amorim.

00507 - 001006128179-5Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Luis Carlos Felipe de Santana => Despacho: Defirorequerimento de fl. 64. Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv -José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00508 - 001006128182-9Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima; Executado:Mara Antonia de Freitas => DESPACHO: Defiro (fl. 62).Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembrode 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo.

00509 - 001006128955-8Exeqüente: Souza Cruz S.a; Executado: Edílson Mesquita da Silva=> DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

00510 - 001006131330-9Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Alberto Sávio Menezes de Andrade => DESPACHO:Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - JoséLuiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00511 - 001006131339-0

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 23

Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Adamor Pimentel Gama => DESPACHO: Diga a parteautora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antôniode Camargo, Evan Felipe de Souza.

00512 - 001006134590-5Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Francisco de Alencar Ricarte => DESPACHO: Diga aparte autora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antôniode Camargo, Evan Felipe de Souza.

00513 - 001006135345-3Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Itamar da Silva Pimentel => DESPACHO: Defiro (fl.47). Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembrode 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00514 - 001006135348-7Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Babão Ltda => DESPACHO: Defiro (fl. 56). Diligênciasnecessárias. Boa Vista, 04 de setembrode 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José LuizAntônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00515 - 001006135353-7Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Elizabel de Souza Peixoto => DESPACHO: Aguarde-sepelo cumprimento da deprecata. Boa Vista, 04 de setembro de 2006.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv- José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00516 - 001006135407-1Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima; Executado:Maria da Paz Conceição dos Santos => DESPACHO: Certifique oCartório acerca da manifestação da executada. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Evan Felipe de Souza, José LuizAntônio de Camargo.

00517 - 001006135433-7Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Luiz Carlos Felipe de Santana => DESPACHO: Defiro(fl. 37). Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembrode 2006.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00518 - 001006135435-2Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima; Executado:Rene Avelino de Souza => DESPACHO: Diga a parte autora. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Evan Felipe de Souza, José LuizAntônio de Camargo.

00519 - 001006136305-6Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Gerson Guimarães Mangabeira => DESPACHO: Diga aparte autora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Evan Felipe deSouza, José Luiz Antônio de Camargo.

00520 - 001006136413-8Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Maria do Socorro Farias Pereira => DESPACHO: Defiro(fl. 46). Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembrode 2006.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00521 - 001006136493-0Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Rocilene Briglia => DESPACHO: Defiro (fl. 38).Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembrode 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.

00522 - 001006136878-2Exeqüente: Transeme Turismo Ltda; Executado: Francisca NayaraCha Lima => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.

00523 - 001006138773-3Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Adeli Ferreira Felix => DESPACHO: Diga a parteautora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antôniode Camargo, Evan Felipe de Souza.

00524 - 001006138776-6Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima; Executado:Francisco Alves da Costa => DESPACHO: Diga a parte autora. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Evan Felipe de Souza, José LuizAntônio de Camargo.

00525 - 001006138988-7Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Gildecy Carneiro Saboia => DESPACHO: Diga a parteautora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antôniode Camargo, Evan Felipe de Souza.

00526 - 001006139009-1Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer;Executado: Ademar Hentges => DESPACHO: Diga a parte autora.Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

00527 - 001006141303-4Exeqüente: Jô Pneus Ltda; Executado: Souza e Albuquerque Ltda =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - João Alfredo de A. Ferreira .

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00528 - 001004097638-2Exequente: Francisco Alves Noronha; Executado: Fesur Fundação deEducação Superior de Roraima => DESPACHO: À Contadoria paraatualização do débito. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Francisco Alves Noronha, Frederico Bastos Linhares.

00529 - 001005124269-0Exequente: Francisco Alves Noronha; Executado: João Romario deOliveira => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha.

00530 - 001006128946-7Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro e outros; Executado:Companhia Energética de Roraima - Cer => DESPACHO: Defiro (fl.70). Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00531 - 001001007283-2Exeqüente: Ana Marcia Soares de Deus; Executado: Ronam Marinho=> Despacho: Promova-se a abertura de novo volume. Após, diga aparte autora. Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto.**AVERBADO** Adv - Mário Junior Tavares da Silva, RodolphoCésar Maia de Moraes.

00532 - 001001007955-5Exeqüente: Evaldo Vieira de Barros; Executado: Imobiliaria PotiguarLtda => Despacho: Defiro requerimento de fl. 254. Boa Vista RR,01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz deDireito Substituto. **AVERBADO** Adv - Margarida BeatrizOruê Arza, Paulo Cezar Pereira Camilo.

00533 - 001002028701-6Exeqüente: Manoel Roberto da Silva Peres; Executado: Serraria eMadeireira Paganoti e outros => DESPACHO: Defiro (fl. 366).Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana Olbertz Alves, RárisonTataira da Silva.

00534 - 001002044959-0

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Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Ara Lucena =>DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva, Charles SganzerlaGrazziotin, Francisco das Chagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveirade Araújo, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00535 - 001003065473-4Exeqüente: Sebastião Anacleto Gomes; Executado: Banco BradescoS/A => DESPACHO: Cumpra-se com despacho de fl. 169. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto.

00536 - 001003066768-6Exeqüente: Alosmando de Jesus da Silva; Executado: Rafael CastroFilho => DESPACHO: Atente o peticionante de fl. 182 que omandado de penhora de fl. 175 não fora cumprido conforme certidãode fl. 176. Requeira, a parte autora, o que entender cabível. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Marcos Antônio C de Souza,Franciele Coloniese Bertoli, Maria Emília Brito Silva Leite.

00537 - 001003069142-1Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Pigalle LancheteriaLtda => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar DantasSocorro.

00538 - 001003072202-8Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Francisco R Sobrinho=> DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Maria Dizanete de S Matias, Charles Sganzerla Grazziotin,José Jerônimo Figueiredo da Silva, José Roceliton Vito Joca,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar DantasSocorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Humberto LanotHolsbach.

00539 - 001003075500-2Exeqüente: Francisco Tarjano Guedes Honorato; Executado:Anaspef Associação Nacional de Auxilio Aos Servidores Públic eoutros => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Gerógida Fabiana Moreira de Alencar,Paulo Cezar Pereira Camilo, Leandro Leitão Lima.

00540 - 001004079019-7Exeqüente: Jacilda Barreto de Araujo; Executado: Lira e Cia Ltda =>DESPACHO: Diga a parte exequente. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Rodolpho César Maia de Moraes,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar DantasSocorro.

00541 - 001004083245-2Exeqüente: Aero Rezende Viação Agrícola Ltda; Executado: BrarrozAgroindustrial Ltda => DESPACHO: Aguarde-se pelo transcurso doprazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Código deProcesso Civil. Boa Vista, 31 de agosto de 2006. (a)Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista,Rodolpho César Maia de Moraes, Silvana Borghi Gandur Pigari.

00542 - 001004096190-5Exeqüente: Humberto Tenison Ribeiro Bantim; Executado: Maria deFatima Pessoa Freire => DESPACHO: Atente à norma do artigo475, J do CPC e requeira o que entender cabível. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Vívian Santos Witt, Denise AbreuCavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Francisco das ChagasBatista, Leandro Leitão Lima, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Giselma Salete Tonelli P. deSouza.

00543 - 001004097276-1Exeqüente: Hely de Deus Lima Ferreira; Executado: DiretórioRegional do Partido da Frente Liberal => DESPACHO: Diga a parteautora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante, Rimatla Queiroz.

00544 - 001004097321-5Exeqüente: M.T.S.S.J.; Executado: A.C.O. e outros => Despacho:Cumpra-se com o despacho de fl. 179. Boa Vista RR, 01 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz deDireito Substituto. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, GleydsonAlves Pontes, Camila Arza Garcia.

00545 - 001005101456-0Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Ana Maria SilvaSousa => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Francisco das Chagas Batista, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar Dantas Socorro, AllanKardec Lopes Mendonça Filho.

00546 - 001005101618-5Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Cr Cavalho =>DESPACHO: Aguarde-se pelo transcurso do prazo previsto noinciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo.

00547 - 001005105548-0Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Judith da SilvaMarques => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo.

00548 - 001005105586-0Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Proenge EngenhariaLtda => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho,Francisco das Chagas Batista.

00549 - 001005106406-0Exeqüente: Jose Geraldo de Castro; Executado: Ivanete Prochnow=> DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho.

00550 - 001005106804-6Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Valdenor VieiraGomes => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

INDENIZAÇÃO

00551 - 001002051824-6Autor: Letânia Fontes de Sousa; Réu: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandense => Despacho: Oficie-se à Central de Mandados solicitadoinformações acerca do não cumprimento do mandado de fls. 302/303. Boa Vista RR, 31 de agosto de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Mariano deMoura, Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto.

00552 - 001004081251-2Autor: Antonio Rufino; Réu: Maria Helena Gomes Penhalosa =>DESPACHO: Remetam-se os presentes ao Cartório Distribuidorpara inclusão no pólo passivo da demanda dos Srs. EveraldoGuiladucci Santos e Fernando Esbel Carneiro conforme determinadoàs fls. 106/107, atentando às qualificações informadas no item “3”da petição de fls. 115/116 e na petição de fl. 118. Cumpra-se. BoaVista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Aline Dionisio Castelo Branco,José Otávio Brito.

00553 - 001004081622-4Autor: Pedro Pereira Rodrigues; Réu: Emp Implant System =>DESPACHO: À DPE. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Helaine Maise de Moraes França.

00554 - 001004085073-6Autor: Jr Valente; Réu: Rádio Tv do Amazonas Ltda =>DESPACHO: Certifique o Cartório acerca da manifestação da parte

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 25

ré. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Gervásio da Cunha,Samuel Weber Braz, Jeovan Rodrigues da Silva.

00555 - 001004091755-0Autor: Cleunira Aparecida de Oliveira; Réu: Moises Wolfenson =>DESPACHO: Certifique o Cartório acerca do cumprimento domandado de fl. 328. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - SilvanaBorghi Gandur Pigari, Bernardino Dias de S. C. Neto, FranciscoAlves Noronha, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, DeniseAbreu Cavalcanti.

00556 - 001004094859-7Autor: Denise Abreu Cavalcanti; Réu: Renault do Brasil e outros =>DESPACHO: Aguarde-se pelo transcurso do prazo previsto noinciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, AlexanderLadislau Menezes , Conceição Rodrigues Batista, Alberto Jorge daSilva, Silvana Borghi Gandur Pigari, Giselma Salete Tonelli P. deSouza.

00557 - 001004096915-5Autor: Sander dos Santos Pinho; Réu: Jorge Rodrigues de Lima =>DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para odia 21 de novembro de 2006, às 10h. Intimem-se. Diligênciasnecessárias. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Mamede AbrãoNetto, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Maria Dizanete de SMatias, Rosa Cláudia Silva Queiroz.

00558 - 001005106656-0Autor: Elioanara Pereira Nascimento; Réu: Banco Real Abn AmroBank S/A => Despacho: Digam as partes acerca da baixa dos autos.Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes Juiz de Direito Substituto. Adv - Samuel Weber Braz,Antonieta Magalhães Aguiar, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.

00559 - 001006129167-9Autor: Guilherme Jose Pires Accioly e outros; Réu: Unimed BoaVista Coperativa de Trabalho Medico => DESPACHO: Designo odia 14 de dezembro de 2006, às 10h para realização de audiênciapreliminar. Intimem-se as partes para, justificando, indicarem asprovas que pretendem produzir em audiência, bem comocomparecerem ao aludido ato ou se fazerem representar porprocuradores habilitados a transigir. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - André Luís Villória Brandão, Rommel Luiz Paracat Lucena,André Luiz Vilória.

00560 - 001006129692-6Autor: Maria José Araújo de Melo; Réu: Bradesco Seguros =>DESPACHO: Designo o dia 14 de novembro de 2006, às 09h30minpara realização de audiência preliminar. Intimem-se as partes para,justificando, indicarem as provas que pretendem produzir emaudiência, bem como comparecerem ao aludido ato ou se fazeremrepresentar por procuradores habilitados a transigir. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Silvana Borghi GandurPigari, Denise Abreu Cavalcanti, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Arthemio Wagner Dantas deOliveira.

00561 - 001006130304-5Autor: Romero Jucá Filho; Réu: Ottomar de Souza Pinto =>Despacho: Recebo a apelação interposta no seu duplo efeito.Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar sua contra-razão noprazo legal de 15 (quinze) dias. Boa Vista RR, 01 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto.Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Alexander Ladislau Menezes ,Luciana Rosa da Silva, Rárison Tataira da Silva, ConceiçãoRodrigues Batista.

00562 - 001006136466-6Autor: Marcus Rafael de Hollanda Farias; Réu: Banco Sudameris S/A => DESPACHO: Aguarde-se pela realização da audiênciadesignada. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AntonietaMagalhães Aguiar, Denise Abreu Cavalcanti.

00563 - 001006136950-9Autor: Samuel Moraes da Silva Junior; Réu: Detran DepartamentoEstadual de Trânsito de Roraima => DESPACHO: Expeça-se novomandado de citação. Atente o Cartório ao endereço constante nainicial. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - SamuelMoraes da Silva.

00564 - 001006138533-1Autor: Gilson Nery Guarabyra; Réu: Banco do Brasil S/A =>FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático efundamentos jurídicos expostos, indefiro a tutela antecipadapretendida, já que ausente requisito autorizador. Intimem-se. Diga,ainda, em réplica, a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Johnson Araújo Pereira.

MONITÓRIA

00565 - 001002028496-3Autor: Vidraçaria União Ltda; Réu: Edmo Nascimento de Oliveira=> DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia deMoraes, Arthur Carvalho.

00566 - 001002051904-6Autor: Kotinski & Cia Ltda; Réu: Brasiliense ConstruçõesImportação e Serviços Ltda e outros => DESPACHO: Diga a parteautora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Mariano deMoura, Mamede Abrão Netto, Ataliba de Albuquerque Moreira.

00567 - 001003057609-3Autor: A Martins Nunes - Me; Réu: Zoom Orinocco WazakaEmpreendimento e Turismo Ltda => Despacho: Arquive-se. BoaVista RR, 01 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto GraçaMendes Juiz de Direito Substituto. **AVERBADO** Adv -Altamir da Silva Soares , Elias Bezerra da Silva.

00568 - 001003060313-7Autor: Cimex Comércio Importação e Exportação Ltda; Réu: MartaCecilia Mota Macedo => DESPACHO: Defiro (fl. 71). Após,intime-se para manifestar interesse. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Francisco Alves Noronha.

00569 - 001003071906-5Autor: Globalstar do Brasil S/A; Réu: Porthos de Abreu Vieira =>DESPACHO: Defiro pleito de fl. 244. Cumpra-se na forma daPortaria n. 065/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça do EgrégioTribunal de Justiça do Estado. Boa Vista, 04 de setembro de 2006.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Jorge da Silva Fraxe.

00570 - 001005124226-0Autor: Gessoraima Ltda; Réu: Construtora Raiar Ltda =>Despacho: Certifique o cartório acerca da manifestação da parte ré.Após, diga a parte autora. Boa Vista RR, 01 de setembro de 2006.(a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito Substituto. Adv -Josué dos Santos Filho.

00571 - 001006137350-1Autor: Minusa Tratorpeças Ltda; Réu: Portal Madeira Ltda - Me=> DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Stélio Baré de Souza Cruz.

00572 - 001006142733-1Autor: Transvoltec Eletronica Industria e Comercio Ltda; Réu:Hidra Engenharia Ltda => Despacho: Cite-se, nos termos do artigo1.102b do Código de Processo Civil. Boa Vista RR, 01 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes Juiz deDireito Substituto. Adv - Francisco das Chagas Batista.

ORDINÁRIA

00573 - 001005101454-5Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Isabel HelenaGouveia Melo => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de

Page 26: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

26 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, ViníciusAurélio Oliveira de Araújo.

00574 - 001005108859-8Requerente: Nelson Massami Itikawa; Requerido: Agência deFomento do Estado de Roraima Sa Aferr => DESPACHO: Defiro(fl. 109). Diga a parte ré. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva Medeiros, Bernardino Diasde S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Jorge Luiz de OliveiraFonseca Barroso.

00575 - 001005114860-8Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Izabel Paes Lopes=> DESPACHO: Indefiro pleito de fl. 81, já que tal é medidaextrema somente admitida como ultima ratio. Requeira, portanto, aparte autora o que entender cabível. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00576 - 001005114925-9Requerente: Cézar Augusto Salustiano do Nascimento; Requerido:Edson Belo => DESPACHO: Aguarde-se pela cumprimento dadeprecata. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - AuridethSalustiano do Nascimento.

00577 - 001005122801-2Requerente: Escritório Cetral de Arrecadação e Distribuição - Ecad;Requerido: Casa de Carne Goiás => DESPACHO: Indefiro pleito defls. 99/100 pelos motivos já expostos à fl. 97. Requeira, portanto, aparte autora o que entender cabível. Boa Vista, 04 de setembro de2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Humberto Lanot Holsbach.

00578 - 001006128479-9Requerente: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estadode Rr; Requerido: Iata International Air Transport AssociationBrazil => DESPACHO: Aguarde-se pela realização da audiênciadesignada. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Ítalo DiderotPessoa Rebouças, Mamede Abrão Netto.

00579 - 001006129415-2Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Carlos RobertoGomes Correia => DESPACHO: Defiro (fl. 90). Diligênciasnecessárias. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Manuel Belchior de Albuquerque Júnior.

00580 - 001006135155-6Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Lara CristinaCarneiro => DESPACHO: Defiro (fl. 40). À DPE. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00581 - 001006135163-0Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Jose Carlos Batista=> DESPACHO: Defiro (fl. 38). Diligências necessárias. Boa Vista,04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00582 - 001006135169-7Requerente: Boa Vista Energia S/A; Requerido: Valdileide da SilvaMatos => DESPACHO: Defiro (fl. 45). Diligências necessárias. BoaVista, 04 de setembrode 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar DantasSocorro.

00583 - 001006140150-0Requerente: Arnulf Bantel; Requerido: Omar Noremberg da Silva eoutros => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa.

REINTEG. POSSE DE VEÍCULO

00584 - 001006135292-7Requerente: Cia Irauleasing de Arrendamento Mercantil; Requerido:Maria Gabriela de França Pinho Freitas => DESPACHO: Diga aparte autora. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo Augusto

Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim deOliveira.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00585 - 001006130204-7Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda; Réu:Leila Costa Lima Silva => DESPACHO: Defiro (fl. 87). Diligênciasnecessárias. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco AlvesNoronha.

REIVINDICATÓRIA

00586 - 001006138012-6Autor: Epifânio Firmino Neto; Réu: Paulo Finn => FINAL DEDECISÃO: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentosexpostos, indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutelapretendida, já que ausente requisito autorizador. Intimem-se. Diga,ainda, em réplica, o autor. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco Alves Noronha.

REVISIONAL DE CONTRATO

00587 - 001003066581-3Requerente: Antonio Rodrigues Martins; Requerido: Banco GeneralMotors S/A => DESPACHO: Intime-se por edital. Boa Vista, 04 desetembro de 2006. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , SamuelWeber Braz, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00588 - 001006130850-7Requerente: Vera Lucy do Vale Nonato; Requerido: SabemiPrevidência Privada => DESPACHO: Aguarde-se pela realização daaudiência. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Angela Di Manso,Homero Bellini Júnior.

USUCAPIÃO

00589 - 001006132453-8Autor: Arlindo Fidelis e outros; Réu: Estilo EmpreendimentosImobiliarios Ltda => DESPACHO: Defiro cota de fl. 48v.Diligências necessárias. Boa Vista, 04 de setembro de 2006. (a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

7A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

PROMOTOR(A) :Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã) :Anderson Ricardo Souza da Silva

Maria das Graças Barroso de Souza

ALIMENTOS - PEDIDO

00111 - 001001000868-7Requerente: L.D.C. e outros; Requerido: J.R.C. => DECISÃO:Vistos estes autos. Considerando a manifestação de fls. 308, bemcomo o comprovante de pagamento apresentado acerca do débito(fls. 303), julgo extinta a execuçãO de que trata o art. 733, nostermos do art. 794, I, do CPC. Vista às Exequentes, para adequaçãodo pedido, considerando o novo procedimento da execução, noprazo de 10 (dez) dias. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - Elceni Diogo daSilva, Jorge da Silva Fraxe, Denise Abreu Cavalcanti, Pedro XavierCoelho Sobrinho, Alberto Jorge da Silva.

00112 - 001001008480-3Requerente: L.R.A.; Requerido: M.J.P.A. => Aguarda Preparo doCartório: cert. dpj. Despacho: Atenda-se, conforme fls. 174. BoaVista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direitotitular da 7A V. C **AVERBADO** Adv - Oleno Inácio de Matos.

00113 - 001004089735-6

Page 27: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 27

Requerente: J.S.A.; Requerido: E.R.A. => Aguarda providência cert.dpj. Despacho: Designo o dia 27/02/2006, às 10:30 horas, pararealização de nova audiência de conciliação e julgamento. Intimaçõesnecessárias. Cite-se, observando-se s novos endereços, indicados àsfls. 45. Boa Vista-RR, 03/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito titular da 7A V. C Adv - Neusa Silva Oliveira.

00114 - 001005112336-1Requerente: A.K.A.S. e outros; Requerido: M.S.S. => Aguardaprovidência cert. dpj. Despacho: Designo o dia 13/12/2006, às 10:00horas, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intimações necessárias. Boa Vista-RR, 24/07/2006. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00115 - 001006142708-3Requerente: V.M.G.; Requerido: G.A.G. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Intime-se a causídica. para subscrever a inicial,vez que apócrifa, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. CAdv - Carmem Tereza Talamás.

ALVARÁ JUDICIAL

00116 - 001004079129-4Requerente: E.M.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: Assim,como a desistência dos requerentes, é expressa, estandolegitimamente bem representada, HOMOLOGO a desistência dopresente feito, determinando seu arquivamento. Defiro o pedido dejustiça gratuita. Sem custas. Após trânsito em julgado e com asformalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa nadistribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 28 de agosto de 2006. PauloCézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00117 - 001006134603-6Requerente: M.V.L. => FINAL DE SENTENÇA:Posto isso,DEFIRO a expedição do alvará judicial em nome da requerente , paraque este possam efetuar o levantamento da importância de R$13.173,61 ( treze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e umcentavos), depositados no Banco do Brasil, 1A Vara federal, emnome de F.das C. B.de S. Com as respectivas correções monetárias,na proporção de 50 % (cinqüenta por cento) para a requerenteM.V.de L. E os demais 50% (cinqüenta por cento ) em frações iguaispara os outros 04 (quatro) Requerentes, caso não haja nenhumarestrição de ordem legal ou judicial quanto a disponibilidade, ou não,no momento, dos valores. Custas pelos requerentes. Após asformalidades legais, arquivem-se com as anotações de estilo. P.R.I.Boa Vista-RR,29 de agosto de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível . Adv - Antônio OneildoFerreira, Ronald Rossi Ferreira.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00118 - 001001000294-6Inventariante: Sandra Maria dos Santos e outros => Aguardaprovidência cert. dpj. Despacho: Renove-se o mandado de fls. 130,observando-se o endereço de trabalho, indicado às fls. 141. BoaVista-RR, 01/09/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direitotitular da 7A V. C Adv - Valter Mariano de Moura.

00119 - 001001000750-7Inventariante: Léia da Silva Santos e outros => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Intime-se o(a) inventariante, pessoalmente,para apresentar o comprovante de pagamento do imposto devido,no prazo de 20 (vinte) dias, conforme manifestação da PROGE/RR.Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C Adv - José Aparecido Correia, AlexandreCesar Dantas Socorro, Sivirino Pauli.

00120 - 001002027549-0Inventariante: Delmira de Moura e outros; Inventariado: Espólio deCarlos Moura => Aguarda providência cert. dpj. Despacho:Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, para a juntada dosdocumentos noticiados na petição retro. Boa Vista-RR, 01/09/2006.Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv -Wagner José Saraiva da Silva, Francisco José Pinto de Mecêdo.

00121 - 001003064586-4Inventariante: Artineia Matos Wanderley => Aguarda providênciacert. dpj. Intimação: Intimar advogado via DPJ para tomar ciência dacertidão de fl. 156. (Port. 02/03 Gab 7º Vara Cível). Adv - GeraldoJoão da Silva.

00122 - 001004076285-7Inventariante: A União e outros => Aguarda providência cert. dpj.Despacho: Intime-se a inventariante (fls. 79), nos termos dodespacho de fls. 128. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - Adauto CruzSchetine Júnior, Silas Cabral de Araújo Franco.

00123 - 001005113777-5Inventariante: Luiz Estevam Sampaio Guimarães => Aguardaprovidência cert. dpj. Despacho: Considerando que o presente feitofoi extinto há tempos idos, bem como a decisão de fls. 178/179,nova vista à PROGE/RR. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C. Adv - AuridethSalustiano do Nascimento.

00124 - 001005124603-0Inventariante: Sonia Gonçalves da Silva; Inventariado: Espolio deValeria Katia Gonçalves => Aguarda providência cert. dpj.Despacho: Vista à PROGE/RR. Boa Vista-RR, 01/09/2006. PauloCézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - PauloAfonso de S. Andrade.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00125 - 001003062831-6Requerente: A.A.S.; Interditado: G.A.M. => FINAL DESENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecerministerial, decreto a interdição da Sra. G.A.M., declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II, do novo Código Civil Brasileiro, e, deacordo com o art. 1.775, § 1º , do mesmo diploma legal, nomeando-lhe, definitivamente, curadora o Sr. A.A.dos S.. Intime-se aRequerente, para prestar compromisso legal, nos termos do artigo1.187, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto noart. 1.184, do Código de Processo Civil e no art. 09, inciso III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, e publique-sena imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalode 10 (dez) dias. Comunique-se, após o trânsito em julgado, ao e.Tribunal Regional Eleitoral, enviando-se cópia deste decisum. Semcustas, face ao deferimento da justiça gratuita. Cumpridas asformalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.l Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2006. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv -Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.

00126 - 001004096415-6Requerente: S.N.P.S.; Interditado: R.P.S. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Defiro o pedido retro. Designe o Cartório novadata para a realização de perícia médica. Intimem-se, pessoalmente.Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00127 - 001006131174-1Requerente: M.F.P.R.; Interditado: M.G.P.R. => FINAL DESENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecerministerial, decreto a interdição da Sra. M.das G.P.R., declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II, do novo Código Civil Brasileiro, e, deacordo com o art. 1.775, § 1º , do mesmo diploma legal, nomeando-lhe, definitivamente, curadora a Sra. M.de F.P.R. Intime-se aRequerente, para prestar compromisso legal, nos termos do artigo1.187, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto noart. 1.184, do Código de Processo Civil e no art. 09, inciso III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, e publique-sena imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalode 10 (dez) dias. Comunique-se, após o trânsito em julgado, ao e.Tribunal Regional Eleitoral, enviando-se cópia deste decisum. Semcustas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, combaixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR,29de agosto de 2006Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A VaraCível. Adv - Christianne Conzales Leite.

DECLARATÓRIA

00128 - 001005119011-3Autor: F.A.C.; Réu: A.C.S. => Aguarda providência cert. dpj.Despacho: Designo o dia 28/11/2006, às 11:00 horas, para realizaçãode audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. BoaVista-RR, 27/07/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direitotitular da 7A V. C. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00129 - 001005121502-7

Page 28: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

28 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Autor: M.O.S.; Réu: J.C.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA:POSTO ISSO, e por tudo mais que nos autos consta, julgoprocedente o pedido contido na inicial, para declarar a existência daunião estável da autora M.O da S. com o falecido G.L da S., peloperíodo declinado na inicial. Assim, julgo extinto o processo comjulgamento de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais. Cada partearcará com seus honorários advocatícios, respectivamente. Após otrânsito em julgado e com as cautelas e formalidades legais,arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - Maria EmíliaBrito Silva Leite, Carina Nóbrega Fey Souza.

00130 - 001006130363-1Autor: M.L.J.V.; Réu: G.M.V.S. e outros => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Designo o dia 27/02/2007, às 10:15 h, pararealização de audiência de instrução e julgamento. Compareça a parteautora acompanhada de testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, aintimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se oMP. Boa Vista-RR, 01/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00131 - 001003075434-4Requerente: F.J.T.C.; Requerido: A.V.C. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Designo o dia 27/11/2006, às 10:30 h, pararealização de audiência de instrução e julgamento. Compareça a parteautora acompanhada de testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, aintimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se oMP. Boa Vista-RR, 02/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza.

00132 - 001005106107-4Requerente: J.G.O.; Requerido: M.A.O. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Designo o dia 13/12/2006, às 10:15 horas, pararealização de audiência de instrução e julgamento. Intimaçõesnecessárias. Boa Vista-RR, 28/07/2006. Paulo Cézar Dias Menezes,Juiz de Direito titular da 7A V. C. Adv - Aldeide Lima BarbosaSantana.

00133 - 001005114276-7Requerente: A.A.R.; Requerido: M.G.R. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Aguarde-se o retorno do oficio retro. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titularda 7A V. C Adv - Mário Junior Tavares da Silva.

00134 - 001006130371-4Requerente: L.C.P.S.; Requerido: M.T.S. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Designo o dia 28/11/2006, às 10:30 h, pararealização de audiência de instrução e julgamento. Compareça a parteautora acompanhada de testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, aintimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se oMP. Boa Vista-RR, 31/07/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00135 - 001006132383-7Requerente: W.P.S.; Requerido: M.F.C.S. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Designo o dia 12/12/2006, às 10:15 h, pararealização de audiência de instrução e julgamento. Compareça a parteautora acompanhada de testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, aintimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se oMP. Boa Vista-RR, 01/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

DIVÓRCIO POR CONVERSÃO

00136 - 001006142629-1Requerente: R.S.C.; Requerido: J.H.M.C. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Retornem os autos ao Distribuidor, para acorreta distribuição nos termos requeridos (fls. 02). Baixasnecessárias. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - RogeniltonFerreira Gomes.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00137 - 001001000752-3

Embargante: J.M.A.R. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho:A intimação é pessoal, conforme determinado no despacho retro.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 31/08/2006.Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv -Alcides da Conceição Lima Filho.

EXECUÇÃO

00138 - 001001000754-9Exeqüente: J.M.A.R. => Aguarda providência cert. dpj. Despacho:Considerando o teor da certidão de fls. 29v, expeça-se o competenteedital. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito titular da 7A V. C Adv - Alcides da Conceição Lima Filho.

00139 - 001001000880-2Exeqüente: M.S.D.; Executado: J.R.C. => Aguarda providência cert.dpj. Despacho: Nova vista à Exequente, para, no prazo de 10 (dez)dias, adequar o pedido de execução dos valores remanescentes,considerando o novo procedimento executório. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. CAdv - Jorge da Silva Fraxe, Denise Abreu Cavalcanti, Denise AbreuCavalcanti, Alberto Jorge da Silva.

00140 - 001004083290-8Exeqüente: J.O.B.; Executado: C.J.N.B. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Atenda-se, conforme despacho retro. BoaVista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direitotitular da 7A V. C Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00141 - 001004087677-2Exeqüente: L.B.S. e outros; Executado: A.P.S. => FINAL DESENTENÇA: Posto isto,em consonância com o douto parecerministerial julgo extinto o processo, sem análise de mérito, comfincas no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem Custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se , com as baixasnecessárias. P.R.I. Boa Vista-RR,25 de agosto de 2006. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Oleno Inácio de Matos.

00142 - 001004093403-5Exeqüente: L.B.S. e outros; Executado: A.P.S. => DESPACHO:R.H.Diga(m) o(s) (a)(s) exeqüente (s) sobre o eventual pagamento dodébito, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se pessoalmente.P.R.I.Boa Vista-RR,25 de agosto de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio deMatos.

00143 - 001005124242-7Exeqüente: D.D.O.; Executado: R.D.O. => Aguarda providênciacert. dpj. Despacho: Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito aordem contida no mandado de fls. 39. Nova vista à DPE/RR, paraadequações do pedido, considerando a nova disciplina da execução.Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C Adv - Neusa Silva Oliveira, Paulo Afonsode S. Andrade.

00144 - 001006133335-6Exeqüente: G.S.S.; Executado: A.M.S.F. => FINAL DESENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto Promotor deJustiça, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 794,inciso I, do CPC. Sem Custas. Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 25 de agosto de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular da 7A Cara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00145 - 001004085381-3Autor: F.A.M.; Réu: V.V.M. e outros => Aguarda providência cert.dpj. Despacho: Designo o dia 26/02/2007, às 10:15 horas, pararealização de nova audiência de instrução e julgamento. Intimaçõesnecessárias, observando-se o endereço, indicados às fls. 77. Intime-se a segunda Ré (fls. 38). Boa Vista-RR, 27/07/2006. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - MariaIracélia L. Sampaio.

00146 - 001005100616-0Autor: E.A.S.; Réu: Y.I.F. e outros => Aguarda providência cert.dpj. INTIMAÇÃO: Intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) a efetuar opagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) conforme planilha de cálculos de fl. 59,sob pena de inscrição em dívida ativa. Boa Vista, 31/08/2006. Maria

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das Graças Barroso de Souza. Escrivã Judicial. Adv - Helaine Maisede Moraes França.

00147 - 001005117480-2Autor: J.A.S.; Réu: E.M.N. e outros => Aguarda providência cert.dpj. Despacho: Vista ao autor, para dizer se ainda tem interesse nacontinuidade do feito. Após, conclusos. Boa Vista-RR, 30/08/2006.Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv -Milson Douglas Araújo Alves, Abdon Fernandes de Souza.

GUARDA DE MENOR

00148 - 001005117485-1Requerente: P.P.S. e outros; Requerido: F.S. => FINAL DESENTENÇA:Posto isso, considerando o que nos autos consta, emconsonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido,concedendo aos autores P.P.da S.e P.A.da S. a guarda eresponsabilidade do menor P.J.de S.da S., de forma definitiva e porprazo indeterminado, julgando extinto o processo com fulcro noartigo 269, I, do C.P.C. Lavre-se o termo próprio de compromisso,intimando-se os Autores para assinatura, em 10 (dez) dias. Semcustas, face ao deferimento da justiça gratuita. Após as formalidadelegais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.R.I. Boa Vista-RR,28 de agosto de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Francisco Alves Noronha.

00149 - 001005119620-1Requerente: A.C.F.; Requerido: S.M.C.F. e outros => Aguardaprovidência cert. dpj. Despacho: Designo o dia 11/12/2006, às 11:00h, para realização de audiência de instrução e julgamento. Compareçaa parte autora acompanhada de testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação. Observo que em caso de revelia, aintimação do réu é desnecessária (Artigo 322, do CPC). Intime-se oMP. Boa Vista-RR, 31/07/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito titular da 7A V. C. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00150 - 001006132579-0Requerente: L.M.V.; Requerido: L.S.A. => Aguarda providência cert.dpj. Despacho: Cumpra-se, conforme sentença de fls. 17. Boa Vista-RR, 01/09/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titularda 7A V. C Adv - Emira Latife Lago Salomão.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00151 - 001005103832-0Requerente: A.R.A.; Requerido: L.C.B. e outros => FINAL DESENTENÇA: POSTO ISSO, em consonância com o douto parecerministerial, julgo procedente o pedido de investigação depaternidade, para declarar A.R.de A. filha de A.L.B., com todos osdireitos resultante da filiação, ora proferida. Com a adoção dosobrenome do pai, a autora passará a se chamar A.R.de A.B. Sãoseus avós paternos, o Sr. J.L.B. E a Sra. A.de S.B. Com fincas noartigo 269, inciso I, julgo extinto o processo com julgamento domérito. Expeça-se o competente mandado de averbação ao cartóriode registro civil. Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita.Decorrido o prazo e com as formalidades legais, arquivem-se osautos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 28 deagosto de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titularda 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira, Angela Di Manso,Gerson da Costa Moreno Júnior.

ORDINÁRIA

00152 - 001002028334-6Requerente: João Cardoso da Silva; Requerido: Maria Nair Pereirade Carvalho => FINAL DE SENTENÇA: Isto posto, considerandoo que nos autos consta, em consonância com a manifestaçãoministerial, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno ao Autorao pagamento das custas processuais finais. Considerando o que nosautos consta, em especial, o laspo temporal decorrido, cada partedeverá arcar com seus honorários advocatícios. Assim, julgo extintoo processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 269, incisoI, do CPC. Após o trânsito em julgado e com as cautelas eformalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista-RR, 01/09/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V.C Adv - Wagner Nazareth de Albuquerque, Natanael GonçalvesVieira.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00153 - 001004079355-5Autor: S.A.L.; Réu: P.A.L. e outros => FINAL DE SENTENÇA:POSTO ISSO, e por tudo mais que nos autos consta, julgo

parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para declarar aexistência da união estável da autora S. DE A . L. com o falecido J.A . L., pelo período de 1984 a agosto de 1998, e excluindo-sequalquer percepção de benefício de ordem previdenciária, em razãodo período de convivência. Assim, julgo extinto o processo comjulgamento de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC.Defiro o pedido de justiça gratuita em favor dos Réus. Sem custas ehonorários. Após o trânsito em julgado e com as cautelas eformalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V.C Adv - Josenildo Ferreira Barbosa.

00154 - 001004085997-6Autor: N.N.A.; Réu: C.R.A.F. e outros => FINAL DESENTENÇA: POSTO ISSO, julgo procedente a pretensão deduzidana inicial para fim de declarar a existência da sociedade conjugal defato havido entre a Sra. N.N.de A.e o Sr. J.F.de S. No períodocompreendido entre o ano de 1999 o falecimento dele, ocorrido em29 de abril de 2004. Condeno os requerentes solidariamente aopagamento de custas processuais e honorários advocatícios,revertidos à defensoria Pública do Estado, em R$ 525,00(quinhentos e vinte e cinco reais), com fulcro no art. 20, § 4A, doCódigo de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-secom baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 30 de agosto de2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A VaraCível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00155 - 001004096757-1Autor: C.A.R.B. => FINAL DE SENTENÇA: POSTO ISSO, e portudo mais que nos autos consta, julgo procedente o pedido contidona inicial, para declarar a existência da união estável da autora C. DEM. R. B com o falecido P. DE A . R, pelo período declinado nainicial. Assim, julgo extinto o processo com julgamento de mérito,com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas. Após otrânsito em julgado e com as cautelas e formalidades legais,arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista-RR, 31/08/2006. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito titular da 7A V. C Adv - ChristianneConzales Leite.

REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

00156 - 001006141222-6Requerente: W.F.C.; Requerido: M.E.F.C. => DECISÃO:POSTOISSO, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO opleito de antecipação de tutela buscado na vestibular. Designo o dia08/11/06, às 09:45 h, para audiência de conciliação. Cite-se.Intimem-se. Boa Vista-RR, 23 de agosto de 2006. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - CarlosFabrício Ortmeier Ratacheski.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00157 - 001006138612-3Requerente: R.S.C.; Requerido: R.C.C. => FINAL DESENTENÇA: Assim, como a desistência do autor, é expressa,estando legitimamente bem representada, HOMOLOGO adesistência, julgando extinto o processo , sem julgamento de mérito,nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de processo Civil.Sem Custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixasnecessárias. P.R.I. Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2006. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - JoséRibamar Abreu dos Santos.

SEPARAÇÃO DE CORPOS

00158 - 001005114788-1Requerente: N.A.B.; Requerido: R.I.S.B. => Aguarda providênciacert. dpj. INTIMAÇÃO: Intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) aefetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, no valorde R$ 25,00 (vinte e cinco reais) conforme planilha de cálculos defl. 40, sob pena de inscrição em dívida ativa. Boa Vista, 31/08/2006.Maria das Graças Barroso de Souza. Escrivã Judicial. Adv - MarcoAntônio Salviato Fernandes Neves.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

00159 - 001005114784-0Requerente: M.C.S.P.; Requerido: R.M.R.P. => Aguardaprovidência cert. dpj. Despacho: Atenda-se, conforme fls. 49. BoaVista-RR, 31/07/2006. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direitotitular da 7A V. C Adv - Vilmar Francisco Maciel.

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30 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

8A VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Cesar Henrique Alves

ESCRIVÃO(Ã) :Eliana Palermo Guerra

AÇÃO DE COBRANÇA

00160 - 001004085533-9Autor: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda;Réu: O Estado de Roraima => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 25de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Francisco Alves Noronha, Antonio Perrira da Costa.

00161 - 001006128812-1Autor: José Maria Gomes Carneiro; Réu: O Estado de Roraima =>SENTENÇA: ...Isto posto, extingo o processo sem julgamento domérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. Custas pelo autor. Semhonorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se osautos. P.R.I. Boa Vista, 24 de agosto de 2006. César Henrique AlvesJuiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL

00162 - 001006132527-9Autor: Couros Boa Vista Ltda; Réu: O Estado de Roraima =>DECISÃO: ...Passo a decidir acerca da preliminar. Não vejofundamento n preliminar apresentada, posto que, analisando osautos e conforme demonstra a parte autora, vê-se constar nos autosbastante documentos a serem analisados, se estes documentos fazemprovas a merecerem de deferimentos, decidirei no mérito. Destaforma, hei por bem rejeitar a preliminar argüida. As partesespecifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as .Boa Vista, 28 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz deDireito Adv - José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito SilvaLeite, Mivanildo da Silva Matos.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00163 - 001005120577-0Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido:Ayrton Senna Auto Posto Ltda e outros => Trata-se de matériaunicamente de direito, não havendo necessidade de produção deprovas em audiência, sendo hipótese de julgamento antecipado dalide. Boa Vista, 25 de agosto de 2006. César Henrique Alves- Juiz deDireito. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.

00164 - 001006137080-4Requerente: Carlos Aderme Vissoto; Requerido: O Estado deRoraima => As partes não pretendem a produção de outras provasque não as constantes dos autos. Desta forma, não havendonecessidade de produção de provas em audiência, trata-se dehipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 25 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00165 - 001006137168-7Requerente: Valdir Pereira da Cunha; Requerido: O Estado deRoraima => As partes não pretendem a produção de outras provasque não as constantes dos autos. Desta forma, não havendonecessidade de produção de provas em audiência, trata-se dehipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 25 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

DECLARATÓRIA

00166 - 001004079479-3Autor: Jose Renato Gayao de Oliveira; Réu: O Estado de Roraima=> Manifeste-se a parte autora. Boa Vista, 28 de agosto de 2006.César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli.

00167 - 001005101119-4Autor: Marcelo da Silva Pereira; Réu: O Estado de Roraima =>Venham os autos conclusos para sentença. Boa Vista, 25 de agostode 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - LenonGeyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior, DiógenesBaleeiro Neto.

00168 - 001005114808-7

Autor: Luiza Faria da Cunha Moraes; Réu: O Município de BoaVista => 01- Recebo a presente apelação; 02- Intime-se o apeladopara querendo apresentar contra-razões . Boa Vista, 25 de agosto de2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - GeislaGonçalves Ferreira, Faic Ibraim Abdel Aziz.

EMBARGOS DEVEDOR

00169 - 001004096311-7Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Waldemir dasGraças Lucena dos Santos => 01- Recebo a presente apelação; 02-Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões . BoaVista, 25 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito.Adv - Mivanildo da Silva Matos, Rodolpho César Maia de Moraes.

00170 - 001005100622-8Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Alexandre CesarDantas Socorro => 1- Desapense-se. 2. Encaminhem-se ao Eg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 25 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo da SilvaMatos, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das ChagasBatista, Rodolpho César Maia de Moraes.

00171 - 001005102042-7Embargante: Empresa União Cascavel de Transportes e TurismoLtda; Embargado: O Estado de Roraima => 01- Recebo a presenteapelação; 02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões . Boa Vista, 25 de agosto de 2006. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Fernando Borges de Moraes.

EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE

00172 - 001005114839-2Requerente: Assis Gurgacz e outros; Requerido: O Estado deRoraima => SENTENÇA: ...Por todo o exposto, hei por bem emextinguir a presente exceção de pré-executividade com base no art.267, VI do CPC, extinguindo-se, inclusive a execução com relaçãoaos excipientes. Sem condenação em custas e honorários. Determinoao cartório que, com as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Boa Vista, 28 de agosto de 2006. César Henrique AlvesJuiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00173 - 001006127256-2Requerente: Centro Educacional e Social da Consolata; Requerido: OMunicípio de Boa Vista => Em vista do acordo celebrado entre aspartes, deixo de condenar o excepto em honorários advocatícios.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Boa Vista, 24 deagosto de 2006. César Henrique Alves Juiz de Direito Adv - AnaMarceli Martins Nogueira de Souza, Lúcia Pinto Pereira.

EXECUÇÃO

00174 - 001004087800-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ki Sat ComponentesEletronicos Ltda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos.

00175 - 001004089263-9Exeqüente: Cleusa Lúcia de Souza Lima; Executado: DeurivaldoMendes de Souza => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 24 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.**AVERBADO** Adv - Cleusa Lúcia de Souza Lima.

00176 - 001004089328-0Exeqüente: Alexandre Cesar Dantas Socorro e outros; Executado: OEstado de Roraima => Ao contador. Boa Vista, 25 de agosto de2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Francisco dasChagas Batista, Diógenes Baleeiro Neto.

00177 - 001004097448-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Alarmatel Comércio eServiço Ltda e outros => SENTENÇA: ...Isto posto, extingo oprocesso sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III, doCPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Boa Vista, 24 de agosto de2006. César Henrique Alves Juiz de Direito Adv - Daniella Torresde Melo Bezerra.

00178 - 001005123282-4Exeqüente: Amaral e Carvalho Ltda; Executado: O Estado deRoraima => Manifeste-se a parte Exeqüente. Boa Vista, 25 de

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 31

agosto de 2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Francisco Alves Noronha.

00179 - 001006134602-8Exeqüente: Walter Antonio Pedreschi Filho; Executado: O Estado deRoraima => Manifeste-se a parte Exeqüente. Boa Vista, 25 deagosto de 2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00180 - 001005116369-8Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro e outros; Executado: OEstado de Roraima => Ao contador. Boa Vista, 25 de agosto de2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Francisco dasChagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho CésarMaia de Moraes.

00181 - 001005120430-2Exequente: O Estado de Roraima; Executado: Nelson Mendes deSouza => Manifeste-se a parte Exeqüente. Boa Vista, 25 de agostode 2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Mivanildo daSilva Matos.

00182 - 001006135016-0Exequente: O Estado de Roraima; Executado: Lundgren IrmãosTecidos S/A e outros => Manifeste-se o Exeqüente. Boa Vista, 24 deagosto de 2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO FISCAL

00183 - 001001009060-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Império das TintasLtda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado deOliveira.

00184 - 001001009181-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Manoel Randal deMatos => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00185 - 001001009194-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Buffet Vale VerdeLtda => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia PintoPereira.

00186 - 001001009216-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Dias e NascimentoLtda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de MeloBezerra.

00187 - 001001009220-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Pça Projetos eConsultorias e Associados Ltda e outros => 01- Defiro a suspensãopelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüentepara manifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00188 - 001001009221-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Osvaldo Silva =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severinodo Ramo Benício, Tarciano Ferreira de Souza.

00189 - 001001009352-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: SupermercadoJuazeiro Ltda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00190 - 001001009452-1Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: M S Tavares Filho =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado deOliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra.

00191 - 001001009490-1Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: S e S Construtora Ltda=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00192 - 001001009536-1Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Edgar C Marques eoutros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00193 - 001001009583-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Industria de FriosAlimenticios Sacy Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado deOliveira, Jean Pierre Michetti.

00194 - 001001009636-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Cleneide TeixeiraBríglia => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00195 - 001001009654-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Gmeb Hupsel e outros=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira.

00196 - 001001009769-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Mg de Almeida => 01-Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após o término doprazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - AlexandreMachado de Oliveira.

00197 - 001001009780-5Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Rl Boyle e outros =>01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - AlexandreMachado de Oliveira.

00198 - 001001009798-7Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: M de M Lima e outros=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - PauloMarcelo A. Albuquerque, Alexandre Machado de Oliveira.

00199 - 001001009815-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Pinto de Sousa eoutros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00200 - 001001009885-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Idegraf LivrariaPapelaria e Gráfica Ltda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra, Vanessa Barbosa Guimarães.

00201 - 001001009902-5Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Citel Comercial Ltda eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Daniella Torresde Melo Bezerra.

00202 - 001001009979-3

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Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: TerconTerraplenagens e Construções Ltda => Defiro vistas dos autos. BoaVista, 23 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00203 - 001001015069-5Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Auto Peças Ford Ltda=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00204 - 001001015589-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Fernandes e Cia Ltda eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Paulo MarceloA. Albuquerque, Alexandre Machado de Oliveira.

00205 - 001001015609-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Massa Falida deLundgren Irmãos Tecidos Ind e Comerc S/A => Intime-se a parteexecutada para se manifestar acerca do pedido de adjudicação. BoaVista, 24 de agosto de 2006. César Henrique Alves- Juiz de Direito.Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque.

00206 - 001001015720-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: R dos SantosCoutinho e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00207 - 001001015755-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: O de OliveiraAlves => Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juizde Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00208 - 001001015757-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Carvalho eCarvalho Ltda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Ana Luciola Vieira Franco.

00209 - 001001015814-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Posto Lava Jato=> SENTENÇA: ...Isto posto, com base no art. 26 da LEF extingo apresente execução fiscal, sem ônus (custas e honorários) para ambasas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista,23 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00210 - 001001015886-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Francisco Torresde Mesquita => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Ana Luciola Vieira Franco.

00211 - 001001015905-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Gráfica ePapelaria Roraima Ltda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco.

00212 - 001002036947-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: BrasinorteConstruções e Comércio Ltda => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Ana LuciolaVieira Franco, Lúcia Pinto Pereira.

00213 - 001002037548-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Dj de Lima =>01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira deSouza.

00214 - 001002038306-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Rocha e RochaLtda => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após o

término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia PintoPereira.

00215 - 001002038316-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: ConstrutoraWbm Engepar Ltda => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Ana LuciolaVieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00216 - 001002042786-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Cd Shop ComércioLtda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00217 - 001002042857-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: P Ferreira e outros =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado deOliveira, Alexandre Machado de Oliveira.

00218 - 001002043139-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: José Zambonin eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - AlexandreMachado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira.

00219 - 001002044958-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Fas Delmiro e outros=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00220 - 001002045836-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Elizabeth Lucena daSilva e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Geralda Cardoso de Assunção, Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira.

00221 - 001002046037-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Germano e CiaLtda e outros => Quanto ao pedido de fixação de honorários a títulode curadoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nosfaça presumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar comeventual honorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e,em atenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco,Tarciano Ferreira de Souza.

00222 - 001002046078-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Curso Pré-vestibular Alpha Ltda e outros => Quanto ao pedido de fixação dehonorários a título de curadoria especial. Não há nos autos qualquerelemento que nos faça presumir que o (a) executado(a) temcondições de arcar com eventual honorários fixados judicialmente,em razão da curadoria e, em atenção, inclusive à missão institucionaldo órgão que o Ilustre Curador representa ( atendimento aosnecessitados), por ora, indefiro o pedido de fixação de honorários.Quanto à nulidade da citação editalícia, não diz o Ilustre Curador emque consiste a falta de esforço do exeqüente para localizar o (a)executado(a), razão porque não visualizo a alegada nulidade dacitação editalícia. Quanto à falta de garantia do Juízo, assiste razão

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 33

ao Douto Curador, e inclusive o exeqüente requer a penhora atravésdo Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, obloqueio da importância para garantir a execução. Havendo bloqueio,lavre-se termo de penhora, solicitando-se a transferência para oBanco do Brasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, emseguida o Douto Curador Especial para, querendo, apresentarembargos. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Severino do Ramo Benício, Ana Luciola VieiraFranco, Tarciano Ferreira de Souza.

00223 - 001002046985-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Raimunda deSouza Lima => Remetam-se os autos ao contador para atualizaçãodo débito. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Ana Luciola VieiraFranco, Tarciano Ferreira de Souza.

00224 - 001002046994-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Er King Farias =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício,Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00225 - 001002048282-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Delci Crua Souza=> Quanto ao pedido de fixação de honorários a título de curadoriaespecial. Não há nos autos qualquer elemento que nos faça presumirque o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco,Tarciano Ferreira de Souza.

00226 - 001002050412-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: FaculdadeTeologica de Boa Vista Rr => Na tentativa de efetuar o bloqueio noJUDBACEN, constatou-se que o CPF/CNPJ da parte executada,informado pelo exeqüente, não pertence à parte executada ou estáinválido. Desta forma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 24 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00227 - 001002051485-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Lucila Martins deMiranda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira deSouza.

00228 - 001002051655-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Irnaazo Chagasde Lima => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Ana Luciola Vieira Franco.

00229 - 001002051687-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Antonio Estevamdo Nascimento => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira de Souza.

00230 - 001002053515-8Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Vv Cardoso =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício,Lúcia Pinto Pereira.

00231 - 001004083511-7

Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Eucatur - EmpresaUniao Cascavel de Transp e Turismo Ltda e outros => Defiro itens“a”, “b” e “c”, conforme requerido. Boa Vista, 25 de agosto de 2006.César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machadode Oliveira, Diógenes Baleeiro Neto.

00232 - 001004087836-4Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Fj Moreira Araújo eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Daniella Torresde Melo Bezerra.

00233 - 001004091817-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Comercial MarquesLtda e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - AlexandreMachado de Oliveira.

00234 - 001004091823-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Trevisan & Cia Ltda eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00235 - 001004093131-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Nelci Barbosa da Silvae outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Apóso término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00236 - 001005100037-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Pinheiro e RodriguesLtda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00237 - 001005100061-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Edmundo Lima eoutros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00238 - 001005100343-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: RanulfoRodrigues da Silva => Quanto ao pedido de fixação de honorários atítulo de curadoria especial. Não há nos autos qualquer elemento quenos faça presumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar comeventual honorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e,em atenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00239 - 001005100360-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: EngecConstruções Ltda => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00240 - 001005100364-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Souza Cruz &Sila Ltda => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o Ilustre

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34 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Curador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00241 - 001005100367-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Roreng RoraimaEng Ltda => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00242 - 001005100544-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Paulo F Mesquitae outros => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00243 - 001005100675-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Otaides Elias deMorais => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00244 - 001005100823-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Jorge DonizettiPavani => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00245 - 001005100845-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Ubirajara Lima=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00246 - 001005100883-6

Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maristela SilvaSousa => Na tentativa de efetuar o bloqueio no JUDBACEN,constatou-se que o CPF/CNPJ da parte executada, informado peloexeqüente, não pertence à parte executada ou está inválido. Destaforma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 24 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00247 - 001005101008-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Welenino Silva deOliveira => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00248 - 001005101043-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Brava e Cia Ltda=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00249 - 001005101050-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: AtivaEmpreendimentos e Serviços Ltda => 01- Defiro a suspensão peloprazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00250 - 001005101291-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria Rodriguesde Aragão => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00251 - 001005101313-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Francisco deOliveira => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00252 - 001005101424-8Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: MadalenaPedroza => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade da

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 35

citação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00253 - 001005101450-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Haydee AbreuLima de Araujo => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00254 - 001005101512-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Comercial AgrautoLtda Epp e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00255 - 001005101590-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Jr CamposEmpreendimentos Imobiliários Ltda => Remetam-se os autos aocontador para atualização do débito. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00256 - 001005101612-8Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Geotecnica PoçosArtesianos Ltda => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00257 - 001005101620-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Nanci Fernandesda Silva => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00258 - 001005101699-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Rajid JamilMussa Hanania => Quanto ao pedido de fixação de honorários atítulo de curadoria especial. Não há nos autos qualquer elemento quenos faça presumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar comeventual honorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e,em atenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00259 - 001005101700-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Josiel Vanderleida Silva => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00260 - 001005101709-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Mary MariaLeitao Acosta => Na tentativa de efetuar o bloqueio noJUDBACEN, constatou-se que o CPF/CNPJ da parte executada,informado pelo exeqüente, não pertence à parte executada ou estáinválido. Desta forma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 24 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00261 - 001005101719-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Francisca VieiraChagas => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00262 - 001005101740-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: ProengeEngenharia Ltda => Quanto ao pedido de fixação de honorários atítulo de curadoria especial. Não há nos autos qualquer elemento quenos faça presumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar comeventual honorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e,em atenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00263 - 001005101803-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Auto Peças MarquesLtda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00264 - 001005102559-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Joemir Guimaraesde Souza => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Apóso término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00265 - 001005102649-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Vanete dosPrazeres Pinho => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00266 - 001005102799-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Tereza Maria daSilva => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida o

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36 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Douto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00267 - 001005102812-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: R L Prado e outros =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de MeloBezerra.

00268 - 001005102867-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: G P Produçoes eMarketing Ltda => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00269 - 001005102870-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: João AgneloThomazzi => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00270 - 001005102878-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Edna Alves Silva=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Ana Luciola Vieira Franco.

00271 - 001005103117-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Ezileuda SilveiraRocha => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00272 - 001005103138-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Marcia OliviaNeves Esteves Martins => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00273 - 001005103752-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Comercial Ramos Ltdae outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Apóso término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00274 - 001005103916-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Roseane de LyraSantiago => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00275 - 001005104889-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Danilo Rodriguesda Silva => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Apóso término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00276 - 001005106057-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Jv Silva =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César

Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00277 - 001005106058-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Ml Pinheiro deMenezes => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00278 - 001005107434-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Ramiro Franciscoda Silva => Quanto ao pedido de fixação de honorários a título decuradoria especial. Não há nos autos qualquer elemento que nos façapresumir que o (a) executado(a) tem condições de arcar com eventualhonorários fixados judicialmente, em razão da curadoria e, ematenção, inclusive à missão institucional do órgão que o IlustreCurador representa ( atendimento aos necessitados), por ora,indefiro o pedido de fixação de honorários. Quanto à nulidade dacitação editalícia, não diz o Ilustre Curador em que consiste a faltade esforço do exeqüente para localizar o (a) executado(a), razãoporque não visualizo a alegada nulidade da citação editalícia. Quantoà falta de garantia do Juízo, assiste razão ao Douto Curador, einclusive o exeqüente requer a penhora através do Sistema Bacen-Jud. Assim, defiro a penhora e, se for o caso, o bloqueio daimportância para garantir a execução. Havendo bloqueio, lavre-setermo de penhora, solicitando-se a transferência para o Banco doBrasil em conta à disposição do , Juízo; intimando-se, em seguida oDouto Curador Especial para, querendo, apresentar embargos. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00279 - 001005107506-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria de Lourdesde Oliveira Simões => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00280 - 001005107509-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria de Fátimados Santos Peres => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00281 - 001005107528-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Jl Miranda e outros=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres deMelo Bezerra.

00282 - 001005107571-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria do SocorroVieira Nascimento => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00283 - 001005107575-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Joel Jonh =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00284 - 001005107619-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: RaimundaAmérico Mota => Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00285 - 001005112036-7Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ws Carvalho e outros=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00286 - 001005114343-5Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Fernando MárioMafra => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 37

00287 - 001005114815-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: DeltanorteEmpreendimentos Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00288 - 001005115622-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Geraldo Moreirada Silva => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00289 - 001005116349-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria do CarmoFerreira de Almeida => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00290 - 001005116352-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Manoel DiogoSantana => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00291 - 001005116546-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Sercob Serviçosde Cobrança Ltda => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00292 - 001005116812-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: AntonioFernandes Farias => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00293 - 001005116904-2Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Sandra MariaValeta Luniere => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00294 - 001005117453-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ra de Araujo e outros=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres deMelo Bezerra.

00295 - 001005118038-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: ArtemiziaFrancisca Marques => Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00296 - 001005118648-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Gr de Freitas =>01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00297 - 001005119053-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: MargarethCarvalho Farias => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00298 - 001005119105-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Josirene da Silva=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00299 - 001005119760-5

Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Jorge LopesSimbaiba e outros => SENTENÇA: ...Isto posto, com base no art.26 da LEF extingo a presente execução fiscal, sem ônus (custas ehonorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado,arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 24 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00300 - 001005120410-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Faustino VMacedo => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Apóso término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00301 - 001005120491-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Sidney LourençoFerreira Câmara => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00302 - 001005121935-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: José FrancoRodrigues => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00303 - 001005122082-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: CentroEducacional e Social da Consolata => SENTENÇA: ...Isto posto,com base no art. 26 da LEF extingo a presente execução fiscal, semônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 24 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00304 - 001005122340-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Pedro Lemos deSousa => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00305 - 001005122826-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Flávio Porto daRosa => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00306 - 001005123586-8Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Jocimar deOliveira => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00307 - 001005124140-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maridalva daCruz Leitão => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00308 - 001006127562-3Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Rhenno JamilTebet Paiva => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00309 - 001006128270-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Silveira e CamposLtda e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00310 - 001006128513-5Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria daConceição Silva => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido.02- Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00311 - 001006128626-5

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38 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ssl da Silva e outros=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00312 - 001006128900-4Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Atacadao MeloMateriais de Construção Ltda e outros => 01- Defiro a suspensãopelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüentepara manifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00313 - 001006128995-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Antonio Iramarda Silva => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Apóso término do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00314 - 001006129290-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Maria doPerpetuo S Nascimento Paiva => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00315 - 001006129294-1Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Marluce GamaGomes => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00316 - 001006129318-8Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: AfonsoAparecido Godinho => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00317 - 001006129443-4Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: InocencioDomingos Mota => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00318 - 001006129615-7Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Editora e GráficaRio Branco Ltda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00319 - 001006129786-6Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Leticia MatosRodrigues da Silva => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício.

00320 - 001006129790-8Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Jackson deBarros Villa => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00321 - 001006130198-1Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Rei do Tabique Ltda eoutros => SENTENÇA: ...Isto posto, e tudo que mais consta dosautos, julgo extinta a presente execução fiscal pela liquidação dadívida, condenando porém o executado a pagar as custasprocessuais. Sem honorários advocatícios. Pagas as custas ouextraída a certidão, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Boa Vista, 24 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00322 - 001006130231-0Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Alberto da SilvaGuimarães => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo ao exeqüente para manifestação. BoaVista, 30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00323 - 001006130279-9Exeqüente: O Município de Boa Vista; Executado: Augusto Pereira=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 de

agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00324 - 001006132711-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Paulo Roberto Pintoda Silva => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00325 - 001006132724-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: e da Silva Oliveira eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00326 - 001006132736-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Vla Bezerra e outros=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00327 - 001006132758-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Minotto e Cia Ltda eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00328 - 001006133014-7Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Francisco DiasFerreira e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00329 - 001006133123-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Ha Teixeira e outros=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00330 - 001006133469-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Assis e Borges eoutros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00331 - 001006133547-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Irmãos Wickert Ltda eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00332 - 001006135258-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: M Cordeiro Matos eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00333 - 001006135364-4Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Cecol Comercio eConstruções Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista,30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00334 - 001006136543-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Carijo Diversoes Ltdae outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00335 - 001006138684-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Leal e Guedes Ltda eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00336 - 001006138717-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Oliveira da Costa eoutros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00337 - 001006138758-4

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 39

Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: DistribuidoraRondofrios Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista,30 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00338 - 001006138767-5Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Kumer e Cia Ltda eoutros => 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 30 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00339 - 001006141212-7Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Portal Madeira Ltda=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00340 - 001006141290-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Maria do Carmo daSilva Comércio e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00341 - 001006141352-1Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Distribuidora BeserraLtda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00342 - 001006141828-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Francisco de AssisDamas da Silva e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00343 - 001006141962-7Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Petry Industria eComercio de Alimentos Ltda => RH.01 Cite-se o(s) executado(s),como requerido, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida comos juros, multa de mora e encargos indicados na petição inicial, ougarantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem doJuízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens àpenhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestadosbens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução.02 - Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ou arrestem-setantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se paraembargos. 03 Honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos.04 Cumpra-se. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00344 - 001006141967-6Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Comercial Ramos Ltda=> RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para no prazode 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Vanessa Alves Freitas.

00345 - 001006142036-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Mendonça deOliveira => RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, parano prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa demora e encargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Vanessa Alves Freitas.

00346 - 001006142077-3Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Narcxelio & Cia Ltda=> RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para no prazode 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e

encargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Vanessa Alves Freitas.

00347 - 001006142227-4Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: D Pinheiro => RH.01Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargosindicados na petição inicial, ou garantir a execução efetuandodepósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária,ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80)bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referido prazo,penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem à garantiada execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em 10% (dezpor cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Alda CeliAlmeida Bóson Schetine.

00348 - 001006142232-4Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J A da Costa BarrosMe => RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para noprazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Alda Celi Almeida Bóson Schetine.

00349 - 001006142253-0Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Manoel Braz Oliveira=> RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para no prazode 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Alda Celi Almeida Bóson Schetine.

00350 - 001006142254-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Comercial Vitória Ltdae outros => RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, parano prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa demora e encargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Alda Celi Almeida Bóson Schetine.

00351 - 001006142279-5Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Alcedir da Silva Leão=> RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para no prazode 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referidoprazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem àgarantia da execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em10% (dez por cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30

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de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AldaCeli Almeida Bóson Schetine.

00352 - 001006142282-9Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Yes Importação eExportação Ltda => RH.01 Cite-se o(s) executado(s), comorequerido, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com osjuros, multa de mora e encargos indicados na petição inicial, ougarantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 -Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantosbens quantos bastem à garantia da execução e intime-se paraembargos. 03 Honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos.04 Cumpra-se. Boa Vista, 30 de agosto de 2006. César HenriqueAlves - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00353 - 001006142283-7Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: J Vieira Gomes e CiaLtda e outros => RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido,para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa demora e encargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80)bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referido prazo,penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem à garantiada execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em 10% (dezpor cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Alda CeliAlmeida Bóson Schetine.

00354 - 001006142285-2Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Comercial Lider Ltda eoutros => RH.01 Cite-se o(s) executado(s), como requerido, para noprazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na petição inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s)ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80)bastantes à garantia da execução. 02 - Transcorrido o referido prazo,penhorem-se e/ou arrestem-se tantos bens quantos bastem à garantiada execução e intime-se para embargos. 03 Honorários em 10% (dezpor cento), salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30 de agostode 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Alda CeliAlmeida Bóson Schetine.

00355 - 001006142503-8Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Potência Ind de Artefde Concret e Construções Ltda e outros => RH.01 Cite-se o(s)executado(s), como requerido, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagara dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na petiçãoinicial, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro àordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicandobens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ouarrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia daexecução. 02 - Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ouarrestem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução eintime-se para embargos. 03 Honorários em 10% (dez por cento),salvo embargos. 04 Cumpra-se. Boa Vista, 30 de agosto de 2006.César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Daniella Torres deMelo Bezerra.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

00356 - 001002020808-7Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Réu:Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima =>Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 23 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - José Luciano Henriques deM. Melo.

IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA

00357 - 001006138073-8Impugnante: O Município de Boa Vista; Impugnado: Hely de DeusLima Ferreira => Ao analisar a contestação (fls. 14/14) verifiquei quea mesma está incompleta. Desta forma, intime-se a parte Impugnadapara se manifestar. Boa Vista, 24 de agosto de 2006. César HenriqueAlves- Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.

INDENIZAÇÃO

00358 - 001005101726-6Autor: Antonio Ananias da Silva; Réu: O Estado de Roraima =>Manifeste-se a parte autora. Boa Vista, 24 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - José Carlos BarbosaCavalcante, Diógenes Baleeiro Neto.

00359 - 001005114043-1Autor: Leila Denize Fernandes Guerreiro; Réu: O Município de BoaVista => 01- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos; 02-Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões . BoaVista, 25 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito.Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Larissa de Melo Lima, FaicIbraim Abdel Aziz.

00360 - 001006130716-0Autor: Dilanei Carneiro de Souza; Réu: O Estado de Roraima => 01-Defiro as provas requeridas às fls. 134 e 135, salvo a prova pericial,por ora; 02- Designe-se data para audiência de instrução ejulgamento; 03- Intimações necessárias. Boa Vista, 23 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos.

00361 - 001006130717-8Autor: Hely de Deus Lima Ferreira; Réu: O Município de Boa Vista=> 01- Defiro o depoimento pessoal das partes e oitiva dastestemunhas tempestivamente arroladas; 02- Designe-se data paraaudiência de instrução e julgamento; 03- Intimações necessárias. BoaVista, 24 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio SalviatoFernandes Neves.

00362 - 001006131474-5Autor: Gizeldo Duarte Barbosa Junior; Réu: O Estado de Roraima=> Designe-se nova data. Boa Vista, 25 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - José Carlos BarbosaCavalcante, Mivanildo da Silva Matos.

00363 - 001006132566-7Autor: Danniel Pereira de Souza e outros; Réu: O Estado de Roraima=> DECISÃO: ...Comungo do mesmo entendimento Ministerial.Sendo assim, deixo de acolher a prescrição apresentada pela parte Ré.As partes especifiquem as provas que pretendem produzir,justificando-as. Boa Vista, 24 de agosto de 2006. César HenriqueAlves-Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,Mivanildo da Silva Matos.

00364 - 001006133196-2Autor: Iranildo da Costa Silva; Réu: O Estado de Roraima => 01-Defiro o depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas(fls. 121 e 123); 02- Designe-se data para audiência de instrução ejulgamento; 03- Intimações necessárias. Boa Vista, 28 de agosto de2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos.

INTERDITO PROIBITÓRIO

00365 - 001001009977-7Autor: Sebastião da Costa e Silva; Réu: Valdinei de Macedo Braga eoutros => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 24 de agosto de 2006.César Henrique Alves-Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv -Daniel José Santos dos Anjos, Cleusa Lúcia de Souza Lima, AntônioCláudio Carvalho Theotônio.

MANDADO DE SEGURANÇA

00366 - 001006130529-7Impetrante: Paulo César Correa de Moraes; Autor. Coatora: BoaVista Energia S/A => 01- Recebo a presente apelação somente noefeito devolutivo; 02- Intime-se o apelado para querendo apresentarcontra-razões . Boa Vista, 25 de agosto de 2006. César HenriqueAlves - Juiz de Direito. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00367 - 001006142042-7Impetrante: Silvana Rodrigues de Lima; Autor. Coatora: Boa VistaEnergia S/A => 1. Retifique-se a autuação, fazendo-se constarcorretamente o nome da autoridade apontada coatora. Pretende aautora o deferimento de liminar para determinar a ¿... determinando àBovesa S/A que restabeleça de imediato e em caráter de urgência ofornecimento de energia elétrica na residência daimpetrante...¿ ¿ fls.33 dos autos. Dois aspectos se fazem necessários para análise do

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 41

deferimento da liminar, ou não. O primeiro deles se refere ao fumusboni júris, à primeira análise, vislumbro sua presença nacircunstância de que as faturas mensais de consumo de energiaelétrica da impetrante, segundo alega, estão quitadas. Assim, afora,qualquer discussão, acerca da possibilidade de corte ou não dofornecimento de energia, por falta de pagamento, a questão aquicinge-se ao fato de que sob a rubrica ¿consumo a recuperar¿apresentou-se nova fatura à impetrante (diversa do consumomensal) no valor de R$ 8.337,80 ( oito mil, trezentos e trinta e setereais e oitenta centavos), sob o argumento de irregularidade namedição do consumo. Ao que parece, e a impetrante alega, não sepossibilitou à mesma acompanhar perícia e avaliação no medidor deconsumo de energia; ademaiso documento de fls. 28 (que noticia oindeferimento da defesa da impetrante) é apresentado sem qualquerfundamento que o embase, afora a simples afirmação ¿... Osprocedimentos adotados para a apuração dos valores, estão deacordo com as normas que regulamentam o serviço público deenergia elétrica...”;assim, resta me, ainda que em análiseperfunctória, caracterizada a ausência de ampla defesa. E aqui, pois,reside o fumus boni júris. O periculum in mora,de outra banda, seencontra justamente na circunstância de que em estando com ofornecimento de energia cortado, aimpetrante sofrer toda sorte decontratempos daí decorrentes, como por exemplo perda dealimentos que necessitem de refrigeração, impossibilidade de assistirà televisão,etc. Assim, com as considerações supra, hei por bem emdeferir a liminar pleiteada para determinar a imediata religação dofornecimento de energia elétrica, até julgamento final da presentesegurança. Intime-se, com urgência a autoridade apontada coatora dapresente, para cumprimento, fixando multa diária de R$ 1.000,00 aser revertida à impetrante, em caso de atraso ou descumprimento damedida. Notifique-se, ato contínuo, a autoridade apontada coatora a,querendo, prestar informações no prazo legal de dez dias. Após,com ou sem elas, vão os autos ao Douto Órgão Ministerial. BoaVista, 01 de setembro de 2006. César Henrique Alves - Juiz deDireito Adv - Roberto Guedes Amorim.

00368 - 001006142344-7Impetrante: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Autor.Coatora: Daniel Ginaluppi - Presidenbte da Femact => AoMinistério Público. Boa Vista, 21 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

ORDINÁRIA

00369 - 001005106142-1Requerente: Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto; Requerido: OEstado de Roraima => 01- Recebo a presente apelação em ambos osefeitos; 02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões . Boa Vista, 23 de agosto de 2006. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Mivanildo da SilvaMatos.

00370 - 001005112430-2Requerente: Moabi Trindade Araújo e outros; Requerido: O Estadode Roraima => 01- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos;02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões .Boa Vista, 23 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz deDireito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Mivanildo da Silva Matos.

00371 - 001005119006-3Requerente: Leirian Araújo Camêlo; Requerido: O Estado deRoraima => DECISÃO: ...Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Aguarde-se transcurso do prazopara recurso voluntário, após o término do prazo não sendoapresentados, encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, para reexamenecessário. P.R.I. Boa Vista, 25 de agosto de 2006. César HenriqueAlves Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildoda Silva Matos.

00372 - 001005119015-4Requerente: Francisco Leonardo da Silva; Requerido: O Estado deRoraima => DECISÃO: ...Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Aguarde-se transcurso do prazopara recurso voluntário, após o término do prazo não sendoapresentados, encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, para reexamenecessário. P.R.I. Boa Vista, 25 de agosto de 2006. César HenriqueAlves Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira.

00373 - 001005120553-1

Requerente: Dilton José dos Santos; Requerido: O Município deBoa Vista => 01- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos;02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões .Boa Vista, 24 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz deDireito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Marco Antônio SalviatoFernandes Neves, Faic Ibraim Abdel Aziz.

00374 - 001005121573-8Requerente: Isaias Montanari Junior; Requerido: O Estado deRoraima => 01- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos;02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões .Boa Vista, 25 de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz deDireito. Adv - Francisco Alves Noronha, Mivanildo da Silva Matos.

00375 - 001005122432-6Requerente: Cirene Pires da Silva; Requerido: O Estado de Roraima=> 01- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos; 02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões . Boa Vista, 25de agosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv -Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho, Mivanildo daSilva Matos.

00376 - 001005123265-9Requerente: Rosivaldo Nascimento de Sousa Vieira; Requerido: OEstado de Roraima => DECISÃO: ...Do exposto, conheço osembargos declaratórios apresentados, posto que tempestivos, masos rejeito por falta da apontada contradição. Aguarde-se transcursodo prazo para recurso voluntário, após o término do prazo nãosendo apresentados, encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, parareexame necessário. P.R.I. Boa Vista, 25 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00377 - 001005123573-6Requerente: Ismênia Vieira Lima e outros; Requerido: O Estado deRoraima => DECISÃO: ...Passo a decidir acerca da carência da ação.Dispõem o art. 5º XXXV da CF: “a lei não excluirá da apreciação doPeder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” Em outras palavras nãoé necessário o esgotamento da via administrativa para propositurade Ação Judicial. Sendo assim, as partes especifiquem as provas quepretendem produzir. Boa Vista, 25 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - Jorge Luiz de OliveiraFonseca Barroso, Mivanildo da Silva Matos.

00378 - 001005124335-9Requerente: Robervando Magalhães e Silva; Requerido: O Estado deRoraima e outros => 01- Recebo a presente apelação; 02- Intime-seo apelado para querendo apresentar contra-razões . Boa Vista, 25 deagosto de 2006. César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv -Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu Cavalcanti, Mivanildoda Silva Matos.

00379 - 001006132281-3Requerente: Augusto Cardoso dos Santos; Requerido: O Estado deRoraima => 01. Observo que o cartório fez juntada das petições (fls.81 e 83) após o despacho de fls. 79, onde antecipei o julgamento dosautos após a não manifestação das partes. Sendo assim, em vista datempestividade da petição apresentada, hei por bem em revogar odespacho de fls. 79; 02. Defiro o depoimento pessoal das partes eoitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pela parte autora.Estando fora do prazo a petição apresentada pela parte Ré e paraque não ocorra cerceamento de defesa e considerando que as provasdestinam-se ao convencimento do julgador, vejo da necessidade desua produção em audiência, o que as defiro também; 03. Designe-sedata para audiência de instrução e julgamento; 04. Intimaçõesnecessárias. Boa Vista, 23 de agosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildoda Silva Matos.

00380 - 001006135240-6Requerente: Suellen dos Santos Lima e outros; Requerido: O Estadode Roraima => As partes não pretendem a produção de outrasprovas que não as constantes dos autos. Desta forma, não havendonecessidade de produção de provas em audiência, trata-se dehipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 25 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Mivanildo daSilva Matos.

00381 - 001006137169-5Requerente: Zilpa Pereira de Souza; Requerido: O Estado deRoraima => As partes não pretendem a produção de outras provasque não as constantes dos autos. Desta forma, não havendonecessidade de produção de provas em audiência, trata-se de

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hipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 25 de agostode 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00382 - 001006141343-0Requerente: Maria Cleudimar Ribeiro de Araújo; Requerido: OEstado de Roraima => 1. O pedido de antecipação de tutela nãocomporta deferimento. Pelo menos por enquanto, não se vê a provainequívoca do alegado e, demais disso, por conta de expressavedação legal (Lei 9.494/97). 2. Cite-se o Réu. Boa Vista, 23 deagosto de 2006. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Alexander Sena de Oliveira, Thayane Sousa Araujo Loura.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00383 - 001001009157-6Autor: Azamor Fernando Mora; Réu: O Município de Boa Vista =>Arquivem-se os autos. Boa Vista, 21 de agosto de 2006. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - João Pujucan P. Souto Maior,Lúcia Pinto Pereira.

CRIME C/ PESSO1A VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Ademir Teles Menezes

Carlos Paixão de OliveiraErika Lima Gomes Michetti

Henrique Lacerda de VasconcelosUlisses Moroni Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Dolane Patrícia Santos Silva Santana

A - JÚRI

00590 - 001001010059-1Réu: Mário Jorge de Souza Barbosa => DESPACHO: Intime-se oacusado do Libelo. Após, à Defesa para apresentar a contrariedadeao Libelo. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de DireitoSubstituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00591 - 001001010061-7Réu: Edval José Brasil de Pinho => DESPACHO: Intime-se o réupara constituir novo advogado no prazo de 20(vinte) dias. BoaVista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Titular. Adv -Vilmar Francisco Maciel.

00592 - 001001010178-9Réu: Pedro Pereira da Cruz => DESPACHO: Junte-se oa autos defls. 175/176 e abra-se vista à defesa pelo prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28/08/06. Lana Leitão - Juiza de DireitoSubstituta. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

00593 - 001001010213-4Réu: Antônio Adalto Félix => DESPACHO: Aguarde-se realizaçãode audiência. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de DireitoSubstituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00594 - 001001010228-2Réu: Rosemaqui Galdino Rodeiro => Aguarda Preparo do Cartório:.. .. Aguarda expedição de mandado carmem. Adv - Suely Almeida,Vilmar Francisco Maciel.

00595 - 001001010247-2Réu: Cleizer da Silva Castro => DESPACHO: Cumpra-se odespacho de fls. 199(v). Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão -Juiza de Direito Substituta. Adv - Vilmar Francisco Maciel.

00596 - 001001010279-5Réu: Libânio Silva Alves => DESPACHO: Designe-se nova datapara o julgamento deste processo. Providências de praxe. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

00597 - 001001010331-4Réu: Luis Henrique da Silva => DESPACHO: O crime apuradonestes autos foi praticado na vila do cajú, município de Pacaraima.

Em 19 de fevereiro do ano em curso foi instalada a Comarca dePacaraima, assim este juízo não possui mais competência para atuarno feito. Assim, remetam-se os autos à Comarca de Pacaraima.Baixas de praxe. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza deDireito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00598 - 001001010705-9Réu: Francisco Claudemir da Silva => DESPACHO: Aguarde-se arealização da audiência do dia 14/09/06. Boa Vista/RR, 01/09/06.Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00599 - 001001010708-3Réu: Francisco Silva Tavares => DESPACHO: Homologo adesistência do MP, digo, da DPE de fls. 190(v). Encaminhem-se osautos ao MP e depois à DPE para fins do art. 406 do CPP. BoaVista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00600 - 001001010737-2Réu: Adenilson Santos da Silva => DESPACHO: Junte-se osmandados de fls. 190 e 191. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão -Juiza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00601 - 001001010816-4Réu: Elizeu Terto da Silva Filho => DESPACHO: Aguarde-se por30 (trinta) dias resposta ao ofício de fls. 192. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00602 - 001001010869-3Réu: José Edson Macedo Souza => Aguarda resposta ofício. . Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00603 - 001001010915-4Réu: Paulo Félix Barros => DESPACHO: Juntem-se os mandadosde fls. 126 e 127. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza deDireito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00604 - 001001010943-6Réu: Valderval Lima de Brito => DESPACHO: Junte-se o mandadode fls. 155. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de DireitoSubstituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00605 - 001002026424-7Indiciado: P.A.F.S. => Aguarda expedição de e-mail. . Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00606 - 001002038155-3Réu: Sinonio Moraes da Silva => DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv -Azilmar Paraguassu Chaves.

00607 - 001004094002-4DESPACHO: Baixem os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. BoaVista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. =>Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00608 - 001004097505-3Réu: Oziel da Silva Lima e outros => DESPACHO: Ao MP. BoaVista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular. INPEÇÃO JUDICIAL: Cumpra-se o despacho defls. 349. Boa Vista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello- Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00609 - 001004097580-6DESPACHO: Baixem-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias.Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta.=> Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00610 - 001005100470-2Réu: Moises Caetano e outros => DESPACHO: Juntem-se osmandados de fls. 176/176. Após, nova conclusão, certificando-se dapublicação da data da audiência: 28/08/06. Boa Vista/RR, 01/09/06.Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv - Rárison Tataira daSilva, Alexander Ladislau Menezes .

00611 - 001005100523-8

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 43

Réu: Denner Andrew Pinheiro dos Santos => DESPACHO: Àdefesa para que ofereça as suas alegações finais no prazo legal. BoaVista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular. INSPEÇÃO JUDICIAL: Cumpra-se o despacho defls. 365. Boa Vista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello- Juiz de Direito Titular. Adv - José Fábio Martins da Silva.

00612 - 001005103796-7DESPACHO: Baixem os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. BoaVista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. =>Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00613 - 001005106139-7Réu: Keila Gomes do Nascimento e outros => DESPACHO:Certifique o cartório se a data designada as folhas 94(v) foipublicada no DPJ. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza deDireito Substituta. Adv - Luiz Augusto Moreira.

00614 - 001005116331-8Réu: Weslei de Abreu Matos => DESPACHO: Junte-se o mandadode fls. 161. Após, inclua-se o feito na pauta de julgamento doTribunal do Júri desta Comarca. Boa Vista/RR, 01/09/06. LanaLeitão - Juiza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00615 - 001005118898-4Réu: Jean Alessandro Silva de Andrade => DESPACHO:Providencie diligências no sentido de localizar o CD da assentada,nos termos da certidão de fls. 543 (com urgência). Boa Vista/RR,28/08/06. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular.DESPACHO: Diga a defesa, no prazo de 05 dias, sobre a certidão defls. 546 e se tem interesse na reinquirição das testemunhas. BoaVista/RR, 01/09/06. Lana Leitão - Juiza de Direito Substituta. Adv -Gil Vianna Simões Batista.

00616 - 001005119111-1Réu: Antonio de Jesus Lopes Pereira => Audiência para oitiva dastestemunhas de defesa prevista para o dia 08/09/2006 às 09:30horas. Adv - Elias Bezerra da Silva.

00617 - 001005120554-9Réu: Mauro Ernesto Jerônimo => DESPACHO: Encaminhem-se osautos à DPE para alegações. Boa Vista/RR, 01/09/06. Lana Leitão -Juiza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00618 - 001006137161-2Réu: Valdeiglan Alves dos Santos => Audiencia de para oitiva deTestemunha de Acusação prevista para o dia 20/09/2006 às 09:45horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00619 - 001006142251-4Réu: Janderson Mendes Silva => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 08/09/2006 às 08:00horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00620 - 001006142343-9Réu: Sebastião da Silva Santos => DESPACHO: Inclua-se opresente feito na pauta das Sessões do E. Tribunal do Júri Popular.Boa Vista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular. DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 319.Boa Vista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00621 - 001006142898-2Requerente: Paulo Oliveira Alexandre => DESPACHO: Ao MP. BoaVista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular. INSPEÇÃO JUDICIAL: Cumpra-se o despacho defls. 20. Boa Vista/RR, 04/09/06. Leonardo Pache de Faria Cupello -Juiz de Direito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.

00622 - 001006142345-4Requerente: José de Arimatéia Souza Viana => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 08/09/2006 às 08:35horas. Adv - Moacir José Bezerra Mota, Selma Aparecida de Sá.

2A VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Alcir Gursen de Miranda

PROMOTOR(A) :Isaias Montanari Júnior

ESCRIVÃO(Ã) :Djacir Raimundo de Sousa

CORREIÇÃO PARCIAL

00623 - 001006136983-0Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima => DECISÃO:Pedido Indeferido. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00624 - 001006141672-2Autor: O Ministério Público => DECISÃO: Pedido Indeferido.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ COSTUMES

00625 - 001001015256-8Réu: C.S.M. => EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo:15 (quinze) dias Artigo 361 do C.P.P. O MM. Juiz de DireitoGursen De Miranda Titular da 2a Vara Criminal, no uso de suasatribuições legais, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quanto opresente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO virem ou deletiverem conhecimento que: CLEMILDO DA SILVA MARTINS,vulgo “NEGRÃO”, brasileiro, solteiro, filho de Claudomiro Martinse Cléia da Silva, nascido aos 25/07/1970, natural de Boa Vista/RR,encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sidodenunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos de AçãoPenal nº 0010 01 015256-8, como incurso nas sanções do artigo 213e 224, alínea “a”, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 9º da Leidos Crimes Hediondos, não sendo possível a sua citação e intimaçãopessoal, com este fica CITADO e INTIMADO à comparecer naSala de Audiência deste Juízo Criminal, localizada Fórum AdvogadoSobral Pinto, praça do Centro Cívico, nº 666, Cento, Boa Vista/RR. Cento, Boa Vista/RR - Fone/Fax 621 2710 CEP 69.301-380, nodia 27 de setembro de 2006, às 09h30, para interrogatóriopreliminar, podendo comparecer acompanhado de advogado e, nãopodendo contratar um, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, a partirda qual correrá o prazo de 03 (três) dias para apresentara DefesaPrévia. Para conhecimento de todos foi expedido o presente editalque será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado noDiário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de BoaVista (RR), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil eseis. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz deDireito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00626 - 001002029819-5Réu: Francisco Gomes Barbosa => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 20/09/2006 às 10:00horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00627 - 001002037747-8Réu: Aldeci Rodrigues Pereira => EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO Prazo: 05 (cinco) dias Artigo 362 do C.P.P. O MM.Juiz de Direito Gursen De Miranda Titular da 2a Vara Criminal, nouso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc... Faz saber atodos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou deletiverem conhecimento que: ALDECI RODRIGUES PEREIRA,brasileiro, solteiro, filho de Francisco Pereira Filho e AntôniaRodrigues Pereira, nascido aos 23/07/1949, natural de Manaus/AM,encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão de ter sidodenunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nassanções do artigo 214, c/c 224, “b” e art. 61, “h” (enfermidademental), todos do Código Penal Brasileiro, não sendo possível a suacitação e intimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADOà comparecer na Sala de Audiência deste Juízo Criminal, localizadaFórum Advogado Sobral Pinto, praça do Centro Cívico, nº 666,Cento, Boa Vista/RR - Fone/Fax 621 2710 CEP 69.301-380, no dia13 de setembro de 2006, às 08h0. às 08h00, para interrogatóriopreliminar, podendo comparecer acompanhado de advogado e, nãopodendo contratar um, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, a partirda qual correrá o prazo de 03 (três) dias para apresentara DefesaPrévia. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital,que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado noDiário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de BoaVista (RR), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil eseis. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz deDireito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Page 44: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

44 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO

00628 - 001001013784-1Réu: Francisco Pereira da Silva => EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Artigo 361 do C.P.P. OMM. Juiz de Direito Gursen De Miranda Titular da 2a VaraCriminal, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc...Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que:FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho deMaria Pereira da Silva, nascido aos 04/11/1968, natural de BoaVista/RR, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razão deter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autos deAção Penal nº 0010 01 013784-1, como incurso nas sanções doartigo 219, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, não sendopossível a sua citação e intimação pessoal, com este fica CITADO eINTIMADO à comparecer na Sala de Audiência deste JuízoCriminal, localizada Fórum Advogado Sobral Pinto, praça do CentroCívico, nº 666, Cento, Boa Vista/RR - Fone/Fax 621 2710 CEP69.301-380, no dia 27 de setembro de 2006, às 08h30, p. , às08h30, para interrogatório preliminar, podendo compareceracompanhado de advogado e, não podendo contratar um, ser-lhe-ánomeado Defensor Público, a partir da qual correrá o prazo de 03(três) dias para apresentara Defesa Prévia. Para conhecimento detodos foi expedido o presente edital que será afixado no quadromural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do PoderJudiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aoprimeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e seis. Eu,Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00629 - 001001014261-9Réu: Juberly Bernardo Coutinho Júnior e outros => EDITAL DECITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 05 (cinco) dias Artigo 362 doC.P.P. O MM. Juiz de Direito Gursen De Miranda Titular da 2aVara Criminal, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei,etc... Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃOvirem ou dele tiverem conhecimento que: PAULO ENRIQUE DACUNHA LOPES, brasileiro, solteiro, filho de Edgar da Silva Lopes eDalmira da Cunha Lopes, nascido aos 27/02/1955, natural do Rio deJaneiro/RJ, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, em razãode ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos autosde Ação Penal nº 0010 01 014261-9, como incurso nas sanções doartigo 1º, inciso I, alínea “a” c/c § 4º, inciso I da Lei 9.455/97 e art. 3ºalínea “b” da Lei nº 4.898/65, bem como no art. 157, § 2º, inciso I eII, art. 288, caput e parágrafo único, art. 69 c/c art. 29, todos doCódigo Penal Brasileiro, não sendo possível a sua citação eintimação pessoal, com este fica CITADO e INTIMADO àcomparecer na Sala de Au. comparecer na Sala de Audiência desteJuízo Criminal, localizada Fórum Advogado Sobral Pinto, praça doCentro Cívico, nº 666, Cento, Boa Vista/RR - Fone/Fax 621 2710CEP 69.301-380, no dia 13 de setembro de 2006, às 09h15, parainterrogatório preliminar, podendo comparecer acompanhado deadvogado e, não podendo contratar um, ser-lhe-á nomeado DefensorPúblico, a partir da qual correrá o prazo de 03 (três) dias paraapresentara Defesa Prévia. Para conhecimento de todos foi expedidoo presente edital, que será afixado no quadro mural do átrio desteJuízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passadonesta cidade de Boa Vista (RR), ao primeiro dia do mês de setembrodo ano de dois mil e seis. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordemdo MM. Juiz de Direito. Adv - Antônio Cláudio CarvalhoTheotônio.

00630 - 001002025455-2Réu: Antônio Marcos Mota e outros => EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO Prazo: 05 (cinco) dias Artigo 362 do C.P.P. OMM. Juiz de Direito Gursen De Miranda Titular da 2a VaraCriminal, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc...Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO viremou dele tiverem conhecimento que: FRANCISCO ALEXANDREBARRETO, brasileiro, solteiro, filho de Ana Alexandre Barreto,nascido aos 03/12/1971, encontrando-se em lugar incerto e nãosabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério PúblicoEstadual como incurso nas sanções do artigo 121, § 3º e 4º, do CPB,não sendo possível a sua citação e intimação pessoal, com este ficaCITADO e INTIMADO à comparecer na Sala de Audiência desteJuízo Criminal, localizada Fórum Advogado Sobral Pinto, praça doCentro Cívico, nº 666, Cento, Boa Vista/RR - Fone/Fax 621 2710CEP 69.301-380, no dia 13 de setembro de 2006, às 08h15, parainterrogatório preliminar, podendo comparecer acompanhado deadvogado e, não podendo contratar um, ser. contratar um, ser-lhe-ánomeado Defensor Público, a partir da qual correrá o prazo de 03(três) dias para apresentara Defesa Prévia. Para conhecimento de

todos foi expedido o presente edital, que será afixado no quadromural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do PoderJudiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aoprimeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e seis. Eu,Escrivão, subscrevo e assino, de ordem do MM. Juiz de Direito.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00631 - 001003070700-3Réu: Joyce Cristina Moura da Silva e outros => Aguarde-serealização da audiência prevista para o dia 13/09/2006. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

HABEAS CORPUS

00632 - 001006138537-2Paciente: Marcos Lazaro Ferreira Gomes => FINAL DEDECISÃO: Desta forma, e em sintonia com o douto parecerministerial, o qual adoto como razão para decidir, conheço e indefiroa presente ordem de Habeas Corpus, pleiteada por MARCOSLÁZARO FERREIRA GOMES, nos autos nº 010 06 138537-2.Após o lapso temporal, sem eventual recurso, arquive-se. Semcustas (CPP: art. 653). Ciente o Ministério Público. P.R.I. Comarcade Boa Vista (RR), 14 de agosto de 2006. gursen De Miranda-Juizde Direito Titular Adv - Francisco das Chagas Batista.

RESTITUIÇÃO COISA APREEND

00633 - 001005123318-6Autor: Patrício da Silva Cheusa => FINAL DE DECISÃO: Destaforma, em face do exposto, determino o arquivamento dos Autos nº0010 05 123318-6. ...Comarca de Boa Vista (RR), em 14 de agostode 2006. Gursen De Miranda-Juiz de Direito Titular Adv - EdnaldoGomes Vidal.

3A VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Euclydes Calil Filho

PROMOTOR(A) :Ricardo Fontanella

ESCRIVÃO(Ã) :Raimunda Maroly Silva Oliveira

EXECUÇÃO PENAL

00634 - 001003070053-7Sentenciado: Enoque Correa Lira Filho => “Intimar o advogado doreeducando para comparecer nesta secretaria para se manifestar nosautos de execução em epígrafe, no prazo Legal”. (a) Euclydes CalilFilho, Juiz de Direito da 3A VCR. Boa Vista 04/09/2006. Adv -Cícero Alexandrino Feitosa Chaves, Mamede Abrão Netto, AntônioOneildo Ferreira, Ednaldo Gomes Vidal.

00635 - 001003073974-1Sentenciado: Anderson Paulo Lima Santos => “...Sendo assim,reconheço como falta grave a fuga cometida pelo reeducando, deacordo com o art. 50, II, da Lei de Execução Penal ( Lei nº 7.210/84),para MANTER seu regime de cumprimento de pena como sendo oFECHADO.....Retifique-se a guia de recolhimento(artigo 106, § 2º,da lei de Execução Penal). I. Boa vista/RR, 28/07/2006. (a) LuizAlberto Moraes Júnior, Juiz de Direito em Substituição Legal na 3AV. Cr/RR.” Adv - Ronnie Gabriel Garcia.

00636 - 001004076896-1Sentenciado: Isaías Gomes Tabosa => Intimar o advogado paracomparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe. Adv -Nilter da Silva Pinho.

00637 - 001004096968-4Sentenciado: Osmar Ramos de Souza => Intimar a Defesa para semanifestar nos autos qto pagamento das custas processuais. BoaVista/RR. 0209/2006. 3A Vara Criminal/RR. Adv - Moacir JoséBezerra Mota.

00638 - 001005108536-2Sentenciado: Domingos Pereira de Aquino => “...PELO EXPOSTO,julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos

Page 45: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 45

130 (cento e trinta) dias da pena privativa de liberdade do(a)condenado (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos doartigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-seo trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BoaVista/RR, 30/08/06 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3AV.Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.

PRECATÓRIA CRIME

00639 - 001005124377-1Réu: Jose Marconi Medeiros de Souza => Intimar a Defesa paratomar ciência da degravação da audiência e se manifestar nos autos.Boa Vista/RR,04/09/2006. 3A Vara Criminal./RR Adv - José FábioMartins da Silva.

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00640 - 001006130447-2Réu: Fredson de Souza Oliveira => Intimação efetivado(a). Intimar adefesa para se manifestar nos autos em epígrafe. Boa Vista/RR, 02/09/06. 3A V.Cr./RR Adv - Elias Bezerra da Silva.

00641 - 001006140437-1Autor: Daniel Pereira Neves => Intimação efetivado(a). Intimar aDefesa para se manifestar nos autos em epígrafe. 3A Vara Criminal/RR. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

4A VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento

PROMOTOR(A) :Carla Cristiane Pipa

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00642 - 001003058744-7Réu: Juvenal Freitas Maciel => Aguarda Decurso de Prazo. Prazo de010 dia(s). Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Luiz Eduardo Silva deCastilho, Neuza Maria V. Oliveira de Castilho.

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00643 - 001002054954-8Réu: Ilmar de Araujo Silva e outros => Intimação ordenado(a).Audiência de interrogatório, designada para o dia 13/09/2006, às12h30min Adv - Augusto Dantas Leitão.

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00644 - 001004085551-1Réu: Paulo Sérgio Ferreira de Souza => Intimação ordenado(a).Audiência para oitiva do rol de acusação, designada para o dia 13/09/2006, às 10:00 horas. Adv - Paula Bittencourtt Leal.

5A VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Antônio Augusto Martins Neto

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Janaína Carneiro Costa Menezes

ESCRIVÃO(Ã) :Ronaldo Barroso Nogueira

CONTRAVENÇÃO PENAL

00645 - 001005099866-4Indiciado: R.N.G. => FINAL DE DECISÃO:”(...)Assim sendo,acolho a manifestação ministerial, determinando oARQUIVAMENTO do presente TCO com baixa na distribuição,

ante a inexistência de elementos suficientes para a propositura deuma ação penal. Ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nostermos do art. 18 do Código de Processo Penal. P.R.I. Após otrânsito em julgado, arquive-se, dando-se as baixas devidas.” BoaVista-RR, 29 de agosto de 2006. Dr. Antônio Augusto MartinsNeto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00646 - 001004079573-3Indiciado: M.M.S. => FINAL DE DECISÃO:”(...)Isso posto, naforma do art. 366 do CPP, SUSPENDO O CURSO DOPROCESSO, bem como fica também suspenso o prazo prescricionalem relação ao réu MARILSO MARTINS DA SILVA. Mantenham-se os autos em arquivo provisório. Consoante tendênciajurisprudencial a respeito, que adoto, determino que a suspensãofique limitada a 04(quatro) anos, a contar desta data, temporelacionado com o prazo prescricional previsto para o crime, emabstrato (art. 109, IV do CPB). Transcorrido esse prazo ou, nesseínterim, havendo fato novo relevante, voltem os autos conclusos.Dê-se ciência ao MP. P.R.I.” Boa Vista-RR, 25 de agosto de 2006.Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00647 - 001002025629-2Réu: Sidnei de Souza Jackminute => FINAL DEDECISÃO:”(...)Isto posto, na forma do art. 366 do CPP,SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, bem como fica tambémsuspenso o prazo prescricional em relação ao réu SIDNEI DESOUZA JACKMINUTE. Mantenham-se os autos em arquivoprovisório. Consoante tendência jurisprudencial a respeito, queadoto, determino que a suspensão fique limitada a 08(oito) anos, acontar desta data, tempo relacionado com o prazo prescricionalprevisto para o crime, em abstrato (art. 109, IV do CPB).Transcorrido esse prazo ou, nesse ínterim, havendo fato novorelevante, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência ao MP. P.R.I.”Boa Vista-RR, 28 de agosto de 2006. Dr. Antônio Augusto MartinsNeto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00648 - 001002036979-8Réu: Wilson Candido dos Santos => FINAL DEDECISÃO:”(...)Isso posto, na forma do art. 366 do CPP,SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, bem como fica tambémsuspenso o prazo prescricional em relação ao réu WILSONCANDIDO DOS SANTOS. Mantenham-se os autos em arquivoprovisório. Consoante tendência jurisprudencial a respeito, queadoto, determino que a suspensão fique limitada a 08(oito) anos, acontar desta data, tempo relacionado com o prazo prescricionalprevisto para o crime, em abstrato (art. 109, I do CPB).Transcorrido esse prazo ou, nesse ínterim, havendo fato novorelevante, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência ao MP. P.R.I.”Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2006. Dr. Antônio Augusto MartinsNeto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00649 - 001003072752-2Indiciado: C.L.R. e outros => DECISÃO: Vistos, etc. 1.Adoto comofundamentação o r. parecer do ilustre representante do MinistérioPúblico às fls. 55, no sentido da incompetência deste Juízo para oprocessamento do feito. 2.Remetam-se os autos imediatamente àJustiça Federal de Roraima, para que seja distribuído a uma dasVaras Federais. 3.Procedam-se com as anotações e baixasnecessárias. 4.Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 23 de agosto de2006. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00650 - 001004093024-9Réu: Marcelo de Oliveira Macedo e outros => FINAL DEDECISÃO:”(...)Isso posto, na forma do art. 366 do CPP,SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, bem como fica tambémsuspenso o prazo prescricional em relação ao réu ROBENILSONDA SILVA E SILVA. Consoante tendência jurisprudencial a respeito,que adoto, determino que a suspensão fique limitada a 08(oito) anos,a contar desta data, tempo relacionado com o prazo prescricionalprevisto para o crime, em abstrato (art. 109, IV do CPB).Transcorrido esse prazo ou, nesse ínterim, havendo fato novorelevante, voltem os autos conclusos. Tendo em vista a suspensão

Page 46: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

46 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

do processo em relação réu Robenilson, visando o prosseguimentoregular do feito em relação ao outro acusado, determino odesmembramento dos autos, com fulcro no art. 80/CPP,prosseguindo este apenas em relação ao réu MARCELO,remetendo-se os autos referentes ao réu Robenilson ao arquivoprovisório. Após, paute-se audiência para oitiva das testemunhas deacusação/defesa, com as intimações necessárias. Dê-se ciência aoMP. P.R.I.” Boa Vis ta-RR, 29 de agosto de 2006. Dr. AntônioAugusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00651 - 001004094544-5Indiciado: J.B.S. e outros => FINAL DE DECISÃO:”(...)Assimsendo, acolho a manifestação ministerial, determinando oARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial com baixa nadistribuição, ante a inexistência de elementos suficientes para apropositura de uma ação penal. Ressalvada a possibilidade dedesarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de ProcessoPenal. P.R.I. Comunique-se.” Boa Vista-RR, 22 de agosto de 2006.Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00652 - 001006134932-9Réu: Julio Gomes de Oliveira Junior e outros => FINALIDADE:Intimar os Advogados dos réus para tomarem ciência da audiência deoitiva de testemunha de denúncia designada para o dia 25.09.2006 às10h:30min. Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Almir Rocha deCastro Júnior, Margarida Beatriz Oruê Arza, Euflávio DionísioLima, Lizandro Icassatti Mendes.

00653 - 001006138511-7Réu: Gilvan Charles Araújo da Silva e outros => FINALIDADE:Intimar os Advogados dos réus para tomarem ciência da audiência deinterrogatório do réu ALESSANDRO FRANÇA DE SOUZAdesignada para o dia 19.09.2006 às 11h:30min. Adv - WalterlonAzevedo Tertulino, José Luciano Henriques de Menezes Melo.

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00654 - 001002024123-7Réu: Renaldo da Silva Martins => FINAL DE DECISÃO:”(...)Istoposto, na forma do art. 366 do CPP, SUSPENDO O CURSO DOPROCESSO, bem como fica também suspenso o prazo prescricionalem relação ao réu RENALDO DA SILVA MARTINS. Mantenham-se os autos em arquivo provisório. Consoante tendênciajurisprudencial a respeito, que adoto, determino que a suspensãofique limitada a 08(oito) anos, a contar desta data, temporelacionado com o prazo prescricional previsto para o crime, emabstrato (art. 109, IV do CPB). Transcorrido esse prazo ou, nesseínterim, havendo fato novo relevante, voltem os autos conclusos.Dê-se ciência ao MP. P.R.I.” Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2006.Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00655 - 001003060805-2FINAL DE DECISÃO:”(...)Assim sendo, acolho a manifestaçãoministerial, determinando o ARQUIVAMENTO do presenteInquérito Policial com baixa na distribuição, ante a inexistênciade elementos suficientes para a propositura de uma ação penal.Ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art.18 do Código de Processo Penal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,arquive-se, dando-se as baixas devidas.” Boa Vista-RR, 17 de agostode 2006. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. =>Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00656 - 001003061025-6Indiciado: S.S.G. => FINAL DE DECISÃO:”(...)Assim sendo,acolho a manifestação ministerial, determinando oARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial com baixa nadistribuição, ante a inexistência de elementos suficientes para apropositura de uma ação penal. Ressalvada a possibilidade dedesarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de ProcessoPenal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se asbaixas devidas.” Boa Vista-RR, 23 de agosto de 2006. Dr. Antônio

Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00657 - 001004089273-8Indiciado: R.M.S. => FINAL DE DECISÃO:”(...)Assim sendo,acolho a manifestação ministerial, determinando oARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial com baixa nadistribuição, ante a inexistência de elementos suficientes para apropositura de uma ação penal. Ressalvada a possibilidade dedesarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de ProcessoPenal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se asbaixas devidas.” Boa Vista-RR, 23 de agosto de 2006. Dr. AntônioAugusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00658 - 001005102729-9Indiciado: A. => FINAL DE DECISÃO:”(...)Assim sendo, acolho amanifestação ministerial, determinando o ARQUIVAMENTOdo presente Inquérito Policial com baixa na distribuição, ante ainexistência de elementos suficientes para a propositura de uma açãopenal. Ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termosdo art. 18 do Código de Processo Penal. P.R.I. Após o trânsito emjulgado, arquive-se, dando-se as baixas devidas.” Boa Vista-RR, 17de agosto de 2006. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz deDireito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00659 - 001006128188-6FINAL DE DECISÃO:”(...)Assim sendo, acolho a manifestaçãoministerial, determinando o ARQUIVAMENTO do presenteInquérito Policial com baixa na distribuição, ante a inexistênciade elementos suficientes para a propositura de uma ação penal.Ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art.18 do Código de Processo Penal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,arquive-se, dando-se as baixas devidas.” Boa Vista-RR, 17 de agostode 2006. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. =>Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00660 - 001006135333-9Indiciado: J.B.R.T. => DECISÃO: Vistos, etc. 1.Adoto comofundamentação o r. parecer do ilustre representante do MinistérioPúblico de fls. 26, no sentido da incompetência deste Juízo para oprocessamento do feito. 2.Remetam-se os autos imediatamente àComarca de Rorainopólis. 3.Procedam-se com as anotações e baixasnecessárias. 4.Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 29 de agosto de2006. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00661 - 001006138131-4Indiciado: A.A.P. => DECISÃO: Vistos, etc. 1.Adoto comofundamentação o r. parecer do ilustre representante do MinistérioPúblico de fls. 24, no sentido da incompetência deste Juízo para oprocessamento do feito. 2.Remetam-se os autos imediatamente paraa Comarca de Mucajaí. 3.Procedam-se com as anotações e baixasnecessárias. 4.Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 23 de agosto de2006. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

QUEIXA CRIME

00662 - 001006133345-5Querelado: Mauro da Silva Castro => FINALIDADE: Intimar osAdvogados do réu para tomarem ciência da audiência de oitiva detestemunha de denúncia designada para o dia 25.09.2006 às09h:00min. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Francisco das ChagasBatista.

RELAXAMENTO DE PRISÃO

00663 - 001006143681-1

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 47

Requerente: Johnny Santos Guimarães => FINAL DEDECISÃO:”(...)Frente às razões supra, INDEFIRO O PEDIDO.Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se.” BV/RR, aos 01 dia desetembro de 2006. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz deDireito Substituto. Adv - Lizandro Icassatti Mendes.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Graciete Sotto Mayor Ribeiro

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Luiz Carlos Leitão LimaMárcio Rosa da Silva

ESCRIVÃO(Ã) :Robervando Magalhães e Silva

Tatiana de Paula Mendes

ADOÇÃO

00003 - 001003071198-9Adotante: W.F.A. e outros; Criança Adol: A.V.A.C. e outros =>Intimação ordenado(a). DIGAM OS AUTORES POR SEUPATRONO. Adv - Elinaldo do Nascimento Silva.

00004 - 001005109434-9Adotante: G.S.C. e outros; Criança Adol: B.V.L.C. => Intimaçãoordenado(a). DÊ-SE CIÊNCIA AOS AUTORES DO RELATÓRIOMÉDICO DE FL. 85. Adv - Gemairie Fernandes Evangelista.

ALVARÁ JUDICIAL

00005 - 001006137392-3Requerente: M.L.C.F. => Pelo exposto, emconsonância com a cotaministerial, julgo procedente o pedido formulado por M.L.C.F. paradeferir autorização para participação de adolescentes na faia etáriade 12 a17 anos de idade na Anauá Video Locadora/Lan House, peloperíodo de 06(seis) meses, devendo ser observado as restrições daPortaria que disciplina a presença de menores e, Lan House. Por viade consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento domérito, nos termos doart. 269. I, do CPC. Expeça-se AlvaráAutorizativo, entregando cópia ao requerente, da Portaria quedisciplina a entrada e permanência de adolescente em Lan House.P.R.I.e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelaslegais. Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2006. PARIMA DIASVERAS-Juiz Substituto do Juizado da Infância e Juventude- Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00006 - 001006134499-9Requerente: M.C.S.; Criança Adol: E.C.S. => Pelo extposto, comfundamento no art. 7.º XXXIII da CF e 67, I, do ECA c/c o art. 267,VI, do CPC, reconheço a ausência da possibilidade jurídica dopedido e extingo o processo sem julgamento do mérito. P.R.I,observando as cautelas do segredo de justiça. Dê-se ciência ao S.I.deste sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Boa Vista -RR, 01 de setembro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. JuizSubstituto do Juizado da Infância e Juventude. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CONSELHO TUTELAR

00007 - 001004082606-6Terceiro: S.A.N. e outros; Criança Adol: M. => PELO EXPOSTO,julgo extinto o processo, determinando o arquivamento do feito comjulgamento do mérito, com fundamento no art. 269, I doCPC.Anote-se. Custas pelo Estado. P.R.I. e, apóso trânsito emjulgado, arquivem-se cosmas cautelas legais. Boa Vista-RR, 31 deagosto de 2006. PARIMA DIAS VERAS- Juzi Substituto doJuizado da Infância e Juventude. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00008 - 001004090117-4

Requerente: O.M.P.E.R.; Criança Adol: L.T.S.P. => Isto Posto,Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, de acordo como art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Anote-se. Custas peloEstado. P.R.I. e, após o transito em julgado, arquivem-se com ascautelas legais. Boa Vista (RR), 28 de agosto de 2006. PARIMADIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e JuventudeAdv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

00009 - 001002049396-0Autor: O.M.P.E.R.; Réu: S.V.A. => INTIMAÇÃO DAS PARTESPARA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO APRESENTARALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. Adv - Lenon GeysonRodrigues Lira, Samuel Moraes da Silva.

00010 - 001003073488-2Réu: B.M.R. e outros => Intimação ordenado(a). INTIMAÇÃODAS PARTES E DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAÇÃODE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. Adv - EuflávioDionísio Lima.

COMARCA DE BOA VISTAJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

000008RR =>00042000042RR-B =>00042000073RR-B =>00016000074RR-B =>00044000083RR-E =>00051000087RR-E =>00021000105RR-B =>00022, 00026000114RR-A =>00021, 00026000117RR-B =>00023000123RR-B =>00039000149RR =>00032000156RR =>00019000160RR =>00024, 00027, 00045000162RR-A =>00001000165RR-A =>00025000171RR-B =>00034000177RR =>00040000192RR-A =>00033000199RR-B =>00017, 00036, 00037000203RR =>00047000206RR =>00039000216RR-B =>00051000218RR-A =>00040000223RR-A =>00022, 00023, 00049000223RR =>00046, 00053000226RR =>00024, 00027, 00045000229RR-A =>00041000233RR-B =>00026000236RR-B =>00017, 00035000236RR =>00053000245RR =>00039000247RR-B =>00009, 00010000258RR =>00017000260RR-A =>00032, 00044000262RR =>00023, 00035, 00040, 00041000263RR =>00027, 00045000264RR =>00021, 00038000282RR =>00039000283RR-A =>00050000289RR-A =>00006000291RR-A =>00006000316RR =>00045000337RR =>00052000350RR =>00043000356RR =>00052000368RR =>00051000385RR =>00048000394RR =>00024, 00027, 00045000431RR =>00026

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48 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

1º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

EMBARGOS DE TERCEIROS

00001 - 001006144271-0Embargante: Mario Alberto Gomes dos Santos; Embargado: AldemirPereira de Lucena => Distribuição por Dependência em 04/09/2006.Valor da Causa: R$ 12.034,30. Adv - Hindenburgo Alves de O.Filho.

2º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00002 - 001006144280-1Requerente: Cleilson Teixeira de Souza; Requerido: Ronne Camposde Oliveira => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor daCausa: R$ 1.100,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO

00003 - 001006144282-7Autor: Ronaldo Barroso Nogueira; Réu: Patricia da Silva Santos =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$3.343,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi

AÇÃO DE COBRANÇA

00004 - 001006144268-6Autor: Manoel Ferreira de Sousa; Réu: Claudio dos Santos Camarão=> Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00005 - 001006144275-1Exeqüente: Albani Tavares Silva; Executado: Marildo Cabral Barros=> Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$1.253,62. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 001006144276-9Exeqüente: Augustinho Araldi; Executado: Jivaneide Barbosa daSilva => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa:R$ 1.248,40. Adv - Paula Cristiane Araldi, Jaques Sonntag.

4º JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Marcelo Mazur

EXECUÇÃO

00007 - 001006144269-4Exeqüente: Antonio Pereira de Almeida; Executado: Retiana Ribeirodos Santos => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor daCausa: R$ 243,09. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00008 - 001006144270-2Exeqüente: Jaeder Natal Ribeiro; Executado: João Pereira da Silva eoutros => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa:R$ 8.540,19. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 001006144278-5Exeqüente: Rita de Cássia Américo Valentim; Executado: EdileusaSoares de Sousa => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valorda Causa: R$ 4.890,51. Adv - Alexander Sena de Oliveira.

00010 - 001006144279-3Exeqüente: Maria do Socorro Fonteles Albuquerque; Executado:Benedita de Jesus => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valorda Causa: R$ 6.921,13. Adv - Alexander Sena de Oliveira.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00011 - 001006144277-7Requerente: José Plinio Correa Neves; Requerido: Jose ItamarPereira de Sousa => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valorda Causa: R$ 3.860,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

1º JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

INCIDENTE PROCESSUAL

00012 - 001006144281-9Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. => Processo só possuivítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

2º JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima

CRIME C/ PESSOA

00013 - 001006144274-4Indiciado: J.M.S. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

3º JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi

CRIME C/ PESSOA

00014 - 001006144273-6Indiciado: A.C.N. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

4º JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Marcelo Mazur

CRIME DE TÓXICOS

00015 - 001006144272-8Indiciado: E.M.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

1º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesStella Maris Kawano Dávila

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Suanam Nakai de Carvalho Nunes

AÇÃO DE COBRANÇA

00016 - 001006131737-5Autor: Francisco de Assis Guimarães Almeida; Réu: ClodemirCarvalho de Oliveira => SENTENÇA: Execução extinta nos termosdo art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a)Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Edir Ribeiroda Costa.

00017 - 001006133721-7Autor: Lindacy Silva de Oliveira; Réu: Vera Cruz Seguradora S/A =>SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC.P.R.I. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia MariaVasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Fernando O‘grady CabralJúnior, Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo ImbiribaFilho.

00018 - 001006137846-8

Page 49: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 49

Autor: Jose Raimundo de Araujo; Réu: Cleidiana Regis Palacio =>FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante do breve exposto, julgoprocedente o pedido e condeno a Ré a pagar ao autor a quantia deR$ 2.691,53 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta etrês centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação,determinando, desde já, a intimação da parte vencida para cumprirvoluntariamente a sentença, ...P.R.I. e C. Boa Vista, 01 de setembrode 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00019 - 001006143198-6Autor: Paulo César Silva Costa; Réu: Braga & Silva Ltda =>Audiência de conciliação designada para o dia 19/10/2006 às 12:00horas. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves.

EXECUÇÃO

00020 - 001005117799-5Exeqüente: Sara Presentes; Executado: Pedro José do NascimentoDias => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 doCPC. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia MariaVasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00021 - 001005122581-0Exeqüente: Natanael Gomes da Silva Junior; Executado: P R RFerreira => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 daLei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, libere-se a penhorade fl. 18 e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.Boa Vista, 01 de setembro de 2006. (a) Tânia Maria VasconcelosDias-Juíza de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Francisco das Chagas Batista.

INDENIZAÇÃO

00022 - 001005099964-7Autor: Alessandro Andrade Lima; Réu: Santander BrasilAdministração de Cartões e Serviços Ltda => SENTENÇA:Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista,01 de setembro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza deDireito Adv - Mamede Abrão Netto, Johnson Araújo Pereira.

00023 - 001006131121-2Autor: Jose Alexandre Abrão; Réu: Norte Brasil Telecom S/A =>SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado,arquive-se, observadas asformalidades legais. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) TâniaMaria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Mamede AbrãoNetto, Gerson da Costa Moreno Júnior, Helaine Maise de MoraesFrança.

00024 - 001006137761-9Autor: Maria Rejane Moura Costa; Réu: Unibanco S/A =>SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas asformalidades legais.Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) TâniaMaria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito. Adv - Luciana Rosa daSilva, Alexander Ladislau Menezes , Rommel Luiz Paracat Lucena.

00025 - 001006143216-6Autor: Francisco Jose Oliveira; Réu: Amazônia Celular S/A =>Audiência de conciliação designada para o dia 25/10/2006 às 09:00horas. Adv - Paulo Afonso de S. Andrade.

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00026 - 001006126192-0Requerente: Micaias Soares de Brito; Requerido: Banco Itaú S/A =>SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC.P.R.I. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia MariaVasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Johnson Araújo Pereira,Glener dos Santos Oliva, Francisco das Chagas Batista, LeandroLeitão Lima.

00027 - 001006144228-0Requerente: Viviane Alves da Silva Pereira; Requerido: Tim CelularS/A => DECISÃO: Liminar Negada. Intime-se e cumpra-se. BoaVista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander LadislauMenezes , Rommel Luiz Paracat Lucena, Luciana Rosa da Silva.

MONITÓRIA

00028 - 001005124032-2

Autor: Pedrina Carvalho de Aquino; Réu: Jaqueline Oliveira deFrança => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 doCPC. P.R.I. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia MariaVasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00029 - 001006135985-6Autor: A Martins Nunes - Me; Réu: Margilcileide Santos =>SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC.P.R.I. Boa Vista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia MariaVasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

POSSESSÓRIA

00030 - 001006143557-3Autor: Marinezia Trajano de Souza; Réu: Gleidivaldo Duarte deOliveira => DECISÃO: Liminar Negada. Intime-se e cumpra-se.BoaVista, 01 de setembro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00031 - 001006143570-6Autor: Marinezia Trajano de Souza; Réu: Rosilene da Silva Falcao=> DECISÃO: Liminar Negada. Intime-se e cumpra-se.Boa Vista,01 de setembro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

2º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Erick Cavalcanti Linhares Lima

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesLuiz Carlos Leitão Lima

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Luciana Silva Callegário

AÇÃO DE COBRANÇA

00032 - 001006135915-3Autor: Cleoniza Francisca de Aguiar; Réu: João Magalhães Filho =>DESPACHO: Defiro o requerido em fl. 29. Diligências necessárias.Em, 29/08/2006 (a) Luiz ALberto de Morais júnior - Juiz de Direitosubstituto respondendo pelo 2.º Juizado Adv - Humberto LanotHolsbach, Marcos Antônio C de Souza.

EXECUÇÃO

00033 - 001006135750-4Exeqüente: Débora Cristina Pinheiro dos Reis; Executado: IdieneMarilena Silva Queiroz => Leilão DESIGNADO para o dia 25/10/2006 às 09:30 horas. Leilão DESIGNADO para o dia 10/10/2006 às09:00 horas. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira.

3º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Elaine Cristina Bianchi

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesStella Maris Kawano Dávila

Ulisses Moroni JuniorZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Alexandre Martins Ferreira

AÇÃO DE COBRANÇA

00034 - 001005119501-3Autor: Charles Santos Chaves; Réu: Marcia Line Barbosa OlimpioAlves => DESPACHO: 1.INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 68POSTO QUE A REQUERIDA JÁ FOI INTIMADA NESTEENDEREÇO, RESTANDO INFRUTÍFERA A INTIMAÇÃO,CONFORME CERTIDÃO DE FL. 50; 2.DESSA FORMA,INFORME O AUTOR, PRO DERRADEIRO, O ENDEREÇO DA

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50 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

REQUERIDA, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.3.INTIME-SE(DPJ). BOA VISTA-RR, 29/08/2006ELAINECRISTINA BIANCHI - JUÍZA DE DIREITO. Adv - Denise AbreuCavalcanti.

00035 - 001005121590-2Autor: Dinalva da Silva Pereira; Réu: Companhia Lider Dpvat SulAmerica Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: 1.REQUEIRA AAUTORA O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORMEPRECEITUA O ART. 475-J DO CPC, EM CINCO DIAS, SOBPENA DE EXTINÇÃO; 2.INTIME-SE(DPJ). BOA VISTA - RR,30/08/2006 - ELAINE CRISTINA BIANCHI - JUÍZA DEDIREITO. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Helaine Maisede Moraes França.

00036 - 001006143391-7Autor: Iradir dos Santos e outros; Réu: Bradesco Seguros S/A =>DESPACHO: 1, Desgne-se data para audiêcia concíliatória; II. Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 17 deoutubro de 2006 às 11:00 hs.Vista/RR, 23/08/2006. (a) Tânia MariaVasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Fernando O‘grady CabralJúnior.

00037 - 001006143478-2Autor: Maria Vieira Pinto de Oliveira e outros; Réu: Real Seguros ePrevidencia S/A => DESPACHO: I. Designe-se data para audiênciaconciliatória; II. Cite-se e Intime-se DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA: dia 16 de outubro de 2006 às 11:30 hs. Boa Vista/RR, 23/08/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza deDireito. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior.

00038 - 001006143549-0Autor: Evandro Rodrigues de Queiroz; Réu: Juldeley Ibernon deOliveira => DESPACHO: I. Designe-se data para audiênciaconciliatória; II. Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA: dia 10 de outubro de 2006 às 10:50 hs. Boa Vista/RR, 28/08/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza deDireito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

EXECUÇÃO

00039 - 001004095231-8Exeqüente: Gerismar Cardoso do Nascimento; Executado: OpçãoAcademica Ltda => DESPACHO: 1) Requeira o autor o queentender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção; 2) Intime-se (DPJ). BV. 14/08/2006 - Tânia Maria V. Dias - Juíza de Direito.Adv - Dimas de Almeida Soares , Sebastião Ernestro Santos dosAnjos, Daniel José Santos dos Anjos, Valter Mariano de Moura.

INDENIZAÇÃO

00040 - 001002044627-3Autor: Alan Maciel Rolim; Réu: Danilvon Rufino do Vale =>DESPACHO: 1.REQUEIRA O AUTOR O QUE ENTENDER DEDIREITO, EM CINCO DIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO;2.INTIME-SE(DPJ). BOA VISTA - RR,30/08/2006ELAINECRISTINA BIANCHI - JUÍZA DE DIREITO. Adv - José LucianoHenriques de M. Melo, Helaine Maise de Moraes França, LuizAugusto Moreira.

00041 - 001005120910-3Autor: Luiz Carlos Berwig; Réu: Norte Brasil Telecom S/A =>DESPACHO:1.INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72/74 POSTOQUE DEVEM SER AUTUADOS EM AÇÃO PRÓPRIA;2.INTIME-SE(DPJ). 3.APÓS, ARQUIVE-SE - BOA VISTA-RR,30/08/2006ELAINE CRISTINA BIANCHI - JUÍZA DE DIREITO.Adv - Telma Maria de Souza Costa, Helaine Maise de MoraesFrança.

00042 - 001006133426-3Autor: Maria de Fátima Cantão dos Santos; Réu: Ponte Irmão e CiaLtda-esplanada => DESPACHO: 1. DEsigne-se nova audiência deconciliação; 2. Cite-se a requerida, observando-se o que dispõe o art.19, II, da LJE, não sendo necessária a sua realização na pessoa dorepresentante legal, bastando a identificação do recebedor; 3. Intime-se (DPJ). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 03 de outubro de2006 às 08:30 hs. Boa Vista/RR, 02/08/2006. (a) Tânia MariaVasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - José Jerônimo Figueiredoda Silva, Maria Dizanete de S Matias.

00043 - 001006140420-7Autor: Jose Santana Filho; Réu: Cap - Saúde de Roraima =>DESPACHO: I. Designe-se data para audi~encia conciliatória; II.

Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 03 deoutubro de 2006 às 10:30 hs. Boa Vista/RR, 03/08/2006. (a) TâniaMaria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Karina Ligia deMenezes Batista.

00044 - 001006143103-6Autor: Fabio Ramos da Silva; Réu: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações => DESPACHO; I. Designe-se data paraaudiência concliatória; II. Cite-se e Intime-se. DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA: dia 10 de outubro de 2006 às 08:30 hs. Boa Vista/RR, 03/08/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza deDireito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Humberto LanotHolsbach.

00045 - 001006143117-6Autor: Maria Jorge Ledo Lobato; Réu: Empresa União Cascavel deTransportes e Turismo Ltda => DESPACHO: I. Desgine-se datapara audiência conciliatória; II. Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃODE AUDIÊNCIA: dia 09 de outubro de 2006 às 11:30 hs. BoaVista/RR, 03/08/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza deDireito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Ladislau Menezes, Rommel Luiz Paracat Lucena, Conceição Rodrigues Batista,Luciana Rosa da Silva.

00046 - 001006143225-7Autor: Maria do Livramento Bezerra de Oliveira Sarmento; Réu:Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: I. Designe-se data paraaudiência conciliatoria;2. Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA: dia 09 de outubro de 2006 às 08:30 hs. Boa Vista/RR, 14/08/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza deDireito. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.

00047 - 001006143253-9Autor: Randhal Ja Perdiz; Réu: Jane Darclei Silva dos Santos =>DESPACHO: I. Designe-se data para audiência conclitória;Cite-se eintime-se. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 10 de outubro de2006 às 10:00 hs. Boa Vista/RR, 31/08/2006. (a) Tânia MariaVasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Francisco AlvesNoronha.

00048 - 001006143416-2Autor: Jose de Arimateia da Silva Viana; Réu: Tam Linhas Aereas S/A => DESPACHO: I. Designe-se data para audiência conciliatória;II. Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 17 deoutubro de 2006 às 08:30 hs. Boa Vista/RR, 23/08/2006. (a) TâniaMaria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Almir Rocha deCastro Júnior.

00049 - 001006143731-4Autor: Maria Gorete Aires Alencar Ferreira; Réu: Chaine & SalesLtda - Mega Tur Viagens => DESPACHO: I. Designe-se data paraaudiência conciliatória; II. Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DEAUDIÊNCIA: dia 16 de outubro de 2006 às 09:00 hs. Boa Vista/RR29/08/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito.Adv - Mamede Abrão Netto.

00050 - 001006143736-3Autor: Scyla Maria de Paiva Oliveira; Réu: Amazonia Celular =>DESPACHO: I. Desgine-se data para audiência conciliatória; II.Cite-se e intime-se. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 17 deoutubro de 2006 às 09:30 hs. Boa Vista/RR, 28/08/2006. (a) TâniaMaria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Juliana VieiraFarias.

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00051 - 001006126771-1Requerente: Francisco Rodrigues de Brito; Requerido: ConsorcioNacional Embracon S/c Ltda => DESPACHO: 1. Tendo em vistaque a sentença proferida no 2º JESP foi sem julgamento do mérito,face a ausência do autor à audiência, prossiga-se o feito; 2. Designe-se audiência de conciliação; 3. Cite-se. 4. Intime-se (DPJ).DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia 03 de outubro de 2006 às11:30 hs. Boa Vista/RR, 19/07/2006. (a) Tânia Maria VasconcelosDias - Juíza de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, JucieFerreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior.

MONITÓRIA

00052 - 001005104378-3Autor: Giuliano de Almeida Barbosa; Réu: Valdemir Duarte =>DESPACHO: 1.INTIME-SE O AUTOR, VIA DPJ, PARAINDICAR BENS PASSÍVEIS A PENHORA, EM CINCO DIAS,

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 51

SOB PENA DE EXTINÇÃO; 2.APÓS, CONCLUSOS.BOAVISTA-RR, 29/08/2006ELAINE CRISTINA BIANCHI - JUÍZADE DIREITO Adv - Rogenilton Ferreira Gomes, Alberto Jorge daSilva.

POSSESSÓRIA

00053 - 001006131739-1Autor: Jureni Oliveira Brito; Réu: Antonio da Silva Magalhaes =>DESPACHO: 1. Tendo em vista a emenda à inicial, desgine-se novaaudi~encia de concliação, com as respectivas intimações; 2. Indefiroo pedido de fls. 93/94 visto que o mesmo não se adequa ao rito dosjuizados; 3. Intime-se (DPJ). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: dia10 de outubro de 2006 às 11:50 hs. Boa Vista/RR, 08/08/2006. (a)Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Jaeder NatalRibeiro, Josué dos Santos Filho.

COMARCA DE BOA VISTATURMA RECURSAL

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

000048RR-B =>00003000236RR-B =>00001, 00002000236RR =>00003000258RR =>00001, 00002

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

TURMA RECURSAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Paulo Cézar Dias Menezes

JUIZ(A) MEMBRO:Cristovão José Suter Correia da Silva

Graciete Sotto Mayor RibeiroLeonardo Pache de Faria Cupello

JUIZ(A) SUPLENTE:Euclydes Calil Filho

PROMOTOR(A) :Ulisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira

APELAÇÃO CÍVEL

00001 - 001006127989-8Apelante: Real Seguros S/A; Apelado: Lindertielem Paixão de Lima=> Despacho: Devolva-se ao Juízo de origem, com nossashomenagens. Boa Vista/RR, 01/09/2006 (a) Paulo Cézar DiasMenezes - Presidente da Turma Recursal. Adv - Públio RêgoImbiriba Filho, Marcelo Machado de Figueiredo.

00002 - 001006127998-9Apelante: Real Seguros S/A; Apelado: Lucimar Garrido Peixoto =>Despacho: Devolva-se ao Juízo de origem, com nossashomenagens.Boa Vista/RR, 01/09/2006 (a) Paulo Cézar DiasMenezes - Juiz Presidente da Turma Recursal. Adv - Públio RêgoImbiriba Filho, Marcelo Machado de Figueiredo.

APELAÇÃO CRIMINAL

00003 - 001006127876-7Apelante: Alexandre Souza Vieira; Apelado: Franpiterson PereiraGouveia => Despacho: Observo não ter o Ministério Público sidointimado a respeito da r. sentença, na forma do art. 82,§ 1º, da Lei9.099/95. Assim, baixem os autos ao Juízo de Origem, para ciênciada sentença ao MP, eis que sua intimação, por força de lei, épessoal. Boa Vista/RR, 31/08/2006 (a) Paulo Cézar Dias Menezes -Juiz Relator. Adv - Josué dos Santos Filho, Jaildo Peixoto da Silva.

COMARCA DE CARACARAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

011336PA =>00005000058RR =>00007000060RR =>00007000083RR-E =>00009000112RR-B =>00004000118RR-A =>00008000118RR =>00008000157RR-B =>00004000162RR-A =>00010000179RR =>00006000216RR-B =>00009000368RR =>00009084206SP =>00005

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

PRISÃO EM FLAGRANTE

00001 - 002006009895-9Autuado: Andre Pereira de Azevedo => Distribuição por Sorteio em04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 002006009896-7Autuado: Menez Santana Bezerra de Menez e outros =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO PENAL

00003 - 002006009898-3Sentenciado: Siviomar Antonio de Oliveira => Inclusão AutomáticaNo Siscom em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Jorge Anderson Schwinden

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO

00004 - 002006009657-3Autor: Antonio da Costa Reis; Réu: O Estado de Roraima =>Intimação ordenado(a). Intime-se o autor, por meio de seusadvogados, via Diário do Poder Judiciário, a fim de que proceda ajuntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, NOPRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 HORAS, sob pena deextinção do feito sem julgamento do mérito. Adv - Francisco deAssis Guimarães Almeida, Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

BUSCA E APREENSÃO

00005 - 002004006114-3Requerente: Banco Finasa S/A; Requerido: Americo Fabio Leal dosSantos => Intimação ordenado(a). Intime-se o autor, novamente e

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52 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

pela última vez, por meio todos os seus advogados (verificar asprocurações e os subestabelecimentos), via Diário do PoderJudiciário, para se manifestar sobre o ofício de fls. 60/61, no prazode 5 (cinco) dias. Adv - Maria Lucilia Gomes, Cesar de Barros C.Sarmento.

CAUTELAR INOMINADA

00006 - 002006009503-9Requerente: J.S.A. => 10) Diante do exposto, com fulcro no artigo267, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO OPROCESSO, sem julgamento de mérito, via de conseqüênciadetermino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais; 11)Custas processuais pela autora; 12) Sem honorários advocatícios,pois não se instalou o contraditório; 13) Publique-se. Registre-se.Intime-se, via Diário do Poder Judiciáio. Caracaraí/RR, 21 de agostode 2006. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito daComarca de Caracaraí/RR. Adv - José Ribamar Abreu dos Santos.

EXECUÇÃO

00007 - 002006009040-2Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima - Caer;Executado: Francisco Cavalcante de Abrantes Filho =>Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Evan Felipe de Souza.

INTERDITO PROIBITÓRIO

00008 - 002002001420-3Autor: José Luiz Malagolli; Réu: Rubens Serra da Cunha e outros=> Intimação ordenado(a). Intime-se o autor, por meio de seuadvogado, via DPJ, para que proceda o andamento do feito, noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Adv -Geraldo João da Silva, José Fábio Martins da Silva.

ORDINÁRIA

00009 - 002005007973-8Requerente: Iris Maria Santos de Jesus; Requerido: InstitutoNacional de Seguro Social-inss => Intimação ordenado(a). Intime-se,pela segunda vez, a autora, por meio de seu advogado, via DPJ, paraque proceda a juntada de documento que comprove o indeferimentodo pedido de pensão junto ao INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. Adv- José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, WinstonRegis Valois Júnior.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00010 - 002005007459-8Autor: Calnorte - Indústria & Comércio de Calcário Ltda. e outros;Réu: Companhia de Desenvolvimento de Roraima - Codesaima =>Intimação ordenado(a). Intime-se o autor, por meio do seuadvogado, via Diário do Poder Judiciário, a fim de que dê andamentoao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito,sem julgamento do mérito. Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.

COMARCA DE MUCAJAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

000042RR =>00003000056RR-A =>00003000341RR =>00001, 00002000368RR =>00004

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Francivaldo Galvão Soares

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00001 - 003006005363-1Autor: M.F.S.S.; Réu: V.J.S. => Processo extinto nos termos do art.267 do CPC. Adv - Laudomiro da Conceição.

EXECUÇÃO

00002 - 003006006007-3Exeqüente: A.M.L.O. e outros; Executado: A.O.R.F. => Processoextinto nos termos do art. 267 do CPC. Adv - Laudomiro daConceição.

INDENIZAÇÃO

00003 - 003005005039-9Autor: Melisse Araújo Oliveira e outros; Réu: Cer CompanhiaEnergética de Roraima => Arquivamento cumprido(a).**AVERBADO** Adv - Suely Almeida, Erivaldo Sérgio da Silva.

ORDINÁRIA

00004 - 003005004437-6Requerente: Francisca Queiroz de Sousa; Requerido: InstitutoNacional de Seguro Social-inss => Processo extinto nos termos doart. 267 do CPC. Expeça-se mandado. Adv - José Gervásio daCunha.

PRECATÓRIA CÍVEL

00005 - 003005005002-7Requerente: União(fazenda Nacional); Requerido: J Conceição Me=> Carta Precatória cumprido(a). **AVERBADO** Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE MUCAJAÍJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

Não existem advogados para compor o índice.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Marcelo Mazur

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraESCRIVÃO(Ã) :

Francivaldo Galvão Soares

CRIME C/ PESSOA

00001 - 003006006679-9Indiciado: C.F.O. => Audiência Preliminar designada para o dia 06/09/2006 às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Page 53: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 53

COMARCA DE RORAINOPOLIS

O Departamento Informática do TJRR informa que por problemasde acesso ao Link da EMBRATEL, não foi possível enviar para apublicação os despachos e as distribuições dos processos daComarca de Rorainópolis-RR, referente ao dia 04/09/2006. Aspublicações referentes a este dia, se houverem, serão enviadas napróxima edição.

COMARCA DE SÃO LUIZJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

000116RR-B =>00031, 00041, 00042, 00047000149RR-B =>00034000157RR-B =>00048000264RR-A =>00034

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

VARA CÍVEL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

ALIMENTOS - PEDIDO

00021 - 006006019682-5Requerente: W.S.S. e outros; Requerido: W.V.S. => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 4.680,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00022 - 006006019685-8Requerente: M.S.N. e outros; Requerido: A.N.S. => Distribuiçãopor Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 1.400,00. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00023 - 006006019678-3Autor: C.B.A.; Réu: J.S.N. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 13.000,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00024 - 006006019681-7Autor: M.P.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006.Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00025 - 006006019674-2Requerente: L.G.A.; Requerido: M.J.F.A. => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 360,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00026 - 006006019677-5Requerente: A.M.A.; Requerido: E.S.N. => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00027 - 006006019679-1Requerente: R.S.M.; Requerido: M.D.P.M. => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00028 - 006006019687-4

Exeqüente: R.S.L.C. e outros; Executado: S.R.C. => Distribuiçãopor Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 1.619,37. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00029 - 006006019686-6Autor: S.O.; Réu: C.V.O. => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 360,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00030 - 006006019683-3Requerente: G.V.R.G. e outros; Requerido: D.L.T. => Distribuiçãopor Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 1.050,00. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

POSSESSÓRIA

00031 - 006006019688-2Autor: Claudinei Florentino e outros; Réu: Jose Wilson AlvesMarinho e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valorda Causa: R$ 350,00. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira.

PRECATÓRIA CÍVEL

00032 - 006006019636-1Requerente: Maria Niuza de Souza Oliveira; Requerido: VicenteMartins de Oliveira => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006.Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00033 - 006006019637-9Requerente: Estado de Roraima; Requerido: José Ovídio da Silva =>Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$1.242,81. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00034 - 006006019638-7Requerente: Posto Jumbo Ltda; Requerido: Posto Jatapú Ltda. =>Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$31.145,10. Adv - Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, KessiaNogueira Feitosa.

00035 - 006006019639-5Requerente: Vicente Correia Lima => Distribuição por Sorteio em02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00036 - 006006019669-2Requerente: Bruno Morais Silva e outros; Requerido: Alan de SousaSilva => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa:R$ 1.800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00037 - 006006019670-0Requerente: Antonia Iseuda Costa Moura; Requerido: Salviano deCarvalho Moura => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valorda Causa: R$ 1.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00038 - 006006019671-8Requerente: Valdomiro Xavier Costa; Requerido: Eva da Silva BessaXavier => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa:R$ 240,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PROC. INVEST. PATERNIDADE

00039 - 006006019672-6Requerente: R.R.M.; Requerido: S.A.T. => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00040 - 006006019673-4Requerente: N.O.F.; Requerido: F.L.N. => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

00041 - 006006019649-4Reclamante: Rodrigo Ferreira dos Santos; Reclamado: Antonio daSilva Nunes => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor daCausa: R$ 7.364,59. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira.

00042 - 006006019659-3

Page 54: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

54 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Reclamante: Fabio Marques Felinto; Reclamado: Auto Escola Raly=> Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$21.800,00. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira.

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL

00043 - 006006019675-9Requerente: Maria Lucas Silva Oliveira => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00044 - 006006019680-9Requerente: D.O.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 300,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

SEPARAÇÃO DE CORPOS

00045 - 006006019684-1Requerente: R.N.M.; Requerido: R.M.P. => Distribuição porSorteio em 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 350,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

00046 - 006006019676-7Requerente: G.S.S.; Requerido: A.P.S. => Distribuição por Sorteioem 02/09/2006. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

CRIME C/ FAMÍLIA

00015 - 006006019655-1Indiciado: J.C.S. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00016 - 006006019656-9Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. => Processo só possuivítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

00017 - 006006019657-7Indiciado: H.S.A. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00018 - 006006019660-1Indiciado: R.N.C.G. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00019 - 006006019658-5Requerente: Domingos Frazão => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00020 - 006006019643-7Autor: Delegado de Polícia de São João da Baliza => Distribuiçãopor Sorteio em 03/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

PEDIDO / PROVIDÊNCIA

00001 - 006006019540-5Infrator: W.S.L.N. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 006006019644-5Infrator: C.R.S. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00003 - 006006019645-2Infrator: E.S.G. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 006006019646-0Infrator: M.M.M.J. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00005 - 006006019647-8Infrator: S.L.M. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 006006019648-6Infrator: J.M.S. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 006006019696-5Requerente: C.T.S.L.A. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA CÍVEL

00008 - 006006019695-7Requerente: E.C.A. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

RELATÓRIO ATO INFRACIONAL

00009 - 006006018810-3Indiciado: C.P.C. => Nova Distribuição por Sorteio em 03/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00010 - 006006019650-2Indiciado: R.O.M. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00011 - 006006019651-0Indiciado: C.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00012 - 006006019652-8Indiciado: C.A.S. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00013 - 006006019697-3Infrator: R.O.M. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00014 - 006006019698-1Infrator: C.A. => Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :Ademir Teles de Menezes

Alexandre Moreira Tavares dos SantosJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Francisco Antônio Bezerra Júnior

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00047 - 006006019078-6Requerente: V.S.C. e outros; Requerido: M.A.S.E. => Fica intimadoda Audiência de Conciliação designada para dia 18/12/2006 às 11:00,o advoago da parte Requerido. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

00048 - 006005017909-6Reclamante: Edna Francisca Satelles; Reclamado: Município de SãoLuiz do Anauá => DECISÃO: “...No caso, considerado que acompetência absoluta pode ser declarada de ofício, nos moldes doart. 113 do CPC, determino sejam os presentes autos registrados eautuados como Reclamatória trabalhista, a ser processada e julgada

Page 55: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 55

ainda neste juízo, o qual também detém competência para o feito,haja vista que no Estado de Roraima, s. m. j., apenas em Boa Vista eCaracaraí a Justiça Especial Trabalhista tem circunscrição certadefinida em lei. Partes intimadas em Audiência. Publique-se.Cumpridos os atos de praxe, façam-me conclusos os autos. JuizBreno Jorge Portela Silva Coutinho. Respondendo pela Comarca deSão Luiz do Anauá. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida.

COMARCA DE SÃO LUIZJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 006006019653-6Autor: Antonio Pena Ferreira; Réu: Joao Francisco de Oliveira =>Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Valor da Causa: R$ 877,00- Audiência Conciliação: Dia 07/11/2006,às 16:30 Horas. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 006006019691-6Autor: Ildo Trevisan; Réu: Claudio da Silva Conceição =>Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Valor da Causa: R$5.500,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00003 - 006006019692-4Autor: Ildo Trevisan; Réu: Valdison Rodrigues da Silva =>Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Valor da Causa: R$5.500,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 006006019693-2Autor: Ildo Trevisan; Réu: Valdison Rodrigues da Silva =>Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Valor da Causa: R$4.800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00005 - 006006019694-0Autor: Ildo Trevisan; Réu: Aguimar Gomes da Silva => Distribuiçãopor Sorteio em 03/09/2006. Valor da Causa: R$ 5.350,00. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

ANULATÓRIA

00006 - 006006019690-8Autor: Ildo Trevisan; Réu: Inacio Leal e outros => Distribuição porSorteio em 03/09/2006. Valor da Causa: R$ 14.000,00. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA CÍVEL

00007 - 006006019689-0Requerente: Gerliane Pereira de Brito; Requerido: Ivanilda Portela=> Distribuição por Sorteio em 03/09/2006. Valor da Causa: R$200,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

005075AM =>00011000114RR-B =>00001, 00012000149RR =>00008000157RR-B =>00011000182RR-B =>00010000413RR =>00010

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

VARA CÍVEL

Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan

ALIMENTOS - PEDIDO

00002 - 000506002599-5Requerente: D.S.P. e outros; Requerido: A.S.V.F. => Distribuiçãopor Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

PEDIDO / PROVIDÊNCIA

00003 - 000506002601-9Requerente: Joaquim Vicente da Silva => Distribuição por Sorteioem 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA CÍVEL

00004 - 000506002615-9Requerente: Matilde Rosalina Pedrosos; Requerido: PrefeituraMunicipal de Alto Alegre => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00005 - 000506002617-5Requerido: Prefeitura Municipal de Alto Alegre => Distribuição porSorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL

00006 - 000506002600-1Requerente: Raimunda Francisca da Costa => Distribuição porSorteio em 04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan

HABEAS CORPUS

00001 - 000506002624-1Paciente: Adriano Silva Oliveira => Distribuição por Sorteio em 02/09/2006. Adv - Antônio O.f.cid.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CÍVEL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Anedilson Nunes Moreira

Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaESCRIVÃO(Ã) :

Márley da Silva FerreiraOcimara da Cunha Vasconcelos

ALIMENTOS - PEDIDO

00007 - 000506002448-5Requerente: L.A.J. e outros; Requerido: O.G.B. => Audiência deCONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada parao dia 24/10/2006 às 09:30 horas. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00008 - 000504001462-2Requerente: K.A.A. e outros; Requerido: J.M.R. => Audiência deINSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12/09/2006às 11:10 horas. Fica INTIMADO a comparecer a referida Audiência

Page 56: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

56 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

o Advogado Dr. Marcos Antonio Carvalho de Souza devendocomparecer com testemunhas. Alto Alegre/RR, 04/09/2006. Adv -Marcos Antônio C de Souza.

VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Anedilson Nunes Moreira

Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaESCRIVÃO(Ã) :

Márley da Silva FerreiraOcimara da Cunha Vasconcelos

CRIME C/ E.C.A

00009 - 000506002434-5Réu: José Vanderlan Rodrigues da Silva e outros => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 24/10/2006 às 09:20horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00010 - 000506002351-1Réu: Lucas de Sena Silva e outros => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 31/10/2006 às 09:00horas. Adv - Geralda Cardoso de Assunção, Silas Cabral de AraújoFranco.

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00011 - 000506002529-2Réu: Vanderley José dos Santos Souza-vulgo”vando” e outros =>Audiência de TESTEMUNHA DE DENÚNCIA designada para odia 24/10/2006 às 09:10 horas. Adv - Francisco de Assis GuimarãesAlmeida, Alysson Batalha Franco.

HABEAS CORPUS

00012 - 000506002624-1Paciente: Adriano Silva Oliveira => DECISÃO: ... Destarte, emconsonância com os dispositivos legais citados e com a doutrinapertinente ao caso, determino o imediato encaminhamento dos autosao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para apreciação ejulgamento do pedido. Cumpra-se com urgência e anote-se noSISCOM. P.R.I. Intime-se via DPJ. Alto Alegre, 02.09.2006.Rodrigo Cardoso Furlan. Juiz de Direito. Autos remetidos aoTribunal de Justiça. Adv - Antônio O.f.cid.

COMARCA DE ALTO ALEGREJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan

PRECATÓRIA CÍVEL

00001 - 000506002608-4Requerente: Roberto Antônio Francisco; Requerido: José Maria Lirade Souza => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00002 - 000506002614-2Requerente: Ecleane Aguiar Salvador; Requerido: Kennedy Lima daSil => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00003 - 000506002619-1Indiciado: O.R.F. => Distribuição por Sorteio em 04/09/2006. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Anedilson Nunes Moreira

Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaESCRIVÃO(Ã) :

Márley da Silva FerreiraOcimara da Cunha Vasconcelos

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00004 - 000506002222-4Indiciado: R.A.C. => Audiência Preliminar designada para o dia 31/10/2006 às 08:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE PACARAIMAJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 04/09/2006

002067AC =>00003000138RR =>00004000190RR =>00003000248RR-B =>00002000299RR =>00004

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Distribuições em 04/09/2006

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira

ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR

00001 - 004506000846-8Requerente: Lucia da Costa Melo => Transferência Realizada em04/09/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Page 57: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 57

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

VARA CRIMINAL

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Alexandre Magno Magalhaes Vieira

PROMOTOR(A) :Ilaine Aparecida Paglianni

Luiz Antonio Araujo de SouzaUlisses Moroni Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Ingrid Gonçalves dos Santos

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00003 - 004506000398-0Réu: José Romão de Pinho Junior => Audiência ADIADA para o dia26/09/2006 às 12:00 horas. Adv - Moacir José Bezerra Mota, SelmaAparecida de Sá.

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00004 - 004506000847-6Réu: Fernando Ferreira de Oliveira => Audiência deINTERROGATÓRIO/INSTRUÇÃO JULGAMENTO (Lei 10.409/02) DESIGNADA para o dia 19/09/2006 às 12:00 horas. Adv -James Pinheiro Machado, Marco Antônio da Silva Pinheiro.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 04/09/2006

JUIZ(A) TITULAR:Alexandre Magno Magalhaes Vieira

PROMOTOR(A) :Ilaine Aparecida Paglianni

Luiz Antonio Araujo de SouzaUlisses Moroni Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Ingrid Gonçalves dos Santos

GUARDA DE MENOR

00002 - 004506000482-2Requerente: A.B.U. e outros; Requerido: J.P.G. e outros =>Audiência ADIADA para o dia 26/09/2006 às 11:00 horas. Adv -Francisco José Pinto de Mecêdo.

1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 04 094621-1 em que é requerenteBENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA e requerido DENIS DASILVA OLIVEIRA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:...Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao examepericial, decreto a INTERDIÇÃO de DENIS DA SILVAOLIVIEIRA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhecomo seu Curador o Sr. BENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA quedeverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se asprovidências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários.P.R.I.A. Boa Vista, 17 de julho de 2006. (a) Dr. Luiz FernandoCastanheira Mallet – Juiz de Direito. E, para que ninguém possaalegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, queserá publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de

Roraima, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil eseis. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 114322-9 em que é requerenteSUZE ALMEIDA SOUZA TEIXEIRA e requerida CORINA DECÁSSIA ALMEIDA SOUZA, e que o MM. Juiz decretou ainterdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DESENTENÇA: ...Dessa forma, à vista do contido nos autos, emespecial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de CORINADE CÁSSIA ALMEIDA SOUZA, na condição de absolutamenteincapaz, nomeando-lhe como sua Curadora a Sr.ª SUZE ALMEIDADE SOUZA TEIXEIRA que deverá representá-lo nos atos da vidacivil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas ehonorários. P.R.I.A. Boa Vista, 24 de maio de 2006. (a) Dr. LuizFernando Castanheira Mallet – Juiz de Direito. E, para queninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir opresente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensalocal, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público decostume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,capital do Estado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembrodo ano de dois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina ChavesViana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 04 092639-5 em que é requerenteMARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE MIRANDA e requerido JOSÉMARIA SARAIVA DE SOUSA, e que o MM. Juiz decretou ainterdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DESENTENÇA: ...Assim, à vista do contido nos autos, em especial aoexame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de JOSÉ MARIASARAIVA DE SOUZA, na condição de absolutamente incapaz,nomeando-lhe como sua Curadora a Sr.ª MARIA DE FÁTIMAALMEIDA DE MIRANDA que deverá representá-lo nos atos davida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Semcustas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 23 de agosto de 2005. (a)Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet – Juiz de Direito. E,para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandouexpedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pelaimprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no localpúblico de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade deBoa Vista, capital do Estado de Roraima, ao primeiro dia do mês desetembro do ano de dois mil e seis. E, para constar Eu, MariaCristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz oassinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE

Page 58: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

58 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

BOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 104549-9 em que é requerenteSEBASTIANA DA ROCHA LACERDA e requerido RAIMUNDOLUZ LACERDA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:...Dessa forma, à vista do contido nos autos, em especial ao examepericial, decreto a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO LUZLACERDA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhecomo sua Curadora a Sr.ª SEBASTIANA DA ROCHA LACERDAque deverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se asprovidências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários.P.R.I.A. Boa Vista, 29 de março de 2006. (a) Dr. Luiz FernandoCastanheira Mallet – Juiz de Direito. E, para que ninguém possaalegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, queserá publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado deRoraima, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil eseis. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 115537-1 em que é requerente OMINISTÉRIO PÚBLICO e requerido ARTUR BENÍCIO DEAMORIM, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conformesentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ...Assim, àvista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto aINTERDIÇÃO de ARTUR BENÍCIO DE AMORIM, na condiçãode absolutamente incapaz, nomeando-lhe como seu Curador o Sr.DUARTE COELHO CESAR que deverá representá-lo nos atos davida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Semcustas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 31 de maio de 2006. (a) Dr.Luiz Fernando Castanheira Mallet – Juiz de Direito. E, paraque ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir opresente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensalocal, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público decostume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,capital do Estado de Roraima, ao primeiro dia do mês de agosto doano de dois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina ChavesViana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 102472-6 em que é requerenteMARIA DE NAZARE DA SILVA e requerido FLÁVIO DA SILVAPAIXÃO, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conformesentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ...Assim, àvista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto aINTERDIÇÃO de FLÁVIO DA SILVA PAIXÃO, na condição deabsolutamente incapaz, nomeando-lhe como seu Curador o Sr.FLÁVIO DA SILVA PAIXÃO que deverá representá-lo nos atos davida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Semcustas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 18 de julho de 2006. (a) Dr.Luiz Fernando Castanheira Mallet – Juiz de Direito. E, paraque ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o

presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensalocal, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público decostume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,capital do Estado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembrodo ano de dois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina ChavesViana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 115654-4 em que é requerenteOSMARINA ALVES SALES e requerida MARIA DO SOCORRODE SALES, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:...Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao examepericial, verifica-se que a interditanda é incapaz. Por isso,DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO DESALES, nomeando-lhe como sua Curadora a Sr.ª OSMARINAALVES SALES que deverá representá-la nos atos da vida civil.Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas ehonorários. P.R.I.A. Boa Vista, 18 de julho de 2006. (a) Dr. LuizFernando Castanheira Mallet – Juiz de Direito. E, para queninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir opresente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensalocal, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público decostume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,capital do Estado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembrodo ano de dois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina ChavesViana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 114101-7 em que é requerenteELIETE DE ANDRADE GOMES e requerida MIRIAN BEZERRADE ANDRADE, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:...Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao examepericial, decreto a INTERDIÇÃO de MIRIAN BEZERRA DEANDRADE, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhecomo sua Curadora a Sr.ª ELIETE DE ANDRADE GOMES quedeverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se asprovidências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários.P.R.I.A. Boa Vista, 18 de julho de 2006. (a) Dr. Luiz FernandoCastanheira Mallet – Juiz de Direito. E, para que ninguém possaalegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, queserá publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado deRoraima, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil eseis. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLETJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA

Page 59: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 59

COMARCA DEBOA VISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 117473-7 em que é requerenteZILDA PEREIRA DA SILVA e requerido RAIMUNDO FELIPE DASILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conformesentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ...Assim, àvista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto aINTERDIÇÃO de RAIMUNDO FELIPE DA SILVA, na condiçãode absolutamente incapaz, nomeando-lhe como sua Curadora a Sr.ªZILDA PEREIRA DA SILVA que deverá representá-lo nos atos davida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Semcustas. P.R.I.A. Boa Vista, 18 de julho de 2006. (a) Dr. LuizFernando Castanheira Mallet – Juiz de Direito. E, para queninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir opresente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensalocal, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público decostume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,capital do Estado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembrodo ano de dois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina ChavesViana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte BeserraAmâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 107059-6 em que é requerenteELZIENE GUILHERME BEZERRA e requerido EVANILDOGUILHERME BEZERRA, e que o MM. Juiz decretou a interdiçãodeste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DESENTENÇA: ...Ante o exposto, decreto a interdição dorequerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, doCódigo Civil, e , de acordo com o art. 1775, §1º, do Código Civil,nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do CódigoCivil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se naimprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias. Sem custas. P. R. I. C., após, certificado o trânsito emjulgado, cumpridas as formalidades legais e processuais, arquive-se.Boa Vista, 18 de abril de 2006. (a) Dr. Elvo Pigari Júnior – Juizde Direito. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM.Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três)vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixadono local público de costume na forma da lei. Dado e passado nestacidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, ao primeiro diado mês de setembro do ano de dois mil e seis. E, para constar Eu,Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei eLiduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem doMM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 04 097246-4 em que é requerenteALCILÉIA GALVÃO MARTINS e requerido CHARLISONGALVÃO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:...Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e , de acordo com oart. 1775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente.Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil

e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. P. R. I. C.,após, certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidadeslegais e processuais, arquive-se. Boa Vista, 23 de maio de 2006. (a)Dr. Elvo Pigari Júnior – Juiz de Direito. E, para que ninguémpossa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presenteedital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, comintervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume naforma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembro do ano dedois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana(Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio(Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 108851-5 em que é requerenteLÍDIA GAMAS RIVAS e requerida MARIA EUGÊNIA GUIVARALOPES, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conformesentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ...Ante oexposto, decreto a interdição da requerida, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e , de acordo com oart. 1775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente.Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civile no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. P. R. I. C.,após, certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidadeslegais e processuais, arquive-se. Boa Vista, 29 de março de 2006. (a)Dr. Elvo Pigari Júnior – Juiz de Direito. E, para que ninguémpossa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presenteedital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, comintervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume naforma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembro do ano dedois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana(Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio(Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 113972-2 em que é requerenteFUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI e requeridaHELLEN MÁRCIA MARCOLINO DE SOUZA, e que o MM.Juiz decretou a interdição desta, conforme sentença a seguirtranscrita. FINAL DE SENTENÇA: ...Ante o exposto, decreto ainterdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisoII, do Código Civil, e , de acordo com o art. 1775, §1º, do CódigoCivil, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao dispostono art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-sena imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalode 10 (dez) dias. Sem custas. P. R. I. C., após, certificado o trânsitoem julgado, cumpridas as formalidades legais e processuais, arquive-se. Boa Vista, 30 de maio de 2006. (a) Dr. Elvo Pigari Júnior –Juiz de Direito. E, para que ninguém possa alegar ignorância oMM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03(três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias eafixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passadonesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, ao primeirodia do mês de setembro do ano de dois mil e seis. E, para constar

Page 60: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

60 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei eLiduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem doMM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIADE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA/RORAIMA

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam osautos da ação de Interdição n.º 05 107350-9 em que é requerenteGILMARA DA SILVA SOUZA e requerido JOÃO MALAQUIASDE SOUZA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:...Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e , de acordo com oart. 1775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente.Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civile no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. P. R. I. C.,após, certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidadeslegais e processuais, arquive-se. Boa Vista, 13 de junho de 2006. (a)Dr. Elvo Pigari Júnior – Juiz de Direito. E, para que ninguémpossa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presenteedital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, comintervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume naforma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, ao primeiro dia do mês de setembro do ano dedois mil e seis. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana(Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio(Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

CITAÇÃO DE: JOSÉ RAIMUNDO CHAVES DE FRANÇA,brasileiro, casado, filho de Raimundo Antônio de França e ErcíliaChaves de França, demais dados ignorados , estando em lugar incertoe não sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo.n.º 06 142465-0 Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, emque são partes M.S.F., contra J.R.C.F., ficando ciente que terá oprazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

CITAÇÃO DE: JOSELU DA SILVA LOPES, brasileira, casada,filha de Melquiades Vieira da Silva e Tereza Cardoso, demais dadosignorados , estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo.n.º 05 108636-0 Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em

que são partes L.L, contra J.S.L., ficando ciente que terá o prazo de15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

CITAÇÃO DE: JOSÉ MURILO DE MOURA E SILVA, brasileiro,casado, filho de Joaquim Rodrigues da Silva e de Margarida Mariade Moura e Silva, demais dados ignorados , estando em lugar incertoe não sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo.n.º 06 142913-9 Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, emque são partes M.J.S.S., contra J.M.S.S., ficando ciente que terá oprazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

CITAÇÃO DE: NEWTON FRERREIRA CARVALHO, brasileiro,casado, filho de Sebastião Carvalho e Judite Ferreira Carvalho,demais dados ignorados , estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo.n.º 06 141511-2 Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, emque são partes E.M.S.C., contra N.F.C., ficando ciente que terá oprazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: JOÃO CARLOS DA SILVA MORAES,brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 36.508 SSP/RR eCPF 112.234.052-49, filho de Manoel Joaquim de Moraes e deNézia Pereira da Silva, demais dados ignorados, estando em lugarincerto e não sabido.

Page 61: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 61

FINALIDADE: Para manifestar-se acerca dos valores que estãodisponíveis junto ao INCRA, bem como para prestar contas doperíodo em que respondeu como inventariante do espólio.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: CHARLES HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro,solteiro, agricultor, RG 160.866 SSP/RR e CPF 870.554.902-78,estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 116595-8, Ação deRegulamentação de Visitas, em que são partes C.H.S., contra R.P.S.,sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: E.S.M. menor rep. por PATRÍCIA SANTANAMAGALHÃES brasileira, solteira, do lar, RG 100.880 SSP/RR eCPF 323.457.392-15, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 03 063926-3, Ação deInvestigação de Paternidade c/c Alimentos, em que são partesE.S.M., contra H.A.C., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: ROSÂNGELA DOS SANTOSALEXANDRINO, brasileira, viúva, cabeleireira, RG 220.948 SSP/RR e CPF 831.276.822-04, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 04 087061-9, Ação deArrolamento/Inventário, em que são partes R.S.A., contra o espólio

de G.F.S., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: JUVENAL VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado,autônomo, RG 29.777 SSP/RR e CPF 042.944.592-04, estando emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 120659-6, Ação deAlvará Judicial, em que são partes J.V.S., sob pena de arquivamentodo feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: MARIA DAS GRAÇAS COSTAS DA CRUZ,brasileira, casada, do lar, RG 437.702 SSP/RR e CPF 090.193.322-87, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 04 081307-2, Ação deDivórcio Litigioso, em que são partes M.G.C.C., contra W.A.C.,sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: OSCARINO TRINDADE DA SILVA, brasileiro,casado, agricultor, RG 211.260 SSP/RR e CPF 038.345.252-00,estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 04 089553-3, Ação deDivórcio Litigioso, em que são partes O.T.S., contra M.G.S., sobpena de arquivamento do feito.

Page 62: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

62 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: R.S.V. menor rep. por KEYLIANE CRISPINDA SILVA, brasileira, solteira, estudante, RG 271.216 SSP/RR eCPF 856.694.742-87, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 108847-3, Ação deExecução, em que são partes R.S.V., contra L.C.M.V., sob pena dearquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: N.K.S. menor rep. por VANUSA DOSSANTOS BATISTA, brasileira, solteira, do lar, RG 93030 SSP/RR e CPF 323.242.002-87, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 1156523-6, Ação deInvestigação de Paternidade, em que são partes N.K.S., contraR.L.C., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: ANTÔNIA RIBEIRO DOS SANTOS,brasileira, solteira, estudante, RG 197.682 SSP/RR e CPF759.745.502-00, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 06 127454-3, Ação deBusca e Apreensão, em que são partes A.R.S., contra C.R.S., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: G.L.S. E outras menores rep. por ANTÔNIAMARIA LEITE SILVA, brasileira, casada, cozinheira, RG 90.407SSP/RR e CPF 352.667.832-49, estando em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 107758-3, Ação deAlimentos - Pedido, em que são partes G.L.S., contra R.N.S., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: C.S.P.S. e outros menores rep. porDUCILENE ALVES PEREIRA DOS AFLITOS, brasileira, solteira,do lar, RG 78.565 SSP/RR e CPF 322.842.332-87, estando emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 102259-7, Ação deExecução, em que são partes C.S.P.S. E outros, contra A.C.L.S., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: RITA DINAR DE SOUZA RIBEIRO, brasileira,solteira, costureira, RG 76.401 SSP/RR e CPF 332.370.262-04,estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 04 092496-0, Ação deReconhecimento de União Estável, em que são partes R.D.S.R.,contra J.B.T.M., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

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Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 63

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: JOSÉ EUDIMARY FREIRE MAIA, brasileiro,casado, pintor, RG 2700252-93 SSP/PA e CPF 797.887.342-00,estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 122864-0, Ação deAlimentos - Oferta, em que são partes J.E.F.M., contra J.E.F.M.J. eoutros, sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: FRANCELANDIA MESSA DOS SANTOS,brasileira, viúva, pensionista, RG 67.962 SSP/RR e CPF136.650.062-87, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 122249-4, Ação deArrolamento/Inventário , em que são partes F.M.S., sob pena dearquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: J.S.O. e outros menores rep. por SIMONE DASILVA MOREIRA, brasileira, solteira, doméstica, RG 176.047SSP/RR e CPF 624.067.602-00, estando em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 108818-4, Ação deAlimentos - Pedido, em que são partes J.S.O., contra J.S.O., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: A.K.S.C.B. rep. por MEYRE ANGELA DASILVA CASTRO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG236.632 SSP/RR e CPF 835.320.052-04, estando em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 03 069083-7, Ação deInvestigação de Paternidade c/c Alimentos, em que são partesA.K.S.C.B., contra B.S.R., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHERIA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: G.R.R. rep. por MARIA MEIRE BARBOSARIBEIRO, brasileira, solteira, funcionária pública estadual,portadora do RG 87.299 SSP/RR e CPF 323.224.022-49, estandoem lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 03 075033-4, Ação deExecução, em que são partes G.R.R., contra R.R.S., sob pena dearquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERANANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: R.A.S. menor rep. por GRACIELAFRANCISCA DA SILVA E SILVA, brasileira, solteira, estudante,RG 216.761 SSP/RR e CPF 861.629.932-72, estando em lugarincerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 113907-8, Ação deInvestigação de Paternidade c/c Alimentos, em que são partesR.A.S., contra R.L.D., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça

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64 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

do Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: MÁRCIO RAFAEL GOMES, brasileiro, solteiro,militar, portador do RG 163.685 SSP/RR e CPF 719.064.282-04,estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 100920-6, Ação deNegatória de Paternidade, em que são partes M.R.G., contraV.S.S.G., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: JOSÉ PEREIRA SANTANA, brasileiro, casado,agricultor, portador do RG 308.464-3 SSP/RR e CPF 186.911.822-68, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 108338-3, Ação deCuratela/Interdição, em que são partes J.P.S., contra U.S.S., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: R.N.M. e outra menores rep. porELISÂNGELA MATOS DO NASCIMENTO, brasileira, casada,secretária, portadora do RG 167.098 SSP/RR e CPF 670.342.922-72, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 106189-2, Ação deAlimentos - Pedido, em que são partes R.N.M. e outra, contraR.C.M., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: K.P.B.F. e outra menores rep. por NÁDIAVIANA BITENCOURT, brasileira, solteira, do lar, portadora RG118.098 SSP/RR e CPF 382.477.712-68, estando em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 104815-4, Ação deAlimentos - Pedido, em que são partes K.P.B.P. e outra, contraJ.C.P., sob pena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: IRMA LANÇONI JORGE, brasileira, casada, dolar, portadora do RG 215.665 SSP/RR e CPF 182.905.822-34,estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 04 093880-4, Ação deDivórcio Litigioso, em que são partes I.L.J., contra A.J., sob penade arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET –JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEBOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

INTIMAÇÃO DE: MARIA ANÍSIA DA SILVA E SILVA, brasileira,casada, do lar, portadora do RG 142.537 SSP/RR e CPF788.412.242-15, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 04 083260-1, Ação deDivórcio Litigioso, em que são partes M.A.S.S., contra J.W.S., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça

Page 65: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 65

do Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DERORAIMA

INTIMAÇÃO DE: FRANCIVAL DA SILVA SANTOS, brasileiro,convivente, policial militar, RG 103.169 SSP/RR e CPF225.311.572-04, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,manifestar-se nos autos do Processo. n.º 05 105025-9, Ação deGuarda de Menor, em que são partes F.S.S. , contra P.C.M., sobpena de arquivamento do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praçado Centro Cívico, 666 - Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital doEstado de Roraima aos cinco dias do mês de setembro de dois mil eseis. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (AssistenteJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (EscrivãJudicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

3ª VARA CRIMINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.(ARTIGO 361 DO CPP)

O MM. Juiz de Direito da 3ª V. Cr/RR, Euclydes Calil Filho,na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de MICHEL MATEUS DE SENA, brasileiro,casado, comerciante, natural de Manaus/AM, nascido em 14/03/1978, filho de Rocilda Mateus de Sena, atualmente encontrando-seem local incerto e não sabido, da r. Sentença, nos autos deExecução Penal n.º 0010.04.087113-8.

SENTENÇA:“...PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de progressão deregime para CONCEDER a progressão do regime FECHADOpara o regime SEMI-ABERTO para o cumprimento da penaprivativa de liberdade do(a) Condenado(a) acima indicado(a),nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...Certifique-se o trânsito em julgado Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/10/2002 (a) EuclydesCalil Filho, Juiz de Direito da 3ª V. Cr/RR.”

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado deRoraima, aos 04 dias do mês de setembro do ano dois mil e seis.Eu, Ingred Moura Lamazon, Assistente Judiciária, da 3ª V. CR/RR odigitei e mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, oassino.

Ingred Moura LamazonAssistente Judiciário da 3ª V. Cr/RR

1º JUIZADO ESPECIAL

Portaria n.º 007/2006 Boa Vista, 01 de setembro de 2006

Tânia Maria Vasconcelos Dias, Juíza de Direito do 1º JuizadoEspecial, no uso de suas atribuições etc.

CONSIDERANDO o disposto no art. 57, V da lei Complementarn.º 053, de 31.12.2001, no provimento n.º 067/03, de 28.10.2003 –C.G.J., e o que dispõe na Portaria C.G.J. 042/06, de 14 de junho de2006;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a escala de servidores para atuarem durante oplantão no horário de 08:00 às 18:00, nos dias:

16.09.2006 – sábado – Suanam Nakai de Carvalho Nunes (Escrivã),Marcelo Henrique Gurgel Barreto (Assistente), Mauro Alisson daSilva (Técnico) e Walter dos Santos Araújo (Assistente).17.09.2006 – domingo – Suanam Nakai de Carvalho Nunes(Escrivã), Marcelo Henrique Gurgel Barreto (Assistente), MauroAlisson da Silva (Técnico) e Walter dos Santos Araújo (Assistente).

Art. 2º - Durante o plantão o serviço poderá ser acionado através dotelefone celular 9971-5002 (plantão) ou do telefone fixo 3621-2739(cartório – horário de atendimento aberto);

Art. 3º - Ficará em regime de sobreaviso os servidores Suanam Nakaide Carvalho Nunes (Escrivã), a partir das 18:00 horas do dia 11/09/2006 até às 08:00 horas do dia 15/09/2006; Marcelo HenriqueGurgel Barreto (Assistente) a partir das 18:00 horas do dia 15/09/2006 até às 08:00 horas do dia 16/09/2006; Walter dos SantosAraújo (Assistente) a partir das 18:00 horas do dia 16/09/2006 atéàs 08:00 horas do dia 17/09/2006; Mauro Alisson da Silva (Técnico)a partir das 18:00 horas do dia 17/09/2006 até às 08:00 horas do dia18/09/2006, no período fora do atendimento aberto.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

P.R.I.

Tânia Maria Vasconcelos DiasJuíza de Direito

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DERORAIMA – TRE/RR

EDITAL n.º 001/2006 – CAVP

A Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Paralela àsEleições/2006, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso desuas atribuições...

COMUNICA aos partidos, coligações, entidades representativas dasociedade e ao público em geral que será realizada a auditoria daseleições do corrente ano, por meio de Votação Paralela, nos dias 1.ºde outubro, em primeiro turno e, se houver segundo turno, no dia 29de outubro, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,situado à Av. Juscelino Kubitschek, 225 – São Pedro, nesta Cidade,nos termos da Resolução TSE n.º 22.154/06.COMUNICA, ainda, que os interessados em acompanhar ostrabalhos da Comissão da Votação Paralela, deverão encaminharpedido de credenciamento de até 02 (dois) representantes, dirigido àPresidente da Comissão, nos termos do art. 217 da resoluçãoretromencionada, até às 18 horas do dia 11 de setembro, devendo opedido ser entregue no protocolo do Tribunal Regional Eleitoral deRoraima, andar térreo, no endereço retromencionado.Boa Vista – RR, 04 de setembro de 2006.

Juíza TÂNIA MARIA VASCONCELOS DIASPresidente da Comissão de Auditoria – Votação Paralela

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Expediente do dia 04 de setembro de 2006, para ciência eintimação das partes.

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66 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, os seguintesfeitos foram distribuídos nos expedientes dos dias:

01/09/2006:

REPRESENTAÇÃO Nº 1023 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORALREPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEMSOLUÇÃO E MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIREREPRESENTADOS: TV BOA VISTA – CANAL 12 E RENANBECKELRELATOR: Juiz FRANCISCO PINHEIRO

02/09/2006:

REPRESENTAÇÃO Nº 1026 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOS EOTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA SERÁMELHORE AUGUSTO BOTELHORELATOR: Juiz LUIZ FERANDO MALLET

REPRESENTAÇÃO Nº 1027 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOS EOTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: PARTIDO HUMANOSTA DASOLIDARIEDADE E PETRÔNIO PEREIRA DE ARAÚJORELATOR: Juiz LUIZ FERANDO MALLET

REPRESENTAÇÃO Nº 1028 – CLASSE VIASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTAREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA SERÁ MELHORADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA SERÁ MELHORE AUGUSTO AFONSO BOTELHO NETORELATOR: Juiz JÉSUS RODRIGUES

REPRESENTAÇÃO Nº 1029 – CLASSE VIASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTAREPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: PARTIDO HUMANISTA DASOLIDARIEDADE – PHS E PETRÔNIO PEREIRA ARAÚJORELATOR: Juiz FRANCISCO PINHEIRO

REPRESENTAÇÃO Nº 1030 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOE ROMERO JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz LUIZ FERANDO MALLET

REPRESENTAÇÃO Nº 1031 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOS EOTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA COM SOLUÇÃOE TERESA JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz LUIZ FERANDO MALLET

REPRESENTAÇÃO Nº 1032 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARSREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOSADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA COMSOLUÇÃO, TERESA JUCÁ E ROMERO JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz LUIZ FERANDO MALLET

REPRESENTAÇÃO Nº 1033 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOS EOTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA COM SOLUÇÃOE ROMERO JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz LUIZ FERANDO MALLET

REPRESENTAÇÃO Nº 1034 – CLASSE VIASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTAREPRESENTANTES: OTTOMAR DE SOUSA PINTO ECOLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOSADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOE ROMERO JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz JÉSUS RODRIGUES

REPRESENTAÇÃO Nº 1035 – CLASSE VIASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTAREPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOE ROMERO JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz FRANCISCO PINHEIRO

REPRESENTAÇÃO Nº 1036 – CLASSE VIASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTAREPRESENTANTES: OTTOMAR DE SOUSA PINTO ECOLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOSADVOGADA: NÁDIA LEANDRA PEREIRAREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOE ROMERO JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR: Juiz JÉSUS RODRIGUES

REPRESENTAÇÃO Nº 1037 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIREREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA PARA TODOS,MOZARILDO CAVALCANTI E OTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADA: ALEXANDER LADISLAU DE MENEZESRELATOR: Juiz LUIZ FERNANDO MALLET

PROCESSO Nº 1230 – CLASSE XIASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DELIMINARREQUERENTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃO EROMERO JUCÁADVOGADA: MARYVALDO BASSAL DE FREIREREQUERIDO: OTTOMAR DE SOUSA PINTORELATOR: Juiz CÉSAR ALVES

03/09/2006

PROCESSO N.º 1038 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINARPARA SUSPENSÃO DE VEICULAÇÃO DE INSERÇÕESREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIREREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA PRA TODOS EOTTOMAR DE SOUZA PINTORELATOR: JUIZ AUXILIAR LUIZ FERNANDO MALLET

PROCESSO N.º 1039 – CLASSE VIASSUNTO: COMUNICA A PRISÃO EM FLAGRANTEREPRESENTANTE: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORALREPRESENTADOS: ODETE IRENE DOMINGUESADVOGADO: RIMATLA QUEIROZRELATOR: JUIZ AUXILIAR LUIZ FERNANDO MALLET

ACÓRDÃOS, DECISÕES E DESPACHOS

PROCESSO N.º 990 – CLASSE VIASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTAREPRESENTANTE: FRANCISCO MOZARILDO DE MELOCAVALCANTE

Page 67: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 67

ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZESREPRESENTADA: TV CABURAÍ – CANAL 8ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRERELATOR ORIGINÁRIO: JUIZ FRANCISCO PINHEIRORELATOR DESIGNADO: JUIZ ALMIRO PADILHA

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2006. DIREITO DERESPOSTA. PROGRAMA TELEVISIVO. REPRODUÇÃO DEMATÉRIA DO JORNAL “A CRÍTICA” DE MANAUS.CRÍTICAS ÁSPERAS AO CANDIDATO A SENADOR.AUSÊNCIA DE OFENSA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros doTribunal Regional Eleitoral de Roraima, por maioria de votos, emdissonância com o parecer ministerial, vencidos o Relator Originárioe o Juiz César Alves, em indeferir o pedido de direito de resposta,nos termos do voto oral do relator designado.Sala das Sessões do TRE/RR, em Boa Vista – RR, 31 de agosto de2006.

Des. ROBÉRIO NUNES

Presidente —

Juiz ALMIRO PADILHA

Relator Designado —

Dr. LAURO COELHO JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral —

PROCESSO N.º 107 – CLASSE IASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DELIMINARIMPETRANTE: ASTRE-RRADVOGADO: PAULA BITTENCOURT LEALIMPETRADO: PRESIDENTE DO TRE-RRRELATOR: JUIZ JÉSUS RODRIGUES

DECISÃO

Vistos etc.Após analisar os autos, não consegui entender com clareza no queconstitui e no motivo da redução dos vencimentos dos servidores doTRE/RR.A inicial cita uma verba sob a denominação VPNI Transitória,contudo não junta nenhuma documentação legal sobre a referidarubrica.Assim sendo, por não restar claro o fumus boni juris na exposiçãocontida na inicial, nego o pedido liminar ali contido.Todavia, defiro o pedido de fls. 28/29 para que a Diretoria Geral doTRE/RR informe, no prazo de 10 dias, sobre o relatado na inicial,enviando-lhe cópia da mesma, nos termos do art. 6.º, parágrafoúnico, da Lei n.º 1533/51.Após a informação da Diretoria-Geral, apreciarei as condições destaação e, conforme o caso, darei seguimento ao feito, notificando aautoridade apontada como coatora.Intime-se a impetrante desta decisão.Boa Vista, 31 de agosto de 2006.

Juiz JÉSUS RODRIGUES

— Relator —

PAUTAS DE JULGAMENTO

O Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,em obediência ao que determina o artigo 32 do RI/TRE, tornapúblico que, na sessão ordinária do dia 12/09/06, será julgado oseguinte feito:

PROCESSOS Nº 84 – XVASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO DACAUSA OPERÁRIA - PCOINTERESSADO: PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA - PCORELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, os seguintesfeitos foram distribuídos no expediente do dia 05/09/2006:

PROCESSO Nº: 1046 CLASSE - VI

ASSUINTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE CONCESSÃO DE LIMINARREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOADVOGADO(S): MARYVALDO BASSAL DE FREIREREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA PARA TODOS EOTTOMAR DE SOUSA PINTOADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: JUIZ JÉSUS RODRIGUES

PROCESSO Nº 1047 – CLASSE VIASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDODE LIMINARREPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃOADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIREREPRESENTADOS: COLIGAÇÃO RORAIMA PARA TODOS,MOZARILDO CAVALCANTI E OTTOMAR DE SOUZAPINTO ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: JUIZ FRANCISCO PINHEIRO

Ordem dos Advogados do BrasilSecional de Roraima

PORTARIA N.º 20/2006

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção deRoraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

Nomear a Advogada ADRIANE LIBICH GIGANTE, inscrita nestaSeccional sob o n.º 122-B, para representar esta Entidade junto aoConselho Estadual de Saúde de Roraima.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 01 de agosto de 2006.

ANTONIO ONEILDO FERREIRAPresidente da OAB/RR

PORTARIA N.º 28/2006

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção deRoraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

Nomear o Advogado LUIS GUSTAVO MARÇAL DA COSTA,inscrito nesta Seccional sob o n.º 388, para integrar a Comissão deDireitos Humanos da OAB/RR.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 01 de setembro de 2006.

ANTONIO ONEILDO FERREIRAPresidente da OAB/RR

E R R A TA

A vista da publicação do Edital de Inscrição nº 37 (p.53) publicadono Diário do Poder Judiciário nº 3426 no dia 11 de agosto de 2006,retifique-se a aludida publicação como sendo:

Onde se lê: “... pedido de Inscrição por Transferência da AdvogadaWELANY REBOUÇAS ATHAIDES,...”

Lê-se: “... pedido de Inscrição Definitiva da Advogada WELANYREBOUÇAS ATHAIDES,...”

MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA Nº 791, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da LeiComplementar Estadual nº 003/94,

Page 68: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

68 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça de SegundaEntrância, Titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista,Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no período de 5 A7SET06, para participar de reunião do “FÓRUM DOMINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE DAAMAZÔNIA LEGAL”, na cidade de Brasília/DF.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

EDSON DAMAS DA SILVEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 792, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da LeiComplementar Estadual nº 003/94,

R E S O L V E:

Conceder a Corregedora-Geral de Justiça, Dra. ROSELIS DESOUSA, o gozo de 7 (sete) dias de férias, a serem usufruídas acontar de 24AGO06, anteriormente interrompidas através daPortaria 606/05 de 22AGO05.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

EDSON DAMAS DA SILVEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 793, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Designar o Promotor de Justiça Substituto Dr. JOSÉ ROCHANETO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições,pela 3ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista no período de 5a 07SET06.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

EDSON DAMAS DA SILVEIRAProcurador-Geral de Justiça

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 01/09/2006

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO:2006.42.00.001760-3 PROT.:01/09/2006CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE:RISOM MENDES PEREIRA FILHOADVOGADO:EDIR RIBEIRO DA COSTAIMPDO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BOA VISTA/RR E OUTROSVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.001761-7 PROT.:01/09/2006CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR:YRANILDO MOZART PINHEIRO FERREIRAADVOGADO:ANTONIO ONEILDO FERREIRAREU:UNIAOVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.001762-0 PROT.:01/09/2006CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR:LINDALVA CASSIANO DOS SANTOSADVOGADO:ANTONIO ONEILDO FERREIRAREU:UNIAO

VARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.001764-8 PROT.:01/09/2006CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR:JESSE MORAIS DE ARAUJOADVOGADO:JORGE BARROSOREU:ESTADO DE RORAIMAVARA:1ª VARA FEDERAL

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO:2006.42.00.001763-4 PROT.:28/08/2006CLASSE:11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBTE:HELCIO CARLOS QUEIROZ DE OLIVEIRAADVOGADO:JOAO PUJUCAN PINTO SOUTO MAIOREMBDO:UNIAO (FAZ. NACIONAL)VARA:2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :4DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :1DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0TOTAL DOS PROCESSOS :5

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃOIV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0TOTAL DOS PROCESSOS :0

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 04/09/2006

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO:2006.42.00.001769-6 PROT.:04/09/2006CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIAAUTOR:FREIRE E CIA LTDAADVOGADO:BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETOREU:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIAVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.001770-6 PROT.:04/09/2006CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE:COMERCIO E REPRESENTACOES JURITY LTDAADVOGADO:MARCOS GUIMARAES DUALIBIIMPDO:PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DELICITACAO DA EMBRAPA/RR E OUTROSVARA:2ª VARA FEDERAL

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO:2006.42.00.001765-1 PROT.:01/09/2006CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISASAPREENDIDASREQTE:RICARDO REGO CAVALCANTIADVOGADO:PAULA CRISTINA ARALDIREQDO:JUSTICA PUBLICAVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2006.42.00.001766-5 PROT.:01/09/2007CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISASAPREENDIDASREQTE:ANTONIO VALDIR LIMA MACIELADVOGADO:PAULA CRISTINA ARALDIREQDO:JUSTICA PUBLICAVARA:1ª VARA FEDERAL

Page 69: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 69

PROCESSO:2006.42.00.001767-9 PROT.:04/09/2006CLASSE:13107-AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO DECRIME FUNCIONALAUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO:CARLOS FERNANDO MAZZOCOREU:NEUDO RIBEIRO CAMPOSVARA:2ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO:2006.42.00.001768-2 PROT.:01/09/2006CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISASAPREENDIDASREQTE:DULCILENE MENDES WANDERLEYADVOGADO:MARCUS PAIXAO COSTA DE OLIVEIRAREQDO:JUSTICA PUBLICAVARA:2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :2DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :4DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0TOTAL DOS PROCESSOS :6

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃOIV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0TOTAL DOS PROCESSOS :0

ÍNDICE POR ADVOGADOSRR 184-A => 001RR 191-B => 002RR 190 => 003RR 182-B => 004, 030RR 178 => 005RR 155 => 006, 007, 018, 027, 028RR 269 => 008AM 3934 => 008RR 164 => 009, 020RR 183-B => 009, 020RR 149 => 010RR 262 => 011RR 144-A => 012SP 238493 => 013RR 249 => 014RR 368 => 015, 016RR 092-B => 017PI 3476 => 018RR 160 => 019RR 236 => 024RR 385 => 025RR 413 => 026RR 158-A => 029RR 147-B => 031RR 192-A => 032

1.ª VARA FEDERAL

Juiz FederalHELDER GIRÃO BARRETO

Diretor de SecretariaFLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR

EXPEDIENTE DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006

AUTOS COM DESPACHO

001 - 2005.42.00.002229-3

CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM JUIZ SINGULARAUROR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : JUAREZ ALVES MACHADO RODRIGUESADVOGADO : DOMINGOS SÁVIO MOURA REBELO, OAB/RR 184-A

DESPACHO: “Acolho manifestação ministerial (fl 76) e revogo osursis processual concedido a Juarez Alves Machado Rodrigues.Designo o dia 17 de outubro de 2006, às 11 horas para realizaçãodo interrogatório. Intimem-se. Notifique-se o MPF. Publique-se.”

ATO ORDINATÓRIO

002 - 2004.42.00.002114-7CLASSE : 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONALAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : MURILO LIZARDO DE SOUZA FILHOADVOGADO : JOSY KEILA BERNARDES DE CARVALHO,OAB/RR 191-B

ATO ORDINATÓRIO: “De ordem do MM. Juiz Federal da 1ªVara, e nos termos da Portaria nº 002, de 20/05/2003/1ª Vara/JF-RR,fica a defesa intimada acerca da designação, para o dia 06 desetembro de 2006, às 16:00 horas, de audiência para oitiva datestemunha de acusação Geane Meire Araújo de Queiroz Rocha,a ser realizada na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de PousoAlegre (MG), localizada na Rua Santo Antonio, nº 105, PousoAlegre (MG), CEP 37550-000, telefone (35) 3421-9361.”

AUTOS COM DECISÃO

003 - 2006.42.00.001723-3CLASSE : 15301 – INCID REST COISA APREENDIDAREQUERENTE : SANDRA IARA ALVES DE OLIVEIRAREQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICAADVOGADO : MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA, OAB/RR 190

DECISÃO: “Tendo em vista que o pedido não está vinculado ainquérito e/ ou processo criminal, indefiro-o liminarmente, semprejuízo de a requerente buscar o pretenso direito nas vias comuns.Publique-se. Arquive-se”

004 - 2006.42.00.000391-7CLASSE : 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONALAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : NIRLIA DE FÁTIMA PIMENTEL FILGUEIRASADVOGADO : GERALDA CARDOSO DE ASSUNÇÃO, OAB/RR 182-B

DECISÃO: “Os documentos novos foram submetidos aocontraditório, cabendo à acusada impugná-los como quiser. Àquelesque não tiverem pertinência com a presente lide serão obviamentedesconsiderados...”

AUTOS COM DESPACHO

005 - 2005.42.00.000990-0CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : ESPÓLIO DE PARIMÉ BRASILADVOGADO : RR 178 – BERNARDINO DIAS DE S. C. NETORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSDESPACHO: DIGAM AS PARTES SE TÊM PROVAS APRODUZIR, ESPECIFICANDO SUAS FINALIDADES. SENADA REQUEREREM, REGISTRE-SE EM CONCLUSÃOPARA SENTENÇA.

006 - 2003.42.00.001615-5CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : SINDICATO DOS SERV. PUB. FED. NO EST. DEROR. - SINDSEPADVOGADO : RR 155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRARÉU : UNIÃODESPACHO: REMETAM-SE OS AUTOS À SECLA PARAREGISTRO E AUTUAÇÃO DO FEITO COMO EXECUÇÃODIVERSA POR TITULO JUDICIAL, CONSOANTE ART. 138,PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROVIMENTO CONSOLIDADODA CORREGEDORIA DO TRF – 1ª REGIÃO.

007 - 2003.42.00.001503-3CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : NILTON SÉRGIO MARTINS COSTA DE FREITAS EOUTROADVOGADO : RR 155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRA

Page 70: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

70 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO EREFORMA AGRÁRIA- INCRADESPACHO: REMETAM-SE OS AUTOS À SECLA PARAREGISTRO E AUTUAÇÃO DO FEITO COMO EXECUÇÃODIVERSA POR TITULO JUDICIAL, CONSOANTE ART. 138,PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROVIMENTO CONSOLIDADODA CORREGEDORIA DO TRF – 1ª REGIÃO.

008 - 2000.42.00.002092-3CLASSE : 1600 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : MARIA DE FÁTIMA GOMES DOS SANTOS EOUTROSADVOGADO : RR 269 – RODOLPHO MORAISRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEFADVOGADO : AM 3934 – DAVID MATALON NETODESPACHO: EM VIRTUDE DE NÃO TER SIDO PROPOSTA AEXECUÇÃO E DIANTE DA INÉRCIA DO ÚNICO CREDORREMANESCENTE, MISAEL DOS SANTOS VARVALHEDO (FL.297), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS.

009 - 2006.42.00.001435-8CLASSE : 10300 – INTERV. DE TERCEITOS / OPOSIÇÃOREQTE. : INST. NAC. DE COL. E REF. AGR. - INCRAREQDO. : EDMILSON JOSÉ DA SILVA JURANDIR RIBEIRO DE MELOADVOGADO : RR 164 – mario junior tavares da silva rr 183-b – reinaldo fonseca borgesDESPACHO: CITEM-SE OS OPOSTOS NAS PESSOAS DESEUS ADVOGADOS, PARA CONTESTAREM NO PRAZO DEQUINZE (15) DIAS.

010 - 2005.42.00.002146-6CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : PAULO DE DEUS NUNES DOS SANTOSADVOGADO : RR 149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DESOUZARÉU : UNIÃODESPACHO: MATÉRIA DE FATO JÁ SUFICIENTEMENTEESCLARECIDA. ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADODA LIDE. REGISTRE-SE EM CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.

011 - 2005.42.00.000733-1CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : NAIR ARAÚJO GOMESADVOGADO (S) : RR 262 – HELAINE MAISE FRANÇARÉU : UNIÃO (FAZ. NACIONAL)DESPACHO: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NOSEFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. FACULTO AOAPELADO APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZOLEGAL. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, COM OU SEM ASCONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOSAO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ªREGIÃO.

AUTOS COM DECISÃO

012 - 2005.42.00.002048-1CLASSE : 7300 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROB. ADM.REQTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQDO. : ANTONIO DA COSTA REISADVOGADO : RR 144-A – ANTONIO AGAMENON DEALMEIDADECISÃO: DINTE DO EXPOSTO, recebo a inicial e determino acitação do requerido para responder e da UNIÃO para integrar alide.

013 - 2006.42.00.001598-7CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE. : MARCOS FRANCISCO SAMPAIO DA SILVAADVOGADO : SP 238493 – LUCIANA PORTINARI DEMENEZESIMPDO. : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL / RRDECISÃO: DINTE DO EXPOSTO, indefiro a liminar.

014 - 2006.42.00.001555-5CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE. : EDSON DE SOUSA MOTAADVOGADO : RR 249 – FERNANDO PINHEIRO DOSSANTOSIMPDO. : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL / RRDECISÃO: DINTE DO EXPOSTO, indefiro a liminar.

015 - 2005.42.00.002343-9

CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : SILENE PINTO DO NASCIMENTOADVOGADO : RR 368 – JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHARÉU : INST. NAC. DE COL. E REF. AGR. – INCRA E OUTRODECISÃO: As preliminares de ilegitimidade confundem-se com omérito e serão decididas na sentença. Defiro a prova testemunhal edetermino o depoimento pessoal da parte autora. Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/02/2007, às09:30min.

016 - 2005.42.00.002385-7CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : ANTONIA SILVA RIBEIROADVOGADO : RR 368 – JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHARÉU : INST. NAC. DE COL. E REF. AGR. – INCRA E OUTRODECISÃO: As preliminares de ilegitimidade confundem-se com omérito e serão decididas na sentença. Defiro a prova testemunhal edetermino o depoimento pessoal da parte autora. Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/02/2007, às09:30min.

017 - 2006.42.00.001609-8CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : VALDERLI JOSÉ SOARES DE ALMEIDA E OUTROADVOGADO : RR 092-B – MARCOS ANTONIO JOFFILYRÉU : ESTADO DE RORAIMADECISÃO: Diante do exposto, não figurando a União em qualquerdas posições processuais que atraia a competência federal, declinoda competência e determino a devolução destes autos à 8ª Vara Cívelda comarca de Boa Vista.

018 - 95.00.00134-9CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : SIND. DOS TRAB. EM EMP. DE TELECOM. EOPER. DE MÊS. TEL. DE RRADVOGADO : RR 155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF E OUTROADVOGADO : PI 3476 – MARIO PEIXOTO DA COSTA NETODECISÃO: Homologo os acordos extrajudiciais de fls. 869/875,extinguindo o processo em relação aos acordantes sem prejuízo doshonorários advocatícios (lei nº 8.906/94, art. 22, §4º).

019 - 2004.42.00.001899-9CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : PAULO CESAR MARTINS TORRESADVOGADO : RR 160 – ROMMEL LUCENARÉU : UNESCO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDASPARA A CIÊNCIA E A CULTURADECISÃO: Mantenho a decisão agravada pos seus própriosfundamentos.

020 - 2006.42.00.000794-5CLASSE : 5122 – INTERDITO PROIBITÓRIOAUTOR : EDMILSON JOSÉ DA SILVAADVOGADO : RR 164 – MARIO JUNIOR TAVARES DA SILVARÉU : JURANDIR RIBEIRO DE MELLOADVOGADO : RR 183-B – REINALDO FONSECA BORGESDECISÃO: DIANTE DO EXPOSTO, não reconheço interessefederal nem situação processual que atraia a competência da JustiçaFederal, motivo pelo qual declino da competência e determino oretorno destes autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista.

021 - 2006.42.00.001483-4CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : NELIO ALVES LOPESDEFENSOR PÚBLICO : AFONSO CARLOS ROBERTO DOPRADORÉU : INST. NAC. DE COL. E REF. AGR. - INCRADECISÃO: Tratando-se de causa de pequeno valor, declino dacompetência em favor do JEF/RR.

022 - 2006.42.00.001484-8CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : EVANDRO VERAS COELHODEFENSOR PÚBLICO : AFONSO CARLOS ROBERTO DOPRADORÉU : INST. NAC. DE COL. E REF. AGR. - INCRADECISÃO: Tratando-se de causa de pequeno valor, declino dacompetência em favor do JEF/RR

023 - 2006.42.00.001457-0CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : CLEITON MIRANDA DA SILVA

Page 71: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 71

DEFENSOR PÚBLICO : AFONSO CARLOS ROBERTO DOPRADORÉU : INST. NAC. DE COL. E REF. AGR. - INCRADECISÃO: Tratando-se de causa de pequeno valor, declino dacompetência em favor do JEF/RR

024 - 2006.42.00.001456-7CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : JOSUÉ DOS SANTOS FILHOADVOGADO : RR 236 – JOSUÉ DOS SANTOS FILHORÉU : UNIÃODECISÃO: Tendo em vista a conexão e prevenção, para evitardecisões divergentes, declino da competência e determino aredistribuição destes autos à 2ª vara Federal.

AUTOS COM SENTENÇA

025 - 2005.42.00.001105-0CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : FABIO ALMEIDA DE ALENCARADVOGADOS : RR 385 – ALMIR ROCHA DE CASTROUNIORRÉU : UNIÃOSENTENÇA: Diante do exposto, pela superveniente perda doobjeto, extingo o processo sem exame do mérito, com fundamentono art. 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil.

026 - 2005.42.00.001130-0CLASSE : 9200 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADAREQTE. : CHESMON CONCEIÇÃO DA SILVAADVOGADOS : RR 413 – SILAS CABRAL DE ARAÚJOFRANCOREQDO. : UNIÃOSENTENÇA: Diante do exposto, pela superveniente perda doobjeto, extingo o presente processo sem exame do mérito.

027 - 2005.42.00.002561-0CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : SINDICATO DOS SERV. PUB. FED. NO EST. DEROR. - SINDSEPADVOGADO : RR 155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRARÉU : UNIÃOSENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, em face da carência deação caracterizada pela falta de interesse de agir, extingo o presenteprocesso, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI,do CPC.

028 - 2005.42.00.002028-6CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : SINDICATO DOS SERV. PUB. FED. NO EST. DEROR. - SINDSEPADVOGADO : RR 155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRARÉU : UNIÃOSENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, declaro prescritas asparcelas pleiteadas e anteriores a 28/9/2000; e julgo parcialmenteprocedente o pedido para condenar a UNIÃO a pagar aossubstituídos relacionados à fl. 09 os valores devidos a título deprogressão funcional, por força das Portarias nº 081 e 082, ambas de12/1/2001, ressalvados os períodos alcançados pela prescriçãoqüinqüenal e descontados eventuais valores pagos a este título.

029 - 2005.42.00.001798-7CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : DALVA MARIA MACHADOADVOGADO : RR 158-A – DIRCINHA CARREIRA DUARTERÉU : UNIÃOSENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a prescriçãoqüinqüenal para declarar prescritas as parcelas pleiteadas eanteriores a 15/9/2000; e julgo parcialmente procedente o pedidopara condenar a UNIÃO a pagar a DALVA MARIA MACHADOos valores retroativos devidos a título de progressão funcional, porforça da Portaria nº 082, de 12/1/2001, ressalvados as parcelasalcançadas pela prescrição qüinqüenal e descontados eventuaisvalores pagos a este título.

030 - 2005.42.00.001824-5CLASSE : 1300 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : CLEUSA LUCIA DE SOUZA LIMAADVOGADO : RR 182-B – GERALDA CARDOSO DEASSUNÇÃORÉU : UNIÃOSENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a prescriçãoqüinqüenal para declarar prescritas as parcelas pleiteadas eanteriores a 16/9/2000; e julgo parcialmente procedente o pedido

para condenar a UNIÃO a pagar a CLEUSA LUCIA DE SOUZALIMA os valores retroativos devidos a título de progressãofuncional, por força da Portaria nº 2917, de 05/11/2001, ressalvadosas parcelas alcançadas pela prescrição qüinqüenal e descontadoseventuais valores pagos a este título.

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

031 - 2006.42.00.000205-5CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : JOSÉ EDINAT SOUZAADVOGADO (S) : RR 147-B – CARINA NOBREGA FEYSOUZARÉU : UNIÃO (FAZ. NACIONAL)ATO ORDINATÓRIO: : De ordem do MM. Juiz Federal naTitularidade da 1ª Vara, e em conformidade com a Portaria nº 002, de20.06.2003/1ª Vara/JF, ficam as partes devidamente intimadas paraespecificarem, em 05 (cinco) dias as provas que pretendemproduzir, justificando suas finalidades.

032 - 2005.42.00.002408-8CLASSE : 1900 – AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR : ANDRÉ LUIZ MATOS DO NASCIMENTOADVOGADO (S) : RR 192-A – SCYLA MARIA DE PAIVAOLIVEIRARÉU : UNIÃO E OUTROATO ORDINATÓRIO: : De ordem do MM. Juiz Federal naTitularidade da 1ª Vara, e em conformidade com a Portaria nº 002, de20.06.2003/1ª Vara/JF, fica a parte autora devidamente intimada paramanifestar-se acerca da contestação apresentada, no prazo de 10(dez) dias.

2ª VARA FEDERAL

Juiz FederalATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

Diretor de Secretaria em ExercícioALANO PEREIRA NEVES

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Processo nº : 2006.42.00.000316-3Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz SingularAutor : Ministério Público FederalRéu : MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA

Finalidade: Citação de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DASILVA, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto enão sabido, para que compareça à audiência de interrogatóriodesignada para o dia 2 de outubro de 2006, às 14 horas.

Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. GetúlioVargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 3621-4200. Horário deatendimento externo: das 9h às 18h.

Boa Vista - RR, 09 de agosto de 2006.

ALANO PEREIRA NEVESDiretor de Secretaria

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS

Processo nº : 1997.42.00.001727-6Classe : 13101 – Processo Comum – Juiz SingularAutor : Ministério Público FederalRéus : JOSÉ NILTON RODRIGUES DE BRITO E OUTROS

Finalidade: Intimação de: JOSÉ NUNES, brasileiro, portador doRG nº 82.190 SSP/RR, filho de Maria Madalena Nunes, nascido em13/10/1966, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tomeciência da sentença de fls. 189/190, prolatada nos autos do processoem epígrafe, julgando extinta a punibilidade do acusado, com arrimono art. 107, VI, do Código Penal, pela superveniência da prescriçãoda pretensão executória.

Sede do Juízo : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. GetúlioVargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR, tel. 3621-4246.. Horário deatendimento externo: das 09:00 às 18:00 horas.

Boa Vista - RR, 14 de agosto de 2006.

ALANO PEREIRA NEVESDiretor de Secretaria

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72 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

EXPEDIENTE DO DIA 4 DE SETEMBRO DE 2006

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

AUTOS COM DECISÃONo(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

033 - 2003.42.00.002660-1CLASSE: 15601 – INQUÉRITO POLICIALREQTE: DPTO DE POLÍCIA FEDERAL EM RORAIMAREQDO: IGNORADOO Exmo. Sr. Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopesproferiu a seguinte decisão: “...Posto isso, acolho as razões doMPF e declaro extinção da punibilidade acerca do ilícito sobinvestigação...determino o arquivamento destes autos de InquéritoPolicial...”

AUTOS COM DESPACHONo(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

034 - 2006.42.00.001123-2CLASSE: 15800 – LIBERDADE PROVISÓRIAREQTE: ARTHUR NABUCO DE ARAUJO FILHOADV: JOSE FABIO MARTINS DA SILVAREQDO: JUSTIÇA PÚBLICAO Exmo. Sr. Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes exarouo seguinte despacho: Nada mais havendo a prover nestes autos,arquivem-se. Publique-se.

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA1ª VARA FEDERAL

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS

PROCESSO Nº : 2003.42.00.001845-7CLASSE : 7300 – Ação Civil Pública Improbidade AdministrativaREQUERENTE : Ministério Público FederalLITIS.ATIVO :UNIÃOREQUERIDO : SUELY GOERISCH

CITAÇÃO DE : SUELY GOERISCH, brasileira, estado civildesconhecido, ex -Superintendente do Departamento de Policia Federal em Roraima, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE : Contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze)dias.

ADVERTÊNCIA : Não sendo a presente ação contestada no prazolegal, serãoaceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.

SEDE DO JUÍZO: Av.Getúlio Vargas, nº 3.999, Canarinho, BoaVista (RR),CEP 69306-150, Telefones: (95) 3621-4267 e fax nº (95) 3623-0868. E-mail: [email protected]

Boa Vista (RR), 20 de julho de 2006.

HELDER GIRÃO BARRETOJuiz Federal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO Nº : 2005.42.00.002354-5CLASSE :7300 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROB. ADM.REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO : NEUDO RIBEIRO CAMPOS E OUTROS

O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Roraima torna

Público que foi proferida decisão às fls. 802/809 dos autosEm epígrafe, constando da respectiva decisão o seguinte:

“Trata-se de pedido de liminar de seqüestro em Ação deImprobidade Administrativa nº 2005.42.00.002354-5, proposta peloMinistério Público Federal em face de Neudo Ribeiro Campos eRoberto Leonel Vieira. (...)DIANTE DO EXPOSTO e do que consta dos autos, com espequeno art. 12 da Lei nº 8.429/92 c/c art. 273 do CPC e no poder geral decautela, liminarmente torno indisponíveis os bens adquiridos e/ou meramente possuídos, bem como depósitos em conta correnteou poupança e aplicações financeiras no Brasil e/ou Exterior –exceto os comprovadamente provenientes de salário/vencimento/provento e os impenhoráveis por disposição legal – de NEUDORIBEIRO CAMPOS (CPF nº 021.097.782-53) e de ROBERTOLEONEL VIEIRA (CPF nº 547.060.178-15), até o limite suficientepara ressarcir o dano ao erário público federal, ou seja, R$4.480,967,78 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil,novecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos),atualizando até julho de 2006.’’

SEDE DO JUÍZO: Av.Getúlio Vargas, nº 3.999, Canarinho, BoaVista (RR),CEP 69306-150, Telefones: (95) 3621-4267 e fax nº (95)3623-0868. E-mail: [email protected]

Boa Vista (RR), 31 de agosto de 2006.

HELDER GIRÃO BARRETOJuiz Federal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO Nº : 2005.42.00.002466-7CLASSE : 7100 – Ação Civil PúblicaREQUERENTE : Ministério Público FederalREQUERIDO : Ricardo Herculano Bulhões de Mattos e outros

NOTIFICAÇÃO : De PAULO SEBASTIÃO BULHÕES DEMATTOS,brasileiro,CPF nº 541.501.247-87, nascido em 20.01.1957,estado civil ignorado, estando atualmente em local incertoou não sabido.

FINALIDADE : Apresentar(em) Defesa Preliminar nos autos doprocesso em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.

SEDE DO JUÍZO: Av.Getúlio Vargas, nº 3.999, Canarinho, BoaVista (RR),CEP 69306-150, Telefones: (95) 3621-4267 e fax nº (95)3623-0868. E-mail: [email protected]

Boa Vista (RR), 19 de junho de 2006.

HELDER GIRÃO BARRETOJuiz Federal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO Nº : 2005.42.00.002504-5CLASSE : 7300 – Ação Civil Pública Improb. Adm.REQUERENTE : Ministério Público FederalREQUERIDO : Antonio da Costa Reis e outros

NOTIFICAÇÃO : De JOMIR RUT FERREIRA, brasileiro,estado civilignorado, servidor público municipal; IDEVALDO ALMEIDASOUZA, brasileiro, estado civil ignorado, servidor públicomunicipal; ILSON LAIA FERREIRA, brasileiro,casado, RGnº 81.965 – SSP/RO, CPF nº 037.369.202-20, todos estandoatualmente em local incerto ou não sabido.

FINALIDADE : Apresentar(em) Defesa Preliminar nos autos doprocesso emepígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.

SEDE DO JUÍZO: Av.Getúlio Vargas, nº 3.999, Canarinho, BoaVista (RR),CEP 69306-150, Telefones: (95) 3621-4267 e fax nº (95)3623-0868. E-mail: [email protected]

Page 73: Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 ...diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20060906.pdf · Castro Meira; Segunda Turma; j. 25/04/2006; DJ 08.05.2006 p. 187. Nesse sentido:

Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3443 Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 - 73

Boa Vista (RR), 14 de junho de 2006.

HELDER GIRÃO BARRETOJuiz Federal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO Nº : 2005.42.00.002618-4CLASSE : 7300 – Ação Civil Pública / Improb. Adm.REQUERENTE : Ministério Público FederalREQUERIDO : Geraldo Maria da Costa e outros

NOTIFICAÇÃO : De ADRIANO BORGES PEREIRA DECARVALHO,brasileiro, CPF nº 382.811.982-49, estado civil ignorado,estando atualmente em local incerto ou não sabido.

FINALIDADE: : Apresentar(em) Defesa Preliminar nos autos doprocessoem epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.

SEDE DO JUÍZO: Av.Getúlio Vargas, nº 3.999, Canarinho, BoaVista (RR),CEP 69306-150, Telefones: (95) 3621-4267 e fax nº (95)3623-0868. E-mail: [email protected]

Boa Vista (RR), 31 de julho de 2006.

HELDER GIRÃO BARRETOJuiz Federal

TABELIONATO DE 1º OFICIO

Tabelionato Deusdete Coelho - 1º OfícioAv. Ville Roy, 5623-E, Boa Vista-RR

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentosexigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil dasPessoasNaturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:

1) KENNEDY DE BRITO DA SILVA e YARITZA OLIVIA DELPOZO HERNANDEZELE: nascido em Boa Vista-RR, em 12/02/1983, de profissãobalconista,estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av. São Paulo n.º861,Bairro dos Estados, Boa Vista-RR, filho de VALDEMIRORODRIGUES DA SILVA eROSIMAR LOPES DE BRITO.ELA: nascida em -ET, em 10/10/1981, de profissão técnica emenfermagem,estado civil solteira, domiciliada e residente na Av. São Paulo n.º 861,Bairro dos Estados, Boa Vista-RR, filha de TOMAS ARMANDODEL POZO ALFONSO eLUCIA HERNANDEZ FARFAN.

2) MIZAEL DE OLIVEIRA PAULA e MARIA CELIA FERREIRASILVAELE: nascido em Boa Vista-RR, em 11/06/1980, de profissãomotorista, estadocivil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Tambaqui, nº 121,SantaTereza I, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO ALVES DE PAULA eLILENE DEOLIVEIRA PAULA.ELA: nascida em Igarapé Grande-RR, em 12/10/1986, de profissãoassistentede vendas, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua:Tambaqui,nº 121, Santa Tereza I, Boa Vista-RR, filha de JOAQUIM SILVINODA SILVA eANTONIA DA HORA FERREIRA SILVA.

3) FRANCISCO EVANDRO GOMES DA SILVA e ODENÉIAUCHÔA DE SOUZAELE: nascido em Irauçuba-CE, em 04/08/1976, de profissãofuncináriopúblico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua RioVerde,

n.º180, Bairro: Bela Vista, Boa Vista-RR, filho de EUSTAQUIOFERREIRA DASILVA e ILDA RODRIGUES GOMES.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 26/04/1984, de profissãoestudante, estadocivil solteira, domiciliada e residente na Rua S-14, n.º1296, Bairro:Silvio Botelho, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO TEIXEIRA DESOUZA e LILIANUCHÔA.

4) MARCIANO PIRES DE PAULA e LEILA LIMA DA SILVAELE: nascido em Brasilia-DF, em 27/09/1959, de profissão militar,estadocivil divorciado, domiciliado e residente na Rua: Joaquim FerreiraLima, nº88, apt. 01, Bairro 13 de Setembro, Boa Vista-RR, filho deANTONIO VICENTEDE PAULA e FRANCISCA PIRES DE PAULA.ELA: nascida em São João de Meriti-RJ, em 22/06/1974, deprofissão técnicaem enfermagem, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua:BentoBrasil, nº 592, Centro, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ LELIO DASILVA e MARIADO CARMO LIMA DA SILVA.

5) CARLOS ALEXANDRE PRADO HORTA e ERIKA PEREIRAALEXANDRINOELE: nascido em Belo Horizonte-MG, em 31/01/1965, de profissãocirurgiãodentista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Av: 05,Qd.100, nº 433, Cidade Santa Cecília, Cantá-RR, filho deFERNANDO RIBEIROHORTA JÚNIOR e MARIA SOLANGE PRADO HORTA.ELA: nascida em Campina Grande-PB, em 04/02/1982, de profissãofuncionáriapublica, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua AraújoFilho, nº 414, Centro, Boa Vista-RR, filha de CARLOSFREDERICO DE MENEZESALEXANDRINO e ELAINE PEREIRA FREITAS.

6) ANTONIO FERNANDO SOUSA MENDES e MARCIALOPES DA SILVAELE: nascido em Maraú-BA, em 13/06/1970, de profissãocarpinteiro, estadocivil divorciado, domiciliado e residente na Rua: Kelsoen, nº 396,Bairro13 de Setembro, Boa Vista-RR, filho de PATRICIO MENDESGÓIS e MARIA NEUSASOUSA MENDES.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 05/09/1978, de profissãoestudante, estadocivil solteira, domiciliada e residente na Rua: Kelsoen, nº 396, Bairro13de Setembro, Boa Vista-RR, filha de FELIPE FERNANDES DASILVA e MARLENEGUIVARA LOPES.

7) PEDRO FERREIRA DE SOUSA e MARIA JANDIRA DACONCEIÇÃOELE: nascido em Pedreiras-MA, em 01/11/1941, de profissãopedreiro, estadocivil solteiro, domiciliado e residente na Rua: S-29, nº 192, BairroSenador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filho de JOÃO FERREIRADE SOUSA e MARIAALVES DOS SANTOS.ELA: nascida em -RR, em 12/05/1956, de profissão do lar, estadocivilsolteira, domiciliada e residente na Rua: S-29, nº 192, Bairro SenadorHélio Campos, Boa Vista-RR, filha de e MARGARIDA LUISA DACONCEIÇÃO.

8) DARLY VERAS PARENTE e RÉGIA APARECIDA DESOUZA CRUZ SILVAELE: nascido em Sobral-CE, em 10/12/1976, de profissão militar,estadocivil solteiro, domiciliado e residente na Rua da Jaqueira, nº 362,BairroCaçari, Boa Vista-RR, filho de DEUSDEDITH OLAVO PARENTEe VERA MARIA VERASPARENTE.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 13/11/1970, de profissãofuncionária

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74 - Boa Vista-RR, 06 de setembro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3443 Diário do Poder Judiciário

pública, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua daJaqueira,nº 362, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO DASCHAGAS MOTA DASILVA e MARIA VITÓRIA DE SOUZA CRUZ SILVA.

9) JOELSON DA SILVA E SILVA e MARILEUSA BARROSSALAZARELE: nascido em São Luis-MA, em 22/12/1982, de profissãorepositor, estadocivil solteiro, domiciliado e residente na Rua: S-22, nº 1797, BairroSantaLuzia, Boa Vista-RR, filho de BENIGNO PEREIRA DA SILVA eMARIA DE LOURDESDA SILVA E SILVA.ELA: nascida em Imperatriz-MA, em 09/01/1985, de profissão dolar, estadocivil solteira, domiciliada e residente na Rua; S-26, nº 1872, BairroSantaLuzia, Boa Vista-RR, filha de ALCIDES PINTO SALAZAR e ANAFERREIRA BARROS.

10) JAIRO DE OLIVEIRA SARAIVA e ANNA DANIELLE DESANTANA QUARESMAELE: nascido em Manaus-AM, em 02/09/1979, de profissãofuncinário público,estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Dr. Zamenhof,n.º978,Bairro: Caranã, Boa Vista-RR, filho de EPITACIO SARAIVA eMARILENE DEOLIVEIRA SARAIVA.ELA: nascida em Alenquer-PA, em 12/04/1986, de profissãofuncionáriapública municipal, estado civil solteira, domiciliada e residente naRuaDetson Mendes, n.º1140, Bairro: Aeroporto, Boa Vista-RR, filha deeDULCINETE DE SATANA QUARESMA.

Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma daLei. BoaVista-RR, 05 de setembro de 2006. DEUSDETE COELHO FILHO,Oficial, subscrevoe assino.

TABELIONATO DE 2º OFICIO

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se ORLANDO EVANGELISTA DASILVA e MARIA SUELY DE OLIVEIRA SILVA para o queapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV,do Código Civil Brasileiro.

ELE é natural de Careiro, Estado do Amazonas, nascido a 18 deagosto de 1959, de profissão gráfico, residente Rua: Monte Sinai, nº135, Bairro-Centenário, filho de FRANCISCO CAMPELO DASILVA e de MARIA EVANGELISTA DA SILVA..

ELA é natural de Capitão Poço, Estado do Pará, nascida a 19 dedezembro de 1974, de profissão do lar, residente Rua: Monte Sinai,nº 135, Bairro- Centenário, filha de JOSÉ FILOMENO DA SILVAe de MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 05 de Setembro de 2006.Wagner Mendes Coelho

Tabelião

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se JEFFERSON DE LEMOSARAÚJO e ECIDICLEIA PEREIRA DE OLIVEIRA para o queapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº s I, III, e IV,do Código Civil Brasileiro.

ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 26 dedezembro de 1983, de Profissão policial militar, residente Av: JoãoLiberato, nº 627, Bairro – Caranã, filho de JOÃO PEREIRA DEARAÚJO e de DALCINIRA MANCINHO DE LEMOS.

ELA é natural de Zé Doca, Estado do Maranhão, nascida a 23 deagosto de 1990, de profissão estudante, residente Rua: Uruguai, nº1657, Bairro- Cauamé, filha de PEDRO TEIXEIRA DE OLI VEIRAe de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 01 de Setembro de 2006.Wagner Mendes Coelho

Tabelião

Justiça Especial VolanteJUSTIÇA NO TRANSITO

Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vistaem que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas

• Atendimento 24h, todos os dias da semana• (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito• 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM• 194 – Central de Operações da Policia Civil• A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão

Diário do Poder JúdiciárioProvimento Nº 001/1992

Des. Mauro José do Nascimento CampelloPresidente

Des. Lupercino de Sá Nogueira FilhoVice-Presidente

Des. José Pedro FernandesCorregedor Geral de Justiça

Des. Carlos Henriques RodriguesDes. Robério Nunes dos Anjos

Des. Ricardo de Aguiar OliveiraDes. Almiro José Mello Padilha

Membros

João Augusto Barbosa MonteiroDiretor-Geral

Palácio da JustiçaPraça do Centro Civico, s/n, Centro

Cep: 69301-380, Boa Vista, RR(95) 3621-2600

JUSTIÇA MÓVEL0800 280 8580

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