Boletim ARTIGO 19 #1

16
Boletim artigo19 Temas Projeto de Lei de acesso à informação Revogada Lei de Imprensa • Banco Mundial quer revisar sua política de transparência pág.3 Casos e ações A história do professor José Pedro pág.15 Institucional Reunião de especialistas internacionais em Brasília Comissão Pró-Conferência em SP Intervozes e ARTIGO19 enviam representação ao MPF Lançada publicação com ANDI Marco do acesso pág.10 Apresentação Nosso primeiro boletim pág.2 Agenda Confira os próximos eventos relacionados a liberdade de expressão pág.16 artigo 19 Boletim Edição n o 1 - maio de 2009

description

Conheça as atividades da ARTIGO 19 Brasil, organização de direitos humanos que promove a liberdade de expressão e o acesso à informação pública.

Transcript of Boletim ARTIGO 19 #1

Page 1: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

Temas Projeto de Lei de acesso à informação • Revogada Lei de Imprensa • Banco Mundial quer revisar sua política de transparência pág.3

Casos e açõesA história do professor José Pedro pág.15

InstitucionalReunião de especialistas internacionais em Brasília • Comissão Pró-Conferência em SP • Intervozes e ARTIGO19 enviam representação ao MPF • Lançada publicação com ANDI • Marco do acesso pág.10

Apresentação Nosso primeiro boletim pág.2

AgendaConfira os próximos eventos relacionados a liberdade de expressão pág.16

artigo19B o l e t i m

Edição no 1 - maio de 2009

Page 2: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

Essa é a primeira edição do boletim informativo da ARTI-GO 19 Brasil, que será uma publicação trimestral plane-

jada para criar um canal de comuni-cação com nossos parceiros. Nossos objetivos são divulgar as notícias mais importantes do período relacionadas à liberdade de expressão e informação, aprofundar os debates sobre temas de nossa área de atuação e contar um pouco do que a ARTIGO 19 tem feito em seus projetos.

Esperamos que através desse novo canal possamos aproximar ainda mais nossas parcerias e pensar em novos projetos conjuntos!

A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada no ano de 1987 em Londres, seu trabalho é dividido em cinco programas regionais - África,

América Latina, Ásia e Europa - e um programa jurídico. Atual-mente a AR-TIGO 19 tem sua sede em Londres, no Reino Unido, e escritórios re-gionais em Ban-gladesh, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal. Hoje a ARTIGO 19 desenvolve projetos em mais de 30 países.

O nome da ARTIGO 19 vem da Declaração Universal de Direitos Hu-manos que em seu artigo 19 determina que “[t]odo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem in-terferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias

por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

As estratégias de atuação da

ARTIGO 19 in-cluem advocacy e campanha pela implementação de padrões internacio-

nalmente reconhe-cidos nas áreas de

liberdade de expressão e informação; monitora-

mento e pesquisa; desenvolvi-mento jurídico; litígio e formação.

No Brasil, a ARTIGO 19 realiza ati-vidades na área de acesso à informa-ção desde 2005 e desde fevereiro de 2007 possui um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTIGO 19 no Brasil dividem-se nos núcleos de acesso à informação e de liberdade de expressão.

Nosso primeiro boletim

Apresentação

Page 3: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

Lula envia projeto de lei de acesso à informação ao Congresso

Em cerimônia realizada em Brasília, em 13 de maio de 2009, o Presiden-te Lula enviou ao Congresso o (há muito esperado) projeto de lei de

acesso a informações públicas. Esse é um importante avanço que traduz em ação con-creta o anunciado compromisso do governo federal de adotar uma legislação específica para a matéria. O projeto busca regulamentar o artigo 5º da Constituição Brasileira, que ga-rante o direito de todos de receber do Estado informações de seu interesse pessoal ou de interesse geral.

O projeto de lei responde à demanda histórica de atores da sociedade civil que há muito argumentavam que uma lei específica seria essencial para tornar efetiva e verdadei-ramente operacional aquela garantia constitu-cional. O projeto agora terá que ser analisado e aprovado pelas duas casas do Congresso.

O texto apresentado prevê uma série de medidas positivas, como uma lista de informações que devem ser disseminadas de forma pró-ativa pelos órgãos públicos, a obrigação de responder a pedidos de infor-mação dentro de um prazo de 20 dias, e a

aplicação a informações em poder não ape-nas do executivo, mas também do legislativo e do judiciário.

No entanto, o texto ainda pode ser bastante aprimorado. Um dos problemas principais é a não previsão de criação de um órgão administrativo independente vo-cacionado especificamente para promoção da efetiva implementação da nova lei e para

dirimir conflitos dela decorrentes. A existência de tal órgão tem se mostrado essencial para a real abertura de governos em vários países que já possuem uma lei de acesso. Também mereceriam maior debate o exato conteúdo das exceções ao livre acesso a informações e o possível questionamento das classificações impostas a documentos.

Além disso, medidas concretas desti-nadas a promover uma administração mais aberta ao diálogo com o público em geral são essenciais, uma vez que o abandono da lógica de confidencialidade em que ainda trabalham alguns entes públicos apenas po-derá ser superada a partir de uma profunda mudança cultural e da adoção de uma atitude verdadeiramente transparente por parte dos funcionários e agentes públicos. O verdadei-ro acesso à informação exige medidas legais, estruturais e comportamentais.

A ARTIGO 19 Brasil em breve publicará uma análise detalhada do projeto de lei redi-gido pelo executivo.

Para os movimentos sociais e organiza-ções da sociedade civil o direito de acesso pode ser uma importante ferramenta de...

Temas

Page 4: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

...trabalho, pois viabiliza o acesso a dados de essencial interesse coletivo em poder do Estado e que poderão ser utilizados nas mais variadas ações e projetos destes gru-pos. Também para as empresas e entidades privadas o direito de acesso é essencial, pois possibilita a obtenção de maiores informa-ções sobre contratos públicos e licitações, assim como facilita a desburocratização, a concorrência leal e o combate à corrupção. Quanto à cidadã e ao cidadão, é importante que ela/ele perceba que o direito de acesso está muito mais próximo do seu dia-a-dia do que ela/ele pode imaginar. Um verdadeiro regime de acesso gera transparência e circu-lação de informações que serão vitais para suas decisões cotidianas, como aquelas relativas à escolha da escola de seus filhos, à utilização do sistema de saúde público e à regulamentação do privado, dados sobre danos ambientais e poluição, informações sobre obras públicas que terão impacto so-bre a habitação e o urbanismo, etc.

Portanto, apesar dos avanços e da enorme expectativa referente ao envio da minuta ao Congresso, é vital que governo e sociedade discutam de forma ampla e participativa o conteúdo da lei de acesso. É importante que todos os setores da socieda-de participem do aprimoramento do texto do

projeto durante as discussões no Congresso.Lamentamos que durante a elaboração

da minuta atual pelo executivo os debates públicos não tenham sido amplos e o texto final tenha sido divulgado apenas na data de assinatura da mensagem de envio do projeto ao Congresso pelo Presidente da Repúbli-ca. Esperamos que nesta segunda fase as consultas com a população sejam muito mais freqüentes, profundas e amplamente difundidas.

Com a adoção da lei, o Brasil seguirá uma importante tendência mundial: já são hoje mais de 80 os países que adotaram leis de acesso em todo o mundo. O direito a informações públicas foi expressamente considerado um direito humano fundamental por cortes internacionais, como a Corte In-ter-Americana de Direitos Humanos e outros organismos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização para Segu-rança e Cooperação na Europa (OSCE).

A fim de colaborar com os debates sobre a matéria, a ARTIGO 19 disponibiliza (links ao lado) alguns materiais que poderão servir de subsídio às discussões que terão lu-gar nos próximos meses. Esses documentos foram elaborados em parceria com organiza-ções e especialistas de diversos países.

• Minuta final do projeto de lei de iniciativa do executivo: http://www.livreacesso.net/arquivos.php

• O Direito do Público a Estar Informado: Princípios sobre a legislação de liberdade de informação: http://www.article19.org/pdfs/standards/public-right-to-know-portuguese.pdf

• Um Modelo de Legislação sobre Liberdade de Informação: http://www.article19.org/pdfs/standards/model-foi-law-portuguese.pdf

• Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas, em parceria com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância - ANDI: www.artigo19.org e acessoainformacao.andi.org.br

• Relatório Conjunto dos Relatores para Liberdade de Expressão: http://www.article19.org/pdfs/igo-documents/three-mandates-dec-2004.pdf

Mais informações:

Temas

Page 5: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

Revogada Lei de Imprensa

O Partido Democrático Traba-lhista (PDT) ajuizou em 2008 ação no Supremo Tribunal Federal (Argüição de Des-

cumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) com o objetivo de ver declarada a integral revogação da Lei nº 5.250/67, que “regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”.

A ARTIGO 19 Brasil apresentou manifestação na referida ADPF a fim de argumentar pela necessidade de revo-gação explícita dos artigos 20 (especial-mente seu §3º), 21 (especialmente seu §2º), 22, 23, 53, I (in fine), e 57, §6º da Lei n. 5.250/67, por entender que esses artigos colidem frontalmente com direitos fundamentais consolidados na Constitui-ção Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. Esses dispositivos referem-se, entre outros, aos artigos que dispõem sobre os crimes de calúnia, difa-mação e injúria.

Entendemos que mecanismos crimi-nais podem e normalmente são utilizados

de forma abusiva, causan-do uma ilegítima restrição à liberdade de expressão. Não se trata de defender a não-responsabilização pela atuação abusiva e em desrespeito a direitos alheios que por vezes se observa na imprensa e na radiodifusão, mas sim da defesa da melhor adequa-ção das vias civis e do direito de resposta a essas situações. Há sempre po-tencial para abuso das leis de difamação criminal, mesmo em países onde, em geral, tais leis são aplicadas de uma forma moderada. A ARTIGO 19 lembra o caso de Maria da Glória Costa Reis, professora aposentada de Leopol-dina, Minas Gerais, que foi condenada a prisão por publicar um artigo criticando as condições da cadeia pública da cida-de e a negligência de juízes e advogados em relação à situação dos presos. A

análise de outros casos concretos revela que na prática brasileira o uso de ações criminais tem servido para criminalizar a ação de jornalistas reportando casos de corrupção e outras irregularidades, e também para calar defensores de direitos humanos que denunciam violações.

Outra preocupação da ARTIGO 19 foi o tratamento privilegiado que a Lei de Imprensa dava a órgãos e agentes do...

Temas

Page 6: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

...Estado. O texto da norma previa penas maiores para os que ofendessem autori-dades públicas e colocava a posição so-cial e política do ofendido como parâmetro no estabelecimento de punições civis.

A proteção exacerbada dada às autoridades públicas ficava ainda mais evidente com o dispositivo conhecido como “exceção da verdade”. Segundo ele, se um cidadão fizesse uma denún-cia de corrupção publicamente contra o Presidente da República, ele poderia ser condenado ainda que provasse que a denúncia era verdadeira.

Pelo caráter essencialmente de inte-resse público das funções que exercem, autoridades públicas estão mais sujeitas a críticas e esse é um dos princípios de uma sociedade democrática. O que observamos no Brasil é que o judiciário é por vezes utilizado para restringir o debate público aberto e a crítica legítima a ações impróprias cometidas por auto-ridades e funcionários públicos.

Relatório apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em março de 2008 mostra que entre 2005 e 2007 foram registrados no

Superior Tribunal de Justiça (STJ) 53 ca-sos de ações de danos morais contra a mídia decorrentes de declarações alega-damente difamatórias. Em 37,6% desses casos os autores eram agentes públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por autori-dades públicas.

A desregulamentação total da maté-ria nunca constituiu objetivo da ARTIGO 19, por entender que uma legislação específica, bem elaborada e conforme os padrões internacionais constitui me-canismo útil e importante para assegurar o direito à liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros. Embora admitido o importante papel da mídia de massa em regimes democráticos, reconhecemos igualmente o fato de que também a pró-pria mídia deve respeitar os padrões e as condições de exercício do direito huma-no à liberdade de expressão, garantindo-se um ambiente de ética, pluralismo e diversidade nas comunicações.

A verdadeira liberdade de expressão ocorre quando as pessoas têm o direito

de ter igual oportunidade não apenas de receber, mas também de buscar e di-fundir informações e idéias por qualquer meio de comunicação. Monopólios e oli-gopólios, por exemplo, contrariam essa lógica na medida em que constituem sério obstáculo ao direito dos indivíduos e grupos de se expressarem, produzirem e receberem informação diversa. O exer-cício da plena liberdade de expressão e imprensa está necessariamente con-dicionado à regulamentação de temas como o combate à concentração, o direito de resposta e a responsabilização pela divulgação de informações falsas.

Entendemos que a antiga Lei de Impressa encontrava-se ultrapassada e havia sido elaborada sob uma lógi-ca ditatorial, merecendo ser totalmente revogada. No entanto, a melhor forma de conseguir essa revogação teria sido seu afastamento por um novo diploma legal coeso, elaborado de forma participativa, e protetivo do direito humano à liberdade de expressão de cada cidadão brasileiro. No entanto, com a revogação pela via judicial criou-se um vácuo jurídico preocupante que deve ser preenchido com rapidez.

Temas

Page 7: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

Banco Mundial realiza consultas para revisão de sua política de acesso à informação

Há muito organizações da sociedade civil, movimentos sociais e representantes de comunidades afetadas têm

chamado atenção para o enorme impac-to das políticas e projetos financiados pelo Banco Mundial e têm demandado maior transparência nos seus processos decisórios, assim como maior participa-ção e consulta com as populações que serão direta e indiretamente atingidas.

Os impactos sociais e ambientais de obras de grande porte como repre-sas e rodovias, assim como de pro-gramas de ajuste estrutural, têm sido estudados e monitorados por diversos atores, com atenta preocupação. Nos anos 80 e 90, grupos da sociedade civil descobriram que o Banco havia retido informação vital de comunida-des afetadas sobre os efeitos negati-vos que alguns projetos teriam sobre

suas vidas cotidianas, negando a essas populações o direito de participar das decisões relativas aos objetivos, pla-nejamento e implementação de tais projetos. Sob pressão, o Banco ado-tou em 1985 suas primeiras regras de transparência. Em 1991 alguns grupos exigiram que o Banco desse acesso aos estudos de impacto ambiental antes da aprovação final dos projetos. Em 1993 o Banco adotou uma política formal de acesso à informação. Alguns documen-tos adicionais foram liberados em 2005.

Apesar destes avanços a atual “Po-lítica sobre Divulgação de Informação” (visite o link aqui) do Banco limita o di-reito de acesso à informação de diver-sas formas. Seguem alguns exemplos:

• Apenas documentos elencados em uma lista (a chamada “lista positiva”) podem ser livremente consultados e são ‘voluntariamente’ publicados

pelo Banco. Para todos os demais, não existe um procedimento claro através do qual as pessoas possam demandar acesso;

• Existe também uma lista de exceções ao acesso à informação, ou seja, situações nas quais documentos devem ser considerados confidenciais; no entanto, essas exceções são definidas de forma excessiva-mente ampla e em linguagem genérica (por exemplo, uma exceção são aquelas informações que podem ser “danosas aos interesses do banco”) e que ao final pode englobar qualquer documento do banco.

• Documentos essenciais como aqueles que indicam como nossos governos têm se posicionado nas reuni-ões do Banco também são mantidos em sigilo. Notas conceituais sobre projetos também não são divulga-das nas fases iniciais de análise e muitas vezes as informações que são divulgadas antes das decisões finais já estão desatualizadas quando são publicadas.

• Os chamados “policy loans”, antes conhecidos como programas de reajuste estrutural, trazem...

Temas

Page 8: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

...uma série de estritas e altamente impactantes condicionantes que são consideradas informação confidencial.

• Documentos sobre a implementação dos projetos não são atualmente publicados pelo Banco, inviabi-lizando monitoramento de sua execução.

Novamente respondendo à pressão de diversos atores nacionais e internacio-nais o Banco decidiu revisar sua política de informação durante 2009. Para tanto o Banco produziu um documento denomina-do “Rumo a uma maior transparência: re-formulando a política de transparência do Banco Mundial”, que apresenta uma breve avaliação do atual sistema de informação e indica as linhas gerais e os princípios que orientarão a nova política.

Esse documento foi discutido em audiências públicas realizadas em alguns países, entre eles o Brasil. Em 06 de maio de 2009 foi organizada em Brasília uma reunião para coletar as contribuições da sociedade civil brasileira.

Infelizmente, a consulta à socieda-de civil em Brasília foi divulgada com apenas uma semana de antecedên-cia, o que dificultou imensamente uma ampla e adequada participação dos

interessados. Além disso, sendo reali-zada apenas em Brasília e sem utiliza-ção de tecnologias para viabilizar que pessoas localizadas em outros estados pudessem acompanhá-la, a consulta aconteceu com quórum mínimo e sem a diversidade temática e regional que seria necessária e esperada entre os participantes. No todo, apenas seis organizações estavam presentes (Rede Brasil, Amigos da Terra, Fundação Es-

quel, INESC, Fórum de Direito de Aces-so a Informações Públicas e ARTIGO 19). Tais críticas foram enfaticamente colocadas ao representante do Banco Mundial que facilitou a reunião.

Em São Paulo, a ARTIGO 19 buscou consultar algumas organizações da socieda-de civil de diferentes áreas, apresentando a minuta do documento produzido pelo Banco com sua nova política e coletando suas im-pressões e críticas gerais a respeito dela.

Temas

Page 9: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �

Seguem alguns dos comentários e sugestões dessas organizações:

• A nova política continua mantendo unica-mente a cargo do Banco a decisão final sobre o que manter em segredo; neste contexto, o abandono da “lista positiva” para adoção da presunção de divulgação fica comprometida;

• Não existe clareza quanto aos critérios que serão utilizados para classificação dos documentos;

• As exceções são demasiadamente amplas e ambíguas;

• Especialmente preocupante é a exceção que exclui por completo o acesso a informações fornecidas por países membros ou terceiros sempre que eles as considerarem confidenciais; os presen-tes apontaram para o fato de que o Banco deveria no mínimo estimular que os países aderissem às regras de transparência e que a atual formulação indica uma intenção de transferir responsabilidades;

• Também foi apontada preocupação com o fato de que o órgão de apelação que analisará re-cursos sempre que uma informação for negada não está formatado como órgão autônomo e indepen-dente da estrutura institucional do Banco;

• A completa exclusão das atas de reunião do

Conselho também é problemática;

• Falta um plano de implementação e respectivo orçamento para as mudanças que o documento aponta;

• Deve ser mantida a “lista positiva”, para que as pessoas e grupos saibam que tipo de documento está disponível para o acesso do público;

• Foi indicada a necessidade de acesso às minutas dos contratos em preparação e em tempo real, permitido às pessoas e grupos interessados tomar conhecimento e se manifestar antes das de-cisões serem tomadas; isso reforça a transparência em relação ao processo;

• Devem ser melhor especificados quais são os procedimentos para apelar quando é negado o acesso a informação; deve também ser garantida transparência em relação ao mecanis-mo de apelação, ou seja: devem ser divulgados na página do Banco tanto as apelações quanto as respostas do comitê;

• Falta ser mais específico em relação ao acesso aos documentos históricos. Além disso, vinte anos parece muito tempo para ter acesso aos documentos. Os prazos devem ser significativa-mente reduzidos.

O Banco se comprometeu a tomar em consideração o resultado das consultas na elaboração do texto final da nova política. Foi sugerido ao Banco que torne tal texto público e aberto a comentários e suges-tões antes de sua aprovação final.

Para acompanhar o andamento da revisão• Página do Banco Mundial sobre a consulta (in-clui cronograma sobre próximos passos, link aqui)• Página da Iniciativa Global de Transparência (Global Transparency Initiative – GTI) que mo-nitora o acesso à informação e a participação da sociedade civil em instituições financeiras internacionais: www.ifitransparency.org

CONHEÇA E REGISTRE SEU APOIO À CARTA DE TRANSPARÊNCIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEI-RAS INTERNACIONAIS: EXIGINDO SEU DIREITO DE SABER

Carta de Transparência para as Instituições Financeiras Internacionais: http://www.ifitranspa-rency.org/doc/charter_sp.pdf

Temas

Saiba mais

Page 10: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 �0

Estamos de casa nova!

A ARTIGO 19 Brasil mudou-se para o centro de São Paulo. Agora estamos localizados na rua Barão de Itapetininga, próximo às estações São Bento e República do Metrô. Nossos números de telefone continuam os mesmos.

ARTIGO 19 Brasil Rua Barão de Itapetininga, 93 - 5º andar São Paulo/SP - 01042-908 - Brasil Tel/Fax (55 11) 3057-0042 / 0071 www.artigo19.org • www.livreacesso.net

Visite também nosso site internacional: www.article19.org

Evento reúne especialistas internacionais em Brasília

ARTIGO 19 participou do Semi-nário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públi-cas, realizado nos dias 1 e 2 de

abril em Brasília. O seminário reuniu, além dos membros do governo, representan-tes da sociedade civil e da imprensa. O segundo dia contou com a participa-ção de especialistas que discutiram o tema do acesso à informação e de sua regulamentação sob diversos aspectos. Toby Mendel, diretor do Programa Jurídi-co da ARTIGO 19, falou sobre tendências e experiências internacionais no cam-po do acesso à informação e discutiu o conteúdo esperado de uma “boa” lei de acesso à informação com base na práti-ca do que tem funcionado, e do que não tem funcionado, em outros países.

María Marván Laborde, comissionada do Instituto Federal de Acesso à Informa-ção Pública do México, Thomas Blanton, diretor da ONG National Security Archive

dos Estados Unidos, e Juan Pablo Ol-medo, presidente do Conselho para a Transparência do Chile, falaram sobre os sistemas de acesso à informação já em operação em cada um desses países.

As discussões seguintes analisaram a situação do acesso à informação no Brasil e os desafios na adoção de uma lei de acesso à informação.

Além da ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, também estiveram presentes os presidentes da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribu-nal Federal, que manifestaram apoio à aprovação de uma lei específica para a matéria no Brasil.

Assista ao vídeo de abertura do semi-

nário: http://www.informacaopublica.org.

br/?q=node/574

Acesse as apresentações dos pales-

trantes: http://www.informacaopublica.org.

br/?q=node/18

Institucional

Page 11: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 ��

Lançada Comissão Pró-Conferência em São Paulo

No dia 16 de abril, Presidente Lula da Silva assinou o decreto anunciando a primeira Con-ferência Nacional de Comuni-

cação. O título da Conferência, marcada para acontecer em dezembro de 2009, é: “Comunicação: meios para a construção de direitos e cidadania na era digital”.

Em São Paulo, mais de 100 organi-zações da sociedade civil e movimentos sociais formam a Comissão Estadual Paulista Pró-Conferencia Nacional, or-ganizada e mobilizada para preparar as etapas regionais e a estadual.

A ARTIGO 19 é parte da Comissão Estadual e considera que a iniciativa é um importante passo para a cons-trução de padrões democráticos para a comunicação no Brasil, assim como para a promoção de participação pú-

blica ampla na produção de políticas na área. O marco regulatório de radio-difusão no Brasil necessita de revisão em seus fundamentos para que possa promover diversidade e pluralidade de vozes, linguagens e pontos de vista.

O ambiente midiático no Brasil tem, atualmente, caráter comercial altíssimo e a maioria dos setores da sociedade é quase completamente excluída. Neces-sidades específicas a serem incorpora-das são a criação de um sistema que envolva, de forma equânime, radiodifu-sores comerciais, públicos e comuni-tários; o estabelecimento de um regu-lador independente para a radiodifusão e a definição de regras que garantam a concessão e a renovação das licenças dos radiodifusores de forma transpa-rente e justa.

Institucional

Page 12: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 ��

Intervozes e ARTIGO19 enviam representação ao MPF

No dia 5 de maio, a ARTIGO 19 e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apresen-taram ao Ministério Público Fe-

deral (MPF) uma representação alegando a inconstitucionalidade da concessão de outorgas de rádio e TV a parlamentares.

A Constituição Federal proíbe, em seu artigo 54, que deputados e senado-res sejam proprietários, controladores ou tenham cargos de direção de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada. Con-tudo, mapeamentos recentes realizados pelo projeto Donos da Mídia, do Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), indicam que 271 políticos brasi-leiros são sócios ou diretores de veículos de comunicação, entre eles 48 deputados federais e 20 senadores.

Alguns desses parlamentares têm votado explicitamente em benefício pró-prio. O PROJOR levantou, em 2005, que

nos anos de 2003 e 2004, diversos depu-tados membros da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados apa-reciam no Cadastro do Ministério das Comunicações como sócios ou diretores de diversas rádios e TVs. Tais deputados debateram e decidiram diversas questões que afetam a forma de regulação e as práticas de concessão e licenciamento do setor de radiodifusão.

A representação apresentada ao MPF argumenta que essa situação afronta os dispositivos constitucionais de forma dire-ta, além de consistir em comportamento antiético e contrário aos princípios da moralidade e do interesse público, carac-terizando conflito de interesses que tam-bém desrespeita os Regimentos Internos da Câmara e do Senado.

As organizações esperam o questio-namento judicial da interpretação do Mi-nistério das Comunicações sobre o assun-to, bem como providências com relação à

fiscalização ineficiente deste Ministério e seu compromisso com a transparência na gestão das emissoras de rádio e TV e seus processos de concessão.

Institucional

Page 13: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 ��

Lançada publicação “Acesso à Informação e Controle Social de Políticas Públicas”

O livro “Acesso à Informa-ção e Controle Social de Políticas Públicas” foi idealizado a partir

do seminário Controle Social das Políticas Públicas e Acesso à Infor-mação: Elementos Inseparáveis, realizado em agosto de 2007 pela ARTIGO 19 e pela ANDI – Agencia de Notícias dos Direitos da Infân-cia. O encontro reuniu jornalis-tas, atores da sociedade civil e representantes governamentais para um rico diálogo a respeito dos desafios que se colocam para nosso país no sentido de garantir, de forma ampla, essa importante ferramenta de con-solidação do Estado Demo-crático de Direito.

A publicação aponta os principais elementos do debate sobre o

acesso à informação. Os capítulos estão divididos de modo a abordar os se-guintes temas: acesso a Informação no cenário nacional, o papel do executivo, o papel dos controladores e o papel da Imprensa na garantia do direito de aces-so à informação pública. Além disso, oferecem também uma breve visão do caminho trilhado por outras nações no sentido de regular o acesso à informa-ção e uma série de artigos exclusivos assinados por especialistas na temática.

A publicação está disponível na ínte-gra no site da ARTIGO 19 Brasil. [http://www.artigo19.org/site/publicacoes/aces-soainformacao.pdf]

Institucional

Page 14: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 ��

Marco do acesso

Lançado no início de 2009, o Mar-co do Acesso é uma ferramenta que pretende mapear o marco legal aplicável ao acesso à infor-

mação no país. Apresentado em forma de banco de dados on-line, o Marco do Acesso reúne e disponibiliza de forma sistematizada a legislação de acesso hoje em vigor, possibilitado uma visão panorâmica da situação da regulamen-tação do direito à informação pública no país, suas limitações e possibilidades.

O direito de acesso à informação é um direito fundamental garantido pela

Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, mas que ainda não foi devidamente regulamentado por uma lei federal especializada. Enquanto tal norma não é aprovada, é importante lembrar que já existe hoje um elevado número de normas esparsas que trazem dispositivos legais relativos ao direito de acesso. Algumas garantindo de forma clara e expressa seu exercício, outras, infelizmente, restringindo sua interpreta-ção e utilização.

O Marco do Acesso é uma ferra-menta que já reúne mais de 100 normas

de várias áreas e de todos os níveis da administração. Acessando o link www.marco.artigo19.org o usuário pode fazer sua busca de maneira fácil, por filtros que foram criados para que se facilite a pesquisa por temas e normas específi-cas, inclusive por estado e município.

Se você conhece algum dispositivo de acesso à informação ou quer saber sobre dispositivos de acesso à infor-mação que regulamentam sua área de interesse, mande sua dúvida ou con-tribuição. [http://www.marco.artigo19.org/node/142]

Institucional

Page 15: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 ��

A Campanha Fala Educador! Fala Educadora! lançada pela ARTIGO 19, Ação Educativa, CNTE e APEOESP, surgiu

da constatação da ausência da fala de professores e professoras na mídia nacional. Essa ausência era motivada pela aplicação de sérias represálias por parte das secretarias de educação, quando o profissional ou a profissional de educação se manifestava sobre as condições de suas escolas, suas con-dições de trabalho e assuntos rela-cionados à sua prática profissional. A atitude repressiva desses órgãos supe-riores está embasada em estatutos de servidores públicos que restringem a livre expressão dos funcionários públi-cos por meio da imprensa ou qualquer outro meio de divulgação.

A partir daí, a campanha, iniciada em 2007, tem coletado depoimentos de profissionais da educação que sofreram sérias represálias por terem se manifestado na mídia.

José Pedro Silva Alves, profes-sor da rede pública estadual, é um caso emblemático de represália da

Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.

José Pedro começou a lecionar na Rede Estadual em agosto de 1989, e em São Bernardo do Campo em feve-reiro de 1995, desde o início de seu trabalho, se preocupou com a forma como a administração de sua escola era conduzida. Tendo verificado irregu-laridades nas contas e na manutenção da escola, o professor se envolveu com a comunidade e foi eleito dire-tor-executivo da Associação de Pais e Mestres (APM), e após anos de traba-lho, sanou os problemas financeiros da APM. Em 2003, após ter denunciado irregularidades em uma reforma que havia sido realizada em sua escola e da repercussão do fato na mídia, co-meçou a receber ameaças; fato que já havia ocorrido em 2000, após sua de-núncia sobre irregularidades nas APMs de São Bernardo do Campo.

Em outubro de 2007, foi publicada, sem justificativa, intervenção na APM. Em dezembro de 2007, José Pedro foi transferido da EE. Profª Palmira Gras-siotto Ferreira da Silva, Diretoria de

Ensino da Região de São Bernardo do Campo, para exercer “trabalhos estri-tamente burocráticos” na Diretoria de Ensino da Região Centro-Sul. “Eu não pedi, eles simplesmente me tiraram da escola em que estou sempre presente, inclusive fora do meu horário. Isto é nada mais que uma perseguição políti-ca”, diz José Pedro.

José Pedro continua esperando a finalização do processo administrativo convocando seu retorno ao seu anti-go posto.

Segundo ele, a participação da co-munidade na administração da escola está comprometida. O Conselho de Escola não tem tido reuniões periódi-cas regulares e nem mesmo atendido ao quórum para as reuniões. Quanto a Associação de Pais e Mestres, suas atividades também estão prejudicadas pela não realização de eleições e a falta prestação de contas.

Para mais informações sobre a Cam-

panha Fala Educador! Fala Educadora!,

acesse: www.falaeducadorfalaeducadora.

livreacesso.net

Casos e ações

Page 16: Boletim ARTIGO 19 #1

B o l e t i m artigo19 ��

Plenária das Comissões Estaduais Pró- Conferência Nacional

22/maio, das 10h às 12h

Local: Auditório Interlegis Via N2, Anexo E do Senado Federal Brasília

Seminário Desarquivando o Brasil

25 a 29/maio

Local: Auditório Nobrão da Faculdade de Direito da PUCCampCampinas

Reunião do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

25/maio, das 10h às 12h30

Local: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE SHS Quadra 06 – Bloco E – Sala 1305 – Edif. Brasil 21Brasília

II Fórum Nacional de TVs Públicas

26, 27 e 28/maio

26/05, Terça - Câmara Federal Plenário 13: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo 4, Corredor das Comissões, Plenário 13 27/05, Quarta - Interlegis Auditório Interlegis Via N2, Anexo E do Senado Federal 28/05, Quinta - Auditório Nereu RamosPalácio do Congresso Nacional Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo 4, Corredor das ComissõesBrasília

A Luta pela Anistia: 30 anos

11 a 15/maio

Local: Memorial da Resistência- Largo General Osório, 66 -LuzSão Paulo

Seminário A Justiça não é Surda: desafios e perspectivas da radiodifusão no Brasil

19/maio, 19h

Local: Rua Monte Alegre, 984 – PerdizesSão Paulo

Expediente

Agenda

Textos: Paula Martins e Mila MolinaArte: Cadu Elmadjian

Imagens sob licença Creative Commons

ARTIGO 19 Brasil

Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar Edifício Jaraguá – Bairro República São Paulo - SP CEP 01042-908

tel.: (11) 3057-0042 (11) 3057-0071

www.artigo19.org