BOLETIM DE PESSOAL- SETEMBRO – 2010 · Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-115/10, de 9...

76
BOLETIM DE PESSOAL- SETEMBRO – 2010 INDICE Atos do Conselho Diretor.....................................................................01 Atos do Diretor-Geral..........................................................................15 Atos da DPG.......................................................................................56 Diretoria de Planejamento e Gestão...................................................57 Diretoria..............................................................................................75 ATOS DO CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD-109/10, de 01 de setembro de 2010. Autoriza, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão do Curso Técnico em Mecatrônica ao estudante Leandro Augusto Alves da Silva. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002789/10-96 e, ainda, a Resolução CD-097/06, de 31/07/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão do Curso Técnico em Mecatrônica ao estudante Leandro Augusto Alves da Silva. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Maria Inês Gariglio Presidente em exercício do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-110/10, de 02 de setembro de 2010. Indefere as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.

Transcript of BOLETIM DE PESSOAL- SETEMBRO – 2010 · Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-115/10, de 9...

BOLETIM DE PESSOAL- SETEMBRO – 2010 INDICE Atos do Conselho Diretor.....................................................................01 Atos do Diretor-Geral..........................................................................15 Atos da DPG.......................................................................................56 Diretoria de Planejamento e Gestão...................................................57 Diretoria..............................................................................................75 ATOS DO CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD-109/10, de 01 de setembro de 2010. Autoriza, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão do Curso Técnico em Mecatrônica ao estudante Leandro Augusto Alves da Silva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002789/10-96 e, ainda, a Resolução CD-097/06, de 31/07/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão do Curso Técnico em Mecatrônica ao estudante Leandro Augusto Alves da Silva. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Maria Inês Gariglio Presidente em exercício do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-110/10, de 02 de setembro de 2010.

Indefere as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.

2

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.002062/07-12 e 23062.002061/07-50, bem como o Relatório de Auditoria da CGU de 06/07/2010, item 2.1.1.5, e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Indeferir as solicitações dos servidores ANSELMO PAULO PIRES e JOSEL LIMA referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-111/10, de 02 de setembro de 2010.

Indefere o pedido de reconsideração feito pelo servidor Marco Antônio Calil Prado acerca de pedido de revisão do Incentivo à Qualificação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.009067/10-90 e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de revisão do percentual de Incentivo à Qualificação do servidor MARCO ANTÔNIO CALIL PRADO, facultando ao recorrente que formule consulta a ser encaminhada à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

3

RESOLUÇÃO CD-112/10, de 03 de setembro de 2010. Autoriza o afastamento para capacitação da professora Fabíola Guimarães Pedras Mourthé.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002335/10-89 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento para capacitação da professora FABÍOLA GUIMARÃES PEDRAS MOURTHÉ, no período de 02/08/2010 a 01/08/2012, para cursar Mestrado em Estudos de Linguagens no CEFET-MG. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-113/10, de 03 de setembro de 2010. Autoriza o afastamento para capacitação do professor Fernando Castro Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.007131/10-16 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento para capacitação do professor FERNANDO CASTRO OLIVEIRA, no período de 1º/08/2010 a 31/07/2011, para concluir Doutorado em Química na Universidade Federal de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

4

RESOLUÇÃO CD-114/10, de 03 de setembro de 2010. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação da professora Tatiana Barbosa de Azevedo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003150/10-19 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação da professora TATIANA BARBOSA DE AZEVEDO, no período de 24/10/2010 a 23/04/2011, para concluir Mestrado em Sistemas de Gestão na Universidade Federal Fluminense. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-115/10, de 9 de setembro de 2010.

Autoriza a permanência de representante do Grêmio Estudantil nas reuniões do Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a permanência em plenária de representante do Grêmio Estudantil, com direito a voz, quando não houver representante discente, titular ou suplente, matriculado em curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

5

RESOLUÇÃO CD-116/10, de 10 de setembro de 2010. Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.002521/10-63, 23062.006374/09-49, 23062.002904/10-22 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:

Nome do servidor Limite de carga horária por encargo de curso/concurso (horas)

MARIA ADÉLIA DA COSTA 193,50 CLÉBER LESSA MOURA 149,50 LUIZ EUZÉBIO DE MEDEIROS 231,58 IVIS DE JESUS LIMA 170,80

Art. 2º - Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-117/10, de 10 de setembro de 2010.

Aprova o Projeto de Extensão Centro de Línguas e Culturas – CLIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002293/10-31, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Extensão Centro de Línguas e Culturas – CLIC, sob coordenação da Profª. GIANI DAVID SILVA.

6

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-118/10, de 10 de setembro de 2010.

Aprova a realocação de recursos da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.003581/05-63 e do Memo DPG nº 821/2010, e, ainda, as recomendações da CGU, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a realocação de recursos da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais reservados à construção do Prédio da Engenharia Elétrica/Eletrotécnica, de acordo com as necessidades das obras em andamento, em especial a construção do Campus de Curvelo e o término do Restaurante Universitário no Campus I. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-119/10, de 14 de setembro de 2010. Manifesta concordância com o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais junto ao Ministério da Educação como a fundação de apoio ao CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Of. FCM 165-10, as demonstrações contábeis do exercício social, o parecer da auditoria independente e o Relatório Anual de Gestão de 2009 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, apreciados na 371a Reunião do Conselho Diretor, e, ainda, o que foi deliberado nessa Reunião, em 14 de setembro de 2010, RESOLVE:

7

Art. 1º - Manifestar concordância com o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais junto ao Ministério da Educação como a fundação de apoio ao CEFET-MG. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-120/10, de 14 de setembro de 2010.

Dispõe sobre recurso que trata da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002976/10-33 e, ainda, o que foi decidido na 371a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de setembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Não conhecer do recurso acerca da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras, por considerar prudente e necessário, no caso, que seja esgotada a possibilidade de pedido de reconsideração ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 2º - Devolver o citado instrumento aos impetrantes, para que, uma vez adequado, na sua redação, ao propósito a que se destina, seja encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para que seja apreciado como pedido de reconsideração. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-121/10, de 15 de setembro de 2010.

Referenda o Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.006497/09-99, o que

8

estabelece a Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008, e, ainda, o que foi decidido da 371a Reunião do Conselho Diretor, em 14 de setembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Referendar o Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-122/10, de 17 de setembro de 2010. Aprova o Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 371a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de setembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor REGULAMENTO PARA ESCOLHA DE DIRETORES DE UNIDADES DO INTERIOR (Aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010) I – DO PROCESSO ELEITORAL Art. 1o – O presente regulamento apresenta as normas para escolha dos Diretores de Unidades do CEFET-MG localizadas no interior do Estado. Art. 2o – Os mandatos dos Diretores de Unidades terão duração de 2 (dois) anos, a contar da data de posse.

9

Art. 3o – Compete ao Diretor-Geral deflagrar o processo de escolha dos Diretores de Unidades pela comunidade escolar. Art. 4o – A votação para escolha dos Diretores de Unidades será secreta e uninominal, observando-se o peso de dois terços para a manifestação dos Servidores e de um terço para a manifestação do Corpo Discente. Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput deste artigo, serão contados de forma paritária e conjunta os votos de Docentes e de Técnico-Administrativos. Art. 5o – A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o índice percentual de votação alcançado por cada um, conforme a disposição e proporcionalidade descrita no art. 4º:

Sendo: I = índice percentual de votação do candidato; VS = número de votos obtidos pelo candidato no segmento Servidor; NS = número total de eleitores aptos a votarem do segmento Servidor; VA = número de votos obtidos pelo candidato no segmento Discente; NA = número total de eleitores aptos a votarem do segmento Discente.

Parágrafo Único – O índice percentual de votação do candidato será calculado com aproximação de 0,01 (uma parte em cem), utilizando-se as regras usuais de arredondamento. Art. 6o – Têm direito a votar para escolha do Diretor de Unidade:

I - todos os Docentes e Técnico-Administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na respectiva unidade na data da eleição;

II - todos os membros do Corpo Discente do CEFET–MG, regularmente matriculados, na data da eleição, em cursos ministrados na respectiva Unidade, abrangendo os seguintes níveis e modalidades: Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação, Pós-Graduação stricto sensu, Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, além de alunos em Exercício Orientado da Profissão.

Art. 7º – Estão impedidos de votar para escolha do Diretor de Unidade:

I - os Servidores em licença sem vencimento ou à disposição de outro órgão na data da eleição;

II - os Discentes que se encontram com trancamento total da matrícula na data da eleição.

Art. 8º – Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade, os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade há pelo menos 3 (três) anos na data de publicação da Portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade, desde que não tenham ocupado o cargo de Diretor de Unidade nos 2 (dois) últimos períodos de forma consecutiva.

II – DA COMISSÃO ELEITORAL

10

Art. 9º – O processo de escolha do Diretor de Unidade será coordenado em cada Unidade por uma Comissão Eleitoral Local – CEL, instituída especificamente para este fim, que possuirá a seguinte composição:

I – 2 (dois) representantes do Corpo Docente; II – 2 (dois) representantes dos Servidores Técnico-Administrativos;

III – 2 (dois) representantes do Corpo Discente. § 1º – Os representantes discentes deverão ser, preferencialmente, de níveis de ensino distintos, quando possível. § 2º – Os representantes de cada segmento da comunidade escolar, que comporão as Comissões Eleitorais, serão nomeados por meio de Portaria do Diretor-Geral. § 3º – Em sua primeira reunião, a CEL escolherá seu Presidente, dentre seus membros; § 4º – O candidato a Diretor de Unidade, seu respectivo cônjuge ou companheiro(a), e seus parentes até o 4º grau consangüíneo não poderão integrar a CEL, nem serem mesários. Art. 10 – Os atuais Diretores de Unidades deverão oferecer à CEL os meios e materiais necessários para a operacionalização do processo eleitoral. Art. 11 – Compete à Comissão Eleitoral Local – CEL:

I – organizar o processo eleitoral; II – receber as inscrições dos candidatos;

III – homologar o registro dos candidatos, após o término do prazo para inscrições de candidatos;

IV – fiscalizar a campanha eleitoral; V – publicar listas oficiais de eleitores aptos a votarem e de candidatos, com

antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início da votação; VI – divulgar instruções sobre a forma de votação;

VII – providenciar e controlar a distribuição do material necessário à votação; VIII – elaborar ata da eleição, incluindo registro de eventuais anormalidades;

IX – divulgar os resultados da eleição.

III – DA INSCRIÇÃO Art. 12 – A inscrição dos candidatos será feita em formulário próprio, fornecido pela CEL, e deverá ser assinado pelo candidato a Diretor de Unidade. § 1º – No formulário de inscrição, cada candidato declarará ter conhecimento e estar de acordo com as normas constantes deste Regulamento. § 2º – O formulário de inscrição deverá conter todos os dados necessários à qualificação do candidato, devendo ser anexada ao mesmo a documentação comprobatória de que os candidatos preenchem os requisitos estabelecidos no art. 8º deste Regulamento. Art. 13 – As inscrições para o processo eleitoral serão realizadas em datas estabelecidas em Portaria do Diretor-Geral, no horário das 9h às 12h, junto à secretaria da respectiva CEL, em local a ser divulgado previamente.

11

§ 1º – No ato da entrega do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelos candidatos, será fornecida uma cópia da solicitação de inscrição, com a data e o horário em que foi realizada. § 2º – Findo o período de inscrições, a CEL publicará a relação das inscrições homologadas. Art. 14 – A ordem de colocação dos nomes dos candidatos na cédula de votação será definida em sorteio público, uma hora após a homologação das inscrições, no mesmo local. IV – DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 15 – Será permitida a divulgação dos programas dos candidatos a Diretor de Unidade, através de debates, de discussões e de entrevistas com Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes, afixação de cartazes e faixas, distribuição de material impresso, sendo vedada a afixação de adesivos. § 1o – As visitas dos candidatos às salas de aula poderão ser feitas mediante entendimento prévio com o Coordenador de Curso, garantida a igualdade de oportunidade a todos os candidatos inscritos. § 2o – As visitas dos candidatos aos setores administrativos poderão se realizar em dias e horários prévia e expressamente ajustados com os chefes imediatos dos respectivos setores, garantida a igualdade de oportunidade a todos os candidatos inscritos. Art. 16 – Não se admitirá durante a campanha eleitoral, sob nenhum pretexto: I - a veiculação de material de propaganda contendo expressões, alusões ou frases

ofensivas à honra e à dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade;

II - a perturbação dos trabalhos didáticos, científicos e administrativos na Unidade; III - o comprometimento da higiene ou da estética da Unidade, especialmente através

de pichações nos edifícios do CEFET–MG; IV - a utilização, direta ou indireta, de recursos financeiros, materiais ou patrimoniais

do CEFET–MG para promoção da campanha eleitoral, sob pena de cancelamento da inscrição do candidato, ficando ressalvadas as promoções de iniciativa da CEL, garantida a igualdade de oportunidade de todos os candidatos inscritos.

Art. 17 – As denúncias, devidamente comprovadas, referentes a infrações das normas sobre propaganda eleitoral deste regulamento, perpetradas durante o processo eleitoral, serão apuradas pela CEL. § 1o – Verificada a procedência da denúncia, a CEL poderá decidir pelo cancelamento da inscrição do candidato responsável pela infração, tomando, se for o caso, outras medidas cabíveis. § 2o – Da decisão da CEL de cancelamento da inscrição de candidato, na hipótese contemplada no parágrafo anterior, caberá recurso, interposto em 48 (quarenta e oito) horas, ao Diretor-Geral, que apreciará a questão, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Art. 18 – A campanha eleitoral poderá ser realizada, nos termos estabelecidos nos artigos 15 e 16, no período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo de inscrição e o dia anterior ao da votação.

12

§ 1º – Na data da eleição só será permitida campanha eleitoral na área externa à Unidade. § 2º – Na área interna à Unidade, inclusive nos locais reservados para a votação, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. Art. 19 – A CEL organizará debates oficiais, em sua respectiva Unidade, que deverão ser amplamente divulgados, convidando-se os candidatos inscritos e toda a comunidade da Unidade. Parágrafo único – As regras dos debates oficiais serão definidas pela CEL com a participação dos candidatos ou representantes por eles indicados. V – DA VOTAÇÃO Art. 20 – A votação será secreta, realizada por meio de cédulas próprias, rubricadas por um dos membros da mesa coletora de votos, que serão depositadas em urnas, diferenciadas por categoria de eleitor. § 1º – O eleitor terá direito a apenas um voto, devendo exercer seu direito ao voto na Unidade em que exerce sua atividade. § 2º – No caso em que pertencer a mais de um segmento na mesma Unidade, o eleitor deverá optar por um dos segmentos para o exercício do direito ao voto. § 3º – A CEL adotará as providências para assegurar que o nome de um mesmo eleitor não figure em mais de um segmento. § 4º – Não será permitido voto por procuração ou em trânsito. § 5º – No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento que o identifique e assinar a lista nominal de votação. § 6º – O eleitor deverá marcar com um “X” o quadrinho da linha com o nome ou pseudônimo do seu candidato a Diretor de Unidade. § 7º – Para cada categoria de eleitor será fornecido um tipo de cédula, a saber:

I - de cor branca para os Servidores; II - de cor amarela para os Discentes.

Art. 21 – As mesas coletoras de voto serão nomeadas pela CEL, e serão compostas por, no mínimo, dois membros. § 1º – Cada candidato poderá indicar um fiscal para cada mesa coletora de voto. § 2º – A CEL indicará, dentre os mesários, o Presidente e o Secretário. § 3º – Será responsabilidade dos mesários manter e assegurar a tranquilidade da eleição.

13

Art. 22 – O cronograma do processo eleitoral para a escolha do Diretor de Unidade será estabelecido em Portaria do Diretor-Geral. § 1º – A eleição para escolha do Diretor de Unidade terá início às 9h e será encerrada às 21h. § 2º – O eleitor que estiver na fila de votação no horário determinado para o seu encerramento receberá uma senha que lhe garantirá o exercício do direito de votar. Art. 23 – As listas nominais de votação serão elaboradas com base nas relações de Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes a serem fornecidas pela Coordenação Geral de Administração de Pessoal, pelas Diretorias dos Campi, pelas Seções ou Divisões de Registro Escolar de cada Unidade e pela Coordenação de Programas de Estágio, para o caso de discentes em Exercício Orientado da Profissão. Parágrafo único – Em caso de haver dúvida sobre a legítima condição de eleitor de qualquer pessoa que compareça para votar, seu voto será tomado em separado, colocado dentro de um envelope, com o registro do nome do eleitor e o do motivo do voto em separado na parte externa do envelope. Art. 24 – Encerrada a votação, as mesas coletoras de voto lacrarão as urnas, rubricando sobre o lacre, convidando os candidatos e fiscais presentes para também o rubricarem, lavrando-se, em seguida, a respectiva ata. Art. 25 – A urna e a ata de votação restarão sob responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral Local. Art. 26 – O sigilo do voto será assegurado:

I - pelo isolamento do eleitor em cabine indevassável; II - pelo emprego de urnas receptoras de cédulas que serão deslacradas no início

e lacradas ao término da votação, pelos membros das mesas coletoras de voto, à vista de pelo menos um fiscal.

Art. 27 – A CEL fornecerá, aos fiscais de eleição e de apuração, credencial em forma de crachá, contendo o nome do fiscal e a rubrica do Presidente da CEL. Parágrafo único – Será obrigatório o porte do crachá por parte do fiscal. Art. 28 – A ausência de fiscais não impedirá a mesa de iniciar ou dar continuidade aos trabalhos. Art. 29 – É atribuição dos fiscais observarem o desenvolvimento da eleição, garantindo a não interferência de estranhos ou dos membros da mesa que possa vir a comprometer a moralidade do processo. Podem, ainda, propor a impugnação de votos à CEL. Parágrafo único – O voto impugnado será tomado em separado, para posterior julgamento pela CEL.

VI – DA APURAÇÃO Art. 30 – O Presidente da CEL presidirá os trabalhos de apuração, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-Presidente, e no impedimento deste, por outro membro da comissão escolhido entre seus integrantes.

14

Art. 31 – A apuração dos votos será pública, sendo iniciada, sempre que possível, logo após o encerramento dos trabalhos de votação, em local indicado pela CEL. § 1o – Não sendo possível iniciar a apuração imediatamente após a votação, deverá ser marcado pela CEL o horário para sua realização no dia seguinte ao da eleição. Neste caso, as urnas serão guardadas em local indicado pelo Presidente da CEL e sob sua responsabilidade. § 2o – A apuração será realizada, de preferência, pelos mesmos componentes das mesas coletoras de voto. § 3o – No recinto destinado à apuração, que será isolado da parte destinada aos assistentes, admitir-se-á a presença de 1 (um) fiscal de apuração de cada candidato, devidamente credenciado pela CEL. § 4o – Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos. § 5o – A validade dos votos tomados em separado deverá ser julgada antes de iniciar-se a apuração. Art. 32 – Aberta cada urna, será verificado se o número de cédulas oficiais coincide com o número de votantes. § 1o – a apuração será iniciada se o número de cédulas for igual ou inferior ao número de votantes que assinaram a lista de votantes. § 2o – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, os votos do segmento da urna em questão poderão ser impugnados, caso a irregularidade verificada comprometa o resultado final da apuração. Neste caso, a urna será lacrada e guardada para efeito de recurso. § 3o – A apuração será realizada em separado por segmento. § 4o – Ao final da apuração de todos os votos de um segmento serão extraídos os totais de votos por candidato naquele segmento. Art. 33 – Serão consideradas nulas as cédulas que:

I - não estiverem devidamente rubricadas; II - se, por qualquer motivo, não permitir a identificação correta e exata da

intenção de voto do eleitor; Art. 34 – Encerrada a apuração, a CEL homologará, por despacho, o resultado e determinará sua publicação. VII – DOS RECURSOS Art. 35 – Os pedidos de reconsideração e de impugnação, devidamente fundamentados, serão recebidos pela CEL no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ocorrência do ato que lhe deu origem.

15

Art. 36 – As decisões da CEL, no que se refere ao artigo anterior, deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e publicadas no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento. Art. 37 – Contra ato da CEL, caberá recurso ao Diretor-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da publicação do ato recorrido, quando não definido outro prazo neste Regulamento. Art. 38 – O recurso será interposto por petição dirigida ao Diretor-Geral e conterá:

I - os nomes e qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito do recurso;

III - o pedido de nova decisão. § 1o – O Diretor-Geral, ao receber a petição, decidirá pelo efeito devolutivo ou suspensivo do recurso e o julgará no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento. § 2o – Qualquer membro da comunidade que se sentir lesado é parte legítima para recorrer. § 3o – Da decisão do Diretor-Geral não caberá recurso. § 4o – O resultado final, no caso de ter ocorrido recurso, será publicado no dia imediatamente posterior aos 2 (dois) dias previstos no parágrafo primeiro deste artigo. VIII – DA POSSE Art. 39 – A posse do Diretor de Unidade será realizada em data a ser determinada pelo Diretor-Geral do CEFET–MG. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais Locais, cabendo recurso ao Diretor-Geral do CEFET–MG. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-123/10, de 29 de setembro de 2010.

Aprova o projeto de pesquisa “Proposta para aplicações em obras correntes e obras de arte de engenharia do resíduo sólido de siderurgia (escória de aciaria) gerado pela Siderúrgica USIMINAS – Reciclagem”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000911/10-17, ad referendum do Conselho Diretor,

16

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o projeto de pesquisa “Proposta para aplicações em obras correntes e obras de arte de engenharia do resíduo sólido de siderurgia (escória de aciaria) gerado pela Siderúrgica USIMINAS – Reciclagem”, coordenado pelo professor RICARDO ANDRÉ FIOROTTI PEIXOTO. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor ATOS DO DIRETOR-GERAL PORTARIA N.º DIR/CGAP 487/10, DE 01 SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Dispensar: LUCIA CASTANHEIRA DE MORAES, matrícula SIAPE 1169265, da Função

Gratificada de Coordenador do Curso de Mineração/Campus IV, FG-04, a partir de 31/08/10.

Designar: JOSE FERNANDO GANIME, matrícula SIAPE 2473265, para exercer a Função

Gratificada de Coordenador do Curso de Mineração/Campus IV, FG-04, a partir de 01/09/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 488/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição:

GUILHERME FERNANDES MARQUES, matrícula SIAPE 1464259, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Engenharia Civil, FG-01, no período de 29/08 a 06/09/2010.

17

CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA, matrícula SIAPE 0052809, para exercer o Cargo de Direção de Coordenador Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, CD 04, no período de 30/08 a 18/09/2010. THIAGO GUEDES DE OLIVEIRA , matrícula SIAPE 1538167, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Geral de Programas de Fomentos à Educação Profissional e Tecnológica, FG-01, no período de 02/09 a 18/09/2010. FLAVIA MARIA VIEIRA RICCI, matrícula SIAPE 0315447, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Geral de Programas de Fomentos à Educação Profissional e Tecnológica, FG-01, no período de 19/09 a 24/09/2010. ABNER BRAGANÇA GOUVEA, matrícula SIAPE 0391769, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção Gráfica, FG-05, no período de 08 a 17/09/2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 489/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Declarar a vacância do cargo de Professor do Ensino, Básico, Técnico e

Tecnológico, do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, do servidor TOBIAS ANDERSON GUIMARAES, matrícula SIAPE 1552842, nos termos do Artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, a partir de 30 de agosto de 2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 490/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 95 de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, Portaria do Ministério da Educação nº 545, de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, Edital nº 61, de 03/07/08, publicado no DOU de 04/07/08, homologado através de Edital publicado no DOU de 22/12/08, prorrogação publicada no DOU de 16/12/09, RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, SIMONE DOS SANTOS ABREU, habilitada e classificada em 2º lugar em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Contador, Classe E, Padrão 101, sob o regime de 40 horas semanais, vaga decorrente da vacância de Terence Machado Boina ocorrida em 20/08/10, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, código da vaga 0827972, com lotação na Coordenação Geral de Administração e Finanças.

18

A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 491/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 95 de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, Portaria do Ministério da Educação nº 545, de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, Edital nº 61, de 03/07/08, publicado no DOU de 04/07/08, homologado através de Edital publicado no DOU de 22/12/08, prorrogação publicada no DOU de 16/12/09,

RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, DANIEL LOPES DA SILVA, habilitado e classificado em 8º lugar em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Classe E, Padrão 101, sob o regime de 40 horas semanais, vaga decorrente da vacância de Kaabah di Lacerda ocorrida em 30/03/10, exoneração a pedido, código da vaga 0810928, com lotação no Departamento de Recursos em Informática. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/CGAP 492/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 510 de 20/04/10, publicada no DOU de 26/04/10 e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 26 de 19/03/10, publicado no DOU de 22/03/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo, ROMÁRIO TELES ROCHA, habilitado e classificado em 5º lugar, em Concurso Público de Provas para o cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 101, regime de 40 horas semanais, vaga criada por Lei, código da vaga 0812382, lotado no Campus I - Belo Horizonte (DPG). A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

19

PORTARIA N.º DIR/CGAP 493/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 510 de 20/04/10, publicada no DOU de 26/04/10 e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 26 de 19/03/10, publicado no DOU de 22/03/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, MARCOS DE ALMEIDA ALVES, habilitado e classificado em 9º lugar, em Concurso Público de Provas para o cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 101, regime de 40 horas semanais, vaga criada por Lei, código da vaga 0812381, lotado no Registro Escolar do Campus II. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/CGAP 494/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 510 de 20/04/10, publicada no DOU de 26/04/10 e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 26 de 19/03/10, publicado no DOU de 22/03/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, ELIANE DOS SANTOS, habilitada e classificada em 8º lugar, em Concurso Público de Provas para o cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 101, regime de 40 horas semanais, vaga criada por Lei, código da vaga 0812383, lotada na Coordenação Geral de Infraestrutura e Desenvolvimento. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 495/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas

20

pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002592/10-10,

RESOLVE: I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a LUSCINIA MARIA RIBEIRO BAIÃO, matrícula 391578, ocupante do cargo Professor de 3.º, Classe C, Nível 004, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional 47/05. II- Declarar vago o cargo acima referido. Flávio Antônio dos Santos

PORTARIA N.º DIR/CGAP 496/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 510 de 20/04/10, publicada no DOU de 26/04/10 e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 26 de 19/03/10, publicado no DOU de 22/03/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, JULIO CESAR CORRÊA, habilitado e classificado em 6º lugar, em Concurso Público de Provas para o cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 101, regime de 40 horas semanais, vaga criada por Lei, código da vaga 0812384, lotado na Coordenação Geral de Administração e Finanças. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-497/10 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria DIR-486/10, de 31/08/2010, onde se lê: “de 10 a 17/09/2010, leia-se: “de 10 a 21/09/2010”.

21

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-498/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando a solicitação constante no Memo DRI-085/10,

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar até o dia 31/12/2010 o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, designada pela Portaria DIR-325/10, de 31/05/10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-499/10 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e, ainda o que consta no Ofício 05/CSA, de 03/09/10,

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria DIR-436/10, de 04/08/2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR. 500/2010, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002607/10-87,

RESOLVE: I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a JOÃO BOSCO LAUDARES, matrícula 3915573, ocupante do cargo Professor de Ensino Básico Técnico e

22

Tecnológico, Classe D, Nível 502, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 6.º § 5.º da Emenda Constitucional 41/03. II- Declarar vago o cargo acima referido. Flávio Antônio dos Santos PORTARIA DIR-501/09, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Rodrigo Manoel Pires Amaral

318.737.586-34

Sérgio Antônio Brant Alves

271.068.96187

24/10 BELLU´S BOX LTDA- ME 23062.1712/10-26

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 502/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Designar: RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2492493, para exercer o Cargo

de Diretor de Unidade Timóteo, CD-04, a partir de 01/09/10.

23

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA ANDRADE, matrícula SIAPE 2560810, para exercer a Função Gratificada de Assessor do Diretor/Unidade Timóteo, FG-01, a partir de 01/09/10.

Dispensar: MAURILIO ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula SIAPE 1362330, do Cargo de

Diretor de Unidade Timóteo, CD-04, a partir de 01/09/10. RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2492493, da Função Gratificada

de Assessor do Diretor/Unidade Timóteo, FG-01, a partir de 01/09/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-503/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: JUSSARA BIAGINI, Pedagoga, matrícula SIAPE nº1067771, de 20/08/10 a 19/02/2011, trânsito incluso, para estágio de Pós-Doutorado em Educação na Univerdidade de Granada - Espanha, com ônus limitado para o CEFET-MG (Processo 23062.1895/10-06).

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-504/10 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando o que consta do Processo 23062.003119/10-79, e o que foi aprovado na 305ª Reunião do Conselho Diretor, e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a prorrogação da licença para capacitação em curso de pós-graduação, nível Doutorado, da professora KATALIN CARRARA GEÖCZE, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, matrícula SIAPE nº 1193990, no período de 01/08/2010 até 31/07/2011, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

24

PORTARIA DIR-505/10 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando o que consta do Processo 23062.1874/07-22, e o que foi aprovado na 305ª Reunião do Conselho Diretor, e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a prorrogação da licença para capacitação em curso de pós-graduação, nível Doutorado, do professor DAVID MATTOS ANDRADE ÁVILA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, matrícula SIAPE nº 1220171, no período de 09/10/2010 até 08/10/2011, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-506/10 DE 8 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as discussões realizadas no Conselho Diretor,

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para comporem comissão para avaliar e, eventualmente, propor alterações no art. 1º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, que trata das atribuições desse Conselho:

- MAGNO MEIRELLES RIBEIRO (Presidente); - EUSTÁQUIO PINTO DE ASSIS; - JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA GESUALDO; - MÁRCIO ANTÔNIO ROSA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR. 507/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas

25

pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.004151/10-17,

RESOLVE: I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a MARIA BEATRIZ BRANDÃO ROCHA, matrícula 391395, ocupante do cargo Engenheiro Área, Classe E, Padrão 415, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional 47/05. II- Declarar vago o cargo acima referido. Flávio Antônio dos Santos

PORTARIA N.º DIR/CGAP 508/10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 510 de 20/04/10, publicada no DOU de 26/04/10 e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 26 de 19/03/10, publicado no DOU de 22/03/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, ALEXANDRE PEREIRA DINIZ, habilitado e classificado em 10º lugar, em Concurso Público de Provas para o cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 101, regime de 40 horas semanais, vaga criada por Lei, código da vaga 0812385, lotado no Registro Escolar do Campus II. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 509/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Declarar vago o cargo de Motorista, do Quadro Permanente deste Centro Federal

de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em decorrência do falecimento de seu titular, NELSON JOSÉ QUEIROZ, ocorrido em 02 de setembro de 2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

26

PORTARIA N.º DIR/CGAP 510/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 510 de 20/04/10, publicada no DOU de 26/04/10 e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 34 de 31/03/10, publicado no DOU de 01/04/10, de acordo com Edital Específico nº 40 de 31/03/10, publicado no DOU de 07/04/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, ANDRÉ LUIZ PERON MARTINS LANNA, habilitado e classificado em 3º lugar, em caráter efetivo, em Concurso Público de Provas e Títulos (área Engenharia de Software, Programação) para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101, sob o regime de Dedicação Exclusiva, vaga criada por Lei, código da vaga 0844670, lotado na Unidade de Varginha. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-511/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão para elaborar proposta da política de internacionalização do CEFET-MG. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a Comissão instituída no Art. 1º. - Eliane Florentino das Chagas– Presidente - Jerônimo Coura Sobrinho - Guilherme Fernandes Marques - Marlúcia Dias Lopes Alves - Valter Júnior de Souza Leite - Rogério Barbosa da Silva Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da proposta ao Diretor-Geral.

27

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-512/10 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando, ainda, o que consta do Processo 23062.003150/10-19 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, que foi aprovada na 305ª Reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a prorrogação da licença para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, da servidora TATITANA BARBOSA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2224057, no período de 24/10/2010 até 23/04/2011, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-513/10 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando o que consta do processo 23062.007131/10-16 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, que foi aprovada conforme a 305ª Reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor FERNANDO CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao quadro permanente desta Autarquia Educacional, matrícula SIAPE nº 1552917, para capacitação em curso de pós-graduação, nível Doutorado, na área de Química, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, no período de 01/08/2010 até 31/07/2011, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

28

PORTARIA DIR-514/10 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando o que consta do Processo 23062.002335/10-89 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, que foi aprovada conforme a 305ª Reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora FABÍOLA GUIMARÃES PEDRAS MOURTHÉ, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, matrícula SIAPE nº 0713497, para capacitação em curso de pós-graduação, nível Mestrado, na área de Linguagens e Tecnologia, promovido pelo CEFET-MG, no período de 02/08/2010 até 01/08/2012, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 515/10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição: MICHELLE MOREIRA FRADE PRATA, matrícula SIAPE 1615631, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Admissão e Progressão de Pessoal, FG-02, no período 09 de agosto a 07 de outubro de 2010. NELIO EDUARDO LEITE, matrícula SIAPE 1579334, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Assistência ao Estudante, FG-05, no período de 08 a 22 de setembro de 2010. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 516/10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Designar:

29

VALMIR DIAS LUIZ, matrícula SIAPE 1809797, para exercer a Função Gratificada de Coordenador do Curso Técnico em Metalurgia/Campus VII, FG-04, a partir de 01/09/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 517/10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.0022615/10-13,

RESOLVE: I- Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, a RAQUEL TORRES, matrícula 0047821, ocupante do cargo Assistente em Administração, Classe D, Padrão 415, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 40. § 1 º da Emenda Constitucional 41/03. II- Declarar vago o cargo acima referido. Flávio Antônio dos Santos PORTARIA DIR-518/10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Flávio Renato de Góes Padula

261.309.038-60

Flávia Amélia L. Nogueira

861.479.78187 27/2010

C DIAS EPP 23062.010056/09-37

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das

30

obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 519/10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002960/10-01,

RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 2.º , item I, da Lei 10.887/04, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03, Pensão Vitalícia a NEIDE MARTINS QUEIROZ, viúva do ex servidor aposentado NELSON JOSÉ QUEIROZ, falecido em 02/09/2010. Flávio Antônio dos Santos PORTARIA N.º DIR/CGAP 520/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do parágrafo 6o do Art. 13 da Lei 8.112/90,

nomeação de VELCIMIRO INÁCIO MAIA, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, pág. 11, port. DIR/CGAP 430/10, de 03/08/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 521/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Dispensar: EZEQUIEL DE SOUZA COSTA JUNIOR, matrícula SIAPE 0392143, da Função

Gratificada de Coordenador Geral de Programas de Fomento à Graduação, FG-01, a partir de 01/08/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

31

PORTARIA N.º DIR/CGAP 522/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição: LEONARDO BRUNO LOPES, matrícula SIAPE 1570135, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Operação e Suporte-DRI, FG-04, no período de 13 a 27/09/2010. MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula SIAPE 1079085, para exercer o Cargo de Direção de Coordenador Geral de Planejamento e execução Orçamentária, CD 04, no período de 08/09 a 10/09/2010. CARLOS ALBERTO DE PAULA SILVEIRA, matrícula SIAPE 0391617, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Pessoal/Leopoldina, FG-04, no período de 16/08 a 20/09/2010. RONILDA DE FATIMA LOURO PEREIRA, matrícula SIAPE 0392048, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de registro Escolar/Leopoldina, FG-04, no período de 08 a 17/09/2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 523/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Lotar os seguintes servidores: 1-RICARDO VITOR RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1812965, na Diretoria da Unidade de Curvelo, UORG 218, a partir de 16/08/2010. 2-AILTON LOPES SOUZA, matrícula SIAPE 2702181, na Diretoria da Unidade de Curvelo, UORG 218, a partir de 03/09/2010. 3-JULIANO COELHO MIRANDA, matrícula SIAPE 2773707, na Diretoria da Unidade VIII, UORG 168, a partir de 01/09/2010. 4-JULIANO DE BARROS VELOSO E LIMA, matrícula SIAPE 2445483, na Coordenação do curso Técnico em Eletromecânica de Divinópolis, UORG 151, a partir de 03/09/2010. 5-ALINE FERNANDA BIANCO, matrícula SIAPE 2720850, na Coordenação da Área de Cultura Geral/Araxá, UORG 139, a partir de 17/08/2010. 6-MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula SIAPE 2372022, na Coordenação da Área de Cultura Geral de Divinópolis, UORG 153, a partir de 31/08/2010. 7-BEATRIZ DE SOUZA MISSAGA, matrícula SIAPE 1813713, na Engenharia Ambiental, UORG 219, a partir de 27/08/2010.

32

8-RONDINELI RODRIGUES PEREIRA, matrícula SIAPE 1814241, na Coordenação de Engenharia de Controle de Automação/Leopoldina, UORG 214, a partir de 01/09/2010. 9-JULIO CESAR CORREA, matrícula SIAPE 1815100, na Coordenação Geral e Administração e Finanças, UORG 27, a partir de 17/09/2010. 10-SIMONE DOS SANTOS ABREU, matrícula SIAPE 1815111, na Coordenação Geral e Administração e Finanças, UORG 27, a partir de 17/09/2010. 11-CRISTINA ROSCOE VIANNA, matrícula SIAPE 2552011, na Diretoria da Unidade VIII, UORG 168, a partir de 13/09/2010. 12-ANDRE RODRIGUES MONTICELI, matrícula SIAPE 1815235, na Diretoria da Unidade VIII, UORG 168, a partir de 13/09/2010. 13-DANILO CRISTOFARO ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE 1730072, na Diretoria da unidade VIII, UORG 168, a partir de 14/09/2010. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 524/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, a servidora IVIS DE JESUS LIMA, matrícula SIAPE

1568477, do cargo de Assistente em Administração, a partir de 13 de setembro de 2010. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 525/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Exonerar de ofício, nos termos do art. 34, parágrafo único, inciso II, Lei.8112/90,

o servidor LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, nomeado pela portaria DIR/CGAP 432/10, de 03/08/10, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, p. 11. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 526/10, DE 15 SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

33

Designar: NILZA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0391528, para exercer a Função

Gratificada de Coordenador Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação, FG-01, a partir de 01/09/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 527/10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.000255/96-41,

RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria de aposentadoria de JORGE FRANCISCO DOS ANJOS, DIR/DP-169/96, publicada no DOU de 08/05/96, seção II, conforme o acórdão 4207/2010- TCU - 2ª Câmara de 03/08/2010. Flávio Antônio dos Santos PORTARIA DIR-528/10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores NELSON ALEXANDRE ESTEVÃO, ALDO GERALDO SIMÕES, MATHEUS TEIXEIRA ROCHA, RICARDO WESLEY DE SOUZA e ROSÁLIA APARECIDA SANTOS MARTINS para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Vistoria, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais do Campus V – Unidade de Divinópolis. Art. 2º Designar a servidora ROSÁLIA APARECIDA SANTOS MARTINS para secretariar a Comissão constituída no Art. 1º. Art. 3º Determinar que os relatórios e demais documentos produzidos sejam remetidos à Chefia da Divisão de Patrimônio, Sra. LIS DE OLIVEIRA FERREIRA, para verificação final e demais providências. Art. 4º Revogar a Portaria DIR-060/10, de 10/02/10. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

34

PORTARIA DIR-529/10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de avaliar projetos para o Programa Bolsa de Complementação Educacional, referente ao ano de 2011, Edital 091/10. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a Comissão instituída no Art. 1º. - Simone Pinto Vasconcellos - Presidente - Carlos Roberto Alcântara Rezende - Cláudia Lommez de Oliveira - Felipe Dias Paiva - Maria Eugênia Almeida Freitas - Maria de Fátima Souza - Maria das Graças de Almeida - Regina Célia Guedes Leite Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 530/10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Dispensar: IVIS DE JESUS LIMA, matrícula SIAPE 1568477, da Função Gratificada de

Secretario da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, FG-07, a partir de 12/09/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 531/10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

35

Declarar a vacância do cargo de Professor do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, do servidor LEONARDO SIOUFI FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1676688, nos termos do Artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, a partir de 16 de setembro de 2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR. 532/2010, , DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, vinculado ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Regimento Geral deste Centro, aprovado pela Portaria nº.003 de 09.01.84, e tendo em vista a Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de janeiro de 2010 e o Decreto s/n° de 8 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro de 2010.

RESOLVE: 1. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Centro, o crédito suplementar no valor de R$21.500.000,00 (vinte e hum milhões e quinhentos mil reais). 2. Determinar que a Diretoria de Planejamento e Gestão e a Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária tomem as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria. 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET/MG

Portaria DIR. - 532/2010

Crédito: R$3.900.000,00 Fonte de Recurso: 100 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

36

09 272 0089 0181 0031

Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Previdência de Inativos e Pensionistas da União Pagamento de Aposentadorias a Servidores Civis No Estado de Minas Gerais Aposentadorias e Reformas

319001

3.900.000

TOTAL

3.900.000

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

3.900.000

TOTAL

3.900.000

Portaria DIR. - 532/2010 Crédito: R$400.000,00 Fonte de Recurso: 112 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

12 122 1062 09HB 0001

Educação Administração Geral Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Nacional Obrigações Patronais

319113

400.000

TOTAL

400.000

37

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

400.000

TOTAL

400.000

Portaria DIR. - 532/2010 Crédito: R$17.200.000,00 Fonte de Recurso: 100 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

12 363 1062 2992 0031

Educação Ensino Profissional Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Funcionamento da Educação Profissional No Estado de Minas Gerais Contratação por tempo determinado Vencimentos e Vantagens Fixas

319004 319011

4.900.000 12.300.000

TOTAL

17.200.000

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

17.200.000

38

TOTAL

17.200.000

José Maria do Amaral Coordenador Geral de Planejamento e Execução Orçamentária

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET/MG

PORTARIA DIR. 533/2010, de 21 de setembro de 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, vinculado ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Regimento Geral deste Centro, aprovado pela Portaria nº.003 de 09.01.84, e tendo em vista a Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de janeiro de 2010 e o Decreto s/n° de 8 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União, edição extra, no dia 8 de setembro de 2010.

RESOLVE: 1. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Centro, o crédito suplementar no valor de R$638.392,00 (seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e noventa e dois reais). 2. Determinar que a Diretoria de Planejamento e Gestão e a Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária tomem as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria. 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET/MG

Portaria DIR. - 533/2010

Crédito: R$354.824,00 Fonte de Recurso: 100 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

39

12 301 0750 2004 0031

Educação Atenção Básica Apoio Administrativo Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes No Estado de Minas Gerais Ressarcimento de Assistência Médica e Odontológica

339093

354.824

TOTAL

354.824

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

354.824

TOTAL

354.824

Portaria DIR. - 533/2010 Crédito: R$4.785,00 Fonte de Recurso: 100 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

12 331 0750 2011 0031

Educação Proteção e Benefício ao Trabalhador Apoio Administrativo Auxílio Transporte aos Servidores e Empregados No Estado de Minas Gerais Auxílio Transporte

339049

4.785

40

TOTAL

4.785

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

4.785

TOTAL

4.785

Portaria DIR. - 533/2010

Crédito: R$278.783,00 Fonte de Recurso: 100 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

12 306 0750 2012 0031

Educação Alimentação e Nutrição Apoio Administrativo Auxílio Alimentação aos Servidores e Empregados No Estado de Minas Gerais Auxílio Alimentação

339046

278.783

TOTAL

278.783

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

278.783

41

TOTAL

278.783

José Maria do Amaral Coordenador Geral de Planejamento e Execução Orçamentária

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET/MG

PORTARIA DIR-534 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Indicar o Prof. ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES como representante da Diretoria Geral junto a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para exercício de representação de 01/10/2010 até o dia 30/09/11. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-535/10 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e, ainda o que consta no Ofício 03/CSA, de 18/09/10,

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria DIR-465/10, de 19/08/2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-536/10 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

42

Art. 1º Dispensar o servidor PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instituída pela Portaria DIR-447/10, de 09/08/10, e designar para substituí-lo o servidor ABNER BRAGANÇA GOUVÊA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

PORTARIA DIR-537/10, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: ELIANE FLORENTINO DAS CHAGAS, Professora, matrícula SIAPE nº 1172594 e MARLÚCIA DIAS LOPES ALVES, Assistente Social, matrícula SIAPE nº 0391503, de 27/09/2010 a 01/10/2010, trânsito incluso, para participarem de missão de cooperação internacional na Universidade do Porto em Porto - Portugal, com ônus para o CEFET-MG (passagens e diárias – Processo 23062.002862/10-84). Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-538/10, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

43

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 539/10, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 11, de 08/01/10, publicada no DOU de 01/02/10, e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 34 de 31/03/10, publicado no DOU de 01/04/10, de acordo com Edital Específico nº 38, de 31/03/10, publicado no DOU de 07/04/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, RONAN TORRES QUINTÃO, habilitado e classificado em 2º lugar em Concurso Público de Provas e Títulos (área: Gestão – Administração; Marketing de Moda; Empreendedorismo; Gestão da Produção; Projetos) para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101, sob o regime de Dedicação Exclusiva, vaga criada por Lei, código da vaga 0844623, com lotação em Divinópolis. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA DIR-540/10 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JEFERSON FIGUEIREDO CHAVES como membro da Comissão Programa “Bolsa de Complementação Educacional”, instituída pela Portaria DIR-529/10, de 16/09/10. Art. 2º Esta portaria passa a vigorar a partir desta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

44

PORTARIA DIR-541/10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BERNARDES, Professor, matrícula SIAPE nº 1214598, de 27/09 a 01/10/2010, trânsito incluso, para participação no “2nd International Conference on Solar Chimney Power Technology ”, em Bochum - Alemanha, com ônus limitado para o CEFET-MG ( Processo 23062.002301/10-67).

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 542/10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Dispensar, a pedido, LETICIA COUTINHO VELLOSO, matrícula SIAPE 0055706, da

Função Gratificada de Assistente da Chefe do Departamento de Pessoal, FG-04, a partir de 20/09/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 543/10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO nomeação de ROBERTO AUGUSTO PEREIRA ANTUNES DA SILVA, publicada no DOU de 10/08/10, seção 2, pág. 11, Portaria DIR/CGAP 442/10, de 09/08/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 544/10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

45

TORNAR SEM EFEITO nomeação de FELIPE AUGUSTO MAIA MARQUES, publicada no DOU de 10/08/10, seção 2, pág. 11, Portaria DIR/CGAP 442/10, de 09/08/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 545/10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 11, de 08/01/10, publicada no DOU de 01/02/10, e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 34 de 31/03/10, publicado no DOU de 01/04/10, de acordo com Edital Específico nº 40, de 31/03/10, publicado no DOU de 07/04/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, RODRIGO ALVES DOS SANTOS, habilitado e classificado em 2º lugar em Concurso Público de Provas e Títulos (área: Língua Portuguesa) para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101, sob o regime de Dedicação Exclusiva, vaga criada por Lei, código da vaga 0844641, com lotação na Unidade de Varginha. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 546/10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Declarar a vacância do cargo de Professor do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, da servidora CÁTIA RODRIGUES BARBOSA, matrícula SIAPE 1288519, nos termos do Artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, a partir de 22 de setembro de 2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-547/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que

46

consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Nélio Eduardo Leite

493.863.446-53

Lívia Dantas Neder 047.697.316-39028/2010

Liquigás Distribuidora Ltda. 23062.001706/10-23

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-548/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o MEMO DPPG 181/10, de 22/09/10,

RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição para o Colegiado do Curso de Mestrado em Modelagem Matemática e Computacional, conforme discriminado a seguir: Coordenação do Curso (mandato de 01/10/2010 a 30/09/2012) Prof. Flávio Cardeal Pádua - Coordenador Prof. José Luiz Acebal Fernandes – Sub-Coordenador Representantes Docentes (mandato de 01/10/2010 a 30/09/2012) - Prof. Gray Farias Moita – Titular - Prof. Rogério Martins Gomes – Suplente - Prof. Allbens Atman Picardi – Titular

47

- Prof. Márcio Matias Afonso - Suplente Representantes Docentes da Linha de Pesquisa “Sistemas Inteligentes” (mandato de 01/10/2010 a 30/09/2011) Prof. Paulo Eduardo Maciel de Almeida- Titular Prof. Henrique Elias Borges – Suplente Representantes Docentes da Linha de Pesquisa “Modelagem, Aperfeiçoamento e Otimização de Processos” (mandato de 01/10/2010 a 30/09/2011) – Prof. João Francisco de Almeida Vitor – Titular – Prof. Sergio Ricardo de Souza – Suplente

Representantes da Linha de Pesquisa “Métodos Matemáticos Aplicados” (mandato de 01/10/2010 a 30/09/2011) - Prof. Yukio Shigaki – Titular - Profa. Maria Elizabeth de Gouvea Representantes do Corpo Discente (mandato de 01/10/2010 a 30/09/2011) - Sra. Flaviana Moreira - Titular - Sr. Moisés Henrique Ramos- Suplente Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 549/10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do parágrafo 6o do Art. 13 da Lei 8.112/90, nomeação de JUSTO EMILIO ALVAREZ JÁCOBO, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, pág. 11, Portaria DIR/CGAP 433/10, de 03/08/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 550/10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do parágrafo 6o do Art. 13 da Lei 8.112/90, nomeação de CARLOS ROBERTO FERREIRA, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, pág. 11, Portaria DIR/CGAP 428/10, de 03/08/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

48

PORTARIA N.º DIR/CGAP 551/10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do parágrafo 6o do Art. 13 da Lei 8.112/90, nomeação de BARBARA MALVEIRA ORFANO, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, pág. 11, Portaria DIR/CGAP 427/10, de 03/08/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 552/10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do parágrafo 6o do Art. 13 da Lei 8.112/90, nomeação de DIMITRI CAMPOS VIANA, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, pág. 11, Portaria DIR/CGAP 434/10, de 03/08/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-553/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, ainda, considerando, o processo 23062.006105/10-71 do Depto. de Engenharia Ambiental,

RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Ambiental. Art. 2º Designar o Prof. JOSÉ ANGEL SILVA DELGADO e TELSON EMMANUEL FERREIRA CRESPO como Chefe e Subchefe, respectivamente, do Departamento de Engenharia Ambiental pelo período de 01/10/2010 a 30/09/2012. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

49

PORTARIA DIR-554/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de elaborar proposta de projeto para implantação de Curso Superior em Engenharia Civil na Unidade de Curvelo. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a Comissão instituída no Art. 1º: - Profa. Pia Coeli Rosciano - Presidente - Profa. Eliene Pires Carvalho - Prof. José Celso da Cunha - Prof. Paulo Henrique Ribeiro Borges - Prof. Geraldo Magela Damasceno - Prof. Paulo César Mappa - Prof. Lourdiane Gontijo das Mercês Gonzaga - Prof. Carlos Augusto de Souza Oliveira Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria revoga a DIR-124/10. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-555/10 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando a Recomendação PRMG/GB/MML Nº 18/2008-96, da Procuradoria da República em Minas Gerais,

RESOLVE: Art. 1º Designar, para o período de 01 (um) ano, os membros da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus V – Unidade Divinópolis, como responsáveis pelo Projeto de Coleta Seletiva Solidária do Campus, a seguir: - Aparecida Terayama Sallum - Presidente - Helena Maria dos Santos - Naiara Jennifer Cunha

50

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 556/10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Lotar os seguintes servidores: 1-ALAN MENDES MAROTTA, matrícula SIAPE 2644674, na Diretoria da Unidade de Nepomuceno, UORG 169, a partir de 13/09/2010. 2-ALEXANDRE PEREIRA DINIZ, matrícula SIAPE 1815652, na Divisão de Registro Escolar do 3o Grau, UORG 101, a partir de 20/09/2010. 3-DANIEL LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE 1817268, no Departamento de Recursos em Informática, UORG 90, a partir de 17/09/2010. 4-DANIEL SOARES ALCANTARA, matrícula SIAPE 2692926, na Diretoria da Unidade de Varginha, UORG 168, a partir de 17/09/2010. 5-EGIDIO IENO JUNIOR, matrícula SIAPE 2766660, na Diretoria da Unidade de Varginha, UORG 168, a partir de 03/09/2010. 6-ELIANE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1819012, na Coordenação Geral de Infraestrutura e Desenvolvimento, UORG 186, a partir de 13/10/2010. 7-EVANDRO TOLENTINO, matrícula SIAPE 2685143, na Diretoria da Unidade de Timóteo, UORG 167, a partir de 13/09/2010. 8-JULIANA BONACORSO DORNELES, matrícula SIAPE 2692619, na Diretoria da Unidade de Varginha, UORG 168, a partir de 03/09/2010. 9-KATIA CRISTINA LAGE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1316919, na Diretoria da Unidade de Varginha, UORG 168, a partir de 13/09/2010. 10-LILIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1815815, no Departamento de Engenharia Ambiental, UORG 219, a partir de 20/09/2010. 11-MARCOS DE ALMEIDA ALVES, matrícula SIAPE 1815740, na Divisão de Registro Escolar do 3o Grau, UORG 101, a partir de 20/09/2010. 12-NEOLMAR DE MATOS FILHO, matrícula SIAPE 2702197, na Diretoria de Unidade de Curvelo, UORG 218, a partir de 17/09/2010. 13-RODRIGO ALVES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2466392, na Diretoria da Unidade de Varginha, UORG 168, a partir de 15/10/2010. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-557/10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando, ainda, a Portaria DIR-452/09 de 23/06/09,

RESOLVE:

51

Art. 1º Designar como representante Discente na Comissão Permanente de Avaliação - CPA do CEFET-MG, com mandato até 05/05/2011, a aluna Eliana Antônia Demarques. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-558/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 2º- Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Marina Pereira Padula 664544506-78

Flávia Amélia Lopes Nogueira

861479781-8730/2010 LS Locações, Serviços e Eventos LTDA - EPP23062.002569/10-90

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-559/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

52

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Flávio Renato de Góes Padula 261304038-60

Flávia Amélia Lopes Nogueira

861479781-87 29/2010 RSR Engenharia LTDA

23062.001513/10-08

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 560/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Dispensar: FLAVIO LUIS CARDEAL PADUA, matrícula SIAPE 1504467, da Função Gratificada

de Chefe do Departamento de Computação, FG-01, a partir de 03/09/10. Designar: THIAGO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1551853, para exercer a

Função Gratificada de Chefe do Departamento de Computação, FG-01, a partir de 03/09/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 561/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando, ainda, o Of. DELTEC-31/10,

53

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Prof. WAGNER JOSÉ MOREIRA como Sub-Coordenador pro tempore do Curso de Letras pelo período de 01/09/2010 a 31/07/2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 562/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus III – Unidade Leopoldina, como responsáveis pelo Projeto de Coleta Seletiva Solidária do Campus, para o período de 01 (um) ano, conforme discriminado a seguir: - FABIANO DRUMOND CHAVES – Presidente - GUILHERME NOGUEIRA TAVARES - Lívia do Vale Gregorin (discente) Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 563/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus IV– Unidade Araxá, como responsáveis pelo Projeto de Coleta Seletiva Solidária do Campus, para o período de 01 (um) ano, conforme discriminado a seguir: - FERNANDO JESUS DE OLIVEIRA – Presidente - Marcos Cícero Faria da Silva - Natal Junio Pires

54

- Heloisa Zago Vilela - João Cirilo da Silva Neto - Jorge Antônio Soares Correa - Bruno Carvalho (discente) - Rael Renner Rodrigues (discente) Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 564/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus VII – Unidade Timóteo, como responsáveis pelo Projeto de Coleta Seletiva Solidária do Campus, para o período de 01 (um) ano, conforme discriminado a seguir: - FELIPE ALMEIDA VIEIRA – Presidente - Elaine Emerick - Alexandre Augusto Gamberini - João Paulo Rigueira (discente) Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 565/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus VIII – Unidade Varginha, como responsáveis pelo Projeto de Coleta Seletiva Solidária do Campus, para o período de 01 (um) ano, conforme discriminado a seguir: - MADELINE SILVA PEREIRA - Presidente - Luiz Pinheiro da Guia - Vinicius Cláudio Andrade Flores (discente).

55

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 566/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus IX – Unidade Nepomuceno, como responsáveis pelo Projeto de Coleta Seletiva Solidária do Campus, para o período de 01 (um) ano, conforme discriminado a seguir: - MARCO ANTÔNIO CALIL PRADO - Presidente - Astrid Damasco - Alexandre Vítor Santana de Carvalho, - Washington Alvim - Alexssander Cardoso de Siqueira - Wagner Eduardo de Souza Pedroso - Leonardo Luís Ribeiro - Levi Wellington Resende Filho (discente) - André Assaid Simão (discente). Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 567/10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002348/10-21,

RESOLVE: I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a MARLI GONÇALO CHIARELLE, matrícula 0044209, ocupante do cargo Auxiliar em Administração, Classe C, Padrão 215, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional 47/05. II- Declarar vago o cargo acima referido. Flávio Antônio dos Santos

56

RETIFICAÇÕES DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

Na Portaria de pensão DIR/DP 123/2004 de SERGITO PIO, de 13 de abril de 2004, publicada no DOU de 15 de abril de 2004, seção 2, onde se lê: art. 217, item I, alínea a, leia-se art 217 item I, alínea b e onde se lê: valor de 100% dos vencimentos do instituidor leia-se de acordo com o artigo 2.o., item I, da Lei 10.887/04.

Na Portaria DIR/CGAP 441/10, DOU de 10/08/10, seção 2, pág. 11, onde se lê vaga 0812377, LEIA-SE VAGA 0812374.

DE 28 DE SETEMBRO DE 2010. Na Portaria DIR/CGAP 432/10, de 03/08/10, publicada no DOU de 04/08/10, seção 2, pág. 11, onde se lê: Egidio Leno Junior, LEIA-SE: EGÍDIO LENO JÚNIOR. DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.

Na Portaria DIR/CGAP 441/10, DOU de 10/08/10, seção 2, pág. 11, onde se lê vaga 0812377, LEIA-SE VAGA 0812374.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral ATOS DA DPG- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA DPG 012/2010 de 15 de setembro de 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o servidor Roger Andrade Dutra, matrícula SIAPE nº 1283118, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG PORTARIA DPG 013/2010 de 22 de setembro de 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial

57

vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009,

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o servidor Maria Cristina dos Santos, matrícula SIAPE nº 2196491, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N ° DPG/CGAP- 309/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 4 da Classe D III, para o Nível 1, da Classe D IV

Vigência

JOSÉ MARIA VIEIRA DA FONSECA Proc. N.º 23062.005201/10-29

a partir de 18/09/2010

SANDRA AFONSO DE CASTRO Proc. N.º 23062.004107/10-25

a partir de 10/07/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 310/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002476/10-19,

RESOLVE:

58

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 14/08/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a JOÃO FRANÇA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1459492, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Direito. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 311/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002284/10-40,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 08/08/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a ADALBERTO JOSÉ DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1067764, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Classe C, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Gestão da Produção Industrial. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 312/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.005195/10-28,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 22/07/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a NANCI FARIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 047828, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe D, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

59

PORTARIA Nº DPG/CGAP - 313/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.007132/10-89,

RESOLVE: Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 13/07/2010, à razão de 27%

(vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a MONALISA MENDONÇA MORAIS SILVA, matrícula SIAPE nº 1649127, ocupante do cargo de Bibliotecário, Classe E, servidor do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especialização em Docência do Ensino Superior. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N.° DPG/CGAP - 314/10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao(s) servidor(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada: NOME CLASSE DE PARA VIGÊNCIA ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS E 01 02 02/08/2010 BRUNO CORDEIRO SILVA D 01 02 06/08/2010 GISLENE DE FÁTIMA SILVA C 07 08 19/08/2010 JOSÉ EUSTÁQUIO NOGUEIRA C 15 16 03/04/2010 LAISLA VIEIRA DE ALMEIDA D 01 02 11/08/2010 LÚCIA DE FÁTIMA MALAQUIAS C 11 12 08/08/2010 LUSIA AMADEU DA SILVA SOUZA D 11 12 08/08/2010 MARIANA MERCÍLIO DE OLIVEIRA D 01 02 15/07/2010 MÔNICA REGINA SOUZA PASSOS ALMEIDA C 13 14 05/08/2010 NANCI FARIA DA SILVA D 13 14 08/08/2010 ROGÉRIO MOROUÇO COUTINHO D 01 02 03/08/2010 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

60

PORTARIA N ° DPG/CGAP- 315/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D I Vigência

ÂNGELO ROCHA DE OLIVEIRA Proc. N.º 23062.003113/10-92

a partir de 19/08/2010

DEILTON GONÇALVES GOMES Proc. N.º 23062.003114/10-55

a partir de 26/08/2010

RODRIGO DE SOUZA FORTUNATO Proc. N.º 23062.003111/10-67

a partir de 06/08/2010

2 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D III Vigência

ALEXANDER CORREA DOS SANTOS Proc. N.º 23062.003133/10-08

a partir de 20/04/2010

3 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III Vigência

LAERCIO SIMAS MATTOS Proc. N.º 23062.003112/10-20

a partir de 02/08/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 316/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D I Vigência

LAISE FERRAZ CORREIA Proc. N.º 23062.002163/10-25

a partir de 19/07/2010

61

PATTERSON PATRÍCIO DE SOUZA Proc. N.º 23062.002164/10-98

a partir de 19/07/2010

FELIPE DIAS PAIVA Proc. N.º 23062.002162/10-62

a partir de 19/07/2010

WAGNER JOSÉ MOREIRA Proc. N.º 23062.008096/10-52

a partir de 04/09/2010

2 – Do Nível 4 da Classe DIII para o Nível 1, da Classe D IV

Vigência

MARIÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA Proc. N.º 23062.002151/10-46

a partir de 10/07/2010

3 – Do Nível 1 da Classe DIV para o Nível 1, da Classe D V

Vigência

MARCO ANTÔNIO DURÇO Proc. N.º 23062.004141/10-63

a partir de 10/09/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/ Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 317/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D I Vigência

LÍLIAN APARECIDA ARÃO Proc. N.º 23062.008094/10-27

a partir de 02/09/2010

RODRIGOTOMAS NOGUEIRA CARDOSO Proc. N.º 23062.002174/10-41

a partir de 26/08/2010

ROMERITO VALERIANO DA SILVA Proc. N.º 23062.008095/10-90

a partir de 05/09/2010

2 – Do Nível 4 da Classe DI para o Nível 1, da Classe D II

Vigência

MARCOS FERNANDO DOS SANTOS Proc. N.º 23062.002180/10-44

a partir de 15/09/2010

3 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III Vigência

TEREZINHA RIBEIRO ALVIM Proc. N.º 23062.002170/10-91

a partir de 08/08/2010

62

4 – Do Nível 1 da Classe DIV para o Nível 1, da Classe D V

Vigência

EDUARDO GONZAGA DA SILVEIRA Proc. N.º 23062.002166/10-13

a partir de 27/07/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP - 318/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III, da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe Assistente Vigência

MARCIO MACHADO DE OLIVEIRA Proc. n.º 23062.002148/10-31

a partir de 01/07/2010

2 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe Adjunto Vigência

EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA COPPOLI Proc. n.º 23062.002155/10-05

a partir de 14/07/2010

3 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe Adjunto Vigência

MARCIO MATIAS AFONSO Proc. n.º 23062.002157/10-22

a partir de 15/07/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/ Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 319/10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002581/10-95 ,

RESOLVE: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 10/08/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0391762,

63

ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Superior, Classe Adjunto, Nível 004, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia Elétrica. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 320/10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002514/10-06,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 04/08/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0391427, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Psicologia. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 321/10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002655/10-20 ,

RESOLVE: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 16/08/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a JOSÉ FRANCISCO CAMPOS MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1077001, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DII, Nível 04, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/ Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 322/10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.001909/10-19 ,

RESOLVE:

64

Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 12/08/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a ARNALDO CARVALHO GARCEZ, matrícula SIAPE nº 0392099, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIV, Nível 01, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 323/10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.003134/10-62,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 02/08/2010, à razão de 52% (cinquenta e dois por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a EDUARDO ROCHA BENINI, matrícula SIAPE nº 1698657, ocupante do cargo de Psicólogo, Classe E, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do Mestrado em Ciências Sociais. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 324/10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002643/10-41,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 17/08/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a AMANDA FERNANDES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1681528, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, Classe D, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Pedagogia. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/ Diretor de Planejamento e Gestão

65

PORTARIA Nº DPG/CGAP - 325/10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.005198/10-16,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 02/08/2010, à razão de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a FABIANA PES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1534324, ocupante do cargo de Bibliotecário, Classe E, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especializacão em Formação de Leitores. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 326/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002590/10-86,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 20/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a AMANDA FERNANDES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1681528, ocupante do cargo de Técnico Laboratório-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Língua Inglesa – Nível Básico. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 327/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.007135/10-77,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 02/09/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LUANA DIAS LACERDA GUERRA, matrícula SIAPE nº 1682571, ocupante do cargo de Técnico

66

Laboratório-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Educação Ambiental e Legislação Urbana. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 328/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002546/10-94,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 18/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a WANDER LUIZ PINALI, matrícula SIAPE nº 1067662, ocupante do cargo de Contador, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Assistente Administrativo- Qualificação Básica. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 329/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002631/10-61,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV a partir de 13/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MÔNICA MANSUR BAHIA, matrícula SIAPE nº 0753915, ocupante do cargo de Técnico Assuntos Educacionais, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Pedagogia Empresarial. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 330/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002517/10-96,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV a partir de 04/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARIA ÂNGELA DIAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0391507, ocupante do cargo de

67

Bibliotecário, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Treinamento Administrativo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 331/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.009117/10-66,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 04/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ALESSANDRO SANTOS VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1679465, ocupante do cargo de Técnico Laboratório-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Atendimento ao Público. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 332/10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002613/10-80,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 12/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a FERNANDA ISONI PAIVA ALVES, matrícula SIAPE nº 1679465, ocupante do cargo de Técnico Laboratório-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Escrita e Redação. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N.° DPG/CGAP - 333/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

68

Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao(s) servidor(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada: NOME CLASSE DE PARAVIGÊNCIA ALESSANDRO SANTOS VIEIRA D 01 02 04/08/2010 ANA PAULA DOS SANTOS FERRAZ E 01 02 13/08/2010 BRUNO GRADELA ROBAZZA E 01 02 09/09/2010 CLÁUDIO SÉRGIO MENDES CARVALHO D 11 12 06/09/2010 CRISTIANO ANDRÉ TORRES GALO D 02 03 06/09/2010 DANILO KENJI LESSA OKUMA D 02 03 18/09/2010 ÉRICA KNEIPP DIAS VIEIRA D 12 13 08/09/2010 FRANCISCARLOS N. DE ÁVILA PEREIRA D 01 02 28/08/2010 GERALDO MERCIS DE OLIVEIRA B 14 15 01/09/2010 JONATA JOSÉ PEREIRA D 02 03 11/09/2010 KÉSSIA DE ARAÚJO DRUMOND D 01 02 04/09/2010 LEONARDO ALMEIDA VIEIRA C 08 09 23/09/2010 MARCOS ALEXANDRE REIS SALVIANO D 13 14 02/09/2010 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 334/10, DE 21 DE JUNHO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002795/10-99,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 26/08/2010, à razão de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a ÉLIA PEREIRA MARIZ, matrícula SIAPE nº 0391432, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especilaização em Direito Público. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 335/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002778/10-70,

RESOLVE:

69

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de

24/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARLI GONÇALO CHIARELLI, matrícula SIAPE nº 044209, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Formação Teórico/Prático de Atendimento de Consultório Dentário. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 336/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002822/10-60,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 31/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LUIZ EUZÉBIO DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 054116, ocupante do cargo de Motorista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Redação Oficial. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 337/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002835/10-10,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 30/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a WANDERLEY INNOCÊNCIO MOREIRA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1675715, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do Informática Autocad. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 338/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando

70

a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002740/10-05,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 23/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0391427, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do Psicologia Aplicada à Administração. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 339/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002713/10-24,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 19/08/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a MARIA APARECIDA BRANDÃO SANTOS, matrícula SIAPE nº 1615229, ocupante do cargo de Assistente em Administrção, Classe D, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Direito. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 340/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.003152/10-44,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 23/08/2010, à razão de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a LUCÍLIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1609268, ocupante do cargo de Administrador, Classe E,

71

servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especialização em Gestão Estratégica. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 341/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002817/10-20,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 27/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARIA DE FÁTIMA MARTINS DOS REIS, matrícula SIAPE nº 1580996, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Treinamento Administrativo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 342/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002739/10-18,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 23/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a JORGE VITALINO MARTINS, matrícula SIAPE nº 044081, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Treinamento Administrativo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 343/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002666/10-46,

RESOLVE:

72

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de

16/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a FÁBIO VASCONCELOS LIMA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1569075, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Informática. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N.° DPG/CGAP - 344/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao(s) servidor(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada: NOME CLASSEDE PARA VIGÊNCIA LUANA DIAS LACERDA D 01 02 02/09/2010 MARCONI DE SOUZA LEITE E 07 08 08/09/2010 SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE SOUZA E 01 02 05/08/2010 SINAY SANTOS SILVA DE ARAÚJO D 02 03 20/09/2010 VÂNIA BENVENUTI BARBOSA E 02 03 28/08/2010 VERA LÚCIA FERNANDES DE BRITO D 01 02 16/08/2010 VERA MÁRCIA MINELLI E 10 11 05/08/2010 VITOR TAVARES GONTIJO E 01 02 03/09/2010 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 345/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.008104/10-89,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 10/08/2010, à razão de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a REGIANE GUELI FURTADO DE MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 1615229, ocupante do cargo de Assistente Social,

73

Classe E, servidor(a) do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especialização em Gestão Social. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 346/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.002641/10-15,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 24/08/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a RODRIGO AUGUSTO DA SILVA ALVES, matrícula SIAPE nº 1568551, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Informática. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP 347/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.004159/10-29

RESOLVE:

Conceder Licença para Capacitação, nos termos do Artigo 87, da lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 subsequente, alterada pela Lei n° 9.527/97, de 10/12/97, ao servidor AUREO DE ALENCAR SILVA, matrícula SIAPE nº 1208268, ocupante da categoria funcional de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 303, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, referente ao quinquênio de 03/08/05 a 02/08/10, por três meses, isto é 90 (noventa) dias, de 01/09/10 a 29/11/10. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP 348/10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

74

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de 02/01/2003, caderno nº I, campus I, folhas nº 120/121, ao servidor abaixo relacionado, lotado no Departamento de Química, nos termos do art. 68 a 70 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989 , e considerando os critérios adotados pela Resolução CD-006/92, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE

1043743 ANA MARIA DE RESENDE MACHADO

20% 14/09/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 349/10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D I Vigência

RENATO PONTONE JUNIOR Proc. N.º 23062.002185/10-68

a partir de 30/09/2010

2 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III Vigência

MARTA PASSOS PINHEIRO Proc. N.º 23062.0021852/10-70

a partir de 24/09/2010

3 – Do Nível 4 da Classe DIII, para o Nível 1, da Classe D IV

Vigência

ALEXANDRE DIAS LINHARES Proc. N.º 23062.004140/10-09

a partir de 30/09/2010

4 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D V Vigência

VIRGÍNIA APARECIDA RAMOS FILGUEIRAS a partir de 30/09/2010

75

Proc. N.º 23062.003115/10-18 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão DIRETORIA FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS Diretor-Geral M.ª INÊS GARÍGLIO Vice-Diretor MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão (Diretor de Administração) EDUARDO HENRIQUE LACERDA COUTINHO Diretor de Educação Profissional e Tecnológica (Diretor de Ensino) CARLOS ROBERTO ALCÂNTARA DE REZENDE Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (Diretor de Relações Empresariais) COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD Presidente Presidente SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN Representantes do Magistério Superior - PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR – Titular até 03/12 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA – Titular até 03/12 Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN – titular até setembro/2011 RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA – titular ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES – Suplente MARCELO CARAMURU PIMENTEL FRAGA - Suplente - WILLIAN GERALDO SALLUN – Titular até 03/12 - MABEL ROCHA COUTO – Suplente até 03/12 Representantes designados pelo Diretor-Geral MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA até 30/09/09 AILTON VITOR GUIMARÃES COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO- CIS- até 03/2009 Presidente: MÁRCIO ANTÔNIO ROSA CÁSSIO MURILO DE OLIVEIRA DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO GISLENE DE FÁTIMA FILHO- Suplente ROSSINE MARTINS GONÇALVES - Suplente

76

Edição : Coordenação Geral de Administração de Pessoal (Departamento de Pessoal) Chefe :EUGÊNIA OLIVEIRA PINTO