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nº 899, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
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Secretaria-Geral
Boletim de Serviço nº 899, de 10 de setembro de 2020
nº 899, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate,
Bloco C, 1º ao 3º pavimentos | CEP: 70308-200 | Brasília-DF |
Telefone: (61) 3255-8900 | Site: www.ebserh.gov.br
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
Presidente
EDUARDO CHAVES VIEIRA
Diretor Vice-Presidente Executivo
Nº 1 – De 30 de julho de 2013 Nº 20, 23 de dezembro de 2013
nº 899, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA ................................................................................................................................ 4
EXONERAÇÃO .............................................................................................................................. 4
Portaria-SEI nº 162, de 10 de setembro de 2020 ........................................................................... 4
INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ..................................................................................................... 4
Portaria-SEI nº 163, de 10 de setembro de 2020 ........................................................................... 4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA ..................................................... 7
DESIGNAÇÃO ................................................................................................................................ 7
Portaria-SEI nº 130, de 01 de setembro de 2020 ........................................................................... 7
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS .................................................................................... 10
NOMEAÇÃO ................................................................................................................................ 10
Portaria-SEI nº 1004, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 10
EXONERAÇÃO ............................................................................................................................ 10
Portaria-SEI nº 1005, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 10
Portaria-SEI nº 1006, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 11
SUBSTITUIÇÃO ........................................................................................................................... 11
Portaria-SEI nº 1009, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 11
MOVIMENTAÇÃO ...................................................................................................................... 12
Portaria-SEI nº 1000, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 12
Portaria-SEI nº 1001, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 12
Portaria-SEI nº 1002, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 13
Portaria-SEI nº 1003, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 13
Portaria-SEI nº 1007, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 14
Portaria-SEI nº 1008, de 09 de setembro de 2020 ....................................................................... 14
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PRESIDÊNCIA
EXONERAÇÃO
Portaria-SEI nº 162, de 10 de setembro de 2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 58 do Estatuto Social vigente da Ebserh, e considerando o disposto no art. 33 do
Regimento Interno vigente, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, IRAMI ARAÚJO FILHO, matrícula Siape nº 1328273, do cargo de Gerente
de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Onofre Lopes, da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (Huol-UFRN), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a contar de 03 de setembro de 2020.
Oswaldo de Jesus Ferreira
INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
Portaria-SEI nº 163, de 10 de setembro de 2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 58 do Estatuto Social vigente da Ebserh, e considerando o disposto no art. 33 do
Regimento Interno vigente, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Estoque da Administração Central da Ebserh, encarregada
de conduzir todo o processo de inventário dos materiais de consumos.
Parágrafo único. A Comissão referenciada no caput terá a seguinte estrutura:
I. Presidente da Comissão;
II. Coordenadores de Áreas;
III. Equipe de Contagem;
IV. IV Equipe de Fiscalização; e
V. Equipe Multidisciplinar.
Art. 2º Designar os membros abaixo indicados para compor a Comissão de Inventário de Estoque da
Administração Central da Ebserh:
I. Presidente da Comissão:
a) Haendel Medeiros De Olivieira, Analista Administrativo, matrícula Siape 2982638, como
titular;
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b) Clemiston Gonçalves Portela, Analista Administrativo,matrícula Siape 2135616, como
substituto;
II. Coordenadores de Área:
a) Ramon Henrique Maciel dos Santos, Analista Administrativo, matrícula Siape 3075319;
III. Equipe de Contagem:
a) Francisco Willian Saldanha, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula Siape 2061351;
b) Marcelo Costa Galletti, Assistente Administrativo, matrícula Siape 2009372;
c) Lailson Milhomem Lima, Assistente Administrativo, matrícula Siape 1412802;
d) André Luis Schmidt Bandeira, Analista Administrativo, matrícula Siape 2299735;
IV. Equipe de Fiscalização:
a) Alex Rodrigues Batista, Chefe do Serviço de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento e
Finanças, matrícula Siape 2223305;
b) Thaís de Paula Nascimento Guimarães, Chefe de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
Administrativo, da Diretoria de Administração e Infraestrutura, matrícula Siape 2061763;
V. Equipe Multidisciplinar:
a) Kênia Lopes Nazário, Analista Administrativo, matrícula Siape 2027660;
b) Tatiane Nair Portela De Sant'Anna, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula Siape
2055612; e
c) Clemiston Gonçalves Portela, Analista Administrativo, matrícula Siape 2135616.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão de Inventário de Estoque da Administração Central:
I. planejar e coordenar a realização do inventário em conjunto com os Coordenadores de Área;
II. solicitar a publicação do cronograma do inventário no boletim de serviço e dar ampla
divulgação;
III. selecionar colaboradores da instituição, com apoio dos Coordenadores de Área, em número
suficiente, para compor as equipes de inventário;
IV. coordenar o trabalho das equipes durante a realização do inventário;
V. decidir sobre a necessidade de recontagem de materiais, em conjunto com a Equipe de
Fiscalização;
VI. dirimir as dúvidas das equipes no transcorrer da atividade de inventário;
VII. deliberar junto à equipe de fiscalização a liberação extraordinária de materiais durante a
realização do inventário, procedendo aos registros necessários;
VIII. orientar os setores da Unidade Hospitalar a se planejarem ao período de inventário, observando
o prazo limite para envio das requisições de materiais;
IX. divulgar e prestar os esclarecimentos aos colaboradores envolvidos no inventário;
X. difundir informações para aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos; e
XI. providenciar os treinamentos para o bom desenvolvimento das atividades.
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Art. 4º Compete aos Coordenadores de Área:
I. planejar e coordenar a realização do inventário em conjunto com o Presidente da Comissão;
II. apoiar o Presidente da Comissão na seleção dos colaboradores da Unidade Hospitalar, em
número suficiente para compor as equipes do inventário;
III. decidir sobre a necessidade da recontagem de materiais em conjunto com o Presidente e a equipe
de fiscalização;
IV. dirimir as dúvidas das equipes no transcorrer das atividades do inventário;
V. observar se as contagens estão sendo realizadas de maneira adequada, principalmente, quanto à
proibição de consulta às fichas de controle do quantitativo dos materiais pelas equipes;
VI. apoiar o Presidente da Comissão na deliberação, junto à Equipe de Fiscalização, sobre a
liberação extraordinária de materiais durante a realização do inventário, procedendo aos
registros necessários;
VII. apoiar o Presidente da Comissão na orientação do planejamento das requisições de materiais
antes do período de inventário de todos os setores da Unidade Hospitalar;
VIII. divulgar e prestar os esclarecimentos aos colaboradores envolvidos no inventário;
IX. difundir informações para aprimoramento dos trabalhos; e
X. planejar a preparação (organização, disposição, sinalização, equipamentos de prevenção de
incidentes, limpeza etc.) dos almoxarifados sob sua responsabilidade e de tudo que se fizer
necessário para a realização do inventário físico.
Art.5º Compete à Equipe de Contagem:
I. proceder à contagem dos materiais em estoque, obedecendo à informação da unidade de medida
constante da lista emitida pela Equipe Multidisciplinar; e
II. assinar e entregar a lista de contagem ao responsável pela consolidação das informações, após
a conclusão da contagem de cada lista.
Art. 6º Compete à Equipe de Fiscalização:
I. apoiar o Presidente da Comissão e os Coordenadores de Área nas análises relativas às
divergências encontradas após a conciliação das contagens;
II. acompanhar as recontagens, quando necessário, juntamente com o Presidente da Comissão e/ou
Coordenadores de Áreas;
III. verificar a conformidade da realização do inventário de acordo com as normas contábeis
vigentes;
IV. decidir, em conjunto com o Presidente da Comissão e/ou os Coordenadores de Área, sobre as
situações especiais que vierem a surgir no decorrer dos trabalhos;
V. fazer a verificação dos apontamentos indicados pela Equipe de Contagem e os valores digitados
pela Equipe Multidisciplinar; e
VI. auxiliar a comissão quanto às dúvidas durante o processo de inventário.
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Art. 8º Compete à Equipe Multidisciplinar:
I. emitir listas de materiais em estoque sem as informações de saldo, para que seja disponibilizada
à Equipe de Contagem;
II. emitir lista completa de materiais em estoque, contendo o descritivo e as informações de saldo
para apoiar as decisões do Presidente da Comissão e/ou Coordenadores de Áreas quanto à
necessidade de recontagem pela Equipe de Contagem;
III. consolidar as informações apuradas durante o processo de contagem e recontagem; e
IV. providenciar os recursos necessários para a realização do inventário.
Art. 9º A Comissão de Inventário de Estoque da Administração Central da Ebserh deverá cumprir os
procedimentos relativos à realização de inventário definidos na Norma Operacional Inventário Físico
de Estoques de Almoxarifado, conforme anexo da Resolução-SEI nº 82 da Diretoria Executiva, de 10
de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 475, de 10 de outubro de 2018.
Art. 10 Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de sua assinatura, com vigência para o exercício de
2020.
Oswaldo de Jesus Ferreira
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
DESIGNAÇÃO
Portaria-SEI nº 130, de 01 de setembro de 2020
O Diretor de Administração e Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
53 do Regimento Interno, cuja revisão foi aprovada pela Resolução nº 54 do Conselho de Administração,
de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Designar, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 38/2020, cujo objeto é contratação
de empresa especializada para o desenvolvimento e aplicação de programa de educação continuada em
Registro e Processamento da Produção Assistencial (Faturamento SUS), para 8 (oito) Hospitais
Universitários Federais (HUF) da Rede Ebserh, os seguintes colaboradores:
I. Gestor do Contrato:
Nome Siape
Titular Arlete Maria Costa de Paula 0745146
Substituto Éloa Todarelli Junqueira 1160577
II. Fiscal Técnico do Contrato - Administração Central:
Nome Siape
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Titular Iêda Maria Alves Gouveia 2027471
Substituto Larissa Sorayane Bezerra Soares 1926554
Titular Gabriela Moreira Guimarães 2035416
Substituto Ana Bolena Lima da Costa 1630947
III. Fiscal Técnico do Contrato - Unidades Hospitalares:
Nome Siape Local
Titular Rubia Salete Castro da Silva Seabra 2238727 HU-UNIVASF
Substituto Eliana Morais de Assunção 2249693 HU-UNIVASF
Titular Beatriz Pereira Feijó 3015657 HU-FURG
Substituto Tássia Ribeiro Soares 2320529 HU-FURG
Titular Silvana Alves Menezes 2149166 HU-UFS
Substituto Tereza Cecília Costa do Nascimento 2149173 HU-UFS
Titular Sweldma Arantes Celestino Lima 3127304 HU-UNB
Substituto Bruna Fernandes Cruz 1643569 HU-UNB
Titular Lucinéia Penteado Gomes 2167823 USM-UFSM
Substituto Graciele Pontes 2242169 USM-UFSM
Titular Cristiane Marins Braga 3071869 HUAP-UFF
Substituto Joana d'Arc 6278736 HUAP-UFF
Titular Malba Albuquerque Cavalcante Bulhões 2176303 HUPAA-UFAL
Substituto Laísa Malta de Messias Nogueira 2184746 HUPAA-UFAL
Titular Vanda Stabile de Oliveira Sawan 2101493 HC-UFTM
Substituto Rafael Campos Oliveira Jordão 2101493 HC-UFTM
Art. 2º Compete ao Gestor observar se a Contratada cumpre em sua totalidade as obrigações pactuadas,
além de:
I. Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o
Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo
administrativo;
II. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às
contratações administrativas, em especial a Lei nº 13.303/2016, Instrução Normativa
SG/MPDG nº 05/2017 e alterações posteriores;
III. Coordenar e comandar o processo da execução contratual;
IV. Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento da contratação;
V. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do material contratado;
VI. Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados,
atestando, juntamente com o fiscal técnico ou na ausência deste, os documentos comprobatórios,
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e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do objeto e dos prazos
estabelecidos;
VII. Ratificar toda e qualquer alteração na execução da contratação, proposta pelo fiscal técnico,
para a autorização da diretoria demandante.
Art. 3º Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, auxiliar o Gestor ora designado, observando se a
Contratada cumpre em sua totalidade as obrigações pactuadas, além de:
I. Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o
Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo
administrativo;
II. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à
contratação, em especial a Lei nº 13.303/2016, Instrução Normativa SG/MPDG nº 05/2017 e
alterações posteriores.
III. Fiscalizar e monitorar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as
condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
IV. Comunicar à autoridade competente com a antecedência necessária, eventuais falhas, atrasos,
ou fatos relevantes que possam inviabilizar o cumprimento do objeto da contratação, dos prazos
estabelecidos, ou que acarretem a necessidade de prorrogação de prazos ou de vigência
contratual, propondo a aplicação de penalidades ou outras sanções, quando for o caso;
V. Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a
informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da
Contratada;
VI. Responsabilizar-se pelo fornecimento de arquivos, materiais e informações julgadas pertinentes
à execução da contratação, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência;
VII. Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados,
atestando os documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o
cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos;
VIII. Encaminhar à área competente, após analisado e atestado, emitindo parecer conclusivo, os
documentos necessários à comprovação da aquisição e/ou execução dos serviços,
rigorosamente, na forma exigida em Cláusula Contratual;
IX. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das
especificações, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo com
as condições estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência;
X. Registrar e propor toda e qualquer alteração na execução do Contrato, para a autorização da
autoridade demandante, após a ratificação do gestor da contratação.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no Artigo 1º desta Portaria-
SEI, a contar de 01/09/2020, conforme indicação da equipe de fiscalização do contrato (8698386).
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Art. 5º Esta designação entra em vigor na data de sua assinatura.
Erlon César Dengo
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
NOMEAÇÃO
Portaria-SEI nº 1004, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, resolve:
Art. 1º Nomear JULIANA RAMALHO DE VASCONCELOS, CPF nº 007.959.964-89, para exercer o
cargo de Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, junto à Divisão de Gestão
do Cuidado, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Lauro Wanderley da
Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), da rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
EXONERAÇÃO
Portaria-SEI nº 1005, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MABEL MENDES CAVALCANTI, matrícula Siape nº 1186634, do cargo
de Chefe do Setor de Vigilância em Saúde, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital
Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Huol-UFRN), da rede
Ebserh.
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Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2020.
Rodrigo Augusto Barbosa
Portaria-SEI nº 1006, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, TALITA VILA MARTINS, matrícula Siape nº 1922480, do cargo de Chefe
da Unidade de Cirurgia Geral, junto à Divisão de Gestão do Cuidado, da Gerência de Atenção à Saúde,
do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPel), da rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
Rodrigo Augusto Barbosa
SUBSTITUIÇÃO
Portaria-SEI nº 1009, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, resolve:
Art. 1º Designar FERNANDA ALBUQUERQUE PEREIRA COCENTINO, matrícula Siape nº
1013886, substituto(a) do cargo de Coordenador de Gestão da Rede da Ebserh, no período de 14 a 28 de
setembro de 2020.
Art. 2º Revoga-se a portaria nº 1826, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Boletim nº 514, de 28
de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da data de publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
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MOVIMENTAÇÃO
Portaria-SEI nº 1000, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo 0001807-67.2016.5.07.0004, 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza - CE, resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a mudança de unidade organizacional, mediante permuta, a pedido do(a)s
empregado(a)s e por decisão judicial, de CLEONICE APARECIDA SIMONETTO, matricula Siape nº
1149114, Enfermeira, do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC) para o
Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPel); e NATÁLIA MARIA CHAGAS
EVANGELISTA, matrícula Siape nº 2301114, Enfermeira, do HE-UFPel para o CH-UFC,
autorizada por meio da Portaria nº 793, de 29 de maio de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 283,
de 29 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
Portaria-SEI nº 1001, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo nº 0017376-68.2017.5.16.0022, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região,
resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a transferência, a pedido e por decisão judicial, do(a) empregado(a) EMÍLIA
VIEIRA DE HOLANDA LIRA, matrícula Siape nº 3979947, Enfermeira, do Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA) para o Hospital Universitário da Universidade Federal
do Piauí (HU-UFPI) autorizada por meio da Portaria nº 1581, de 05 de novembro de 2018, publicada no
Boletim de Serviço nº 488, de 06 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
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Portaria-SEI nº 1002, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo nº 0000398-43.2019.5.22.0001, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região,
resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a transferência, a pedido e por decisão judicial, do(a) empregado(a) LAISE
RAMOS E SILVA, matrícula Siape nº 2249852, Enfermeira, do Complexo Hospitalar da Universidade
Federal do Ceará (CH-UFC) para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI)
autorizada por meio da Portaria nº 973, de 31 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço nº 633,
de 31 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
Portaria-SEI nº 1003, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo nº 0000913-89.2017.5.13.0004, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a transferência, a pedido e por decisão judicial, do(a) empregado(a)
CATARINA BRITO DA NÓBREGA, matrícula Siape nº 2249751, Fonoaudióloga, do Complexo
Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC) para o Hospital Universitário Lauro Wanderley
da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB) autorizada por meio da Portaria nº 548, de 03 de
abril de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 386, de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
nº 899, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
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Portaria-SEI nº 1007, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo nº 0001930-74.2016.5.07.0001, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região,
resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a transferência, a pedido e por decisão judicial, do(a) empregado(a) NAIRA
ÉRICA SILVA VERAS, matrícula Siape nº 2204132, Técnica em Enfermagem, do Complexo
Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC) para o Hospital Universitário da Universidade
Federal do Piauí (HU-UFPI) autorizada por meio da Portaria nº 439, de 24 de março de 2017, publicada
no Boletim de Serviço nº 259, de 24 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa
Portaria-SEI nº 1008, de 09 de setembro de 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº
46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a eleição realizada na 84° reunião
extraordinária do Conselho de Administração, em 4 de fevereiro de 2019, em conformidade com o
disposto no artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo nº 0003298-04.2016.5.22.0001, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região,
resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a transferência, a pedido e por decisão judicial, do(a) empregado(a) GILDETE
MACEDO CARVALHO FREITAS, matrícula Siape nº 2241869, Técnica em Enfermagem, do
Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC) para o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) autorizada por meio da Portaria nº 1030, de 13 de julho
de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 433, de 13 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Rodrigo Augusto Barbosa