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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO BOLETIM DE SERVIÇO LEI Nº4.965, DE 05.05.66 Nº 06 JUNHO 2015

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCOCAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

BOLETIM DE SERVIÇOLE I Nº4 .965 , DE 05 .05 .66

Nº 06 JUNHO 2015

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCOCAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Rei tora :CLÁUDIA DA S ILVA SANTOSPró-Re i to r de Admin is t ração:AURINO CÉSAR SANTIAGO DE SOUZAPró-Re i to ra de Ens ino:EDILENE ROCHA GUIMARÃESPró-Re i to ra de Ex tensão:MARIA JOSÉ GONÇALVES DE MELOPró-Re i to r de In tegração e Desenvo lv imento Ins t i tuc iona l :ANDRÉ MENEZES DA S ILVAPró-Re i to ra de Pesqu isa , Pós-Graduação e Inovação:ANÁLIA KE ILA RODRIGUES R IBE IRO

Dire tor Gera l do Campus Cabo de Santo Agost inho:DANIEL COSTA ASSUNÇÃODire tor de Admin is t ração e P lane jamento :KLAYTON ÂNGELO AZEVEDO LUCENADire tora de Ens ino:VERÔNICA MARIA RODRIGUES DA S ILVAChefe da D iv isão de Pesqu isa e Ex tensão:RITA ROVAI CASTELLANChefe de Gab ine te da D i reção Gera l :VILENE ELVIRA BARBOSA DA S ILVACoordenador do Curso PROEJ A – Qua l i f i cação em Al moxar i fe :WANDERNOS DE MELO E S ILVACoordenador do Curso Técn ico em Log ís t ica :JOSÉ MÁRIO DE L IMA FREIRECoordenadora do Curso Técn ico em Meio Am biente :MARIA CLARA MÁVIA DE MENDONÇACoordenadora de Apo io ao Ens ino e ao Es tudante :MANOELA RODRIGUES DE OL IVE IRACoordenadora de Compras , L ic i tações e Cont ra tos :RITA DE CÁSSIA NEVES LE ITECoordenadora de Execução Orçamentár ia e F inance i ra :ANA PAULA DA S ILVA MOURACoordenador de Gestão de Pessoas:ANDERSON CLAYTON OL IVE IRA S ILVACoordenador de Mater ia l , Pa t r imônio e Serv iços Gera is :JOSÉ ADELSON S ILVA DE HOLANDACoordenadora de Reg is t ros Ac adêmicos e D ip lomação:ADRIANA LUÍZA CELESTINO DE OL IVE IRACoordenador de Tecno log ia da In formação e Comunicação:FEL IPE ARAÚJO DE L IMA

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 109/2015 – DGCCSA Ementa: Aprova Regulamento

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Aprovar o Regulamento de Atividades

Esportivas e Culturais do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Campus Cabo de Santo

Agostinho, conforme disposto no Anexo Único.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 01de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCOCAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Endereço: Rua Sebastião Joventino, s/n, Destilaria Central, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.510-110

Regulamento de Atividades Esportivas e Culturais do Programa de Qualidade de Vida no Trabalhodo Campus Cabo de Santo Agostinho

CAPÍTULO IDA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º – As atividades esportivas e culturais do Programa de Qualidade de Vida no trabalho doCampus Cabo de Santo Agostinho têm como finalidades a integração entre os servidores, aaquisição de competências e diminuição de barreiras, de modo que propiciem o seudesenvolvimento enquanto profissional e ser humano.

Parágrafo Único: A realização das referidas atividades deverá estar em consonância com a portarian° 089/2014 – DGCCSA, de 08/12/2014.

CAPÍTULO IIDO MÉTODO DE ESCOLHA DAS ATIVIDADES

Art. 2º – As atividades serão sugeridas e votadas pelos próprios servidores, a exemplo dolevantamento realizado por esta comissão disponibilizado no anexo I, de forma anual, as quaispoderão ser realizadas mediante a viabilidade de locais e recursos.

Art. 3º – O quantitativo de atividades esportivas e culturais será definido pela Coordenadoria deDesenvolvimento e Qualidade de Vida, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas,após análise da viabilidade de tempo e local para desenvolvê-las, procurando ofertar entre 02 e 05atividades anuais.

Art. 4º – O servidor pode escolher uma das atividades disponibilizadas e a alteração da mesma sóserá possível mediante a justificativa apresentada à CDQV/CGPE que, após analisada a viabilidadeprática da solicitação, poderá deferir favoravelmente, ou não.

CAPÍTULO IIIDOS LOCAIS E PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Art. 5º – Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, em conjunto com aCoordenação de Gestão de Pessoas, propor os locais e parcerias com instituições públicas ouprivadas para a realização das atividades definidas.

Art. 6º – É facultado aos servidores sugerirem possíveis locais e parcerias para o desenvolvimento

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das atividades.

Art. 7º – Parcerias entre Campi do IFPE próximos ao Campus Cabo de Santo Agostinho poderão serfirmadas visando a redução do custo para os servidores nas atividades coletivas, o aumento daviabilidade de locais e a maior integração entre os servidores.

Art. 8º - Mediante aprovação da Direção Geral do Campus Cabo de Santo Agostinho, a área deGestão de Pessoas poderá celebrar parcerias com instituições que propiciem a estrutura físicaadequada para a realização das atividades físicas e/ou culturais escolhidas pelos servidores desteCampus, na forma do presente regulamento.

CAPÍTULO IVDOS TIPOS DE ATIVIDADES

Art. 9º – As atividades esportivas e culturais do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho doCampus Cabo de Santo Agostinho serão realizadas de forma coletiva, vinculadas ao Programa deQualidade de Vida no Trabalho do Campus Cabo de Santo Agostinho, conforme processo deescolha definido no presente regulamento.

CAPÍTULO VDA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 10º – Nos termos do art. 1º, da Portaria nº 089/2014 - DGCCSA, fica estabelecido o limite deaté 02 (duas) horas semanais de atividades esportivas e/ou culturais, divisíveis em até 02 (dois) diasna semana, dentro do horário regular de expediente, vinculadas ao Programa de Qualidade de Vidano Trabalho do IFPE Campus Cabo de Santo Agostinho.

Art. 11º - Para efeito das disposições mencionadas no artigo anterior, considerar-se-á horário regularde expediente como sendo das 07h às 18h, não incluída(s) a(s) hora(s) de almoço.

Parágrafo único: as atividades tidas como essenciais para o Campus devem ser mantidas.

Art. 12º – O horário para a realização das atividades deverá ser acordado, de forma mútua, entreservidor e chefia imediata, levando-se em consideração a necessidade de cada UnidadeOrganizacional, mediante utilização do Anexo II.

§ 1º – Em casos de eventuais alterações, o servidor deverá comunicar à chefia com antecedênciamínima de 02 (dois) dias úteis.

§ 2º – Os servidores que optarem pela dispensa de horário no início do expediente comprometer-se-ão a, após decorrido o tempo destinado às atividades, dirigirem-se exclusivamente ao local detrabalho.

§ 3º – Os servidores que optarem por gozar o horário para a prática de atividades esportivas e/ouculturais no final do expediente, comprometer-se-ão a fazê-lo para usufruto do direitoregulamentado neste.

§ 4º - Os servidores que eventualmente descumprirem o disposto nos § 2º e 3º, deverão realizar acompensação da carga horária, nos termos da Lei Federal n° 8.112/90

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ANEXO ILEVANTAMENTO DE ATIVIDADES PARA O EXERCÍCIO 2015

VOTAÇÃO REALIZADA EM JANEIRO/2015

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ANEXO II

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCOCAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Endereço: Rua Sebastião Joventino, s/n, Destilaria Central, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.510-110

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Considerando a Portaria n° 089/2014 – DGCCSA, autorizo o(a) servidor(a)

______________________________________________________________, ocupante do cargo de

__________________________________________, SIAPE nº ___________________, com carga

horária semanal de ____ horas, lotado no(a) __________________________________________ no

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Campus Cabo de Santo

Agostinho, a se ausentar do local de trabalho no(s) dia(s):

___________________________________, no(s) horário(s): ______________________, para

realização de _______________________________________________________.

(atividades esportivas e/ou culturais)

Em ____ de _______________ de 201_

______________________________

Assinatura e carimbo da Chefia Imediata

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 110/2015 – DGCCSA Ementa: Aprova Regulamento

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Aprovar o Regulamento da Biblioteca do Campus Cabo de Santo Agostinho, conforme disposto

no Anexo Único.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 01de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º O presente regulamento normaliza o funcionamento da Biblioteca do Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) – Campus Cabo de

Santo Agostinho e os direitos e deveres do usuário.

TÍTULO II

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 2º A Biblioteca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de

Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho tem por finalidade fornecer fontes de

pesquisa a toda comunidade acadêmica, buscando, principalmente, o aprimoramento do

processo ensino/aprendizagem, através da disseminação efetiva das informações,

servindo também de apoio para a comunidade em geral.

TÍTULO III

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 3º O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 7h às 17h, sendo

assim distribuído:

I – 7h às 7h30 – Trabalhos internos, manutenção de acervo ambiente e limpeza;

II – 7h30 às 16h30 – Atendimento ao público e prestação de serviços;

III – 16h30 às 17h – Trabalhos internos, serviço de estatística, devolução de livros em

aberto.

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Parágrafo Único - O horário de funcionamento encontra-se afixado na entrada da

Biblioteca. Quando necessário, o horário poderá ser alterado temporariamente pela

administração da Biblioteca, mediante autorização da Diretoria de Ensino e informado na

Coordenação de Apoio ao Ensino e Estudante (CAEE) e site do IFPE – Campus Cabo de

Santo Agostinho.

TÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

Art. 4º Poderão habilitar-se ao empréstimo a domicílio:

I- Estudantes regularmente matriculados do IFPE – Campus Cabo de Santo Agostinho;

II - Professores efetivos e temporários do IFPE – Campus Cabo de Santo Agostinho;

III - Servidores técnico- administrativos.

Art. 5º Usuários não vinculados ao IFPE – Campus Cabo de Santo Agostinho poderão

apenas consultar o acervo da Biblioteca, sem habilitação ao empréstimo a domicílio,

mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.

Art. 6º Os estudantes matriculados apenas nos cursos de extensão de curta duração

poderão ter sua ficha de inscrição, mas o empréstimo será feito seguindo as normas

estabelecidas para comunidade em geral, conforme o caput do Art. 5º.

TÍTULO V

DA INSCRIÇÃO NA BIBLIOTECA

Art. 7º Para habilitar-se ao empréstimo a domicílio, o usuário deverá ser vinculado ao

IFPE – Campus Cabo de Santo Agostinho e comparecer à Biblioteca, a fim de conhecer o

seu funcionamento, bem como as normas estabelecidas neste Regulamento. Os dados

cadastrais dos estudantes, são importados automaticamente após a matrícula no Q-

Acadêmico para o sistema Q-Biblio utilizado na Biblioteca.

TÍTULO VI

DO ACERVO

Art. 8º O acervo é composto por livros, periódicos, multimeios, coleção de referência,

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produção intelectual do IFPE – Campus Cabo de Santo Agostinho, dentre outros.

TÍTULO VII

DAS CONSULTAS AO ACERVO

Art. 9º As consultas serão permitidas a toda comunidade acadêmica, bem como à

comunidade em geral, a última só com apresentação de um documento de identificação

com foto.

Art. 10. O acervo é fechado. Não é permitido o livre acesso dos usuários às estantes.

Parágrafo Único – Por questões de segurança patrimonial e até a aquisição/instalação

do sistema de dispositivo antifurtos, o acesso ao acervo ficará restrito aos servidores e

colaboradores lotados na Biblioteca.

TÍTULO VIII

DO EMPRÉSTIMO

Art. 11. O empréstimo do acervo bibliográfico do IFPE – Campus Cabo de Santo

Agostinho poderá ser efetuado em caráter individual, obedecendo ao que dispõe este

Regulamento.

Art. 12. O empréstimo individual poderá ser realizado a domicílio ou através de consulta

no recinto da Biblioteca.

Parágrafo Único - Não estarão disponíveis para empréstimo a domicílio:

I - Obras de referência:

a) enciclopédias;

b) dicionários;

c) catálogos;

d) bibliografias;

e) monografias;

f) dissertações;

g) teses;

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h) outros assim considerados.

II - Livros de reserva;

III - Publicações periódicas.

IV - Livros que necessitam de cuidados especiais, sendo da competência do(a)Bibliotecário(a) a definição dessas obras.

TÍTULO IX

DO CONTROLE DO EMPRÉSTIMO

Art. 13. O limite máximo de exemplares e do prazo para empréstimo domiciliar será de:

I - Estudantes – 03 (três) livros (títulos diferentes)

II – Professores efetivos e temporários – 05 (cinco) livros (títulos diferentes)

III – Servidores técnico-administrativos – 03 (três) livros (títulos diferentes).

a) Estudantes – O prazo de empréstimo é de 05 (cinco) dias.

b) Professores efetivos e temporários – O prazo de empréstimo é de 10 (dez) dias.

c) Servidores técnico administrativos – O prazo é de 05 (cinco) dias;

§ 1º Os livros literários terão o prazo para devolução de 10 (dez) dias para todos os

públicos previstos no art. 4º;

§ 2º O usuário poderá realizar até 03 (três) renovações das obras que estiverem em seu

poder, desde que haja disponibilidade de exemplares.

§ 3º É vedado o empréstimo ao usuário de mais de um exemplar do mesmo título.

§ 4º A Biblioteca poderá, dependendo da disponibilidade de exemplares e da demanda no

período, reduzir ou aumentar o prazo de empréstimo a domicílio, independentemente, da

categoria do usuário ou solicitar a devolução da obra antes do término do prazo, mediante

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autorização prévia da Diretoria de Ensino.

Art. 14. O material solicitado para uso em sala de aula deverá ser retirado pelos

professores, e registrado em formulário próprio e assinado pelo solicitante. A devolução

deverá ser feita ao final do período da aula.

Art. 15. Não é oferecido o serviço de reserva de exemplares.

Art. 16. O empréstimo a domicílio não será permitido ao usuário que:

I- Tiver em seu poder livros com prazo de devolução esgotado;

II- Não tiver reposto obras que perdeu ou danificou;

III- Já tiver em seu poder exemplar da mesma obra.

Art. 17. O atraso na devolução acarretará ao usuário multa por volume e por dia de

atraso, nos termos deste Regulamento;

Art. 18. É proibida a retirada de livros em nome de outro usuário. O empréstimo é

pessoal;

Art. 19. Os usuários (estudantes) em débito com a Biblioteca não poderão retirar material,

nem ter seus requerimentos deferidos na Coordenação de Registros Acadêmicos e

Diplomação (CRAD) enquanto não quitarem suas dívidas, devendo apresentar o nada

consta da Biblioteca conforme o Anexo I deste Regulamento.

TÍTULO X

DAS PENALIDADES

Art. 20. A não devolução do material bibliográfico e/ou multimeios na data determinada

acarretará a aplicação de punição por pagamento de multa.

§ 1º Os livros emprestados deverão obedecer a data de devolução fixada na papeleta de

data atrás do livro;

§ 2º Será cobrada uma taxa de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por dia de atraso e por

volume, contando finais de semanas e feriados;

§ 3º Os usuários em débito com a biblioteca deverão quitá-lo através de pagamento de

GRU (Guia de Recolhimento da União), com valor especificado, dentro do prazo de

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vencimento do mesmo. Após pagamento, o usuário deverá apresentar o comprovante de

pagamento na Biblioteca para que tenha sua multa abonada.

§ 4º Tal penalidade deverá ser entendida como processo educativo e não punitivo. Pois

visa a compreensão por parte dos usuários sobre a importância da entrega das obras em

tempo hábil, a fim de não prejudicar os demais usuários em suas necessidades

informacionais.

Art. 21. Toda obra extraviada ou danificada em poder do usuário será por ele substituída

por novo exemplar.

§ 1º Tratando-se de obra esgotada, a reposição será por outra de interesse da Biblioteca,

indicada pelo(a) Bibliotecário(a).

§ 2º O não atendimento ao que estabelece este artigo acarretará impedimento ao uso do

serviço de empréstimo a domicílio.

Art. 22. O usuário que retirar da Biblioteca qualquer obra sem a devida autorização ficará

impedido de utilizar os serviços de empréstimo a domicílio.

TÍTULO XI

DA RESPONSABILIDADE

Art. 23. Os usuários são responsáveis pelo material que consultam e que levam como

empréstimo domiciliar, devendo evitar a sua danificação ou extravio.

TÍTULO XII

DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES PARA A PESQUISA À INTERNET

Art. 24. Incentivar o uso da informática na elaboração de trabalhos didáticos e pesquisas;

Art. 25. Atender aos usuários que necessitam pesquisar na rede mundial de

computadores (internet), ofertando os recursos disponíveis no Campus Cabo de Santo

Agostinho, como acesso ao portal de periódicos da CAPES, bibliotecas digitais e outras

ferramentas disponíveis no momento.

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TÍTULO XIII

DA UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES

Art. 26. O usuário só terá acesso ao equipamento de informática após preenchimento de

formulário próprio, disponibilizado na Biblioteca, e por um período de 01 (uma) hora, po-

dendo este prazo ser prorrogado por igual período, dependendo da demanda.

Art. 27. O uso dos equipamentos de informática será permitido prioritariamente para

toda a comunidade discente, e que esteja realizando algum trabalho acadêmico, por um

período preestabelecido.

Art. 28. Em caso de todos os computadores estarem ocupados, o usuário poderá solicitar

ao atendente que o coloque na Lista de Espera.

Art. 29. Será permitido somente um usuário por máquina.

Art. 30. O usuário, em hipótese alguma, poderá ceder a outro o seu tempo, se assim o

fizer estará sujeito às penalidades para digitação e acesso à internet;

Art. 31. Será permitido o acesso, exclusivamente, para digitação de trabalhos acadêmicos

e/ou pesquisa na Internet, sendo que, em 01 (um) dos terminais disponíveis, o acesso é

exclusivo ao Portal da CAPES, às Bibliotecas Digitais e à consulta no Sistema de

Automação de Bibliotecas do IFPE, o Q-Biblio.

Art. 32. Se não houver usuário na fila de espera para o período posterior ao usuário atual,

este poderá utilizar o equipamento enquanto não houver novo usuário inscrito

prorrogando seu tempo por mais 01 (uma) hora.

Art. 33. No caso de desistência na utilização de equipamentos, o próximo usuário inscrito

utilizará o equipamento;

Art. 34 O usuário deverá aguardar sua vez para utilização do equipamento, mantendo

certa distância para não atrapalhar, bem como deverá se afastar quando finalizar o seu

tempo;

Art. 35. O usuário não pode acessar Sites com: linguagem obscena, nudez, sexo, violên-

cia, jogos, redes de relacionamento, facebook ou twitter e salas de bate-papo (chats).

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Art. 36. O usuário não poderá fazer downloads de músicas, filmes e jogos, nem utilizar

qualquer software do tipo P2P. (ex.: kazaar, emule, edonkey).

Art. 37. É proibida a utilização de servidor proxy anônimo com objetivo de burlar o contro-

le de acesso.

Parágrafo Único – Os computadores que se encontram na sala de expediente

administrativo e atendimento ao usuário são de uso exclusivo dos servidores da

Biblioteca.

TÍTULO XIV

DA UTILIZAÇÃO DOS TABLETS

Art. 38. Serão guardados no espaço da Biblioteca cerca de 40 (quarenta) tablets para

utilização em atividades acadêmicas em salas de aula.

Art. 39. Para a utilização dos mesmos, é necessário o prévio agendamento do professor

responsável pela atividade na Coordenação de Biblioteca e Multimeios (CBIM), de forma

presencial, informando: data, horário, quantidade de tablets necessários, nome e telefone

do professor responsável pelo agendamento.

§1º O agendamento deverá ser feito com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência.

§ 2º Os tablets só serão entregues ao responsável pelo agendamento;

§ 3º Os tablets serão de inteira responsabilidade do professor, enquanto utilizado em sala

de aula;

§ 4º Os tablets deverão ser usados, EXCLUSIVAMENTE, em sala de aula, sendo

terminantemente proibido levá-los para casa.

§ 5º Após o término da atividade, o professor responsável deverá entregar,

imediatamente, os tablets na Coordenação de Biblioteca e Multimeios (CBIM),

aguardando no local até ser conferido se todos os equipamentos estão em ordem.

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Art. 40. A manutenção dos Tablets, bem como o seu carregamento ficará sob a

responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).

Art. 41. Qualquer problema com os equipamentos deve ser comunicado a equipe da

Biblioteca imediatamente.

Art. 42. A não observância das regras acima implicará no não agendamento e,

consequentemente, na não utilização dos tablets.

TÍTULO XV

DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA NA BIBLIOTECA

Art. 43. O usuário deverá observar alguns aspectos quanto à conservação do material

bibliográfico:

§1º Retirar o livro da estante pelo meio do corpo e não pela borda superior da

encadernação.

§ 2º Respeitar a integridade do livro, sem rasgar, arrancar, amassar ou dobrar suas folhas

e/ou páginas;

§ 3º Não expor qualquer material da Biblioteca (livros, CD, DVD, entre outros) ao sol e à

umidade.

§ 4º Não fazer nenhum tipo de conserto no material danificado.

§ 5º Ao encontrar material danificado entregar na Referência (Balcão de Empréstimo).

Art. 44. Quanto à utilização do espaço físico, são deveres do usuário:

§ 1º Manter silêncio no ambiente de estudo;

§ 2º Zelar pela limpeza e conservação do espaço físico da Biblioteca em geral;

§ 3º Não entrar portando bebidas ou alimentos tampouco fumar na biblioteca;

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§ 4º Preservar os computadores de uso público;

§ 5º Entregar todo o material consultado ao funcionário da Biblioteca;

§ 6º Moderar o tom de voz e evitar barulho desfavorável ao ambiente de leitura e

pesquisa;

§ 7º Evitar conversas e brincadeiras que perturbem os demais usuários e funcionários do

setor, podendo o usuário que estiver perturbando o ambiente da Biblioteca e prejudicando

o estudo dos colegas ser convidado a se retirar, estando, ainda, sujeito a eventuais

penalidades previstas na Organização Acadêmica do IFPE;

§ 8º Não utilizar aparelhos sonoros;

§ 9º Manter o celular no modo silencioso, vibrar ou desligado;

§10º Não sair da Biblioteca portando livros e outros materiais com prazos de empréstimos

vencidos;

§ 11º Não fazer anotações nos documentos (livros, revistas, etc.) da Biblioteca. Caso isso

ocorra será cobrada a reposição do exemplar idêntico ou, no caso de obra esgotada, de

outro exemplar que atenda a necessidade da Biblioteca, a critério da Coordenação de

Biblioteca e Multimeios, em conjunto com a Diretoria de Ensino;

§ 12º Não usar trajes tipo short/bermuda, bonés, dentre outros que não condizem com o

ambiente de estudo;

§ 13. Não entrar na Biblioteca acompanhado de animais domésticos;

§ 14. Não realizar reuniões de caráter estranho às finalidades da Biblioteca.

TÍTULO XVI

DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE BIBLIOTECA

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Art. 45. São atribuições do(a) Auxiliar de Biblioteca:

§ 1º. Atender o usuário orientando sobre o funcionamento, regulamento e recursos da

biblioteca;

§ 2º .Auxiliar na indexação e classificação de documentos;

§ 3º Auxiliar na realização da manutenção do acervo;

§ 4º. Auxiliar o(a) Bibliotecário(a) em suas tarefas;

§ 5º Cadastrar e atualizar o cadastro dos usuários, bem como emprestar material do

acervo;

§ 6º Controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material;

§ 7º Carimbar e conferir documentos;

§ 8º Digitar fichas e etiquetas em geral;

§ 9º Digitalizar materiais;

§ 10. Efetuar o registro e levantamento estatístico;

§ 11. Enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida

preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelos correios/ e-mail aos usuários

da Biblioteca;

§ 12. Supervisionar a limpeza dos livros;

§ 13. Localizar material no acervo;

§ 14. Manter atualizados os alertas da biblioteca;

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§ 15. Monitorar visitas à Biblioteca;

§ 16. Operar sistema informatizado relativo à Biblioteca;

§ 17. Participar da organização e manutenção do ambiente;

§ 18. Participar do processo de disseminação da informação através da elaboração de

mural, folhetos, cartazes e alertas bibliográficos, preparo de painel para exposição das

novas aquisições e orientação aos usuários na preservação do acervo;

§ 19. Realizar atividades técnico-administrativas como digitação e outras;

§ 20 Repor nas estantes os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas

prateleiras de acordo com o sistema de classificação adotado na Biblioteca, para mantê-

los ordenados e possibilitar novas consultas e registro;

§ 21. Tratar informações e documentos etiquetando-os, carimbando-os, conferindo a

existência de defeitos nos documentos adquiridos e auxiliando na catalogação dos

mesmos;

§ 22. Zelar e manter organizados o acervo e os equipamentos da Biblioteca;

§ 23 – Executar outras tarefas correlatas.

TÍTULO XVI

CONSELHOS ÚTEIS PARA CONSERVAR OS LIVROS

Art. 46 O livro é para sua consulta hoje e futuramente, bem como de todos os usuários da

Biblioteca.

§ 1º Nunca deixar o livro em carro estacionado ao sol;

§ 2º Manter as mãos sempre limpas ao lidar com os documentos. Passar as páginas de

um livro sem usar a saliva;

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§ 3º Virar as páginas pelo meio (nunca pela extremidade);

§ 4º Marcar o ponto onde você parou sua leitura com um marcador de livro, sem dobrar a

página;

§ 5º Abrir o livro sem forçar a costura;

§ 6º Não riscar e nem tirar folhas;

§ 7º Não comer ou beber enquanto está lendo;

§ 8º. Nunca usar adesivos para consertos;

§ 9º Solicitar cuidados ao operador da copiadora para que o livro não seja danificado.

TÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Todo aquele que utilizar a Biblioteca e/ou tomar por empréstimo material do seu

acervo estará obrigado a cumprir as normas aqui estabelecidas.

Art. 48. As transgressões as normas contidas no presente regulamento serão passíveis

de sanções acadêmicas e administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 49. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação de

Biblioteca e Multimeios, em conjunto com a Diretoria de Ensino do Campus Cabo de

Santo Agostinho.

Art. 50. O presente Regulamento poderá ser modificado por proposta da Coordenação de

Biblioteca e Multimeios e/ou da Comissão de Bibliotecários, mediante anuência da

Diretoria de Ensino e aprovação da Direção Geral do Campus Cabo de Santo Agostinho.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 111/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Fiscais de Contrato

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar a servidora ADRIANA LUIZA CELESTINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177581,

CPF/MF nº 043.647.093-44, para exercer a função de Fiscal Titular, e, PAULA MARIA DA

VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150, CPF/MF nº 059.055.694-01, para exercer a

função de Fiscal Substituta do Contrato nº 03/2015 com a GRÁFICA A ÚNICA LTDA, cujo

objeto é a prestação de serviços de PEÇAS GRÁFICAS para atender as necessidades do IFPE -

Campus Cabo de Santo Agostinho, a contar de 01/06/2015.

2. Estabelecer que a fiscalização seja exercida nos termos da Portaria – SE/MEC nº 201 de 12 de

abril de 1999 e Instrução Normativa SLTI/MP, nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações

introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009.

3. São competências dos Representantes do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA

E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, dentre as previstas na legislação mencionada no artigo

anterior e na Lei nº 8.666/93, e demais legislações que disciplinam a matéria:

I – Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros

documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados

ao Processo de Fiscalização da execução do Contrato;

II – Controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a antecedência necessária à

prorrogação;

III - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades

dentro das normas do Contrato;

IV - Conferir os dados das faturas, e compatibilizando-os com os serviços prestados, antes de

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atestá-los para pagamento;

V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, no processo de

acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, informando à Unidade onde os serviços

estão sendo executados, todas aquelas que dependem de decisão, com vista regularização das faltas

ou defeitos observados;

VI – Realizar constantes avaliações do objeto do Contrato, propondo medidas que visam à redução

dos gastos;

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas no contrato, bem

como demais disposições da Lei nº 8.666/93 e outras que disciplinam a matéria;

VIII – Acompanhar a realização dos serviços;

IX – Estabelecer rotinas para o cumprimento do Contrato;

X - Exigir da Contratada o fiel e total cumprimento do contrato;

XI - Encaminhar à Comissão de Contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma

irregular, em desacordo com as determinações administrativas e, ainda, quando constatada a

paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejarem a adoção dessa medida, garantindo

a ampla defesa à Contratada;

XII – Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

serviços e

XIII - Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, tanto por

parte do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

PERNAMBUCO, quanto por parte da Contratada.

4. Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das

atribuições do encargo.

5. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 01de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 112/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Fiscais de Contrato

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar a servidora ADRIANA LUIZA CELESTINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177581,

CPF/MF nº 043.647.093-44, para exercer a função de Fiscal Titular, e, PAULA MARIA DA

VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150, CPF/MF nº 059.055.694-01, para exercer a

função de Fiscal Substituta do Contrato nº 04/2015 com a TAVARES & TAVARES

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo objeto é a prestação de serviços de PEÇAS

GRÁFICAS para atender as necessidades do IFPE - Campus Cabo de Santo Agostinho, a contar de

01/06/2015.

2. Estabelecer que a fiscalização seja exercida nos termos da Portaria – SE/MEC nº 201 de 12 de

abril de 1999 e Instrução Normativa SLTI/MP, nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações

introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009.

3. São competências dos Representantes do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA

E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, dentre as previstas na legislação mencionada no artigo

anterior e na Lei nº 8.666/93, e demais legislações que disciplinam a matéria:

I – Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros

documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados

ao Processo de Fiscalização da execução do Contrato;

II – Controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a antecedência necessária à

prorrogação;

III - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades

dentro das normas do Contrato;

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IV - Conferir os dados das faturas, e compatibilizando-os com os serviços prestados, antes de

atestá-los para pagamento;

V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, no processo de

acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, informando à Unidade onde os serviços

estão sendo executados, todas aquelas que dependem de decisão, com vista regularização das faltas

ou defeitos observados;

VI – Realizar constantes avaliações do objeto do Contrato, propondo medidas que visam à redução

dos gastos;

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas no contrato, bem

como demais disposições da Lei nº 8.666/93 e outras que disciplinam a matéria;

VIII – Acompanhar a realização dos serviços;

IX – Estabelecer rotinas para o cumprimento do Contrato;

X - Exigir da Contratada o fiel e total cumprimento do contrato;

XI - Encaminhar à Comissão de Contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma

irregular, em desacordo com as determinações administrativas e, ainda, quando constatada a

paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejarem a adoção dessa medida, garantindo

a ampla defesa à Contratada;

XII – Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

serviços e

XIII - Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, tanto por

parte do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

PERNAMBUCO, quanto por parte da Contratada.

4. Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das

atribuições do encargo.

5. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 01de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 113/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Fiscais de Contrato

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar a servidora ADRIANA LUIZA CELESTINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177581,

CPF/MF nº 043.647.093-44, para exercer a função de Fiscal Titular, e, PAULA MARIA DA

VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150, CPF/MF nº 059.055.694-01, para exercer a

função de Fiscal Substituta do Contrato nº 05/2015 com a DECK GRÁFICA E EDITORA –

EIRELI - EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de PEÇAS GRÁFICAS para atender as

necessidades do IFPE - Campus Cabo de Santo Agostinho, a contar de 01/06/2015.

2. Estabelecer que a fiscalização seja exercida nos termos da Portaria – SE/MEC nº 201 de 12 de

abril de 1999 e Instrução Normativa SLTI/MP, nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações

introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009.

3. São competências dos Representantes do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA

E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, dentre as previstas na legislação mencionada no artigo

anterior e na Lei nº 8.666/93, e demais legislações que disciplinam a matéria:

I – Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros

documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados

ao Processo de Fiscalização da execução do Contrato;

II – Controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a antecedência necessária à

prorrogação;

III - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades

dentro das normas do Contrato;

IV - Conferir os dados das faturas, e compatibilizando-os com os serviços prestados, antes de

Page 27: BOLETIM DE SERVIÇO€¦ · Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação: ANÁLIA KEILA RODRIGUES RIBEIRO Diretor Geral do Campus Cabo de Santo Agostinho: DANIEL COSTA

atestá-los para pagamento;

V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, no processo de

acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, informando à Unidade onde os serviços

estão sendo executados, todas aquelas que dependem de decisão, com vista regularização das faltas

ou defeitos observados;

VI – Realizar constantes avaliações do objeto do Contrato, propondo medidas que visam à redução

dos gastos;

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas no contrato, bem

como demais disposições da Lei nº 8.666/93 e outras que disciplinam a matéria;

VIII – Acompanhar a realização dos serviços;

IX – Estabelecer rotinas para o cumprimento do Contrato;

X - Exigir da Contratada o fiel e total cumprimento do contrato;

XI - Encaminhar à Comissão de Contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma

irregular, em desacordo com as determinações administrativas e, ainda, quando constatada a

paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejarem a adoção dessa medida, garantindo

a ampla defesa à Contratada;

XII – Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

serviços e

XIII - Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, tanto por

parte do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

PERNAMBUCO, quanto por parte da Contratada.

4. Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das

atribuições do encargo.

5. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 01de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 114/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Fiscais de Contrato

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar a servidora ADRIANA LUIZA CELESTINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177581,

CPF/MF nº 043.647.093-44, para exercer a função de Fiscal Titular, e, PAULA MARIA DA

VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150, CPF/MF nº 059.055.694-01, para exercer a

função de Fiscal Substituta do Contrato nº 06/2015 com a VERA LÚCIA FRANCISCA DOS

SANTOS - EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de PEÇAS GRÁFICAS para atender as

necessidades do IFPE - Campus Cabo de Santo Agostinho, a contar de 01/06/2015.

2. Estabelecer que a fiscalização seja exercida nos termos da Portaria – SE/MEC nº 201 de 12 de

abril de 1999 e Instrução Normativa SLTI/MP, nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações

introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009.

3. São competências dos Representantes do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA

E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, dentre as previstas na legislação mencionada no artigo

anterior e na Lei nº 8.666/93, e demais legislações que disciplinam a matéria:

I – Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros

documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados

ao Processo de Fiscalização da execução do Contrato;

II – Controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a antecedência necessária à

prorrogação;

III - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades

dentro das normas do Contrato;

IV - Conferir os dados das faturas, e compatibilizando-os com os serviços prestados, antes de

Page 29: BOLETIM DE SERVIÇO€¦ · Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação: ANÁLIA KEILA RODRIGUES RIBEIRO Diretor Geral do Campus Cabo de Santo Agostinho: DANIEL COSTA

atestá-los para pagamento;

V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, no processo de

acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, informando à Unidade onde os serviços

estão sendo executados, todas aquelas que dependem de decisão, com vista regularização das faltas

ou defeitos observados;

VI – Realizar constantes avaliações do objeto do Contrato, propondo medidas que visam à redução

dos gastos;

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas no contrato, bem

como demais disposições da Lei nº 8.666/93 e outras que disciplinam a matéria;

VIII – Acompanhar a realização dos serviços;

IX – Estabelecer rotinas para o cumprimento do Contrato;

X - Exigir da Contratada o fiel e total cumprimento do contrato;

XI - Encaminhar à Comissão de Contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma

irregular, em desacordo com as determinações administrativas e, ainda, quando constatada a

paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejarem a adoção dessa medida, garantindo

a ampla defesa à Contratada;

XII – Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

serviços e

XIII - Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, tanto por

parte do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

PERNAMBUCO, quanto por parte da Contratada.

4. Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das

atribuições do encargo.

5. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 01de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 115/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa Coordenador

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o Processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados:

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, Administrador, da função de Coordenador da

Coordenadoria de Planejamento (CPLAN), vinculada à Diretoria de Administração e Planejamento

do Campus Cabo de Santo Agostinho, a contar de 29/05/2015.

2. Determinar que as atribuições da Coordenadoria de Planejamento sejam exercidas, interina e

cumulativamente, pelo(a) titular da Diretoria de Administração e Planejamento até ulterior

deliberação.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 116/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa e Designa Substituto Oficial

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados,

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, da função de substituto oficial da

Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Cabo de Santo Agostinho, Código FG-02, a contar

de 29/05/2015.

2. Designar a servidora PAULA MARIA DA VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150,

Secretária das Diretorias, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Coordenação de

Gestão de Pessoas do Campus Cabo de Santo Agostinho, Código FG-02, nas ausências e

impedimentos do titular, a contar de 29/05/2015.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 117/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Substituta Oficial

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar a servidora PAULA MARIA DA VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150,

Secretária das Diretorias, para responder, cumulativamente, pela Coordenadoria de Protocolo e

Arquivo Geral (CPAG), vinculada à Coordenação de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da

Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Cabo de Santo Agostinho, nas ausências e

impedimentos do titular, a contar de 29/05/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 118/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa e Designa Substituto Oficial

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados,

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, da função de substituto oficial da

Coordenação de Material, Patrimônio e Serviços Gerais do Campus Cabo de Santo Agostinho,

Código FG-02, a contar de 29/05/2015.

2. Designar o servidor ANDERSON CLAYTON OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 1801479,

Coordenador de Gestão de Pessoas, para responder, cumulativamente, pelo expediente da

Coordenação de Compras, Licitações e Contratos, vinculada à Diretoria de Administração e

Planejamento do Campus Cabo de Santo Agostinho, Código FG-02, nas ausências e impedimentos

da titular, a contar de 29/05/2015.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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Portaria nº 119/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa e Designa Substituto Oficial

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados,

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, da função de substituto oficial da

Coordenação de Material, Patrimônio e Serviços Gerais do Campus Cabo de Santo Agostinho,

Código FG-02, a contar de 29/05/2015.

2. Designar o servidor ANDRÉ LUIZ NUNES FERREIRA, SIAPE nº 2178332, Técnico de

Laboratório – Área Meio Ambiente, para responder pelo expediente da Coordenação de Material,

Patrimônio e Serviços Gerais, vinculada à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus

Cabo de Santo Agostinho, Código FG-02, nas ausências e impedimentos do titular, a contar de

29/05/2015.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 120/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Substituto Oficial

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar o servidor ANDRÉ LUIZ NUNES FERREIRA, SIAPE nº 2178332, Técnico de

Laboratório – Área Meio Ambiente, para responder pelo expediente da Coordenadoria de

Transportes (CTRA), vinculada à Coordenação de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da

Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Cabo de Santo Agostinho, nas ausências e

impedimentos do titular, a contar de 29/05/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 121/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa Substituto Oficial

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o Processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados:

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, Administrador, da função de substituto oficial

da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do Campus Cabo de Santo Agostinho, a

contar de 29/05/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 122/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa e Designa Fiscal de

Contrato Substituto

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados,

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, da função de Fiscal Substituto do Contrato nº

06/2014 com os CORREIOS, cujo objeto é a prestação de serviços de POSTAGEM DE

CORRESPONDÊNCIAS, a contar de 29/05/2015.

2. Designar a servidora PAULA MARIA DA VEIGA PESSOA PORTELA, SIAPE nº 1609150,

para exercer a função de Fiscal Substituta do Contrato nº 06/2014 com os CORREIOS, cujo objeto

é a prestação de serviços de POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIAS, a contar de 29/05/2015.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 123/2014 – DGCCSA Ementa: Dispensa e Designa Perfis SCDP

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados,

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor abaixo relacionado da

operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), no âmbito do Campus

Cabo de Santo Agostinho, de acordo com os perfis atribuídos, a contar de 29/05/2015:

PERFIL SIAPE SERVIDORES

COORDENADORORÇAMENTÁRIO SETORIAL

1085427 LUIZ HENRIQUE FRANÇA GOMES DA SILVA(SUBSTITUTO)

COORDENADORFINANCEIRO

1085427 LUIZ HENRIQUE FRANÇA GOMES DA SILVA(SUBSTITUTO)

EMISSOR DE BOLETIM 1085427 LUIZ HENRIQUE FRANÇA GOMES DA SILVA(SUBSTITUTO)

2. Designar a servidora abaixo relacionada para operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias

e Passagens (SCDP), no âmbito do Campus Cabo de Santo Agostinho, de acordo com o perfil

atribuído, a contar de 29/05/2015:

PERFIL SIAPE SERVIDORES

EMISSOR DE BOLETIM 1609150 PAULA MARIA DA VEIGA PESSOA PORTELA(SUBSTITUTA)

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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Portaria nº 124/2015 – DGCCSA Ementa: Dispensa Membro

de Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco e,

considerando o Processo nº 23518.006740.2015-11 e despachos exarados:

R E S O L V E:

1. Dispensar, devido à posse em outro cargo inacumulável, o servidor LUIZ HENRIQUE

FRANÇA GOMES DA SILVA, SIAPE nº 1085427, Administrador, da função de Presidente e

Membro da Comissão de Realização do Processo Seletivo de Estagiários 2015, instituída através da

Portaria nº 069/2015 – DGCCSA, de 26 de março do corrente ano, a contar de 29/05/2015.

2. Designar o servidor JOSÉ NUNES CAVALCANTI NETO, SIAPE nº 2175474, Membro da

Comissão de Realização do Processo Seletivo de Estagiários 2015, para assumir a Presidência da

sobredita Comissão, até a conclusão dos trabalhos, a contar de 29/05/2015.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 08de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 125/2015 – DGCCSA Ementa: Homologa Processo

Seletivo

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando o Processo nº 23518.006105.2015-32 e despachos exarados,

R E S O L V E:

1. Homologar o resultado do Edital nº 11/2015, que versa sobre a seleção de estudantes para o

Programa Institucional de Monitoria, no âmbito do Campus Cabo de Santo Agostinho, a contar de

04/06/2015, convalidando o início das atividades dos discentes selecionados a partir do dia

05/06/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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Portaria nº 126/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar os servidores JOSÉ MÁRIO DE LIMA FREIRE, SIAPE nº 2891548, ADRIANA

LUÍZA CELESTINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177581, ANA PAULA DA SILVA MOURA,

SIAPE nº 2179502, DANIEL COSTA ASSUNÇÃO, SIAPE nº 2667975, FABIANE VERAS

KLEIN DE AQUINO, SIAPE nº 2220700, MARIANA PEREIRA MELO, SIAPE nº 2196352,

MÚCIO SÉVULO FONSECA DE ALMEIDA, SIAPE nº 2169497, e, RITA ROVAI

CASTELLAN, SIAPE nº 1866942, para juntos e sob a presidência do primeiro, constituírem a

Comissão Organizadora do I Encontro de Logística do Campus Cabo de Santo Agostinho, a ser

realizado no período compreendido entre 22/07/2015 e 23/07/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 127/2015 – DGCCSA Ementa: Inclui Servidores e Discentes

em Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando o Memorando nº 197/2015 – PRODEN,

R E S O L V E:

1. Incluir os servidores e discentes abaixo relacionados na Comissão de Elaboração do Plano de

Superação da Evasão Escolar do Campus Cabo de Santo Agostinho, instituída através da Portaria nº

107/2015 – DGCCSA, de 25 de maio do corrente ano, a contar desta data.

SIAPE OUMATRÍCULA

SERVIDOR FUNÇÃO

2891548 JOSÉ MÁRIO DE LIMA FREIRE COORDENADOR CLOG

2866957 MARIA CLARA MÁVIA DEMENDONÇA

COORDENADORA CTMA

1496778 WANDERNOS DE MELO E SILVA COORDENADOR CALM

20142TLCB0346 LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS REPRESENTANTE DE TURMALOGÍSTICA 2º MANHÃ

20142TLCB0427 VANNUTHI LEONY DAS NEVES REPRESENTANTE DE TURMALOGÍSTICA 2º TARDE

20142AMBCB0282

TARITA RÉGIA NEVES BESERRA REPRESENTANTE DE TURMAMEIO AMBIENTE 2º MANHÃ

20142AMBCB0630

KEVIN RICHARD DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE DE TURMAMEIO AMBIENTE 2º TARDE

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 25de maio de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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Portaria nº 128/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar os servidores RITA ROVAI CASTELLAN, SIAPE nº 1866942, ADRIANA LUÍZA

CELESTINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177581, FELIPE ARAÚJO DE LIMA, SIAPE nº

2981585, JOSÉ NUNES CAVALCANTI NETO, SIAPE nº 2175474, MÚCIO SÉVULO

FONSECA DE ALMEIDA, SIAPE nº 2169497, PAULA MARIA DA VEIGA PESSOA

PORTELA, SIAPE nº 1609150, RUBEM CARLOS DOS SANTOS, SIAPE nº 2177747, e,

VILENE ELVIRA BARBOSA DA SILVA, SIAPE nº 1804704, para juntos e sob a presidência da

primeira, constituírem a Comissão Organizadora da II Feira de Gastronomia do Campus Cabo de

Santo Agostinho, a ser realizada no período compreendido entre 26/08/2015 e 27/08/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 129/2015 – DGCCSA Ementa: Exclui e Inclui Membros em Comissão

Local do PPPI

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando o disposto no Memorando nº 376/2014 – PRODEN,

R E S O L V E:

1. Excluir a representante do corpo discente abaixo relacionada da Comissão de Monitoramento,

Controle e Reformulação do Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI), no âmbito do

Campus Cabo de Santo Agostinho, instituída pela Portaria nº 030/2014 – DGCCSA, expedida em

20/10/2014, alterada pela Portaria nº 098/2014 – DGCCSA, de 08 de dezembro de 2014, em razão

da perda do vínculo institucional estudantil, a contar desta data:

MATRÍCULA DISCENTE CURSO

- NEILMA LARYSSA DE LIMA CHARAMBA TÉCNICO EM HOSPEDAGEM

2. Incluir os representantes do corpo discente abaixo relacionados na Comissão de Monitoramento,

Controle e Reformulação do Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI), no âmbito do

Campus Cabo de Santo Agostinho, instituída pela Portaria nº 030/2014 – DGCCSA, expedida em

20/10/2014, alterada pela Portaria nº 098/2014 – DGCCSA, de 08 de dezembro de 2014, a contar

desta data:

MATRÍCULA DISCENTE CURSO

20142TLCB0346 LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS TÉCNICO EM LOGÍSTICA

20142TLCB0427 VANNUTHI LEONY DAS NEVES TÉCNICO EM LOGÍSTICA

20142AMBCB02 TÁRITA RÉGIA NEVES BESERRA TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

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82

20142AMBCB0630

KEVIN RICHARD DA SILVA PEREIRA TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 130/2015 – DGCCSA Ementa: Inclui Membro em

Conselho de Classe

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Incluir o representante do corpo discente abaixo relacionado no Conselho de Classe do Curso

Técnico em Meio Ambiente do Campus Cabo de Santo Agostinho, instituído pela Portaria nº

096/2014 – DGCCSA, de 08 de dezembro de 2014, a contar desta data:

MATRÍCULA DISCENTE FUNÇÃO

20151AMBCB0320

ROMULLO RAFHAEL DE OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTE DE TURMAMEIO AMBIENTE – 1º TARDE

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 131/2015 – DGCCSA Ementa: Exclui e Inclui Membros

em Conselho de Classe

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Excluir os servidores, colaboradores externos e representante do corpo discente abaixo

relacionada do Conselho de Classe do Curso Técnico em Hospedagem do Campus Cabo de Santo

Agostinho, ofertado através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego

(PRONATEC) e instituído pela Portaria nº 099/2014 – DGCCSA, de 08 de dezembro de 2014, a

contar desta data:

SIAPE OUCPF

NOME FUNÇÃO

2325255 ADRIANO RIBEIRO DA COSTA BOLSISTA DOCENTE

013.495.234-02 ANDREZA RODRIGUES DE ARAÚJO CHAVES COLABORADORADOCENTE EXTERNA

039.638.754-37 ELISSÉLIA KEILA RAMOS LEÃO PAES COLABORADORADOCENTE EXTERNA

1642593 MARCELA HERÁCLIO BEZERRA BOLSISTA DOCENTE

1887102 VANESSA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS BOLSISTA DOCENTE

- ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA DISCENTE

2. Incluir a colaboradora externa abaixo no Conselho de Classe do Curso Técnico em Hospedagem

do Campus Cabo de Santo Agostinho, ofertado através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e ao Emprego (PRONATEC) e instituído pela Portaria nº 099/2014 – DGCCSA, de 08 de

dezembro de 2014, a contar desta data:

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CPF NOME FUNÇÃO

025.144.504-62 GEOVANA EULINA DA SILVA PEREIRA COLABORADORA DOCENTEEXTERNA

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 132/2015 – DGCCSA Ementa: Prorroga

Prazo de Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Prorrogar em 10 (dez) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão do

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem do Campus Cabo de Santo Agostinho,

instituída através da Portaria nº 100/2014 – DGCCSA, de 08/12/2014, prorrogada por intermédio

das Portarias nº 064/2015 – DGCCSA, de 26/03/2015, e, Portaria nº 099/2015 – DGCCSA, de

27/04/2015, a contar de 21/06/2015.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 133/2015 – DGCCSA Ementa: Prorroga Prazo e Convalida

Atos de Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Elaboração

da Regulamentação das Práticas Profissionais previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos

Técnicos do Campus Cabo de Santo Agostinho, instituída através da Portaria nº 093/2014 –

DGCCSA, de 08/12/2014, e prorrogada através da Portaria nº 065/2015 – DGCCSA, de

26/03/2015, a contar de 07/05/2015, convalidando os atos praticados pela referida Comissão até a

presente data.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 134/2015 – DGCCSA Ementa: Exclui e Inclui Membros

em Conselho de Classe

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Excluir a representante do corpo discente abaixo relacionada do Conselho de Classe do Curso

Técnico em Logística do Campus Cabo de Santo Agostinho, instituído pela Portaria nº 095/2014 –

DGCCSA, de 08 de dezembro de 2014, em razão da perda do vínculo institucional, a contar desta

data:

MATRÍCULA NOME FUNÇÃO

20142TLCB0699 TÁCILA ROBERTA ANDRADE DE LIMA REPRESENTANTE DE TURMALOGÍSTICA – 2º TARDE

2. Incluir os representantes do corpo discente abaixo relacionados no Conselho de Classe do Curso

Técnico em Logística do Campus Cabo de Santo Agostinho, instituído pela Portaria nº 095/2014 –

DGCCSA, de 08 de dezembro de 2014, a contar desta data:

CPF NOME FUNÇÃO

20142TLCB0427 VANNUTHI LEONY DAS NEVES REPRESENTANTE DE TURMALOGÍSTICA – 2º TARDE

20151TLCB0458 GIZELE EISHILA SILVA DE ANDRADE REPRESENTANTE DE TURMALOGÍSTICA – 1º MANHÃ

20151TLCB0156 AMANDA DRISANY SILVA REPRESENTANTE DE TURMALOGÍSTICA – 1º TARDE

3. Revogar as disposições em contrário.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 10de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 135/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Supervisor de Estágio

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

1. Designar o servidor TÁRCIO MORENO VELOSO DE ANDRADE GUIMARÃES, SIAPE nº

2161867, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para exercer a função de Supervisor

de Estágio do Curso Técnico em Meio Ambiente, vinculado à Coordenação de Relações

Empresarias, Estágios e Egressos da Divisão de Pesquisa e Extensão do Campus Cabo de Santo

Agostinho, a contar desta data, atribuindo-se para o exercício da presente função a carga horária

semanal de 02 (duas) horas.

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 15de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 136/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando a Nota de Auditoria nº 201411650/01, Memorando Circular nº 035/2015 – GR e

cronograma de atividades,

R E S O L V E:

1. Designar os servidores ANDRÉ LUIZ NUNES FERREIRA, SIAPE nº 2178332, DAVID

GUSTAVO DA SILVA, SIAPE nº 2180692, e, FELIPE ARAÚJO DE LIMA, SIAPE nº 2981585,

para juntos e sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inventário de Bens Móveis

do Campus Cabo de Santo Agostinho

2. Determinar o prazo até 25/08/2015 para execução dos trabalhos, consoante cumprimento das

etapas previstas no Memorando Circular nº 035/2015 – GR e acompanhamento da Diretoria de

Administração e Planejamento.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 15de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 137/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando a Nota de Auditoria nº 201411650/01, Memorando Circular nº 035/2015 – GR e

cronograma de atividades,

R E S O L V E:

1. Designar os servidores ANDRÉ LUIZ NUNES FERREIRA, SIAPE nº 2178332, RUBEM

CARLOS DOS SANTOS, SIAPE nº 2177747, e, WAGNER WILSON PEREIRA DE

CARVALHO, SIAPE nº 2175464, para juntos e sob a presidência do primeiro, constituírem a

Comissão de Inventário de Almoxarifado do Campus Cabo de Santo Agostinho

2. Determinar o prazo até 25/08/2015 para execução dos trabalhos, consoante cumprimento das

etapas previstas no Memorando Circular nº 035/2015 – GR e acompanhamento da Diretoria de

Administração e Planejamento.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 15de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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Portaria nº 138/2015 – DGCCSA Ementa: Designa Comissão

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando o Edital nº 13/2015,

R E S O L V E:

1. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Organizadora e

Julgadora do Concurso para Escolha do Nome da Biblioteca do Campus Cabo de Santo Agostinho:

SIAPE ouMATRÍCULA

NOME REPRESENTAÇÃO / FUNÇAÕ

1866463 ADNA MÁRCIA OLIVEIRA DESENA

BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTAPRESIDENTE DA COMISSÃO

2180692 DAVID GUSTAVO DA SILVA AUXILIAR DE BIBLIOTECAVICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO

1609150 PAULA MARIA DA VEIGAPESSOA PORTELA

REPRESENTANTE DA DIREÇÃO GERALSECRETÁRIA DA COMISSÃO

2169497 MÚCIO SÉVULO FONSECA DEALMEIDA

REPRESENTANTE CORPO DOCENTE

2175474 JOSÉ NUNES CAVALCANTI NETO REPRESENTANTECORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

20142AMBCB0231

RAMON FERNANDESQUARESMA DA COSTA

REPRESENTANTE CORPO DISCENTE

2. Determinar o prazo até 12/08/2015 para execução dos trabalhos.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 15de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho

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CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO

Portaria nº 139/2015 – DGCCSA Ementa: Atribui Funções na Comissão

Local do PPPI

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DO INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado através

da Portaria nº 008/2014 – GR, de 06/01/2014, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº

1.096/2014-GR, de 11/08/2014, ambas da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e,

considerando o Memorando nº 472/2014 - PRODEN,

R E S O L V E:

1. Atribuir aos membros da Comissão Local de Monitoramento, Controle e Reformulação do

Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI), no âmbito do Campus Cabo de Santo Agostinho,

as funções listadas pela Pró-Reitoria de Ensino para o melhor desenvolvimento das atribuições da

referida Comissão:

SIAPE NOME FUNÇAÕ

1166768 VERÔNICA MARIA RODRIGUES DASILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

2170473 MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE DACOMISSÃO

1669164 RAFAEL JOSÉ DA SILVA SECRETÁRIO DA COMISSÃO

2. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, 15de junho de 2015.

DANIEL COSTA ASSUNÇÃODiretor Geral do Campus Cabo de Santo Agost inho