Boletim Edição 11 · 2020-04-15 · Boletim Eletrônico Janeiro / Fevereiro / Março Edição 11...

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Boletim Eletrônico Janeiro / Fevereiro / Março Edição 11 / Ano 04 - 2020 Foto: CBH Médio Rio Grande - GD7

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XXI ENCOBDivulgação Sede

Reestruturação das Câmaras Técnicas

Boletim EletrônicoJaneiro / Fevereiro / Março

Edição 11 / Ano 04 - 2020

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CBH GRANDECOMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE

PresidenteGermano Hernandes FilhoPrefeitura Municipal de Catanduva

Mônika BergamaschiAssociação Brasileira do

(FIEMG)

Agronegócio da Região de Ribeirão

de Minas Gerais

Secretária ExecutivaStella Souza GuidaInstituto SuperAÇÃO

Rio Grande - Indiaporã - SP - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

Revisão: Stella Souza Guida e Jonathan Rodrigues

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@cbhgrande

CBH GRANDE PRESENTE NAS REUNIÕES DA CTPA DO CNRH

O CBH Grande participou da 1ª e 2ª reunião da

Câmara Técnica de Planejamento e Articulação (CTPA)

do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH),

ocorrida nos dias 4 e 5 de fevereiro e 2 e 3 de março,

respectivamente, em Brasília – DF.

Compete a Câmara Técnica a discussão e

acompanhamento da implementação e revisão do

Plano Nacional de Recursos Hídricos; analisar propostas

de enquadramento; analisar os Relatórios Conjuntura

dos Recursos Hídricos do Brasil; acompanha e discutir

projetos de aproveitamento de Recursos hídricos

qualquer outro que lhe seja encaminhado pela plenária

do CNRH; entre outros assuntos.

Stella Guida, Secretária do CBH Grande e

representante dos comitês de bacia de rios de domínio

da União na CTPA, relatou que nesta 1ª reunião,

ocorreu uma apresentação sobre o Decreto n°

10.000/2019 que “dispõe sobre o CNRH” e um breve

histórico do CNRH e a escolha do Presidente da referida

Câmara Técnica.

“Esta será uma das Câmaras que mais terá

atividade, principalmente junto à CTOC, na qual,

ocorreram diversas revisões de Resoluções e uma

agenda de trabalho que contará com diversas

atividades, como reuniões com os segmentos, estados,

comitês, para subsidiar a aprovação do PNRH – Ciclo

2021-2040 em dezembro” afirma Stella.

Outra discussão importante da CTPA, foi

referente ao Grupo de Acompanhamento do Plano de

Recursos Hídricos da região hidrográfica do rio

Paraguai, que por não ter um Comitê constituído caberá

a esta CT acompanhar a implementação do Plano na

porção brasileira. A discussão é a criação do novo Grupo

de Trabalho, tendo em vista que o Grupo de

Acompanhamento da elaboração do Plano de Recursos

Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – GAP PRH

Paraguai foi extinto pelo Decreto n°9.759/2019 que

“extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações

para colegiados da administração pública federal”.

A CTPA avaliou o Plano Nacional de

Saneamento Básico – Plansab revisado, sugerindo

algumas modificações que foram elencadas no parecer

desta CT e solicitou que fosse disponibilizado os

documentos que embasam as metas do PNRH para

2016-2020, que estão sob responsabilidade da CTPA

(Meta 1.1. Definir diretrizes para o monitoramento e

avaliação da implementação dos planos de recursos

hídricos; e Meta 1.2. Definir diretrizes para a

abordagem do tema das mudanças climáticas nos

planos de recursos hídricos) para serem analisados.

A agenda de trabalho da CTPA ficou definida e

permeia a agenda de Revisão do Plano Nacional de

Recursos Hídricos (Ciclo 2021- 2040).

CTPA

CTPA

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IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA NOS COMITÊS ESTADUAIS DE MG

As 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais deverão implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A

medida, que até então era realizada apenas em 12 bacias do Estado, estendeu-se ao restante com a publicação do decreto

47.860, pelo Governo de Minas, no 8 de fevereiro deste ano.

A mudança representada no decreto visa o cumprimento da Lei 13.199/1999, que estabelece a Política Estadual de

Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água é um instrumento que pode proporcionar importantes ações de melhorias

na gestão das bacias como o financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico,

contratação de serviços em consultoria especializada para realizar biomonitoramento e de laboratório especializado para

realização de análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos de qualidade das águas.

Além disso, a cobrança também pode resultar na realização de intervenções de proteção das águas contra ações que

podem comprometer o seu uso. Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no Estado, a

arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é que esse montante chegue a R$ 90

milhões.

O decreto prevê, ainda, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as

diretrizes gerais para a realização da cobrança. Já os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos, a partir da data de

publicação do Decreto para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades

também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de

atuação.

Os comitês que não se manifestarem dentro do período estipulado terão de adotar a metodologia geral e o preço

estabelecido pelo CERH. Ficou acertado, no decreto, que os valores anuais de cobrança inferior a R$ 500,00 serão taxados

em parcela única. Além disso, os preços definidos nos comitês devem ser atualizados conforme os parâmetros do Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para dar continuidade ao trabalho de implementação da cobrança, foi criado um Grupo de Trabalho para discussão

do processo de cobrança pelo uso de recursos hídricos e o formato da Agência Única da Agência de Bacia nas Bacias Mineiras

Afluentes do Rio Grande foi instituído por meio da Deliberação Conjunta dos Comitês Mineiros da Bacia do Rio Grande nº 01,

de 18 de dezembro de 2018.

O Grupo de Trabalho é composto por 2 (dois) representantes por Comitê de Bacia e 1 (um) representante do

Instituto Mineiro de Gestão das Águas, totalizando 17 (dezessete) membros. Ocorreram até o momento 5 reuniões, sendo a

Foto Raylton Alves - ANA - Rio Grande (divida de Miguelópolis - SP e Água Comprida - MG)

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DISCUSSÃO SOBRE A COTA MÍNIMA DO RESERVATÓRIO DE FURNAS

Foi encaminhado ao CBH Grande, um ofício do afluente GD7 – Afluentes do médio Rio Grande, referente aos

Conflitos pelo uso múltiplo dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, solicitando ao comitê uma proposta

de Deliberação Normativa com os fins de modular e regular o conflito estabelecido entre usuários pelo uso múltiplo das

águas do lago da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de

Moraes, em face das repercussões advindas do mesmo conflito em

relação ao lago da Usina Hidrelétrica de Furnas, localizada a

montante, ambas concessões de Furnas Centrais Elétricas S.A.

A Diretoria reunida com os coordenadores das Câmaras

Técnicas e do GT Acompanhamento, em consenso, definiram que o

CBH Grande não tinha, no momento, condições técnicas de propor

deliberação normativa e solicitou à Câmara Técnica Institucional e

Legal (CTIL) que respondesse ao GD7.

Sendo assim, a CTIL encaminhou um ofício de resposta ao CBH Afluentes do Médio Rio Grande – GD7, informando

que no momento o CBH Grande iria aguardar a definição das diretrizes e critérios para o estabelecimento de prioridade para

outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do inciso VII, artigo 7º, da Lei 9.433/1997, questão esta, que vem

sendo analisada pelo CNRH desde 2018, devendo ser pautada pela Câmara Técnica de Outorga e Cobrança – CTOC e que a

CTIL considera que o tema é de suma importância e que deve ser tratado de modo a envolver todos os interessados, sendo

importante sua apresentação na próxima reunião plenária do CBH Grande para conhecimento e manifestação de todos os

conselheiros.

primeira em 14 de junho de 2019 em Capitólio e as demais em: Três Corações (29/08), Pouso Alegre (03/10), São João Del

Rey (06/11), Passos (26/11).

O GT está na fase de discussão da metodologia e mecanismos da cobrança, com previsão de conclusão em no

máximo mais duas reuniões. A próxima reunião aconteceria agora no mês de março, no entanto, em função da situação do

COVID-19 não foi possível realizá-la. O prazo do GT foi prorrogado até 30 de junho de 2020, visando a conclusão dos

trabalhos.

Foto: G1

GESTÃO 2020 - 2025

PROCESSO ELEITORAL CBH GRANDE

Processo Eleitoral adiadopor tempo indeterminado

Em decorrência da situação de calamidade pública causada pelo novo

coronavírus (COVID-19) e considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de

fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância

nacional (ESPIN), a Diretoria Colegiada do CBH Grande informa, que por

sugestão da Agência Nacional de Águas - ANA, encaminhou um ofício ao

Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, solicitando o adiamento do

Processo Eleitoral do CBH Grande e a prorrogação do mandato da atual

diretoria.

Este procedimento está sendo realizado para todos os Comitês Federais, portanto, o Processo Eleitoral do CBH

Grande, encontra-se adiado por tempo indeterminado, aguardando novas instruções do CNRH.

INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL CBH GRANDE