BOLETIM GERAL N° 014...GBM, no dia 16JAN2001, o Cap QOBM HAYMAN APOLLO GOMES DE SOUZA, em virtude...

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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELEM-PARA, 19 DE JANEIRO DE 2001 BOLETIM GERAL N° 014 Pa conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: 1a PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 20JAN2001 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço Maj QOBM FRANCISCO Supervisor de Área CAP QOBM ORLANDO Coordenador de Operações ao CIOp Cap QOBM FIGUEIREDO Encarregado de Inquérito Técnico Ten QOBM ARTHUR Oficial Odontólogo de Dia A cargo da POLIBOM Oficial Médico de Dia Cap QOSBM LILLIANY Peritos de Incêndios e Explosões Cap QOBM NORAT Ten QOBM LELIS Serviços para o dia 21JAN2001 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões Maj QOBM PIQUET A CAP QOBM ALEXANDRE Cap QOBM NORAT CAP QOBM CIPRIANO A cargo da POLIBOM Cap QOSBM LILLIANY TEN QOBM FARIAS Ten QOABM HILDEMAR Serviços para o dia 22JAN2001 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TEN CEL QOBM PAULO MAGNO Supervisor de Área A CAP QOBM PAULO Coordenador de Operações ao CIOp Cap QOBM CAJANGO Encarregado de Inquérito Técnico Ten QOBM RÔMUNLO Oficial Odontólogo de Dia A cargo da POLIBOM Oficial Médico de Dia Cap QOSBM LILLIANY Peritos de Incêndios e Explosões Cap QOBM CANTUÁRIA Ten QOBM PINHEIRO Boletim Geral n° 014 de 19JAN2001/QCG Pág. 089

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELEM-PARA, 19 DE JANEIRO DE 2001

BOLETIM GERAL N° 014 Pa conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

1a PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 20JAN2001 (SÁBADO)

Oficial Superior de Serviço

Maj QOBM FRANCISCO Supervisor de Área

CAP QOBM ORLANDO Coordenador de Operações ao CIOp

Cap QOBM FIGUEIREDO

Encarregado de Inquérito Técnico

Ten QOBM ARTHUR Oficial Odontólogo de Dia

A cargo da POLIBOM

Oficial Médico de Dia

Cap QOSBM LILLIANY Peritos de Incêndios e Explosões

Cap QOBM NORAT Ten QOBM LELIS

Serviços para o dia 21JAN2001 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

Maj QOBM PIQUET A CAP QOBM ALEXANDRE Cap QOBM NORAT CAP QOBM CIPRIANO A cargo da POLIBOM Cap QOSBM LILLIANY TEN QOBM FARIAS Ten QOABM HILDEMAR

Serviços para o dia 22JAN2001 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço

TEN CEL QOBM PAULO MAGNO

Supervisor de Área

A CAP QOBM PAULO Coordenador de Operações ao CIOp

Cap QOBM CAJANGO

Encarregado de Inquérito Técnico

Ten QOBM RÔMUNLO Oficial Odontólogo de Dia

A cargo da POLIBOM

Oficial Médico de Dia

Cap QOSBM LILLIANY Peritos de Incêndios e Explosões

Cap QOBM CANTUÁRIA Ten QOBM PINHEIRO

Boletim Geral n° 014 de 19JAN2001/QCG Pág. 089

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r PARTE — INSTRUÇÃO 1- SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL

PORTARIA N° 028, DE 18 DE JANEIRO DE 2001. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador

Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de normatizar a Avaliação Psicológica, enquanto instrumento de seleção aos candidatos do Concurso Público ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

Considerando que a aplicação da Avaliação Psicológica, como requisito ao ingresso no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, deve obedecer ao princípio da previsão legal, em cumprimento ao Art. 37, da Constituição Federal;

Considerando a exigência de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo, preceituada na Lei n° 9437, de FEV 97 e regulamentada pelo Decreto n° 2.222, de MAI097, ato inerente a atividade militar;

Considerando que a Avaliação Psicológica, como critério ao ingresso na carreira bombeiro militar, possui embasamento ciêntífico, estabelecendo-se um perfil adequado, com elementos objetivos de avaliação, o qual todos os candidatos são submetidos, de acordo com o princípio da igualdade, nos termos do Art. 5° da Constituição Federal;

Considerando que esta Avaliação tem por objetivo analisar as condições e as características psicológicas do candidato para frequentar o Curso de Formação de Oficiais da Corporação, de acordo com o perfil psicológico exigido para o cargo de futuro Oficial BM, ao qual o candidato deve se adequar, perfil este elaborado em conjunto entre a Instituição Executora do Concurso Público ao CFO BM - 2001 (DAVES/UFPA) e a Diretoria de Ensino e Instrução da Corporação, de acordo com os princípios científicos da Psicologia;

Considerando ainda que o candidato deve preencher as características inerentes ao cargo de Oficial BM, tais como: Capacidade de Comando, Liderança, Capacidade de Tomada de Decisão, Organização de Idéias e Pensamentos, Maturidade, Auto-controle, Segurança, Equilíbrio Emocional, Inteligência Geral no mínimo mediana, Capacidade de Memorização, Percepção, Iniciativa, Agressividade Controlável, Facilidade de Relacionamento, Comunicação Adequada, Capacidade de Julgamento de Decisão, Capacidade de Abstração, Memória com Identificação, Persistência, Atenção, Resistência a pressão, Iniciativa com capacidade para tomar Decisão, Controle de Ansiedade, Capacidade para comandar pequenos grupos, Controle de impulsividade, sendo considerado "INAPTO PARA A CARREIRA DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR" o candidato que não preencha pelo menos 70% (setenta por cento) das características acima,

RESOLVE: Art. 1° - Instituir no Corpo de Bombeiros Militar do Pará a AVALIAÇÃO

PSICOLÓGICA, como um dos exames para seleção de candidatos aos diversos Quadros Funcionais da Corporação.

Art. 2° - A AVALIAÇÃO prevista no artigo anterior será elaborada e aplicada por Organização Específica para tal fim, enquanto não houver Seção de Psicologia no CBMPA, através de:

I - TESTES DE PERSONALIDADE; II - TESTES DE INTELIGÊNCIA GERAL;

III - TESTES DE HABILIDADES; IV - TESTES DE MEMÓRIA; V - EXAME INDIVIDUAL;

VI - DINÂMICA DE GRUPO; VII - ENTREVISTA INDIVIDUAL.

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Art. 3° - O resultado do exame de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA tem natureza eliminatória podendo d candidato, eliminado no exame, solicitar uma reavaliação, devendo o resultado ser emitido por atestado de APTIDÃO ou INAPTIDÃO PARA A CARREIRA DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR.

Art. 4° - O Psicólogo, conforme a necessidade, aplicará o número de Testes suficientes para à Avaliação, e se for necessário poderá utilizar outros Teste dentro dos previstos, para colher mais dados a respeito da dinâmica da personalidade do candidato.

Art. 5° - Cabe ao Psicólogo que aplicar o exame, transmitir ao candidato avaliado as informações necessárias ao esclarecimento de sua avaliação no concurso, devendo garantir o caráter confidencial dessas informações, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei n° 5.766/ 71 — Código de Ética dos Psicólogos.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01 de janeiro de 2001. , REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (Transe. do DOE n° 29.379, de 19JAN2001)

2 — QUADRO DE TRABALHO SEMANAL - APROVAÇÃO Aprovo o Quadro de Trabalho Semanal de n° 01/2001, do 1° GBM, ministrado ao

efetivo da referida Unidade, no período de 01 a 05JAN2001.

Aprovo o Quadro de Trabalho Semanal de n° 042/2000, do 1° GBM, ministrado ao efetivo da referida Unidade, no período de 25 a 29DEZ2000.

(Ref. Notas n°s 03 e 04/2001— COP)

3 — QUADRO DE TRABALHO MENSAL - APROVAÇÃO Aprovo o Quadro de Trabalho Mensal de n° 01/2001, do 3° SGBM/I -

Abaetetuba, ora ministrado ao efetivo da referida Unidade, no período de 01 a 31JAN2001. (Ref. Nota n° 02/2001 — COP)

33 PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1- ASSUNTOS GERAIS A — ALTERAÇÃO DE OFICIAL

1— GUIA DE ALTA E BAIXA HOSPITALAR Baixou extraordinariamente ao HPM no dia 27DEZ2000 e teve alta no dia

29DEZ2000, o Cap QOBM AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA, da 1' SBM/I.

2 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 30DEZ2000 Ao Capitão QOBM AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA, da 1' SBM/I,

48h de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: OIJAN2001.

A contar do dia 16JAN2001 Ao Capitão QOEBM ADIR GUIMARÃES DE FARIAS, do QCG, 07 (sete) dias

de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 23JAN2001.

3 — ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO Passou a responder pelo Comando do 1° Grupamento Bombeiros Militar — 1°

GBM, no dia 16JAN2001, o Cap QOBM HAYMAN APOLLO GOMES DE SOUZA, em virtude do titular Maj QOBM MARIO AVELINO WANZELER DE MATOS, encontrar-se em gozo de férias.

(Ref. Of. n° 26/2001- 1° GBM)

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4 — APRESENTAÇÃO No dia 12JAN2001 Ten Cel QOBM MARCOS AURÉLIO AQUINO LOPES, do QCG, por

conclusão de férias regulamentares em que se encontrava, reassumindo suas funções. Em conseqüência, deixa de responder pelo Comando Operacional do CBMPA, o

Ten Cel QOBM WILSON LUZIO DA ROCHA BENDELAK FILHO, do 3° GBM. (Ref. Nota n° 02/2001- COP)

B — ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1— LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO

Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 08JAN2001 Ao 2° sgt BM ANTONIO SANTANA DE SOUZA OLIVEIRA, da 1' SBM/I, 07

(sete) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 15JAN2001.

A contar do dia 04DEZ2000 Ao Sd BM ANTONIO DO ROSÁRIO MENEZES NASCIMENTO, do 5°

SGBM/I,24h de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 05DEZ2001.

A contar do dia 05JAN2000 Ao 3° sgt BM PEDRO ALEXYS SPINDOLA FARIAS, do 5° SGBM/I, 24h de

dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 06JAN2001.

A contar do dia 12JAN2001 Ao Sd BM JAILSON BARBOSA SANTOS, da 1' SBM/I, 72h de dispensa do

esforço fisico e serviço, podendo responder expediente.

A contar do dia 16JAN2000 Ao Cb BM JEAN CARLOS NEVES DE SOUZA, da 1' SBM/I, 06 (seis) dias de

dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 22JAN2001.

A contar do dia 15JAN2001 Ao Cb BM ELEN CRISTINA GONÇALVES ALMEIDA, do QCG, 24h de

dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 16JAN2001.

Ao 2° Sgt BM CLOVIS ALBERTO PINTO DA SILVA TORRES, do QCG, 48h de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 17JAN2001.

Ao 2° Sgt BM ÂNGELO QUEIROZ DE ALMEIDA, do QCG, 15 (quinze) dias de dispesa do esforço fisico e serviço, podendo responder expedietne.

Ao 3° Sgt BM ZIGOMAR RAIMUNDO DA COSTA CRUZ, do 6° SGBM/I, 15 (quinze) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 30JAN2001.

2 — RELACIONAMENTO DE DEPENDÊNCIA De acordo com o que preceitua o art. 52, § 1°, alínea "d", item I da Lei Estadual

n° 5.251, de 31JUL85, fica relacionada a Sr°. SORAYA ASSUNÇÃO DA SILVA (companheira), como dependente do Sd BM HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA, do 4° SGBM/I, por viver sob sua inteira responsabilidade econômica e vivendo sob o mesmo teto a mais de 06(seis) anos, e não possui meios para sua subsistência.

De acordo com o que preceitua o art. 52, § 1°, alínea "d", item I da Lei Estadual n° 5.251, de 31JUL85, fica relacionada a Sr'. TELMA CORDOVIL COSTA (companheira), como dependente do 2° sgt BM MARCO ANTONIO SOUZA BASTOS, do 3° SGBM/I - Abaetetuba, por viver sob sua inteira responsabilidade econômica e sob o mesmo teto a mais de 05(cinco) anos, e não possui meios para sua subsistência.

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II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1— DETERMINAÇÃO

A todos os Oficiais que concorrem as Escalas de Coordenador de Operações e Supervisor de Área, a se fazerem presentes no auditório do CIOP, às 08:30h do' dia 23JAN2001 (Terça-Feira), a fim de se reunirem com o Comandante Operacional, para tratarem de assuntos referentes ao serviço.

(Ref. Nota n° 04/2000-DAL)

41 PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA

1- PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Maj BM Comandante do 1° do GBM, no uso da competência que lhe confere o

art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com REPREENSÃO, o Cb BM JAIR SARMENTO GEMAQUE, por ter

chegado atrasado para montar o serviço de Cmt da Guarda do Quaret no dia 14DEZ2000, para o qual estava devidamente escalado, e quando lhe ao ser dado o direito de defesa eximiu-se de tal direito. N° 80 do anexo I do art. 15 com agravante de inciso I do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão média. Pennanece no comportamento "BOM".

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o Sd BM NATANAEL CARDOSO DA SILVA, por ter faltado o serviço de Guarda do Quartel no dia 31DEZ2000, para o qual estava devidamente escalado, e ao ser dado o direito de defesa, não apresentou argumentos que jutificassem sua falta, sendo reincidente em fatos dessa natureza. N's 02, 79 e 80 do anexo I do art. 15, com agravantes de incisos II e III do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão média. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.

Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, o Sd BM PAULO SÉRGIO CABRAL DO SANTOS, por ter faltado aos expedientes desta Unidade nos dias 05 e 08JAN2001, e quando lhe foi dado o direito de defesa não justificou suas faltas alegando motivos fúteis, faltando com a verdade para com o chefe da SCS (TEN GÕES), sendo reincidente em fatos dessa natureza /%1% 34, 77 e 79 do anexo I do art. 15, com agravantes de incisos II e III do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão média. Permanece no comportamento "MAU". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.

Com 04 (quatro) dias de PRISÃO, o Sd BM WALDENIR PIMENTEL NORONHA, por ter no dia 29DEZ2000, passado em frente ao quartel do Comando Operacional do CBMPA (COP), pedalando uma bicicleta sem a camisa vermelha e gandola, fato este observado pelo 3° Sgt BM NASCIMENTO, e ainda por ter faltado o serviço de Guarda do Quartel no dia 31DEZ2000, para o qual estava devidamente escalado, a o expediente do dia 09JAN2001, e quando lhe foi dado o direito de defesa não apresentou motivos que justicassem seus atos. Ws 02, 07, 34, 36, 79 e 80 do anexo I do art. 15, com agravante de incisos II, III e IV, alínea "c" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão grave. Ingressa no comportamento "MAU". Recolha-se a sua Unidade de origem, sem fazer serviço.

O Cap BM Comandante da SCS/CG, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso V do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o Sd BM RONALDO GONÇALVES DE

MIRANDA, por ter faltado ato de serviço no dia 01JAN2001, no 1° GBS, e quando remetido Memorando n° 01-AJG, o mesmo não justificou sua falta. N°s 02, 26 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de Inciso II do art. 19 e agravante de inciso VI, alínea "c" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão média. Permanece no comportamento "BOM". A referida punição deverá ser cumprida no 1° GBS fazendo serviço.

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Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o Sd BM ELCIO DOS AMARAL, por ter no dia 10JAN2001, entrado no quartel do 7° SGBM/I, pela contra mão com a VTR Kombi do QCG, na Rua João Diogo, ao regressar do 1° GBS, indo contra normas que regem o Código Nacional de Transito, fato este obervado pelo Cel QOBM Cmt Geral da Corporação, e ao ser dado o direito de justificativa por meio de Memorando n° 04 AJG, não justificou. N% 11, 26, 58 e 139 do anexo I do art. 15, com atenuante de Inciso II do art. 19 e agravante de inciso VI, alíneas "a","c" e "e" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão média. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se ao QCG, fazendo serviço.

EDSON SARAIANHO PAULINO — Cel QOBM Comandante Geral do CBMPA em exercício

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