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...••••GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 10 DE FEVEREIRO DE 2004. BOLETIM GERAL N° 027 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: P PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 11FEV2004 (QUARTA - FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM DONATO Supervisor de Área CAP QOBM GOUVEIA Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP QOBM FRANCÊS 2° Turno: CAP QOBM SAULO Fiscal de Dia ao QCG SUB TEN RUBINETE Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DA DST Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM BENTES TEN QOBM ALESSANDRA MENSAGEM Louvai ao Senhor porque ele é bom; porque sua benignidade dura para sempre. (salmo 136: 01) 2° PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 38 PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1 — PORTARIAS: PORTARIA N° 062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e; Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e a Portaria n° 501 de 08 de maio de 2003 - SEAD. RESOLVE: I'etim Geral n°027, de 10FEV2004/QCG — E-MAIL ajgcbmgbol.com.br Pág. 321

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE

ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 10 DE FEVEREIRO DE 2004.

BOLETIM GERAL N° 027 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

P PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 11FEV2004 (QUARTA - FEIRA)

Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM DONATO Supervisor de Área CAP QOBM GOUVEIA Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP QOBM FRANCÊS

2° Turno: CAP QOBM SAULO Fiscal de Dia ao QCG SUB TEN RUBINETE Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DA DST Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM BENTES

TEN QOBM ALESSANDRA

MENSAGEM Louvai ao Senhor porque ele é bom; porque sua

benignidade dura para sempre. (salmo 136: 01)

2° PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

38 PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:

1 — PORTARIAS: PORTARIA N° 062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e;

Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e a Portaria n° 501 de 08 de maio de 2003 - SEAD.

RESOLVE:

I'etim Geral n°027, de 10FEV2004/QCG — E-MAIL ajgcbmgbol.com.br Pág. 321

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PORTARIA N° 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004. O comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e,

Considerando a decisão do Exm° Sr. Juiz da 15° vara eive!, Dr. Paulo Roberto Ferreira Vieira, o qual denega a segurança e, por conseguinte, extingue o processo com julgamento do mérito, em consonância com o disposto no art. 269, I, do CPC, tornando sem efeito a liminar concedida a ASP OF BM AMANDA PASTANA ALCÂNTARA, processo n° 200110090774, originado da 12° vara cível e julgado pela 15a vara cível da Capital;

Considerando que a ASP OF BM AMANDA PASTANA ALCÂNTARA foi convocada por 03(três) vezes em Diário Oficial do Estado de n° 30.113, de 19/01/2004; 30.117, 23/01/2004 e 30.121, de 29/01/2004 para comparecer a Policlínica Bombeiro Militar a fim de realizar inspeção de saúde para cumprimento da liminar.

RESOLVE:

Art. 1° - Desligar das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a ASP OF BM AMANDA PASTANA ALCÂNTARA, RG 2883329, filha de José Oliveira Alcântara e Renil Pastana Alcântara, residente a Travessa do Chaco, passagem São Pedro n° 52, bairro do Marco.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA N° 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2004 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceituam os art. 70, § 1°, letra "a" e 71, § 1°, da Lei Estadual n° 5.251 de 31 JUL85 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o período de 05 (cinco) meses de Licença Especial, ao Militar abaixo mencionado, no período de 15/01/2004 a 15/06/2004, apresentação no dia 16/06/2004, pronto para expediente e serviço:

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PORTARIA N° 034, DE 22 DE JANEIRO DE 2004 O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 da Lei n° 5.731, de 15 de dezembro de 1992, e

Considerando que a Lei Estadual n° 5.088, de 19 de setembro de 1983, em seu Art. 4°, atribui ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará - CBMPA a competência de estabelecer e fiscalizar as Normas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Pará;

RESOLVE

Art. 1° - Aprovar a Instrução Técnica n° 05/2004 - CBMPA, em anexo, que estabelece valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico, e define risco incêndio da edificação.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua implantação.

Art. 3° - Revogam -se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 05/2004 CBMPA 1 Objetivo: 1.1 - Estabelecer valores característicos de carga de incêndio

nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico. 1.2 - Definir risco incêndio da edificação. 2 Definições: 2.1 - Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas

possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.

2.2 - Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m2).

2.3 - Risco predominante: Maior risco determinado pela carga de incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.

Notas: a) Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á para efeito da classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio pôr m2.

b) Ocorrendo concentração de público, prevalecerá como sendo o maior risco, para o dimensionamento das saídas de emergências.

3.Procedimentos 3.1 Para determinação da carga de incêndio específica das

edificações aplica-se a tabela constante do Anexo A, sendo que para

1D—letina Geral n° 027, de 10FEV2004/QCG — E-MAIL ajgcbm(dbotcom.br Pág. 325

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Artigos de couro, borracha, esportivos C —2 800 Automóveis C —1 200 Bebidas destiladas C —2 700 Brinquedos C —2 500 CalçadosC —2 500 Drogarias (incluindo depósitos) C —2 1000 Ferragens C —1 300 Floricultura C —1 80 Galeria de quadros C —1 200 Livrarias C —2 1000 Lojas de departamento ou centro de compras (Shoppings) C -2/ C -3800 Máquinas de costura ou de escritório C —1 300 Materiais fotográficos C —1 300 Móveis C —2 400 Papelarias C —2 700 Perfumarias C —2 400 Produtos têxteis C —2 600 Relojoarias C —2 600 Supermercados C —2 400 Tapetes C —2 800 Tintas e vernizes C —2 1000 Verduras frescas C —1 200 Vinhos C —1 200 Vulcanização C —2 1000 Serviços profissionais, pessoais e técnicos Agências bancárias D —2 300 Agências de correios D —1 400 Centrais telefônicas D —1 100 Cabeleireiros D —1 200 Copiadora D —1 400 Encadernadoras O —1 1000 Escritórios D —1 700 Estúdios de rádio ou de televisão ou de fotografia D —1300 Laboratórios químicos D —4 500 Laboratórios (outros) D —4 300 Lavanderias O —3 300 Oficinas elétricas D —3 600 Oficinas hidráulicas ou mecânicas D —3 200 Pinturas D —3 500 Processamentos de dados D —1 400

Educacional e cultura física

P—letim Geral n° 027, de 10FEV2004/QCG — E-MAIL ajgcbmbol.com.br Pág. 327

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar :

Artigos de peles 1 - 2500 Artigos de plásticos em geral 1— 2 1000 Artigos de tabaco 1— 1 200 Artigos de vidro I— 1 80 Automotiva e autopeças (exceto pintura) 1— 1 300 Automotiva e autopeças (pintura) 1— 2 500 Aviões 1 — 2 600 Balanças 1— 1 300 Baterias 1— 2 800 Bebidas destilada I — 2 500 Bebidas não alcoólicas I — 1 80 Bicicletas I — 1 200 Brinquedos I— 2 500 Café (inclusive torrefação) I — 2 400 Caixotes barris ou pallets de madeira I — 2 1000 Calçados I— 2 600 Carpintarias e marcenarias I — 2 800 Cera de polimento 1— 3 2000 Cerâmica I — 1 200 Cereais I 3 1700 Cervejarias I — 1 80 Chapas de aglomerado ou compensado 1— 1 300 Chocolate I— 2 400 Cimento 1-1 40 Cobertores, tapetes I — 2 600 Colas 1 — 2 800 Colchões (exceto espuma) 1— 2 500 Condimentos, conservas I — 1 40 Confeitarias 1— 2 400 Congelados I— 2 800 Couro sintético I — 2 1000 Defumados 1— 1 200 Discos de música 1— 2 600 Doces I — 2 800 Espumas I 3 3000 Farinhas I — 3 2000 Feltros 1— 2 600 Fermentos I 2 800 Fiações I — 2 600 Fibras sintéticas I — 1 300 Fios elétricos I — 1 300 Flores artificiais I — 1 300 Fornos de secagem com grade de madeira — 2 1000 Forragem I— 3 2000

1—Nletim Geral n° 027, de 10FEV2004/QCG — E-MAIL aigcbmgbol.com.br Pág. 329

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Produtos com ácido inorgânico I- 1 80 Produtos com albumina 1- 3 2000 Produtos com alcatrão 1- 2 800 Produtos com amido 1- 3 2000 Produtos com soda 1- 1 40 Produtos de limpeza I - 3 2000 Produtos graxos I - 1 1000 Produtos refratários 1- 1 200 Rações I - 3 2000 Relógios 1- 1 300 Resinas 1- 3 3000 Roupas I - 2 500 Sabões 1-1 300 Sacos de papel I - 2 800 Sacos de juta 1- 2 500 Sorvetes 1- 1 80 Sucos de fruta I - 1 200 Tapetes 1 - 2 600 Têxteis em geral 1- 2 700 Tintas e solventes I - 3 4000 Tintas látex I - 2 800 Tintas não-inflámaveis I -1 200 Transformadores 1- 1 200 Tratamento de madeira I - 3 3000 Tratores 1-1 300 Vagões 1- 1 200 Vassouras ou escovas 1- 2 700 Velas de cera 1- 3 1300 Vidros ou espelhos 1- 1 200 Vinagres 1- 1 80 Demais usos Demais atividades não enquadradas acima

levantamento da carga de incêndio conforme Anexo 13

Anexo B (normativo) Método para levantamento da carga de incêndio específica B.1 Os valores da carga de incêndio específica para as

edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais podem ser determinadas pela seguinte expressão:

Onde: qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por

metro quadrado de área de piso; Mi - massa total de cada componente i do material

combustível, em quilograma. Esse valor não poderá ser excedido durante a

-Thletim Geral n° 027, de 10FEV2004/QCG - E-MAIL ajgcbingbol.com.br Pág. 331

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

RESOLVE:

Conceder aos militares MAJ QOBM NAHUM FERNANDES DA SILVA e CAP QOBM FREDERICO AUGUSTO CORRÊA PAMPLONA, 6(seis) diárias completas no valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), por terem que seguir viagem aos Municípios de Capanema-PA no período de 27 a 28JAN2004, Salinópolis-PA no período de 29 a 30JAN2004, e Paragominas-PA no período de 05 a 06FEV2004, respectivamente, a serviço da Corporação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se,

PORTARIA N° 033, DE 22 DE JANEIRO DE 2004 O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 da Lei n° 5.731, de 15 de dezembro de 1992, e

Considerando que a Lei Estadual n° 5.088, de 19 de setembro de 1983, em seu Art. 4°, atribui ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará -CBMPA a competência de estabelecer e fiscalizar as Normas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Pará;

RESOLVE :

Art. 1° - Aprovar a Instrução Técnica n° 04/2004 - CBMPA„ em anexo, que estabelece critérios da Diretoria de Serviços Técnicos para apresentação e exigências dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações e implanta a nova forma de apresentação das exigências de proteção contra incêndio através de "projeto técnico simplificado".

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua implantação.

Art. 3° - Revogam -se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 04/2004 - CBMPA 1. Objetivo Estabelecer critérios para a apresentação e exigências de

projetos dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações; Implantar a nova forma de apresentação das exigências de

proteção contra incêndio através de "Projeto Técnico Simplificado". 2. Definições

—aletim Geral N° 027 de 10FEV2004/QCG - E-MAIL ajgcbm,'dbol.com.br Pág. 333

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Projeto técnico simplificado. 3.1.1. Projeto Técnico com Sistema Fixo e Móvel de Proteção

Contra Incêndio 3.1.1.1. Das exigências de projeto: Para as edificações com área construída acima de 750 m2

e/ou altura superior a 12m. 3.1.1.2. Composição: O Projeto Técnico com Sistema Fixo e Móvel de Proteção

Contra Incêndio será composto pelos seguintes documentos: a) 03 (três) cópias do projeto técnico com sistema fixo e móvel

de combate a incêndio e controle de pânico; b) 03 (três) cópias do projeto arquitetõnico; c) Memorial descritivo; d) Memorial de cálculo; e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

responsável técnico pela elaboração dos projetos arquitetõnico e de incêndio.

f) Documentos complementares solicitados quando necessário.

g) Documento de recolhimento da taxa de análise do projeto. 3.1.2. Projeto Técnico com Sistema Móvel de Proteção Contra

Incêndio 3.1.2.1. Das exigências de projeto: Para as edificações com área construída até 750 m2,

relacionadas no ANEXO I desta Instrução Técnica. 3.1.2.2. Composição a) Projeto Técnico com sistema móvel de combate a Incêndio

no projeto arquitetônico (03 cópias). b) Memorial Descritivo. c) Anotação de Responsabilidade Técnica (Arquitetõnico e

Incêndio). Documento de recolhimento da taxa de análise do projeto. 3.1.3. Projeto Técnico Simplificado: 3.1.3.1. Das exigências de projeto: Para as edificações com área construída de 250 até 750 m2

e/ou altura até 5m, com exceção dos estabelecimentos relacionados no ANEXO I.

3.1.3.2. Composição A Proposta de Proteção Contra Incêndio será composta pelos

seguintes documentos: a) Memorial descritivo detalhado; b) Cartão de identificação; c) Formulário de segurança contra incêndio;

"-4etim Geral. N° 027 de 10FEV2004/QCG - E-MAIL ajgcbini_bol.com.br Pág. 335

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

3 - CONCURSO PÚBLICO -CF0/2004 EDITAL 01/2004 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital 03/2003, torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados, classificados entre os dez primeiros lugares no Exame Intelectual (ia Etapa) do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais, para comprovação do atendimento ao que dispõe o item 5.1, alíneas e) e g) do referido Edital, e realização da Avaliação Psicológica, munidos do original da identidade, na sede do Quartel do Comando Geral, à Rua João Diogo, 236, em Belém-Pará, nos dias 11(onze) e 12(doze) de fevereiro de 2004, com início às 08:00 horas. Não será aplicada avaliação psicológica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados neste edital e nem em segunda chamada.

Classificação, Nome, Identidade, Total de Pontos 1°Luiz Alfredo Silva Galiza dos Santos, 4194074-Segup Pa , 136; 2°Emanuel Nunes Reis, 3746562-Segup Pa,117; 3°Jose Alexandre Rosa Verderosa, 2859107-Segup Pa, 116; 4°Renato Rabelo Rodrigues, 3747690-Segup Pa, 115; 5°Adolfo Luis Monteiro Lopes, 3999337-Segup Pa, 114; 6°Cledson de Sousa Oliveira, 3476546-Segup Pa, 112; 7°Arthur Arteaga Durans Vilacorta, 4207292-Segup Pa, 111; 8°Brenda Vicente Taketa, 4646686-SegupPa, 110; 9°Thiago Santhiaelle de Carvalho, 4136973-Segup Pa, 110; 10°Jose Antonio Moreira Junior, 2850206-Segup Pa, 109. Belém, 30 de janeiro de 2004. (Transc. D O E N° 30.127 de 06/02/2004)

4° PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA: 1 — ELOGIO: O Cap QOBM Cmt do 7°SGBM/I, no uso da competência

que lhe conferem o Art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR:

O Voluntário Civil Lucivaldo Silva Santos pertencente ao efetivo deste Sub Grupamento, por ter doado sangue voluntariamente a pessoa necessitada no banco de sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece o nome da Corporação. INDIVIDUAL

2 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR:

"-- tetim Geral N° 027 de 10FEV2004/QCG - E-MAIL ajgcbmilbol com br Pág. 337