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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL DE AGOSTO DE 2017 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 141= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 02 de agosto de 2017 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC PESSOA CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC DIAS CAP QOPMC COELHO Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA CELSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS NÁLIA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC MELO FILHO 3º SGT QPPME JOSÉ LIMA Escala da Ambulância ... ... 2º TEN QOPMA AQUINO / 3º SGT QPPME F. FREITAS/ CB QPPMC TATIANA Unidade de Informática ... 3º SGT QPPMC GALDINO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – PROMOÇÃO – TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 2842 DE 24 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, do CAP QOPMA FAUSTO DE ALMEIDA MAIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54, §1º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00861-Div. Prom./DP.

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

1º DE AGOSTO DE 2017 (3ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 141=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 02 de agosto de 2017 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC PESSOA CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC DIAS CAP QOPMC COELHO

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA CELSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS NÁLIA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC MELO FILHO 3º SGT QPPME JOSÉ LIMA

Escala da Ambulância

...

... 2º TEN QOPMA AQUINO / 3º SGT QPPME F. FREITAS/ CB QPPMC TATIANA

Unidade de Informática ... 3º SGT QPPMC GALDINO

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – PROMOÇÃO – TRANSCRIÇÃO

DECRETO Nº 2842 DE 24 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, do CAP QOPMA FAUSTO DE ALMEIDA MAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54, §1º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00861-Div. Prom./DP.

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- 3694- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

R E S O L V E: Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOPMA, pelo critério de Tempo de

Serviço o CAP QOPMA Fausto de Almeida Maia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 13 de junho de 2017.

Macapá-AP, 24 de julho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA Governador

DECRETO Nº 2843 DE 24 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, da CAP QOPMA ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA MAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54, §1º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00895-Div. Prom./DP.

R E S O L V E: Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOPMA, pelo critério de Tempo de

Serviço a CAP QOPMA Rozinete Luciana Souza de Lima Maia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 03 de junho de 2017.

Macapá-AP, 24 de julho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA Governador

DECRETO Nº 2845 DE 24 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, do CAP QOPMA ROBSON BEZERRA DA COSTA.

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- 3695- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54, §1º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00813-Div. Prom./DP.

R E S O L V E: Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOPMA, pelo critério de Tempo de

Serviço o CAP QOPMA Robson Bezerra da Costa. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 23 de maio de 2017.

Macapá-AP, 24 de julho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA Governador

(Transcrito do DOE nº 6488, de 24 de julho de 2017). DECRETO Nº 2864 DE 26 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço, do CAP QOPMA PAULO CÉSAR SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 54, §1º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00904-Div. Prom./DP.

R E S O L V E: Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOPMA, pelo critério de Tempo de

Serviço o CAP QOPMA Paulo César Silva. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 12 de junho de 2017.

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- 3696- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Macapá-AP, 26 de julho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA Governador

(Transcrito do DOE nº 6489, de 26 de julho de 2017). Em consequência, o AJG dê publicidade, a Diretoria de Inativos e

Pensionistas e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 2084/17-Div. Prom./DP, de 31 jul. 17).

03 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 2846 DE 24 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do CEL QOPMC PAULO DOS SANTOS SERRÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000418/2017-DIP,

D E C R E T A: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o CEL QOPMC Paulo dos Santos Serrão, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54;113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos

terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002 e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de CEL PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá

efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

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- 3697- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito

retroativo a contar de 21 de junho de 2017.

Macapá, 24 de julho de 2017.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES Governador, em exercício

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os Arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o CEL QOPMC Paulo dos Santos Serrão, a contar de 21 de junho de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2846, publicado no DOE nº 6488, ambos de 24 de julho de 2017.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o

Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6488, de 24 de julho de 2017). (NBG nº 138/17 – DIP, de 31 jul. 17).

00 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA - DESIGNAÇÃO/DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1º de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, Dec. 6861, de 17 dez. 02; Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida OF. nº 209/17-DARH/BPRu, designo/dispenso os policiais militares, abaixo das seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.

13° BPM FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA Ch. da Subdiv. de Int. e Est./Sede: Designar o SUB TEN QPPMC

WALTER WILSON NUNES DA SILVA para exercer a referida função, FUNÇÃO DE 2º TEN QOPMA Auxiliar da Divisão Administrativa/Sede: Dispensar o SUB TEN QPPMC

WALTER WILSON NUNES DA SILVA, por ter assumido outra função na OPM, a contar de 1º de julho de 2017.

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- 3698- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

FUNÇÃO DE 1°SGT QPPMC 3°Pel/São Joaquim do Pacuí/3ªCia: Designar o 2º SGT QPPME PAULO

SÉRGIO DA COSTA SILVA E SILVA para exercer a referida função em caráter excepcional, ficando dispensado o 3º SGT QPPMC FRANCENELTON PEREIRA DOS SANTOS, por ter sido transferido para outra OPM, a contar de 1º de julho de 2017.

4ºPel/Sta Luzia Pacui/3ªCia: Designar o 3º SGT QPPME EVERALDO DE SENE CABRAL para exercer a referida função em caráter excepcional, ficando dispensado o 2º SGT QPPME PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA E SILVA, por ter assumido outra função na OPM, a contar de 1º de julho de 2017.

FUNÇÃO DE 2°SGT QPPME 2º Pel/Sto Antonio/2ªCia: Designar o 3° SGT QPPME REGINALDO DA

SILVA GOMES para exercer a referida função em caráter excepcional, ficando dispensado o 3º SGT QPPME NONATO HUMBERTO PERERA DOS SANTOS, por ter sido transferido para outra OPM, a contar de 1º de julho de 2017.

2°Pel/Gurupora/3ªCia: Designar o 3° SGT QPPME SAULO DA SILVA SANTOS para exercer a referida função em caráter excepcional, ficando dispensado o 3º SGT QPPME EVERALDO DE SENE CABRAL, por ter assumido outra função na OPM, a contar de 1º de julho de 2017.

FUNÇÃO DE 3°SGT QPPMC 2°Pel/Gurupora/3ªCia: dispensar o SD QPPMC FELIPE GAIA DA SILVA,

por ter sido transferido para outra OPM, a contar de 1º de julho de 2017. FUNÇÃO DE 3°SGT QPPME 1ºPel/RP/Mazagão novo/1ªCia: Designar o CB QPPMC DANIEL COELHO

DA ROCHA para exercer a referida função em caráter excepcional. Destacamento Foz do Rio Mazagão Velho/1ªCia: Designar a CB QPPMC

MARCELA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES para exercer a referida função em caráter excepcional, ficando dispensado o 3º SGT QPPMC REGINALDO DA SILVA GOMES, por ter assumido outra função na OPM, a contar de 1º de julho de 2017.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

o Comandante do 13º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 1972/17-DPF/DP, de 27 jul. 17).

05 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO

a. PORTARIA Nº 052/2017- DEI/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 6352, de 003 de janeiro de 2017.

Considerando o Processo Seletivo para o CURSO DE CHOQUE LIGEIRO

I/BOPE/DEI/PMAP - 2017, regido pelo Edital nº 003/2017 - BOPE/DEI/PMAP. R E S O L V E:

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- 3699- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Artigo. 1º - Homologar o resultado do Processo Seletivo para o CURSO DE

CHOQUE LIGEIRO I/2017, obtendo-se ao final o seguinte, CANDIDATOS HABILITADOS NO PROCESSO SELETIVO

ORD. GRAD. NOME OPM

01 1º TEN QOPMC FLÁVIA TABOSA LIMA SANTOS 10º BPM 02 1º TEN QOPMC ADIELSON HENRIQUE COSTA DA COSTA 1º BPM 03 2º TEN QOPMC WILLIAN BASTOS DA SILVA 5º BPM 04 2º TEN QOPMC JOÃO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA 13º BPM 05 2º TEN QOPMC JOSELI PEREIRA GAMA 14º BPM 06 2º TEN QOPMC LUIZ INÁCIO DO REGO GOMES GSI 07 2º TEN QOPMC ALAN JEAN DE OLIVEIRA MIRANDA 1º BPM 08 ASP OF HUGO LEONARDO FRANÇA SANTOS 1º BPM 09 ASP OF JOÃO PAULO MIRANDA MATINS 10º BPM 10 ASP OF ESTEFANY JOHANSSON DA SILVA FERREIRA 10º BPM 11 SUB TEN QPPMC ROBSON JOSÉ PELAES DA SILVA ROCHA 10º BPM 12 1º SGT QPPMC MÁRCIO BASTOS TEXEIRA DSAU 13 1º SGT QPPMC MANOEL RAIMUNDO MIRANDA GOMES 5º BPM 14 2º SGT QPPMC DURZIANE SANTOS FERREIRA 5º BPM 15 2º SGT QPPMC MANOEL LUIZ TAVARES DE CASTRO 5º BPM 16 2º SGT QPPMC JEAN DAMASCENO RAMOS 5º BPM 17 2º SGT QPPMC ABMAEL SANTOS BARROS 5º BPM 18 2º SGT QPPMC FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA 4º BPM 19 2º SGT QPPMC RAIMUNDO MILSON DA SILVA COSTA 5º BPM 20 2º SGT QPPME JOSÉ CARLOS ARAUJO CAVALCANTE 2º BPM 21 3º SGT QPPME CLEUDO SOUZA ROCHA 14º BPM 22 CB QPPMC JOSÉ HANDERSON NASCIMENTO SILVA 4º BPM 23 CB QPPMC WILKER SATHORO PIMHEIRO KAWAKAMI 14º BPM 24 CB QPPMC LUIZ OTÁVIO MORAIS LUZ JÚNIOR 4º BPM 25 SD QPPMC BRENDA LANI CALANDRINI DE OLIVEIRA 10º BPM 26 SD QPPMC RONALDO BARBOSA FORTADO 4º BPM 27 SD QPPMC ADRIANY DE JESUS DIAS GAMA 5º BPM 28 SD QPPMC MOISES ALBUQUERQUE DE ALMEIDA 10º BPM 29 SD QPPMC NÍDIA HELAINE CARDOSO MOURÃO 10º BPM 30 SD QPPMC TATIANE ALVES COSTA 5º BPM 31 SD QPPMC LIDUINO FURTADO DE VASCONCELOS JÚNIOR 10º BPM 32 SD QPPMC ELICLEUSON OLIVEIRA DA SILVA 10º BPM 33 SD QPPMC JULIEN RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS 4º BPM 34 SD QPPMC ALMIR LOPES ROSA 2º BPM

CANDIDATO DESISTENTE: Por ter solicitado desistência do Processo Seletivo no dia 19 de julho

de 2017.

CANDIDATOS AUSENTES Candidato que não compareceu à Inspeção de Saúde.

ORD. Posto NOME SITUAÇÃO 01 CAP ANDERSON CASTRO DE SOUZA DESISTENTE

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- 3700- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Candidato que não compareceu ao TAAF:

Artigo 2º - Determinar à Diretoria de Ensino que convoque e efetue a

matrícula dos candidatos considerados HABILITADOS no processo para frequentarem o CURSO DE CHOQUE LIGEIRO I que será realizado no Batalhão de Operações Especiais da PMAP.

Artigo 3º - Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor

de Pessoal, o Diretor de Ensino, a Cmt. do 5º BPM, os Cmts de OPMs e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.

Macapá-AP, 24 de julho de 2017.

b. PORTARIA Nº 053/2017- DEI/PMAP O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO

AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 016/2017 – DPS/DP, de 10 de janeiro de 2017.

Considerando o Processo Seletivo para o CURSO DE CHOQUE LIGEIRO

I/BOPE/DEI/PMAP - 2017, regido pelo Edital nº 003/2017 - BOPE/DEI/PMAP. Considerando o teor da Portaria de Homologação nº 052 de 24 jul. 07, que

versa sobre o resultado do Processo Seletivo para o CURSO DE CHOQUE LIGEIRO I/BOPE/DEI/PMAP – 2017.

R E S O L V E: Art. 1º - Matricular os policiais militares abaixo relacionados, no CURSO DE

CHOQUE LIGEIRO I/BOPE/DEI/PMAP - 2017, que se realizará no Batalhão de Operações Especiais, a partir do dia 31 de julho de 2017.

ORD. GRAD. NOME OPM

01 1º TEN QOPMC FLÁVIA TABOSA LIMA SANTOS 10º BPM 02 1º TEN QOPMC ADIELSON HENRIQUE COSTA DA COSTA 1º BPM 03 2º TEN QOPMC WILLIAN BASTOS DA SILVA 5º BPM 04 2º TEN QOPMC JOÃO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA 13º BPM

ORD. GRADUAÇÃO NOME SITUAÇÃO 01 CB QPPMC EMERSON FRANCIS COSTA DA SILVA AUSENTE

ORD. GRADUAÇÃO NOME SITUAÇÃO 01 2º SGT QPPMC ALFREDO PAIVA FERNANDES AUSENTE 02 2º SGT QPPMC JACKSON DE JESUS MATOS TAVARES AUSENTE 03 CB QPPMC MARLON VILHENA DA SILVA AUSENTE 04 SD QPPMC EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO AUSENTE

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- 3701- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

05 2º TEN QOPMC JOSELI PEREIRA GAMA 14º BPM 06 2º TEN QOPMC LUIZ INÁCIO DO REGO GOMES GSI 07 2º TEN QOPMC ALAN JEAN DE OLIVEIRA MIRANDA 1º BPM 08 ASP OF HUGO LEONARDO FRANÇA SANTOS 1º BPM 09 ASP OF JOÃO PAULO MIRANDA MATINS 10º BPM 10 ASP OF ESTEFANY JOHANSSON DA SILVA FERREIRA 10º BPM 11 SUB TEN QPPMC ROBSON JOSÉ PELAES DA SILVA ROCHA 10º BPM 12 1º SGT QPPMC MÁRCIO BASTOS TEXEIRA DSAU 13 1º SGT QPPMC MANOEL RAIMUNDO MIRANDA GOMES 5º BPM 14 2º SGT QPPMC DURZIANE SANTOS FERREIRA 5º BPM 15 2º SGT QPPMC MANOEL LUIZ TAVARES DE CASTRO 5º BPM 16 2º SGT QPPMC JEAN DAMASCENO RAMOS 5º BPM 17 2º SGT QPPMC ABMAEL SANTOS BARROS 5º BPM 18 2º SGT QPPMC FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA 4º BPM 19 2º SGT QPPMC RAIMUNDO MILSON DA SILVA COSTA 5º BPM 20 2º SGT QPPME JOSÉ CARLOS ARAUJO CAVALCANTE 2º BPM 21 3º SGT QPPME CLEUDO SOUZA ROCHA 14º BPM 22 CB QPPMC JOSÉ HANDERSON NASCIMENTO SILVA 4º BPM 23 CB QPPMC WILKER SATHORO PINHEIRO KAWAKAMI 14º BPM 24 CB QPPMC LUIZ OTÁVIO MORAIS LUZ JÚNIOR 4º BPM 25 SD QPPMC BRENDA LANI CALANDRINI DE OLIVEIRA 10º BPM 26 SD QPPMC RONALDO BARBOSA FORTADO 4º BPM 27 SD QPPMC ADRIANY DE JESUS DIAS GAMA 5º BPM 28 SD QPPMC MOISES ALBUQUERQUE DE ALMEIDA 10º BPM 29 SD QPPMC NÍDIA HELAINE CARDOSO MOURÃO 10º BPM 30 SD QPPMC TATIANE ALVES COSTA 5º BPM 31 SD QPPMC LIDUINO FURTADO DE VASCONCELOS JÚNIOR 10º BPM 32 SD QPPMC ELICLEUSON OLIVEIRA DA SILVA 10º BPM 33 SD QPPMC JULIEN RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS 4º BPM 34 SD QPPMC ALMIR LOPES ROSA 2º BPM

Art. 2º - As pastas de alterações dos militares matriculados permanecerão

em suas OPMs de origem. Art. 3º - Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de

Pessoal, os Cmts de OPMs e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.

Macapá-AP, 24 de junho de 2017.

06 - LICENÇA ESPECIAL DE OFICIAL E PRAÇAS – 2º SEMESTRE/2017 -

INDEFERIMENTO 1. De acordo com o contido no Inciso I, II e III do art. 16 da Portaria nº 135/16-

DP, de 15 fev. 16 que aprovou as Normas para Regulamentação da Concessão de Licenças na PMAP, publicada no BG nº 038, de 02 mar. 16, indefiro as solicitações de

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- 3702- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Licença Especial para o 2º semestre de 2016, constante nos requerimentos dos Policiais Militares abaixo relacionados, pelos seguintes motivos:

1º BPM

POSTO/GRAD NOME

PERÍODO QUINQ MOTIVO DO

INDEFERIMENTO 1º SGT QPPME VALDIR DA SILVA MIRANDA

JU A SET. 3º

Resp. IPM nº 081/16 e Sind. 112/16 e 018/17

CB QPPME HELTON MARCOS DA SILVA MACIEL

JUL A SET 1º

Resp. IPM nº 128/16 e 143/16

2º BPM

POSTO/GRAD NOME

PERÍODO QUINQ MOTIVO DO

INDEFERIMENTO 2º TEN QOPMC

SILVIO DOS SANTOS FERREIRA OUT A DEZ 1º Resp. IPM nº 113/16

5º BPM

POSTO/GRAD NOME

PERÍODO QUINQ MOTIVO DO

INDEFERIMENTO

CAP QOPMC ISAAC MEDEIROS DE QUEIROZ LIMA LUCIO JUL. A SET 1º

Resp. IPM´s nº 059/16, 115/16 e 026/17

2º TEN QOPMC ÉDER MORAIS MARTINS OUT A DEZ 1º

Resp. IPMs nº 039/15, 011/16, 115/16 e Sind.

nº 018/15 SUB TEN QPPMC

ALDAIR JOSÉ SILVA DE LIMA JUL A SET 2º Resp. IPM nº 018/16

SD QPPMC BRUNO MORENO PERES DA FONSECA OUT A DEZ 1º

Resp. IPM nº 015/16/Correg.

7º BPM

POSTO/GRAD NOME

PERÍODO QUINQ MOTIVO DO

INDEFERIMENTO

CB QPPMC RAIMUNDO AUGUSTO BELÉM DA CONCEIÇÃO OUT A DEZ 1º

Resp. IPM nº 083/16/Correg.

10º BPM

POSTO/GRAD NOME

PERÍODO QUINQ MOTIVO DO

INDEFERIMENTO

SD QPPMC RODRIGO COELHO MAGNO OUT A DEZ 1º

Resp. IPM nº 018/17/Correg e Sind.

nº 025/17/Correg.

13º BPM

POSTO/GRAD NOME

PERÍODO QUINQ MOTIVO DO

INDEFERIMENTO

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- 3703- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

2º SGT QPPMC JOÃO DIAS DA CUNHA JUL A SET 1º

Resp. Processo Judicial nº 0017405-71.2012.8.03.0001

(3ª vara Criminal e de Auditoria Militar)

2. Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Diretor de

Pessoal, os Cmt's de OPM’s, e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. aos requerimentos firmados pelos policiais militares acima

mencionados, e seus anexos). (NBG nº 2054- DP, de 19 jul. 17). ALTERAÇÃO DE OFICIAIS

07 - CLASSIFICAÇÃO DE OFICIAL - PUBLICAÇÃO De acordo com previsto no item nº 1, letra “a”, § 1º do art. 5º do Decreto nº

022, de 12 de julho de 1981 (Regulamento de Movimentação da PMAP), e tendo em vista a conclusão do Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal do Pará, classifico a CAP QOPMC LEIDIENE SOUZA DE ALMEIDA, no EMG, a contar de 03 de julho de 2017.

Em consequência, o Chefe do EMG, a Aj. Geral dê a devida publicidade, a

DEI, a DP e a interessada, tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Of. nº 567/17-DEI, de 03/07/17, e seus anexos) (NBG nº 2008/17 - DP/PMAP, de 18 jul.17).

08 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS - PUBLICAÇÃO De acordo com os itens 1, 4 e 5 do art. 4º, letra “b” do § 1º do art. 5º do

Decreto nº 022, de 12 jul. 81, transfiro por necessidade do serviço, os Policiais Militares abaixo relacionados:

A contar de 24 de julho de 2017. Do 9º BPM para o 1º BPM 2º TEN QOPMA ADELSON DE SOUZA DA SILVA; A contar de 1º de agosto de 2017. Do EMG para o 1º BPM CAP QOPMC GERSON NASCIMENTO COSTA BITAR BANDEIRA; Do 1º BPM para o EMG CAP QOPMC MARCOS ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA. Em consequência:

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- 3704- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

01 – Cesso a situação do CAP BITAR de À DISPOSIÇÃO do Centro de Integrado de Operações de Defesa Social – CIODES;

02 – Considerando o teor do Mem. nº 1306 – GCG, de 20/07/17 e o previsto

a letra “e”, § 1º, art. 5º do Decreto nº 022, de 12/07/81 (Regulamento de Movimentação da PMAP), Passo o CAP MARCOS À DISPOSIÇÃO do Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODES;

03 – A ajudância Geral dê a devida publicidade, o Coordenador do CIODES,

o Chefe do EMG, o Cmt. do 1º, 9º BPM´s e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. Ao Mem. nº 1306 – GCG, de 20/07/17 e Mem. nº 1309/17 – GCG, de

20/07/17). (NBG nº 2052/17 - DM/DP, de 24 jul. 17).

09 - FÉRIAS SEM ÔNUS - MUDANÇA DE PERÍODO

Tendo em vista a necessidade do serviço, o CEL QOPMC MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA, do EMG, deixou de gozar as Férias regulamentares no 5º Período 2017, do exercício 16/17, publicado no item 06-a, da 3ª Parte do BG nº 010, de 13 jan. 17. Desta forma, transfiro as referidas Férias do 5º Período 2017 para o 8º Período 2017.

Em consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do policial militar

supracitado já haver recebido as vantagens pecuniárias correspondentes; 2. As férias regulamentares do exercício 15/16 que estavam programadas no

8º período 2017, conforme publicado no item 06-b, da 3ª Parte do BG nº 010, de 13 jan. 17, serão gozadas posteriormente.

3. O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal e o interessado,

tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. mem. n° 577/17–ASSEMIL, de 18 jul. 17) (NBG nº 2053/17-DP, de 24 jul. 17).

10 - DISPENSA DO SERVIÇO - CONCESSÃO

De acordo com o Inciso I, do art. 144, da Lei Complementar nº 084, de 07 de Abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), foi concedido 08 (Oito) dias de dispensa do serviço como recompensa ao CEL QOPMC EDVALDO LIMA MAFRA, do EMG, a contar de 11 de agosto de 2017, devendo apresentar-se pronto para o Serviço no dia 19 de agosto de 2017.

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- 3705- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do

EMG e o interessado tomem conhecimento e providencias a respeito. (Solução ao Mem. nº 283/17 - DIP, de 20/07/17) (NBG nº 2055/17 – DP, de 26 jul.17).

11 - LUTO – CONCESSÃO - PUBLICAÇÃO De acordo com o item II e § 2º do art. 71, da Lei complementar nº 0084, de

07 de abril de 2014 do Estatuto da Polícia Militar do Amapá, foram concedidos 08 (oito) dias de dispensa do serviço como luto, ao TEN CEL QOPMC GERSON CLÁUDIO DA COSTA ROCHA, do EMG, em virtude do falecimento de seu genitor, o Sr. Gelmires José Matias da Rocha, ocorrido no dia 1º de junho de 2017.

Em consequencia: a Aj. Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, a

DI, e o interessado, tomem conhecimento e providencias a respeito. (Solução ao Mem. nº 102/17-DI, de 07/06/17, e seus anexos) (NBG nº 2056/DP, de 26 jul. 17).

12 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

a. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 595/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do TEN CEL QOPMC PAULO DOS SANTOS SERRÃO, no qual o impetrante solicita o saque de Assistência Pré-Escolar, em virtude do nascimento de sua filha NARA SAMYLI NOBRE SERRÃO, nascida no dia 07 de dezembro de 2016, conforme certidão de nascimento de matrícula 005116 01 55 2016 1 00676 166 0297129-41;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00917 – DPF/

DP, de 20 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) Desta forma HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº

595/2017 – ASSEMIL, de 12 de julho de 2017, o qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendo que o TEN CEL QOPMC PAULO DOS SANTOS SERRÃO tem direito à percepção da Assistência Pré-escolar da Lei nº 10.486/02, mais especificamente o art. 2º, II, alínea “a” c/c art. 4º, §1º do Decreto nº 977/93”. (ASSEMIL/PMAP – AUGUSTO CÉSAR DE MEDEIROS COSME – TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

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- 3706- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1992/2017-DPF-DP, de 19 jul. 17).

b. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 531/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA IVANILDO AMANAJAS BRITO, no qual o impetrante solicita o saque de Assistência Pré-Escolar, em virtude do nascimento de seu filho VICENTE ALVES BRITO, nascido no dia 08 de fevereiro de 2012, conforme certidão de nascimento de matrícula 005074 01 55 2012 1 00197 257 0059057 16;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00920 – DPF/

DP, de 22 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) Desta forma HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº

531/2017 – ASSEMIL, de 12 de julho de 2017, o qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos cabível a pretensão do Requerente à percepção da Assistência Pré-escolar da Lei nº 10.486/02, mais especificamente os arts. 2º, II, alínea “a” e 4º, §1º do Decreto nº 977/93”. (ASSEMIL/PMAP – AUGUSTO CÉSAR DE MEDEIROS COSME – 1º TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1993/2017-DPF-DP, de 19 jul. 17).

00 – PORTARIA – TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 686/2017-DPF/ DP/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base

na Lei nº 1.121, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicada no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

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- 3707- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Considerando o teor do Of. nº 572/2017-DEI/PMAP, de 12 de julho de

2017. R E S O L V E: Nomear a CAP QOPMC HELEN VANDOREN SOUZA SIQUEIRA, para

responder pela função de Adjunto da Diretoria de Ensino e Instrução (Gratificação Funcional Grupo III), tendo em vista o titular TEN CEL QOPMC LUIS CLAUDIO BARBOSA FERREIRA, encontrar-se de licença médica no período de 27 de junho a 26 de julho de 2017.

Macapá- AP, 28 de Julho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

ALTERAÇÃO DE PRAÇAS

13 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1º de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, com a edição do Decreto nº 4785 de 1º de agosto de 2014 (Novo Quadro Organizacional da PMAP), art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Inciso X, art. 5º, do Dec. nº 6861, de 17 dez. 02, Parecer n° 1593/13-PGE, Decreto nº 2220, de 12 de junho de 2017, e conforme Portaria nº 414/17-DP publicada no Boletim Geral nº 110/17-PMAP, de 14 de junho de 2017, dispenso a policial militar abaixo da função prevista no Quadro de Organização da PMAP.

G S I A contar de 17 de novembro de 2015. FUNÇÃO DE 1º SGT QPPMC Auxiliar Administrativo da Chefia do GSI: Dispenso a 3º SGT QPPMC

OLIENE ISABEL SARMENTO CORRA SERRA, por ter sido nomeada em cargo de comissão não previsto no quadro organizacional (QO) da PMAP.

Em consequência o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Chefe do GSI e a interessada, tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 1980/2017-DPF/D, de 18 jul. 17).

14 - LICENÇA ESPECIAL - DESISTÊNCIA - PUBLICAÇÃO Considerando a Concessão feita ao 2º SGT QPPME MÁRCIO HENRIQUE

MACEDO E SILVA de Licença Especial para o 1º Semestre/2017, publicada no BG nº 228, de 19 de dezembro de 2016;

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- 3708- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Considerando a Interrupção da referida Licença publicada no BG nº 042/17,

a contar de 13 de janeiro de 2017, em razão de ter sido submetido a Junta médica de Saúde, conforme BG nº 019/17,devendo ter retornado ao gozo da Licença, tão logo cessasse o motivo da interrupção;

Considerando o teor do Of. nº 133/17 – 7º BPM, de 27/03/17, o qual

informou que o Militar em comento, desistiu de usufruir os 78 dias restante de Licença Especial. Desta feita, Resolvo:

01 - Deferir a desistência do Gozo de Licença Especial, referente a interrupção, publicada no BG nº 042/17, restando ao militar supracitado 78 dias de Licença Especial, podendo serem concedidos, mediante nova requisição no semestre seguinte, conforme previsto no §1º, art. 12, da Portaria nº 135/16 (Normas para a regulamentação da Concessão de Licenças na PMAP) que declara: – “Ocorrendo a interrupção de Licença Especial durante o usufruto, por motivos do inciso I deste artigo ou, em caráter excepcional, por motivos não contemplados nos incisos acima descritos, poderá o militar requerer o restante da LE para o semestre seguinte, ficando sua concessão condicionada à disponibilidade de vagas para aquele período.”

02 - Em consequência, o Chefe do EMG, o Aj. Geral, o Diretor de Pessoal, a

Divisão de pagamento de pessoal, o Cmt. do 7º BPM e o interessado, tomem conhecimento e providências a respeito.

(Solução a documentação supracitada) (NBG nº 2007/17 - DP, de 19 jul. 17 ).

15 - CERTIDÃO DE CASAMENTO – ALTERAÇÃO DE NOME DE PRAÇA -

PUBLICAÇÃO Publico a alteração do nome da 2º SGT QPPME BETHLAY ROCHA DOS

SANTOS, em virtude da realização do seu casamento no dia 18 de julho de 2016, com o Sr. WILSON PONTES NETO DOS REIS, em Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento Matrícula: 0052150155 2017 2 00001 148 0000148 68, do Cartório de Registros Públicos e Tabelionato do Município de Pracuúba/AP, na qual foi alterado o nome da militar acima, para BETHLAY DOS SANTOS REIS, a contar da expedição da supramencionada certidão.

Em consequência, o Cmt. do 8º BPM, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP e a interessada, tomem conhecimento e providências a respeito.

(Solução a cópia da Certidão de Casamento acima citada). (NBG nº 2014- DP, de 21 jul. 17).

16 - CLASSIFICAÇÃO – RETIFICAÇÃO Retifico a Nota nº 1974/17 – DP, de 26/09/17, publicada no item 09, da 3ª

parte do BG nº 179, de 26/09/16, referente à classificação do então SUB TEN QPPME

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- 3709- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

VONEI FRANCISCO ZORTHÉA, hoje 2º TEN QEOPM, após conclusão do Curso Especial de Habilitação de Oficiais – CEHO/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: 13º BPM/Foz do Rio Mazagão Velho

SUB TEN QPPME VONEI FRANCISCO ZORTHÉA

Leia-se: 13º BPM/Mazagão Novo

SUB TEN QPPME VONEI FRANCISCO ZORTHÉA Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o cmt. do 13º

BPRu e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 2020/17 – DP, de 21 jul. 17).

17 - PARECER DO COMITÊ DE ÉTICA E DISCIPLINA - HOMOLOGAÇÃO Veio a este Comando, para competente homologação, PARECER do

COMITÊ DE ÉTICA E DISCIPLINA/CED, instituído por intermédio da Portaria nº 004/2016 - DA/CORREG/PM, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Nota nº 005/17-Correg./DA publicada no BG nº 077, de 27 de abril de 2017 e composto pelos seguintes oficiais: Ten Cel QOPMC Adilton de Araújo Corrêa – Presidente do CED, e os Membros Titulares: Ten Cel QOPMC Marcelo Cavalcante da Silva, Maj QOPMA Carlos Augusto de Sousa Rodrigues e o Cap QOPMA Paulo Jorge da Rocha Gomes e dos Membros Suplentes TEN CEL QOPMC Joel Ribeiro Coutinho, que versa a respeito da análise da Sindicância Policial Militar nº 002/2014 - DJD/8° BPM, que teve por objeto de apuração possível ato de bravura atribuído ao CB QPPMC Izan de Pinho Vidal, ocorrido no dia 17 de junho de 2013.

Pois bem, tomando como base os fundamentos do referido Conselho e o

disposto no Art. 7º - A promoção por ato de bravura é a que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações policiais militares, pelos resultados alcançados, ou pelo exemplo positivo deles emanados, do Decreto nº 019, de 10 de julho de 1985 – Regulamento de Promoção de Praças, decido:

a) homologar, sem ressalvas, o Parecer do Comitê de Ética e Disciplina,

que, por unanimidade, pronunciou-se que não restou elementos suficientes que fun-damentasse à instauração de Conselho Especial de Ato de Bravura em favor do CB QPPMC Izan de Pinho Vidal;

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- 3710- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

b) Conceder Elogio Individual, com publicação em BG, em prol do CB

QPPMC Izan de Pinho Vidal, como sugere os membros do referido Comitê; c) Após a publicação desta homologação, os autos sejam remetidos à Cor-

regedoria Geral da PMAP para arquivamento.

Macapá-AP, 01 de agosto de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

18 - ANOS DE SERVIÇO – AVERBAÇÃO De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084,

de 07 abr. 14 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá defiro a solicitação do CB QPPME GERSON ALMEIDA DE ARRUDA, feita através do Mem. nº 064/2017-DARH/8º BPM de 23 de maio de 17, e seus anexos, o qual requer a averbação de Tempo de Serviço prestado no Exército Brasileiro, conforme Certificado de Reservista, de 1ª categoria, nº 865299, série “B”, da 8ª Região Militar, expedido pelo 3º Batalhão Especial de Fronteira, datado de 30 jan. 88, onde consta ter servido no período de 02 fev. 87 à 08 mar. 88 perfazendo um tempo total de 01a, 01m e 07d (um ano, um mês e sete dias) de serviço.

Averbo como ANOS DE SERVIÇO, para fins de inatividade, o tempo

correspondente a 01a, 01m e 07d, prestados pelo CB QPPME GERSON ALMEIDA DE ARRUDA, do 8º BPM, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 10/11/1994, publicada no BG nº 211/94.

Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Cmt. do 8º

BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução a documentação supracitada e cópia do Certificado de Reservista).

(NBG nº 2031/17 - DP, de 21 jul. 17).

19 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 593/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME ARONAS JOSÉ GARCIA ALVES, no qual o impetrante solicita o saque de Assistência Pré-Escolar, em virtude do nascimento de sua filha ANNA JÚLIA DA SILVA ALVES, nascida no dia 1º de maio de 2012, conforme certidão de nascimento de matrícula 005199 01 55 2012 1 00225 271 0095471 76;

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- 3711- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00921 – DPF/

DP, de 22 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) Desta forma HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº

593/2017 – ASSEMIL, de 12 de julho de 2017, o qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, entendemos cabível a pretensão do Requerente à percepção da Assistência Pré-escolar da Lei nº 10.486/02, mais especificamente os arts. 2º, II, alínea “a” e 4º, §1º do Decreto nº 977/93”. (ASSEMIL/PMAP – AUGUSTO CÉSAR DE MEDEIROS COSME – 1º TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1994/2017-DPF-DP, de 19 jul. 17).

20 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a . PORTARIA Nº 649/2017 – DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE n° 6352, de 03 de janeiro de 2017,

Considerando o contido no art. 101 e 102 da Lei complementar nº 0084, de

07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) que trata da reversão e o art. 5°, § 1º, letra “a”, do Decreto (N) nº 022, de 12 jun. 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), que trata da classificação do policial militar;

Considerando a exoneração da CB QPPMC MARIA DO SOCORRO DIAS

DE MATOS do cargo em comissão de Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo/Procuradoria de Pessoal Civil e Militar, Código CDS-3, da Procuradoria Geral do Estado do Amapá, a contar de 1º de julho de 2017, publicado em Diário Oficial do Estado nº 6477, Decreto nº 2513, de 07 de julho de 2017.

R E S O L V E: 1. Reverter ao Quadro de Praça Policial Militar Combatente (QPPMC), a

contar de 1º de julho de 2017, a CB QPPMC MARIA DO SOCORRO DIAS DE MATOS;

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- 3712- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

2. Classificar a CB QPPMC MARIA DO SOCORRO DIAS DE MATOS na

Corregedoria Geral, a contar de 1º de julho de 2017. Quartel em Macapá-AP, 19 de julho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 651/2017 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE n° 6352, de 03 de janeiro de 2017,

Considerando o contido no art. 101 e 102 da Lei complementar nº 0084, de

07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) que trata da reversão e o art. 5°, § 1º, letra “a”, do Decreto (N) nº 022, de 12 jun. 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), que trata da classificação do policial militar;

Considerando a exoneração do CB QPPMC EDVALDO PANTOJA DA

SILVA da função comissionada de Responsável por Atividade Nível III – Transportes/Unidade de Administração/Coordenadoria Administrativo-Financeira, Código CDI-3, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, a contar de 05 de junho de 2017, publicado em Diário Oficial do Estado nº 6472, Decreto nº 2480, de 30 de junho de 2017.

R E S O L V E: 1. Reverter ao Quadro de Praça Policial Militar Combatente (QPPMC), a

contar de 05 de junho de 2017, o CB QPPMC EDVALDO PANTOJA DA SILVA.

Quartel em Macapá-AP, 20 de julho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

c. PORTARIA Nº 652/2017 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE n° 6352, de 03 de janeiro de 2017,

Considerando o contido no arts. 101 e 102 da Lei complementar nº 0084,

de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) que trata da reversão e o art. 5°, § 1º, letra “a”, do Decreto (N) nº 022, de 12 jun. 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), que trata da classificação do policial militar;

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- 3713- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

Considerando a exoneração da CB QPPMC ANDRÉIA SANTOS DE

CARVALHO do cargo em comissão de Chefe de Gabinete/Gabinete Executivo, Código FGS-3, do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, a contar de 14 de fevereiro de 2017, publicado em Diário Oficial do Estado nº 6382, Decreto nº 0478, de 14 de fevereiro de 2017.

R E S O L V E: 1. Reverter ao Quadro de Praça Policial Militar Combatente (QPPMC), a

contar de 14 de fevereiro de 2017, a CB QPPMC ANDRÉIA SANTOS DE CARVALHO.

Quartel em Macapá-AP, 26 de julho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

d. PORTARIA Nº 656/17 - DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o previsto no item 10 do art. 4º, o nº 05, da letra “ de e”, § 1º,

art. 5º, e parágrafo único do art. 13, do capítulo III do Decreto (N) nº 022, de 12 de junho de 1981, – (Regulamento de Movimentação da PMAP), c/c o inciso IV, do art. 4º, e ainda o inciso IV, do art. 6º, todos da Portaria nº 300, de 30 jun. 08 – a qual estabelece Critérios e Instruções Gerais Normativas para Movimentação de Oficiais e Praças, publicada no BG nº 130/08.

Considerando o requerimento de Transferência Por Interesse Próprio e sem

ônus para o Estado, firmado pelo Policial Militar abaixo relacionado, incluso no Processo nº 340101.2017.000968/17 - DM/DP/PMAP.

R E S O L V E: Transferir por Interesse Próprio e sem ônus para o Estado, o SD QPPMC

HELVIS OLIVEIRA DA SILVA, do 4º BPM/Santana - Categoria “C” para 5º BPM/Macapá - Categoria “C”, a contar de 18 de julho de 2017.

Quartel em Macapá-AP, de 19 de julho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 21 - ELOGIO DE PRAÇA – CONCESSÃO DECORRENTE DE CED

É com dever de justiça e com grata satisfação ELOGIO ao CB QPPMC Izan de Pinho Vidal, pertencente ao 8º BPM, como forma de reconhecimento pela ação

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- 3714- (Continuação do BG nº 141 de 1º de agosto de 2017).

destacada no Parecer do Comitê de Ética e Disciplina/CED, resultante da Sindicância Policial Militar nº 002/2014-DJD/8º BPM que apurou o fato ocorrido no dia 17 de junho de 2013, quando o militar estava largando serviço e foi abordado por um cidadão que lhe informou de um incêndio em um prédio na Av. Raimundo Álvares da Costa no Centro da Cidade, onde havia pessoas no interior do referido prédio, que o militar informou ao CIODES do sinistro e deslocou-se até o local para prestar ajuda ate a chegada da equipe do Corpo de Bombeiros. Que ao chegar no local o CB VIDAL com o auxilio de um extintor de incêndio adentrou no prédio e transportou as pessoas do interior para fora e debelou alguns princípios de incêndio impedindo sua propagação e com sua ação conseguiu evitar maiores proporções do sinistro.

Em sua atuação o CB QPPMC Izan de Pinho Vidal demonstrou atitude de

coragem, audácia, eficiência, dedicação e comprometimento com os preceitos militares, e em favor da sociedade. Ações como esta, caracterizam um alto grau de profissionalismo e contribuem para enaltecer o nome da Polícia Militar do Amapá. Que tais atos e conduta sirvam de exemplo e inspiração para os seus pares e subordinados. (INDIVIDUAL).

Macapá-AP, 1º de agosto de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ABDS/fddav.