BOLETIM GERAL Nº 137 · 2019-08-02 · - 3580 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de...
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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL
29 DE JULHO DE 2019 (2ª FEIRA)
=BOLETIM GERAL N° 137=
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE
O SEGUINTE:
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 30 de julho de 2019 (terça-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas)
08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h
...
...
...
...
MAJ QOPMC DANIEL CAP QOPMC PINHEIRO CAP QOPMC MARCOS CAP QOPMC FREDSON
Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QOPMA JORGE SILVA Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS LUCIANA RAMOS Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC JHONATAN CARDOZO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... 3° SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 2° SGT QPPMC ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... 1º TEN QOPMA ALÍCIO
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =
(SEM ALTERAÇÃO)
= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF
a. Considerando o publicado no item “10”, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 mai. 00, e item 4, da 3ª Parte, do BG nº 162, de 31 ago. 09;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 340101.2019.00567-DM/DP, de
23/07/19, dou o seguinte despacho: a) Incluo como dependentes para fins de Dedução de Imposto de Renda
Retido na Fonte– IRRF, dos policiais abaixo relacionados: CFA a) Solução Memo. nº 227/2019 – DA/CFA/PMAP, de 18/06/19 e seus anexos. 2º TEN QOPMA CÁSSIO CLAY CÔRTES OLIVEIRA
NOME Parent. Nasc. Cartório Matrícula CPF
Maria do Carmo da Silva Oliveira
Esposa 04/04/1984 Cristiane Passos
005074 01 55 2016 2 00042 184 0012984 07
822.942.172-00
Mãe: Maria da Conceição Damasceno da Silva
NOME Parent. Nasc. Cartório Livro/Folha/Termo CPF
Maria Luiza Damasceno de Brito
Enteada 10/08/2002 Jucá A-382/296/209.068 034.998.882-
03
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3º BPM b) Solução Memo. nº 183/19 – DARH, de 09/07/19 e seus anexos. SUB TEN QPPME JAIRO GOMES DA COSTA
b) Em consequência:
b. 1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 jul. 2008, publicada no BG nº 128, de 10 jul. 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP os dependentes acima declarados, e anexado a Pasta de Alterações do Policial Militar em questão, a cópia atualizada pela OPM da Declaração de Dependentes;
b. 2) O Ajudante Geral, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, os comandantes do CFA e do 3º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 1073/19 - DP, de 24 jul. 19).
b. Tendo em vista o publicado no item “10”, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 mai. 00, e item 4, da 3ª Parte, do BG nº 162, de 31 ago. 09, incluo como dependentes para fins de Dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte– IRRF, dos Policiais Militares abaixo relacionados:
GAB. MIL/MP a) Solução ao Memo. nº 340101.0005.0368.0108/2019-GAB MP/PMAP, de
28/06/19 e seus anexos. SD QPPMC GEDILSON BRITO PEREIRA NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Livro/ Fl / Termo
Luiz Gustavo Marinho Pereira Filho 27/12/2008 Cristiane Passos
042.193.642-85 153-A-269-45869
Mãe: Aline Marinho dos Santos
Mãe: Maria do Carmo da Silva Oliveira
NOME Parent. Nasc. Cartório Matrícula CPF
Cássia Pietra da Silva Oliveira
Filha 24/12/2016 Cristiane Passos
005074 01 55 2016 1 00249 135 0074535 68
-
Mãe: Maria do Carmo da Silva Oliveira
NOME Parent. Nasc. Cartório Matrícula CPF
Kemilly Custódio Costa Filha 02/07/2019 1º
Ofício/AP
005116 01 55 2019 1 00717
243 0309506-51
084.723.652-80
Mãe: Aldenize Custódio Guimarães
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9º BPM a) Solução ao Memo. nº 016/2019-Div. Adm, de 18/06/19 e seus anexos. SD QPPMC PATRICK SANTANA VILHENA
NOME Parent
. Nasc. Cartório CPF
Matrícula
Patrick Santana Vilhena Júnior
Filho 07/07/2014 Jucá ----- 005116 01 55 2014 1
00639 092 0285955-13
Mãe: Priscila de Sousa Barros
11º BPM a) Solução ao Memo. nº 105/19-DARH- 11ºBPM-L.J., de 08/07/19 e seus
anexos. SD QPPMC AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR
NOME Parent
. Nasc. Cartório CPF
Matrícula
Arthur Henrique de Melo Pereira
Filho 10/10/2016 1º
Ofício/AP -----
005116 01 55 2016 1 00673 180 0296243-41
Mãe: Sabrina de Melo Lopes
14º BPM a) Solução ao Memo. nº 340101.0005.0525.0182/2019-14BPM\DARH\PMAP,
de 15/07/19 e seus anexos. 2º TEN QOPMC RAILENE DANIELE SANTOS LOPES
NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula
Asaph Lopes Dias Filho 30/01/2019 Oliveira 080.374.782-97 005199 01 55 2019 1 00292 122 0115422
Pai: Emerson de Lima Dias
b) Solução ao Memo. nº 340101.0005.0525.0144/2019 –14BPM\DARH/PMAP,
de 18/06/19 e seus anexos. SD QPPMC JOSIMAR DE LIMA SOARES
NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Livro/ Fl / Termo
Caio Lucas de Morais Lima
Filho 05/08/2008 Jucá ---- A-0516-088-000249040
Maria Clara de Morais Lima
Filha 18/11/2018 1º
Ofício/AP 076.980.732-11
Matrícula
005116 01 55 2018 1 00706 143 0306106-22
Mãe: Cinthia Melo de Morais
c) Solução ao Memo. nº 340101.0005.0525.0145/2019 –14BPM\DARH/PMAP,
de 18/06/19 e seus anexos. SD QPPMC MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
- 3582 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula
Deon Rosário de Almeida Filho 02/01/2018 Cristiane Passos
---- 005074 01 55 2018 1
00259 177 0077577 07
Helena Rosário de Almeida
Filha 10/05/2019 Cristiane Passos
---- 005074 01 55 2019 1
00271 182 0081182 25
Mãe: Sarah Caroline Santos do Rosário de Almeida
Em consequência: 1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 jul. 2008, publicada no BG nº
128, de 10 jul. 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP os dependentes acima declarados, e anexado a Pasta de Alterações dos Policiais Militares em questão, a cópia atualizada pela OPM da Declaração de Dependentes;
2) o Ajudante Geral, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, os Chefes
do Gab.Mil./MP, os Comandantes do 9º, 11º, 14º, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 1096/19 - DP, de 24 jul. 19).
03 - EXTRATO DE ATA DE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE ORDINÁRIA a. Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de
Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia, reuniram-se na Junta Ordinária Sessão nº 025/19, os seguintes Oficiais de Saúde: a CAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – PRESIDENTE, o CAP QOPMS MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – MEMBRO e o CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – SECRETÁRIO, os quais emitiram os seguintes pareceres dos militares abaixo relacionados:
1. CAP PM ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES, do CIODES, é de parecer
que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP. 2. 3º SGT PM TERCIO CID DOS SANTOS SILVA, do 1º BPM, é de parecer
que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP. 3. 2º SGT PM JOSÉ ROBERTO CARVALHO DE LIMA, do 3º BPM, é de
parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP. 4. SD PM CAMILA RIBEIRO LIMA, do 9º BPM, é de parecer que ESTÁ APTA
PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 30 (TRINTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.
5. SD PM LEANDRO OLIVEIRA BOTELHO, do 4º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 60 (SESSENTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.
6. SD PM MAGNO SAMIR ALVES CARDOSO, do 6º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E
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ESCALA DE SERVIÇO), POR 30 (TRINTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.
7. 1º TEN PM MARIUZA SANTOS DAS CHAGAS MENDES, do GAB-MP, é de parecer que ESTÁ APTA PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 30 (TRINTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.
8. CB PM JOÃO DE DEUS CORRÊA DA SILVA, do 13º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 30 (TRINTA) DIAS.
9. 1º TEN PM GLEDSON WENDEL XAVIER, do EMG, é de parecer que, ESTÁ INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DE 04/07/2019.
10. SGT PM CRISTIAN DE SOUZA NERI, da CORREGEDORIA, é de parecer que, ESTÁ INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 60 (SESSENTA) DIAS.
11. CB PM JOSIVALDO DA SILVA FERREIRA, do 6º BPM, é de parecer que, ESTÁ INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 30 (TRINTA) DIAS.
LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – CAP QOPMS – CRM 932 – AP
Presidente
MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Membro
GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – CAP QOPMS – CRM 1032-AP
Secretário
Em consequência os Diretores, os Comandantes de Batalhões e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 154/19 – DSau, de 19 jul. 19).
b. Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá, reuniram-se na Junta Extraordinária nº 055/19, os seguintes Oficiais de Saúde: a TEN CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA, a CAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOS, o CAP QOPMS MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA e o CAP QOPMS MAURO PINHEIRO DE SANTANA para realizarem os exames médico, odontológico e aferição de altura, de caráter eliminatório, para fins de matrícula no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO – CFSD conforme prevê o Edital n°141/2019-CFSD/PMAP. Dos 12 (doze) candidatos relacionados 12 (doze) compareceram, 10 (dez) estão APTOS e 02 (dois) estão INAPTOS. Nada mais havendo a registrar, deu-se encerrada a inspeção de saúde devidamente assinada por todos da comissão.
PARECERES
SITUA ÇÃO
CLASS NOME MÉDICO ODONTO ALT. (m)
PARECER
ALTURA 734 RAFAELLE MEDEIROS LEAL APTA APTA 1.58 INAPTA
- 3584 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
(M.S NO 0002909-30.2018.8.03.0000)
INAPTA
1092 FLAVIA ALESSANDRA SANTIAGO DE SOUZA DOS ANJOS
APTA APTA 1.60
APTA APTA
1098 ALLERSON BRITO JOSENO APTO APTO
1.66 APTO
APTO
1099 MICHAEL TORRINHA CHENG APTO APTO 1.70 APTO APTO
1100 NOELYSON GURJAO FERNANDES
APTO APTO 1.82
APTO
APTO
1102 EVELIN LARISSA NOBRE BENTES
APTA APTA 1.62
APTA APTA
1104 WALEFF GARCIA SOARES APTO APTO
1.80
APTO APTO
1105 TAYNA SOUZA RODRIGUES APTA APTA 1.58 INAPTA INAPTA
1106 DIOGO SOUZA DOS SANTOS (M.S N°0010653-39.2019.8.03.0001)
APTO APTO 1.74
APTO APTO
1109 1109 JESSICA FREITAS DOS SANTOS
APTA APTA 1.68
APTA APTA
1110 1110 SHUSYELEN FONSECA AMORAS
APTA APTA 1.63
APTA APTA
1111 1111 FELIPE BASTOS ANDRADE
APTO APTO 1.71
APTO APTO
ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMS – CRM 447 – AP
Presidente
LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – CAP QOPMS – CRM 932 - AP Membro
MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP
Membro
MAURO PINHEIRO DE SANTANA – CAP QOPMS – CRO 278-AP Membro
Em consequência os Diretores, os Comandantes de Batalhões e os
interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 156/19 – DSau, de 24 jul. 19).
04 - TRANSCRIÇÃO DA ATA DO DE CONCUSÃO DO III CURSO DE FACILITADORES DA APRENDIZAGEM /PMAP
O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 381/2019 – DPF/PMAP, de 10 de julho de 2019.
R E S O L V E:
- 3585 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:
- 3586 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
(NBG nº 071/19 – DEI/PMAP, de 26 jul. 19).
05 - NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 030/2019 – DEI - AULA INAUGURAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2019
1. FINALIDADE: Regular a cerimônia referente à aula inaugural do Curso de Formação de
Soldados – CFSD/2019. 2. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: Conforme Diretrizes do Sr. Comandante Geral da PMAP e Diretor de Ensino e
Instrução da PMAP. 3. SITUAÇÃO: 3.1 Solenidade a. Local: Teatro das Bacabeiras; b. Data: 07 ago.19 (quarta-feira); c. Hora de Apresentação: 08h30min; d. Início da solenidade: 09h00min.
- 3587 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
4. EXECUÇÃO: a. Recepção às autoridades; b. Apresentação da tropa ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá; c. Composição da Mesa; d. Canto do Hino do Estado do Amapá; e. Palavra das autoridades; f. Palestra: CEL QOPMC RR José Carlos Corrêa de Souza – Secretário de
Estado da Justiça e Segurança Pública - Tema: Novo cenário da Segurança Pública no Brasil g. Canção da Polícia Militar do Estado do Amapá; h. Encerramento da solenidade. 5. EFETIVO:
OPM EFETIVO UNIFORME -- Diretores e Adjuntos do EMG,
Corregedor, Ajudante Geral, Assessor Militar; Comandantes das Unidades
Operacionais e Comandante do CFA
B1(Passeio)
Banda de Música Todo o efetivo B1(Passeio) CFA Corpo técnico
Operacional específico da
Unidade
Corregedoria 08 policiais militares 1º BPM 08 policiais militares 2º BPM 08 policiais militares 5º BPM 08 policiais militares 6º BPM 08 policiais militares 8º BPM 08 policiais militares 9º BPM 08 policiais militares
10º BPM 08 policiais militares 14º BPM 08 policiais militares
Alunos CFSD Alunos CFSD Segundo diretrizes do
CFA
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 6.1 - O oficial mais antigo presente no recinto fará a apresentação da tropa ao
Governador do Estado do Amapá. 6.2 - A DICOM deverá: 6.2.1 Providenciar o roteiro da solenidade, designar Mestre de Cerimônia;
corneteiro; convites às autoridades e imprensa, organizar a comissão de recepção, instalar equipamento de som e efetuar o registro fotográfico do evento, bem como providenciar água para as autoridades;
6.2.2 - Providenciar o currículo e a apresentação em mídia da palestra; 6.2.3 - Providenciar para que as centrais de ar do Teatro das Bacabeiras
sejam ligadas com antecedência ao início da solenidade. 6.3 - O CFA deverá: 6.3.1 - Determinar o uniforme e o horário de apresentação para os alunos
CFSD.
- 3588 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
6.3.2 - Recepcionar os alunos do CFSD, controlar e organizar a entrada e saída dos alunos e orientá-los quanto ao comportamento adequado durante a solenidade.
6.4 - A DL deverá providenciar efetivo para a limpeza do local, antes e após o evento, bem como auxiliar no transporte de materiais necessários para a formatura (manter contato com a DICOM).
6.5 - O BPTRAN ficará responsável pelo trânsito e o estacionamento às proximidades do Teatro das Bacabeiras.
6.6 - Após o encerramento da solenidade, os alunos do Curso de Formação de Soldados deverão permanecer no local do evento para receber instruções da equipe técnica do CFA.
Macapá-AP, 22 de julho de 2019.
LUDFRANKSON DE SOUZA BRASIL – CEL QOPMC
Diretor de Ensino e Instrução da PMAP
06 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 203/2019-DEI/PMAP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 1605 de 15 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial nº 6900, de 15 de abril de 2019.
CONSIDERANDO o Memo. nº 948/2019-Div. Prom./DP que versa sobre a
solicitação de aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF, para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Teste de Aptidão Física – TAF
para efeito da composição de Quadro de Acesso. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os Policiais Militares abaixo relacionados, para comporem a
Comissão para aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, referente à promoção de agosto de 2019.
POSTO/GRAD. NOME SITUAÇÃO CAP QOPMC BRUNO MESQUITA SANTOS Presidente
1º TEN QOPMC KAIO OLIVEIRA DA GRAÇA Vice-Presidente SUB TEN QPPMC IRANILDO CHAGAS DOS SANTOS MEMBRO SUB TEN QPPMC ADERLAN MAIA DOS SANTOS AUXILIAR
2º SGT QPPMC MARCELO ALEXANDRE LOBATO DA SILVA MEMBRO
Art. 2º - O TAF será realizado em dia, horário e local estabelecido em Portaria de Convocação a ser divulgada pela Diretoria de Ensino e Instrução da PMAP.
Art. 3º - O Diretor de Saúde da PMAP deverá disponibilizar equipe médica, com ambulância, para dar suporte nos dias de realização do TAF.
- 3589 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Art. 4º - O Comandante do 8º BPM deverá providenciar o controle do fluxo de veículos na área interna do QCG, deixando livre a pista de atletismo para a corrida.
Art. 5º - Os Comandantes de OPMs deverão apresentar os militares nas datas de aplicação dos testes.
Art. 6º - E nesses termos, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 8º Batalhão, o Chefe do EMG, o Diretor da DSAU e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
Quartel em Macapá-AP, 08 de julho de 2019.
JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC
Comandante Geral da PMAP
b. PORTARIA Nº 215/2019-DEI/PMAP O DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 381/2019 – DPF/DP, de 10 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o Memo. nº. 948/2018-Div. Prom./DP, de 27 de maio de
2019, que versa sobre a solicitação de aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF, para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de agosto de 2019.
CONSIDERANDO o Memo. nº. 340101.0005.0226.0059/2019-Dsau, de 17 de
junho de 2019, que encaminha a Nota BG nº 139/19 – Dsau que transcreve o extrato de Ata de Inspeção de Saúde, para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Teste de Aptidão Física – TAF
para efeito da composição de Quadro de Acesso. CONSIDERANDO o Memo. nº 1432/2019 – Div. Prom./DP, de 24 de julho de
2019, que versa sobre a solicitação de aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF, para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de agosto de 2019.
R E S O L V E: Art. 1º - Convocar os militares abaixo relacionados para o Teste de Aptidão
Física – TAF, para efeito de composição do Quadro de Acesso, referente à promoção de agosto de 2019.
Dia: 29 DE JULHO DE 2019
Horário: 07h30min Local de apresentação: Em frente ao Ginásio da PMAP
ORD. POSTO/ GRAD. NOME OPM
1. TEN CEL QOPMC ELVIS MURILO LAU DE AZEVEDO 8º BPM 2. TEN CEL QOPMC ADAMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES EMG 3. TEN CEL QOPMC ADILTON DE ARAÚJO CORREA EMG
- 3590 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
4. TEN CEL QOPMC MARCELO DI MELO GAMA GAB MIL/AL 5. TEN CEL QOPMS PEDRO AUGUSTO FIEL CABRAL DSAU
6. MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ DSAU
7. 1º TEN QOPMA ABEDINEI SILVA DA COSTA CORREG. GERAL
8. 1º TEN QOPMA MARIUZA SANTOS DAS CHAGAS MENDES GAB MIL/MP
9. 2º TEN QOPMC RAILENE DANIELE SANTOS LOPES 14° BPM 10. 2º TEN QOPMC ALANJOCER DA CONCEIÇÃO LOPES 14° BPM 11. 2º TEN QOPMC JOSANE VILHENA ALVES COLÉGIO MILITAR 12. SUB TEN QPPME LUIZ ANTONIO NUNES MENDES CORREG. GERAL 13. SUB TEN QPPME JORGE GUILHERME NEVES DA SILVA 8º BPM
14. SUB TEN QPPME ELIZETE TRINDADE MEDEIROS SOARES DE MESQUITA 10° BPM
15. SUB TEN QPPME JAIME ALVES DA SILVA JUNIOR 6° BPM 16. SUB TEN QPPME PAULO GONÇALVES DOS SANTOS 6º BPM
17. SUB TEN QPPME CLAUDETE SOUZA DE OLIVEIRA COORD.
PM/CIODES 18. SUB TEN QPPME MARCIA CRISTINA LOPES CARNEIRO 4º BPM 19. SUB TEN QPPME JAIR LIMA DE ARAUJO 6° BPM 20. SUB TEN QPPME GILCILEIDE DOS SANTOS PANTOJA 8° BPM
21. SUB TEN QPPME DELMA MARIA BARRIGA DOS SANTOS MONTEIRO 8° BPM
22. SUB TEN QPPME JOSÉ LUIZ CARDOSO ALFAIA 3º BPM 23. SUB TEN QPPME JAIRO GOMES DA COSTA 3º BPM 24. SUB TEN QPPME RONILDO BARROS NUNES 2º BPM 25. SUB TEN QPPME AMERICO DE OLIVEIRA MARQUES 12º BPM 26. SUB TEN QPPME MAURO JORGE BARBOSA PEREIRA GSI
Art. 2º - Deixa de ser convocado o militar abaixo relacionado por já ter feito o
TAF no dia 25 de junho de 2019, tendo sido ao final considerado APTO, conforme retificação da Ata do Teste de Aptidão Física para fins de Promoção de Oficiais, e encaminhada à DP para conhecimento, através do Ofício nº 373/2019 – DEI/PMAP:
01 MAJ QOPMS MESSIAS PINHEIRO MACEDO DSAU
Art. 3º - Deixam de serem convocados os militares abaixo relacionados por
estarem de licença médica no período de realização dos Testes de Aptidão Física, conforme Memo. nº 340101.0005.0219.0120/2019 – DSAU/PMAP, de 11 de julho de 2019:
01 CAP QOPMA ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO DSAU 02 SUB TEN QPPME MAGNALVA MENEZES DE SOUZA 12º BPM
Art. 4º - Deixa de ser convocada a militar abaixo relacionada por ter requerido
promoção por tempo de serviço e estar agregada à DP, a contar de 13 de maio de 2019, conforme Memo. nº 340101.0005.0219.0120/2019 – DSAU/PMAP, de 11 de julho de 2019:
01 SUB TEN QPPME DARCILENE FERREIRA DE SOUZA DSAU
- 3591 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Art. 5º - Os militares relacionados deverão apresentar-se conforme dia e horário estabelecido nesta portaria, em frente ao Ginásio da PMAP, com uniforme de educação física, a fim de serem submetidos ao TAF.
Art. 6º - Os Comandantes de Batalhões do interior do Estado deverão aplicar o TAF aos militares lotados em suas respectivas unidades e encaminhar ata ao Diretor de Ensino e Instrução, impreterivelmente até às 10h, do dia 29 jul.19.
Art. 7º - Esse TAF terá validade de 06 (seis) meses, para efeito de composição de Quadro de Acesso.
Art. 8º - Para fins de aplicação de Teste de Aptidão Física – TAF, objetivando composição do Quadro de Acesso, referente à promoção de agosto de 2019, serão adotadas as disposições contidas no Anexo A desta portaria.
Art. 9º - O Diretor de Saúde da PMAP deverá disponibilizar equipe médica, com ambulância, para dar suporte no dia da realização do TAF.
Art. 10 - O Comandante do 8º BPM deverá providenciar o controle do fluxo de veículos na área interna do QCG, deixando livre a pista de atletismo, para a corrida 12 minutos.
Art. 11 - Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Diretor de Saúde, o Cmt. do 8º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
Quartel em Macapá-AP, 26 de julho de 2019.
LUDFRANKSON DE SOUZA BRASIL - CEL QOPMC Diretor de Ensino e Instrução da PMAP
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ANEXO A
DISPOSIÇÕES SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1 – Para fins de aplicação de TAF para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de 25 de agosto de 2018, serão adotados os seguintes testes:
I - Corrida de 12 min (Protocolo de Cooper); II - Abdominal (Protocolo de Pollock, 1993); III - Flexão de braços em apoio de frente no solo (Protocolo de Pollock, 1993). 2 – DESCRIÇÃO DOS PROTOCOLOS 2.1 – CORRIDA DE 12 min O avaliado deverá percorrer/andar a distância estabelecida, ao tempo de 12
(doze) minutos em uma pista plana, considerando as seguintes condições: I – Será emitido um sinal sonoro (apito ou sirene), autorizando assim o início da
prova;
- 3592 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
II – Aos 11 (onze) minutos, será emitido outro sinal sonoro, indicando que a prova está a 01(um) minuto do final;
III – Pontualmente aos 12 (doze) minutos, serão emitidos vários sinais sonoros, indicando o término da prova;
IV – Ao final da prova, o avaliado deverá manter-se no exato ponto ao momento da emissão do sinal sonoro, realizando deslocamento no sentido perpendicular à pista, evitando, com isso, parada brusca;
V – Somente deverá sair daquele ponto em que atingiu, quando autorizado pelos fiscais/avaliadores da prova;
VI – Não poderá obter qualquer tipo de ajuda física, nem tampouco ajudar outros avaliados;
VII – Percorrer fora dos limites da pista constitui abandono de prova, e consequentemente, eliminação do certame que estiver participando.
2.2 – ABDOMINAL Posição inicial: o avaliado colocar-se-á em decúbito dorsal com o quadril e
joelhos flexionados em aproximadamente 45º e plantas dos pés no solo apoiados. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.
Para a execução o avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com o quadríceps femoral (músculo anterior da coxa), em seguida, retoma a posição inicial (decúbito dorsal), até que toque o solo, pelo menos, com a metade das escápulas. A prova é iniciada com o um comando sonoro e finalizada quando com o mesmo sinal. O resultado da prova corresponde ao número de movimentos executados corretamente em 01 (um) minuto. O cronômetro é acionado no primeiro sinal sonoro e travado no último.
O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste. Não serão computados os exercícios em que o candidato não tocar o cotovelo na coxa; não tocar, pelo menos, com a metade das escápulas ao solo, retirar as palmas das mãos dos ombros e retirar os cotovelos do tórax. Somente será contabilizado o número de repetições corretas realizadas em 01(um) minuto.
2.3 – FLEXÃO DE BRAÇOS EM APOIO DE FRENTE NO SOLO O teste de apoio de frente sobre o solo deverá ser executado conforme segue: I - O avaliado (sexo masculino) ao ser submetido ao exercício de apoio de
frente sobre o solo assumirá posição inicial, estando com as mãos espalmadas sobre o solo, a uma distância biacromial (aproximadamente largura dos ombros), braços completamente estendidos, pernas eretas, com as pontas dos pés tocando o solo, alinhando-se tronco, quadril e membros inferiores. Deverá, ao sinal autorizativo, flexionar os braços, de tal modo que os cotovelos alinhem-se aos ombros, em seguida voltando à posição inicial, constituindo assim o marco de cada repetição realizada corretamente.
II - A avaliada (sexo feminino) ao ser submetido ao exercício de apoio de frente sobre o solo assumirá posição inicial, estando com as mãos espalmadas sobre o solo, a uma distância biacromial (aproximadamente largura dos ombros), braços completamente estendidos, joelhos e ponta dos pés tocando o solo, alinhando-se tronco, quadril e coxa.
- 3593 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Deverá, ao sinal autorizativo, flexionar os braços, de tal modo que os cotovelos alinhem-se aos ombros, em seguida voltando à posição inicial, constituindo assim o marco de cada repetição realizada corretamente.
3 – TABELA DE ÍNDICES TESTE DE ANDAR/CORRER (12 min) - PROTOCOLO DE COOPER
MASCULINO IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 2200m 2100m 2000m 1900m 1800m 1700m
FEMININO
IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 2000m 1900m 1800m 1700m 1600m 1500m
ABDOMINAL (1 min) – PROTOCOLO DE POLLOCK (1993)
MASCULINO IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 34 32 30 28 24 22
FEMININO
IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 32 30 28 26 24 22
FLEXÃO DE BRAÇOS EM APOIO DE FRENTE NO SOLO PROTOCOLO DE POLLOCK
(1993) MASCULINO
IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 24 22 20 18 16 14
FEMININO
IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 22 20 18 16 12 10
Quartel em Macapá-AP, 26 de julho de 2019.
LUDFRANKSON DE SOUZA BRASIL - CEL QOPMC Diretor de Ensino e Instrução da PMAP
c. PORTARIA Nº 314/2019 – DIÁRIAS/DOF/PMAP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no DOE nº 6900, de 15 de abril de 2019.
CONSIDERANDO o contido no Memo. nº 340101.0005.0195.0460/2019 –
CMDO/PMAP, de 22 de julho de 2019; Memo. nº 027/2019 – DOF, de 19 de julho de 2019; Memo. nº 025/2019 – DIOP/BOPE, de 16 de julho de 2019; Ordem de Serviço nº
- 3594 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
0499/19 – DIOP/BOPE, de 28 de junho de 2019 e Relatório de Viagem, de 04 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar escolta do ônibus com a delegação de autoridades francesas para participarem do Encontro Transfronteiriço realizado no Município de Macapá/AP.
R E S O L V E: 1 - HOMOLOGAR o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionados,
da sede de suas atribuições, Município de Macapá/AP até o Município de Oiapoque/AP, no período de 1º a 02 de julho de 2019.
- 1º TEN PM ÉDER MORAIS MARTINS - 2º TEN PM LAURENT KAUHE DE SOUZA CORREIA - 2º TEN PM HELTON SOUSA DO NASCIMENTO - SGT PM ADRIANO SILVA COSTA - SGT PM WILLAMS PEREIRA DE OLIVEIRA - CB PM FELIPE OLIVEIRA DE VILHENA - SD PM ELIEBEM PANTOJA DIAS - SD PM RARISON BORGES CRUZ Em consequência: 2 – Com fundamento no art. 13, inciso III da LC Estadual nº 113/2018, de 09
de abril de 2018 c/c o art. 18, do Decreto nº 2517/2019, de 03 de junho de 2019, autorizo o saque de 01 e ½ (uma e meia) diária em favor dos policiais militares supracitados.
3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade. A Diretoria de Orçamento e
Finanças efetue os procedimentos de pagamento e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
Macapá - AP, 23 de julho de 2019.
JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC
Comandante-Geral da PMAP
ALTERAÇÃO DE OFICIAL 07 - EXTRATO DE ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
a. Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá, reuniram-se na Junta Extraordinária nº 060/19, os seguintes Oficiais de Saúde: a TEN CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA, o CAP QOPMS CAP QOPMS MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO e o CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL para fins de processo seletivo para o Curso de Operações Especial – COEsp/2019, na Polícia Militar de Rio Grande do Norte.
ORD. NOME PARECER
01 CAP PM VALDIR BARBOSA FURTADO APTO
- 3595 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMS – CRM 447 – AP Presidente
MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Membro
GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – CAP QOPMS – CRM 1032 - AP
Membro
Em consequência os Diretores, os Comandantes de Batalhões e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 153/19 – DSau, de 18 jul. 19).
08 - TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 26/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001360/2019-DIP
declara que SÔNIA RODRIGUES GURJÃO (nome da beneficiária)
Companheira (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – CAP PM RF JOÃO HAROLDO ANDRADE DA COSTA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 17 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 3.650,01 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais e um centavo). xxxxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 17 ABR 19 Pensão Policial Militar de CAP PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 34a, 11m e 07d (Trinta e quatro anos, onze meses e sete dias).
(em anos, meses e dias)
- 3596 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 14.600,05 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 27/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001360/2019-DIP
declara que KAROLLYNE GURJÃO DA COSTA (nome da beneficiária)
FILHA (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – CAP PM RF JOÃO HAROLDO ANDRADE DA COSTA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 17 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 3.650,01 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais e um centavo). Xxxxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 17 ABR 19 Pensão Policial Militar de CAP PM RF (patente ou concessão)
Macapá-AP, de de 2019
- 3597 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Tempo de Serviço de contribuinte: 34a, 11m e 07d (Trinta e quatro anos, onze meses e sete dias).
(em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 14.600,05 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 28/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001360/2019-DIP
declara que GEOVANNA GURJÃO DA COSTA (nome da beneficiária)
FILHA (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – CAP PM RF JOÃO HAROLDO ANDRADE DA COSTA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 17 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 3.650,01 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais e um centavo). Xxxxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 17 ABR 19 Pensão Policial Militar de CAP PM RF
Macapá-AP, de de 2019.
- 3598 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
(patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 34a, 11m e 07d (Trinta e quatro anos, onze meses e sete dias).
(em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 14.600,05 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 29/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001360/2019-DIP
declara que THAVYNE DE CÁSSIA RIBEIRO DA COSTA (nome da beneficiária)
FILHA (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – CAP PM RF JOÃO HAROLDO ANDRADE DA COSTA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 17 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 3.650,01 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais e um centavo). xxxxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
Macapá-AP, de de 2019.
- 3599 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
A partir de 17 ABR 19 Pensão Policial Militar de CAP PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 34a, 11m e 07d (Trinta e quatro anos, onze meses e sete dias).
(em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 14.600,05 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Em consequência o Diretor de Pessoal da PMAP, a Divisão de Pagamento de Pessoal, a Diretoria de Inativos e Pensionistas e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 142/19 – DIP, de 23 jul. 19).
09 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 214/2019-DEI/PMAP A DIRETORA DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 254/2019 – DPF/PMAP, de 24 de abril de 2019.
CONSIDERANDO a Lei nº 0084, de 07 de abril de 2014 – Estatuto dos Militares do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o Art. 1º, alíneas “b” e “c” da Portaria nº 205/99, datado de 10 de dezembro de 1999, publicado no BG nº 234, de 20 de dezembro de 1999, a qual estabelece equivalência dos Cursos dos Oficiais do Quadro de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 6752, de 17 de Dezembro de 1979, que versa sobre a Lei de promoções de Oficiais da Polícia Militar do Amapá;
CONSIDERANDO o Decreto nº 0022, de 17 de abril de 1990, que versa sobre o Regulamento da Lei de promoções de Oficiais da Polícia Militar do Amapá;
CONSIDERANDO a concordância de que cursos de pós-graduação realizados na área saúde são de interesse da corporação:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer equivalência dos Cursos de Oficiais do Quadro de Saúde com os Cursos dos Oficiais Combatentes, a fim de que
Macapá-AP, de de 2019.
- 3600 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
seja igualmente computados pontos na ficha de avaliação de oficiais da saúde para fins de promoção;
CONSIDERANDO a ata da reunião da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO/2019, datada de 16 de julho de 2019, que determinou pela retificação das referidas Portarias nº 181/2019 – DEI/PMAP e 186/2019 – DEI/PMAP.
R E S O L V E: Art. 1º - Retificar as Portarias nº 181/2019 - DEI/PMAP e 186/2019 –
DEI/PMAP, publicadas respectivamente no BG nº 102/19, de 05 de junho de 2019 e BG nº 109/19, de 14 de junho de 2019, e estabelecer a equivalência, a contar de 31 de janeiro de 2018, conforme publicado no BI nº 005/2018 – DSAU, entre os seguintes cursos da área de saúde do MAJ QOPMS MESSIAS PINHEIRO MACEDO, com os cursos dos oficiais combatentes, conforme o teor da Portaria nº 205/99, de 10 de dezembro de 1999, publicado no BG nº 234, de 20 de dezembro de 1999:
• Curso de Especialização em Implantodontia, conforme publicado no BI nº 005/2018 – DSAU, realizado no período de 09/07/2008 a 12/06/2010, com carga horária de 1160 horas, obtendo-se ao final média 8.7, conceito A (ótimo), correspondendo ao conceito MB, EQUIVALE ao Curso de Especialização de Oficiais Combatentes;
• Curso de Especialização em Odontologia Legal, conforme publicado no BI nº 005/2018 – DSAU, realizado no período de 1º/07/2011 a 07/10/2012, com carga horária de 512 horas, obtendo-se o conceito final nota 10, correspondendo ao conceito MB, EQUIVALE ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes – CAO.
• Curso de Especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo Facial, conforme publicado no BI nº 005/2018 – DSAU, realizado no período de 1º/10/2012 a 30/09/2014, com carga horária de 2840 horas, conceito “Excelente”, correspondendo ao conceito MB, EQUIVALE ao Curso Superior de Polícia – CSP.
Art. 2º - Em consequência: O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, o Diretor de Saúde, os Comandantes de OPMs e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
Quartel em Macapá-AP, 24 de julho de 2019.
LUDFRANKSON DE SOUZA BRASIL – CEL QOPMC Diretor de Ensino e Instrução da PMAP
ALTERAÇÃO DE PRAÇAS
10 - DIFERENÇA SALARIAL - PROMOÇÃO No requerimento, em que o SUB TEN QPPME MANOEL SANTOS DOS
SANTOS, militar pertencente ao Quadro da União à disposição da Polícia Militar do Estado do Amapá, solicita pagamento de Diferença Salarial, por ter sido promovido pelo critério de tempo de serviço, EX-OFÍCIO, à graduação de SUB TEN QPPME, a contar de 18 de setembro 2018, conforme publicado no BG nº 110, de 17 de junho de 2019. Dou o seguinte despacho:
- 3601 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
a) Montante de R$ 2.400,45 (Dois mil e quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos).
(Solução ao Processo nº 340101.2019.00517-DPF/DP, de 23 de julho de
2019). (NBG nº 1102/19 - DP, de 23 jul. 19).
11 - EXTRATO DE ATA DE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE ORDINÁRIA Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de
Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia, reuniram-se na Junta Ordinária Sessão nº 025/19, os seguintes Oficiais de Saúde: a CAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – PRESIDENTE, o CAP QOPMS MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – MEMBRO e o CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – SECRETÁRIO, os quais emitiram o seguinte parecer do militar abaixo relacionado:
01. 2º SGT PM MARCOS AUGUSTO MARINHO FERREIRA, do 8º BPM, é de
parecer que ESTÁ INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR. É INVÁLIDO. APRESENTA DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. FAZ JUS À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – CAP QOPMS – CRM 932 – AP
Presidente
MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP Membro
GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – CAP QOPMS – CRM 1032-AP
Secretário Em consequência, os Diretores, os Comandantes de Batalhões e o interessado
tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 155/19 – DSau, de 18 jul. 19).
12 - TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR a.
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 15/2019
- 3602 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001296/2019-DIP
declara que ADINELVA PEREIRA DE FREITAS (nome da beneficiária)
Companheira (vinculação da beneficiária ao contribuinte)
EX – 3° SGT PM RF EDVALDO LEAL MACIEL (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE MARÇO DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 2.147,40 (Dois mil, cento e quarenta e sete
reais e quarenta centavos). Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 10 MAR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 29a, 07m e 22d (Vinte e nove anos, sete meses e
vinte e dois dias). (em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.442,20 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota da beneficiária: 33,33% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
Macapá-AP, de de 2019
- 3603 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 16/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001296/2019-DIP
declara que ELKY PEREIRA MACIEL (nome do beneficiário)
FILHO (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – 3º SGT PM RF EDVALDO LEAL MACIEL (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE MARÇO DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 2.147,40 (Dois mil, cento e quarenta e sete
reais e quarenta centavos). Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 10 MAR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 29a, 07m e 22d (Vinte e nove anos, sete meses e
vinte e dois dias). (em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.442,20 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 33,33% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Macapá-AP, de de 2019
- 3604 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 17/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001296/2019-DIP
declara que ELTON PEREIRA MACIEL (nome do beneficiário)
FILHO (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – 3º SGT PM RF EDVALDO LEAL MACIEL (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE MARÇO DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 2.147,40 (Dois mil, cento e quarenta e sete
reais e quarenta centavos). Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 10 MAR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 29a, 07m e 22d (Vinte e nove anos, sete meses e
vinte e dois dias). (em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.442,20 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 33,33% (fração de pensão – troco)
- 3605 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador
Em consequência o Diretor de Pessoal da PMAP, a Divisão de Pagamento de
Pessoal, a Diretoria de Inativos e Pensionistas e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 141/19 – DIP, de 23 jul. 19).
b.
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 30/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001376/2019-DIP
declara que MARIA LÚCIA AMARAL DE SENA (nome da beneficiária)
Esposa (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – 3º SGT PM RF UBIRATAN RAMOS DE SENA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 1.648,99 (Um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Xxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 10 ABR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 26a, 02m e 29d (Vinte e seis anos, dois meses e
vinte e nove dias). (em anos, meses e dias)
Macapá-AP, de de 2019
- 3606 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.595,98 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 31/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001376/2019-DIP
declara que DIANA KARLA AMARAL DE SENA (nome da beneficiária)
Filha (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – 3º SGT PM RF UBIRATAN RAMOS DE SENA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 1.648,99 (Um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). xxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 10 ABR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Macapá-AP, de de 2019
- 3607 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Tempo de Serviço de contribuinte: 26a, 02m e 29d (Vinte e seis anos, dois meses e
vinte e nove dias). (em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.595,98 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 32/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001376/2019-DIP
declara que DIRLENE AMARAL DE SENA (nome da beneficiária)
Filha (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – 3º SGT PM RF UBIRATAN RAMOS DE SENA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 1.648,99 (Um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). xxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
Macapá-AP, de de 2019
- 3608 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
A partir de 10 ABR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 26a, 02m e 29d (Vinte e seis anos, dois meses e
vinte e nove dias). (em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.595,98 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 33/2019
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá
e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001376/2019-DIP
declara que BEATRIZ SUEMMI AMARAL DE SENA (nome da beneficiária)
Neta (vinculação do beneficiário ao contribuinte)
EX – 3º SGT PM RF UBIRATAN RAMOS DE SENA (patente e nome do contribuinte)
Falecido em 10 DE ABRIL DE 2019
tem direito à pensão mensal de R$ 1.648,99 (Um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). xxxxxxxxxxxxxxx
(importância em algarismo e por extenso)
Macapá-AP, de de 2019
- 3609 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
Originária (originária, em reversão ou por transferência)
A partir de 10 ABR 19 Pensão Policial Militar de 3º SGT PM RF (patente ou concessão)
Tempo de Serviço de contribuinte: 26a, 02m e 29d (Vinte e seis anos, dois meses e
vinte e nove dias). (em anos, meses e dias)
Legislação:
Arts. 40, § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; art. 53, § 3°, inciso VI, art. 84, inciso III, § 1° e art. 87, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014; c/c os arts. 36, § 3º; 37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 jul. 2002.
(fundamentação legal da concessão)
Pensão: MILITAR INTEGRAL R$ R$ 6.595,98 (Tabela de vencimento aplicável) (importância)
Cota do beneficiário: 25% (fração de pensão – troco)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Em consequência o Diretor de Pessoal da PMAP, a Divisão de Pagamento de Pessoal, a Diretoria de Inativos e Pensionistas e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 143/19 – DIP, de 23 jul. 19).
13 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 309/2019 – DIÁRIAS/DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no DOE nº 6900, de 15 de abril de 2019.
R E S O L V E: 1 – RETIFICAR os termos da Portaria nº 161/2019 – DOF, de 12 de junho de
2019, publicado na letra f, item 10, da 3ª Parte do BG de nº 113, de 24 de junho de 2019 que saiu com incorreção:
Macapá-AP, de de 2019
- 3610 - (Continuação do BG nº 137 de 29 de julho de 2019).
ONDE SE LÊ: “1 – AUTORIZAR o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionados,
da sede de suas atribuições, o Município de Macapá, até o Município Mazagão/AP, no dia 21 de julho de 2018.”
- 3º SGT PM ANGELO FAGNER BEZERRA NASCIMENTO - 3º SGT PM JOSÉ CLEBSON LIMA DE FREITAS - CB PM WELLINGTON CESAR AMORIM DA SILVA - SD PM LILIA CRISTINA SOUZA SANTOS - SD PM WILLEN OLIVEIRA DE SOUZA LEIA-SE: “1 – AUTORIZAR o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionados,
da sede de suas atribuições, o Município de Macapá, até o Município Mazagão/AP, no período de 21 a 22 de julho de 2018.”
- 3º SGT PM ANGELO FAGNER BEZERRA NASCIMENTO - CB PM WELLINGTON CESAR AMORIM DA SILVA - SD PM LILIA CRISTINA SOUZA SANTOS - SD PM WILLEN OLIVEIRA DE SOUZA Em consequência: 2 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, a Diretoria de Orçamento e
Finanças e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
Macapá - AP, 24 de julho de 2019.
JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = (SEM ALTERAÇÃO)
JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP
ABDS/emp.