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Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BOLETIM GERAL Belém – Pará 23 JAN 2003 BG nº 016 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 24 DE JANEIRO DE 2003 – (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM LÉA CEPAS Oficial Supervisor ao CPM A CARGO DO CPM Oficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno CAP QOPM SOLANGE CIOP Oficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno CAP QOPM FERNANDO CIOP Oficial de Operações ao CME A CARGO DO CME Oficial de Dia ao QCG 2º TEN QOAPM ALVES QCG Oficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM DEUZILENE QCG Oficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM WÂNIA QCG Médico de Dia ao HPM CAP QOSPM ANA IZABEL HPM Médico de Dia ao LAC CAP QOPM SOCORRO LAC Veterinário de Dia à CMV CAP QOSPM IGNÁCIO CMV Dentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM RENATO ODC Adjunto ao Oficial de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG Comandante da Guarda do QCG A CARGO DO BPGDA Piquete de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG II PARTE (Instrução) PASSAGEM DE COMANDO DO CPR II/4º BPM 1 – FINALIDADE: Regular as ações a serem desencadeadas pelas tropas representativas do CPR II, por ocasião da passagem de Comando. 2 – MISSÃO: PMPA/AJG Pág. 1

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Polícia Militar do ParáComando GeralAjudância Geral

BOLETIM GERAL Belém – Pará23 JAN 2003BG nº 016

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (Serviços Diários)

SERVIÇO PARA O DIA 24 DE JANEIRO DE 2003 – (SEXTA-FEIRA)

Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM LÉA CEPASOficial Supervisor ao CPM A CARGO DO CPMOficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno CAP QOPM SOLANGE CIOPOficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno CAP QOPM FERNANDO CIOPOficial de Operações ao CME A CARGO DO CMEOficial de Dia ao QCG 2º TEN QOAPM ALVES QCGOficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM DEUZILENE QCGOficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM WÂNIA QCGMédico de Dia ao HPM CAP QOSPM ANA IZABEL HPMMédico de Dia ao LAC CAP QOPM SOCORRO LACVeterinário de Dia à CMV CAP QOSPM IGNÁCIO CMVDentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM RENATO ODCAdjunto ao Oficial de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCGComandante da Guarda do QCG A CARGO DO BPGDAPiquete de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG

II PARTE (Instrução)

• PASSAGEM DE COMANDO DO CPR II/4º BPM1 – FINALIDADE:Regular as ações a serem desencadeadas pelas tropas representativas do CPR II, por

ocasião da passagem de Comando.

2 – MISSÃO:

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Atribuir responsabilidades e missões aos integrantes do CPR II/4º BPM que comporão a guarda de honra da referida solenidade.

3 – REFERÊNCIAS:a) Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças

Armadas Rcont.b) Instruções Gerais para aplicação do RCont – IG10-60.c) Manual de Campanha sobre inspeções e desfiles;d) Regulamento de Uniformes da PMPA (RUPM)

4 – OBJETIVO:Dar destaque à solenidade militar da passagem de Comando do CPR II/4º BPM.

5 – EXECUÇÃO:5.1 – SOLENIDADE MILITAR

Data/Hora – 241000JAN03 – SEX5.2 – LOCAL

Praça da Prefeitura Municipal de Marabá

6 – DESENVOLVIMENTO:09:30h – Dispositivo Pronto09:45h – Chegada do Exmº Sr. Prefeito de Marabá09:55h – Chegada do Exmº Sr. Cel PM Cmt Geral da PMPA10:00h – Início da Solenidade

7 – COMPOSIÇÃO DA TROPABanda de Música 1º SGT PM RODRIGUESCmt da tropa MAJ LOUREIROSub Cmt da tropa CAP FURTADOCorneteiro SD PM LAMEQUEEstado Maior 01 (um) CAP QOPM de cada UPM subordinadaPorta Símbolo CB LEANDROPorta Bandeira do Estado TEN MIRANDAPorta Bandeira do Estado TEN AUGUSTOPorta Estandarte do 4º BPM TEN VALMIRCmt do 1º PEL TEN MONTENEGRO (PEL TÁTICO)Cmt do 2º PEL TEN BATISTA (PEL CHOQUE)Cmt do 3º PEL TEN GLEDSON (10ª CIPM)

8 – UNIFORME/ARMAMENTO DA TROPAUNIFORME – 5º A (Instrução)OBS: O 3º Pel. que é representante da 10ª CIPM, usará o uniforme característico

daquela Unidade.ARMAMENTO

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OFICIAIS – ESPADA, PISTOLA 40 e CARABINA, de acordo com a composição da tropa.

PRAÇAS – PISTOLA 40 e CARABINA, de acordo com a composição dos pelotões.

9 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS:O Cmt da 1ª Cia deverá escalar os policiais militares que comporão os pelotões que

integrarão a tropa representativa do 4º BPM.O Almoxarife deverá oficiar a Secretaria Municipal de Obras (SEOB), solicitando um

palanque para as Autoridades.O Aprovisionador deverá providenciar junto a Prefeitura Municipal de Marabá o

coquetel que deverá ser fornecido as autoridades presentes à solenidade.O Chefe da 3ª Seção organizará as atividades inerentes à solenidade.O treinamento para a solenidade será no dia 23 JAN 03, às 08:00h no pátio interno do

4º BPM. Outras atividades não citadas devem ser providenciadas de acordo com a determinação do Cmt da Unidade. (Nota nº 007/2003 – GAB CMDO)

APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOO CAP QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, da 16ª CIPM,

apresentou na DEI o Certificado de Conclusão do TACTICAL EXPLOSIVE ENTRY SCHOOL, “TEES SWAT SPECIAL OPERATIONS SCHOOL”, expedito no dia 11 de dezembro de 2002; do “TACTICAL DRIVING COURSE”, expedito no dia 27 de novembro de 2002; do CURSO AVANÇADO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL, na Cidade de Curitiba/PR; do “OFFICER SURVIVAL COURSE”, expedito no dia 11 de janeiro de 2002, todos realizados na Tactical Explosive Entry School.

O SD PM FEM RG 19551 ANA AUGUSTA PALHETA DOS SANTOS, da CCS/QCG, apresentou na DEI os seguintes Certificados:

- Diploma de Bacharel em Psicologia, expedida pela Universidade da Amazônia;- Participação da I Mostra Regional de Práticas em Psicologia, apresentando o

trabalho intitulado “Tais Pais, Tais Filhos? Conseqüências do Comportamento Agressivo dos Pais na Conduta dos Filhos?”, ocorrido no período de 21 a 25 de agosto de 2000, na cidade de Belém;

- Participação do V Treinamento em Aleitamento Materno, na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas “Gaspar Vianna”, no período de 05 a 08 de agosto de 2002, na Cidade de Belém, com carga horária de 20h;

- Participação na III Jornada Norte de Psiquiatria e Saúde Mental e VI Jornada Paraense de Psiquiatria, na qualidade de ouvinte e participante do Curso de Psicopatologia proferido pelo Prof º Dr. Paulo Dalgalarrondo, realizadas no período de 12 a 13 de setembro de 2002; - Participação do II Encontro Amazônico de Psicologia e Saúde, na qualidade de ouvinte do curso: “O luto e suas implicações clínicas”, realizado no período de 02 a 05 OUT 02, na Cidade de Belém/PA; - Participação do II Encontro Amazônico de Psicologia e Saúde, realizado no período de 02 a 05 OUT, na cidade de Belém/PA;

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- Participação da I Jornada de Psicologia da Polícia Militar do Pará, com o tema: Avaliação Psicológica: um caminho para saúde mental, realizada no período de 10 a 11 DEZ 01, no Auditório David Mufarrej – UNAMA, como participante, na cidade de Belém; - Participação do XVIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria e do WPA Regional Meeting, apresentando o Pôster “Tais pais, tais filhos? Conseqüências do Comportamento Agressivo dos Pais na Conduta dos Filhos”, realizado no período de 25 a 28 de OUT 02, na cidade de Belém/PA; - Participação do XVIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria e do WPA Regional Meeting, realizado no período de 25 a 28 OUT 00, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; - Participação da III SIP (Semana de Integração de Psicologia), realizado no período de 14 a 17 MAR 00, na Universidade da Amazônia, na cidade de Belém/PA; - Participação no I Ciclo de Estudos das palestras: Sexo x Drogas x Aids: redução de danos, uma proposta atual e Sexualidade Masculina x Sexualidade Feminina: encontros e desencontros, realizado nos dias 23, 24 e 25 MAI 00, na Universidade da Amazônia, na cidade de Belém/PA; - Participação no Evento Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, realizado no período de 18 a 25 MAR 00, na cidade de Belém/PA; - Participação na I Jornada Multiprofissional em Pediatria, realizado no período de 24 a 26 ABR 02 no Auditório da Assembléia Legislativa, na cidade de Belém; - Participação na I Jornada de Atenção à Criança e ao Adolescente em situação de Risco, na qualidade de congressista, realizado nos dias 26 e 27 ABR 02, na cidade de Belém/PA; - Participação como expositor da 1ª Mostra Nacional de Práticas em “Psicologia e Compromisso Social”, realizada no Centro de Convenções do Anhembi na cidade de São Paulo, no período de 5 a 7 OUT 00, com o trabalho: Tais Pais, Tais Filhos? Conseqüências do Comportamento Agressivo dos Pais na Conduta dos Filhos;

- Participação no “I Seminário de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador da Segurança Pública”, realizado no período de 21 a 23 MAI 01;

- Participação no Curso de Ludoterapia – Abordagem Centrada na Pessoa, na qualidade de Estudante, realizado no período de 05 a 08 JUN 01 e ministrado pelo Psicólogo Francisco Bordim, Psicóloga Elizabeth Monteiro e Psicóloga Márcia Bezerra;

- Participação no Curso Utilização do Dezenho na Clínica com Crianças, realizado no período de 04 a 05 MAI 01;

- Participação no Curso Intensivo de Gestalt Terapia com Crianças – Teórico Vivencial, no período de 18 OUT 01 a 26 JUN 02, na cidade de Belém/PA; e de participação do Curso de Arte - Terapia na Abordagem Gestáltica – Teórico e Vivencial, no período de 18 SET 02 a 11 DEZ 02, na cidade de Belém/PA. (NOTA Nº 004/2003 – DEI)

III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

1 - ASSUNTOS GERAIS

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a) Alterações de OficiaisAPRESENTAÇÕES

DO LIVRO DOS OFICIAISDIA 13 JAN 20031º TEN QOPM FEM RG 24962 FERNANDA DE NAZARÉ LOPES ANDRADE, da

CIPTUR, por conclusão de férias regulamentar.

DIA 15 JAN 2003CEL QOSPM RG 8985 UBIRACI ORTIZ DE MATOS, do CMS, por estar respondendo

pelo Comando do CMS, a partir do dia 11 JAN 03.TEN CEL QOSPM RG 9284 EDSON BRITO LADISLAU, do CMS, por estar

respondendo pelo Sub Comando do CMS, a partir do dia 11 JAN 2003.TEN CEL QOSPM RG 13195 MÁRCIO HERMANO DE PINA FERNANDES, da

ODONTOCLINICA, por passar a responder pela Direção da ODONTOCLÍNICA, em virtude de seu titular encontrar-se em gozo de férias regulamentar.

TEN CEL QOPM RG 9915 JOSÉ OSMAR DE ALBUQUERQUE ROCHA NETO, do QCG, por ter sido sustado o gozo de férias regulamentar por necessidade do serviço, ficando os 06 (seis) dias restantes para serem gozados em março de 2003.

MAJ QOPM RG 12372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON ALVES, do 10º BPM, por conclusão de férias regulamentar.

CAP QOPM RG 12874 HÉLIO DE CARVALHO BARBAS, do 10º BPM, por conclusão de férias regulamentar.

CAP QCOPM RG 23180 DEUZILENE DOS SANTOS PACHECO, do QCG, por conclusão de férias regulamentar.

CAP QOPM RG 18086 ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, 17ª CIPM, por conclusão de férias regulamentar.

1º TEN QOPM RG 21162 RAIMUNDO SÉRGIO MARQUES DIAS, do BPGDA, por conclusão de férias regulamentar.

1º TEN QOPM RG 26304 RICARDO BRUNO DE FREITAS ALMEIDA, da CIA TÁTICO, por ter entrado em gozo de férias regulamentar, referente ao ano de 2001, a contar do dia 31 DEZ 2002.

1º TEN QOPM RG 26304 RICARDO BRUNO DE FREITAS ALMEIDA, da CIA TÁTICO, por ter sido sustado o gozo de férias no dia 03 JAN 03, por necessidade do serviço.

1º TEN QOPM RG 24957 MÁRCIO ABUD BARBALHO, do 15º BPM, por conclusão de férias regulamentar.

DIA 16 JAN 2003TEN CEL QOPM RG 10226 EDVALDO JOSÉ CUNHA SARMANHO, do 1º BPM, por

ter seguido para os municípios de Tailândia, Gioanésia, Jacundá e Tucuruí, para presidir um IPM.

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MAJ PM RG 12693 HERMAM DUARTE RIBEIRO, do QCG, por ter retornado do gozo de férias regulamentar, ficando o restante de 12 (doze) dias para serem gozados em data oportuna.

MAJ QOPM RG 12366 CLAUDIO RICARDO LIMA JÚLIO, da 1ª ESFORP, por ter vindo a esta Capital a serviço da PMPA.

MAJ QOPM RG 11417 LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA, da 9ª CIPM, por ter vindo a esta Capital a serviço da PMPA, regressando na mesma data.

CAP QOPM RG 12135 JOSÉ DA COSTA E SILVA FILHO, do QCG, por conclusão de 10(dez) dias de férias regulamentar.

CAP QOPM RG 20122 MÁRCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA, do 1º BPM, por ter regressado da cidade de Porto Alegre/RS, onde se encontrava a serviço da PMPA.

1º TEN QOPM RG 20807 ERICK ALEXANDRE MARTINS MIRANDA, do 13º BPM, aguardando transferência.

DIA 17 JAN 2003CEL QOPM RG 6264 JOAQUIM DE PAULA NOGUEIRA LIMA, do QCG, por ter

passado a Chefia do EMG, ao CEL PM RG 6617 JOAQUIM SILVA SOUSA.TEN CEL QOCPM RG 13288 ELOI WAITH DE SOUZA, do QCG, por ter seguido para

o Estado de Minas Gerais em gozo de férias regulamentar.CAP QOPM RG 16245 MARCUS ROBERTO ALVES MIRANDA, do QCG, por ter

seguido para os municípios de Tailândia, Jacundá e Tucuruí a serviço da PMPA.CAP QOPM RG 16233 JAIRO MAFRA MASCARENHAS, do QCG, por ter cessado o

motivo pelo qual se encontrava a disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado.CAP QOPM RG ALFREDO DE SOUZA VERDELHO NETO, do QCG, por ter cessado

o motivo pelo qual se encontrava a disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado. CAP PM RG 8065 ROBERTO LUIZ DE F. CAMPOS, do QCG, por ter cessado o

motivo de sua permanência à disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado.

DIA 18 JAN 2003TEN CEL QOPM RG 9918 EVANDRO CUNHA DOS SANTOS, do QCG, por ter

retornado do seu período de férias regulamentar, referente ao ano de 2001.

DIA 20 JAN 2003TEN CEL QOPM RG 9912 WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, Cmt do

BPGDA, por ter sido sustado suas férias regulamentar referente a 2002, devendo gozar os 10 (dez) dias restantes em data oportuna.

MAJ PM RG 12372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON ALVES, do 10º BPM, por encontrar-se respondendo pelo Comando daquela Unidade.

CAP QCOPM RG 6523 NEYLA REGINA BAHIA VIEIRA DA SILVA, do QCG, por conclusão de férias regulamentar.

1º TEN PM RG 26292 CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ DE CARVALHO, do QCG, por ter sustado suas férias regulamentar referente ao ano de 2001, motivado por diligências a serem feitas no Procedimento Administrativo do qual é Encarregado, bem como, serviços atenuantes a sua função, devendo gozar os 15 (quinze) dias restantes em data oportuna.

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• COMUNICAÇÃOOs TEN CEL QOPM RG 6063 LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA, Oficial Substituído, e

MAJ QOPM RG 12687 ALCEBÍADES MAROJA, Oficial Substituto, o primeiro por ter passado e o segundo por ter assumido a função de Chefe da 5ª Seção do EMG, estando a carga e escrituração em dias e em ordem. (Of. nº 001/2003 – PM/5)

• INFORMAÇÃOO CEL QOPM RG 8041 ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO, Cmt do CPR II/4º BPM,

informou a este Comando que autorizou o MAJ QOPM RG 12696 LÁZARO SARAIVA DE BRITO JÚNIOR, Comandante do 17º BPM, a deslocar-se para a cidade de Salvador/BA, no período de 20 a 24 JAN 2003, em gozo de 10 (dez) dias restantes de férias regulamentar relativas ao exercício de 2001, deixados de gozar por necessidade do serviço, a contar de 17 JAN 2003, passando a responder por aquele Comando o CAP QOPM RG 13904 JOÃO LUIZ DOS SANTOS. (Of. nº 008/2003 – CPR II)

O TEN CEL QOPM RG 9918 EVANDRO CUNHA DOS SANTOS, do QCG informou a este Comando que teve o seu gozo de férias regulamentar sustado no período de 06 JAN a 10 JAN 2003, por necessidade do serviço.

O CAP QOPM RG 20141 SÉRGIO RICARDO FIALHO ANDRADE, respondendo pelo Comando do 13º BPM, informou a este Comando que após autorização do Subcomandante Geral, o MAJ QOPM RG 15597 JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA, entrou em gozo de 25 (vinte e cinco) dias restantes das férias regulamentar referente ao exercício de 2001, no período de 13 JAN 2003 a 07 FEV 2003, sendo que as férias referentes ao exercício de 2002, prevista para o mês de fevereiro de 2003, deverão ser gozadas em data oportuna. (Of. nº 022/2003 – 13º BPM)

b) Alterações de Praças Especiais

• APRESENTAÇÃODO LIVRO DOS OFICIAISDIA 16 JAN 2003ASP OF PM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO DA CONCEIÇÃO COUTO, da 5ª CIPM,

por ter sido classificado 5ª CIPM, aguardando publicação no BG.

c) Alterações de Praças

• APRESENTAÇÃODO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO QCGDIA 16 JAN 2003

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1º SGT PM RG 10685 RAIMUNDO NONATO LEAL DA RESSURREIÇÃO, do 15º BPM, por ter vindo a esta Capital a chamado da Justiça.

• INFORMAÇÃOO CEL QOPM RG 7933 RUBENS LAMEIRA BARROS, Corregedor Geral da PMPA,

informou a este Comando que concedeu ao SD PM FEM RG 16576 LENICE OLIVEIRA BATISTA, pertencente ao efetivo da CCS/QCG, 04 (quatro) meses restantes de licença especial, referente ao decênio de 03 DEZ 90 a 03 DEZ 2000, concedida no BG 016/2001 de 23 JAN 2001. (Of. nº 016/2003 – CORREG)

O MAJ QOPM RG 9945 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, respondendo pelo Comando do 15º BPM, informou a este Comando que autorizou o deslocamento do SD PM RG 25007 JÂNIO JEAN VIANA SANTOS, para a Cidade de Teresina/PI, no período de 28 DEZ 02 a 27 JAN 03, em gozo de férias regulamentar. (Of. nº 003/2003 – 15º BPM)

O MAJ QOPM RG 9945 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, respondendo pelo Comando do 15º BPM, informou a este Comando que autorizou o deslocamento do SD PM RG 16693 GLÁUCIO HENRIQUE SILVEIRA DINIZ, para a cidade de Manaus/AM, no período de 15 a 25 JAN 03, em gozo de férias regulamentar. (Of. nº 008/2003 – 15º BPM)

O 1º TEN QOPM RG 26304 RICARDO BRUNO DE FREITAS ALMEIDA, respondendo pelo Comando da Cia Tático –Operacional, informou a este Comando que autorizou a mudança do nome de guerra de “ROBERTO” para “CORDOVIL”, do SD PM RG 14715 MARCOS ROBERTO DE JESUS CORDOVIL, pertencente a esta Unidade. (Of. nº 028/2003 – Cia Tático)

• FÉRIAS / CONCESSÃOConcedo aos 2º SGT PM RG 10483 HAROLDO GOMES CORREA, RG 13668

MANOEL BONIFÁCIO SEABRA DOS SANTOS e SD PM RG 11296 FRANCISCO GERALDO CARVALHO AZULAY, todos pertencentes ao efetivo da CCS/QCG, à disposição do Centro de Suprimento e Manutenção, o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2002, a contar de 01/03/2003, devendo se apresentar prontos para o expediente e serviço no dia 31/03/2003. (NOTA Nº 003/2003 – CSM) (Of. nº 041/2003 – CCS/QCG)

d) Alterações de Inativos

• MUDANÇA DE ENDEREÇODo CEL PM R/R WALMARI PRATA CARVALHO, pertencente ao Quadro de Pessoal

Inativo desta PMPA, comunicou a esta Chefia que mudou o endereço de sua residência da tv. Mauriti casa A-17, para Av. Generalíssimo Deodoro nº 805, Edifício Dulce Miranda, Apartamento 102, Fone 241 – 3973 – Bairro Umarizal, conforme documento apresentado neste Comando. (NOTA Nº 016/2002 – P.I)

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2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 013/2003 - DRH / 2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei.

RESOLVE :Art. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial

COMANDANTE DA CIA TÁTICO OPERACIONALCAP QOPM RG 8065 ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 031/2003 - DRH / 2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

MEMBRO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA1º TEN QOPM RG 21126 ÉRIKA NATALIE PEREIRA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 034/2003 - DRH / 2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial:

AJUDANTE DE ORDENS DO COMANDANTE GERAL1º TEN QOPM RG 6525 JOÃO ROBERTO BARBAS BAHIA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 JAN /03, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 050/2003 - DRH / 2

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O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial

AJUDANTE DE ORDENS DO COMANDANTE GERALCAP QOPM RG 20138 MARCELINO FROTA VIEIRA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 JAN /03, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 050/2003 - DRH / 2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial

MEMBRO DA COMISSÃO DE JUSTIÇACAP QOPM RG 20138 MARCELINO FROTA VIEIRA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 052/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

SUBCOMANDANTE DO 12º BPMMAJ QOPM RG 9721 ELIEL CAVALCANTE GUIMARÃESArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às

disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 053/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

COMANDANTE DO 10º BPMMAJ QOPM RG 12367 ERALDO SARMANHO PAULINO

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 054/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE GERALCAP QOPM RG 7623 ARTUR JOSÉ DE FIGUEIREDO PIEDADEArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às

disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 055/2003 - DRH / 2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

ASSISTENTE DO COMANDANTE GERAL DA PMPACAP QOPM RG 18084 MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 058/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:

MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA PMPACAP QOPM RG 16221 HÉLIO LISBOA DA SILVA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 062/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei.

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RESOLVE :Art. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial:

CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA PMPAMAJ QOPM RG 12367 ERALDO SARMANHO PAULINOArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às

disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 063/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Ar. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial:

ASSISTENTE DO COMANDANTE GERAL DA PMPACAP QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 066/2003 - DRH/2O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei. RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial:

SUBDIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PMPACAP QOPM RG 16221 HÉLIO LISBOA DA SILVA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPA

COMISSÃO PERMANENTE DA CORREIÇÃO GERAL

GRAD RG NOME SEÇÃO FUNÇÃO1º SGT PM 11187 JOCENY MONTEIRO SILVA CORREIÇÃO AUXILIAR3º SGT PM 23232 JURANDIR CARDOSO DA SILVA CORREIÇÃO ATENDIMENTO

AO PÚBLICO

COMISSÃO PERMANENTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANOGRAD RG NOME SEÇÃO FUNÇÃO

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

2º SGT PM 17645 MARLUCE SILVEIRA NETO CPM AUXILIAR2º SGT PM 10607 RAIMUNDO CARLOS NASCIMENTO DE

SOUZACPM AUXILIAR

COMISSÃO PERMANENTE DO COMANDO DE MISSÕES ESPECIAISGRAD RG NOME SEÇÃO FUNÇÃO

2º SGT PM CLÁUDIA DO SOCORRO DA VEIGA BARROSO CME AUXILIAR(Of. nº 024/2003 – CORREG)

• MANDADO DE SEGURANÇAOFÍCIO Nº 235 DE 13 DE JANEIRO DE 2003 – PJProc. nº 20031000001-9Exmº Sr Comandante,Tendo RAIMUNDO NATALINO DE JESUS TEIXEIRA impetrado MANDADO DE

SEGURANÇA contra ato do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, solicito a Vossa Excelência que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias a instrução da lide.

Comunico, outrossim, que no referido feito foi concedida liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que a instruem.

Atenciosamente,

Dra CRISTINA COLLYER DAMÁSIOJuíza de Direito em exercício na 14ª Vara Cível

(Of. nº 022/2003 – COJ/DV)

• DETERMINAÇÃODetermino a todos os Diretores, Comandantes de OPM, Chefes de Seção, que a

realização de qualquer convênio ou outro acordo formal entre a Polícia Militar do Pará (comodato, cessão de uso doação, etc), com quaisquer órgãos públicos ou privados, deverá ser inicialmente enviado ao Subcomandante Geral, responsável pela coordenação e articulação desses acordos.

A subscrição de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere (Art. 116 da Lei 8.666/93), é competência original e exclusividade do Comandante Geral da Corporação. (NOTA Nº 008/2003 – GAB CMDO)

• ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral, será distribuído um Aditamento ao BG, versando sobre

alteração de Voluntários Civis.

IV PARTE (Justiça e Disciplina)

PMPA/AJG Pág. 13

BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

REFERÊNCIA ELOGIOSAConsignada por este Comando:Ao CEL QOPM ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO, que deixa os Comandos Regional

II e do 4º Batalhão de Polícia Militar, sediados em Marabá, para assumir o Comando de Policiamento Metropolitano, na Capital do Estado. Oficial Superior de destacado preparo técnico-profissional desempenhou suas diversificadas atribuições com proficiência e elevado zelo, traduzido no planejamento e firme execução da polícia ostensiva em toda extensa área de responsabilidade, buscando sempre atender aos anseios de segurança e bem-estar da população. O CEL ARAÚJO, adepto de parceria com seus concidadãos, granjeou o respeito e a confiança em sua atuação, elevando sobremaneira o trato e a imagem positiva da Polícia Militar junto às Comunidades que recebem os nossos serviços de proteção a vida e a propriedade.É com prazer pois, que louvo a probidade, competência, dinamismo e disciplina desse prezado companheiro, que tão bem representou os nossos ideais e compromissos no exercício do presente mando. Ao mesmo tempo em que é justo agradecer ao CEL ARAÚJO pelas conquistas alcançadas na área da segurança pública, na Região Sul do Estado, expresso também os augúrios de renovação de sucessos no cumprimento de nova missão, e a felicidade pessoal e profissional junto a digníssima família. (INDIVIDUAL). (NOTA Nº 006/2003 – GAB CMDO)

• SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃOOFÍCIO Nº 005 DE 21 DE JANEIRO DE 2003-SUSBO Exmº Sr. HEITOR PARÁ VIANA FILHO, Delegado de Polícia Civil, solicitou a este

Comando que seja apresentado na Seccional Urbana de São Braz, o SD PM RG 15531 PAULO ROBERTO SILVA MAGALHÃES, do 2º BPM, no dia 24 JAN 2003, às 10h00, a fim de prestar declarações como vítima nos autos de inquérito policial nº 31196/2001.

DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 2º BPM e providencie a respeito.

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPAPORTARIA Nº 009/03/PAD – CorCPM, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5, inciso LIV e LV, face ao disposto no termo de Declaração do Sr. JOÃO DA CUNHA RODRIGUES JÚNIOR, TEN PM RG 24977 CARLOS AUGUSTO FERNANDES PINHEIRO, SD PM RG 27199 KLEBER DA ROSA RIBEIRO e SD PM RG 27447 ROSEVAN MORAES ALMEIDA.

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PAD, para apurar o cometimento ou não da

Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte dos SD PM RG 27447 ROSEVAN MORAES ALMEIDA, do efetivo do 1º BPM e o SD PM RG 27199 KLEBER DA ROSA RIBEIRO, que se encontra a disposição do CIOP, por terem trabalhado mal nas esferas de suas atribuições, o primeiro por se envolver em ocorrência com veículo roubado não repassando ao órgão competente a referida ocorrência, vindo a tratar do caso diretamente com o proprietário, o segundo por tomar conhecimento da ocorrência e não repassar os fatos a seu superior PMPA/AJG Pág. 14

BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

hierárquico, tendo inclusive fornecido informações não autorizadas ao primeiro para que pudesse atuar por conta própria, infringindo, em tese, os números 7, 8, 9, 20 do Item II do anexo I, e o inciso 2 do Art. 14 , tudo do RDPM, combinado com os incisos I, II, V, XI, XII, XVII e XIX.do Art. 30 da Lei Estadual n 5.251/85, constituindo-se, também em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”;

Art. 2º - Designar 1º TEN QOAPM RG 8504 ANSELMO BARBOSA DE SOUZA, do efetivo do QCG, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias se, motivadamente, for necessário;

Art. 4º – Notifique-se os acusados nos termos do Processo Administrativo Disciplinar (Portaria nº 001- CORREG, publicada no Aditamento ao BG nº 073, de 19 ABR 02).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 010/03/PAD – CorCPM, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5, inciso LIV e LV, face ao disposto na Parte S/Nº /03 de 13 de janeiro de 2003.

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PAD, para apurar o cometimento ou não da

Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do SGT PM RG WANDERLEI e CB PM DENILSON, pertencentes ao efetivo do CPM e um outro não identificado, quando de serviço no dia 17 de dezembro de 2002, por volta das 15:00h, no Posto de Gasolina Icar, terem destratado e ofendido moralmente o SGT BM J. JÚNIOR, quando este último questionou aos referidos Policiais Militares, o porquê de facilitarem um veiculo que não se encontrava na fila para abastecimento “furar” a citada fila e abastecer na frente dos demais. Infringindo, em tese, os números 7, 8, 9, 18, 20, 21 e 85 do Item II do anexo I, e o inciso 2 do Art. 14 , tudo do RDPM, combinado com os incisos II, V, IX, XVI e XIX.do Art. 30 da Lei Estadual n 5.251/85, constituindo-se, também em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”;

Art. 2º - Designar o 1º TEN PM FEM RG 16601 DIAMANTINA PASTANA DO NASCIMENTO, pertencente ao efetivo do QCG, como Encarregada dos trabalhos referentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias se, motivadamente, for necessário;

Art. 4º – Notifique-se os acusados nos termos do Processo Administrativo Disciplinar (Portaria nº 001- CORREG, publicada no Aditamento ao BG nº 073, de 19 ABR 02).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 013/03/PAD – CorCPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2003.

PMPA/AJG Pág. 15

BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5, inciso LIV e LV, face ao disposto no BOPM nº 029/03, de 17 de janeiro de 2003.

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PAD, para apurar o cometimento ou não da

Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do SD PM RG 25572 ELSON SANTOS DE ASSUNÇÃO, pertencente ao efetivo do 6º BPM, por ter agredido no dia 24 de novembro 2002, por volta das 17:00horas, o menor AUGUSTO CEZAR RODRIGUES MONTEIRO e o Sr. RONILSON RODRIGUES CASTELO BRANCO, na Passagem 07 de junho no Conjunto Cidade Nova II, bem como, por haver baleado no dia 21 FEV 99, o CB EB ELISEU MORAES ANSELMO. Infringindo, em tese, os números 07, 42 , 46, 79, 99 do Item II do anexo I, e o inciso 2 do Art. 14 , tudo do RDPM, combinado com os incisos III, V, XII, XIII e XIX.do Art. 30 da Lei Estadual n 5.251/85, constituindo-se, também em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”;

Art. 2º - Designar CAP PM RG 17583 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA CIDON, pertencente ao efetivo da Corregedoria, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias se, motivadamente, for necessário;

Art. 4º – Notifique-se os acusados nos termos do Processo Administrativo Disciplinar (Portaria nº 001- CORREG, publicada no Aditamento ao BG nº 073, de 19 ABR 02).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 014/03/PAD – CorCPM, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5, inciso LIV e LV, face ao disposto no BOPM Nº 026/03 de 16 de janeiro de 2003.

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PAD, para apurar o cometimento ou não da

Transgressão da Disciplina Policial Militar, atribuídas ao 2º SGT PM RG 13928 BERNADINO DE SOUZA LOURENÇO GUERREIRO e SD PM RG 21607 HEITOR CARVALHO NETO, pertencentes ao efetivo do 2º BPM, por terem quando de serviço no dia 14JAN03, por volta 14h30, abordado na Av. Bernardo Sayão esquina com Av. Eng. Fernando Guilhon o Sr. Luciano Tadeu Correia e seu amigo Sr. João Paulo, que se encontravam conduzindo um veículo do tipo “FORD KA”em atitude suspeita. O SD PM HEITOR, ao conduzir os denunciantes até o 6º DEPC para averiguações, agrediu com um tapa no pescoço o Sr. Luciano, e em seguida conduziu os denunciantes para a delegacia do Jurunas, onde foram autuados por desacato. Infringindo, em tese, os números 6, 7, 8, 9, 42 e, 53 do Item II do anexo I, e o inciso 2 do Art. 14 , tudo do RDPM, combinado com os incisos .II, III, X, XIII, XIV e XIX.do Art. 30 da Lei Estadual n

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

5.251/85, constituindo-se, também em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”

Art. 2º- Designar 1º TEN PM FEM RG 21108 ALESSANDRA CORREA DE SOUZA, pertencente ao efetivo da Corregedoria, como Encarregada dos trabalhos referentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias se, motivadamente, for necessário;

Art. 4º– Notifique-se os acusados nos termos do Processo Administrativo Disciplinar (Portaria nº 001- CORREG, publicada no Aditamento ao BG nº 073, de 19 ABR 02).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• HOMOLOGAÇÕES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 003 / 03 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da

Corporação, por intermédio do 2° TEN QOPM RG 27288 CELTON OTÁVIO COSTA DE JESUS, através da Portaria nº 058/2002-CORREG., de 16 de outubro de 2002, com escopo de investigar os indícios de cometimento de prática delituosa atribuída ao SD PM RG 28367 RADIEL GOMES FEITOSA, acusado de ameaçar o Sr. JOSÉ LEÔNIDAS DOCE DA PAIXÂO por volta das 11h00 do dia 27 de setembro de dois mil e dois, na cidade de Manaus-AM, estando o acusado fardado e com apoio de uma VTR da PMAM.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado do PAD de que no bojo dos autos não há indícios

de crime de natureza comum ou militar a ser imputado ao SD PM RG 28367 RADIEL GOMES FEITOSA, por absoluta falta de materialidade para tipificação de sua conduta apurada no presente processo.

2 – Concordar com o Encarregado do IPM que há transgressão da disciplina policial militar praticada pelo SD PM RG 28367 RADIEL GOMES FEITOSA, quando se deslocou a cidade de Manaus-AM para tratar de assunto particular devidamente autorizado e diligenciou fardado na mencionada unidade federativa sem estar em ato de serviço, demonstrando a clara intenção de intimidar a vítima com a utilização indevida do uniforme da Corporação, incorrendo no n° 07 e 112 do Item II do Anexo I, com atenuantes de n° 01 do art. 18 e agravantes de n° 02 e 08 do art. 19, todos do RDPM c/c inciso V e XVII do art. 30 da Lei 5.251/85, transgressão de natureza média.

3 – Punir o SD PM RG 28367 RADIEL GOMES FEITOSA com 08 (oito) dias de PRISÃO pela transgressão descrita no item anterior.

4 – Arquivar as vias do presente processo na Corregedoria Geral da PMPA.5 – Publicar a presente em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 006/ 03 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

Corporação, por intermédio do CAP QOPM RG 17963 RUY BORBOREMA CHERMONT,

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

através da Portaria nº 196/2002-AJG, de 08 de agosto de 2002, com escopo de investigar os indícios de cometimento de transgressão da disciplina policial militar atribuída ao 3° SGT PM RG 11872 JOSÉ RAIMUNDO BORCÉM DA SILVA e 3° SGT PM FEM RG 19644 CRISELÍDIA ROCHA DE OLIVEIRA, diante das denúncias de que o primeiro teria contraído dívidas acima de suas possibilidades junto à Sra. ROSEANE BARROS DA SILVA e a segunda por ter ameaçado e invadido a residência da credora no dia 05 de julho de 2002, por volta das 09h00.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado do PAD de que no bojo dos autos não está

configurado a transgressão da disciplina policial militar imputada ao 3° SGT PM RG 11872 JOSÉ RAIMUNDO BORCÉM DA SILVA e 3° SGT PM FEM RG 19644 CRISELÍDIA ROCHA DE OLIVEIRA, em face da falta de materialização das denúncias formuladas pela vítima, pois além de negar-se a contribuir na elucidação dos fatos sob a alegação de que os acusados são seus parentes, afirmou que a pendência já se encontrava resolvida entre as partes.

2– Arquivar as vias do presente processo na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG.

3 – Publicar a presente em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 008/ 03 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Comando Geral, por

intermédio da 2º TEN QOPM RG 27274 OSMAR DE MELO SANTOS, através da Portaria nº 149/2002-AJG, de 07 de maio de 2002, com escopo de investigar os indícios de cometimento de transgressão da disciplina policial militar atribuída ao CB PM RG 8469 EDIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA, do 2° BPM, denunciado de constantemente ameaçar o SR. EVANILDO MENDES EVANGELISTA devido à vítima tê-lo denunciado a Companhia de Saneamento do Pará, por conta da obstrução que o referido militar fez no sistema de esgotos do bairro.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado do PAD de que no bojo dos autos não há prática de

transgressão da disciplina policial militar a ser imputado ao CB PM RG 8469 EDIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA, uma vez que as denúncias revelaram-se infundadas, pois as testemunhas de defesa e acusação confirmam a ausência do acusado no dia dos fatos motivadores da denúncia, bem como atribuem ao denunciante a intenção de prejudicar o acusado em virtude do envolvimento amoroso que teve com o cônjuge do Sr. EVANILDO MENDES EVANGELISTA.

2 – Há indícios de crime comum imputado ao Sr. EVANILDO MENDES EVANGELISTA ao apresentar denúncia de crime insubsistente contra o CB PM RG 8469 EDIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA.

3 – Remeter a 1ª via dos presentes autos à Coordenadoria Criminal do Ministério Público. Providencie a CORREG.

4 – Arquivar a 2ª via do presente processo na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG.

5 – Publicar a presente em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 011/03 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

Corporação, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 24961 MAURO CESÁR DE ARAÚJO PRATA,

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

do 2º BPM, através da Portaria nº 201/2002-AJG, de 16 de agosto de 2002, com escopo de apurar os indícios de transgressão disciplinar por parte do SD PM RG 24655 JORGE BARBOSA LOW, do 2º BPM, por ter no dia 03FEV02, por volta das 07:30 h, na Tv.Antonio Baena, próximo a casa nº 585, bairro de Fátima, efetuado imprudentemente disparo de arma de fogo em via pública; portando armamento sem porte de arma ou autorização de seu Comandante, e ainda por ter ameaçado o Sr. EMERSON PACHECO.

RESOLVO:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado de que houve indícios de

crime de natureza comum praticado, bem como transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM RG 24655 JORGE BARBOSA LOW, do 2º BPM, conforme consta nos autos do processo.

2 – Deixar de remeter a 1ª via dos autos para o Ministério Publico Militar, haja vista, já ter sido apurado e remetido cópia do IPM de Portaria nº 038/01-AJG para a justiça militar;

3 – Punir o SD PM RG 24655 JORGE BARBOSA LOW, com 20 (vinte) dias de prisão, na medida em que ficou constatado através dos autos do PAD a conduta acima descrita infringir os nº 42, 45 e 47 do item II do Anexo I do Art. 14 do RDPM c/c os Incisos III,XII,XIII, XVI e XIX do Art. 30 do Estatuto dos Policiais Militares da PMPA. Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza GRAVE. Providencie o Comando do 2º BPM;

4 – Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG;

5 - Publicar a presente Homologação em BG. Providencie AJG;

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 012/03 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

Corporação, por intermédio do 2º TEN QOAPM RG 7826 JOSÉ ALVES DE LIMA, do QCG, através da Portaria nº 205/2002-AJG, de 16 de agosto de 2002, com escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão disciplinar atribuída ao SD PM R/R RG 10414 ANTONIO JORGE DE JESUS FRANCO, por ocasião da denúncia de perturbação do sossego, detectada no boletim de ocorrência policial militar de nº 306/2002, formulada pela srª Nair Pantoja de Araújo.

RESOLVO:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado de que não houve

comprovação de indícios de crime de qualquer natureza, bem como transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM R/R RG 10414 ANTONIO JORGE DE JESUS FRANCO, do 2º BPM, haja vista todas as testemunhas ouvidas nos autos inocentarem o acusado das acusações que lhe foram imputadas pela Srª Nair Pantoja de Araújo .

2 – Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a COOREG;

3 - Publicar a presente Homologação em BG. Providencie AJG;

• HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIAHOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 006/03-CorCPR.Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

Corporação, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 24930 JOÃO BATISTA CRUZ DOS SANTOS, através da Portaria nº 110/02-AJG, com escopo de investigar as denúncias formuladas pelo Sr.

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES CASTRO, contra o SD PM RG 28272 MARCOS SIDNEY JONES DOS SANTOS, do 2º BPM, relatado as ameaças sofridas do militar no dia 30 de maio de 2002, por volta das 17h40, quando o ofendido solicitava na casa da sogra do acusado um galão de tinta para reparação das pichações em tese feitas pelo enteado do denunciado.

RESOLVO:1- Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância sobre a

inexistência de indícios de crime e transgressão da disciplina policial militar imputado ao SD PM RG 28272 MARCOS SIDNEY JONES DOS SANTOS, em face da ilegalidade que permeou os atos do denunciante, bem como a falta de materialização nos autos da conduta delitiva do acusado.

2- Publicar a presente homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.3- Arquivar a 1ª e 2ª vias na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG.

• HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE DESERÇÃOHOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE DESERÇÃO N° 001/03-CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 19° BPM,

através do Termo de Deserção lavrado contra o SD PM RG 17642 JOSÉ VERIDIANO BARBOSA FILHO, já qualificado nos autos do presente Termo.

RESOLVO:1 – Determinar a agregação do SD PM RG 17642 JOSÉ VERIDIANO BARBOSA

FILHO, por ter estabilidade assegurada, conforme preceitua a segunda parte do § 4° do Art. 456 do CPPM, o qual decorrido o prazo de 01(um) ano deverá ser excluído da PMPA nos termos do § 1° do Art. 127, da Lei 5.251/85. Providencie a DRH.

2 – Remeter a 1ª via do Termo de Deserção à Justiça Militar do Estado, nos termos do § 4° do Art. 456 do CPPM, juntamente com a cópia do Boletim Geral que consta a presente Homologação. Providencie a CORREG.

3 – Excluir da folha de vencimentos da PMPA o SD PM RG 17642 JOSÉ VERIDIANO BARBOSA FILHO, devido a sua condição de ausente. Providencie a DRH.

4 – Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.5 – Arquivar a 2ª via dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a

CORREG.

• AVOCAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARAVOCAÇÃO DE PAD Nº 007/ 03 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

PMPA, por intermédio da 2º TEN QOAPM RG 11145 MARÍLIA AGLAIR ROCHA DA SILVA, através da Portaria nº 194/2002-AJG, de 12 de julho de 2002, com escopo de investigar os indícios de cometimento de transgressão da disciplina policial militar atribuída ao SD PM RG 17678 LUIZ ALBERTO BELTRÃO DE SOUZA, do 2° BPM, acusado de agredir e ameaçar com uma arma de fogo o Sr. SALNO SILVA, no dia 23 de maio de 2002, por volta das 18h30, no bairro da Cabanagem.

RESOLVO:1 – Discordar da Conclusão a que chegou a Encarregada do PAD, visto que ficam

evidenciados nos autos os indícios de crime comum e o cometimento de transgressão da

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

disciplina policial militar a imputa ao SD PM RG 17678 LUIZ ALBERTO BELTRÃO DE SOUZA, sobretudo pela confirmação das testemunhas, entre elas o SD PM RG 24070 JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS FURTADO, da conduta delitiva do acusado ao ameaçar de arma em punho a vítima, por conta da animosidade existente entre os mesmos pela concorrência no ramo de promoção de eventos festivos, incorrendo nos incisos III, V, XIII, XVII e XIX do Art. 30 da Lei 5.152/85 c/c o n° 7 e 42 do Item II do Anexo I, com atenuante de n° 1 do Art. 18 e agravante de n° 10 do Art. 19, todos do RDPM, transgressão de natureza grave;

2 – Punir o SD PM RG 17678 LUIZ ALBERTO BELTRÃO DE SOUZA com 15(quinze) dias de PRISÃO, em face dos fatos descritos no item anterior. Providencie a CORREG;

3 – Remeter a 2ª via dos autos à Coordenadoria Criminal do Ministério Público. Providencie a CORREG;

4 – Arquivar a 1ª via do presente processo na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG.

5 – Publicar a presente em Boletim Geral. Providencie a AJG.

AVOCAÇÃO DE DECISÃO DE PAD Nº 028/02 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 14º BPM,

por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27309 EXPEDITO DE BRITO JUNIOR, através da Portaria nº 010/2002- 14º BPM, de 24 de setembro de 2002, com escopo de apurar a maneira desatenciosa que o SD PM RG 18492 BENEDITO BORGES FERREIRA DOS SANTOS, tratou a 1 SGT PM, RG SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, fato ocorrido no dia 20 de setembro de 2002, por volta das 17k30, no 14º BPM.

RESOLVO:1 – Discordar da decisão tomada pelo Comando do 14º BPM, por haver no bojo dos

autos indícios de transgressão da disciplina policia militar a atribuir ao SD PM RG 18492 BENEDITO BORGES PERREIRA DOS SANTOS, quando censura ato de seu superior ao “explicar” que o superior hierárquico estava deixando de cumprir ordens, em tese ocorrendo nos nº. 94 e 95 do item II do anexo do RDPM;

2 – Punir SD PM RG 18492 BENEDITO BORGES PERREIRA DOS SANTOS, com 04 (quatro) dias de detenção, pela conduta descrita no item “1” acima descrito. Providencie o comando do 14º BPM;

3 - Publicar a presente em Boletim Geral. Providencie AJG.

• INFORMAÇÃOO CAP QOPM RG 20142 JOSÉ GALDINO RIBEIRO FILHO, Presidente do Conselho

de Disciplina de Portaria nº 018/2002/CD-CORREG, informou a este Comando que o presente Conselho de Disciplina irá funcionar no quartel do 1º BPM, localizado na Tv. Lomas Valentinas nº 712, Pedreira, bem como convoco os senhores membros, 1º TEN QOPM RG 21286 JORGE CARLOS GONÇALVES VASCONCELOS (BPA), e 2º TEN QOPM RG 27256 LUIZ ROOSEVELT DE CARVALHO MAUÉS JÚNIOR (BPRV), para a primeira audiência e notificação do acusado SD PM RG 17711 JOEL DE LIRA SOUZA, para o dia 17 JAN 03, às 14h00, no local acima citado.

• PUNIÇÃO DISCIPLINAR

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

PRISÃO: Ao SD PM RG 28367 RADIEL GOMES FEITOSA, do 18º BPM, por no dia 27 de dezembro de 2002, quando se deslocou a Cidade de Manaus-AM para tratar de assunto particular devidamente autorizado, mas diligenciou fardado na mencionada unidade federativa sem estar em ato de serviço, demonstrando clara intenção de intimidar a vítima com a utilização indevida do uniforme da Corporação, incorrendo no n° 07 e 112 do Item II do Anexo I, com atenuantes de n° 01 do art. 18 e agravantes de n° 02 e 08 do art. 19, todos do RDPM c/c inciso V e XVII do art. 30 da Lei 5.251/85, transgressão de natureza média. Fica preso por 08 (oito) dias. Ingressa no comportamento “BOM”. Punição a ser cumprida no quartel do 18º BPM, sendo de responsabilidade do Comandante o fiel cumprimento desta. (NOTA Nº 003/2003 – CORCPR)

PRISÃO: Ao SD PM RG 17678 LUIZ ABERTO BELTRÃO DE SOUZA, do 2º BPM, por ter no dia 23 de maio de 2002, por volta das 18H30, no bairro da Cabanagem ameaçado com uma arma de fogo o Sr. SALNO SILVA, por conta da animosidade existente entre os mesmos pela concorrência no ramo de promoção de eventos festivos, fato confirmado pelas testemunhas, entre elas o SD PM RG 24070 JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS FURTADO, conforme ficou apurado em Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 194/02 – AJG, incorrendo nos incisos III, V, XIII, XVII e XIX do Art. 30 da Lei 5.152/85 c/c o n° 7 e 42 do Item II do Anexo I, com atenuante de n° 1 do Art. 18 e agravante de n° 10 do Art. 19, todos do RDPM, transgressão de natureza grave. Fica preso por 15 (quinze) dias. Ingressa no comportamento “BOM”. Punição a ser cumprida no quartel da 2° BPM, sendo de responsabilidade do Comandante o fiel cumprimento desta. (NOTA Nº 005/2003 – CORCPR)

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

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BG Nº 016 – 23 JANEIRO 2003

ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - TEN CEL QOPM RG 6621RESP. P/ AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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