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Página 1 de 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 01 1ª Quinzena/Janeiro/2014 BOLETIM INFORMATIVO DA GMBH Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Nº 01 1ª Quinzena/Janeiro/2014

BOLETIM INFORMATIVO

DA GMBH

Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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SUMÁRIO 1. ASSUNTOS NORMATIVOS

1.1 DECRETO Nº 15.440, DE 09 DE JANEIRO DE 2014........................................................................................................................................3

2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

2.1 DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR N.º 06......................................................................................................................................................6 2.2 ATOS DO PREFEITO..........................................................................................................................................................................................6

2.3 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA ESTABILIDADE.................................................................................................................................6

2.4 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA............................................................................................................................................................7

3. ASSUNTOS CORRECIONAIS

3.1 REFERÊNCIA ELOGIOSA.................................................................................................................................................................................8

3.3 NOTAS MERITÓRIAS.........................................................................................................................................................................................9

3.2 PUNIÇÕES APLICADAS..................................................................................................................................................................................10

4. ASSUNTOS DIVERSOS

4.1 SOLICITAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE........................................................................................................................................10

4.2 CALENDÁRIO DE CICLOS DE CURSOS REDE EAD-SENASP 2014...........................................................................................................11

4.3 DESCONTO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO..................................................................................................................11

4.4 DIPLOMA NATAL DA ASSEMBLEIA................................................................................................................................................................12

4.5 CUIDADOS DURANTE O VERÃO....................................................................................................................................................................13

BOLETIM

INFORMATIVO GMBH

Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 01 1ªQuinzena/janeiro/2014

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Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014 Ano XX - Edição N.: 4474 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo DECRETO Nº 15.440, DE 09 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a movimentação e baixa de bens móveis permanentes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 31 e 37 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Este Decreto estabelece normas de administração sobre a movimentação e baixa dos bens móveis permanentes da Administração Direta do Município. Art. 2º - Para fins deste Decreto consideram-se: I - bens: materiais, equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades da Administração Direta do Município; II - transferência: movimentação de bens, com troca de responsabilidade, nos termos previstos no art. 1º do Decreto nº 14.428, de 24 de maio de 2011; III - alienação: operação de transferência do direito de propriedade dos bens móveis; IV - outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do bem, mediante inutilização ou descarte; V - baixa patrimonial: procedimento de exclusão do bem do registro contábil e patrimonial do Município, com base em documentação pertinente; VI - bem servível: a) novo: bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso; b) em bom estado: bem em perfeitas condições de uso; c) recuperável: bem com recuperação possível e custo de reparação ou atualização tecnológica inferior a 50% (cinquenta por cento) do custo de aquisição de novo bem de mesma finalidade ou similar; d) ocioso-excedente: bem que, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; e) histórico: bem com mais de trinta anos de aquisição ou utilização, que, por suas características de fabricação e uso, deva ser conservado ou restaurado independentemente do estado em que se encontre; VII - bem inservível: a) obsoleto: bem em desuso por ser considerado antiquado para o fim a que se destina, mesmo que em bom estado de conservação; b) fora do padrão: bem cujo modelo ou padrão não mais atenda às necessidades para as quais foi adquirido, mesmo que em bom estado de conservação; c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, mesmo que em bom estado de conservação; d) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, encontrando-se em estado de exaustão, tendo sua composição geral danificada em mais de 50% (cinquenta por cento), ou ainda aquele cujo custo de recuperação ou atualização tecnológica for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do custo de aquisição de novo bem de mesma finalidade ou similar. Art. 3º - Os veículos oficiais, que compõem a frota própria, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 14.285, de 22 de fevereiro de 2011, ao atingirem 70% (setenta por cento) do seu custo de aquisição, em manutenção, serão considerados inservíveis e deverão ser alienados. § 1º - Os veículos oficiais, ao atingirem 100.000km (cem mil quilômetros) rodados, poderão, a critério da Administração, ser alienados, mesmo que ainda não tenham atingido o custo de manutenção mencionado no caput deste artigo, se assim economicamente justificado. § 2º - Os veículos oficiais, ao atingirem 150.000km (cento e cinquenta mil quilômetros) rodados, passarão, obrigatoriamente, por vistoria técnica, com vistas à avaliação da conveniência econômica de sua manutenção em serviço. Art. 4º - Os bens móveis classificados como servíveis ficarão disponíveis para redistribuição. Parágrafo único - Os bens servíveis que permanecerem na Gerência de Almoxarifado e Recuperação da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, sem uso ou redistribuição por mais de 12 (doze) meses, poderão ser considerados inservíveis e submetidos ao procedimento de baixa patrimonial. Art. 5º - A transferência de bens móveis mencionada no art. 3º do Decreto nº 14.428/2011 deve ser registrada em formulário próprio (02601001 - Ficha de Movimentação de Bens Móveis), a ser preenchido em 3 (três) vias, sendo: I - 1ª via para a Gerência de Cadastro, Movimentação e Controle;

ASSUNTOS NORMATIVOS

SEÇÃO I

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II - 2ª via para a unidade emitente; III - 3ª via para a unidade recebedora. Parágrafo único - O formulário mencionado no caput deste artigo, após assinado, tem validade de 30 (trinta) dias, devendo, após esse período, ser revalidado por todas as partes. Art. 6º - A transferência de bens móveis para as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal deve ser formalizada por meio de termo de cessão de uso de bens móveis, a ser assinado pelo titular do órgão cedente e pelo dirigente da entidade cessionária. § 1º - A cessão de uso de bem móvel para as entidades municipais descentralizadas deve ser expressamente autorizada pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa e limitar-se-á a 24 (vinte e quatro) meses. § 2º - Durante a cessão de uso de que trata este artigo, a carga patrimonial do bem continuará sob a responsabilidade do órgão cedente. Art. 7º - Os bens móveis permanentes sem utilização na unidade administrativa deverão ter o seu recolhimento solicitado à Gerência de Almoxarifado e Recuperação da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, para fins de realização de triagem e classificação, por meio do correio eletrônico [email protected], contendo as seguintes informações: I - número de patrimônio; II - descrição do bem; III - estado de conservação; IV - endereço e informações para contato. § 1º - Os bens móveis recolhidos serão classificados conforme o disposto nos incisos VI e VII do art. 2º deste Decreto. § 2º - O recolhimento dos bens móveis sem utilização dos equipamentos de saúde deverá ser solicitado à Gerência de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. § 3º - O recolhimento dos bens móveis sem utilização dos equipamentos escolares observará o disposto em formulário específico disponibilizado na intranet da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - A baixa patrimonial de bens móveis permanentes poderá ocorrer, observadas as condições e formalidades legais, em razão de: I - perda/extravio; II - roubo/furto; III - dano; IV – alienação; V - inutilização; VI - descarte. Parágrafo único - A baixa patrimonial em razão das hipóteses previstas nos incisos I a III deste artigo observará o disposto no Decreto nº 13.899, de 15 de março de 2010. Art. 9º - Os bens inservíveis que apresentarem valor econômico ou de uso poderão ser alienados, observados os termos e condições previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável, e os seguintes procedimentos: I - avaliação prévia; II - análise de oportunidade e conveniência socioeconômica; III - autorização do Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa. Parágrafo único - A avaliação prévia e a análise da oportunidade e conveniência socioeconômica da alienação serão realizadas: I - pelos técnicos da Gerência de Manutenção de Equipamentos da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, no caso de bens de informática; II - pela Comissão Especial para Acompanhamento de Leilão de Veículos Sucateados, no caso de veículos automotores e correlatos; III - pela Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, nos demais casos. Art. 10 - A doação de bens inservíveis, nos termos do disposto no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social e dispensa procedimento licitatório. Parágrafo único - Autorizada a doação, será lavrado Termo de Doação, contendo a destinação dos bens e/ou as circunstâncias de uso. Art. 11 - A venda de bens móveis inservíveis, nos termos do art. 17, § 6º, e art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, poderá, até o limite estabelecido no art. 23, inciso II, “b”, da referida Lei, ser efetivada por leilão, podendo a Administração, em qualquer caso, optar pela concorrência. Art. 12 - O leilão de bens inservíveis deverá ser realizado por leiloeiro oficial, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo único - O credenciamento de leiloeiros oficiais ocorrerá por meio de Edital de Chamamento Público, que será publicado no Diário Oficial do Município. Art. 13 - A baixa patrimonial em razão das hipóteses previstas nos incisos V e VI do art. 8º deste Decreto, após a verificação da impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem, será determinada pela Gerência de Bens Móveis da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa por meio da inutilização ou descarte, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

ASSUNTOS NORMATIVOS

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§ 1º - A Gerência de Bens Móveis, após a vistoria no local em que se encontra o bem, constatando ser ele inservível e não apresentar valor econômico ou de uso, poderá autorizar o descarte do material, por meio da elaboração de um Laudo Autorizativo de Descarte de Bens Móveis, contendo: I - relatório elaborado pela Gerência de Almoxarifado e Recuperação, constando a ausência de valor econômico ou de uso do bem; II - relação dos bens que serão descartados; III - relação dos números de patrimônio; IV - fotografia dos bens que serão descartados. Art. 14 - Cabe ao responsável pela guarda dos bens patrimoniais móveis, após o recebimento do Laudo Autorizativo de Descarte de Bens Móveis, providenciar o descarte do material. § 1º - O descarte do material deve obedecer a normatização vigente relativa ao manejo de resíduos sólidos urbanos, em especial a Lei nº 10.534, de 10 de setembro de 2012. § 2º - Os custos para o descarte do material serão de responsabilidade do órgão, unidade administrativa ou entidade descentralizada responsável pela guarda do bem. Art. 15 - Caso o material inservível ofereça ameaça para a saúde das pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para o Município, deverá ser inutilizado, com autorização da Gerência de Bens Móveis da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, observada a legislação vigente no que tange ao procedimento a ser adotado para a sua correta inutilização, ouvidos, se necessário, os órgãos especializados. Parágrafo único - Os símbolos nacionais, estaduais ou municipais, armas, munições e materiais pirotécnicos serão inutilizados em conformidade com a legislação específica regente da matéria. Art. 16 - São motivos para a inutilização, parcial ou total, de material, dentre outros: I - contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação; II - infestação por insetos nocivos, com risco para a infestação de outros materiais; III - natureza tóxica ou venenosa; IV - contaminação por radioatividade; V - perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros. Art. 17 - A inutilização será documentada mediante a lavratura de Termo de Inutilização, que integrará o respectivo processo de desfazimento. Art. 18 - A Administração poderá, em casos especiais, contratar, por prazo determinado, para proceder à baixa patrimonial do material, empresa ou profissional especializado, quando se tratar de material de grande complexidade, vulto, valor estratégico ou cujo manuseio possa oferecer risco a pessoas, instalações ou ao meio ambiente. Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

ASSUNTOS NORMATIVOS

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DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR N.º 06

O Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso da competência de direção técnica e operacional da instituição que

lhe confere o art. 4º da Lei municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007(Estatuto da Guarda Municipal), e tendo-se em vista as atividades de

coordenação e controle atribuídas com a Resolução n.º 003, de 07 de novembro de 2013, designa em substituição por ocasião de gozo de

férias regulares, o Subinspetor Adriano José Pereira da Silva, BM 87.570-1, para responder pelo Coordenador de Atividade Especializada de

Prevenção de Invasões, no período de 09/01/2014 a 24/01/2014.

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014.

Cleunício Alves Ferreira Comandante da GM BH

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 Ano XX - Edição N.: 4477 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo

ATOS DO PREFEITO Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -José Luzia da Silva, BM-78.477-3, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Coordenadoria de Operações Noturnas II, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a partir de 27/12/2013.

COMUNICADO

A Gerência de Recursos Humanos solicita o comparecimento dos Guardas Municipais, admitidos em 2011, para assinatura da segunda avaliação de desempenho para estabilidade, no período de 13/01/2013 a 28/02/2014.

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS SMSEG/GERHU-SEG

SEÇÃO II

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

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Fonte: GEOP/Seção de Registros Funcionais. ABSENTEÍSMO MÉDICO – 2014.

1ª Quinzena/janeiro de 2014 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA

BM SERVIDOR DIAS

86967-1 ADAMILTON RODRIGUES GALVAO JUNIOR 8

86974-4 ADRIANO GURGEL VENANCIO 1

86975-2 ADRIELLE MARTINS TRINDADE MACHADO 3

80466-9 AGUINALDO LOPES FLAVIANO 1

98966-9 AILTON TEIXEIRA BARBOSA 2

99112-4 AILTON TEODORO DO NASCIMENTO 1

86977-9 ALAM JARDELE SILVA 2

86978-7 ALAMO HENRIQUE M. SOUZA CONRADO 1

91746-3 ALBERT LUIZ DE SOUZA 4

86981-7 ALBERTO FERREIRA ALVES JUNIOR 1

81023-5 ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS 2

99367-4 ALESSANDRO DA SILVA RAMOS 1

80225-9 ALESSANDRO LUIS MARTINS 6

99407-7 ALEX COSTA CRUZ 5

98858-1 ALEX RESENDE DE PAULA 3

87072-6 ALEXANDRE JOSE DE MIRANDA 1

80626-2 ALEXANDRE MAGNO G. SANTANA 5

99253-8 ALEXANDRE MAGNO NUNES SOARES 2

86996-5 ALEXANDRE SELIM 2

87056-4 ALEXANDRO SILVA ROSA 1

99411-5 ALEXIS LEANDRO PICACIO 1

80264-X ANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS 2

80092-2 ANDERSON PEREIRA DE JESUS 12

86291-X ANDRE ARAUJO CORREIA 15

86240-5 ANDRE LUIZ HERLIS NUNES 8

98859-X ANDRE SILVA TRINDADE 1

87013-0 ANTENOR BARBOSA EFIGENIO 1

86033-X ARLEN MOISES MENEZES PIMENTA 1

80274-7 ARLEY GOMES FERREIRA 2

99293-7 BRENO SOUSA JARDIM 1

86041-0 BRUNO DE AQUINO MARTINS 1

99114-0 BRUNO DE OLIVEIRA GONTIJO 1

99296-1 BRUNO MAX CORGOZINHO 1

80946-6 BRUNO PAULO ENOCH SANTOS 2

87118-8 CARLOS ALBERTO DIAS PARANHOS 1

99257-0 CARLOS ALBERTO DO CARMO SOARES 1

99416-6 CARLOS EDUARDO DE JESUS REIS 6

87119-6 CARLOS EDUARDO V. ROSA DA SILVA 3

80527-4 CARLOS HENRIQUE ARAUJO 1

87120-X CARLOS ROSA DE MELO 1

98896-4 CELIO RAFAEL DE SOUZA 1

80385-9 CIRILO FLAVIO DOS SANTOS 1

99150-7 CLAUDINEY SOARES DA SILVA 1

87133-1 CLEIBER DA CONCEIÇAO ANDRADE 2

86256-1 CRISTOVAO DE CRISTO 2

86040-2 DANIEL DE MELO BRAGA 1

87145-5 DANIEL DOS SANTOS CARVALHO 1

80062-0 DANIEL THADEU DE PAULA ROSALINO 1

80377-8 DARIO DUARTE DINIZ PAIVA 7

80670-X DAVIDSON FELICIANO DE ASSIS ROCHA 1

99421-2 DINAEL ROSA DA SILVA 15

87170-6 DOUGLAS LUIZ SILVA 1

87172-2 DOUGLAS ROCHA MATTOS DA CRUZ 1

87176-5 EDER MARCIO GOMES RODRIGUES 1

86069-0 EDGAR DE OLIVEIRA SIMOES 2

80751-X EDMILSON DA SILVA FREITAS 1

87184-6 EDNILSON MARCOS DE MATOS 1

80771-4 ELIAS ALVES DA SILVA 6

99084-5 ELIO ALCANTARA MARTINS JUNIOR 5

86075-5 ELTON GUIMARAES LEITAO 1

80451-0 ERICK NIEMEYER PEREIRA 1

80881-8 ERICKSON MARTINS OLIVEIRA 1

99045-4 EVANDRO PAULO SILVERIO 1

80521-5 EVENILTON FERNANDES R. DOS SANTOS 1

86228-6 FABIO ALEXANDRE SILVA 1

99157-4 FABIO HENRIQUE GONÇALVES RAMINHO 12

87220-6 FABIO JUNIO DE OLIVEIRA 2

99227-9 FABIO VAZ PEIXOTO 1

86153-0 FABRIZIO JOSE DE FATIMA SILVA 3

99265-1 FAUSTO DA SILVA TEIXEIRA 1

80256-9 FERNANDO ANTONIO DA COSTA 3

99341-0 FERNANDO CARNEIRO DE SIQUEIRA 1

80470-7 FERNANDO MATHEUS ALONSO DE AGUIAR 1

86027-5 FERNANDO REGO ALVES 1

86265-0 FLALBER GUIMARAES DE OLIVEIRA 1

99302-X FLAVIA CRISTINA SANTOS 15

87239-7 FLAVIO BAPTISTA BENTO 2

87240-0 FLAVIO EUSTAQUIO DE SOUZA PAULA 1

80752-8 FLAVIO GOMES XAVIER 11

86221-9 FLAVIO HENRIQUE MOREIRA TAVARES 1

87244-3 FLAVIO ROSA DE LIMA 1

80618-1 FREDERICO MATIAS DA ROCHA 3

99381-X GABRIEL FILIPE ALVES SIMAO ARAUJO 2

80577-0 GEILTON APARECIDO M. DE FIGUEIREDO 1

87257-5 GERONIMO JEFFERSON F. DA ROCHA 1

99192-2 GIBRAN KAHLIL GAZEL 3

BM SERVIDOR DIAS

99194-9 GILSON BARBOSA DA SILVA 1

87059-9 GLAUCIO BARBOSA DINIZ 2

98976-6 GLAUCO VINICIUS DE MELLO FRANCO 1

99048-9 GLEISON FERREIRA CARAPIA 1

87271-0 GUSTAVO ALVES FERREIRA 3

87273-7 GUSTAVO ROBERTO DA CRUZ 0

87282-6 HILTON THIAGO BORGES BORLIDO 15

86055-0 HURAI SHATNER WYSER LANA 3

99091-8 IALAS AMARO DOS SANTOS 1

86127-1 IGOR MARINI JACOME 1

80178-3 ISAIAS DE OLIVEIRA BRAZ 3

98872-7 ISAIAS PEREIRA DA COSTA FILHO 12

80970-9 ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA 1

86395-9 JADERSON SANTOS DE FARIA 1

80511-8 JADSON SERGIO DA SILVA 2

87060-2 JARDEL MARQUES DE OLIVEIRA 3

86178-6 JAVAN BARTOLOMEU DA SILVA 1

80650-5 JEAN FRANCISCO LOBATO LEROY 1

80520-7 JEFFERSON JAQUES ROCHA 2

86014-3 JEFFERSON RICARDO MOREIRA 1

80704-8 JEFFERSON TADEU DE OLIVEIRA 2

98978-2 JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 1

86296-0 JOAO CAETANO BARBOZA 1

98877-8 JOHNY VIEIRA ANTUNES 2

80234-8 JORGE LUIZ DA SILVA DE ARAUJO 5

86199-9 JOSE ERNANE SILVA 3

99094-2 JOSE MARCELINO SILVA NASCIMENTO 1

99272-4 JOSINEI FERNANDO DE ALMEIDA 1

99054-3 JOVAL APARECIDO SILVA 2

87327-X JULIANO FERREIRA DOS SANTOS 2

80357-3 JULIO CESAR FONSECA 1

86098-4 JUSCELINO SOARES ARAUJO 1

80549-5 KAITHO BRITO ROCHA 1

98912-X KELLY BARBOSA CRISTOVAO 4

87342-3 LEANDRO ARAUJO GONÇALVES 5

99427-1 LEANDRO FARIAS DE MIRANDA 2

99429-8 LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS 1

80156-2 LEONARDO PORTO DE SOUZA 2

80244-5 LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2

99074-8 LEONARDO TIBURCIO DA SILVA 11

80815-X LINNEIDSON CAITANO MORAIS 7

99235-X LIVIA NAPOLEAO DA SILVA 2

86067-4 LUCAS HENRIQUE QUIRINO NETO 1

99345-3 LUCAS MOTA DE CASTRO 3

80693-9 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 15

99136-1 LUCIANO LIMA DA CRUZ 1

87361-X LUCIANO MATOS DOS SANTOS 2

80799-4 LUIS RENATO DA CRUZ 15

87365-2 LUIZ ANTONIO SALLES CARVALHO 3

99168-X LUIZ GUSTAVO MOURAO BONIFACIO 1

80996-2 MARCELO CARLOS DE JESUS 1

81006-5 MARCELO PEREIRA BRANDAO 4

99200-7 MARCELO PEREIRA ROCHA 2

87379-2 MARCIO CORDEIRO MATOS 2

87380-6 MARCIO SANTOS RAMOS 8

86162-X MARCO AURELIO DE LIMA 15

87383-0 MARCO AURELIO PELUSIO DE SA 2

81013-8 MARCOS AURELIO JULIAO 1

99057-8 MARCOS NOGUEIRA JUNIOR 2

99058-6 MARCUS VINICIUS DA COSTA FARIAS 2

87395-4 MAURICIO CAMPOS FIGUEIREDO 1

86148-4 MAURILIO FERREIRA RIBEIRO 1

87396-2 MAURO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS 1

99315-1 MICHEL TIAGO DA SILVA 1

86245-6 NEIMAR MARCOS BARRETO 2

80232-1 NEWTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 1

99240-6 NICACIO FERNANDES MACIEL 13

80645-9 ORANILDON LEONIDAS VIEIRA 2

80761-7 PAULO EDUARDO DURAO RODRIGUES 1

87420-9 PAULO MARCOS BARBOSA FERREIRA 3

99140-X PAULO ROBERTO FIDELIS SANTOS 1

80649-1 PETERSON PEREIRA DE SOUZA 1

86065-8 PHILIP EUSTAQUIO FREITAS GOMES 1

80820-6 RAFAEL DE SOUZA DELAZARI 3

99026-8 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES 2

98917-0 RAMON FERNANDES PALMA 5

86011-9 REGINALDO ALVES DE SOUZA 1

87433-0 REINALDO ANDRE DE QUEIROZ 7

99204-X REINALDO MAGNO DE CARVALHO 2

87435-7 REINALDO VICENTE FERREIRA SILVA 1

98919-7 RENATO JOSE DA SILVA 1

87445-4 RICARDO BRAZ DE ALMEIDA 1

86300-2 RICARDO DAMAZIO 1

99440-9 RICARDO MACHADO PORTUGAL 3

99280-5 RICARDO ROBERTO DE FIGUEIREDO 1

86415-7 ROBERSON EFIGENIO MACHADO 1

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

BM SERVIDOR DIAS

86267-7 ROBSON DE SOUZA MADALENA 2

87453-5 RODNEI FERREIRA DO AMARAL 1

80535-5 RODRIGO COELHO SIMAO 1

87459-4 RODRIGO DINIZ DE SOUZA 1

80118-X ROGERIO LOPES COSTA 3

87469-1 ROGERIO WILLIAN MARTINS 1

87471-3 RONALDO DE ALMEIDA CASTRO 1

80759-5 RONEY SILVA DELFINO 4

80406-5 RONILSON SILVA ESPERIDIAO 1

86192-1 ROZILDO DE OLIVEIRA MARINHO 3

80343-3 SAULO FERREIRA DE AGUIAR E SA 1

80591-6 SAULO MARTINS DUARTE 2

80950-4 SENILO ORNELAS QUEIROZ 15

87485-3 SERGIO ALVES FERREIRA VILLAS BOAS 15

80439-1 SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA 2

86131-X SIDNEY FELIX DOS REIS 1

98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 2

86399-1 SILVIANO RODRIGUES DA SILVA 2

86414-9 TAIS PEREIRA DA SILVA 1

99243-0 THIAGO DE ALMEIDA DIBAI 15

87506-X THIAGO LOPES SOARES 2

98923-5 TOMAS NERI MARTINS 1

86286-3 TONIVAN PINTO 7

80722-6 ULISSES MARINHO DE CASTRO 1

80498-7 VALTENCI JUNIO DA SILVA RIBEIRO 6

99444-1 VANDERCI SOARES DOS SANTOS 1

99107-8 VITOR BORGES MIRANDA DE OLIVEIRA 11

99034-9 WAGNER EDUARDO DE SOUZA 2

86100-X WAGNER LEANDRO DA SILVA CALDEIRA 1

98961-8 WAGNER MAURO CANDIDO 1

80162-7 WAGNER TADEU DE BARROS FERNANDES 3

87527-2 WALDIR FELIX ZICA 1

87041-6 WALLYSON FREDERICO COSTA BENICIO 1

80847-8 WALMIR SALDANHA DA SILVA 1

80475-8 WANDER WERNECK BITENCOURT 3

87533-7 WANDERSON CRISPIM DA SILVA 2

86252-9 WARLEI ALVES RODRIGUES 3

87057-2 WARLEY ALMEIDA 1

87535-3 WARLEY DIAS SANTOS 1

80378-6 WASHINGTON D. SOARES SILVA SIMAO 1

80706-4 WASHINGTON GONÇALVES DOS SANTOS 1

87541-8 WASHINGTON MARCOS GABRIEL 1

86082-8 WEBERSON MARCOS BARRETO 1

86012-7 WELISSON FERNANDES DOS SANTOS 4

80040-X WELLINGTON CAETANO DOS REIS 2

86183-2 WELLINGTON DE SOUZA MARTINS 1

86133-6 WELLINGTON FRANCISCO DE MENEZES 3

86358-4 WELLINGTON VIEIRA DA CRUZ 7

86177-8 WELLITON SILVA DIAS 1

86388-6 WEMERSON ALEXANDRO DA SILVA LIMA 1

87559-0 WILDES FREIRE MENDES 15

87560-4 WILL SILVA SANTOS 6

99450-6 WILLER DOS REIS 1

80553-3 WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO 15

TOTAL DE ATESTADOS: 227

TOTAL DIAS AFASTAMENTOS: 688

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RECOMPENSAS – ARTIGO 221 - ESTATUTO GMBH

REFERÊNCIA ELOGIOSA

Foram contemplados o Guarda Municipal de 1ª Classe Denílson dos Santos Tommás e o Guarda Municipal de 2ª Classe Luis Otávio dos Reis, por prestar apoio a um munícipe na Estação BHBUS Venda Nova. Ao interpelarem o cidadão que estava deitado nas escadarias, verificaram que tratava-se de pessoa inserida no cadastro de pessoas desaparecidas, o qual é portador de distúrbios mentais e havia evadido do Hospital Júlia Kubitschek. Foram contemplados o Subinspetor Wellington Caetano dos Reis, os Guardas Municipais de 1º CL Albert da Silva Cardoso, Cleiton Alessandro Vasconcelos, Gleiton Carvalho de Oliveira Coutinho, GM Ronaldo Nogueira de Souza, Leandro França Alves, Cristian Márcio da Costa e os Guardas Municipais de 2º Classe Isaías Santa Ana Silva, Gilson Batista de Oliveira, Alexandre Pereira Leite, GM Welton Rodrigues de Araújo, por efetuarem a prisão de um cidadão infrator, para o qual havia sido expedido 03 (três) mandados de prisão no Estado do Espírito Santo. As informações contidas no INFOSEG geraram controvérsias quanto a existência dos mandados, no entanto, a prisão foi ratificada após conseguirem contato com a Polícia Judiciária daquele Estado. Foram contemplados os Guardas Municipais Jefferson Jaques Rocha e Rodrigo Almeida Guedes, por encontrarem, às margens da Lagoa da Pampulha, um revolver calibre 32, contendo uma munição deflagrada e três intactas. O armamento estava parcialmente enterrado, sugestionando que o mesmo teria sido arremessado no intuito de ocultar prova de crime. Foram contemplados os Guardas Municipais de 1ª Classe Análise Rogério Viana da Silva, Jubenício Rodrigues de Brito, Glenison Cássio Lopes da Silva, Sirlandio Vieira Neto, Guilherme Vieira Nascimento, Fabrício Cândido Miranda e Calixto Alves Ferreira Junior, por atuarem no combate a um incêndio, ocorrido no dia 23/09/2013, no Parque Roberto Burle Marx. A atuação dos GM foi destacada em ofício encaminhado à GMBH, referenciando a dedicação e o profissionalismo dispensado durante o combate ao incêndio. Foram contemplados o Guarda Municipal de 1ª Classe Douglas Ribeiro Silva e os Guardas Municipais de 2ª Classe, Washington Ramos Alves e Walderci de Souza Santos, lotados no GEESP II, durante deslocamento pela Av. Pedro II, altura do n° 646, foram informados sobre um acidente automobilístico envolvendo um carro e duas motocicletas. No local, verificaram que o condutor do veículo, além de apresentar-se, falsamente, como policial militar, aparentava sinais de embriaguês. Os GM efetuaram a prisão do condutor e acionaram a PMMG, que constatou que o condutor realmente não era policial, tomando as demais providências. Foi contemplado o Guarda Municipal de 1ª Classe Fábio Martins da Silva, lotado no Terminal Rodoviário, por efetuar a prisão de um infrator que havia roubado a quantia de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis) reais de uma drogaria, na Avenida Paraná e utilizou-se da rodoviária como rota de fuga. Foram contemplados os Guardas Municipais de 1ª Classe Cristóvão de Cristo, Franklim Torres Amaral, Lucas Vilela Santos e os Guardas Municipais de 2ª Classe Bruno Alexandre de Jesus e Patrícia Fernanda Zaqueu de Souza por interceptarem um veículo que era conduzido por um condutor que apresentava sinais de embriagues. O fato ocorreu quando a Guarnição deslocava-se pela Avenida Country Club, momento em que avistaram um veículo em zigue-zague pela via, ato contínuo, realizaram a abordagem e acionamento da PMMG para demais medidas. Foram contemplados os Guardas Municipais de 1ª Classe João Paulo Rabelo, Radamés de Souza Valladares, Wenerson Aparecido de Oliveira, Nilson Fernandes da Silva, Ricardo Rodrigues de Medeiros, Fabiano Ferreira da Silva Pinto e os Guardas Municipais de 2ª Classe, George Santos Pereira, Darlis Alves Cabral, Mauri Pereira Orsini e Sidnei Lebret Silva por serem referenciados positivamente pela participação no projeto AMAR BH, implementado por meio de ação integrada das Secretarias de Serviços Urbanos, Fiscalização, Regulação Urbana, Meio Ambiente, Segurança Urbana e Patrimonial, Regionais, BHTRANS e SLU. Os trabalhos realizados pelos agentes de trânsito ao longo da Avenida Raja Gabaglia focaram a mobilidade urbana, a fim de otimizar a acessibilidade e a segurança de pedestres e o trânsito de veículos nas grandes avenidas do município de BH. Estas ações são vinculadas ao programa de governo BH Metas e Resultados.

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ASSUNTOS CORRECIONAIS

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NOTAS MERITÓRIAS

RECOMPENSAS – ARTIGO 221 - ESTATUTO GMBH

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1ª Quinzena/janeiro de 2014

PUNIÇÕES APLICADAS

OBSERVAÇÃO: Deve-se considerar, que penas diferenciadas para faltas aparentemente iguais, levam em conta circunstâncias do fato e antecedentes do infrator (atenuantes e agravantes) na forma do Estatuto da GMBH.

SOLIDARIEDADE

SOLICITAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE

Precisa-se de doadores de sangue para:

• Sr. José Custódio, pai da GEFEM Daniela Custódio. Os voluntários deverão efetuar a

doação no Banco de Sangue do Hemominas: Alameda Ezequiel Dias, n° 321, Santa

Efigênia, de segunda a sábado, das 07h00 às 18h00 ou agendar pelo telefone 155.

A doação devera ser endereçada para o CTI do Hospital João XXIII.

• Sr Luiz Antônio Ribeiro

Os voluntários deverão efetuar a doação no Banco de Sangue do Hemominas: Alameda Ezequiel Dias, n° 321, Santa Efigênia, de

segunda a sábado, das 07h00 às 18h00 ou agendar pelo telefone 155.

As doações deverão ser endereçadas para o Hospital de pronto socorro João XXIII em nome do paciente.

• Sr. Gabriel Barros de Figueiredo,

Os voluntários deverão efetuar a doação na HEMOTERAPIA:

Rua Juiz de Fora, n° 861, Barro Preto, de segunda a sexta, das 08h00 às 13h00 e aos sábado somente com agendamento (fone:

3335 6600), das 08h00 às 12h00.

• Sr. Valter Alves da Silva, 48 anos. Os voluntários deverão efetuar a doação no Banco de Sangue do Hemominas: Alameda Ezequiel

Dias, n° 321, Santa Efigênia, de segunda a sábado, das 07h00 às 18h00 ou agendar pelo telefone 155.

As doações deverão ser endereçadas para Hospital das Clinicas, 2º Andar.

OBS: Os Guardas que desejarem realizar as respectivas doações, deverão proceder conforme a RESOLUÇÃO SMSEG nº 001/2007, que

regulamenta os critérios para a doação de sangue.

Para maiores esclarecimentos contatar a Seção de Registros Funcionais – Ramal 74772.

SEÇÃO IV

ADVERTÊNCIAS APLICADAS

A um Guarda Municipal de 1ª Classe, por haver, conforme apurado, extrapolado as competências próprias de sua função pública. Previstas no diploma estatutário e nas normas e diretrizes da GMBH, durante abordagem a aluno da escola. A um Guarda Municipal de 1ª Classe, por haver, conforme apurado, agido de maneira negligente, ao deixar equipamentos e acessórios de trabalho, no interior do seu veículo, oportunizando o seu desaparecimento. Com isso, ocasionou prejuízo ao erário em decorrência do extravio de um par de placas balísticas com a capa do colete e uma tarjeta de identificação. A um Guarda Municipal de 1ª Classe, por faltar ao serviço para o qual se encontrava regularmente escalado.

ASSUNTOS DIVERSOS

ASSUNTOS CORRECIONAIS

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CALENDÁRIO DE CICLOS DE CURSOS REDE EAD-SENASP 2014

Atividades Qtde. Dias Corridos/Ciclo

Ciclos 2014 30 31 32

Inscrições Etapa Única* 7/7/7 28/01 a 03/02 14/05 a 20/05 12/09 a 18/09

DESCONTO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2014. Prezada Conveniada Acreditando na importância da qualificação e do desenvolvimento profissional, a FEAD ofertará aos Guardas Municipais de Belo Horizonte um desconto especial para o curso de graduação em DIREITO com início no 1º semestre de 2014. Aos candidatos que forem classificados no Vestibular Agendado da FEAD, a ser realizado nos dias 12 e 26 de janeiro, ou ingressarem por meio da nota do Enem 2010, 2011, 2012 ou 2013, será ofertado desconto de 40% em todas as mensalidades do curso de Direito, turnos manhã e noite. Para isso sua matrícula deverá ser efetuada até 29/1/14. Interessados poderão se inscrever pelo site www.fead.br - clicar em Processo Seletivo/ Link: Vestibular Agendado FEAD -1º semestre 2014 ou Processo Seletivo Ingresso por meio da nota Enem . Atenção: A data limite para matrícula com direito ao desconto de 40% é até 29/1/14.

Além do desconto de 40%, o candidato poderá financiar até 100% do valor restante das mensalidades pelo FIES 100%, SEM FIADOR - Fundo de Financiamento Estudantil em que não há necessidade de apresentação de fiadores. Com este financiamento, o aluno terá todas as despesas relativas às mensalidades do seu curso pagas pelo Governo Federal e somente iniciará o pagamento do mesmo 18 meses depois de formado.

Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 4009-0910/ 0800 0300199 Antecipadamente, agradecemos a atenção. Cordialmente;

José Roberto Franco Tavares Paes Diretor Geral FEAD

(31) 4009-0910 / 0800 0300 199 www.fead.br

ASSUNTOS DIVERSOS

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DIPLOMA NATAL DA ASSEMBLEIA A Guarda Municipal de Belo Horizonte foi homenageada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais com o diploma de Guardião do Natal da Assembleia 2013. A homenagem é o reconhecimento do apoio da GMBH em vários eventos sociais e culturais promovidos pela Assembleia Legislativa no final do ano de 2013. Estiveram presentes na solenidade o Comandante da GMBH, os Subinspetores Vander Moreira de Oliveira, Adriano José Pereira da Silva, Alysson Viana Carvalho e os Guardas Municipais Luciano José Moreira Júnior Borges, Vinicius Miguel de Araújo Arcanjo, Paulo Henrique de Souza, Renato Gabriel de Morais, Lidiane Carla de Assis Castro e Carolina Alves de Jesus.

ASSUNTOS DIVERSOS

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CUIDADOS DURANTE O VERÃO

No verão, devemos adotar medidas de segurança para evitar possíveis

acidentes. As piscinas, praias, rios ou lagos são os locais onde as

crianças devem ser mais vigiadas. Ainda que os pequenos saibam

nadar, temos de estar de olho neles a todo o momento e ensiná-los

como devem se comportar na hora do lazer.

É muito importante equipar adequadamente as crianças para frenquentarem locais de banho com segurança, bem como orientá-las quanto

aos ralos de sucção e drenagem da água. Foram noticiadas, reportagens recentes,de acidentes fatais com crianças que ficaram presas pelos

cabelos ou membros nestes equipamentos. O recomendável é que este tipo de dispositivo esteja coberto para evitar qualquer tipo de

problema.

É conveniente que, desde pequenas, as crianças tenham aulas de natação com monitores capacitados, para aprenderem a se moverem

sozinhas na água. Entretanto, isto não implica que possamos deixar as crianças sozinhas ou sem qualquer tipo de vigilância. Porém, mesmo

sabendo nadar, devem ter a noção de que não podem correr na beira da piscina, pular de cabeça ou ainda empurrar outras crianças.

DICAS DE SEGURANÇA (RIOS, LAGOS E CACHOEIRAS)

• Mesmo que você conheça o local, verifique a profundidade antes de mergulhar. As águas se movimentam o tempo todo e, com elas,

as pedras, os troncos de árvores e a terra no fundo do rio. Alguns locais que antes eram fundos podem estar rasos e vice-versa.

• Muito cuidado com as pedras. O fato de estarem secas não quer dizer que não estão escorregadias.

• Evite atravessar corredeiras. Elas podem parecer fracas, mas a água tem muita força e as pedras submersas são extremamente

escorregadias.

• Cuidado com as famosas “trombas-d’água”. Grandes volumes de água vindos de outras regiões onde choveu aumentam o nível dos

rios rapidamente.

• Cuidado com as águas muito frias! A chance de causar câimbras é alta.

• Evite bebida alcoólica em excesso.

• Não participe ou promova brincadeiras inseguras. Prefira as brincadeiras saudáveis e divirta-se com responsabilidade.

Fonte: adaptado de: http://saude.umcomo.com.br/articulo/cinco-cuidados-a-ter-para-cuidar-das-criancas-na-piscina-1034.html http://www.viagenseandancas.com.br/2013/02/cuidados-essenciais-que-devemos-ter-nas-cachoeiras-e-rios/

CLEUNÍCIO ALVES FERREIRA – 105.590-7 Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte

REDAÇÃO SUBINSPETOR CRISLEM MARTINS GM 1ª CL JEFFERSON JAIME COSTA GEOP/ Seção de Registros Funcionais E-MAIL: [email protected] GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 / Fax: 3277-4455

ASSUNTOS DIVERSOS