Boletim Informativo Ano01 Edição 14
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Boletim Informativo 11/09/2014 — Ano 1, Edição 13
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ESTA EDIÇÃO
PORT. PGFN 429/2014 .......... 1
SPED ECF .............................. 1
eSocial .................................... 2
Tecnologia ............................... 2
Pis/Cofins ................................ 3
Fiquem Atentos ....................... 3
EDITORIAL ............................. 4
PORT. CAT108 ....................... 4
Crédito Pis/Cofins .................... 4
Auditoria:
Tax and Transfer Price
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PROGRAMA SPED - ECF - E-LALUR, DIPJ
A RFB disponibilizou, em sua Home-Page, a versão
Beta do programa validador da ECF que deverá ser
utilizado por todas as empresas (exceto optantes pelo
Simples), a partir de 01.01.2015, para apresentação
ao SPED de informações contábeis e apuração do
IRPJ, entre outras coisas. Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados
da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N. De uma forma resu-
mida o programa será utilizado para apresentação das seguintes informações: Plano
de contas, Saldos das contas contábeis e referenciais; Apuração do lucro líquido; Par-
te A e Parte B do e-Lalur Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real; e-Lacs - Livro
eletrônico de apuração da base de cálculo da CSLL; Cálculo do IRPJ e da CSLL; Lu-
cro presumido; Lucro arbitrado; Informações econômicas e Informações gerais inclusi-
ve Refis, Paes, etc. De se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em
Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria
ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva. Outrossim, a Receita
também disponibilizou uma Minuta atualizada do Manual de Orientação do Leiaute da
ECF, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações
Econômicas) e bloco Y (Informações Gerais). (Colaborou: Jorge Oronzo - sócio de auditoria)
PORTARIA PGFN 429/2014
PROTESTOS DE DÉBITOS ATÉ R$ 50 MIL
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429, de
04.06.2014, a fim de regulamentar o protesto em cartório das dívidas tributárias e do
FGTS, inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Lei nº 12.767/2012. Se-
gundo a Portaria (art. 1º), as dívidas tributárias e do FGTS, inscritas na DAU, de valor
consolidado de até R$ 50 mil poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial,
por meio de sistema eletrônico de dados. Sobre este assunto, já existem inúmeras
ações contestando a legalidade e a constitucionalidade do protesto extrajudicial de
Certidão da Dívida Ativa (CDA). Alegam os contribuintes que a Lei nº 12.767/12 decor-
re da conversão da Medida Provisória nº 557/2011, editada para tratar apenas da ex-
tinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária
de serviço sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica,
sendo a questão do protesto de CDA inserida na legislação sem prévia discussão
acerca da matéria, ferindo, desse modo os arts. 59 e 62, da Constituição Federal de
1988. Além disso, as ações destacam que o Fisco já possui inúmeros privilégios para
o recebimento de seus créditos, desde a negativa de emissão de Certidão de Regulari-
dade Fiscal, até a propositura de ações privativas com ritos específicos, como são as
ações de Execução Fiscal e a Medida Cautelar Fiscal, de forma que o protesto extraju-
dicial é uma medida extrema, desnecessária e arbitrária. Em recentes decisões, o Su-
perior Tribunal de Justiça, revendo o seu entendimento até então favorável aos contri-
buintes, manifestou-se pela legalidade do protesto das Certidões de Dívida Ativa (a
exemplo do Recurso Especial nº 1126515/PR). Entretanto a palavra final sobre a ma-
téria será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucio-
nalidade nº 5.135/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra a Lei
12.767/12, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que ainda pende de aprecia-
ção. (Colaborou: Jorge Oronzo - sócio de auditoria)
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DADOS INCONSISTENTES: UM DOS MAIORES DESAFIOS DO ESOCIAL
Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências
para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e
autônomos. Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido
como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o
projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do
programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado
pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos
previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de
trabalho, previdenciárias e fiscais. O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que
os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as
inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente realizada, e a base de dados não estiver
correta, o resultado final será comprometido. Isso acontece, pois, além de padronizar e unificar as informações e obrigações
acessórias, o eSocial viabilizará o cruzamento de dados e a efetividade da fiscalização do cumprimento da legislação vigente. Ou
seja, com estes processos, o governo objetiva cruzar dados cadastrais, como CPF, PIS, nome e data de nascimento, com as
informações já registradas nos sistemas governamentais, evitando divergências ou duplicidades que podem gerar, dentre outros
problemas, dificuldades na solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência. Segundo dados de uma big four de auditoria,
dados obtidos a partir da plataforma tecnológica da empresa para revisão dos cadastros, nenhuma empresa tem 100% de
conformidade em seus registros. Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior
parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos. Dentre os registros mais importantes, a média de
incompatibilidade para o CPF é o campeão, com 21,14% de dados que precisam de correção. Na sequência estão a data de
nascimento, com 15,96% de inconsistência; o NIS, com 13,70%; e o nome do colaborador (0,86%). Recentemente, o governo
informou que o prazo para adequação das empresas é de um ano após a publicação da versão definitiva do manual de orientação,
que deve ocorrer ao longo deste ano para os diferentes regimes tributários. Além do prazo desafiador, o leiaute técnico do eSocial
possui 45 tipos de arquivos distintos que contêm mais de 2 mil campos. De todas as obrigações fiscais do SPED, é a que contempla
o maior e mais diversificado conjunto de informações. Problemas no cadastro das informações dessas bases ocasionam em
registros inconsistentes e/ou incompletos, o que exige o saneamento do banco de dados, o primeiro grande desafio para adequação
ao eSocial. Executar a revisão das informações das bases de dados, apontar e sanear as principais divergências dos cadastros são
etapas extremamente necessárias para atingir o nível de qualidade necessário exigido. (Fonte: Administradores.com) - (Colaborou: Glauber
Amorim)
SAMSUNG ANUNCIA QUE VAI PARAR DE VENDER NOTEBOOKS NA EUROPA
A Samsung Electronics anunciou nesta quarta-feira, 24, que vai parar de vender
computadores portáteis na Europa, sob a alegação que necessita "se adaptar rapi-
damente às necessidades e exigências do mercado". A decisão inclui os Chrome-
books, notebooks com o sistema operacional Chrome OS, do Google, que a fabri-
cante coreana também comercializa em outras partes do mundo. "Este notebook é
específico para a região, e não necessariamente reflexo de condições de mercado
em outros países", disse a empresa em um comunicado.
A suspensão das vendas na Europa significa que a Samsung não terá mais qual-
quer oferta de computadores pessoais lá, já que não comercializa computadores
de mesa (desktops) na região. Entretanto, analistas ouvidos pelo The Wall Street
Journal avaliam que a mudança não deve ter um impacto significativo nos resulta-
dos da Samsung, já que seu negócio de telefonia móvel tem respondido por uma fatia muito maior para a empresa.
No geral, as vendas de PCs tradicionais e notebooks da Samsung têm oscilado muito nos últimos anos com o advento dos
dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Em relação à manutenção da venda de notebooks em outras regiões, a Samsung disse que vai continuar avaliando cuida-
dosamente as condições dos mercados e realizar mais ajustes para manter a competitividade nas categorias de "PCs emer-
gentes".
Procurada pelo jornal americano, a empresa se recusou a comentar sobre o número de laptops vendidos na Europa ou em
nível global. (Fonte: TI Inside Online) - (Colaborou: Abel Babini)
FIQUEM ATENTOS PIB do Brasil cai 0,6% no 2º trimestre e país vê recessão técnica.
STF proíbe cobrança de ICMS em estados de destino do comércio virtual;
TOTVS foca em pequenos e médios bancos na área de Core Systems;
Integração entre CRM e ERP: uma necessidade para os negócios; e
Varejo atrai soluções internacionais em TI.
NOVO PIS-COFINS DEVE AMPLIAR CRÉDITO TRIBUTARIO – 18/9
A proposta de reforma do PIS-Cofins permitirá que a compra de qualquer insumo
pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor
do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o conceito
de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente
pago na compra. Essa é a forma que a equipe da presidente Dilma Rousseff
vem discutindo a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos
que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz
o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo
sistema funcione a partir de 2016. O governo sabe que perderá receita e por isso
as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limi-
tes de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo calibrados para
que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas de reforma das contribuições, feitas ainda em 2012, o im-
pacto superava R$15 bilhões, mas não se trabalhava com o conceito do crédito tributário restrito ao valor do imposto efeti-
vamente pago. Com essa mudança, o impacto fiscal tende a reduzir. O Ministério da Fazenda discute a reforma do PIS-
Cofins, que financiam a seguridade social, desde o início do governo Dilma, mas a proposta nunca saiu do papel por causa
do custo. Pelo sistema atual do PIS e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no
imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bas-
tante básico, uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação
das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório. Esse con-
ceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de suas compras
para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que
chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins. Pela nova proposta, qualquer compra terá
direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver sido usados no produto final ou não. Em compensação,
o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos
sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No no-
vo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a
tributação do PIS-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto. O projeto do governo mantém os sis-
temas de recolhimento do PIS-Cofins pelos regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para ade-
são das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide fazer o recolhi-
mento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins
pelo regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o chamado
lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%. No sistema cumulativo, o
imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia
de produção. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encar-
gos das empresas. A proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de
acordo com o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabele-
cida uma faixa de faturamento para classificação de pequenas e médias empresas. No ano passado, o recolhimento do PIS
e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões, sendo um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal. Apesar de não
haver publicado um programa de governo, a presidente Dilma já declarou que pretende fazer uma reforma tributária fatiada
em eventual segundo mandato. Na avaliação do governo, o PIS e a Cofins são os dois tributos federais que ainda não pas-
saram por reformas. (Fonte: Valor economico) - (Colaborou com o tema: Jorge Oronzo)
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APROVEITAMENTO DE SALDOS DE CRÉDITOS FISCAIS DO PIS/PASEP
E DA COFINS DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA ESCRITURAÇÃO
Os registros 1100 e 1500 têm por objetivo realizar o controle de saldos de créditos
fiscais, respectivamente, de PIS/PASEP e de COFINS oriundos de períodos anteriores
ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período
da escrituração. Nestes registros, iremos escriturar as disponibilidades de créditos
apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com
saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante
desconto, compensação ou ressarcimento, bem como os créditos apurados no próprio
período da escrituração, mas que não foram totalmente utilizados neste período, res-
tando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou
ressarcimento. Observe que o crédito de PIS/PASEP e de COFINS é considerado ex-
temporâneo se não puder mais ser escriturado no correspondente período de apura-
ção de sua constituição via transmissão de Dacon retificador ou EFD-Contribuições
retificadora. Para a correta identificação dos saldos destes créditos, deve-se informá-
los mês a mês de forma clara e individualizada (tipo de crédito, constituição, utilização
parcial ou total). Não se deve agregar ou totalizar os créditos com quaisquer outros,
ainda que de mesma natureza ou período. Da mesma forma, não se deve englobar ou
relacionar em um mesmo registro, saldos de créditos referentes a meses distintos.
Será escriturado um registro para cada mês de períodos passados, que tenham saldos
passíveis de utilização, no período a que se refere à escrituração atual.
EDITORIAL
Comunicação
existe mesmo?????
Vivemos em um mundo globaliza-
do e online, ou seja, temos e pode-
mos ter todo o tipo de comunica-
ção e informação na hora que
queremos e isso é muito bom, os
novos meios de comunicação
(whatsApp, facebook, facetime e
etc) facilitam e agilizam a vida das
pessoas. Mas alguém parou para
analisar se realmente essa é a
informação que deveria estar che-
gando? ou melhor, se as informa-
ções que eu solicitei ou que eu
precisava foram as que realmente
eu obtive? ou ainda melhor, será
que a pessoa questionada, enten-
deu minha pergunta? Ou será que
a pessoa questionada era a pes-
soa mais adequada para respon-
der àquela pergunta? Por fim, so-
mente teremos essa certeza quan-
do estivermos concluindo um tra-
balho e ai já pode ser tarde de-
mais. Mas porque está acontecen-
do isso? Muita coisa é falada e
promulgada como uma verdade
absoluta: falta de conhecimento,
pessoa introspectiva, ansiedade
em concluir, falta de treinamento,
geração “y” enfim, uma infinidade
de desculpas. Mas no meu enten-
der o que falta na verdade é uma
BOA comunicação. (Colaborou com
o tema: Jorge Oronzo)
Colaboradores desta Edição
Jorge Oronzo Sócio de Auditoria
Abel Babini Sócio de Tecnologia
Renato Halt Vice President & Co-Founder
Demétrio Barbosa Sócio de Tax and Transfer Price
(demetrio.barbosa@b2finance-
group.com)
Glauber Amorim Operational Manager
Bruna Soares Senior de auditoria
Bruna Ferreira Auditora
PORTARIA CAT 108 – SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO ICMS
Até pouco tempo parecia ser algo improvável, mas a suspensão do ICMS Importação
do Estado de São Paulo visa uma retomada das importações realizadas através do
estado. Nos últimos anos a redução do volume de importações através do Estado de
São Paulo foi progressiva. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento a
fatia Paulista baixou para 35%. Através da Resolução 13 que unificou em 4% a alíquo-
ta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre ven-
das interestaduais de produtos com conteúdo importado superior a 40%. Antes a alí-
quota para essas operações era de 7% ou 12%, conforme o destino. Importadores
estabelecidos no Estado de São Paulo passaram a recolher a alíquota interna quando
desembaraçam no Estado enquanto que aqueles que adquirem os mesmos produtos
desembaraçados em outros Estados creditam-se em 4%. Mesmo entendendo que o
ICMS não é cumulativo, nas saídas interestaduais de mercadorias importadas distribuí-
das a partir ou fabricadas em São Paulo que, pelo índice de importados, são conside-
radas nacionais, as empresas paulistas passaram a acumular tributos que, na prática,
significa retirar dinheiro líquido do caixa financeiro e depositar no caixa sem liquidez
das contas contábeis, colocando, no longo prazo, a situação financeira das empresas
paulistas importadoras em risco. Desta forma o regime especial da Portaria CAT
108/13 pode ser entendido como um benefício financeiro e não fiscal. Neste sentido, o
regime especial da Portaria CAT 108/13 não chega a ser um benefício fiscal, mas é um
benefício financeiro. A ideia é evitar o acúmulo de crédito pelo importador que venda o
produto para outro Estado com saída de imposto de 4%. O regime é concedido caso a
caso somente nas situações em que a empresa revende a outro Estado o produto com
conteúdo importado acima de 40% sendo que para fazer jus ao Regime Especial de
suspensão o contribuinte deve comprovar a geração de saldos credores elevados e
continuados, indicar o percentual de suspensão pretendido, ser emitente de Nota Fis-
cal eletrônica e adotar escrituração fiscal digital, promover a importação pelo Estado
de São Paulo e estar regular perante o Fisco. Como reflexo São Paulo deixou de pagar
pelos créditos presumidos oriundos de Estados que concediam benefícios e os Esta-
dos que concediam benefícios reduziram seu passivo fiscal sem, contudo, perder mo-
vimentação em seus portos porque desde o início de 2013 passaram a ter uma
“distorção legal”. Assim as trading companies tiveram seus ganhos reduzidos em virtu-
de da redução do crédito presumido que era repassado a outro Estado. Por fim a medi-
da não afasta o acumulo de crédito uma vez que posterga o lançamento, mas no ponto
de vista financeiro pode ser uma facilitação à efetivação de novos negócios. (Colaboraram: Bruna Soares - sênior de auditoria e Bruna Ferreira - auditora)
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