Boletim Informativo _ Biagini Advogados _ Novembro/13

3
Boletim Informativo | Biagini Advogados 1 Refis da Crise O governo reabriu o prazo para adesão ao Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas. A reabertura consta da lei 12.865 O governo reabriu o prazo para adesão ao Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas. A reabertura consta da lei 12.865, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10). Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a reabertura e as novas modalidades de parcelamento poderão envolver quase R$ 700 bilhões em débitos de empresas com o governo federal – que poderão ter abatimento e ser parcelados. "A gente reitera que os estudos técnicos realizados pela Receita demonstram que os parcelamentos especiais não são eficazes para o parcelamento do passivo tributário. Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens. Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento", declarou Occaso. Segundo ele, haverá três modalidades diferentes de parcelamento: uma relativa a todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008, prazo original do Refis da Crise, desde que não tenham sido incluídos no primeiro parcelamento (aberto em 2009); outra para débitos do PIS e Cofins de instituições financeiras e de seguradoras, ou fruto de discussão judicial sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídas até o fim do ano passado; e, outra, relativa a débitos do IR e CSLL incidentes sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior – também vencidas até o fechamento de 2012. Todos os novos parcelamentos da lei 12.865, de acordo com a Receita Federal , ainda precisam de regulamentação posterior, o que acontecerá, segundo o órgão, até meados da próxima semana. No caso da reabertura do prazo do Refis da Crise, para todos os débitos contraídos até novembro de 2008, que ainda não tinham sido objeto de parcelamento, eles poderão ser parcelados em até 180 meses. Caso sejam pagos à vista ou caso o passivo esteja no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros. Se o contribuinte desejar parcelar este débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e de 30% nos juros. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano."O passivo desta modalidade é de R$ 580 bilhões", disse Occaso, da Receita Federal. Refis do PIS e Cofins A segunda modalidade de parcelamento aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, segundo a Receita Federal, refere-se ao PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e companhias de seguro, ou débitos destes tributos, para todas as empresas, decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídos até o fim do ano passado. Este tema, segundo o Fisco, é objeto de discussão no judiciário. "Não há decisão definitiva na justiça", declarou Occaso. Segundo ele, caso as empresas desejem pagar à vista, haverá desconto de 100% da multa de ofício, de 80% da multa isolada e de 45% dos juros. Caso parcelem (máximo de 60 meses nesta modalidade), devem fazer um pagamento de 20% à vista e podem obter desconto de 80% nas multas e de 40% nos juros. Para poderem participar, as empresas devem desistir de todas as ações na Justiça. Neste caso, o contribuinte poderá aderir até 29 de novembro deste ano. As dívidas que podem ser parceladas por meio desta modalidade somam R$ 24,9 bilhões. No caso da terceira modalidade, que refere-se a dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior contraídas até o fim de 2012, haverá um desconto total de multas e juros para pagamentos à vista. No caso de parcelamento, que poderá ser feito em até 120 meses neste caso, o contribuinte deverá pagar 20% à vista e poderá contar com redução de 80% nas multas e de 40% nos juros. As empresas também poderão usar prejuízo fiscal, ou base de cálculo negativa da CSLL, para amortizar multas e juros, inclusive de controladas registradas até 31 de dezembro de 2011. "É uma oportunidade de acabar com litígios judiciais, mas as empresas devem desistir das ações", declarou Occaso, da Receita Federal. Neste caso, o passivo das empresas soma R$ 75 bilhões. Refis da Crise Novo Refis pode envolver quase R$ 700 bi em débitos, segundo Fisco. Página 1 Benefícios Venda do Vale-Refeição. É legal? É permitida? Página 3 Boletim Informativo | Biagini Advogados Novembro | 2013 Telefonia, net e TV Um novo regulamento da Anatel pode mudar tudo. Página 3 Embalagem Inteligente Alerta ao consumidor se alimento está contaminado. No Brasil? Página 2 BIAGINI ADVOGADOS Avenida Nove de Julho, nº 4939 7º andar Torre Europa Jardim Europa 01407 200 São Paulo SP Telefone (11) 3507 1100 www.biagini.com.br

Transcript of Boletim Informativo _ Biagini Advogados _ Novembro/13

Page 1: Boletim Informativo _ Biagini Advogados _ Novembro/13

Boletim Informativo | Biagini Advogados 1

Refis da CriseO governo reabriu o prazo para adesão ao Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas. A reabertura consta da lei 12.865

O governo reabriu o prazo para adesão ao Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas. A reabertura consta da lei 12.865, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10).Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a reabertura e as novas modalidades de parcelamento poderão envolver quase R$ 700 bilhões em débitos de empresas com o governo federal – que poderão ter abatimento e ser parcelados.

"A gente reitera que os estudos técnicos realizados pela Receita demonstram que os parcelamentos especiais não são eficazes para o parcelamento do passivo tributário. Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens. Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento", declarou Occaso.Segundo ele, haverá três modalidades diferentes de parcelamento: uma relativa a todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008, prazo original do Refis da Crise, desde que não tenham sido incluídos no primeiro parcelamento (aberto em 2009); outra para débitos do PIS e Cofins de instituições financeiras e de seguradoras, ou fruto de discussão judicial sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídas até o fim do ano passado; e, outra, relativa a débitos do IR e CSLL incidentes sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior – também vencidas até o fechamento de 2012.Todos os novos parcelamentos da lei 12.865, de acordo com a Receita Federal, ainda precisam de regulamentação posterior, o que acontecerá, segundo o órgão, até meados da próxima semana. No caso da reabertura do prazo do Refis da Crise, para todos os débitos contraídos até novembro de 2008, que ainda não tinham sido objeto de parcelamento, eles poderão ser parcelados em até 180 meses. Caso sejam pagos à vista ou caso o passivo esteja no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.Se o contribuinte desejar parcelar este débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e de 30% nos juros. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano."O passivo desta modalidade é de R$ 580 bilhões", disse Occaso, da Receita Federal.Refis do PIS e CofinsA segunda modalidade de parcelamento aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, segundo a Receita Federal, refere-se ao PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e companhias de seguro, ou débitos destes tributos, para todas as empresas, decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídos até o fim do ano passado. Este tema, segundo o Fisco, é objeto de discussão no judiciário. "Não há decisão definitiva na justiça", declarou Occaso.Segundo ele, caso as empresas desejem pagar à vista, haverá desconto de 100% da multa de ofício, de 80% da multa isolada e de 45% dos juros. Caso parcelem (máximo de 60 meses nesta modalidade), devem fazer um pagamento de 20% à vista e podem obter desconto de 80% nas multas e de 40% nos juros. Para poderem participar, as empresas devem desistir de todas as ações na Justiça. Neste caso, o contribuinte poderá aderir até 29 de novembro deste ano. As dívidas que podem ser parceladas por meio desta modalidade somam R$ 24,9 bilhões.No caso da terceira modalidade, que refere-se a dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior contraídas até o fim de 2012, haverá um desconto total de multas e juros para pagamentos à vista. No caso de parcelamento, que poderá ser feito em até 120 meses neste caso, o contribuinte deverá pagar 20% à vista e poderá contar com redução de 80% nas multas e de 40% nos juros. As empresas também poderão usar prejuízo fiscal, ou base de cálculo negativa da CSLL, para amortizar multas e juros, inclusive de controladas registradas até 31 de dezembro de 2011. "É uma oportunidade de acabar com litígios judiciais, mas as empresas devem desistir das ações", declarou Occaso, da Receita Federal. Neste caso, o passivo das empresas soma R$ 75 bilhões.

Refis da CriseNovo Refis pode envolver quase R$ 700 bi em débitos, segundo Fisco.Página 1

BenefíciosVenda do Vale-Refeição. É legal? É permitida?Página 3

Boletim Informativo | Biagini Advogados Novembro | 2013Telefonia, net e TVUm novo regulamento da Anatel pode mudar tudo.Página 3

Embalagem InteligenteAlerta ao consumidor se alimento está contaminado. No Brasil?Página 2

É LEGAL COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO AINDA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO SANITÁRIO DECIDE STJ

M esmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da 1ª Seção do Supe-

rior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representati-vo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. A maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sani-tário antes do deságue. Para eles, essa é uma etapa posterior e complemen-tar, travada entre a concessionária e o poder público.

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço

público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proí-be a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. A decisão da Seção reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamen-to do esgoto coletado na residência do autor da ação. Ele queria a devolução das tarifas pagas, a chamada repeti-ção de indébito.A decisão deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. No caso analisado, o serviço resume-se à realização da coleta, do transporte e do escoamento dos dejetos.

Assim, há que se considerar prestado o serviço público de esgotamento sanitário pela simples realização de uma ou mais das atividades arroladas no artigo 9º do referido decreto, de modo que, ainda que detectada a deficiência na prestação do serviço pela ausência de tratamento dos resíduos, não há como negar tenha sido disponibilizada a rede  pública  de  esgotamento  sanitário”,Para  o  relator,  entender  de   forma  diferente  seria,  na  prática,   inviabilizar  a  prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoa-mento dos dejetos.

Acompanhe as novidades pelo Twitter @BiaginiAdvogado

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

BIAGINI ADVOGADOS Avenida Nove de Julho, nº 4939

7º  andar   Torre Europa Jardim Europa 01407 200

São  Paulo  SP Telefone (11) 3507 1100

www.biagini.com.br

Este Boletim tem o caráter meramente informativo, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. © 2013 Direitos Autorais reservados a Biagini Advogados.

www.biagini.com.br

Page 2: Boletim Informativo _ Biagini Advogados _ Novembro/13

Boletim Informativo | Biagini Advogados 2

Embalagem Inteligente

Imagine uma embalagem que mude de cor caso o produto seja contaminado ou perca o prazo de validade, devido a reações químicas e físicas do alimento contido dentro do invólucro. Parece algo futurista, mas o projeto pode estar mais próximo do que se imagina, e no Brasil.

A petroquímica Braskem prevê investir mais recursos, no ano que vem, para estruturar a ideia e buscar soluções para tornar as embalagens inteligentes realidade nos próximos quatro anos. "Queremos investir na tecnologia de sensores, que são sensíveis a mudanças de temperatura, PH e microorganismos e auxiliar a indústria de alimentos e supermercados", conta Patrick Teyssonneyre, diretor de inovação da área de polímeros da Braskem. É um sistema parecido com o de aparelhos de teste de gravidez e um projeto que vem sendo sondado pela empresa pelo menos desde 2007, quando foi registrada a primeira patente relacionada ao projeto. "Na época, era uma tecnologia à frente do seu tempo. Ouvimos de clientes que não era para o Brasil, mas, sim, para a Europa ou Japão".

O executivo conclui que é uma tendência que vai acontecer em algum momento. Portanto, a petroquímica não quer ter de correr atrás da concorrência. "Nos últimos dois anos tivemos sinais fortes, ainda mais este ano, de que vale a pena colocar mais recursos nesta tecnologia".

Casos de contaminação, como o de pelos de rato no ketchup da Heinz , e  produto de limpeza no suco Ades  e também no Toddynho   têm acelerado a pesquisa.

Na visão de Teyssonneyre, casos como estes podem ser causados tanto por  má-fé quanto por processos inadequados de fornecedores, sobre os quais as empresas não têm controle. 

Na mira, estão grandes produtores de alimentos e bebidas, como Ambev, BRF e Coca-Cola. "As ineficiências estão ao longo da cadeia. A indústria tem interesse em controlar mais este processo. É uma preocupação". O segmento de embalagens alimentícias liderou as vendas da petroquímica em 2012, com 27% de participação, desta forma, os produtores podem não ficar reféns de problemas no transporte de produtos, por exemplo. A tecnologia pode permitir controlar se a embalagem vai chegar no supermercado assim como saiu da fábrica. "Um caminhão que tem avarias no ar condicionado durante o transporte é difícil de ser detectado. A embalagem permite identificar a remessa que pode ter sido deteriorada".

A nova tecnologia poderá auxiliar tanto no controle de qualidade do processo de produção, na própria fábrica, quanto trazer benefícios diretos para o consumidor. Isso porque a embalagem deve indicar se o produto está bem armazenado ou impróprio para consumo em diversas etapas. "O consumidor poderá ter mais segurança sobre quando o produto não pode mais ser consumido", diz o executivo.

Mas o caminho para o projeto se tornar realidade é desafiador. Em princípio, a mudança de cor da embalagem será um indicativo de contaminação, mas é necessário focar inicialmente em um alimento específico. Isso porque cada um reage de maneira diferente à contaminação. A busca pelo desenvolvimento da tecnologia deve incluir consultas à universidades especializadas. Teyssonneyre indica que a companhia já conhece bem como funciona a sinalização. Resta sabe como colocar a tecnologia na embalagem plástica fabricada pela petroquímica.

Page 3: Boletim Informativo _ Biagini Advogados _ Novembro/13

Boletim Informativo | Biagini Advogados 3

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

Telefonia, net e TVCancelar serviços de telefonia, internet e tv será automático em 2014

Se tudo der certo, está próximo o fim de um pesadelo do consumidor: o cancelamento de contratos de telefonia, internet e TV por assinatura. Passará a ser automático, sem a necessidade de falar com os funcionários da central de atendimento, a partir de fevereiro. A promessa foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende.Até 15 de novembro, a Anatel deverá aprovar um novo regulamento para atendimento aos clientes, no qual constará essa regra. "Vamos trabalhar nessa questão de trazer mais condições e poder ao usuário na relação com a prestadora de serviços", afirmou, ao participar de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.

Com o novo regulamento, o cliente que quiser cancelar um contrato de telefonia celular ou fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá fazê-lo pela central da empresa sem passar por atendentes, apenas digitando as teclas do telefone. O cancelamento também poderá ser feito pela internet.Rezende afirmou que uma das propostas em discussão é a de abrir um prazo de 48 horas para a empresa tentar recuperar o cliente. "Mas aí é problema da companhia", afirmou. No novo regulamento, a Anatel pretende iniciar os procedimentos para repassar parte do custo que o órgão arca com o call center para as empresas do setor. De acordo com ele, o gasto anual da Anatel com o call center é de R$ 20 milhões. Do total de ligações recebidas — cerca de 25 mil por dia —, 60% são reclamações de clientes sobre os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. A ideia da Anatel é que uma parcela do gasto seja paga pelas empresas — algo entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões."Estamos discutindo no Conselho Diretor a possibilidade de que o gerenciamento e administração do call center continue com a Anatel, mas parte dos custos seja repassada às empresas", afirmou.

Como o contrato com o call center só vence no fim de 2014, essa é uma discussão que deve levar mais tempo. "O regulamento de atendimento e cobrança vai instituir um grupo de trabalho para ver como se dará esse processo", disse.

BenefíciosNossa área trabalhista adverte, a venda do benefício pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato

De acordo com nossa área especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal, podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.

A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato, afirma a área.

Ela explica que o vale-refeição/alimentação é fruto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e sua finalidade é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde. Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.

Dessa forma, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública, etc.

Contudo, a prática é usual. Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição.

Acompanhe as novidades pelo Twitter @BiaginiAdvogado

________________________BOLETIM INFORMATIVO | NOVEMBRO 2013

[email protected]

Este Boletim tem o caráter meramente informativo, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. © 2013 Direitos Autorais reservados a Biagini Advogados.

www.biagini.com.br