BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DA CORREGEDORIA-GERAL …...Ano II – n. 05 – maio/2008 Cuiabá –...

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1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Ano II – n. 05 – maio/2008 Cuiabá – Mato Grosso

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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

BOLETIM INFORMATIVO MENSAL

DA CORREGEDORIA-GERAL DA

JUSTIÇA

Ano II – n. 05 – maio/2008

Cuiabá – Mato Grosso

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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Gestão 2007-2009

Desembargador Orlando de Almeida Perri

Corregedor Geral da Justiça

Juízes Auxiliares

Jones Gattass Dias

Luis Aparecido Bertolucci Junior

Sebastião de Arruda Almeida

Selma Rosane dos Santos Arruda

Valmir Alaércio dos Santos

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Corregedores Gerais da Justiça do Estado de Mato Grosso

1946 – Des. Francisco Bianco Filho

1947 – Des. António de Arruda

1948 – Des. Hélio Ferreira de Vasconcellos

1949 – Des. Ernesto Pereira Borges

1950 – Des. Alírio de Figueiredo

1951 – Des. Pedro de Alcântara B. de Oliveira

1952 – Des. Mário Corrêa da Costa

1953 – Des. Flávio Varejão Congro

1954 – Des. Alírio de Figueiredo

1955 – Des. Hélio Ferreira de Vasconcellos

1956 – Des. Marcelo Ataíde

Des. Benjamin Duarte Monteiro

1957 – Des. Flávio Varejão Congro

Des. Francisco de Arruda Lobo Filho

1958 – Des. Clarindo Corrêa da Costa

1959 – Des. João Luís da Fonseca

1960 – Des. José Barros do Valle

1961 – Des. Mário Corrêa da Costa

Des. Galileu de Lara Pinto

1962 – Des. José Barros do Valle

1963 – Des. Cezarino Delfino César

1964 – Des. Willian Drosghic

1965 – Des. Gervásio Leite

1966 – Des. Willian Drosghic

1967 – Des. Leão Neto do Carmo

1968 – Des. Domingos Sávio Brandão Lima

1969 – Des. Oscar César Ribeiro Travassos

1970 – Des. William Drosghic

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1971 – Des. Milton Armando Pompeu de Barros

1972 – Des. Leão Neto do Carmo

1973/4 – Des. Jesus de Oliveira Sobrinho

1975/6 – Des. Otair da Cruz Bandeira

1977/8 – Des. Sérgio Martins Sobrinho

1979 – Des. Oscar César Ribeiro Travassos

1980 – Des. Carlos Avallone

1981/2 – Des. Shelma Lombardi de Kato

1983/4 – Des. Odiles Freitas Souza

1985/6 – Des. Flávio José Bertin

1987 – Des. Licínio Carpinelli Stefani

1987/9 – Des. Carlos Avallone

1989/91 – Des. Onésimo Nunes Rocha

1991/3 – Des. Salvador Pompeu de Barros Filho

1993/5 – Des. Benedito Pompeu de Campos Filho

1995/7 – Des. Wandyr Clait Duarte

1997/9 – Des. José Ferreira Leite

1999/2001 – Des. Paulo Inácio Dias Lessa

2001/03 – Des. José Tadeu Cury

2003/05 – Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

2005/07 – Des. Munir Feguri

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, objetivando uma perfeita atualização dos Juízes e servidores mato-grossenses, informa:

Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso Centro Político Administrativo (CPA) – Caixa Postal nº 1071, CEP: 78050-970 Fone: (65)3617-3205 E-mail: [email protected] Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça Luzia Borges Fone: 65/3617.3205 E-mail: [email protected] Márcia Regina Coutinho Barbosa Fone: 65/3617.3341 E-mail: má[email protected] Juízes Auxiliares Jones Gattass Dias Fone: 65/3617.3573 Luis Aparecido Bertolucci Junior Fone: 65/3617.3341 Sebastião de Arruda Almeida Fone: 65/3617.3221 / 3617.3595 Selma Rosane dos Santos Arruda Fone: 65/ 3617.3326 Valmir Alaércio dos Santos Fone: 65/ 3617.3009

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SUMÁRIO

Seção 1 – Atos da Corregedoria Geral da Justiça

Provimento nº 21/2008 .......................................................................................08

Portaria nº 09/2008 .............................................................................................13

Portaria nº 10/2008 .............................................................................................14

Seção 2 – Conselho da Magistratura

Provimento nº 12/2008 .......................................................................................15

Seção 3 – Órgão Especial

Resolução nº 05/2008 .........................................................................................16

Seção 4 – Atos do Conselho Nacional de Justiça

Portaria nº 238/2008 ...........................................................................................18

Resolução nº 54/2008 .........................................................................................19

Resolução nº 55/2008 .........................................................................................20

Seção 5 – Legislação

Legislação Federal

Lei nº 11.671/2008..............................................................................................21

Lei nº 11.672/2008 .............................................................................................23

Portaria nº 420/2008...........................................................................................24

Portaria nº 539/2008 ..........................................................................................28

Recomendação nº 09/2008 ................................................................................29

Resolução nº 01/2008 .......................................................................................30

Resolução nº 02/2008 .......................................................................................33

Resolução nº 13/2008 .......................................................................................34

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Resolução nº 26/2008 .....................................................................................35

Legislação Estadual

Lei Complementar nº 313/2008.......................................................................37

Lei Complementar nº 316/2008 ......................................................................41

Lei nº 8.881/2008 ............................................................................................42

Lei nº 8.882/2008 ............................................................................................43

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PROVIMENTO Nº 21/2008/CGJ

Dispõe sobre a instalação do denominado “Projeto Expressinho” junto ao PROCON Estadual, visando dar maior celeridade e efetividade ao desfecho das reclamações de consumidores, com a participação do Juizado Especial do Consumidor.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO DE

ALMEIDA PERRI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO constituir prerrogativas do cargo a

edição de atos de orientação e instrução aos magistrados de Primeira Instância

sobre matéria administrativa e judiciária (art. 39, “c” do COJE);

CONSIDERANDO a política nacional das relações de

consumo, prevista no artigo 4º da Lei nº. 8.078/90 e no artigo 6º, inciso VIII, do

mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de

Mato Grosso, o Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de

Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do Estado de Mato Grosso

celebraram Termo de Cooperação, visando dar maior efetividade à atuação dos

órgãos de defesa do consumidor, bem como facilitar o acesso à justiça e agilizar

os serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de se criar novos

mecanismos de resolução dos conflitos nas relações de consumo, dando-se

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celeridade e efetividade aos acordos celebrados no PROCON, homologando-os

judicialmente e executando-os em caso de descumprimento;

CONSIDERANDO que, em não havendo acordo nas

reclamações administrativas apresentadas no PROCON, a informalidade dos

Juizados Especiais permite que se as acolha como petição inicial, gerando

economia, celeridade e eficiência;

CONSIDERANDO que a implantação do processo digital

nos Juizados Especiais, possibilitará digitalização dos documentos juntados na

reclamação administrativa e o início do processo judicial, indo ao encontro dos

princípios norteadores da Lei 9.099/95, especialmente os da simplicidade,

celeridade, economicidade e informalidade;

CONSIDERANDO que o Juizado Especial do Consumidor

tem competência sobre toda a comarca de Cuiabá;

RESOLVE: Art. 1º. Criar, na Comarca de Cuiabá, em parceria com o

PROCON Estadual, o denominado “Projeto Expressinho”, para que o Juizado

Especial do Consumidor homologue os acordos oriundos das relações de

consumo, celebrados na referida entidade, elevando-os à categoria de título

executivo judicial, bem como promova sua execução, em caso de não

cumprimento.

Art. 2º. O Poder Judiciário designará servidores ou

estagiários para trabalharem no Posto de Atendimento do Juizado Especial do

PROCON/MT, denominado de PAJEP, instalado em espaço físico reservado na

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sede do referido órgão e por ele cedido, destinado a realização de audiência de

conciliação prevista na Lei 9.099/95.

Parágrafo Único. O horário de trabalho dos servidores ou

estagiários que atuarem no PAJEP deverá coincidir com o horário de

funcionamento do PROCON, nos períodos matutino e vespertino,

ininterruptamente.

Art. 3º. O PAJEP ficará sob o comando do Juiz de Direito

do Juizado Especial do Consumidor, que homologará os acordos celebrados no

PROCON/MT e processará as reclamações iniciadas no Posto de Atendimento.

Art. 4º. O servidor do PAJEP, ao receber a via do Termo de

Acordo celebrado no PROCON/MT, assinado pelas partes e pelo conciliador

deste órgão, no qual deverá constar a obrigação assumida pelo fornecedor,

condições e prazos para o seu cumprimento, o digitalizará como processo

eletrônico e o levará à homologação do Juiz de Direito do Juizado Especial do

Consumidor, transformando-o em título executivo judicial, cabendo-lhe, em

caso de descumprimento, a competência para promover sua execução.

Art. 5º. Frustrada a conciliação realizada no procedimento

administrativo, o PROCON Estadual, a requerimento do consumidor,

encaminhará ao servidor do PAJEP a cópia do pedido e dos documentos

juntados, que, se não houver alteração ou acréscimo na pretensão manifestada,

serão digitalizados, servindo como petição inicial da reclamação judicial se o

pedido for inferior a 20 (vinte) salários mínimos. Se o valor do pedido for

superior a 20 (vinte) salários mínimos e não exceder a 40 (quarenta), o

consumidor será orientado a procurar advogado ou obtenção de assistência da

Defensoria Pública, ou assistência judiciária nas faculdades de Direito.

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Parágrafo Único. Elaborado o arquivo eletrônico da petição

inicial, será ela registrada como processo digital, cabendo ao servidor

encaminhar as partes para a conciliação ou designar data próxima para realizá-la,

citando e intimando as partes, mediante certidão.

Art. 6º. A audiência conciliatória, na fase judicial, será

presidida por um conciliador designado pelo Juiz de Direito responsável pelo

PAJEP, e realizada imediatamente à apresentação da reclamação, quando,

presente o reclamante e o preposto da reclamada, tiver este poderes especiais

para transigir.

Art. 7º. Havendo acordo, será lavrado o Termo de

Conciliação e encaminhado o processo eletrônico ao Juizado Especial do

Consumidor, para homologação. Não havendo a parte reclamada será advertida

do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de contestação, sob pena de

revelia, saindo o reclamante desde logo intimado para desta e dos documentos

que a instruírem.

§ 1º. As partes serão ainda cientificadas da formação do

processo eletrônico e do seu encaminhamento ao Juizado Especial do

Consumidor, onde serão realizados os demais atos processuais.

§ 2º. Decorrido o prazo para a contestação e impugnação a

ela e/ou documentos, quando esta mostrar-se necessária, o Juiz:

I – se for o caso, designará audiência de instrução e

julgamento;

II – sentenciará desde logo o processo, se outra providência

se fizer indispensável.

Art. 8º. É vedado ao servidor do PAJEP elaborar petições

ou receber reclamações não decorrentes dos procedimentos administrativos

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abertos pelo PROCON, cabendo-lhe, entretanto, dar as orientações necessárias

de onde e como processá-las.

Art. 9º. O Juiz de Direito do Juizado Especial do

Consumidor poderá requerer ao Conselho da Magistratura a designação de um

Juiz Cooperador, em caso de excessiva demanda, decorrente do ajuizamento de

reclamações nos moldes deste Provimento.

Art. 10. Nas demais comarcas do Estado, caberá ao Juiz

Diretor do Foro firmar convênio com o PROCON local para implantação do

Projeto Expressinho, nos moldes ora estabelecidos.

Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 13 de maio de 2008.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça

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PORTARIA Nº 09/2008-CGJ

O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Senhora

Glória Alice Ferreira Bertoli, Presidente da Associação dos Notários e

Registradores do Estado de Mato Grosso - ANOREG, mediante o Ofício nº

041/2008, de 08.05.2008,

R E S O L V E :

Art. 1º. Autorizar os Notários e Registradores deste

Estado a se afastarem de suas respectivas Serventias, para participarem do

19º Encontro Descentralizado da ANOREG e XII Encontro da ANOREG, a

realizar-se em 30.05.2008 nesta Capital.

Art. 2º. Na ausência dos servidores, a substituição dar-se-á na forma das disposições legais vigentes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2008.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça

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PORTARIA Nº 10/2008-CGJ O Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 39, “a”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE,

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 013/2008/CM, de 06/05/08, que declarou Regime de Exceção na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá;

CONSIDERANDO que o art. 5º do Provimento nº 26/98/CM, de 16/09/98, alterado, em parte, pelo Provimento nº 03/2000/CM, de 31/03/00, estabelece que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fixar critérios específicos para a realização do Regime de Exceção, inclusive implementando as medidas necessárias para execução dos trabalhos;

RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Magistrados AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR e GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, para proferirem decisões nos processos da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, em face do regime de exceção declarado na referida Vara, ficando o primeiro com competência nos processos com final par e o segundo nos processos com final ímpar. Art. 2º - Os magistrados terão o prazo de 10(dez) meses para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de maio de 2008. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Corregedor-Geral da Justiça NVS/nvs

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Publicado no DJE nº 7849.

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Publicado no DOU de 06/05/08

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Publicado no DJ nº 87, de 08/05/08.

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Publicado no D.J. de 20/05/08.

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Publicado no DOU de 09/05/08

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Publicado no DOU de 09/05/08

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Publicado no DOU de 27/05/08.

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Publicado no DOU de 06/05/08

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Publicado no DJ de 30/05/08.

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Publicado no DOU de 12/05/08.

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Publicado no DOU de 12/05/08

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Publicado no DOU de 28/05/08.

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Publicado no DOU de 06/05/08

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Publicado no D.O. de 27/05/08.

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Publicado no D.O. de 20/05/08.

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Publicado no D.O. de 27/05/08.