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  • 5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal30 de julho de 2015

    Quinta-feira, 30 de julho de 2015 ANO 05- Nº 248

    Estudo aponta Vinhedo como a cidade da RMC com maior índice de

    longevidadeEstudo desenvolvido pela Funda-

    ção Seade – Sistema estadual de Aná-lise de Dados, a pedido da Assembleia Legislativa de São Paulo, indica que Vinhedo é a primeira cidade da RMC – Região Metropolitana de Campinas - no quesito longevidade, posicionada na faixa com expectativa de vida de 70 anos ou mais.

    Os dados constam da 8ª edição do Índice Paulista de Responsabilidade Social, que oferece uma radiografia da situação econômica dos municípios paulistas nos anos de 2008, 2010 e 2012 e é considerado um instrumento

    para diagnóstico da situação municipal e de suas políticas sociais.

    Vinhedo também ficou bem posi-cionada no critério riqueza (2º lugar) e escolaridade (4º lugar), classificando-se no topo do ranking, o grupo 1 do estudo, na categoria de cidades com alta rique-za, alta longevidade e alta escolaridade.

    No estudo, os 645 municípios pau-listas foram classificados em cinco grupos, em que foram analisados três quesitos: riqueza municipal, longevida-de e escolaridade e Vinhedo apresen-tou evolução nos três anos avaliados: 2008, 2010, 2012.

    Prefeitura realiza em agosto dois mutirões para prevenção do câncer

    de colo do úteroA Prefeitura, por meio da Secreta-

    ria de Saúde, irá promover no mês de agosto dois mutirões para prevenção de câncer do colo do útero com a co-leta gratuita de papanicolau.

    No dia 1º o mutirão será realizado na Unidade Básica de Saúde da Vila Planalto, das 8h às 11h e no dia 15 de agosto no CASM – Centro de Aten-ção à Saúde da Mulher, na Capela, no mesmo horário.

    Durante o mutirão será feita ava-liação clínica com coleta gratuita de exame, sem a necessidade de agen-

    damento e apresentação do pedido médico. O exame é realizado para detectar alterações nas células do colo do útero e deve ser feito por toda mulher que tem ou já teve atividade sexual. Não há restrição de idade.

    Em caso de alteração no resultado do exame, a paciente será orientada a agendar uma consulta com gineco-logistas da Rede Municipal de Saúde.

    Mais informações podem ser ob-tidas na UBS Planalto pelo telefone 3876-1841 ou no CASM pelo telefone 3836-3790.

    Numa grande campanha envol-vendo diversas secretarias municipais, a Prefeitura inicia na próxima semana um novo mutirão de limpeza em toda a cidade. Intitulada “Vinhedo Sempre Limpa”, a operação é composta por di-versas ações integradas das secreta-rias municipais com objetivo de traba-lhar a limpeza em diversos bairros da cidade e, principalmente, conscientizar a população sobre o descarte correto de lixo, a importância da reciclagem e o combate preventivo à dengue.

    Nos bairros serão executados tra-balhos de melhorias e limpeza simul-taneamente, como retirada de poda e entulho de construção; móveis inu-tilizáveis que serão retirados pelo ca-minhão cata bagulho; coleta de lixo eletrônico como pilhas, baterias, mo-nitores, entre outros; corte de mato; pintura de guias e sarjetas; varrição de ruas em praças públicas; operação ta-pa-buracos; instalação de placas edu-

    Prefeitura lança na próxima semana Campanha Vinhedo Sempre Limpa

    cativas com os dizeres “Proibido Jogar Lixo”; troca de lâmpadas em ilumina-ções públicas; remoção de material inerte, entrega de folhetos informativos do meio ambiente e da saúde, além de levar às residenciais informações cor-retas de como eliminar possíveis cria-

    douros da dengue e vistoria em áreas externas para identificação. A popula-ção poderá deixar entulhos e objetos inservíveis nas calçadas para serem retirados pela equipe cata-bagulho da Prefeitura, nos dias correspondentes à campanha no bairro.

    Para a realização da campanha a cidade foi dividida em 11 regiões e terá início na primeira semana de agosto nos bairros da região da Capela. Con-fira o cronograma no site da Prefeitura de Vinhedo. www.vinhedo.sp.gov.br

  • 5 de dezembro de 2013 Página 2Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 2 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

    (Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

    Comunicação

    Tiragem:2 mil exemplares

    Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

    Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

    MTB: 31.026

    PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

    (originais assinados)

    Lei nº 3.675, de 21 de julho de 2015.(Autoria: Vereador Márcio Melle) Declara de Utilidade Pública a “FEAVIN” – Federação das Entidades As-

    sistenciais de Vinhedo.

    JAIME Cruz, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a “FEAVIN – Federação das Enti-dades Assistenciais de Vinhedo”, com sede no município de Vinhedo.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal deAssistência Social Negócios Jurídicos

    José Pedro CahumSecretário Municipal de

    Governo

    Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Lei nº 3.676, de 23 de julho de 2015.(Autoria: Vereadora Ana Genezini)

    Declara de Utilidade Pública a entidade Reencontro Centro de Tratamento para Dependentes de Álcool e Drogas – ASSOCIAÇÃO REENCONTRO.

    JAIME Cruz, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a entidade Reencontro Centro de Tratamento para Dependentes de Álcool e Drogas – ASSOCIAÇÃO REEN-CONTRO, com sede no município de Vinhedo.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Iolanda Dias Nunes da Silva José Pedro CahumSecretária Municipal Secretário Municipal deAssistência Social de Governo

    Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Lei nº 3.677, de 24 de julho de 2015.Disciplina as diretrizes gerais a serem observadas na elaboração da Lei

    Orçamentária Anual do Município de Vinhedo para o exercício de 2016, e dá outras providências.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, San-ciona e Promulga a seguinte Lei:

    CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º A presente Lei tem por escopo atender as disposições da Constitui-ção Federal de 1988, especificamente às referidas no art. 165, § 2º, e no art. 253, § 2º da Lei Orgânica do Município de Vinhedo, bem como as consigna-das na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar

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    Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e, nas Portarias Federais que tratam da matéria, voltadas as diretrizes gerais à elaboração da proposta orçamen-tária para o exercício financeiro de 2016.

    Parágrafo único. As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

    Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Exe-cutivo e Legislativo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando-se os seguintes ob-jetivos estratégicos:

    I – fomentar a geração de riqueza e saber;

    II – promover o desenvolvimento ecologicamente sustentável do Municí-pio e o crescimento econômico;

    III – reestruturação e reorganização dos serviços, buscando a eficácia do serviço público e equidade na arrecadação;

    IV – assistência à criança, ao adolescente e ao idoso;

    V – expansão e melhoria da infraestrutura urbana;

    VI - promover a cidadania e a inclusão social;

    VII - VETADO;

    VIII – VETADO;

    IX – VETADO.

    CAPÍTULO IIMETAS E PRIORIDADES

    Art. 3º As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 estão estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual e suas alterações relativas ao período de 2014 a 2017 e especificadas nos Anexos V e VI, que integram a esta Lei.

    CAPÍTULO IIIDAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RIS-

    COS

    Art. 4º As metas de resultados fiscais do Município de Vinhedo para o exercício financeiro de 2016 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais que faz parte integrante desta Lei, desdobrados em:

    I – Tabela 1 – Metas Anuais; II – Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercí-

    cio Anterior; III – Tabela 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais

    Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV – Tabela 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;

    V – Tabela 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

    VI –Tabela 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

    VII - Tabela 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Ca-ráter Continuado.

    Parágrafo único. As Tabelas nºs 1 e 3 de que trata o caput deste artigo são expressas em valores correntes e constantes e, ocorrendo mudanças no cenário macroeconômico do país, seus valores poderão ser alterados pelo Poder Executivo através de Decreto.

    Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, declinando as providências a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

    CAPÍTULO IVDAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI OR-

    ÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 Art. 6º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2016, a Lei

    Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual correspondente ao período de 2014 a 2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.

    Parágrafo único. A Lei Orçamentária não consignará recursos para iní-cio de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento em termos físicos e financeiros, segundo seus cronogramas e, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

    Art. 7º Fica o Poder Executivo em consonância às disposições do art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, autorizado a:

    I – abrir créditos suplementares, segundo o estabelecido no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do orçamento da despesa para o exercício de 2016;

    II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentá-ria (A.R.O.) nos termos das normas vigentes, em especial às prescritas no art. 38, seus incisos, alíneas e parágrafos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

    Parágrafo único. Fica também o Poder Executivo autorizado a adotar, por decreto, medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orça-mentárias dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita, inclusive quanto aos valores apurados como superávit e/ou excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

    Art. 8º Para efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes as realizadas anualmente tidas como:

    I – aquisição de materiais, equipamentos, material permanente e contrata-ção de serviços até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

    II – contratação, realização de obras e serviços de engenharia até o valor

    de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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    Art. 9º Os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da des-pesa, nos termos do art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

    § 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação

    dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e

    das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.

    § 3º Para efeito deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.

    Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos às instituições priva-das sem fins lucrativos, a título de subvenção, auxílio, colaboração e fomen-to, desde que correspondam a atividades de natureza continuada de atendi-mento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que estejam regularmente registradas nos respectivos cadastros.

    § 1º Para efeito do recebimento dos recursos do “caput” deste artigo, a en-tidade privada sem fins lucrativos deverá comprovar funcionamento regular no mínimo nos últimos 3 (três) anos que antecedem a liberação do benefício, bem como a regularidade do mandato de sua Diretoria.

    § 2º As entidades beneficiárias dos recursos públicos municipais subme-ter-se-ão, a efetiva fiscalização do Poder Público no que tange a verificação do cumprimento das metas e objetivos instituídos quando da liberação dos recursos.

    § 3º Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de:

    I – estar especificadamente autorizada em Lei Municipal;

    II – que seja firmado convênio, ajuste ou congênere, declinando clara-mente a que título as transferências de recursos serão feitas, os deveres e obrigações das partes, forma, inclusão de cláusula de reversão, em caso de desvio de finalidade, prazos para prestação de contas e demais condições pertinentes;

    III – VETADO.

    § 4º Fica vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adi-cionais, inclusive das receitas próprias da Administração Direta, Indireta, das Autarquias, dos Fundos Especiais, Fundações, Empresas Públicas e Socie-dade de Economia Mista, dotações de quaisquer recursos municipais, a título de subvenções sociais para associações de servidores e clubes.

    § 5º VETADO.

    § 6º VETADO.

    Art. 11. As transferências financeiras entre órgãos dotados de personali-dade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, não se aplicando o disposto no artigo anterior.

    Art. 12. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exer-cício de 2016, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais, nos termos do dis-posto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

    § 1º Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:

    I – transferências financeiras a conceder para outras entidades integran-tes do orçamento municipal, inclusive ao regime próprio de previdência;

    II – transferências financeiras a receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal, inclusive ao regime próprio de previdência;

    III – eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios ante-riores;

    IV – saldo financeiro do exercício anterior. § 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento

    de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitu-cionais e legais existentes.

    § 3º As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas

    de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.

    Art. 13. A Lei Orçamentária conterá uma reserva de contingência, equi-valente em até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária, destinada a:

    I – cobertura de créditos adicionais; II – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais impre-

    vistos.

    Parágrafo único. Se os recursos da reserva de contingência referida no caput deste artigo, não forem utilizados, poderão dar suporte aos créditos adicionais.

    Art. 14. Na forma do art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, in-clusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta.

    § 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimes-

    tre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legis-lativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

    § 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira,

    os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produ-zam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

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    § 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira

    nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocor-rendo nas respectivas receitas.

    § 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financei-

    ra, as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.

    § 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal n º 101/2000.

    Art. 15. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o

    artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

    Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de respon-sabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamen-tários disponíveis.

    Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma conso-lidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com os arts 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 4.320/1964, assim como à Lei Complementar Federal nº 101/2000, Por-taria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e atualizações posteriores.

    § 1º A Lei Orçamentária Anual, que compreenderá o orçamento fiscal,

    discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria Interministerial nº 163/2001.

    § 2º VETADO. Art. 18. A Mesa da Câmara Municipal de Vinhedo elaborará sua proposta

    orçamentária para o exercício de 2016 e a remeterá ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orça-mentária àquele Poder.

    Parágrafo único. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Le-

    gislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo determinado no caput deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 19. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer

    das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites pre-vistos nos arts 20 e 22, Parágrafo único, e cumpridas as exigências previstas nos arts 16 e 17, todos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

    § 1º Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I – concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a cria-

    ção de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

    § 2º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II – lei específica para as hipóteses previstas no § 1º deste artigo; III – observância da legislação vigente no caso do § 1º, inciso II deste

    artigo.

    § 3º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmen-te, os limites fixados nos arts 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988.

    Art. 20. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gra-vidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do Poder Executivo.

    CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

    Art. 21. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre con-cessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isen-ção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e ou-tros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de aten-der ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deve ser instruído com:

    I – demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e;

    II – que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.

    Art. 22. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal pro-jetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

    I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;

    II – revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse públi-co e a justiça fiscal;

    III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;

  • 5 de dezembro de 2013 Página 6Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 6 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimen-tos de valorização do mercado imobiliário;

    V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fis-

    cal e arrecadação de tributos.

    Art. 23. Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2015, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original reme-tida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

    Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

    Art. 24. VETADO.

    Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

    Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Decreto n.º 153, de 15 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

    Decreta:

    Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada:

    Suplementa:

    Ficha : 177Funcional Programática : 10.02.4.4.90.52.10.301.1004.1. 100.01.310000Valor : R$ 400.000,00

    Total da Suplementação : R$ 400.000,00

    Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

    Anula:

    Ficha : 09Funcional Programática : 02.02.4.4.90.52.04.122.1112.1. 100.01.110000Valor : R$ 50.000,00

    Ficha : 15Funcional Programática : 02.03.4.4.90.52.04.131.1112.1.100. 01.110000Valor : R$ 200.000,00

    Ficha : 38Funcional Programática : 03.02.4.4.90.52.03.092.1113.1.100 .01.110000Valor : R$ 50.000,00

    Ficha : 72Funcional Programática : 06.02.4.4.90.52.04.123.1116.1.100 .01.110000Valor : R$ 50.000,00

    Ficha : 283Funcional Programática : 15.02.4.4.90.52.15.451.1008.1.100. 01.110000Valor : R$ 50.000,00

    Total das Anulações : R$ 400.000,00

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

  • 5 de dezembro de 2013 Página 7Boletim Municipal30 de julho de 2015

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

    Decreto n.º 154, de 17 de julho de 2015.Dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro do programa de Loca-

    ção Social denominado “Auxílio Moradia”, em favor do Sr. C.P.D, portadora do RG n.º 14.425.206 - MG, e dá outras providências.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal que lhe é conferida pelo inciso VI, art. 72, da Lei Orgânica do Município; e

    Considerando a Lei Municipal n.º 3.492, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre a criação do Programa de Locação Social denominado “Auxílio Moradia”’;

    Considerando o Decreto Municipal n.º 159, de 19 de setembro de 2013 que ‘Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.492, de 20 de dezembro de 2011’;

    Considerando a constatação da situação de vulnerabilidade social da be-neficiária Sra. C.P.D., na forma do “Relatório/Parecer socioeconômico” e ma-nifestações da Secretaria Municipal de Assistência Social, acostados às fls. 02/11, no processo administrativo n.º 4945-8/2015;

    Considerando a convocação de reunião do Conselho Gestor do Fundo da Habitação do Município de Vinhedo/SP (CGFHMV), e respectiva Ata de Reunião Extraordinária datada de 01/07/2015;

    Considerando a Resolução n.º 004/2015 do Conselho Gestor do Fundo Municipal da Habitação de Vinhedo – CGFMHV datada de 01/07/2015 que autorizou as “concessões dos benefícios de locação social denominado Auxí-lio Moradia” a Sra. C.P.D., portadora do RG n.º 14.425.206 - MG;

    Considerando as demais disposições contidas no processo administrativo n.º 4945-8/2015;

    DECRETA:

    Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n.º 3.492/2011, a Sra. . C.P.D portadora do RG n.º 14.425.206 - MG, subsídio do programa denomi-nado ‘Auxílio Moradia’, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável uma única vez por igual período, contado da assinatura do Termo de Compromisso, cuja minuta fica fazendo parte integrante deste Decreto como Anexo.

    § 1.º O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo, corresponderá ao montante de 01 (um) salário mínimo mensal vigente no país, sendo pago diretamente ao proprietário do imóvel mediante a expedição de cheque no-minal e apresentação de Contrato de Locação em favor da beneficiária do programa.

    § 2.º O subsídio financeiro “Auxílio Moradia”, destina-se exclusivamente à locação de imóvel residencial localizado no perímetro urbano do Município de Vinhedo.

    § 3.º Para efeitos deste artigo caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, efetivar o pagamento do referido subsídio/benefício financeiro.

    § 4.º A manutenção do subsídio fica condicionada à participação da bene-ficiária em programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e frequência das crianças e adolescentes na escola, bem como a não explo-ração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.

    Art. 2.º Caberá a Secretaria Municipal de Habitação em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a realização de fiscalizações pe-riódicas para certificarem-se do cumprimento das obrigações cabíveis à be-neficiária do programa.

    Parágrafo único. As Secretarias Municipais de que trata o caput deste arti-go deverão quando da realização das fiscalizações, elaborar ata e promover a sua respectiva juntada ao processo administrativo correlato à concessão do benefício.

    Art. 3.º Fica a beneficiária – Sra. C.P.D, portadora do RG n. 14.425.206 - MG, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Decreto, obriga-da a apresentar cópia com firma reconhecida do contrato de locação emitido em seu proveito, e deste documento constará expressamente:

    I – qualificação completa, contendo nome, endereço, número do RG e CPF/MF do LOCADOR ou quem o represente, podendo ser pessoa física ou jurídica, e do LOCATÁRIO, inclusive cônjuges;

    II – o Município de Vinhedo, inscrito no CNPJ sob número 46.446.696/0001-85, na condição de anuente com o negócio locatício;

    III - cláusula expressa de que o Município de Vinhedo não figura na condi-ção de locatário ou de fiador do compromissário do programa;

    IV – o valor dos aluguéis mensais vinculados ao valor do subsídio repas-sado em razão do programa “Auxílio Moradia”, mencionando-se, expressa-mente, o número e a data de publicação do decreto municipal de concessão;

    V – o prazo de locação vinculado ao prazo de concessão do benefício;

    VI – constar na forma de anexo, cópia autenticada do habite-se do imóvel locado, da matrícula imobiliária atualizada do imóvel, mencionando, expres-samente, na condição de proprietário, o LOCADOR, e ainda, certidão negati-va de impostos e taxa municipais da administração direta e indireta incidentes sobre o imóvel;

    VII – o nome do banco, o número da conta e da agência bancária, em nome do LOCADOR, destinada ao recebimento dos valores locatícios con-tratados.

    § 1.º O não preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo caput, ou o descumprimento do prazo de apresentação do contrato de locação, implicará a revogação imediata deste Decreto e dos efeitos da concessão do benefício.

    § 2.º As exigências estabelecidas no inciso VI do caput deste artigo po-derão ser regularizadas em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da efetiva locação do imóvel, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante justificativa do interessado.

    Art. 4.º Findo o prazo de concessão do benefício, encerra-se desde logo

  • 5 de dezembro de 2013 Página 8Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 8 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    a obrigação da municipalidade em repassar os valores, findando, inclusive o prazo de contrato locatício havido entre locador e compromissário (a).

    Art. 5.º Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais por parte da beneficiária / locatária, que impliquem em rescisão do contrato de locação, o LOCADOR deverá comunicar expressamente o Município de Vinhedo, que suspenderá desde logo, o adimplemento dos valores do benefício concedido.

    § 1.º O descumprimento do dever de comunicar estabelecido pelo caput deste artigo implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais ca-bíveis quanto à responsabilização pela omissão ou retardo, e ainda ressarci-mento do erário.

    § 2.º Em caso de rescisão do contrato de locação, possíveis multas previs-tas não serão suportadas, em qualquer hipótese, pelo Município de Vinhedo.

    § 3.º A rescisão do contrato de locação firmado nas condições da legis-lação e regulamento que instituiu o programa “Auxílio Moradia”, não exclui desde logo o compromissário locatário, cabendo ao mesmo, entretanto, dili-genciar para que no prazo estabelecido no caput deste artigo, providencie a apresentação de novo contrato de locação, contemplando o período faltante estabelecido.

    Art. 6.º A Secretaria Municipal de Habitação, formalizará o competente Termo de Compromisso, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, adotando as providências necessárias ao seu cumprimento.

    Art. 7.º Os casos omissos serão deliberados e solucionados pela Secreta-ria Municipal de Habitação, em conjunto ou separadamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante edição de resolução.

    Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Habitação, sob a rubrica n.º 1368 pessoa física ou n.º 1369 pessoa jurídica.

    Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

    Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

    Jose Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

    Decreto n.º 155, de 17 de julho de 2015.Dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro do programa de Loca-

    ção Social denominado “Auxílio Moradia”, em favor do Sr. J.F. portadora do RG n.º 24.880.928-3 SSP/SP, e dá outras providências.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal que lhe é conferida pelo inciso VI, art. 72, da Lei Orgânica do Município; e

    Considerando a Lei Municipal n.º 3.492, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre a criação do Programa de Locação Social denominado “Auxílio Moradia”’;

    Considerando o Decreto Municipal n.º 159, de 19 de setembro de 2013 que ‘Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.492, de 20 de dezembro de 2011’;

    Considerando a constatação da situação de vulnerabilidade social do be-neficiário Sr. J.F., na forma do “Relatório/Parecer socioeconômico” e manifes-tações da Secretaria Municipal de Assistência Social, acostados às fls. 02/08, no processo administrativo n.º 4616-5/2015;

    Considerando a convocação de reunião do Conselho Gestor do Fundo da Habitação do Município de Vinhedo/SP (CGFHMV), e respectiva Ata de Reunião Extraordinária datada de 01/07/2015;

    Considerando a Resolução n.º 004/2015 do Conselho Gestor do Fundo Municipal da Habitação de Vinhedo – CGFMHV datada de 01/07/2015 que autorizou as “concessões dos benefícios de locação social denominado Auxí-lio Moradia” ao Sr. J.F. portadora do RG n.º 24.880.928-3 SSP/SP;

    Considerando as demais disposições contidas no processo administrativo n.º 4616-5/2015;

    DECRETA:

    Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n.º 3.492/2011, ao Sr. J.F., portador do RG n.º 24.880.928-3 SSP/SP, subsídio do programa deno-minado ‘Auxílio Moradia’, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável uma úni-ca vez por igual período, contado da assinatura do Termo de Compromisso, cuja minuta fica fazendo parte integrante deste Decreto como Anexo.

    § 1.º O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo, corresponderá ao montante de 01 (um) salário mínimo mensal vigente no país, sendo pago diretamente ao proprietário do imóvel mediante a expedição de cheque no-minal e apresentação de Contrato de Locação em favor da beneficiária do programa.

    § 2.º O subsídio financeiro “Auxílio Moradia”, destina-se exclusivamente à locação de imóvel residencial localizado no perímetro urbano do Município de Vinhedo.

  • 5 de dezembro de 2013 Página 9Boletim Municipal30 de julho de 2015

    § 3.º Para efeitos deste artigo caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, efetivar o pagamento do referido subsídio/benefício financeiro.

    § 4.º A manutenção do subsídio fica condicionada à participação da bene-ficiária em programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e frequência das crianças e adolescentes na escola, bem como a não explo-ração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.

    Art. 2.º Caberá a Secretaria Municipal de Habitação em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a realização de fiscalizações pe-riódicas para certificarem-se do cumprimento das obrigações cabíveis à be-neficiária do programa.

    Parágrafo único. As Secretarias Municipais de que trata o caput deste arti-go deverão quando da realização das fiscalizações, elaborar ata e promover a sua respectiva juntada ao processo administrativo correlato à concessão do benefício.

    Art. 3.º Fica o beneficiário – Sr. J.F. portador do RG n.24.880.928-3 SSP/SP, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Decreto, obriga-da a apresentar cópia com firma reconhecida do contrato de locação emitido em seu proveito, e deste documento constará expressamente:

    I – qualificação completa, contendo nome, endereço, número do RG e CPF/MF do LOCADOR ou quem o represente, podendo ser pessoa física ou jurídica, e do LOCATÁRIO, inclusive cônjuges;

    II – o Município de Vinhedo, inscrito no CNPJ sob número 46.446.696/0001-85, na condição de anuente com o negócio locatício;

    III - cláusula expressa de que o Município de Vinhedo não figura na condi-ção de locatário ou de fiador do compromissário do programa;

    IV – o valor dos aluguéis mensais vinculados ao valor do subsídio repas-sado em razão do programa “Auxílio Moradia”, mencionando-se, expressa-mente, o número e a data de publicação do decreto municipal de concessão;

    V – o prazo de locação vinculado ao prazo de concessão do benefício;

    VI – constar na forma de anexo, cópia autenticada do habite-se do imóvel locado, da matrícula imobiliária atualizada do imóvel, mencionando, expres-samente, na condição de proprietário, o LOCADOR, e ainda, certidão negati-va de impostos e taxa municipais da administração direta e indireta incidentes sobre o imóvel;

    VII – o nome do banco, o número da conta e da agência bancária, em nome do LOCADOR, destinada ao recebimento dos valores locatícios con-tratados.

    § 1.º O não preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo caput, ou o descumprimento do prazo de apresentação do contrato de locação, implicará a revogação imediata deste Decreto e dos efeitos da concessão do benefício.

    § 2.º As exigências estabelecidas no inciso VI do caput deste artigo po-derão ser regularizadas em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da efetiva locação do imóvel, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante justificativa do interessado.

    Art. 4.º Findo o prazo de concessão do benefício, encerra-se desde logo

    a obrigação da municipalidade em repassar os valores, findando, inclusive o prazo de contrato locatício havido entre locador e compromissário (a).

    Art. 5.º Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais por parte do beneficiário / locatário, que impliquem em rescisão do contrato de locação, o LOCADOR deverá comunicar expressamente o Município de Vinhedo, que suspenderá desde logo, o adimplemento dos valores do benefício concedido.

    § 1.º O descumprimento do dever de comunicar estabelecido pelo caput deste artigo implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais ca-bíveis quanto à responsabilização pela omissão ou retardo, e ainda ressarci-mento do erário.

    § 2.º Em caso de rescisão do contrato de locação, possíveis multas previs-tas não serão suportadas, em qualquer hipótese, pelo Município de Vinhedo.

    § 3.º A rescisão do contrato de locação firmado nas condições da legis-lação e regulamento que instituiu o programa “Auxílio Moradia”, não exclui desde logo o compromissário locatário, cabendo ao mesmo, entretanto, dili-genciar para que no prazo estabelecido no caput deste artigo, providencie a apresentação de novo contrato de locação, contemplando o período faltante estabelecido.

    Art. 6.º A Secretaria Municipal de Habitação, formalizará o competente Termo de Compromisso, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, adotando as providências necessárias ao seu cumprimento.

    Art. 7.º Os casos omissos serão deliberados e solucionados pela Secreta-ria Municipal de Habitação, em conjunto ou separadamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante edição de resolução.

    Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Habitação, sob a rubrica n.º 1368 pessoa física ou n.º 1369 pessoa jurídica.

    Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

    Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

    Jose Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

  • 5 de dezembro de 2013 Página 10Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 10 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

    Decreto n.º 156, de 17 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

    Decreta:

    Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 308.128,22 (tre-zentos e oito mil, cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

    Suplementa:

    Ficha : 126Funcional Programática : 08.07.3.3.90.39.12.361.1002.2.099. 01.220000Valor : R$ 308.128,22

    Total da Suplementação : R$ 308.128,22

    Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

    Anula:

    Ficha : 132Funcional Programática : 08.09.3.3.90.39.12.364.1002.2.099. 01.110000Valor : R$ 308.128,22

    Total da Anulação : R$ 308.128,22

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

    Decreto n.º 158, de 21 de julho de 2015.Acresce e altera dispositivos no Decreto Municipal n.º 125, de 13 de agos-

    to de 2010 que “Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Educação”, e dá outras providências.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e,

    Considerando as disposições das Leis Federais n.º 9.394, de 20 de de-zembro de 1996 e 12.101, de 27 de novembro de 2009;

    Considerando o disposto no art. 173 e seu Parágrafo único, da Lei Orgâ-nica Municipal;

    Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Educação – CME em reunião ordinária de 19 de maio de 2015;

    Considerando as “Atas de Reuniões Extraordinárias” do CME ocorridas nos dias 07 de abril e 09 de junho de 2015;

    Considerando a Certidão de Retificação da “Ata de Reunião Ordinária do CME realizada no dia 19/05/2015”, datada de 02 de julho de 2015;

    Considerando memorando recebido da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social (MEMO – SAS n.º 693/14), sobre a necessidade de certificação das organizações da sociedade civil que atuam na área de educação no Mu-nicípio de Vinhedo/SP pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal de Educação;

    Considerando as reivindicações por parte da comunidade escolar quanto a ampliação de sua representatividade no Conselho Municipal de Educação - CME;

    Considerando, ainda, os termos dispostos no processo administrativo n.º 13007-9/2009;

    D e c r e t a:

    Art. 1.º O art. 3.º do Decreto Municipal n.º 125/2010, passa a vigorar acres-cido dos seguintes incisos VIII e IX:

    “Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Educação:

    ................................................

    VIII - conceder inscrição às entidades e organizações que tenham seus serviços voltados para a educação assim definidos em seu CNPJ/MF, no

  • 5 de dezembro de 2013 Página 11Boletim Municipal30 de julho de 2015

    campo definido como Código e Descrição da Atividade Econômica Principal ou Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias (CNAE);

    IX – avaliar e emitir certificação sobre os projetos pedagógicos de Or-ganizações da Sociedade Civil que tenham seus serviços voltados para a educação, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. ”

    Art. 2.º O art. 4.º do Decreto Municipal n.º 125/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4.º O Conselho Municipal de Educação - CME será paritário e com-posto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

    I – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 5 (cinco) representantes dos docentes pertencentes ao Quadro Efeti-

    vo, atuantes na Rede Municipal de Ensino, sendo:

    1 (um) da Educação Infantil,1 (um) do Fundamental I,1 (um) do Fundamental II,1 (um) da Educação de Jovens e Adultos – EJA, e 1 (um) da Educação Especial;

    III – 1 (um) representante dos Auxiliares de Educação Infantil pertencen-tes ao Quadro Efetivo, atuantes na Rede Municipal de Ensino;

    IV - 3 (três) representantes dos Diretores das Escolas Municipais, sendo:

    1 (um) da Educação Infantil,1 (um) do Fundamental I, e 1 (um) do Fundamental II;

    V – 3 (três) representantes dos pais de alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Vinhedo, sendo:

    1 (um) da Educação Infantil,1 (um) do Fundamental I, e 1 (um) do Fundamental II;

    VI – 1 (um) representante dos alunos matriculados no Ensino à Jovens e Adultos - EJA;

    VII – 3 (três) representantes das Organizações da Sociedade Civil que desenvolvem programa de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes nos regimes dos incisos I ao VI, do art. 90, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;

    VIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

    IX – 1 (um) representante de docente do Ensino Médio das Escolas Es-taduais;

    X - 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Estaduais;

    XI – 1 (um) representante de Escolas Privadas que mantenham Educação

    Infantil;

    XII – 1 (um) representante de Escolas que mantenham o Ensino Técnico.

    § 1.º Os membros do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares em assembleias convocadas para esse fim e indicados ao chefe do Poder Executivo Municipal que os nomeará, com exceção dos incisos I e VIII do caput deste artigo, cujas nomeações serão por indicação.

    ................................................” (NR)

    Art. 3.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 125, de 13 de agosto de 2010, ficam convalidados até a entrada em vigor deste Decreto.

    Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal de Educação Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Decreto n.º 159, de 21 de julho de 2015.Dispõe sobre permissão de uso das dependências do Parque Municipal

    Jayme Ferragut, a título precário, à Associação Vinhedense dos Empresários de Turismo - AVETUR, e dá outras providências.

    JAIME CRUZ, Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 72, inciso VI e artigo 116, § 3° da Lei Orgânica do Municipal, e no Decreto-Municipal nº 122, de 02 de agosto de 2010;

    DECRETA:

    Art. 1.º Fica permitido o uso do bem público denominado Parque Municipal Jayme Ferragut, à ASSOCIAÇÃO VINHEDENSE DOS EMPRESÁRIOS DE TURISMO - AVETUR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.906.726/0001-00, para realização do Festival Turístico e Gastronômico de Vinhedo, conforme ele-mentos constantes no processo administrativo nº 5428-4/2015.

  • 5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 12 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    Art. 2.º A presente permissão será outorgada a título precário, nos dias 27 de julho a 12 de agosto 2015, sendo o dia 27, 28, 29, 30 e 31/07 para mon-tagem, os dias 01, 02, 08, 09/08 para realização do evento, das 10h00min às 22h00min, e o restante dos dias para desmontagem, podendo ser revogada ou modificada a qualquer momento, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumpri-mento das obrigações estipuladas, ou ainda, se assim o interesse público o exigir.

    Art. 3.º O Termo de Permissão de uso terá caráter gratuito, precário e in-transferível e será lavrado com as restrições descritas no Decreto Municipal nº 122 de 02 de agosto de 2010 e especialmente neste Decreto.

    Art. 4.º Fica assegurado ao Permitente o direito inderrogável de supervi-sionar e fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, sendo que esta fiscalização não inibe nem atenua a responsabilida-de da Permissionária.

    Art. 5.º Finda ou revogada a presente permissão, será a área restituída em seu perfeito estado de conservação da mesma forma em que lhe foi en-tregue, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial, não gerando direitos à Permissionária de indenização ou retenção a qualquer título ou pretexto.

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Gustavo Zampieri Silva Wagner Antonio PavarinSecretário Municipal da Secretário Municipal de Esportes e Lazer Cultura

    Elvis Olivio Tomé José Pedro CahumSecretário Municipal de Secretário Municipal deNegócios Jurídicos Governo

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Decreto n.º 160 de 21 de julho de 2015.

    Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral, Superintendente e Superinten-dente Adjunto, da Autarquia SANEBAVI, para o exercício de 2015’, e dá ou-tras providências.

    JAIME CRUZ, Prefeito do Município de Vinhedo, no uso de suas atribui-ções legais, especialmente as conferidas no art. 72, inciso VI, da Lei Orgâni-ca do Município,

    CONSIDERANDO Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido na ADI n.º 2014982-97.2014.8.26.0000,

    CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC – 800067/238/08, publicado no DOE em 29 de novembro de 2014,

    CONSIDERANDO o que consta dos processos administrativos n.º 5244/2014 e 2064/2014,

    Decreta:

    Art. 1.º A recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretá-rios Municipais, Controlador Geral, Superintendente e Superintendente Ad-junto, da Autarquia SANEBAVI, para o presente exercício, tem como base o índice de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), limitado à variação monetária da inflação, apurado quanto ao período de 12 (doze) meses anteriores a maio de 2015.

    Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplemen-tadas se necessário.

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 01/05/2015.

    Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Adriano Fábio Corazzari Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deAdministração Negócios Jurídicos

    Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

    José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

  • 5 de dezembro de 2013 Página 13Boletim Municipal30 de julho de 2015

    Decreto n.º 161, de 23 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

    Decreta:

    Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil, oitocentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

    Suplementa:

    Ficha : 149Funcional Programática : 09.02.3.3.90.39.27.812.1003.2.101.01.110000Valor : R$ 35.800,00

    Total da Suplementação : R$ 35.800,00

    Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigente abaixo discriminadas:

    Anula:

    Ficha : 146Funcional Programática : 09.02.3.3.90.31.27.812.1003.2.101. 01.110000Valor : R$ 10.000,00

    Ficha : 152Funcional Programática : 09.02.4.4.90.51.27.812.1003.1.019. 01.110000Valor : R$ 6.000,00

    Ficha : 153Funcional Programática : 09.02.4.4.90.51.27.812.1003.1.020. 01.110000Valor : R$ 2.400,00

    Ficha : 159Funcional Programática : 09.02.4.4.90.52.27.812.1003.1.019. 01.110000Valor : R$ 7.400,00

    Ficha : 160Funcional Programática : 09.03.3.3.90.30.27.812.1003.2.101. 03.110000Valor : R$ 10.000,00

    Total das Anulações : R$ 35.800,00

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Decreto n.º 162, de 27 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo Único do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

    Decreta:

    Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte do-tação orçamentária vigente abaixo discriminada:

    Suplementa:

    Ficha : 220Funcional Programática : 11.03.3.3.90.39.15.452.1117.2.101. 01.110000Valor : R$ 2.500.000,00

    Total da Suplementação : R$ 2.500.000,00

    Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com base no superávit financeiro apurado em 31/12/2014.

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de julho de

  • 5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 14 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Decreto n.º 163, de 28 de julho de 2015.Prorroga o prazo do art. 1.º Decreto 169, de 05 de agosto de 2014, que

    ‘Decreta requisição administrativa, na Santa Casa de Vinhedo, visando à ma-nutenção da Assistência Médico Hospitalar, no Município’, e dá outras provi-dências.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 72, da Lei Orgânica do Município, e

    Considerando o prazo contido no art. 1.º, do Decreto n.º 169/2014 e a pos-sibilidade de sua prorrogação, bem como o Decreto n.º 15, de 04 de fevereiro de 2015;

    Considerando que as medidas tomadas na requisição administrativa des-crita no referido decreto não se esgotaram, para a consecução de habilitação da Santa Casa de Vinhedo no programa denominado PROSUS;

    Considerando todas as deliberações da Comissão de Gestão da Santa Casa, devidamente publicadas no Boletim Municipal,

    Considerando que para a abertura definitiva das dependências da referida entidade para atendimento SUS no Município, em especial para a recupera-ção de leitos hospitalares de baixa e média complexidade, as intervenções físicas necessitam de conclusão, com as devidas contrapartidas ao Município pela entidade denominada Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, reguladas em momento oportuno e, se necessário, com devida autorização legislativa;

    Considerando, ainda, que o caráter temporário da referida requisição ad-ministrativa comporta a necessidade de adequar as dependências da Santa Casa de Vinhedo e oferecer opção à Municipalidade e aos munícipes, inde-pendentemente de demais convênios e contratos firmados com outras enti-dades;

    DECRETA:

    Art. 1.º Fica prorrogado o prazo do art. 1.º do Decreto n.º 169, de 05 de agosto de 2014, por 180 (cento e oitenta) dias, considerando o termo da pror-rogação instituída pelo Decreto n.º 15, de 4 de fevereiro de 2015.

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

    Bruna Cristina Bonino José Pedro CahumControladora Geral do Município Secretário Municipal de Governo

    Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Portaria n.º 911, de 27 de julho de 2015.

    Nomeação da Comissão Especial de Avaliação dos Serviços de Táxi - CEST.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Municipal nº 2.956 de 18 de julho de 2006,

    Resolve:

    Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para integrarem a Co-missão Especial de Avaliação dos Serviços de Táxi - CEST:

    I –- Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: José Antônio Biancalana

    II –- Representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa So-cial:

    José Douglas Genezini

    III –- Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos: Samuel Guimarães Ferreira

    IV – Representantes dos Taxistas: Carlos Maria Torres; Pedro Alves Carvalho.

  • 5 de dezembro de 2013 Página 15Boletim Municipal30 de julho de 2015

    Art. 2.º Os atos efetivados pela Portaria nº 591/2014 ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria nº 591/2014.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

    José Pedro Cahum Antonio Luiz FalsarellaSecretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Transpor-

    tes e Defesa Social

    Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

    Portaria n.º 912, de 28 de julho de 2015.Designação de membros para Constituição da Junta de Julgamento de

    Recursos Administrativos - JURAD, com a finalidade de implementar a aná-lise e julgamento a defesas e recursos administrativos relativos a autos de infração impostos pelas secretarias municipal da Fazenda, Meio Ambiente e Urbanismo, Transportes e Defesa Social e Obras, nos termos da legislação vigente concernente ao meio ambiente, obras e urbanismo.

    JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, com fundamento no Decreto Municipal n. 131 de 19 de junho de 2.015,

    RESOLVE:

    Art. 1.º Designar, para integrarem a Junta de Julgamento de Recursos Administrativos - JURAD, com a finalidade de implementar a análise e jul-gamento a defesas e recursos administrativos relativos a autos de infração impostos pelas secretarias municipal da Fazenda, Meio Ambiente e Urbanis-mo, Transportes e Defesa Social e Obras, nos termos da legislação vigente concernente ao meio ambiente, obras e urbanismo, os seguintes membros:

    I – da Secretaria Municipal da Fazenda:

    José Antonio Biancalana;José Honório;

    II – da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:

    Eduardo Galasso Calligaris;Fernanda D. Franceschini de Laurentis;

    III – da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social:

    Marcio Luiz Aprígio;Maurício Roberto Barone;

    IV – da Secretaria Municipal de Obras;

    Denilson Roberto Patrício;Renato da Silva Shishido;

    V – da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:

    Mileni de Andrade Pulga; Silvana Aparecida Colodino Ivanoff.

    Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e quinze.

    Jaime CruzPrefeito Municipal

    Gilberto Lorenzon Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Negócios Jurídicos

    Augusto Vitorio Braccialli Deise de M. Gomes SerafimSecretário Municipal de Secretária Municipal daObras Fazenda

    Bruna Cristina Bonino Antonio Luiz Falsarella Controladora Geral do Secretário Municipal deMunicípio Transportes e Defesa Social

    José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

    Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

    Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

  • 5 de dezembro de 2013 Página 16Boletim Municipal30 de julho de 2015

    Secretaria Municipal da Fazenda

    MUNICÍPIO: VINHEDO

    RECEITAS ARRECADADAS Acumulado Acumulado

    Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU 22.270.613,21 2.097.197,96

    Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis 2.373.472,04 55.194,00

    Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 13.821.883,52 27.233.878,45

    Imposto de Renda Retido na Fonte 5.269.856,18 12.365 - Educação Infantil 10.529.862,16

    Dívida Ativa de Impostos 917.979,63 12.366 - Educação de Jovens e Adultos 0,00

    Atualização de Dívida Ativa de Impostos 255.465,79 12.363 - Educação Técnico 423.750,00

    Multa/Juros provenientes de impostos 38.592,45 ( = ) Total da Despesa do Ensino 40.339.882,57

    Fundo de Participação dos Municípios 14.594.987,09 ( - ) Desp. c/ Rec. do QSE, Convênios e Outros 5.801.165,20

    Imposto Territorial Rural 5.120,08 ( - ) Desp. c/Rendimentos de Aplic. - Conta LDB 30.835,03

    Desoneração de Exportações (LC-87/96) 407.784,82 ( - ) Desp. c/ Recursos de Operações de Crédito 0,00

    Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 83.734.578,25 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 34.507.882,34

    Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 17.877.349,75 ( + ) Dep. realizadas com Recursos do FUNDEB 20.702.573,92

    Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação 678.705,78 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 2.757.038,60

    TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. 162.246.388,59 ( - ) Parc. Empenhada Ganho Líquido - FUNDEB 0,00( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 57.967.494,86

    QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais 3.789.395,62 APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 35,73%

    Rendimentos de Aplic. Financeira - Conta LDB e Adic. 30.835,03

    Recursos de Operações de Crédito 0,00

    Recursos recebidos do FUNDEB 20.702.573,92 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 100,00%

    Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 20.739,70 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 100,00%

    TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS 24.543.544,27

    TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 186.789.932,86 REPASSES AO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 23.459.705,15

    CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIMSecretário (a) da Educação Secretário (a) da Fazenda

    JOSÉ R.CAMARGODiretor da Fazenda

    12.361 - Ensino Fundamental

    FUNDEB

    DEISE DE MENEZES GOMES SERAFIM

    RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

    DESPESAS DO ENSINO

    12.122 - Administ. Geral da Secretaria da Educação

    12.306 - Merendeiras

    PERÍODO: 2º TRIMESTRE - EXERCÍCIO: 2015

  • 5 de dezembro de 2013 Página 17Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 17 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    MUNICÍPIO DE VINHEDO3º BIMESTRE DE 2015

    Valores expressos em R$RECEITAS

    Categoria Econômica/Fontes Inicial Atualizada Previsto Realizado Previsto Realizado a realizarReceitas Correntes (A) 381.016.000,00 381.876.626,34 63.646.104,39 55.732.298,23 190.938.313,17 191.775.507,18 -190.101.119,16Tributárias 85.204.000,00 85.204.000,00 14.200.666,67 11.532.167,81 42.602.000,00 49.553.529,45 -35.650.470,55 Impostos 76.000.000,00 76.000.000,00 12.666.666,67 10.462.821,43 38.000.000,00 43.735.824,95 -32.264.175,05 IPTU 29.500.000,00 29.500.000,00 4.916.666,67 2.751.938,39 14.750.000,00 22.270.613,21 -7.229.386,79 ISSQN 29.000.000,00 29.000.000,00 4.833.333,33 5.088.100,31 14.500.000,00 13.821.883,52 -15.178.116,48 ITBI 6.500.000,00 6.500.000,00 1.083.333,33 879.413,36 3.250.000,00 2.373.472,04 -4.126.527,96 IRRF 11.000.000,00 11.000.000,00 1.833.333,33 1.743.369,37 5.500.000,00 5.269.856,18 -5.730.143,82 Taxas 9.181.000,00 9.181.000,00 1.530.166,67 1.069.346,38 4.590.500,00 5.817.704,50 -3.363.295,50 Contribuição de Melhoria 23.000,00 23.000,00 3.833,33 0,00 11.500,00 0,00 -23.000,00Patrimoniais 1.810.000,00 1.810.000,00 301.666,67 236.440,74 905.000,00 737.234,61 -1.072.765,39Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Serviços 28.003.000,00 28.003.000,00 4.667.166,67 3.796.399,64 14.001.500,00 10.777.599,67 -17.225.400,33Transferências Correntes 302.500.000,00 303.360.626,34 50.560.104,39 45.495.790,06 151.680.313,17 148.180.467,53 -155.180.158,81(-) Contas Redutoras (ICMS,FPM,IPI Exp) -(48.256.000,00) -(48.256.000,00) -8.042.666,67 -(7.206.835,40) -24.128.000,00 -(23.459.612,52) 24.796.387,48Outras Receitas Correntes 11.755.000,00 11.755.000,00 1.959.166,67 1.878.335,38 5.877.500,00 5.986.288,44 -5.768.711,56Receitas de Capital (B) 31.988.000,00 36.716.273,42 6.119.378,90 1.142.357,56 18.358.136,71 2.197.894,30 -34.518.379,12Operações de Crédito 25.951.000,00 25.951.000,00 4.325.166,67 138.118,11 12.975.500,00 138.118,11 -25.812.881,89 Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Operações de Crédito 25.951.000,00 25.951.000,00 4.325.166,67 138.118,11 12.975.500,00 138.118,11 -25.812.881,89Alienação de Bens 83.000,00 83.000,00 13.833,33 18.389,48 41.500,00 55.635,97 -27.364,03Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências de Capital 5.954.000,00 10.682.273,42 1.780.378,90 985.849,97 5.341.136,71 2.004.140,22 -8.678.133,20Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Indenizações por Danos Causados © 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Superavit Financeiro 2013 (D) 0,00 9.572.962,02 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.572.962,02RECEITA TOTAL (A+B+C+D) 413.004.000,00 428.165.861,78 69.765.483,28 56.874.655,79 209.296.449,88 193.973.401,48 -234.192.460,30

    MUNICÍPIO DE VINHEDO3º BIMESTRE DE 2015

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

    Previsão anual 3º BIMESTRE Acumulado

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

    Valores expressos em R$

    DESPESASCategoria Econômica/Natureza Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado A empenharDespesas Correntes (C) 363.738.890,00 367.375.277,13 44.447.231,77 65.906.848,84 230.923.009,97 188.000.434,96 136.452.267,16Pessoal/Encargos Sociais 196.386.090,00 195.386.090,00 32.900.606,82 32.887.447,82 92.313.333,46 92.300.174,46 103.072.756,54Juros/Encargos da Dívida Interna 1.150.000,00 1.150.000,00 33.821,75 33.821,75 126.101,84 126.101,84 1.023.898,16Juros/Encargos Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Despesas Correntes 166.202.800,00 170.839.187,13 11.512.803,20 32.985.579,27 138.483.574,67 95.574.158,66 32.355.612,46Despesas de Capital (D) 48.735.110,00 60.760.584,65 26.215.074,31 4.035.503,33 41.913.802,08 9.435.869,16 19.384.316,67Investimentos 46.635.110,00 58.850.274,65 25.936.408,95 3.767.147,97 41.097.602,62 8.629.979,70 17.752.672,03Inversões Financeiras 200.000,00 10.310,00 10.310,00 0,00 10.310,00 0,00 0,00Amortização da Dívida 1.900.000,00 1.900.000,00 268.355,36 268.355,36 805.889,46 805.889,46 1.631.644,64 Amortização do Refin. Dív. Mobil. 1.900.000,00 1.900.000,00 268.355,36 268.355,36 805.889,46 805.889,46 1.631.644,64 Outras Amortizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Reserva de Contingência (E) 530.000,00 30.000,00 0,00DESPESA TOTAL (C+D+E) 413.004.000,00 428.165.861,78 70.662.306,08 69.942.352,17 272.836.812,05 197.436.304,12 155.329.049,73SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D-E) 0,00 0,00 -13.787.650,29 -13.067.696,38 -78.863.410,57 -3.462.902,64

    JAIME CESAR CRUZ EDUARDO JOSAPHA Prefeito Municipal

    CRC Nº 1SP231523/O-7

    DEISE DE MENEZES GOMES SERAFIMContabilista – CRC Nº 1SP230527/0-1 Responsável pelo Controle Interno

    3º BIMESTRE AcumuladoDotação Anual

  • 5 de dezembro de 2013 Página 18Boletim Municipal30 de julho de 2015

    MUNICÍPIO DE VINHEDO3º BIMESTRE DE 2015

    Bimestre Acumulado (2) Bimestre AcumuladoADMINISTRAÇÃO DIRETA* 51.714.968,20 179.249.495,70 44.510.280,08 226.560.253,64 63.728.549,81 184.176.682,14 -47.310.757,94 -26,39%ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.159.687,59 14.723.905,78 26.152.026,00 46.276.558,41 6.213.802,36 13.259.621,98 -31.552.652,63 -214,30%Autarquia “X” 5.159.687,59 14.723.905,78 26.152.026,00 46.276.558,41 6.213.802,36 13.259.621,98 -31.552.652,63 -214,30%Fundação “Y” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%Empresa Pública Dependente “Z” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%TOTAIS: 56.874.655,79 193.973.401,48 70.662.306,08 272.836.812,05 69.942.352,17 197.436.304,12 -78.863.410,57 -40,66%

    *Prefeitura e Câmara

    JAIME CESAR CRUZ EDUARDO JOSAPHA Prefeito Municipal

    CRC Nº 1SP231523/O-7

    Receitas

    % = (3) / Total (1)Bimestre

    Resultados

    Contabilista – CRC Nº1SP230527/0-1

    LiquidadaAcumulado (3)=(1-2)Acumulado (1)

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

    RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS

    Valores expressos em R$

    PODERES/ÓRGÃOS

    Secretária da Fazenda

    Empenhada

    Responsável pelo Controle Interno

    Despesas

    DEISE DE MENEZES GOMES SERAFIM

    MUNICÍPIO DE VINHEDO3º BIMESTRE DE 2015

    DESPESASFunções/Subfunções Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado a empenhar

    1 0 LEGISLATIVO 8.950.000,00 8.950.000,00 1.049.806,27 1.073.998,74 3.203.340,56 2.879.527,39 5.746.659,441 31 Ação Legislativa 8.950.000,00 8.950.000,00 1.049.806,27 1.073.998,74 3.203.340,56 2.879.527,39 5.746.659,443 0 ESSENCIAL À JUSTIÇA 2.083.450,00 2.083.450,00 237.419,83 326.821,52 1.139.662,82 934.030,37 943.787,183 91 Defesa da Ordem Judiciária 643.550,00 643.550,00 48.035,40 143.908,41 486.414,42 390.541,41 157.135,583 92 Representação Judicial e Extrajudicial 1.439.900,00 1.439.900,00 189.384,43 182.913,11 653.248,40 543.488,96 786.651,604 0 ADMINISTRAÇÃO 27.497.910,00 28.025.910,00 4.530.654,65 4.425.466,98 18.403.790,00 13.634.245,76 9.622.120,004 122 Administração Geral 17.932.500,00 18.671.500,00 3.655.380,39 3.160.156,69 13.262.279,42 9.671.568,28 5.409.220,584 123 Administração Financeira 6.359.550,00 6.148.550,00 533.681,30 919.719,77 3.772.087,88 2.662.668,20 2.376.462,124 125 Controle Interno 697.760,00 697.760,00 157.478,30 111.184,10 369.099,41 322.689,26 328.660,59

    127 Ordenamento Territorial 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 98.813,80 98.813,80 1.186,204 128 Formação de Recursos Humanos 306.000,00 306.000,00 66.458,12 66.458,12 189.066,37 189.066,37 116.933,634 131 Comunicação Social 2.102.100,00 2.102.100,00 117.656,54 167.948,30 712.443,12 689.439,85 1.389.656,886 0 SEGURANÇA PÚBLICA 17.959.950,00 18.469.982,02 1.821.438,54 2.919.590,66 11.392.704,49 9.276.762,71 7.077.277,536 181 Policiamento 17.647.750,00 18.382.182,02 1.817.188,54 2.915.340,66 11.384.062,49 9.268.120,71 6.998.119,536 182 Defesa Civil 312.200,00 87.800,00 4.250,00 4.250,00 8.642,00 8.642,00 79.158,008 0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.668.086,00 13.697.338,18 878.368,88 1.841.546,83 9.078.738,35 5.886.975,97 4.618.599,838 122 Administração Geral 5.039.200,00 5.039.200,00 753.928,17 754.612,12 2.228.126,61 2.159.394,39 2.811.073,398 241 Assistência ao Idoso 1.293.900,00 1.340.490,63 0,00 165.650,00 993.900,00 579.775,00 346.590,638 243 Assist. à Criança e ao Adolescente 1.882.700,00 2.294.700,00 0,00 237.865,60 2.080.230,00 1.114.085,38 214.470,008 244 Assistência Comunitária 4.452.286,00 5.022.947,55 124.440,71 683.419,11 3.776.481,74 2.033.721,20 1.246.465,81

    10 0 SAÚDE 98.000.000,00 100.488.789,37 11.099.630,07 17.086.530,26 61.889.425,46 48.084.078,97 38.599.363,9110 242 Assist.ao Portador de Deficiência 1.083.739,00 1.083.739,00 0,00 180.623,12 1.083.739,00 613.890,82 0,0010 301 Atenção Básica 96.916.261,00 99.405.050,37 11.099.630,07 16.905.907,14 60.805.686,46 47.470.188,15 38.599.363,9112 0 EDUCAÇÃO 120.912.361,00 123.814.071,47 16.764.699,62 21.352.425,72 70.487.895,37 60.089.419,27 53.326.176,1012 122 Administração Geral 3.328.178,00 3.187.868,00 317.765,05 597.614,56 2.097.197,96 1.631.175,32 1.090.670,0412 306 Alimentação e Nutrição 11.010.000,00 10.688.105,00 -1.215.297,10 1.724.450,23 6.087.939,34 3.146.703,11 4.600.165,6612 361 Ensino Fundamental 85.519.783,00 84.560.423,00 15.288.248,72 15.572.126,02 47.562.325,19 43.522.130,21 36.998.097,8112 362 Ensino Médio 400.000,00 400.000,00 0,00 138.045,50 388.490,00 213.538,96 11.510,0012 363 Ensino Profissional 460.000,00 460.000,00 0,00 90.000,00 423.750,00 333.750,00 36.250,0012 364 Ensino Superior 2.570.000,00 3.850.000,00 -158.864,74 404.356,76 2.598.559,26 1.506.427,49 1.251.440,7412 365 Educação Infantil 17.624.400,00 20.667.675,47 2.532.847,69 2.825.832,65 11.329.633,62 9.735.694,18 9.338.041,8513 0 CULTURA 7.267.144,00 8.048.130,40 947.891,63 1.319.843,02 5.422.967,59 4.544.009,45 2.625.162,8113 392 Difusão Cultural 5.767.144,00 6.386.130,40 947.891,63 1.319.843,02 3.792.367,59 2.913.409,45 2.593.762,8113 695 Turismo 1.500.000,00 1.662.000,00 0,00 0,00 1.630.600,00 1.630.600,00 31.400,0014 0 DIRETORIA DA CIDADANIA 537.450,00 1.557.150,00 167.823,22 194.314,17 733.212,12 442.268,04 823.937,8814 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 537.450,00 1.557.150,00 167.823,22 194.314,17 733.212,12 442.268,04 823.937,88

    (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

    Cód. Função

    Cód. Subf.

    Dotação Anual 3º BIMESTRE Acumulado

  • 5 de dezembro de 2013 Página 19Boletim Municipal30 de julho de 2015Página 19 30 de julho de 2015Boletim Municipal

    15 0 URBANISMO 41.365.161,00 42.472.081,57 4.510.550,73 11.081.204,76 35.732.218,66 29.670.443,32 6.739.862,9115 451 Infra-Estrutura Urbana 9.619.676,00 10.776.596,57 899.386,63 1.003.423,70 7.009.299,07 3.798.770,08 3.767.297,5015 452 Serviços Urbanos 31.745.485,00 31.695.485,00 3.611.164,10 10.077.781,06 28.722.919,59 25.871.673,24 2.972.565,4116 0 HABITAÇÃO 1.263.004,00 1.218.683,16 129.544,08 149.636,33 782.012,84 434.635,48 436.670,3216 482 Habitação Urbana 631.054,00 586.733,16 22.442,74 42.534,99 498.430,09 151.052,73 88.303,0716 541 Preservação e Conservação Ambiental 631.950,00 631.950,00 107.101,34 107.101,34 283.582,75 283.582,75 348.367,2517 0 SANEAMENTO 50.774.000,00 57.507.481,61 25.391.654,48 5.046.308,18 41.972.508,96 10.290.994,92 15.534.972,6517 125 Normatização e Fiscalização 282.000,00 282.000,00 35.498,42 35.498,42 99.945,52 99.945,52 182.054,4817 512 Saneamento Básico Urbano 50.492.000,00 57.225.481,61 25.356.156,06 5.010.809,76 41.872.563,44 10.191.049,40 15.352.918,1718 0 GESTÃO AMBIENTAL 1.363.210,00 1.363.210,00 189.285,76 210.386,49 862.422,13 766.066,95 500.787,8718 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.363.210,00 1.363.210,00 189.285,76 210.386,49 862.422,13 766.066,95 500.787,8723 0 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.357.500,00 1.257.500,00 168.939,73 191.275,71 554.351,26 495.718,12 703.148,7423 691 Promoção Comercial 1.242.500,00 1.242.500,00 168.939,73 191.275,71 554.351,26 495.718,12 688.148,7423 695 Turismo 115.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,0027 0 DESPORTO E LAZER 8.732.966,00 8.440.276,00 1.693.885,16 1.640.120,81 4.999.270,96 3.829.688,39 3.441.005,0427 812 Desporto Comunitário 8.732.966,00 8.440.276,00 1.693.885,16 1.640.120,81 4.999.270,96 3.829.688,39 3.441.005,0428 0 ENCARGOS ESPECIAIS 11.741.808,00 10.741.808,00 1.080.713,43 1.082.881,99 6.182.290,48 6.177.439,01 4.559.517,5228 843 Serviço da Dívida Interna 3.050.000,00 3.050.000,00 302.177,11 302.177,11 931.991,30 931.991,30 2.118.008,7028 846 Outros Encargos Especiais 8.691.808,00 7.691.808,00 778.536,32 780.704,88 5.250.299,18 5.245.447,71 2.441.508,8299 0 Reserva de Contingência 530.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,0099 999 Reserva de Contingência 530.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

    TOTAL 413.004.000,00 428.165.861,78 70.662.306,08 69.942.352,17 272.836.812,05 197.436.304,12 155.329.049,73

    EDUARDO JOSAPHA

    CRC Nº 1SP231523/O-7

    DEISE DE MENEZES GOMES SERAFIMSecretária da Fazenda Responsável pelo Controle Interno

    Contabilista – CRC Nº1SP230527/0-1

    JAIME CESAR CRUZPrefeito Municipal

    MUNICÍPIO DE VINHEDO3º BIMESTRE DE 2015

    DESPESASFunções/Subfunções Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado a empenhar

    1 0 LEGISLATIVO 8.950.000,00 8.950.000,00 1.049.806,27 1.073.998,74 3.203.340,56 2.879.527,39 5.746.659,441 31 Ação Legislativa 8.950.000,00 8.950.000,00 1.049.806,27 1.073.998,74 3.203.340,56 2.879.527,39 5.746.659,443 0 ESSENCIAL À JUSTIÇA 2.083.450,00 2.083.450,00 237.419,83 326.821,52 1.139.662,82 934.030,37 943.787,183 91 Defesa da Ordem Judiciária 643.550,00 643.550,00 48.035,40 143.908,41 486.414,42 390.541,41 157.135,583 92 Representação Judicial e Extrajudicial 1.439.900,00 1.439.900,00 189.384,43 182.913,11 653.248,40 543.488,96 786.651,604 0 ADMINISTRAÇÃO 27.497.910,00 28.025.910,00 4.530.654,65 4.425.466,98 18.403.790,00 13.634.245,76 9.622.120,004 122 Administração Geral 17.932.500,00 18.671.500,00 3.655.380,39 3.160.156,69 13.262.279,42 9.671.568,28 5.409.220,584 123 Administração Financeira 6.359.550,00 6.148.550,00 533.681,30 919.719,77 3.772.087,88 2.662.668,20 2.376.462,124 125 Controle Interno 697.760,00 697.760,00 157.478,30 111.184,10 369.099,41 322.689,26 328.660,59

    127 Ordenamento Territorial 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 98.813,80 98.813,80 1.186,204 128 Formação de Recursos Humanos 306.000,00 306.000,00 66.458,12 66.458,12 189.066,37 189.066,37 116.933,634 131 Comunicação Social 2.102.100,00 2.102.100,00 117.656,54 167.948,30 712.443,12 689.439,85 1.389.656,886 0 SEGURANÇA PÚBLICA 17.959.950,00 18.469.982,02 1.821.438,54 2.919.590,66 11.392.704,49 9.276.762,71 7.077.277,536 181 Policiamento 17.647.750,00 18.382.182,02 1.817.188,54 2.915.340,66 11.384.062,49 9.268.120,71 6.998.119,536 182 Defesa Civil 312.200,00 87.800,00 4.250,00 4.250,00 8.642,00 8.642,00 79.158,008 0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.668.086,00 13.697.338,18 878.368,88 1.841.546,83 9.078.738,35 5.886.975,97 4.618.599,838 122 Administração Geral 5.039.200,00 5.039.200,00 753.928,17 754.612,12 2.228.126,61 2.159.394,39 2.811.073,398 241 Assistência ao Idoso 1.293.900,00 1.340.490,63 0,00 165.650,00 993.900,00 579.775,00 346.590,638 243 Assist. à Criança e ao Adolescente 1.882.700,00 2.294.700,00 0,00 237.865,60 2.080.230,00 1.114.085,38 214.470,008 244 Assistência Comunitária 4.452.286,00 5.022.947,55 124.440,71 683.419,11 3.776.481,74 2.033.721,20 1.246.465,81

    10 0 SAÚDE 98.000.000,00 100.488.789,37 11.099.630,07 17.086.530,26 61.889.425,46 48.084.078,97 38.599.363,9110 242 Assist.ao Portador de Deficiência 1.083.739,00 1.083.739,00 0,00 180.623,12 1.083.739,00 613.890,82 0,0010 301 Atenção Básica 96.916.261,00 99.405.050,37 11.099.630,07 16.905.907,14 60.805.686,46 47.470.188,15 38.599.363,9112 0 EDUCAÇÃO 120.912.361,00 123.814.071,47 16.764.699,62 21.352.425,72 70.487.895,37 60.089.419,27 53.326.176,1012 122 Administração Geral 3.328.178,00 3.187.868,00 317.765,05 597.614,56 2.097.197,96 1.631.175,32 1.090.670,0412 306 Alimentação e Nutrição 11.010.000,00 10.688.105,00 -1.215.297,10 1.724.450,23 6.087.939,34 3.146.703,11 4