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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar. p. 1 Brasília, 10 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 – SUMÁRIO Presidência.....................................................................................................................................................01 Corregedoria..................................................................................................................................................01 Declarações de Reconhecimentos de Limites - DPT...................................................................................02 Atestados Administrativos - DPT.................................................................................................................07 PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1201/PRES, de 09 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das avaliações de estágio probatório e estabilidade dos servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai, nomeados pelo Concurso Público Edital nº. 01/2010. Seq. Matrícula Nome do Servidor Cargo Data de estabilidade Resultado 1 1846198 DAIANNE VERAS PEREIRA Agente em Indigenismo 01/02/2014 Aprovada 2 1921630 LILIAN FELIX BORGES Agente em Indigenismo 03/02/2015 Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente PORTARIA Nº 1202/PRES, de 09 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.064081/2015-75, resolve: Art. 1º Conceder afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, nível Doutorado, à servidora SÍLVIA CLÍMACO MATTOS, Indigenista Especializada, NS-A-IV, matrícula nº 1820332, pelo período de janeiro de 2016 a março de 2019, com base no Artigo 96-A, § 2º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.907/2009 e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente CORREGEDORIA PORTARIA Nº 171/CORREG/FUNAI/MJ, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo de Sindicância nº 08783.000102/2007-51, resolve: Art. 1º - Reconduzir a pertinente Comissão Processante composta pelas servidoras, LUZIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, Agente de Portaria, matrícula SIAPE n° 1107471, e ALAIDE RODRIGUES SOARES, Agente Administrativo, matricula SIAPE nº 0745142, ambas lotadas na Corregedoria da FUNAI, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade ao apuratório, nos termos da inaugural Portaria nº 053/CORREGEDORIA/FUNAI de 09 de fevereiro de 2011, e considerando o prazo de recondução da Portaria nº 081/CORREGEDORIA/FUNAI, de 10/04/2014. Art. 2º - Convalidar os atos praticados pelas Comissões anteriores. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ARCOVERDE MORAES Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 1

Brasília, 10 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

SUMÁRIO

Presidência.....................................................................................................................................................01 Corregedoria..................................................................................................................................................01 Declarações de Reconhecimentos de Limites - DPT...................................................................................02 Atestados Administrativos - DPT.................................................................................................................07

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 1201/PRES, de 09 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das avaliações de estágio probatório e estabilidade dos servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai, nomeados pelo Concurso Público Edital nº. 01/2010.

Seq. Matrícula Nome do Servidor Cargo Data de estabilidade Resultado

1 1846198 DAIANNE VERAS PEREIRA

Agente em Indigenismo

01/02/2014 Aprovada

2 1921630 LILIAN FELIX BORGES Agente em Indigenismo

03/02/2015 Aprovada

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA

Presidente

PORTARIA Nº 1202/PRES, de 09 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.064081/2015-75, resolve: Art. 1º Conceder afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, nível Doutorado, à servidora SÍLVIA CLÍMACO MATTOS, Indigenista Especializada, NS-A-IV, matrícula nº 1820332, pelo período de janeiro de 2016 a março de 2019, com base no Artigo 96-A, § 2º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.907/2009 e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente

CORREGEDORIA

PORTARIA Nº 171/CORREG/FUNAI/MJ, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo de Sindicância nº 08783.000102/2007-51, resolve: Art. 1º - Reconduzir a pertinente Comissão Processante composta pelas servidoras, LUZIA APARECIDA ARAUJO SANTOS, Agente de Portaria, matrícula SIAPE n° 1107471, e ALAIDE RODRIGUES SOARES, Agente Administrativo, matricula SIAPE nº 0745142, ambas lotadas na Corregedoria da FUNAI, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade ao apuratório, nos termos da inaugural Portaria nº 053/CORREGEDORIA/FUNAI de 09 de fevereiro de 2011, e considerando o prazo de recondução da Portaria nº 081/CORREGEDORIA/FUNAI, de 10/04/2014. Art. 2º - Convalidar os atos praticados pelas Comissões anteriores. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ARCOVERDE MORAES Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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DECLARAÇÕES DE RECONHECIMENTOS DE LIMITES – DPT

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ATESTADOS ADMINISTRATIVOS – DPT

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