Boletim Oficial de Valença-RJEdição 901 - 17/10/2017 Página 3 Prefeitura Municipal Boletim...

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Página 1 Edição 901 - 17/10/2017 Edição Nº 901 de 17 de outubro de 2017

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  • Página 1Edição 901 - 17/10/2017

    Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

    Edição Nº 901 de 17 de outubro de 2017

  • Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

    Página 2 Edição 901 - 17/10/2017

    PODER EXECUTIVO

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA

    CHEFE DE GABINETE-

    E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

    PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

    E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

    E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

    Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    SUBPREFEITURAS

    Barão de Juparanã:Telefone: (24) 2471-5961

    Maurício Coelho Macedo

    Santa Isabel:Telefone: (24) 2457-1201Geraldo da Silva Leite

    Pentagna:Telefone: (24) 2453-8971

    Alzinete Fátima Silva de Souza

    Parapeúna:Telefone: (24) 2453-9138

    -

    Conservatória:Telefone: (24) 2438-1188Vitor Emanuel do Couto

    PODER LEGISLATIVO

    CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676 - Centro - Valença - RJ

    Telefone: (24)2453-3777

    SECRETARIAS MUNICIPAIS

    GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

    E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

    Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

    E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

    Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

    Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    FAZENDARosemeri Cesar de Souza

    E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

    Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

    E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

    Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

    AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

    Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

    EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

    E-mail: [email protected]: (24) 2453-7402 / 2458-4866

    Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

    OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

    E-mail: [email protected]: (24) 2453-4303

    Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

    E-mail: [email protected]: (24) 2452-1442

    Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

    PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

    Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

    Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Raphael Jannuzzi, N º120, 1º

    andar - Centro

    ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

    E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

    Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 184 - Centro

    ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

    E-mail:[email protected]: (24) 2452-4698

    Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

    CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

    E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855

    Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

    SAÚDESoraia Furtado da Graça

    E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

    Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

    1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira

    VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

    Breves Beiler

    2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

    PREVI-VALENÇA

    DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

    E-mail:Telefone:(24) 2453-5848

    Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇARua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

    Valença/RJ - CEP: 27600-000Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696

    E-mail: [email protected]

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:E-mail:[email protected]:E-mail:[email protected]:E-mail:[email protected]:[email protected]://www.valenca.rj.gov.br

  • Página 3Edição 901 - 17/10/2017

    Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

    Junta Administrativa de Recursos de InfraçõesJARI

    Julgados em 03/10/2017Processos Deferidos:8512/20159033/2015

    Julgados em 06/10/2017Processos Deferidos:8424/20158422/2015

    Processos Indeferidos:15921/2017

    Ricardo José Nogueira PereiraCoordenador de Trânsito

    EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 797/2017)

    Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: Wendel Barbosa Caruzo Soluções - MEPregão Presencial nº: 030/2017Processo Administrativo nº: 11.494/2017Objeto: Contratação de serviços de análise de dados e confecçãode prestação de contas via SIOPE – Sistema de Informações sobreorçamentos públicos em Educação, por um período de 12 mesespara atender a Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).Recursos: Município

    EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOPÚBLICO Nº. 03/2017

    AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, inscrito no CNPJsob o nº. 29.076.130/0001-90, com sede à Rua Dr. Figueiredo, nº.320 – Centro – Valença – RJ, neste ato representado por seu PrefeitoLUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, brasileiro, casado, portadordo CPF nº 679.334.677-68, Carteira de Identidade nº 05414271-6IFP, residente e domiciliado à Rua Antônio Stivanin, nº. 416, bairroMonte D’ouro, nesta cidade e o Vice-Prefeito, Secretário Municipalde Cultura e Turismo, designado interinamente, Sr. HELIO LEMOSSUZANO JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, OAB/RJ nº. 89774,portador da Cédula de Identidade Civil nº 082.955741 IFP e inscritono CPF sob o nº 021.291.207-09, residente e domiciliado à RuaErnesto Cunha nº. 71, Centro, Valença/RJ.

    AUTORIZADO: Associação Comercial, Rural, Industrial e Turísticade Conservatória – ACRITUR, pessoa jurídica inscrita no CNPJsob nº. 31.844.558/0001-87, neste ato, representada por seupresidente, MAURO CONTRUCCI DEMENICES, brasileiro,divorciado, funcionário público estadual, inscrito sob o CPF nº.004.958.737- 48, portador da ID nº. 081.544.686 IFPRJ, residentee domiciliado à Travessa Professora Geralda Fonseca, nº. 87,Distrito de Conservatória, Valença/RJ.

    DO OBJETO: Consiste objeto do presente Termo de Autorizaçãode Uso, a autorização para o uso do espaço público das PraçasGetúlio Vargas e Catarina Quaglia, localizadas no Distrito deConservatória, Valença/RJ, para a realização do eventodenominado “Carnaval Antigo 2017”.

    DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: Oprazo de duração do presente Termo será nos dias 13,14,20 e 21de outubro de 2017.

    DO PREÇO PÚBLICO : O Autorizado apresenta guia derecolhimento do preço público, através da guia de recolhimentodiversos, no valor de R$ 100,00 (cem) reais, referente ao uso doespaço público para o “Carnaval Antigo 2017”.DATA: 02/10/2017

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPREFEITO

    PORTARIA PMV, N°. 183, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e,

    Considerando os termos do processo administrativo n°. 2512/2017;

    RESOLVE:

    Art. 1° - CEDER, a partir do dia 09 de fevereiro de 2017, o servidorMARCOS ANTONIO RAMOS PENTAGNA, matrícula n° 102.156, paraprestar serviços junto à Assembléia Legislativa do Estado do Rio deJaneiro, com ônus para o Município de Valença.

    Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    PORTARIA PMV, 388, DE 28 DE MARCO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Municipio e,

    Considerando a Lei Complementar n°. 175, de 14 de julho de 2014;

    RESOLVE:

    Art. 1° - DESTITUIR, a partir do dia 02 de abril de 2017, o Sr CARLOSHENRIQUE BARROS MACHADO, corno Secretário Municipal de MeioAmbiente, designado pela Portaria n°. 09, de 02 de Janeiro de 2017.

    Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

  • Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

    Página 4 Edição 901 - 17/10/2017

    PORTARIA PMV, Nº. 671, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 23895/2017;

    RESOLVE:

    Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Processo AdministrativoDisciplinar em desfavor do servidor público municipal S. M. M. J., matrículanº. 100.056, pelo possível descumprimento da obrigação estatutáriaelencada nos arts. 86, 163, 167, 181 e 237, inciso XI e art. 238 da LeiComplementar nº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações,cabível a punição de demissão, nos termos do Art. 249, II do mesmoordenamento jurídico e ainda, o devido ressarcimento ao erário público.

    Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designadapela Portaria 249/2017 a condução dos trabalhos, que deverão serconcluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação doindiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999.

    PORTARIA PMV, Nº. 670, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 23891/2017;

    RESOLVE:

    Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Processo AdministrativoDisciplinar em desfavor da servidora pública municipal E.de S.F.da S.,matrícula nº. 101.214, pelo possível descumprimento da obrigação estatutáriaelencada nos arts. 86, 163, 167, 181 e 237, inciso XI e art. 238 da LeiComplementar nº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabívela punição de demissão, nos termos do Art. 249, II do mesmo ordenamentojurídico, e ainda o devido ressarcimento ao erário público.

    Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designadapela Portaria 249/2017 a condução dos trabalhos, que deverão serconcluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação doindiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999.

    Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Administraçãoa competência para dilação de prazo, de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetivapublicação.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO,CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    PORTARIA PMV, Nº. 564, DE 03 DE JULHO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando os termos do processo administrativo nº. 6536/2017;

    RESOLVE:

    Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Sindicância para apuraçãodos fatos narrado no processo administrativo de número 6536/2017.

    Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designadapela Portaria nº. 249/2017, a condução dos trabalhos, que deverão serconcluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação doindiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999.

    Art. 3º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Administraçãoa competência para dilação de prazo de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    PORTARIA PMV, Nº. 627 DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 17094/17;

    RESOLVE:

    Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor PAULO CESARDE PAIVA VIEIRA, matrícula n°.144.131, para atuar como fiscal de contratoreferente ao processo administrativo licitatório de nº. 16154/2017 (paraconstrução da Academia da Saúde no Distrito de Parapeúna) e seusubstituto o servidor ANDRÉ DE ASSIS MEJIAS, matricula n° 122.076.

    Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

    Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

  • Página 5Edição 901 - 17/10/2017

    Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

    PORTARIA PMV, Nº. 674, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando os termos do Ofício nº. 010/ROTARY/2017,constante em fls. 18 do processo administrativo nº. 7384/2017;

    Considerando a Portaria nº. 463, de 02 de Maio de 2017;

    RESOLVE:

    Art. 1º - SUBSTITUIR, a partir do dia 04 de setembro de 2017, oSr. Gelson Sampaio de Souza, membro titular representante do RotaryClube de Valença, pelo Sr. Marco Antonio de Souza Faria, que passaráa integrar como membro titular, o Conselho Municipal de Habitação, nostermos da Portaria nº. 463, de 02 de Maio de 2017.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    PORTARIA PMV, Nº. 675, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 24500/17;

    RESOLVE:

    Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor PAULOSERGIO GOMES DA GRAÇA, matrícula nº. 103.462, para atuar comofiscal de contrato referente ao processo administrativo licitatório de nº.20.414/2017 (para compra de calhas de concreto simples paraescoamento de águas pluviais, tipo ponta e bolsa de 300mm, no BairroSerra da Glória), e como seu substituto o servidor André de Assis Mejias,matrícula nº. 122.076.

    PORTARIA PMV, Nº. 676, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando os termos do processo administrativo nº. 24013/2017;

    RESOLVE:

    Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Sindicância para apuraçãodos fatos narrado no processo administrativo de número 24013/2017.

    Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designadapela Portaria nº. 249/2017, a condução dos trabalhos, que deverão serconcluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação doindiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999.

    Art. 3º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Administraçãoa competência para dilação de prazo de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Administraçãoa competência para dilação de prazo, de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetivapublicação.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO,CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

    Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    PORTARIA PMV, Nº. 677, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

    RESOLVE:

    Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 15 de setembro de 2017, oSr. JOSE GERALDO DE SOUZA GUIMARÃES, do Cargo Comissionadode Assessor do Secretário, Símbolo CC6, que vinha exercendo junto aSecretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.

  • Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

    Página 6 Edição 901 - 17/10/2017

    PORTARIA PMV, Nº. 678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

    RESOLVE:

    Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 15 de setembro de 2017, o Sr.JOSE GERALDO DE SOUZA GUIMARÃES, para exercer o CargoComissionado de Assistente Executivo, Símbolo CC6.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    PORTARIA PMV, Nº. 679, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

    Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;

    RESOLVE:

    Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 15 de setembro de 2017, o Sr.DOUGLAS DE MELLO ANTHERO, matrícula nº. 140.414, para exercera Função de Confiança de Assessor do Secretário, Símbolo FC2, junto aSecretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    DECRETO Nº. 188, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

    “Decreta Estado de Alerta em todo oMunicípio de Valença, e dá outrasprovidências.”

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

    CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº. 24190/2017;

    CONSIDERANDO a aproximação do período de chuvas e seca,que se estenderá até o mês de março vindouro;

    CONSIDERANDO que, em razão disso, deve a administraçãopública municipal tomar as providências necessárias para agirprontamente em qualquer urgência decorrente das precipitaçõespluviométricas anormais e queimadas irregulares (criminosas ou deorigem natural), que ocorrem frequentemente no período, e ainda;

    CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo adotar asprovidências preventivas e defensivas para reduzir ao mínimo os efeitosdas anormalidades que se verificarem;

    DECRETA

    Art. 1º - Fica estabelecido Estado de Alerta em todo o Municípiode Valença, no período compreendido entre 01 de novembro de 2017 a31 de março de 2018.

    Parágrafo único: Para atender ao período previsto no caput deste artigo,estarão à disposição da Subsecretaria de Defesa Civil todos os setoresda administração pública municipal, principalmente, as Secretarias deObras e Planejamento Urbano, de Serviços Públicos e de Defesa Civil,de Educação, de Agricultura, Pesca e Pecuária, de Meio Ambiente, deAssistência Social, de Governo e Administração, que prestarão todaassistência necessária às solicitações que lhe forem dirigidas.

    Art. 2º - Os senhores Secretários municipais atuarão em conjuntocom a Subsecretaria de Defesa Civil, na prevenção e atuação efetivaem todas as situações que se apresentarem em decorrência dasanormalidades de que trata este Decreto, inclusive na complementaçãodos assuntos com este relacionados.

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2017.

    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2017.

    Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

  • Página 7Edição 901 - 17/10/2017

    Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

    RESOLUÇÃO SME Nº 005, de, 16 de outubro de 2017

    Dispõe sobre a regulamentação do ProcessoConsultivo para a nomeação de Diretores eDiretores Adjuntos das unidades escolaresintegrantes da Secretaria Municipal deEducação, e dá outras providências.

    A Secretária Municipal de Educação, Professora MARIAAPARECIDA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, com baseno Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valença,

    Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu Art.206, estabelece a gestão democrática como princípio da educação;

    Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 14, estabeleceque os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democráticado ensino público na educação básica;

    Considerando que a Lei Municipal nº 2.549, de 10 de novembrode 2010, sobre a instituição do Estatuto dos Profissionais da Educaçãono Município de Valença, no seu Título III, estabelece a escolha dosDiretores e Diretores Adjuntos das unidades escolares integrantes daSecretaria Municipal de Educação, e a e a Lei Municipal nº2.997 de 26de setembro de 2017 (sobre a alteração da Lei nº 2.549/2010 e revogaçãoda Lei nº 2.641/2011).

    Considerando que o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005,de 25 de junho de 2014, e o Plano Municipal de Educação, Lei Municipalnº 2.865, de 23 de junho de 2015, na Meta 19, asseguram a efetivação dagestão democrática na educação básica, no âmbito das escolas públicas;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Regulamentar a realização do Processo Consultivo para aindicação de Diretores e Diretores Adjuntos das unidades escolaresintegrantes da Secretaria Municipal de Educação, para o biênio 2018-2019.

    Art. 2º - As funções de Diretor e Diretor Adjunto das unidadesmunicipais de Ensino mantidas pelo poder público serão preenchidasmediante processo consultivo direto, livre e secreto, realizado no âmbitode cada unidade escolar (escolas e creches), para atuação de dois anos.

    Art. 3º - Poderá participar do processo consultivo concorrendo àfunção de Diretor e de Diretor Adjunto todo membro pertencente aoQuadro de Profissionais da Educação, com formação mínima a nível deEnsino Superior voltada para a área de educação, lotado na unidadeescolar a qual concorrerá, de acordo com a Lei Municipal nº 2.997, de 26de setembro de 2017, e que preencha aos seguintes requisitos:

    I. Possua licenciatura no Curso de Pedagogia ou Curso Superior na áreade Educação;II. Ser servidor estatutário do Quadro de Profissionais da Educação Municipal;III. Tenha, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Quadro deProfissionais da Educação Municipal, não estando em gozo de licençano período do processo consultivo;IV. Apresente plano de gestão para implementação das ações junto àcomunidade escolar no ato da inscrição;V. Não esteja nos 05 (cinco) anos anteriores à data do processo consultivosofrendo efeitos de sentença condenatória;

    VI. Não tenha sofrido condenação em processo disciplinar administrativoem órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta.VII. Não tenha exercido a função de Diretor e Diretor Adjunto por mais de06 (seis) anos consecutivos;VIII. Esteja em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;IX. Esteja em dia com as obrigações eleitorais;X. Esteja em exercício na unidade escolar para a qual pretendecandidatar-se.

    Parágrafo único – Aos atuais ocupantes das funções de Diretor e DiretorAdjunto será exigida a comprovação de todas as prestações de contasde adiantamentos e repasses recebidos, bem como de rendimentosrecebidos através de eventos realizados na própria unidade escolar,respeitados os prazos legais.

    Art. 4º - O profissional com duas matrículas pertencentes aomunicípio de Valença poderá participar do processo consultivo, e seescolhido, exercerá a função de Diretor ou Diretor Adjunto em umamatrícula e, na outra matrícula, exercerá função compatível com seucargo, na mesma unidade escolar.

    Art. 5º - O profissional com matrícula efetiva no município de Valençae que realize permuta com matrícula de outro município, poderá participardo processo consultivo, e se escolhido, exercerá a função de Diretor ouDiretor Adjunto na matrícula efetiva do município e, na matrícula permutada,exercerá função compatível com seu cargo, na mesma unidade escolar.

    Art. 6º - O profissional readaptado não poderá participar doprocesso consultivo.

    Art. 7º - São considerados votantes:I. Os alunos regularmente matriculados na unidade escolar, a partir do6º ano do Ensino Fundamental;II. O responsável legal, perante a unidade escolar, dos alunosregularmente matriculados em creches e em escolas, na pré-escola eno 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;III. Todos os profissionais lotados e em efetivo exercício na unidadeescolar específica.

    Art. 8º - O responsável não poderá participar do processoconsultivo mais de uma vez na mesma unidade escolar, mesmo quetenha mais de um dependente legal matriculado nessa unidade.

    Art. 9º - O professor portador de 02 (duas) matrículas participa doprocesso consultivo nas unidades em que atua, desde que esteja emexercício em unidades diferentes; se a acumulação se der na mesmaunidade, participa apenas uma vez.

    Art. 10 - O processo consultivo processar-se-á por escolha direta,secreta e livre, sendo proibida a escolha por instrumento de procuração.

    Parágrafo 1º – A Secretaria Municipal de Educação fixará calendário parao período do processo consultivo, constante no Anexo I desta Resolução.

    Parágrafo 2º - Sendo somente uma chapa concorrente no processoconsultivo, será considerada escolhida se atingir a maioria percentualdos votos válidos (50% + 1), não computados os votos brancos e nulos.

    Parágrafo 3º – No caso de mais de uma chapa participante do processoconsultivo, será considerada escolhida a chapa que obtiver maioriapercentual dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos.

  • Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

    Página 8 Edição 901 - 17/10/2017

    Parágrafo 4º - Não havendo chapas candidatas ao processo consultivoou se a chapa concorrente não atingir a maioria percentual dos votosválidos (50% + 1), não computados os votos brancos e nulos, a SecretariaMunicipal de Educação fará a escolha e indicação do Diretor e DiretorAdjunto, escolhidos nas demais unidades escolares da rede.

    Parágrafo 5º - A atuação nas funções será por um período de 02 (dois) anos.

    Art. 11 – A direção atual das unidades escolares convocará toda acomunidade escolar em Assembleia para informação sobre o ProcessoConsultivo e para a formação da Comissão Organizadora do referido processo.

    Parágrafo 1º – Para dirigir o Processo Consultivo será constituída emcada unidade escolar uma Comissão Organizadora composta de 05(cinco) membros: 01 (um) representante dos professores, 01 (um) paiou responsável legal, 01 (um) aluno matriculado do 6º ao 9º ano do EnsinoFundamental, 01 (um) agente educador/educacional I, 01 (um) agenteeducador/educacional II, eleitos em Assembleia Geral.

    Parágrafo 2º - Nas unidades escolares que funcionam com EducaçãoInfantil (creches e pré-escolas) e com o primeiro segmento do EnsinoFundamental (1º ao 5º ano) o representante do aluno matriculado serásubstituído por outro pai ou responsável legal.

    Art. 12 – Será constituída, em Portaria, uma ComissãoOrganizadora da Educação Municipal, formada por membros da equipeda Secretaria Municipal de Educação, composta de: 01 (um)representante da Supervisão Escolar , 01 (um) representante daEducação Infantil, 01 (um) representante do Ensino Fundamental, 01(um) representante da EJA, 01 (um) representante do Setor deInformática, 01 (um) representante do setor Administrativo, para orientare supervisionar as Comissões Organizadoras de cada unidade escolar.

    Art. 13 – São atribuições das Comissões Organizadoras:

    Parágrafo 1º - Das Comissões Organizadoras das unidades escolares:I. Escolher, entre seus membros, o Diretor e o Coordenador; os demaismembros atuarão como Assistentes;II. Organizar o processo consultivo e a apuração;III. Zelar pela legalidade do processo;IV. Mobilizar a comunidade escolar para participação no processo consultivo;V. Comunicar à Comissão Organizadora da Educação Municipal, pormemorando, as inscrições dos candidatos ou das chapas e os seusprogramas de trabalho, em até 48 horas após o término do prazoestabelecido para os candidatos se inscreverem;VI. Providenciar a listagem dos votantes de acordo com o Art. 7º destaResolução;VII. Sortear a ordem das chapas na cédula, quando houver mais de umainscrita, e providenciar a sua confecção;VIII. Analisar os casos omissos ou de impugnação, que deverão serencaminhados à Comissão Organizadora da Educação Municipal, paraas providências cabíveis;IX. Presidir os trabalhos no dia da consulta;X. Apurar e divulgar o resultado do processo consultivo;XI. Registrar em ata e proclamar o resultado da consulta, encaminhandocópia para a Comissão Organizadora da Educação Municipal, em até 24horas (vinte e quatro) após o término do processo consultivo.

    Parágrafo 2º - Da Comissão Organizadora da Educação Municipal:I. Acompanhar todo os processo consultivo nas unidades escolares, dadivulgação até a apuração;II. Reunir-se com as Comissões Organizadoras das unidades escolares.

    Art. 14 – A mesa diretora será formada pelo Diretor, peloCoordenador e por um Assistente.

    Art. 15 – As cédulas deverão ser assinadas pelo Diretor e por umAssistente.

    Art. 16 – O processo consultivo deverá ocorrer:I. Nas creches – de 8h às 16h;II. Nas escolas que funcionam em 02 (dois) turnos – de 8h às 17h;III. Nas escolas que funcionam com 03 (três) turnos – de 8h às 21h

    Parágrafo único – A apuração deverá ser iniciada imediatamente apóso encerramento do processo consultivo.

    Art. 17 – Os Diretores e Diretores Adjuntos deverão terdisponibilidade para atender a todos os turnos de trabalho da unidadeescolar durante o exercício de sua gestão.

    Art. 18 – Somente poderão se inscrever chapas completas,obedecendo a classificação das escolas:I. Escolas com quantitativo de 51 a 250 alunos terão direito a 01 (um) Diretor;II. Escolas com quantitativo acima de 250 alunos terão direito a 01 (um)Diretor e a 01 (um) Diretor Adjunto;

    Parágrafo 1º - O processo consultivo acontecerá em todas as creches,independente dos número de alunos matriculados, e terão direito a 01(um) Diretor.

    Parágrafo 2º - O quantitativo de alunos tratados neste artigo serácomprovado através do mapa estatístico do mês de outubro de 2017.

    Art. 19 – Não participarão do processo consultivo de que se trata apresente Resolução:I. Escolas com quantitativo de até 50 alunos matriculados;II. O Centro Integrado de Educação Especial – CIMEE -, pois o mesmo tem nadireção um Coordenador, conforme Lei Complementar nº 75, de 27/06/1997.

    Parágrafo Único – Nos casos previstos nos incisos I e II, Diretores eCoordenador serão indicados para nomeação pela Secretaria Municipalde Educação.

    Art. 20– Se no curso da atuação dos Diretores e/ou DiretoresAdjuntos escolhidos ocorrer circunstâncias ou irregularidades quejustifiquem o afastamento dos mesmos, a Secretaria Municipal deEducação indicará para nomeação substitutos para completar o período.

    Art. 21 – Os Anexos II a IX da presente Resolução serão entreguesem reunião da Comissão Organizadora da Educação Municipal com asComissões Organizadoras das Unidades Escolares, de acordo com ocronograma constante no Anexo I.

    Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

    Valença, RJ, 16 de outubro de 2017.

    Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação

  • Página 9Edição 901 - 17/10/2017

    Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

    P O R T A R I A Nº 35 / 2017

    SAULO DE TARSO P. CORREA DA SILVA,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEVALENÇA, USANDO DE SUASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

    RESOLVE:

    Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO no PoderLegislativo Municipal de Valença-RJ, no dia 13 de outubro de 2017, emrazão da comemoração no dia 12 “Dia de Nossa Senhora Aparecida”,padroeira do Brasil.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete da Presidência 10 de outubro de 2017

    Saulo de Tarso P. Correa da SilvaPresidente

    RESOLUÇÃO Nº 1.145/2017 De 03 de outubro de 2017.(Projeto de Resolução n.º 09/2017 – Vereador Marcelo Moreira de Oliveira)

    EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOVALENCIANO AO SR. JOSÉ ADILSONRUELA.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Valença aprovou e eu,Saulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva promulgo a seguinteRESOLUÇÃO:

    Art. 1º - Fica concedido com base no art. 231, §1º, do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Valença, o Título de CIDADÃOVALENCIANO AO Sr. JOSÉ ADILSON RUELA.

    Art. 2º - A entrega do Título far-se-á em data a ser previamentemarcada em Sessão Legislativa própria para este fim.

    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, 03 de outubro de 2017.

    LEI COMPLEMENTAR N.º 202/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.(Mensagem 32/2017 do Poder Executivo )

    Ementa: “Altera dispositivos da LeiComplementar nº. 070, de 25 de Abril de2007, que institui o Plano de Cargos,Carreira e Remuneração dosProfissionais da Educação do Municípiode Valença, e dá outras providências.”

    A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sancionou aseguinte Lei.

    Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Complementarnº. 070, de 25 de Abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º - ................

    I - ..............

    II - ............

    III - ...........

    IV - ………..

    V - …………

    §1º - Integram o cargo de Professor II, os servidores aprovadosem concurso público de provas e títulos, com habilitação em curso deFormação de Professores, que exerçam suas atividades profissionaisespecialmente na Educação Infantil (creche e pré-escola), no 1º segmentodo Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), na Educação Especial e naEducação de Jovens e Adultos (Iª à IVª Fase). (NR)

    I - ..............

    II - ............

    §2º - Integram o cargo de Professor I os servidores aprovadosem concurso público de provas e títulos, com habilitação em curso de

    Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler

    PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

    David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça

    1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

    Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presenteRESOLUÇÃO. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Presidente, em 03/10/2017

    SAULO DE TARSO PEREIRA CORREA DA SILVAPresidente

  • Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

    Página 10 Edição 901 - 17/10/2017

    Licenciatura Plena, que exerçam suas atividades profissionaisespecialmente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) ena Educação de Jovens e Adultos (Vª à VIIIª Fase).”(NR)

    Art. 2º - Fica revogado integralmente o inciso I, do parágrafo 4º,do art. 3º, da Lei Complementar nº. 070, de 25 de Abril de 2007, passandoa constar:

    Art. 3º - .........

    I - .............

    II - ............

    III - ...........

    IV - ...........

    §1º- .........

    I - ............

    §2º- ..............

    §3º- .............

    §4º -.............

    I - Revogado.”(NR)

    Art. 3º - O Anexo VII, da Lei Complementar nº. 070, de 25 de Abril de2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, 26 de setembro de 2017.

    Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler

    PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

    David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça

    1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

    Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 11/10/2017

    LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPrefeito