Boletim Oficial de Valença-RJ · data: 27 de setembro de 2017. extrato do contrato de locaÇÃo....
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Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial
Edição Nº 908 de 14 de novembro de 2017
Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial
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PODER EXECUTIVO
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA
CHEFE DE GABINETE-
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo
E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24) 2471-5961
Maurício Coelho Macedo
Santa Isabel:Telefone: (24) 2457-1201Geraldo da Silva Leite
Pentagna:Telefone: (24) 2453-8971
Alzinete Fátima Silva de Souza
Parapeúna:Telefone: (24) 2453-9138
-
Conservatória:Telefone: (24) 2438-1188Vitor Emanuel do Couto
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro,
676 - Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior
E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva
E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDARosemeri Cesar de Souza
E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes
E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638
Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida
E-mail: [email protected]: (24) 2453-7402 / 2458-4866
Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves
E-mail: [email protected]: (24) 2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1442
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Raphael Jannuzzi, N º120, 1º
andar - Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 184 - Centro
ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro
E-mail:[email protected]: (24) 2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior
E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855
Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro
SAÚDESoraia Furtado da Graça
E-mail:[email protected]: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva
VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus
Breves Beiler
1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira
2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça
PREVI-VALENÇA
DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela
Telefone:(24) 2453-5848Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇARua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Valença/RJ - CEP: 27600-000Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696
E-mail: [email protected]
UFIVA - R$ 68,77de acordo com o Decreto
86/2016 de 26/10/2016 publi-cado no Boletim Oficial
edição 808 de 03/11/2016.
UFIR - R$ 3,1999de acordo com a Resolução
SEFAZ Nº 1048 de 26/12/2016publicada no DOE em
28/12/2016
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EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 851/2017)
Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: L. R. Neves Distribuidora de Gás-MEPregão Presencial para Registro de Preços nº: 032/2017Processo Primitivo nº: 14.631/2017Processo Administrativo nº: 27.399/2017 (2º Pedido - ARP nº017/2017)Objeto: Fornecimento de gás de cozinha (GLP) destinado aatender a Secretaria Municipal de Educação.Valor: R$ 151.610,40 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos edez reais e quarenta centavos).Recursos: Município
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO.
PROCESSO Nº: 11.701/2017.CONTRATO N°: 697 /2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) EMICHELE APARECIDA BRANDÃO NAZÁRIO CARVALHEIRA(CONTRATADA).
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES AO CARGODE PSICÓLOGA.
VALOR: R$2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITO REAISE OITENTA E TRÊS CENTAVOS) MENSAL.
PRAZO: 05 DE OUTUBRO DE 2017 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2017.
DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2017
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO.
PROCESSO Nº: 15.107/2017.CONTRATO N°: 782-A/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) EDALVA FERREIRA BARBOSA (CONTRATADA).
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES AO CARGODE ENFERMEIRA (RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA).
VALOR: R$ 2.408,83 ( DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS EOITENTA E TRÊS CENTAVOS) MENSAL.
PRAZO: 05 DE OUTUBRO DE 2017 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2017.
DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2017.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PROCESSO ANTERIOR Nº: 20.998/2017CONTRATO N°: 659/2017
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (LOCADOR) E MARCELOCOELHO MACEDO (LOCATARIO).
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITO À RUA BERNADINO DESOUZA ROCHA, Nº 345, DISTRITO DE BARÃO DE JUPARANÃ,VALENÇA-RJ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRASJUPARANÃ.
PRAZO: VIGÊNCIA EM 01 DE OUTUBRO DE 2017 Á 01 DEOUTUBRO DE 2018.
VALOR: R$ 1.000,00 (MIL REAIS) MENSAL.
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23.344/2017TERMO N°: 794/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ (CONTRATANTE) ERODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA EPP (CONTRATADA).
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR MAIS150 (CENTO E CINQUENTA ) DIAS.
PRAZO: 10 DE DEZEMBRO DE 2017 A 09 DE MAIO DE 2018.
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 2017.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DETRABALHO.
PROCESSO Nº: 14.408/2017.TERMO N°: 830/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ E EMILIANA DUQUE.
OBJETO: RESCISÃO A PEDIDO DA CONTRATADA DOCONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº032/2017/PSS/SMAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017.
DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2017.
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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DETRABALHO.
PROCESSO Nº: 24.541/2017.TERMO N°: 831/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ E EUNICE APARECIDASAMPAIO DE OLIVEIRA.
OBJETO: RESCISÃO A PEDIDO DA CONTRATADA DOCONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº041/2017/PSS/SMAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2017.
DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2017.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE USO DE IMÓVEL ATÍTULO PRECÁRIO
PROCESSO Nº: 14.686/2017.TERMO N°: 793/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (PERMITENTE) E VALENÇAINDÚSTRIA DE PERFILADOS LTDA (PERMISSIONÁRIA).
OBJETO: RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO DEPERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL, TERMO Nº: 02/2016,CELEBRADO EM 28/03/2016, ATRAVÉS DO PROCESSOADMINISTRATIVO Nº: 4508/2016 .
DATA: 04 DE OUTUBRO DE 2017.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEMMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO
PROCESSO Nº: 14.686/2017.TERMO N°: 795/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (PERMITENTE) E VALENÇAINDÚSTRIA DE PERFILADOS LTDA (PERMISSIONÁRIA).
OBJETO: PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO PARTEDO BEM IMÓVEL MUNICIPAL SITO Á RUA 27 DE NOVEMBRO,S/Nº BAIRRO SANTA CRUZ.
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROCESSO Nº: 24.354/2017.TERMO N°: 824/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ E ADAIR DOS PASSOS LIMA.
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARAATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOSPÚBLICOS E DEFESA CIVIL.
PRAZO: 29 DE JANEIRO DE 2018 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROCESSO Nº: 24.354/2017.TERMO N°: 825/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ E W ELLINGTONRODRIGUES DE OLIVEIRA.
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARAATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOSPÚBLICOS E DEFESA CIVIL.
PRAZO: 29 DE JANEIRO DE 2018 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2017.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processon°813/2017
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ E DETRAN-RJ, REPRESENTADOPOR SEU PRESIDENTE VINICIUS MEDEIROS FARAH.
OBJETO: A UNIÃO DOS MEIOS MATERIAIS E HUMANOS DOSCONVENETES NA ADMINISTRAÇÃO DO TRÂNSITO NOTERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE QUANTO AOEXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, EM DECORRÊNCIA DASATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELOS ARTIGOS 22 E 24, DO CTB,COMPETINDO-LHES, EM CONJUNTA OU SEPARADMENTE, AAPLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTAS CABÍVEISESTABELECIDAS NOS REFERIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
PRAZO: 4 (QUATRO) ANOS .
DATA: 29 DE AGOSTO DE 2017
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO.
PROCESSO Nº: 25.322/2017.CONTRATO N°: 832/2017/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) ECLÉIA DE FREITAS NOGUEIRA (CONTRATADA).
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES AO CARGODE PROFESSOR II.
VALOR: R$1.226,89 (MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS EOITENTA E NOVE CENTAVOS) MENSAL.
PRAZO: 23 DE OUTUBRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE2017.
DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2017
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PORTARIA PMV, Nº. 700, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 27954/17;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora FABIANATEIXEIRA RAMOS LASSAROTTI, matrícula nº. 142.620, para atuar comofiscal de contrato referente ao processo administrativo licitatório de nº.26401/2017, e como seu substituto o servidor Luiz Augusto Nunes,matrícula nº. 114.090.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2017.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
ERRATA
Errata para corrigir erro material, na Portaria nº. 701, de 06 deNovembro de 2017, publicada no Boletim Oficial Edição Nº. 907, nodia 09 de Novembro de 2017, página 06. Desta forma, torna-senecessária sua republicação.
PORTARIA PMV, Nº. 701, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de1996, Art. 11, Incisos I, II e III.
Considerando o Anexo da Lei Complementar nº 202/2017, de 26de setembro de 2017, do Município de Valença.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o quantitativo de profissionais para asUnidades Escolares Municipais de Valença, de acordo com a tabelaconstante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: Para o quantitativo do caput deste artigo, deverão serconsiderados os seguintes itens:
I- o Diretor da Unidade Escolar com até 50 alunos assumirá também turma.II- um Pedagogo itinerante para cada 3( três) Unidades Escolares D.
III- as Unidades Escolares com mais de 250 alunos e/ou que possuem o 2ºSegmento do Ensino Fundamental terão direito a 01 (um) Chefe de Secretariaescolhido dentre o quantitativo de Agente I e que seja lotado na U.E.IV- os profissionais readaptados deverão exercer outra função inerenteao cargo de concurso, na própria Unidade Escolar caso haja vaga. Emcaso contrário, atenderão outra U.E., conforme necessidade da SecretariaMunicipal de Educação, pelo princípio de oportunidade e conveniência.V- as situações peculiares das Unidades Escolares serão estudadas pelaSecretaria Municipal de Educação, que poderá alterar o quantitativo dasmesmas, de acordo com as suas realidades, em novo ato normativocompetente.VI - o Monitor de Inclusão deverá atender onde houver necessidade,conforme princípios basilares da Administração Pública.VII - o Supervisor Escolar terá lotação específica na Secretaria Municipalde Educação e atenderá a todas as Escolas e Creches do SistemaMunicipal de Educação de Valença.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2017.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
ANEXO ÚNICO
Quantitativo de profissionais para as Unidades Escolares
Escola D Escola C Escola B Escola A
1 – 5 turmas
6 – 10 turmas11 – 15 turmas
acima de 15 turmas
*
**
Obs.:
Profiss ional com horário móvel
Profiss ional Itinerante
Merendeiro/a 1 2 2 01 / turno 2
Agente II 1 6 8 12 8
Agente I --- 2 3 5 **
Inspetor de Alunos --- --- 2 01 / turno ---
Coordenador de Turno --- --- --- 01 / turno ---
Pedagogo * ** 01 / turno 01 / turno **
Diretor Adjunto --- --- 1 1 ---
CARGO / FUNÇÃO Creches
Diretor 1 1 1 1 1
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Página 6 Edição 908 - 14/11/2017
PORTARIA PMV, Nº. 702, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 28003/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ROSELI DASILVA MOREIRA, matrícula nº. 130.095, para atuar como fiscal decontrato referente ao processo administrativo nº. 27.704/2017 e comoseu substituto a servidora Valéria Leiroz de Novaes, matrícula nº. 211.098.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara as servidoras ora designadas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2017.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 703, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 28002/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ROSELI DASILVA MOREIRA, matrícula nº. 130.095, para atuar como fiscal decontrato referente ao processo administrativo nº. 27.708/2017 e comoseu substituto a servidora Valéria Leiroz de Novaes, matrícula nº. 211.098.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara as servidoras ora designadas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2017.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 704, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 07 de novembro de 2017, o Sr.EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo Comissionadode Coordenador do Centro de Atenção Psicosocial-CAPS, Símbolo CC8,junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2017.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
DECRETO Nº. 212, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Altera o art. 9º caput e revoga o parágrafo4º, do CAPÍTULO III DO CADASTRAMENTODE MOTORISTA AUXILIAR, do Decreto nº.144, de 03 de Dezembro de 2014, queEstabelece normas para o serviço de Táxino Município, e dá outras providências.”
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as Leis Municipais de nº.s. 1612/1992; 1.697/1995 e 2.779/2014;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 144, de 03 de Dezembro de 2014,que Estabelece normas para o serviço de Táxi no Município de Valença;CONSIDERANDO O Capítulo III, DO CADASTRAMENTO DEMOTORISTA AUXILIAR, previsto no Decreto supra;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº. 25904/2017;
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º caput, e revogado o parágrafo 4º,do CAPÍTULO III DO CADASTRAMENTO DE MOTORISTA AUXILIAR,constante no Decreto nº. 144, de 03 de Dezembro de 2014, que passa aviger com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IIIDO CADASTRAMENTO DE MOTORISTA AUXILIAR
Art. 9º - Para cada permissionário, será permitido ocadastramento de 02 (dois) motoristas auxiliares.(NR)
§4º - Revogado.” (NR)
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2017.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
ERRATA
Errata para corrigir erro material, na RESOLUÇÃO Nº 008/SME/2017, de 01 de novembro de 2017, publicada no Boletim Oficial EdiçãoNº. 906, no dia 07 de Novembro de 2017, página 17, ONDE SE LÊ:“Art. 1º - Abrir inscrições para o Concurso de Remoção para Pedagogos,Professores I, Professores II / Recreadores , Auxiliares de Recreação,Agentes I e II e Merendeiro(a),”, LEIA-SE “Art. 1º - Abrir inscrições parao Concurso de Remoção para Pedagogos, Professores I, Professores II/ Recreadores , Auxiliares de Recreação, Monitores com lotação emCreches, Agentes I e II e Merendeiro(a),”.
Desta forma, torna-se necessária sua republicação.
RESOLUÇÃO Nº 008/SME/2017, de 01 de novembro de 2017.
Regulamenta o Concurso de Remoção deServidores da Secretaria Municipal deEducação,e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Professora MARIAAPARECIDA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, com baseno Art. 79, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valença e,
Considerando os Artigos nº 24, 25 e 26 da Lei Complementarnº. 70, de 25/04/2007, do Município de Valença;
Considerando a Lei nº 2.549, de 10 de novembro de 2010, quedispõe sobre a instituição do Estatuto dos Profissionais da Educação noMunicípio de Valença;
Considerando a necessidade de regularizar a situação funcionaldos servidores aprovados em concurso público e que não possuem ouque perderam lotação.
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir inscrições para o Concurso de Remoção paraPedagogos, Professores I, Professores II / Recreadores , Auxiliares deRecreação, Monitores com lotação em Creches, Agentes I e II eMerendeiro(a),
Parágrafo 1º - Os servidores excedentes nas Escolas / Creches deverãose inscrever no concurso de Remoção a fim de garantirem suas lotaçõesnas Escolas/Creches Municipais.
Parágrafo 2º - Auxiliar de Recreação se refere ao cargo que, pordeterminação legal, passou a ser Monitor de Creche.
Parágrafo 3º - No ato da inscrição será assinado, pelo candidato, o Termode pleno conhecimento da Legislação vigente.
Art. 2º - Determinar o período das inscrições nas Escolas/Creches, de 21/11/2017 a 28/11/2017, mediante apresentação da xeroxdos seguintes documentos:
• Contra cheque ou documento similar expedido pela Prefeitura Municipalde Valença;• Certificado ou diploma de curso na área da Educação;• Declaração de frequência do ano letivo de 2017, até 20 de novembrode 2017, emitida pela própria Escola/Creche.
Parágrafo 1º - Os diretores deverão encaminhar à Secretaria Municipalde Educação no período de 8h30min às 16h, as inscrições dos servidores,em envelope individual com identificação do candidato,impreterivelmente no dia 30/11/2017.
Parágrafo 2º- O não cumprimento do prazo hábil pelo diretor, indicadono caput deste artigo, resultará na perda do direito ao referido concurso.
Parágrafo 3º - Os envelopes deverão estar acompanhados dememorando com a relação de todos os inscritos.
Art. 3º - O Concurso de Remoção acontecerá nos dias 19/12/2017 (para o Grupo I), 20/12/2017 e 21/12/2017 (para o Grupo II), noshorários e locais relacionados, conforme Anexo I desta.
Parágrafo único - GRUPO I: será formado por servidores que perderama lotação (extinção/desativação de Escolas/Creches e/ ou finalização deetapas da Educação Básica) e pelos servidores excedentes; GRUPO II:pelos demais servidores inscritos no Concurso de Remoção.
Art. 4º - Não poderão concorrer à Remoção, de acordo com a Leinº 2.549/2010, Art. 26, os servidores:
I– Em estágio probatório (exceto os servidores lotados na SME);I– Readaptados ou em processo de readaptação;III– Em licença para tratar de assuntos particulares;IV– Em licença para acompanhar conjugue ou companheiro servidor público;V– Em afastamento para servir em outro órgão ou unidade administrativada esfera Municipal, Estadual ou Federal;VI– Que tiver cumprindo sentença judicial privativa da liberdade.
Art.5º - Estabelecer critérios para contagem de pontos (Lei nº/2.549 de 10/11/2010):
I- Tempo de serviço – 01(um) ponto para cada ano de serviço no cargopúblico municipal ocupado;II- Assiduidade: 02(dois) pontos não tendo nenhuma falta não justificadano decorrer do ano letivo de 2017, contados até 20 de novembro de 2017;III- Nível de habilitação e aperfeiçoamento profissional (todos os cursosdeverão ser na área da Educação):a) Nível superior – 01 (um) ponto;b) Pós-graduação (Lato Sensu) – 02 (dois) pontos;c) Mestrado e/ou Doutorado – 03 (três) pontos.
Art. 6º - O desempate na contagem de pontos será observado:I– Maior tempo de serviço público municipal no cargo para qual se inscreveu;II– Persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 7º - Definir o dia 14/12/2017, às 16h, na Secretaria Municipalde Educação, para divulgar a classificação dos servidores inscritos.
Art.8º - Considerar desistente do Concurso de Remoção, oservidor que:I- Não comparecer no momento de escolha;II- Comparecendo, não proceder à escolha de vagas.
Parágrafo único - Caso no momento da escolha não surgir uma vagade interesse do candidato e durante o concurso a mesma vir a aparecer,este terá oportunidade de escolher durante o andamento do concurso.Sendo que é de responsabilidade do profissional manifestar seu interessea tempo pertinente.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial
Página 8 Edição 908 - 14/11/2017
Art.9º – Lotar o servidor no momento da escolha, não estipulandoturno, através de documento comprobatório, de acordo com a Lei nº2.549, Capítulo VI, Art. 22.
Art. 10 – O servidor que se inscrever no Concurso de Remoção enão optar por nova lotação, permanecerá na sua lotação de origem,observada a Lei nº 2.549/2010.
Art.11 – Manter a lotação de origem para os servidores emReadaptação de Função, os que estejam em gozo de Licença Prêmio, LicençaMédica e os que estiverem a serviço da Secretaria Municipal de Educação.
Art.12 – O profissional aprovado em Concurso de Remoçãopermanecerá, no mínimo, 01 (um) ano letivo no novo local de lotação, excetopara exercer cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
Art.13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Valença, 01 de novembro de 2017.
Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação
CARGO HORÁRIO LOCALAGENTE I 8h às 9h SME
PEDAGOGO/ ORIENTADOR 9h30m in às 10h30m in SMEMERENDEIRO/A 11h às 12h SME
AGENTE II 12h30m in às 14h SME
PROFESSOR I 15h às 16h SMEPROFESSOR II / RECREADOR 16h30m in às 17h30m in SME
AUXILIAR DE RECREAÇÃO / MONITOR DE CRECHE 17h30m in às 18h SME
CARGO HORÁRIO LOCALPROFESSOR II /RECREADOR 10h30m in às 12h SME
PROFESSOR I 14h às 15h30m in SMEAUXILIAR DE RECREAÇÃO /
MONITOR DE CRECHE 16h às 17h SME
CARGO HORÁRIO LOCALPEDAGOGO/ ORIENTADOR 8h às 9h SME
AGENTE I 9h30m in às 10h30m in SME
MERENDEIRO/A 11h às 12h SMEAGENTE II 12h30m in às 13h30m in SME
GRUPO II – 21/12/2017
RESOLUÇÃO Nº 008/SME/2017, de 01 de novembro de 2017.
ANEXO I
GRUPO I – 19/12/2017
GRUPO II – 20/12/2017
LEI N.º 3.000/2017 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.(Projeto de Lei n.º 74/2017 – Vereador Silvio Rogério Furtado da Graça)
Ementa: Atribui o nome de QUADRA DEESPORTES ROBERTO NERY CORREA DASILVA, a existente na Escola MunicipalMaria Medianeira, localizada no endereçoda Rua Mnsenhor Pascoal Librelloto nº307, em Conservatória, Distrito deValença/RJ e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Valença, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária.
Art. 1º - A quadra de Esportes existente na Escola PúblicaMunicipal Maria Medianeira, localizada no endereço da Rua MonsenhorPascoal Librelloto 307, Centro de Conservatória, Distrito de Valença/RJ,passa a ser denominada QUADRA DE ESPORTES ROBERTO NERYCORREA DA SILVA.
Art. 2º - Em atendimento ao que prescreve a Lei OrgânicaMunicipal de Valença, segue, em anexo, o Atestado de Óbito dohomenageado.
Art. 3º - A municipalidade tomará as providências necessáriaspara indicar com clareza o nome por que passará a ser conhecida amencionada Praça de Esportes objeto da presente Lei Ordinária.
Art. 4º - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2017.
Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler
PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 06/11/2017
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPrefeito