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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 16 a 22 de janeiro de 2015 Veiculação: 25 de janeiro de 2015 Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXII Nº 1030 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5100/2016 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo único deste Decreto, o Regulamento Interno do Departamento de Estágios Remunerados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de fevereiro de 2016. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de janeiro de 2016. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO REGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIOS REMUNERADOS SUMÁRIO INTRODUÇÃO I – DA DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO II – QUEM PODE ESTAGIAR III – DO PROCESSO SELETIVO IV – DA REQUISIÇÃO DE ESTAGIÁRIO V – DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO VI – DA MUDANÇA DE SUPERVISOR VII – DA CONOCAÇÃO DO ESTAGIÁRIO VIII – DO INÍCIO DO ESTÁGIO IX – DA INTEGRAÇÃO X – DAS AVALIAÇÕES SEMESTRAIS XI – DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO XII – DO TÉRMINO DO CONTRATO XIII – DO RECESSO XIV – DA TRANSFERÊNCIA DE ESTAGIÁRIO XV – DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA XVI – DOS DIAS DE PROVAS XVII – DAS ATIVIDADES DISCENTES NO HORÁRIO DE ESTÁGIO XVIII – DAS JUSTIFICATIVAS DE FALTAS XIX – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS XX – DAS PENALIDADES AOS ESTAGIÁRIOS INTRODUÇÃO O presente regulamento interno tem como objetivo oferecer ao Departamento de Estágios, aos supervisores de estágio, aos estagiários e demais interessados, um instrumento de consulta quanto à prática das atividades de estágio no Município de Guarapuava, no qual constam procedimentos e rotinas do programa de estágio, como também direitos e deveres dos estagiários. Todos os direcionamentos quanto à base legal estão presentes na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. I – DA DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado para o desenvolvimento da carreira de todo profissional. O Estágio é diferente de um emprego tradicional, pois traz para os estudantes o conhecimento, competências e experiências práticas daquilo que estudam teoricamente na faculdade. Além disso, o estágio possibilita que o aluno aprenda de maneira mais objetiva alguns fatores de sua profissão que muitas vezes são ignorados pelas instituições de ensino ou que só podem ser mais bem compreendidos quando se está no ambiente de trabalho. O Estágio não-obrigatório é remunerado e não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o empregador. A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos por período de escolaridade. O estudante poderá habilitar-se novamente ao programa de estágio no Município de Guarapuava, desde que comprove nível de escolaridade diverso ao que deu origem ao primeiro contrato, mediante aprovação no processo seletivo para estagiários. II - QUEM PODE ESTAGIAR Pode estagiar no Município de Guarapuava o estudante devidamente matriculado e com frequência regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. III – DO PROCESSO SELETIVO A única maneira de ingressar no quadro de estagiários do Município de Guarapuava é por meio do Processo Seletivo Simplificado, mediante provas ou provas e títulos e outros critérios objetivos de pontuação fixados em edital, facultada entrevista de caráter classificatório, sujeito a ampla divulgação e publicidade. IV - DA REQUISIÇÃO DE ESTAGIÁRIO A Secretaria Municipal que necessita de estagiário deverá solicitar formalmente ao Departamento de Estágios, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Ofi cial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 16 a 22 de janeiro de 2015Veiculação: 25 de janeiro de 2015

Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXII Nº 1030

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5100/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo único deste Decreto, o Regulamento Interno do Departamento de Estágios Remunerados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de fevereiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

ANEXO ÚNICOREGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIOS

REMUNERADOS

SUMÁRIOINTRODUÇÃOI – DA DEFINIÇÃO DE ESTÁGIOII – QUEM PODE ESTAGIARIII – DO PROCESSO SELETIVOIV – DA REQUISIÇÃO DE ESTAGIÁRIOV – DO SUPERVISOR DO ESTÁGIOVI – DA MUDANÇA DE SUPERVISORVII – DA CONOCAÇÃO DO ESTAGIÁRIO VIII – DO INÍCIO DO ESTÁGIOIX – DA INTEGRAÇÃOX – DAS AVALIAÇÕES SEMESTRAISXI – DO TERMO ADITIVO AO CONTRATOXII – DO TÉRMINO DO CONTRATOXIII – DO RECESSOXIV – DA TRANSFERÊNCIA DE ESTAGIÁRIOXV – DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIAXVI – DOS DIAS DE PROVASXVII – DAS ATIVIDADES DISCENTES NO HORÁRIO DE ESTÁGIOXVIII – DAS JUSTIFICATIVAS DE FALTASXIX – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOSXX – DAS PENALIDADES AOS ESTAGIÁRIOS

INTRODUÇÃO

O presente regulamento interno tem como objetivo oferecer ao Departamento de Estágios, aos supervisores de estágio, aos estagiários e demais interessados, um instrumento de consulta quanto à prática das atividades de estágio no Município de Guarapuava, no qual constam procedimentos e rotinas do programa de estágio, como também direitos e deveres dos estagiários. Todos os direcionamentos quanto à base legal estão presentes na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

I – DA DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO

O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado para o desenvolvimento da carreira de todo profi ssional. O Estágio é diferente de um emprego tradicional, pois traz para os estudantes o conhecimento, competências e experiências práticas daquilo que estudam teoricamente na faculdade. Além disso, o estágio possibilita que o aluno aprenda de maneira mais objetiva alguns fatores de sua profi ssão que muitas vezes são ignorados pelas instituições de ensino ou que só podem ser mais bem compreendidos quando se está no ambiente de trabalho.O Estágio não-obrigatório é remunerado e não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o empregador.A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos por período de escolaridade. O estudante poderá habilitar-se novamente ao programa de estágio no Município de Guarapuava, desde que comprove nível de escolaridade diverso ao que deu origem ao primeiro contrato, mediante aprovação no processo seletivo para estagiários.

II - QUEM PODE ESTAGIAR

Pode estagiar no Município de Guarapuava o estudante devidamente matriculado e com frequência regular em instituições de educação superior, de educação profi ssional e de ensino médio.

III – DO PROCESSO SELETIVO

A única maneira de ingressar no quadro de estagiários do Município de Guarapuava é por meio do Processo Seletivo Simplifi cado, mediante provas ou provas e títulos e outros critérios objetivos de pontuação fi xados em edital, facultada entrevista de caráter classifi catório, sujeito a ampla divulgação e publicidade.

IV - DA REQUISIÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A Secretaria Municipal que necessita de estagiário deverá solicitar formalmente ao Departamento de Estágios, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a

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quantidade de estagiários, formação, lotação, carga horária, supervisor das atividades e período do desenvolvimento do estágio.

V – DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

O estagiário será supervisionado por servidor do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

VI – DA MUDANÇA DE SUPERVISOR

Em caso de mudança de supervisor de estágio, o representante da Secretaria Municipal deverá encaminhar um memorando ao Departamento de Estágios comunicando a alteração, respeitando os critérios referentes aos supervisores de estágio.

VII – DA CONVOCAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

O estudante aprovado no Processo Seletivo será convocado por meio de edital, publicado no endereço eletrônico http://www.guarapuava.pr.gov.br e no Boletim Oficial do Município.Ao ser convocado, o estudante deverá comparecer no Departamento de Estágios e apresentar todos os documentos solicitados no prazo estabelecido no Edital de Convocação, para a confecção do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. O não cumprimento do prazo com a entrega de todos os documentos implicará na desclassificação e não contratação do estudante.

VIII – DO INÍCIO DO ESTÁGIO

O estagiário só poderá iniciar seu estágio após a entrega do Termo de Compromisso de Estágio - TCE devidamente assinado ao Departamento de Estágios, até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do estágio. É de responsabilidade do estudante a coleta das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, conforme orientação do Departamento de Estágios.O Departamento de Estágios ao receber o Termo de Compromisso de Estágio – TCE entregará ao estagiário uma Carta de Apresentação, para ser entregue ao seu supervisor, no primeiro dia de estágio.

IX - DA INTEGRAÇÃO

Compete ao supervisor receber a Carta de Apresentação do estagiário e apresentá-lo aos demais servidores, orientando-o quanto às atividades que serão desenvolvidas, os materiais disponibilizados para a realização das atividades a ele destinadas e a postura dispensada no atendimento do serviço público. O supervisor deverá devolver a Carta de Apresentação assinada ao Departamento de Estágios no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

X - DAS AVALIAÇÕES SEMESTRAIS

O Agente de Integração encaminhará por e-mail aos estagiários as avaliações, que deverão ser respondidas pelos estagiários e supervisores.É responsabilidade do estagiário entregar ao Departamento de Estágios, dentro do prazo determinado, as avaliações preenchidas, sob pena de rescisão automática do contrato.

XI - TERMO ADITIVO AO CONTRATO

O contrato de estágio somente será renovado mediante a entrega de toda a documentação exigida ao Departamento de Estágios.Compete ao supervisor de cada estagiário, em conjunto com o secretário municipal, enviar um memorando ao Departamento de Estágio solicitando a prorrogação de contrato de estágio até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do estágio, anexando obrigatoriamente a declaração de matrícula atualizada do estagiário. Compete ao Departamento de Estágios após o recebimento do memorando encaminhá-lo à Secretária de Administração para autorização. Se deferido, encaminhará a documentação ao Agente de Integração para confecção do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Compete ao estagiário coletar as assinaturas e encaminhar ao Departamento de Estágios no prazo de 20 (vinte) dias.É de responsabilidade do estudante a coleta das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, conforme orientação do Departamento de Estágios.

XII – DO TÉRMINO DO CONTRATO

O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes ou pelos seguintes motivos: a) reprovação do estudante; b) não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento; c) transferência do estagiário para outro curso; d) transferência do estagiário para outra Instituição de Ensino;e) conclusão, trancamento ou abandono de curso; f) comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário. g) não cumprimento das normas municipais que regem o estágio;h) reincidência em advertências previstas no item XX desse regulamento.

Se o interesse no término de contrato partir do próprio estagiário, o pedido deverá ser solicitado pela Secretaria de origem/ supervisor ao Departamento de Estágios.

XIII – DO RECESSO

O estagiário tem direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.O estagiário é obrigado a gozar o recesso remunerado.A programação de recesso deverá ser informada ao Departamento de Estágios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No documento deve constar o período que o estagiário irá usufruir seu recesso.O Departamento de Estágios não aceitará relatórios de registro de ponto informando recesso dos estagiários, sem que tenha sido informado previamente.Será concedida proporcionalidade de recesso aos estagiários, antes de completar seu período aquisitivo, em caso de rescisão, a pedido do estagiário ou encerramento a pedido do Poder Concedente.

XIV – DA TRANSFERÊNCIA DE ESTAGIÁRIO

A transferência de estagiário poderá ocorrer a qualquer momento

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desde que haja interesse da administração, observando o quadro de vagas e as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário. A transferência trata-se de um acordo entre os gestores das secretarias que desejam realizar a transferência, podendo ser através de troca ou transferência com vaga. É necessário encaminhar memorando de remanejamento para a secretaria solicitante e/ ou concedida.

XV – DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Quando o estagiário ingressa no Município de Guarapuava é estabelecida a carga horária no Termo de Compromisso de Estágio, sendo permitido o máximo de horas 6 (seis) horas diárias, para os estudantes matriculados nos cursos de nível superior e pós-graduação, totalizando 30 (trinta) horas semanais, e o máximo de horas 4 (quatro) horas diárias, para os estudantes matriculados nos cursos de nível médio e técnico, totalizando 20 (vinte) horas semanais. O estagiário pode solicitar, com a autorização do supervisor, a redução da carga horária com redução proporcional da Bolsa Auxílio. A Secretaria de Administração deferirá ou indeferirá o pedido, observada a conveniência administrativa e o interesse público.

XVI – DOS DIAS DE PROVAS

O estagiário poderá ter sua carga reduzida à metade nos dias de prova, desde que comunique ao seu supervisor do estágio ou ao responsável pela unidade de estágio com antecedência, apresentando formalmente as respectivas datas das avaliações acadêmicas ou escolares assinadas pelo supervisor.O estagiário deverá comunicar à chefia imediata os dias que necessitará reduzir a carga horária e, 3 (três) dias antes a liberação, deverá entregar uma declaração da instituição comprovando a data que estará ausente.

XVII – DAS ATIVIDADES DISCENTES NO HORÁRIO DE ESTÁGIO

Para cumprir atividade discente fora do seu horário normal de aula, o estagiário deverá compensar o período de afastamento na forma estabelecida pelo supervisor de estágio.XVIII – DAS JUSTIFICATIVAS DE FALTAS

As faltas serão justificadas e abonadas somente por motivo de saúde e até o limite de 2 (dois) dias de ausência, durante o semestre.O estagiário que apresentar atestado com mais de 2 (dois) dias terá a bolsa auxílio suspensa até o seu retorno às atividades do estágio. XIX – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS

Os estagiários devem obrigatoriamente:I - cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas; II - atender às normas e rotinas de atividades de estágio estabelecidas pelo Município de Guarapuava;III - Conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para seu melhor rendimento; IV - comunicar o Departamento de Estágio a desistência do estágio ou qualquer alteração relacionada à atividade escolar aos setores responsáveis.V - registrar a frequência de entrada e saída conforme orientação do Departamento de Estágios;

VI - portar obrigatoriamente instrumento pessoal de identificação (crachá), fornecido pelo Município.

XX – DAS PENALIDADES AOS ESTAGIÁRIOS

Os Estagiários são passíveis das seguintes penalidades: a) Advertência;b) Rescisão do contrato.

A pena de advertência será aplicada nos seguintes casos:a) Irresponsabilidade no desempenho das atividades do estágio;b) Não cooperação e bom relacionamento interpessoal;c) Inassiduidade, caracterizada por 3 (três) faltas consecutivas injustificadas ou 5 (cinco) intercaladas;d) Impontualidade frequente;e) Ineficiência ou falta de aptidão para as atividades do estágio; f) Indisciplina;g) Insubordinação;h) Descumprimento das obrigações elencadas no item XIX.

Compete aos Supervisores de Estágios em conjunto com o Secretário Municipal aplicar a penalidade advertência aos seus estagiários por escrito. Após a formalização da advertência deverão comunicar ao Departamento de Estágios por meio de memorando, encaminhando cópia da advertência, devidamente assinada pelo secretário, supervisor e estagiário.A reincidência em alguma advertência ensejará em rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo das hipóteses de rescisão previstas no item XII.

DECRETO Nº 5103/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o cargo do Sr. Natanael Vogt, nomeado pelo Decreto nº 3129/2013, alterado pelo Decreto nº 4369/2015 como Assessor de Gabinete do Prefeito, para Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, lotado na Secretaria Executiva, a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5105/2016 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o cargo do Sr. José Nagib Marcondes, nomeado pelo Decreto nº 3090/2013, e alterado pelos Decretos nºs 4513/2015 e 4907/2015, como Assessor Especial de Gabinete do Prefeito, para Assessor Gabinete do Prefeito, lotado na Secretaria Executiva, a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2016.

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Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5106/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o cargo da servidora Amanda Fernandes Monegato, nomeada pelo Decreto nº 3246/2013, como Assessor Jurídico, para Assessor Técnico Especializado, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5107/2016 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Luiza de Lima Alencar, inscrita no CPF nº 045.354.004-07, para exercer o de cargo Assessor Jurídico, na Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5108/2016 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a Dra. Regina Maura Diniz, matrícula nº 9709-8, para integrar a equipe de Auditores de Procedimentos Hospitalares, designada pelo inciso I, do Decreto nº 5054/2015, como médico auditor do Município de Guarapuava.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 5109/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar o Senhor Leonildo Peretto, nomeado pelo decreto nº 4045/2014, para responder como Presidente Interino da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Fundação Proteger, no período de 20/01/2016 à 24/01/2016, em razão da ausência da Sra. Lidiane C. M. Andrade Vatrin. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5110/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar Cristiane de Cássia Karpstein, Secretária Municipal de Administração para responder, cumulativamente, como Gerente Interina de Licitações e Contratos, no Departamento de Licitações e Contratos, pelo período de 27/01/2016 à 05/02/2016, em razão da ausência da Sra. Ethel Alita Camargo de Oliveira.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 15 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5111/2016SÚMULA: Declara de Interesse Social, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Ficam Declaradas de Interesse Social, as partes de área que menciona e especifica: 9.133,31 metros quadrados, 28.732,08 metros quadrados e 18.784,88 metros quadrados, situadas na propriedade objeto da Matrícula 32.306, pertencente ao Serviço de Registro de Imóveis do 3º Ofício, constituídas por fundo de vale próximo ao Arroio Moinho, também conhecido como Arroio Xarquinho.

Art. 2º - As áreas constantes do artigo anterior encontram-se em Zona de Proteção da Bacia do Rio Cascavel – ZPB e

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destinam-se à construção de barragens de enrocamento, para formação de lagos e reservatórios de contenção de cheias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 5113/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 01/1991, Laudo da Junta Médica, fls. 44 e parecer jurídico nº 43/2016, do processo protocolado sob o nº 004649/2009,

RESOLVE

Art. 1º - Readaptar a servidora Sra. Eliane Maria Pereira Carvalho, matrícula nº 13.232-2, cargo de Servente de Limpeza para o cargo de Guardião, a partir de 18/01/2016.

Art. 2º - Face o disposto no Inciso VI, do Art. 46, da Lei Complementar nº 01/1991, fica vago a partir de 18/01/2016 o Cargo de Servente de Limpeza, anteriormente ocupado pela servidora readaptada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se parte do Decreto nº 738/2004 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 18 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 5114/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no que determina a Lei Municipal nº 2089, de 05 de fevereiro de 2013,

RESOLVE

Art. 1º - Fica o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público do Município de Guarapuava da educação básica, para o nível inicial de carreira, para o ano de 2016, fixado em R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único - Os vencimentos iniciais para a jornada de 20 (vinte) horas semanais serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo, equivalente a R$ 1.067,82 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º - Os vencimentos para os demais níveis da carreira dos profissionais do magistério público municipal serão calculados tendo por base o valor mencionado no caput do Art. 1º, proporcionalmente à jornada de trabalho.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4361/2015 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de janeiro de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Cristiane de Cássia KarpsteinSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 5116/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Fica estabelecido recesso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarapuava, nos seguintes dias:

I - 08 de fevereiro de 2016 - segunda-feira;II - 10 de fevereiro de 2016 - quarta-feira - até as 12 (doze) horas.

Parágrafo único - O expediente retornará dia 10 de fevereiro a partir das 12 (doze) horas.

Art. 2º - O recesso não abrangerá os serviços essenciais, que por sua natureza, não admitem paralisação, tanto na Administração Pública Municipal Direta quanto na Indireta.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

Prefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4988/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 247.135,92 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 6

DECRETO Nº 4989/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional especial, na importância de R$ 17.802,00 (dezessete mil oitocentos e dois reais).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se

especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

141 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 247.135,92 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

1545100152.068000 PRACAS, PARQUES E JARDINS

530 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 0,00 247.135,92

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

Total Geral

0,00 247.135,92 0,00 247.135,92

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

0 Recursos Ordinarios (Livres)

0,00 247.135,92 0,00 247.135,92

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 27 de novembro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 27 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 15 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 15.02 FUNDO MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL - FM

AS

0824400192.095000 EXECUCAO DE CONVENIOS

7945 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 17.802,00 17.802,00

Fonte : 790PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE

SENTINELA 2010

29/12/2015 Reducao de Credito 17.802,00

7946 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

17.802,00 17.802,00 0,00 0,00

Fonte : 790PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE

SENTINELA 2010

29/12/2015 Credito Especial 17.802,00

Total Geral

17.802,00 17.802,00 17.802,00 17.802,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

790 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE SENTINELA 2010

17.802,00 17.802,00 17.802,00 17.802,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 29 de dezembro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de dezembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4990/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 1.108.529,00 (Um milhão cento e oito mil quinhentos e vinte e nove reais).

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 7

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 02 SECRETARIA EXECUTIVA

Unidade Orcamentaria: 02.01 SECRETARIA EXECUTIVA

0412200022.002000 ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA

6 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 1.434,00 1.434,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 1.434,00

9 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA F

0,00 0,00 3.936,00 3.936,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 3.936,00

10 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 1.853,00 1.853,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 1.853,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 7.223,00 7.223,00

Total Orgao

0,00 0,00 7.223,00 7.223,00

Orgao...............: 04 SEC. DE ADMINISTRACAO

Unidade Orcamentaria: 04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

0412200032.003000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.

33 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 4.870,00 4.870,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 4.870,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 4.870,00 4.870,00

Total Orgao

0,00 0,00 4.870,00 4.870,00

Orgao...............: 05 SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade Orcamentaria: 05.04 CONTADORIA GERAL

0412200072.010000 ATIVIDADES DA CONTADORIA GERAL

61 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS

0,00 0,00 10.200,00 10.200,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 10.200,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 10.200,00 10.200,00

Total Orgao

0,00 0,00 10.200,00 10.200,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

141 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 309.800,00 309.800,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 309.800,00

151 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

0,00 0,00 8.233,00 8.233,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 8.233,00

142 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

429.172,00 429.172,00 0,00 0,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

28/12/2015 Credito Suplementar 429.172,00

152 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

0,00 0,00 75.000,00 75.000,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

28/12/2015 Reducao de Credito 75.000,00

1236100171.032000 CONSTRUIR ESCOLA/ ESCOLA INTEGRAL

98 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

70.000,00 70.000,00 0,00 0,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

28/12/2015 Credito Suplementar 70.000,00

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 5.100,00 5.100,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

28/12/2015 Reducao de Credito 5.100,00

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

409.791,00 409.791,00 0,00 0,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

28/12/2015 Credito Suplementar 8.700,00

28/12/2015 Credito Suplementar 401.091,00

1236100172.099000 MANUTENCAO DE VEICULOS

184 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 7.300,00 7.300,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

28/12/2015 Reducao de Credito 7.300,00

Total Unidade Orcamentaria

908.963,00 908.963,00 405.433,00 405.433,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.02 ENSINO FUNDAMENTAL

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 8

PORTARIA Nº 012/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2035/2012,

RESOLVE

Art.1º - Prorrogar a disposição funcional da servidora Adeline Cristina Simalya Drewinski, matrícula nº 8627-4, a partir de 12 de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016, para prestar

1236100172.100000 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

PERMANENTES

219 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 0,00 16.800,00 16.800,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

28/12/2015 Reducao de Credito 16.800,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 16.800,00 16.800,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.03 EDUCACAO INFANTIL

1236500171.033000 MAIS CRECHES

231 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

180.000,00 180.000,00 2.690,00 2.690,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

28/12/2015 Credito Suplementar 180.000,00

28/12/2015 Reducao de Credito 2.690,00

1236500172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

263 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 127.300,00 127.300,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

28/12/2015 Reducao de Credito 127.300,00

258 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 49.500,00 49.500,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

28/12/2015 Reducao de Credito 49.500,00

Total Unidade Orcamentaria

180.000,00 180.000,00 179.490,00 179.490,00

Total Orgao

1.088.963,00 1.088.963,00 601.723,00 601.723,00

Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade Orcamentaria: 09.01 SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E

URBANISMO

1545100152.071000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VIACAO E SERVICOS

URBANOS

543 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 9.140,00 9.140,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 9.140,00

1545100152.071000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VIACAO E SERVICOS

URBANOS

548 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 457.241,00 457.241,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 457.241,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 466.381,00 466.381,00

Total Orgao

0,00 0,00 466.381,00 466.381,00

Orgao...............: 14 PROCURADORIA GERAL

Unidade Orcamentaria: 14.01 PROCURADORIA GERAL

0206100052.005000 ATIVIDADE DA PROCURADORIA

792 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 18.132,00 18.132,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Reducao de Credito 18.132,00

0206200050.001000 PAGAMENTO DE PRECATORIOS E OBRIGACOES

PROCESSUAIS.

797 3.3.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS

19.566,00 19.566,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

28/12/2015 Credito Suplementar 19.566,00

Total Unidade Orcamentaria

19.566,00 19.566,00 18.132,00 18.132,00

Total Orgao

19.566,00 19.566,00 18.132,00 18.132,00

Total Geral

1.108.529,00 1.108.529,00 1.108.529,00 1.108.529,00

Resumo Final por Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

0 Recursos Ordinarios (Livres)

19.566,00 19.566,00 824.839,00 824.839,00

103 5% sobre Transferencias Constitucionais - FUND

609.172,00 609.172,00 204.990,00 204.990,00

104 25% Demais impostos vinculados a Educacao Basi

479.791,00 479.791,00 78.700,00 78.700,00

Total Geral

1.108.529,00 1.108.529,00 1.108.529,00 1.108.529,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 28 de dezembro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 28 de dezembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 9

serviços junto a Advocacia Geral da União – Procuradoria Seccional da União em Guarapuava.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 13 de janeiro de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 013/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2035/2012,

RESOLVE

Art.1º - Autorizar a disposição funcional da servidora Claudia Rejane Schavarinski Almeida Santos, matrículas nºs 11803-6 e 12474-5, a partir de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, para prestar serviços junto a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais em 01 de fevereiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de janeiro de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 026/2016A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 228 da Lei Complementar Municipal nº 01/1991,

RESOLVE

Art. 1º - Designar as servidoras, abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira, para compor uma comissão responsável por conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, com objetivo de apurar supostos ilícitos administrativos, previstos no Art. 196, alíneas “a”, “j” e “l” da Lei Complementar nº. 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, atribuídos à servidora Adriana da Silva Ayres, cargo Educador Infantil, estando sujeita a uma das penalidades previstas no Art. 204, do diploma legal citado, conforme levantamento preliminar, apurado pela Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 295/15, em virtude de denúncia encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Memorando nº 455/2015 – SEMEC:

I - Anacir Alves Przygocki Vanz – Cargo: Técnico em Contabilidade; II - Ariane Lorenci Zevirikoski – Cargo: Professor; III - Izabel Kwaczynski – Cargo: Professor.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração, em 20 de janeiro de 2016.

CRISTIANE DE CASSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 027/2016A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 228 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor uma comissão, responsável por conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostos ilícitos administrativos, previstos no Art. 196, Inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, atribuídos ao Servidor Franco Nero Cunha Bittencourt, investido no Cargo de Enfermeiro, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no Art. 204 do diploma legal citado, em virtude de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Professores do Município de Guarapuava – SISPPMUG, por meio do Ofício nº 108/2015.

I - Fabio Renato Czerwonka Griebeler – Cargo: Cirurgião Dentista; II - Elaine Cristina França Oliveira – Cargo: Professor; III - Anita Chafran Machado – Cargo: Professor.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Administração, em 20 de janeiro de 2016.

CRISTIANE DE CASSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 627/2015A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 531, de 13 de novembro de 2015.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 11 de dezembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, CONVOCA os candidatos classificados para o cargo abaixo relacionado, a comparecerem no período de 19/01/2016 a 17/02/2016, no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos dos exames médicos constantes do Edital n.º 004/2016, para realizarem avaliações médicas pré-admissionais e caso estejam aptos, deverão comparecer no Departamento de Pessoal do Município, acompanhados da documentação exigida no item 8.6 do Edital do Concurso para posse de seu cargo, nas vagas constantes do Anexo I.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

INSC CANDIDATO FINAL CLASS CARGO PORT MAT CG CE DATA NASC

1801056 JANETE DE FATIMA MACARRONI 63,00 41

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

2,00 6,00 4,00 51,00 20/05/1976

1801070 JOELMA RODRIGUES DO BOMFIM 63,00 42

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

12,00 0,00 6,00 45,00 23/07/1972

1800456 JOAO DAVID MENDES DANIEL 63,00 43AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10,00 4,00 4,00 45,00 02/10/1966

1690010 ELAINE FIUZA DOS SANTOS 63,00 44AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10,00 4,00 4,00 45,00 13/05/1989

1801002 ELISE HARTINGER 63,00 45AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10,00 4,00 4,00 45,00 26/02/1993

1707224 RAFAEL HNEDA MUNHOZ 63,00 46AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

8,00 4,00 6,00 45,00 20/09/1993

1689692 STEFF GUNTZEL LEALDINO 63,00 47AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

14,00 6,00 4,00 39,00 26/06/1993

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes, de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 18 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Secretaria Municipal de Saúde

LOCAL VAGAS

Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do

Trabalhador07

TOTAL 07

1. DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE SERVIDORES CONCURSADOS

• Carteira de Trabalho (Fotocópia páginas 1 e 2).• Certificado Militar (Fotocópia).• Título de Eleitor e o último comprovante de votação (Fotocópia autenticada).• Cédula de Identidade (Fotocópia autenticada).

• C.P.F. (Fotocópia autenticada).• Extrato do NIS – Retirar na Caixa Econômica.• Certidão de Casamento / Nascimento (Fotocópia).• Certidão de Nascimento dos Filhos até 16 anos (Fotocópia).• Diploma ou Certificado para Ensino Superior e Especialização na Área de Atuação, Histórico Escolar ou Certificado do Ensino Fundamental ou Médio (Fotocópia autenticada).• Carteira do Conselho para Profissões Regulamentadas (Fotocópia autenticada).• CNH – Carteira Nacional de Habilitação B, C, D ou E (Fotocópia autenticada).• 01 Foto 3x4 – Recente.• Comprovante de Residência com CEP (Fotocópia).• Declaração de Imposto de Renda.• Nº de Conta- Banco Santander.

EDITAL Nº 004/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, item 3.1.7, convoca os candidatos aprovados para o cargo relacionado no Edital 003/16, a realizarem os exames de saúde que constituirá em análise de exames laboratoriais e avaliações clínicas, conforme segue:

a) EXAMES LABORATORIAIS: Hemograma completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Parcial de Urina com Sedimento Corado Raio X de Tórax PA com laudo

b) AVALIAÇÕES CLÍNICAS: Avaliação oftalmológica com acuidade visual; Avaliação otorrinolaringológica com audiometria; Avaliação cardiovascular com eletrocardiograma; Avaliação psiquiátrica, de acordo com o formulário, constante do anexo I ; Avaliação ortopédica com Raio X de coluna lombo-sacra, com laudo;

De posse dos exames e avaliações mencionadas acima neste Edital, os candidatos devem comparecer no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), no período 19/01/2016 a 17/02/2016, para avaliação clínica a ser feita pelo Médico Perito do Município. As despesas com os exames e avaliações clínicas correrão por conta da candidata.O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 18 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 11

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃONome do candidat(a)o:____________________________________________________

Cargo:___________________________________________

1-) Tem história familiar de doenças psiquiátricas?_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2-) Já fez uso de psicofármacos? Para qual motivo? Por quan-to tempo?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3-)Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença psiquiátrica?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4-) A candidata (o) apresenta sinais ou sintomas de doença psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função?_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarapuava,______/________

___________________________________Assinatura do Médico Psiquiatra e Carimbo

DESISTENTES Nº 002 - ESTÁGIONDRHER - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE

RECURSOS HUMANOS DE ESTÁGIOSREMUNERADOS

O Departamento de Estágios do Município de Guarapuava, no uso de suas atribuições, torna pública a lista dos candidatos que NÃO COMPARECERAM, OU DESISTIRAM de assumir sua função, conforme abaixo: Processo Seletivo Nº002/2016Edital 006/2016

LETRAS

Clas. Insc. Nome Candidato RG

1 198 EVERALDO BAIL 131320620 DESISTENTE

PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO

Clas Insc. Nome Candidato RG

2 322 ALINE CARDOSO MOREIRA 103440904 DESISTENTE

7 138 DEISE RIBEIRO 94653312 DESISTENTE

15 286ANGELA MARIA

DE LARA MARIANO

87163040 DESISTENTE

20 41IRENE RAMOS RIBEIRO DOS

SANTOS91075890 DESISTENTE

23 9 CHARLINI DE LIMA SCHNEIDER 110168683 NÃO COMPARECEU

26 147 FRANCIELI SCHEMUDA 105797672 NÃO COMPARECEU

27 263PEDRO

RAIMUNDO MARINS PEREIRA

133672764 NÃO COMPARECEU

28 243 INES FIUZA DE LIMA 1964462 NÃO COMPARECEU

32 1 BRUNA JORDÃO RAMOS 105989067 NÃO COMPARECEU

37 104

ROSANE APARECIDA

CAMILO RODRIGUES

49271166 DESISTENTE

44 392 LIDIANE SIMÃO 10.718.470-8 NÃO COMPARECEU

45 30 JESSICA DE LIMA 103385466 NÃO COMPARECEU

47 276EMANUELI APARECIDA

RIBEIRO103580706 NÃO COMPARECEU

48 380 SABRINA ARAUJO CORREIA 130325343 NÃO COMPARECEU

56 306GREICIELI PIRES

MASSANEIRO FREITAS

101794253 NÃO COMPARECEU

Guarapuava, 18 de janeiro de 2016.Departamento de Estágios

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2015 do Processo Seletivo para Estagiários, CONVOCA os candidatos classificados para a área abaixo relacionada, a comparecer no período de 25/01/2016 à 15/02/2016, no Departamento de Estágios, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos com cópias do RG, CPF, Comprovante de endereço e de matrícula Original da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre, conforme exigência contida no item 12.3. e seus subitens do Edital nº 001/2015 – Processo Seletivo, para assumir suas funções.

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

Clas. Inscr Nome do candidato RG Data nasc. Port. Matem. Info C.g. Nota

final

14 125 ANNE CAROLINE GADONSKI 104661858 14/02/1993 3 2 4 2 55,00

15 470CLEYTON

DOUGLAS DA SILVA

106659710 08/07/1996 3 1 4 3 55,00

16 191 LUANA DIERK 110152906 12/12/1996 3 2 4 2 55,00

17 406 FRANCIELE RIBEIRO CORREA 124536880 09/02/1997 1 4 3 3 55,00

18 512 JESSICA MARKIU 87370771 31/05/1991 3 1 4 2 50,00

DIREITO

Clas. Inscr Nome do

candidato RG Data nasc. Port. Matem. Info C.g. Nota final

13 148 LUANA DA SILVA ARAUJO 106321299 15/02/1997 2 4 5 1 60,00

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 12

EDUCAÇÃO FÍSICA/BACHAREL

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Info C.g. Nota final

1 174 FERNANDA BOIKO 126792840 12/05/1997 5 3 3 5 80,0

2 754 GRACIELE SALVADORI 70090783 18/11/1979 4 2 4 4 70,00

3 582 LUCIANE DE FATIMA DELGADO 81887870 15/02/1981 4 3 3 4 70,00

4 505 CLENIO DE OLIVEIRA FILHO 8407361-0 21/07/1990 4 2 4 3 65,00

PSICOLOGIA

Clas. Nota finalC.g.InfoMatem.Port.Data Nasc.RGNome CandidatoInsc.

5 65,00342418/09/199111105674-9JOSIANE SLOMPO DE LIMA182

SERVIÇO SOCIAL

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Info C.g.Nota final

5 94GISLANE

APARECIDA DE PAULA

88109880 02/05/1984 3 3 5 2 65,00

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 25 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 002/2015 do Processo Seletivo para Estagiários, CONVOCA os candidatos classificados para as áreas abaixo relacionadas, a comparecer no período de 25/01/2016 à 15/02/2016, no Departamento de Estágios, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos com cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço e de matrícula Original da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre, conforme exigência contida no item 12.3 e seus subitens do Edital nº 001/2015 – Processo Seletivo, para assumir suas funções.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/LICENCIATURA

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec. Total

2 329 BRUNA NEBESNIK 129427140 12/06/1995 4,0 5,0 5,0 2,0 80,0

3 189

ISABELA CRISTINA

MAXIMOWSKI GONÇALVES

131249144 25/07/1995 4,0 5,0 4,0 3,0 80,0

EDUCAÇÃO FÍSICA/ PÓS-GRADUAÇÃO/BACHAREL

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec. Total

1 23 VIVIANE DE FATIMA BELIM 96074336 18/04/1987 3,0 4,0 5,0 5,0 85,0

2 356 FRANCIELE GALVÃO 97948763 06/01/1988 5,0 5,0 3,0 4,0 85,0

ENFERMAGEM OU PÓS-GRADUAÇÃO

DEFICIENTE*

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

1 222 * JHENIFFER SUELEN PIRES 10341825-9 20/01/1991 3,0 4,0 4,0 3,0 70,0

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

1 343JULIANA SOARES

FRAGOSO98942408 22/03/1988 5,0 4,0 4,0 4,0 85,0

2 257MARIZA

DE FATIMA RODRIGUES

78062029 20/03/1979 3,0 4,0 5,0 4,0 80,0

3 369 JOELMA LEA SOARES 87163431 12/05/1988 4,0 4,0 4,0 4,0 80,0

4 25KARINE

MADUREIRA DE BRITO

106653496 20/04/1993 4,0 5,0 4,0 3,0 80,0

5 78MARILEZ

DAS CHAGAS BINE

80896380 05/03/1978 4,0 3,0 3,0 5,0 75,0

6 168ADELINA

DE FATIMA CORREA

86848155 15/01/1980 4,0 3,0 4,0 4,0 75,0

7 391MARILIA WILL

ROSSOW MAIA

10225511-9 15/04/1989 4,0 4,0 4,0 3,0 75,0

8 101 TAIS CARLI DAVILA 108929731 22/11/1989 4,0 5,0 2,0 4,0 75,0

9 116BIANCA

BARBOSA DA ROSA

126079303 17/12/1994 4,0 4,0 5,0 2,0 75,0

10 402

LARIANNY KRISTINA DZIURUM

DIAS

128922210 02/09/1997 2,0 5,0 5,0 3,0 75,0

11 333ADRIANA ROCHA MIGUEL

69900844 20/10/1976 2,0 4,0 4,0 4,0 70,0

12 47 FABIANA BUSSOLOTTO 93215990 25/01/1987 2,0 4,0 4,0 4,0 70,0

GEOGRAFIA

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data

Nasc. Port. Matem. Gerais Espec. Total

1 234SAMIRA

FRANQUI FANTI

410228308 28/01/1984 4,0 5,0 4,0 3,0 80,0

2 284WAGNER ANDRÉ FARIAS

129480963 26/09/1995 4,0 5,0 5,0 1,0 75,0

LETRAS/LICENCIATURA OU PÓS GRADUAÇÃO

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data

Nasc. Port. Matem. Gerais Espec. Total

2 167LUCINELI

RODRIGUES ROSA

101137201 21/05/1989 4,0 5,0 4,0 4,0 85,0

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DEFICIENTE*

Clas Insc. Nome Candidato RG Data

Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

1 209* LUCINEI

WAVGENHAK GOIS

52699738 19/08/1971 3,0 4,0 4,0 5,0 80,0

Clas Insc. Nome Candidato RG Data

Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

1 149 EMANUELLE RODRIGUES 104572456 07/06/1993 5,0 5,0 4,0 5,0 95,0

2 219

ELOISA DO ROCIO TANNER PEREIRA

4329117-3 12/06/1966 4,0 5,0 5,0 4,0 90,0

3 20CLAUDIA

REGINA DE ARAUJO

52003326 26/06/1971 5,0 4,0 4,0 5,0 90,0

4 193ELIZANÉIA

APARECIDA HOPKO

70075091 14/09/1982 4,0 5,0 4,0 5,0 90,0

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 25 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 13

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/16O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 003/2015 do Processo Seletivo Simplificado, CONVOCA os candidatos classificados para a função abaixo, a comparecerem no período de 19/01/2016 a 28/01/2016, no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos do Atestado de Saúde, conforme Anexo II e demais documentos constantes no item 9.3. e seus subitens do Edital nº 003/2015 - PSS, para realizarem avaliações médicas pré-admissionais e caso estejam aptos, deverão comparecer no Departamento de Pessoal do Município, para assumir sua função.FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem

Class. Inscrição Nome RG Nascimento Nota

17º 211 Janaína Ribeiro Galan 715234 09/02/1977 80

18º 24 Leila de Fatima Sandmann 72873700 15/04/1978 80

19º 228 Keli Aparecida Alves de Oliveira 82876871 17/12/1979 80

20º 35 Janaina de Almeida 81239657 21/11/1981 80

21º 222 Rute Rodrigues 87414337 03/05/1982 80

22º 87 Nerli de Fatima Ferreira 84115959 18/05/1982 80

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 18 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRIFILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICANome do candidato__________________________

1. FUNÇÃO:( )TÉCNICO EM ENFERMAGEM ( ) MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO

1-) É portador de alguma afecção incapacitante para função que vai exercer?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2-) Já realizou tratamentos médicos anteriores? Para qual motivo? Por quanto tempo?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3-)Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença clínica ou psiquiátrica?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4-) A candidata (o) apresenta sinais ou sintomas de doença clínica ou psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função?

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarapuava, ______/________/________

___________________________________Assinatura do Médico e Carimbo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/16EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVAOBJETO: CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO –

PROCESSO SELETIVOEDITAL CONVOCAÇÃO Nº. 007/15 – PSS 002/2015

FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

Contratado Período de Contrato Salário Inicial

HALMUTH FAGNER GOBA BRANDTNER

18/12/2015 a 17/06/2016 R$ 3.077,46

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVAOBJETO: CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO –

PROCESSO SELETIVOEDITAL CONVOCAÇÃO Nº. 006/15 – PSS Nº 003/2015

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Contratado Período de Contrato Salário Inicial

Luiz Gustavo Costa Martins 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 895,48

Karina Wosniask 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 895,48

Thaísa de Aragão Faria 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 895,48

Sandra Aparecida Mazepa 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 895,48

Dietmar Luis dos Santos 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 895,48

FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA DE PSF

Contratado Período de Contrato Salário Inicial

Marcelo Maravieski 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 8.729,35

Ana Elisa Araujo Weiss 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 8.729,35

Maira Esperandio Santos Muniz

16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 8.729,35

Amélia Ribeiro Cebulski 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 8.729,35

FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO – 20 h

Contratado Período de Contrato Salário Inicial

Cristina Lopes Ribeiro 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

Phelipe Henrique Rigo 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

Sonia Maria Caldeira Pierobom 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

Christian Alessandro Bortolotto 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

Page 14: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO · do memorando encaminhá-lo à Secretária de ... o pedido deverá ser solicitado pela Secretaria de ... a ser gozado preferencialmente durante suas

16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 14

FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO – 40 h

Contratado Período de Contrato Salário Inicial

Rodrigo Marquescassoli 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

Rodrigo Lagos 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

Bruna Karen Pereira 16/12/2015 a 15/12/2016 R$ 4.364,67

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVAOBJETO: CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO –

PROCESSO SELETIVOEDITAL CONVOCAÇÃO Nº. 007/15 – PSS Nº 003/2015

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Contratado Período de Contrato Salário Inicial

Thaíza Ferreira Caldas 13/01/2016 a 12/01/2017 R$ 895,48

Conceição Flexa Thó Trindade

13/01/2016 a 12/01/2017 R$ 895,48

Claudete Portela dos Santos 13/01/2016 a 12/01/2017 R$ 895,48

Edenilda Aparecida Quadros 13/01/2016 a 12/01/2017 R$ 895,48

NÃO COMPARECERAMO NDRH do Município de Guarapuava, no uso de suas atribuições, resolve retificar a lista de candidatos, que NÃO COMPARECERAM ou NÃO PREENCHERAM os requisitos exigidos para assumir suas funções, conforme abaixo:

Onde se lê:

Processo Seletivo Simplificado nº 003/15Edital nº: 006/2015Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

INSC. NOME CLAS.182 Roseli Aparecida Torres Gonçalves 1º150 Lourdes de Fátima Olenik 2º61 Zenilda Cuchineri 3º149 Arlete Fialkoski Toledo 6º174 Paulo Sergio dos Santos 9º

Função: MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO – 20 h

INSC NOME CLAS.8 Lucas Antonelli 5°

Leia-se:

Processo Seletivo Simplificado nº 003/15Edital nº: 006/2015Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

INSC. NOME CLAS.182 Roseli Aparecida Torres Gonçalves 1º150 Lourdes de Fátima Olenik 2º61 Zenilda Cuchineri 3º149 Arlete Fialkoski Toledo 6º162 Verônica Neves Guimarães do Rosário 7º

174 Paulo Sergio dos Santos 9º

Função: MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO – 20 hINSC. NOMEC LAS.8 Lucas Antonelli 8°

Guarapuava, 21 de janeiro de 2015.NDRH

LICITAÇÕESPregão Eletrônico Nº 102/2015

PROCESSO Nº. 191/2015AVISO DE SUSPENSÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base nas legislações pertinentes, considerando a prorrogação do prazo concedido através da Portaria n° 648/2015 para a Comissão designada através da Portaria n° 464/2015, TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 102/2015, cujo objeto é contratação de empresa especializada na realização de serviços de limpeza, corte de grama, poda de árvores e folhagens, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. recurso: Fundeb 40% exercício corrente. O processo licitatório permanecerá suspenso até 18 de março de 2016, ou até a finalização do processo administrativo para averiguação das denúncias apresentadas, sendo considerado o evento que ocorrer primeiro.

Guarapuava, 22 de janeiro de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

Pregão Presencial Nº 205/2015PROCESSO Nº. 373/2015

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando o resultado de julgamento emitido pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 066/2016, DECLARA DESERTO o presente certame que tinha como objeto a aquisição de reagentes de exames hematológicos.

Guarapuava, 18 de janeiro de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

Pregão Presencial Nº 207/2015PROCESSO Nº. 380/2015

RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA LOTES VALOREQUISCOLA

EQUIPAMENTO ESCOLARES LTDA.

3 19.437,50

BRINQMÓVEIS LTDA 4 39.725,00

C K YOKOTA MÓVEIS - ME 2 e 5 141.792,00

V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS - ME 6 28.736,00

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 15

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a decisão do Pregoeiro em declarar frustrado o lote 1 do Pregão Presencial n° 207/2015, pelas ausência de documentação a ser apresentada pelas empresas, retifico a HOMOLOGAÇÃO datada de 22 de dezembro de 2015, conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:O lote 01 foi declarado frustrado.

Guarapuava, 18 de janeiro de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 050/2015

OBJETO: Custas com Serviços Cartorários - CONTRATO DE REPASSE Nº 794852/2013 / MINISTERIO DAS CIDADES / CAIXA – PROCESSO Nº 3683.1011132-84 – 2013.CONTRATANTE: Município de Guarapuava

CONTRATO n.º: 264/2015CONTRATADA: GUARAPUAVA PRIMEIRO OFÍCIO IMOBILIÁRIOVALOR: R$ 20.920,00 (vinte mil e novecentos e vinte reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei de Licitações n.º 8.666/93.RATIFICAÇÃO: 08/12/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira- Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 211/2015Processo n° 385/2015HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, sob n° 104/2016, sem ressalvas, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

EMPRESAS LOTE VALOR/DIA

AL MARCONDES & CIA LTDA – ME 01 443,00

OSMAN HORST TRANSPORTES – ME

03 473,00

70 179,00

71 187,50

85 190,50

90 190,00

91 384,00

174 224,00

ABENHUR NOGUEIRA & CIA LTDA – ME

04 422,90

78 209,50

80 196,00

81 241,00

ARS TRANSPORTES LTDA

05 499,50

102 357,50

193 361,00

RABELO FILHO & CIA LTDA

06 405,00

13 414,00

36 281,00

54 338,50

100 380,00

119 323,00

FECHI & CIA LTDA 07 401,00

NOEL BATISTA – ME14 182,00

19 189,00

TURCKZEN & MARCONDES LTDA – ME 15 311,88

R.J TARTERO – ME 16 149,00

JOSÉ DA LUZ SILVA - ME 22 180,80

27 176,90

J.M. CORREA TRANSPORTES LTDA – ME

23 181,00

24 193,00

25 193,00

26 182,00

CLAUDIO TRANSPORTES LTDA – ME

31 214,00

32 268,50

33 201,50

38 257,70

45 183,60

47 255,00

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 16

JOSÉ PROTCI – ME34 266,80

46 233,80

AUGUSTO SYDOR & CIA LTDA – ME

43 290,90

44 208,90

ZINALDO IARESKI TRANSPORTES – ME

51 195,80

52 190,50

53 209,50

J.W.N. TRANSPORTES LTDA

56 190,80

57 190,80

58 185,90

62 219,90

SIDENEI FERRAZ DE LIMA & CIA LTDA

61 273,00

189 194,00

213 216,00

JOSÉ CARLOS KLAI ME

64 183,90

65 201,50

79 203,50

DINOR D. DE ANDRADE & CIA LTDA ME

69 180,00

76 180,00

HORST & HORST LTDA- ME72 174,00

88 315,50

LUCILEIA PINHEIRO MURMUL – ME

74 184,00

94 193,00

JOSÉ CHICOUSKI & CIA LTDA

75 192,60

77 266,40

VILSON SANTIN – ME

82 185,50

83 248,00

89 207,50

VIDAL DANIEL DA FONTOURA & CIA LTDA 84 237,00

VALTAIR MACHADO – ME 104 192,50

JOSÉ NUNES VIEIRA TRANSPORTE – ME 105 180,00

JOSÉ NILSON DE CAMPOS –ME

108 216,00

111 197,00

L.F FERREIRA DE RE TRANSPORTES LTDA

116 179,00

117 187,85

TRINCO PEREIRA & CIA LTDA 120 193,20

CLEMENTE JOSÉ SALVADORI

135 349,00

138 188,50

J.M. LOPES TRASNPORTES LTDA ME 144 306,00

SINI BUEIRA – ME 145 190,50

HEMERSON ANTONIO FERREIRA TRANSPORTE

–ME149 179,00

BLUN & OSTER TRANSPORTES LTDA – ME

152 335,00

153 233,50

CRUZ E NOVAKOVSKI LTDA – ME

154 191,00

207 178,00

ALDE TRANSPORTES LTDA ME 180 155,00

TRANSCHONS TRANSPORTES LTDA 163 325,00

OSMAR KENDRICK DE CAMARGO – ME

164 210,00

165 220,00

166 215,00

176 240,00

SILVANO BARTOSKI – ME 169 225,00

M V F DA FONTOURA TRANSPORTES – ME

177 209,50

186 207,00

212 216,50

214 216,50

JAMAU TRANSPORTES LTDA 178 207,90

HELENA DO NASCIMENTO & CIA LTDA – ME 181 144,00

ROBERTO GONÇALVES TRANSPORTES –ME 182 219,00

J. ORTEGA & CIA LTDA – ME183 207,50

204 216,50

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 17

FRANCIELI FERREIRA 190 235,00

ROMÃO FLORENCIO PEREIRA & CIA LTDA 192 219,00

R. DA SILVA OLIVEIRA 195 361,50

JOSÉ A. DE SOUZA FILHO –ME 205 205,50

ANTONIO MARCOS MARRONI – ME

206 207,60

211 251,50

Os lotes 2, 8, 9, 10, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 28, 29, 30, 35, 39, 41, 42, 48, 49, 50, 55, 59, 60, 66, 67, 68, 73, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 101, 106, 107, 109, 110, 112, 114, 115, 118, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 133, 134, 136, 137, 139, 140, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 150, 151, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 167, 168, 170, 171, 172, 173, 175, 179, 184, 185, 187, 188, 191, 194, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 208 e 209 foram declarados frustrados.Os lotes 37, 113, 121 123, 131 e 210 foram declarados desertos.

Guarapuava, 22 de Janeiro de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

SECRETARIA DE FINANÇAS

EXTRATO

EXTRATO DE INDENIZAÇÃO

ENTIDADE: IMOBILIÁRIA GASPAR LTDACNPJ: 81.043.101/000141CERTIDÕES: RegularesOBJETO: Locação de Imóvel para atender ao Programa Aluguel Social Emergencial.BENEFICIÁRIA: Marlene BorodaiVALOR: R$ 11.016,13PROCESSO: Dispensa de Licitação – cfe processo nº 193/2014 e contato nº 370/2014PARECER COMISSÃO: Favorável, conforme Parecer nº 20/2015 (Port. nº 141/2014) Guarapuava, 19 de janeiro de 2016. Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

EXTRATO DE INDENIZAÇÃOENTIDADE: IMOBILIÁRIA GASPAR LTDACNPJ: 81.043.101/0001-41CERTIDÕES: RegularesOBJETO: Locação de Imóvel para atender ao Programa Aluguel Social Emergencial.BENEFICIARIA: Aline Barbosa FernandesVALOR: R$ 5.754,10PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 189/2014 e contato nº 366/2014.PARECER COMISSÃO: Favorável, conforme Parecer nº 14/2015 (Port. nº 141/2014) Guarapuava, 19 de janeiro de 2016. Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO 001/2015

Termo de Dação em Pagamento que fazem MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA e o GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA GUARNIÇÃO DE GUARAPUAVA - GRESGA.

O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.178.037/0001-76, com sede e Prefeitura situada na Rua Brigadeiro Rocha, n°. 2777, cidade de Guarapuava/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO, RG n°. 6.258.062-35 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 032.157.469-99, e de outro lado o GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA GUARNIÇÃO DE GUARAPUAVA - GRESGA, Associação de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 77.145.332/0001-99, com sede na Rua Doutor Laranjeiras, 84, Centro, CEP 85010-030, Guarapuava/PR, neste ato representado por seu Presidente Sr. ANTONIO CELSO FONSECA, Identidade Militar n° 052114194-5 Expedida pelo Serviço de Identificação do Exército e CPF nº 696.832.209-91; de ora em diante denominados somente CREDOR E DEVEDOR, respectivamente, partes que resolvem celebrar o presente TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Dação em Pagamento, a Cessão de Uso da estrutura física contendo Ginásio de Esportes e Salão Social, localizado na Rua Doutor Laranjeiras, 84, Centro, de propriedade do Devedor, como pagamento do valor correspondente aos débitos acumulados junto ao Credor. O Credor utilizará a estrutura física do Devedor para a realização de Eventos Esportivos e Treinamentos, conforme projeto de parceria, que passa a ser parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DÍVIDA E DO PAGAMENTO

A dívida líquida e certa, oriunda de Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, referente aos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, no valor total de R$ 8.042,23 (Oito mil e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), será paga através da Cessão de Uso da estrutura constante na Cláusula primeira.

Parágrafo Único. A composição e detalhamento dos débitos constam nos relatórios elaborados pela Secretaria de Finanças - Departamento de Receita, emitidos na data de 08/06/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DO CREDOR E DEVEDOR

O CREDOR passa ter direito de utilizar a estrutura física do DEVEDOR, para a realização de Eventos Esportivos e Treinamentos até data de 31/12/2016.O DEVEDOR, através da Dação em Pagamento, terá seus débitos no valor de R$ 8.042,23 (Oito mil e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), liquidados com o CREDOR.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR

Para que não haja prejuízo a quaisquer das partes e aos associados da agremiação, o DEVEDOR compromete-se em apresentar e discutir e autorizar em assembleia o presente

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 18

Termo, nos moldes de seu Estatuto, se for o caso, para que ninguém, em qualquer tempo alegue prejuízo e possam vir a discordar do Termo de Dação em Pagamento acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS

Dá-se quitação da dívida constante na Cláusula Segunda através deste Termo de Dação em Pagamento.

O presente Termo terá validade a partir da data de sua assinatura pelas partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação do presente, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiadas que se apresentem com o que concordam expressamente as partes.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Guarapuava, 11 de dezembro de 2015.

_____________________________________MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

César Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

_________________________________________________GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA

GUARNIÇÃO DE GUARAPUAVA - GRESGA Antonio Celso Fonseca

Presidente

SURG

PORTARIA 001/2016O Diretor Administrativo da SURG - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que

preceitua o Estatuto da Companhia,RESOLVE

Designar o Pregoeiro Oficial da Empresa, bem como os membros para comporem a Equipe de Apoio para realização de licitação na modalidade Pregão:PREGOEIRO Paulo Cezar TraczEQUIPE DE APOIOFrancieli Aparecida PadilhaJorge Augusto de OliveiraRosiclea Ribeiro Guarapuava, 20 de janeiro de 2016.FERNANDO DAMIANI. Diretor Administrativo.

EDITAL Nº 001/2016

1º 20140815 MARCELO LUAN DA SILVA MARCONDES 57,50

1º 20140595 LEANDRO MONTEIRO DA SILVA 155,00

2º 20140657 WELINGTON LUIZ KARAM 145,00

SURG - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava

CâMARA MUNICIPAL

DECRETO No 02/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, nesta data, o servidor Aristides Luiz Guarnéri, matrícula funcional 573-1, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gabinete Parlamentar, que se encontrava lotado no gabinete do Ver. Ademir Fabiane. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

João Carlos Gonçalves

Presidente

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 19

PORTARIA No. 02/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar os servidores, Carlos Ribas de Campos Pinto – Analista de Sistemas, matrícula 217-1, Rubens Rodrigues Galvão – Chefe de Serviços Gerais, matrícula 356-1, Larissa Aparecida Slompo – Oficial Administrativo, matrícula 357-1 e Glazito Folador Marcondes – Motorista, matrícula 167-1, para efetuarem o Recebimento de Materiais /e ou Serviços para o exercício 2016.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 06 de janeiro de 2016.

João Carlos GonçalvesPresidente

PORTARIA No. 08/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor efetivo Marcelo Pereira Maciel, CPF 006.342.219-06, matrícula 164-1, como pregoeiro titular, para juntamente com a equipe de apoio permanente, efetuar os procedimentos administrativos concernentes aos processos de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ou PRESENCIAL, inclusive para registro de preços, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Designar os servidores efetivos Roberto Kulka, matrícula 111-1 e Marcelo do Nascimento Cerqueira, matrícula 368-1, para comporem a equipe de apoio administrativa concernentes aos processos de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ou PRESENCIAL, inclusive para registro de preços.

Art. 3º. As atividades do pregoeiro deverão ser acompanhadas pelos membros da equipe de apoio permanente.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava em, 06 de janeiro de 2016.

João Carlos GonçalvesPresidente

PORTARIA No. 10/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear os servidores Roberto Kulka – Consultor Técnico, matrícula 111-1, Nael Paulo de Oliveira – Coordenador de Gabinete da Presidência, matrícula 613-1, Marcelo Pereira Maciel - Auxiliar de Plenário, matrícula 164-1, Aristeu Rattes Filho – Chefe Departamento de Contabilidade, matrícula 630-1 e Pedro Vilso Padilha da Rosa – Analista Financeiro,

PORTARIA No. 13/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear os servidores Thieme Silvestri Netto – Assessora Jurídica Parlamentar, matrícula 610-1, Anderson Marcos Goes – Auxiliar de Plenário, matrícula 156-1, Elisangela de Fátima Marquezine – Assessora de Gabinete da Presidência, matrícula 614-1, Bruno Strechar – Assistente de Manutenção e Serviços, matrícula 360-1 e Pedro Vilso Padilha da Rosa – Analista Financeiro, matrícula 032-1 para comporem a Comissão de Concursos Públicos para o exercício 2016 sob a presidência da primeira, a partir desta data.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 06 de janeiro de 2016.

João Carlos GonçalvesPresidente.

matrícula 032-1 para comporem a Comissão de Licitação para o exercício 2016 sob a presidência do primeiro a partir desta data.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 06 de janeiro de 2016.

João Carlos GonçalvesPresidente

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16/01 a 22/01 de 2016, Veiculação 25/01/16 Ano XXII - Nº 1030 Boletim Oficial do Município - 20