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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XIII - Nº 2521 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 29 de junho de 2018 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO - E Nº 598, DE 29 DE JUNHO DE 2018 ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, EM DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, que na SEGUNDA FEIRA – DIA 02/07/2018, jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, que o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta será SUSPENSO EM PERÍODO INTEGRAL. Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 29 de junho de 2018. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 8547 DE 29 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos do processo administrativo nº 23144/2018; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor VALNEI MEIRELES CASIMIRO, ocupante do cargo comissionado de Superintendente de Compras e Serviços, matrícula 108816, para substituir pelo período de 1 de Julho de 2018 à 30 de Julho de 2018, por motivo de férias, o servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, no cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, assegurando ao substituto a percepção do vencimento atribuído ao cargo substituído. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de Junho de 2018. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO-N N° 2150 28 DE JUNHO DE 2018 APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Marataízes Estado do Espírito Santo, nos usos de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI, integrante do presente Decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 27 de junho de 2018. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2521 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 29 de junho de 2018

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETOS

DECRETO - E Nº 598, DE 29 DE JUNHO DE 2018

ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, EM DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, que na SEGUNDA FEIRA – DIA 02/07/2018, jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, que o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta será SUSPENSO EM PERÍODO INTEGRAL.

Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 29 de junho de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 8547 DE 29 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos do processo administrativo nº 23144/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor VALNEI MEIRELES CASIMIRO, ocupante do cargo comissionado de Superintendente de Compras e Serviços, matrícula 108816, para substituir pelo período de 1 de Julho de 2018 à 30 de Julho de 2018, por motivo de férias, o servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, no cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, assegurando ao substituto a percepção do vencimento atribuído ao cargo substituído.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de Junho de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO-N N° 2150 28 DE JUNHO DE 2018

APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI

ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Marataízes Estado do Espírito Santo, nos usos de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI, integrante do presente Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marataízes-ES, 27 de junho de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2521 MARATAÍZES - ES - 29 de junho de 2018 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1° – A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Marataízes funcionará junto a Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito.

CAPÍTULO IIDas Competências e Atribuições

Art. 2° – Compete à JARI:

I – analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;II – solicitar à Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida;III – encaminhar à Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana, informações sobre problemas observados nas autuações e apontamentos em recursos, e que se repitam sistematicamente.

CAPÍTULO IIIDa Composição da JARI

Art. 3° – A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I – 1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;III – 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio.

§ 1° – A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito do respectivo município;

§ 2° – O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois anos) permitida e recondução.

Art. 4° – A JARI deverá informar ao Conselho estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento, observada a Resolução nº 357/2010 do Contran, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Art. 5° – Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros e suplentes da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.

Art. 6° – Não poderão fazer parte da JARI:

I – os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;II – membros e assessores do CETRAN;III – pessoas cujos serviços, atividades ou funções

profissionais estejam relacionados com Auto Escolas e Despachantes;IV – agentes e autoridades de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;V – pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos NO CTB;VI – a própria autoridade de trânsito municipal.

CAPÍTULO IVDas Atribuições dos Membros da JARI

Art. 7° – São atribuições ao presidente da JARI:

I – convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;II – solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberações da JARI;III – convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;IV – resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;V – comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;VI – assinar atas e reuniões;VII – fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.

Art. 8° – São atribuições aos membros:

I – comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JARI;II – justificar as eventuais ausências;III – relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o votoIV – discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;V – solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;VI – comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;VII – solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for necessário.

CAPÍTULO VDas Reuniões

Art. 9° – As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida.

Art. 10 – As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da JARI, cabendo a cada um, um único voto.

Parágrafo único – Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 11 – Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.

Art. 12 – As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

I – abertura;II – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;III – apreciação dos recursos preparados;IV – apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;V – encerramento.

Art. 13 – Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos três membros, para análise e elaboração de relatório.

Art. 14 – Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.

Art. 15 – Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

CAPÍTULO VIDo Suporte Administrativo

Art. 16 – A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:

I – secretariar as reuniões da JARI;II – preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente; III – manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;IV – lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;V – requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI, providenciando, de forma devida, o que for necessário;VI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;VII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI.

CAPÍTULO VIIDos Recursos

Art. 17 – O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.

Art. 18 – O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3° do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 19 – A cada penalidade caberá, isoladamente, um recursos cuja petição deverá conter:

I – qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone e e-mail;II – dados referentes à penalidade, constatantes da notificação ou documento fornecido pela Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana;III – características do veículo, extraídas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRVL ou Auto de

Infração de Trânsito – AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;IV – exposição dos fatos e fundamentos do pedido;V – documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.

Art. 20 – A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.

§ 1° – Para os recursos encaminhados por via postal serão observados as mesmas formalidades previstas acima.§ 2° – A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurá ao interessado qualquer direito de reconhecimento do recurso.

Art. 21 – O Órgão que receber o recurso deverá:

I – examinar os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;II – verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;III – observar se a petição se refere a uma única penalidade;IV – fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;V – autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 (trinta) dias.

Art. 22 – Das decisões da JARI caberá recurso para o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

CAPÍTULO VIIDas Disposições Finais

Art. 23 – A Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana deverá dar à JARI toda as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.

Art. 24 – A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, a Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.

Art. 25 – A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para a Administração Pública, portanto seus membros serão remunerados na forma da lei.

Art. 26 – O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

Art. 27 – A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto a Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana.

Art. 28 – A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 29 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marataízes-ES, 28 de junho de 2018.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário Municipal da Defesa Social

e Segurança Patrimonial

PORTARIAS

PORTARIA Nº 011, DE 29 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA EXECUTIVA DO PROCON.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.721/2014;

RESOLVE:

Art 1º - Conceder à servidora MARIA DE LOURDES RIEDEL LEMOS, ocupante do cargo de Coordenadora Executiva do Procon, do quadro de provimento em comissão deste Município.Parágrafo Único- As férias são referentes ao período aquisitivo de 25/01/2017 a 24/01/2018, que serão gozadas de 02/07/2018 a 31/07/2018, conforme processo administrativo nº 20523/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIqUE.

Marataízes-ES, 29 de junho de 2018

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESProcurador-Geral do Município

OAB/ES 17.274

PORTARIA 019, DE 18 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AF Nº 147/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849, como, FISCAL DA AF Nº 147/2018, SCORPION TELOES ELIRELI EPP que tem como objetivo LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr ALEX ABIB, lotado no cargo de Diretor de Infraestrutura Esportiva na Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108848

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências às suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante o seus períodos de validades e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

ROBSON SEyRSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA SEMASTH Nº 020, DE 26 DE JUNHO DE 2018

NOMEIA SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DO CONTRATO Nº 0169/2018 COM O SR. PAULO DUARTE CORTES, CUJO OBJETO É “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER O CONSELHO TUTELAR DE MARATAÍZES”.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 7.646 de 01 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o Sr. REGIS DUARTE PORTO, brasileiro, lotado junto ao cargo de Conselheiro Tutelar Municipal, matrícula funcional sob o nº 108430, como fiscal do Contrato nº 0169/2018 com o Sr. Paulo Duarte Cortes – CPF 376.707.867-87, oriundo do processo administrativo Nº 07623/2018, Dispensa nº. 031/2018, que tem como objeto a “Locação de Imóvel para Atender o Conselho Tutelar de Marataízes”.

Art. 2º – O fiscal nomeado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pela Sra. SILVANA BATISTA MACHADO, brasileira, lotada no cargo de Conselheira Tutelar Municipal, matrícula funcional sob o nº 108431.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, a fiscal substituta, deverá:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2521 MARATAÍZES - ES - 29 de junho de 2018 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

§ 1º – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;§ 2º – Avaliar, continuamente, a qualidade do objeto do Contrato, em periodicidade adequada, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;§ 3º – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, a liquidação da despesa, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes – ES, 26 de junho de 2018.

JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social

Habitação e Trabalho

PORTARIA Nº 146 DE 29 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, estabelece Horário Especial de Expediente para os Setores da Secretaria Municipal de Saúde, considerados Essenciais.

Considerando o Decreto-E Nº 598, ArT.- 2º de 29 de Junho de 2018, o qual estabelece em caráter excepcional que na Segunda-feira - dia 02/07/2018, Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, Horário Especial de Funcionamento. Considerando alguns Setores desta Secretaria, de caráter essencial.

Fica estabelecido, Horário Especial de Expediente: PAM – Horário Normal de Atendimento “24h”;CEM I – Horário Especial de 07h ás 10h;CEM II – Horário Especial de 07h ás 10h;Saúde Mental – Horário Especial de 07h ás 10h.

Os demais Setores desta Secretaria segue o que estabelece o DecretoE-Nº 598, Art 1, onde fica estabelecido horário - SUSPENSO EM PERÍODO INTEGRAL

Art. 1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, 29 de Junho de 2018.

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATOPregão Presencial Nº 016/2017

Ata Registro de Preços nº 042/2017

CONTRATO Nº. 163/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: LOCKIN LOCACAO EIRELICERTAME: Pregão Presencial Nº. 000016/2017OBJETO: LOCAÇÃO DE HORAS MÁqUINAS PARA REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAPRAZO: 04 de junho de 2018 A 31 de dezembro de 2018VALOR: 178,88 (cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)DOTAÇÃO: 0000011545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATOPregão Presencial Nº 016/2017

Ata Registro de Preços nº 043/2017

CONTRATO Nº. 164/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: N W PALUMA TRANSPORTADORA E CONST. CIVIL EIRELI MECERTAME: Pregão Presencial Nº. 000016/2017OBJETO: LOCAÇÃO DE HORAS MÁqUINAS PARA REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAPRAZO: 04 de junho de 2018 A 31 de dezembro de 2018VALOR: 3.235,99 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos)DOTAÇÃO: 0000011545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATOPregão Presencial Nº 016/2017

Ata Registro de Preços nº 044/2017

CONTRATO Nº. 165/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: PRAENGE CONSTRUTORA LTDA MECERTAME: Pregão Presencial Nº. 000016/2017OBJETO: LOCAÇÃO DE HORAS MÁqUINAS PARA REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAPRAZO: 04 de junho de 2018 A 31 de dezembro de 2018VALOR: 1.149,00 (um mil cento e quarenta e nove reais)DOTAÇÃO: 0000011545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2521 MARATAÍZES - ES - 29 de junho de 2018 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXTRATO DE CONTRATOPregão Presencial Nº 016/2017

Ata Registro de Preços nº 046/2017

CONTRATO Nº. 166/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: SIGNO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº. 000016/2017OBJETO: LOCAÇÃO DE HORAS MÁqUINAS PARA REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAPRAZO: 04 de junho de 2018 A 31 de dezembro de 2018VALOR: 4.685,69 (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)DOTAÇÃO: 0000011545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

RATIFICAÇÕES

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 014777/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000021/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AqUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, em favor da Firma: A. DE OLIVEIRA DEPOLO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.486.877/0001-50, com sede na AVENIDA FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 311 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29304048 vencedora nos itens 1 e 2 no valor total de R$ 491,70 (quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 015575/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000022/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AqUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no valor total de R$ 33,00 (trinta e três reais),

fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 014322/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000024/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para aquisição de medicamentos, em favor da Firma: DROGARIA ALMEIDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.309.190/0001-69, com sede na AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, 66 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora nos itens 1 , 3 , 4 e 6 no valor total de R$ 147,35 (cento e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora nos itens 2 , 5 e 7 no valor total de R$ 956,90 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 015574/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000026/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AqUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, em favor da Firma: DROGARIA ALMEIDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.309.190/0001-69, com sede na AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, 66 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 18,00 (dezoito reais) e DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no item 2 no valor total de R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2521 MARATAÍZES - ES - 29 de junho de 2018 - Página 7

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 018111/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000029/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AqUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, em favor da Firma: M.R. DE ABREU DROGARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.496.825/0001-49, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 888-A - BARRA DO ITAPEMIRIM - MARATAIZES - ES - CEP: 29330000 vencedora no valor total de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 015585/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000034/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de Medicamento com fulcro no Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93, visando atender a necessidade de Demanda Judicial., em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 015398/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000035/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de medicamentos., em favor da Firma: DROGARIA ALMEIDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.309.190/0001-69, com sede na AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, 66 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 130,50 (cento e trinta reais e cinquenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e

suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 015399/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000036/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de medicamentos., em favor da Firma: DROGARIA ALMEIDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.309.190/0001-69, com sede na AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, 66 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no item 2 no valor total de R$ 582,45 (quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 016735/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000037/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de Medicamentos., em favor da Firma: DROGARIA ALMEIDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.309.190/0001-69, com sede na AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, 66 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no item 2 no valor total de R$ 338,55 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 92,70 (noventa e dois reais e setenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2521 MARATAÍZES - ES - 29 de junho de 2018 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 015582/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000039/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de medicamentos., em favor da Firma: DROGARIA ALMEIDA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.309.190/0001-69, com sede na AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, 66 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no item 2 no valor total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos), DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora nos itens 3 , 4 e 5 no valor total de R$ 557,10 (quinhentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) e M.R. DE ABREU DROGARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.496.825/0001-49, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 888-A - BARRA DO ITAPEMIRIM - MARATAIZES - ES - CEP: 29330000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 34,24 (trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 018474/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000041/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AqUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - REqUISIÇÃO MINISTERIAL, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no item 1 no valor total de R$ 350,40 (trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 26 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000089/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - MECERTAME: DISPENSA Nº 000048/2018OBJETO: Aquisição de Medicamentos com fulcro no Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93, visando atender a necessidade de Requisição Ministerial.ORGÃO REqUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030100262.075.33909100000.1604000000 - SENTENCAS JUDICIAISVALOR: R$ 206,40PROTOCOLO: Nº. 018110/2018

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000090/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: DROGARIA ALMEIDA LTDA MECERTAME: DISPENSA Nº 000050/2018OBJETO: Aquisição de Medicamentos com fulcro no Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93, visando atender a necessidade de Requisição ministerial.ORGÃO REqUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030100262.075.33909100000.1604000000 - SENTENCAS JUDICIAISVALOR: R$ 141,60PROTOCOLO: Nº. 018115/2018

TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃOPregão Presencial Nº. 0011/2018

Fica REVOGADO, de acordo com o previsto no artigo 49 da lei nº 8.666/93, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.

OBJETO: Locação de Veículo tipo Pick-up 4x4

MOTIVO DA REVOGAÇÃO: Por interesse da Administração Pública.

Marataízes - ES, 18 de junho de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Concorrência Nº. 003/2017

O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

HOMOLOGAR

O procedimento licitatório Nº. 034589/2017, realizado através da modalidade de Concorrência Nº. 0003/2017, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CONSISTE EM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SUAS DISTINTAS ESPECIFICAÇÕES, em favor de ANA PAULA VIEIRA FURRIGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.784.588/0001-99, com sede na RUA ALCINDO GUANABARA, 757 - SOTECO - VILA VELHA - ES - CEP: 29106295 vencedora nos lotes 1 e 3 no valor total de R$ 341.810,00 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e dez reais) e CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.763.808/0001-20, com sede na RUA SEBASTIAO SIMOES, 258 - CENTRO - GUACUI - ES - CEP: 29560000 vencedora no lote 2 no valor total de R$ 83.980,00 (oitenta e três mil novecentos e oitenta reais), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993. Publique-se na forma da lei.

Marataízes - ES, 25 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Atas de Registro de Preços Nº. 047 e 048/2018 - Pregão Presencial Nº. 003/2017

Fornecedores Registrados: ANA PAULA VIEIRA FURRIGO e CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA

Objeto: Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CONSISTE EM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SUAS DISTINTAS ESPECIFICAÇÕES - SRP

Órgão Gerenciador:

SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICO;

Órgãos Participantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;

A partir da publicação fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços propostos pelo fornecedor, para

os itens abaixo, conforme definidos no Anexo I - Termo de Referência - e nas condições estabelecidas no ato convocatório:

LOTE: 00001

Ata Nº: 047/2018 ANA PAULA VIEIRA FURRIGO

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

1

PROFISSIONAL EM ANIMACAO PROFISSIONAL EM ANIMAÇÃO - PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RECREATIVAS COM JOVENS E ADULTOS DURANTE EVENTOS. OBSERVAÇÃO: CADA DIÁRIA EQUIVALE A 08 (OITO) HORAS CONSECUTIVAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO QUANTIDADE: 20 DIÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER QUANTIDADE: 20 DIÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUANTIDADE: 02 DIÁRIAS

DIARI 42 178,00 7.476,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 7.476,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LOTE: 00002 Ata Nº: 048/2018 CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

2

PROFISSIONAL EM ARTE DE GRAFITE PROFISSIONAL EM ARTE DE GRAFITE - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, COM EXPERIÊNCIA RECONHECIDA DE FORMA DOCUMENTAL, DEVENDO APRESENTAR ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA COMPATÍVEL E PERTINENTE COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS PRIVADOS OU ENTIDADES. TODO O MATERIAL NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE CONTRATADA DEVERÁ ESTAR INCLUSO NO ORÇAMENTO. OBSERVAÇÃO: CADA DIÁRIA EQUIVALE A 08 (OITO) HORAS CONSECUTIVAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO QUANTIDADE: 390 DIÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER QUANTIDADE: 50 DIÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUANTIDADE: 02 DIÁRIAS

DIARI 442 190,00 83.980,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 83.980,00

LOTE: 00003 Ata Nº: 047/2018 ANA PAULA VIEIRA FURRIGO

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

3

PROFISSIONAL EM PINTURA ARTISTICA PROFISSIONAL EM PINTURA ARTÍSTICA CRIATIVA - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, COM EXPERIÊNCIA RECONHECIDA DE FORMA DOCUMENTAL, DEVENDO APRESENTAR ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA COMPATÍVEL E PERTINENTE COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS PRIVADOS OU ENTIDADES. TODO O MATERIAL NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE CONTRATADA (TINTA, PINCÉIS E ETC.) DEVERÁ ESTAR INCLUSO NO ORÇAMENTO. OBSERVAÇÃO: CADA DIÁRIA EQUIVALE A 08 (OITO) HORAS CONSECUTIVAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO QUANTIDADE: 1.950 DIÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER QUANTIDADE: 50 DIÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUANTIDADE: 02 DIÁRIAS

DIARI 2.002 167,00 334.334,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 334.334,00

VALOR TOTAL GERAL R$ 425.790,00

Prazo: 12 (doze) meses;

Data da Assinatura: 28 de maio de 2018

Signatários:

Robertino Batista da Silva - Prefeito Municipal SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICO

ANA PAULA VIEIRA FURRIGO e CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA Processo Administrativo Nº. 034589/2017

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EDITAL Nº 02/2018- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SALVA-VIDAS- SEDESSP 01/2018

O Município de Marataízes, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº.15, de 19 de Junho de 2018, TORNA PÚBLICO, o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Salva- Vidas conforme os Anexos I e II, após análise dos documentos entregues em envelope lacrado nos dias das inscrições (27 e 28 de Junho/2018) conforme previsto no edital publicado no dia 25/06/2018 no D.O de n°2517. A comissão informa que não houve candidatos inscritos como portador de necessidades especiais (PNE).

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SALVA-VIDAS- SEDESSP 01/2018

RESULTADO PRELIMINAR

ANEXO I

CLASSIFICADOS lassificaçã N° Inscrição Nome dos candidatos CPF Data/Nascimento Pontuação

1 12 PAULO GOMES 090.852.497-83 02-03-1969 10 2 10 MIRANDO FERREIRA CARDOSO 027.714.397.78 25-05-1974 10 3 13 RONDINELY DE SOUZA SILVA 074.675.097-92 13-05-1976 10 4 69 DORIEDSON CARDOSO 082.710.457-09 20-02-1979 10 5 93 HUMBERTO FELIZARDO EVANGELISTA 081.256.187-24 23-03-1979 10 6 8 CLAUDIELE BENEVIDES ALVES 095.411.187-71 17-02-1982 10

RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO SEDESSP

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7 49 GERIO GOMES DE FREITAS 056.250.807-47 08-06-1982 10 8 11 GILBERTO ALVES FONSECA 101.528.327-69 26-07-1985 10 9 17 MAGNO ABREU PONCIANO 112.021.437-84 06-10-1985 10 10 24 FÁBIO SILVESTRE DOS SANTOS 115.475.907-50 17-12-1985 10 11 22 DAVID FERREIRA DE MIRANDA FILHO 136.430.757-07 05-03-1987 10 12 31 DOUGLAS DA SILVA AMORIM 115.238.417-10 07-10-1986 10 13 58 JOSIEDSON MARCELINO BENEVIDES 117.165.287-98 14-01-1989 10 14 21 GUSTAVO CEZAR BAGATOL SOUZA 135.764.607-05 13-06-1989 10 15 66 LORRAM GUSMÃO LIMA 131.581.237-11 28-01-1991 10 16 26 MESSIAS GOMES DE SOUZA 057.773.597-79 05-10-1990 10 17 62 BIANCHINI BIANCHI MARQUES 073.112.199-65 14-05-1996 10 18 56 WEDSON BRUNO DOS SANTOS 138.715.347-14 30-09-1992 10 19 94 MARLON SANTOS MAIRINS 139.232.127-12 01-03-1994 10 20 57 LEON FERNANDES MARVILA SIMIONI 155.894.837-60 12-11-1993 10 21 71 JOSE WELTON PEREIRA MOREIRA 151.319.287-61 23-11-1993 10 22 97 MARCO AURELIO LUCIO BATISTA 137.079.827-00 29-12-1993 10 23 100 ELEONARDO LEAL DE OLIVEIRA 152.243.497-61 28-02-1996 10 24 64 MARCELO CARDOZO AYRES 141.515.957-24 04-10-1995 10 25 99 WELDER PEREIRA MOREIRA 177.719.127-02 20-08-1996 10 26 91 SELTON DA CONCEIÇÃO LUCAS 160.534.997-67 23-08-1996 10 27 107 WAMBEGUER DE JESUS SOUZA 166.492.097-83 19-09-1996 10 28 70 GABRIEL CHRISTIAM SERAFIM MARQUES LINHARES 148.048.377-01 08-11-1996 10 29 77 PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA 070.633.687-96 07-12-1978 9,5 30 75 PATRICK DOS SANTOS CARDOSO 109.160.457-65 04-10-1987 9,5 31 96 JACKSON COSTA DA SILVA 630.6273577-60 18-06-1989 9,5 32 6 JEAN CARLOS SANTOS NASCIMENTO 141.289.057-80 30-10-1993 9,5 33 23 ODENILSON DOS SANTOS SILVA 088.697.287-65 18-09-1979 9 34 29 RODRIGO SIQUEIRA DA SILVA 060.941.907-26 20-01-1996 9 35 51 PAULO SOUZA LIMA NETO 083.634.677-74 08-08-1976 8 36 50 PEDRO WAGNER BARRA 116.338.507-73 19-05-1987 8 37 30 ANGELO WILLER NALON 071.009.326-88 05-02-1983 7,5 38 42 ALLAN GRACIANO COIMBRA LEMOS 169.648.387-59 21-04-1991 7,5

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39 27 ARTHUR SANTOS DA MATA MARVILA 143.196.217-19 05-06-1994 7,5 40 81 ALEX JUNIOR COSENDEY 146.743.727-12 02-02-1995 7,5 41 79 PATRICK FERREIRA DA SILVA 139.527.607-22 16-08-1994 7,5 42 73 RAYNE MARVILA BATISTA 141.370.937-30 20-07-1992 7 43 45 GUILHERME OZORIO ALVES 169.160.567-03 28-08-1996 7 44 4 FRANCIS BARBOSA ISABEL 171.613.857-41 22-01-1997 7 45 98 JHONES FRANÇA SILVA BARRETO 116.238.007-14 25-02-1992 6,5 46 28 DEIVISON DE TOLEDO NASCIMENTO 144.953.735-57 06-11-1991 6 47 38 SHERYTTON MARVILA FERNANDES 158.563.797-13 18-06-1996 6 48 37 ALAN CALASSARA BERNARDO 165.592.617-94 22-09-1996 6 49 92 GUSTAVO LOPES DA SILVA 101.966.447-98 12-11-1983 5,5 50 33 JOAO ANTONIO MARVILA CORREIA 147.279.507-58 11-09-1990 5,5 51 88 EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA 099.252.137-89 27-12-1981 5 52 44 MICHEL NASCIMENTO MARTINS 142.384.477-78 10-11-1990 5 53 74 PATRICK RISPERI DA SILVA 164.324.717-45 03-02-1993 5 54 68 JADSON MARVILA COSTA 155.268.257-95 02-11-1993 5 55 53 GABRIEL DA SILVA SOARES 167.735.157-85 20-04-1995 5 56 52 RAUAN NOBRE DE OLIVEIRA 159.492.107-51 09-09-1998 5 57 43 RAUL LIMA CORDEIRO 107.821.347-00 07-12-1984 4,5 58 14 THIAGO CARVALHO DA SILVA 120.997.527-02 24-11-1992 4,5 59 101 LAUDISON FERNANDES DOS SANTOS 170.674.397-10 31-05-1993 4,5 60 25 FABIANO EDUARDO 098.920.207-07 25-03-1983 4 61 36 ELSON WAKS PEREIRA MARCELINO 127.568.117-42 18-12-1988 4 62 76 MARCELO MARVILA CORREIA 157.261.177-43 17-11-1993 4 63 32 DIOGO RIBEIRO SILVA 168.007.017-77 20-04-1995 4 64 102 IAGO BORGES DE PAULA 142.857.057-88 09-04-1996 4 65 89 FELIPE MARTINS WAIANDT 151.357.107-77 03-02-1997 4 66 16 LORRAM DIONATAN COUTO PEREIRA 184.775.717-08 19-07-1997 4 67 19 LEONARDO MARQUES BATISTA MARVILA 180.824.587-35 24-01-1998 4 68 15 THAYNAN PORTO SILVA 147.187.257-20 05-01-1993 3 69 39 CALEBE DE FREITAS MARTINS 118.435.976-83 10-07-1987 2,5 70 85 LEONARDO GOLTARA MIRANDA 139.308.527-05 18-11-1989 2,5

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71 67 MAYCON MATIAS NETO 159.055.117-64 11-01-1995 2,5 72 90 LEONARDO MOREIRA CARVALHO 161.392.697-92 01-03-1997 2,5 73 46 ANDERSON COSTA VIEIRA 816.589.821-34 12-12-1978 2 74 18 VANESSA DE SOUZA BRANDÃO ROMANO 126.320.727-86 02-10-1987 1,5 75 82 MARCOS MACHADO BRITO 163.450.507-76 01-05-1991 1,5 76 55 EZEQUIAS RAPOSO DE OLIVEIRA 153.138.307-67 06-11-1993 1,5 77 41 CARLOS DE SOUZA ALVES 042.210.267-90 16-12-1966 1 78 72 GILBERTO RIBEIRO FRANÇA 121.349.927-51 28-03-1979 1 79 40 JUNIUS CANDAL DO NASCIMENTO 105.061.257-79 18-11-1979 1 80 59 CLEBER DO NASCIMENTO PONTES JUNIOR 116.499.307-04 07-04-1986 1 81 87 CARLOS JOSE NUNES FILHO 126.794.357-29 03-04-1987 1 82 5 JEAN CAZONI CELESTINO 141.243.797-06 25-07-1990 1 83 7 GRACILIANO SCARDUA PIRES 136.665.727-66 27-08-1990 1 84 83 ISAAC NILTON CANABRAVA JUNIOR 134.302.667-93 17-04-1992 1 85 60 ROMILDO GOMES MARAFONI 159.321.707-27 10-01-1995 1 86 63 LEONARDO CARDOZO EVANGELISTA BENEVIDES 147.603.967-48 14-12-1995 1 87 104 KELVIN MARTINS LAGARES 174.189.247-39 24-02-1996 1 88 84 FABRICIO OZORIO SILVA 135.547.657-75 19-11-1996 1 89 86 WELLERSON CORDEIRO PINTO DA VITÓRIA 179.419.947-04 14-09-1997 1 90 103 LUIZ FERNANDO PEREIRA ROCHA 186.708.917-35 19-11-1997 1 91 80 LUCAS DE FREITAS PEREIRA 133.897.317-76 28-07-1998 1 92 95 MARCOS MAINNA SOUZA CANDAL 172.985.017-04 15-01-1999 1 93 61 JUCIE FERREIRA DE SOUZA 179.041.237-46 22-06-1999 1 94 78 JULIO RODRIGUES DE LACERDA 155.037.747-79 30-06-1999 1 95 65 GUSTAVO OLIVEIRA FONSECA 135.329.426-90 18-07-1999 1 96 35 KEVIN ARMINDO ROCHA 167.070.467-05 27-06-199 0 97 105 SELMO DE MOURA COSTA JUNIOR 159.354.277-10 11-01-1995 0 98 106 LUAN MARVIILA BENEVIDES 155.945.547-00 17-03-2000 0

*No momento da abertura dos envelopes os membros da comissão constatou que havia dois inscritos com o número 35, sendo o candidato Gério Gomes de Freitas e Kévin Armindo Rocha, por deliberação da comissão foi atribuído ao candidato Gério Gomes de Freitas novo número de inscrição passando a ser o n° 49 que não fora utilizado.

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ANEXO II

DESCLASSIFICADOS N° Inscrição Nome dos candidatos CPF Motivo

1 JOÃO PAULO DOS SANTOS AMORIM 144.560.197-43 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea D 2 PEDRO MARQUES FILHO 167.902.067-60 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea B,C e D 3 LUCAS DA SILVA LAIBER SÁ 151.787.807-10 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea D

9 ADENILSON DO NASCIMENTO BRITO 031.698.897-96 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea A(Revalidação-conforme a Norma Técnica 07/2016 do CBMES)

20 MAIK PEREIRA DA SILVA 144.785.297-44 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea D 34 BLENDO CARDOSO ROCHA 156.254.297-40 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea D 47 LEONARDO FEIPE CANDEIA 118.524.567-79 Contra indicado pelo CBMES- Item 2.5.7, alínea C 48 PATRICK DO ROSÁRIO OLIVEIRA 177.764,097-07 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea D 54 BRUNO MOTÉ SILVA 131.569.657-66 Não cumpriu o Item 2.5.3, alínea D

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Educação

ROBSON SEyRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo

ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

KELLy FIGUEIREDO SOARES FERNANDESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde

MARCIONES NUNES DE SOUZA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

RODRIGO LUIZ TORRES SILVASecretário Municipal de Transportes

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

NOTÍCIAS

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA CONTROLADORIA

PORTAL DA OUVIDORIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

SISTEMA DE ISS BANCÁRIO

RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

EMISSÃO DE DAM

CONTRA-CHEQUE ON-LINE

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

EDITAIS DE LICITAÇÃO

DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS SECRETARIAS

TELEFONES DE ATENDIMENTO

WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR

SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL